A reforma do Código de Processo Penal teria andado muito mais rápido se propostas que já caminhavam no Congresso Nacional, de autoria da Câmara dos Deputados, fossem levadas adiante, em vez de se começar tudo outra vez com a nova proposta do Senado. Essa é a opinião do juiz e membro do Conselho Nacional de Justiça, Walter Nunes da Silva Junior. Segundo ele, a sobreposição do projeto do Senado ao da Câmara causará uma disputa entre as duas casas, e atrasará a aprovação das mudanças.“Eram sete projetos iniciais na Câmara, dos quais três ainda não foram discutidos”, lembrou o conselheiro em debate nesta quarta-feira (7/7) em Brasília. O II Congresso Brasileiro de Carreiras Jurídicas de Estado reuniu, até sexta-feira (9/7), magistrados, advogados, promotores e delegados para discutir temas que afetam as carreiras no país.As Leis 10.792, de 2003, e 11.689, 11.690 e 11.719, de 2008, mudaram o procedimento penal para dar maior agilidade à execução criminal. Elas foram frutos de um compêndio de sete propostas, das quais três ainda não foram aprovadas pelo Congresso. Agora, porém, o Senado vota o Projeto de Lei 156/2009, com novas mudanças. Entre as principais está a criação da figura do juiz de garantia, que será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal sem, no entanto, conduzir a apuração.Para Walter Nunes, as mudanças propostas ainda não foram suficientemente debatidas para que sejam votadas. “Quem fala estrategicamente pelo Judiciário é o CNJ, mas nós não fomos ouvidos”, critica. “Diversos projetos são levados ao conselho para analisarmos. Esse, que é dos mais importantes, não foi.” O conselheiro afirma que as audiências públicas feitas durante a tramitação também não foram suficientes. “Não dá para discutir 731 artigos em apenas dois anos.”O delegado federal Marcos Leôncio Sousa Ribeiro concorda. “As associações de classe de delegados ignoraram as audiências públicas, não acreditando que a proposta vingaria”, disse o diretor de Assuntos Parlamentares da Associação dos Delegados da Polícia Federal. Ele também criticou o Supremo Tribunal Federal por pedir para analisar o projeto só quando estava prestes a ser votado. “Durante dois anos o tema foi discutido sem que a corte soubesse?”, ironizou. Falando pela associação, o delegado afirmou não existir necessidade da criação de um juiz de garantias para os processos criminais. “Todo juiz é de garantia.”O pedido do Supremo para avaliar a proposta não satisfaz a necessidade de que o CNJ também o faça, de acordo com Walter Nunes. “o STF não é órgão de carreira da magistratura. O CNJ é que tem a função de pensar o Judiciário, até porque sabe onde estão os pontos de estrangulamento”, afirmou.Para advogados, no entanto, a nova lei não corrigirá a ineficiência da execução penal. “Como é possível constatarmos que essa forma de execução não funciona, e ao mesmo tempo falarmos em ‘lei de pacificação social’”, questionou Vinicius Diniz Monteiro de Barros, chefe da Defensoria Pública da União em Minas Gerais.No mesmo sentido opinou o criminalista Pierpaolo Bottini. “O que deve haver é maior uso de alternativas ao encarceramento, como a retenção do passaporte, o monitoramento eletrônico de presos provisórios e a prisão domiciliar, que são discutidos em projetos mais importantes”, afirmou. O monitoramento eletrônico de presos foi regulado pela Lei 12.258, publicada no dia 15 de junho. Outras medidas cautelares alternativas dependem de aprovação no Congresso.
A aplicação da Lei 12.015/2009, que definiu que os crimes de atentado ao pudor e de estupro são a mesma coisa e passíveis de uma única pena, ainda é uma incógnita. No Superior Tribunal de Justiça, as turmas que tratam de processos criminais têm entendimentos opostos, assim como acontece nos Tribunais da Justiça do país. Há a corrente que defende a aplicação de penas separadas, pois entende que são crimes do mesmo gênero, mas não da mesma espécie. Outros, concluem: estupro e atentado ao pudor contra a mesma vítima, em um mesmo contexto, caracterizam apenas um crime.A divergência no STJ começou recentemente, no dia 22 de junho, quando a 5ª Turma decidiu que o acusado deve ser condenado pelos dois crimes separadamente. Segundo a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, em seu voto, o estupro e o atentado ao pudor não podem ser considerados a mesma coisa, pois, são crimes do "mesmo gênero, mas não da mesma espécie". Segundo ela, é impossível reconhecer a continuidade delitiva entre as condutas.Durante julgamento de Habeas Corpus, a 5ª Turma adotou a tese de que o novo crime de estupro é um tipo misto cumulativo, ou seja, as condutas de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso, embora reunidas em um mesmo artigo de lei, com uma só cominação de pena, serão punidas individualmente se o agente praticar ambas, somando-se as penas. O colegiado entendeu também que, havendo condutas com modo de execução distinto, não se pode reconhecer a continuidade entre os delitos.Para a ministra, "antes da edição da Lei 12.015/2009, havia dois delitos autônomos, com penalidades igualmente independentes: o estupro e o atentado violento ao pudor. Com a vigência da referida lei, o artigo 213 do Código Penal passa a ser um tipo misto cumulativo e não continuado".O tema foi discutido no julgamento de um pedido de HC de um homem condenado a 15 anos de prisão por estupro e atentado violento ao pudor, na forma continuada, contra menor de 14 anos. A tese foi apresentada pelo ministro Felix Fischer em voto-vista. O próprio ministro já tinha aplicado a tese em outros casos por ele relatados.Segundo Fischer, não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre diferentes formas de penetração. O ministro entende que constranger alguém à conjunção carnal não será o mesmo que constranger à prática de outro ato libidinoso de penetração, como sexo oral ou anal, por exemplo. "Se praticada uma penetração vaginal e outra anal, neste caso jamais será possível a caracterização da continuidade", destacou ministro Fischer. "É que a execução de uma forma nunca será similar a da outra. São condutas distintas", concluiu o ministro.Crime únicoA interpretação da 5ª Turma é contrário ao entendimento que prevalece na 6ª Turma e também na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que já proferiu decisões no sentido de que os crimes de estupro e atentado violento ao pudor praticado contra a mesma vítima, em um mesmo contexto, são crime único segundo a nova legislação, permitindo ainda a continuidade delitiva.De acordo com os ministros da 5ª Turma, esse entendimento enfraquece, em muito, a proteção da liberdade sexual porque sua violação é crime hediondo que deixa marca permanente nas vítimas. De acordo com Laurita Vaz, é importante frisar que a nova lei é benéfica para quem comete atentado ao pudor seguido de estupro. "Com a nova lei até um beijo de língua é considero estupro, porque se trata de um ato libidinoso.""A nova lei tem despertado manifestações da doutrina marcadas pela diversidade, talvez pela raridade do fenômeno: uma lei nova que, sem recorrer à abolitio criminis, aglutina dois tipos penais, originalmente com penas de igual valor, em um só, prescrevendo pena equivalente a de um dos crimes previstos na lei anterior. A interpretação é absurda, viola o espírito da lei e viola o princípio da juridicidade", sustenta a ministra Laurita.No último dia 18 de fevereiro, a 6ª Turma entendeu que agora, levando em consideração a nova legislação em vigor, o estupro e o atentado violento ao pudor, praticados contra mesma vítima, em um mesmo contexto se constitui em crime único.O relator do feito no STJ, ministro Og Fernandes, afirmou ter havido perda de sentido na discussão outrora existente, em torno do enquadramento do fato, quando ocorre contra a mesma vítima estupro e atentado violento ao pudor, pois agora não há mais o que se falar em dois crimes, existindo crime único, razão porque a pena deve ser única sem qualquer aumento especial.O criminalista Maurício Zanóide não se opõe à norma criada, mas diverge sobre a forma de aplicá-la e também quanto à dosimetria da pena. "Já que o entendimento é de que a lei previu apenas um crime, por que condenar por dois crimes? E por que não se basear na pena base e dosá-la em relação à gravidade do crime?", questiona-se o advogado. Para ele, cabe ao julgador graduar as circunstâncias de orientação na fixação da pena estabelecidas no artigo 59 do Código Penal."Para na dosimetria considerar a situação da prática, hipoteticamente, de apenas uma forma de violência sexual ou de várias, o que não significa considerar a ocorrência de mais de um crime, igualmente não importando, na análise do artigo 59, aplicação de causa especial de aumento, mas apenas de consideração pelo julgador das características particulares de cada fato, ajustando a pena da forma que lhe seja mais adequada.""O que não vale é o juiz ou ministro condenar um réu por uma coisa que não foi denunciada, ou seja, ele vai aplicar a pena de acordo com a denúncia." O advogado completa dizendo que ninguém poder ser condenado duas vezes pelo mesmo crime.Depois da decisão da 6ª Turma, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu a continuidade delitiva entre os antigos crimes de atentado violento ao pudor e de estupro. O fato apreciado pela Suprema Corte foi praticado contra a mesma vítima dentro do mesmo contexto.Homem e mulherCom a sanção da nova lei contra crimes sexuais, em novembro de 2009, tanto o homem quanto a mulher podem cometer o crime de estupro. A lei altera o artigo 213 do Código Penal, ao mesmo tempo em que acrescenta o artigo 217-A, ambos relacionados ao crime de estupro. A referida lei faz mudanças no Título VI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro. Com a alteração, o Título passou a vigorar, com a denominação, "Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual".Segundo especialistas, esta mudança além de transformar todo o sentido e significado do artigo 213, teve como consequência a revogação dos artigos 214 e 224 que tratavam do atentado violento ao pudor e da presunção da violência prevista na antiga denominação "Dos Crimes Contra os Costumes". A cultura, em vigor desde 1940, de que só podia o homem ser a pessoa ativa e a mulher a pessoa passiva no crime de estupro ganhou nova roupagem e hoje o homem também pode ser o sujeito passivo e a mulher pode também ser o sujeito ativo em tal delito.Antes de vigorar a lei, o Código Penal estabelecia que o crime de estupro consistia, no conteúdo do seu artigo 213: "Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça".Qualquer outro ato sexual violento contra a vontade da vítima diverso da cópula vaginal entre as partes era considerado crime de atentado violento ao pudor que então dispunha o artigo 214: "Constranger alguém, mediante violenta ou grave ameaça a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal".Assim, da junção da redação dos artigos 213 e 214 do CP, é possível observar que, com a alteração da lei em questão, que houve a supressão do termo "mulher", e de resto agruparam-se as duas redações transformando-as em uma única: artigo 213. "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".Diante do exposto, as antigas definições dos crimes de estupro e atentado violento ao pudor, com a nova lei transformaram-se com a citada junção das suas redações na recente definição do crime de estupro, gerando assim uma nova interpretação jurídica. Quanto à questão da tentativa e coautoria continua a admitir-se no novo dispositivo penal.Dessa forma, especialistas afirmam que, em consequência dessa modificação, não houve alternativa para o confronto com tal modificação a não ser a revogação do artigo 214 senão a sua revogação. Mas a sua exclusão não deixou desamparo jurídico-penal à vítima do extinto delito que agora é vítima de estupro.Meio termoDe acordo com a procuradora de Justiça do Ministério Público de São Paulo, Luiza Nagib Eluf, o Judiciário estava precisando aprimorar os dispositivos que regem o assunto, corrigindo distorções antigas que tratavam homens e mulheres de forma diversa e muito desigual.Segundo ela, a modificação que houve na Ação Penal não foi exatamente aquela que esperava. É que, anteriormente, a Ação Penal relativa aos crimes contra os costumes era, em regra, privada. Ou seja, o estupro, o atentado violento ao pudor, a posse sexual mediante fraude, o rapto e outros delitos eram de iniciativa exclusiva da vítima, com algumas exceções. Com isso, "a mulher de classe média, com possibilidade de pagar para processar seu agressor, não poderia contar com a atuação do Ministério Público para dar início à Ação Penal contra o criminoso"."Por essa razão, se afigurava urgente a modificação desse dispositivo para que fosse estabelecida a Ação Penal Pública incondicionada no caso de crime sexual. A nova lei, porém, não trouxe essa inovação, ficando no meio termo: determina que a Ação Penal seja pública, porém condicionada a representação."Luiza entende que tal alteração não é satisfatória, porque cria dificuldades na apuração dos fatos e supõe que, para a vítima de crime sexual, denunciar seu agressor poderia ser um constrangimento pelo qual talvez não quisesse passar. Assim, deixa a seu critério pedir a propositura da ação.Aplicabilidade da leiAlém da junção dos dois crimes, discuti-se também se a nova lei é ou não aplicável aos casos julgados antes de sua sanção. Neste ponto as opiniões também são diversas.O Tribunal de Justiça de Sergipe decidiu que um homem deveria ser condenado pelos crimes de atentado violento ao pudor e estupro. No caso em questão, o acusado pedia a revogação do artigo 214 do CP, para que a pena fosse aplicada somente nos termos da nova lei. Na ocasião, o juiz entendeu que pelo crime ter ocorrido antes da sanção da lei, esta não pode ser aplicada à pena.Na mesma linha, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que a nova lei era inaplicável ao caso em questão, alegando que o crime e a sentença ocorreram antes da sanção da lei. Desta forma, o tribunal manteve a condenação inicial ao réu.Neste sentido, de acordo com o procurador federal do Paraná, Adel El Tasse, em artigo recentemente publicado na ConJur, diz que é importante destacar que a nova lei é mais benéfica, pois há redução da pena final do agente que pratica a conjunção carnal e o ato libidinoso diverso da conjunção carnal contra a mesma vítima, no mesmo contexto fático, pois se antes seria condenado a uma pena aumentada, caso se adotasse a teoria do crime continuado, ou somada, na hipótese de se atender a regra do concurso material, na nova leitura do tema comporta a imposição de uma única condenação sem agravamento.Assim como ele, o advogado Maurício Zanóide diz que é benéfico porque reduz a pena do acusado. Mas o novo sentido do crime de estupro é somente atribuído aos infratores atuais, enquanto que os outros processados ou condenados anteriormente pelo antigo crime de estupro ou pelo extinto crime de atentado violento ao pudor, por não serem beneficiados com a novidade continuam no mesmo patamar jurídico.Neste contexto, o procurador discorda, pois segundo ele, as condenações antes ocorridas e cuja extinção da pena ainda não se tenha dado comportam revisão, assim como, devem os fatos ocorridos antes da Lei 12.025/2009, mas ainda não julgados, ser decididos com base na disciplina por ela ofertada. "Ou seja, a constituição de um único crime possibilita beneficiar, de forma retroativa, para atingir todas as situações ocorridas mesmo antes da edição da referida lei, excetuando-se apenas aquelas cuja extinção da pena já se operacionalizou."Segundo os especialistas, é importante ressaltar, que as mudanças trazidas pela lei são inevitáveis, pois a nossa sociedade está sempre em transformação. A sensação de impunidade aumenta na mesma proporção que a criminalidade cresce. O direito deve organizar nosso cotidiano e não torná-lo cada vez mais confuso e vulnerável ao desprezo das pessoas para com a lei, dizem em uníssono.Clique aqui para conhecer Lei 12.015/2009.Clique aqui para ler o voto da ministra Laurita Vaz. No Resp 1.077.342Clique aqui para ler a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.Clique aqui para ler a decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe.Clique aqui para ler uma coletânea de julgados com base na Lei 12.015, de 2009.
Auxiliar de administração, ajudante de embalador e servente de construção civil. Estas são algumas das ofertas de emprego com maior número de vagas disponíveis no Portal de Oportunidade do Programa Começar de Novo. Na última sexta-feira (09/07), o Portal, hospedado dentro do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), www.cnj.jus.br, oferecia 868 vagas de trabalho para presos e egressos do sistema carcerário. O Espírito Santo é o estado campeão na oferta de empregos, com 532, seguido pelo Paraná, que disponibiliza 71 vagas. Além das vagas de trabalho, foram oferecidas 1265 oportunidades de cursos de capacitação, sendo 1060 no Mato Grosso.O programa Começar de Novo foi instituído pelo CNJ para promover um conjunto de ações culturais, educativas, de capacitação profissional e de inserção ao trabalho de presos e egressos do sistema penitenciário. A meta do projeto, instituído em outubro de 2009, é reduzir a reincidência dos ex-detentos, além de concretizar ações de cidadania. O Portal de Oportunidades reúne as vagas de trabalho oferecidas pelos diferentes parceiros do programa.As próprias empresas, entidades civis e governos de estados e municípios que aderiram ao Começar de Novo são responsáveis por atualizar o Portal, que pode ser acessado por meio do endereço: www.cnj.jus.br/comecardenovo/index.wsp. O apoio pode ser oferecido tanto por instituições públicas como por entidades privadas ou da sociedade civil.Entre as entidades que participam do Começar de Novo estão a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) e Fundação Santa Cabrini. Times de futebol como o Sport Clube Corinthians, o Santos Futebol Clube e o São Paulo Futebol Clube, Esporte Clube Bahia e Esporte Vitória abriram suas instalações esportivas para serem utilizadas por jovens e adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.
As comissões de Direitos Humanos e Minorias e de Legislação Participativa realizam nesta semana seminário para avaliar os 20 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O objetivo é avaliar ações já realizadas e discutir novos mecanismos para erradicar a prática de crimes contra as crianças e os adolescentes. Os debates serão realizados na terça (13) e na quarta-feira (14) no auditório Nereu Ramos.O seminário também vai discutir as políticas públicas de combate à violência, à exploração sexual e ao tráfico de crianças e adolescentes. A organização do seminário, proposto pelo deputado Pedro Wilson (PT-GO), tem o apoio do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda); do Unicef; da Organização Internacional do Trabalho (OIT); do Instituto de Estudos Socioeconomicos (Inesc); da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; e dos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação e da Saúde; entre outros.Pedro Wilson afirma que o ECA assegurou avanços significativos desde sua criação, mas nos 20 anos de vigência da Lei também cresceu o número de denúncias de maus-tratos, abusos e tráfico de jovens.Participarão dos debates representantes de entidades e órgão governamentais que desenvolvem ações voltadas para crianças e adolescentes e pesquisadores. No último painel, marcado para quarta-feira, as 14 horas, os participantes do seminário vão ouvir as propostas do candidatos a presidente da República sobre o tema. Foram convidados Dilma Roussef, José Serra, Marina Silva, Plínio de Arruda Sampaio, Zé Maria e Rui Pimenta.A abertura, nesta terça-feira, está marcada para as 9 horas.Veja a programação do evento
A Lei Ficha Limpa já vingou e está em plena vigência, de acordo com o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski. Em entrevista concedida ao jornal Folha de S.Paulo, o ministro disse acreditar que a lei passará pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, assim como aconteceu no TSE.Adiar a aplicação da norma, diz, seria uma frustração para a sociedade, que apoiou a sua aprovação pelo Congresso Nacional. Lewandowski ressalta: candidatos que conseguirem liminares para disputar a eleição estão com as campanhas em risco. "Aqueles que não tenham a ficha limpa farão a campanha por sua própria conta e risco."O presidente do TSE defende mudanças na legislação para que a campanha eleitoral comece em janeiro e também para reduzir o número de recursos possíveis.Leia a entrevista concedida à Folha de S.Paulo:O TSE ordenou que a Lei da Ficha Limpa vale neste ano, mas candidatos estão recorrendo ao STF. O sr. teme que ela não vingue?As liminares concedidas estão previstas na Lei da Ficha Limpa, que prevê o efeito suspensivo. O TSE afirmou por expressiva maioria que a lei é constitucional, que se aplica a estas eleições e a fatos pretéritos. Eventualmente, um ou outro aspecto pode ser questionado no STF.Há risco de "fichas-sujas" serem eleitos. Qual a mensagem que pode ser passada?No cotidiano é assim. Alguém, com uma liminar, concorre, é eleito, depois o caso é julgado definitivamente e ele tem o diploma cassado. A mesma coisa pode ocorrer com aqueles que não tenham a ficha limpa. Podem obter uma liminar, mas farão sua campanha por sua própria conta e risco.Sua expectativa é que a lei vingue ou teme que não?Totalmente. Primeiro, foi uma lei com amplo respaldo popular, nasceu de uma iniciativa legislativa popular. O Congresso aprovou por uma votação maciça. Essa matéria foi examinada pelo plenário do TSE. Tenho a convicção de que vingará mesmo passando pelo crivo do STF.É possível dizer que, mesmo com o efeito suspensivo, a hora deles vai chegar?Vai chegar, sem dúvida. O candidato corre o risco, se não tiver sucesso na decisão final, de perder o mandato.O sr. avalia, então, que será uma frustração para o eleitor a lei não vingar?É possível que haja uma frustração da sociedade. Mas acho que a lei já vingou, está em plena vigência.Concorda que houve antecipação da campanha?Sempre houve a antecipação da campanha. O que houve foi uma exposição maior dessa antecipação por parte da mídia. Há um vácuo legal no período de pré-campanha. Nele, a Justiça não pode aplicar punição prevista em época de campanha. Como lidar com isso?Sou plenamente favorável a disciplinar esse período. Defendo a ideia de que [seja] no começo do ano eleitoral. A partir de janeiro, a campanha poderia ser deflagrada. Mas é preciso regulamentar. Não se pode admitir é o uso da maquina administrativa.Irregularidades punidas até aqui perdem efeito legal ou podem ainda ser consideradas em processo mais à frente, diante de novas infrações?Teoricamente eles podem ser invocados. Mas é preciso provar que realmente esses fatos tiveram o condão de desequilibrar a campanha.Houve desequilíbrio?Não posso me manifestar.Avalia que Lula, tendo atuado em atos multados como campanha antecipada, agiu de forma republicana?Não posso responder pelo presidente. Mas posso dizer é que, entre abril e maio, houve uma inflexão na jurisprudência da corte. Até então, entendia-se que só se configurava campanha antecipada se houvesse menção ao pleito, fosse nominado um candidato e houvesse pedido explícito de voto. A partir de abril/maio (...), determinados comportamentos passaram a ser sancionados.Que outra iniciativa deveria ser tomada para outras eleições como avanço institucional na busca da moralidade?Precisamos de uma reforma política mais ampla. Não digo a reforma do processo eleitoral, que precisa ser feita para diminuir o número de recursos. Muitas vezes um político é cassado e, em razão dessa multiplicidade do número de recursos, só sai quase ao término do mandato.Como acabar com isso?Isso está sendo providenciado pelo Congresso. Mas há uma reforma mais ampla tem de ser feita, a política. Deve-se discutir o pluripartidarismo exacerbado. Temos 27 partidos, número inusitado comparado a democracias mais avançadas. Precisamos meditar sobre a cláusula de barreira. O STF considerou inconstitucional a que existia, mas é preciso repensá-la.O que mais?Temos a questão do financiamento das campanhas. Tendo em conta as distorções que advieram do financiamento maciço do setor privado, e entendo que isso pode representar até um elemento perturbador e de corrupção mesmo das eleições, eu pendi no sentido de que deveríamos favorecer o financiamento público de campanha. Mas com a eleição americanas ocorreu um fenômeno novo, o financiamento feito gota a gota pelo eleitor, por meio da internet, do telefone.O sr. disse que as grandes doações de empresas podem ser um fator perturbador e de até corrupção. O que fazer?Poderíamos caminhar no sentido de permitir só doações de pessoas físicas, com limites, como existe hoje.Mas o caixa dois não continuaria mesmo assim?Estamos com mecanismos cada vez mais sofisticados para detectar o caixa dois.Os senhores estão enfrentando debate sobre uma verticalização diferente, a questão da aparição de candidatos a presidente nas propagandas nos estados. Ela é possível?No que tange à verticalização na propaganda, houve uma primeira decisão tomada numa consulta do PPS, mas é possível que o TSE reveja a posição que tomou, em face a novos argumentos.
O tempo de prisão do condenado por crimes hediondos poderá aumentar. É o que prevê o projeto (PLS 249/05), que será analisado na próxima quarta-feira (14), a partir das 10h, em decisão terminativa, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta aumenta de dois terços para quatro quintos o tempo mínimo de cumprimento da pena desses criminosos, em regime fechado, para terem direito ao livramento condicional.O inciso V do artigo 83 do Código Penal determina que o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado à pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que "cumprido mais de dois terços da pena, nos casos de condenação por crime hediondo, prática de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, e terrorismo, se o apenado não for reincidente específico em crimes dessa natureza".A legislação específica que dispõe sobre crimes hediondos (Lei 8.464/07) estabelece que o condenado cumpra inicialmente a pena em regime fechado, tendo depois direito ao livramento condicional. Essa redação alterou a Lei 8.072/90, que obrigava os condenados por crimes hediondos ao cumprimento integral da pena. Em 2006, o Supremo Tribunal Federal declarou esse dispositivo inconstitucional, por desrespeitar o princípio da "individualização da pena".Em sua justificativa, o autor do projeto, senador Hélio Costa (PMDB-MG), classifica como "inadmissível que um homicida, depois de executar a vítima com requintes de crueldade, possa ganhar a liberdade ao cumprir apenas dois terços da pena". Hélio Costa apresentou o projeto em 2005, antes, portanto, da derrubada, pelo STF, de parte da Lei dos Crimes Hediondos, em 2006. A partir daí a hipótese de cumprimento integral obrigatório da pena para os condenados por crimes hediondos foi desconsiderada.De todo modo, o projeto de Hélio Costa assegura o livramento condicional para esses detentos, mas somente depois do cumprimento mínimo de quatro quintos da pena. Por exemplo, se a pena for de 20 anos, o condenado terá de cumprir 16 anos, restando apenas os quatros anos finais para a progressão do regime. Pelas regras atuais, ele poderia ter direito a abrandar a pena depois de cumprir 13 anos e três meses, restando-lhe, portanto, seis anos e seis meses fora da prisão.O relator da proposta, Demóstenes Torres (DEM-GO), apresentou relatório que recomenda a aprovação do projeto.
A Diretoria do Foro de Goiânia prorrogou os efeitos da Portaria nº 261/2010 e mantém até a próxima quarta-feira (14/7) a suspensão da contagem dos prazos processuais dos feitos em tramitação na Auditoria Militar, bem como o atendimento ao público. A medida considera a mudança das instalações da Auditoria para nova sede, localizada na Avenida T-10, n° 664, Setor Bueno.Texto: Carolina Zafino
O divórcio direto já é uma realidade no Brasil. Instituído na legislação brasileira em 1997, o divórcio era permitido, mas com restrições. Era preciso cumprir um mês de separação judicial ou dois anos de separação de fato para que fosse concedido.Com a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 28/99), sugerida pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) que tramitava no Senado, será atualizado o artigo 226 da Constituição da República Federativa do Brasil, suprimindo tais exigências.Além de redução de tempo e custo - e de maior autonomia para os interessados - o divórcio direto traz como benefício adicional a redução de conflitos e litígios das partes nos tribunais. Como avanço social e político, a redução da interferência do Estado na vida privada, e o encolhimento da Igreja em assuntos de Estado. É o que nos propõe o advogado Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do IBDFAM.Por quê defender o divórcio direto no Brasil? Primeiramente, pelas vantagens que oferece àqueles que desejam se divorciar, e que podem ser percebidas, na pratica. Os interessados não precisam mais cumprir um ano de separação judicial ou dois de separação de fato. Ao se eliminar o requisito da separação judicial, os interessados podem ingressar com apenas uma ação, reduzindo custos, desonerando o judiciário, e desimpedindo as pessoas, mais rapidamente, para constituírem novas famílias. Mas há ainda outros ganhos, subjetivos, políticos e sociais, que devem ser considerados.Quais seriam os ganhos sociais?A redução da interferência do Estado na vida privada é uma grande conquista da sociedade brasileira. Não cabe ao Estado, neste caso, sob a forma de uma legislação contaminada por valores morais e religiosos, determinar às pessoas, adultas, quanto tempo devem demorar para se divorciar. Era uma pressão para a manutenção de um antigo modelo familiar, superado, inclusive, pela própria Constituição brasileira, que já prevê outros modelos familiares, como as uniões estáveis (sem a formalidade do matrimônio) e as famílias monoparentais, constituídas por um dos genitores e seus filhos. Alem disso, outras leis, como a da guarda compartilhada, já admitia como realidade o fenômeno das famílias recompostas ou reconstituídas. Ou seja, aquelas formadas por pessoas vindas de outros relacionamentos, que estabelecem um novo núcleo familiar - com ou sem filhos de um ou dos dois genitores, ou de filhos em comum.O divórcio direto não contribuiria para a falência das famílias brasileiras, justamente em um momento em que a sociedade apresenta uma série de sintomas de desestruturação familiar - incluindo a violência de jovens?Devem se tranqüilizar aqueles que temem que este foi um passo a mais para destruir e desorganizar as famílias. A família é indestrutível. Ela foi, é, e continuará sendo o núcleo básico e essencial da formação e estruturação dos sujeitos, e, consequentemente, do Estado. O divórcio não é o fim da família. Ele apenas transforma a família nuclear em binuclear, ou seja, permite a formação de novas famílias mais livres e mais felizes.Mas o divórcio direto não pode ser um estímulo para as separações, na medida em que fica cada vez mais fácil romper os vínculos matrimoniais?Ninguém escolhe o casamento ou a separação em virtude de leis. Já havia a possibilidade do divórcio no Brasil, embora com restrições que apenas dificultavam e encareciam os procedimentos. Além disso, o que importa não é a manutenção de vínculos, muitas vezes beligerantes, mas, sim a possibilidade de constituição de famílias que permitam uma vida em harmonia. O critério, segundo estabelece o Estatuto das Crianças e dos Adolescentes (ECA) é o melhor interesse das crianças e adolescentes, que devem ser atendidos em suas necessidades materiais e afetivas. Importante ressaltar que ninguém está isento dessas responsabilidades só porque se separa, se divorcia ou constitui novas famílias. A autoridade parental é uma responsabilidade dos pais ou guardiões, atribuída pela constituição brasileira.Os filhos não são os primeiros a sofrer com o divórcio?Essa mudança traz consigo a superação de antigas concepções, como a que predominava em relação às conseqüências do divórcio para os filhos. Isto é, filhos de pais divorciados não são necessariamente problemáticos. Na verdade, problemáticos são os filhos de pais que litigam. Essa Lei põe fim aos argumentos que sustentam a briga pela causa da dissolução do casamentoMas como o divórcio direto pode contribuir para a redução das brigas entre os cônjuges, especialmente no ato da dissolução do casamento?A facilitação do divórcio desestimulará os conflitos, os eternos e tenebrosos litígios judiciais, na medida em que não haverá mais necessidade de se discutir a culpa pelo fim de casamento, um dos maiores sinais de atraso do ordenamento jurídico brasileiro. Em segundo lugar, implicará em mais responsabilidade das pessoas pelas suas escolhas afetivas, na medida em que não haverá mais o controle do Estado sobre o tempo de duração da intimidade, do desejo e do amor entre um casal.Como o senhor avalia a votação, pelo Legislativo? Há certo amadurecimento da sociedade quanto à necessidade de os pares afetivos assumirem suas responsabilidades, sem a intervenção do Estado?A aprovação da Emenda Constitucional alterando as regras básicas para o divórcio significa uma revolução paradigmática para o Direito de Família brasileiro. Em 1977, quando foi introduzido o divórcio no Brasil, houve uma vitória do princípio da liberdade sobre o princípio da indissolubilidade do casamento. Após mais de três décadas, a mudança constitucional proposta pelo IBDFAM através de dois projetos de Lei - que, por questões de tramitação, apresentam o mesmo teor - significa a vitória do princípio da responsabilidade. Com a facilitação do divórcio, as pessoas deixarão de ser tuteladas pelo Estado, que impõe prazos e regras, e terão uma responsabilidade maior com a manutenção, ou não, do vínculo do seu casamento. Isto está diretamente ligado à tendência mais contemporânea do Direito Civil, que é a autonomia privada, ou seja, o princípio da menor intervenção do Estado na vida privada das pessoas.A redução da intervenção do Estado na vida privada seria um sinal de que os indivíduos querem assumir a responsabilidade por suas escolhas?Uma das grandes questões do Direito de Família na atualidade é exatamente esta: qual é o limite da intervenção do Estado na vida privada das pessoas? Mas não é apenas no campo do Direito de Família que esta questão está posta. Ela é uma das grandes questões do Direito Civil. A autonomia privada é uma tendência nos ordenamentos jurídicos contemporâneos e está ligada não apenas à responsabilidade e responsabilização dos sujeitos, mas também à democracia e cidadania.Até que ponto o Judiciário pode contribuir para que os indivíduos ocupem a posição de sujeito e assumam as suas responsabilidades?Uma nova ética para os operadores do Direito é não se permitirem ser instrumentos de "gozo" com as demandas judiciais. Refiro-me a um termo psicanalítico que, resumidamente falando, significa estacionar em um ponto de prazer, ainda que pela via do sofrimento. Não estaremos ajudando, ou contribuindo para a felicidade de nossos clientes, se incentivarmos, ou sustentarmos o litígio a qualquer custo. Os restos do amor que são levados ao judiciário, geralmente, significam uma perpetuação da relação através da briga. É preciso cortar este jogo perverso que alimenta a degradação do outro. O judiciário, de certa forma, sempre sustentou este "gozo com o sofrimento", na medida em que acredita, e procura um culpado pelo fim dos relacionamentos, por exemplo. É preciso substituir o discurso da culpa, que é paralisante do sujeito, pelo discurso da responsabilidade, que ajuda a construir e dar autonomia às pessoas, para que elas possam ser sujeitos da própria vida. O outro não pode ser culpado pela minha infelicidade. Se o outro me fez infeliz é porque fui eu mesmo quem permitiu.De que modo os operadores de Direito devem se preparar para abandonar o conceito (moral) de culpa para adotarem o princípio (ético) da responsabilidade?O judiciário é o lugar onde as partes depositam os seus restos, os restos do amor. A incapacidade de resolver os próprios conflitos transfere para um terceiro esta responsabilidade. Mas o litígio significa, muitas vezes, uma forma de não se separarem, já que as partes ficam ali unidas pelo ódio, que, aliás, une muito mais do que o amor. O processo judicial é a materialização da realidade subjetiva das partes ali envolvidas, que transferem para um "Grande-Outro" (o juiz) a responsabilidade de dizer quem tem razão. Neste sentido, a sentença judicial tem a importante função de dizer "pare de gozar". Esses longos e tenebrosos processos judiciais poderiam ser evitados se as pessoas se responsabilizassem mais pelas suas escolhas e atentassem mais pela subjetividade que atravessa toda a trama dos processos litigiosos. Atualmente, uma ótima e necessária técnica de dirimir conflitos tem sido a mediação, que está afinada com o discurso da responsabilidade, uma vez que o que ela tenta fazer é implicar os sujeitos com as suas próprias questões. A mediação, inclusive, deveria ser usada não apenas paralelamente ao judiciário, mas principalmente na "ante-sala" do judiciário, não apenas como eficaz técnica de ajudar a dirimir conflitos, mas principalmente como uma alternativa ao caótico assoberbado poder judiciário.
A Comissão de Legislação Participativa decidiu na última quarta-feira (7) apresentar projeto de lei para implementar a Sugestão 189/09, da Associação Brasil Legal, que visa tornar gratuito o fornecimento dos documentos públicos necessários à instrução de ação popular, de ação civil pública, de denúncia de ato ilegal ou lesivo ao patrimônio público, e de representação ao Ministério Público, aos tribunais de contas e ao Poder Legislativo.A comissão aprovou parecer do relator Roberto Britto (PP-BA), favorável ao projeto, que inclui dispositivo na Lei 9.265/96, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania.Controle social Segundo o relator, a associação tem razão quando afirma que a gratuidade dessas cópias de documentos vai incentivar o controle social do patrimônio público. Essas ações, ressalta Roberto Britto, requerem análise de documentação quase sempre abundante, e assim o custeio das cópias pode dificultar ou mesmo impossibilitar o exercício desse direito. "A proposição de ação popular é de interesse público indiscutível e o fornecimento gratuito de documentos públicos para a instrução significa pequena e vital contrapartida do poder público para efetivação do controle social e investimento de considerável relação custo-benefício para o Estado e para a sociedade", acarescenta o relator.Britto recorda que o artigo 5º da Constituição assegura a qualquer cidadão ser parte legítima para propor ação popular, e que o artigo 283 do Código de Processo Civil estabelece que a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis.Assim, a gratuidade das cópias, de acordo com o relator, completa a garantia legal do exercício desse direito e viabiliza práticas cidadãs. "A ação popular proposta com rigor e segurança requer análise prévia de toda a documentação atinente, para abordagem abrangente, fundamentação devida e instrução completa, sendo razoável e eficiente proporcionar gratuidade dos documentos relativos à instrução", resume Roberto Britto.Íntegra da proposta: SUG-189/2009
O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, afirmou que a entidade questionará, no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 89/2003, caso esta venha a ser aprovada e se tornar lei. A proposição, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), tem como objetivo autorizar a perda de cargo do juiz ou membro do Ministério Público por decisão de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado. O texto foi aprovado na última quarta-feira (7) pelo Senado e, agora, será analisado pela Câmara dos Deputados.Em conjunto com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), a AMB chegou a encaminhar ao STF e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ofício no qual contesta a PEC.As entidades esclarecem que a proposta vai de encontro às garantias fundamentais da magistratura, conforme asseguradas pela Constituição Federal. No caso específico, o principal deles é o princípio da vitaliciedade – segundo o qual, após dois anos de exercício, o juiz só pode perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado.Segundo a AMB, muito ao contrário do que se tem propalado, essa garantia é de suma importância para a sociedade, pois visa a assegurar a necessária imparcialidade do juiz, uma vez que o protege de pressões externas – de ordem política, econômica ou conjuntural – quando do julgamento das ações judiciais. A simples previsão da perda do cargo em sede administrativa, portanto, implicaria em violação da independência necessária ao exercício da magistratura.No entanto, a entidade defende que a aposentadoria compulsória não é a punição máxima para os juízes que cometeram irregularidade. Dependendo do caso concreto, o juiz aposentado poderá perder o cargo mediante provocação do Ministério Público, a quem compete propor a ação própria.O presidente da AMB assegurou que irá trabalhar contra a aprovação da PEC na Câmara dos Deputados.
Termina nesta sexta-feira (09/07), a pré-inscrição do curso sobre drogas voltado para a capacitação de 15.000 pessoas em todo o Brasil, entre juízes, servidores e colaboradores do Poder Judiciário. O curso visa aprimorar o atendimento da Justiça a usuários e dependentes de drogas envolvidos em processos criminais. Até esta quinta-feira (08/07), 12.196 pessoas já fizeram sua pré-inscrição. Já as inscrições definitivas, caso ainda haja vagas, poderão ser feitas no mês de julho pelo endereço: www.cnj.jus.br/cursosobredrogas.A oferta do curso de capacitação sobre drogas é resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), vinculada ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Presidência da República. A previsão é de que o curso comece a partir de agosto. Ele será dado à distância, com 120 horas/aula e deverá ser ministrado em no máximo três meses. Cada grupo de 50 pessoas terá um monitor para garantir que o inscrito esteja participando efetivamente das aulas e para esclarecimentos de dúvidas. “Queremos que surja uma força capaz de instruir de forma profissional os usuários de drogas no país", explicou o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Ricardo Chimenti.De acordo com Chimenti, a parceria com a Senad e a Universidade de São Paulo (USP) está dentro das iniciativas da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e da Corregedoria Nacional de Justiça. Os cursos serão realizados pelas Faculdades de Medicina e Direito da USP. A ideia é contribuir para o cumprimento do Provimento 4, publicado no dia 26 de abril pela Corregedoria Nacional de Justiça, que contém medidas para aperfeiçoar o trabalho dos Juizados Especiais no atendimento a usuários e dependentes de drogas, visando a sua reinserção social.“É necessário criar uma equipe multidisciplinar nos fóruns que esteja preparada para realizar o primeiro contato com os usuários e dependentes de drogas, após a passagem pela polícia. Com isso, além de conhecer os problemas dessas pessoas é possível sugerir as medidas necessárias à reinserção social dos necessitados, conforme decisão final do juiz responsável” defende Ricardo Chimenti.Os participantes do curso receberão material didático e aqueles que cumprirem os requisitos mínimos do curso receberão certificado de extensão universitária expedido pela USP. Os alunos poderão acompanhar o andamento do curso por e-mail, fax ou via telefonia gratuita, na modalidade 0800, que estará disponível de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 22:00 horas, ininterruptamente.
Presidente do grupo gestor do Processo Judicial Digital 2 (Projudi 2), o 4º juiz-corregedor, Wilson Safatle Faid reuniu nesta quinta-feira (8/7) a comissão a fim de, entre outras deliberações, ouvir a opinião do titular do 9º Juizado Especial Cível de Goiânia, juiz Fernando Ribeiro Montefusco, acerca das novas implementações feitas na ferramenta. Tendo atuado à frente da serventia quando esta serviu de projeto-piloto para a implantação do Projudi 1, Montefusco comparou os dois momentos do processo digital afirmando que o Projudi 2 superou muito seu antecessor. Além de discorrer sobre as melhorias por ele observadas, o juiz trouxe, por escrito, sugestões relacionadas ao que ele entende serem pequenas deficiências ainda existentes. Suas sugestões foram anexadas aos autos e a diretora de Informática do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Ana Carolina do Prado, anotou-as também a fim de estudar a conveniência e viabilidade de sua aplicação. Também fazem parte da comissão, e estavam presentes, o juiz-auxiliar da Presidência do TJGO, Aureliano Albuquerque Amorim e o analista coordenador do Sistema Projudi, Jesus Rodrigo Correa. Texto: Patrícia Papini
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está elaborando uma Nota Técnica para se posicionar sobre o Projeto de Lei de Reforma do Código de Processo Penal (CPP), que tramita no Senado Federal. “A Nota é pertinente porque o Judiciário não foi ouvido durante a tramitação da matéria”, justificou o corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que preside o Grupo de Trabalho instituído pelo presidente do Conselho, ministro Cezar Peluso, para tratar do assunto.Indicado para ser o relator da posição do CNJ, o conselheiro Walter Nunes lamentou que o Judiciário não tenha sido convidado a opinar. “Todo Código de Processo tem implicações no funcionamento do Judiciário e o Conselho, como órgão estratégico do Judiciário, necessariamente tem que ser ouvido nessas questões”, afirmou.Em sua primeira reunião, nesta quinta-feira (08/07), o Grupo de Trabalho estabeleceu um cronograma de atividades, com divisão de tarefas, e a definição de algumas prioridades. Segundo o ministro Gilson Dipp, entre as prioridades da Nota Técnica estão a criação da figura do juiz de garantia, que será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado; e a necessidade de interceptações telefônicas estarem numa lei própria e não no CPP.Gilson Dipp informou que o Grupo ainda espera a manifestação de algumas entidades de classe, entre elas a Associação dos Magistrados Brasileiros e a Associação dos Juízes Federais. “Infelizmente, todos os participantes terão prazo exíguo para encaminhar suas propostas”, disse.Walter Nunes destacou que, nessas questões, o CNJ tem como praxe fazer ampla discussão com o Judiciário e carreiras correlatas que fazem parte do sistema de Justiça brasileiro. No caso do projeto de reforma do CPP, porém, o prazo é curto e a discussão não poderá ser tão ampliada. “Estabelecemos um plano de trabalho para que a Nota Técnica, com as propostas de alteração para aperfeiçoamento do projeto em tramitação no Senado, esteja pronta para ser levada à apreciação na reunião do plenário do CNJ em 17 de agosto.” No dia seguinte, a posição do Conselho será enviada ao Senado.
Subcomissão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, que caberá aos juízes decidirem sobre quem tem competência para a presidência do inquérito civil público. Segundo a proposta, o inquérito poderá ser presidido ou por um delegado da Polícia Civil ou por um integrante do Ministério Público (MP). Hoje, somente o Ministério Público tem a atribuição de presidir o inquérito.A subcomissão foi criada para analisar o Projeto de Lei 6745/06, do deputado João Campos (PSDB-GO) e do ex-deputado Vicente Chelotti. O relator, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) já apresentousubstitutivo à proposta e, hoje, foi feita essa modificação no texto - a decisão caberá aos juízes. O projeto original atribui ao delegado de polícia a competência para presidir inquérito civil público.A decisão da subcomissão servirá para embasar a votação da proposta. A matéria ainda será votada pela totalidade dos integrantes da CCJ. Se aprovada, segue para análise do Plenário.Dono do inquéritoO relator determina em seu parecer que, instaurado o inquérito, o fato será imediatamente informado ao juiz cível que julgará a matéria. Marcelo Ortiz acrescentou na reunião de hoje que, caso haja alguma dúvida sobre quem é competente para presidir o inquérito, se o delegado ou o MP, essa dúvida será decidida pelo juiz.Para o presidente da subcomissão, deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG), a ampliação da competência não provocará problemas. Ele afirmou que qualquer pessoa com conhecimentos de Direito pode, em tese, presidir um inquérito.Dentro de uma repartição pública, exemplificou, qualquer funcionário pode ser indicado para presidir um inquérito administrativo. Ele sustenta que o MP não pode se considerar dono do inquérito, e que a intenção é aperfeiçoar um instrumento de forma a aumentar sua utilidade para a população.A proposta também determina que, se alguém quiser questionar um ato do MP ou da autoridade policial durante o inquérito, essa queixa será encaminhada para análise de seus superiores.
Comissão julgadora começará a analisar os projetos inscritos para a primeira edição do Prêmio Innovare Internacional, em reunião, nesta quinta-feira (08/07), no Rio de Janeiro. O objetivo do prêmio é exaltar boas práticas noJudiciário dos países que integram a Cúpula Judicial Iberoamericana (América Latina, Espanha, Portugal e Andorra). Como um braço do Prêmio Innovare, que está na sétima edição, os inscritos puderam inscrever suas práticas, que serão conhecidas na cerimônia de premiação, que se realizará no dia 4 de agosto, em Brasília.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7187/10, do deputado Clóvis Fecury (DEM-MA), que torna obrigatória a intimação pessoal ou por carta com Aviso de Recebimento (AR) daqueles que, mesmo não sendo parte em processo judicial, sejam privados de seus bens durante a ação. A proposta altera o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73).Pela legislação atual, proprietários que não sejam partes em processos podem ter seus bens penhorados e perdê-los sem o devido processo legal. O projeto torna obrigatório que eles sejam intimados nesses casos.O projeto ainda estipula prazo de 15 dias para que o terceiro, prejudicado no processo, apresente ação para desfazer a apreensão indevida dos bens (embargo de terceiro) a partir da notificação. As partes do processo serão responsáveis por fornecer o endereço para a intimação do terceiro, antes que o bem seja afetado pelo processo.Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta: PL-7187/2010
Acolhendo parecer do 4º juiz-corregedor, Wilson Safatle Faiad, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro determinou a remessa, à diretoria do Foro de Iporá, do Ofício-Circular nº 36/2010, pelo qual a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ-GO) orienta os magistrados quanto a aplicação de medidas de segurança impostas a sentenciados portadores de transtornos mentais, diante da inexistência de manicômio judicial no Estado. No documento, Felipe Batista recomenda aos juízes que se informem acerca do Programa de Atenção ao Louco Infrator (Paili), cuja cartilha está disponibilizada no site da Secretara de Estado da Saúde, pelo endereço eletrônico www.saude.gov.br.O despacho do corregedor-geral da Justiça atendeu a solicitação de orientação a respeito, feita pelo juiz Lucas de Medonça Lagares, de Iporá, em sentença na qual o magistrado impôs medida de segurança de no mínimo três anos a Manoel da Cruz Alves Silva, por ter provocado lesões corporais em sua companheira, Nair Purcena Rosa Veleira.No decorrer do processo, apurou-se que o então acusado é esquizofrênico e, portanto, inimputável, uma vez que “incapaz de compreender a ilicitude de seu ato”. Com a aplicação da medida de segurança, Lucas Lagares determinou que Manoel permanecesse recolhido em uma unidade prisional, enquanto não se conseguisse vaga em estabelecimento psiquiátrico adequado.Ao se manifestar sobre a situação, comum em todo o Estado em casos parecidos, Wilson Faiad lembrou que o Paili foi criado por meio de um Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Operacional firmado entre o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), o Ministério Público (MP), a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia, a Secretaria de Estado da Saúde em Goiás e a Secretaria de Estado da Justiça em Goiás.Ainda segundo o 4º juiz-corregedor, o Paili é composto por equipe multiprofissional, formada por advogada, enfermeiras, assistentes sociais, psicólogas, acompanhante terapêutico e auxiliar administrativo. “O objetivo do programa é acolher a demanda judicial em casos de execução penal que envolva louco infrator, proceder à avaliação jurídica, clinica e psicossocial, acompanhar o caso, realizar a mediação entre o ato jurídico, a saúde e a sociedade até a cessação de sua relação com a Justiça, visando a não reincidência do ato infracional e a inserção social e familiar do paciente/sentenciado”, observou Faiad, acrescentando que a cartilha disponível no site eletrônico esclarece todos os detalhes do funcionamento do programa.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, dembargador Paulo Teles, voltou a alterar o Decreto Judiciário nº 2.641, de 9 de dezembro de 2009, na parte que aprovou a escala de férias dos juízes do interior para o exercício de 2010. Desta vez, a medida alcançou o primeiro período do juiz Marcus Vinícius Alves de Oliveira, da 2ª Vara Cível da comarca de Jataí (entrância intermediária), de 15 de junho a 14 de julho para 5 de julho a 3 de agosto.Texto: Lílian de França