A corregedora-geral da Justiça do Estado de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, atendendo a pedido formulado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), encaminhou expediente ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em que solicita que a alimentação do sistema denominado Justiça Aberta volte a ser realizada pelo órgão correicional. O objetivo do pedido é reduzir a carga de trabalho burocrático imposta aos magistrados, para que estes possam, assim, dedicar-se à tarefa jurisdicional.A Corregedoria-Geral da Justiça informa, entretanto, que até que haja uma resposta oficial do CNJ à solicitação da ASMEGO, os magistrados devem continuar a alimentar o sistema normalmente.Confira documentação referente ao expediente encaminhado pela desembargadora Nelma Perilo ao CNJ,a determinação anterior da então corregedora, desembargadora Beatriz Figueiredo, e o provimento do conselho que trata da alimentação do referido sistema.
Em reportagem publicada pelo Consultor Jurídico, o Presidente da AMB, Nelson Calandra, enfatizou a defasagem dos salários do Judiciário. De acordo com o Magistrado, as perdas somam 30%, levando em consideração a inflação entre 2009 e 2012. Para Calandra, o reajuste proposto por meio da Lei 12.771/2012, foi um estratagema para não dar aumento real nenhum.Confira aqui a matéria na íntegra.
O Conselho nacional de Justiça publicou, no dia 31 de janeiro deste ano, uma emenda à Resolução 125 de 2010. O intuito é estimular a busca por soluções extrajudiciais para resolver conflitos. Ela determina, por exemplo, que os Tribunais do país criem, "no prazo de 60 (sessenta) dias, Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos, compostos por magistrados da ativa ou aposentados e servidores". Outra nova diretriz, adicionada ao artigo 1º, é a compilação de dados estatísticos referentes às mediações.A Emenda 1/2013 altera os artigos os artigos 1º , 2º , 6º, 7º, 8º, 9º, 10, 12, 13, 15, 16, 18 e os Anexos I, II, III e IV da Resolução 125.É a resolução que institui a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses. Seu objetivo é, segundo o próprio texto, "assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade". Determina aos tribunais de casa estado a criação de uma estrutura voltada para o atendimento de pessoas envolvidas em conflitos possíveis de serem resolvidos extrajudicialmente. Com a emenda, a primeira do ano de 2013, o estímulo à solução extrajudicial de conflitos foi intensificado.Segungo o promotor de Justiça em Minas Gerais Andre Luís Alves de Melo, "a resolução é um indício de que o Judiciário reconhece a importância dos meios alternativos de solução de conflitos". Mas pondera que, como essas iniciativas têm sido postas a cargo do Judiciário, há o risco de se criar uma espécie de nova instância. "Temos o risco de judicializarmos os meios alternativos de solução de conflitos", analisa o promotor.Para ele, para que haja incentivo às soluções extrajudiciais, é preciso maior controle sobre a Justiça gratuita. Também é indispensável que também os municípios, e não só os estados, assumam responsabilidade sobre a solução de conflitos.Clique aqui para ler a Emenda 1 de 2013Clique aqui para ler a Resolução 125
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instala no próximo dia 20 o Fórum Nacional de Coordenação de Ações do Poder Judiciário para a Copa das Confederações 2013 e a Copa do Mundo 2014. O grupo vai auxiliar o Poder Judiciário a se preparar para atuar em casos relacionados com os eventos esportivos internacionais que serão realizados no Brasil.O fórum, presidido pelo conselheiro Bruno Dantas, será integrado pelo conselheiro Emmanoel Campelo e por magistrados da Justiça estadual, Federal e do Trabalho com jurisdição em cidades que sediarão jogos dos dois eventos esportivos, por um juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e outro da Presidência do CNJ.De acordo com o conselheiro Bruno Dantas, o fórum será instalado na manhã do dia 20. Em seguida será realizada a primeira reunião de trabalho. “Vamos propor a criação de um grupo de trabalho para cada ramo da Justiça”, informa. A decisão de formar os grupos depende de aprovação dos integrantes do fórum, mas Bruno Dantas acredita que será mais racional, já que cada segmento do Judiciário tem demandas específicas.O fórum deve ter um comitê executivo, formado por Bruno Dantas, Emmanoel Campelo, dois juízes auxiliares do CNJ e um magistrado de cada grupo de trabalho por ramo da Justiça, que vai se reunir com frequência para adotar as providências que forem encaminhadas pelos grupos de trabalho e pelo plenário do fórum. Já os grupos de trabalho devem se reunir mensalmente.Reuniões - Bruno Dantas defende a realização de reuniões plenárias mais espaçadas, de três em três meses, e propõe que elas sejam feitas em todas as cidades sede dos jogos, e não só em Brasília. O conselheiro Bruno Dantas esteve no Rio de Janeiro, Porto Alegre e Recife, onde se reuniu com magistrados estaduais, da Justiça Federal e do Trabalho para debater os preparativos para os eventos esportivos.O conselheiro Bruno Dantas vai propor a criação de uma classificação específica para as demandas judiciais relacionadas com os eventos esportivos. O objetivo é gerar estatísticas que permitam dimensionar as demandas específicas decorrentes dos jogos. Ele propõe também a realização de reunião com o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para definir como agir em caso de “greves oportunistas”, que possam prejudicar os eventos esportivos.Essas, ressalta ele, são apenas algumas questões a serem debatidas na primeira reunião, porque os integrantes do fórum devem trazer muitas outras sugestões. O Fórum da Copa foi instituído pela Resolução nº 164, de 14 de novembro de 2012.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, recebeu na última sexta-feira, 8, pleito para que a entidade examine o teor de uma PEC que busca modificar a forma de escolha dos ministros do STF.O texto da PEC pressupõe a formação de listas tríplices com os nomes dos indicados, para escolha final pela Presidência da República. Essas listas seriam feitas a partir de indicações do CNJ, CNMP e do Conselho Federal da OAB. O presidente da OAB determinou que a proposta seja enviada para avaliação pelo pleno.A proposta foi apresentada pelo conselheiro Federal da OAB pelo DF, Aldemario Araujo Castro, e pelo procurador da Fazenda Nacional e professor de Direito Constitucional, Luís Carlos Martins Alves Junior, em audiência no gabinete da Presidência da entidade.
Se onde há sociedade, há direito, no Carnaval não poderia ser diferente. Mesmo na festa historicamente marcada por situações de liberalidades e excessos relativos a convenções e hábitos sociais, relações jurídicas são formadas. E quando os envolvidos não se entendem sobre elas, cabe ao Judiciário resolver as disputas. Veja o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu sobre os “festejos de Momo”.Barrado no baileEm 1998, um prefeito do interior de São Paulo dirigiu-se ao baile de Carnaval em um clube local. Acompanhado de diversas pessoas, foi informado pelo porteiro que só seus familiares teriam direito a ingressar. Iniciou-se um bate-boca e, mesmo depois de autorizado por um diretor, o então prefeito deixou o local.No dia seguinte, determinou a cassação do alvará de funcionamento do clube. Respaldado por um mandado de segurança, o estabelecimento ainda promoveu a festa. Então, o prefeito ordenou que servidores municipais escavassem valetas nas vias de acesso ao local.O prefeito foi condenado por improbidade administrativa, tendo de pagar multa de 50 vezes sua remuneração. Em 2007, porém, o STJ avaliou que o valor era excessivo. Conforme os autos, o prejuízo ao erário seria de apenas R$ 3 mil, mas a multa somaria quase R$ 700 mil. A Segunda Turma do STJ reduziu a penalidade para dez vezes o valor da remuneração do prefeito (REsp 897.499).Lança-perfumeO cloreto de etila, substância componente do chamado “lança-perfume”, é droga? A questão já foi polêmica. Em 1998, a Sexta Turma do STJ considerou que um homem condenado por tráfico de entorpecentes deveria responder somente por contrabando. Ele apenas teria trazido ao Brasil uma substância comercializada regularmente na Argentina (HC 8.300). Para o ministro Vicente Cernicchiaro, hoje aposentado, a substância não causaria dependência física ou psíquica.No mesmo ano, a Quinta Turma afirmou, por maioria, posição contrária. Uma portaria do Ministério da Saúde teria excluído o produto da lista de entorpecentes, mas a maioria dos ministros da Turma entendeu que a terminologia diversa adotada pela Portaria 344/98 – que classificava as substâncias em entorpecentes e psicotrópicas – não afastava a caracterização do lança-perfume como droga ilícita. Segundo disse na ocasião o ministro Felix Fischer, entender desse modo exigiria que o mesmo raciocínio fosse aplicado à cocaína, heroína e maconha (HC 7.511).A Terceira Seção, que reúne as duas Turmas, alinhou o entendimento no ano 2000: a comercialização de lança-perfume configura tráfico de drogas. A decisão foi por maioria (HC 9.918).Nove diasUma resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reabriu a discussão. Revogada nove dias depois de editada, a RDC 104/2000 retirou o cloreto de etila da lista de produtos proibidos no Brasil. A resolução editada pelo presidente da agência foi alterada pela diretoria colegiada do órgão.Para a Quinta Turma, o ato isolado do presidente da Anvisa foi manifestamente inválido. Na época, a Turma determinou a remessa de cópia da decisão ao Ministério da Saúde e à Procuradoria-Geral da República, para avaliação do desvio de conduta do presidente da Anvisa (REsp 299.659).A Sexta Turma aplicou o mesmo entendimento à situação. Segundo a defesa de condenado por tráfico de lança-perfume, a resolução da Anvisa teria descriminalizado a substância, tendo efeito retroativo a todos os atos de tráfico anteriores a 6 de dezembro. O ministro Hamilton Carvalhido apontou que a diretoria da Anvisa não referendou o ato de seu presidente, não tendo efeitos a resolução publicada (HC 35.664).Nesse mesmo habeas corpus, a defesa alegava erro de proibição causado pela mudança normativa. O ministro esclareceu, porém, que o cloreto de etila é proibido desde 1986 e é de amplo conhecimento sua ilicitude. Tanto que, no caso concreto, os envolvidos escondiam as caixas do produto em um canavial.RacismoO Ministério da Saúde também se envolveu em polêmica por conta de uma propaganda de conscientização no período carnavalesco. No anúncio, uma atriz simulava depoimento de sexo sem camisinha que teria levado à contaminação por Aids. Para a Associação Brasileira de Negros Progressistas (ABNP), o ministro – à época, José Serra – teria responsabilidade pelo conteúdo supostamente racista.Segundo a ABNP, a peça associava a jovem negra à prostituição. Mas o ministério sustentou que ela representava apenas uma jovem – público-alvo da campanha –, sem qualquer insinuação de prostituição. A ação não foi conhecida por razões técnicas (MS 6.828).Ecad no salão...Na vigência da lei de direitos autorais anterior, de 1973, o STJ entendeu que mesmo que o objetivo de lucro seja indireto, são devidos direitos autorais. Por isso, bailes de carnaval promovidos por clubes e entidades recreativas, ainda que restritos a sócios, deveriam recolher os direitos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad).Para a Terceira Turma, esses eventos não são beneficentes ou gratuitos, objetivando tanto o lucro direto – com a venda de ingressos, bebidas e comidas – quanto o indireto – promoção e valorização da própria entidade.No Recurso Especial 703.368, o STJ também entendeu ser devida a cobrança em paralelo para o evento específico e para a sonorização habitual do clube. Não haveria, portanto, duplicidade de cobrança, já que os fatos geradores seriam completamente diversos....Ecad na ruaSe até 1998 era exigido o intuito, ainda que indireto, de lucro para fazer incidir a cobrança de direitos autorais pelo Ecad, a partir da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) nem mesmo esse objetivo é exigido. É o que tem decidido o STJ.Foi assim que o tribunal decidiu, por exemplo, em ação movida pelo Ecad contra um município fluminense. A entidade cobrava os direitos autorais devidos pela prefeitura pela realização de carnaval de rua e exposição agropecuária, ambos com entrada grátis. O STJ deu razão ao órgão representante dos artistas (REsp 736.342).SapucaíO STJ já teve que decidir sobre sucessão eleitoral de escolas de samba (MC 6.739) e até mesmo sobre qual escola teria direito a desfilar no grupo especial.Em 1999, a Unidos da Ponte insistiu, em diversos momentos, para desfilar no grupo especial do carnaval carioca. Ela questionava, no tribunal local, seu rebaixamento em 1996, buscando reparações por não ter desfilado em 1997 e 1998 e tentando retornar ao grupo especial em 1999.Após uma série de medidas cautelares, mandados de segurança e desistências, a escola havia conseguido liminar que determinou sua inclusão no grupo especial. A entidade organizadora do carnaval carioca, porém, conseguiu demonstrar que a Unidos da Ponte já teria feito acordo para desfilar no grupo A, em outra data, e até recebido por isso do município do Rio de Janeiro.Segundo a Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), a liminar do STJ levaria a Unidos da Ponte a desfilar duas vezes no mesmo carnaval. Na decisão que afinal prevaleceu, na MC 1.548, o STJ afirmou que a escola atuava processualmente de forma temerária e com má-fé, buscando, a qualquer custo, obter da presidência do Tribunal medida que fora rejeitada pela Turma incumbida de julgar o recurso especial relacionado à questão.A Unidos da Ponte acabou condenada em R$ 20 mil a título de honorários na medida cautelar, devidos à Liesa. Naquele ano, ela receberia da prefeitura R$ 50 mil pelo desfile.Excesso de recursosOutra escola multada pelo STJ foi a Unidos da Tijuca. Ela recorreu por seis vezes da mesma decisão, que a condenou a indenizar uma atriz que caiu de carro alegórico. Para os ministros, a escola tentava claramente adiar o pagamento da indenização, fixada em R$ 250 mil. Por isso, foi multada em 1% do valor da causa, corrigido desde a distribuição do processo.CinzasMatéria também discutida pelo tribunal diz respeito à contagem de prazo processual na Quarta-feira de Cinzas. No Agravo de Instrumento 547.393, o STJ estabeleceu que a prorrogação de prazo por redução do expediente só ocorre quando o final do expediente é antecipado.Se o atendimento é reduzido apenas pelo início tardio, mas se encerra no horário habitual, o prazo processual final não é estendido. No caso analisado, o prazo encerrava-se na terça-feira de Carnaval, tendo sido prorrogado para a quarta, quando o expediente teve início adiado.IrresponsabilidadesOs excessos típicos do período, por vezes, acabam mal. E as empresas promotoras e clubes podem responder pelos incidentes. Foi o caso de uma organizadora de micareta na Paraíba. Ela vendia abadás para o desfile no bloco carnavalesco em que uma pessoa morreu vítima de tiro.Para o STJ, a morte do jovem decorria diretamente da má prestação de serviços pela promotora do carnaval. Isso porque, no interior das cordas, haveria expectativa de conforto e segurança, o que levava os clientes a pagar valores significativos e evitar a chamada “pipoca”, em área pública. A empresa alegou culpa exclusiva do terceiro, que disparou a arma no interior do bloco, mas seu pedido não foi atendido (REsp 878.265).Um clube paulista também foi considerado negligente por ter permitido que um dos participantes da festa pré-carnavalesca conhecida como Baile do Havaí se acidentasse na piscina. Ele mergulhou na parte rasa da piscina, com 30 centímetros de profundidade, e ficou paraplégico.Para o tribunal paulista, o clube não garantiu segurança suficiente para evitar a invasão do local, nem havia informação relativa a eventual proibição de uso da piscina. Para o STJ, essa conclusão, embasada em provas, não poderia ser revista em recurso especial (Ag 434.152).Bebida e direçãoO STJ já afirmou também que o proprietário do veículo responde por acidente mesmo que a vítima estivesse bebendo com ele antes. No caso, três amigos viajavam de Brasília a Cabo Frio (RJ), para o Carnaval. Resolveram parar em Barbacena (MG) para passar a noite em um baile.Ao amanhecer, embora cansados e alcoolizados, os três concordaram em seguir viagem sem interrupção. Durante o trajeto, o proprietário entregou a direção a um dos colegas. O novo motorista tentou ultrapassar um caminhão em uma subida, com faixa contínua, e capotou ao tocar no outro veículo. O terceiro ocupante do carro ficou paraplégico.Para o STJ, a concordância da vítima em seguir viagem não isenta motorista e proprietário de responsabilidade, apenas reduz o seu grau de culpa. Foi decidido que o proprietário responderia por 60% dos danos sofridos pelo carona.Ciúme mortalBriga por ciúme no Carnaval levou à morte de um folião, agredido com chutes e joelhadas no abdôme. Alcoolizado, ele caiu no meio-fio, bateu a cabeça e morreu. Porém, o laudo pericial também identificou que ele possuía um aneurisma congênito, desconhecido até então, que se rompeu. A morte decorrera, portanto, de hemorragia encefálica.O juiz do caso considerou que não havia nexo causal entre as agressões e a morte. O tribunal local divergiu, classificando o crime como lesão corporal seguida de morte.O STJ entendeu que o caso era de lesão corporal simples, conforme entendido pelo juiz de primeiro grau. Isso porque o laudo fora absolutamente inconclusivo quanto à relação entre o choque da cabeça no meio-fio e a morte da vítima. Nem mesmo houve golpes diretos na cabeça.Na ocasião, a Sexta Turma ainda ponderou que a conclusão poderia ser diferente se a vítima tivesse morrido por conta da queda e do choque da cabeça na calçada, porque o evento seria previsível. Mas a perícia não chegou a concluir que a hemorragia teria relação com as agressões ou mesmo a queda (REsp 1.094.758).Dever policialO agente policial não tem a opção de não reagir diante de um delito. Por isso, faz jus a cobertura de seguro dentro ou fora do horário de serviço. Esse entendimento do STJ garantiu indenização à família de policial civil paulista que foi morto enquanto se dirigia da delegacia à sua residência, para uma refeição e banho entre os turnos da ronda. Era sexta-feira de Carnaval.Para o STJ, o policial tem dever funcional de agir, independentemente de seu horário ou local de trabalho, ao contrário dos demais cidadãos, realizando sua função mesmo fora da escala de serviço ou em trânsito. Por isso, não haveria como excluir a cobertura do seguro (REsp 1.192.609).
É com pesar que a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) informa o falecimento do juiz aposentado Almir Fernandes de Souza. O magistrado tinha 88 anos e lutava contra o Mal de Alzheimer. O velório tem início às 10 horas deste sábado (9), no Cemitério Jardim das Palmeiras, e o sepultamento ocorre às 19 horas, no mesmo local. O presidente Gilmar Luiz Coelho e todo o corpo diretivo da ASMEGO se solidarizam com a família do magistrado por sua perda.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, assinou, nesta sexta-feira (8), os decretos que designam os novos diretores de Foro de comarcas goianas. Deverão ser definidos, na próxima semana, os nomes dos magistrados que deverão dirigir os Foros de Aparecida de Goiânia, Santa Helena de Goiás e Luziânia. A partir de hoje, assumem os cargos os seguintes juízes:José Ribeiro Cândido de Araújo - UruaçuCarlos Gustavo Fernandes de Morais – PlanaltinaJosé Cássio de Sousa Freitas – Palmeiras de GoiásJosé de Bessa Carvalho Filho – NiquelândiaCarlos Magno Caixeta da Cunha – MorrinhosRui Carlos de Faria – MineirosNickerson Pires Ferreira – JussaraAltamiro Garcia Filho – JataíRoberto Neiva Borges – ItumbiaraErnani Veloso de Oliveira Lino – ItaberaíJoão Geraldo Machado – IporáMaria Antônia de Faria – IpameriAdriana Caldas Campos – InhumasOlavo Junqueira de Andrade – GoiatubaLuíz Henrique Lins Galvão de Lima – GoiásLucas Siqueira – FormosaLetícia Silva Carneiro de Oliveira – CristalinaRenata Teixeira Rocha – Cidade OcidentalJonas Nunes Resende - CeresMarcus Vinícius Ayres Barreto – CatalãoLuís Flávio Cunha Navarro – Águas Lindas de GoiásVaneska da Silva Baruki – Caldas NovasFelipe Alcântara Peixoto – PorangatuThiago Cruvinel Santos – ItapurangaLúcia do Perpétuo Socorro Carrijo Costa – NerópolisHélio Antônio Crisóstomo de Castro – Pires do RioVitor Umbelino Soares Júnior – Rio VerdeVanessa Crhistina Garcia Lemos – Santo Antônio do DescobertoRodrigo Rodrigues de Oliveira Prudente – Valparaíso de GoiásCristian Battaglia de Medeiros – Novo GamaEder Jorge – Trindade
A partir desta sexta-feira (8/2), os tribunais brasileiros informarão ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mensalmente, os dados relativos às 19 metas nacionais do Poder Judiciário para 2013. Entre elas está a Meta 18, que fixa o dia 31 de dezembro deste ano como prazo para identificação e julgamento de todos os processos sobre improbidade administrativa e crimes contra a administração pública, distribuídos até dezembro de 2011.As 19 metas foram aprovadas durante VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Aracaju/SE, em novembro passado, com a participação da cúpula de todos os ramos da Justiça. Na ocasião, o reforço do combate aos desvios de conduta na administração pública foi o principal compromisso assumido pelos participantes. As demais metas envolvem a implantação do Processo Judicial Eletrônico nos tribunais, a ampliação das audiências de conciliação, o fortalecimento das unidades de Controle Interno, além de outros compromissos.Os tribunais vão lançar as informações no Sistema de Metas, no portal CNJ na internet. Para acessar o sistema, os gestores de metas deverão usar os mesmos login e senhas utilizados em 2012. O Glossário de Metas, referencial para os tribunais se ajustarem aos critérios de cumprimento, fórmulas e classes processuais, também está disponível no sítio do CNJ.Neste mês de fevereiro o prazo para os tribunais alimentarem o Sistema de Metas começa neste dia 8 e vai até o dia 28. A partir de março, o prazo será do dia 1º ao 18º dia útil.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4525/12, do deputado João Campos (PSDB-GO), que possibilita ao delegado de polícia determinar, na fase de elaboração do inquérito policial, a guarda dos bens apreendidos quando eles forem facilmente deterioráveis, de difícil guarda ou no caso de haver dúvida sobre quem seja o verdadeiro dono. Segundo o projeto, nessas situações, o delegado ordenará o depósito dos bens em mãos de depositário ou de quem as detinha, se for pessoa idônea.Atualmente, segundo o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), é o juiz, e não o delegado, quem remete os bens nessa situação - sem especificações quanto aos deterioráveis - para o juízo cível, ordenando o depósito em mãos de depositário ou de quem as detinha, se pessoa idônea. Já as coisas facilmente deterioráveis devem ser avaliadas e levadas a leilão ou entregues a quem as detinha, se for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.Segundo João Campos, a omissão no Código de Processo Penal dificulta o exercício das atuais atribuições da polícia judiciária, sendo o delegado obrigado a realizar o depósito de bens com fundamento na atribuição do juiz. “As atribuições da polícia judiciária não se resumem à investigação criminal, mas abrangem a mediação de conflitos decorrentes das infrações criminais de menor potencial ofensivo. Ela é pacificadora social”, afirma o deputado.TramitaçãoO projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Confira algumas das atuações do presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, e de diretores da instituição no período de 4 a 8 de fevereiro. Informações completas sobre as atividades podem ser encontradas no link de notícias aqui no site.O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), Gilmar Luiz Coelho, anunciou uma das medidas mais esperadas pelos magistrados associados à ASMEGO, a reforma da Casa do Magistrado. Com o objetivo de garantir a melhoria da infraestrutura das unidades pertencentes à entidade, ele assinou, nesta semana, o contrato de reforma e ampliação da Casa. A unidade é destinada a hospedar juízes que atuam no interior do Estado que estejam de passagem por Goiânia.O presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, participou, no último dia 4, da posse dosnovos juízes auxiliares da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) Carlos Mago Rocha da Silva (14ª Vara Cível e Ambiental), José Ricardo Marcos Machado (1º juiz da 6ª Vara Cível) e Reinaldo Alves Ferreira (1º juiz da Vara da Fazenda Pública Estadual), todos da comarca de Goiânia.Portaria nº 02/2013, assinada pelo corregedor-nacional da Justiça em exercício, ministro Francisco Falcão, e publicada pelo Conselho Nacional de Justiça designou o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, diretor Institucional e Legislativo da ASMEGO – que atualmente acumula a Diretoria Administrativa da entidade – para atuar nos trabalhos de inspeção ordinária nas Unidades Judiciárias e Administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.O presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, participou, na noite do último dia 4, do programa de entrevistas Sobre Todas as Coisas, que vai ao ar às 20 horas deste sábado (9) pela TV Brasil Central (TBC), canal 13. O tema do programa foi impunidade e legislação. Gilmar Luiz Coelho esteve ao lado do coronel da Polícia Militar Anésio Barbosa da Cruz Júnior e do promotor e professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) Marcelo André de Azevedo – integrante da comissão de juristas responsáveis pela revisão do Código Penal.A Diretoria de Clubes e Pousadas da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) preparou o Clube Maria Dilce, em Goiânia, e as pousadas São João Bosco, em Caldas Novas e Celso Fleury, em Nova Viçosa para o Carnaval. Os associados que desejarem realizar a viagem devem verificar disponibilidade. O clube, localizado na Avenida Henrique Fontes, na Vila Maria Dilce, em Goiânia, estará aberto.O presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho presencia, nesta sexta-feira (8) a posse do ao juiz Sebastião Luiz Fleury, no cargo de juiz substituto em segundo grau. “Em nome da ASMEGO, desejamos sorte ao juiz Sebastião Fleury. O Tribunal de Justiça ganhará muito em experiência ao contar com mais um magistrado integrante do primeiro grau”, destaca o presidente Gilmar Coelho.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) informa que trabalhará em regime de plantão entre os dias 9 e 12 de fevereiro, devido ao feriado de Carnaval. O telefone disponível para o associado é o 62-3238-8900, entre 8 horas e 12 horas. Na quarta-feira de Cinzas, dia 13, o funcionamento retorna às 14 horas.
O desembargador aposentado Rogério Arédio, que também é escritor, teve seu nome aprovado para integrar a Associação Nacional de Escritores (ANE), com sede em Brasília (DF). A associação, fundada em 21 de abril de 1963, tem cerca de 340 escritores. No geral, são associados escritores de Minas Gerais, Piauí, Rio de Janeiro, Ceará, Goiás, São Paulo, Acre, Pernambuco, Paraná, Rio Grande do Sul, Bahia e do exterior.Rogério Arédio é autor de diversas publicações no âmbito jurídico e literário, como Luiz do Couto – O poeta das letras jurídicas, O juiz e a binga: crônicas e estórias e Recortes de Itumbiara. Recentemente, em agosto do ano passado, ele lançou a mais recente obra: O Tropeiro de Eli, que contou com apoio da Academia Itumbiarense de Letras e Artes (AILA), Academia Goiana de Direito (ACAD), Academia Belavistense de Letras, Artes Cênicas e do Instituto Histórico Geográfico de Goiás (IHGG).
Publicado na Revista do Instituto dos Advogados de Minas Gerais, o artigo da magistrada Sirlei Martins da Costa intitulado O princípio da operabilidade e a equidade como instrumentos de tutela jurisdicional efetiva está disponível no site da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO). Sirlei é juíza da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Goiânia, especialista em Direito Civil e Processo Civil. Além disso, é membro da Comissão Científica do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), Regional Goiás.
O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) disse que vai finalizar até o próximo dia 26 seu relatório ao projeto do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10). Com isso, os debates na comissão especial que analisa a proposta só deverão ser retomados em março. “Fiz uma rodada de discussão com os juristas e acredito que já há uma coesão no meio acadêmico em torno do projeto”, declarou Teixeira.Ele adiantou que vai excluir a possibilidade de confisco de parte dos salários dos devedores para garantir o pagamento da dívida, entre outras mudanças que fará no texto atual, apresentado pelo antigo relator, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Teixeira assumiu o comando da matéria no final do ano passado, depois que Barradas Carneiro perdeu o mandato.HonoráriosSegundo Teixeira, ainda não há consenso sobre os honorários advocatícios. Além de criar critérios objetivos para a definição dos honorários, o projeto atual estabelece uma tabela para os casos em que o Estado for condenado. Nessa hipótese, a remuneração deverá variar entre 1% para as causas acima de 100 mil salários mínimos e 20% nas ações de até 200 salários mínimos.A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no entanto, não concorda com a tabela. Além disso, os advogados públicos fazem pressão para que o novo código determine o pagamento de honorários para eles.Audiência de conciliaçãoOutro ponto que deve causar polêmica é um dispositivo do texto que desagrada aos parlamentares ligados ao agronegócio. O parecer atual prevê que, nos conflitos por posse de terra, o juiz será obrigado a realizar uma audiência de conciliação entre movimentos sociais, governo e o dono da propriedade antes de analisar a liminar de reintegração de posse.Teixeira afirmou que pretende manter esse ponto no seu relatório, a despeito das críticas dos ruralistas de que a norma vai legalizar invasões, uma vez que a audiência de conciliação pode demorar meses. “Estamos trabalhando pela manutenção da conciliação. Vou conversar pessoalmente com os deputados para amadurecer o texto”, destacou o relator.Objetivo da propostaO novo Código de Processo Civil foi proposto em 2009 por uma comissão de juristas do Senado, chefiada pelo atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O principal objetivo da proposta, que já foi aprovada no Senado, é acelerar a tramitação das ações cíveis (que incluem reclamações de condomínio, casos de família, direito do consumidor, do trabalho e todas as causas não criminais). Para agilizar a análise dos processos, o texto elimina formalidades, limita recursos e cria uma ferramenta para o julgamento único de causas iguais.A limitação dos recursos e a determinação de que a sentença do juiz poderá ter eficácia imediata apesar de recurso são os pontos que causaram maior polêmica, até o momento, durante a tramitação da proposta na Câmara. Deputados reclamam que, em nome da rapidez, o código corre o risco de retirar direitos das partes de recorrer das decisões.Íntegra da propostaPL-8046/2010
Uma das medidas mais esperadas pelos magistrados associados à Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) visando à melhoria da infraestrutura das unidades pertencentes à entidade foi adotada pelo presidente Gilmar Luiz Coelho nesta semana: a assinatura do contrato de reforma e ampliação da Casa do Magistrado, unidade destinada a hospedar juízes que atuam no interior do Estado que estejam de passagem por Goiânia.A Casa do Magistrado está localizada na Avenida 85, esquina com a Rua 98, no Centro da capital. Com 210 metros quadrados de área, a casa receberá uma série de intervenções físicas que resultarão em mais conforto para os magistrados que necessitarem utilizar suas acomodações. Segundo o presidente Gilmar Coelho, as obras contratadas com a empresa Expansão Construtora Ltda terão início na próxima segunda-feira, dia 12, e serão concluídas num prazo de 90 dias.A unidade, que disponibiliza atualmente cinco apartamentos para uso de magistrados associados, contará com mais duas acomodações. Entre as melhorias previstas, estão troca de todo o piso, telhado da casa e forro da casa; substituição dos atuais aparelhos de ar condicionado por outros, novos e modernos; pintura geral; construção de mais duas garagens; reforma geral do estacionamento; substituição de estruturas de madeira por outras, metálicas; construção de uma copa e uma cozinha; entre outras intervenções.“A reforma da casa é uma reivindicação antiga dos nossos associados. Atualmente temos muitos colegas de outros estados exercendo a magistratura em Goiás. A Casa do Magistrado recebe esses juízes quando eles necessitam vir a Goiânia”, destaca o presidente Gilmar Coelho. Na última reunião realizada pelo presidente com os membros da diretoria da entidade, Gilmar Coelho discutiu o tema com os magistrados e ouviu relatos sobre o desejo dos associados de ver a casa reformada e ampliada.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, dá posse nesta sexta-feira, às 15 horas, no cargo de juiz substituto em segundo grau, ao juiz Sebastião Luiz Fleury, que atuava junto à 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal. O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, prestigiará o colega associado na solenidade de posse."Em nome da ASMEGO, desejamos sorte ao juiz Sebastião Fleury. O Tribunal de Justiça ganhará muito em experiência ao contar com mais um magistrado integrante do primeiro grau", destaca o presidente Gilmar Coelho.O juiz Sebastião Fleury ingressou na magistratura goiana como juiz substituto, tendo sido lotado na comarca de 1ª entrância de Edéia, no ano de 1989. Passou, depois, pelas comarcas de Palmeiras de Goiás; Acreúna; Cristalina; Uruaçu; Mara Rosa e Anápolis. Pelo critério de merecimento, foi removido da comarca de 3ª entrância de Anápolis para a 4ª Vara Criminal (Execuções Penais) da comarca de 3ª entrância de Goiânia.Em 2001, foi relotado na 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos, no cargo de 1º Juiz, onde permaneceu até ser escolhido pela Corte Especial para ocupar o cargo de juiz substituto em segundo grau. Também foi indicado pela Corte Especial do Tribunal de Justiça, em sessão ordinária realizada no dia 9 de maio desse ano, para ocupar o cargo de juiz membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na qualidade de suplente.Desempenhou ainda as funções de juiz eleitoral nas comarcas de Edéia, Acreúna, Cristalina, Uruaçu, Anápolis e Itauçu, já tendo presidido eleições para vereador, prefeito, deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República. Foi eleito também para o cargo de suplente de conselheiro ASMEGO para o biênio 2000/2001.
A corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, encaminhou o Ofício nº 05/2013 ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual submete ao órgão consulta acerca da alimentação do sistema Justiça Aberta.A medida atende solicitação feita pela Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) em razão do descontentamento gerado pelas características dessa operação.No entanto, a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO) ainda aguarda posicionamento do CNJ sobre essa questão, uma vez que foi comunicada pelo próprio órgão de que a dúvida ensejada pelo artigo 1º do Provimento nº 24, que estabelece a obrigatoriedade da alimentação dos dados pelos magistrados até o dia 10 seguinte de cada mês ou até o próximo dia útil subsequente, só poderá ser dirimida após carnaval. Por esse motivo, continua a prevalecer o provimento no sentido de que os magistrados devem proceder a alimentação dos dados do Justiça Aberta até o próximo dia 10.Os dados do Justiça Aberta já estão disponíveis para consulta na intranet, para usuários cadastrados e são disponibilizados no Sistema Controle a partir de informações extraídas do Sistema de Primeiro Grau (SPG) pela Diretoria de Informática. Para alimentar o Justiça Aberta, o juiz deve colher esses dados e complementá-los com aqueles coletados “no exercício da ordinária gestão da unidade judiciária e dos processos”, conforme orientação contida no Ofício-Circular nº 175/2012.Consolidadas todas as informações, o magistrado as repassa ao CNJ, diretamente, no endereço http://www.cnj.jus.br/corregedoria. Quaisquer dúvidas com o procedimento de envio dos dados devem ser esclarecidas na Divisão de Gerenciamento de Sistemas do CNJ, departamento da CGJGO, pelo telefone 3216-2023.