A Resolução nº 14/2006 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regula a incidência do teto remuneratório nos casos de acumulação de cargos deverá ser alterada. Após análise do Pedido de Providências (PP 200810000017418), movido pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União do Distrito Federal (Sindjus-DF), o Conselho decidiu, por maioria, que o texto da resolução vai esclarecer que não estão sujeitas ao teto remuneratório as verbas recebidas pelos servidores do Poder Judiciário resultantes da acumulação de cargos.No processo, relatado pelo conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, o Sindicato pediu que os servidores do Judiciário não se sujeitassem ao teto remuneratório, que atualmente é de R$ 24,5 mil, quando acumulassem cargos públicos permitidos pela Constituição Federal. Para o sindicato, se a acumulação se submetesse ao teto afrontaria os direitos e garantias individuais. A decisão do CNJ foi publicada na última sexta-feira (02/01) no Diário da Justiça.A instituição argumentou ainda que a Resolução nº 13/2006 do CNJ exclui a incidência do teto para os membros da magistratura nos casos autorizados pela Constituição. Atualmente o teto não incide nos subsídios dos magistrados que exercem cumulativamente o magistério ou recebem gratificação pelo exercício de função eleitoral.Segundo o Sindijus-DF, não oferecer o mesmo tratamento aos servidores do judiciário ofenderia o princípio da isonomia, permitindo tratamentos diferentes entre magistrados e servidores.
O delegado Alzemiro José dos Santos é o novo titular da Delegacia Estadual de Investigações Criminais (Deic). Ele substitui Itamar Lourenço de Lima. Alzemiro tem passagem por delegacias da capital e do interior. Em Goiânia, ele foi titular das Delegacias de Homicídios e de Repressão a Narcóticos, a Denarc, e Superintendente de Polícia Judiciária. Itamar Lourenço de Lima assume amanhã a Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas (Decar).
Em sua última plenária realizada em 2008, o Conselho Nacional de Justiça definiu regras para o afastamento de magistrados interessados em aperfeiçoamento profissional. O documento estabelece que o juiz disposto a freqüentar cursos assume compromissos como a permanência na instituição a que está vinculado por prazo idêntico ao do afastamento, após o retorno às atividades normais. Caso isso não ocorra, o magistrado está sujeito a pagar indenização.Sob a relatoria do conselheiro Altino Pedrozo dos Santos, a resolução foi elaborada pela Comissão de Prerrogativas na Carreira da Magistratura do CNJ e o objetivo é fixar normas para que os juízes possam fazer aprimoramento profissional sem que a sua ausência resulte em prejuízos para a população que necessita de serviços da Justiça. O presidente da Comissão, ministro João Oreste Dalazen, ressaltou que a resolução pretende "compatibilizar o direito dos magistrados ao afastamento para qualificação profissional com a preservação do interesse público".Pelo regulamento, são classificados como de curta duração os cursos realizados em até 30 dias; e de média, se for entre 30 e 90 dias. Se o período superior a 90 dias, são enquadrados como de longa duração. O texto esclarece que a Lei Complementar nº 35/1979 ( Lei Orgânica da Magistratura) assegura o direito de magistrados fazerem cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos sem prejuízo de subsídios e vantagens. No entanto, se o juiz não concluir o curso, deverá devolver as importâncias recebidas durante o afastamento.O encaminhamento dos pedidos também é tema da Resolução. No artigo 4º, o texto afirma que os magistrados de primeiro grau devem se dirigir por escrito à Corregedoria do Tribunal a que estiverem vinculados, que, por sua vez, irá submeter a matéria ao órgão competente do respectivo tribunal. Os requerimentos de iniciativa de membros do Tribunal serão dirigidos ao Pleno ou Órgão Especial da Corte. Ainda é previsto que o total de afastamentos de longa duração não poderá ser superior a 5% do número de juízes em primeira e segunda instância, limitado a vinte afastamentos simultâneos.Conheça, a seguir, os termos Resolução:Dispõe sobre o afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional, a que se refere o artigo 73, inciso I, da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça zelar pela autonomia do Poder Judiciário e cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, nos termos do artigo 103-B, parágrafo 4º, inciso I, da Constituição Federal;CONSIDERANDO o disposto no artigo 73, inciso I, da Lei Complementar n.º 35, de 14 de março de 1979, que autoriza o afastamento de magistrado, sem prejuízo de seus subsídios e vantagens, para freqüência a cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos;CONSIDERANDO ser o aperfeiçoamento do magistrado indispensável para o aprimoramento da prestação jurisdicional; CONSIDERANDO, todavia, que esse afastamento não pode implicar prejuízo para o jurisdicionado, destinatário maior dos serviços judiciários;CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de uniformização no tratamento da matéria pelos Tribunais,R E S O L V E: Capítulo IDo afastamento para Fins de Aperfeiçoamento Profissional Art. 1º O afastamento de magistrados para fins de aperfeiçoamento profissional observará o disposto nesta Resolução.Parágrafo único. Além das diretrizes gerais fixadas na presente Resolução, poderão os Tribunais estabelecer outras exigências e condições para o afastamento de magistrados.Art. 2º São considerados:I - de curta duração os eventos que não ultrapassem 30 (trinta) dias;II - de média duração os eventos que ultrapassem 30 (trinta) até 90 (noventa) dias;III - de longa duração os eventos que ultrapassem 90 (noventa) dias.Art. 3º O pedido de afastamento deverá conter, obrigatoriamente:I - o nome e local de funcionamento da instituição de ensino promotora do curso ou atividade de aperfeiçoamento profissional;II - a data de início e término do curso ou evento, o calendário acadêmico, os horários das aulas, a carga horária total e eventual previsão de férias durante o curso;III - prova da inscrição, aprovação em processo seletivo ou aceitação do requerente, a ser fornecida pela instituição promotora do curso ou evento de aperfeiçoamento profissional;IV - a natureza do curso ou evento e a sua pertinência e compatibilidade com a prestação jurisdicional;V - prova de domínio da língua em que será ministrado o curso, se no exterior;VI - o compromisso de: a) permanência na Instituição a que está vinculado, pelo menos, por prazo idêntico ao do afastamento, após o retorno às atividades;b) apresentação de certificado de participação, se o evento for de curta duração, e de conclusão, com aproveitamento, na hipótese de eventos de média e longa duração;c) disponibilização do trabalho de conclusão do evento, permitida a publicação gratuita em revista do Tribunal, a inserção do respectivo texto no sítio da escola da magistratura ou do tribunal na rede mundial de computadores e arquivamento na Biblioteca para consulta pelos interessados;d) disseminar, mediante aulas e palestras, os conhecimentos adquiridos durante o evento, quando solicitado pelo Tribunal;e) restituir o Erário em valor correspondente aos subsídios e vantagens percebidos durante o afastamento, na hipótese de não conclusão do curso por fato atribuível ao magistrado, e indenizar o Erário pelo subsídio a que faria jus no período remanescente em caso de descumprimento da exigência de permanência mínima, após o retorno às atividades (item "a").Parágrafo único. Quando se tratar de evento de curta duração poderá ser exigida do magistrado a apresentação de resumo dos estudos ou relatório sobre os temas discutidos.Art. 4º O pedido de afastamento, formulado por escrito e com a antecedência mínima prevista em norma interna, quando requerido por Juiz de primeiro grau, será dirigido ao Corregedor, que instruirá o processo e submeterá a matéria ao órgão competente do Tribunal, para deliberação, ouvida previamente a Escola da Magistratura local.Parágrafo único. O requerimento emanado de membro de Tribunal será dirigido ao Pleno ou Órgão Especial da Corte.Art. 5º O total de afastamentos para evento de longa duração não poderá exceder a 5% (cinco por cento) do número de magistrados em atividade em primeira e segunda instâncias, limitado, contudo, a vinte afastamentos simultâneos.Parágrafo único. Considera-se em efetivo exercício o número total de juízes em atividade, excluídos os que se encontram em gozo de:a) licença para tratamento de saúde;b) licença por motivo de doença em pessoa da família;c) licença para repouso à gestante;d) afastamento para exercer a presidência de associação de classe;e) afastamento em razão da instauração de processo disciplinar.Art. 6º No exame do pedido, o Tribunal, mediante decisão objetivamente fundamentada e tomada em sessão aberta, deverá levar em conta os seguintes requisitos:I - para habilitação do candidato:a) a observância do limite de afastamentos a que se refere o art. 5º;b) a instrução do pedido com os documentos, declarações e informações indicados no art. 3º;II - para deferimento do pedido, observado o art. 8º:a) a pertinência e compatibilidade do curso ou atividade com a prestação jurisdicional;b) a conveniência e oportunidade para a Administração Pública;c) a ausência de prejuízo para os serviços judiciários.§ 1º. A Corregedoria do Tribunal instruirá o procedimento administrativo com a informação atualizada indicativa do total de magistrados em atividade a que se refere o art. 5º.§ 2º. A ausência de qualquer dos requisitos de habilitação implicará o não conhecimento do pedido de afastamento, sem prejuízo de sua renovação com o suprimento dos dados faltantes ou com a redução do número de magistrados afastados.§ 3º. Não se deferirá afastamento para aperfeiçoamento profissional por período superior a 2 (dois) anos.Art. 7º Havendo empate na votação para escolha dos candidatos inscritos para o mesmo curso ou havendo mais candidatos do que o limite estabelecido, dar-se-á preferência, na seguinte ordem, ao magistrado que:I - ainda não usufruiu do benefício;II - conte com maior tempo de serviço na carreira, a partir da posse;III - seja mais idoso em relação aos concorrentes.Art. 8º Não será autorizado o afastamento de magistrado quando:I - não haja cumprido o período de vitaliciamento, ressalvadas as hipóteses de eventos de curta duração ou, a critério do tribunal ou da respectiva escola nacional ou local, de freqüência obrigatória;II - estiver respondendo a processo administrativo disciplinar, ou houver recebido qualquer punição dessa natureza nos últimos 2 (dois) anos;III - tenha despachos ou sentença pendentes além do prazo legal, injustificadamente;IV - haja usufruído de idêntico benefício nos últimos 5 (cinco) anos;V - o magistrado apresentar baixa produtividade no exercício da função.Capítulo IIDo Pagamento de DiáriasArt. 9º Não terá direito à percepção de diárias o magistrado que se afastar para realização de curso de longa duração, salvo se a sua participação for obrigatória ou de iniciativa da administração do Tribunal.Parágrafo único. Nos demais casos, o Tribunal poderá deferir o pagamento de diárias, na forma da lei.Capítulo IIIDo Afastamento após a Conclusão do Curso Art. 10. Poderá ser autorizado, ainda, e pelo prazo estabelecido pelo Tribunal, o afastamento:I - de magistrado que não se licenciou durante a participação no curso, para elaboração do trabalho de conclusão;II - quando necessário para a apresentação ou defesa do trabalho de conclusão.Capítulo IVDas FériasArt. 11. O gozo de férias pelo magistrado, sempre acrescidas de um terço (1/3), deverá coincidir com as férias na instituição de ensino promotora do curso.Parágrafo único. Se o período das férias escolares for inferior a sessenta (60) dias, o remanescente será usufruído posteriormente à conclusão do curso.Art. 12. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.Ministro Gilmar MendesPresidente do Conselho Nacional de Justiça
Notícia divulgada há pouco no portal da Assembleia Legislativa de Goiás e informa que acaba de ser aprovado, em segunda votação, o projeto de lei 4526 que cria a autarquia Goiasprev. O órgão vem unificar os sistemas previdenciários dos servidores públicos dos três poderes em esfera estadual.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, assinou nesta tarde (6) decretos de promoção e remoção de quatro juízes. Foram removidos, pelo critério de merecimento, Paulo César Alves das Neves, da comarca de Itaberaí, para o cargo de 1º Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Goiânia, e Lucas Siqueira, da 3ª Vara de Mineiros, para a 2ª Vara de Formosa; por antiguidade, Wagner Gomes Pereira, do Juizado Especial Cível e Criminal de Mineiros, para a 1ª Vara de Rio Verde. Também foi promovido, por antiguidade, Mateus Milhomem de Sousa, de Aurilândia, para o 1º Juizado Especial Criminal da comarca de Anápolis. Os atos atendem a deliberação da Corte Especial, em sessão extraordinária realizada em 15 de dezembro de 2008.
Jornal O Popular, edição desta terça-feira:A Assembleia Legislativa aprovou ontem, em primeira votação, o projeto de lei que cria a Goiás Previdência (Goiasprev), autarquia que ficará responsável pela previdência dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, além do Ministério Público (MP), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A segunda e última votação deve ocorrer hoje, sem alterações, na sessão convocada para as 20 horas.O projeto da Goiasprev sofreu pequenas mudanças na Comissão Mista, sugeridas pelo deputado Mauro Rubem (PT): correção de uma falha técnica para garantir o pagamento, pelo Tesouro Estadual, do déficit previdenciário do Estado até 2008 – e não até 2003, como constava equivocadamente – e a garantia de duas vagas entre os 12 integrantes do Conselho Estadual de Previdência (CEP) para os militares (bombeiros ou policiais). O CEP será o departamento com soberania nas deliberações da autarquia.O deputado Cláudio Meirelles (PR) apresentou voto em separado para garantir autonomia dos poderes sobre concessão de benefícios previdenciários, o que deixaria apenas a aposentadoria sob a administração da Goiasprev. A sugestão foi rejeitada na Comissão Mista, reapresentada pelo deputado em plenário e derrubada, novamente, pelo líder do Governo na Assembleia, Evandro Magal (PSDB).A Goiasprev centraliza a concessão, administração e pagamento dos benefícios previdenciários de todos os servidores estaduais. A partir da data de promulgação da nova lei, o que depende da aprovação final da Assembleia e da sanção do governador Alcides Rodrigues (PP), os processos de aposentadoria, pensão, auxílio-doença, licença-maternidade, entre outros, serão montados no órgão de origem do servidor e depois submetidos à apreciação da Goiasprev.A autarquia terá a prerrogativa de impugnar o processo, se constatada alguma irregularidade, que será levada até o TCE e, se necessário, ao Poder Judiciário. O servidor só receberá o benefício, nesses casos, depois da decisão judicial em última instância.GarantiasDiante do receio do Tribunal de Justiça (TJ) e do MP sobre uma hipotética má-administração da Goiasprev, o governo chegou a um consenso para garantir a centralização da previdência estadual sem tirar os recursos dos órgãos que têm orçamento próprio.No TJ, TCE, TCM e MP, o recurso destinado ao pagamento do benefício previdenciário não vai para a Goiasprev. O dinheiro é repassado em papel para a autarquia e o pagamento é feito no próprio órgão do servidor, depois de empenhado (autorizado) pela Goiasprev. Também fica determinado que o aposentado e pensionista receberão o benefício no mesmo dia em que forem pagos os salários do servidores da ativa.Em plenário, deputados elogiaram o projeto de criação da Goiasprev. “É um dos projetos mais democráticos que passaram por essa Casa. Ele garante a representatividade de cada categoria de servidores no CEP, garante os direitos já adquiridos e ainda dá ao Tesouro Estadual a responsabilidade de completar o caixa da autarquia para pagar todos os benefícios”, avalia Luis Cesar Bueno (PT), relator do projeto na Comissão Mista.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4354/08, da Comissão de Legislação Participativa, que proíbe a Fazenda Pública de propor ação contra sentença que a condenar ao pagamento de quantia certa. Eventuais irregularidades da decisão terão que ser discutidas no mesmo processo.Atualmente, a Fazenda Pública pode propor uma ação (embargo) contra a sentença condenatória e adiar o pagamento da dívida, sistema que valia também para particulares antes de junho de 2006.Prazo para pagamentoDesde junho de 2006, não é necessário propor uma ação específica para executar uma dívida já reconhecida em juízo em outra ação. A sentença que reconhece a dívida já determina seu pagamento em 15 dias, sob pena de penhora.Essas novas regras, porém, não se aplicam quando o devedor é a Fazenda Pública, porque os bens públicos são impenhoráveis e há necessidade de emissão de precatórios, exceto se o valor devido não ultrapassar 60 salários mínimos.Dívidas judiciaisSe a dívida for de até 60 salários mínimos e decorrer de condenação definitiva na Justiça, a Fazenda Pública terá, conforme previsto no projeto, 30 dias para questionar a sentença perante o próprio Juiz que a proferiu ou para pagar o débito. Se não fizer uma coisa nem outra, o Juiz emitirá uma ordem de pagamento do valor acrescido de 10%. Por outro lado, se o valor devido for superior a 60 salários mínimos, a Fazenda Pública terá 30 dias para realizar o pagamento. Se não o fizer, o Juiz determinará que o presidente do tribunal a que está vinculado emita precatório, e a dívida será transcrita no orçamento da Fazenda Pública devedora. Dívidas extrajudiciaisCaso a dívida de até 60 salários mínimos se origine de título extrajudicial, como cheques, duplicatas e notas promissórias, a Fazenda Pública poderá pagá-la dentro de 30 dias ou, no mesmo prazo, apresentar ação de embargos. Nas regras atuais, o prazo para pagamento é de 60 dias.Para valores superiores, não há novidade: a única opção da Fazenda Pública será apresentar embargos. Caso não o faça, o Juiz poderá pedir ao presidente do tribunal para promover o recebimento do valor devido por meio de precatório.O projeto prevê que os embargos propostos pela União suspenderão a execução da dívida. O efeito suspensivo dos embargos era a regra geral antes de junho de 2006, mas a partir daí passou a ser a exceção: só será concedido quando o prosseguimento da execução puder causar prejuízos graves e irreversíveis ao executado, e desde que a dívida esteja garantida em juízo por meio de bens penhorados.TramitaçãoO projeto, baseado em sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (Condesul), será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás não pode mais limitar a quantidade de mandados judiciais de cumprimento gratuito entregues pelos oficiais de Justiça do Estado. Decisão do TJ determinava que os oficiais não ultrapassassem o limite de 175 de mandados entregues nos processos onde houvesse a gratuidade da Justiça. O pedido de anulação da medida foi formulado pelo Ministério Público de Goiás e aceito, por unanimidade, pelos conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O provimento 015/2007 foi expedido pela Corregedoria-Geral de Justiça de Goiás. Segundo a medida, os oficiais de Justiça receberiam até 175 mandados, por mês. Esses mandados referem-se aos processos nos quais é assegurada a gratuidade aos cidadãos que não têm condições de arcar com o pagamento das despesas processuais.O Ministério Público de Goiás entendeu que a medida ía contra o princípio constitucional que assegura o acesso ao Poder Judiciário. O TJGO argumentou que a determinação visava “proibir práticas ilegais” e “humanizar o trabalho” dos oficiais de Justiça.Para o CNJ, o princípio da inafastabilidade do controle judicial, assegurado pela Constituição Federal, impede a validade de atos que tendem a dificultar o acesso ao Poder Judiciário. “Não há jurisdição efetiva onde a máquina judiciária impede ou limita o livre acesso de todos ao Poder Judiciário”, disse o relator do processo, conselheiro Mairan Gonçalves Maia Júnior.A decisão do CNJ que declarou a nulidade da medida do TJGO foi declarada na última sessão do CNJ (17/12).
Os serviços forenses do Poder Judiciário goiano voltarão à normalidade na quarta-feira (7), das 8 às 18 horas. O expediente está suspenso desde o último dia 20 e até amanhã pela Resolução nº 8/08 da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que estabeleceu o recesso no período. Em todo o Estado, os serviços da Justiça do 1º e 2º graus estão funcionando em esquema de plantão forense para garantir os casos urgentes, tendo ficado assegurado, ainda, o funcionamento da parte administrativa. Apesar de suspensos os prazos, bem como publicações de acórdãos, sentenças, decisões, intimações de partes e advogados (com exceção aos casos urgentes), os fóruns da capital e interior estão abertos ao público das 12 às 18 horas. Estão de plantão desembargadores, juízes e servidores.
O juiz Joseli Luiz Silva encaminhou no mês passado à Asmego, para divulgação nos canais de comunicação da entidade, decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirmou os julgamentos feitos pelo Fórum da cidade de Jussara e pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Os órgãos haviam considerado improcedente a ação movida pelo Ministério Público que acusava o juiz de improbidade administrativa.Para ver a íntegra da decisão, clique aqui.
O vídeo a seguir, produzido pela TV Brasil/ABr, mostra as principais mudanças na nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), em vigor desde 1º de janeiro. Confira:
Com a abertura do novo ano judiciário prevista para o próximo dia 2 de fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se prepara para realizar julgamentos de interesse da sociedade brasileira. Processos como o do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), no qual ele busca garantir o direito de pedir coletivamente desconto em mensalidades escolares, e o do empresário russo Boris Abramovich Berezovsky, tentando impedir a remessa de dados de seu computador para a Federação Russa, estão previstos para entrar em pauta logo no primeiro semestre. Alguns novos temas envolvendo a Lei dos Recursos Repetitivos também estão na expectativa de julgamento ainda nos primeiros meses de 2009, como o exame, pela Corte Especial, do processo que trata da legitimidade da transferência de precatórios. Confira o que vem por aí. PrecatóriosA legitimidade das operações de compra e venda de precatórios está próxima de ser definida pela Corte Especial do STJ. O colegiado vai julgar um processo em que se discute a legalidade da transferência dos títulos mesmo sem a concordância do poder público. Na disputa, um posto de gasolina paulista recorreu para obter o reconhecimento de legitimidade na aquisição de um precatório expedido contra a caixa beneficente da Polícia Militar do estado. O caso foi declarado como “repetitivo” nos termos da Lei n. 11.672/2008. A relatora é a ministra Maria Thereza de Assis Moura (REsp 1091443). Aquisição de instituições financeirasA Primeira Seção do STJ vai julgar recurso no qual o Banco de Crédito Nacional S/A (BCN) e Bradesco S/A discutem a legalidade da decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que determinou a aplicação complementar da Lei Bancária (4.595/65) e da Lei Antitruste (8.884/94). Para ambos os bancos, o Cade não teria competência para analisar operações de aquisição de instituições financeiras. É o primeiro recurso que discute a compra de um banco por outro. A relatora do processo é a ministra Eliana Calmon (REsp 1094218). ServidorA Terceira Seção do Tribunal vai examinar um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais do Distrito Federal (Sindsep) que questiona a legalidade de portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão que permitiram a contratação, sem concurso público, de quase cinco mil servidores. Segundo argumenta o Sindsep, as portarias violam os preceitos constitucionais que regulamentam esse tipo de seleção e o termo de conciliação judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a Advocacia Geral da União. Em sua defesa, o Ministério afirma que as contratações temporárias somente foram permitidas no caso de situações excepcionais, transitórias e de interesse público e não para preenchimento de cargos permanentes da Administração Pública. O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho (MS 13779). IdecO instituto pede que seja declarada a sua legitimidade para propor ação com o objetivo de obter desconto em mensalidades escolares para pais que tenham mais de um filho na mesma escola. A ação é contra os colégios Pio XII e Aquarius, de São Paulo. O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ, votou pela legitimidade do Idec, entendendo que se trata de interesse individual homogêneo, alcançado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e passível de ação civil pública. O ministro João Otávio de Noronha pediu vista (REsp 184986). ChimpanzésO proprietário e fiel depositário de dois chimpanzés (Lili e Megh) Rubens Forte recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que determinou fossem os animais retirados do cativeiro e introduzidos na natureza. Ao julgar o caso, o relator, ministro Castro Meira, da Segunda Turma, disse ser incabível a impetração de habeas-corpus em favor de animais, admitindo a concessão da ordem apenas para seres humanos. O processo está com o ministro Herman Benjamin (HC 96344). PatentesO pedido de vista do ministro Ari Pargendler interrompeu o julgamento, pela Terceira Turma do Tribunal, de uma disputa judicial entre o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) e a empresa DuPont, que tenta reconhecer a vigência do prazo de 20 anos da patente de um herbicida utilizado na soja, depositada em 1983. A relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que a vigência de 20 anos só é dada às patentes concedidas após a criação da Lei n. 9.279/96. O recurso é da empresa (REsp 960728). Boris AbramovichO empresário russo pede a suspensão de uma decisão da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo que autorizou o envio das cópias do hard disk de seu computador para a Federação russa. Ele responde a processo por lavagem de dinheiro e pelo investimento da MSI no Sport Club Corinthias Paulista. Para o ministro Teori Albino Zavascki, relator, a cooperação internacional é um instrumento importante no controle da criminalidade, sendo legal a concessão do pedido feito pelo Ministério russo. O processo está com o ministro Ari Pargendler, na Corte Especial do STJ (RCL 2645). Alienação fiduciáriaA Quarta Turma do STJ começou a discutir alienação fiduciária decorrente da aquisição de um veículo, utilizado em sua atividade profissional, que apresentou defeitos. A compradora pleiteou a rescisão dos contratos de compra e venda e também o de financiamento. Em primeira instância, o pedido foi julgado procedente para condenar o banco e a concessionária, solidariamente, a restituir o valor de todas as parcelas de financiamento à compradora, inclusive as que venceram durante o trâmite do processo. Além disso, condenou a concessionária ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença. No STJ, o relator, ministro João Otávio de Noronha, declarou válido e eficaz, em todos os seus efeitos, o contrato de financiamento celebrado entre o banco e a compradora. O ministro Fernando Gonçalves pediu vista do processo (REsp 1014547). TV Manchete A Rede TV (TV Omega) pode ser considerada sucessora da extinta TV Manchete ou está isenta de qualquer ônus ou dívida trabalhista? A discussão ocorre em dois conflitos de competência que chegaram à Segunda Seção do STJ. Para o relator, ministro Fernando Gonçalves, não cabe ao Tribunal nem a outro ramo de jurisdição, inclusive trabalhista, pretender alterar o pronunciamento da Justiça carioca – já confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) – no sentido de reconhecer a ausência de responsabilidade da TV Omega quanto aos débitos trabalhistas e tributários, já que não há a chamada sucessão de empresas. O ministro Massami Uyeda pediu vista (CC 91276; CC 90009). Aposta em turfeA Terceira Turma do Tribunal começou a discutir se a dívida oriunda de aposta em turfe feita por telefone após concessão de empréstimo ao jogador pode ser cobrada em juízo. Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, a questão traz peculiaridades ainda não abordadas pelos precedentes do STJ. Os ministros Massami Uyeda e Sidnei Beneti divergiram da relatora, que entendeu ser uma prática claramente abusiva o Jockey Club conceder empréstimo ao jogador, sendo vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, a ministra pediu vista regimental do processo (REsp 1070316). UsucapiãoO pedido de vista do desembargador federal convocado Carlos Mathias interrompeu a discussão, pela Quarta Turma, se imóvel originariamente pertencente à União e posteriormente incorporado pela Rede Ferroviária S.A. estaria ou não sujeito ao usucapião. Para o relator, ministro Luís Felipe Salomão, uma vez desativada a via férrea e, conseqüentemente, afastado o bem de sua destinação de interesse público, o que ficou comprovado nos autos, o imóvel perdeu o caráter especial, motivo pelo qual passou a ter natureza de bem particular pertencente à sociedade de economia mista, portanto passível de usucapião (REsp 242073).
Inspeções feitas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em cadeias de quatro estados constatou que mil detentos, mesmo após terem cumprido pena, continuavam atrás das grades. No grupo também havia presos em flagrante já com direito à liberdade.Outros 1.218 condenados estavam sendo privados de benefícios aos quais tinham direito - como indultos, transferência para o regime semi-aberto e trabalho externo. Sem advogado particular ou defensor público designado para suas causas, esses detentos acabaram esquecidos nas celas.O estado de abandono foi verificado no Rio de Janeiro, no Maranhão, no Piauí e no Pará. Reportagem de Carolina Brígido na edição deste domingo no Globo mostra que as irregularidades foram sanadas após a fiscalização realizada ao longo do segundo semestre de 2008.
Assuntos polêmicos que ainda não foram decididos ou que começaram a ser discutidos em 2008 poderão entrar em pauta, já na primeira sessão plenária do ano marcada para o dia 27 de janeiro de 2009. Entre os assuntos pendentes estão as normas para utilização de carros oficiais por parte dos magistrados, novos casos de nepotismo e também a criação da ação “bolsa de vagas” prevista no programa Começar De Novo que trata da situação prisional brasileira. O Conselho Nacional de Justiça deve analisar as discrepâncias entre os números sobre interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça e a moralização dos cartórios no país. Durante 2008, o Conselho manteve decisão de estabelecer prazos aos Tribunais de Justiça para que realizem concursos públicos para cartórios vagos, conforme determina a Constituição Federal em seu artigo 236. O entendimento do CNJ é de que a proposta da PEC 471, em discussão na Câmara dos Deputados não deve ser aprovada, pois, permite que os responsáveis interinos dos cartórios se tornem efetivos sem concurso.O conselheiro Marcelo Nobre lembrou que uma das atribuições do CNJ é a de verificar o cumprimento da Constituição. Por esta razão, em novembro o CNJ divulgou nota técnica em que emitiu parecer contrário à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 471. O atual texto constitucional determina que, a partir de 1988, os cartórios que vagarem devem ser preenchidos com titulares aprovados em concurso público. A Constituição estipula, ainda, um prazo máximo de seis meses para a realização do processo seletivo. Na Nota Técnica número 5, o CNJ considera a proposta um "descompasso histórico, pois vulnera princípios constitucionais do Estado de Direito protegidos até mesmo contra o poder reformador do poder constituinte derivado". Para o CNJ, o acesso por meio de certame é uma das "chaves dos modelos democráticos", pois assegura a concorrência de todos os interessados na vaga pública.O controle dos cartórios extrajudiciais é uma das competências constitucionais do Conselho Nacional de Justiça e a moralização da gestão cartorária deve continuar sendo alvo dos conselheiros em 2009, inclusive com a normatização dos concursos para ingresso na atividade notarial.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela economia, em 2008, de R$100 milhões aos cofres públicos após ter negado a criação de 1.288 novos cargos para o Judiciário. Isso foi possível através de pareceres técnicos aprovados pelo plenário do CNJ sobre 14 anteprojetos de lei que previam a criação de novos cargos para o Poder Judiciário. Os pareceres foram elaborados pelo Comitê Técnico de Apoio (CTA) do CNJ. O plenário do CNJ recomendou ao Congresso Nacional quase 80% de corte do total previsto nos anteprojetos. A demanda por novos cargos foi estudada pelo CTA através de 18 critérios que mostram a necessidade de pessoal dos Tribunais. As análises levaram sempre em conta o nível de eficiência do tribunal, além dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. As informações que possibilitaram o CTA chegar a este resultado são extraídas do sistema Justiça Aberta e do relatório Justiça em Números. Dentre os critérios adotados pelo Comitê Técnico estão os dados sobre casos novos por magistrado, a litigiosidade dos casos que ingressam na Justiça, o quantitativo de servidores por Varas, o número mensal de processos por servidores e o orçamento necessário para despesas com pessoal. Os critérios foram adotados desde setembro de 2008 pelo Comitê Técnico de Apoio (CTA), que tem se pautado pela política de austeridade instituída pelo presidente do Conselho, ministro Gilmar Mendes. Ele determinou como prioridade a melhoria dos procedimentos no trabalho em detrimento da ampliação do número de magistrados e do quadro de pessoal, além de garantir o acesso a Justiça.NúmerosO plenário do Conselho Nacional de Justiça analisou quatorze anteprojetos de lei que solicitaram a criação de mais de 2.500 cargos. Após o estudo, foi feito o corte de quase 80% dos pedidos de novos cargos. Desde o início da gestão do ministro Gilmar Mendes foram pedidas a criação de 1.759 novos cargos, tendo sido indicados pelo Comitê, apenas 471.O Tribunal Regional Trabalhista de Mato Grosso solicitou 35 cargos e funções e o CNJ não recomendou a criação de novos postos. Em Campinas foram aprovados 230 dos 758 pedidos e em Minas Gerais 200 dos 753 solicitados. Isso representa um corte médio de 70% nas demandas dos dois tribunais. Já o corte no Ceará foi de 92%, dos 156 pedidos apenas 12 foram indicados pelo Conselho.O Comitê (CTA) foi constituído em resposta à Lei nº. 11.514/2007, que prevê no art. 87, que os projetos de lei e medidas provisórias relacionados ao aumento de gastos com pessoal e encargos sociais, inclusive transformação de cargos, no Poder Judiciário deverão ser acompanhados de parecer de caráter opinativo emitido pelo CNJ.
Entre os três poderes, não há dúvida de que a Constituição Federal é a diretriz de todas as leis do País, e que seus dispositivos devem ser seguidos à risca. Não é diferente quando se trata da correta interpretação dos artigos que tratam sobre o subsídio dos magistrados. Com o objetivo de conquistar a uniformização do entendimento sobre o tema nos estados, a AMB iniciou em dezembro o ajuizamento de diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal.A primeira ação ajuizada pela AMB no dia 18 de dezembro foi a ADI 4117. Ela questiona a constitucionalidade da disciplina remuneratória da magistratura gaúcha (artigo 2º da Lei n. 12.910/2008), que, no entendimento da AMB, não observa as categorias da estrutura judiciária nacional. “Não se trata de um problema exclusivo do Rio Grande do Sul. Em muitos lugares confunde-se a organização local do judiciário com a estrutura nacional da magistratura, que só conhece o juiz substituto, o juiz titular e o desembargador para fins remuneratórios”, argumenta Mozart Valadares Pires, presidente da AMB.Justamente por esse motivo, com a aprovação de seu Conselho Executivo e do Conselho de Representantes, a AMB solicitou às associações filiadas que enviassem à entidade cópias das respectivas legislações referentes ao disciplinamento do subsídio nos estados. Uma vez detectado dispositivo que esteja em desacordo com o artigo 93 inciso V da CF, a entidade irá propor uma nova ADI no Supremo.Segundo a assessoria jurídica da AMB, as ADIs serão ajuizadas individualmente para que haja mais celeridade. A partir do dia 7 de janeiro, a entidade deve voltar ao STF com uma nova ação, fato que deve se repetir até o fim de janeiro com os demais casos. “Precisamos corrigir a distorção salarial que acontece na maioria dos estados. Esse já é um problema superado na Justiça federal e trabalhista, os juizes estaduais também têm direito a um tratamento justo no que diz respeito aos subsídios”, diz Mozart.Entenda o casoA Emenda Constitucional n. 19/1998 estabeleceu que os subsídios da magistratura deveriam obedecer a uma estrutura judiciária nacional. Entretanto, o sistema remuneratório só passaria a ter aplicação após edição de lei que fixasse o subsídio dos ministros do STF.Os anos foram passando e os poderes não conseguiam chegar a um consenso sobre o valor, já que segundo o inciso XV do artigo 48 da Constituição, a lei de fixação do subsídio deveria ser uma iniciativa dos presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. Essa ineficácia da aplicação prática da lei só pôde ser revertida com a Emenda Constitucional n. 41/2003, que deixou de exigir a iniciativa conjunta para elaboração da norma.O teto para os ministros do STF só foi estabelecido com a Lei de Subsídios, editada em 2005 (lei n. 11.143). A partir daí, os estados puderam começar a edição de suas próprias leis para fixar subsídios da magistratura local. Os legisladores devem levar em conta o escalonamento a partir do subsídio de ministro do STF: diferença entre 10 a 5% de uma categoria para outra, sempre observando a estrutura judiciária nacional. Isso quer dizer que além de um teto, a Constituição também estabeleceu um “piso” para os subsídios.No caso específico do Rio Grande do Sul, o artigo 2º da lei estadual n. 12.910/2008 estabeleceu uma diferença salarial entre as cinco entrâncias não condizente com o que prega a Constituição Federal. A diferença salarial entre os magistrados de entrância inicial (pretor) e os desembargadores chega a quase 40%.Confira aqui a íntegra da petição inicial ajuizada pela AMB no STF.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, Átila Naves Amaral, e toda a Diretoria Executiva da Asmego cumprimentam os Associados abaixo nominados, aniversariantes do mês de janeiro. A todos, votos de felicidade e saúde em abundância.ANIVERSARIANTES:02/01 Geraldo Deusimar Alencar 02/01 Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Martin 02/01 Sandra Regina Teodoro Reis04/01 Eudélcio Machado Fagundes 08/01 Huygens Bandeira de Melo08/01 Francisca de Sousa A. e Oliveira09/01 Roldão Oliveira de Carvalho09/01 Rinaldo Aparecido Barros 09/01 Waltides Pereira dos Passos 10/01 Agostinho Gonçalves França10/01 João César Guaspari Papaleo11/01 José Cássio de Sousa Freitas 11/01 Sérgio Brito Teixeira e Silva 12/01 Roberto Guedes Coelho12/01 João Luiz da Costa Gomes13/01 Simão Fernandes da Cunha 14/01 Desclieux Ferreira da Silva Júnior14/01 Alessandra Cristina Oliveira Louza 17/01 Aluízio Martins Pereira de Souza18/01 Sebastião Luiz Fleury19/01 José Carlos de Moraes 20/01 Almery Eleutério 22/01 Edson Perilo de Azevedo 22/01 Gustavo Dalul Faria22/01 João Batista do Amaral 25/01 Inácio Pereira de Siqueira 25/01 Ubiralda Marques Guimarães 26/01 Alano Cardoso e Castro26/01 Rogério Carvalho Pinheiro 27/01 Roberto Neiva Borges27/01 Maria Fortuna Ricardo de Melo28/01 Carlos José Limongi Sterse28/01 Fernando Ribeiro de Oliveira30/01 Carlos Hipólito Escher30/01 Liliana Bittencourt31/01 José Carlos de Oliveira 31/01 Maria Cristina Costa
JORNAL FOLHA DE S. PAULO, hoje:Cotas em universidades e punição a torturadores serão debatidas pelo SupremoCorte também discutirá reconhecimento da relação de pessoas do mesmo sexo para fins previdenciários e aborto de feto anencéfalo O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá desempenhar em 2009 um papel ainda mais polêmico do que o de 2008, com uma pauta repleta de temas que dividem a sociedade e o próprio governo, como a constitucionalidade das cotas raciais em universidades brasileiras e a punição de agentes do Estado que torturaram durante a ditadura militar.Já nos primeiros dias da volta do recesso judiciário, em fevereiro, a Corte retomará -informou à Folha o ministro Marco Aurélio Mello- o julgamento sobre a reserva indígena Raposa/Serra do Sol.Apesar de praticamente definido, com 8 dos 11 votos favoráveis à demarcação contínua e expulsão dos arrozeiros da região, o debate foi interrompido por um pedido de vista de Mello, que pretende apresentar argumentos contrários àqueles majoritários. Só então será possível dizer qual será o efeito prático da decisão do Supremo, que servirá como paradigma para as futuras demarcações de terras indígenas brasileiras.No caso das cotas raciais, os ministros aguardam o voto-vista de Joaquim Barbosa, o primeiro negro da história do STF. Ele analisa duas ações que contestam a reserva de vagas em universidades públicas do Rio de Janeiro e no Prouni (Programa Universidade Para Todos do governo federal).Outros assuntos que deverão ser apresentados logo no início do ano do Judiciário, marcado para fevereiro, são: 1) O reconhecimento de relação entre pessoas do mesmo sexo para o recebimento de benefícios previdenciários e 2) a possibilidade de se interromper a gestação de feto anencéfalo.O primeiro caso definirá qual posição o Estado brasileiro deve adotar em relação ao casamento de homossexuais. O segundo, por sua vez, será "muito parecido" com a discussão sobre a constitucionalidade de pesquisas com células-tronco embrionárias, de acordo com ministros ouvidos pela Folha.O que está em questão, dizem, é o mesmo princípio constitucional, a dignidade da pessoa humana. Assim como naquele primeiro julgamento, a discussão gira em torno de um dilema central, que se resume ao seguinte questionamento: existe vida humana, ou ao menos potencial, num feto cujo cérebro não se desenvolveu?PalocciO presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, também promete levar a plenário a denúncia contra o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci (PT), pela quebra do sigilo do caseiro Francenildo Costa.Nos bastidores, afirma-se que faltam provas para abrir ação penal contra o deputado federal paulista. O resultado deste julgamento será definitivo para o futuro de Palocci, já que uma possível absolvição deverá reacender pretensões políticas para 2010."Temos aí temas relevantíssimos para 2009, fora aqueles que acabam surgindo e provocando incidentes institucionais e pronunciamento do tribunal", disse Gilmar Mendes no dia 19 de dezembro, ao encerrar o ano de 2008.TorturaCaberá também ao Supremo resolver um problema que divide Ministério da Justiça e Secretaria Especial de Direitos Humanos, de um lado, e Ministério da Defesa e Advocacia Geral da União, de outro.Os primeiros afirmam que a Lei de Anistia não abrange os agentes do Estado que cometeram tortura durante o regime militar brasileiro (1964-1985). Defendem que tal crime é imprescritível, citando tratados assinados pelo Brasil com outros países e a jurisprudência de cortes internacionais.A Defesa, por outro lado, argumenta que a anistia brasileira foi de "mão dupla", ou seja, "ampla, geral e irrestrita", o que perdoaria os crimes cometidos pelos agentes da repressão.A ação que será julgada pelo STF foi proposta pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e também pede a abertura de arquivos ainda secretos no país.