Entrou em vigor neste ano o novo Código de Ética Médica, depois de vinte anos de vigência do anterior. Segundo informações do conselho responsável pela classe, é um documento atento às determinações da medicina brasileira do século 21, bem como aos avanços tecnológicos, científicos, à autonomia e direitos do paciente.Comporta ao todo 25 princípios fundamentais, entre os quais o de que a medicina não pode, em nenhuma circunstância, servir ao comércio. Princípios e diretrizes que trazem, em síntese, temas espinhosos para a rotina de profissionais que atuam constantemente sob pressão por resultados, pela manutenção do sigilo e pela cobrança por responsabilidades. Assuntos delicados que, inúmeras vezes, rompem a barreira dos consultórios e chegam aos tribunais. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui vasta jurisprudência sobre os diversos aspectos envolvendo o tema.O médico, por exemplo, não deve revelar sigilo relacionado a paciente menor, inclusive a seus pais ou representantes, desde que esse tenha capacidade de discernimento e quando o segredo não acarreta dano ao paciente.O profissional também não pode revelar informações confidenciais obtidas quando do exame de trabalhadores, inclusive por exigência dos dirigentes de empresas ou instituições, salvo se o silêncio colocar em risco a saúde dos demais empregados ou da comunidade. E, ainda, tem a obrigação de avisar ao trabalhador eventuais riscos à saúde advindos de sua atividade laboral.É vedado, assim, revelar fatos obtidos por desempenho da função, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito. Na investigação de suspeita de crime, por exemplo, o médico estará impedido de revelar assuntos que possam expor o seu cliente a processo penal.Essa é a situação de um caso a ser julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul pede o trancamento de investigação contra centenas de mulheres suspeitas de fazerem aborto em uma clínica de planejamento familiar, em Campo Grande (MS). O argumento é que a instauração do inquérito não é calcada em prova válida, já que as fichas médicas estariam acobertadas pelo sigilo.A regra informa que, quando requisitado judicialmente, o prontuário é disponibilizado a um perito médico nomeado pelo juiz. O STJ já julgou inúmeros casos de solicitação de quebra de sigilo feita por requisição de autoridades judiciais. O sigilo, porém, não é absoluto e existe para proteger o paciente.Foi esse o posicionamento da Corte em um processo em que a instituição se recusava a entregar o prontuário para atender a uma solicitação do Ministério Público, com vistas a apurar as causas de um acidente registrado como queda acidental. No curso de outra investigação criminal, em que o órgão solicitou informações para apuração de crime, a Segunda Turma decidiu que detalhes quanto ao internamento e período de estada para o tratamento não estão ao abrigo do sigilo.O conselho também recomenda não permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas à reserva profissional. O STJ tem julgados que asseguram que a simples entrega de prontuário médico sem autorização do paciente é fato que, por si só, gera dano moral (AG 1.064.345).Em uma das ações, o Tribunal considerou que houve dano à viúva em consequência da entrega do prontuário do marido falecido à empresa seguradora responsável pelo plano de saúde do paciente. Os ministros, na ocasião, consideraram que houve violação à ética e que, no máximo, poderia ser fornecido um relatório justificando o tratamento e o tempo de permanência do segurado no hospital.A Corte também considera que o profissional não pode deixar de expedir laudo quando o paciente for encaminhado para continuação de tratamento em outra unidade da federação. Julgado do STJ registra caso de uma paciente do Rio Grande do Sul que sofreu acidente nas ruas de Brasília e teve de recorrer à via judicial para ter acesso ao diagnóstico, bem como a todas as informações sobre o tratamento no período que ficou internada na cidade. Foram quase trinta dias de coma desassistida de familiares. Segundo o STJ, nesses casos o hospital responde pelo ônus da sucumbência – prejuízo por todos os custos com o processo, além de possíveis danos morais.De acordo com o artigo 154 do Código Penal, a violação do segredo profissional gera detenção de três meses a 1 ano ou multa. Além de observar o sigilo, o médico deve observar o dever de informar o paciente e obter o seu consentimento a respeito de determinada conduta que pretende aplicar. São princípios também adotados pelo novo Código de Ética da Medicina brasileira. E, segundo o STJ, o médico que deixa de informar o risco de um procedimento recai em negligência e responde civilmente pelos danos decorrentes da lesão.Exames complementaresSe o sigilo é um assunto que afeta a intimidade do paciente, a responsabilidade é uma questão que afeta diretamente a vida. A jurisprudência sobre o tema registra casos de médicos que, seja por negligência, imprudência ou imperícia, cometem erros graves no exercício da profissão, como inverter o laudo radiográfico na mesa cirúrgica e operar o lado oposto do cérebro do doente ou fazer tratamento para um tumor quando se tratava de uma infecção por vermes. Isso sem contar as agulhas esquecidas. De 2002 a 2008, por exemplo, a quantidade de processos envolvendo erro médico que chegaram ao STJ aumentou 200%.Um diagnóstico errado acarreta um transtorno psicológico que gera danos morais, estéticos e patrimoniais, além de punição no âmbito penal e disciplinar. O STJ julgou responsável por má prestação de serviço laboratório que forneceu equivocadamente laudo positivo de uma doença sem a ressalva da exigência de exames complementares para comprovação dessa doença.O Conselho Federal de Medicina recomenda, em seu Código de Ética, que nenhum médico pode se opor a uma segunda opinião e que o paciente tem o direito de ser encaminhado a outro profissional como forma de assegurar o tratamento. Uma estudante de Direito moveu ação de reparação de danos em razão de o laudo radiológico ter errado na formulação do diagnóstico: ela apresentava pneumonia dupla e o profissional ignorou o fato, causando graves consequências posteriores.A responsabilidade médica, assim como acontece com outros profissionais liberais, é de meio, exceto nas cirurgias plásticas embelezadoras, em que o profissional se compromete com o resultado final. Isso porque o médico não pode garantir a cura, assim como o advogado não pode garantir uma causa, ou o publicitário, vendas líquidas e certas. Mas o médico deve agir com diligência, que é o agir com amor, cuidado e atenção – somada à perícia e ao conhecimento.Segundo o autor Miguel Kfouri Neto, na publicação “Responsabilidade Civil do Médico”, os processos visando à apuração de responsabilidade por erro médico tem tramitação longa e são de difícil comprovação. “É recomendável que os juízes imprimam especial celeridade a esses feitos, colhendo as provas ainda na flagrância dos acontecimentos”, recomenda.Os médicos, diferentemente dos hospitais, só respondem diante de culpa e mediante um nexo de causalidade (relação clara de causa e efeito). As instituições hospitalares têm a chamada responsabilidade objetiva, isto é, respondem independentemente de culpa ou nexo causal. De acordo com o Código do Consumidor, é o lesado quem deve provar o dano que tem nas relações contra os fornecedores de serviço, mas, no caso desses profissionais, não é assim que acontece.Como, no caso, é o médico que detém o conhecimento necessário sobre o ato, o ônus da prova pode ser invertido, de modo que o prejudicado possa apenas apresentar o resultado danoso. De acordo com o STJ, essa inversão não é automática e cabe ao juiz justificá-la. (Resp 437.425)Prazo de cinco anosAs ações para apuração de falhas médicas podem ser propostas perante os conselhos regionais, para as punições disciplinares, ou na Justiça comum, para punição no âmbito civil ou penal, no foro de domicílio do autor. O prazo para propô-las, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é de cinco anos, embora o artigo 206, parágrafo 3º, inciso V, do Código Civil, imponha um prazo de três anos. Para eventos anteriores a 11 de janeiro de 2003, o prazo é de vinte anos.Outra decisão importante do STJ sobre o tema “responsabilidade” é que a União não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ação em que se objetiva danos morais decorrentes de erro médico ocorrido em hospital da rede privada, durante atendimento custeado pelo SUS.Em contrapartida, a prestadora de serviços de plano de saúde tem legitimidade passiva para figurar em casos de indenização por erro médico. Foi o que garantiu uma decisão da Quarta Turma, em julho, em favor de uma paciente que foi internada para fazer coleta de um material num dos seios e teve as duas mamas retiradas sem o seu consentimento.
Desde o dia 1º de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) só aceita petições iniciais de processos pela via eletrônica, determinação obrigatória para magistrados, advogados, representantes de tribunais, órgãos e instituições públicas, pessoas jurídicas e para os cadastrados no sistema do processo eletrônico (e-CNJ), em cumprimento à Portaria nº 52, de 20 de abril de 2010, publicada no Diário de Justiça Eletrônico.Para quem não for cadastrado no sistema, a portaria prevê a entrega do requerimento inicial em papel, na Seção de Protocolo do CNJ (no Anexo I do Supremo Tribunal Federal, Praça dos Três Poderes, S/N – Brasília (DF). O Conselho pôs à disposição do interessado uma estação de autoatendimento, com equipamentos de digitalização e acesso à internet e um servidor para orientar na tarefa.Para o envio eletrônico, é necessário o cadastramento no e-CNJ. Para isso, o interessado devem se dirigir ao protocolo em Brasília. Em outros estados, a pessoa deve procurar os tribunais conveniados munidas dos documentos de identificação CPF (pessoas físicas), CNJP (pessoas jurídicas) e carteira da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para os membros dessa categoria. A lista dos tribunais conveniados para o cadastramento está disponível no sítio eletrônico do CNJ (clique aqui). Depois do cadastro concluído, para efetuar o peticionamento, basta acessar o site do Conselho, clicar em processo eletrônico e, a seguir, em sistema e-CNJ. Depois é só encaminhar a petição. Para quem ainda tiver dúvida, ao acessar o e-CNJ está disponível, na tela de entrada, uma facilidade adicional, os manuais do sistema. Confira aqui.Ali podem ser esclarecidas todas possíveis dúvidas. Veja quais são os manuais disponíveis e os seus respectivos links de acesso:Manual de Requerimento Inicial EletrônicoManual de Peticionamento Manual de Partes/Magistrado Manual de Corregedoria/Tribunal Manual de Instalação do Certificado Digital Manual de Master do Tribunal - Ativação Se ainda restarem dúvidas, o esclarecimento pode ser feito no atendimento do Protocolo, em Brasília, pelos telefones (61) 32174563 e 32174564.
A Emenda Constitucional 45, conhecida também como Reforma do Judiciário e editada em 2004, não deu conta de sanar um problema enfrentado pelos tribunais superiores: a grande demanda de agravos impetrados. O Projeto de Lei da Câmara 192/2009 pretende preencher essa lacuna, modernizando os procedimentos referentes ao Agravo de Instrumento. Aprovado no último dia 4 de agosto pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a proposta segue agora para a Câmara Federal, onde aguardará a decisão final.Concebido pelo deputado federal Paes Landim (PTB-PI), o PL “transforma o Agravo de Instrumento interposto contra decisão que não admite o Recurso Extraordinário ou Especial em agravo nos próprios autos, alterando dispositivos da Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973”. Em outras palavras, os instrumentos anteriormente requisitados para compor o documento, como cópias da decisão agravada e certidões de intimação, deixam de ser necessários. E o agravo, que hoje tramita de maneira separada da ação principal, passará a correr juntamente aos autos.O Código de Processo Civil prevê a possibilidade de pedido de agravo no artigo 496, inciso II. Os artigos 524, 525, 526 e 527 tratam especificamente do Agravo de Instrumento, que pode ser interposto em duas ocasiões. Primeiro, quando a decisão não admite mais o Recurso Extraordinário, no caso do Supremo Tribunal Federal. Ou, então, quando a decisão não aceita Recurso Especial, no caso do Superior Tribunal de Justiça. Só este ano, o STF recebeu 26,8 mil agravos.O senador Pedro Simon (PMDB-RS) argumenta, no parecer do processo aprovado pelo Senado, que o agravo se tornou uma “anomalia jurídica”. A concepção inicial consistia em utilizá-lo como uma exceção aos demais recursos que viessem a ser inadmitidos nos tribunais. Porém, hoje é visto como um recurso usual para provocar a subida dos recursos. O resultado é a maior demora na prestação jurisdicional. Não bastasse o encaminhamento dos autos ao STJ ou ao STF, há ainda uma espera aproximada de seis meses na tramitação.A proposta determina que a interposição do agravo nos próprios autos deverá ocorrer em até dez dias. O mesmo período é previsto para o agravado ser intimado a responder. Daí, existem três possibilidades, no caso de o pedido ser acatado pelo ministro relator: a decisão que não admitiu o recurso pode ser mantida, o recurso pode ser arquivado, no caso de conflitar com súmula ou jurisprudência previamente existente ou, ainda, o agravo pode receber provimento.Para Marcelo Vieira de Campos, secretário de Reforma do Judiciário, a mudança é benéfica principalmente em três pontos: colabora com a celeridade processual, diminui o custo e o tempo de tramitação e economiza espaço físico destinado à armazenagem dos autos. “Ganha também o jurisdicionado. Ele tem seu agravo analisado mais rapidamente. Caso seja acatado, logo será convertido em Recurso Especial”, acredita.A aprovação da medida vem na esteira de outras que buscam, tal qual, conferir mais celeridade aos tramites processuais. Na última semana, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu adotar o sistema de votação em listas no julgamento dos Agravos Regimentais. Nas palavras do ministro Ricardo Lewandowski, a decisão teve como norte vencer o “acervo fenomenal”. Atualmente, 5 mil desses agravos descansam sobre as mesas dos gabinetes dos cinco ministros da turma esperando por uma decisão. O Agravo Regimental é cabível quando o de Instrumento já foi negado monocraticamente. O ministro Marco Aurélio foi contra a medida.O sistema de listas no julgamento dos Agravos de Instrumento foi proposto pelo próprio ministro Lewandowski. Não há segredo. Matérias idênticas de agravos são reunidas em uma lista detalhada. Além de ser encaminhada aos ministros, ela será exposta no quadro de avisos na entrada da sala de sessões. Assim, as decisões acontecem em bloco, tornando o processo mais rápido. O procedimento não é inédito. “Em muitos tribunais superiores o sistema de votação em listas é usual”, informa o secretário da Reforma do Judiciário. É o que acontece no Tribunal Superior Eleitoral e também na 2ª Turma do STF.
Na tarde da última sexta-feira (13), a comissão do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) se reuniu na sede da AMB, em Brasília, para aprovar a ata da última reunião realizada em Palmas (TO), no dia 26 de maio último.Os integrantes do Fonaje também elaboraram sugestões para a nova gestão da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que terá à frente a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon. A principal proposta é a criação de um grupo de trabalho do Fonaje, dentro da Corregedoria Nacional de Justiça, para dar continuidade aos projetos deste órgão para os juizados.Por unanimidade, a comissão decidiu apoiar o PLS 275/2003, em curso no Senado, que equipara os juizados especiais estaduais e federais, assim como eleva de 40 para 60 salários mínimos o valor das causas para as ações que podem ser processadas nos juizados.Ao final, o grupo discutiu a realização do XXVIII Fonaje, que ocorrerá em Salvador ainda este ano. O objetivo da discussão era definir a data do evento, os hotéis para alojar os participantes e elaborar as temáticas, bem como, os palestrantes e os ministros a serem convidados.
A diretora do Departamento de Pensionistas da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Eneida Barbosa reuniu-se hoje (12), na sede da ASMEGO, com as pensionistas da associação. A reunião contou com a participação da diretora social, Sandra Regina Teixeira Campos e do vice-presidente da ASMEGO, desembargador Jalles Ferreira da Costa, representando o presidente da associação, Átila Naves Amaral.Durante a reunião, a diretora da AMB, que também é diretora do departamento de pensionistas da Associação de Magistrados do Rio Grande do Sul (Ajuris) falou sobre as principais reivindicações da categoria. A diretora comentou sobre a PEC 46, que propõe a integralidade da pensão para as pensionistas e sobre a PEC 555, cujo texto defende o fim da contribuição previdenciária de 11%. Eneida pediu às pensionistas para que fiquem atentas a esses assuntos e se mobilizem. "Nós temos que ser lutadoras, não podemos desistir de lutar por nossos direitos".A diretora aproveitou a visita para divulgar o VII Congresso Nacional de Pensionistas, da AMB, que será realizado na cidade Fortaleza, entre os dias 27 e 30 de setembro.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, recebeu na manhã desta sexta-feira (13/8) comitiva de Luziânia, composta pelo prefeito da cidade, Célio Silveira, e os juizes da comarca. O grupo solicitou a criação e instalação, em caráter de urgência, de uma vara especializada para julgar processos de crimes dolosos contra a vida e garantir o cumprimento das penas nos moldes ideais da dignidade da pessoa humana e da harmônica integração social do condenado.De acordo com o juiz de direito da 1ª Vara Criminal, Romério do Carmo Cordeiro, a cidade tem quatro estabelecimentos penais e isso exige um trabalho rígido de acompanhamento e movimentação dos processos. Ele afirma que, atualmente, tramitam mais de quatro mil processos, só na 1ª Vara, sendo que, 1.700 deles são de execução penal, o que exige uma maior fiscalização. O juiz pontuou ainda que “a partir do momento em que a população sente que está sendo assistida pelo Judiciário, ela o procura cada vez mais”, por isso a demanda, que já é grande, só aumenta.Para o prefeito Célio Silveira, “a criação da Vara será um ganho, pois irá desafogar o trabalho dos magistrados, haja vista as dificuldades dos processos”. Ele afirmou que a prefeitura se coloca à disposição para fazer todas as parcerias possíveis para o bom andamento do trabalho do Judiciário na cidade.O desembargador Paulo Teles agradeceu a parceria do prefeito em disponibilizar o terreno para construção do Juizado no Bairro Jardim Ingá, pertencente ao município de Luziânia, e afirmou que assim que o local for liberado, os engenheiros do TJ serão enviados até lá para dar início aos procedimentos necessários. O presidente ressaltou ainda que existem três iniciativas de lei para reforçar as regiões que precisam de varas e que a possibilidade de construção será em 2011, portanto, na próxima administração.A diretora do Foro de Luziânia, juíza Soraya Fagury Brito, afirma que a criação da vara específica irá melhorar o atendimento dos reeducandos, proporcionando melhor socialização e prestação jurisdicional, pois o juiz terá condições de se dedicar mais ao problema social que o crime traz.
A pena de notários e de oficiais de registro que, no exercício irregular do ofício, facilitarem o envio de criança ou adolescente para o exterior sem observar as formalidades legais ou com o objetivo de ter lucro poderá ser agravada em um terço. Atualmente, a pena a qualquer pessoa que pratique essas condutas, sem o elemento qualificador da função pública, é de reclusão de quatro a seis anos e multa.Projeto de lei (PLS 154/08) que introduz essa alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está em exame na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), em caráter terminativoÉ aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. .A autora do PLS, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), justifica a proposição argumentando ser necessário o cumprimento da Convenção de Palermo - acordo assumido pelo Brasil para combate ao crime organizado transnacional, como o tráfico de seres humanos, por exemplo. Ela ressalta, ainda, que a fé pública de que se revestem os atos de notários e registradores não pode amparar o tráfico de crianças e adolescentes.No relatório favorável ao projeto, a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) afirma que o tráfico de crianças e adolescentes é um crime que merece repúdio veemente. Segundo observa, o crime geralmente está associado a outros, como a escravidão para o trabalho - inclusive sexual - e a venda de órgãos e tecidos humanos.O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) inaugurou ontem (12) sua nova sede. Com nove salas divididas num espaço de 455 metros quadrados, o local situa-se no primeiro andar do recém-inaugurado prédio que também abriga o Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília. A cerimônia de inauguração contou com a presença de servidores e de diversos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entre os quais os integrantes do Conselho Superior e ex-dirigentes da Enfam. A solenidade foi conduzida pelo ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do STJ. Em discurso proferido na ocasião, Asfor Rocha ressaltou o baixo custo da construção do edifício que abrigará a Escola. “Dizem que, das obras públicas construídas em Brasília, é uma das mais baratas”, afirmou. O ministro destacou a funcionalidade e a ausência de ostentação do novo prédio que, em sua avaliação, servirá por muitos anos para que a Escola e o CJF possam realizar seus trabalhos. Ele também ressaltou a economia de custos que será proporcionada pelo compartilhamento de algumas dependências do prédio entre a Enfam e o Conselho, tais com o auditório e as salas de aulas e de sessões. O diretor-geral da Enfam, ministro Felix Fischer, destacou a importância de a Escola dispor de uma infraestrutura adequada para o desempenho de suas atividades. Em sua avaliação, assim que estiverem completas, as novas instalações serão suficientes para fornecer à Enfam todos os meios que ela necessita para a execução de suas atividades e objetivos institucionais. Para o ministro Aldir Passarinho Junior, vice-diretor da Enfam, o compartilhamento de infraestrutura entre o CJF e a Enfam servirá para a otimizar os trabalhos de ambas as instituições. Embora considere importante para a Escola desenvolver um trabalho conjunto com o STJ, ele afirma ser fundamental que ela tenha um lugar próprio para desenvolver suas atividades. Após realizarem o descerramento da placa inaugural da nova sede da Enfam, o presidente do STJ e o diretor-geral da Escola conduziram os demais ministros e convidados presentes a uma breve visita às novas instalações. Criada pela Emenda Constitucional nº 45, a Enfam foi instalada em abril 2007 com a atribuição de regulamentar e fiscalizar os cursos de ingresso na carreira e de aperfeiçoamento de magistrados. Antes da inauguração da nova sede, a Escola funcionava no prédio do STJ.
A união das duas principais entidades associativas da magistratura – AMB e Ajufe – contra a aprovação da PEC 89/2003, que acaba com a aposentadoria compulsória e permite a perda do cargo de juiz na esfera administrativa, foi destaque na edição desta sexta-feira (13) do Jornal do Commercio.Na matéria, o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, sugere que, antes de votar a proposta, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realize audiências públicas com as entidades representantes da toga e com os presidentes dos tribunais.Confira abaixo a íntegra da matéria:AMB e Ajufe unidas contra PEC 89Duas entidades que representam a magistratura nacional deram as mãos para convencer os deputados federais a arquivarem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 89/2003, que acaba com a utilização da aposentadoria compulsória de magistrados como medida disciplinar e permite que juízes percam o cargo por decisão administrativa. Durante reunião do Conselho de Representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), os presidentes das associações de magistrados de todo o País mostraram-se preocupados com a possível aprovação da PEC e a entidade decidiu acompanhar de perto a tramitação da proposta na Câmara dos Deputados para impedir que ela seja aprovada. A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) decidiu aderir à mobilização e também vai pressionar os parlamentares.O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, se encontrou com o deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), e tentou sensibilizá-lo sobre a importância de uma maior discussão sobre o tema.Valadares sugeriu que, antes de votar a proposta, a CCJ faça audiências públicas com as entidades representantes da toga e com os presidentes dos tribunais."Não queremos que ocorram no Brasil fatos como o da juíza presa na Venezuela ou do juiz boliviano que pediu refúgio ao País. Para isso, precisamos de garantias constitucionais, que não são privilégio, mas sim mecanismos que asseguram a independência do juiz, a cidadania plena e, por consequência, fortalecem a democracia", defende o presidente da entidade.PRERROGATIVAAs associações argumentam que a proposta, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), é inconstitucional por ferir uma prerrogativa constitucional dos magistrados: a vitaliciedade.Pela Constituição Federal, os juízes são vitalícios, ou seja, só podem perder o cargo depois de uma decisão judicial transitada em julgado; e a proposta da senadora permite que um juiz seja exonerado por decisão de dois terços dos membros do tribunal ou conselho ao qual estiver vinculado, o que vale para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e para as corregedorias de cada tribunal. Atualmente, a maior punição administrativa dada a um magistrado é a aposentadoria compulsória.A AMB, em conjunto com a Ajufe e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), também pediu que o CNJ emita uma nota técnica atestando a inconstitucionalidade da PEC. O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, também já esteve com os deputados Eliseu Padilha e Vieira da Cunha (PDTRS), que, segundo ele, se manifestaram pela inconstitucionalidade da PEC. "Precisamos sensibilizar os deputados de que a sociedade brasileira precisa de um juiz independente, com garantias que lhe dê segurança de julgar um poderoso sem o medo de sofrer represálias", afirma o presidente da Ajufe. A AMB já declarou que, se a PEC for aprovada pelos deputados, contestará a norma no Supremo Tribunal Federal (STF).Os magistrados reclamam que a PEC, aprovada em dois turnos no Senado Federal em 7 de julho deste ano, não foi discutida o suficiente. Para a Ajufe, a aprovação da matéria foi um "equívoco" e a AMB reclama da apreciação feita à toque de caixa.As entidades afirmam que houve um acordo entre os senadores que permitiu a votação da PEC. Na Câmara dos Deputados, a PEC ganhou o número 505/2010.A Ajufe e a AMB pretendem ainda esclarecer a opinião pública de que, ao contrário do que constantemente é divulgado, a aposentadoria compulsória não é premiação. Mozart Valadares ressalta que a decisão administrativa é apenas uma das instâncias na qual o magistrado é julgado. Ou seja, depois da decisão administrativa, ele ainda pode responder a ação criminal na Justiça. "Dependendo do caso, o juiz aposentado poderá perder o cargo mediante provocação do Ministério Público, a quem compete propor a ação criminal", esclarece.O presidente da Ajufe acrescenta ainda que é preciso separar a punição da questão previdenciária. Segundo ele, o juiz aposentado compulsoriamente continua recebendo seus proventos parciais pelo tempo de contribuição que fez à Previdência Social. "Essa relação previdenciária precisa ser respeitada. Até um preso que recolhe previdência recebe aposentadoria. Somos contra a impunidade em todos os poderes da República, inclusive no Judiciário. Um juiz acusado de corrupção deve, sim, perder o cargo, mas com uma sentença judicial transitada em julgado", afirma.
O Projeto de Lei 7284/10, do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), permite que um juiz integrante de tribunal requeira o prosseguimento de uma ação penal cujo arquivamento tenha sido solicitado pelo Ministério Público. Conforme o projeto, o pedido do juiz será analisado pelo órgão superior do respectivo tribunal e decidido por maioria de votos.Atualmente, de acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), o Ministério Público pode requerer o arquivamento de inquérito policial ou de qualquer outra peça informativa. O juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará a remessa do inquérito ao procurador-geral, que tem três alternativas: oferecer a denúncia, designar outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistir no pedido de arquivamento. No último caso, o juiz será obrigado a atendê-lo.Clamores da sociedadeEm defesa de sua proposta, o parlamentar argumenta que o pedido de arquivamento de inquérito policial realizado pelo Ministério Público muitas vezes vai contra os clamores da sociedade e a realidade dos fatos apurados."Quando a matéria é da competência de algum tribunal, não poderia um de seus membros requerer o prosseguimento normal da ação penal?. Parece-nos não ser razoável tal cerceamento”, diz Regis de Oliveira.Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta do PL-7284/2010
O Supremo Tribunal Federal (STF) enviou ontem (12) ao presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer (PMDB-SP), o projeto de lei que trata da revisão de subsídios mensais da magistratura. O projeto tramita naquela casa sob o número PL 7749/2010. A proposta prevê correção dos subsídios em 14,79% para quem sejam recompostas as perdas decorrentes do processo inflacionário, com base no IPCA. Se o projeto for aprovado tal qual enviado pelo STF, o subsídio mensal de um ministro do STF passará dos atuais R$ 26.723,00 para R$ 30.675,00, a partir de janeiro de 2011.A proposta baseia-se no artigo 95, inciso III, da Constituição, uma vez que busca efetivar o dispositivo constitucional que prevê a irredutibilidade salarial dos magistrados. O STF também propõe que seja implementado um sistema de revisão anual do valor do subsídio, de acordo com previsão de mecanismos e limites legais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). “Tal mecanismo terá lugar a partir de janeiro de 2012 e dispensará a necessidade de remessa anual de projetos de lei ao Congresso Nacional, o que tornará o processo legislativo mais célere. Terá por base índices anuais projetados pelo Governo Federal”, esclareceu o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, na justificativa que acompanha a proposta.Está prevista uma outra espécie de revisão que, a cada quatro anos substituirá a correção anual, a partir do exercício financeiro de 2015, a ser enviada pelo STF ao Congresso Nacional. “O mecanismo visa, além da correção de possíveis distorções na aplicação de índices no contexto da revisão anual, consolidar um mecanismo para manter o poder de compra da parcela única do subsídio pela simples reposição da variação inflacionária, tornando-o condizente com a importância da atividade dos agentes políticos responsáveis pela prestação jurisdicional”, explicou o ministro Peluso.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) propôs ao Ministério da Justiça a concessão de indulto de Natal às mulheres que tenham filhos menores de 12 anos. A medida faz parte do conjunto de sugestões do conselho para a elaboração do decreto de indulto natalino deste ano.De acordo com o CNJ, o objetivo da medida é propiciar a reinserção social das mulheres. Entretanto, só receberão o indulto àquelas que comprovarem a necessidade de cuidar dos filhos menores de 12 anos ou possuírem filhos, nessa faixa etária, com deficiência mental, física, auditiva ou visual.Segundo o balanço do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça aproximadamente 30 mil mulheres estão encarceradas no Brasil. A maioria (51%) tem entre 18 e 29 anos de idade. De acordo com o relatório, 50% delas foram presas por tráfico de drogas.Além da questão das mulheres, o texto do conselho também recomenda a concessão de indulto natalino às pessoas que estejam em prisão domiciliar, por doença. Nesse caso, se o preso for reincidente deverá ter cumprido um terço da pena. Caso não seja reincidente, deverá cumprir um quarto da punição para ter direito benefício.As propostas serão analisadas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão do Ministério da Justiça, que já recebeu mais de 50 sugestões este ano. No próximo dia 30, o ministério vai debater com a sociedade todas as sugestões em uma audiência pública.O indulto de Natal serve para favorecer presos que têm bom comportamento e que já tenham cumprido parte da pena. A concessão do indulto é uma prerrogativa do presidente da República, mas cabe às varas de Execução Criminal nos estados definir quem terá direito ao benefício.
O IV Encontro Nacional de Juízes Estaduais (Enaje) também será marcado por uma variada programação social, que inclui jantar de abertura e festa de encerramento, em que ocorrerão apresentações de artistas nacionais e locais. O encontro acontecerá em Aracaju, em novembro próximo, no Resort Parque dos Coqueiros, na Praia de Atalaia – um cenário paradisíaco e uma das mais belas orlas do país. Acompanhe as notícias e confira nos próximos dias a programação completa do evento.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, alterou a tabela de substituição automática anexa aos Decretos Judiciários nºs 552, de 10 de junho de 2002 e, 1.802, de 19 de agosto de 2009, especificamente nas seguintes comarcas, passando a vigorar assim: Comarca Vara-Juiz Titular Vara - Substituto automático Jussara Vara Judicial Montes Claros Montes Claros Vara Judicial Jussara Itapirapuã Vara Judicial Juiz de direito da 1ª Vara da comarca de Goiás Goiás 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal Juiz de direito da 1ª Vara da comarca de Goiás Itapirapuã Aruanã Aruanã Vara Judicial Juiz de direito do Juizado Especial da comarca de Iporá Iporá Vara Judicial Juizado Especial Cível e Criminal Juiz de direito do Juizado Especial da comarca de Iporá Caiapônia Caiapônia Vara Judicial Juiz de direito do Juizado Especial da comarca de Iporá Carmo do Rio Verde Juiz de direito da 1ª Vara da comarca de Ceres Ceres 1ª Vara 2ª Vara Carmo do Rio Verde Rialma Rialma Juiz de direito da 2ª Vara da comarca de Ceres Jaraguá 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal Juiz de direito da 2ª Vara da comarca de Jaraguá Juiz de direito da 1ª Vara da comarca de Jaraguá Uruana Uruana Vara Judicial Juiz de direito do Juizado Especial da comarca de Jaraguá Nerópolis 1ª Vara 2ª Vara Juiz de direito da 2ª Vara da comarca de Nerópolis Petrolina Petrolina Vara Judicial Juiz de direito da 1ª Vara da comarca de Nerópolis Goiatuba 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal Juiz de direito da 2ª Vara da comarca de Goiatuba Juiz de direito da 1ª Vara da comarca de Goiatuba Panamá Panamá Vara Judicial Juiz de direito do Juizado Especial da comarca de Goiatuba Inhumas 1ª Vara 2ª Vara Juizado Especial Cível e Criminal Juiz de direito da 2ª Vara da comarca de Inhumas Juiz de direito do Juizado Especial da comarca de Inhumas Juiz de direito da 1ª Vara da comarca de Inhumas Araçu Vara Judicial Anicuns Anicuns Vara Judicial Araçu Palmeiras de Goiás Vara Judicial Nazário Nazário Vara Judicial Palmeiras de Goiás
Os servidores do Fórum de Valparaíso, na Região do Entorno de Brasília, fizeram ontem (11), homenagem aos juízes da comarca, em razão do Dia do Magistrado, comemorado no dia 11 de agosto. Aproximadamente 50 servidores se reunirão para ler mensagens de agradecimento à diretora do foro, juíza Mariana Belisário Abreu e ao juiz José Augusto de Melo Silva, titulares da comarca. No final, os magistrados receberam flores e um cartão em forma de processo judicial com os textos lidos, e com mensagens individuais de cada servidor. Para visualizar o texto em homenagem aos juízes, clique aqui.
Acabamos de disponibilizar uma nova enquete, aqui no site. Desta vez, perguntamos aos internautas qual área do Direito deve ser o tema do X Congresso Goiano da Magistratura que será promovido pela Asmego ainda este ano, em data a ser confirmada.Na enquete anterior, perguntamos: "Você é favor da locação do clube social da ASMEGO situado no bairro Maria Dilce?"Dos 137 votos válidos registrados, a maioria manifestou-se favorável à locação do clube. Confira a seguir como ficou o resultado. 108 votos (78,83%): Sim 23 votos (16,79%): Não 06 votos (4,38%): Não tenho opinião formada a respeito
A ASMEGO e a Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena (TCERS) realizarão em parceria com a Escola Nacional da Magistratura (ENM) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) curso de planejamento e orçamento público direcionado aos presidentes de associações estaduais. O curso será ministrado na sede da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG), nos dias 30 e 31 de agosto, pelo conselheiro e corregedor-geral do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Helio Saul Mileski e pela especialista em Gestão Pública e Controle Externo, auditora Cristina Assmann. Data: 30 e 31 de Agosto de 2010Professores: Cons. Helio Saul Mileski e Cristina AssmannHorários:30 de agosto: das 9h às 12h30min; das 13h30min às 15hA partir de 16h – Reunião da Coordenadoria Estadual da AMB31 de agosto: das 9h às 12h30min; das 13h30min às 17hLocal: sede da Escola Superior da Magistratura de Goiás (Rua 72, esquina com BR 153 Jardim Goiás, Goiânia/GO, tel: 62 3281-9226)
O juiz da Vara de Execuções Fiscais de Londrina (PR), Artur César de Souza, impetrou o Mandado de Segurança (MS 28989) no Supremo Tribunal Federal, para contestar enunciado administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que garantiu a determinados magistrados federais que atuam em região de fronteira ou em localidade de difícil provimento o direito de receber a Gratificação Especial de Localidade (GEL) como Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).Para o juiz de primeira instância, o Enunciado Administrativo nº 4 do CNJ choca-se com a Resolução/CNJ nº 13, que proibiu o pagamento de qualquer gratificação, mesmo nominal, aos juízes federais. Além disso, o enunciado seria inconstitucional porque cria gratificação não prevista expressamente na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O magistrado teve arquivado o pedido de providências que apresentou ao CNJ para que o valor da GEL/VPNI fosse considerado subsídio mensal dos magistrados federais e integrado à sua folha de pagamento.“Sendo indevida (por ilegalidade ou inconstitucionalidade o pagamento de VPNI a magistrados), a sua determinação de pagamento por parte do CNJ caracteriza, na verdade, pagamento de subsídio, o que deve ser realizado de forma isonômica a todos os magistrados federais, uma vez que a Constituição Federal não excepcionou pagamento diferenciado de subsídios entre magistrados”, ressaltou o juiz.No MS, ele requer liminar para que a decisão monocrática proferida pelo conselheiro Nelson Thomaz Braga seja considerada nula. A defesa do magistrado pede ainda que o STF declare, como argumento de decidir, que nenhum administrativo (mesmo proveniente do CNJ) pode conceder a alguns magistrados mais direitos que a Constituição Federal concede a todos os membros da magistratura federal, sob pena de macular a Constituição Federal e a própria Loman. E, por fim, o juiz pede que o STF reconheça a GEL/VPNI como subsídio mensal dos magistrados federais.