O juiz-corregedor Carlos Magno Rocha da Silva, presidente da Comissão Gestora da Meta 2, encaminhou ofício circular aos juízes sugerindo medidas para correção de irregularidades relacionadas a processos pendentes. De acordo com o documento, a comissão identificou unidades judiciárias com situações irregulares que inflam a taxa de congestionamento, projetando um número maior de processos do que o real.Alguns dos procedimentos sugeridos são, por exemplo, o registro no Sistema de Primeiro Grau (SPG) dos processos com sentença transitando em julgado ou aguardando cumprimento de pena. Leia o conteúdo completo do ofício circular nº 2.Já a lista contendo os processos nas situações mencionadas pode ser solicitada pelos e-mails Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
O juiz Lucas Siqueira, titular da 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental da comarca de Formosa, proferiu 11.033 sentenças nos meses de setembro e outubro. O magistrado afirma que a produtividade expressiva foi alcançada com o esforço dos servidores nas ações diárias da escrivania, e também em mutirão realizado em setembro, que também contou com a participação de servidores do Programa Integrar do Conselho Nacional de Justiça.Siqueira destaca que quando chegou na cidade em fevereiro desse ano haviam mais de 24 mil processos e atualmente o montante caiu para 12 mil. “Os esforços resolveram pendências antigas e, com um acervo menor na escrivania, podemos ter uma maior organização e otimização dos trabalhos, além de maior celeridade aos processos em andamento”, disse.
Os 3.017 candidatos que tiveram as inscrições deferidas no concurso do 54º concurso para provimento de 40 vagas do cargo de juiz substituto de Goiás farão neste domingo (29) a prova objetiva seletiva (testão). A prova será realizada das 14 às 19 horas, na Faculdade Alves Faria (Alfa), localizada na Av. Perimetral Norte, nº 4.129, Setor João Vaz, próximo ao Supermercado Makro. Esta primeira fase do certame, de caráter eliminatório e classificatório, será executada pela Fundação Carlos Chagas (FCC). As quatro restantes, pela comissão examinadora do concurso, presidida pelo desembargador Leandro Crispim.O testão constará de 100 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma. As questões serão agrupadas por disciplinas da seguinte maneira: bloco um: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direto da Criança e do Adolescente; bloco dois: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral; e bloco três, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo. O candidato que não comparecer a esta prova será eliminado do concurso.IdentificaçãoSomente será admitido à sala de prova o candidato que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique e em prefeita condições. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 dias, sendo então submetido à identificação especial, com coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. Esta identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.Os candidatos deverão levar caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto e borracha. Os deficientes visuais (cegos) deverão levar, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban. Sai avaliação médica de candidatos portadores de necessidades especiais Já está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás -www.tjgo.jus.br-, o resultado da avaliação médica dos candidatos inscritos no 54º concurso de juiz substituto de Goiás como portadores de necessidades especiais (PNE). A avaliação foi feita pela Junta Médica Oficial do Poder Judiciário.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, avalia que a escolha direcionada de advogados para vagas destinadas a juízes de carreira no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme a denúncia feita pela ministra Eliana Calmon, pode fragilizar a credibilidade da corte e servir de brecha a interesses políticos. "Isso não é bom para a sociedade, que precisa ter a convicção de que será julgada sem interferências externas", disse o dirigente da AMB. "A credibilidade e a imparcialidade são fundamentais."Segundo a ministra Eliana Calmon, após serem indicados por amigos políticos para os Tribunais de Justiça, nos Estados, advogados se tornam desembargadores e, em um ou dois anos, tentam disputar uma vaga no STJ."Algum dia esse ministro pode ser útil no caso de se precisar de alguma coisa. Mesmo que não seja venda de sentença, é a simpatia, é o acesso fácil, é a forma de circular", afirmou ela ao Estado.Na última lista encaminhada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apenas um juiz de carreira disputa a vaga destinada a magistrados no STJ, aberta com a saída de Paulo Gallotti do tribunal. Os outros dois entraram nos Tribunais de Justiça vindos da advocacia. O desembargador Raul Araújo Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará, tem apenas dois anos de experiência como juiz e é apontado como favorito entre os integrantes dessa lista.Ministros querem rever regimento para acabar com essa ´distorção´O presidente do STJ, Cesar Asfor Rocha, é apontado por Eliana Calmon como o "cabeça do grupo de ministros" que patrocina esse tipo de indicação. "Existe hoje um grupo com uma liderança forte que patrocina a eleição de pessoas amigas, de candidatos que lhes são simpáticos, de tal forma que as listas são feitas fechadas, ou seja, os três nomes que são indicados já são conhecidos antes da votação", disse ela."Não posso dizer que o presidente Cesar Asfor Rocha seja o único responsável. Ele pode ser responsável porque realmente ele comanda o grupo, é um homem que tem liderança, mas ele não faria isso sozinho", acrescentou.Sem citar nomes, a ministra afirmou que um colega chegou ao tribunal por ser próximo de Renan Calheiros (PMDB-AL). "Um dos candidatos, com apenas três anos de magistratura, era o advogado do senador Renan Calheiros, que o fez desembargador. Três anos depois, o mesmo senador empenhou-se muitíssimo para que esse seu ex-advogado fosse ministro. E encontrou no tribunal alguns simpatizantes", contou.Para corrigir o que consideram uma distorção, ministros defendem mudança no regimento. Advogados que chegam aos Tribunais de Justiça só poderiam disputar uma vaga no STJ depois de 10 anos de magistratura.A AMB defende que seja aplicada para o STJ a regra prevista na Constituição para o Tribunal Superior do Trabalho: só juízes de carreira podem disputar vaga no TST destinada a magistrados. Advogados só podem concorrer às cadeiras destinadas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Uma ação nesse sentido aguarda julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).
O artigo a seguir, que trata do projeto do novo Código de Processo Penal, é de autoria do juiz federal Sergio Fernando Moro, de Curitiba (PR):O projeto de novo Código de Processo Penal tem graves defeitos, na minha opinião e com todo o respeito aos doutos elaboradores.Primeiro, porque não resolve os principais problemas da Justiça Criminal, notadamente o excesso de recursos. Substituir o recurso em sentido estrito por agravo não adianta muito.Elogio merece, contudo, a proposta de reconduzir o habeas corpus ao seu leito próprio, tutela da liberdade de locomoção diante de efetiva lesão ou ameaça real e não hipotética ou remota. Não se trata, como alegam alguns, de restrição ao habeas corpus, mas sim de admitir o seu uso, como deveria ser, para a tutela da liberdade de locomoção e não como substitutivo genérico de recursos no processo penal quando não há lesão efetiva ou ameaça senão remota à liberdade de locomoção. Não significa dizer que o acusado ficará sem recurso, pois poderá discutir questões que não geram dano imediato a sua liberdade em preliminares à apelação.Em segundo lugar e o que é mais lamentável é a proposta de retirar do juiz do processo, mesmo do da ação penal, poder de instrução complementar (salvo em benefício da defesa).O interesse público subjacente ao processo penal não autoriza que seja colocado à total disposição das partes, com os riscos de distorção decorrentes.No Direito norte-americano são conhecidas as críticas aos excessos do modelo acusatório, levando o processo penal a assemelhar-se a um combate entre advogados ("efeito combate"), com a vitória do melhor, ainda que em detrimento da Justiça. O principal exemplo relativamente recente, é o caso O.J. Simpson.Por outro lado, se nós formos examinar os diversos modelos existentes no Direito Comparado, é usualmente reservado ao juiz um poder de instrução complementar. Para ficar em três exemplos de países conhecidos.No processo penal italiano, tal poder é resguardado pelo artigo 507 do CPP italiano ("Art. 507 (Ammissione di nuove prove) - 1. Terminata l'acquisizione delle prove, il giudice, se risulta assolutamente necessario, può disporre anche di ufficio l'assunzione di nuovi mezzi di prove. (...)"No processo penal norte-americano, que é apontado como um dos modelos acusatórios por excelência, é resguardada, pela lei, a iniciativa probatória do Juízo (cf. Rules 614(a) e 706(a) das Rules of Evidence for United States Courts and Magistrates - A Rule 614(a) dispõe expressamente: "Convocação pela Corte. A Corte pode, por sua iniciativa ou por sugestão da parte, convocar testemunhas e todas as partes têm o direito de questionar as testemunhas assim convocadas." A Rule 706(a) estabelece a possibilidade do juiz de ofício indicar testemunha perito para ser ouvida: "... A Corte pode designar qualquer testemunha perito com a qual concordarem as partes e pode designar testemunha perito por sua própria seleção".).No processo penal francês, no qual o projeto, aliás, se inspirou para criar a figura do juiz de garantias, também é resguardado o poder de instrução complementar dos órgãos de julgamento, como a Cour de Assises, que é responsável pelo julgamento em primeira instância dos casos criminais (CPP francês, artigos 283, 310, 434, 456 e 463). Transcrevo apenas os artigos 283 e 456, a título ilustrativo: "Le president [da Cour de Assises], si l'instruction lui semple incomplète ou si des éléments nouveaux ont été révelés depuis sa clôture, peut ordonner tous actes d'information qu'il estime utiles." e "Le tribunal, soit dóffice, soi à la demande du ministère public, de la partie civile ou du prévenu, peut ordonner tous transports utiles en vue de la manifestation de la vérite. (...).Tudo isso significa que não é incompatível com um processo penal democrático a reserva ao juiz de um poder de instrução complementar. Também não se compreende o motivo da apresentação de proposta tão radical como a de eliminar o poder de instrução complementar do juiz. Tal radicalismo não condiz com a tradição legislativa, jurisprudencial e doutrinária do Direito brasileiro e sequer pode ser encontrado, com facilidade, no Direito Comparado. Espera-se que o Congresso, se o projeto do Código evoluir, a repudie.
Os tribunais de todo o país têm até o dia 31 de dezembro para implantarem a numeração única de processos. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que editou resolução sobre o assunto, já vai adotar a mudança a partir do próximo dia 30. O sistema tem o objetivo de melhorar a administração da Justiça e a prestação jurisdicional.De acordo com a Resolução 65 /2008, a partir da data da implantação, o número original recebido pelo processo será utilizado por todas as instâncias pelas quais ele tramitar. Segundo o CNJ, a medida vai facilitar o acesso do cidadão às informações sobre a tramitação dos processos em todas as instâncias da Justiça (Federal, Estadual, Eleitoral, Trabalho e Militar) e nos Tribunais Superiores.No formato antigo, os processos no CNJ eram cadastrados com 15 números (quatro dígitos referentes ao ano; quatro, à origem; seis, ao número do processo, um dígito identificador).Já no formato novo, no Conselho e nos tribunais de todo o país, o processo tem 20 números ( sete dígitos do número; dois dígitos verificadores; quatro dígitos referentes ao ano; um dígito do Código da Justiça; dois dígitos do Código do Tribunal e quatro dígitos referentes à origem).A partir da data da implantação, todos os processos novos no Sistema de Processo Eletrônico do CNJ (E-CNJ), devem ser cadastrados de acordo com a numeração única de processos. Já aqueles em tramitação receberão um número novo —será mantido o número anterior para efeito de consulta . Os arquivados também terão um novo número.
Um comparativo entre o Pacto de San José da Costa Rica e a Constituição Federal (CF) de 1988 mostra diversas semelhanças. Os fundamentos da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, ou Pacto de San José, são basicamente os mesmos contidos na Constituição brasileira, onde os direitos fundamentais do cidadão figuram em destaque.O artigo 1º da Convenção, assim como o inciso IV do artigo 3º da Constituição brasileira, veda a discriminação por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.O artigo 2º da Convenção estabelece que devem ser adotadas medidas legislativas ou de outra natureza necessárias para tornar efetivos direitos e liberdades nela previstos. O texto guarda correspondência com o que dispõe o artigo 5º da Constituição de 1988, que garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, prevendo instrumentos para garantir essa eficácia, tais como o habeas corpus, mandado de segurança, ação popular, etc.Já o artigo 3º da Convenção garante o direito ao reconhecimento da personalidade jurídica, ao passo que o artigo 5º, LXXVI, da Constituição torna gratuito o registro civil de nascimento. O artigo 4º da Convenção prega o direito à vida, inclusive impondo restrições à aplicação da pena de morte naqueles países que a previam antes do pacto, assim como o artigo 5º, XLVII, da Carta Magna brasileira, que proíbe a aplicação de pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.O artigo 5º da Convenção estabelece o direito à integridade pessoal, inclusive os privados de liberdade pessoal, o qual está previsto no artigo 5º, XLIX, da Constituição Federal, que assegura aos presos o respeito à integridade física e moral.A Convenção (artigo 6º) dispõe, ainda, que ninguém será constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório, em consonância com o disposto na Lei Maior do Brasil, que veda a aplicação da pena de trabalhos forçados. Os artigos 7º e 8º da Convenção asseguram direitos pertinentes à liberdade pessoal e garantias judiciais que guardam relação com os incisos LIII (princípio do juiz natural), LIV (princípio do devido processo legal), LV (princípio do devido processo legal) e LVII (princípio da inocência) do artigo 5º da CF.
Os associados têm até a meia-noite do dia 1º de dezembro para opinar sobre os Temas Prioritários para a Magistratura e concorrer a uma TV LCD de 42". A pesquisa, lançada em versão impressa no XX Congresso Brasileiro de Magistrados, tem o objetivo de consultar os magistrados acerca de assuntos ligados ao Judiciário para orientar as futuras ações da instituição. A versão eletrônica do formulário está no disponível no portal da entidade desde o dia 12 de novembro.Cada magistrado só poderá participar uma vez. Aqueles que responderam à pesquisa em versão impressa, durante o congresso, já estão concorrendo e não devem preencher o formulário em versão eletrônica. Para participar, clique aqui.
Em razão de crime de difamação praticado pela imprensa on-line contra a juíza titular de Alexânia, Adriana Caldas Santos, no exercício regular do cargo, três pessoas, que foram entrevistadas para a elaboração da matéria, indenizarão a magistrada em R$ 18 mil, por danos morais, além da divulgação de uma nota de desagravo (retratação pública). O procedimento criminal foi instaurado pelo Ministério Público de Alexânia. A proposta de transação penal foi aceita pela jornalista responsável e pelo advogado, também entrevistado. Ambos se comprometeram a efetuar o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 5 mil e R$ 2 mil, respectivamente, valores que serão revertidos em benefício do Conselho da Comunidade local. Os dois também respondem a ação de responsabilidade civil, que está em fase de contestação. Revogada a lei de imprensa, foi observado o rito da Lei 9.099/95.
A Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça (Juriscred) informa aos seus cooperados que atingiu o primeiro milhão de capital. A cooperativa continua com a campanha Cota Partes. Quem adquirir cotas até o dia 10 de dezembro terá 50% do valor convertido em cheque especial, com taxa de 2,85% pelo período de 36 meses, para os cooperados e futuros associados.
O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público aprovou, por unanimidade, recomendação para que as unidades do MP apóiem o Poder Judiciário na Meta 2. A meta, estipulada pelo Conselho Nacional de Justiça, estabelece que devem ser julgados até o final de 2009 todos os processos distribuídos até 31 de dezembro de 2005.De acordo com o texto aprovado, o CNMP recomenda "aos ramos do Ministério Público da União e dos Estados, na pessoa dos respectivos Procuradores-Gerais, em comum acordo com o Poder Judiciário local, e sem prejuízo do atendimento das próprias metas e prioridades, a adoção de medidas concretas, no âmbito de sua competência, para viabilizar o atingimento da meta de nivelamento 2, do Poder Judiciário, para o ano de 2009".A proposta foi da conselheira Taís Ferraz. "A adoção da meta de nivelamento 2, por todo o Poder Judiciário Nacional e a adoção de providências concretas para o respectivo julgamento dos processos anteriores a 2005 é medida de grande potencial de efetividade, na concretização da garantia constitucional da razoável duração do processo", disse.O CNMP e o CNJ têm buscado atuar de maneira coordenada. Além da recomendação sobre a Meta 2 e dos diversos convênios e termos de cooperação técnica já firmados, os presidentes dos dois Conselhos assinaram, em setembro, dois documentos formalizando parceira entre as entidades. O primeiro consiste em uma resolução conjunta cujo objetivo é revisar periodicamente a situação das prisões em todo o país. O segundo é um termo de cooperação técnica para a criação de estratégias conjuntas de defesa dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNMP.
A Diretoria Social convida associados e familiares para a tradicional festa de confraternização de final de ano da ASMEGO, que será realizada no dia 12 de dezembro, às 20h30min, no salão social da Associação.Para ver o ofício-convite enviado aos associados, clique aqui.
Processos que ingressarem no CNJ irão receber numeração única. A partir do próximo dia 30, os processos autuados (cadastrados) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irão receber uma nova numeração para atender à Resolução nº 65/2008 , do próprio Conselho. A resolução estabelece a unificação da numeração processual, que deve ser mantida em todos os tribunais do país. A partir da data da implantação, o número original recebido pelo processo será utilizado por todas as instâncias pelas quais ele tramitar. Ou seja, a medida facilitará o acesso do cidadão às informações sobre a tramitação dos processos em todas as instâncias da Justiça (Federal, Estadual, Eleitoral, Trabalho e Militar) e nos Tribunais Superiores. Os tribunais tem até o dia 31 de dezembro para implantarem a medida. Vários já adotam o novo sistema. A mudança tem o objetivo de melhorar a administração da Justiça e a prestação jurisdicional.No CNJ, no formato antigo, os processos eram cadastrados com 15 números (quatro dígitos referentes ao ano; quatro, à origem; seis, ao número do processo, um dígito identificador). No formato novo, no Conselho e nos tribunais de todo o país, o processo tem 20 números ( sete dígitos do número; dois dígitos verificadores; quatro dígitos referentes ao ano; um dígito do Código da Justiça; dois dígitos do Código do Tribunal e quatro dígitos referentes à origem). A partir da data da implantação, todos os processos novos no Sistema de Processo Eletrônico do CNJ (E-CNJ), devem ser cadastrados de acordo com a numeração única de processos. Já aqueles em tramitação receberão um número novo e será mantido o número anterior para efeito de consulta . Os arquivados também terão um novo número, de acordo com o artigo 4º, da Resolução nº 65/CNJ.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara vota nesta quarta-feira (25) projeto que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O substitutivo da deputada Rita Camata (PSDB-ES) aumenta a punição para quem for pego dirigindo sob o efeito de álcool, acima da velocidade ou falando ao celular.Pelo substitutivo, o motorista que apresentar notório sinal de embriaguez, mesmo que se recuse a fazer o teste do bafômetro, poderá sofrer as penas previstas na Lei Seca: multa, suspensão da carteira de motorista e até prisão. Aqueles que causarem acidentes sob o efeito de álcool poderão sofrer penalidades com base no Código Penal.Aqueles que estacionarem em vagas reservadas a deficientes ou idosos terão a multa aumentada, assim como aqueles que participarem de racha. Fica também proibida a circulação de motos entre veículos ou entre a calçada e veículos, a não ser que o trânsito esteja parado.A proposta também aumenta o período da habilitação provisória de um para dois anos, e os candidatos que cometerem infrações graves ou gravíssimas ou forem reincidentes nas infrações médias terão suspensos o direito de dirigir e a obtenção da carteira de motorista. Com isso, o candidato a motorista terá de reiniciar todo o processo.A pena de suspensão do direito de dirigir por acúmulo de 20 pontos na carteira durante 12 meses passará de um mês a um ano para seis meses a um ano. Além disso, o motorista que não entregar a habilitação, após ser notificado, incorrerá em crime de desobediência.O relatório da deputada Rita Camata não acata dispositivo do projeto original que aumentava 63% o valor das multas. Mas converte as multas previstas em Ufir para reais. Segundo a deputada, multas leves ficam em R$ 53,20, médias em R$ 85,13, graves em R$ 127,69 e gravíssimas em R$ 191,54.Depois de aprovado na Comissão de Viação e Transportes, o projeto segue para a Comissão de Finanças e para a de Constituição e Justiça. Em seguida, será votado em plenário.
O juiz aposentado, professor e advogado Péricles Luiz Medeiros Prade reforçou, na última quinta-feira (19/11), durante o 82º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunal de Justiça do Brasil, a insatisfação da categoria com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). Segundo ele, o órgão tem extrapolado suas funções de controle administrativo e financeiro interferindo na administração dos Tribunais estaduais.Para o magistrado, é “equivocado, ilegal e inconstitucional” o uso de grande número de resoluções editadas pelo Conselho, a exemplo da 88, que dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados.De acordo com o professor, talvez seja a proximidade “topográfica” do CNJ com o STF (Supremo Tribunal Federal) que tem permitido ao órgão exceder sua competências. “O CNJ afronta os Tribunais que têm seus próprios sistemas de controle e que devem obediência à Constituição”, afirmou ele, para quem o órgão deve dar tratamento individualizado aos problemas identificados.
Jornal O ESTADO DE S. PAULO, edição desta segunda-feira:A criação do juiz de garantias, em discussão no Senado, abriu polêmica entre os próprios magistrados. Fausto Martin De Sanctis, titular da 6.ª Vara Criminal Federal em São Paulo, condena a medida porque avalia que ela vai abrir caminho para o que classifica de "juiz de exceção". Nino Toldo, titular da 10.ª Vara Federal, defende o modelo porque, em sua avaliação, "evita especulações sobre a isenção do magistrado e sua contaminação pela prova colhida na fase de investigação".O juiz de garantias é uma figura prevista no projeto de lei 156/09, de iniciativa do Senado e em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça. A ele caberá acompanhar toda apuração policial e, eventualmente, tomar medidas cautelares como ordens de buscas, interceptações telefônicas e prisões. Sua participação cessa quando concluído o inquérito e oferecida denúncia pela promotoria - a partir daí um outro magistrado tocará o processo judicial.O alvo da proposta, segundo se comenta em tribunais superiores, são juízes que decretam prisão de suspeitos do colarinho branco."O projeto significa um evidente atraso legislativo, apequenando, sem qualquer propósito, as funções dos juízes que passam a não mais buscar a verdade dos fatos e contentando-se com a produzida ou orquestrada pelas partes, em prejuízo ao próprio Estado de Direito", adverte De Sanctis."Dificulta mais o procedimento, concretizando o garantismo na sua vertente mais radical, aquela que anula o direito da sociedade em ver seus indivíduos julgados com técnica, precisão e de forma igualitária. Faz do juiz um autômato, máquina de instrução refém das partes", concluiu o juiz.Para Toldo, vice-presidente da Associação dos Juízes Federais, "o juiz de garantias confere maior segurança ao investigado e afasta o magistrado de discussões acerca de sua atuação". Ele assinala: "Na busca da verdade real o juiz do processo terá sua independência assegurada e poderá tomar medidas dentro de suas convicções. Caminha para a evolução de processo penal justo."José Carlos Cosenzo, presidente da Associação Nacional dos Ministérios Públicos, assevera que o juiz de garantias "dará o equilíbrio necessário entre as partes porque um juiz que conhece a prova pré constituída vai ter opinião formada sobre o que está sendo investigado".
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu devolver à Turma Recursal do juizado especial federal em Sergipe o Agravo de Instrumento (AI) 760358, para que seja processado como agravo regimental. A matéria refere-se à possibilidade de decisões da Corte em Recursos Extraordinários com repercussão geral reconhecida – quando aplicadas pelos tribunais de origem nos casos repetidos e que aguardavam essa decisão – não poderem ser alvo de recurso ao próprio Supremo, a menos que haja negativa do juiz em se retratar para seguir a decisão da Suprema Corte.O AI 760358 envolve a concessão da gratificação GDPGTAS, enquanto a decisão aplicada pela Turma Recursal, RE 572052, envolvia a Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) para servidores inativos e pensionistas. O assunto, tratado em questão de ordem no Agravo de Instrumento (AI) 760358, foi levado para julgamento do Plenário na sessão de hoje (19) pela ministra Ellen Gracie, que apresentou o seu voto-vista no mesmo sentido do relator, ministro Gilmar Mendes.O casoA Turma Recursal, utilizando precedente do STF sobre a GDASST, prejudicou Recurso Extraordinário interposto pela União em processo sobre a GDPGTAS, a fim de aplicar o instituto da repercussão geral, uma vez que a tese a ser julgada seria idêntica a ambas as gratificações. Entretanto, a União entendeu não ser cabível a aplicação do filtro por analogia, argumentando que o STF teria decidido apenas sobre a GDASST e não sobre a GDPGTAS e, assim, interpôs o recurso de agravo de instrumento ao Supremo.Voto-vistaO voto da ministra Ellen Gracie acompanhou o relator para não conhecer do agravo de instrumento. Inicialmente, ela ressaltou que a aplicação do instituto da repercussão geral diminuiu de forma drástica os processos distribuídos, além de acelerar a aplicação da jurisprudência consolidada do STF pelos demais órgãos do Poder Judiciário, “possibilitando uma prestação jurisdicional muito mais ágil e mais eficiente”.Para ela, o tribunal de origem aplicou corretamente o artigo 328-A, do Regimento Interno do STF, pois não realizou o exame de admissibilidade em razão de a matéria já ter tido a sua repercussão geral reconhecida no Supremo. “Dessa forma, não se mostra cabível o agravo de instrumento por não se enquadrar na previsão legal existente”, disse.Quanto à correção de equívocos na aplicação da jurisprudência da Corte aos processos sobrestados na origem, a ministra entende que não se deve ampliar a utilização do instituto da Reclamação. “Isso porque tal procedimento acarretaria aumento na quantidade de processos distribuídos e um desvirtuamento dos objetivos almejados com a criação da repercussão geral”, completou, ressaltando que esse aumento já está ocorrendo tendo em vista que nos primeiros oito meses do ano passado foram distribuídas 702 Reclamações e, até agosto deste ano, o STF já recebeu 1.422 Reclamações.A ministra concluiu, como sugestão, que o Mandado de Segurança na origem poderia ser o instrumento adequado a ser utilizado em casos como o presente. “Não sendo possível, pelas razões ora expostas, a interposição do presente agravo, que eu concordo com o eminente relator”, afirmou, ao acrescentar que os casos de erro, poderiam ser corrigidos, em uma última hipótese, com a utilização de ação rescisória.No entanto, a ministra aderiu à proposta feita pelo ministro Marco Aurélio para que o AI fosse processado como agravo regimental no tribunal de origem. Todos os ministros votaram no mesmo sentido.ReclamaçõesSobre a mesma questão os ministros julgaram mais dois processos na última sessão plenária. A diferença, segundo a relatora, é que nestes casos, em vez do agravo, foram ajuizadas reclamações (RCLs 7569 e 7547) no STF. "Mas a situação é idêntica", afirmou a ministra, que votou no sentido de que a Corte não analisasse os pedidos, determinando a remessa das ações para os tribunais de origem, para que sejam processadas como agravos regimentais. Todos os ministros seguiram o voto da relatora.
O Fórum de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) começa hoje (23) e vai até quarta-feira (25) no Tribunal de Justiça do Rio. Este será o primeiro encontro nacional do grupo para debater o cumprimento da Lei n° 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha. Promovido pela Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça em parceria com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Rio e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o encontro é aberto a todos os juízes que atuam na área e técnicos das equipes interdisciplinares dos juizados e varas especializadas em violência doméstica e familiar contra a mulher. Duzentas vagas foram disponibilizadas para magistrados e 50 para técnicos judiciários. A Efetividade da Lei Maria da Penha é o tema do encontro, que visa a promover a troca de experiências e buscar a uniformização dos procedimentos no cumprimento da legislação.