O presidente da AMB, Nelson Calandra, participou, ontem, (26), de audiência pública na Câmara dos Deputados. Convidado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, Calandra foi um dos palestrantes do seminário “Separação de Poderes e Segurança Jurídica”, que debateu os limites de competência entre o Legislativo e o Judiciário.Calandra foi o primeiro a falar no encontro e destacou, entre outros temas, a defesa da AMB pela indicação de um Juiz de carreira para compor o Supremo Tribunal Federal (STF). Em março, a presidente Dilma Rousseff atendeu ao pedido e indicou Luiz Fux para a Suprema Corte. “Por passar tantos anos julgando, temos capilaridade com a sociedade e conhecemos vários detalhes da vida do nosso povo”, sustentou.Foi discutida também a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/11, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que permite sustar atos normativos do Judiciário. O presidente da AMB manifestou a postura contrária da entidade por acreditar que ela interfere na autonomia dos Poderes. "Entendo a inquietude do deputado Fonteles e elogio a iniciativa de colocar em discussão a PEC. Mas a AMB a vê como uma ferramenta inadequada por invadir os Poderes. Ela fere a autonomia do Judiciário", afirmou Calandra.O presidente da Associação criticou também algumas ações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com relação aos Magistrados e aos Tribunais Estaduais. “Se existe algum órgão que tem exorbitado o poder de regulamentar é o CNJ”.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), pelos presidentes Executivo e do Conselho Deliberativo, vem publicamente repudiar qualquer tentativa, por parte do Poder Executivo, de interferência no orçamento do Poder Judiciário, no que tange à administração da conta referente ao Fundo Permanente de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário - FUNDESP. Referido Fundo, custeado com parte de recursos provenientes da taxa judiciária do Estado de Goiás, tem cumprido sua destinação legal de reaparelhar, equipar e propiciar aos usuários do Poder Judiciário goiano condições físicas condignas para o exercício da função judicante.A ASMEGO repudia qualquer interferência do Fisco Estadual na administração orçamentária do referido Fundo pelo Poder Judiciário do Estado de Goiás, representando o pensamento dos magistrados e magistradas deste Estado.Goiânia, 27 de abril de 2011Átila Naves AmaralPresidente da ASMEGOGimar Luiz CoelhoPresidente do Conselho Deliberativo da ASMEGO
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) julgarão no próximo dia 4 de maio dois processos envolvendo a união de pessoas do mesmo sexo. Os ministros deverão analisar, sobre a união homoafetiva, a ADIn (ação direta de inconstitucionalidade), da PGR (Procuradoria Geral da República), que pede o reconhecimento da união entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Pede, também, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis sejam estendidos aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo.Os ministros vão analisar ainda a ADPF (Arguição de descumprimento de preceito fundamental), do governo do estado do Rio de Janeiro, que alega que o não reconhecimento da união homoafetiva contraria preceitos fundamentais como igualdade, liberdade (da qual decorre a autonomia da vontade), e o princípio da dignidade da pessoa humana, todos da Constituição Federal.As duas ações têm como relator o ministro Ayres Britto.
A ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB informa que a Magistratura Estadual estará em pleno funcionamento no dia 27/04/2011, segundo as regras de Organização Judiciária de cada Estado.Por oportuno, registra sua absoluta confiança na condução da matéria afeta à correção integral dos subsídios da carreira pelo Ministro Antonio Cezar Peluso, no Supremo Tribunal Federal, bem como na compreensão do Congresso Nacional de que a medida é, antes de tudo, indispensável à manutenção do direito/garantia da irredutibilidade de vencimentos.Desde a sua posse, a atual direção da AMB tem cumprido sua missão institucional, razão pela qual reabriu o diálogo e interlocução junto ao Congresso Nacional para garantir a recomposição dos subsídios. Com este objetivo, vai continuar lutando incansavelmente.Brasília/DF, 26 de abril, de 2011Henrique Nelson CalandraPresidente da AMB
Um dos objetivos da nova gestão da Escola Nacional da Magistratura (ENM) é dar continuidade à divulgação de trabalhos de Magistrados por meio das publicações editoriais da instituição. A primeira delas é a Revista da ENM, especializada na veiculação de artigos acadêmicos de Magistrados, cuja última edição foi publicada em 2008. A segunda proposta da ENM é que a equipe de coordenadores e diretores da instituição gerencie a organização da Revista da AMB, que, em sua primeira edição, tratou especialmente da cobertura do I Congresso Internacional da AMB, no Canadá, em 2010.Para definir as estratégias de divulgação dessas publicações e estabelecer parcerias com editoras, o diretor-presidente da ENM, Roberto Bacellar, e o coordenador da Escola, Luiz Guilherme Marques, se reuniram, nesta terça-feira (26), com o Instituto Guerra - grupo especializado em vários cursos voltados para o Direito e também em edição, publicação e comercialização de estudos técnicos, artigos, monografias e livros.“Temos vários projetos em andamento, e as revistas são alguns deles. Por isso, é importante termos um suporte desse tipo. Parcerias com esses grupos também podem favorecer a divulgação dos trabalhos dos nossos Magistrados”, afirmou o diretor-presidente.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) comunicou ao Conselho Nacional de Justiça, na tarde desta terça-feira (26/04), posicionamento do TJGO em face da decisão proferida no Pedido de Controle Administrativo nº 7172-71.2010.2.00.000, que determinou ao Tribunal providências para a retificação da lista de antiguidade dos magistrados promovidos durante o estágio probatório para o cargo de juiz de Direito de entrância inicial, a partir da data do exercício na respectiva titularidade.Na última sessão da Corte Especial, foi decidido que ao invés de atender à determinação do CNJ, o TJGO deveria formular consulta ao Conselho, tendo em vista a existência de duas decisões sobre o tema, oriundas daquele Colegiado.No expediente, a ASMEGO solicitou ao CNJ que determine ao Tribunal de Justiça de Goiás o imediato cumprimento da referida decisão, a fim de que seja saneado o provimento das comarcas de entrância inicial.Confira, a seguir, a íntegra do expediente, bem como a certidão da Secretaria da Corte Especial do TJGO, expedida por ocasião do julgamento realizado na sessão ordinária realizada no último dia 13, que apreciou o Procedimento Administrativo alusivo ao caso.(function() { var scribd = document.createElement("script"); scribd.type = "text/javascript"; scribd.async = true; scribd.src = "http://www.scribd.com/javascripts/embed_code/inject.js"; var s = document.getElementsByTagName("script")[0]; s.parentNode.insertBefore(scribd, s); })();
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Henrique Nelson Calandra, elogiou a proposta que permite sustar atos normativos de poderes durante o painel da tarde do seminário “Separação de Poderes e Segurança Jurídica”. Ele se referia à Proposta de Emenda à Constituição 3/11, do deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que autoriza o Legislativo a sustar atos normativos do Judiciário que vão além do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.Calandra disse, no entanto, que a proposta merece um bom debate porque não tem um formato adequado. Ele acrescentou que “se existe algum órgão que tem exorbitado o poder de regulamentar é o Conselho Nacional de Justiça”. “Respeito a proposta de Fonteles e acho que o Parlamento é soberano porque é aqui que se fazem as leis.”
Reclamações propostas contra decisões divergentes do entendimento do Supremo Tribunal Federal em casos de repercussão geral que saltem instâncias podem ter sua admissibilidade negada monocraticamente pelo ministro-relator. A discussão sobre o tema foi suscitada pela ministra Ellen Gracie, ao relatar a Reclamação 10793, ajuizada pela IBM contra decisão de primeiro grau da Justiça do Trabalho contrária à jurisprudência do STF. O processo foi analisado pelo Plenário na sessão do dia 13 de abril.No caso concreto, a reclamação foi apresentada pela IBM contra decisão da Justiça do Trabalho de primeiro grau em ação trabalhista movida em desfavor de uma empresa prestadora de serviços à IBM. A prestadora, em processo de falência que corre na 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, está com seus bens indisponíveis, e a 10ª Vara do Trabalho de Campinas condenou a IBM subsidiariamente ao pagamento da dívida, executando-a imediatamente.Na reclamação ao STF, a IBM alegou que a decisão da Vara do Trabalho contrariou a jurisprudência do STF, com repercussão geral reconhecida, de que a Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar a execução de créditos trabalhistas de empresas em recuperação judicial: a execução de todos os créditos, inclusive os trabalhistas, deve ser processada pelo juízo universal da falência (RE 583955).Ao trazer o caso a julgamento, a ministra Ellen Gracie, depois de votar pelo não conhecimento da reclamação, sugeriu que o Plenário autorizasse a adoção da rejeição monocrática de reclamações movidas contra decisões de primeiro grau passíveis de correção pelos tribunais que ocupam posição intermediária no sistema judiciário – os Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça e, em instância extraordinária, pelo Tribunal Superior do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça.A argumentação da ministra foi no sentido de que a reclamação é cabível, classicamente, para preservar a competência do Tribunal e para garantir a autoridade de suas decisões (artigo 102, inciso I, letra “l” da Constituição Federal). Assim, a cassação ou revisão das decisões dos juízes de primeiro grau contrárias às orientações adotadas pelo STF em matéria com repercussão geral reconhecida (tomadas em sede de controle constitucional difuso) devem ser feitas pelo tribunal a que estiverem vinculados, pela via recursal ordinária – agravo de instrumento, apelação, agravo de petição, recurso ordinário ou recurso de revista, conforme a natureza da decisão. “A atuação do STF deve ser subsidiária, só se justificando quando o próprio tribunal negar observância ao leading case da repercussão geral”, defendeu.Caso contrário, avalia a ministra, o instituto da repercussão geral, “ao invés de desafogar o STF e liberá-lo para discutir as grandes questões constitucionais, passaria a assoberbá-lo com a solução dos casos concretos, inclusive com análise de fatos e provas, trabalho que é próprio (e exclusivo, diga-se de passagem) dos tribunais de segunda instância”. A reclamação, portanto, segundo o entendimento do Plenário, não deve substituir as vias recursais ordinárias e extraordinárias.“O acesso ao STF não se faz aos saltos”, afirmou Ellen Gracie. “Apenas naquela hipótese rara em que algum tribunal mantenha posição contrária ao do STF é que caberia ao Plenário se pronunciar em sede de recurso extraordinário, para cassação ou reforma. Continua competindo aos tribunais de origem a solução dos casos concretos, cabendo-lhes observar a orientação adotada pelo STF no exame das matérias com repercussão geral”, concluiu.
Em artigo publicado pelo jornal Correio Braziliense, na edição desta segunda-feira (25), o presidente da AMB, Nelson Calandra, contesta a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece novo horário de funcionamento dos Tribunais estaduais. No texto, intitulado "Justiça para quem precisa da Justiça", Calandra apresenta um contraponto à decisão e afirma que esse não é o caminho mais adequado para ampliar o acesso à Justiça no país.Leia o artigo.Justiça para quem precisa da JustiçaO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deliberou sobre o horário de funcionamento da Justiça brasileira, determinando que o atendimento seja efetivado das 9h às 18h em todo o território nacional indistintamente. Isso é bom? Na verdade, a medida ganhou aplausos de vários setores, que a entenderam salutar. Quem apoia argumenta que a iniciativa serve para agilizar a prestação jurisdicional, na medida em que, em tese, aumenta a carga de trabalho.Se essa assertiva fosse levada às últimas consequências, o Judiciário deveria seguir a jornada do juiz e, assim, ter seu horário estendido para 24 horas por dia, todos os dias da semana. Afinal, se há algo que não pode sofrer interrupção é a distribuição da Justiça.Há pontos que precisam de explicações mais aprofundadas, como se descobrir qual estudo embasou decisão tão importante. Porque nos custa acreditar que uma resolução com efeitos sobre milhões de brasileiros, de norte a sul do país, seja fruto de uma penada, sem o detalhamento de seus efeitos negativos e, mais importante ainda, sem preocupação com os resultados.Na verdade, se houve esse estudo, os magistrados, maiores interessados na agilização da prestação jurisdicional, foram solenemente esquecidos. Parece óbvio lembrar que o Brasil é uma República Federativa e que a autonomia entre os entes da Federação e os Poderes deve ser respeitada. Ninguém, em sã consciência, é contra mudanças que tragam melhorias para a Justiça. Assim, o mérito da questão é descobrir quais serão os efeitos da resolução para o jurisdicionado e para a Justiça. Dito de maneira mais clara, a resolução aumentará de fato a velocidade na prestação jurisdicional?Infelizmente, a resposta à indagação é negativa. Estudos sérios, como um do Banco Mundial, revelam que a demora no julgamento dos feitos não está relacionada ao tempo em que o processo fica com o juiz para apreciação. Ao contrário, a causa principal da demora é justamente o movimento dos processos e todas as diligências.Assim, o que normalmente não pode ser analisado sob o prisma meramente matemático, nesse caso pode ser resumido em simples equação aritmética. X: o número de servidores depois da resolução será o mesmo. Y: o horário de atendimento será ampliado. X Y é igual a menos servidores se dedicando à movimentação cartorária, o que certamente aumentará o acervo de processos. Noutras palavras, a resolução tem grande possibilidade de obter o resultado diametralmente oposto ao pretendido.O que de fato vai ocorrer é aumentar a sobrecarga dos servidores, já submetidos a condições precárias de trabalho. No limite do absurdo, ver-se-á essas pessoas batendo às portas do Judiciário trabalhista para fazer valer seus direitos e obter uma jornada de trabalho digna.Há diversas outras razões para que o assunto, no mínimo, comportasse mais debate, como os diferentes fusos horários do Brasil, os hábitos diferenciados de cada região e, principalmente, o planejamento voltado ao futuro do Judiciário, missão precípua do CNJ.Causa estranheza que, enquanto a maior parte do mundo investe profundamente em modernização e informatização, o Conselho Nacional de Justiça parece apostar no contato pessoal. Quais fundamentos de administração, economia ou transparência foram usados na resolução para retirar servidores de suas funções para os deslocar ao atendimento? A estrutura física do Judiciário é quase em sua totalidade precária e soa como desumano colocar as pessoas em filas intermináveis, sob o inexplicável mantra de que assim se faz transparência e aumenta a produtividade.Não custa lembrar que o processo, como efetivado na Justiça brasileira, talvez seja a perfeita materialização do conceito de auditoria. De natureza eminentemente pública, o processo é fiscalizado por juiz, partes, advogados, Ministério Público, Corregedoria e CNJ.O acesso ao Judiciário não será ampliado com o aumento do horário de funcionamento dos fóruns. Apenas teremos mais Justiça quando houver significativos investimentos em qualificação, treinamento e modernização. Qualquer medida que fuja dessas imperiosas necessidades será apenas mais um factoide. E, convenha-se, de factoides e acervo de processos a Justiça já está assoberbada.NELSON CALANDRA Presidente da AMB
A Asmego lamenta informar o falecimento do Sr. André Leite da Silva, irmão do juiz aposentado Joaquim Leite, na manhã desta segunda-feira. O corpo será velado na capela Paz Universal na avenida Castelo Branco, em Goiânia, a partir das 11 horas. O sepultamento acontecerá hoje, às 13 horas, no Cemitério Parque.
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) começa hoje (25) a versão 2011 do curso de Gestão Cartorária, de autoria do desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, do Tribunal de Justiça de Rondônia. Estão previstas quatro turmas simultâneas, cada uma com 30 alunos. O curso terá duração de 30 horas e avaliação com questionários, participação em fóruns de discussão e estudos de casos. As turmas serão tutoriadas pelos magistrados Marlúcia Ferraz Moulin, Zenildo Bodnar, Vinícius Pedrosa Santos e Rinaldo Soldan Joazeiro.A exemplo de 2010, a conclusão com aproveitamento do curso será considerada para fins de vitaliciamento e de promoção. Diferente do ano passado, quando o mesmo curso foi dividido nos módulos Gestão Cartorária e Gestão de Pessoas, este ano cada módulo será um curso à parte. Conforme Marcelo Conforto de Alencar Moreira, responsável pelo Núcleo de Educação a Distância da Enfam, a mudança permitirá que o magistrado componha sua capacitação da forma que lhe convier. Além desses, a Enfam prepara os cursos de Gestão Financeiro-Orçamentária e de Gestão Estratégica.O curso de Gestão Cartorária terá acompanhamento, pelo tutor, da frequência e da participação do inscrito. Também será utilizado o processo de construção do conhecimento, através do qual o próprio aluno verificará se precisa ler mais sobre o tema. Isso ocorrerá com auxílio do tutor, tendo por base as intervenções nos fóruns. A Enfam conferirá, em formato digital, certificado de conclusão do curso. O documento será válido para o fim de promoção por merecimento.
A ASMEGO apresentou ao Conselho Nacional de Justiça pedido de providências para que o TJGO observe a Resolução nº 106/209 do CNJ na avaliação dos pedidos de promoção por merecimento de magistrados, no momento de atualização da lista de antiguidade para formação dos quintos de antiguidade e sucessivos.O objetivo é resguardar que a análise dos critérios de promoção/remoção dos juízes seja feita em lista atualizada até a data da sessão de julgamento dos pedidos formulados pelos magistrados.A inobservância da Resolução, segundo a ASMEGO, desrespeita os critérios objetivos para progressão na carreira, viabilizando que os quintos de antiguidade sejam formados por magistrados que não mais compõem a antiguidade daquela entrância em virtude de promoção ou acesso ao Tribunal antes da sessão de julgamento dos pleitos de promoção/remoção, o que acaba resultando em prejuízo aos magistrados interessados.
Jornal O Popular, coluna Direito & Justiça, edição de 22/04/2011:
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) protocolou ontem, junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Procedimento de Controle Administrativo em relação ao Decreto Judiciário nº 890/2011, expedido pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que tornou sem efeito os editais de remoção/promoção para a 16ª Vara Cível e 9º e 10º Juizados Especiais Criminais da comarca de Goiânia, em virtude de revogação dos decretos que instalavam os respectivos juízos, sob a alegação de falta de espaço físico para alocação das unidades judiciárias.Por via reflexa, o ato que revogou o decreto de instalação tornou sem efeito os editais de promoção/remoção para a vara e juizados em referência, ainda que os juízes interessados tenham apresentado os devidos requerimentos no prazo estipulado pelo edital. Diante dos prejuízos decorrentes da descontituição da instalação das unidades judiciárias, a ASMEGO buscou reverter a situação junto a Corte Especial, que manteve a decisão da presidência do TJGO.Por esta razão, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás interpôs o Procedimento de Controle Administrativo, a fim de evitar que a magistratura goiana sofra grave prejuízo em virtude da insegurança jurídica que se instalou no processo de ascensão na carreira, e que o ato impugnado afete também os jurisdicionados, que continuam tendo a prestação da justiça prejudicada com a não instalação das unidades judiciárias previstas em Lei.(function() { var scribd = document.createElement("script"); scribd.type = "text/javascript"; scribd.async = true; scribd.src = "http://www.scribd.com/javascripts/embed_code/inject.js"; var s = document.getElementsByTagName("script")[0]; s.parentNode.insertBefore(scribd, s); })();
Opinião de Heyder Tavares da Silva Ferreira, presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Pará, publicada no portal Consultor Jurídico.Nos últimos anos, a magistratura brasileira vem sendo a vidraça predileta dos algozes que se intitulam os defensores da moralidade no país. Lobos em pele de cordeiro, como dizem os mais antigos, que ligam uma metralhadora giratória para, visando angariar benefícios íntimos (pessoais) ou partidários, simulam defender o abstrato interesse social, sempre falando em terceira pessoa, mas, no fundo, postulam constantemente em primeira.Na presidência da Associação dos Magistrados do Estado do Pará há pouco mais de um mês, temos visto as mais variadas pérolas da hipocrisia que cercam a discussão sobre a estrutura judiciária brasileira, em especial a do Pará. Uns querem agilidade no julgamento de determinadas demandas. Outros comemoram quando, utilizando os mais arcaicos mecanismos legais, conseguem protelar a prestação jurisdicional. Mas, para dar um verniz de seriedade, debitam os equívocos aos magistrados.Por mais absurdo que possa parecer, recentemente deparei-me com alguém soberbo em insinuações, querendo determinar o momento judicial da decisão. “Não pode ser assim, a decisão tem que ser assado, caso contrário, o juiz é vendido, negocia nos corredores”, dizia em linhas gerais o “pseudo escritor imparcial”.Creio, contudo, que a pecha da lentidão e burocracia, bem assim a barafunda do modelo judiciário brasileiro não pode ser colocada na conta exclusiva dos magistrados de carreira. Decerto, temos um longo caminho democrático no Poder Judiciário que precisa ser aperfeiçoado. Precisamos, certamente, conseguir despachar as demandas da população mais carente com a facilidade que a legislação nos dá para determinar a busca e apreensão de um veículo em favor de uma instituição financeira.Porém, acredito que a discussão que hoje está em voga contra os juízes e juízas brasileiros esteja sendo maquiada para dar um critério de interesse geral, quando, em verdade, trata-se da velha tentativa de achincalhar para depois cooptar.Lembro-me de forma recorrente, em tais situações, dos versos de Manuel Bandeira no poema “Vou-me embora pra Pasárgada”. Todos querem ser amigos do rei, ter a mulher que desejam na cama que possam escolher. Como a vida seria fácil se todos fossem amigos do sacerdote.Como seria fácil se a magistratura estivesse sempre a serviço dos interesses dos grandes grupos, dos grandes escritórios, sempre pronta a concordar com o exato momento de prolatar a decisão — inaudita ou após a oitiva da parte adversa — e mais, que essa decisão caísse como uma luva para a vontade patrocinadora da banca.Felizmente, as coisas não são assim e os beicinhos dos que não se beneficiam com a postura independente da magistratura hão de ser suportados por nós mesmos. Quem escolhe navegar pelo tortuoso, mas compensador mar da judicância, deve saber, de início e sobre todas as coisas, que a caneta não cede a pressões, mandadas em forma midiática de artigos de jornal ou blog.Somos nós os magistrados, suportando toda a sorte de provocações, que salvaguardamos a todo momento o interesse social. Não inventamos isso. A Constituição Federal nos reservou a apreciação de toda e qualquer ameaça ou lesão a direito.E nessa postura, não nos cabe o falso jogo de agradar a torcida, com palavras apoteóticas ou tentando fazer uma catarse com a usurpação de papéis. Somos responsáveis pela garantia do devido processo legal e nele, especialmente, o direito de defesa.Assim como não podemos julgar sem ouvir, é inconcebível admitir que possamos assistir ao julgamento da classe de maneira sumária, sem prévia oitiva, sem dados indiciários, somente para que meia dúzia daqueles que almejam fama — e não a melhoria de qualquer serviço público — possa forjar o papel de tutor da sociedade.Juízes não criam leis, não estipulam limites para o exercício do direito de forma abstrata. Não dispõem de orçamento e conteúdo programático para realizar a construção de estradas, presídios, hospitais ou pontes. Tampouco, juízes dispõem do poder de petição. Devemos ser provocados como forma de manter equidistância e imparcialidade. Não devemos — e não podemos — sair opinando açodadamente sobre os fatos relevantes da nação, afinal, cabe-nos o julgamento de tais questões.Nem toda loucura é genial e nem toda lucidez é velha, já dizia o poeta Chico Buarque de Holanda, quando teve sua obra comparada às pirotecnias do movimento musical pop que surgiu no final dos anos 60.Discrição e imparcialidade são as pedras de toque do magistrado independente e o juiz não existe para engrossar o coro dos contentes: “eu tô só vendo, sabendo, sentido, escutando e não posso falar, tô me guardando pra quando o carnaval chegar”.
Jornal FOLHA DE S. PAULO, edição desta quarta-feira (20/4):Apontadas como soluções para agilizar o Judiciário, a digitalização dos processos e a contratação de mais servidores não são eficientes sem a reestruturação das varas. A conclusão é do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) em estudo sobre o custo de ações de execução fiscal, que permite a cobrança de créditos da União, na Justiça Federal.Segundo o levantamento, não há variação de desempenho entre as varas que usam autos físicos ou digitais.No trabalho de campo, os pesquisadores observaram que a digitalização não foi acompanhada de treinamentos nem de mudanças na organização da instituição.Além disso, a economia de tempo com a extinção de procedimentos burocráticos foi substituída por novas tarefas, como o escaneamento dos documentos.O estudo, porém, adverte que a conclusão pode ser resultado da baixa presença de ações digitalizadas na amostra e que só uma análise específica apontaria de fato a eficiência da digitalização e as reais causas.A quantidade de servidores por processo na vara também não influencia no tempo de duração da ação, demonstrando que a contratação de mais gente não é a solução. "Os resultados indicam a falência dos padrões de organização e a necessidade imperiosa de novos modelos de gestão", diz o estudo.As primeiras conclusões, divulgadas no começo do mês, apontaram que um processo de execução fiscal na Justiça Federal leva em média oito anos e custa R$ 4.368. A pesquisa analisou 1.510 processos concluídos em 2009 em 184 varas de 1º grau em 124 cidades.
As inscrições para o "Curso de Direito à Saúde baseado em Evidências" foram prorrogadas para o dia 30 de abril. A atividade terá 80 horas-aula e tem por objetivo propiciar aos Magistrados e demais operadores noções de Direito à Saúde. As inscrições podem ser feitas por meio de site da Escola Nacional da Magistratura (ENM) - www.enm.org.br.Ao todo, são oferecidas 3 mil vagas para ensino a distância. O curso será gratuito e terá duas horas de aula por semana. Todas as atividades, como provas, aulas, debates e trabalho de conclusão de curso serão acompanhadas por um tutor. As aulas poderão ser assistidas ao vivo, pela internet, mas também ficarão disponíveis para download após a exibição.Além da ENM, estão entre os organizadores, a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), a Escola Paulista de Magistratura (EPM), o Hospital Sírio Libanês e o Ministério da Saúde.
Dados do Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), alimentado pelos Tribunais de Justiça, revelam que existem 755,2 mil armas e acessórios apreendidos no país por determinação judicial. Segundo o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Felipe Locke Cavalcanti, os tribunais de Justiça devem encaminhar, o mais rápido possível, ao Exército, para destruição, as armas apreendidas em investigações criminais. Só devem ficar em poder da Justiça as armas que sejam imprescindíveis ao julgamento do processo.“A guarda de armas é uma preocupação de todo o Judiciário”, comenta. Essas armas representam riscos, o que exige muito cuidado no armazenamento. Segundo Cavalcanti, na maioria dos casos não há necessidade de manter a arma apreendida em poder da Justiça: “Há armas importantes para desvendar o crime, mas na maior parte das vezes a arma pode ser destruída após o laudo pericial”. Armas utilizadas em roubo ou apreendidas por falta de porte, por exemplo, devem ser encaminhadas ao Exército, para destruição, após feito o laudo pericial.O próprio CNJ já recomendou aos tribunais maior agilidade na liberação das armas para destruição. O conselho tomou a decisão depois que o Ministério Público Federal em São Paulo pediu uma solução para acabar com a grande quantidade de armas em poder do Judiciário. “O CNJ recomendou cuidado redobrado na guarda das armas”, lembrou o conselheiro Cavalcanti. Além disso, os tribunais têm que cadastrar as armas apreendidas no Sistema Nacional de Armas, e encaminhar para destruição aquelas apreendidas há mais de um ano.Levantamento – De acordo com as informações do SNBA, o estado do Rio de Janeiro concentra o maior número de armas e acessórios apreendidos. Das 755,2 mil unidades, 552,4 mil estão no Rio, enquanto em São Paulo há apenas 51,6 mil e em Minas, 42,4 mil. Os dados incluem as armas brancas e de fogo, além dos acessórios.