Magistrados inovadores e atentos à importância da capacitação continuada de seus pares se uniram em prol da bandeira e fundaram a Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG). A instituição, que neste dia 5 de dezembro completa 31 anos de criação, nasceu para ser base sólida na qualificação da prestação jurisdicional. O marco que resultou em mais de três décadas de história começou com a publicação Resolução 01/86, em reunião da Diretoria e Conselho Deliberativo da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO). O expediente foi assinado pelo juiz Caio Júlio de Bastos, então presidente da instituição, e pelo desembargador Byron Seabra Guimarães, à época presidente do Conselho Deliberativo.De lá para cá, a ESMEG tem se consolidado, com o apoio da ASMEGO, como instituição de excelência na capacitação de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), além de demais operadores do Direito. Atual diretor da instituição, o juiz André Reis Lacerda ressalta que neste aniversário a Escola tem muito a comemorar. Foram muitas gerações de magistrados formados nos cursos de vitaliciamento, juízes e servidores atualizados em diversas capacitações e, agora, no mestrado que está em andamento. Isso decorre da colaboração e de iniciativas de várias diretorias, que sucessivamente, atuaram para efetivar que a Escola alcançasse grande patamar”, avaliou.Na atual administração, em continuidade à gestão iniciada em 2015, a ESMEG tem seus trabalhos conduzidos com foco em realizar parcerias inéditas para atrair a participação de juízes e desembargadores, bem como público externo. No próximo biênio, a expectativa é que a Escola seja mais aberta e democrática, assegura o atual diretor da instituição. “A começar do planejamento anual, oportunidade em que vamos ouvir magistrados e servidores, via enquete, para construí-lo. Buscaremos contribuir para assegurar que a ESMEG se mantenha no patamar que sempre esteve de excelência no ensino jurídico e amplie seus horizontes, com, por exemplo, o uso da Educação à Distância e através de convênios com instituições de outros estados e Enfam”, afirma.Contribuições que levam ao crescimentoEm 31 anos, a história da ESMEG se deve muito aos vários magistrados que a dirigiram, a todos que foram professores e servidores, além dos que atuaram e seguem atuando para consolidar a Escola como um centro de excelência no ensino jurídico. Confira, a seguir, a cronologia de gestões, cada qual com a sua importância, e que contribuíram para que a instituição seguisse forte no decorrer das mais de três décadas de fundação.Cronologia das gestõesApós emitir a Resolução 01/86 com a criação da ESMEG, ainda em dezembro de 1986, o Conselho Deliberativo da ASMEGO votou a proposta de Regimento Interno da instituição. Participou dessa reunião o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) Cristóvam Dayello, que veio à Goiânia para compartilhar a experiência gaúcha, visto que a ESMEG teve seus princípios inspirados na Escola da Magistratura daquele estado.A instalação efetiva da ESMEG ocorreu em 11 de agosto de 1990. Nesse primeiro momento, a Escola foi dirigida pelo então presidente TJGO, desembargador Messias de Souza Costa, e pelo presidente da ASMEGO, desembargador Homero Sabino de Freitas.As primeiras instalações da ESMEG funcionaram na Rua T-30, no Setor Bueno, em Goiânia, onde encontra-se o Juizado de Infância e Juventude. Seu primeiro diretor foi o desembargador Romeu Pires de Campos Barros. Assessoraram Romeu Pires o magistrado Byron Seabra Guimarães e o professor e juiz José Soares de Castro, o Zuza. Em 27 de setembro de 1991, por ato do então presidente do TJGO, desembargador Fenelon Teodoro Reis, a Escola foi transferida para o 12º andar do edifício do Fórum de Goiânia.No dia 3 de outubro de 1991, através do ofício 947/91, firmado pelo desembargador Fenelon Teodoro Reis, foi apresentada proposta de homenagem ao desembargador Romeu Pires de Campos Barros, dando o seu nome à escola. A instituição passou a se chamar Escola Superior da Magistratura Desembargador Romeu Pires de Campos Barros. À época, a ESMEG era presidida por Byron Seabra Guimarães e José Soares de Castro. Os magistrados cuidaram das novas instalações, mobiliário e biblioteca.Em seguida, o magistrado José Soares de Castro foi nomeado para a direção da ESMEG. O mandato de Zuza, como era conhecido, finalizou em janeiro de 1995. Reconduzido na gestão posterior, Zuza faleceu em 1996, para tristeza da magistratura goiana.Assumiu a direção da ESMEG o então vice-diretor, desembargador Castro Filho, para mandato até janeiro de 1997. O magistrado dirigiu a ESMEG até 2001, sendo reconduzido ao cargo duas vezes. Em fevereiro de 2001, toma posse para o biênio 2001-2003, a nova diretoria, composta do diretor-presidente, desembargador João Canedo Machado; vice-diretor, desembargador Elcy Santos de Melo; e diretor financeiro Paulo Maria Teles. Os magistrados foram reconduzidos para os biênios 2003-2005, 2005-2007 e 2007-2009.Durante a gestão do desembargador Jamil Pereira de Macedo, na Presidência da ASMEGO e do desembargador João Canedo na direção da ESMEG, no dia 31 de janeiro de 2004, foi inaugurada a sede atual das instituições, localizada no Jardim Goiás.A próxima gestão foi do desembargador Amaral Wilson de Oliveira, que atuou como diretor da ESMEG entre 2009 e 2011. Em seguida, o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira foi empossado para a diretoria da ESMEG no biênio 2011-2013. Posteriormente, assumiu a direção da escola a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, que dirigiu a ESMEG até março de 2015.Em 10 de março de 2015, assumiu a diretoria da ESMEG o desembargador Carlos Alberto França como diretor, tendo, ao seu lado, como vice-diretor o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas e, como diretor/coordenador Financeiro, o juiz Roberto Horácio de Rezende. Os dirigentes seguiram a frente da instituição até setembro de 2017.Três décadas de fundaçãoEm 2016, na ocasião do marco de 30 anos da ESMEG, a instituição lançou selo oficial comemorativo pelos 30 anos da instituição. O selo foi produzido em parceria com os Correios e obliterado, pela primeira vez, no dia 2 de dezembro de 2016, durante o XIII Congresso Goiano da Magistratura.Durante a vigência do 30º ano de fundação, a Escola também conseguiu uma conquista histórica: a implementação do Mestrado Profissional em Direito e Políticas Públicas, em parceria com a ASMEGO e UFG. A primeira turma já cursa a capacitação e, em breve, será aberta seleção para nova turma. Clique aqui e confira o edital.Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG | Mediato Multiagência
Com parceria firmada pela ESMEG, magistrados e servidores do TJGO têm acesso a curso de Português e Redação Jurídica, exclusivo do Instituto Carlos André, que é ministrado por meio de Ensino a Distância (EaD) para atender a todas as comarcas do Estado simultaneamente e com custos reduzidos.Capacitação de qualidade, para cursar quando quiser e com desconto especial. Essas são as vantagens oferecidas por meio de parceria firmada pela ESMEG com Instituto Carlos André. Através da iniciativa, magistrados e servidores do TJGO têm 21% de desconto no curso Redação Jurídica, EaD, ministrado pelo professor Carlos André.O curso, já disponível na Internet, foi elaborado especialmente para área jurídica, com foco na atualização dos magistrados, ressalta o diretor da ESMEG, juiz André Reis Lacerda. “Em breve, serão efetivadas novas parcerias para cursos avançados de Português Forense para permitir o aperfeiçoamento da redação de decisões e sentenças”, complementa.O acesso ao curso é via site do Instituto, clique aqui, e os inscritos têm seis meses para assistir as videoaulas. O investimento, para magistrados, assessores de juízes e servidores do TJGO, é de R$ 300,20 e pode ser parcelado em 3x, sem juros. Para ter acesso a este preço, ao fechar a compra do curso, o internauta deve digitar um código (cupom especial). Para solicitar esse código, basta enviar um e-mail, comprovando o vínculo institucional para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Dúvidas podem ser dirimidas pelo telefone (62) 3945-1777.O objetivo é capacitar os operadores do Direito em Linguagem Jurídica, com base em exercícios e peças práticas. No total, são 10 horas curriculares. O conteúdo programático passa por diversos pontos desde pronomes de tratamento nos textos jurídicos, concordância, pontuação, entre outros. Confira aqui mais detalhes.Confira abaixo vídeo onde o professor Carlos André aborda sobre o foco do curso.https://www.facebook.com/esmegcursos/videos/1497789120290942/Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG
A ASMEGO e a Associação dos Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás (Assof) convidam seus respectivos associados para palestra com o corregedor-geral da Justiça Militar Estadual do Rio Grande do Sul, Amilcar Fagundes Freitas Macedo sobre o tema "Efeitos práticos da lei 13.491/17". O evento ocorrerá nesta quinta-feira (07), às 17 horas, no auditório da associação.Na palestra, Amilcar Fagundes Freitas Macedo tratará sobre a nova legislação que elegeu a Justiça Militar como o foro para julgamento de eventuais crimes cometidos por militares contra civis durante operações, como no emprego de militares na segurança pública do Rio de Janeiro. Além de corregedor, o palestrante é juiz civil do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul e mestre em Direito do Estado pela PUC/RS."Vem em boa hora tal modificação, haja vista que enquanto a legislação penal comum sofreu uma série de atualizações, principalmente nas duas últimas décadas, a legislação militar ficou praticamente estática, não sendo o código castrense objeto dessa atualização, com novos tipos penais criados pela legislação penal brasileira, que agora se faz presente no cenário legal e jurídico do país", avaliou ele em recente artigo publicado no portal Consultor Jurídico. Leia aqui.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações da Assof e Conjur
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) publicou em seu site o artigo “Previdência – A reforma que não é enxuta”, de autoria do promotor de Justiça Paulo Penteado Teixeira Junior, assessor da Conamp e integrante das comissões da reforma da Previdência da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Leia a íntegra do texto.Previdência – A reforma que não é enxutaCertamente você já leu, ou ouviu, que a última proposta para a Reforma da Previdência é “enxuta” e que visa combater “privilégios”. A primeira análise é matemática.Contém a Emenda Aglutinativa Global (EAG) – essa última versão da reforma, apresentada em 22/11/2017 – 24 artigos originários e remete-se a 8 (oito) artigos da atual Constituição Federal, além de possuir 88 parágrafos, 65 incisos e 14 alíneas. Demais disto, tem 25 páginas.Já não parece certo – e refuta a concepção de primária lógica – que uma proposta com tamanha extensão seja “enxuta”, o que deveria significar curta, simples.Em artigo anterior, apontamos que a versão de “privilégios” na aposentação do setor público é mera desinformação sistêmica.[1] Despiciendo reproduzir-se tudo aqui, basta a leitura de sua publicação para isto se compreender.Ocorre que a desinformação sistêmica continua, e agora, no que tange ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a previdência do INSS e aplicável ao trabalhador da iniciativa.Em verdade, a Emenda Aglutinativa Global citada mantém drástica redução de direitos sociais hoje existentes para os trabalhadores privados, retirando do texto, de forma completa, apenas a alteração de antes proposta para o Benefício de Prestação Continuada, o que, em sua acepção correta, sequer é direito previdenciário, e sim direito de assistência social aplicável aos mais desvalidos dentre os hipossuficientes de nossa sociedade.Neste ponto, curial a informação da extensão econômica da Emenda Aglutinativa Global (repete-se, a esta que se chama de “reforma enxuta”), bem como o seu alvo.O jornal Folha de S.Paulo revelou que a “economia” com a reforma “enxuta” seria de 476 bilhões de reais em 10 anos, mas esclarece que isto se daria apenas no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – aquele, como já dito, do INSS e aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.Portanto, esta última versão da reforma (apresentada em 22/11/2017) pode ser precificada nos seguintes termos: retira 476 bilhões de reais (em dez anos) da previdência dos trabalhadores privados. Diz o jornal: “A expectativa de economia com a reforma da Previdência mais enxuta desconsidera o regime de servidores, apesar de o governo ter adotado o discurso de que é a mudança em regras para funcionários públicos que acabam com privilégios.O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou na quarta-feira (22) os novos cálculos: em vez de dar um número absoluto, disse que a nova economia será de 60% do valor original, de R$ 793 bilhões em dez anos. Fazendo as contas, isso resulta em R$ 476 bilhões.A Secretaria de Previdência, responsável pela reforma e pelos cálculos, não quis detalhar os dados. Procurada pela Folha desde a manhã desta quinta-feira (23) para esclarecer os aspectos no cálculo, não respondeu.O Ministério da Fazenda, por meio da assessoria, disse que o dado informado pelo ministro não contempla o regime próprio de Previdência.As projeções relacionadas aos servidores não vêm sendo divulgadas. Não foi esclarecido o motivo pelo qual não entram no cálculo.” [2]Bem se vê, daí, que a alegação de que a reforma é enxuta, e que visa combater “privilégios”, trará efeito danoso à sociedade, que, anestesiada por essa desinformação, pode tomar conhecimento da extensão da reforma apenas depois de ser ela eventualmente aprovada.Aí, será tarde.Aliás, tal desinformação não reverbera apenas na sociedade civil, também se destina a atingir os Deputados Federais que – em tese – podem aprovar uma alteração constitucional tão importante com base na informação (absolutamente incorreta) passada pelo governo federal.Apenas à guisa de exemplo, e sem qualquer pretensão de esgotar tema tão vasto e complexo, podem ser apontadas as seguintes supressões de direitos dos trabalhadores privados, presentes na reforma “enxuta” e que deles vai suprimir 476 bilhões de reais em 10 anos:1 – Aposentadoria do trabalhador rural.Apesar da propaganda dizer que não se mexerá com a aposentadoria rural, a realidade é diversa. Ao menos três pontos da aposentadoria do trabalhador do campo serão atingidos, e isto merece explicação mais detalhada:1.1- Art. 11 caput da Emenda Aglutinativa Global: permite tempo ficto (como contagem do art. 3º III, da Lei 11.718/08, ou cada mês como empregado rural multiplicado por dois, até 12 no ano; regra aplicável até 2020) descrito na legislação em vigor na data da publicação da emenda até que “lei discipline a matéria”; após a edição da lei observar-se-á o disposto no § 14 do art. 201 da CF (com redação dada na emenda), que veda “a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca”. Significa isto dizer que a emenda determina que a lei suprima esta contagem de tempo fictícia (onde um mês de trabalho é contado como dois meses para fins de atividade do empregado rural), e isto se vê muito claro em sua redação, pois determina que após a edição da lei deve ser aplicado artigo da Constituição Federal que veda (hoje aplicável para outra situação) essa contagem ficta de tempo;1.2- Art.11, parágrafo único, da Emenda Aglutinativa Global: O tempo do trabalhado rural até a data da publicação da emenda constitucional, comprovado nos termos da lei vigente na época da atividade, será reconhecido para fins de aposentadoria urbana (201, § 7º). Nota-se: a partir da publicação da emenda constitucional, o tempo exercido como atividade rural não contará para a aposentadoria urbana. O que parece ser confuso tem uma explicação simples. Muito difícil a pessoa conseguir exercer 15 anos da árdua (mas imprescindível) atividade rural. Bem por isto, há a possibilidade do trabalhador rural que migrou para a cidade aproveitar aquele tempo em atividade no campo (e para o qual não há contribuição previdenciária individual) para aposentadoria urbana por idade. É o que se chama de aposentadoria híbrida, prevista expressamente no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91. Pois bem, se aprovada for a PEC 287/16, com esta nova formula trazida, ter-se-á com absoluta frequência a seguinte situação: o tempo de atividade rural existente até a publicação da alteração constitucional continua a valer, mas o tempo futuro de trabalho rural até o homem/mulher deixar o campo não poderá ser aproveitado para a sua aposentadoria, como o é hoje. Cabe ressaltar que, por lógica, e como estava a se exercer atividade laboral lícita não contributiva, terá o trabalhador que pagar retroativamente por todo esse período (entre a nova regra da previdência e sua efetiva mudança do campo) se quiser se aposentar como trabalhador urbano (e, claro, pressupondo-se que conseguirá emprego na cidade);1.3- Art.11, parágrafo único, da Emenda Aglutinativa Global: limita o benefício da aposentadoria híbrida (acima mencionada, parte do tempo como trabalhador rural, parte como trabalhador urbano) a um salário mínimo. Hoje este valor não está limitado a um salário mínimo, pois o salário mínimo é o piso, podendo suplantá-lo. Para tanto, aplica-se o regime de média, somando-se a contribuição urbana e o presumido valor da contribuição mínima (referente a um salário mínimo) para o tempo rural (art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91). Significa isto dizer que, se houve período de 3 anos de atividade rural, este tempo será contado, mês a mês, como contribuição mínima (de um salário mínimo), mas os outros 12 anos de atividade urbana serão computados de acordo com a efetiva contribuição, de maneira que, se nesse período houve remuneração mensal, a exemplo de 3 salários mínimos, a média das contribuições seria superior ao salário mínimo. Isto traz sério limitador à remuneração da aposentadoria hibrida.Portanto, e ao contrário do que diz a massiva propaganda oficial, a reforma “enxuta” altera sim a aposentadoria daquele que trabalha ou trabalhou no campo.2 – Tempo mínimo de contribuição da aposentadoria urbana (redação proposta ao art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal): De fato, propôs-se sua redução para 15 anos, mas não se explica que aí haverá pagamento sobre 60% da média salarial daquele trabalhador. Hoje, a aposentadoria por idade, com 15 anos de contribuição (e com 65 anos para os homens, e 60 anos para as mulheres), parte de 70% da média, mais 1 ponto percentual por ano de contribuição. Com 15 anos de contribuição, o aposentado tem 85% do valor da média (70% de plano, mais 1% para cada um daqueles 15 anos), contra 60% estabelecido na reforma “enxuta”. Isto implicará no recebimento de aposentadoria a menor pelo trabalhador.3 – Cômputo de 100% do período contributivo (a partir de julho de 1994; art. 17 da Emenda Aglutinativa Global). Hoje, a média salarial é formada por 80% das maiores contribuições/remunerações (também a partir de julho de 1994), descontando-se 20% do período de menores contribuições/remunerações. Significa isto dizer que, com a reforma “enxuta”, aquele período de 20% com as contribuições/remunerações mais baixas não mais será desconsiderado. Do contrário, será incluído no cálculo e assim reduzirá o valor-base da aposentadoria (ressalta-se mais uma vez, quando passam a ser considerados valores menores o resultado final do cálculo também será menor).4 – Extinção da fórmula 85/95, isto é, da soma de 85 anos dentre contribuição e idade para mulheres, e de 95 anos dentre contribuição e idade para os homens, fórmula essa que permite a obtenção de valores aposentadorias melhores.5 – Estabelecimento de idade mínima: Para os novos trabalhadores da iniciativa privada, passa a ser, a partir da publicação da Emenda Constitucional, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (redação dada ao art. 201, § 7º, I, pela Emenda Aglutinativa Global), idades estas que terão majoração futura (redação dada ao art. 201, § 15, pela Emenda Aglutinativa Global), anotando-se que hoje não há idade mínima para aposentadoria, que poderá ocorrer com 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.6- Estabelecimento de idade mínima como regra de transição (isto é, para os segurados que já estão no mercado de trabalho), cominada com pedágio de 30% do que falta para atingir o tempo de contribuição exigido (35 anos para homens e 30 anos para as mulheres): A idade mínima inicial será de 53 anos para as mulheres e 55 anos para os homens (art. 9º, I, da Emenda Aglutinativa Global), idades que também serão majoradas com o tempo (art. 9º, § 1º, da Emenda Aglutinativa Global), e que estão sujeitas ao acréscimo do pedágio (art. 9º, III, da Emenda Aglutinativa Global). À guisa de exemplo: Um homem que tenha hoje 39 anos de idade, e 23 anos de contribuição (começou a trabalhar aos 16 anos de idade), teria ainda mais 12 anos de contribuição para poder se aposentar (claro, pressupondo que permanecerá empregado por todo esse período). Aprovada a PEC, e conjugadas todas as regras de seu art. 9º, ele teria que trabalhar até os 62 anos. Para tanto, considera-se o período de 12 anos faltante, a ele se acresce o pedágio de 30%, resultando em 15 anos – mas estes 15 anos não são o tempo faltante para a aposentadoria. Projetam-se mais 15 anos ao ano corrente (2017, pressupondo-se que fosse a PEC aprovada este ano, para facilitar o exemplo), portanto isto remete a 2032. Em 2032, de acordo com a tabela presente no artigo 9º, § 1º, da Emenda Aglutinativa Global, a idade mínima para esse homem se aposentar, na regra de transição, será de 62 anos. Somente neste exemplo serão exigidos 11 anos a mais de trabalho.Cabe também ressaltar que o período contributivo mínimo de 15 anos não se aplica às regras de transição do comentado art. 9º (pois ali exigidos 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres), e se um segurado (e qualquer segurado, não o do exemplo) que já está no mercado de trabalho quiser se aposentar com tal período contributivo (de 15 anos) terá que optar pelas regras gerais do art. 201 (possibilidade presente no art. 9º, caput, da Emenda Aglutinativa Global), o que lhe é desfavorável, porque terá que ter ao menos 65 anos de idade se homem (idade mínima que irá avançar com o tempo). [3]7- Redução do valor da pensão. Hoje, se o instituidor (falecido) estiver aposentado, a pensão será igual à sua aposentadoria. Se estiver ainda trabalhando, o valor-base da pensão será apurado pelo já citado regime de média. De acordo com a redação conferida ao art. 201, § 16, pela Emenda Aglutinativa Global, sobre tais valores (o da aposentadoria, ou o do regime de média), será aplicado redutor de 50% por entidade familiar, mais 10% por dependente (não acumulável para os demais quando cessada a dependência ou o recebimento por outro pensionista). À guisa de exemplo:7.1 – Instituidor(a) recebia aposentadoria de R$ 5.000,00. Hoje, o/a viúvo(a), neste exemplo como único dependente, receberia exatamente esses R$ 5.000,00 como pensão. Aprovada a Reforma da Previdência, na forma da Emenda Aglutinativa Global (redação dada por ela ao art. 201, § 16, da Constituição Federal), a pensão (decorrente de morte posterior à sua publicação) passaria a ser de R$ 3.000,00.7.2 – Instituidor com 25 anos de contribuição, salário de R$ 5.000,00, com único dependente. O cálculo será feito pelo regime de média (componente individual), mas, em estimativa conservadora, pode-se estimar (estimativa para situações gerais, podendo incidir grande flutuação específica) que o regime de média leva a ao menos redução de 30% do valor do último salário do instituidor. O salário de benefício [4] seria de cerca de R$ 3.000,00 (com a estimativa adota), e esta seria a pensão hoje. Pelas novas regras, e considerando que a morte não decorreu de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doença do trabalho, haverá redutor de 70% (há, no exemplo, 25 anos de contribuição) sobre o valor apurado na média (R$ 3.000,00), reduzindo-o para R$ 2.100,00. Posteriormente, aplica-se a redução decorrente da cota familiar/cota individual, ao que para a víúva/o (único dependente do exemplo), a pensão seria de R$ 1.260,00. Em síntese, uma pensão que gravitasse no entorno de R$ 3.000,00, hoje, se a morte ocorresse um dia após a publicação da Reforma da Previdência, seria ela fixada em R$ 1.260,00. Noutras palavras: se a morte do instituidor ocorrer na véspera da publicação da PEC, a pensão seria de R$ 3.000,00, mas se ocorresse no dia de sua publicação a mesma pensão seria de R$ 1.260,00. Isto decorre da aplicação do art. 201, § 7º, III, § 8-A, § 8º-B, inciso II, e § 16, II, da Constituição, todos com redação que pretende a eles dar a Emenda Aglutinativa Global (como dito, a fonte da reforma “enxuta”).8 – Proibição de acumulação de pensão/aposentadoria em valor superior a 2 salários mínimos. Hoje, a aposentadoria do segurado pode ser cumulada com a pensão, a exemplo, instituída por seu cônjuge. Suponha-se que o sobrevivente tenha aposentadoria de R$ 2.000,00, e seu cônjuge também receba aposentadoria de R$ 2.000,00, ambos pelo regime geral. Com o falecimento de um deles, o outro terá, hoje, renda mensal de R$ 4.000,00. Pelas novas regras, terá que optar entre os benefícios, não podendo somá-los se ambos resultarem em valor superior a 2 salários mínimos. Portanto, se a morte ocorrer na véspera da publicação da PEC da Previdência (na forma da Emenda Aglutinativa Global), a renda do sobrevivente será de R$ 4.000,00, e se a morte ocorrer no dia de sua publicação, sua renda será de R$ 2.000,00. Um dia significará perda de metade da renda.9 – Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho: A proposta cria a obrigação de reiteradas avaliações para aferir se mantida a incapacidade permanente para o trabalho, o que causará enormes transtornos para segurados com dificuldade de locomoção por variados motivos, além de trazer drástica redução de benefícios (arts. 201, § 7º, inciso III, § 8-A e § 8º-B, II) se a incapacitação não decorrer de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho. Se a incapacidade decorrer de acidente de automóvel (fora de trabalho) que cause paraplegia ou de um câncer em estado avançado o benefício – que hoje decorre do regime de média (como dito, formado por 80% das maiores contribuições) – será fixado em percentual que parte de 70% (para 15 anos de contribuição) até chegar a 100% (40 anos de contribuição) do novo regime de média (este, por sua vez alargado para 100% do período contributivo). Algo assim: se hoje a aposentadoria por invalidez fosse fixada em R$ 1.400,00, a proposta da reforma “enxuta” a reduz para ao menos de R$ 980,00.10 – Professores não servidores públicos (de ensino infantil, fundamental e médio): A regra de transição do art. 9º, § 3º, da Emenda Aglutina Global estabelece 60 anos a idade para a aposentação de ambos os sexos (que será atingida em 2038). Hoje, tais profissionais se aposentam com 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos de contribuição (mulheres), sem idade mínima.11- Omissão quanto ao art. 911-A da Medida Provisória 808/17. Tal artigo determina que o trabalhador intermitente (contratado por jornada, e não de forma contínua e com trabalho diário) que ganhe menos de um salário mínimo mensal por força da Reforma Trabalhista (ainda que com mais de um emprego), terá que, de seu próprio bolso, pagar essa diferença à guisa de contribuição previdenciária, sob pena de seu tempo não ser contado para fins de aposentadoria – e, mais grave ainda, isto lhe tira a qualidade de segurado, extirpando-lhe proteção securitária em caso de acidente de trabalho. Outro exemplo disto decorrente: uma mulher grávida, trabalhadora intermitente, e que na soma da remuneração recebeu menos de um salário mínimo, não conseguiu pagar a contribuição previdenciária da diferença entre o que ganhou naquele mês e um salário mínimo. Por isto ela perderá o período de carência de 12 meses para a licença-maternidade (mesmo que trabalhando durante todo o período) e perderá o direito a este em verdade inalienável direito social, que tolhe não só um direito da mãe, mas da família e da própria criança. Não há, dentre os 24 artigos originários, 88 parágrafos, 65 incisos e 14 alíneas da Emenda Aglutinativa Global, uma única linha para corrigir essa profunda injustiça social com o trabalhador intermitente, trazida pela MP 808 (vale lembrar que a MP 808 é de 14/11/2017 e a Emenda Aglutinativa Global de 22/11/2017).O impacto jurídico acima apontado, ainda que de forma singela, demonstra aquilo que a análise matemática e a mensuração econômica-alvo já apontavam.A Emenda Aglutinativa Global, fonte da reforma “enxuta”, propõe drástica redução de direito sociais.Portanto, não se trata de reforma enxuta, e sim de reforma que enxugará uma enorme gama de direitos previdenciários dos trabalhadores da iniciativa privada, fato esse omitido pela desinformação sistêmica do governo federal sobre a Reforma da Previdência.Mais uma vez se ressalta: não é direito suprimir direitos e este deverá ser o entendimento da Câmara dos Deputados, que deverá ser sensível – Casa do Povo que o é – aos lídimos anseios da sociedade civil brasileira.(Paulo Penteado Teixeira Junior – Promotor de Justiça, 1º Secretário da Associação Paulista do Ministério Público – APMP, Assessor da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público-Conamp, integra as Comissões da Reforma da Previdência da Frentas – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, e do Fonacate – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado)[1] Em https://conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/1946-privilegios-desinformacao-sistemica-e-a-reforma-da-previdencia.html ou https://www.apmp.com.br/noticias/privilegios-desinformacao-sistemica-e-reforma-da-previdencia/[2] http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/11/1937762-governo-nao-explica-calculo-de-economia-com-reforma-da-previdencia-enxuta.shtml – publicado em 24/11/17 (negrito não no original)[3] Para outros exemplos de acréscimo de tempo de trabalho em regra de transição do regime geral vide: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/11/28/reforma-da-previdencia-calculo-da-aposentadoria.htm[4] Vide http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/valor-beneficios-incapacidade/Confira aqui o texto no site da Conamp.Fonte: Ascom/AMB
Com quase 300 participantes, foi aberto nesta manhã, no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), o Simpósio Notarial e Registral de Goiás. O evento reúne até sábado, 02, participantes entre magistrados, titulares de cartórios, registradores, notários e advogados em uma completa programação sobre novidades na legislação que rege a atividade. Confira aqui.Na abertura do evento, o juiz Wilton Müller Salomão, presidente da (ASMEGO), uma das realizadoras do evento, ressaltou que o Simpósio já vem se tornando uma tradição na associação, que o sedia pelo segundo ano consecutivo. "Todos os atos mais importantes da vida de todas as pessoas acontecem em cartórios. E esse é um momento importante para propiciar discussões a respeito das legislações que normatizam a atividade. Neste sentido, o Simpósio promove a oxigenação dos debates", comentou.Uma das principais realizadoras do evento, a Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), juiz André Reis Lacerda, também participou da mesa diretiva. "Esperamos que este evento se consolide para promover o debate conjunto de temas que tanto magistrados, como notários e oficiais registradores tratam no cotidiano", afirmou.Representando o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), ouvidor da Corte, desembargador Itamar de Lima, participou da abertura. "Vejo que esse encontro se presta a discutir o que os cartorários e o serviço público podem fazer em atenção ao cidadão, que é o agente mais importante desta relação. A iniciativa privada é de extrema importância, mas o poder público tem que agir como fiscalizador, que realmente controle as ações do processo produtivo", afirmou.Notários e registradoresRealizadores do evento ao lado da ESMEG e ASMEGO, a Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC) e o Sindicato de Notários e Registradores de Goiás (Sinoreg-GO) também estiveram representados na abertura."É muito importante que temas de notas e registros sejam discutidos por agentes que trabalham no dia a dia com cartórios. Os assuntos são atuais e presentes no cotidiano dos registradores e notários, muitos com legislação recente. Alguns são polêmicos ainda, dependem de estudos, e o evento é importante para isso", afirmou o presidente da ATC, Rodrigo Esperança Borba.Lançamento de OuvidoriaNa abertura do Simpósio foi lançada a Ouvidoria do Sinoreg-GO. Segundo o presidente da instituição, Igor França Guedes, o objetivo é ouvir os clientes e permitir aos cartórios o avanço na qualidade da prestação de serviços. "Para que nós tenhamos condições de prestar um serviço que atenda e supere as expectativas do usuário, é preciso ouvi-lo", comentou.A Ouvidoria do Sinoreg-GO pode ser contatada pelo site www.sinoreggoias.com.br/ouvidoria, no e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., pelo telefone (62) 3926-1567, pelo WhatsApp (62) 9 9389-1926 ou na sede da instituição. O endereço é: Rua 14, n. 48, Qd C-16, Lt. 12, Edifício QS Tower, Sala 1.112, Jardim Goiás, em Goiânia.PresençasAlém das autoridades mencionadas, também estiveram na abertura o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, Murilo Vieira de Faria, representando o corregedor, desembargador Walter Carlos Lemes; o desembargador do TJSP, Luís Paulo Aliende Ribeiro e o juiz Reinaldo Alves Ferreira, que ministraram as primeiras palestras; o decano titular de cartório, Antônio do Prado; o advogado José Messias, do Conselho Notarial da OAB Goiás; entre outras importantes presenças.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO e ESMEG | Mediato Multiagência
O Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas (PPGDP) da UFG publicou, nesta quinta-feira, 30, o edital para 2ª turma do Mestrado Profissional. Capacitação resulta de convênio entre UFG, ASMEGO e ESMEG. As inscrições para o processo seletivo estarão abertas de 19/02/2018 a 06/03/2018 e deverão ser realizadas presencialmente na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Direito e Políticas Públicas (PPGDP), na Faculdade de Direito da UFG.Clique aqui e leia o edital.Conforme prevê o convênio interinstitucional firmado, 05 vagas são reservadas para magistrados. Edital interno será publicado posteriormente pela ASMEGO/ESMEG, nos sites das instituições, e é de observância obrigatória aos associados que se submeterem ao certame. A seleção começa em março, o resultado final da seleção será divulgado em maio e as aulas serão iniciadas a partir de agosto de 2018. Veja aqui o cronograma. No total, são cinco etapas de seleção: Exame de Projeto de Pesquisa (classificatório e eliminatório), Exame de Língua Estrangeira (eliminatório), Exame de Conhecimentos Específicos (classificatório e eliminatório), Exame Oral (classificatório e eliminatório) e Exame de Currículo (classificatório). A descrição de cada etapa está no tópico 4 do edital.O presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, ressalta a importância da parceria entre as entidades. "A implementação do curso prova que a união entre instituições, ASMEGO, ESMEG, TJGO e UFG, traz resultados positivos, que com certeza irão propiciar para os cidadãos uma prestação jurisdicional com mais qualidade", afirma. “O Mestrado é uma conquista histórica. Consiste em uma oportunidade única dos magistrados se qualificarem, atendendo as normativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o que irá contribuir tanto para o Poder Judiciário, quanto para a sociedade como um todo”, comenta o diretor da ESMEG, juiz André Reis Lacerda. Os magistrados e demais inscritos poderão optar entre duas linhas de pesquisas. A linha “Regulação, Efetividade e Controle Constitucional das Políticas Públicas” investiga experiências concretas de regulação, processamento e controle jurídico-constitucional da Administração Pública no trato de Políticas Públicas. Já a linha – “Segurança Pública: Políticas e Efetividade Constitucional” concentra esforços na investigação das experiências e fenômenos jurídicos concretos relacionados às Políticas de Segurança Pública, encaradas como objeto privilegiado para se pensar a complexidade constitucional e a conflitividade social.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO e ESMEG | Mediato Multiagência
Foto - Portal BrasilA vice-presidente de Direitos Humanos da AMB, Julianne Marques, reuniu-se nesta quarta-feira (29), com a consultora jurídica Marcilândia Araújo, do Ministério da Justiça. O objetivo foi pedir apoio ao posicionamento da AMB contrário ao artigo 43-A, do Projeto de Lei 8347/2017, que altera o Estatuto da Advocacia e, entre outros dispositivos, torna crime a violação de direitos ou prerrogativas de advogados.Leia também: AMB consegue adiamento de projeto na CCJC, que altera o Estatuto da AdvocaciaFrentas divulga nota contra texto do PL que prevê criminalização de violação das prerrogativas dos advogadosJulianne Marques entregou nota técnica, elaborada pela AMB, na qual a entidade expõe sua fundamentação. “Expusemos os argumentos da AMB para rejeição total do projeto e reiteramos que a magistratura não concordou com o texto do projeto. Relatamos ainda diversas situações que poderão ocorrer com a criminalização de conduta, que poderá atingir a magistratura, ministério público e a administração pública de maneira geral, e reiteramos que as prerrogativas dos advogados já são protegidas pela atual legislação”, disse a vice-presidente, ao final do encontro.A nota aponta que por mais relevante que seja a função da advocacia “a garantia de suas prerrogativas não precisa se concretizar a custa da criminalização genérica de condutas, sob pena de se dar margem a arbitrariedades e violação ao princípio da proporcionalidade”.O documento destaca, ainda, entre outros argumentos, que o projeto “ao conferir primazia de tratamento à classe dos advogados, promove uma proteção desproporcional a um dos sujeitos da relação processual, deixando a magistratura em nítida situação de desvantagem, na medida em que reputa mais grave violar prerrogativas de um advogado, previstas no EOAB, do que as de um juiz, inseridas na LC 35/79 (LOMAN)”.PLO PL 8347/2017 tem origem no Projeto de Lei do Senado 141/2015, proposto pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e relatado pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS) O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa em 9 de agosto e encaminhado à Câmara.Desde a tramitação do projeto no Senado, a AMB atua para evitar a aprovação de dispositivos que interfiram nas prerrogativas da magistratura. A partir de reuniões com a senadora Simone Tebet, o texto sofreu algumas modificações e avançou em relação à proposta original.Entre outros encontros para diálogo com os deputados federais, o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, e membros da diretoria, trataram do assunto em 9 de novembro com o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), relator do PL na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal.
Representantes da AMB, estiveram presentes na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da Câmara Federal, articulando junto à parlamentares pela alteração do PL 8347/17, que altera o Estatuto da Advocacia e, entre outros dispositivos, torna crime a violação de direitos ou prerrogativas de advogados.O PL 8347/2017 tem origem no Projeto de Lei do Senado 141/2015, proposto pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e relatado pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa em 9 de agosto e encaminhado à Câmara. Em pauta novamente, o projeto foi retomado para votação nesta terça-feira (28).Leia também: Frentas divulga nota contra texto do PL que prevê criminalização de violação das prerrogativas dos advogadosApós muito diálogo entre os representantes da AMB e deputados presentes para votação do projeto na CCJ, o sufrágio foi adiado com pedido de vista do projeto. Assim, mais uma vitória da AMB em dias para trabalhar o aperfeiçoamento do PL, que deve voltar à pauta da CCJ, na próxima semana, em uma terça-feira, 5 de dezembro.Desde a tramitação do projeto no Senado, a AMB atua para evitar a aprovação de dispositivos que interfiram nas prerrogativas da magistratura. A partir de reuniões com a senadora Simone Tebet, o texto sofreu algumas modificações e avançou em relação à proposta original.Após a avaliação e passar pela Comissão de Justiça, o PL deverá ser analisado pelos deputados, no Plenário da Câmara. Somente lá, poderá sofrer alguma modificação por meio de emenda parlamentar.Fonte: Ascom/AMB
Presidente do TJ, Gilberto Marques, apresenta projeto a deputados. Foto: Ruber CoutoO projeto de lei que trata da reestruturação dos serviços extrajudiciais no Estado de Goiás - e que resultará na criação de 86 novas serventias (cartórios) extrajudiciais - foi entregue nesta quarta-feira (29) pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Gilberto Marques Filho, ao presidente da Assembleia Legislativa, José Vitti (PSDB). A entrega do projeto, que mexe profundamente na organização das serventias extrajudiciais pela primeira vez em quatro décadas, já despertou a curiosidades de deputados, que chegaram a dizer que número proposto é insuficiente diante da demanda.O presidente da Assembleia reconheceu que a matéria é polêmica e admitiu, em entrevista, que preferiria que ela não passasse pelo Legislativo. “Eu preferiria que não tivesse vindo para cá, visto que o próprio presidente (do TJ) poderia ter feito por resolução”, disse Vitti. “Mas se aqui o mandou, nós, como casa política, vamos fazer a melhor discussão a respeito”, emendou. Vitti também afirmou preferir que o projeto tivesse sido enviado no próximo ano e não às vésperas do recesso parlamentar. “Se os deputados entenderem que é possível apreciá-lo antes do recesso, estou à disposição”, afirmou.As iniciativas que envolvem cartórios extrajudiciais sempre são cercadas de polêmica e de movimentação porque muitos deles são estruturas com faturamento milionário. A Constituição Federal prevê que os cargos de titulares devem ser providos por concurso público, mas essa regra nem sempre foi respeitada e ainda há disputas judiciais em Goiás envolvendo provimento de cartórios.O desembargador Gilberto Marques Filho ponderou que poderia modificar a estrutura extrajudicial no Estado por resolução, mas optou pelo projeto de lei. “Estou procurando proximidade com os segmentos que decidem; já entreguei o projeto ao governador e agora trago ao Legislativo. Estamos em um processo democrático e o Judiciário não quer decidir unilateralmente”, justificou o presidente do TJ. “A população precisa de melhor atendimento e os deputados, representantes do povo, são as pessoas mais indicadas para apreciar a proposta”.ForçaQuestionado sobre se não tem preocupação com a força política e financeira dos cartorários, Gilberto disse que confia na forma como a Assembleia conduzirá os trabalhos. A assessoria do TJ informou, depois da solenidade, que deve ser aberto concurso público para o provimento dessas vagas assim que for aprovada a lei. Esses concursos, pela possibilidade de ganhos, atraem candidatos de todo o País e estão entre os mais disputados, a exemplo do que foi realizado em Goiás.Vitti adiantou que o projeto “não é de tramitação fácil” e deve ser acompanhado de audiências públicas eestudos técnicos. “É preciso mostrar aos parlamentares o que está sendo proposto e qual o motivo”,afirma.Fonte: O Popular. Reportagem: Carla Borges
Reforçar laços. Promover integração. Com essas premissas, a Diretoria Social da ASMEGO, no biênio 2016-2017, investiu no aperfeiçoamento dos tradicionais eventos promovidos pela associação. De acordo com a diretora da pasta, juíza Telma Aparecida Alves, tal objetivo foi alcançado com a implementação de novas regras para participação nas festividades, restrita para associados, permitindo assim a realização de melhorias na decoração, atrações e cardápio das festividades.Leia também:Controle de custos resulta em resgate da saúde financeira da ASMEGOCursos com instituições de elite e cobrança por mais segurança nos fóruns marcam atividades da Diretoria de Segurança Juíza Telma Aparecida Alves, diretora Social da ASMEGO. Foto: Luciana Lombardi"Neste biênio, todos puderam compreender nosso objetivo de reunirmos nas confraternizações apenas os magistrados e pensionistas, bem como familiares mais próximos, sem elevar o número de convidados. Isso fortaleceu o espírito corporativo da ASMEGO", comentou. Portanto, foi possível promover festas diferenciadas, a exemplo da confraternização do Dia da Mulher, da festa de Dia das Mães e do Arraiá da ASMEGO, realizados em restaurante e chácaras respectivamente.Este ano, o Baile Themis, marcado para 09 de dezembro, contará, pela primeira vez, com a temática de festa mexicana, consolidando, no maior evento da associação, a diversidade de temas. "Das atividades desenvolvidas na Diretoria Social, causaram mais impacto as reuniões festivas diferenciadas, com cardápio variado e a especial atenção voltada ao entretenimento dos aposentados e pensionistas", avaliou a diretora Social, Telma Aparecida.Para a juíza, a experiência obtida durante o exercício do cargo na ASMEGO foi um acontecimento ímpar em sua carreira. "Estar à frente de atos voltados ao equilíbrio e garantia dos direitos dos magistrados é engrandecedor. Desejo profundamente que eu tenha conseguido alcançar os anseios dos colegas e demais associados, na condição de amiga e servidora associativa", afirmou.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Magistrados, cartorários e especialistas debatem novidades legislativas sobre os cartórios no Simpósio Notarial e Registral de Goiás. O evento ocorre nesta sexta-feira (01) e sábado (02) no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) e Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG). A abertura é a partir das 9 horas, do dia 1º, com o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes; o presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão; o diretor da ESMEG, juiz André Reis Lacerda; e o presidente da Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC), Rodrigo Esperança Borba. O evento contará também com o lançamento da Ouvidoria do Sindicato de Notários e Registradores de Goiás (Sinoreg-GO).Durante o Simpósio Notarial e Registral de Goiás, serão abordados temas como “O novo CPC na atividade notarial e registral”, “Usucapião administrativa” e “Regularização fundiária e novidades da Lei 13.465/17”, entre outros. Ministrarão as palestras e participarão dos debates magistrados com atuação na área, tais como os juízes Reinaldo Alves Ferreira, Thiago Castelliano Lucena de Castro (secretário-geral da ESMEG), Guilherme Sarri Carreira, Lionardo José Oliveira e Marcos Boechat Lopes Filho. Oficiais registradores também integram a programação. Confira aqui temas, palestrantes, mediadores e debatedores.A realização do Simpósio é da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG), Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), Associação dos Titulares de Cartórios de Goiás (ATC) e pelo Sindicato de Notários e Registradores de Goiás (Sinoreg-GO). A partir do dia 11 de dezembro, também no portal da ESMEG, serão emitidos certificados de participação com 12 horas extracurriculares.SERVIÇOSimpósio Notarial e Registral de GoiásData: 1º e 2º de dezembroAbertura: 9 horas, do dia 1ºLocal: Auditório da ASMEGO e ESMEGEndereço: Rua 72, 234, esquina com BR-153, Jardim Goiás, Goiânia-GOFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO/ ESMEG | Mediato Multiagência
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Carmen Lúcia, incluiu na pauta de julgamento do dia 06.12, às 14hs, as três medidas cautelares postuladas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 5823, 5824 e 5825, ajuizadas pela AMB,em face de dispositivos das constituições do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Mato Grosso, que estendem aos deputados estaduais a mesma imunidade que a Constituição Federal confere aos deputados federais e senadores da República.Os relatores dessas ADIs, os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin, no último dia 24, aplicaram o rito do art. 10 da Lei 9.868/99 a essas ações, liberando-as para que o Plenário da Corte analise o pedido cautelar.Além das três ações, a presidente do STF incluiu em pauta, ainda, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 497), ajuizada pela Procuradoria Geral da República, e que visa suspender a decisão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e restaurar, em sua plenitude, a decisão proferida pelo TRF 2a Região em desfavor dos deputados Estaduais daquele Estado.Leia também: AMB vai ao STF contra imunidade para deputados estaduaisFonte: Ascom/AMB
A saúde é um direito constitucional, mas muitas vezes ele não é cumprido e pacientes buscam o Poder Judiciário. Assim, demandas relacionadas ao fornecimento de medicamentos, próteses cirúrgicas e até procedimentos médicos exigem dos magistrados conhecimentos técnico e específico na área da saúde. Isso faz com que o juiz muitas vezes se veja em situação difícil, tendo de decidir liminares de extrema importância.Para dar ao magistrado fundamentos científicos para decidir se concede ou não determinado medicamento ou tratamento médico foi desenvolvido o e-NatJus, uma plataforma digital que a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, lançou na semana passada. O cadastro nacional de pareceres, notas e informações técnicas oferecerá base científica para as decisões dos magistrados de todo o País quando estes precisarem julgar demandas de saúde.Para o coordenador do Comitê Estadual e do NatJus Goiás, juiz Eduardo Perez Oliveira (foto à esquerda), Diretor de Comunicação da ASMEGO, em Goiás são quatro profissionais, sendo dois médicos e dois farmacêuticos, que atuam em sede de convênio, com autonomia funcional nos termos da legislação de cada profissão. Além disso, existem mais três médicos cedidos por convênio com o Estado aguardando a autorização do Tribunal de Justiça para ampliar os serviços do NatJus, assim como de profissionais do próprio tribunal, que em muito contribuirão para a prestação jurisdicional.“Trata-se de uma importante ferramenta disponível para o magistrado, que conta com uma equipe de apoio com amplo conhecimento técnico, capaz de emitir pareceres sobre questões de saúde, que, contudo, não são considerados como perícia. São pareceres orientativos sobre questões de eficácia e registro dos medicamentos, por exemplo. O NatJus Goiás atende s justiças estadual e federal, com possibilidade de ampliação para atendimento à Defensoria Pública, a depender da ampliação do seu quadro conforme mencionado”, ressaltou Eduardo Perez.O magistrado aproveitou a oportunidade para agradecer a confiança do Judiciário goiano no trabalho do NatJus GO. De acordo com ele, já são mais de 800 pareceres emitidos apenas este ano, apesar do quadro de apenas quatro profissionais, mínimo quando em comparação de outros estados, o que demonstra a necessidade de ampliação do quadro com urgência.Informações técnicasA presidente da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação, Lúcia Braga, em entrevista ao CNJ, ressaltou a importância de informações técnicas precisas para basear decisões sobre a saúde. Segundo ela, um dos bancos de dados que serão integrados ao e-NatJus e, portanto, poderão ser acessados por todos os magistrados brasileiros, é a Biblioteca Cochrane, que é uma das principais plataformas especializadas na eficácia de medicamentos.Nos nove hospitais da instituição, foram realizadas 11,1 mil cirurgias em 2016. Entre janeiro e outubro deste ano, foram atendidas 1,409 milhão de pessoas. A Rede SARAH enfrenta seis ações judiciais relacionadas a demandas de saúde. “Quanto mais consultas, atendimentos e procedimentos ofertados, menor a judicialização da saúde”, afirmou a médica. A estratégia da Rede para evitar que questões sejam levadas aos tribunais é o tratamento humanizado, focado na prevenção e no envolvimento das famílias nas curas e tratamentos dos pacientes. “Se o assunto é esclarecido, não tem demanda”, disse.RelevânciaEduardo Perez fez questão de ressaltar a importância da criação do banco de dados. “Temos acompanhado todo o trâmite da atual proposta do CNJ da criação do banco de dados de caráter nacional, com notas técnicas sobre saúde, algo que se mostra relevante nesse momento, no intuito de ampliar esse apoio técnico ao magistrado, descortinando fatos e ampliando o horizonte para a correta aplicação da lei. Não se trata de negar pedidos sobre saúde, mas de qualificar e especializar as demandas, evitando desperdício e fraudes. Membros do NatJus GO já participaram de treinamento no Centro Cochrane em São Paulo e estão preparados para apoiar qualquer iniciativa do CNJ, como o TJGO sempre fez no tocante ao Nat e ao próprio comitê estadual”, salientou.Segundo ele, medidas dessa natureza possuem por objetivo qualificar as demandas de saúde, elevando o nível de debate e evitando decisões que ignorem a parte científica, até por desconhecimento e falta de amparo. “O magistrado deve manter em mente que a existência de um NatJus e, agora, de um banco de dados com notas técnicas, são ferramentas essenciais para uma correta prestação jurisdicional, uma vez que o direito depende do adequado conhecimento dos fatos para a subsunção do caso à norma, e é isso que temos feito”, explicou.Recursos públicosSegundo dados do Ministério da Saúde, as ações relacionadas à saúde em 2016 consumiram R$ 7 bilhões em recursos públicos – 90% do valor correspondem a 10 medicamentos de alto custo comprados por determinação da Justiça.Durante lançamento da ferramenta, Cármen Lúcia lembrou a dimensão econômica da judicialização da saúde e pontuou que há uma grande preocupação por parte dos 27 governadores, no que se refere a ações de saúde, pois o conjunto de recursos destinados a assegurar esse direito é limitado e as liminares que pedem a concessão de medicamentos e tratamentos, no entanto, chegam a consumir até 20% do total do orçamento reservado para toda a população.Fonte: CCS-TJGO. Texto: Arianne Lopes, com informações do site do CNJ
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, vem a público manifestar a sua não concordância com a redação contida no projeto de lei n. 8.347 /2017, em tramitação na Câmara dos Deputados, que trata da criminalização da violação das prerrogativas dos advogados, pelas seguintes razões:1. A matéria não foi debatida com os interessados; as entidades da Magistratura e do Ministério Público não foram convidadas para, em audiência pública, manifestarem suas opiniões a respeito do tema.2. Os tipos penais são normas penais em branco, remetendo a sua aplicação à lei diversa da que se pretende aprovar, podendo gerar falta de clareza aos senhores parlamentares no momento da votação, que podem estar pensando em votar um aspecto e estão votando outro diferente.3. Mesmo sem a intenção de prejudicar o exercício da advocacia, os Magistrados podem ser acusados da prática de crime, porque o texto da norma é genérico, não especificando o fim especial de violar as prerrogativas do advogado para atender a interesse pessoal.4. O texto, conforme proposto para votação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, trará imunidade absoluta aos escritórios de advocacia, mesmo que estejam sendo utilizados para a prática de crimes, o que é inaceitável pela sociedade brasileira, principalmente no atual momento de enfrentamento da corrupção.Assim, as entidades subscritoras esperam que o projeto de lei 8.347/2017 seja rejeitado na forma como está proposto.Brasília, 28 de novembro de 2017.Roberto Carvalho VelosoAssociação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)Jayme Martins de Oliveira NetoAssociação dos Magistrados Brasileiros (AMB)Guilherme Guimarães FelicianoAssociação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)Fábio Francisco EstevesAssociação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF)Norma Angélica CavalcantiAssociação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)Ângelo Fabiano Farias da CostaAssociação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)José Robalinho CavalcantiAssociação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)Elísio Teixeira Lima NetoAssociação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)Antonio Pereira DuarteAssociação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
A expectativa do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, é que a 12ª Semana Nacional da Conciliação (SNC), que começou nesta segunda-feira (27) em Goiânia e nas comarcas do interior, registre o mesmo sucesso de acordos alcançados nas edições anteriores. Para o desembargador, o cidadão que estiver com alguma pendência, “deve aproveitar este momento que oportuniza um acordo, uma conciliação, pois só o credor pode ofertar esta facilidade”. O objetivo da semana, que acontece em todo o Brasil até sexta-feira (1º), é promover a celeridade da Justiça e disseminar a cultura da conciliação, a pacificação social e o respeito entre as partes. A campanha é de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Ao abrir oficialmente o evento em Goiás, em solenidade informal no Fórum Cível de Goiânia, localizado no Parque Lozandes, Gilberto Marques Filho, que fez questão de visitas as bancas instaladas no local, observou que a população hoje tem mais informação e busca seus direitos com mais frequência. Com isso, o Poder Judiciário tem tido mais demandas e a conciliação, ele observou, “é uma solução, uma alternativa que buscamos para viabilizar a entrega da tutela jurisdicional”. Ele contou que, em 1995, quando era diretor do Foro da comarca de Goiânia, inciou o Justiça Ativa, que foi e ainda é uma rotina no Judiciário goiano, uma forma de solução pela conciliação. Segundo ele, a ideia, hoje ampliada pelo CNJ, está no Brasil inteiro e em boa hora.Também precursora do movimento da conciliação em Goiás, a juíza substituta em segundo grau e coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJGO (Nupemec), Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, ressaltou a importância da conciliação na solução dos conflitos. “Eu digo que plantei uma sementinha e, agora quando voltei, percebi que esta semente cresceu e floresceu. Hoje, nós temos uma floresta, que está caminhando para uma pacificação social ampla e para o entendimento entre as partes”, pontou a magistrada.Doraci Lamar observou que a expectativa é de que a 12ª Semana Nacional da Conciliação em Goiás atenda, somente na capital, 40 mil pessoas e movimente mais de 20 mil processos. Contudo, observou que “o mais importante não é o número de processos que devem ser resolvidos. O mais relevante é que, em todas essas ações em que nós conseguirmos o acordo, as partes ficarão muito mais satisfeitas do que se elas tiverem uma sentença imposta. O essencial é transmitir essa cultura de paz. A pacificação social é hoje o mote da justiça. Nós estamos trabalhando no sentido de que cada uma das partes aprenda a resolver seus conflitos”, ressaltou.DescentralizaçãoA novidade desta edição é que a Semana Nacional da Conciliação foi descentralizada e não deixou de ser realizada num único lugar, como ocorria nos anos anteriores. As bancas de atendimento estão localizadas no Fórum Cível, gabinetes das varas cíveis e juizados, varas de família e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc's).Estão participando do evento servidores do TJGO e instituições parceiras, juízes, promotores, defensores públicos, estagiários e 250 conciliadores voluntários que integram o cadastro do Tribunal e todo o Estado de Goiás, totalizando 417 colaboradores. O TJGO conta com a parceria do Governo Estadual, da Prefeitura de Goiânia, Seguradora Líder, empresas de telefonia, grandes bancos e construtoras. Em Aparecida de Goiânia, a prefeitura também aderiu ao movimento, o que possibilita a execução dos tributos municipais, sem a prévia judicialização, ou seja, independentemente de notificação.MatrículaO estudante de engenharia civil da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC), Iago Amâncio Camargo (foto à esquerda), de 17 anos, saiu “muito satisfeito” da audiência, neste primeiro dia da 12ª Semana Nacional da Conciliação na capital. Ele conseguiu um acordo para continuar com a matrícula ativa na PUC-GO.O estudante foi aprovado em junho deste ano, mas como não tinha concluído o terceiro ano do ensino médio, não podendo, com isso, frequentar a universidade. Por meio de liminar, fez sua matrícula na universidade e continuou frequentando último ano do ensino médio, tendo, neste mês de novembro, concluído esta última etapa. “Se eles não tivessem aceito, correria o risco de perder o semestre por falta de reconhecimento da matrícula”, ressaltou o universitário. Sobre a audiência, disse que esperava que fosse tensa e demorada, mas tudo foi resolvido em menos de 10 minutos.Entre as ações que foram encaminhadas para a SNC, estão as consignatórias, revisionais, indenizatórias, execuções, cobranças, ordinárias, possessórias, seguros privados, ações de cobrança de DPVAT, divórcio, guarda de menor, alimentos, reconhecimento de paternidade, danos morais, ações consumeristas, além de ações dos Juizados Especiais Cíveis e de grandes litigantes como bancos, empresas públicas e de telefonia.HistóricoO TJGO participa do projeto desde 2006 e, pela sua atuação na 11ª edição da Semana Nacional da Conciliação, realizada em novembro do ano passado, quando obteve um índice de 86,62% de acordos, o Tribunal recebeu do CNJ troféus por número absoluto e relativo de acordos no Prêmio Conciliar é Legal. Em 2016, do total de 49,5 mil audiências designadas, 44 mil foram realizadas, com 38,1 mil desfechos positivos, que resultaram em R$ 153,9 mil em acordos.A abertura da 12ª Semana Nacional da Conciliação em Goiânia contou com a presença da vice-presidente do TJGO, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco, e do corregedor-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargador Walter Carlos Lemes. Também marcaram presença os juízes auxiliares da Presidência do TJGO, Ronnie Paes Sandre e Maria Cristina Costa; a diretora do Foro da comarca de Goiânia, juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso Silva; o coordenador adjunto do Nupemec, juiz Paulo César Alves das Neves; a juíza auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás, Sirlei Martins da Costa; o coordenador da Gerência da Conciliação e Mediação, juiz Romério do Carmo Cordeiro; o procurador-geral do Estado de Goiás, Alexandre Tocantins; e a promotora Carla Fleury de Sousa, representando o procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás, Benedito Torres Neto.Fonte: CCS-TJGO. Texto: Lílian de França. Fotos: Aline Caetano
Presidente Wilton Müller Salomão e o jornalista Batista Custódio, editor-geral do DMEleições da associação, Reforma da Previdência, simetria com MP, democracia no Judiciário, recomposição de vencimentos, Supremo Tribunal Federal (STF), plantão judiciário, audiências de custódia e foro privilegiado foram temas da entrevista concedida pelo presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, ao jornal Diário da Manhã (DM) e publicada na edição deste domingo, 26.[Leia aqui a íntegra da entrevista]Para a entrevista, Wilton Müller foi recepcionado pelo editor-geral do Diário da Manhã, sr. Batista Custódio, e pelos jornalistas Hélmiton Prateado e Wellinton Carlos. "Essa chapa foi uma união de esforços para que possamos congregar dentro da associação diversas forças para conseguirmos juntos avançar em questões cruciais como remuneração, previdência e condições de trabalho", afirmou o magistrado aos jornalistas. As eleições da ASMEGO ocorrem no dia 8 de dezembro e a votação é exclusivamente presencial. Saiba mais aqui.Leia também: União: Chapa única se candidata às eleições da ASMEGOFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do jornal Diário da Manhã. Fotos: Luciana Lombardi
A 12ª Semana Nacional da Conciliação (SNC) começa nesta segunda-feira (27) com ações na capital e no interior. Até sexta-feira (1º), a expectativa é que cerca de 40 mil atendimentos serão realizados. A conciliação é reconhecida como um instrumento eficaz e adequado para solução de conflitos, conforme explica o juiz e coordenador da Gerência da Conciliação e Mediação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Romério do Carmo Cordeiro.Em entrevista concedida ao Centro de Comunicação Social do TJGO, o magistrado reforça que o diferencial desta edição da SNC é a descentralização dos atendimentos. Este ano as bancas estarão localizadas no Fórum Cível, gabinetes das varas cíveis e juizados, varas de família e nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) (veja lista abaixo). Romério do Carmo (foto à direita) ressalta ainda que a descentralização se deu especialmente por questões de custos e de otimização dos recursos disponíveis.A solenidade de abertura da SNC ocorrerá no Fórum Cível, às 9 horas do dia 27, com a presença de Gilberto Marques Filho, presidente do Tribunal; Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, juíza Coordenadora do Nupemec; representantes do governo e da prefeitura, além de outras autoridades. Leia a íntegra entrevista:Qual o diferencial da 12ª edição da SNC?A cada ano, a equipe do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TJGO (NUPEMEC) procura aperfeiçoar o evento apurando os pontos fortes e aqueles que podem ser melhorados. Desta forma, cada edição da SNC tende a ser mais bem preparada e, por conseguinte, apresentando melhores resultados.No caso específico da 12ª edição, o grande diferencial consiste na utilização dos espaços pertencentes ao próprio Poder Judiciário, ao contrário do que ocorria nas anteriores, em que as audiências eram concentradas em um shopping da Capital.Por que a SNC foi descentralizada?A descentralização se deu especialmente por questões de custos e de otimização dos recursos disponíveis, o que importa em melhor gestão da coisa pública. Considerando que no ano passado foi entregue o novo Fórum Cível, com espaços amplos e modernos, não mais se justifica a locação de espaços externos.Observe-se que mesmo com a utilização de vários espaços, as matérias continuam centralizadas como, por exemplo, as audiências relativas ao DPVAT serão realizadas todas no Fórum Criminal; as do executivo fiscal municipal, no Paço Municipal; as cíveis e de família, no Fórum Cível; e o os eventos pré-processuais acontecerão nos Cejuscs.Qual é a expectativa para a Semana da Conciliação?A expectativa é que o Tribunal de Justiça do estado de Goiás possa repetir o bom desempenho que teve nas edições anteriores. Para tanto, espera-se o atendimento de 40 mil casos, entre processos em andamento e demandas pré-processuais, com elevado percentual de acordos.Como funciona a parceria com outros órgãos (Seguradora Líder, empresas de telefonia, grandes bancos e construtoras)?Alguns grandes demandantes são convidados ou procuram o Tribunal com o intuito de participarem da SNC, por se tratar de um evento que apresenta uma logística que facilita a composição entre as partes e, bem por isso, diminui o acervo de processos.Para exemplificar, a Seguradora Líder é a responsável pelas demandas relativas ao DPVAT. Tais demandas exigem a realização de perícia médica para a indicação da ocorrência de lesão, grau e reversibilidade. Na SNC, há uma concentração destas perícias, o que facilita a tratativa entre as partes, que podem resolver o caso no mesmo dia, o que não seria possível na tramitação normal do processo.A conciliação é a saída para descongestionar o Poder Judiciário?A conciliação, a mediação, assim como o processo judicial tradicional, são instrumentos de solução de conflitos. Cada uma destas ferramentas tem suas características e aplicabilidade específicas. Desta forma, muito mais importante do que buscar descongestionar o Poder Judiciário, é apresentar soluções mais eficientes e adequadas ao jurisdicionado e à sociedade.Evidentemente que, a partir do uso adequado destes instrumentos, a celeridade ocorrerá, a gestão das demandas ganhará eficácia e o aludido descongestionamento virá como consequência. Além disso, a SNC tornou-se, com o passar dos anos, em evento propagador da cultura da paz, do diálogo e da construção da solução dos conflitos com a participação efetiva das partes nele envolvidas.O que a prática da conciliação representa para o Judiciário?Inicialmente, a conciliação foi entendia como uma forma alternativa de solução de conflitos. No entanto, dada a evolução cultural e legislativa, ela hoje é reconhecida, ao lado da mediação, como um instrumento eficaz e adequado dessa solução, dependendo do caso concreto.Como tem sido a receptividade da conciliação no Estado de Goiás?Tradicionalmente, os operadores do direito foram lapidados na academia para o litígio e não necessariamente para o diálogo. O reconhecimento da efetividade dos outros instrumentos de solução, como a conciliação e a mediação, é relativamente recente e importa numa mudança cultural. Desta forma, a resistência é natural, mas no Estado de Goiás essa nova forma de pensar se consolida a passos largos e, em boa medida, graças aos bons resultados da SNC e de outros trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal, via NUPEMEC.O TJGO recebeu pelo terceiro ano consecutivo o Selo Ouro no Justiça em Números. Como o senhor vê esse sucesso? Por que o Estado sempre se destaca nacionalmente?O bom desempenho e, consequentemente, o sucesso decorre do trabalho e do esforço das pessoas envolvidas. No caso do Tribunal de Justiça de Goiás, há uma convergência de esforços da administração, magistrados, servidores e colaboradores. No que diz respeito à SNC, é importante destacar que a equipe do NUPEMEC exerce um trabalho contínuo, pois, tão logo encerrada uma edição, tem-se o início do planejamento e da organização do evento seguinte, em paralelo, no que se refere ao movimento da conciliação, tem-se a instalação de novos Cejuscs, treinamentos e outras atividades que o fortalecem e profissionalizam. (Texto e entrevista: Jhiwslayne Vieira - Estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO) Confira os endereços dos locais onde serão realizadas as audiências em Goiânia: 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 1º e 2º Grau da Comarca de Goiânia . CÍVEL: Localização: Novo Fórum Cível, 10º andar. Avenida Olinda, Qd G. Lote 04 - Park Lozandes. Contato: (62) 3018-6000. DPVAT: Localização: Fórum Des. Fenelon Teodoro Reis, Rua 72, Quadra C-15/19, Sala t-02 térreo, Jardim Goiás. Contato: (62) 3018-8084.2º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Família: Localização: Novo Fórum Cível, Avenida Olinda, quadra G, lote 4, Parque Lozandes - anexo do fórum.Contato: (62) 3018-61063º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da PUC-GO Localização: PUC-GO, Avenida Fued José Sebba, nº 1184, Térreo do bloco A, Campus V, Jardim Goiás.Contato: (62) 3946-3078.4º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da FacLions Localização: Avenida Armogaste José da Silveira, nº 350, Setor Fama.Contato: 3211-11515º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da FASAM Localização: BR-153, KM 502, Jardim da Luz, Faculdade Sul-Americana de Goiânia, FASAM.Contato: (62) 3219-4013 / 3219-4014.6º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Uni Anhanguera Localização: Rua Lázaro Costa, nº 456, Cidade Jardim, Faculdade Uni Anhanguera.Contato: (62) 3287-22887º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e CidadaniaLocalização: Fórum Dr. Heitor Moraes Fleury, Térreo, Sala 190.Contato: 062- 3216-2726 / 062-352429908º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do PROCON Localização: Edifício Torres – Rua 8, nº242, Lt. 36, Setor Central.Contato: (62) 3201-710Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º GrauLocalização: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Avenida Assis Chateaubriand, n 150, térreo, sala 161 , Setor Oeste. Contato 3216-2680Confira os endereços dos locais onde serão realizadas as audiências em comarcas do interior:Águas Lindas Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Aguas Lindas –GoiásEndereço: Quadra 25 Lt. 01 Jardim Queirense, CEP:72910-729Telefone: 061-3618-3170Anápolis1° Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Anápolis-Goiás( PROCON-ANÁPOLIS)Endereço: Av. Getulino, nº 520, Centro Anápolis – Goiás CEP: 75.025-070Telefone: 62-3902-13652° Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Anápolis-Goiás( Faculdade Anhanguera de Anápolis)Endereço: Av. Universitário, n° 683, Centro, CEP:75060-080Telefone: 062/4015-94263° Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Anápolis– GoiásEndereço: Avenida Universitária, KM 3,5, Bairro Cidade Universitária, CEP:75083-515Telefone: 062-3310-67814°Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Cidade de Goiás – AnápolisEndereço: Av. Sen. José Lourenço Dias, 1311 - St. Central, Anápolis - GO, 75020-010Telefone: 062-3902-88005° Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Anápolis – GoiásEndereço: BR153, KM97 3400, BR-060 - São João, CEP 75133-050Telefone: 062- 3313-3500Anicuns Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Anicuns– GoiásEndereço: Av. Bandeirantes, 1140 – Setor Leste CEP:76170-000Telefone:0 64- 3564-1499Aparecida de Goiânia1° Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Aparecida Goiânia -Goiás (Fórum Central)Endereço: Av. Versalhes Quadra 03 Lote 08 à 14 Residencial Maria Luíza, CEP: 74980.970Telefone: 062-3238-51872° Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Aparecida de Goiânia -Goiás (UNIFAN)Endereço: Rua Campo Grande Qd. 26 Lt.26, Jardim das Esmeraldas CEP: 74905-040Telefone: 062-3545-4895AragarçasCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Aragarças – GoiásEndereço: Rua Apolinário Lopes da Silva, nº. 70, Setor Administrativo, CEP: 76240-000Telefone: 062-3638-1300Bela VistaCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Bela VistaEndereço: Rua R Seis, 170-266, CEP: 75240-000Telefone: (62) 3551-1775Buriti AlegreCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Buriti AlegreEndereço: Edicifio Fórum, Rua Mato Grosso, Setor Caladia, CEP: 75660-000Telefone:(64) 3444-2400Caldas NovasCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Caldas Novas –GoiásEndereço: Avenida C, Qd. 01, Itaguaí 03, CEP: 756900000Telefone: 064-3454-9660Catalão Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Catalão –GoiásEndereço: Avenida Nicolau Abrão nº 80, Centro 2º andar, CEP: 75701-900Telefone:064- 3411-5057CeresCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Ceres – GoiásEndereço: Rua Orlando J de Souza (R21), 1, Centro, CEP: 76300-000Telefone: 062-3307-7400Cidade de GoiásCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Cidade de Goiás – GoiásEndereço: Rua Travessa Marques Tocantins esquina com a Rua Senador Caiado, nº 01b, Setor Central.Telefone: 3371-1340Cidade Ocidental1°Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Cidade Ocidental – GoiásEndereço: Km 16 da Rodovia BR -040, Jd. Flamboyant, CEP: 728000-000 - Centro Universitário.Telefone: 061-3878-31002°Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Cidade Ocidental – GoiásEndereço: Avenida F 1, Qd. 17, Setor Administrativo, Recanto das Garças,CEP: 72880-000Telefone: 061- 3605-3544CorumbaíbaCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Corumbaíba – GoiásEndereço: Esquina com Rua B, Setor Boa Vista, CEP: 75.680-000Telefone: 064- 3447-1086CristalinaCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Cristalina – GoiásEndereço: Rua Turquesa, Qd. 49 Bairro Oeste, CEP: 73.850-000Telefone: 061- 3612-8800Formosa Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Formosa - Goiás (faculdade IESGO)Endereço: Avenida Brasília, nº 2.001, Bairro Formosinha, CEP: 73.813-010Telefone: 061-3642-1900GoiatubaCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Goiatuba – GoiásEndereço: Rua Rio Grande do Sul, nº 65, Setor Bela Vista, CEP: 75.600-000Telefone: 062- 3389-7364Guapó Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Cidade de Goiás – GuapóEndereço: Av. Jacós Rassi, 87 - Cidade Nova de Guapo, CEP: 75350-000Telefone: 062- 3552-2377InhumasCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Inhumas– GoiásEndereço: Avenida Monte Alegre, nº100, Residencial Monte Alegre, CEP: 75400-000Telefone: 062-3514-5050IporáCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de IporáEndereço: R. São José, Setor Central, CEP: 76200-000Telefone: (64) 3603-2080Itaberaí Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Goiânia- GoiásEndereço: Praça Sinhô Fonseca, Centro, CEP: 76.630-000Telefone: 062-3375-4425Itumbiara1°Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Itumbiara– GoiásEndereço: Av. Beira Rio, nº1001, Nova Aurora, CEP: 75523-200Telefone: 064- 3433-65762° Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Itumbiara – GoiásEndereço: Avenida João Paulo II, nº 185, Setor Dom Bosco, CEP: 75.503-970Telefone: 064- 2103-4300JandaiaCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de JandaiaEndereço: Rua JK de Oliveira, n°64, CentroTelefone: 64- 3563-2006Jataí 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Jataí-Goiás.Endereço: Rua Dona Esmeralda Qd.45 (antigo fórum), Vila Fátima, CEP:75.803-095Telefone: 064- 3636-10342º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Jataí-Goiás.Endereço: Rua Itarumã, nº 355, Setor Santa Maria CEP: 75.803-095Telefone: (64) 3632-8800 ou 64-3632-4035Luziânia 1°Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Luziânia -Goiás( FORUM)Endereço: Rua Benjamim Roriz, Qd. 83, Lt. 1B, Setor Viegas, CEP: 72800-000Telefone: 61- 3906-32652°Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Luziânia – GoiásEndereço: Avenida Dr. Danton Jobim, Qd. 37, Lt. 52, Sala 1 a 3, Jardim do Ingá, CEP: 72.850-200.Telefone: 061 -84203198Mineiros 1°Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da comarca de Mineiros Goiás (Faculdade FAMA)Endereço: Praça Deputado José Alves de Assis n°58, Centro, CEP:75830-000Telefone: 064-3661-12192°Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Cidade de Goiás – MineirosEndereço: Rua oitava avenida, Qd. 19, Lt.1 a 16, Sala 03, Setor VilenaTelefone: 064-3661-5742MorrinhosCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca MorrinhosEndereço: 1242, Av. Cento e Três, 620, Morrinhos - GO, 75650-000Telefone:64-3417-2127Novo GamaCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Novo Gama – GoiásEndereço: Área Especial, nº 1000, Centro, CEP: 72860-000Telefone: 061- 3110-2200Planaltina de GoiásCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Cidade de Goiás – GoiásEndereço: Praça Cívica, Setor Central.Telefone: 061-3637-2795PorangatuCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Porangatu – GoiásEndereço: Rua 7, Bosque da Lagoa Centro, CEP: 76550.000Telefone: 062-3363-9331 ou 62-3362-5400Quirinópolis Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Goiânia- GoiásEndereço: Av. José Vicente de Paula, nº208 –S, Setor Central, CEP: 75860-000Telefone: 064- 3651-2287Rio Verde Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Rio Verde-GoiásEndereço: Av. Universitária, Qd.07, Lt.12, Residencial Tocantins, CEP: 75909-468Telefone: 064-3611-8722 / Ramal: 8722Santo Antônio do Descoberto Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Santo Antônio do Descoberto-GoiásEndereço: Avenida Goiás, Qd.81 A, Lt.1, Centro, CEP:72900-000Telefone: 061- 3626-5938 ou 3626-3687São Luís de Montes BelosCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da São Luís dos Montes Belos – GoiásEndereço: Rua Rio Vermelho, nº350 - S Central, CEP: 76100-000Telefone: 064- 3671-3010Silvânia Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de SilvâniaAv. Dom Bôsco, Qd.13, Lt.10, Centro, CEP: 75180-000Telefone: (62) 3332-1226TrindadeCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Trindade– GoiásEndereço: Rua E, Bairro Recanto do Lago, Qd.5, Lt.03, CEP: 75.380-000Telefone: 062-3506-9400Uruaçu Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Uruaçu – GoiásEndereço: Rua Itália, Qd.03, Lt.24 A, Setor Jonas Veiga, CEP: 76400 000Telefone 062-3357-4845ValparaísoCentro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Valparaíso –GoiásEndereço: Rua Alemanha, Qd.11 A, Lt.01/15, Bairro Esplanda III, CEP: 72876-311Telefone: 061-3615-9614Vianópolis Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Vianópolis- GoiásEndereço: Rua Gonçalves, nº 148, Vila Mutirão, CEP: 75260-000Telefone: 062-3335-1434 ou 3335-1449Fonte: CCS-TJGO
As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas pela AMB (5823, 5824 e 5825), em face de dispositivos das constituições do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Mato Grosso, que estendem aos deputados estaduais a mesma imunidade que a Constituição Federal confere aos deputados federais e senadores da República, foram despachadas pelos seus relatores, os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin, respectivamente.As decisões foram tomadas nesta quinta-feira (24) pelos ministros relatores que, pela relevância jurídica da arguição de inconstitucionalidade, adotaram o rito do art. 10 da Lei 9.868/99, para que o Plenário da Corte analise o pedido cautelar.Leia também: AMB vai ao STF contra imunidade para deputados estaduaisA AMB sustenta que os parágrafos 2º ao 5º do art. 53 da Constituição Federal devem ser considerados de reprodução proibida nas Constituições Estaduais, porque o STF somente afastou a possibilidade de deputados e senadores serem submetidos às medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP), tendo em vista a necessidade de “assegurar o equilíbrio de um Governo Republicano e Democrático”. Ocorre que “esse fundamento não se faz presente para os deputados estaduais, uma vez que os princípios republicano e democrático jamais serão afetados, diante da eventual ordem de prisão ou do recebimento de denúncia contra deputado estadual”.Após a liberação dos processos pelos ministros relatores, cabe à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, incluí-los na pauta do Plenário para julgamento. Isso poderá ocorrer no próximo mês, especialmente porque o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 497, ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR), com o objetivo de desconstituir a decisão da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, que revogou a prisão de deputados estaduais, foi incluído pela presidência do STF para a sessão de julgamento de 6 de dezembro.Acompanhe o andamento das ações:ADI 5823 (Rio Grande do Norte)ADI 5824 (Rio de Janeiro)ADI 5825 (Mato Grosso)ADPF 497 (PGR)Fonte: Ascom/AMB