Crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), furtos, extorsão, ameaças, violação de direitos autorais, pedofilia, estelionato, fraudes com cartão de crédito, desvio de dinheiro de contas bancárias. A lista de crimes cometidos por meio eletrônico é extensa e sua prática tem aumentado geometricamente com a universalização da internet. Levantamento realizado por especialistas em Direito da internet mostra que atualmente existem mais de 17 mil decisões judiciais envolvendo problemas virtuais; em 2002 eram apenas 400. A internet ainda é tida por muitos como um território livre, sem lei e sem punição. Mas a realidade não é bem assim: diariamente, o Judiciário vem coibindo a sensação de impunidade que reina no ambiente virtual e combatendo a criminalidade cibernética com a aplicação do Código Penal, do Código Civil e de legislações específicas como a Lei n. 9.296 – que trata das interceptações de comunicação em sistemas de telefonia, informática e telemática – e a Lei n. 9.609 – que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador. Na ausência de uma legislação específica para crimes eletrônicos, os tribunais brasileiros estão enfrentando e punindo internautas, crakers e hackers que utilizam a rede mundial de computadores como instrumento para a prática de crimes. Grande parte dos magistrados, advogados e consultores jurídicos considera que cerca de 95% dos delitos cometidos eletronicamente já estão tipificados no Código Penal brasileiro por caracterizar crimes comuns praticados por meio da internet. Os outros 5% para os quais faltaria enquadramento jurídico abrangem transgressões que só existem no mundo virtual, como a distribuição de vírus eletrônico, cavalos-de-tróia e worm (verme, em português). Para essa maioria, a internet não é um campo novo de atuação, mas apenas um novo caminho para a realização de delitos já praticados no mundo real, bastando apenas que as leis sejam adaptadas para os crimes eletrônicos. E é isso que a Justiça vem fazendo. Adaptando e empregando vários dispositivos do Código Penal no combate ao crime digital. E a lista também é extensa: insultar a honra de alguém (calúnia – artigo138), espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação – artigo 139), insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros (injúria – artigo 140), ameaçar alguém (ameaça – artigo 147), utilizar dados da conta bancária de outrem para desvio ou saque de dinheiro (furto – artigo 155), comentar, em chats, e-mails e outros, de forma negativa, sobre raças, religiões e etnias (preconceito ou discriminação – artigo 20 da Lei n. 7.716/89), enviar, trocar fotos de crianças nuas (pedofilia – artigo 247 da Lei n. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA). No caso das legislações específicas, as mais aplicadas são as seguintes: usar logomarca de empresa sem autorização do titular, no todo ou em parte, ou imitá-la de modo que possa induzir à confusão (crime contra a propriedade industrial – artigo 195 da Lei n. 9.279/96), monitoramento não avisado previamente (interceptação de comunicações de informática – artigo 10 da Lei n. 9.296/96) e usar cópia de software sem licença (crimes contra software "Pirataria" – artigo 12 da Lei n. 9.609/98). Consolidando dispositivosO STJ, como guardião e uniformizador da legislação infraconstitucional, vem consolidando a aplicação desses dispositivos em diversos julgados. Nos casos de pedofilia, por exemplo, o STJ já firmou o entendimento de que os crimes de pedofilia e divulgação de pornografia infantil por meios eletrônicos estão descritos no artigo 241 da Lei n. 8.069/90 (apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive pela rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente), e previstos em convenção internacional da qual o Brasil é signatário. Mais do que isso: a Corte concluiu que, por si só, o envio de fotos pornográficas pela internet (e-mail) já constitui crime. Com base no artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os ministros da Quinta Turma do STJ cassaram um habeas-corpus concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinava o trancamento de uma ação penal sob o argumento de que o ECA definiria como crime apenas a "publicação" – e não a mera "divulgação" – de imagens de sexo explícito ou pornográficas de crianças ou adolescentes. Em outro caso julgado, a Turma manteve a condenação de um publicitário que participou e filmou cenas eróticas envolvendo crianças e adolescentes. Ele foi denunciado pelo Ministério Público de Rondônia com base no artigo 241 do ECA, nos artigos 71 e 29 do Código Penal (crime continuado e em concurso de agentes) e por corrupção de menores (Lei n. 2.252/54: constitui crime, punido com a pena de reclusão de um a quatro anos e multa, corromper ou facilitar a corrupção de pessoa menor de 18 anos, com ela praticando, infração penal ou induzindo-a a praticá-la). Os casos de furto e estelionato virtual também já foram devidamente enquadrados pela Corte. A Terceira Seção do STJ consolidou o entendimento de que a apropriação de valores de conta-corrente mediante transferência bancária fraudulenta via internet sem o consentimento do correntista configura furto qualificado por fraude, pois, nesse caso, a fraude é utilizada para burlar o sistema de proteção e vigilância do banco sobre os valores mantidos sob sua guarda. Também decidiu que a competência para julgar esse tipo de crime é do juízo do local da consumação do delito de furto, que se dá no local onde o bem é subtraído da vítima. Em outra decisão, relatada pelo ministro Felix Fischer, a Quinta Turma do STJ definiu claramente que, mesmo no ambiente virtual, o furto – "subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel" (artigo 155 do Código Penal) – mediante fraude não se confunde com o estelionato – "obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento" (artigo 171 do Código Penal) – já que no furto a fraude é utilizada para burlar a vigilância da vítima e, no estelionato, o objetivo é obter consentimento da vítima e iludi-la para que entregue voluntariamente o bem. Crimes contra a honraEm uma ação envolvendo os chamados crimes contra a honra praticados pela internet, o desembargador convocado Carlos Fernando Mathias de Souza manteve a decisão da Justiça gaúcha que condenou um homem a pagar à ex-namorada indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil por ter divulgado, pela internet, mensagens chamando-a de garota de programa. No recurso julgado, a ex-namorada alegou que, após a falsa publicação de e-mails com seus dados pessoais junto com uma fotografia de mulher em posições eróticas, ela passou pelo constrangimento de receber convites por telefone para fazer programas sexuais. Em outro julgado, a Quarta Turma do STJ determinou que o site Yahoo! Brasil retirasse do ar página com conteúdo inverídico sobre uma mulher que ofereceria programas sexuais. A empresa alegou que o site citado foi criado por um usuário com a utilização de um serviço oferecido pela controladora americana Yahoo! Inc., portanto caberia a essa empresa o cumprimento da determinação judicial.Em seu voto, o relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, sustentou que a Yahoo! Brasil pertence ao mesmo grupo econômico e apresenta-se aos consumidores utilizando a mesma logomarca da empresa americana e, ao acessar o endereço trazido nas razões do recurso como sendo da Yahoo! Inc. – www.yahoo.com –, abre-se, na realidade, a página da Yahoo! Brasil. Diante desses fatos, o ministro conclui que o consumidor não distingue com clareza as divisas entre a empresa americana e sua correspondente nacional. A Terceira Turma decidiu que ação de indenização por danos morais pode ser ajuizada em nome do proprietário de empresa vítima de mensagens difamatórias em comunidades do site de relacionamentos Orkut. O tribunal considerou legítima a ação proposta por um empresário de Minas Gerais contra duas pessoas que teriam difamado o seu negócio de criação de avestruzes, causando-lhe sérios prejuízos. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, as mensagens divulgadas na internet não foram ofensivas somente ao empresário e a seu filho, mas também ao seu comércio de aves. Atrás das gradesAplicando os dispositivos do Código Penal, o STJ vem negando habeas-corpus a acusados e condenados por diversas modalidades de crimes eletrônicos. Entre vários casos julgados, a Corte manteve a prisão do hacker Otávio Oliveira Bandetini, condenado a 10 anos e 11 meses de reclusão por retirar irregularmente cerca de R$ 2 milhões de contas bancárias de terceiros via internet; negou o relaxamento da prisão preventiva de um tatuador denunciado por divulgar fotos pornográficas de crianças e adolescentes na internet; de um acusado preso em operação da Polícia Federal por participar de um esquema de furto de contas bancárias; de um hacker preso pelos crimes de furto mediante fraude, formação de quadrilha, violação de sigilo bancário e interceptação telemática ilegal; e de um técnico em informática de Santa Catarina acusado de manipular e-mails para incriminar colegas de trabalho. O Tribunal também enfrentou a questão da ausência de fronteira física no chamado ciberespaço ao entender que, se o crime tem efeitos em território nacional, deve-se aplicar a lei brasileira. No caso julgado, um acusado de pedofilia alegou que as fotos pornográficas envolvendo crianças e adolescentes foram obtidas no sítio da internet do Kazaa, um programa internacional de armazenamento e compartilhamento de arquivos eletrônicos sediado fora do Brasil. A Corte entendeu que, como o resultado e a execução ocorreram em território nacional, o fato de os arquivos terem sido obtidos no Kazaa, com sede no estrangeiro, seria irrelevante para a ação. O Poder Legislativo ainda não concluiu a votação do projeto de lei que visa adequar a legislação brasileira aos crimes cometidos na internet e punir de forma mais rígida essas irregularidades. O projeto, que já foi aprovado pelo Senado, define os crimes na internet, amplia as penas para os infratores e determina que os provedores armazenem os dados de conexão de seus usuários por até três anos, entre outros pontos. Enquanto a lei que vai tipificar a prática de crimes como phishing (roubo de senhas), pornografia infantil, calúnia e difamação via web, clonagem de cartões de banco e celulares, difusão de vírus e invasão de sites não é aprovada no Congresso Nacional, o Poder Judiciário continuará enquadrando os criminosos virtuais nas leis vigentes no mundo real, adaptando-as à realidade dos crimes cometidos na internet.
O ministro Marco Aurélio propôs uma emenda regimental para inverter a ordem de votação nas sessões plenárias do Supremo Tribunal Federal. Atualmente, a ordem observada é a inversa de antigüidade: primeiro vota o mais novo da corte e por último o decano. Pela proposta apresentada, a ordem passaria a ser do mais antigo para o mais novo, a partir do ministro-relator. A idéia alivia a pressão sobre o ministro mais novo — na composição atual, Menezes Direito. E de quebra, pode restringir o número de pedidos de vista.De acordo com a ordem proposta, se o relator for o ministro Cezar Peluso, por exemplo, o voto seguinte será de Carlos Ayres Britto, seguido por Joaquim Barbosa, até fechar o ciclo e chegar ao ministro mais antigo que Cezar Peluso (veja abaixo a lista de ministros por antigüidade). Para Marco Aurélio, a maior variação na tomada dos votos é saudável para o debate.“A alteração impede que o mais novo do tribunal se torne bucha de canhão”, declarou Marco Aurélio, que é o segundo mais antigo da casa. O ministro disse também que é comum o mais novo apresentar pedidos de vista, por não conhecer a jurisprudência e não ter a cancha dos demais ministros. Fato este que, para Marco Aurélio, atrapalha o andamento dos julgamentos. “A interrupção não é boa.”A regra atual foi criada como uma forma de proteger o mais novo, que votaria antes de todos e não se sentiria intimidado pela opinião dos mais antigos. “Mas isso não pode acontecer com um ministro do Supremo”, disse.A proposta de alteração do artigo 135 do Regimento Interno do Supremo foi entregue ao presidente Gilmar Mendes há uma semana. Pela regra, cada ministro da Comissão de Regimento, presidida por Marco Aurélio, terá de se manifestar sobre o projeto. O grupo também é composto pela ministra Cármen Lúcia e Cezar Peluso. Menezes Direito é suplente. Depois dos pareceres, a mudança será levada para votação do plenário, em sessão administrativa.Marco Aurélio contou que conversou com Menezes Direito sobre o assunto, que ele gostou da idéia e comentou que no Superior Tribunal de Justiça — tribunal que deixou em setembro de 2007 para compor o Supremo — a ordem de votação já é da forma que consta na proposta de Marco Aurélio.Veja a lista de ministro por antigüidade e, em seguida, a proposta de alteração da regra: Quadro de antigüidade Ordem Ministro Data da posse 1 Celso de Mello (decano) 17/8/1989 2 Marco Aurélio 13/6/1990 3 Ellen Gracie 14/12/2000 4 Gilmar Mendes (presidente) 20/6/2002 5 Cezar Peluso (vice-presidente) 25/6/2003 6 Carlos Ayres Britto 25/6/2003 7 Joaquim Barbosa 25/6/2003 8 Eros Grau 30/6/2004 9 Ricardo Lewandowski 16/3/2006 10 Cármen Lúcia 21/6/2006 11 Menezes Direito 5/9/2007 Leia a proposta de Emenda RegimentalProposta de Emenda RegimentalREGIMENTO INTERNO — JULGAMENTO — TOMADA DE VOTOS — ARTIGO 135 DO REGIMENTO INTERNO — PROPOSTA DE ALTERAÇÃO1. Dispõe a cabeça do artigo 135 do Regimento Interno:Art. 135. Concluído o debate oral, o Presidente tomará os votos do Relator, do Revisor, se houver, e dos outros Ministros, na ordem inversa de antigüidade.2. Proponho seja alterado o preceito para haver ordem de votação que, em geral, é observada nos tribunais. O dispositivo passaria a ter esta redação:Art. 135. Concluído o debate oral, o Presidente tomará os votos do Relator, do Revisor, quando houver, e dos outros Ministros, na ordem de Antigüidade considerado o último proferido.Brasília, 11 de novembro de 2008.Ministro MARCO AURÉLIO
A programação oficial do Vlll Congresso Goiano da Magistratura, a ser realizado pela Asmego, em sua sede, nos dias 4 e 5 de dezembro, já está definida.Confira: 04/12 (Quinta-Feira)18h - Credenciamento19h - Abertura – Dr. Roberto Rosas (Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional)A Constituição e o Juiz Brasileiro do Século XXI 05 /12 (Sexta-Feira)8h30 - Dr. Rodrigo da Cunha Pereira - MG (Presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família) Princípios Fundamentais no Direito de Família10h - Coffee Break10h15 - Dr. Luis Flávio Gomes - SP (Coordenador do IELF)Estado Constitucional de Direito - Riscos e Precauções11h30 - Almoço13h30 – Dr. Dalmo de Abreu Dalari - SP (Doutor em Direito Constitucional - Prof. Emérito da USP) A nova magistratura e a Constituição de 198815h - Dr. Mozart Valadares - CE (Presidente da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil) Conquistas e desafios da Magistratura nos 20 anos da Constituição - o Perfil do novo magistrado16h30h - Coffe Break17h - Dr. Paulo Gonet Branco - DF (Doutor em Direito Constitucional UNB - Coordenador do Mestrado em Constitucional IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público) Constituição e o ativismo judicial18 h30 - Dr. Prof. Juarez Freitas - RS (PHD em Direito Università degli Studi di Milano. Professor de Direito da PUC-RS e UFRS) Compromisso do Juiz com os objetivos fundamentais da Constituição
Será rediscutida em breve no STJ (Superior Tribunal de Justiça) a multa de 10% imposta pela reforma da execução civil - promovida pela Lei 11.232, de 2005. Criada para ser uma ferramenta de pressão para acelerar a cobrança judicial, a regra perdeu a força quando chegou à Justiça. De acordo com o jornal Valor Econômico, o STJ tem posição definida quanto à aplicação da multa após o trânsito em julgado do processo, com quase 500 decisões proferidas sobre o tema. Mas a 4ª Turma deparou-se com um recurso contra uma decisão do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), onde a posição é contrária à do STJ.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou, na quarta-feira (19/11), o Projeto de Lei 1289/07, do Senado, que obriga os presos condenados a produzir alimentos para o próprio consumo. O texto estabelece que esse trabalho não poderá ser prestado a entidades privadas e que, não sendo a produção suficiente, o estabelecimento penal fornecerá o alimento. Ainda de acordo com a proposta, o trabalho fica condicionado às aptidões e capacidades do preso.O autor, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), argumenta que a produção de alimentos pelos presos contribuiria para reduzir o alto custo para o Estado, além de agregar valor social ao cumprimento da pena. O senador cita dados do Depen (Departamento Penitenciário Nacional), segundo os quais menos da metade dos presos trabalham. Relator da proposta, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) ressaltou que a legislação já prevê que o trabalho do preso poderá ressarcir as despesas do Estado com sua manutenção. Além disso, observou, não se pode obrigar o preso a trabalhar em atividade agropecuária, que não seja é familiar, em detrimento do exercício de outra atividade que ofereça melhor remuneração. “O Estado deve atribuir trabalho ao apenado de acordo com suas habilidades, tendo em vista a melhor ocupação possível e que possa produzir o retorno financeiro que seja suficiente para fazer face às compensações previstas na lei”, disse.O projeto ainda será examinado pela CCJ (Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara. Se for aprovado, seguirá para apreciação do plenário. Em caso de rejeição, será arquivado.
Os interessados em participar do Congresso Goiano da Magistratura, que acontece no mês que vem em Goiânia, podem fazer suas inscrições aqui no portal da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (www.asmego.org.br), clicando no banner do VIII Congresso Goiano da Magistratura - Desafios do Juiz Constitucional, que aparece na página principal do site da Asmego.Nesse espaço os interessados terão também informações sobre o evento, o formulário eletrônico para preenchimento dos dados e, ainda, à opção de impressão do boleto bancário relativo ao valor da taxa de inscrição, que poderá ser paga em qualquer unidade bancária ou, ainda, através de serviços bankline. Os inscritos também terão como emitir o comprovante da inscrição, bem como a segunda via do boleto bancário.
O acesso à Justiça nem sempre é igual para todos, como também os resultados obtidos com os processos. Vários estudos demonstram que raça e nível social podem influenciar esses processos e, em muitos casos, implicar dificuldades para que práticas racistas sejam punidas pelo Judiciário.O Relatório Anual das Desigualdades Raciais no Brasil 2007/2008, elaborado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por exemplo, analisou o andamento de 85 casos de racismo e discriminação racial em 13 Tribunais de Justiça do país – Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo. Segundo o documento, entre janeiro de 2005 e dezembro de 2006, 40% dos processos de acusação por prática racista tiveram os méritos considerados improcedentes pelos juízes na primeira instância. Segundo análise do Laboratório de Análises Econômicas, Históricas, Sociais e Estatísticas das Relações Raciais (Laeser), responsável pelo relatório, isso significa que as vítimas ganharam mais do que perderam quando os processos ainda eram de primeiro grau. Mas, à medida que a tramitação do processo avança, a situação se inverte. A pesquisa mostrou que na segunda instância, durante a análise das decisões dos desembargadores, os réus das ações por crime de racismo passaram a levar vantagem, alterando as decisões de primeiro grau, até então vencidas na maioria das vezes pelas vítimas.Ao todo, 57,7% dos réus acusados de racismo ganharam as ações na segunda instância e em 32,9% dos casos as vítimas foram vencedoras.Por saberem que o desfecho dos processos geralmente ocorre na segunda instância, três pesquisadores do Núcleo Direito e Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap) estudaram a aplicação da legislação nacional de combate ao racismo e à discriminação racial pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, entre 1998 e 2005.O trabalho A Esfera Pública e as Proteções Legais Anti-Racismo no Brasil apontou que, durante o período, apenas quatro casos foram caracterizados definitivamente como injúria racial. O que mais chamou a atenção dos pesquisadores foi a inexistência de condenações por crime de racismo.“Apesar da criminalização das práticas de racismo e da injúria racial, a quase totalidade dos estudos sobre o tema indica um número baixíssimo de condenações por parte do Judiciário nacional. Nossa pesquisa confirmou esses dados naquilo que se refere ao tribunal de São Paulo”, explica Felipe Silva, um dos autores do trabalho.Estudos feitos pelo Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert) demonstram que não é de hoje que o Judiciário brasileiro trata de forma inadequada a questão do racismo. As pesquisas avaliaram processos ligados a situações de racismo entre 1951 e 1988 e entre 1988 e 1996.“A primeira abrangeu o período da Lei Afonso Arinos, que foi até 1988. Nesse período muito poucas condenações foram capturadas. Ao todo, foram apenas quatro ao longo de quatro décadas, nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul. A partir da Constituição de 1988, período analisado pela segunda pesquisa, o racismo ganhou status de crime imprescritível e inafiançável", explica o diretor executivo do Ceert, Hédio Silva.De acordo com ele, a segunda pesquisa constatou um número ligeiramente maior que o da primeira, “mas ainda pequeno para as dimensões do país”. Foram cerca de 200 processos julgados em segunda instância pelos tribunais, “com número razoável de condenações”, explica Silva, doutor em Direito e ex-secretário de Justiça de São Paulo entre 2005 e 2006.Hédio adiantou que o centro está finalizando uma terceira pesquisa,avaliando dados no âmbito dos tribunais brasileiros, que deverá ser concluída no primeiro trimestre de 2009. “Embora não tenhamos ainda condições de chegar a uma conclusão definitiva, é possível perceber que cresce significativamente o número de ações que não só visam ao encarceramento e à punição do discriminador, mas a indenização por dano moral e material, inclusive resultando em condenações vultosas em dinheiro”.A pesquisadora do Núcleo de Estudo da Violência da Universidade de São Paulo (USP), Jacqueline Sinhoretto, desenvolveu a pesquisa Racismo, Criminalidade Violenta e Justiça Penal: Réus Brancos e Negros em Perspectiva Comparativa, juntamente com o professor Sérgio Adorno. “A pesquisa compara crimes idênticos cometidos por negros e brancos em 1990, considerando o tratamento e os resultados”, explica.“A diferença está principalmente no acesso à Justiça. A maioria dos brancos teve advogados pagos (60,5%), e a maior parte dos negros dependia da assistência jurídica proporcionada pelo Estado (62%), com advogados geralmente sobrecarregados e sem condições de se aprofundar no caso”, avalia Jacqueline.Segundo a pesquisadora, o número maior de testemunhas apresentadas pelos brancos demonstra desempenho mais qualificado da defesa. “A coisa está ligada principalmente à classe social. Mas temos de lembrar que classe social e raça são categorias historicamente muito ligadas no Brasil”, argumenta.Em outro estudo resultante de um parceria entre Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Seade) e o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), a pesquisadora comparou o número de indiciados, de acusados, processados e dos que tiveram sentenças finais de prisão nos crimes de roubo, considerando o gênero e a raça no estado de São Paulo entre 1999 e 2000.“Identificamos uma mudança de proporção à medida que as ações progrediam. Na fase inicial, o número de indiciados brancos (54,8%) era maior do que o de negros (43,9%). Essas linhas se aproximaram significativamente, alterando a proporção, quando os números analisados se referiam à execução penal masculina (51,8% para os brancos e 47,2% para os negros)” .De acordo com Jaqueline, a diferença foi ainda maior entre o público feminino. Casos de indiciadas brancas, que inicialmente somavam 55,9% do total, baixaram para 46% na etapa de execução penal. Já o das negras subiu de 42,9% (indiciadas) para 51,3% (execução penal).
A Asmego lamenta informar que morreu na madrugada de hoje, dia 23, Elza Teixeira Campos, mãe da juíza Sandra Regina Teixeira Campos, do 3º Juizado Especial Criminal de Goiânia. O velório teve início às 11 horas, no Cemitério Parque Memorial de Goiânia, localizado no KM 8 da Rodovia GO 020 onde será realizado o sepultamento, às 17 horas. Elza Teixeira tinha 82 anos e estava internada na Clínica Santa Mônica, desde que sofreu um acidente vascular cerebral.
Definida a programação oficial do Vlll Congresso Goiano da Magistratura, a ser realizado pela Asmego, em sua sede, nos dias 4 e 5 de dezembro. O evento recebeu cerca de 100 inscrições de magistrados, estudantes e profissionais da área do Direito.Confira abaixo a programação:04/12 (Quinta-Feira)18h - Credenciamento19h - Abertura – Dr. Roberto Rosas (Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Constitucional)A Constituição e o Juiz Brasileiro do Século XXI 05 /12 (Sexta-Feira)8h30 - Dr. Rodrigo da Cunha Pereira - MG (Presidente do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família) Princípios Fundamentais no Direito de Família10h - Coffee Break10h15 - Dr. Luis Flávio Gomes - SP (Coordenador do IELF)Estado Constitucional de Direito - Riscos e Precauções11h30 - Almoço13h30 – Dr. Dalmo de Abreu Dalari - SP (Doutor em Direito Constitucional - Prof. Emérito da USP) A nova magistratura e a Constituição de 198815h - Dr. Mozart Valadares - CE (Presidente da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil) Conquistas e desafios da Magistratura nos 20 anos da Constituição - o Perfil do novo magistrado16h30h - Coffe Break17h - Dr. Paulo Gonet Branco - DF (Doutor em Direito Constitucional UNB - Coordenador do Mestrado em Constitucional IDP - Instituto Brasiliense de Direito Público) Constituição e o ativismo judicial18 h30 - Dr. Prof. Juarez Freitas - RS (PHD em Direito Università degli Studi di Milano. Professor de Direito da PUC-RS e UFRS) Compromisso do Juiz com os objetivos fundamentais da Constituição
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) desdobrou em duas sub-regiões a composição da 6ª Região das Turmas Julgadoras de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, previstas no Decreto Judiciário nº 425, de 8 de março de 2007, que passou a vigorar da seguinte forma: 1ª Sub-Região - Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante – Padre Bernardo e Planaltina, com sede em Formosa, e a 2ª Sub-Região, composta pelas comarcas de Alvorada do Norte, Campos Belos, Iaciara e São Domingos, com sede em Posse. Segundo o expediente, ficam designados, até 21 de fevereiro de 2009, para a composição da Turma Julgadora Cível e Criminal da 1ª Sub-Região, os juizes da 1ª Vara (Cível, da Infância e da Juventude ) da comarca de Formosa (presidente), Alto Paraíso de Goiás, Vara Judicial de Planaltina e da 3ª Vara (Criminal) de Formosa (suplente).Para composição da Turma Julgadora Cível e Criminal da 2ª Sub-Região foram designados os juizes da Vara Judicial da comarca de Posse (presidente), Iaciara, Alvorada do Norte e do Juizado Especial Cível e Criminal de Posse (suplente). Em seu artigo 3º, o Decreto Judiciário nº 1.500/08 publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 30 de outubro, determina que “nos recursos originários das comarcas que passam a compor a Turma Julgadora Cível e Criminal da 2ª Sub-Região e atualmente em tramitação na 1ª Sub-Região, observar-se-á a competência originária, permanecendo, nesta última para julgamento”.
O site do Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia está com novo endereço: www.jij.tjgo.jus.br. A alteração foi feita em cumprimento à Resolução nº 45, de 17 de dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que padroniza os endereços eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário. Criado há cinco anos, o portal é um referencial de informações dos direitos da criança e do adolescente em Goiânia.Segundo Renato Meneses Tôrres, da Equipe de Criação e Comunicação do Juizado, o site foi desenvolvido e vem sendo atualizado por voluntários, profissionais da área de publicidade, design gráfico e engenharia da computação que atuam na Divisão de Agentes de Proteção Voluntários. Atualmente, a equipe trabalha no projeto de integração de toda a rede de atendimento consistente no Portal da Criança e do Adolescente que tem por objetivo reunir, num mesmo ambiente virtual, todos os órgãos da rede de atendimento à criança e adolescente.Em fase de testes e em endereços provisórios, os voluntários já desenvolveram os sites do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (www.cmdca.jij.go.gov.br), dos Conselhos Tutelares de Goiânia (www.ct.jij.go.gov.br), do Conselho Municipal de Entorpecentes (www.comen.jij.go.gov.br) e o Portal da Criança e do Adolescente (www.portal.jij.go.gov.br). A intenção é unificar dados, disponibilizar serviços, divulgar estatísticas, enfim, possibilitar a articulação da rede de atendimento e possibilitar à população o conhecimento das políticas públicas desenvolvidas no município.Segundo Maurício Porfírio Rosa, juiz da Infância e da Juventude, por meio do projeto busca-se, por um lado, assegurar ao cidadão o direito constitucional de informação sobre seus direitos, serviços e políticas públicas, possibilitando que exerça a vigilância e efetividade delas e, por outro lado, garantir maior articulação e interação da rede de atendimento à criança e ao adolescente.
Qual o papel do Poder Judiciário em relação ao meio ambiente? Os dois se interligam apenas pelas leis de proteção ambiental? Mais que isso, os juízes também são responsáveis pelo desenvolvimento sustentável aliado às técnicas de preservação, cuidados com elementos que oferecem riscos à natureza, e valorização do que é ecologicamente correto.Esses e outros temas ligados ao meio ambiente serão debatidos no V Fórum Mundial de Juízes, pelo desembargador Federal e presidente do Instituto Brasileiro de Administração do Sistema Judiciário (Ibrajus), Vladimir Passos de Freitas, novo palestrante do evento. O painel "Direito Fundamental ao Meio Ambiente equilibrado e a importância global da sustentabilidade Pan Amazônica" será dividido com senadora e ex-ministra de Estado de Meio Ambiente, Marina Silva e com a desembargadora do Tribunal Regional Federal da Terceira Região de São Paulo, Consuelo Yoshida.O tema promete ser um dos mais discutidos e deliberados entre os participantes, pois 2009 é o Ano das Fibras Naturais, de acordo com as determinações da Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). A intenção da ONU é ajudar as pessoas de países subdesenvolvidos, que dependem dos recursos de produção da fibra, e estimular um consumo mais consciente das fibras naturais. Outro fator de aproveitamento esta relacionado ao meio ambiente, já que as fibras naturais não utilizam derivados de petróleo e são biodegradáveis. Sobre o palestranteAlém de desembargador federal e presidente da Ibrajus, o brasileiro Vladimir Passos de Freitas é professor em Direito Ambiental da Pontíficia Universidade Católica (PUC) do Paraná. Bacharel em Direito pela Faculdade Católica de Direito de Santos, em São Paulo, Vladimir Freitas também é doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná, desde 1999.Tem ampla experiência em Consultoria de Direito Ambiental, e sobre o assunto, publicou os livros Direito Administrativo e Meio Ambiente, da editora Juruá e "A Constituição e a Efetividade das Normas Ambientais", da editora RT. Vladimir Passos também é palestrante requisitado e já participou de mais de 200 palestras, no Brasil e no exterior.Sobre o V Fórum Mundial de JuízesO evento que pretende reunir o maior número de magistrados em Belém do Pará, no período de 23 a 25 de janeiro de 2009 é o órgão máximo deliberativo da classe. No entanto, também é aberto aos graduandos e pós-graduandos em direito e outros profissionais da área jurídica.Organizado pela Associação dos Magistrados do Pará (Amepa), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Amatra VIII-PA/AP) e Associação dos Juízes Federais (Ajufe), com apoio da AMB, o encontro tem como tema central "O Judiciário, o Meio Ambiente e os Direitos Humanos" e pela primeira vez, vai ser realizado na região norte do país. O V Fórum Mundial de Juízes também precede o Fórum Social Mundial.
O tempo médio para habilitação de pais interessados em adotar filhos foi reduzido em até 69% depois que as Varas da Infância e da Juventude passaram a utilizar o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em abril deste ano. Também vem diminuindo o tempo para efetivar a adoção. As estimativas foram feitas com base nas informações preliminares que chegam ao CNJ sobre as adoções que estão sendo realizadas em alguns estados. "Isso acontece porque os juizes têm acesso diário ao Cadastro com informações em tempo real das crianças aptas a serem adotadas o que possibilita aos pais adotivos encontrarem filhos com a rapidez necessária", explicou a conselheira Andréa Pachá em entrevista ao Programa Gestão Legal, que foi ao ar na quinta-feira (20/11) pela Rádio Justiça (104,7 FM).Segundo as estimativas iniciais, as Varas da Infância e da Juventude dos Estados do Paraná, Pernambuco e Goiás já concluem processos de adoção em menos de 60 dias. No Ceará, além do aumento no número de adoções em Fortaleza, outro resultado é a redução do tempo de espera para a habilitação no Cadastro de Adoção. Em 2007, do requerimento inicial à sentença, os procedimentos de habilitação duravam, em média, 69 dias. Em outubro, o tempo foi reduzido para 28 dias, 41 dias a menos por processo de habilitação. Agora, os interessados estão sendo colocados no Cadastro Nacional de Adoção, tão logo os procedimentos de habitação sejam concluídos. As avaliações preliminares foram reveladas pelo diretor do Fórum Clóvis Beviláqua, desembargador Rômulo Moreira de Deus, do Tribunal de Justiça do Ceará .A conselheira Andréa Pachá, atribui esse desempenho ao sucesso do Cadastro Nacional de Adoção que, segundo ela, é mais um projeto vitorioso do Conselho Nacional de Justiça e referência nacional. Até agora, o Cadastro reúne, em todo o Brasil, 11.419 candidatos a pais adotivos e 1.596 crianças aptas à adoção, segundo dados do balanço realizado no último dia 14.Ceará - Os bons resultados já começam a ser concretizados no Ceará. No início de novembro, foi adotada a 1ª criança cearense por um casal de Goiás por meio dos dados do Cadastro Nacional de Adoção. O casal, inscrito no CNA, adotou a criança, um menino negro de quatro anos, que já havia passado sem sucesso, por três tentativas de adoção por casais habilitados e cadastrados no Estado do Ceará. Na consulta ao Cadastro , foi detectado o interesse do casal goiano em viajar a Fortaleza para conhecer a criança. Eles desembarcaram na capital cearense no dia 23 de outubro, conheceram o menino no dia seguinte, e, seis dias depois, entraram com o pedido de adoção.O juiz Francisco Suenon Bastos Mota, da 2ª Vara da Infância e da Juventude no Ceará foi o responsável pelo processo. No dia 6 de novembro, o casal participou de uma audiência e, após a sessão, o juiz proferiu a sentença concedendo o pedido de adoção e a retificação do registro de nascimento da criança que passará a usar o sobrenome dos pais. Segundo o diretor da Divisão de Procedimentos Administrativos e Judiciais, Ângelo Ribeiro Gabriela, até outubro deste ano, 48 crianças e adolescentes abrigados já foram adotados no Ceará. Esse número supera os anos de 2006 e 2007 que registraram, respectivamente, 19 e 23 adoções.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atingiu nesta quinta-feira (20/11) a marca de 7.000 processos eletrônicos. São os pedidos de providências, procedimentos de controle administrativo, representações, reclamações disciplinares e demais categorias de processos que tramitam no sistema E-CNJ, desenvolvido pela área técnica do Conselho. O acesso ao sistema é feito no link Processo Eletrônico no endereço eletrônico http://www.cnj.jus.br/ . Alguns itens dos processos estão restritos aos conselheiros, juízes, servidores do Conselho, além de advogados e partes devidamente cadastrados, que podem fazer consultas específicas mediante senhas. Do total de processos registrados, 1.000 ingressaram no CNJ nos últimos 40 dias, o que revela o crescimento das demandas da sociedade junto ao Conselho. A marca de 7.000 é alcançada 11 meses após o início da informatização dos processos com a instalação do E-CNJ, em 2 de dezembro do ano passado. Para o diretor do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Declieux Dias Dantas, "o número representa o alcance da informatização do Judiciário, meta que vem sendo estimulada pelo CNJ". Outro projeto do Conselho é o sistema Processo Digital Judicial ( Projudi), implantado em tribunais de 19 Estados. "Com o Projudi, é significativa a redução do uso de papel pela Justiça, além da contribuição para a celeridade do Judiciário", completou Dantas.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, por maioria, que o escritório do advogado V.M. não equivale a domicílio e aceitou que, por isso, a polícia poderia ter entrado para a colocação de escutas ambientais. Com isso, o Tribunal considerou legais as provas obtidas por meio da escuta ambiental.A decisão do Supremo responde a uma das questões preliminares da defesa no Inquérito 2424, que investiga a participação de M. e outras quatro pessoas – algumas agentes públicos – num esquema de venda de decisões judiciais favoráveis a uma quadrilha que explorava caça-níqueis e bingos.V.M., irmão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) P.M., é considerado peça chave no esquema de venda de decisões judiciais. A suposta participação de V. como mediador das vendas foi definida pelo relator do processo no Supremo, o ministro Cezar Peluso, como motivo suficiente para considerar que seu escritório não seria um lugar para a prática do Direito, e, sim, do crime. “A garantia da inviolabilidade não serve nos casos em que o próprio advogado é acusado do crime, ou seja, a inviolabilidade (garantida pela Constituição) não pode transformar o escritório em reduto do crime”, acrescentou. Ele afirmou que a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio e dos escritórios e oficinas onde se trabalha reservadamente – como é o caso dos escritórios de advocacia – é relativa, assim como são todos os direitos, inclusive o da vida, se há necessidade de legítima defesa. Peluso também entendeu que não haveria como a polícia instalar as escutas durante o dia, quando os agentes seriam facilmente identificados.DivergênciaOs ministros Eros Grau, Marco Aurélio e Celso de Mello divergiram do relator no julgamento preliminar da invasão do escritório para a colocação das escutas. Para eles, o recinto de trabalho está equiparado ao domicílio em todos os casos, ainda que seu dono seja investigado por crime. “Há outros meios de se investigar e chegar à verdade sem que se coloque em risco preceito da Constituição Federal”, disse Marco Aurélio. “Por mais elogiável que seja o fim, o meio foi frontalmente contrário à Constituição Federal”, criticou.Na mesma linha, o ministro Celso de Mello lembrou o julgamento do caso Collor, na Ação Penal 307, em que o STF desqualificou uma prova fundamental ao processo: o organograma da quadrilha obtido sem autorização judicial no escritório do tesoureiro de campanha do ex-presidente, Paulo César Farias.“O suspeito, o investigado, o indiciado, ou o réu – contra quem jamais se presume provada qualquer imputação penal – tem o direito de não ser investigado, denunciado, julgado e muito menos condenado com apoio em elementos probatórios obtidos ou produzidos de forma incompatível com os limites impostos pelo ordenamento jurídico”, declarou Celso de Mello.Ele rejeitou as provas colhidas pela escuta, julgando-as contaminadas pela ilegalidade da invasão do escritório.O que diz a lei O inciso XI do artigo 5º, a Constituição Federal diz que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”. O Código Penal (artigo 150) define “casa” como “qualquer compartimento habitado, aposento ocupado de habitação coletiva, compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade”.
Na sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada no último dia 18, o referido órgão Administrativo Superior deu provimento a outro Pedido de Providências da ASMEGO. Em votação estava o pedido (PP) de nº 200810000020843 tendo como requerente a ASMEGO e como requerido o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em que se pleiteava o provimento de comarcas de baixa movimentação forense, mas com índice de feitos superior ao exigível pelo Tribunal Goiano. São elas CUMARI, URUTAÍ, BARRO ALTO, PANAMÁ, IVOLÂNDIA e VARJÃO).A votação tinha sido interrompida na última sessão por pedido de vista regimental do Conselheiro Antônio Humberto de Souza Júnior, que assim se manifestou após fazer uma introdução quanto às respostas do TJ para o não atendimento do pleito: "literalmente admite o dirigente máximo da Corte Goiana que as Comarcas apontadas na inicial exibem índices de movimentação forense superiores aos limites mínimos definidos pelo próprio Tribunal como critérios inarredáveis para provimento de magistrados. Entretanto, ao invés de acolher a pretensão associativa, cingiu-se a Presidência a declarar que não se faz possível o provimento regular por juízes, providência que será tomada quando a Presidência considerar viável e aconselhável a medida" (p. 3)O Conselheiro relator Paulo Lobo, quando da primeira exposição, tinha feito várias considerações acerca da necessidade de se prover estas comarcas com juiz permanente "ante a prestação jurisdicional deficiente e menos efetiva" nestas localidades, caracterizando, segundo o Conselheiro, "afronta aos princípios da inafastabilidade da jurisdição e do juiz natural", fazendo referência ao voto proferido no PP 4138, que tratava sobre o provimento de magistrado na Comarca de Iaciara-Goiás.Em sequência, diante de várias considerações sobre o art. 97 da LOMAN que estabelece requisitos para a criação de comarcas, sustenta que quando da criação das referidas comarcas tais requisitos devem ter sido observados, não se admitindo que permaneçam sem magistrado.Exemplifica, citando o caso de Barro Alto, que está sem titular desde 1995, "o que caracteriza verdadeiro descaso do Tribunal de Justiça de Goiás requerido perante os jurisdicionados daquela localidade".Termina, aduzindo que, "se houve redução superveniente significativa dos requisitos referidos para a criação da comarca, notadamente população e movimento forense, de modo a não mais recomendarem a prestação direta dos serviços judiciários, pode o Tribunal de Justiça, motivadamente, desativá-los, transferindo-os para outra Comarca próxima.", caso o contrário, deve-se nomear juízes.Votou pelo deferimento do pedido, para determinar ao Tribunal de Justiça de Goiás que, no prazo de 90 dias, assegure em caráter permanente o provimento de magistrado titular para as Comarcas de Cumari, Urutaí, Barro Alto, Panamá, Ivolândia e Varjão. Ainda, que não havendo interesse para remoção ou promoção a estas Comarcas de juízes efetivos, que sejam providas por juízes substitutos.Com isso, a votação seguiu com os demais conselheiros que seguiram o voto do relator dando provimento ao pedido de Providências feito pela ASMEGO.Foi a segunda vitória da ASMEGO perante o órgão Superior Administrativo (CNJ) em menos de um mês.
A Diretoria Social da Asmego informa aos associados da entidade que a missa de 7º dia pela morte do juiz aposentado, Jorge Bechara Daher, será realizada hoje, sexta-feira, às 19:00 horas, na Igreja Sagrado Coração de Maria, localizada na Avenida Paranaíba, nº100, Setor Central, em Goiânia.
Na última sessão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , dia 18/11, o referido órgão Administrativo Superior deu provimento a outro pedido de providências da ASMEGO. Em votação estava o pedido (PP) de nº 200810000020843 tendo como requerente a ASMEGO e como requerido o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em que se pleiteava o provimento de Comarcas de baixa movimentação forense, mas com índice de feitos superior ao exigível pelo Tribunal Goiano (leia-se CUMARI, URUTAÍ, BARRO ALTO, PANAMÁ, IVOLÂNDIA e VARJÃO). A votação tinha sido interrompida na última sessão por pedido de vista regimental do Conselheiro Antônio Humberto de Souza Júnior, que assim se manifestou após fazer um prólogo quanto a respostas do Tribunal para o não atendimento do pleito: "literalmente admite o dirigente máximo da Corte Goiana que as Comarcas apontadas na inicial exibem índices de movimentação forense superiores aos limites mínimo definidos pelo próprio Tribunal como critérios inarredáveis para provimento de magistrados. Entretanto, ao invés de acolher a pretensão associativa, cingiu-se a Presidência a declarar que não se faz possível o provimento regular por juíze, providência que será tomada quando a Presidência considerar viável e aconselhável a medida" (p. 3) O Conselheiro relator Paulo Lobo, quando da primeira exposição, tinha feito várias digressões acerca da necessidade de se prover estas Comarcas com juiz permanente "ante a prestação jurisdicional deficiente e menos efetiva" nestas localidades, caracterizando, segundo o Conselheiro, "afronta aos princípios da inafastabilidade da jurisdição e do juiz natural", fazendo referência ao voto proferido no PP 4138, que tratava sobre o provimento de magistrado na Comarca de Iaciara-Go. Em sequência, ante várias considerações sobre o art. 97 da LOMAN que estabelece requisitos para a criação de Comarcas, sustenta que quando da criação das referidas Comarcas tais requisitos devem ter sido observados, não se admitindo que permaneçam sem magistrado. Exemplifica, citando o caso de Barro Alto, que está sem titular desde 1995, "o que caracteriza verdadeiro descaso do Tribunal requerido perante os jurisdicionados daquela localidade". Termina, aduzindo que, "se houve redução superveniente significativa dos requisitos referidos para a criação da Comarca, notadamente população e movimento forense, de modo a não mais recomendarem a prestação direta dos serviços judiciários, pode o Tribunal, motivadamente, desativá-los, transferindo-os para outra Comarca próxima.", caso o contrário, deve-se nomear juízes. Votou pelo deferimento do pedido, para determinar ao Tribunal de Goiás que, no prazo de 90 dias, assegure em caráter permanente o provimento de magistrado titular para as Comarcas de Cumari, Urutaí, Barro Alto, Panamá, Ivolândia e Varjão. Ainda, que não havendo interesse para remoção ou promoção a estas Comarcas de juízes efetivos, que sejam providas por juízes substitutos. Com isso, a votação seguiu com os demais conselheiros que encamparam o voto do relator dando provimento ao pedido de Providências encampado pela ASMEGO. Foi a segunda vitória da ASMEGO perante o órgão Superior Administrativo (CNJ) em menos de um mês.