Em decisão monocrática, o conselheiro Jorge Antônio Maurique, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), manteve decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que determinou a remoção por merecimento do juiz Willian Fabian Oliveira Ramos para a comarca de Inhumas. O pedido de controle administrativo foi formulado pelo juiz Ernani Veloso de Oliveira Lino, da comarca de Crixás, sob a alegação de que seu nome não foi incluído na lista tríplice do processo de remoção por merecimento, apesar de possuir os requisitos para figurar na lista. O magistrado pretendia ter sua situação alterada por entender que seu nome deveria ter sido incluído na primeira quinta parte da lista de antiguidade. Em suas alegações, sustentou que no caso em que o cálculo da primeira parte quinta parte da lista resultar em número não-inteiro deve-se proceder o arredondamento, de modo a alcançar um número inteiro, permitindo-se, assim, a obtenção de uma vaga completa.No entanto, ao analisar o pedido, Jorge Maurique entendeu que o único arredondamento permitido está relacionado com as vagas decorrentes do quinto constitucional. "Trata-se de apenas 20% dos lugares dos Tribunais Regionais Federais e Estaduais - incluindo-se o TJDFT - reservados à composição de membros do parquet e da advocacia, indicados em lista sêxtupla por seus órgãos de classe. Apenas isso e nada mais", explicou. Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), cujo princípio é a livre composição pelos tribunais da lista de advogados ou de membros do Ministério Público (MP) a partir de 1934 e de compartilhamento de poderes entre as entidades corporativas e órgãos judiciários - o conselheiro esclareceu que a jurisprudência trata da possibilidade do arredondamento somente nessa situação específica. "A analogia tentada mostra-se inviável por uma razão singela trata-se de dois universos distintos: um trata de forma de provimento no cargo e outra de deslocamento dentro da carreira", enfatizou. A quinta parte da lista de antiguidade, de acordo com ele, diz respeito tão- somente ao tempo de dedicação do magistrado de carreira ao Poder Judiciário. "O critério referente á fração remanescente não é tratada pela Constituição. Contudo, pelo mero fato de não estar versado nela não significa que, na sua omissão, deve sera aplicado o mesmo raciocínio relativo ao quinto constitucional", ponderou.
Foi celebrada na tarde de ontem, dia 21, uma cerimônia religiosa na sede da Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça do Estado de Goiás (Juriscred), que foi inaugurada na última sexta-feira, dia 18. A cerimônia foi uma forma de agradecimento pelas conquistas alcançadas pela Juriscred e também uma forma de reunir forças para que a cooperativa progrida ainda mais. O diácono convidado Fernando de Assis Queiroz celebrou a cerimônia. Estiveram presentes os desembargadores João Canêdo Machado, diretor da Escola Superior da Magistratura, e Homero Sabino de Freitas, 1º vice-presidente da Asmego e membro do Conselho Fiscal da Juriscred; o coordenador da cooperativa, Ênio José Bitencourt e os funcionários da Juriscred e da Asmego.
Está disponível, a partir desta terça-feira, dia 22, no site da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o nome dos candidatos que respondem a processo na Justiça, de origem criminal ou eleitoral. As primeiras informações disponibilizadas são sobre os candidatos a prefeito e vice-prefeito nas 26 capitais do País.O banco de dados será alimentado periodicamente com a colaboração dos juízes eleitorais de todo o Brasil. As informações recebidas estão sendo rigorosamente checadas para evitar que incorreções prejudiquem qualquer candidato.Ao organizar os dados, a intenção da AMB é facilitar o acesso da população e da imprensa a informações públicas, que podem balizar e fundamentar a escolha dos eleitores e, assim, contribuir para que as eleições de 2008 transcorram da maneira mais transparente possível.
Com a aposentadoria do ministro Humberto Gomes de Barros, o ministro Cesar Asfor Rocha assume o comando do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a partir desta terça-feira (22). A substituição está prevista no artigo 18 do Regimento Interno do STJ. O vice-presidente exerce a Presidência e, imediatamente, convoca o Plenário, para, no máximo em 30 dias, fazer a eleição. Como neste caso a vacância ocorre no período das férias forenses, a convocação se dará tão logo seja iniciado o semestre judiciário. Ainda segundo o regulamento interno da instituição, o presidente eleito tomará posse no prazo de quinze dias após a eleição, para um mandato de dois anos. No caso de o vice-presidente ser eleito presidente, na mesma sessão será eleito o seu sucessor. Perfil Dinamismo e empreendedorismo fazem parte do perfil do ministro, cujo maior objetivo é alcançar a efetividade do Poder Judiciário, marca indelével de sua trajetória na carreira jurídica, desde que se graduou bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Ceará, em 1971. O ministro Cesar Rocha é corregedor nacional de Justiça desde junho de 2007. Advogado de carreira, integra o STJ desde 22 de maio de 1992, indicado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O novo vice-presidente do STJ já exerceu, entre outros, os cargos de coordenador-geral do Conselho da Justiça Federal, de ministro e corregedor-geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral e de diretor da Escola Judiciária Eleitoral. É também diretor da Revista do STJ, principal meio de consolidação e divulgação da jurisprudência do Tribunal. Mestre em Direito, o ministro Cesar Rocha possui título de notório saber pela Universidade Federal do Ceará. É autor dos livros "Clóvis Beviláqua em outras Palavras", um estudo da obra do grande jurista, e "A Luta pela Efetividade da Jurisdição", no qual defende a utilização dos instrumentos processuais para uma justiça mais célere e eficaz, adequando-os às necessidades da vida moderna. É co-autor das obras "O Novo Código Civil – Estudo em homenagem ao Professor Miguel Reale" e "Direito e Medicina – Aspectos Jurídicos da Medicina".
Entre os dias 1º e 18 de julho deste ano, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, examinou 589 processos e julgou 393 deles. Nesse total, há decisões liminares, de arquivamento, entre outras. Nos demais processos, foram proferidos despachos.A Presidência do STF recebeu 217 Habeas Corpus, dentre os quais, 89 foram julgados. Desses, 33 tiveram pedido de liminar analisado, sendo que 18 foram indeferidos, 14 deferidos, e um foi deferido em parte. Outros 10 receberam a chamada "decisão interlocutória" (despacho proferido no curso de um processo, sem caráter de sentença final).Quarenta e seis Habeas Corpus foram julgados em definitivo: 41 foram arquivados; dois foram considerados prejudicados; e três não-conhecidos. Veja abaixo a tabela com os números.Do total de pedidos de liminar analisados em todas as classes de processo que entraram nesses 18 dias do mês de julho, 31 foram indeferidos e 29 foram concedidos. Oitenta e um processos foram arquivados e 50 foram julgados prejudicados. As demais decisões foram sobre extinção de processo, homologação de desistências, entre outras.O presidente também examinou 60 Reclamações, instrumento jurídico utilizado para preservar decisões do STF ou a competência da Corte para julgar alguma matéria. Vinte e seis foram julgadas e, em 34, houve despacho.Entre os Mandados de Segurança que chegaram ao STF no período, 33 foram analisados. O Mandado de Segurança é utilizado para garantir um direito líquido e certo supostamente violado por alguma autoridade. Do total analisado, oito foram julgados e, em 25, o ministro proferiu despacho.As classes processuais que mais chegaram à Corte foram os Agravos de Instrumento e Recursos Extraordinários que somaram 504 pedidos. Dentre estes, 193 foram julgados e três receberam despacho.RR/LF//AM Habeas Corpus analisados 89 Indeferidos 18 Deferidos 14 Deferidos em parte 1 Negado seguimento 41 Não conhecidos 3 Prejudicados 2 Decisão interlocutória – pedidos deferidos 6 Decisão interlocutória – pedidos indeferidos 4 Reclamações analisadas 60 Julgadas 26 Com despacho 34 Mandados de Segurança analisados 33 Julgados 8 Com despacho 25 Total de Decisões da Presidência em Julho por Tipo Período: 01 a 18/07/2008 Tipo Decisão Decisão Qtde. Decisão Final Declinada a competência 1 Decretada a deserção 1 Extinto o processo 2 Homologada a desistência 6 Não conhecido(s) 6 Negado seguimento 81 Prejudicado 50 Decisão Interlocutória Deferido 30 Deferido em parte 3 Indeferido 26 Reconsideração 126 Decisão Liminar Liminar deferida 29 Liminar deferida em parte 1 Liminar indeferida 31 Total 393
Sempre recebi com reservas as propostas de adoção de Súmulas Vinculantes, firme no que aprendi na vida acadêmica de que as decisões de primeiro grau e dos tribunais regionais são os poros que permitem ao direito respirar Justiça. O mundo real, entretanto, muitas vezes desmente as teorias e os ensinamentos doutrinários. A discussão judicial sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade é neste sentido emblemática e escancara os ganhos para a sociedade com a adoção de súmulas vinculantes.Segundo informação do ministro Vantuil Abdala, no TST tramitam 5 mil processos em que se discute a matéria, sendo certo que o número vem aumentando progressivamente a medida que se repetem decisões de instâncias inferiores elegendo base de cálculo diversa do salário mínimo (regra prevista no artigo 192 da CLT).A utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade sempre foi matéria pacífica na Justiça do Trabalho, mesmo após a CF de 1988. Por força de manifestações do STF em processos específicos, de que a vinculação seria inconstitucional, juízes e tribunais trabalhistas passaram a estabelecer base de cálculo maior do que a prevista na CLT ora vinculada ao piso da categoria, ora ao salário do empregado. Neste cenário, o STF adotou a Súmula Vinculante 4 estabelecendo que a vinculação ao salário mínimo é inconstitucional, mas os juízes não podem estabelecer outra base de cálculo. Assim, apenas pela via legislativa ou por força de negociação coletiva poderá ser eleita nova base de cálculo do adicional de insalubridade.Mesmo com a adoção da Súmula Vinculante, juízes do trabalho continuaram elegendo outro indexador, culminando com a adoção pelo TST de nova redação para sua Súmula 228, estabelecendo que a base de cálculo, a partir de 9 de maio, é o salário básico do trabalhador. A súmula que deveria trazer segurança jurídica foi o estopim para novas discussões, sendo certo que com uma penada o TST criou um passivo trabalhista a partir de 9 de maio atingindo a todos os empresários que atuam no país.O texto de redação infeliz levou a interpretações diversas, tendo o TST escalado o decano da Corte, ministro Vantulil Abdala, para dar uma entrevista “esclarecedora”. O ministro afirma que salário básico é um conceito conhecido e que deve ser entendido como salário da categoria (piso salarial) e que o TST aplicou por analogia a regra válida para o adicional de periculosidade. Ora, a base de cálculo do adicional de periculosidade é o salário do empregado e salário básico nunca foi piso salarial. O TST botou mais lenha na fogueira.Usando do remédio jurídico da reclamação ao STF, cabível quando do descumprimento de Súmula Vinculante, a CNI pediu liminarmente a suspensão da súmula do TST, o que foi deferido pelo ministro Gilmar Mendes. O fundamento é de que enquanto não for alterada a lei, a base de cálculo é o salário mínimo, não sendo possível a fixação de outro indexador pelo Judiciário.Caso a vinculação ao entendimento sumulado do STF não existisse teríamos uma enxurrada de processos que se somariam aos 5 mil em tramitação no TST e a outros 50 mil nas cortes inferiores. Levando-se em conta que o custo de um processo trabalhista para a sociedade é de R$ 6 mil (valor calculado a partir do orçamento anual do TRT da 4ª Região dividido pelo número de processos), podemos calcular o ganho da sociedade brasileira apenas neste caso emblemático em que o acionamento da máquina judicial estatal não será incentivado.
A juíza substituta Débora Letícia Dias Veríssimo concedeu, em parte, segurança ao Ministério Público (MP) e declarou nulos os artigos 1º, 3º, 6º e parágrafo único da Resolução nº 01/2004, expedida pelo Conselho Superior da Polícia Civil do Estado de Goiás (CSPC-GO). No mandado de segurança, o MP alegou que, por meio de tais dispositivos, o CSPC-GO limitou a atuação da promotoria na sua atividade do controle externo da atividade policial, o que é uma afronta à sua independência funcional – assegurada pela Lei nº 8.625/93 e a Constituição Federal – vez que impõe medidas restritivas a seus membros.Segundo o MP, ao editar a Resolução nº 01/2004, em 19 de maio de 2005, o CSPC-GO extrapolou suas atribuições, pois não detêm competência para regular a atuação funcional de outro órgão. Ao se manifestar, o CSPC explicou que não teve como objetivo limitar ou interferir na função do MP relativa ao controle externo da atividade policial, mas sim orientar os integrantes da polícia civil em relação aos procedimentos quando da realização do referido controle.Na decisão, a juíza lembrou que o artigo 127 da Constituição Federal define o MP como uma “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” sendo que, para tanto, a instituição recebe diversas atribuições e, dentre elas, a de exercer o controle externo da atividade policial. “Se assim o é, dúvidas não há de que o Conselho Superior da Policia Civil do Estado de Goiás não está autorizado a limitar direitos e deveres dos membros de outra instituição que não a sua, através de uma resolução, mormente quando esta limitação fere dispositivos legais e constitucionais”, asseverou a juíza.Ainda para fundamentar seu posicionamento, Débora Letícia citou o artigo 3º da Resolução em questão, o qual – ao contrário do que informou o CSPC, interfere na atuação do MP ao determinar: “Fica suspensa a inspeção ou vistoria realizada pelo Ministério Público em Delegacias de Polícia ou outras repartições da Polícia Civil do Estado de Goiás, exceto aquelas procedidas em celas e carceragens porventura existentes nessas unidades policiais”.
Já está no ar a campanha institucional sobre a nova programação da TV Justiça, que estréia em agosto, mês em que o canal completa seis anos. De acordo com a coordenadora da TV Justiça, Giovana Cunha, a nova fase conta com equipamentos de última geração, com tecnologia digital e outra linha editorial da televisão. Com novos cenários e parcerias, "a pretensão é atingir um público bem diversificado, como advogados, juízes, procuradores, defensores, bacharéis, professores, estudantes de Direito e até aqueles que ainda estão em dúvida sobre qual carreira escolher em meio às inúmeras opções que o universo jurídico oferece". É o caso do programa "Carreiras", que esclarece o papel dos que atuam na seara do Direito. No programa, profissionais da área falam do seu dia-a-dia, dão dicas e mostram também as exigências e necessidades de cada ofício. Dedicada a uma audiência mais especializada, a revista eletrônica "Iluminuras" trata do vasto mercado editorial jurídico, mostrando desde os lançamentos mais recentes até as obras mais vendidas, incluindo a indicação de especialistas, entrevistas com autores e leitores da rica literatura jurídica nacional. Um dos carros-chefe é o "Saber Direito", faixa dedicada à educação à distância, que deve ocupar a grade matutina - das 7 da manhã ao meio-dia. Ambientado em moderna sala de aula, o programa vai explorar todos os recursos hoje disponíveis de modo a viabilizar a máxima interação com o público. Além das perguntas dos alunos presentes, o professor/palestrante responderá as dúvidas enviadas pela internet, de qualquer região do país e também esclarecerá as questões levantadas por entrevistados em locais públicos pelos repórteres da própria TV. Giovana Cunha explica ainda que a nova formatação inclui as transmissões ao vivo das sessões plenárias, no programa "Direto do Plenário" que contará com comentários de consultores jurídicos sobre as decisões. As novidades continuam com o inédito "Reunião de Pauta", quando jornalistas das mais diversas áreas, incluindo os que integram a Rádio e a TV Justiça, analisam as mais importantes decisões tomadas pelo Judiciário durante a semana e a repercussão no cotidiano do brasileiro. "Todo o esforço da equipe visa principalmente à aproximação do público com a Justiça, com foco no conhecimento, pelos brasileiros, dos próprios direitos e deveres, fortalecendo-se, diretamente, a cidadania como mola mestra da democracia brasileira", explicou a coordenadora da TV
A passagem do ministro Humberto Gomes de Barros pela presidência do Superior Tribunal de Justiça foi mais marcante do que ele mesmo imaginava. No dia 7 de abril, quando assumiu o cargo para cumprir um mandato de pouco mais de três meses, Gomes de Barros reconheceu publicamente sua limitação na “arte de administrar” e disse que seria apenas um gestor dos procedimentos adotados pela gestão anterior. Mas a experiência de 17 anos de STJ superou a aparente falta de tino administrativo. Durante sua rápida gestão, Gomes de Barros regulamentou os procedimentos de tramitação e julgamento dos recursos especiais repetitivos, criou o Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre), instalou um protocolo avançado no estacionamento externo do tribunal e implementou o acesso do STJ ao cadastro de clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) gerido pelo Banco Central, entre outras medidas. Gomes de Barros também deixa a presidência como detentor de um recorde histórico: a homologação de uma sentença estrangeira em apenas 13 dias. Os autos da sentença de divórcio procedentes da Itália foram distribuídos ao presidente do STJ no dia 25 de junho e, no dia 8 de julho, já estava devidamente homologada. Tradicionalmente, a tramitação de decisão estrangeira costuma levar cerca de 45 dias. A iniciativa dele de reunir os presidentes de todos os tribunais de Justiça do país e formar uma comissão tripartite integrada por representantes do STJ, dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e dos Tribunais estaduais de Justiça (TJs), para elaborar o projeto de regulamentação da lei que agilizou o trâmite dos processos repetitivos foi fundamental para a celeridade do processo. Graças a essa iniciativa, a resolução que regulamenta o novo dispositivo foi assinada no dia 14 de julho, bem antes do prazo de 90 dias previsto na lei. A resolução define o que são processos repetitivos, fixa prazos curtos para sua tramitação e julgamento e fortalece o princípio da jurisprudência estável, defendido com veemência pelo presidente. Segundo Gomes de Barros, “se a jurisprudência vacilar, essa lei cairá na inutilidade”, pois a segurança jurídica não é apenas um princípio, mas um bem fundamental do cidadão. Novas ferramentas e acordosCom a instalação do Nupre, a presidência do STJ passou a filtrar agravos irregulares e recursos especiais sobre questões com jurisprudência pacificada na Corte, racionalizando trabalho e reduzindo significativamente o tempo de permanência desse tipo de processo no Tribunal. Em três meses, o presidente decidiu monocraticamente mais de 16 mil processos detectados pelo Núcleo que deixaram de ser distribuídos aos demais ministros. Também foi de Gomes de Barros a idéia de denominar os servidores responsáveis pela triagem dos processos de “brigadistas processuais”, em referência aos profissionais que auxiliam as comunidades em situações de perigo. O acordo assinado com o Banco Central garantiu o acesso do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aos mecanismos de consulta do cadastro de clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), sistema que indica onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores. O convênio permite que os ministros do STJ verifiquem se os devedores possuem contas ou investimentos que poderão ser bloqueados para posterior penhora e pagamento de débitos em processos de execução de dívidas. Na gestão de Gomes de Barros, a Procuradoria da República e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal passaram a integrar o Consórcio BDJur, rede de informações digitais do Poder Judiciário que reúne o inteiro teor de documentos eletrônicos, atos normativos, decisões administrativas, análises de sites jurídicos, além das bibliotecas digitais dos órgãos federais e estaduais de Justiça. Mesmo fora do Superior Tribunal de Justiça, Gomes de Barros continuará defendendo uma bandeira que carrega desde o seu ingresso no Tribunal, em 1991: o fim da duplicidade de tratamento entre o cidadão e o Estado. Pela legislação em vigor, quando o processo envolve cidadão ou uma empresa, os prazos são rígidos, mas, se a ação é contra o Estado, os prazos são contados em dobro. “Não há mais razão para que as entidades estatais continuem se beneficiando com prazos em dobro, intimação pessoal, dupla jurisdição e precatórios”, ressalta. Três meses de presidênciaGomes de Barros agilizou o trabalho dos advogados que atuam diariamente na Corte. Além de determinar a reserva de vagas de estacionamento para profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, vagas especiais para advogados idosos ou com dificuldade de locomoção. Ainda instalou um protocolo avançado no estacionamento externo do Tribunal. O novo protocolo permite que o advogado devolva processos sem precisar entrar no prédio - até então, o atendimento externo era exclusivo para recebimento de petições –, o que representa uma grande comodidade e economia de tempo. Também deixou sua marca no fortalecimento do processo de interiorização da Justiça Federal como forma de facilitar o acesso à Justiça e aproximar a instituição dos cidadãos, ao inaugurar a 7ª Vara da Seção Judiciária de Alagoas, instalada no município de União dos Palmares. Foi a segunda vara federal instalada fora da capital alagoana – a primeira foi a 8ª Vara, no município de Arapiraca. Internamente, o presidente Gomes de Barros lançou o novo portal de periódicos eletrônicos jurídicos da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva (BMOS), adicionou ao acervo uma coleção em braile doada pela Universidade Federal de Alagoas e inaugurou a Ala Ministro Jesus Costa Lima, onde estão instalados os computadores centrais do sistema de informática do tribunal. Na área internacional, assinou acordo de cooperação com Portugal para o intercâmbio de experiências judiciais e defendeu, na II Cúpula de Presidentes de Poderes Judiciários da União das Nações Sul-Americanas (Unasur), maior rigor no combate ao crime organizado no continente mediante ações conjuntas e procedimentos comuns envolvendo carta rogatória e extradição. O ministro Humberto Gomes de Barros se aposenta nesta terça-feira (22) com a certeza do dever cumprido e com uma mensagem ao tribunal em que serviu por 17 anos. “Se eu pudesse dar um exemplo aos colegas, seria este: o amor ao Superior Tribunal de Justiça”.
Duas desembargadoras aposentadas do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) impetraram Mandado de Segurança (MS 27460) no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o corte do auxílio-moradia do salário delas.As magistradas aposentadas alegam que se aposentaram com proventos integrais e têm direito adquirido a receber o auxílio, que representa um corte de 30% no salário. Segundo as magistradas, em seus proventos foram incorporadas “todas as vantagens que percebiam por ocasião da transposição da atividade para a aposentadoria”.Para elas, a aposentadoria é um ato complexo, que não pode ser reavaliado pelo CNJ. “Resta claro que o CNJ, exercendo atividade que não lhe é atribuída pela Constituição Federal, violou o princípio da reserva legal, usurpando competência do Poder Legislativo”. Assim, a determinação do Conselho seria um abuso e constituiria “grave violação de direitos e garantias fundamentais”.O mandado de segurança tem pedido de liminar.
Cerca de 30 juízes da capital e do interior goiano participaram, na sexta-feira passada, do ato público promovido pela Asmego, Associação dos Magistrados de Goiás, pela implementação de Defensorias Públicas no Estado. O evento foi em Alvorada do Norte e atraiu a atenção também de lideranças classistas e moradores do nordeste goiano. Agora, após o ato público, o presidente da Asmego , Átila Naves Amaral, irá oficiar para as autoridades competentes , em especial o governador Alcides Rodrigues e o procurador geral do Estado, Norival Santomé, pedido formal para que as defensorias públicas sejam implantadas em Goiás. Em todo o Estado de Goiás, há apenas 200 advogados que desempenham esporadicamente a função de defensor público. Desses, cem se limitam ao atendimento da população de Goiânia. o presidente da Asmego diz que é necessário que haja um defensor público para cada juiz e promotor nas Comarcas do interior do Estado. "A falta de Defensoria Pública em Goiás é uma omissão histórica do governo, que leva a uma descrença geral da sociedade na justiça", afirma.
JORNAL DO BRASIL, edição desta segunda-feira:"A ementa mais recente referente ao uso de algemas pela polícia é de agosto de 2006, quando foi julgado e concedido pedido de habeas corpus contra agentes da Polícia Federal pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Na ocasião, os ministros entenderam que o uso legítimo de algemas não é arbitrário, sendo de natureza excepcional, "a ser adotado nos casos e com as finalidades de impedir, prevenir ou dificultar a fuga ou reação indevida do preso, desde que haja fundada suspeita ou justificado receio de que tanto venha a ocorrer, e para evitar agressão do preso contra os próprios policiais, contra terceiros ou contra si mesmo. O emprego dessa medida tem como balizamento jurídico necessário os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade".Há, também, ementa do STJ, num julgamento, pela 6ª Turma, de um recurso em habeas corpus, de 1996, relator o ministro William Patterson: "A imposição do uso de algemas ao réu, por constituir afetação aos princípios de respeito à integridade física e moral do cidadão, deve ser aferida de modo cauteloso e diante de elementos concretos que demonstrem a periculosidade do acusado".Na última quarta-feira, o presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros – de plantão neste recesso dos tribunais superiores – acolheu pedido de liminar da defesa do ex-banqueiro Salvatore Cacciola para que, na condição de extraditado, desembarcasse no Rio de Janeiro com a garantia de que não seria algemado.No despacho ressaltou que o ato de algemar o preso é legítimo para garantir o cumprimento de diligência policial ou de preservar a segurança do próprio preso, de terceiros e das autoridades policiais. Contudo, a seu ver, o ato não pode ser "instrumento de constrangimento abusivo à integridade física ou moral do preso"."
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou a Comissão de Acompanhamento Legislativo destinada a ampliar o diálogo com o Congresso Nacional e o Governo Federal para avançar nas propostas de legislação voltadas à modernização do Judiciário. O conselheiro Antonio Umberto, que preside a Comissão, disse que o propósito é tratar de projetos em elaboração ou em tramitação que "busquem maior eficiência do Poder Judiciário, simplicidade nos procedimentos jurídicos e na gestão de recursos". Criada por meio da portaria 283, do CNJ, a nova comissão é resultado do desmembramento das funções de acompanhamento legislativo e de prerrogativas da carreira da magistratura, anteriormente reunidas num só grupo. Com a especialização da área, o acompanhamento legislativo poderá obter maior ênfase na efetivação das melhorias para a sociedade propostas nos objetivos do CNJ. Legislação trabalhista - Antonio Umberto citou os gargalos da justiça trabalhista que poderiam ser solucionados com alterações importantes na legislação específica cuja base é de 1943. " Existem 2 milhões de processos trabalhistas por ano no Brasil, que envolvem um contingente da população que poderia estar menos frustrado se já tivéssemos alterado a legislação que já não atende a sociedade moderna", afirmou. Segundo o conselheiro, a Comissão estará aberta para receber sugestões dos tribunais e demais instituições sobre as questões que impulsionem o Judiciário à melhoria da prestação dos serviços da Justiça.
A Resolução n. 7, que estabelece os procedimentos relativos ao processamento e julgamento de recursos especiais repetitivos, foi publicada na última quinta-feira (17) no Diário da Justiça eletrônico. O ato regulamenta a Lei n. 11.672, de 8/5/2008, que alterou os procedimentos para julgamento dos recursos especiais repetitivos no âmbito do STJ. Clique aqui e confira o inteiro teor da Resolução.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público manifestar que considera o instituto do impeachment importante instrumento de fortalecimento da democracia e, por isso, somente pode ser utilizado de maneira responsável e fundamentada, não sendo admissível o seu manejo para atacar conteúdo de decisão judicial.Ao longo da sua história, o Supremo Tribunal Federal vem desempenhando o seu relevante papel institucional, assegurando cumprimento da Constituição e o exercício da cidadania. A independência dos seus ministros e o teor das suas decisões judiciais não podem ser alvos de qualquer tipo de censura ou represália, muito menos objeto de pedido de impeachment.Assim, a AMB externa sua preocupação com este episódio cujas conseqüências extrapolam a esfera processual. Reitera que a independência do magistrado, de qualquer grau ou instância, constitui pedra fundamental do estado democrático de direito e garantia indissociável do exercício da atividade jurisdicional, motivo pelo qual repudia qualquer tentativa de violá-la.Mozart Valadares PiresPresidente da AMB
Está tudo pronto para a solenidade de inauguração da agência da Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça do Estado de Goiás (Juriscred), a ser realizada logo mais, às 19:30 horas, na sede da Asmego. O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, esteve reunido ontem, dia 17, com o presidente da Juriscred, José Ricardo Marcos Machado, e com o gerente da cooperativa, Ênio Bitencourt, para acertar os últimos detalhes do contrato de Comodato firmado entre a Asmego e a Juriscred. A gerência da cooperativa reforça o convite para que todos os associados da Asmego compareçam a solenidade, na qual será servido um coquetel. Da esquerda para a direita, os funcionários da Juriscred: Evandro Nery de Carvalho, José Waldenak Filho, Márcia Simão do Vale, Ênio José Bitencourt, Tiago Alves dos Santos e Jurandir Mendonça.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, disse ontem, ao receber representantes da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), reconhecer o valor do trabalho dos procuradores de Goiás “essencialíssimo ao Estado”. Liderados pelo presidente da Apeg, Marcello Terto, o grupo expôs as dificuldades que vem enfrentando, tendo recebido do desembargador-presidente total apoio à categoria na mobilização por uma Procuradoria-Geral do Estado mais forte, e destacou matéria disponibilizada no site da entidade. Segundo a nota, Lenar ressaltou que “não se pode desmontar um órgão tão importante. A Procuradoria-Geral do Estado de Goiás sempre foi local de trabalho de profissionais de grande saber jurídico”.
O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, concedeu na manhã de hoje, sexta-feira, entrevista ao Telejornal Bom Dia Goiás, da TV Anhanguera. O pauta central da entrevista foi o ato que a Asmego irá realizar hoje, às 13:00 horas, em Alvorada do Norte em prol da instalação de Defensorias Públicas no Estado de Goiás. Na entrevista, o presidente da Asmego falou ainda sobre o posicionamento dos magistrados brasileiros diante dos desdobramentos da operação Satiagraha da Polícia Federal. Todas as participações da Asmego na mídia estão sendo arquivadas pela Diretoria de Comunicação.