Juiz Eduardo Alvares de OliveiraO reflexo das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) na jurisprudência de todo o Poder Judiciário, como a sentença do último dia 23 de junho, que entendeu que o denominado tráfico privilegiado não deve ser considerado crime de natureza hedionda, é analisado pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal de Rio Verde (GO), Eduardo Alvares de Oliveira, em artigo intitulado "Tráfico privilegiado e a jurisprudência da Suprema Corte".No texto, o magistrado destaca que a mudança na jurisprudência da mais alta Corte da Justiça brasileira é preocupante e consequentemente terá reflexo em todos os julgados de casos idênticos. “Isso porque a Corte Suprema é o guia jurisprudencial de todo o Poder Judiciário. É fonte do direito que inspira os juízes de todo o Brasil, gerando reflexos imediatos na estrutura básica da educação, saúde e segurança pública”, ressalta.Leia a íntegra do artigo.
Presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller SalomãoEm artigo, publicado na edição desta segunda-feira (4) do jornal O Popular, o presidente da ASMEGO,juiz Wilton Müller Salomão, comenta os benefícios da implementação, no TJGO, da Resolução nº 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca distribuir, de forma equilibrada, os servidores entre a primeira e a segunda instância do Poder Judiciário. “Serão beneficiados tanto os cidadãos que têm ações tramitando no primeiro grau, que é por onde entram as demandas da população, como as pessoas que reclamam seus direitos no segundo grau”, afirma Wilton Müller no texto.Leia a íntegra aqui.
Fernando Augusto Chachá de Rezende, juiz de Direito da comarca de Serranópolis-GOO juiz de Direito do TJGO Fernando Augusto Chacha de Rezende, que atua na comarca de Serranópolis, assina o artigo intitulado Novo Código de Processo Civil - Interpretação sistemática sob a égide da ordem constitucional, no qual analisa o artigo 489, parágrafo 1º, inciso IV daquela legislação.No texto, que integra série de comentários sobre os princípios vetores do novo CPC, o magistrado analisa o dever de fundamentação das escolhas interpretativas, bem como a persuasão racional.Leia aqui a íntegra do artigo.
Leonardo Naciff BezerraAS MIGRAÇÕES PARTIDÁRIASArtigo de autoria de Leonardo Naciff Bezerra, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Especialista em Direito Público, Processo Civil e CivilRecentemente foi publicada a Emenda Constitucional n.° 91/2016 que estabelece a possibilidade, excepcional e por um período determinado, para a desfiliação partidária sem a perda do mandato eletivo.Preliminarmente, antes de se adentrar aos meandros e consectários da novel emenda, necessário fazer um comparativo com outra “janela partidária” já prevista em lei.A regra geral no atual ordenamento político partidário brasileiro é que se o detentor de cargo eletivo, sem justo motivo, desfiliar-se de seu partido político, perderá o mandato, conforme se verifica do disposto no art. 22-A da Lei n.°9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos, alterada pela Lei n.° 13.165/2015).A contrario sensu, há situações jurídicas legalmente previstas que permitem ao detentor de mandato eletivo proceder à desfiliação partidária com manutenção de seu mandato, desde que presente justa causa para tanto. Assim, a lei prevê três causas permissivas, a saber:a) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;b) grave discriminação política pessoal; ec) mudança de partido efetuada durante o período de trinta dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente (alteração promovida pela Lei n.° 13.165/2015).Pois bem. Como se vê, a derradeira hipótese previu verdadeira “janela” para a troca de partidos, isso porque, permite-se a alternância de agremiação sem motivo justificável, apenas ato volitivo. Veja-se: se determinado político já titular de mandato eletivo deseja concorrer às eleições de 2016 poderá deixar seu partido e se filiar a outro, sem que perda o mandato, desde que o faça no período de 30 dias antes do prazo fatal para a filiação exigida em lei. O prazo de filiação partidária previsto em lei é de 6 (seis) meses antecedentes às eleições. Aliás, o político poderá valer-se de tal faculdade apenas no último ano de seu mandato.Sobreleva destacar que a referida “janela” possui natureza jurídica de justa causa legal para a troca de agremiação partidária, sendo regra geral aplicável para todas as eleições.Lado outro, a EC n.°91/2016 criou mais um permissivo para que os políticos possam trocar de partido sem perder o cargo que ocupam. Cumpre verificar a literalidade do dispositivo:Art. 1º É facultado ao detentor de mandato eletivo desligar-se do partido pelo qual foi eleito nos trinta dias seguintes à promulgação desta Emenda Constitucional, sem prejuízo do mandato, não sendo essa desfiliação considerada para fins de distribuição dos recursos do Fundo Partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.A inovação em testilha, por ser tratar de norma constitucional, detém natureza jurídica de autorização constitucional temporária para a desfiliação partidária. É dizer, a nova “janela eleitoral” apenas é aplicável para as eleições do corrente ano, de modo que, após 19 (dezenove) de março, sua eficácia restará exaurida. A EC n.° 91/2016 foi promulgada dia 18/02/2016, logo, nos 30 dias subsequentes – até 19/03/2016- os titulares de cargo eletivo proporcional poderão desfiliar-se de seu atual partido sem prejuízo de seus mandatos.Neste ponto, convém elucidar que o prazo máximo estabelecido pelo poder constituinte derivado reformador refere-se à desfiliação do partido atual e não a obrigatoriedade de nova filiação dentro deste mesmo período.De qualquer modo, consigno que se o político quiser concorrer neste ano às eleições deverá estar filiado a outro partido no prazo de até 6 (seis) meses antes do pleito, conforme previsão legal estampada no art. 9° da Lei n.°9.504/97, sendo que até 02/04/2016 terá que estar regularmente filiado a uma agremiação partidária.Ademais, a EC n.° 91/2016 autorizou a mudança do partido, mas vedou que esta transposição repercuta nos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, tudo em ordem a prestigiar o postulado da isonomia partidária. Ainda em relação aos acessórios efeitos da transposição partidária, autorizada constitucional e legalmente, tem-se eventual e possível alteração nas comissões parlamentares respectivas, permanentes ou temporárias, a teor do previsto no art. 58, §1º, da CF/88.Por fim, registra-se a indispensabilidade dos partidos políticos para formação do regime democrático, bem como vinculação ínsita entre mandato eletivo e partido, notadamente em seara sistemática proporcional (vez que a distribuição dos cargos relaciona-se com o quociente eleitoral, conquistado pelo partido e não pelo candidato). Afora as hipóteses constitucional e legalmente admissíveis, não se pode tolerar, juridicamente discorrendo, desvirtuamento ou deturpação da vontade e soberania popular (democracia representativa) a indiscriminada migração partidária.À guisa de conclusão, soa contraditório a eleição de um parlamentar em razão dos votos destinados a legenda ou mesmo correligionário com expressiva votação e, posteriormente, modifique sua agremiação para partido que em nada colaborou com sua eleição.
O diretor-adjunto da Diretoria Legislativa da ASMEGO e diretor do Foro da comarca de Crixás (GO), juiz Alex Alves Lessa, assina o artigo "Direitos sociais, omissão inconstitucional e o papel da jurisdição constitucional".No texto, o magistrado discute o Estado Democrático de Direito, cuja finalidade principal é a proteção e promoção dos direitos fundamentais do ser humano.Leia aqui a íntegra do artigo.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Foto: Aline Caetano
Juiz da 1ª Vara Cível e da Infância e da Juventude de Goianésia, André Reis Lacerda assina artigo sobre os critérios para avaliação dos magistrados, considerando a enorme complexidade da estrutura judicial no País.Leia aqui, na íntegra, o texto intitulado Critérios para avaliação dos magistrados no Brasil.André Lacerda é diretor de Comunicação da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) e atua também como secretário-geral da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg).Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Juiz Gilmar Luiz CoelhoGilmar Luiz CoelhoJuiz de Direito e ex-presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO)Este 9 de dezembro de 2015 poderá ser lembrado como uma data histórica para o Poder Judiciário em Goiás. Hoje, poderemos sair de um sistema restrito de eleição da mesa diretora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para um sistema amplo, alargando o colégio de eleitores através da participação dos magistrados do primeiro grau no processo eleitoral desta Corte. Tenho convicção de que o TJ-GO, reconhecido pela sua atuação de vanguarda, acolherá o pedido da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), que vai ao encontro desse objetivo.O primeiro Tribunal de Justiça do País a implantar eleições diretas para a mesa diretora foi Roraima, em junho de 2015. Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul também avançaram nessa direção. Os Tribunais de Justiça daqueles Estados extirparam de seus regimentos internos o critério etário (antiguidade) para que um desembargador assuma a mesa diretora, podendo concorrer ao pleito de presidente e vice-presidente todos os membros do segundo grau. Na Justiça do Trabalho, os TRTs do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul, do Espírito Santo e do Maranhão também mudaram seus regimentos internos ampliando o colégio eleitoral.Eleições diretas nos tribunais sempre foi uma bandeira da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e das demais entidades de classe. Em fevereiro de 2014, a AMB promoveu encontro das entidades de classe, deliberando, o Conselho de Representantes, o protocolo, em 31 de março daquele ano, de um requerimento postulando modificação do regimento interno dos tribunais no sentido de conceder também aos magistrados e magistradas do primeiro grau a capacidade eleitoral ativa de votar na escolha dos dirigentes dos tribunais.Democratizar a administração da Justiça é trazer o Poder Judiciário de fato para o século 21. O pedido da Asmego, protocolizado em 31 de março de 2014, tem como objetivo a modificação do regimento interno do TJ-GO no sentido de ampliar o colégio eleitoral destinado à escolha dos cargos diretivos do Tribunal de Justiça, passando-se dos atuais 36 eleitores – desembargadores – para 383, assegurando aos magistrados da primeira instância o direito ao voto.Relatório do CNJ mostra que cada juiz julga, em média, 1,5 mil processos por ano, o que representa cerca de 4,2 processos por dia, sem considerar fins de semana e feriados. Em que pese a grande responsabilidade dos juízes de primeiro grau, eles não têm o direito de votar nas eleições dos dirigentes de seu tribunal.Há vozes respeitáveis apontando que após a promulgação da Constituição em 1988, não mais está condicionada a eleição dos dirigentes dos Tribunais à regulamentação por lei complementar. A Asmego confia que os ventos democráticos vão sobrar por aqui, neste 9 de dezembro, a fim de mudar o rumo dessa história.
Advogada e juíza aposentada Maria Luiza Póvoa CruzMaria Luiza Póvoa CruzAdvogada, juíza aposentada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – GoiásDisputa pela guarda dos filhos, denúncias de violência, conflito pelo patrimônio. Indo para além das notícias publicadas na mídia, o divórcio de Joelma e Chimbinha tem muitas nuances importantes do ponto de vista do Direito de Família. O caso retrata comportamentos não recomendados e que, por si só, geram consequências negativas acompanhadas por uma plateia atenta. O divórcio foi assinado, mas definições importantes ainda estão por ocorrer.A começar pelo tópico mais grave, um dos fatos mais marcantes foi o registro do boletim de ocorrência, em setembro, feito pela cantora Joelma acusando o ex-marido de ameaças. Depois, vieram supostas revelações sobre agressões físicas e psicológicas dele contra ela. O caso ainda está em investigação. Porém, se comprovada, a situação reafirma que a fama e a independência financeira não quebram as barreiras da violência doméstica e nem o silêncio da mulher agredida. Além disso, mostra que esses atos são cometidos, em sua maioria, dentro de casa. Segundo dados do levantamento Mapa da Violência: Homicídios de Mulheres 2015, um terço dos homicídios cometidos contra mulheres foram executados por parceiros ou ex-parceiros.Outro aspecto diretamente ligado ao divórcio é a disputa patrimonial. Quando empresa, carreira e fama se unem ao matrimônio alguns cuidados devem ser tomados, com racionalidade, e prevendo um possível fim da união no futuro.Como o processo corre em segredo de Justiça, ainda existem poucos detalhes sobre a divisão dos bens. Segundo informações divulgadas pela imprensa, existem duas empresas registradas pela Calypso. Em uma delas, a detentora do nome do grupo, Joelma, é sócia majoritária, com 60% das ações. Na segunda, as ações são divididas igualmente. Contudo, essas definições foram questionadas por Chimbinha. O processo inclui ainda imóveis no Recife e no Pará, o escritório e o ônibus da banda. A fortuna do casal estaria estimada em mais de R$ 70 milhões.Uma saída para evitar os conflitos vivenciados pelos músicos é investir em estratégias de governança familiar. A família pode determinar regras sobre o uso do patrimônio e cuidar dos valores familiares, separando os bens pessoais dos empresariais. Além disso, diante de problemas no relacionamento, o casal também poderia ter considerado uma mudança no regime de bens.Por fim, e mais importante, estão as questões familiares. Joelma tem três filhos: uma moça de 25 anos, um rapaz de 17 e uma menina de 11 anos. Chimbinha é pai biológico apenas da caçula. A guarda da garota ainda será definida. Houve ainda uma medida preventiva proibindo o guitarrista de entrar em contato com o garoto e com sua irmã mais velha. Fato gerou desabafo de Yago, filho socioafetivo de Chimbinha, sobre a separação, que causou comoção nas redes sociais.Diante de tantas controversas, é importante ressaltar que os filhos, biológicos ou não, devem ser protegidos de quaisquer ameaças a sua formação psicológica e moral, com destaque para a prevenção da alienação parental. Essa prática, definida pela lei 2.318/2010, consiste no prejuízo à convivência social e afetiva deles com uma das figuras parentais.Com bom senso, planejamento, verdade e racionalidade é possível colocar fim a uma relação conjugal protegendo adequadamente – e minimizando os riscos de conflitos – os bens materiais do casal e, o mais importante, resguardando a dignidade da família. Essa é uma importante lição deixada pelo caso Joelma e Chimbinha.
Juiz Gilmar Luiz CoelhoGilmar Luiz CoelhoJuiz de Direito e presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO)É de Piero Calamandrei, jurista e jornalista italiano, a frase: “O juiz é o direito feito homem.” O conceito é bastante apropriado para lembrar reflexão feita pelo ministro Luís Roberto Barroso durante o 22º Congresso Brasileiro de Magistrados, em Rio Quente (GO) há duas semanas. Falando para uma plateia formada de juízes, desembargadores e representantes do poder público, o ministro abordou o novo papel do juiz na sociedade contemporânea.O novo juiz, a que o ministro se refere, é aquele que não se limita à tecnicidade legislativa e jurisdicional. O juiz de hoje exerce papel de protagonista na efetivação de direitos. Atua como agente de transformação social. Encara, diariamente, uma sociedade cada vez mais complexa em sua organização. O magistrado é desafiado, ao analisar os fatos que lhes chegam, a atuar como coparticipante na criação do Direito, como bem acentuou o ministro Barroso.É à porta do Judiciário – do juiz e da juíza em cada pequena ou grande cidade – que o cidadão acorre em busca de respostas. Garantidor das liberdades, o Judiciário transforma a sociedade e é transformado por ela. O Judiciário passou a ser cada vez mais demandado pelos cidadãos, sobretudo depois da Constituição de 1988. E tem respondido às expectativas da população ao acompanhar as mudanças pelas quais passa a sociedade, justamente para analisar, sob a luz da complexidade que lhe é inerente, as demandas que lhe são trazidas.Entretanto, outro fenômeno, traduzido por um elevado índice de processos em tramitação no Brasil, acaba por comprometer o fazer essencial da Justiça, não permitindo que o juiz atue onde ele de fato precisaria atuar. Com mais de 100 milhões de ações, o Judiciário, segundo palavras do próprio ministro Barroso, vive uma “epidemia de processos”, sendo o seu principal cliente o poder público. Em 29 de setembro, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) lançou em São Paulo o Placar da Justiça, uma espécie de “processômetro”.Em Goiás não é diferente. Tramitam 650 mil processos em Goiânia, que tem 1,4 milhão de habitantes. Média de 1 processo para cada 2 habitantes. Soma-se a isso um déficit de 112 juízes. Dos 500 cargos existentes no Estado, somente 388 estão providos, uma realidade que deixa sem magistrado 52 unidades judiciárias no Estado.Essas e outras temáticas estiveram em debate em Goiás, durante o maior congresso da magistratura brasileira. Entre as resoluções aprovadas no evento, a necessária democratização do sistema de justiça, com valorização da magistratura; a busca por ações e políticas públicas que evitem o excesso de litigiosidade no País; a cobrança de melhor aparelhamento dos centros de conciliação e mediação de conflitos; dentre outras medidas que permitam ao Judiciário atuação célere e próxima da população.
Juiz da 2ª Vara Cível e de Fazendas Públicas da comarca de Jataí (GO), Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro assina artigo sobre o princípio da cooperação no novo Código de Processo Civil (CPC). Leia aqui, na íntegra, o texto, intitulado O princípio da cooperação e a construção de uma nova cultura processual.Thiago Castelliano integra, na Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), a Comissão de Comunicação e Imagem do Magistrado. O juiz atua, também, como professor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG).Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Foto: Hernany César/TJGOJuiz de Direito na comarca de Serranópolis (GO), Fernando Rezende discorre, neste artigo, sobre os princípios que sedimentam a atualização recente do Código de Processo Civil (CPC), com destaque para a proibição da surpresa, mencionada nos artigos 9º e 10º daquela legislação.Leia a íntegra do artigo.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Foto: Hernany CésarJuiz de Direito da Vara da Auditoria Militar, Gustavo Assis Garcia discorre, em artigo, sobre a proposta idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça denominada Audiência de Custódia.Leia a íntegra do artigo.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Placidina Pires, juíza da 10ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, assina artigo em que analisa o projeto denominado Audiência de Custódia. Confira os argumentos da magistrada sobre essa proposta.Leia a íntegra do artigo.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Confira artigo assinado pelo juiz Eduardo Alvares de Oliveira, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), pós-graduado em Ciências Criminais pela Uniderp, acerca do projeto do Conselho Nacional de Justiça denominado Audiência de Custódia. Eduardo Alvares atua na comarca de Rio Verde.Leia a íntegra do artigo.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
O juiz Ricardo Luiz Nicoli, de Rio Verde (GO), assina artigo com tema O acesso à justiça e os Juizados Especiais, no qual discute direitos e garantias dos cidadãos aos mecanismos e procedimentos relacionados à justiça. No texto, o magistrado discorre sobre influências políticas, filosóficas, religiosas, sociológicas, econômicas e jurídicas no acesso da população à justiça.Leia a íntegra do artigo.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
O juiz Fernando Augusto Chacha de Rezende, de Serranópolis (GO), assina artigo intitulado Inconstitucionalidade Material do Parágrafo 2º do Artigo 1584 do Código Civil - Guarda Compartilhada Impositiva no Dissenso - Princípios Constitucionais Vetores da Dignidade da Pessoa Humana, Melhor Interesse da Criança e Afetividade. No texto, o magistrado aborda, entre outos aspectos, estes três princípios do Direito Constitucional inerentes à guarda.Leia a íntegra do artigo.Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Artigo produzido pelo juiz Eduardo Alvares de Oliveira, da comarca de Uruana, discute os Direitos Fundamentais de Segunda Dimensão no Estado Constitucional Democrático e a Jurisdição Constitucional. No texto, o magistrado, embora conclua que os direitos sociais são direitos subjetivos, e portanto exigíveis e com aplicabilidade direta e imediata, afirma, também, "não desprezar as opiniões daqueles que sustentam a dificuldade de concretização dos direitos sociais e a existência de restrições fáticas e jurídicas dos direitos fundamentais". Ao trazer análise de julgados do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o juiz aborda também, entre outros aspectos, "a existência de uma força normativa da Constituição e o papel da nova hermenêutica na concretização dos direitos fundamentais." O magistrado é juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e pós-graduado em Ciências Criminais.Leia a íntegra do artigo.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
O juiz Joseli Luiz Silva, da 3ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, assina monografia defendida junto à Universidade Federal de Goiás e Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás em que analisa o aspecto da dispensabilidade do advogado para o pleno exercício do direito de ingresso em juízo e acesso à jurisdição. Leia a íntegra da monografia aqui.