TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS Através do presente instrumento, eu, associado da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás – ASMEGO, venho, por meio deste, autorizar que a ASMEGO, inscrita no CNPJ sob nº 01.289.743/0001-96, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), conforme disposto neste Termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais
O Associado autoriza a ASMEGO a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, com parceiros e conveniados da Associação:
– Nome completo;
– Data de nascimento;
– Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Endereço completo;
– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail.
CLÁUSULA SEGUNDA
Finalidade do Tratamento dos Dados
O Associado autoriza que a ASMEGO utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para execução de contratos e convênios firmados em parceria com a Associação, no interesse dos associados.
Parágrafo Primeiro: Caso seja necessária qualquer alteração contratual posterior, será ajustado novo termo de consentimento para este fim (§ 6° do artigo 8° e § 2° do artigo 9° da Lei n° 13.709/2018).
Parágrafo Segundo: Em caso de alteração na finalidade, que esteja em desacordo com o consentimento original, a ASMEGO deverá comunicar o Associado, que poderá revogar o consentimento.
CLÁUSULA TERCEIRA
Compartilhamento de Dados
A ASMEGO fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Associado com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUARTA
Responsabilidade pela Segurança dos Dados
A ASMEGO se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Associado, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA QUINTA
Término do Tratamento dos Dados
À ASMEGO é permitido manter e utilizar os dados pessoais do Associado durante todo o período acordado para as finalidades relacionadas nesse termo e, ainda, após o término desse prazo para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SEXTA
Direito de Revogação do Consentimento
O Associado poderá revogar seu consentimento, a qualquer tempo, por e-mail ou por carta escrita, conforme o artigo 8°, § 5°, da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA SÉTIMA
Vazamento de Dados ou Acessos Não Autorizados – Penalidades
As partes poderão entrar em acordo, quanto aos eventuais danos causados, caso exista o vazamento de dados pessoais ou acessos não autorizados, e, caso não haja acordo, a ASMEGO tem ciência que estará sujeita às penalidades previstas no artigo 52 da Lei n° 13.709/2018.
Diretoria Biênio 2024/2025
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Patrícia Machado Carrijo1º Vice-Presidente: Renata F C G de Barros Nacagami2º Vice-Presidente: Rosa Lucia P.A. Camargo
CONSELHO DELIBERATIVO
1ª Des. Heber Carlos de OliveiraConselheiro
Dra. Ligia Nunes de PaulaSuplente de Conselheira
2ª Vivian Martins Melo DutraConselheira
Laryssa de Moraes CamargosSuplente de Conselheira
3ª Gabriel Lisboa S.D. FerreiraConselheira
Des. Sandra Regina Teodoro ReisSuplente de Conselheiro
4º Eduardo Cardoso GerhardConselheiro
Fabiola Fernanda F. de M. PitanguiSuplente de Conselheiro
5ª Mateus Milhomem SousaConselheira
Flávio Fiorentino de OliveiraSuplente de Conselheiro
6º Henrique Santos M. NeubauerConselheiro
Erika Barbosa GomesSuplente de Conselheiro
7º Des. Elcy Santos de MeloConselheiro
Marcella Sampaio SantosSuplente de Conselheiro
DIRETORIA ADMINISTRATIVADanilo Luiz Meireles dos SantosJussara Cristina Oliveira Louza
DIRETORIA FINANCEIRAJussara Cristina Oliveira Louza
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃOThiago Soares Castelliano Lucena de Castro
DIRETORIA DE ESPORTEDioran Jacobina RodriguesFernando de Mello Xavier
DIRETORIA SOCIAL E LAZERNathalia Bueno Arantes da Costa
DIRETORIA CULTURALDenival Francisco da Silva
DIRETORIA DE COORDENADORIAS REGIONAISNina SáLaura Ribeiro de Oliveira
DIRETORIA DE APOSENTADOSCarlos Elias da Silva
DIRETORIA DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGUROSFlávia Morais Nagato de Araújo
DIRETORIA DE PRERROGATIVAS E REMUNERATÓRIAFernando Augusto Chacha de Resende
DIRETORIA DE PENSIONISTASEliane Maria Arruda
DIRETORIA DA ESMEGGuilherme Sarri CarreiraDes. Edison Miguel da Silva Junior
DIRETORIA JURÍDICABruno Leopoldo Borges Fonseca
DIRETORIA INSTITUCIONALRaquel Rocha Lemos
DIRETORIA DE CLUBES E POUSADASHeber Carlos de Oliveira
COORDENADORIA DE CONVÊNIOSVanessa Crhistina Garcia Lemos
DIRETORIA EXECUTIVA
Presidente: Nathália Bueno Arantes da Costa 1º Vice-Presidente: Átila Naves Amaral 2º Vice-Presidente: Márcio de Castro Molinari CONSELHO DELIBERATIVO1º Desembargador Heber Carlos de OliveiraPresidente do Conselho Marcella Sampaio Santos Suplente de Conselheiro 2º Laryssa de Moraes Camargos Conselheira Tiago Luiz de Deus Costa BentesSuplente de Conselheira 3º Nina Sá Araújo Conselheira Desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis Suplente de Conselheira 4º Lígia Nunes de Paula Conselheira Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui Suplente de Conselheira 5º Mateus Milhomem de Sousa Conselheiro Rosane de Sousa Néas Suplente de Conselheiro 6º Henrique Santos Magalhães Neubauer Conselheiro Erika Barbosa Gomes Suplente de Conselheiro 7º Rosa Lúcia Perilo de Azevedo Camargo Conselheira Yasmmin Cavalari Suplente de Conselheira
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA Roberta WolppAna Paula Lima Castro DIRETORIA DE COMUNICAÇÃOEduardo Pérez DIRETORIA DE ESPORTEGabriel LisboaLilia Maria de Souza DIRETORIA SOCIAL, LAZER E CONVÊNIOSAline Tomás DIRETORIA CULTURALAbílio Wolney DIRETORIA DE COORDENADORIAS REGIONAISYasmmin CavalariPedro Paulo Oliveira DIRETORIA DE APOSENTADOSCarlos Elias da SilvaDIRETORIA DE SERVIÇO DE PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGUROSHeloísa Silva MattosEduardo Siad DIRETORIA REMUNERATÓRIAFernando Augusto Chacha de Resende DIRETORIA DE PENSIONISTASGiovana Rios Vellasco Camargo DIRETORIA DA ESMEGDesembargador Augusto Ventura DIRETORIA JURÍDICA E DE PRERROGATIVASSimone PedraCoordenação de SegurançaHamilton Gomes CarneiroJoseli Luiz Silva DIRETORIA INSTITUCIONAL Eduardo Oliveira DIRETORIA DE CLUBES E POUSADASRicardo Dourado
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS – ASMEGO
CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1º. A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, também designada pela sigla ASMEGO, fundada aos 15 de julho de 1968 e de duração indeterminada, é uma sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos representativa da classe dos magistrados, constituída por número ilimitado de associados, com sede na rua 72, esquina com Br-153, número 234, Jardim Goiás, Goiânia-Goiás, CEP 74805-480, fone: (62) 3238-8900, sítio eletrônico www.asmego.org.br. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)Art. 2º. A ASMEGO tem por finalidade representar e assistir os seus associados, judicial e extrajudicialmente, na defesa das garantias e direitos dos Magistrados, o fortalecimento do Poder Judiciário e a promoção dos valores do Estado Democrático de Direito. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)§ 1º Para atingir esse objetivo, a ASMEGO deverá:I promover e intensificar a união dos magistrados goianos no sentido de cooperação e solidariedade conveniente à força e ao prestígio da classe e da própria justiça;II defender os direitos e interesses da Magistratura e dos associados, quando se relacionarem com o exercício da função de magistrado, bem como a integridade do Poder Judiciário de Goiás, adotando as medidas judiciais e extrajudiciais a tanto necessárias, inclusive as de natureza coletiva;III promover, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás e nas suas atividades, a busca do aperfeiçoamento das funções judicantes e orçamentárias daquele, de modo que as alterações legislativas ou normativas não prejudiquem, direta ou indiretamente, as prerrogativas e direitos dos magistrados;IV propor medidas que assegurem o amplo acesso à justiça e a efetividade da jurisdição;V prestar aos seus associados e dependentes, na medida de suas possibilidades, assistência médico-hospitalar, odontológica, social e jurídica, diretamente ou por ajustes com terceiros;VI promover a realização de atividades sociais, recreativas, esportivas e culturais, incentivando o estudo do Direito, bem como todos os ramos científicos afins;VII promover a prática do tiro esportivo e o treinamento dos associados;VIII estimular o espírito de classe, congregando os magistrados em torno de interesses comuns, promovendo maior aproximação, cooperação e solidariedade entre os associados;IX manter e organizar a Escola Superior da Magistratura, a qual terá por incumbência promover a cultura do direito e o aprimoramento da função judicante, através da realização de cursos, conferências, seminários, simpósios e palestras;X representar judicial e extrajudicialmente, de ofício ou a requerimento, os direitos e interesses institucionais de seus associados;XI atuar como substituto processual dos associados;XII defender o Estado Democrático de Direito, preservando os direitos e garantias individuais e coletivos. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)§ 2º A ASMEGO deverá atuar na defesa dos interesses da sociedade, em especial pela valorização do trabalho humano, pelo respeito à cidadania e pela implementação da justiça social, pugando pela preservação da moralidade pública, da dignidade da pessoa humana, da independência dos Poderes e dos princípios democráticos. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)§ 3º Para consecução da finalidade esportiva e treinamento funcional previstos no inciso VII do § 1º, fica criado o Clube de Tiro Esportivo da ASMEGO (CTE- ASMEGO), com as seguintes características:I Somente associados magistrados podem participar do CTE-ASMEGO, modalidade tiro esportivo;II Poderá ser admitida a associação de magistrados do Trabalho e da Justiça Federal ao CTE- ASMEGO;III O treinamento referido no caput deste parágrafo decorre do porte de arma para defesa pessoal que em razão da função possui o associado magistrado;IV A prática do tiro esportivo observará as regras do Exército Brasileiro quanto à estrutura e formalidades; a atividade prática observará as regras próprias do tiro esportivo, conforme a modalidade;V O associado interessado deve expressamente requerer filiação ao clube;VI No prazo de 02 (dois) meses do requerimento de filiação ao CTE- ASMEGO, o associado que não possua Cadastro de Registro (CR) deve requerê-lo ao Exército Brasileiro;VII O repasse de munições e insumos adquiridos pelo CTE-ASMEGO será restrito ao associado regular com sua atividade desportiva;VIII As munições adquiridas pelo CTE-ASMEGO para treinamento dos associados destinar-se- ão exclusivamente a essa finalidade, e utilizadas nas instruções/treinamento do associado, como magistrado;IX A ASMEGO não representará o associado junto ao Exército Brasileiro quanto a obrigações de atirador que nele deva atender, tais como licença para compra de armas e munição, transferências e demais apostilamentos, atividades de recarga, entre outros;X A adesão de associado ao CTE-ASMEGO, como atirador desportista, independe de contribuição mensal;XI O magistrado não associado à ASMEGO contribuirá com mensalidade ou anuidade que será estabelecida pela Diretoria do CTE-ASMEGO;XII A Diretoria do CTE-ASMEGO terá como presidente de honra o presidente da ASMEGO, que terá voz e voto quando participar de suas reuniões e assembleias;XIII O CTE-ASMEGO terá diretoria, estatuto e regimento próprios;XIV A Diretoria do CTE-ASMEGO será eleita pelos associados que a ele aderirem;XV O CTE-ASMEGO constituirá um centro de custo próprio, que comporá a contabilidade geral da ASMEGO;XVI As despesas exclusivamente no interesse do CTE-ASMEGO, modalidade desportiva, serão custeadas pelos associados que dele. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)Art. 3º. A Asmego não poderá se envolver em questões político-partidárias ou religiosas, nem lhe serão imputadas ideologias ou atividades pessoais de seus associados.
CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO
Art. 4º. O patrimônio da associação é constituído de:a) contribuições mensais dos associados;b) receita da arrecadação prevista em lei ou contratos;c) subvenções, móveis, imóveis, ou direitos adquiridos;d) doações ou legados de seus associados ou terceiros; rendas resultantes da exploração das dependências dos clubes e pousadas.
CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS
Art. 5º. São Associados da Asmego:I Fundadores, os magistrados participantes da Assembleia Geral de instalação em 12 de julho de 1968 e os admitidos até 14 de janeiro de 1969;II Efetivos, os integrantes da magistratura estadual, vitalícios ou substitutos, aposentados ou em disponibilidade, que a ela se filiaram após a última data mencionada no inciso anterior e os que vieram a ser admitidos;III Adidos, os magistrados federais e de outros Estados, e os membros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios do estado de Goiás;IV Beneméritos, aqueles que em virtude de relevantes serviços prestados à associação ou pela defesa dos interesses da magistratura, por proposta da Diretoria, forem admitidos pelo voto de 2/3 da Assembleia;V Sucessores, os cônjuges supérstites ou conviventes sobreviventes dos associados efetivos, enquanto não constituírem outra união, que manifestarem desejo de contribuir com a mensalidade social e forem aceitos para continuar a usufruir dos planos assistenciais mantidos pela Asmego.
Art. 6º. O requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da Asmego, deverá conter:a) nome do requerente, cargo que ocupa ou ocupou, condição de viúva (o) ou de ex-convivente de associado falecido;b) idade, estado civil, filiação e residência do requerente;c) nome da esposa ou esposo, companheira ou companheiro, dos filhos e dependentes e indicação dos beneficiários;d) autorização para desconto em folha de pagamento das mensalidades e contribuições futuras;e) adesão, sendo magistrado (a), em caráter facultativo, à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).§ 1º A admissão de associados adidos e sucessores fica condicionada à demonstração de não ter o requerente idade superior a sessenta e cinco anos.§ 2º O magistrado que não requerer sua admissão como associado até três (3) meses após a nomeação ou destituição, somente poderá ingressar no quadro associativo efetuando o pagamento de duas mensalidades.§ 3º A contribuição a que se refere o § 2º do artigo poderá ser dispensada por ato da Diretoria, de maneira geral, ou em pedido individual, observando, sempre, o propósito de estimular a participação dos magistrados no quadro associativo. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)Art. 7º. Deferida a inscrição, o associado entrará no gozo dos direitos e adquirirá deveres previstos neste Estatuto. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)§ 1º O direito ao voto (direito eleitoral ativo) condiciona-se à participação há pelo menos 6 (seis) meses na condição de associado, de maneira ininterrupta. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)§ 2º O direito de ser votado (direito eleitoral passivo) para os cargos de Presidente e Vice- Presidentes condiciona-se à participação há pelo menos 5 (cinco) anos na condição de associado, de maneira ininterrupta. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)§ 3º Os prazos definidos nos parágrafos anteriores não se aplicam às eleições que se realizarem nos próximos 12 (doze) meses. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)Art. 8º. Os associados, com exceção dos beneméritos, contribuirão com uma mensalidade correspondente a dois por cento (2%) do vencimento do cargo de juiz Substituto.§ 1º A Diretoria, no propósito de tornar a participação associativa menos onerosa ao associado e estimular a sua adesão e permanência, poderá estabelecer contribuição em percentual abaixo do mencionado no caput, sempre que o orçamento a permitir (inciso VI do art. 33). (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019).§ 2º A contribuição associativa do associado com mais de 80 (oitenta) anos de idade representará 75% (setenta e cinco por cento) do valor da contribuição definida por ato da Diretoria, e para o associado com mais de 90 (noventa) anos de idade a contribuição representará 50% (cinquenta por cento) do valor definido nesse mesmo ato. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)Art. 9º. Aos associados fundadores e efetivos são assegurados os seguintes direitos:a) participar das deliberações da Assembleia Geral;b) eleger os órgãos de administração da Asmego;c) ser eleito e exercer qualquer cargo da Diretoria ou do Conselho, salvo se estiver desempenhando o cargo de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor- Geral do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Eleitoral;d) exercer os demais direitos dos associados em geral.
Art. 10. São direitos e deveres dos associados em geral:I – direitos:a) usufruir dos serviços e benefícios oferecidos pela Asmego;b) frequentar as unidades da Asmego, participando com suas famílias, de todos os eventos sociais;c) participar dos planos de saúde e dos programas e atividades nas áreas cultural, recreativa e esportiva;d) inspecionar, na sede da Asmego, os livros e papéis, examinar o balanço geral e as contas que o acompanham.II – deveres:a) acatar as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria e entender as disposições do Estado, do Regimento Interno e dos Regulamentos;b) satisfazer pontualmente as contribuições sociais;c) zelar pelo bom nome da Asmego;d) manter a cordialidade entre os associados e prestar sua colaboração à realização dos fins sociais da Asmego;e) exigir de seus dependentes estrita observância das normas regulamentares;f) indenizar os prejuízos causados ao patrimônio social, inclusive por seus dependentes ou convidados;g) comunicar à Secretaria-Geral, por escrito, as alterações de nome, estado civil, mudança de endereço, bem como modificação na situação dos dependentes.
Art. 11. Consideram-se dependentes do associado:a) o cônjuge ou convivente;b) os filhos, os enteados e tutelados;c) os menores que vivam em companhia do associado, em relação de dependência devidamente comprovada;d) os netos até os doze (12) anos de idade;e) os pais.
CAPÍTULO IV – DA DISCIPLINA
Art. 12. São penas disciplinares aplicáveis aos associados e seus dependentes:a) advertência;b) suspensão;c) exclusão.§ 1º Todas as penas serão aplicadas por escrito.§ 2º O Regimento Interno disciplinará o procedimento para apuração das infrações, assegurados os princípios da ampla defesa e da suspensividade dos recursos.§ 3º As penas de suspensão e de exclusão do associado serão automaticamente extensivas a seus dependentes.§ 4º O arbitramento do período de suspensão cabe à diretoria e será precedido de instrução sumária instaurada de ofício, ou mediante denúncia, assegurando-se ampla defesa ao associado.§ 5º A pena de suspensão não poderá exceder o prazo de um (1) ano.§ 6º A aplicação da pena de suspensão não eximirá o associado do pagamento das mensalidades ou outras contribuições a que estiver sujeito.§ 7º A exclusão, sob qualquer título, não dará ao associado direito à restituição de contribuições pagas à Asmego, nem indenização de qualquer espécie.
Art. 13. As penas de advertência e de suspensão até trinta (30) dias serão aplicadas a quem tenha descumprido dispositivo deste estatuto, dos regimentos internos e das decisões da Diretoria, se o ato não caracterizar falta mais grave.
Art. 14. A pena de suspensão por tempo superior a trinta (30) dias será aplicada:I – nos casos previstos no artigo anterior, conforme a gravidade da falta ou em face de reincidência;II – a quem houver atentado gravemente contra o conceito ou o interesse da associação;III – a quem se portar de modo reprovável em dependências da associação ou de entidade congênere, praticando ato ofensivo aos bons costumes, à pessoa ou à propriedade, salvo se a menor gravidade da falta recomendar a imposição de uma das penas previstas no artigo anterior.Art. 15. Caberá pena de suspensão de até noventa (90) dias e, na reincidência, de até cento e oitenta (180) dias, ao associado que deixar de acatar deliberação da Assembleia Geral, salvo se o seu ato caracterizar conduta passível de pena de exclusão.Art. 16. Deixará de fazer parte do quadro social o associado que:I - solicitar a exclusão;II - for exonerado da magistratura ou dela demitido;III - sofrer condenação criminal que o incompatibilize com a posição de associado da ASMEGO;IV - incidir em falta que, por sua natureza e gravidade, o torne indigno de continuar no quadro associativo;V - deixar de cumprir suas obrigações pecuniárias para com a associação.§ 1º. A exclusão, na hipótese do inciso V, deverá proceder notificação, por carta registrada, a fim de que ao prazo de vinte (20) dias possa o débito ser liquidado.§ 2º. A exclusão, nos casos dos incisos I e II, cabe ao presidente decidir e, nos casos dos incisos III a IV, à Diretoria (cabíveis recursos à Assembléia Geral em todas as hipóteses).
CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 17. São órgãos da administração da Asmego:I – Assembleia Geral;II – O Conselho Fiscal;III – A Diretoria.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 18. A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, será constituída pelos associados fundadores e efetivos quites com a Tesouraria e no gozo de seus direitos sociais.Art. 19. A Assembleia Geral reunir-se-á mediante convocação do seu Presidente feita por meio circular ou de edital pela imprensa, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência:I – Ordinariamente:a) no mês de outubro que anteceder o término do mandato dos atuais dirigentes, preferencialmente na mesma semana em que for designada a eleição dos membros da Diretoria da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, para a eleição da nova Diretoria e do Conselho Fiscal; (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 08 de agosto de 2023)b) dia 31 de janeiro para apreciação das contas relativas ao exercício anterior.II – Extraordinariamente:a) por convocação do Presidente;b) por requerimento firmado por no mínimo um sexto (1/6) dos associados efetivos. Parágrafo único. Em todos os casos acima indicados deve constar do edital ou da circular o objetivo da convocação.Art. 20. A Assembleia Geral será realizada em sistema presencial e eletrônico e se constituirá com a sua abertura. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 20 de fevereiro de 2016)§ 1º As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos associados efetivos presentes em ambos os sistemas, salvo as que se referirem à destituição da Diretoria ou de algum de seus membros, do Conselho Fiscal, ou à dissolução, hipóteses em que será exigido o quórum de dois terços (2/3) dos associados. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 20 de fevereiro de 2016)§ 2º Para deliberar sobre alteração no estatuto será exigida a presença, somando ambos os sistemas, de pelo menos um terço (1/3) dos associados efetivos quites. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 20 de fevereiro de 2016)§ 3º O procedimento da Assembleia Geral será regulamentado por ato da Diretoria.Art. 21. Compete à Assembleia Geral:I eleger, empossar e destituir o Presidente, os Vice-Presidentes e os membros do Conselho Fiscal;II apreciar e votar, anualmente, as contas da Diretoria, após parecer conclusivo do Conselho Fiscal;III reformar o estatuto;IV deliberar sobre qualquer assunto que lhe for submetido pela Diretoria.
SEÇÃO II - DO CONSELHO FISCAL
Art. 22. O Conselho Fiscal será constituído de sete (7) Conselheiros efetivos e sete (7) Suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, coincidente com o da Diretoria.Art. 23. O Conselho Fiscal reunir-se-á por convocação de seu Presidente ou do Presidente da Associação.§1º As deliberações serão tomadas por maioria, com a presença mínima de quatro (4) conselheiros. No caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente.§2º Submetida à apreciação do Conselho, a matéria deverá ser votada no máximo até segunda sessão que se seguir à convocação, sob pena de ser considerada automaticamente aprovada.§3º A vista dos autos, inclusive a sucessiva, deverá se efetivar no interregno entre uma e outra sessão.Art. 24. Vagando o cargo de Conselheiro e de seu respectivo Suplente, assumirá vaga o Suplente do Conselho mais bem votado.Art. 25. O Conselheiro que injustificadamente deixar de comparecer a três sessões consecutivas ou cinco (5) alternadas perderá o mandato.Paragráfo único: deliberar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o orçamento elaborado pela Diretoria, sob pena de ser considerado automaticamente aprovado;Art. 26. Compete ao Conselho Fiscal:I – sugerir à diretoria as medidas que interessem à Magistratura;II – responder às consultas formuladas pela Diretoria;III – eleger, dentre seus membros, o respectivo presidente;IV – participar das reuniões conjuntas com a Diretoria, quando convocado pelo presidente;V – emitir parecer sobre prestações de contas da Diretoria e sobre o balanço patrimonial;VI - julgar os recursos das decisões da Comissão Eleitoral sobre registro de candidatos;VII - deliberar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o orçamento elaborado pela Diretoria, sob pena de ser considerado automaticamente aprovado;
SEÇÃO III – DA DIRETORIA
Art. 27. A Diretoria compõe-se de:a) Presidente;b) 1º Vice-Presidente;c) 2º Vice-Presidente;d) os demais órgãos instituídos por ato da Presidência.§ 1º O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 3 (três) anos.§ 2º A estrutura organizacional da Diretoria será estabelecida em ato da Presidência, limitada a até dezesseis órgãos.§ 3º Após a posse, a destituição de Diretor dependerá de deliberação da maioria simples dos demais integrantes da Diretoria.§ 4º Os diretores deverão comparecer às reuniões da Diretoria, tomando parte nos debates e tendo direito a voto.§ 5º O 1º Vice-Presidente substituirá o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou licença. e sucedê-lo-á na vacância. Não havendo assunção, assumirá o 2º Vice-Presidente.§ 6º Se nenhum dos Vice-Presidentes, por qualquer circunstância, assumir a Presidência, esta caberá ao Presidente do Conselho Fiscal, que em caso de vacância completará o mandato se o período para o seu término não for superior a seis (6) meses. Caso contrário, convocar-se-á a Assembleia Geral para proceder à eleição, que deverá ocorrer no prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da vacância.Art. 28. A posse da diretoria dar-se-á até o dia 31 de janeiro, salvo motivo justificativo.Parágrafo único. Quem não tiver tomado posse na forma do caput deste artigo, poderá fazê-lo na primeira reunião da Diretoria, quando, na falta de manifestação do eleito, será declarada a vacância do cargo, providenciando-se o seu preenchimento imediato.Art. 29. É considerado Presidente honorário da Associação, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.Art. 30. O Presidente, Vice-Presidentes e Conselheiros são impedidos de funcionar nos casos em que haja interesse de sua própria pessoa ou de parente até o terceiro (3º) grau.Art. 31. As deliberações serão tomadas por maioria de votos de presentes, prevalecendo o voto do Presidente, em caso de empate.§ 1º A Assembleia Geral convocada para examinar as contas da Diretoria será presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal ou, na ausência, pelo que lhe seguir na ordem de substituição.§ 2º Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Asmego.Art. 32. Compete à Diretoria:I – promover a execução de todos os trabalhos necessários ao cumprimento dos objetivos da Asmego;II – executar as deliberações da Assembleia Geral;III – estabelecer em resolução as atribuições de cada Diretoria;IV – convocar extraordinariamente a Assembleia Geral para a reforma do estatuto ou para a solução de assuntos de relevância;V – reunir-se com a presença da maioria de seus membros, ordinariamente duas vezes ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário;VI – elaborar anualmente a proposta orçamentária;VII – elaborar o Regimento Interno e os regulamentos;VIII – sindicar sobre os atos contrários aos interesses da entidade;IX – resolver sobre admissão, suspensão e exclusão de associados;X – conceder benefícios ao associado, atendidas as disposições estatutárias e regulamentares;XI – aprovar a instituição de coordenadorias regionais no Estado e extingui- las, quando se tornarem desnecessárias;XII – sugerir as modificações estatutárias que se fizerem necessárias;XIII – homologar convênios, contratos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas.Art. 33. No desempenho de suas atribuições, a Diretoria disporá de uma Secretaria Geral para execução de serviços de expedientes.Art. 34. São atribuições do Presidente:I – representar a Asmego, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, e nas relações com os poderes públicos e demais Associações;II – administrar a Asmego, defendendo os seus interesses e a dignidade dos seus associados;III – manifestar-se em nome da Asmego, quando se fizer necessário;IV – convocar e presidir as Assembleias Gerais;V – presidir as reuniões da Diretoria, ainda quando conjuntas com as do Conselho Fiscal;VI – contratar funcionários;VII – constituir procurador judicial, quando necessário, ficando o valor dos seus honorários sujeitos à aprovação da Diretoria;VIII – designar Diretores e Secretário;IX – assinar as atas das sessões;X – rubricar livros, talões, recibos e folhas de pagamento, autorizando a respectiva despesa;XI – autorizar transações de qualquer natureza, emitir cheques e ordens de pagamento juntamente com o Diretor da área e, no impedimento ou ausência deste, quem suas vezes fizer;XII – delegar atribuições a membros da Diretoria e a Associados;XIII – visar os relatórios e balancetes;XIV – celebrar contratos;XV – dar posse aos eleitos;XVI – praticar os demais atos que lhe forem incumbidos pelo presente estatuto pelas resoluções da Diretoria da ASMEGO.
CAPÍTULO VI – PECÚLIO e/ou SEGURO
Art. 35. O sistema que a ASMEGO adota – e continuará a adotar enquanto se mostrar como a melhor opção, orientada pela economicidade – é o do PECÚLIO, de participação obrigatória a todos os associados. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 15 de dezembro de 2018)§ 1º A ASMEGO poderá optar pela contratação de seguro de vida (em grupo ou individual) para todos os associados ou parte deles, adotando sistema híbrido de pecúlio e seguro ou exclusivo de um ou outro, de acordo com a conveniência orientada pela economicidade, desde que respeitado o valor da contribuição mensal de cada associado e assegurada a garantia ou cobertura (indenização), definidos por este ato. Art. 36. A partir de 1º de janeiro de 2019, a contribuição para o pecúlio será mensal, independentemente da ocorrência de óbitos, e por faixa etária, a exemplo do que ocorre com a cobrança de prêmio do seguro de vida individual, observando-se a seguinte tabela:
FAIXA ETÁRIA CONTRIBUIÇÃO MENSAL
Até 35 anos R$ 105,60De 36 a 45 anos R$ 132,00De 46 a 55 anos R$ 165,00De 56 a 65 anos R$ 206, 25De 66 a 75 anos R$ 257,80Acima de 76 anos R$ 322,25
(redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 15 de dezembro de 2018)Art. 37. A indenização será devida exclusivamente em razão da morte do(a) associado(a), não se estendendo à morte do cônjuge. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 15 de dezembro de 2018)§ 1º A indenização devida aos sucessores dos associados que, no sistema anterior, já receberam antecipação da indenização em razão da morte do cônjuge – de 50% do valor indenizável –, será de 50% (cinquenta por cento) do valor indenizável definido por este ato, deduzindo-se, assim, percentualmente, a antecipação. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 15 de dezembro de 2018)Art. 38. O valor máximo indenizável será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 15 de dezembro de 2018)§ 1º Na hipótese de a somatória das contribuições do mês imediatamente anterior não alcançar ou exceder o valor máximo indenizável, a indenização mínima devida corresponderá ao somatório das contribuições do mês imediatamente anterior (valor mínimo relativo ou variável). (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 15 de dezembro de 2018)§ 2º As contribuições dos associados serão direcionadas para conta bancária vinculada à finalidade do sistema de pecúlio e/ou seguro, qual seja, o pagamento das indenizações aos beneficiários ou o pagamento dos prêmios à seguradora, proibindo-se qualquer outra destinação desses recursos. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 15 de dezembro de 2018)§ 3º No propósito de valorizar o tempo de participação ininterrupta na condição de associado da ASMEGO e, por consequência, do grupo segurado ou do pecúlio, a indenização será acrescida, de acordo com a seguinte tabela:
TEMPO DE PARTICIPAÇÃO ININTERRUPTA – PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO
Entre 10 e 20 anos de participação 8%Entre 21 e 30 anos de participação 16%Entre 31 e 40 anos de participação 24%Entre 41 e 50 anos de participação 32% Acima de 50 anos de participação 40%
(redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 15 de dezembro de 2018)Art. 38-A. As contribuições para o sistema de pecúlio e a correspondente indenização serão revisadas sempre que os subsídios da magistratura forem alterados. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 15 de dezembro de 2018)
CAPÍTULO VII – DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO À SAÚDE
Art. 39. O Serviço de Proteção à Saúde – SPS tem por finalidade proporcionar ao associado nele inscrito e aos seus dependentes os benefícios e serviços de assistência médico-hospitalar, odontológica e social.§ 1º As fontes de custeio para concessão dos benefícios do SPS são constituídas pelas contribuições dos associados a ele filiados e fixadas em resolução da Diretoria da Asmego, além dos eventuais repasses da instituição previdenciária e de assistência do Estado e de doações lícitas.§ 2º As pensionistas de magistrados, filiadas ao SPS, também terão a contribuição fixada na forma do parágrafo anterior, obedecidos os mesmos critérios.§ 3º As contribuições serão descontadas em folha de pagamento, repassando- se valores correspondentes à conta SPS, aberta para este fim.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES ELEITORAIS
Art. 40. Nas eleições a que se refere a alínea “a” do art. 19, assim como para toda e qualquer assembleia ordinária ou extraordinária, os associados com direito a voto poderão votar:I – presencialmente, em assembleia especialmente destinada a esse fim;II – por meio eletrônico, em assembleia virtual, de acordo com a sua regulamentação já existente;III – por carta, com o uso de cédula que contenha as assinaturas dos membros da comissão. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 12 de outubro de 2019)§ 1º Em qualquer dessas formas de votação, assegurar-se-á o sigilo do voto apenas para a assembleia a que se reporta a alínea “a” do art. 19. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 12 de outubro de 2019)§ 2º Considera-se inelegível aquele que, no exercício da presidência da associação, não tiver suas contas aprovadas na forma estatutária. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 12 de outubro de 2019)Art. 41. Resguardando o sigilo do voto, a junta eleitoral no dia da eleição poderá colher o voto do associado que não tenha condições de locomover-se por motivo de idade avançada ou de doença grave.Art. 42. As eleições serão realizadas em Assembleia Geral Ordinária, no dia fixado no art. 19, inciso I, alínea “a” deste Estatuto.§ 1º O registro de chapas far-se-á por requerimento dirigido à comissão eleitoral, subscrito pelos candidatos, sendo que só podem concorrer as chapas completas de candidatos inscritos até às 17:00 (dezessete horas) do 30º (trigésimo) dia anterior ao pleito.§ 2º Consideram-se completas as chapas com os nomes dos candidatos a Presidente, a 1º e 2º Vice-Presidentes, Conselheiros e suplentes de Conselheiros.Art. 43. Os trabalhos da Assembleia Geral serão abertos às 8:00 (oito) horas, em local previamente anunciado, presente a Comissão Eleitoral.Art. 44. O voto será secreto.Art. 45. Com a antecedência de 40 (quarenta) dias das eleições, a Diretoria designará 03 (três) associados, que a ela não pertençam, para compor a Comissão Eleitoral, sob a presidência do associado mais antigo.Parágrafo único. Se integrante da Comissão requerer sua candidatura a qualquer cargo eletivo, ou tornar-se impedido por qualquer motivo, o Conselho designará imediatamente seu substituto.Art. 46. A Comissão Eleitoral deliberará em dois (2) dias sobre o requerimento de inscrição dos candidatos, cabendo recurso, em igual prazo, para o Conselho Fiscal, que decidirá também no mesmo período de tempo.Art. 47. A apuração será iniciada imediatamente após o encerramento da votação, às 17:00 horas, salvo se nessa hora houver associado presente que ainda não tenha votado, hipótese em que os trabalhos se prorrogarão até a recepção dos respectivos sufrágios.Art. 48. Serão considerados nulos os votos passíveis de identificação do votante, ou atribuídos a candidatos não inscritos regularmente.Art. 49. Os casos omissos neste Capítulo ou nas instruções serão resolvidos pela comissão eleitoral, à luz da legislação específica.
CAPÍTULO IX – DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE GOIÁS
Art. 50. A escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás – ESMEG, órgão de formação e aperfeiçoamento mantido pela ASMEGO, desenvolverá suas atividades em conformidade com as diretrizes da Associação.Parágrafo único. A direção da ESMEG será exercida por um Diretor e um Vice- Diretor, de livre escolha e nomeação do Diretor, podendo contar com outros cargos previstos no Regimento Interno.Art. 51. Compete ao Diretor da ESMEG exercer a administração da Escola, com atribuições de gestão pedagógica, administrativa e financeira, designando seus auxiliares e representando-a perante órgãos públicos e instituições parceiras, nos termos do Regimento Interno e das deliberações da Diretoria da ASMEGO.§ 1º O Diretor poderá autorizar e firmar patrocínios, convênios e parcerias, bem como realizar diretamente os pagamentos e demais atos de execução financeira necessários às atividades da ESMEG.§ 2º O Vice-Diretor auxiliará o Diretor em suas funções e o substituirá em suas ausências e impedimentos, além de exercer as atribuições que lhe forem delegadas.Art. 52. Ficam automaticamente revogadas as disposições do Regimento Interno da ESMEG que contrariem as normas previstas neste Estatuto.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 53. A realização de qualquer despesa dependerá de dotação orçamentária.Art. 54. Dissolvida a Associação e liquidado o seu passivo, o saldo, se houver, terá destino que a Assembleia lhe determinar.Art. 55. Regulamento disporá e estabelecerá as normas complementares necessárias ao funcionamento da Associação.Art. 56. Em nenhuma hipótese poderá ser submetida à deliberação da Assembleia Geral proposta que vise a alterar, em sua essência, a finalidade da Associação.Art. 57. A Diretoria poderá determinar a alienação de bens da Associação.Art. 58. A Asmego poderá filiar-se à Associação dos Magistrados Brasileiros ou a outra congênere, de âmbito nacional.Art. 59. A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás será mantida com recursos próprios, auxílio da Asmego e subvenções oficiais.Art. 60. As alterações nos prazos de duração dos mandatos eletivos do Conselho Deliberativo e da Diretoria, aprovadas pela Assembleia Geral, entrarão em vigor a partir do mês de outubro de 2025, com a realização das eleições previstas no art. 19, inciso I, alínea “a” (nova redação), a fim de compatibilizar o período de vigência dos mandatos vindouros da diretoria da ASMEGO aos da AMB. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 08 de agosto de 2023)§ 1º Em razão do previsto no caput, as eleições para o mandato provisório que vigorará durante esse período serão realizadas ainda no mês de dezembro de 2023, conforme redação antiga do estatuto, permitindo-se, pela excepcionalidade, que os atuais mandatários do Conselho Deliberativo da Diretoria da ASMEGO possam ser novamente candidatos, independentemente de estarem exercendo o segundo mandato.Art. 61. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
Goiânia, 08 de outubro de 2025.
Patricia Machado CarrijoPresidente
Renata F. C. G. de Barros Nacagami1° Vice-PresidenteCarlos Elias da SilvaPresidente da Comisão de EstatutoLaura Ribeiro de OliveiraSecretária
ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS – ASMEGO
CAPÍTULO I - DA ASSOCIAÇÃO
Art. 1º. A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, também designada pela sigla ASMEGO, fundada aos 15 de julho de 1968 e de duração indeterminada, é uma sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos representativa da classe dos magistrados, constituída por número ilimitado de associados, com sede na rua 72, esquina com Br-153, número 234, Jardim Goiás, Goiânia-Goiás, CEP 74805-480, fone: (62) 3238-8900, sítio eletrônico www.asmego.org.br. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)Art. 2º. A ASMEGO tem por finalidade representar e assistir os seus associados, judicial e extrajudicialmente, na defesa das garantias e direitos dos Magistrados, o fortalecimento do Poder Judiciário e a promoção dos valores do Estado Democrático de Direito. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)§ 1º Para atingir esse objetivo, a ASMEGO deverá:I promover e intensificar a união dos magistrados goianos no sentido de cooperação e solidariedade conveniente à força e ao prestígio da classe e da própria justiça;II defender os direitos e interesses da Magistratura e dos associados, quando se relacionarem com o exercício da função de magistrado, bem como a integridade do Poder Judiciário de Goiás, adotando as medidas judiciais e extrajudiciais a tanto necessárias, inclusive as de natureza coletiva;III promover, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás e nas suas atividades, a busca do aperfeiçoamento das funções judicantes e orçamentárias daquele, de modo que as alterações legislativas ou normativas não prejudiquem, direta ou indiretamente, as prerrogativas e direitos dos magistrados;IV propor medidas que assegurem o amplo acesso à justiça e a efetividade da jurisdição;V prestar aos seus associados e dependentes, na medida de suas possibilidades, assistência médico-hospitalar, odontológica, social e jurídica, diretamente ou por ajustes com terceiros;VI promover a realização de atividades sociais, recreativas, esportivas e culturais, incentivando o estudo do Direito, bem como todos os ramos científicos afins;VII promover a prática do tiro esportivo e o treinamento dos associados;VIII estimular o espírito de classe, congregando os magistrados em torno de interesses comuns, promovendo maior aproximação, cooperação e solidariedade entre os associados;IX manter e organizar a Escola Superior da Magistratura, a qual terá por incumbência promover a cultura do direito e o aprimoramento da função judicante, através da realização de cursos, conferências, seminários, simpósios e palestras;X representar judicial e extrajudicialmente, de ofício ou a requerimento, os direitos e interesses institucionais de seus associados;XI atuar como substituto processual dos associados;XII defender o Estado Democrático de Direito, preservando os direitos e garantias individuais e coletivos. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)§ 2º A ASMEGO deverá atuar na defesa dos interesses da sociedade, em especial pela valorização do trabalho humano, pelo respeito à cidadania e pela implementação da justiça social, pugando pela preservação da moralidade pública, da dignidade da pessoa humana, da independência dos Poderes e dos princípios democráticos. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)§ 3º Para consecução da finalidade esportiva e treinamento funcional previstos no inciso VII do § 1º, fica criado o Clube de Tiro Esportivo da ASMEGO (CTE- ASMEGO), com as seguintes características:I Somente associados magistrados podem participar do CTE-ASMEGO, modalidade tiro esportivo;II Poderá ser admitida a associação de magistrados do Trabalho e da Justiça Federal ao CTE- ASMEGO;III O treinamento referido no caput deste parágrafo decorre do porte de arma para defesa pessoal que em razão da função possui o associado magistrado;IV A prática do tiro esportivo observará as regras do Exército Brasileiro quanto à estrutura e formalidades; a atividade prática observará as regras próprias do tiro esportivo, conforme a modalidade;V O associado interessado deve expressamente requerer filiação ao clube;VI No prazo de 02 (dois) meses do requerimento de filiação ao CTE- ASMEGO, o associado que não possua Cadastro de Registro (CR) deve requerê-lo ao Exército Brasileiro;VII O repasse de munições e insumos adquiridos pelo CTE-ASMEGO será restrito ao associado regular com sua atividade desportiva;VIII As munições adquiridas pelo CTE-ASMEGO para treinamento dos associados destinar-se- ão exclusivamente a essa finalidade, e utilizadas nas instruções/treinamento do associado, como magistrado;IX A ASMEGO não representará o associado junto ao Exército Brasileiro quanto a obrigações de atirador que nele deva atender, tais como licença para compra de armas e munição, transferências e demais apostilamentos, atividades de recarga, entre outros;X A adesão de associado ao CTE-ASMEGO, como atirador desportista, independe de contribuição mensal;XI O magistrado não associado à ASMEGO contribuirá com mensalidade ou anuidade que será estabelecida pela Diretoria do CTE-ASMEGO;XII A Diretoria do CTE-ASMEGO terá como presidente de honra o presidente da ASMEGO, que terá voz e voto quando participar de suas reuniões e assembleias;XIII O CTE-ASMEGO terá diretoria, estatuto e regimento próprios;XIV A Diretoria do CTE-ASMEGO será eleita pelos associados que a ele aderirem;XV O CTE-ASMEGO constituirá um centro de custo próprio, que comporá a contabilidade geral da ASMEGO;XVI As despesas exclusivamente no interesse do CTE-ASMEGO, modalidade desportiva, serão custeadas pelos associados que dele. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)Art. 3º. A Asmego não poderá se envolver em questões político-partidárias ou religiosas, nem lhe serão imputadas ideologias ou atividades pessoais de seus associados.
CAPÍTULO II – DO PATRIMÔNIO
Art. 4º. O patrimônio da associação é constituído de:a) contribuições mensais dos associados;b) receita da arrecadação prevista em lei ou contratos;c) subvenções, móveis, imóveis, ou direitos adquiridos;d) doações ou legados de seus associados ou terceiros; rendas resultantes da exploração das dependências dos clubes e pousadas.
CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS
Art. 5º. São Associados da Asmego:I Fundadores, os magistrados participantes da Assembleia Geral de instalação em 12 de julho de 1968 e os admitidos até 14 de janeiro de 1969;II Efetivos, os integrantes da magistratura estadual, vitalícios ou substitutos, aposentados ou em disponibilidade, que a ela se filiaram após a última data mencionada no inciso anterior e os que vieram a ser admitidos;III Adidos, os magistrados federais e de outros Estados, e os membros dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios do estado de Goiás;IV Beneméritos, aqueles que em virtude de relevantes serviços prestados à associação ou pela defesa dos interesses da magistratura, por proposta da Diretoria, forem admitidos pelo voto de 2/3 da Assembleia;V Sucessores, os cônjuges supérstites ou conviventes sobreviventes dos associados efetivos, enquanto não constituírem outra união, que manifestarem desejo de contribuir com a mensalidade social e forem aceitos para continuar a usufruir dos planos assistenciais mantidos pela Asmego.
Art. 6º. O requerimento de admissão, dirigido ao Presidente da Asmego, deverá conter:a) nome do requerente, cargo que ocupa ou ocupou, condição de viúva (o) ou de ex-convivente de associado falecido;b) idade, estado civil, filiação e residência do requerente;c) nome da esposa ou esposo, companheira ou companheiro, dos filhos e dependentes e indicação dos beneficiários;d) autorização para desconto em folha de pagamento das mensalidades e contribuições futuras;e) adesão, sendo magistrado (a), em caráter facultativo, à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).§ 1º A admissão de associados adidos e sucessores fica condicionada à demonstração de não ter o requerente idade superior a sessenta e cinco anos.§ 2º O magistrado que não requerer sua admissão como associado até três (3) meses após a nomeação ou destituição, somente poderá ingressar no quadro associativo efetuando o pagamento de duas mensalidades.§ 3º A contribuição a que se refere o § 2º do artigo poderá ser dispensada por ato da Diretoria, de maneira geral, ou em pedido individual, observando, sempre, o propósito de estimular a participação dos magistrados no quadro associativo. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)Art. 7º. Deferida a inscrição, o associado entrará no gozo dos direitos e adquirirá deveres previstos neste Estatuto. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)§ 1º O direito ao voto (direito eleitoral ativo) condiciona-se à participação há pelo menos 6 (seis) meses na condição de associado, de maneira ininterrupta. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)§ 2º O direito de ser votado (direito eleitoral passivo) para os cargos de Presidente e Vice- Presidentes condiciona-se à participação há pelo menos 5 (cinco) anos na condição de associado, de maneira ininterrupta. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)§ 3º Os prazos definidos nos parágrafos anteriores não se aplicam às eleições que se realizarem nos próximos 12 (doze) meses. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)Art. 8º. Os associados, com exceção dos beneméritos, contribuirão com uma mensalidade correspondente a dois por cento (2%) do vencimento do cargo de juiz Substituto.§ 1º A Diretoria, no propósito de tornar a participação associativa menos onerosa ao associado e estimular a sua adesão e permanência, poderá estabelecer contribuição em percentual abaixo do mencionado no caput, sempre que o orçamento a permitir (inciso VI do art. 33). (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019).§ 2º A contribuição associativa do associado com mais de 80 (oitenta) anos de idade representará 75% (setenta e cinco por cento) do valor da contribuição definida por ato da Diretoria, e para o associado com mais de 90 (noventa) anos de idade a contribuição representará 50% (cinquenta por cento) do valor definido nesse mesmo ato. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 31 de agosto de 2019)Art. 9º. Aos associados fundadores e efetivos são assegurados os seguintes direitos:a) participar das deliberações da Assembleia Geral;b) eleger os órgãos de administração da Asmego;c) ser eleito e exercer qualquer cargo da Diretoria ou do Conselho, salvo se estiver desempenhando o cargo de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor- Geral do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Eleitoral;d) exercer os demais direitos dos associados em geral.
Art. 10. São direitos e deveres dos associados em geral:I – direitos:a) usufruir dos serviços e benefícios oferecidos pela Asmego;b) frequentar as unidades da Asmego, participando com suas famílias, de todos os eventos sociais;c) participar dos planos de saúde e dos programas e atividades nas áreas cultural, recreativa e esportiva;d) inspecionar, na sede da Asmego, os livros e papéis, examinar o balanço geral e as contas que o acompanham.II – deveres:a) acatar as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria e entender as disposições do Estado, do Regimento Interno e dos Regulamentos;b) satisfazer pontualmente as contribuições sociais;c) zelar pelo bom nome da Asmego;d) manter a cordialidade entre os associados e prestar sua colaboração à realização dos fins sociais da Asmego;e) exigir de seus dependentes estrita observância das normas regulamentares;f) indenizar os prejuízos causados ao patrimônio social, inclusive por seus dependentes ou convidados;g) comunicar à Secretaria-Geral, por escrito, as alterações de nome, estado civil, mudança de endereço, bem como modificação na situação dos dependentes.
Art. 11. Consideram-se dependentes do associado:a) o cônjuge ou convivente;b) os filhos, os enteados e tutelados;c) os menores que vivam em companhia do associado, em relação de dependência devidamente comprovada;d) os netos até os doze (12) anos de idade;e) os pais.
CAPÍTULO IV – DA DISCIPLINA
Art. 12. São penas disciplinares aplicáveis aos associados e seus dependentes:a) advertência;b) suspensão;c) exclusão.§ 1º Todas as penas serão aplicadas por escrito.§ 2º O Regimento Interno disciplinará o procedimento para apuração das infrações, assegurados os princípios da ampla defesa e da suspensividade dos recursos.§ 3º As penas de suspensão e de exclusão do associado serão automaticamente extensivas a seus dependentes.§ 4º O arbitramento do período de suspensão cabe à diretoria e será precedido de instrução sumária instaurada de ofício, ou mediante denúncia, assegurando-se ampla defesa ao associado.§ 5º A pena de suspensão não poderá exceder o prazo de um (1) ano.§ 6º A aplicação da pena de suspensão não eximirá o associado do pagamento das mensalidades ou outras contribuições a que estiver sujeito.§ 7º A exclusão, sob qualquer título, não dará ao associado direito à restituição de contribuições pagas à Asmego, nem indenização de qualquer espécie.
Art. 13. As penas de advertência e de suspensão até trinta (30) dias serão aplicadas a quem tenha descumprido dispositivo deste estatuto, dos regimentos internos e das decisões da Diretoria, se o ato não caracterizar falta mais grave.
Art. 14. A pena de suspensão por tempo superior a trinta (30) dias será aplicada:I – nos casos previstos no artigo anterior, conforme a gravidade da falta ou em face de reincidência;II – a quem houver atentado gravemente contra o conceito ou o interesse da associação;III – a quem se portar de modo reprovável em dependências da associação ou de entidade congênere, praticando ato ofensivo aos bons costumes, à pessoa ou à propriedade, salvo se a menor gravidade da falta recomendar a imposição de uma das penas previstas no artigo anterior.Art. 15. Caberá pena de suspensão de até noventa (90) dias e, na reincidência, de até cento e oitenta (180) dias, ao associado que deixar de acatar deliberação da Assembleia Geral, salvo se o seu ato caracterizar conduta passível de pena de exclusão.Art. 16. Deixará de fazer parte do quadro social o associado que:I - solicitar a exclusão;II - for exonerado da magistratura ou dela demitido;III - sofrer condenação criminal que o incompatibilize com a posição de associado da ASMEGO;IV - incidir em falta que, por sua natureza e gravidade, o torne indigno de continuar no quadro associativo;V - deixar de cumprir suas obrigações pecuniárias para com a associação.§ 1º. A exclusão, na hipótese do inciso V, deverá proceder notificação, por carta registrada, a fim de que ao prazo de vinte (20) dias possa o débito ser liquidado.§ 2º. A exclusão, nos casos dos incisos I e II, cabe ao presidente decidir e, nos casos dos incisos III a IV, à Diretoria (cabíveis recursos à Assembléia Geral em todas as hipóteses).
CAPÍTULO V – DOS ÓRGÃOS DA ASSOCIAÇÃO
Art. 17. São órgãos da administração da Asmego:I – Assembleia Geral;II – O Conselho Fiscal;III – A Diretoria.
SEÇÃO I – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 18. A Assembleia Geral, órgão soberano da Associação, será constituída pelos associados fundadores e efetivos quites com a Tesouraria e no gozo de seus direitos sociais.Art. 19. A Assembleia Geral reunir-se-á mediante convocação do seu Presidente feita por meio circular ou de edital pela imprensa, com pelo menos cinco (5) dias de antecedência:I – Ordinariamente:a) no mês de outubro que anteceder o término do mandato dos atuais dirigentes, preferencialmente na mesma semana em que for designada a eleição dos membros da Diretoria da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, para a eleição da nova Diretoria e do Conselho Fiscal; (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 08 de agosto de 2023)b) dia 31 de janeiro para apreciação das contas relativas ao exercício anterior.II – Extraordinariamente:a) por convocação do Presidente;b) por requerimento firmado por no mínimo um sexto (1/6) dos associados efetivos. Parágrafo único. Em todos os casos acima indicados deve constar do edital ou da circular o objetivo da convocação.Art. 20. A Assembleia Geral será realizada em sistema presencial e eletrônico e se constituirá com a sua abertura. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 20 de fevereiro de 2016)§ 1º As deliberações serão tomadas por maioria de votos dos associados efetivos presentes em ambos os sistemas, salvo as que se referirem à destituição da Diretoria ou de algum de seus membros, do Conselho Fiscal, ou à dissolução, hipóteses em que será exigido o quórum de dois terços (2/3) dos associados. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 20 de fevereiro de 2016)§ 2º Para deliberar sobre alteração no estatuto será exigida a presença, somando ambos os sistemas, de pelo menos um terço (1/3) dos associados efetivos quites. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 20 de fevereiro de 2016)§ 3º O procedimento da Assembleia Geral será regulamentado por ato da Diretoria.Art. 21. Compete à Assembleia Geral:I eleger, empossar e destituir o Presidente, os Vice-Presidentes e os membros do Conselho Fiscal;II apreciar e votar, anualmente, as contas da Diretoria, após parecer conclusivo do Conselho Fiscal;III reformar o estatuto;IV deliberar sobre qualquer assunto que lhe for submetido pela Diretoria.
SEÇÃO II - DO CONSELHO FISCAL
Art. 22. O Conselho Fiscal será constituído de sete (7) Conselheiros efetivos e sete (7) Suplentes, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de três anos, coincidente com o da Diretoria.Art. 23. O Conselho Fiscal reunir-se-á por convocação de seu Presidente ou do Presidente da Associação.§1º As deliberações serão tomadas por maioria, com a presença mínima de quatro (4) conselheiros. No caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente.§2º Submetida à apreciação do Conselho, a matéria deverá ser votada no máximo até segunda sessão que se seguir à convocação, sob pena de ser considerada automaticamente aprovada.§3º A vista dos autos, inclusive a sucessiva, deverá se efetivar no interregno entre uma e outra sessão.Art. 24. Vagando o cargo de Conselheiro e de seu respectivo Suplente, assumirá vaga o Suplente do Conselho mais bem votado.Art. 25. O Conselheiro que injustificadamente deixar de comparecer a três sessões consecutivas ou cinco (5) alternadas perderá o mandato.Paragráfo único: deliberar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o orçamento elaborado pela Diretoria, sob pena de ser considerado automaticamente aprovado;Art. 26. Compete ao Conselho Fiscal:I – sugerir à diretoria as medidas que interessem à Magistratura;II – responder às consultas formuladas pela Diretoria;III – eleger, dentre seus membros, o respectivo presidente;IV – participar das reuniões conjuntas com a Diretoria, quando convocado pelo presidente;V – emitir parecer sobre prestações de contas da Diretoria e sobre o balanço patrimonial;VI - julgar os recursos das decisões da Comissão Eleitoral sobre registro de candidatos;VII - deliberar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre o orçamento elaborado pela Diretoria, sob pena de ser considerado automaticamente aprovado;
SEÇÃO III – DA DIRETORIA
Art. 27. A Diretoria compõe-se de:a) Presidente;b) 1º Vice-Presidente;c) 2º Vice-Presidente;d) os demais órgãos instituídos por ato da Presidência.§ 1º O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos pela Assembleia Geral, para um mandato de 3 (três) anos.§ 2º A estrutura organizacional da Diretoria será estabelecida em ato da Presidência, limitada a até dezesseis órgãos.§ 3º Após a posse, a destituição de Diretor dependerá de deliberação da maioria simples dos demais integrantes da Diretoria.§ 4º Os diretores deverão comparecer às reuniões da Diretoria, tomando parte nos debates e tendo direito a voto.§ 5º O 1º Vice-Presidente substituirá o Presidente nos casos de ausência, impedimento ou licença. e sucedê-lo-á na vacância. Não havendo assunção, assumirá o 2º Vice-Presidente.§ 6º Se nenhum dos Vice-Presidentes, por qualquer circunstância, assumir a Presidência, esta caberá ao Presidente do Conselho Fiscal, que em caso de vacância completará o mandato se o período para o seu término não for superior a seis (6) meses. Caso contrário, convocar-se-á a Assembleia Geral para proceder à eleição, que deverá ocorrer no prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da vacância.Art. 28. A posse da diretoria dar-se-á até o dia 31 de janeiro, salvo motivo justificativo.Parágrafo único. Quem não tiver tomado posse na forma do caput deste artigo, poderá fazê-lo na primeira reunião da Diretoria, quando, na falta de manifestação do eleito, será declarada a vacância do cargo, providenciando-se o seu preenchimento imediato.Art. 29. É considerado Presidente honorário da Associação, o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado.Art. 30. O Presidente, Vice-Presidentes e Conselheiros são impedidos de funcionar nos casos em que haja interesse de sua própria pessoa ou de parente até o terceiro (3º) grau.Art. 31. As deliberações serão tomadas por maioria de votos de presentes, prevalecendo o voto do Presidente, em caso de empate.§ 1º A Assembleia Geral convocada para examinar as contas da Diretoria será presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal ou, na ausência, pelo que lhe seguir na ordem de substituição.§ 2º Os membros não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Asmego.Art. 32. Compete à Diretoria:I – promover a execução de todos os trabalhos necessários ao cumprimento dos objetivos da Asmego;II – executar as deliberações da Assembleia Geral;III – estabelecer em resolução as atribuições de cada Diretoria;IV – convocar extraordinariamente a Assembleia Geral para a reforma do estatuto ou para a solução de assuntos de relevância;V – reunir-se com a presença da maioria de seus membros, ordinariamente duas vezes ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário;VI – elaborar anualmente a proposta orçamentária;VII – elaborar o Regimento Interno e os regulamentos;VIII – sindicar sobre os atos contrários aos interesses da entidade;IX – resolver sobre admissão, suspensão e exclusão de associados;X – conceder benefícios ao associado, atendidas as disposições estatutárias e regulamentares;XI – aprovar a instituição de coordenadorias regionais no Estado e extingui- las, quando se tornarem desnecessárias;XII – sugerir as modificações estatutárias que se fizerem necessárias;XIII – homologar convênios, contratos e ajustes com pessoas físicas ou jurídicas.Art. 33. No desempenho de suas atribuições, a Diretoria disporá de uma Secretaria Geral para execução de serviços de expedientes.Art. 34. São atribuições do Presidente:I – representar a Asmego, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, e nas relações com os poderes públicos e demais Associações;II – administrar a Asmego, defendendo os seus interesses e a dignidade dos seus associados;III – manifestar-se em nome da Asmego, quando se fizer necessário;IV – convocar e presidir as Assembleias Gerais;V – presidir as reuniões da Diretoria, ainda quando conjuntas com as do Conselho Fiscal;VI – contratar funcionários;VII – constituir procurador judicial, quando necessário, ficando o valor dos seus honorários sujeitos à aprovação da Diretoria;VIII – designar Diretores e Secretário;IX – assinar as atas das sessões;X – rubricar livros, talões, recibos e folhas de pagamento, autorizando a respectiva despesa;XI – autorizar transações de qualquer natureza, emitir cheques e ordens de pagamento juntamente com o Diretor da área e, no impedimento ou ausência deste, quem suas vezes fizer;XII – delegar atribuições a membros da Diretoria e a Associados;XIII – visar os relatórios e balancetes;XIV – celebrar contratos;XV – dar posse aos eleitos;XVI – praticar os demais atos que lhe forem incumbidos pelo presente estatuto pelas resoluções da Diretoria da ASMEGO.
CAPÍTULO VI – PECÚLIO e/ou SEGURO
Art. 35. O sistema que a ASMEGO adota – e continuará a adotar enquanto se mostrar como a melhor opção, orientada pela economicidade – é o do PECÚLIO, de participação obrigatória a todos os associados. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 15 de dezembro de 2018)§ 1º A ASMEGO poderá optar pela contratação de seguro de vida (em grupo ou individual) para todos os associados ou parte deles, adotando sistema híbrido de pecúlio e seguro ou exclusivo de um ou outro, de acordo com a conveniência orientada pela economicidade, desde que respeitado o valor da contribuição mensal de cada associado e assegurada a garantia ou cobertura (indenização), definidos por este ato. Art. 36. A partir de 1º de janeiro de 2019, a contribuição para o pecúlio será mensal, independentemente da ocorrência de óbitos, e por faixa etária, a exemplo do que ocorre com a cobrança de prêmio do seguro de vida individual, observando-se a seguinte tabela:
FAIXA ETÁRIA CONTRIBUIÇÃO MENSAL
Até 35 anos R$ 105,60De 36 a 45 anos R$ 132,00De 46 a 55 anos R$ 165,00De 56 a 65 anos R$ 206, 25De 66 a 75 anos R$ 257,80Acima de 76 anos R$ 322,25
(redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 15 de dezembro de 2018)Art. 37. A indenização será devida exclusivamente em razão da morte do(a) associado(a), não se estendendo à morte do cônjuge. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 15 de dezembro de 2018)§ 1º A indenização devida aos sucessores dos associados que, no sistema anterior, já receberam antecipação da indenização em razão da morte do cônjuge – de 50% do valor indenizável –, será de 50% (cinquenta por cento) do valor indenizável definido por este ato, deduzindo-se, assim, percentualmente, a antecipação. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 15 de dezembro de 2018)Art. 38. O valor máximo indenizável será de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 15 de dezembro de 2018)§ 1º Na hipótese de a somatória das contribuições do mês imediatamente anterior não alcançar ou exceder o valor máximo indenizável, a indenização mínima devida corresponderá ao somatório das contribuições do mês imediatamente anterior (valor mínimo relativo ou variável). (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 15 de dezembro de 2018)§ 2º As contribuições dos associados serão direcionadas para conta bancária vinculada à finalidade do sistema de pecúlio e/ou seguro, qual seja, o pagamento das indenizações aos beneficiários ou o pagamento dos prêmios à seguradora, proibindo-se qualquer outra destinação desses recursos. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 15 de dezembro de 2018)§ 3º No propósito de valorizar o tempo de participação ininterrupta na condição de associado da ASMEGO e, por consequência, do grupo segurado ou do pecúlio, a indenização será acrescida, de acordo com a seguinte tabela:
TEMPO DE PARTICIPAÇÃO ININTERRUPTA – PERCENTUAL DE ACRÉSCIMO
Entre 10 e 20 anos de participação 8%Entre 21 e 30 anos de participação 16%Entre 31 e 40 anos de participação 24%Entre 41 e 50 anos de participação 32% Acima de 50 anos de participação 40%
(redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 15 de dezembro de 2018)Art. 38-A. As contribuições para o sistema de pecúlio e a correspondente indenização serão revisadas sempre que os subsídios da magistratura forem alterados. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 15 de dezembro de 2018)
CAPÍTULO VII – DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO À SAÚDE
Art. 39. O Serviço de Proteção à Saúde – SPS tem por finalidade proporcionar ao associado nele inscrito e aos seus dependentes os benefícios e serviços de assistência médico-hospitalar, odontológica e social.§ 1º As fontes de custeio para concessão dos benefícios do SPS são constituídas pelas contribuições dos associados a ele filiados e fixadas em resolução da Diretoria da Asmego, além dos eventuais repasses da instituição previdenciária e de assistência do Estado e de doações lícitas.§ 2º As pensionistas de magistrados, filiadas ao SPS, também terão a contribuição fixada na forma do parágrafo anterior, obedecidos os mesmos critérios.§ 3º As contribuições serão descontadas em folha de pagamento, repassando- se valores correspondentes à conta SPS, aberta para este fim.
CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES ELEITORAIS
Art. 40. Nas eleições a que se refere a alínea “a” do art. 19, assim como para toda e qualquer assembleia ordinária ou extraordinária, os associados com direito a voto poderão votar:I – presencialmente, em assembleia especialmente destinada a esse fim;II – por meio eletrônico, em assembleia virtual, de acordo com a sua regulamentação já existente;III – por carta, com o uso de cédula que contenha as assinaturas dos membros da comissão. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 12 de outubro de 2019)§ 1º Em qualquer dessas formas de votação, assegurar-se-á o sigilo do voto apenas para a assembleia a que se reporta a alínea “a” do art. 19. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 12 de outubro de 2019)§ 2º Considera-se inelegível aquele que, no exercício da presidência da associação, não tiver suas contas aprovadas na forma estatutária. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 12 de outubro de 2019)Art. 41. Resguardando o sigilo do voto, a junta eleitoral no dia da eleição poderá colher o voto do associado que não tenha condições de locomover-se por motivo de idade avançada ou de doença grave.Art. 42. As eleições serão realizadas em Assembleia Geral Ordinária, no dia fixado no art. 19, inciso I, alínea “a” deste Estatuto.§ 1º O registro de chapas far-se-á por requerimento dirigido à comissão eleitoral, subscrito pelos candidatos, sendo que só podem concorrer as chapas completas de candidatos inscritos até às 17:00 (dezessete horas) do 30º (trigésimo) dia anterior ao pleito.§ 2º Consideram-se completas as chapas com os nomes dos candidatos a Presidente, a 1º e 2º Vice-Presidentes, Conselheiros e suplentes de Conselheiros.Art. 43. Os trabalhos da Assembleia Geral serão abertos às 8:00 (oito) horas, em local previamente anunciado, presente a Comissão Eleitoral.Art. 44. O voto será secreto.Art. 45. Com a antecedência de 40 (quarenta) dias das eleições, a Diretoria designará 03 (três) associados, que a ela não pertençam, para compor a Comissão Eleitoral, sob a presidência do associado mais antigo.Parágrafo único. Se integrante da Comissão requerer sua candidatura a qualquer cargo eletivo, ou tornar-se impedido por qualquer motivo, o Conselho designará imediatamente seu substituto.Art. 46. A Comissão Eleitoral deliberará em dois (2) dias sobre o requerimento de inscrição dos candidatos, cabendo recurso, em igual prazo, para o Conselho Fiscal, que decidirá também no mesmo período de tempo.Art. 47. A apuração será iniciada imediatamente após o encerramento da votação, às 17:00 horas, salvo se nessa hora houver associado presente que ainda não tenha votado, hipótese em que os trabalhos se prorrogarão até a recepção dos respectivos sufrágios.Art. 48. Serão considerados nulos os votos passíveis de identificação do votante, ou atribuídos a candidatos não inscritos regularmente.Art. 49. Os casos omissos neste Capítulo ou nas instruções serão resolvidos pela comissão eleitoral, à luz da legislação específica.
CAPÍTULO IX – DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DE GOIÁS
Art. 50. A escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás – ESMEG, órgão de formação e aperfeiçoamento mantido pela ASMEGO, desenvolverá suas atividades em conformidade com as diretrizes da Associação.Parágrafo único. A direção da ESMEG será exercida por um Diretor e um Vice- Diretor, de livre escolha e nomeação do Diretor, podendo contar com outros cargos previstos no Regimento Interno.Art. 51. Compete ao Diretor da ESMEG exercer a administração da Escola, com atribuições de gestão pedagógica, administrativa e financeira, designando seus auxiliares e representando-a perante órgãos públicos e instituições parceiras, nos termos do Regimento Interno e das deliberações da Diretoria da ASMEGO.§ 1º O Diretor poderá autorizar e firmar patrocínios, convênios e parcerias, bem como realizar diretamente os pagamentos e demais atos de execução financeira necessários às atividades da ESMEG.§ 2º O Vice-Diretor auxiliará o Diretor em suas funções e o substituirá em suas ausências e impedimentos, além de exercer as atribuições que lhe forem delegadas.Art. 52. Ficam automaticamente revogadas as disposições do Regimento Interno da ESMEG que contrariem as normas previstas neste Estatuto.
CAPÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 53. A realização de qualquer despesa dependerá de dotação orçamentária.Art. 54. Dissolvida a Associação e liquidado o seu passivo, o saldo, se houver, terá destino que a Assembleia lhe determinar.Art. 55. Regulamento disporá e estabelecerá as normas complementares necessárias ao funcionamento da Associação.Art. 56. Em nenhuma hipótese poderá ser submetida à deliberação da Assembleia Geral proposta que vise a alterar, em sua essência, a finalidade da Associação.Art. 57. A Diretoria poderá determinar a alienação de bens da Associação.Art. 58. A Asmego poderá filiar-se à Associação dos Magistrados Brasileiros ou a outra congênere, de âmbito nacional.Art. 59. A Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás será mantida com recursos próprios, auxílio da Asmego e subvenções oficiais.Art. 60. As alterações nos prazos de duração dos mandatos eletivos do Conselho Deliberativo e da Diretoria, aprovadas pela Assembleia Geral, entrarão em vigor a partir do mês de outubro de 2025, com a realização das eleições previstas no art. 19, inciso I, alínea “a” (nova redação), a fim de compatibilizar o período de vigência dos mandatos vindouros da diretoria da ASMEGO aos da AMB. (redação dada pela proposta aprovada na assembleia geral extraordinária do dia 08 de agosto de 2023)§ 1º Em razão do previsto no caput, as eleições para o mandato provisório que vigorará durante esse período serão realizadas ainda no mês de dezembro de 2023, conforme redação antiga do estatuto, permitindo-se, pela excepcionalidade, que os atuais mandatários do Conselho Deliberativo da Diretoria da ASMEGO possam ser novamente candidatos, independentemente de estarem exercendo o segundo mandato.Art. 61. Este Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral.
Goiânia, 08 de outubro de 2025.
Patricia Machado CarrijoPresidente
Renata F. C. G. de Barros Nacagami1° Vice-PresidenteCarlos Elias da SilvaPresidente da Comisão de EstatutoLaura Ribeiro de OliveiraSecretária
A história da magistratura em Goiás pode ser dividida em antes e depois da criação da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO). Com 51 anos de existência, a ASMEGO construiu não só um respeitável patrimônio imobiliário, mas também bases ética, moral e cultural que asseguraram um prestígio social e político da categoria junto à sociedade goiana.
As dificuldades de comunicação entre as comarcas, os baixos salários dos magistrados e a dependência do Poder Executivo levou um grupo de magistrados a pensar na criação de uma entidade representativa. Preocupado com a situação de desalento da categoria, em 1966, um grupo de magistrados resolveu buscar uma alternativa de organização para resolver os problemas que os afligiam. Assim, uma comissão, presidida pelo desembargador Homero Sabino de Freitas e composta pelos desembargadores Firmo Ferreira de Castro e Kisleu Dias Maciel (na época juízes), assumiu provisoriamente a direção da entidade recém-criada, até que se fizesse a primeira eleição.
Essa comissão foi a responsável pela criação do estatuto da ASMEGO, fundada em 15 de julho de 1968. A primeira direção da entidade se preocupou também em conseguir um local de trabalho, criando a primeira sede da associação em um espaço do Fórum na Praça Cívica. Nesse local, deram-se as primeiras ações para a estruturação da magistratura em Goiás. A luta pela independência financeira do Poder Judiciário em relação ao Poder Executivo, a melhoria rápida e urgente dos vencimentos, dos proventos e, principalmente, das pensões das viúvas foram principais bandeiras dos anos iniciais da Associação dos Magistrados.
Superada essa fase, a direção da ASMEGO buscou construir uma estrutura assistencial para os magistrados e seus familiares. Como ainda não existiam planos de saúde, a associação criou o serviço odontológico e buscou o credenciamento de médicos, instalando-os em duas salas e três gabinetes odontológicos, em um espaço do Parthenon Center, em Goiânia.
A partir daí, partiu-se para a estruturação da área de lazer e entretenimento. A casa de Veraneio de Itajá (Lagoa Santa - GO, 1974) e o Clube Padre João Pian (1976) foram os primeiros espaços de convivência. Depois vieram o Hotel de Cangas (Aruanã - GO, 1990), o Clube Maria Dilce (1992), a Pousada São João Bosco (Caldas Novas- GO, 1993) e a Pousada Desembargador Celso Fleury (Nova Viçosa - BA, 1993).
A preocupação em abrigar na capital os juízes do interior, levou a ASMEGO a construir a Casa do Magistrado Moacir Ribeiro de Freitas (1985). E, posteriormente a segunda Casa do Magistrado (2000). A primeira sede própria da ASMEGO foi instalada à Rua 85, mas em 2004, no mandato do desembargador Jamil Pereira de Macedo, a associação foi transferida para a sua atual sede própria, na BR-153, onde também funciona a Escola da Magistratura. Em 2005, na gestão do desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, a Associação dos Magistrados ganhou uma sala de apoio no 11º andar do Tribunal de Justiça.
Nestas quatro décadas de existência, a ASMEGO também participou ativamente da luta pela valorização da carreira de magistrado e de momentos políticos importantes para fortalecer as atividades do Poder Judiciário.
A Asmego
Nascida da coragem e do sonho de homens visionários e comprometidos com o Poder Judiciário, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) completa 51 anos de luta e memorável história. Honra, abnegação e credibilidade são os adjetivos que melhor descrevem o apogeu do cinquentenário da nossa inestimável Asmego.
A Asmego tem como principal bandeira a defesa das garantias e prerrogativas dos membros do Judiciário goiano, os interesses classistas e a defesa do Poder Judiciário de Goiás.
Os associados à Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) estão convocados para Assembleia Geral Ordinária que ocorrerá no dia 9 de março, sexta-feira. A primeira convocação será às 8h30, com a presença mínima de 1/3 dos associados, e às 9 horas em segunda convocação com qualquer número de filiados presentes. A assembleia tem como tema a aprovação de contas relativas ao exercício de 2017 e será exclusivamente presencial.[Confira aqui o edital de convocação]Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
O sorteio das taxas de inscrições para o XXIII Congresso Brasileiro de Magistrados que seria realizado pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) na tarde desta segunda-feira foi reagendado para esta terça-feira, 20. O sorteio ocorrerá a partir das 14 horas, com transmissão ao vivo pelo Facebook da instituição. O motivo foi o deslocamento de colaboradores para prestar assistência à família de associado em luto pelo falecimento de esposa de magistrado aposentado. Serão sorteados 10 magistrados titulares e 05 suplentes. O Congresso ocorrerá de 24 a 26 de maio de 2018, em Maceió. [Acesse aqui o hotsite do evento]. Os contemplados terão 30 dias para entrar em contato com a ASMEGO e confirmar a inscrição. Se não houver manifestação, a vaga será passada automaticamente ao suplente. Com inscrição gratuita, os sorteados terão direito a: credencial de identificação e material do evento, participação nas atividades científicas e sociais, transfer.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Marcando nova fase na segurança pública em Goiás, foi empossado, nesta quinta-feira, 15, o novo comandante da Polícia Militar do Estado de Goiás (PMGO), coronel Silvio Vasconcelos Nunes, que substituiu o coronel Divino Alves de Oliveira. Parceira da instituição, a ASMEGO esteve representada na solenidade pelo presidente Wilton Müller Salomão e pelo juiz Hamilton Gomes Carneiro. "Desejamos que essa seja uma fase de avanço para a nossa gloriosa Polícia Militar. A ASMEGO se mantém à disposição para parcerias e para contribuir com essa importante instituição", comenta Wilton Müller, que desejou uma boa gestão ao coronel Vasconcelos, bem como parabenizou o coronel Alves pelo trabalho realizado.As mudanças na cúpula da segurança começaram com a posse do novo secretário de Segurança Pública, Irapuan Costa Júnior, no lugar de Ricardo Balestreri. "O coronel Divino Alves fez um trabalho muito importante, e nós vamos buscar, casa vez mais, com o novo comandante, o coronel Vasconcelos, dar mais o conforto e a segurança que a população de Goiás tanto merece", destacou Irapuan.Leia também: ASMEGO reforça laço institucional durante posse de Irapuan Costa Júnior como secretário de Segurança Pública de GoiásPresidindo a solenidade, o governador Marconi Perillo pontuou que as palavras que vinham à mente, na cerimônia eram: “Gratidão, respeito e carinho aos profissionais que deixam os cargos e aos que chegam para incrementar a nossa equipe". E frisou que "a Polícia Militar é uma das mais respeitadas do Brasil", e que seus governos "colaboraram para que essa polícia fosse respeitada, prestigiada, apoiada, valorizada, e tivesse condições operacionais de trabalho".Ao lado dos magistrados e oficiais, também estiveram o general Sérgio Schwingel, comandante do Comando de Operações Especiais do Exército Brasileiro, o procurador do Estado Arnaldo Raggi Júnior e Foze Abrão.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Secretário Irapuan Costa Júnior e Wilton Müller Salomão, presidente da ASMEGO"Quem busca o caminho da criminalidade fez sua escolha. Que sinta então a força da polícia e o peso da lei." Foi o que afirmou Irapuan Costa Júnior durante sua posse como secretário de Segurança Pública do Estado de Goiás, em substituição a Ricardo Balestreri. A solenidade ocorreu, com a presença do presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, na tarde desta quinta-feira, 15, no Palácio Pedro Ludovico Teixeira.Na ocasião, o presidente Wilton Müller Salomão desejou ao novo secretário, que também é associado à ASMEGO, uma gestão de êxito. "Temos certeza que a vasta experiência do Dr. Irapuan contribuirá para avanços na área de segurança em Goiás. Mantemos nossa postura de abertura de diálogo para contribuir com os trabalhos de sua secretaria", comentou. Irapuan Costa Júnior assume Secretaria de Segurança Pública de Goiás (Foto: Paula Resende/G1)Empossado pelo governador Marconi Perillo, também com a presença do vice-governador José Eliton, em seu discurso de posse, Irapuan demonstrou sua visão acerca da prática do crime. "Meu intelecto nunca conseguiu aceitar a máxima do politicamente correto, que o traficante, o assaltante sejam vítimas de uma sociedade injusta, ele se tornou o que é pelo seu livre arbítrio, ele fez suas contas e optou pelo ganho superior das marginalidades. Ele [o criminoso] não é cego e todos os dias está exercendo seu ofício", disse.[Leia aqui o discurso de posse de Irapuan Costa Júnior na Secretaria de Segurança Pública.]Irapuan também garantiu apoio aos policiais e rememorou sua infância como filho de policial. Ele afirmou trabalhar para reverter a limitação do poder dos policiais se armarem devidamente para os confrontos. "Persigamos nossas metas. Congreguemo-nos policiais e cidadãos. E possamos, ao final deste ano, bem como dos vindouros, festejar um Goiás mais seguro", afirmou.Aos 81 anos, Irapuan Costa Júnior governou o estado entre 1975 e 1979. O político também já foi prefeito de Anápolis, deputado federal e senador. Ele também foi professor em faculdades de engenharia e empresário do ramo da construção civil.Saiba também: ASMEGO reúne-se com Irapuan Costa Júnior, próximo secretário de Segurança Pública de GoiásFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Ex-governador, ex-senador, ex-parlamentar e ícone goiano da transição democrática nos anos 1980. Essa é parte do currículo de Irapuan Costa Júnior que, assumirá no dia 15, o comando da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Goiás (SSP). A autoridade esteve nesta quarta-feira, 07, reunida com o presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, para discutir temas relacionados à segurança e ao Poder Judiciário.Também estiveram presente magistrados integrantes da Diretoria da ASMEGO: Gustavo Assis, Patrícia Bretas, Telma Aparecida Alves, Joseli Luiz Silva e Hamilton Gomes Carneiro.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Foto: Luciana Lombardi
Os resultados do progresso feito na área de patrimônios, durante a gestão do biênio 2016-2017, são visíveis para todo associado e associada que visitar a sede administrativa da ASMEGO. A reforma no Salão Social, agora mais moderno, e a construção do Centro de Convivências, que se consolidará como verdadeiro ambiente de lazer e congraçamento da Magistratura, são imponentes feitos da atual administração, liderada pelo atual presidente Wilton Müller Salomão. Contudo, há outros, que não são visíveis, mas cuja expressividade do ato marca a história da associação. É o caso do diagnóstico patrimonial seguido de leilão e venda de imóvel da associação.Leia também:Controle de custos resulta em resgate da saúde financeira da ASMEGOCursos com instituições de elite e cobrança por mais segurança nos fóruns marcam atividades da Diretoria de SegurançaInovação temática e fortalecimento do caráter associativo dos eventos marcaram ações da Diretoria SocialSegundo informa os diretores de Patrimônio, juízes Altair Guerra da Costa (titular) e Flávio Fiorentino de Oliveira (adjunto), tais resultados foram alcançados a partir de ações desenvolvidas após a avaliação feita pela Câmara de Valores Imobiliários (CVI) do Estado de Goiás, contratada pela ASMEGO. Como primeiro resultado prático da medida esteve a venda, via leilão, de imóvel comercial localizado no Setor Sul, em Goiânia. No total, foram arrecadados R$ 935 mil para as finanças da associação. Demais imóveis também serão colocados à venda em negociações futuras. Confira aqui mais detalhes sobre o leilão. "Essa medida visa deixar a associação mais enxuta quanto a ativos imobiliários, havendo redução de custos de manutenção, pessoal e impostos", afirmaram os diretores Altair Guerra e Flávio Fiorentino em entrevista concedida à equipe de Comunicação da ASMEGO. Os magistrados ressaltam que as atividades de reforma e leilão tiveram a condução direta da Presidência, bem como Diretorias Financeira e Administrativa.Controle de custos na manutenção patrimonialAlém das inovações, foi realizado levantamento do custo de manutenção, incluindo quadro de pessoal e despesas, em geral, de cada unidade de lazer. Foram analisados as contas da Pousada São João Bosco, Pousada de Nova Viçosa, Casa de Itajá e Casa do Magistrado. "Isso possibilitou o diagnóstico das deficiências administrativas e a adoção de medidas de contenção de gastos", afirmaram os diretores de Patrimônio.Construção do Centro de ConvivênciasCom inauguração prevista para o próximo mês, o Centro de Convivências será um dos legados patrimoniais da atual administração da ASMEGO. A obra finalizada e em fase de mobiliário teve a condução da Presidência e Diretorias Financeira e Administrativa, e contou com a consultoria da Diretoria de Patrimônios.O espaço está localizado na sede administrativa da associação, ao lado do Salão Social, e será um ambiente para lazer e confraternização entre magistrados e familiares. O espaço contará ainda com churrasqueira, bar, cozinha, playground e a piscina terá deck.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Juíza Mariúccia Benício Soares MiguelA juíza Mariúccia Benício Soares Miguel, 2ª vice-presidente da ASMEGO, assumiu a Presidência, em caráter de exercício, da associação. A magistrada responderá como presidente até o próximo dia 6 de janeiro de 2018.Formada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, Mariúccia Benício Soares Miguel ingressou na Magistratura estadual em 1997. Atuou nas comarcas de Hidrolândia, Goiânia e Aparecida de Goiânia, onde trabalha atualmente. Com MBA em Administração do Poder Judiciário, possui também especialização em Direito Penal e Processo Civil.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Foto: Hernany César | CCS-TJGO
Pensionistas associadas (os) realizaram na última sexta-feira, 08, mobilização para reforçar a bandeira pelo direito ao voto nas eleições da ASMEGO. Lideradas (os) pela diretora de Pensionistas, Zalmy de Souza Néas, membros acompanharam a votação que elegeu a nova Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo da ASMEGO trajando camiseta da campanha.Segundo a diretora Zalmy de Souza Néas, o objetivo é garantir aos pensionistas participação direta no destino da associação. "Nossa contribuição é igual aquela realizada pelos demais associados. Por isso, gostaríamos de termos voz também nas eleições", comentou. Segundo ela, a atual administração já abriu grande espaço para a classe dentro da associação. "O presidente Wilton Müller Salomão sempre foi muito atencioso conosco, nos ouvindo e acolhendo nossas pautas e atividades realizadas", comentou.Para que os pensionistas tenham reconhecido este direito é necessária realização de assembleia geral para deliberar sobre alteração do Estatuto Social da ASMEGO. A Diretoria Executiva da associação elaborou e divulgou minuta do novo regimento, que contempla esse anseio das pensionistas. Clique aqui e confira.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Fotos: Luciana Lombardi
Chegou a hora de escolher os dirigentes da ASMEGO para o biênio 2018-2019. No Dia da Justiça, magistrados e magistradas associados à entidade comparecem às urnas, em Goiânia, para cumprir com o dever classista. A votação ocorre hoje, das 8 às 17 horas, no auditório da associação. O voto, como apregoa o Estatuto Social, é exclusivamente presencial.Leia o edital de convocação.Concorre ao pleito a chapa Magistratura Unida, chapa única, liderada pelo atual presidente, juiz Wilton Müller Salomão. Ela tem na composição, como candidato a 1º vice-presidente, o desembargador Homero Sabino de Freitas. Juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga concorre ao cargo de 2º vice-presidente. Consulte no final da reportagem a lista dos candidatos ao Conselho Deliberativo e respectivos suplentes.As propostas de gestãoA Magistratura Unida traz consigo, entre as propostas, o combate à Reforma da Previdência, simetria com o Ministério Público, nova reforma no Estatuto Social da ASMEGO, luta pela legitimação da Magistratura e continuidade nas reformas patrimoniais. Wilton Müller diz que a formação de chapa única, com apoio de vários colegas, traduz a unificação dos juízes goianos.“É fundamental essa união da Magistratura, neste momento pelo qual passa o País. Unidos, buscaremos seguir com uma gestão democrática, em que todos os que apoiam e integram a chapa participem ativamente da administração. Isso para que a ASMEGO represente todos os juízes, quer seja os substitutos ou magistrados aposentados”, afirmou.Comissão EleitoralResponsáveis pela condução do pleito, integram a Comissão Eleitoral da ASMEGO os magistrados associados Orlando Lino de Morais (presidente), Lusvaldo de Paula e Silva e Domingos Portilho da Cunha.CHAPA MAGISTRATURA UNIDAPresidente: Wilton Müller Salomão1º Vice-Presidente: Homero Sabino de Freitas2º Vice-Presidente: Levine Raja Gabaglia ArtiagaConselho Deliberativo:1- Gerson Santana Cintra (titular), Valda Abadia Fleury (suplente)2- Cristiane Moreira Lopes Rodrigues (titular), Lígia Nunes de Paula (suplente)3- Heloisa Silva Mattos (titular), Denise Gondim de Mendonça (suplente)4- Willian Costa Mello (titular), Cristian Battaglia de Medeiros (suplente)5- Nickerson Pires Ferreira (titular), Gustavo Braga Carvalho (suplente)6- Aureliano Albuquerque Amorim (titular), Hugo de Souza Silva (suplente)7- João Batista Fagundes (titular), Elcy Santos de Melo (suplente)Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Palestra reuniu magistrados e militares do Estado de GoiásA ASMEGO sediou, nesta quinta-feira (7), palestra do corregedor-geral da Justiça Militar Estadual do Rio Grande do Sul, Amilcar Fagundes Freitas Macedo, com abordagem do magistrado sobre a lei que alterou competência da Justiça Militar.Anfitrião do evento, o presidente Wilton Müller Salomão recepcionou o palestrante e militares da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado de Goiás. A ASSOF-GO, que congrega integrantes das duas classes, reuniu os profissionais na ASMEGO para a capacitação em torno da Lei nº 13.491, de 2017.Amilcar Fagundes, que é juiz civil do TJM/RS, tratou sobre a nova legislação, pela qual foi eleita a Justiça Militar como o foro para julgamento de eventuais crimes cometidos por militares contra civis durante operações, a exemplo do emprego de militares na segurança pública do Rio de Janeiro.Entre as autoridades presentes no evento estavam o coronel da PM Edson Costa Araújo, superintendente executivo da SSPAP; coronel Carlos Antônio Borges, subcomandante geral da PMGO; coronel Carlos Helbingen Júnior, comandante geral do CBMGO; e o magistrado Gustavo de Assis Garcia, juiz auditor da Justiça Militar em Goiás.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência - Foto: Luciana Lombardi
Presidente Wilton Müller e diretora Vaneska Baruki conduziram interlocuções com o sindicato dos delegadosA aproximação profissional entre a Magistratura e os delegados de Goiás ganhou contorno também social, com o convênio firmado nesta quinta-feira (7), entre a ASMEGO e o Sindepol, para facultar aos integrantes da Polícia Civil o uso das pousadas da associação. As tratativas do acordo foram conduzidas pela diretora de Clube e Pousadas, juíza Vaneska da Silva Baruki, com apoio do presidente Wilton Müller Salomão.Reunião ocorrida na sede da ASMEGO serviu para selar a parceria e esclarecer à classe dos delegados os termos de uso das unidades de lazer. Vaneska Baruki garantiu que a preferência na reserva de hospedagens continua sendo da Magistratura, à qual são garantidos valores diferenciados e atrativos em relação aos demais conveniados.A presidente do Sindepol, delegada Silvana Nunes, comemorou a assinatura do convênio. Segundo ela, o entendimento com a ASMEGO propiciará momentos de congraçamento e intercâmbio institucional entre as duas classes.Silvana Nunes, que esteve na associação acompanhada dos delegados Fabrício Madruga e José Bontempo, informou que os sindicalizados já iniciaram os contatos com a ASMEGO para fazer suas reservas.Além do incremento na arrecadação da ASMEGO, a diretoria de Clubes e Pousadas explica que o novo convênio poderá corroborar para a autossustentabilidade dos espaços de lazer da associação em Goiânia, Caldas Novas e Nova Viçosa (BA).Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência