“O Conselho Nacional de Justiça promove nas próximas segunda e terça-feiras, 17 e 18 de março, o 1º Encontro Nacional sobre as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário. "O evento tem o objetivo de debater democraticamente o assunto e propiciar a troca de informações e experiências, o que deve facilitar a implantação", diz o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Rubens Curado. As tabelas processuais unificadas foram criadas pela Resolução 46 do CNJ, unificam a linguagem do Poder Judiciário, e possibilitam o gerenciamento estratégico dos processos nos tribunais. Além da experiência de diversos ramos da justiça, o evento prevê a apresentação de outros projetos-pilotos que poderão servir de modelo aos demais tribunais. De acordo com a Resolução, os tribunais de todo o país têm até 30 de setembro deste ano para concluir a implantação das tabelas processuais unificadas. O grupo técnico composto por representantes de três ramos judiciários (trabalhista, federal e estadual) e coordenado pelo CNJ, disponibilizou em dezembro de 2007 as tabelas unificadas na página eletrônica do Conselho. Os assuntos mais corriqueiros nos processos, as fases da tramitação em que ocorrem os "congestionamentos", os processos que são resolvidos com maior ou menor rapidez, aqueles que recebem mais recursos e como são esses dados se comparados a outros tribunais são alguns dos exemplos de informações que poderão ser obtidas depois da implantação das tabelas. Confir a programação, clicando aqui.”
Deu na revista ISTOÉ, em edição que chegou às bancas neste final de semana:AFETO NO BANCO DOS RÉUS “Estão na mesa do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes autos que, dependendo do rumo que o magistrado der a eles, poderão representar uma revolução na questão dos direitos e deveres na criação de filhos no Brasil. O STF terá de decidir, pela primeira vez, se um filho que não recebeu afeto do pai tem direito a uma indenização por danos morais. O caso é do analista de sistemas mineiro Alexandre Batista Fortes, 27 anos. Em 2000, depois de anos sem a presença do pai e de infrutíferas tentativas de aproximação, o jovem recorreu à Justiça mineira, que condenou o pai dele, o engenheiro Vicente Ferro de Oliveira, a pagar 200 salários mínimos (R$ 52 mil, na época) por falta de carinho, apoio moral e atenção. Vicente reverteu a decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2006. No final do ano passado, o caso seguiu para o STF, que, banco dos REUS E segundo a assessoria do órgão, dará o parecer final este mês. Desde que se separou da mãe de seu filho, o engenheiro honrou o pagamento da pensão alimentícia. Mas faltava a Alexandre alimento para a alma: afeto. Ele reclama que o pai passou a ignorálo a partir dos sete anos, após o nascimento de uma filha do segundo casamento. João Kumaira, advogado de Vicente, alega que o afastamento se deu quando seu cliente passou a trabalhar fora do País, em 1995, e que Alexandre complicou a situação ao se opor a um pedido do pai de revisão da pensão alimentícia, há dez anos.” Clique AQUI e leia íntegra desta matéria.
“Ao participar, na noite desta quinta-feira, dia 13 de março, da solenidade de abertura do I Seminário Estadual de Combate à Corrupção Eleitoral, em Fortaleza (CE), o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares, defendeu maior compromisso dos cidadãos com o processo eleitoral, para não permitir o acesso de maus políticos a cargos eletivos. “É nosso dever votar consciente. Todos nós temos uma parcela de responsabilidade para tornar nosso País mais decente e termos orgulho dele”, ressaltou o magistrado. Mozart apresentou as campanhas desenvolvidas pela entidade, entre elas a Operação Eleições Limpas, lançada em 2006 com o objetivo de orientar a população sobre a importância de votar consciente e acompanhar a atividade do candidato eleito. “É preciso que a gente fiscalize e acompanhe o trabalho do parlamentar e façamos uma análise: ele está defendendo os interesses da sociedade ou de outros grupos”, alertou. Segundo explicou, a um público de cerca de 200 estudantes, magistrados, advogados e promotores, só por meio do voto consciente é possível identificar os bons e maus políticos. “Quero sair de Fortaleza e retornar ao meu estado com a certeza de que cada um de nós vai sair deste seminário mais consciente”, frisou Mozart, destacando a importância da união dos cidadãos para combater a corrupção: “Foi com a mobilização da sociedade que conseguimos o impeachment de um presidente”, concluiu. Com o tema “Voto não tem preço, tem conseqüência”, o seminário continua durante todo o dia de hoje no Teatro Celina Queiroz, na Universidade de Fortaleza (Unifor). O evento é promovido pela Comissão de Ética na Política e Combate à Corrupção Eleitoral da seccional cearense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE). Também participaram da mesa de abertura o presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Paulo Nogueira, o presidente da OAB-CE, Hélio Leitão, o presidente da Confederação Brasileira Justiça e Paz, Cláudio Régis Quixadá, e a diretora da Escola Judiciária do Ceará, Sérgia Miranda, entre outros. MCCE O presidente do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), Márlon Reis, também participou da abertura do seminário. Ele salientou a importância da Lei nº 9.840/99, que ofereceu aos juízes e cidadãos mecanismos para combater efetivamente a corrupção eleitoral. “Antes da Lei, a Justiça Eleitoral não tinha capacidade de dar uma resposta mínima à sociedade. A Lei veio dar ao juiz eleitoral o cartão vermelho para ser aplicado àquele jogador da disputa que quer quebrar a perna do adversário para ganhar de qualquer maneira”, explicou. A AMB é uma das integrantes do MCCE. Para mais informações sobre o movimento, acesse o site www.lei9840.org.br.”
“Juízes de primeiro grau que são convocados para Tribunais de Justiça para exercer a função de desembargador não possuem a prerrogativa de foro prevista no artigo 105 da Constituição Federal. A prerrogativa é vinculada ao cargo e não ao eventual exercício da função em substituição. Esse é o entendimento da Corte Especial do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão da Corte Especial se deu no julgamento de um agravo regimental em representação contra uma magistrada da Bahia. Em decisão monocrática, o ministro Arnaldo Esteves Lima já havia negado conhecimento à representação por entender que a magistrada não tem foro privilegiado no STJ. Ela é juíza da 81ª Vara de Substituições da Comarca de Salvador, convocada para exercer a função de desembargadora no Tribunal de Justiça da Bahia. Segundo a Constituição, está entre as competências do STJ processar e julgar desembargadores nos crimes comuns e de responsabilidade. De acordo com informações do STJ, o agravante alega que a magistrada seria desembargadora do tribunal estadual e que, na qualidade de relatora de um processo, teria descumprido determinações legais. Para ele, o fato de a juíza exercer a função de desembargadora, inclusive recebendo a remuneração correspondente a essa função, justificaria o foro privilegiado. O autor do agravo é quem quer trazer o caso para o STJ; não é a magistrada quem está reivindicando a prerrogativa de foro. Segundo o Ministério Público Federal, o agravante pretende deslocar o foro para o STJ com o objetivo de ser declarado inocente da acusação de crime de desacato. Como a representação não teve seguimento, ele entrou com agravo regimental para que o pedido fosse analisado por órgão colegiado do STJ. Por unanimidade, a Corte Especial manteve o entendimento do ministro Arnaldo Esteves Lima e negou o agravo. O entendimento firmado no STJ é que o foro por prerrogativa de função visa a proteger o cargo e não seu ocupante eventual.”
“O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no pedido de Habeas Corpus (HC) 93887, em que Zaqueu Manente, condenado por associação para o tráfico de drogas e de entorpecentes pedia o benefício da progressão de regime na sua pena de mais de 20 anos de prisão. A defesa sustentou no pedido que um sexto da pena já foi cumprido, o que lhe garante o benefício da progressão de regime prisional, de acordo com decisão do STF no julgamento do HC 82959, em 2006. Pedidos idênticos feitos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram negados a Manente. O relator do caso no STF, ministro Gilmar Mendes, afastou o entendimento da Súmula 691 - que impede o Tribunal de aceitar habeas corpus que conteste decisão de relator de outro tribunal superior que tenha indeferido liminar – e concedeu o pedido por entender que o caso é excepcional. A decisão ressalta que o STF tem afastado a aplicação da súmula para evitar flagrante constrangimento ilegal, como neste caso. O ministro acrescentou que, tanto o crime, quanto a sentença que o condenou, ocorreram em momento anterior à vigência da Lei 11.464/07 (que determina que condenados por crimes hediondos poderão ter progressão de regime após o cumprimento de dois quintos da pena). Portanto, a lei que o prejudica não pode retroagir, obedecendo a Constituição Federal (artigo 5º, inciso XL), que determina que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. “Defiro o pedido de medida liminar para afastar, no caso concreto, a aplicação do artigo 2º, parágrafo 2º, da Lei 8.072/90, alterado pela Lei nº 11.464/07, de modo a garantir ao paciente [Zaque Manente] que o lapso temporal exigido para sua progressão de regime seja de 1/6 [um sexto]”, decidiu Gilmar Mendes.”
Com o objetivo de promover maior agilidade no atendimento prestado aos Associados, a Asmego disponibilizou novo serviço de telefonia, que passou a contar com quatro opções rápidas de direcionamento das ligações.Ao ligar para o telefone central (62) 3238-8900 da Asmego, uma mensagem pré-gravada oferecerá 4 opções para contato direto do Associado com áreas e departamentos da Associação. As opções são as seguintes: Disque 1 – Clubes Pousadas e ConvêniosDisque 2 – Serviços de Proteção à Saúde e PecúlioDisque 3 – Assessoria de Imprensa e Relações PúblicasDisque 4 – Assistência Social, Eventos e Apoio ao AposentadoCaso o associado deixe de discar alguma das opções acima, a ligação é encaminhada automaticamente às atendentes da Asmego.
“A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (11/3), o parecer do deputado Flávio Dino (PCdoB-MA) sobre o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4.203/01, que altera o funcionamento do Tribunal do Júri. O projeto já havia sido relatado na Câmara por Dino antes de ser encaminhado, em março, ao Senado, que fez alterações, mas manteve seu enfoque principal — acelerar os processos de competência do júri, como forma de combater a impunidade. O texto segue, agora, para análise do Plenário da Câmara. O PL é de autoria do Executivo. "As mais de 100 mudanças propostas pelo texto base construído na CCJ irão propiciar grandes avanços ao Tribunal do Júri, considerado dos mais importantes por incluir a participação de cidadãos do povo como juízes", destacou Flávio Dino. Entre essas mudanças, há, por exemplo, a eliminação de formalidades, como a redução do número de audiências na fase anterior à do julgamento, que passará a ser somente uma. Há ainda a possibilidade de o réu ser julgado à revelia em caso de estar foragido. Serão diminuídos os prazos processuais que, às vezes, põem a perder anos de esforço para a realização de julgamentos. Também deve ser extinto um recurso chamado protesto por novo júri, que se tornou praticamente automático em condenações superiores a 20 anos de prisão.” Leia mais aqui.
“O juiz Danilo Luiz Meireles dos Santos, do Juizado Especial Cível e Criminal de Goiás, está desde terça-feira prestando auxílio à comarca de Itapirapuã, cuja designação encerrará em 31 de maio, de acordo com Decreto Judiciário nº 304/08. Em outro ato, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO),desembargador José Lenar de Melo Bandeira, alterou o Decreto Judiciário nº 762, de 15 de maio de 2007, e designou o juiz Hugo Gutemberg Patiño de Oliveira, da comarca de Estrela do Norte, para, a partir da mesma data e em substituição ao juiz do Juizado Especial Cível e Criminal de Porangatu, presidir a Turma Julgadora Mista da 12ª Região. Do mesmo modo, o juiz André Costa Jucá, da Vara Judicial de Cidade Ocidental foi designado para, em substituição ao juiz da 1ª Vara de Cristalina, compor a Turma Julgadora Mista da 7ª Região. Substituição Também por designação da Presidência do TJ-GO, o juiz substituto Flávio Fiorentino de Oliveira substituirá a partir de 27 de março o titular da comarca de Anicuns, durante seu afastamento. Pelo mesmo motivo e pelo período de 1º a 30 de abril, o juiz Roberto Neiva Borges, do 1º Juizado Especial Cível de Itumbiara, substituirá o titular da comarca de Buriti Alegre.”
"O juiz Ronnie Paes Sandre, da 6ª Vara Cível de Goiânia lançou ontem (12), na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), o livro Supremo Tribunal Precisa Ser Federalizado. Com 379 páginas, a obra versa sobre a necessidade de reformulação na composição do STF, com vistas a servir como fonte de pesquisa histórica. De forma ousada, como o próprio autor admite, o livro sugere emenda à Constituição Federal (CF) com o objetivo de “tornar ainda mais democrática, paritária e multiétnica a configuração da nossa Suprema Corte”. O sumário divide o assunto em 73 subítens, que abordam o histórico do STF, ministros que compuseram a corte, a primeira sessão plenária transmitida ao vivo pela televisão, as diferentes sedes, a relação dos atuais membros da Casa e seus Estados de origem, entre outros diversos temas. Antes de ingressar na magistratura, em 1995, Ronnie Paes Sandre atuou como promotor de Justiça, desde os 22 anos. A partir de 2006, passou a atuar em substituição no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Autor de A Reparação do Dano Moral no Direito Brasileiro, o juiz é mestre em ciências penais pela UFG, professor universitário e membor da Academia Goiana de Direito." (Fonte: Centro de Comunicação Social do TJ-GO)JUIZ LANÇA LIVRO NA ASMEGO "Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) promoveu às 20 horas de ontem o lançamento do livro Supremo Tribunal Precisa ser Federalizado, de autoria do juiz titular da 6ª Vara Cível de Goiânia, Ronnie Paes Sandre. Cerca de 200 pessoas foram convidadas para o evento, na sede da Asmego, ocasião em que tiveram seus livros autografados. A obra é uma fonte de pesquisa histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) e tem como finalidade gerar reflexão nos leitores acerca da necessidade de repensar a forma da composição do STF. O autor sugere no livro, de maneira ousada, que a Constituição deva ser mais democrática, paritária e multiétnica. Ronnie ressalta que o tema da obra tem como intuito chamar a atenção das autoridades competentes para que repensem a escolha dos ministros do STF. “Desde 1891 são prestigiados somente juristas dos Estados integrantes das regiões Sul e Sudeste. Dos 160 ministros que passaram pela Corte, 103 é ou eram destas regiões”, explica." (Fonte: Jornal DIÁRIO DA MANHÃ, edição de 13/03/2008)
“Ao ser eleito nesta tarde (12) para a Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes agradeceu a confiança de seus colegas e a oportunidade de poder estar ao inteiro dispor do STF “para a tarefa de contribuir para a consolidação do Estado de Direito no Brasil e do Estado constitucional”. A posse de Mendes será no dia 23 de abril. A ministra Ellen Gracie, que está deixando a presidência do Supremo, destacou a “bagagem” de Gilmar Mendes na área administrativa e seu renome como jurista internacional. “Tenha a certeza de que seus colegas estarão ao seu lado para lhe dar, durante todo o período do mandato, assim como fizeram comigo, o apoio necessário a uma boa gestão”, acrescentou. O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, aderiu às palavras de Ellen Gracie e disse ter a “certeza da firmeza da presidência que [Gilmar Mendes] assumirá em breve”. Após a eleição de Gilmar Mendes, foi realizada a escolha do vice-presidente do STF. O ministro Cezar Peluso foi eleito para o cargo. Cada um recebeu nove votos, dos dez ministros que participaram das eleições. O ministro Joaquim Barbosa está licenciado por motivos de saúde. O Regimento Interno do Supremo (artigo 12 e parágrafos do RISTF) prevê que a eleição do presidente e do vice será por voto secreto, com quorum mínimo de oito ministros. Pela tradição da Casa, o ministro mais antigo, que não tenha sido presidente, é eleito. Peluso elogiou o sistema. “Quero cumprimentar o tribunal por esse apoio militante a um sistema de eleição dos dirigentes da mais alta Corte do país, que a põe a salvo de todos os conflitos e de ambições pessoais que desprestigiam a função jurisdicional”, ressaltou. CNJ Ao ser eleito presidente do STF, Gilmar Mendes também recebeu o aval dos ministros para a presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, para assumir o cargo, ele terá de ser sabatinado pelo Senado, uma imposição da Emenda Constitucional 45/04, da reforma do Judiciário. O ministro Marco Aurélio classificou a sabatina de “submissão”. Segundo ele, “tarda a emenda constitucional suprimindo a necessidade dessa formalidade”. Ellen Gracie informou que uma emenda constitucional para suprimir a sabatina está em tramitação no Legislativo e que lideranças do Congresso estão sendo contatadas para que a aprovação da mudança seja breve e o próximo presidente do CNJ não precise passar pela formalidade.”
“A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Ellen Gracie, lançou nesta terça-feira (11/03) o livro "Infojuris - Informativo de Jurisprudência do CNJ" com as decisões do Conselho desde a sua criação, em junho de 2005, até dezembro do ano passado. Elaborada sob a coordenação do conselheiro Rui Stoco, a publicação de 480 páginas reúne o resultado de 68 das 72 sessões realizadas até agora, com resumos dos processos. Ao ressaltar a relevância da obra, a ministra Ellen Gracie lembrou que o livro apoiará a atuação dos conselheiros e de todo o Judiciário. "A sistematização das decisões será útil no futuro", afirmou, ao adiantar que o trabalho deverá ser constantemente atualizado. Para Rui Stoco, a publicação tem o objetivo de tornar públicas as decisões e facilitar a pesquisa. "É a recuperação da memória do CNJ", resumiu. O conteúdo do livro ficará disponível para consulta na página eletrônica do CNJ (http://www.cnj.gov.br/) e, também, está prevista uma versão em CD-Rom. A edição impressa, com tiragem inicial de 1.000 exemplares, será distribuída a todos os órgãos da Justiça, entidades de classe ligadas ao Judiciário, órgãos do Ministério Público e Ordem dos Advogados do Brasil, entre outras organizações.”
“Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (10) não conhecer, e com isso não julgar, a Ação Originária (AO) 81, em que um juiz de direito aposentado em 1988 contestava ato do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). O presidente da Corte estadual reduziu a gratificação por tempo de serviço, chamada de “repicão”, e extinguiu o auxílio-moradia dos proventos da aposentadoria do juiz. Com a decisão do Pleno, a ação será remetida para análise do tribunal estadual goiano. A relatora da ação, ministra Ellen Gracie, disse entender que caberia ao Supremo analisar o caso, tendo em vista o disposto no artigo 102, I, n, da Constituição Federal. Para a presidente da Corte, o assunto é de interesse de todos os membros da magistratura, e por isso sua análise seria de competência do Supremo. Ellen Gracie foi acompanhada pelos ministros Carlos Ayres Britto e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio, contudo, divergiu da relatora. Ele lembrou que a situação desse juiz é particular, e a decisão referente à ação interessaria apenas a magistrados que se aposentaram quando ainda em vigor o chamado “repicão”. Para Marco Aurélio, a competência para julgar o caso é do próprio TJ-GO. Acompanharam a divergência, formando a corrente vencedora que não atribui a competência do STF para julgar a ação originária, os ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso e Celso de Mello.”
“A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) assinaram termo de cooperação nesta segunda-feira (10), na sede do CNJ, para a realização de cursos de capacitação sobre a Lei n. 11.340/06 – a Lei Maria da Penha. O ministro Nilson Naves, membro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor-geral da Enfam, representou a Escola. A ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, representou o Conselho. O termo de cooperação foi assinado durante a II Jornada Lei Maria da Penha, evento realizado na sede do CNJ. O ministro da Justiça, Tarso Genro, e a secretária da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, ministra Nilcéa Freire, também participaram da abertura da II Jornada Lei Maria da Penha e presenciaram a assinatura do termo. O convênio tem por objetivo promover a capacitação de multiplicadores e de juízes que atuam nas Varas e Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e nos Juizados Criminais que tenham como competência o julgamento desse tipo de causa. Ao assinar o termo, o ministro Nilson Naves destacou a importância do aperfeiçoamento dos magistrados. “O juiz moderno tem sido desafiado a assumir, cada vez mais, papel ativo e criativo na interpretação das normas, adaptando-as, em nome da justiça, aos princípios, valores e exigências de seu tempo”, destacou o ministro.” Leia mais aqui.
De 12 a 15 de março próximo, a juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, titular da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), ministrará aulas sobre atualidades do Direito de Família, no Instituto Goiano de Direito Empresarial, localizado na Rua 22, nº 768, Setor Oeste (próximo ao Supermercado Extra). Mais informações nos telefones (62) 3096-6922 e (62) 8404-6388.
"Nesta quinta-feira, 5, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) apresentou a parlamentares um manifesto contra a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição 457/2005, que prevê o aumento do limite de idade dos servidores públicos de 70 para 75 anos. O presidente da Associação, Mozart Valadares, esteve no Congresso Nacional, onde entregou cópia do documento à lideranças da Câmara dos Deputados, Casa em que tramita a proposta. O manifesto foi entregue ao presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia e aos líderes do PT, Maurício Rands; do PSDB, José Aníbal; e do DEM , ACM Neto. Além disso, os deputados receberam ainda o estudo, produzido pela AMB, que detalha os pontos de discordância da Associação em relação à proposta. Segundo o estudo, o tratamento em grande parte dos outros países é até mais restritivo do que no Brasil, sendo que muitos adotam o sistema de mandato e/ou limite de idade máxima de 60 ou 70 anos. Na Alemanha, a Corte Constitucional estabelece um mandato de 12 anos para os magistrados, atribuindo-lhes ainda o limite máximo de 68 anos de idade para permanência. A AMB entende que o aumento da idade protela a renovação dos quadros das cúpulas dos tribunais, causando a paralisação do processo de criação e renovação da jurisprudência e prejudicando a modernização das práticas gerenciais. Na próxima semana, Mozart voltará ao Congresso, para firmar a posição da AMB junto a outros parlamentares. Além disso, a entidade encaminhará ofício para os presidentes de todas as associações filiadas pedindo apoio para que mobilizem as bancadas de seus estados no sentido de barrar a aprovação da PEC."
"O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, assinou expediente revogando, a partir de hoje (7), o Decreto Judiciário nº 542, de 6 de abril de 2006, que designou o juiz José Ribeiro Cândido de Araújo, da 1ª Vara de Uruaçu, para responder por Barro Alto, e designar o juiz Murilo Vieira de Faria, da 2ª Vara, também de Uruaçu, para, a partir da mesma data, responder pela mencionada comarca. Lenar revogou ainda o Decreto Judiciário nº 232, de 9 de fevereiro de 2007, que lotou o juiz substituto Javahé de Lima Júnior no 2º Juizado Especial Cível de Aparecida de Goiânia, designado-o para prestar auxílio à 1ª Vara Cível daquela comarca."
"O ministro Humberto Gomes de Barros, 69 anos, foi eleito à unanimidade, nesta quinta-feira, 6, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ocupa o cargo a partir de 7 de abril próximo, quando se encerra a administração atual. Ao ser eleito, o ministro Gomes de Barros agradeceu a todos os seus pares e também aos servidores do Tribunal. “Eu recebo esta eleição como uma declaração de confiança. E eu agradeço e espero não frustrá-la. Peço aos colegas que tenham paciência comigo, pois eu não sou um administrador nato, e sim um advogado de carreira, e me orientem na condução deste Tribunal”, disse o ministro. Gomes de Barros ressaltou também que o Tribunal passa por um momento difícil, com uma quantidade enorme de processos, um volume cada vez maior. “O Tribunal precisa reverter esta anomalia jurídica, com novas leis processuais, para que possa retornar a sua principal missão”, avaliou." Leia mais no portal do STJ. Clique aqui.
“A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça alterou, na sessão desta quarta-feira (5), o texto da Súmula 332, segundo a qual a fiança prestada por um dos cônjuges sem a assinatura do outro invalida o ato por inteiro. O novo texto da Súmula 332 tem a seguinte redação: “A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges implica a ineficácia total da garantia.” A súmula foi aprovada em novembro de 2006, com o seguinte texto: “A anulação de fiança prestada sem outorga uxória implica a ineficácia total da garantia.” Mas a redação teve de ser alterada porque o termo “uxória” se refere exclusivamente à mulher casada. O homem acabou sendo excluído e, por isso, a súmula não foi publicada. A tese é pacificada no sentido de que a fiança sem a outorga de um dos cônjuges, em contrato de locação, é nula de pleno direito (Código Civil, artigo 235, III), invalidando, inclusive, a penhora efetivada sobre a meação marital. A edição da súmula consolida jurisprudência adotada em diversos julgamentos no STJ. Entre eles, o do Resp 860.795, relatado pela ministra Laurita Vaz. Por unanimidade, a Quinta Turma considerou que um dos cônjuges não pode ser fiador em contrato de locação sem a autorização do outro, sob pena de nulidade da obrigação do casal. Também são precedentes os recursos especiais 525.765, 94.094, 111.877 e outros.”