A autenticação das peças que instruem o agravo de instrumento, prevista no artirgo 525, I do CPC, não é requisito de admissibilidade recursal. Portanto, sua autenticação é desnecessária, ressalvada a hipótese de impugnação específica pela parte contrária.A necessidade ou dispensabilidade da autenticação de peças trasladadas para o agravo de instrumento, que vinha recebendo tratamento divergente pelas diversas Turmas do STJ, foi superada pelo referido entendimento firmado pela Corte Especial em julgamento pelo rito a lei dos recursos repetitivos.Acompanhando o voto do relator, ministro Luiz Fux, a Corte reiterou que o agravo de instrumento interposto nas instâncias de origem, previsto no artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil para impugnar decisões monocráticas proferidas pelo juízo singular, é diferente do agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de recurso especial, disciplinado pelo artigo 544 do mesmo código.Luiz Fux ressaltou que os dispositivos processuais que disciplinam o agravo de instrumento interposto contra decisões monocráticas dos juízos de primeiro grau não trazem qualquer menção à necessidade de autenticação das peças que o instruem. Ao contrário do artigo 544, onde o legislador manifesta, textualmente, a exigência de que as peças trasladadas ao instrumento sejam autenticadas.“O recurso de agravo, recentemente modificado pela reforma infraconstitucional do processo civil, não incluiu a referida exigência, muito embora institua a obrigatoriedade da afirmação da autenticidade, relegada ao advogado, nos agravos endereçados aos Tribunais Superiores”, destacou o ministro em seu voto.Para ele, a exigência de requisito de admissibilidade recursal não estabelecido na norma processual federal viola a garantia do devido processo legal. O voto do relator foi acompanhando por unanimidade.Processo: Resp 1111001
Sempre que o nome do pai de uma criança não for informado no momento de seu registro de nascimento, o juiz terá que questionar a mãe sobre a paternidade do filho. É o que determina o substitutivo do senador Marco Maciel (DEM-PE) a projeto (PLS 101/07) de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ). A matéria consta da pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e poderá ir a votação na próxima quarta-feira (18). O projeto será examinado em decisão terminativa e seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.De acordo com o substitutivo de Marco Maciel, o oficial do cartório de registro de nascimento terá cinco dias para informar ao juiz quando uma criança for registrada sem o nome do pai. O oficial deverá também perguntar à mãe nome, profissão, identidade e residência do suposto pai - informações que também deverão ser encaminhadas ao juiz.Ao juiz caberá ouvir a mãe sobre o suposto pai e mandar notificá-lo, qualquer que seja seu estado civil, para que se manifeste sobre o caso, determinando que tal diligência ocorra em segredo de Justiça.O projeto modifica a Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade nos casos dos filhos nascidos fora do casamento. São essencialmente três mudanças: a primeira é que os cartórios passam a ter um prazo para informar os casos de registro sem o nome do pai, o que atualmente não existe.Pela lei atual, o juiz não é obrigado a ouvir a mãe e determinar diligências de investigação de paternidade em todos os casos em que opai da criança não está registrado na certidão - a legislação manda que ele o faça "sempre que possível". Está aí a segunda modificação feita pelo projeto: o juiz agora sempre terá que chamar a mãe para que ela aponte o pai, o que poderá reduzir o número de certidões sem a informação da paternidade.Por fim, a determinação de que as diligências para investigação de paternidade se façam sob segredo de Justiça em todos os casos também é uma novidade.O restante dos procedimentos para definir quem é o pai de uma criança, estabelecidos pela Lei 8.560/92, permanecem os mesmos. Se o homem apontado pela mãe da criança confirmar a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e seu nome será acrescentado na certidão de nascimento. Caso ele não se manifeste ou não confirme ser o pai num prazo de 30 dias, o juiz encaminhará os autos ao Ministério Público, para que este promova, se houver elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.
Prestes a aprovar uma lei que pune com reclusão de um a quatro anos as pessoas que discriminarem os portadores do vírus HIV, a Câmara dos Deputados pode beneficiar os cerca de 630 mil infectados pela doença no Brasil. A expectativa é que o Projeto de Lei nº 6124/05, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), seja aprovado até o fim de novembro. Na avaliação do relator, Regis de Oliveira (PSC-SP), a proposição, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), conta com o apoio da maioria dos parlamentares.O projeto pune as seguintes condutas discriminatórias: recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado; negar emprego ou trabalho; exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego; segregar no ambiente de trabalho ou escolar; divulgar a condição do portador do vírus HIV com o intuito de ofender-lhe a dignidade; e recusar ou retardar atendimento de saúde. “Não tem nenhum sentido deixar de punir quem discrimina os portadores dessa enfermidade. Eles já foram punidos com a doença”, afirma Oliveira.Confiante na aprovação de seu projeto, Serys espera que a proposta não volte para o Senado. “Já demorou muito. Tem que virar lei logo. As pessoas precisam entender que os infectados pelo HIV não estão impedidos de exercerem nenhuma atividade social, física ou profissional”, explica.Se o projeto em tramitação na Câmara já tivesse sido transformado em lei, a dona de casa Maria do Carmo (nome fictício), 45 anos, moradora do Guará II, poderia respirar mais aliviada. Em junho deste ano, ele teve sua condição de portadora do HIV divulgada, sem a sua autorização, por uma perita da Diretoria de Saúde do Trabalhador (Disat), localizada na 912 Sul. “Até hoje sofro com isso. Engordei sete quilos e tive que procurar ajuda de um psiquiatra. Sem o meu consentimento, a perita explicitou minha situação diante de outros profissionais de saúde que me acompanhavam para a emissão de uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT)”, denuncia.
As associações de promotores e procuradores comemoraram posicionamento recente da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal de que o Ministério Público pode sim conduzir as próprias investigações criminais. Embora o Plenário do STF ainda não tenha se manifestado sobre o assunto, o fato de o entendimento da Turma ter sido unânime já dá uma boa previsão de qual será o entendimento definitivo da corte.Os ministros da Turma, da qual fazem parte os ministros Ellen Gracie, Celso de Mello, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Eros Grau, entenderam que o MP não pode presidir o inquérito policial, mas pode presidir sua própria investigação, desde que respeite os direitos do investigado. O caso foi relatado pelo decano, Celso de Mello. Na ocasião, ele reforçou que a investigação criminal pelo Ministério Público é legítima e constitucional e possui caráter concorrente e subsidiário (clique aqui para ler mais).O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, destaca que há vários projetos de lei para formalizar o poder de o MP conduzir investigações criminais no Congresso só aguardando o Supremo se posicionar para depois serem votados. Para ele, se a Constituinte de 88 quisesse que a monopólio da investigação ficasse com a Polícia, teria sido explícita. “O MP nunca quis presidir inquérito policial, nunca quis fazer investigação pura e simples. O que queremos é a competência subsidiária.”Consenzo defende que o MP possa investigar em casos específicos, de bastante complexidade, que envolva algum “figurão”, pois, para ele, a Polícia pode sofrer pressão além da conta. Ele exemplifica com dois casos em que considera que a Polícia sofreu pressão demais: Mensalão e o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, condenado por superfaturamento na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo. “Entendemos que a vocação de investigar é da Polícia. Não queremos tirar. O MP luta para melhoria da qualidade da carreira policial. Brigamos todos os dias para darmos uma condição de carreira excelente para a Polícia, que ela tenha condição tecnológica e científica para desenvolver um trabalho melhor para sociedade.”O presidente da Conamp destaca que, em determinadas condições, o MP pode efetivamente investigar. E dá um exemplo: “Imagina um crime envolvendo um delegado regional. Quem vai investigar?". Para ele, a atuação do MP vai dar mais segurança jurídica à sociedade. Ele não descarta o trabalho conjunto da instituição junto da autoridade policial.Antonio Carlos Alpino Bigonha, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), diz que a expectativa da categoria é a de o Supremo reconhecer de vez o poder de investigação do MP, como fez a 2ª Turma do STF. "É um poder que já está claro na Constituição, como o monopólio da Ação Penal [que é do MP]", destaca.“Na verdade, o que é necessário é elucidar o fato. Precisamos produzir provas que demonstrem a existência de um fato dentro do processo. Se é o MP, se é a Polícia ou autoridades fazendárias, é indiferente. O importante é que a prova seja licita. A Polícia é muito capacitada para produzir a prova. O fato de o MP investigar subsidiariamente não é nenhum desdouro para a Polícia." Bigonha lembra que, depois da decisão do Supremo, pode ser necessária uma adequação de procedimentos para investigação feita pelo MP.Em entrevista à Consultor Jurídico em dezembro do ano passado, Fernando Grella Vieira, procurador-geral de Justiça de São Paulo, ressaltou, assim como os colegas das associações de classe, que não defende a condução do inquérito policial pelo MP. Ele reforça que essa é uma atribuição da Polícia, mas defende o poder investigatório do MP. “Queremos ver respeitada uma função que, para nós, está prevista e autorizada na Constituição”, disse na ocasião.O procurador frisou que o MP tem membros preparados e suficientes para a atribuição, pois a intenção nunca foi assumir toda a investigação criminal ou todos os inquéritos. “Queremos o reconhecimento de que é possível o MP investigar fatos criminosos. É indispensável que o Ministério Público esteja à frente da investigação de fatos graves, que podem exercer uma pressão econômica e política.”Questionado se a polícia sozinha não seria capaz de investigar, Grella respondeu: “Não que não seja capaz, mas o MP é dotado de certas prerrogativas e garantias que permitem à instituição e aos seus membros enfrentar essas naturais tentativas de impedir as investigações, coisa que não acontece com a Polícia. Não queremos, evidentemente, tomar a função da Polícia. Ela tem a vocação de apurar, de elucidar os crimes em geral. Mas não é só aqui no Brasil, no mundo inteiro, o MP tem essa prerrogativa, de também investigar”.Tema polêmicoHá anos o Supremo Tribunal Federal vem sendo provocado a se posicionar sobre o poder de investigação do Ministério Público. Um dos casos que chegou a corte e teve a discussão mais avançada foi o de ex-deputado Remi Trinta, acusado na época de fraudar o SUS. A corte, em 2004, perdeu a oportunidade de pacificar a contenda depois que o então deputado perdeu o foro privilegiado. Tentava-se anular a denúncia, pois fora feita com base em investigações do Ministério Público Federal. Anos se passaram e a discussão ainda é a mesma.A mais recente provocação que o Plenário do Supremo recebeu sobre o assunto está no pedido de Habeas Corpus que envolve o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel. Nele, se discute a possibilidade de promotores complementarem o trabalho de investigação da Polícia. O HC foi pedido pela defesa de Sérgio Gomes da Silva. O crime aconteceu em 2006. Meses depois, a Polícia concluiu que foi um crime comum.A Promotoria, contudo, decidiu aprofundar as investigações e produzir novas provas que indicariam que não foi crime comum e que Silva estaria envolvido num esquema de corrupção na prefeitura. Foi aí que a polêmica reascendeu. Os advogados de Silva recorreram ao STF contestando a Promotoria. Eles alegam que o MP não pode fazer investigações criminais.
Grandes expoentes do Direito Constitucional no Brasil estarão presentes no I Congresso Goiano de Direito Constitucional, que será realizado nos dias 16 e 17 de novembro, no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO).Para oportunizar a participação efetiva de estudantes e profissionais do Direito, como forma de incentivo à atualização de conhecimento nas áreas e temas que serão tratados no evento, a Diretoria Executiva do IGDC vai manter o desconto no valor das inscrições até às 18h da próxima segunda-feira, quando acontece o credenciamento dos participantes.Os valores das inscrições são os seguintes: R$ 20,00 (alunos ESMEG/AXIOMA); R$ 30,00 (alunos em geral); e R$ 40,00 (profissionais).Confira, a seguir, a grade de programação do Congresso:16/11/2009 (segunda-feira)18:00 h Credenciamento e Entrega de Material19:00 h Solenidade de Abertura e Composição da MesaDr. Sérgio Franco Leão – Presidente do IGDCDr. Paulo Teles – Presidente do Tribunal de Justiça/GoiásDr. Átila Naves Amaral – Presidente da ASMEGODr. André Reis Lacerda – Presidente do Conselho Deliberativo do IGDCDr. Fabrício Motta – Presidente do IDAGDr. Nelson Figueiredo – Presidente de Honra do IDAGPainel: Os desafios do processo constitucional como afirmação dos direitos fundamentaisPresidentes do Painel: Dra. Maria Elisa Quacken e Dr. Vilmar RochaDebatedores: Dr. Juliano Taveira e Dr. Juscimar RibeiroPalestrante: Dr. Bruno BizerraTema: Questões polêmicas do controle de constitucionalidadePalestrante: Dra. Júlia Maurmann XimenesTema: O Comunitarismo e a dinâmica do controle concentrado de constitucionalidadePalestrante: Marcelo LamyTema: O Princípio Democrático nos procedimentos judiciais17/10/2009 (terça-feira)Painel: A função hermenêutica do Supremo Tribunal Federal e os desafios da RepúblicaPresidentes do Painel: Dra. Fernanda Martins Franco Leão e Dra. Talita Pimenta FelixDebatedores: Dr. Fabrício Motta e Dr. Cleuler Barbosa das NevesPalestrante: Juarez FreitasTema: O Supremo Tribunal Federal e os objetivos fundamentais da República: desafios concretosPalestrante: Dr. Tácio Gama LacerdaTema: Sistema Tributário Constitucional e seus desafiosPalestrante: Dr. João Maurício AdeodatoTema: “Duas disfunções: sobrecarga do Direito na sociedade contemporânea e sobrecarga do Judiciário no Direito dogmático”Palestrante: Dra. Christine Oliveira PeterTema: Os desafios da jurisdição no Estado Constitucional21:00 - Encerramento
O presidente da Comissão Especial pela Mobilização Nacional pela Certidão de Nascimento em Goiás, 4° juiz-corregedor Wilson Safatle Fayad se reunirá no próximo dia 23, às 16 horas, com o diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Elias da Silva e os diretores de Foro das comarcas instaladas na região metropolitana da Capital, como Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Guapó e Trindade. Em pauta, discussão sobre o lançamento da campanha pelo fim do subregistro.A comissão já se reuniu algumas vezes, tendo definido ações que farão parte da campanha. Uma delas, por exemplo, consistirá em incluir frases curtas nas contas de água, luz informando a população que o registro de nascimento é gratuito e propicia uma série de benefícios. A idéia é levar a campanha até as comunidades indígenas, quilombolas, assentados, acampados e ciganos. Para tanto, entidades religiosas, maçonarias, indústrias, clubes, entre outras instituições do interior do Estado, que possuem acesso mais freqüente às comunidades rurais, têm sido convidada a integrar o esforço de conscientização.
O Agravo é o recurso cabível contra a decisão que defere ou indefere liminar em Mandado de Segurança, a teor dos artigos 527, II, e 588, do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei 9.139/95. O entendimento foi consolidado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça em mais um julgamento pelo rito da lei dos Recursos Repetitivos e será aplicado para todos os demais casos semelhantes.No caso em questão, a Corte julgou Recurso Especial interposto pelo município de São José do Rio Preto contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ-SP entendeu que o Agravo de Instrumento é meio inidôneo para atacar decisão que concede ou indefere liminar em sede de Mandado de Segurança. No recurso, o município sustentou que o entendimento adotado pelo tribuna paulista diverge de julgados do Superior Tribunal de Justiça.O referido Agravo de Instrumento foi ajuizado contra decisão do Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José do Rio Preto, que concedeu liminar em Mandado de Segurança determinando ao município o fornecimento de medicamentos à impetrante, por tempo indeterminado, até o término do tratamento. Segundo o relator do processo, ministro Luiz Fux, subtrair a possibilidade de interpor Agravo de Instrumento contra a decisão que concede ou denega a liminar em Mandado de Segurança é incompatível com os princípios da ampla defesa e do devido processo legal, já que o Agravo é instrumento recursal que desafia qualquer decisão interlocutória, independentemente do rito inerente à ação.
Com o objetivo de orientar a AMB no enfrentamento de questões ligadas à magistratura, foi lançada, no XX Congresso Brasileiro de Magistrados, a Pesquisa AMB – Temas Prioritários para a Magistratura. Os magistrados que acompanharam o evento, que aconteceu em São Paulo, de 29 a 31 de outubro, puderam preencher o formulário em versão impressa. Para dar prosseguimento à consulta, desde o dia 12 de novembro está disponível no portal da AMB uma versão eletrônica do questionário. Por meio da pesquisa, a AMB pretende conhecer a opinião dos associados acerca dos assuntos a serem tratados institucionalmente. Foram lançadas perguntas sobre temas como o reajuste automático dos vencimentos para todos os níveis da magistratura, critérios para promoção por merecimento, rejeição à PEC dos 75 anos, a mudança no mecanismo de acesso aos Tribunais Superiores, entre outros assuntos. O estudo pretende avaliar, ainda, a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o desempenho da Associação frente às resoluções do órgão.“Há muito tempo a AMB tem procurado conhecer a opinião de seus associados sobre temas ligados ao Judiciário. Porém, esta será a primeira pesquisa visando apurar assuntos a serem explorados institucionalmente”, explica o secretário-geral da Associação, Nelo Presser.O formulário ficará disponível no portal da AMB até o dia 22 de novembro. As sugestões produzidas, eventualmente não abordadas pela entidade, poderão ser recomendadas para a próxima gestão.Clique aqui para ter acesso ao questionário.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alterou o Decreto Judiciário no 1.802, de 18 de dezembro de 2008, que aprovou a escala de férias dos juízes da comarca de Goiânia para o exercício de 2009, relativamente ao segundo período da juíza Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do 4º Juizado Especial, de 2 a 31 de outubro para 1º de fevereiro a 2 de março de 2010. Também foi alterado o primeiro período de férias da juíza substituta Fancieley Vicentini Herradon, titularizada na 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e Juventude) de Águas Lindas de Goiás, de 13 de outubro a 12 de novembro para 3 de novembro a 2 de dezembro.De igual modo foi alterado o Decreto Judiciário nº 894, de 7 de maio de 2009, que modificou a escala de férias do juiz Lênio Cunha Prudente, da comarca de Petrolina de Goiás, referente também ao segundo período deste ano, de 1º a 30 de outubro para 11 de janeiro a 9 de fevereiro de 2010.
A AMB acaba de disponibilizar o Relatório da 94ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada no dia 10 de novembro de 2009. Dentre os 59 itens da pauta, o Conselho ratificou liminar concedida pelo conselheiro Marcelo Nobre, em que a AMB requeria a anulação de decisão do Tribunal de Justiça do Acre que impedia a participação de sete juízes substitutos no XX Congresso Brasileiro de Magistrados.O Conselho também deferiu o pedido da Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe), que requeria a anulação do julgamento dos concursos realizados no último dia 4 de maio pelo tribunal do estado. A entidade também pedia a suspensão dos efeitos do julgamento dos editais de promoção e de remoção. O Conselho aprovou, por unanimidade, o aprimoramento da alternância entre merecimento e antiguidade pelo TJ-PE,Esses e outros temas constam do relatório, que pode ser conferido aqui.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou no Diário Oficial da União de hoje (13) recomendação aos tribunais para inserirem adolescentes em conflito com a lei em estágios de nível fundamental e médio ou em atividades de prestação de serviços à comunidade. A medida se baseou em acordo firmado entre o conselho, tribunais com sede em Brasília e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federal. Durante sessão plenária do CNJ, os conselheiros aprovaram a recomendação, sugerida pelo conselheiro Paulo Tamburini, para que os demais tribunais do país acompanhem a iniciativa e também contratem adolescentes em conflito com a lei como estagiários. No caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), haverá seleção, orientação e acompanhamento dos estagiários por intermédio da 1ª Vara da Infância e Juventude. Além da atividade profissional, eles terão atendimento médico e odontológico, seguro de vida e transporte garantido. Pela parceria, as instituições se comprometeram a abrir vagas de estágio para jovens com idade entre 16 e 21 anos. Participantes do termo de cooperação técnica, tribunais e a OAB deverão se responsabilizar pelo pagamento das bolsas de estágio e providenciar seguro de vida e transporte dos estagiários. Eles também deverão elaborar relatórios periódicos e individuais com as frequências dos adolescentes e as avaliações das atividades exercidas por eles.
Os juízes que tiverem utilizado o sistema Bacenjud entre as 8 e 15 horas da quarta-feira (11), para a realização de penhoras on-line, deverão cancelar a ordem e fazer outra. A informação é da diretora da Divisão de Gerenciamento de Sistemas Externos da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, Suely Maria Iunes. Ela foi contactada pelo Banco Central do Brasil que, sob a justificativa de que ocorreram problemas técnicos naquele sistema no período em questão, afirmou que as ordens não foram registradas e portanto não serão encaminhadas para as instituições financeiras.
O arcebispo de Juiz de Fora (MG), dom Gil Moreira, vai celebrar, a missa em ação de graças pela posse de seu primo, Fausto Moreira Diniz (foto), no cargo de desembargador. Ele virá especialmente para o ato religioso, que será realizado no dia 25, às 19 horas, na Catedral Metropolitana. Fausto Moreira Diniz tomará posse no dia 26, às 15 horas, no Plenário do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).A sessão solene será dirigida pelo desembargador-presidente Paulo Teles e contará com a presença de representantes dos demais Poderes e de entidades sociais, além de magistrados, servidores da Justiça, amigos e familiares do empossando. Indicado pelo critério de antiguidade, ele sucederá ao desembargador Jamil Pereira de Macedo, que se aposentou. Fausto Diniz está há 27 anos na magistratura e já atuou, em substituição, por diversas vezes no TJGO.
Confira a programação do 13º Campeonato de Futebol Nacional – Categoria Sênior, que acontecerá de 02 a 06 de dezembro, em Salvador (BA).02 de dezembro, às 20h - Congresso Técnico.03, 04 e 05 de dezembro, das 8h às 20h - Jogos classificatórios e semi-finais.06/12/2009 - 08:00 - Jogos finais, premiação e almoço de encerramento.Agência responsável pela reserva de hotéis:Startur Viagens e TurismoAgente responsável: Sra. Kátia (71) 3342-4636 / 3342-1698.Obs.: Para mais informações, favor entrar em contato com o Sr. Manoel Coelho por meio do telefone (71) 3320-6689 ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Nesta sexta-feira, 11 juízes concentrarão esforços nos trabalhos da edição do Programa Justiça Ativa, que acontece a partir das 8h, na Comarca de Valparaíso de Goiás, para analisar 400 processos da área de família. Estima-se que pelo menos 1,2 mil pessoas serão atendidas.O evento será realizado no Colégio Santo Antônio, localizado na Chácara Ipiranga, lotes de 54 a 56, etapa B, Valparaíso 1, sob a coordenação da juíza Mariana Belizário Schettino Abreu, Diretora do Foro local.
A AMB lançou, no dia 29, a campanha Gestão Democrática do Poder Judiciário. A iniciativa tem objetivo de diagnosticar problemas e apontar soluções para as falhas na gestão do Judiciário, chamando cada juiz a participar ativamente da administração e gerenciamento dos recursos de suas unidades de trabalho. A campanha foi apresentada no XX Congresso Brasileiro de Magistrados, que discutiu o tema.Atualmente, as prioridades administrativas e orçamentárias são estabelecidas pelos tribunais. Contudo, cerca de 99% dos juízes desconhecem a verba destinada à sua unidade porque não participa da elaboração e distribuição do orçamento. Isso provoca uma série de distorções na aplicação dos recursos e aprofunda problemas como ausência de segurança nos fóruns, carência de pessoal devidamente capacitado, pouca informatização e até mesmo falta de salas de audiências e de materiais básicos de escritório.Para mostrar que os problemas de gestão interferem no desempenho da prestação jurisdicional, a professora Maria Tereza Sadek fez uma pesquisa, a pedido da AMB, que traça um cenário atual do Judiciário brasileiro. O estudo é uma interpretação dos dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicados anualmente nos relatórios do Justiça em Números. A especialista fez um cruzamento dos números do CNJ entre 2004 e 2008, separando-os por unidade da federação e levando em consideração o Produto Interno Bruto (PIB) e o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de cada estado.A AMB entende que a transparência na aplicação dos recursos e o estabelecimento de prioridades dos gastos e investimentos é o caminho para melhorar a prestação jurisdicional e acabar com a morosidade no julgamento dos processos, a maior reclamação da sociedade em relação ao Judiciário. Além de dar ao cidadão maior qualidade e celeridade no atendimento às suas demandas, a melhoria na gestão vai garantir ao juiz condições de trabalho dignas.Por isso, a associação pretende conscientizar os magistrados sobre a importância de participar da administração dos recursos das unidades judiciárias e treiná-los para desempenhar bem a gestão. Como parte da mobilização, a AMB vai oferecer cursos para capacitar juízes, promover seminários para discutir o assunto entre a magistratura, além de pesquisas com os magistrados para que eles apontem as prioridades de suas comarcas. A iniciativa também terá hot site interativo que ajudará na divulgação. Além disso, a AMB vai propor ao Conselho Nacional de Educação que inclua a disciplina Gestão do Judiciário na grade obrigatória dos cursos de direito.
A Comissão Eleitoral designada para gerir o processo eleitoral na ASMEGO, constituída pelos magistrados: Orlando Lino de Moraes, Wilson Safatle Faiad e Alvarino Egídio da Silva Primo, informou que foram homologadas como inscritas e habilitadas para concorrerem ao pleito para a administração da entidade, as chapas ASMEGO PARTICIPATIVA e ASMEGO UNIDA E INDEPENDENTE. Veja abaixo a composição das chapas:ASMEGO PARTICIPATIVAPresidente: Átila Naves Amaral1º Vice-Presidente: Walter Carlos Lemes2º Vice-Presidente: Jalles Ferreira da CostaConselho Deliberativo:1. Gilmar Luiz Coelho e Vitor Umbelino Soares Júnior 2. Paulo César Alves das Neves e Ricardo Luiz Nicoli3. Heber Carlos de Oliveira e Roberto Neiva Borges4. Murilo Vieira de Faria e André Reis Lacerda5. Mateus Milhomem de Sousa e Simone Monteiro6. Cézar Gomes da Silva e Letícia Silva Carneiro de Oliveira7. Ovídio Inácio Ferreira e Rodrigo Rodrigues de O. S. PrudenteASMEGO UNIDA E INDEPENDENTEPresidente: Ari Ferreira de Queiroz1º Vice-Presidente: Des.Fausto Moreira Diniz2º Vice-Presidente: Luiz Mauro PiresConselho Deliberativo:1. Des. Homero Sabino de Freitas e Fernando Ribeiro de Oliveira2. Des. Arivaldo da Silva Chaves e Djalma da Silva Rocha3. Luis Antonio Alves Bezerra e Denival Francisco da Silva4. Wild Afonso Ogawa e José Bezerra da Costa5. Geovana Mendes Baía Moisés e Leônisson Antonio Estrela Silva6. Danilo Luiz Meireles dos Santos e Adriana Caldas Santos7. Telma Aparecida Alves Marques e Adenito Francisco Mariano JúniorPara ler o edital de homologação e os termos de deliberação da Comissão Eleitoral, clique aqui.