Por Roberto BarcellarÉ sempre bom lembrar que os órgãos do Poder Judiciário, administrados pelas cúpulas dos Tribunais, e previstos no artigo 92 da Constituição, existem para prestar serviço público ao povo, usuário dos serviços jurisdicionais, denominado jurisdicionado, de maneira a concretizar a promessa de resolver oficialmente, no âmbito do Estado, as controvérsias existentes entre as pessoas e alcançar a coordenação dos interesses privados e a paz na sociedade. Isso só se faz com bons juízesA Escola Nacional da Magistratura da Associação dos Magistrados Brasileiros tem 50 anos de existência voltada ao preparo, o aperfeiçoamento e a formação humanística dos magistrados estaduais, federais, do trabalho, militares e eleitorais.Hoje, com a Emenda Constitucional 45, de 2004, com a mesma ênfase nessa formação humanística e pragmática dos Magistrados, conta com mais duas fundamentais escolas nacionais: a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), que passaram a estabelecer um balizamento geral destinado a orientar e colaborar com Tribunais de Justiça, com os Tribunais Regionais Federais, com os Tribunais Regionais do Trabalho e do Distrito Federal na implementação dos cursos de formação para ingresso (formação inicial), de aperfeiçoamento e destinados a acompanhar os dois primeiros anos de atividade (período para alcance da vitaliciedade) e cursos gerais que além de preparar continuamente o Magistrado, servem aos Tribunais para estabelecimento de critérios objetivos para aferição do merecimento na promoção e remoção dos Magistrados brasileiros.Se, no passado, as decisões dos magistrados, baseadas unicamente na lei e tendo foco na formação jurídica, se estabeleciam com a mera subsunção do fato à norma – aplicando a lei ao caso concreto, hoje, a complexidade das relações e da própria sociedade exige um magistrado integral, humanista, comprometido, pragmático e com conhecimentos interdisciplinares que o habilitem a manter um relacionamento aberto, transparente, a fim de que a sociedade o perceba como verdadeiro instrumento de pacificação social.Na atividade judiciária (gênero), são identificadas pelo menos três linhas e esferas de atuação: a) jurisdicional; b) de representação (social/política); c) de gestão (em sentido amplo).Para cumprir o seu papel, além da qualidade ética, sem a qual nada se sustenta, tem o magistrado de conhecer um pouco sobre tudo: psicologia, sociologia, deontologia, filosofia, administração e também direito. Além disso, deve se preocupar com a efetiva solução do conflito, deve dar atenção ao impacto político, econômico e social das suas decisões e deve auxiliar a formação da cultura de conciliação com busca da paz social.Em trabalhos integrados com as demais escolas e com o CNJ, a ENM quer formar um magistrado integral, com conhecimentos interdisciplinares necessários a cumprir esses tantos papéis que a sociedade exige.Estive em Bordeaux, em encontro da ENM da França destinado a todos os diretores de escolas de magistratura do mundo, e percebi que estamos no caminho certo. Nada me encantou tanto quanto saber que já estamos navegando com destino ao norte verdadeiro.Roberto Bacellar é juiz de Direito no Paraná e presidente da Escola Nacional da Magistratura da AMB
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (16/11) proposta que altera o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) para aumentar a pena máxima aplicada ao crime de compra de votos, assim como o valor da multa cobrada. De acordo com o texto, a punição passa a ser de três a seis anos de reclusão. Atualmente, a pena é de no máximo quatro anos de reclusão em casos de compra de votos.Só esta semana, a CCJ aprovou oito projetos relacionados à legislação eleitoral. De acordo com o presidente da CCJ, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), as votações são uma tentativa de fazer com que a Comissão da Reforma Política ande efetivamente.Para o especialista em Direito Eleitoral e conselheiro federal da OAB, Ulisses Sousa, o crime de corrupção eleitoral tem como vítima a democracia e precisa ser contido. "Seja qual for o crime, deve ser duramente reprimido. No entanto, não é o rigor da pena que inibe a prática do ilícito, mas sim a certeza da punição. Aqueles que militam na Justiça Eleitoral sabem que não são poucos os processos em que candidatos são cassados por compra de votos, com base na regra do artigo 41–A da Lei 9.504/97, cujo tipo é bem parecido com o do crime previsto no artigo 299 do Código Eleitoral. Porém, ainda são raras as ações penais promovidas contra candidatos — ou eleitores — em razão dessa conduta nefasta", afirma.Outro projeto aprovado pela CCJ proíbe os governadores e os prefeitos de anteciparem ou postergarem feriados para coincidir com os finais de semana em que sejam realizadas eleições. A proposta tem como objetivo, segundo seu autor, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), impedir a criação de um feriado prolongado que desestimule a participação do eleitor no processo eleitoral.Também foi aprovado o projeto que cria um som para cada tipo de candidato na urna eletrônica. De acordo com a proposta, quando o eleitor votar saberá pelo som se votou para governador, vereador, deputado, prefeito. Os deputados aprovaram ainda a proposta que proíbe a propaganda de candidatos a senador sem a apresentação dos seus suplentes. Todos os projetos aprovado pela CCJ ainda dependem de apreciação do plenário da Câmara antes de serem encaminhados à apreciação do Senado.
Já está no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Cadastro Nacional de Entes Públicos (CNEP). Trata-se de sistema que disponibiliza uma relação dos entes da Administração Pública das três esferas do poder público que são demandados ou demandantes em algum órgão do Poder Judiciário.“O CNEP visa facilitar a identificação dos entes públicos demandantes e demandados no Poder Judiciário Nacional”, explica a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ/CNJ), Leda Bandeira, que coordena o CNEP.O cadastro será operado por um grupo de servidores e membros do Poder Judiciário autorizados a utilizar o sistema de controle de acesso. A coordenação, as alterações e os novos cadastramentos estão sob a responsabilidade do DPJ. Com o CNEP o processo de cadastro dos entes durante a autuação de qualquer processo judicial passa a ser padronizado.Fazem parte do CNEP atualmente 12.801 entes públicos que pertencem à Administração Pública – direta e indireta – das três esferas do poder público: Federal, Estadual e Municipal.
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, requereu, nesta quinta-feira (17), ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Cezar Peluso, que seja revisto o projeto do CNJ “Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados”.Calandra apontou também que, em Países mais desenvolvidos, como o Canadá, os processos contra Magistrados são divulgados somente com relação ao registro, omitindo o fato e o nome do investigado até julgamento final. “Tudo isso promove a verdadeira garantia de Estado, ou seja, que o Magistrado não seja exposto indevidamente”, defendeu o Presidente da AMB.Os dados dos processos disciplinares, tipos de procedimentos, motivos, andamentos e iniciais dos nomes dos investigados – foram disponibilizados no site do Conselho, exclusivamente em relação à Justiça Estadual. No documento, Calandra diz que “considerando que a atividade correicional é uma atividade do Poder Judiciário Nacional, é preciso que o referido sistema indique no Poder Judiciário Nacional - as Justiças estadual, federal, militar e do trabalho – as atividades censórias desenvolvidas”.A AMB ressaltou ainda que a divulgação das iniciais dos nomes dos Juízes, no Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados, os expõe ao constrangimento indevido, indicando, inclusive, fato concreto ocorrido no Estado de Mato Grosso.No requerimento administrativo, a AMB solicitou que o CNJ retire do site o referido programa para correção, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) com inclusão dos dados da Justiça Nacional, exclusivamente, com relação a processos administrativos em andamento, bem como a revisão do conceito de garantia de sigilo com exclusão das iniciais dos nomes dos investigados, até julgamento final.Leia aqui o requerimento administrativo
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Vítor Barboza Lenza, alterou na segunda-feira (14) o Decreto Judiciário nº 2003/2011, na parte que trata da composição da Turma Julgadora Cível e Criminal da 1ª Sub-Região da 6ª Região, constantes do Anexo I. Com este ato, que será publicado nesta sexta-feira (18) no Diário da Justiça Eletrônico do TJGO, a turma passa a vigorar assim:” 6ª Região - 1ª Sub-Região - Turma Julgadora Cível e Criminal - juiz de direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Formosa (presidente); juiz de direito do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Planaltina; juiz de direito da comarca de Alto Paraíso de Goiás, e juiz de direito da 2ª Vara Cível da comarca de Formosa (suplente).
A secretária da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Márcia Beatriz Machado, informa que a sessão extraordinária administrativa do colegiado será realizada no dia 28 (segunda-feira), às 13h. A sessão terá como objeto a apreciação dos pedidos de remoção e/ou promoção para comarcas de entrâncias intermediária e final, relativos aos editais publicados nas Edições 850 e 899 do Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
A Diretoria da AMB reúne, no próximo dia 22, as Coordenadorias das Justiças Estadual e do Trabalho. No dia seguinte, será a vez do sexto encontro, neste ano, do Conselho Executivo e o quinto do Conselho de Representantes. As reuniões serão realizadas no hotel Golden Tulip, em Brasília. As duas Coordenadorias discutirão seus projetos às 14 horas da próxima terça-feira; o Conselho Executivo, também na terça, às 10 horas, e o Conselho de Representantes, às 9 horas de quarta-feira. A pauta dos encontros será divulgada nesta sexta-feira.No final da tarde do dia 23, a Diretoria da Associação e os Presidentes das Associações filiadas participarão do lançamento, no Congresso Nacional, da Frente Parlamentar pelo aperfeiçoamento da Justiça Brasileira.
Artigo de José Eduardo de Resende Chaves Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, presidente da Rede Latino-americana de Juízes (Redlaj), doutor em Direitos Fundamentais e Juiz do Trabalho Titular da 21ª Vara de Belo Horizonte. O Conselho Nacional de Justiça acaba de publicar a Recomendação 38/2011 que institui a inovadora Rede Nacional de Cooperação Judiciária. O projeto, da administração do presidente Cezar Peluso, foi inicialmente presidido pelo conselheiro Nelson Tomaz Braga, sendo atualmente dirigido pelo conselheiro Ney Freitas.Essa Rede pressupõe uma alvissareira perspectiva para o Poder Judiciário, que ainda não se adaptou de maneira adequada às demandas da sociedade de massa e atua, praticamente, da mesma forma que oficiava no Século XIX. Época em que tínhamos uma sociedade pré-industrial e uma população predominantemente rural, quase vinte vezes menor e com níveis de conflitos incomparavelmente inferiores.O modelo tradicional de jurisdição, para lidar com a pulverização de demandas repetitivas, conexas ou que pressuponham a intersecção de competência de mais de um juiz, tende muitas vezes a potencializar o conflito. É comum constatar-se entre os juízes um fogo cruzado de liminares ou até conflitos de competência; o litígio acaba migrando, de forma paradoxal, das partes em demanda para aqueles que têm por missão constitucional apaziguá-lo. O paradigma da cooperação pretende substituir o conflito pela colaboração interna entre os órgãos do Poder Judiciário. Para tanto, a referida Recomendação 38/2011 propõe dois mecanismos muito singelos: (i) a figura do juiz de cooperação e (ii) o núcleo de cooperação judiciária.Juiz de cooperaçãoO juiz de cooperação tem por tarefa fazer a ligação entre juízes, com objetivo de dar maior fluidez e agilidade aos atos interjurisdicionais. A figura é inspirada na cooperação judiciária no âmbito da União Europeia, que tem os chamados ‘ponto de contato’ e o ‘magistrado de enlace’, cujas funções objetivam imprimir maior celeridade aos atos judiciais entre os países membros. O juiz de cooperação pode ser, inclusive, o embrião do ‘magistrado de enlace’ para o Mercosul ou também para a Unasul.É importante registrar — fato ainda pouco conhecido do mundo jurídico brasileiro - que no território nacional já contamos inclusive com uma magistrada de enlace. Ela atua a partir da embaixada da França em Brasília, pela cooperação judiciária no Brasil, Bolívia e Venezuela. Qualquer autoridade brasileira, especialmente a judiciária, que tenha em seus órgãos pendências no Judiciário francês pode recorrer aos bons ofícios da juíza francesa.Importante frisar que o modelo europeu parece muito indicado para adoção no plano interno do Judiciário brasileiro, fundamentalmente por três razões: (i) a extensão continental do território brasileiro; (ii) a concepção federalista da República do Brasil e (iii) a divisão do Poder Judiciário em cinco ramos autônomos, com insuficientes mecanismos de comunicação. Temos no Brasil hoje 91 tribunais-ilhas, com um déficit enorme de integração e comunicação. O juiz de cooperação deve atuar como facilitador dos atos judiciais que devam ser cumpridos fora da competência territorial, material ou funcional do julgador requerente da cooperação. Além disso, o juiz de cooperação pode figurar também como uma espécie de mediador de atos concertados entre dois ou mais juízos, o que permite uma maior fluidez, flexibilidade e harmonia na tramitação de demandas sujeitas a mais de um ramo Judiciário. Cite-se, como exemplo, as questões que envolvem o juízo da falência e o trabalhista, aquelas suscitadas entre o juízo da execução e o do registro de imóveis ou, ainda, as referentes às cartas precatórias ou ofícios entre as Justiças Estadual e Federal.A Recomendação permite a cooperação para qualquer tipo de ato judicial (numerus apertus), mas exemplifica o cabimento para os atos de (i) citação, intimação e notificação de atos, de obtenção e apresentação de provas, de coleta de depoimentos, de medidas cautelares e de antecipação de tutela; (ii) de medidas e providências para a recuperação e preservação de empresas, facilitação da habilitação de créditos na falência e recuperação judicial, (iii) de transferência de presos; (iv) de reunião de processos repetitivos e (v) de execução de decisões em geral, especialmente aquelas que versem sobre interesse transindividual. Núcleo de cooperaçãoO núcleo de cooperação é, sobretudo, um espaço institucional de diálogo entre os juízes para que possam diagnosticar os problemas e características da litigiosidade em cada localidade e, partir daí, traçar, coletivamente, uma política judiciária mais adequada à realidade. Será um poderoso instrumento para harmonizar, consensualmente, as rotinas e procedimentos. A gestão judiciária não pode mais ser analisada em segmentação à atividade-fim do juiz. A nova gestão judiciária envolve tanto as atividades-meio, como também os procedimentos e rotinas da secretaria do juízo, além dos próprios atos ordinatórios do processo. Tradicionalmente é reservado ao juiz apenas a função de decidir os conflitos materiais e os microconflitos processuais que se sucedem durante a demanda. E, em geral, o juiz decide esses conflitos de forma extremamente isolada, a partir de um contraditório segmentado, sem interação com as partes, com outros atores processuais ou com os demais órgãos do Poder Judiciário.Na atuação tradicional, a independência judicial acaba se confundindo com a fragmentação dos conflitos e o isolamento do juiz. A gestão judiciária, normalmente, é delegada aos setores administrativos do Poder Judiciário. E mesmo na primeira instância, as funções decisórias, ordinatórias e administrativas, são também rigidamente separadas. Ademais, o juiz se preocupa de uma maneira geral apenas com o processo e não com o conflito social. Por outro lado, o envolvimento do magistrado com os aspectos ordinatórios do processo, com as rotinas forenses ou com os aspectos administrativos da vara é, na maioria das vezes, meramente fiscalista, como corregedor da vara e não como seu gestor.O que a Recomendação propõe é que não basta que o juiz atue apenas como corregedor da vara, como gestor de processos. É preciso também que ele seja, além disso, um gestor de conflitos. Mas é importante frisar que a gestão judiciária tem suas peculiaridades e não pode se confundir com outro tipo de gestão. O Poder Judiciário não deve, evidentemente, desconhecer os anseios sociais por uma justiça eficiente. Ao lidar com recursos públicos, o juiz tem de se preocupar com a relação custo benefício do processo, bem assim, com a sua eficácia social.Mas, por outro lado, por se tratar de atividade republicana e de Estado, não parece adequado que a preocupação com eficiência se submeta ao modelo economicista e competitivo de mercado, em que impera a estatística e a visão meramente calculista.O mapeamento interno do Poder Judiciário é fundamental, pois é preciso diagnosticar quais são os seus gargalos, para se traçarem as estratégias de combate efetivo das ineficiências do sistema. Só a partir de um trabalho sério de consistência dos dados é possível fazer esse diagnóstico.As estratégias a serem traçadas, contudo, não podem se pautar apenas em dados estatísticos, que também são muito relevantes, mas que não podem ser ferramenta exclusiva, pois é preciso também captar a essência da origem dos conflitos sociais a serem dirimidos pela justiça. Isso, evidentemente, demanda uma interação coletiva entre os juizes e com os demais sujeitos do processo.Nesse sentido, a forma de gestão mais adequada à atividade republicana de jurisdição é o modelo de envolvimento cooperado e participativo do juiz, com transparência, gestão democrática e, sobretudo, coletiva. A Rede Nacional de Cooperação Judiciária, a par de aprimorar a interação entre os órgãos judiciais e aperfeiçoar a comunicação entre eles, irá inclusive promover sua integração, consagrando a ideia de que a jurisdição nacional é, e deve ser, una.A cooperação judiciária enseja mecanismos simples, sem custos e precipuamente voluntários, de gestão de procedimentos judiciários e de conflitos. A perspectiva da gestão colaborativa, fundada em mecanismos informais entre juízes e os demais atores sociais, além de imprimir maior celeridade e eficácia aos atos forenses, permite que o Judiciário se descole do modelo conflituoso, individualista e fragmentário, a beneficio de uma atuação mais solidária, coletiva e harmônica.Confrontar órgãos judiciais é pura perda de tempo, dinheiro público e energia forense. A função do juiz é pacificar o conflito e não replicá-lo. Confluir competências, por meio de cooperação, tende a tornar o processo mais rápido, econômico e eficaz.É conhecido o calvário que é cumprir um ato judicial em outro estado da Federação, ainda que no mesmo ramo do Judiciário. E quando se envolve o entrelaçamento de competências materiais, e não apenas territoriais, a coisa se embaralha mais ainda. Principalmente quando existe confronto de competência entre os órgãos jurisdicionais.Se os mecanismos judiciários tradicionais de composição dos conflitos já eram inadequados e ultrapassados quando o direito era sedentário, o que dizer, então, agora, com a economia movente, cognitiva e global, com a imbricação virtual dos territórios, a superinteração das redes sociais, a judicialização da política e a hiperemergência das inovações tecnológicas?O novo paradigma de atuação do juiz, a partir da perspectiva da cooperação judiciária, tem influxos também na própria concepção tradicional de exercício da jurisdição, que, em princípio, afastava o juiz da gestão administrativa, dividindo e separando, em compartimentos estanques. A atividade-meio da atividade-fim. A Recomendação 38/2011 antecipa, inclusive, a nova tendência da cooperação judiciária já dogmatizada na recente alteração do Código de Processo Civil de Portugal (artigo 266) e no novo projeto do CPC brasileiro (artigos 67, 68 e 69 do PLS 166/2010).Espera-se que, com o desenvolvimento do projeto, que os tribunais brasileiros passem a ter maior grau de comunicação e conexão, interna e externa, possibilitando a agilização, desformalização e maior eficácia dos atos interjurisdicionais. Além disso, espera-se que, com os mecanismos de cooperação judiciária, os magistrados de todas as instâncias passem a ter maior interesse, participação e envolvimento na gestão judiciária.Enfim, a difusão da cultura da cooperação, em detrimento do fomento do conflito, enseja o background necessário para permitir não só a harmonização prática de rotinas e procedimentos forenses. Mas, sobretudo, para construir a base de um novo processo judicial cooperativo, fundado na boa-fé, e que permita evoluir de um mero ativismo judicial, demasiadamente focado no solipsismo do Estado-juiz, para um mecanismo contemporâneo de solução de litígios, mais interativo, democrático, eficaz e justo.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1611/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que permite a interposição de recursos às decisões do Ministério Público no curso do inquérito civil público. Esses inquéritos buscam averiguar ameaças contra o meio ambiente, patrimônio público, direitos do consumidor e outros direitos coletivos, com o objetivo de iniciar uma ação civil pública para resguardar esses direitos.A proposta altera a regulamentação da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) e estabelece a apresentação de recursos ou reclamações contra decisões ou atos do Ministério Público no inquérito civil público, que deverão ser resolvidos pelo órgão superior da instituição em 45 dias.Assim, pelo texto, determinado órgão público ou particular poderá, por exemplo, recorrer contra pedidos de informações, perícias ou certidões feitos pelo MP.Bonifácio de Andrada argumenta que o objetivo é manter, no curso do inquérito civil público, o respeito aos princípios do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa. “Esta iniciativa vai evitar o questionamento judicial de questões que podem ser sanadas no âmbito do próprio Ministério Público, pela ação de seus órgãos superiores colegiados”, argumenta.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Vítor Barboza Lenza, por meio do Decreto Judiciário nº 3205/2011, determinou que as câmaras, seções e divisões, com exceção do Protocolo e da Jurisprudência, não abrirão no período de recesso para atendimento ao público, cabendo a cada secretário e diretor fazer escalonamento de servidores que ficarão de sobreaviso nos dias úteis, com indicação de nomes e telefones, com listas enviadas à Presidência e à Diretoria Geral. O plantão do recesso forense funcionará no horário das 12 às19 horas, por isso os servidores escalonados não podem se ausentar da cidade, sob as penas previstas em lei. Os servidores, que durante o período do recesso forem convocados, serão compensados com igual número de dias trabalhados, a critério do superior hierárquico.A medida considera as previsões constantes nas Resoluções nºs 08/2008,16/2009, 07/2010 e 17/2011, da Corte Especial, e a a necessidade de esclarecimentos sobre os procedimentos que deverão ser adotados no recesso forense no período de 20/12/2011 a 06/01/2012.
UBERLÂNDIA - “O Federalismo está moribundo neste País”, concluiu, no início da noite desta quarta-feira (16), o Presidente da AMB, Nelson Calandra, ao encerrar o curso jurídico “Novos Paradigmas do Federalismo”, realizado em Uberlândia, Triângulo Mineiro, após dois dias de intensos debates sobre o tema. De acordo com Calandra, não se pode falar em princípio federativo e em República Federal do Brasil democrática caso não sejam respeitados os poderes constituídos.“Não é produzindo factóides na imprensa, colocando Juízes nos bancos dos réus enquanto aqueles que desviaram bilhões de recursos do Estado brasileiro não são condenados”, manifestou ele, indignado com o fato de apontarem os holofotes para meia dúzia Juízes num universo de 16 mil Juízes.Segundo o Presidente da AMB, um ou outro Magistrado pode até errar e que, quando isso acontece, ele é corrigido pela Corregedoria. “Fazemos isso há muito tempo, por isso, temos um Judiciário de primeiro mundo”, destacou ele, alertando ainda para a importância do federalismo no momento em que o País discute a distribuição e os Estados guerreiam entre si pelos royalties do Pré-Sal. “É preciso de um debate justo e democrático, porque sem o princípio federativo haverá ingerência de uma parte sobre a outra, de um poder sobre o outro, como tem acontecido”, advertiu.Coordenado pela Vice-Presidente de Interiorização da AMB, Maria Luiza Santana Assunção (Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia), o curso jurídico foi uma parceria da AMB, com a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis/MG), Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e a Escola Nacional da Magistratura. Durante dois dias, palestraram e debateram no evento o Presidente Nelson Calandra, o Deputado Estadual Luiz Humberto Carneiro (PSDB/MG), o Professor e Juiz Ari Ferreira Queiroz (Goiás), o Presidente da Amagis, Desembargador Herbert Carneiro, o Deputado Federal Gilmar Machado (PT/MG).E mais, o Professor da Universidade Federal de Uberlândia, Alexandre Valmott Borges, o Juiz federal Alexandre Henry Alves, o Desembargador Doorgal Andrada, o ex-Procurador da República Aristides Junqueira, o Professor Ricardo Rocha Viola, o Juiz Wagner Guerreiro (Uberaba), o Promotor e Professor Jadir Cirqueira, o Vice-Presidente da ENM, Marcelo Piragibe, a Juíza Maria Luiza Santana, o Coordenador da Justiça Estadual da AMB, Walter Pereira, o Juiz-auxiliar da Corregedoria do TJMG, Gilson Lemes, o Professor Roger Stiefelmann Leal (USP), entre outros.Sob o tema principal ‘Novos Paradigmas do Federalismo’, foram discutidos ainda o Federalismo e o Orçamento Nacional; os Problemas da Distribuição Concorrente e da Distribuição Comum de Competência na Federação; o Federalismo e o Novo Modelo Tributário; a Questão da Ocupação de Poderes; os Impactos do Federalismo sobre as Decisões Judiciais; Estrutura e Dinâmica do Estado Federal: fundamentos e perspectivas; Fortalecimento democrático dos Estados-membros - a distribuição do Pré-Sal e das riquezas.“Nós estamos satisfeitos com o nível do conteúdo aqui exposto e debatido, que muito acrescentará na formação continuada do Magistrado. Também tivemos a participação de outros operadores do Direito, Advogados, Procuradores, Juristas, Professores, universitários que serão os futuros operadores de direito, e que, desde então, estão comprometidos a refletir sobre os temas aqui expostos”, avaliou a coordenadora do evento, Maria Luiza Santana.O Vice-Presidente da ENM, Marcelo Piragibe, destacou a importância do curso para a formação do Magistrado e da segurança jurídica no País. "Essa iniciativa se identifica bastante com os investimentos feitos pela ENM e pela AMB no sentido de buscar o aperfeiçoamento dos Juízes e promover a interorização e integração da classe, do interior à capital e nos diversos segmentos da Magistratura", disse, enaltecendo o trabalho da Vice-Presidente de Interiorização.O Diretor do Foro de Uberlândia, Juiz Paulo Fernando Naves de Resende, considerou brilhante a iniciativa da AMB, de promover o curso na sua Comarca. “É uma situação singular, porque é uma discussão que vai enriquecer o nosso conhecimento, dos Juízes que participaram do evento. E mostra pra gente as dificuldades da formação do próprio Estado, na questão orçamentária e jurídica. É um enriquecimento enorme”, reconheceu.“O curso teve uma programação muito densa e relevante, com grandes palestrantes. O congresso foi muito bom, teve pleno êxito e deixo aqui registrado aqui as minhas congratulações aos organizadores, sobretudo à Maria Luiza, que se empenhou tanto. Foi muito bom, ainda mais com a presença querida e mais do que bem-vinda do nosso Presidente da AMB, que é sempre um alento a gente ver esse homem lutando para nos defender, com serenidade e, ao mesmo tempo, com aquela força toda. Então, é muito bom porque o Juiz vem passando por momentos desalentadores por vários motivos. Isso nos dá um alento pra continuar”, disse a Juíza e Diretora da AMB e da Amagis, Fabiana Pasqua.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1800/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que torna obrigatória a recognição visuográfica do local do crime, método pelo qual é feita a reconstituição do local do crime. Ela é realizada ao se juntar fragmentos do local onde ocorreu a infração penal, por meio de imagens e fotos do lugar. A medida proporciona condições para materializar os indícios e as provas dos delitos.A proposta altera o Código de Processo Penal e determina que, logo que tiver conhecimento da prática do crime, a autoridade policial deverá realizar a recognição visuográfica do local onde tudo ocorreu.Segundo o autor, a proposta foi inspirada no Projeto de Lei 6650/09, do ex-deputado Regis de Oliveira, arquivado ao fim da última legislatura, como determina o regimento interno da Câmara.Campos diz que os índices de criminalidade nunca estiveram tão elevados, principalmente dos delitos violentos, como homicídio, sequestro, estupro e tráfico de drogas. “Estudos especializados na área da criminalidade revelam que 49 mil pessoas morrem vítimas de agressão todos os anos no Brasil, uma média de 27 pessoas por grupo de 100 mil habitantes. A população aterrorizada com tanta violência fica aprisionada nas residências”, enfatizou.71% menos homicídios O deputado ainda citou números da Polícia Civil de São Paulo, que nos últimos anos passou a usar o método da recognição visuográfica, e conseguiu reduzir em 71% os índices de homicídios, no período entre 2000 e 2007. “Esse resultado foi alcançado principalmente em virtude da elevação dos números de crimes elucidados, o que diminui a sensação de impunidade. Acredito que esse método deve ser usado como poderoso instrumento para prevenir e reprimir a violência e a criminalidade.”TramitaçãoA proposta tem tramitação conclusiva, e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito.
Representantes do Judiciário brasileiro se reunirão em Porto Alegre, nesta quinta-feira (17/11), para avaliar o cumprimento das metas de 2011. O balanço será feito no V Encontro Nacional do Judiciário, a ser realizado no Hotel Plaza São Rafael, no centro da capital gaúcha até sexta-feira (18/11). A avaliação é feita anualmente e também serve para estabelecer as metas prioritárias a serem seguidas pelos tribunais do país no ano seguinte. O evento terá a participação dos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos tribunais brasileiros, além dos conselheiros do CNJ. A abertura será feita pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Leo Lima, na quinta-feira (17/11), às 19 horas.Resultados - Na manhã da sexta-feira (18/11), os resultados prévios do cumprimento das metas nacionais de 2011 serão apresentados em exposição do secretário-geral do CNJ, Fernando Marcondes, e dos juízes auxiliares da presidência do Conselho, Antônio Carlos Alves Braga Junior e Marcelo Berthe. No mesmo dia, um segundo painel reunirá os corregedores de Justiça e terá a coordenação da corregedora nacional, ministra Eliana Calmon.Na tarde deste mesmo dia, a partir das 14h, presidentes do CNJ, ministro Cezar Peluso; do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski; do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler; do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Álvaro Luiz Pinto; e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, apresentarão os principais resultados do Poder Judiciário ao longo do ano. Às 16h30, o desembargador Leo Lima, presidente do TJRS, divulgará o resultado da votação das metas prioritárias para 2012. Metas - As metas para 2011 foram estabelecidas em dezembro do ano passado, em encontro realizado no Rio de Janeiro. Na ocasião, foram definidas quatro metas para todo o Judiciário e uma específica para cada ramo da Justiça (Trabalhista, Federal, Militar e Eleitoral), com exceção da Justiça Estadual.Veja abaixo as metas definidas para 2011: METAS GERAISConciliação e Gestão: Criar unidade de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica. Modernização: Implantar sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de 1º Grau em cada tribunal. Celeridade: Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal. Responsabilidade Social: Implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos. METAS ESPECÍFICASJustiça do Trabalho: Criar um núcleo de apoio de execução.Justiça Eleitoral: Disponibilizar nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até dezembro de 2011 o sistema de planejamento integrado das eleições.Implantar e divulgar a “carta de serviços” da Justiça Eleitoral em 100% das unidades judiciárias de 1º Grau (Zonas Eleitorais) em 2011. Justiça Militar:Implantar a gestão de processos em pelo menos 50% das rotinas administrativas, visando à implementação do processo administrativo eletrônico. Justiça Federal:Implantar processo eletrônico judicial e administrativo em 70% das unidades de 1º e 2º Grau até dezembro de 2011.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1320/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que cria a função de juiz leigo no âmbito dos juizados especiais federais. A proposta permite ainda o recrutamento de servidores estáveis do Poder Judiciário, titulares de cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito, para o exercício da função.O texto também garante o desempenho da função por advogados com mais de cinco anos de experiência, como já ocorre nos juizados especiais cíveis e criminais da Justiça ordinária.Conforme a proposta, o desempenho da função ficará condicionado à aprovação em processo de seleção e estará limitado ao período de dois anos, admitida a recondução por uma única vez. O projeto altera a Lei 10.259/01, que institui os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça federal.A figura do Juiz Leigo foi institucionalizada pela Lei 9.099/95. Ao juiz leigo cumpre o papel de auxiliar de forma efetiva o juiz togado em toda a fase de instrução do processo. Além de exercer as atividades conciliatórias (preliminares), poderá efetuar também a instrução probatória e proferir sentença a ser submetida à apreciação do juiz togado, podendo este homologá-la, substituí-la ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.Servidores capacitadosO deputado argumenta que os servidores do Poder Judiciário são funcionários dotados de notável saber jurídico, idoneidade e não representam o interesse de qualquer das partes no processo. “Os servidores que exercem cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito são experts, capazes de contribuir para a solução de milhares de litígios”, afirma.De acordo com o texto, o exercício da função de juiz leigo será considerado como de efetivo exercício, porém não remunerado, sendo, no entanto, assegurados os mesmos direitos e prerrogativas do jurado. O projeto determina ainda que durante o desempenho de suas funções os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os juizados especiais.“A proposta explicita os direitos e prerrogativas destes auxiliares da Justiça, além de prever a realização de cursos preparatórios e de aperfeiçoamento”, afirma Faria de Sá. Pela proposta, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal e as escolas de magistratura dos tribunais regionais federais promoverão esses cursos.TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1520/11, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que restringe o direito de recorrer de sentença penal condenatória quando se tratar de crime hediondo, crime contra a liberdade sexual, crime doloso consumado ou tentado contra a vida ou nos demais crimes dolosos com pena de oito anos ou mais de reclusão.De acordo com a proposta, o réu somente poderá recorrer da sentença quando estiver recolhido à prisão.Donizettte justifica que, em casos como o assassinato da jornalista Sandra Gomide por seu então chefe, Pimenta Neves, o réu, ainda que confesso, goza de anos de liberdade com base em recursos. “Foram onze anos em liberdade”, lembra o parlamentar.O autor acrescenta que Pimenta Neves só foi preso quando teve negado seu último recurso. “O mais grave nos episódios dessa espécie é que o criminoso, para fugir da lei, usa a própria lei”, acrescenta.Tramitação O projeto deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a análise do Plenário.
A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) promove hoje audiência pública para discutir "Recursos e Disposições Finais e Transitórias".Foram convidados o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) Alexandre Freitas Câmara; o advogado e professor da Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (UCDB) Luiz Henrique Volpe Camargo; o desembargador do TJ/SC Nelson Juliano Schaefer Martins; o diretor-geral da Escola Superior de Advocacia Ruy da Costa Antunes da OAB/PE, Ronnie Preuss Duarte; o advogado Flávio Maia Fernandes dos Santos; e o advogado e professor do Curso de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Fredie Didier Junior.A audiência será realizada às 14h30, no Plenário 14.PropostaA proposta do novo código, já aprovada pelo Senado, busca agilizar a tramitação das ações cíveis, com a eliminação de recursos, o reforço à jurisprudência e outros mecanismos. A proposta teve origem em um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas, coordenada pelo hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O Código de Processo Civil atualmente em vigor é de 1973 (Lei 5.869/73).Confira as principais mudanças previstas no projeto
Começa nesta quarta-feira (16/11), em São Paulo, o XXX Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que reunirá juízes, desembargadores, promotores e advogados do país. O evento acontece até sexta-feira (18/11) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no centro da capital paulista. Tem como objetivo, discutir propostas que levem ao aprimoramento destes juizados.A solenidade de abertura está programada para acontecer às 19h30, e contará com palestra do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Gastaldi Buzzi.O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, representará o CNJ no evento e fará palestra na quinta-feira, às 10h30, sobre o tema “Novidades no sistema dos juizados”. De acordo com o magistrado, que também preside a comissão legislativa do Fonaje, a expectativa é de que durante o Fórum sejam discutidas as propostas de alterações na competência dos juizados especiais em trâmite no Legislativo federal.Projetos de Lei - Existem hoje mais de 100 Projetos de Lei (PLs) no Congresso propondo alterações na finalidade dos juizados especiais, segundo Ricardo Chimente. Ao longo do Fórum, cada uma das propostas em trâmite será analisada e, ao final, será emitida nota técnica com avaliação sobre a viabilidade ou não dos PLs.De acordo com o representante da Corregedoria, o XXX Fonaje discutirá ainda questões que são objeto de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o intuito de contribuir para racionalizar os trabalhos no Poder Judiciário. Também serão aprovados novos enunciados, de forma a tornar as decisões dos juizados especiais ainda mais céleres.