Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu recurso em habeas-corpus de um pai que atrasou o pagamento da pensão alimentícia sob a alegação de que estava desempregado. O ministro relator Massami Uyeda afirmou que a alegação de desemprego não pode ser apreciada no STJ, pois depende do exame de provas. Ao relatar o caso, o ministro ressaltou não observar qualquer ilegalidade na ordem de prisão decorrente do inadimplemento de verbas alimentares. "Assinala-se que, no tocante aos débitos alimentares referentes às prestações vencidas no curso do processo, incluídas as decorrentes de acordo judicial, é certo que o executado encontra-se em inadimplemento, o que denota clara afronta aos princípios norteadores da solidariedade e da dignidade humana", assinalou o ministro. A defesa de J.L.S.D. interpôs o recurso no STJ contra a decisão da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) que manteve a decisão do juiz de primeiro grau. O acusado alegou que haveria ilegalidade do decreto de prisão, que os bens apreendidos garantiriam a ação de execução de alimentos e, ainda, que os valores cobrados, no total de R$ 7.200, seriam exorbitantes. O relator, ministro Massami Uyeda, seguindo precedentes no Tribunal, ressalta que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do acusado compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. Segundo o ministro, pelo fato de o acusado não ter demonstrado qualquer intenção de pagar, a prisão não é considerada ilegal. Ressaltou que não se examinam as alegações de desemprego e da exorbitante cobrança de valores alimentícios por serem fatos complexos e controvertidos que dependem de prova. E, por último, considerando a resistência do executado da ação em honrar seus compromissos de ordem moral, não se observa qualquer ilegalidade na prisão. Seguindo o voto do relator, a Turma negou o provimento ao recurso ordinário.
O juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga convida a todos os associados para a solenidade de comemoração do "Dia do Bombeiro", a ser realizada no próximo dia 02 , no 1º Grupamento de Bombeiros em Goiânia, sito à rua 66, nº 253, setor central. Na cerimônia o juiz será agraciado pelo governo do Estado de Goiás com a Medalha "Dom Pedro II". A medalha será entregue pelo Comandante Geral do Corpo de Bombeiro do Estado. A homenagem foi instituída por Decreto em 1991 e se destina a pessoas que tenham prestado relevantes e notáveis serviços à comunidade. Levine Artiaga é juiz em Acreúna há cerca de um mês. Antes, o magistrado esteve a frente da 4ª Vara Criminal de Rio Verde por dois anos, onde inaugurou, no início deste ano, a Casa de Albergado Dr. Gonzaga Jayme. Em Rio Verde, Levine ainda desenvolveu, com a colaboração da comunidade, trabalhos de prevenção às drogas, combate a pirataria e conscientização eleitoral. Levine Artiaga ingressou na magistratura em 2005.
O grupo de trabalho que estuda alterações na legislação para dificultar o ingresso ou continuação na política de pessoas com ficha suja na Justiça vai atuar em três frentes. Na quarta-feira (2), a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) deve votar projeto de lei que altera a Lei de Inelegibilidades, proibindo candidaturas de quem for condenado já em primeira instância. O relator do grupo de trabalho da CCJ que trabalha nessa questão, Demóstenes Torres (DEM-GO), informou que será apresentada uma proposta de emenda à Constituição (PEC) segundo a qual só poderão ingressar na vida político-partidária pessoas com "reputação ilibada e idoneidade moral". O senador disse que o grupo pretende também discutir a apresentação de um projeto para alterar a Lei Orgânica dos Partidos. Segundo ele, o objetivo é estabelecer uma série de exigências para ingresso de uma pessoa em qualquer partido político. "A minha proposta, que ainda não foi discutida com os senadores do grupo de trabalho, é obrigar os partidos políticas a estabelecer critérios para exigir que façam uma seleção de seus quadros. Caso contrário, [os partidos] estarão sujeitos a penalidades como perda de horário gratuito no rádio e na televisão e de recursos do Fundo Partidário", afirmou o parlamentar. Ele informou que já estão prontos os textos da proposta que altera a Lei de Inelegibilidades e da PEC sobre a entrada nos partidos políticos. Resta agora concluir o processo burocrático de unificar as matérias que tramitam no Senado, o que deve ser feito terça-feira (1º). Apesar da pressa em entregar essas matérias para a apreciação dos senadores e deputados, o senador admite a dificuldade de convencer parte dos colegas, especialmente da Câmara. Perguntado se acredita em aprovação rápida, pela Câmara e pelo Senado, da proibição de candidatos condenados em primeira instância concorrerem às eleições de outubro, o senador respondeu: "Se houver boa vontade do presidente da República, dos presidentes do Senado e da Câmara, além de todos os líderes partidários, pode ser até que passe". Além de Demóstenes Torres, integram o grupo de trabalho da Comissão de Constituição e Justiça os senadores Pedro Simon (RS) e Jarbas Vasconcelos (PE), ambos do PMDB, e Tasso Jereissati (PSDB-CE).
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (25) uma mudança na legislação sobre o tráfico de drogas, para corrigir um dispositivo que determina que um crime seja agravante dele mesmo. Foi aprovado um substitutivo ao Projeto de Lei 775/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que retira o financiamento de práticas criminosas relacionadas ao tráfico de drogas da lista de crimes que podem ter a pena aumentada de 1/6 a 2/3. O texto muda a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad). No entanto, o relator, deputado Ademir Camilo (PDT-MG), alterou a proposta original por entender que ela apresenta uma solução que "extrapola os limites da correção pretendida pelo autor".Agravantes O artigo 40 da Lei 11.343/06 determina que o financiamento ou custeio do crime relacionado com o tráfico é um agravante do crime detalhado no artigo 36 da mesma lei, que é exatamente o financiamento ou custeio dos crimes de importação; exportação; preparo; produção; fabricação; aquisição; venda ou exposição à venda; oferecimento; depósito; transporte; porte; guarda; prescrição; aplicação; e entrega de drogas. A proposta de Russomanno prevê a retirada da menção ao artigo 36 do caput do artigo 40, que traz a lista de agravantes para os crimes relativos ao tráfico e uso de drogas.O relator ressalta, contudo, que o artigo 40 inclui outras razões para aumento de pena que devem ser mantidas em relação ao financiamento dos crimes ligados ao tráfico. Por exemplo, a lei considera como agravante a prática dos crimes nas proximidades de escolas, presídio ou hospitais. Por isso, Camilo mudou o projeto original para inserir, no mesmo artigo 40, um parágrafo único tornando explícito que o financiamento ou custeio dos crimes de tráfico não se aplica como agravante dos crimes do artigo 36; isto é, o mesmo crime de financiamento. TramitaçãoO projeto ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e terá de ser votado pelo Plenário.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, Átila Naves Amaral, bem como toda a Diretoria Executiva da Asmego cumprimentam os Associados abaixo nominados, que aniversariam no próximo mês de julho. A todos, votos de felicidade e saúde em abundância. José Machado de Castro Neto 02/07 José Ronaldo de Queiroz Santos 02/07 Djalma Tavares Gouveia 03/07 Altamiro Garcia Filho 03/07 Ari Ferreira de Queiroz 03/07 João Monteiro de Oliveira 03/07 Pedro dos Santos Barcelos 03/07 Antônio Fernandes de Oliveira 04/07 Clodoaldo Moreira dos Santos 05/07 Jorge Bechara Daher 05/07 Osny de Souza 05/07 Wild Afonso Ogawa 06/07 Juraci Costa 07/07 Algomiro Carvalho Neto 08/07 Carlos Magno Rocha da Silva 09/07 Mônica Cézar Moreno Senhorello 09/07 Fabiano Abel de Aragão Fernandes 10/07 João Santana Ramos Jubé 12/07 Paulo de Amorim 13/07 Cézar Gomes da Silva 13/07 Orlando Lino de Morais 13/07 Renato de Macedo Carvalho 13/07 Vânia Jorge da Silva 13/07 Joaquim Leite da Silva 14/07 Elvira Soares Machado Coelho 14/07 Márcio Antônio Neves 14/07 Geovana Mendes Baía Moisés 14/07 Maria das Graças Carneiro Requi 14/07 Maria das Graças Pereira Pacheco 14/07 Ailton Ferreira dos Santos Júnior 15/07 Vagner Maia Leite 15/07 Romério do Carmo Cordeiro 16/07 Eleusa de Velasco Azevedo 16/07 Cons. Paulo Rodrigues de Freitas 16/07 Luiz Albano Viana 19/07 Elias de Jesus Paixão 20/07 Mábio Antônio Macedo 21/07 Enyon Artur Fleury de Lemos 22/07 Jerônymo Pedro Villas Boas 22/07 Benavenuto Alves da Silva Barros 23/07 Maria Dalva Martins 24/07 Moisés Santana Neto 25/07 Gerson Santana Cintra 26/07 West de Oliveira 27/07 Amélia Netto Martins de Araújo 27/07 Felipe Vaz de Queiroz 29/07 Joseli Luiz Silva 29/07 Edna Maria Aires Moreira 29/07 Carlos Luiz de Sousa 30/07 Clauber Costa Abreu 30/07 Éder Jorge 31/07
A Diretoria Social da Asmego e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás irão realizar, de 7 a 11 de julho, a XIV Colônia de Férias do Poder Judiciário. Serão disponibilizadas 30 vagas para filhos de associados da Asmego. Podem participar crianças de 4 a 14 anos. A colônia será no clube da Asmego, localizado na Av. Henrique Fontes, nº 24 e 25, na Vila Maria Dilce, em Goiânia. A programação inclui uma ida ao cinema, no Araguaia Shopping, no dia 9, um passeio surpresa no dia 10 e muitas brincadeiras no espaço do clube. As inscrições podem ser feitas na Asmego, sendo necessário uma foto 3x4 da criança. O valor da inscrição é de R$ 100. Mais informações pelos telefones: 3238-8914 / 8915.
O ministro Ari Pargendler, corregedor-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), declarou ontem que "a imprensa agiu mal" ao criticar juiz de primeiro grau de São Paulo que condenou veículos de comunicação ao pagamento de multa por terem entrevistado candidatos a prefeito da capital, ainda na fase pré-eleitoral. "Se o juiz errou, a imprensa, que não é imprensa, mas são empresas jornalísticas, que além da sua nobre missão de informar também têm interesses comerciais, pois essas empresas jornalísticas, o que têm que fazer, a meu juízo, é se submeterem ao processo judicial e recorrerem da sentença." Na XX Reunião do Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral, em São Paulo, Pargendler defendeu enfaticamente Francisco Shintate, o juiz eleitoral que condenou a Folha de S. Paulo e a Editora Abril pelas entrevistas com Marta Suplicy (PT) e Gilberto Kassab (DEM), rivais na disputa pela prefeitura. O corregedor afirmou que juiz não é censor. "A diferença entre o censor e o juiz está no fato de que o censor tem juízo discricionário, ou arbitrário, ele julga de acordo com a cabeça dele, ele diz isso pode, isso não pode. O juiz não faz isso, o juiz observa normas. O juiz aplica leis. Ele pode aplicar certo ou errado, isso não é uma censura. O juiz aplicou mal a lei? O recurso vai corrigir essa situação. Acontece para mim e tem que acontecer também para o dono de jornal." "O interesse não era da imprensa em geral, era das empresas punidas", insistiu. "Isso diz exatamente com valores muito preservados pela Constituição, mas acho que a imprensa errou quando atacou o juiz, taxando-o de censor. O juiz não é um censor. Quem quer que viva num Estado de Direito deve se submeter às leis. O papel que realmente cabia à imprensa era por meio de editorais. Manifestar opinião de modo respeitoso e, através de recursos, tentar a reforma da sentença. Mas não estou censurando a imprensa." Ele afirmou: "Os jornais deveriam se submeter àquilo que nós, os comuns, os mortais, nos submetemos, ao processo judicial, que tem todas as garantias." Ao comentar a decisão do TSE, que alterou a resolução sobre eleições, disse: "Tivemos um julgamento pela imprensa." E admitiu que juiz também erra: "No primeiro grau de jurisdição, no segundo grau e mesmo na instância especial."
A gerência da Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça do Estado de Goiás (Juriscred) está convidando os associados para o coquetel de inauguração de sua sede, a ser realizado no dia 18 de julho, às 18:00 horas, na Asmego. A Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) já disponibilizou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e as obras de instalação da sede da cooperativa, que começaram em fevereiro, serão concluídas até o dia 27 deste mês. Com isso, em breve a Juriscred entrará em funcionamento, no prédio da Asmego, no Jardim Goiás. A gerência da cooperativa já enviou para os cooperados, através dos Correios, os formulários de abertura de conta. Aqueles que efetivarem suas contas terão acesso a cartões de débito e crédito.
A CPI do sistema carcerário deverá encerrar suas atividades nos próximos dias. O resultado das investigações dos parlamentares, que visitaram unidades prisionais do País, está exposto em um relatório que mostra com clareza as deficiências, dificuldades e a omissão do poder público frente à grave crise do sistema prisional. Crise que se reflete no tratamento desumano de presos, nas condições precárias dos alojamentos e nas ações ilegais cometidas e acobertadas por agentes públicos. O relatório é amplo na descrição dos problemas, que todos nós conhecemos, mas falha ao responsabilizar apenas parte dos envolvidos na gestão do sistema, como juízes e promotores. Não consta no texto proposto, e ainda não votado, por exemplo, o pedido de indiciamento dos chefes dos poderes executivos locais e autoridades do governo federal. Também não há menção aos antigos responsáveis pelo sistema, pesando a culpa apenas sobre os atuais envolvidos na administração dos presídios. Todos os suspeitos de terem cometido irregularidades devem ser julgados e punidos quando considerados culpados. A magistratura brasileira reconhece que é dever de todos trabalhar no sentido de recuperar o sistema carcerário e, principalmente, humanizar as relações do Estado com os apenados. Por este motivo, já trabalha na organização do 1º Fórum Nacional sobre o Sistema Prisional, que acontecerá em novembro, com a proposta de discutir o problema e apontar soluções. E, por ser coerente com o que prega, a AMB não pode admitir que o Executivo, responsável constitucional pela implementação e gerenciamento do modelo de segurança pública no País, seja poupado em documento tão importante. Cabe aos parlamentares apresentar o resultado completo de seus trabalhos, sem poupar amigos ou correligionários. Mozart Valadares Pires Presidente da AMB"
Sessão da Corte Especial marca o fim do semestre judiciário no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na próxima semana. Antes, porém, os ministros se reúnem extraordinariamente na segunda-feira, dia 30. A sessão do dia 30 de junho começa às 14h. Apesar de tal dia constar do calendário do STJ como o do encerramento do semestre, este se dá no dia 1º, conforme o regulamentado no parágrafo 1º do artigo 81 do Regimento Interno do STJ, qual seja: "Art. 81. O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho. § 1º. O Tribunal iniciará e encerrará seus trabalhos, respectivamente, no primeiro e no último dia útil de cada período, com a realização de sessão da Corte Especial." A última sessão do semestre (1º de julho) se inicia às 9h.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (26) a vigência da Emenda Constitucional (EC) 46/2006, do estado de Mato Grosso, que permitia o cômputo do tempo de exercício da advocacia privada para fins de promoção de magistrados pelo critério de antiguidade. O julgamento é liminar e suspende a vigência do dispositivo desde a data de sua edição, em novembro de 2006. "Trata-se de uma questão de absurda gravidade", disse o relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, ao propor a suspensão do dispositivo a partir da data em que foi editado. "É uma norma absolutamente estranha", observou o ministro Cezar Peluso, ao registrar que, para fins de promoção, vale o tempo de antiguidade na carreira. O ministro Marco Aurélio concordou. "Nós temos aqui uma disciplina que acaba por contrariar a ordem natural das coisas", disse. Ele foi o único a suspender a lei a partir de hoje, sem retroagir à data da edição da norma. A decisão foi tomada por meio da análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4042) ajuizada pelo governador de Mato Grosso, Blairo Maggi, contra o dispositivo. A Emenda Constitucional (EC) 46/2006 está expressa na alínea `e´ do inciso 3º do artigo 92 da Constituição do Mato Grosso. Maggi alega que a Assembléia Legislativa do estado não tem competência para legislar sobre o tema que, pela Constituição (artigo 93), deve ser tratado no Estatuto da Magistratura, uma lei complementar de iniciativa do STF. "É plenamente plausível o argumento levantado pelo requerente [o governador]", afirmou Gilmar Mendes. Segundo o ministro, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que ferem o artigo 93 da Constituição normas estaduais que disciplinem, em desacordo ou inovando, matérias próprias do Estatuto da Magistratura . O ministro também registrou que não há norma no Estatuto da Magistratura no sentido de que o tempo de exercício da advocacia privada seja considerado para fins de classificação pelo critério de antiguidade na carreira da magistratura da mesma forma como se considera o tempo de serviço público.
A Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) implantará amanhã (27) o sistema de Processo Judicial Digital (Projudi) no 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis da comarca de Aparecida de Goiânia. Além da diretora-geral Elizabeth Machado Côrtes, do diretor de Infomática Antônio Pires de Castro Júnior e da equipe de técnicos envolvidos no processo, estarão presentes ao ato o diretor do Foro local, Desclieux Ferreira da Silva Júnior, e os titulares dos dois juizados, Héber Carlos de Oliveira e Iara Márcia Franzoni de Lima Costa. Antônio Pires informou ainda que a implantação do Projudi na 1ª Turma Julgadora de Rio Verde está acontecendo hoje, com apoio de um técnico da Diretoria de Informática e de outro da Diretoria do Foro da Justiça de Goiânia, que estão treinando os funcionários. Informou também que a implantação do Projudi na 1ª Turma Julgadora de Goiânia está marcada para segunda-feira (30), seguindo igualmente a Lei nº 11.419. Participarão desembargadores, juízes do colegiado, funcionários e técnicos da Diretoria de Informática, "que acompanharão todo o processo".
Por 6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na noite de ontem (26) proposta do presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, que, na prática, permite que candidatos e pré-candidatos às eleições municipais deste ano apresentem suas plataformas eleitorais em entrevistas, debates e encontros antes da data prevista para o início da propaganda eleitoral – 6 de julho. A divulgação das plataformas e projetos políticos dos candidatos na imprensa não poderão ser caracterizadas como propaganda eleitoral, com a ressalva de que abusos e excessos serão apurados e punidos pela legislação em vigor. Os ministros do TSE decidiram revogar parte do conteúdo da Resolução 22.718/2008 e inserir um novo artigo no capítulo que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral nas eleições de 2008. "Os pré-candidatos e candidatos poderão participar de entrevistas, debates e encontros, antes de 6 de julho de 2008, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, observado, pelas emissoras de rádio e televisão, o dever de conferir tratamento isonômico aos que se encontrarem em situação semelhante", prevê o dispositivo incluído. O ministro Ayres Britto justificou a ressalva para o rádio e a televisão por se tratarem de permissionários de concessão pública e não poderem dar tratamento preferencial a algum candidato. Já os jornais impressos, ressaltou o ministro, têm liberdade de opinião e podem expressar explicitamente seu apoio a uma candidatura.
O governo começa a liberar hoje (27) R$ 400 milhões do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) para 2008. Os convênios serão assinados às 11h com prefeitos, procuradores e defensores públicos - em cerimônia no Ministério da Justiça - e às 16h, com governadores e presidentes de tribunais de Justiça - no Palácio do Planalto. As 11 regiões metropolitanas com os maiores índices de homicídios do país - Rio de Janeiro, São Paulo, Vitória, Salvador, Belo Horizonte, Recife, Maceió, Belém, Porto Alegre, entorno do Distrito Federal e Curitiba - são a prioridade do Pronasci nesta primeira fase de implementação das ações. Outros municípios, no entanto, com projetos semelhantes aos que fazem parte do programa, também poderão ser beneficiados com os convênios neste ano
O Encontro da Regional do Vale do Araguaia acontece durante todo o dia de hoje na cidade de Itaberaí. O coordenador da Regional, Marcelo Pereira de Amorim, ressalta que todos os palestrantes convidados atuam nas respectivas áreas as quais os temas de suas palestras se referem. O evento acontece no edifício do Fórum, localizado na praça Sinhô Fonseca s/n, no Setor Central. Confira abaixo a programação do encontro: 8h30 - Abertura do evento Palestras: 09h - "Técnicas de mediação como forma de solução de conflitos", ministrada pela mestre em Psicologia Eliane Pelles Machado Amorim; 10h - "Drogas - nocividade", ministrada pelo membro da Loja Maçônica Grande Oriente do Brasil, Dr. Jamil Issy; 14h - "Amazônia", ministrada pelo comandante do 1º Batallão das Forças Especiais de Goiânia, Coronel Luciano Mendes Nolasco; 15h – "Direito Eleitoral" – ministrada pelo juiz Ari Ferreira de Queiroz ;16h – "Deontologia" – ministrada pelo desembargador João Waldeck Félix de Souza"
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou Recomendação aos tribunais de justiça dos estados para que promovam a regulamentação da função de juiz de paz, que deve ser escolhido por eleições diretas. Os tribunais têm prazo de um ano para encaminhar projeto de lei às Assembléias Legislativas que trate das eleições e da remuneração do cargo. O artigo 98 da Constituição Federal estabelece que o juiz de paz, que celebra casamentos nos cartórios, deve ser "eleito por voto direto, universal e secreto com mandato de quatro anos". A decisão de editar uma Recomendação veio após levantamento do CNJ nos tribunais de justiça de todo o país, em que se constatou que a maioria não regulamentou a matéria e mantém a indicação e nomeação dos juízes de paz em cada tribunal. Além disso, não existem regras comuns em todos os estados e também não existe uniformidade quanto à remuneração. A proposta de lei estadual deverá incluir as normas para a atuação dos juízes de paz como conciliadores e nas varas de família. A conselheira do CNJ, Andréa Pachá, relatora do Pedido de Providências, lembrou que a atividade conciliatória também está prevista na Constituição como atribuição da Justiça de Paz. Ela ressaltou a importância da conciliação na atualidade para o Judiciário brasileiro "principalmente diante da morosidade da justiça, do número grandioso de causas à espera de julgamento e do número insuficiente de magistrados para a análise dessas causas". Segundo a conselheira, a regulamentação da Justiça de Paz possibilitará aos tribunais a melhoria dos projetos de conciliação.
O juiz Marco Antonio Martin Vargas, titular da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, condenou ontem a Editora Abril S.A., responsável pela revista "Veja São Paulo", a pagar R$ 21.282 por ter publicado entrevista, considerada propaganda eleitoral antecipada, com o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab (DEM), pré-candidato à reeleição, também multado. Esta é a terceira representação iniciada pelo Ministério Público e acolhida pela Justiça Eleitoral de primeira instância por entrevistas com pré-candidatos - as primeiras foram contra a Folha de S. Paulo, a Editora Abril e a ex-prefeita Marta Suplicy. Na entrevista publicada pela "Veja São Paulo", na edição de 11 a 18 de junho, o magistrado entendeu que Kassab extrapolou ao falar de propostas de campanha e ao criticar adversários políticos. A entrevista, disse o juiz, "acabou transpondo o direito à informação jornalística e invadiu o campo da realização de proposta de governo". Vargas aplicou o polêmico artigo 24 da resolução 22.718, do Tribunal Superior Eleitoral, que informa que os pré-candidatos poderão participar de entrevistas antes de 6 de julho, quando a propaganda é liberada, "desde que não exponham propostas de campanha". Esse artigo está inserido no capítulo destinado a rádio e TV, que são concessões públicas. Não há nenhuma menção à imprensa escrita. O magistrado informou que sua decisão não é uma censura, mas visa a "ampla garantia constitucional do devido processo legal". Advogados do prefeito e da Abril recorrerão da decisão no Tribunal Regional Eleitoral. Antes do julgamento, a Procuradoria Regional Eleitoral irá se manifestar sobre o caso. Nos processos contra a Folha de S. Paulo e a Abril, a Procuradoria entendeu que as entrevistas apenas obedeciam ao dever de informar.
Os ministros que integram a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovaram nesta quarta-feira mais quatro novas súmulas de jurisprudência do Tribunal. Elas versam sobre matérias que têm sido objeto de reiteradas decisões da Primeira e da Segunda Turma, que examinam processos sobre questões de Direito Público. As quatro novas súmulas, 354 a 357, abrangem assuntos de alto interesse. Dispõem sobre processo expropriatório para fins de reforma agrária, notificação do ato de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) pelo Diário Oficial ou internet, cobrança de tarifa básica e discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular. A relatora dos projetos foi a ministra Eliana Calmon. É a seguinte a íntegra das quatro novas súmulas do STJ, com as principais referências: Súmula 354: "A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório para fins de reforma agrária." (Referências: RESP 819.426/GO, RESP 893.871/MG, RESP 938.895/PA, RESP 590.297/MT e RESP 964.120/DF) Súmula 355: "É válida a notificação do ato de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) pelo Diário Oficial ou pela internet." (Referências: Lei nº 9964/2000, Resolução nº 20/2001 do Comitê Gestor, RESP 778.003/DF, RESP 976.509/SC, RESP 638.425/DF e RESP 761.128/RS) Súmula 356: "É legítima a cobrança de tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa." (Referências: RESP 911.802/RS, RESP 870.600/PB, RESP 994.144/RS, RESP 983.501/RS e RESP 872.584/RS) Súmula 357: "A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefonia fixa para celular." (Referências: Lei nº 9472/1997, Decreto nº 4733/2003, RESP 925.523/MG, RESP 963.093/MG, RESP 1.036.284/MG e RESP 975.346/MG) O termo "súmula" é originário do latim sumula, que significa "resumo". No Poder Judiciário, a súmula é uma síntese das reiteradas decisões proferidas pelos tribunais superiores sobre uma determinada matéria. Com ela, questões que já foram exaustivamente decididas podem ser resolvidas de maneira mais rápida mediante a aplicação de precedentes já julgados.