O Diário Oficial da União de hoje (18) publica as normas gerais para as perícias oficiais de caráter criminal. A lei assegura que o perito tenha autonomia técnica, científica e funcional, e determina a exigência de concurso público com formação acadêmica específica para provimento do cargo.A lei publicada hoje também qualifica como oficiais os peritos criminais, médicos-legistas e odontolegistas com formação superior específica detalhada em regulamento, de acordo com a necessidade de cada órgão e por área de atuação profissional. Em razão do exercício das atividades de perícia oficial de natureza criminal, os profissionais da área estão sujeitos a regime especial de trabalho, observada a legislação específica do ente ao qual são vinculados. A lei entra em vigor em 90 dias.
“Tenho orgulho de servir ao povo com despreendimento, disposição e alegria. Quem bate às portas da Justiça não está preocupado apenas com o lado material, mas busca também paz de espírito. O Judiciário é a última fronteira do desespero humano e por isso o cidadão merece ser tratado com dignidade tanto pelo juiz quanto pelo servidor”. A mensagem foi transmitida nesta quinta-feira (18) pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, ao dar posse aos 41 novos escreventes, aprovados no último concurso público, durante solenidade realizada no 1º Tribunal do Júri de Goiânia.Acompanhado do juiz Carlos Elias da Silva, diretor do Foro de Goiânia, Paulo Teles falou sobre a implantação do Plano de Cargos e Salários e ressaltou o pagamento, na sua gestão, dos valores relativos às perdas salariais ocorridas ao longo dos anos. “Sei que a reposição não é condinzente com todas as perdas e ainda não é a ideal. No entanto, é a melhor paga nos últimos anos e o ponto de partida para que os salários sejam melhorados”, ressaltou.Lembrando que o Poder Público é o maior empregador do Brasil, o presidente do TJ fez um apelo aos novos servidores para que, a curto prazo, não passem a desvalorizar seus salários. “Se no decorrer do tempo o salário se mostar pequeno não o menosprezem. Não se esqueçam de que vivemos um período de recessão e que o emprego é uma dádiva de Deus. Não percam tempo com lamúrias e dediquem-se à sua função de corpo e alma, exercendo-a com amor. Mais do que uma obrigação, temos o dever de amar o nosso próximo”, afirmou, ao conclamar os presentes a abraçarem a carreira escolhida.Referindo-se ao juiz e sua relação com a comunidade, Paulo Teles frisou que a população precisa ser tratada com dignidade, de forma mais humanizada e compreensiva. “O juiz é um ser humano comum. Essa visão de que o magistrado é uma divindade é ultrapassada. A humildade do juiz tem que prevalecer nas suas decisões. Nossa missão não é ser maior do que os outros, mas igual a todos”, observou. Ao finalizar seu discurso, ele lembrou que os novos servidores serão lotados nas comarcas de Goiânia, Anápolis e Caldas Novas, onde há maior déficit de pessoal. “Sabemos do problema da falta de funcionários nessas comarcas e em várias outras do nosso Estado, mas já temos um concurso para juiz em andamento e a curto prazo realizaremos outro para servidores”, antecipou.Ao dar boas-vindas aos recém-empossados, Carlos Elias disse que a chegada de novos servidores ao Judiciário goiano deve ser recebida com muita alegria por todos e elogiou a disposição de Paulo Teles de abrir um espaço na sua agenda para recebelos. “A partir de agora vocês tem o grande desafio de oferecer ao povo uma prestação jurisdicional célere, eficaz e, acima de tudo, digna”, destacou. Explicando que a grande maioria do pessoal atuará nas escrivanais judiciais, o diretor do Foro lembrou que a atividade meio é tão importante quanto trabalhar diretamente com os processos. “Não pensem que a função de vocês possui menor valor do que a atividade fim, pois é através dela que ações de suma importância são desenvolvidas”, comentou.JuramentoApós a leitura do juramento feita por Denise de Sousa Gonçalves, o empossando Marcus Vinícius Amorim Campos, representando todos os novos servidores, afirmou que servir Judiciário goiano é também servir a um ideal de vida. Também relembrou a árdua trajetória percorrida até o momento da posse e assegurou que o compromisso de todos a partir de agora é com a moralidade, a ética e a dignidade. “Há homens que lutam um dia e são bons, mas existem os que lutam a vida inteira e esses são imprescindíveis”, observou.Foram empossados Marhianne Paulla Cunha de Oliveira, Lívia de Souza Conceição, Thaisa Alves de Carvalho Eveline Monteiro Borges, Denise de Sousa Gonçalves, Patrícia Neves Soares Albernaz, Carlos Carmelo Walcácer Lima, Patrícia Nolasco Guimarães, Thaís Meireles Pereira, Adriane de Barros Miranda, Leonardo Soares de Sousa, Anderson Yagi Costa, Viviane Salomão Rosa da Silva, Renata de Oliveira Porfírio, Micaell Sadrac Rodrigues Miranda, Fernanda Silva do Nascimento, Cláudia Cristina Natal Silva, Mônica Oliveira da Costa, Rogério Sousa Sena Rodrigues, Marco Túlio da Cunha, Érica Fernanda Teixeira Santos, Marta Maria Urcino dos Santos, Kelly Cristina Santos Barros, Stefhanio Pinheiro Cavalcante, Luanna Lopes Bezerra, Renata da Lima Sampaio Rosa, Ana Paula Marcelino Reis, Adenir Gonçalves Borges Júnior, Isabella Morais Nagato, Jackeline Teles Da Costa, Isabella Aranha de Macedo Ferreira, Renata Laboissiere Loyola Lisita Lôbo, Hudson Mendes Coronheiro, Byanna Aires de Castro, Roberta Xavier de Oliveira Ferro, Gustavo Machado do Prado Dias Maciel, Fernanda Rosa Ferreira, Sílvia Aparecida Custódio Teixeira, Suzana Estevam de Almeida Alvarenga, Marcus Vinícius Amorim Campos e Andrya Ferreira Borges.Participaram da solenidade os juízes auxiliares da presidência Aureliano Albuquerque Amorim e Wilton Muller Salomão, o ouvidor-geral da Justiça, professor José Izecias, o conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil -Seção Goiás (OAB-GO), Murilo Macedo Lobo, além dos diretores do TJGO, Stenius Lacerda Bastos e Edson Teixeira de Amorim.
Está no ar o boletim informativo da 90ª sessão do Conselho Nacional de Justiça, realizada no dia 15 de setembro. A sessão aconteceu com intervalo de uma semana desde a última reunião dos conselheiros, no dia 8 de setembro, devido ao remanejamento de datas após o falecimento do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Menezes Direito.Um dos assuntos mais comentados pela magistratura foi o item número 67 da pauta, relativo ao Ato Normativo nº 2009.10.00.004528-5. O conselho decidiu aprovar a Resolução nº 87, que dá nova redação e renumera artigos da Resolução nº 66, de 27 de janeiro de 2009. A resolução cria mecanismo de controle estatístico e disciplina o acompanhamento, pelos juízes e Tribunais, dos procedimentos relacionados à decretação e ao controle dos casos de prisão provisória. Felipe Locke abriu divergência por entender que o Judiciário está se imiscuindo em matéria legislativa, e foi acompanhado por Jorge Helio.Uma consulta feita pelo Tribunal Regional Eleitora de Goiás (TRE-GO) questionou a possibilidade de redistribuição por reciprocidade de cargos entre os órgãos do Poder Judiciário. O CNJ, por maioria, respondeu afirmativamente à consulta, conforme voto do relator Jorge Hélio.FiliadasO Procedimento de Controle Administrativo nº 2009.10.00.001762-9, que tem a Associação dos Magistrados do Estado de Pernambuco (Amepe) como requerente, teve julgamento adiado. O PCA trata sobre o julgamento dos concursos de remoção e promoção de juízes, e está sob vista regimental do conselheiro Leomar Amorim.A Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn) propôs o PCA nº 2009.10.00.003464-0, visando suspender os efeitos da Resolução nº 26/2009 do respectivo Tribunal de Justiça. O objetivo é que haja outra norma devidamente adequada às regras contidas na Resolução nº 17 do CNJ. O conselho, por unanimidade, julgou procedente em parte o pedido.Confira aqui a íntegra do boletim com a análise de todos os itens da pauta.
“O prazo para a oposição dos embargos do devedor começa a fluir após o decurso do prazo assinado no edital, sem quaisquer outras formalidades.” O entendimento firmado pela Terceira Turma foi ratificado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em processo relatado pelo ministro Aldir Passarinho Junior. No caso em questão, o autor recorreu ao STJ contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que considerou os embargos intempestivos. A defesa sustenta que o prazo para oferecimento dos embargos só começa a contar a partir da juntada aos autos do edital de citação e intimação da penhora. Citando precedente da Corte, o relator ressaltou que, no caso de intimação por edital, o prazo para a oposição de embargos começa a fluir da mera publicação do edital, após o decurso do prazo assinado pelo juiz, e não com a juntada aos autos do comprovante de que o devedor foi intimidado da penhora. Para o ministro Aldir Passarinho Junior, não há como conciliar os artigos 241, V – quando a citação for por edital, o prazo começa a correr finda a dilação assinada pelo juiz –, e o artigo 738, I – o devedor oferecerá os embargos no prazo de 10 dias contados da juntada dos autos da prova da intimação da penhora –, dada a incompatibilidade entre os dois dispositivos do Código de Processo Civil. Ou é uma coisa ou outra. E, se a regra do artigo 241 é especialmente destinada à citação por edital, ela deve prevalecer. Aliás, ressaltou o relator em seu voto, a redação introduzida pela Lei n. 11.382/2006 afasta qualquer dúvida a respeito e, nesse sentido, guia-se a jurisprudência do STJ. Por unanimidade, a Turma não conheceu do recurso.
O deputado João Campos (PSDB-GO), relator do projeto que atribui aos delegados de polícia funções de juizados especiais, disse nesta quinta-feira (17) que adaptará o texto para que a medida proposta não desrespeite a Constituição. O Projeto de Lei 5117/09, que permite aos delegados promover a conciliação entre as partes nas infrações penais de menor potencial ofensivo, recebeu diversas críticas de policiais e magistrados em audiência pública realizada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.Os críticos da matéria disseram que ela fere a Constituição ao atribuir à polícia judiciária, pertencente ao Poder Executivo, tarefas do Judiciário. "O projeto altera, por via ordinária [em vez de PEC], papéis constitucionalmente previstos. O artigo 144 da Constituição atribui à polícia judiciária a função de apurar as infrações, e o projeto confere uma atribuição completamente afastada dessa previsão. Além desse, outro óbice é a própria estrutura do juizado, que inclui juízes togados ou togados e leigos", explicou o promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Leonardo Araújo Marques.João Campos concordou com a inconstitucionalidade alegada e em seu relatório poderá adotar solução apontada pelo secretário-geral-adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alberto Zacharias Toron. O advogado afirmou que a Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), que é alterada pelo projeto, não impede a atuação de delegados como conciliadores nas infrações menores. Conforme explicou, essa lei define os conciliadores como auxiliares da Justiça, recrutados preferencialmente entre bacharéis em Direito.Forma de atuaçãoA ideia de João Campos, portanto, é esclarecer melhor no projeto a forma de atuação dos delegados como conciliadores, sem mudar a composição dos juizados e garantindo o objetivo do autor do projeto, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), de agilizar a solução das pequenas infrações. "Como vai se dar esse procedimento, na medida que o delegado de polícia, não apenas por sua formação jurídica, vai ser um mediador e na prática ele já o é? Isso precisa ficar mais claro no projeto de lei", disse o relator.Para o presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Carlos Eduardo Benito Jorge, a proposta, se aprovada a possibilidade sugerida por Alberto Toron, servirá de complemento ao processo judicial. "Não mudando a composição do juizado, o delegado irá atrás. Nada mais é do que legalizar uma atividade. Ela não vinha sendo exercida, mas antes da Lei 9.099, você já buscava o interesse da pacificação", disse.Termo circunstanciadoOutro ponto do projeto criticado na audiência é o que prevê que o termo circunstanciado de uma infração será elaborado exclusivamente pelo delegado. Atualmente, esse registro de infração pode ser elaborado por delegados ou mesmo por policiais militares, dependendo do estado.A sugestão dos participantes do debate é que não haja restrição, garantindo a celeridade do processo. "A Lei dos Juizados Especiais estabelece como uma das diretrizes do procedimento a informalidade. Se é informal, o que importa é que o termo circunstancie a ocorrência do fato. É irrelevante ser feito pelo delegado ou não", afirmou o juiz Asiel Henrique de Sousa, representante da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na audiência.Também na opinião do diretor institucional da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, Elias Miler da Silva, essa exclusividade burocratiza ainda mais a Justiça, "criada para ser célere e informal".João Campos não se manifestou sobre esse ponto.Íntegra da proposta:- PL-5117/2009
Em nossa última enquete, aqui no portal da Asmego, perguntamos:A transferência de pagamento das contribuições previdenciárias, para a GOIASPREV, implica em interferência na autonomia administrativa e orçamentária do Poder Judiciário?Com o total de 67 votos registrados, o resultado foi o seguinte:56 (83,58%) - Sim7 (10,45%)- Não4 (5,97%) - Não tem opinião formada a respeitoA nova enquete já está disponível para votação, na página inicial do portal da Asmego, na lateral direita. A pergunta é:Você concorda com a eliminação de entrâncias na Justiça Estadual a exemplo do que ocorre nas Justiças Federal e Trabalhista, onde existem apenas os cargos de Juiz Substituto e Juiz de Direito?Vote!
Desde 2005, o Superior Tribunal de Justiça vem decidindo que os casamentos celebrados sob a vigência do Código Civil de 1916 podem ter o regime de bens alterados, novidade introduzida pela nova legislação civil, em vigor a partir de 2002. Agora, o que antes estava restrito às decisões judiciais poderá fazer parte da legislação: a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16), em decisão terminativa, projeto de lei introduzindo essa possibilidade no novo código. Segundo informações divulgadas pelo Senado, o projeto altera a redação do artigo 2.039 do Código Civil de 2002 (CC/2002), para possibilitar aos cônjuges optar por qualquer dos regimes de bens previstos no novo código. O projeto (PLS 536/03) de autoria do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) recebeu parecer favorável do relator, senador Marco Maciel (DEM-PE). No STJ, ambas as turmas que integram a Segunda Seção, responsável pela análise das questões envolvendo Direito Civil, são unânimes em aceitar a mudança de regime. No julgamento de um recurso especial, a Quarta Turma inaugurou o entendimento. O relator ministro Jorge Scartezzini concluiu que, desde que ressalvados os direitos de terceiros e apuradas as razões apresentadas pelos cônjuges para tal pedido, admite-se a alteração constante no artigo 2.035 na nova legislação aos casamentos celebrados antes de sua vigência. No ano seguinte, a Terceira Turma julgou recurso especial sobre a mesma questão. A conclusão foi a mesma da Quarta Turma: é possível a alteração. A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, esclareceu que a interpretação conjugada dos artigos 1.639, parágrafo 2º, 2.035 e 2.039 do CC/2002 admite a alteração do regime de bens adotado por ocasião do matrimônio, desde que ressalvados os direitos de terceiros e apuradas as razões invocadas pelos cônjuges. Como foi aprovado em decisão terminativa – aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado –, o projeto não precisa ir a Plenário, ele pode ser enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se houver recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores em um prazo de cinco dias úteis.
Segundo relatório parcial apresentado pelo Movimento pela Conciliação em Goiás, no final da manhã desta quinta-feira (17), a Semana da Conciliação no Estado realizou nesta quarta-feira (16) 334 audiências, que renderam 113 acordos. O montante relacionados às ações somam R$ 273. 947,25. Na área criminal, foram feitas 15 audiências e obtidas 9 transações penais. Esses dados ainda sofrerão alterações quando todas as comarcas tiverem enviado seus relatórios.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou hoje (17) que o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), José Antonio Dias Toffoli, é uma pessoa “qualificada” para compor a Corte e “com bom diálogo no tribunal”. Mendes avaliou que Toffoli tem realizado “um bom trabalho” na AGU.Com a morte de Carlos Alberto Menezes Direito, no início do mês, abriu-se uma vaga de ministro no STF. Cabe ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva indicar quem irá preenchê-la. “Ainda não fui informado oficialmente. Vamos aguardar. Essa é uma prerrogativa do presidente da República”, disse Gilmar Mendes antes de participar do 12º Congresso Brasiliense de Direito Constitucional.Mendes admitiu que o STF enfrenta “problema de quórum”, mas negou que isso abra caminho para que o novo ministro participe do julgamento da extradição do escritor e ex-ativista italiano Cesare Battisti. Segundo ele, isso “dificilmente” ocorrerá, devido ao prazo e a “peculiaridades” do caso.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que legaliza os bingos e casas de jogos no país. Com o plenário lotado de sindicalistas do setor e de funcionários de bingos, a discussão da matéria se estendeu por mais de três horas. O projeto foi aprovado por 40 votos a sete.O projeto determina que 17% da arrecadação seja destinada à cultura, educação e saúde. Casas de bingos deverão também ficar a uma distância mínima de 500 metros de escolas e templos religiosos. Deve ser regulamentado também um cadastro nacional de jogadores.O deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ), contrário à matéria, apresentou voto em separado defendendo a proibição de qualquer tipo de jogo no país. Foi seguido pelo deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), que apresentou parecer sugerindo melhorias no projeto - uma das medidas sugeria que uma mesma empresa explorasse até três casas de bingo. Ele criticou a falta de controle dos ganhos das empresas.“O controle do montante de ganho dos bingos não está previsto no projeto, o que vai permitir a lavagem de dinheiro. Não adianta ter um sistema de combate se não tiver como detectar esse sistema”, disse Biscaia.O relator, deputado Régis de Oliveira (PSC-SP), negou que seu parecer abra brecha para a criação de cassinos e afirmou que o jogo no país já é uma realidade. “A Caixa Econômica Federal é o grande banqueiro do jogo no Brasil”, disse.O projeto autoriza o jogo apenas em salas especiais. “Estamos proibindo o jogo em qualquer estabelecimento, salvo nos que forem credenciados pela Receita Federal”, disse, acrescentando que há a determinação de que as portas dos bingos permaneçam fechadas para que pessoas, na rua, não possam ver o que acontece lá dentro.Segundo Régis de Oliveira, a matéria cria também penalidades para quem joga fora das casas de bingo. “O jogo só será realizado em salas especiais e exclusivas. Tudo o mais é ilegal, como é hoje”, disse.O projeto também autoriza que os restaurantes e bares dos bingos sejam terceirizados, inclusive com a possibilidade da realização de shows e espetáculos. O relator não aceitou a sugestão de José Eduardo Cardozo para tributar em 80% essas atividades. “Serão tributadas em lei, não há possibilidade de ser acima disso”, afirmou.O Ministério da Fazenda será o responsável pela concessão de licenças de funcionamento desses estabelecimentos. “Tem de ter homologação do Ministério da Fazenda, laudo fiscal”, disse.Mesmo assim, deputados contrários à proposta manifestaram preocupação quanto à possibilidade de lavagem de dinheiro nos bingos. “É inocência achar que o Estado brasileiro vai fiscalizar todas as casas de bingo”, lamentou Antônio Carlos Pannunzio (PSDB-SP). José Eduardo Cardozo completou: “vou fazer um combate frontal a esse projeto no plenário”.
O déficit de vagas no sistema penitenciário brasileiro, estatísticas, irregularidades na execução da pena e sugestões sobre o assunto foram apresentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta quarta-feira (16/09), em São Paulo, no Curso de Direito Penal e Processual Penal da Justiça Federal promovido pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª. Região. O juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador nacional dos mutirões carcerários, Erivaldo Ribeiro dos Santos, apresentou a juízes federais uma radiografia do sistema penitenciário, que revela as principais dificuldades relacionadas à manutenção das prisões no país. Os dados foram colhidos com base em informações do mutirões carcerários realizados pelo Conselho, bem como em estatísticas do Departamento Penitenciário (Depen). Confira aqui a íntegra da apresentação.O juiz revelou que o Brasil possui atualmente um déficit de 170 mil vagas nos presídios e que, para sanar essa falta de vagas, seria necessário um investimento na ordem de R$ 3 bilhões. Segundo Erivaldo Ribeiro, o déficit de vagas pode ser ainda maior, pois os mutirões têm encontrado, em alguns estados, quantidade de presos bem superiores às informadas pelas estatísticas do Depen. “Na Bahia, por exemplo, encontramos 5.800 presos a mais que estavam nas delegacias e não faziam parte das estatísticas oficiais”, relatou.Altas taxas de encarceramento - O juiz auxiliar do CNJ também fez uma comparação entre as taxas de encarceramentos mundiais e no Brasil. De acordo com ele, alguns estados brasileiros, se comparados em relação a outros países, estariam entre as maiores taxas de encarceramento do mundo. A taxa de encarceramento no Brasil é de 245 presos para cada 100 mil habitantes. Nos Estados Unidos, esse referencial é de 756, e na Rússia, de 629. Os estados brasileiros onde essa taxa é maior são: Mato Grosso do Sul (567), Acre (431), São Paulo (383), Roraima (372) e Mato Grosso (369).Além de apresentar números, Ribeiro dos Santos fez ainda um relato emocionado de todos os problemas encontrados nos mutirões carcerários do CNJ. Relatou os diversos casos de penas vencidas, onde os presos ficam encarcerados além do tempo determinado pela sentença. Na Paraíba, por exemplo, o CNJ encontrou mais de 90 pessoas com excesso de pena. “ Já encontramos presos recolhidos com mais de quatro anos além da pena fixada na sentença”, informou. O juiz contou aos presentes na palestra o caso de uma detenta da Paraíba que foi presa por falsificação de moeda. “A senhora, mãe de oito filhos, todos menores de idade e alguns vivendo atualmente em creche comunitária, permaneceu presa por mais de um ano sem justo motivo até que, no mutirão carcerário fosse reparada a injustiça”, disse.Ele falou ainda sobre a grande quantidade de presos provisórios no país, que chega a uma média nacional de 45%, sendo que em alguns estados esse percentual é superior a 70%. “São presos sem decisão definitiva condenatória, mas que permanecem presos em regime fechado”, explica. De acordo com o magistrado, devido á falta de estrutura dos presídios, é comum os mutirões carcerários encontrarem presos provisórios nas mesas celas dos definitivos.As péssimas condições de higiene e superlotação foram reveladas com fotos dos mutirões carcerários. Em estados como Espírito Santo, Amazonas, Mato Grosso do Sul, Goiás, Ceará e Paraíba, a equipe dos mutirões carcerários verificou superlotação, falta de higiene e condições de alimentação precárias.Os mutirões carcerários são promovidos pelo CNJ em parceria com os tribunais de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e as Secretarias de Administração Penitenciária. Têm como objetivo promover a revisão dos processos de todos os presos e garantir o cumprimento da Constituição e da Lei de Execução Penal. Até o momento, os mutirões já passaram por 16 estados, analisaram mais de 45 mil processos e libertaram quase 9 mil pessoas.
O prazo para apresentar emendas às teses inscritas no XX Congresso Brasileiro de Magistrados (CBM) foi adiado até o dia 5 de outubro. A emendas devem ser feitas pelo site do Congresso. Ao todo, foram inscritas 26 teses, divididas em quatro áreas temáticas: I – Democratização do Judiciário; II – Planejamento Estratégico; III – Autonomia e Gestão; e IV – Procedimentos Judiciários.Todas as teses podem ser acessadas no site do Congresso, na área Teses de Congresso.
O Código Civil poderá ser alterado para esclarecer que a pensão alimentícia cessa com o óbito do alimentante e ao espólio cabe apenas pagar ao credor de alimentos as dívidas remanescentes. É o que prevê projeto de lei (PLS 61/09) aprovado nesta quarta-feira (16) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa, que visa, segundo o autor, senador Expedito Júnior (PR-RO), acabar com "conflito de interpretação entre os textos dos artigos" da Lei 10.406/02.De acordo com o artigo 1700 do Código Civil, "a obrigação de prestar alimentos transmite-se aos herdeiros do devedor, na forma do artigo 1694". Esse último dispositivo, no entanto, dispõe que "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação".Expedito Júnior explica que pais, filhos, avós, irmãos e ex-maridos estão entre as pessoas indicadas para prestar alimentos, pois são parentes em linha reta ou colateral. Mas ressalta que é preciso esclarecer que heranças, espólios e doações têm natureza diversa de pensões alimentícias e devem suportar exclusivamente as dívidas deixadas pelo falecido, inclusive as de natureza alimentar, "sem o caráter continuado e personalíssimo das pensões de alimentos".- A dívida de natureza alimentar, formada em data anterior à do óbito do alimentante, por seu caráter uno e estanque, deve ser paga pelo espólio e, se por qualquer motivo não for paga, será transferida aos herdeiros - explica o autor da proposta.Para corrigir o equívoco gerado pelo artigo 1700, Expedito Júnior propõe o seguinte texto para o dispositivo: "A obrigação de prestar alimentos cessa com o óbito do alimentante, cabendo ao espólio pagar ao credor de alimentos as dívidas remanescentes e ao credor postular o seu direito a alimentos junto às pessoas referidas no artigo 1694".Ao apresentar parecer favorável ao projeto, o relator, senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO), afirmou que a atual legislação sobre o tema proporciona"uma grave distorção no dever da prestação alimentar".- Como se vê, nos termos da legislação vigente, é possível que, por exemplo, a viúva de alguém que tenha se separado venha a ser legalmente compelida ao absurdo de ter que pagar pensão alimentícia mensal à ex-mulher de seu falecido marido - criticou Quintanilha.
Pensionistas da magistratura de todo o País participam hoje da abertura do VI Congresso Nacional de Pensionistas da Magistratura, que acontece em Florianópolis (SC) até o dia 20 de setembro. O evento é uma promoção da AMB e conta com organização da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), que preparou uma programação repleta de palestras e atividades de lazer.Participarão do evento cerca de 250 pensionistas, magistrados e amigos de todo o Brasil. “Infelizmente, o único estado que não terá um representante no congresso é Tocantins, mas ficamos muito felizes com o retorno das inscrições”, conta a assessora de eventos da AMC, Andréia da Silva. “As pessoas que já estão chegando estão muito felizes com a recepção calorosa que estamos dando”, afirma.A diretora do Departamento de Pensionistas da AMB, Eneida Barbosa, destaca a qualidade da programação. “Temos atividades de interesse geral, com palestras focadas em saúde e bem-estar. Acredito que todos ficarão satisfeitos com as surpresas que estamos preparando”, aposta.Eneida ainda destaca a redação da Carta de Florianópolis, documento que conterá as reivindicações das pensionistas debatidas durante o evento e que será divulgado no encerramento do congresso. “Será um dos pontos altos do encontro”, garante.HomenagensNo último dia, serão homenageadas a delegação com maior número de participantes, a delegação de cidade de origem mais distante e a participante mais idosa.Confira aqui a programação completa do evento.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, para pagamento de dívida, é possível a penhora sobre parte da arrecadação de condomínio edilício. A medida segue o entendimento da Corte no que se refere à possibilidade de penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora, atualmente prevista no Código de Processo Civil (artigo 655, VII, do CPC). A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, observou que, ainda que o condomínio não vise ao lucro, não pode ser tratado como simples estado de indivisão de bens. Para ela, “a arrecadação deve fazer frente a todas as obrigações” do condomínio. A ministra destacou que não cabe invocar o princípio da menor onerosidade ao devedor para alterar a ordem legal de penhora, esta, fixada conforme o interesse do credor e a conferir maior eficácia à execução. No entanto, de acordo com a ministra relatora, a medida deve obedecer a outro requisito legal: a nomeação de depositário com a atribuição de submeter à aprovação judicial a forma de efetivação da penhora. O depositário deve prestar contas mensalmente, entregando ao credor as quantias recebidas, a fim de serem imputadas no pagamento da dívida. A execuçãoNo caso em análise, um condomínio do Rio de Janeiro queria ver reconhecida a possibilidade de, como executado, indicar à penhora crédito que possui frente ao próprio exequente, uma construtora (leia a notícia Penhora de mão própria se equipara a depósito em dinheiro). O juiz não atendeu ao pedido, mas determinou a penhora da renda do condomínio. O condomínio apelou. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) manteve a penhora sobre a arrecadação. Para isso, estabeleceu a penhora de 10% sobre o valor mensal arrecadado pelo condomínio, sugerindo que ele constituísse cotas extras para o fim. O condomínio, então, recorreu ao STJ, para que fosse considerada incabível a penhora sobre percentual de sua arrecadação mensal. A Terceira Turma reconheceu a possibilidade de penhora de parte da arrecadação do condomínio, mas determinou a nomeação de depositário para fixar o percentual a ser penhorado mensalmente, que deverá ser submetido, ainda, à aprovação do juiz. Para a ministra, somente o depositário, nomeado especificamente para o fim de verificar a real situação financeira do condomínio, é que terá condições de avaliar o percentual exato da arrecadação mensal que poderá ser dirigido ao pagamento da quantia e, se for o caso, determinar a cobrança de contribuições extras aos condôminos. A ministra Nancy Andrighi advertiu que é preciso cuidado por parte do depositário para que o percentual fixado não inviabilize o próprio funcionamento do condomínio.
O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral participa hoje a tarde, de audiência pública, na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás sobre a preservação do Rio Araguaia. Serão discutidos temas, como: extração mineral, exploração de energia hidrelétrica, navegação e turismo. A audiência será conduzida pela presidente da Comissão de Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Assembleia, deputada Vanuza Valadares.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto de senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) que suprime da legislação a necessidade da audiência de ratificação, também denominada de audiência de conciliação, nas separações judiciais. O projeto (PLS 61/08), relatado favoravelmente pelo senador José Maranhão (PMDB-PB), recebeu decisão terminativa na comissão.Zambiasi argumenta que, na prática, esse ato tornou-se mera formalidade procedimental e que é muito constrangedor para o casal, gerando escassos ou mesmo nenhum resultado conciliatório efetivo. Além disso, diz o senador, a exigência está em desacordo com as mais recentes reformas do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973), em especial a realizada pela Lei 11.441/2007, que, ao acrescentar artigo ao capítulo do Código que trata da separação consensual, não previu a mesma exigência quando a separação e o divórcio consensual forem realizados extrajudicialmente, por escritura pública.Além do Código de Processo Civil, o projeto altera a Lei do Divórcio (Lei 6515/1977) e a Lei 968/1949.
O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, enviou ofício ontem, ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, reiterando o pedido para apreciação e deferimento da PAE (Parcela Autônoma de Equivalência).A PAE diz respeito a uma vantagem pecuniária devida à magistratura, referente ao período compreendido entre os anos de 1994 a 1997. Átila Naves Amaral anexou ao ofício decisões dos Tribunais de Justiça do Rio Grande do Norte, do Rio de Janeiro, do Maranhão e do Conselho da Justiça Federal referentes ao pagamento da vantagem pecuniária.Para ler o ofício, clique aqui.