A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alterou desde terça-feira (27), a tabela de substituição automática, anexa ao Decreto Judiciário nº 552, de 10 de junho de 2002, referente às comarca de Goianésia, Santa Helena de Goiás, Maurilândia, Itaberaí, Itapuranga, Pires do Rio e Urutaí, que passou a vigorar da seguinte forma:“Goianésia: juiz titular da 1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude), substituto automático, 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental; juiz titular da 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental, substituto automático, Vara Criminal; juiz titular da Vara Criminal, substituto automático, 1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude);Santa Helena de Goiás: juiz titular da 1ª Vara (Cível, Criminal, da Infância e da Juventude), substituto automático, 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental); juiz titular da 2ª (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos), substituto automático, Maurilândia;Maurilândia: substituo automático, 1ª Vara (Cível, Criminal, da Infância e da juventude) da comarca de Santa Helena de Goiás;Itaberaí: juiz titular da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos, substituto automático, Juizado Especial Cível e Criminal; juiz titular do Juizado Especial Cível e Criminal, substituto automático, Itapuranga;Itapuranga: substituto automático, Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Itaberaí;Pires do Rio: juiz titular da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos, substituto automático, Juizado Especial Cível e Criminal; Juizado Especial Cível e Criminal, substituto automático, Urutaí;Urutaí: substituto automático, Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Pires do Rio.”Texto:Lílian de França
A Câmara examina o Projeto de Lei 6939/10, do deputado João Dado (PDT-SP), que permite aos herdeiros de pai falecido reconhecer, por meio de escritura pública em cartório, a filiação de um meio-irmão. O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) e a Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento.O deputado lembra que o ECA já prevê o direito de reclamar reconhecimento de filiação contra herdeiros de pai falecido. O objetivo do projeto é incluir na lei a possibilidade de realizar o processo extrajudicialmente. "A medida ajudará o desafogamento das Varas de Família", afirma Dado.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da propostaPL-6939/2010
Mais de 90% das comarcas de Goiás terão fóruns próprios até o fim da gestão do atual presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles. A informação foi divulgada nessa quinta-feira (29) pelo coordenador de obras do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Antônio Nery da Silva, ao encaminhar estatística na qual aponta um percentual de 92,12% de comarcas beneficiadas no biênio 2009/2011, conforme prevê a Meta 29, do Plano Estratégico. O número representa um total de 117 comarcas com edificações próprias.No documento, ele anunciou também o resumo das obras para construções dos fóruns situados de norte a sul de Goiás, com a previsão dos respectivos meses de inaugurações. Até o fim de maio será realizada a licitação de mais seis obras, restando apenas quatro para atingir o índice de 127 comarcas, de acordo com o que estabelece no Código de Organização Judiciária. Nery destacou ainda a recomendação de Paulo Teles feita aos diretores de Foro para que se empenhem no sentido de se obter terrenos para as últimas quatro comarcas, que ainda não tem previsão de licitação, uma vez que o objetivo da atual administração é dotar em 100% todas as comarcas do Estado com sedes próprias.Além do novo fórum criminal de Goiânia, inaugurado nessa quarta-feira (28), já foram inaugurados na gestão de Paulo Teles os fóruns de Vianópolis, Edéia, Crixás, Caiapônia, Inhumas e Itapuranga. Com previsão de entrega ainda para esse ano serão beneficiadas as comarcas de Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Aparecida de Goiânia, Cidade Ocidental, Cristalina, Novo Gama, Trindade, Valparaíso de Goiás, Itapaci, Rubiataba, Aruanã, Nova Crixás, Cumari, Corumbaíba, Montes Claros de Goiás, Cromínia, Iaciara, Uruana, Goianápolis e Corumbá de Goiás, Cachoeira Dourada, Mara Rosa, Bom Jesus, Mossâmedes, Panamá, Urutaí, Campinorte, Cocalzinho de Goiás, Itauçu, Creche do Poder Judiciário, em Goiânia, Jataí, Leopoldo de Bulhões, Estrela do Norte, Barro Alto, Itajá, Formoso, Goiandira, Araçu, Santa Terezinha de Goiás, Serranópolis, Jandaia, Itaguaru, Flores de Goiás, Nazário, Carmo do Rio Verde, Pontalina, Rialma, Maurilândia e Fazenda Nova. Em 2011 receberão fóruns próprios as comarcas Anápolis e Hidrolândia. No total, documento dá conta de 58 obras.Texto: Myrelle Motta
A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enviou esta semana várias determinações aos tribunais de justiça estaduais e federais, com o objetivo de promover uma reestruturação dos juizados especiais. As medidas foram encaminhadas pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, após constatações feitas por um grupo de trabalho formado por juízes dos juizados estaduais, federais, das Varas da Fazenda Pública e da própria Corregedoria Nacional de Justiça. Os tribunais terão entre 30 e 120 dias para colocar em prática as orientações.O grupo de trabalho foi criado para analisar e propor soluções para o congestionamento dos juizados especiais e preparar o judiciário para a instalação dos juizados da Fazenda Pública, criados pela Lei 12.153/2009, que entra em vigor a partir do dia 23 de junho. A Corregedoria Nacional de Justiça verificou, durante inspeções realizadas nos estados, que muitos juizados especiais estaduais e federais possuem déficit de recursos humanos e materiais, comparados a sua demanda. "Com isso, os serviços jurisdicionais prestados pelo sistema dos juizados passaram a enfrentar dificuldades em diversas unidades da Federação", explica o juiz auxiliar da Corregedoria, Ricardo Chimenti, que integra o grupo de trabalho.As determinações propostas pela Corregedoria foram elaboradas de acordo com as informações prestadas pelos tribunais. A maioria dos tribunais respondeu ao questionário, que solicitava dados sobre audiências aguardando conciliação há mais de 100 dias ou há mais de um ano e distribuição de recursos. Com base nos dados repassados pelos tribunais, o ministro Gilson Dipp determinou a realização das audiências pendentes, dos julgamentos e dos recursos que ainda aguardam julgamento. (Confira aqui a relação das determinações para cada tribunal)As orientações da Corregedoria são diferentes para cada um dos tribunais, pois foram elaboradas com base nas peculiaridades de cada juizado especial. Apesar dessas orientações específicas, nos próximos dias, a Corregedoria deverá baixar normas gerais para aperfeiçoar o funcionamento dos juizados especiais.Os juizados especiais foram criados para reduzir as demandas do Judiciário. Têm uma tramitação mais rápida do que um processo iniciado na Justiça Comum. Porém, os juizados são regulados por leis específicas e só comportam causas de pequeno valor, nos juizados cíveis, ou crimes cujas penas são limitadas a dois anos, no caso dos juizados criminais. Segundo a Lei 9099/1995, "O processo perante o juizado especial orientar-se-á pelos critérios da oralidade, informalidade, economia processual e celeridade, objetivando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade". Os juizados federais são regulados pela Lei 10259/2001.
A comissão examinadora do 54º concurso para provimento de 40 vagas de juiz substituto de Goiás reafirmou nesta sexta-feira (30), que continua adiada para data oportuna, a segunda prova escrita (prática de sentença), designada para este sábado (1º) e domingo (2). A medida, segundo o secretário do certame, Hernany César Naves de Oliveira, se deu “em razão dos recursos interpostos em relação à primeira prova escrita (discursiva)”, realizada em 14 de março deste ano.Texto: Lílian de França
A Associação dos Juízes Federais em São Paulo e Mato Grosso do Sul (Ajufesp) divulgou nota sobre a Resolução 106 e a Recomendação 31 do Conselho Nacional de Justiça. Para a entidade, os atos extrapolam as funções institucionais do CNJ e interferem na liberdade jurisdicional e na independência dos magistrados.A Resolução 106 define novos critérios para selecionar os candidatos que querem chegar à segunda instância. E a Recomendação 31 trata de adoção de medidas pelos tribunais que visa assegurar maior eficiência na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde. A Resolução passa a valer no dia 7 de maio.“Nunca é demais lembrar que a competência constitucionalmente consagrada ao novel órgão do Poder Judiciário diz respeito ao controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e ao cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e que o inciso I, do dispositivo já mencionado, ao prever os atos regulamentares e as recomendações, o faz como instrumento para a proteção da autonomia da Magistratura”, diz a nota divulgada pela Ajufesp.De acordo com a associação, há contradição no artigo 10 da Resolução. “O caput aponta que na avaliação do merecimento não serão utilizados critérios que venham a atentar contra a independência funcional e a liberdade de convencimento do magistrado. O dispositivo se contraria na sequência, pois o parágrafo único premia a chamada ‘disciplina judiciária’, que é o acatamento irrestrito das posições sumuladas do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores”.Leia a nota:A ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS EM SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL – AJUFESP, considerando os atos, Resolução n. 106, de 06 de abril de 2010 e Recomendação n. 31, de 07 de abril de 2010, recentemente editados pelo e. Conselho Nacional de Justiça – CNJ, vem a público manifestar sua preocupação diante das indevidas interferências na liberdade jurisdicional e na independência dos magistrados.Os atos em questão extrapolam as funções institucionais do CNJ, previstas de forma taxativa no parágrafo 4º, do artigo 103-B, da Constituição Federal. Nunca é demais lembrar que a competência constitucionalmente consagrada ao novel órgão do Poder Judiciário diz respeito ao controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e ao cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e que o inciso I, do dispositivo já mencionado, ao prever os atos regulamentares e as recomendações, o faz como instrumento para a proteção da autonomia da Magistratura.A Resolução n. 106, de 06 de abril de 2010, dispõe sobre os critérios objetivos para aferição domerecimento para promoção de magistrados e acesso aos Tribunais de 2º Grau. Embora seja premente a necessidade de uma nova cultura no âmbito do Poder Judiciário, com a valorização de critérios realmente objetivos para se apurar o mérito dos magistrados, o ato traz em seu bojo manifesta contradição em seu art. décimo. O caput aponta que na avaliação do merecimento não serão utilizados critérios que venham a atentar contra a independência funcional e a liberdade de convencimento do magistrado. O dispositivo se contraria na sequência, pois o parágrafo único premia a chamada “disciplina judiciária”, que é o acatamento irrestrito das posições sumuladasdo Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.O magistrado não pode ser indiretamente punido, por manter sua posição jurisdicional, desde que devidamente fundamentada. Cria o CNJ uma espécie de súmula semivinculante, pois embora não seja de observância obrigatória, o seu não acatamento dificulta ou até mesmo impede a promoção do magistrado.Da mesma forma, sem deixar de reconhecer seus elevados propósitos, a recomendação n. 31, de 07 de abril de 2010, que sugere aos Tribunais a adoção de medidas visando subsidiar os magistrados na solução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde, imiscui-se emmatéria eminentemente jurisdicional. A interferência direta no ato de julgar e no conteúdo das decisões judiciais abre um precedente perigoso em relação à sustentação do Judiciário como órgão do Poder e coloca em risco uma das bases do Estado Democrático de Direito.O juiz é livre para proferir as decisões que entender corretas, tendo como parâmetro a lei e a sua consciência, cabendo ao CNJ e aos demais órgãos do Poder Judiciário zelarem para que o ato de julgar seja revestido de ampla independência, cuidando para que o magistrado possua todas as condições de estrutura e capacitação para proferir a decisão mais justa e consentânea com os anseios da sociedade.São Paulo, 29 de abril de 2010.A Diretoria
A AMB ingressou hoje com um ação direta de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, contra os art. 1º, 7º e 11 da Resolução nº 71 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre plantões no Judiciário. A entidade acredita que a resolução trata de matéria da competência privativa dos tribunais e de matéria de natureza processual da competência do legislador da União e concorrente dos estados. Por fim, a AMB argumenta que a matéria trata de forma não isonômica as três instâncias do Judiciário.A AMB acredita que a nova determinação vai alem das regras mínimas para os Tribunais em relação à prestação jurisdicional ininterrupta (conforme definia a revogada Resolução nº 36) e invade a competência privativa que os tribunais de segundo grau têm para elaborar seus regimentos internos e dispor sobre o funcionamento dos órgãos jurisdicionais e administrativos.A Resolução nº 71 também tratou de forma não isonômica os órgãos do Poder Judiciário, ao submeter apenas os Tribunais de segundo grau e Juízos de primeiro grau à sua disciplina. Ou seja: os Tribunais Superiores e o próprio CNJ não precisam seguir a determinação. Por fim, a entidade acredita que somente os legisladores da União ou dos Estados podem estabelecer com quantas vias a petição e documentos serão apresentados no plantão.Confira aqui a íntegra do texto da Adin proposta pela AMB.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quinta-feira uma mudança na legislação sobre o tráfico de drogas, para corrigir dispositivo que determina que um crime seja agravante dele mesmo. A proposta segue para o Plenário.Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei 775/07, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que retira o financiamento de práticas criminosas relacionadas ao tráfico de drogas da lista de crimes que podem ter a pena aumentada de 1/6 a 2/3. O texto muda a Lei 11.343/06, que institui o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad).No entanto, o relator da proposta na Comissão de Segurança, deputado Ademir Camilo (PDT-MG), alterou a proposta original por entender que ela apresenta uma solução que "extrapola os limites da correção pretendida pelo autor".AgravantesO artigo 40 da Lei 11.343/06 determina que o financiamento ou custeio do crime relacionado com o tráfico é um agravante do crime detalhado no artigo 36 da mesma lei, que é exatamente o financiamento ou custeio dos crimes de importação; exportação; preparo; produção; fabricação; aquisição; venda ou exposição à venda; oferecimento; depósito; transporte; porte; guarda; prescrição; aplicação; e entrega de drogas. A proposta de Russomanno prevê a retirada da menção ao artigo 36 do caput do artigo 40, que traz a lista de agravantes para os crimes relativos ao tráfico e uso de drogas.O relator ressalta, contudo, que o artigo 40 inclui outras razões para aumento de pena que devem ser mantidas em relação ao financiamento dos crimes ligados ao tráfico. Por exemplo, a lei considera como agravante a prática dos crimes nas proximidades de escolas, presídio ou hospitais.Por isso, Camilo mudou o projeto original para inserir, no mesmo artigo 40, um parágrafo único tornando explícito que o financiamento ou custeio dos crimes de tráfico não se aplica como agravante dos crimes do artigo 36; isto é, o mesmo crime de financiamento.O relator do projeto da CCJ foi o deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que considerou a proposta constitucional.Íntegra da propostaPL-775/2007
A Diretoria de Esportes da ASMEGO, está enviando pelo correio, aos associados, um questionário com perguntas sobre as preferências esportivas de cada um. Anexo ao questionário, segue um ofício circular , no qual o diretor de esportes, juiz Heber Carlos de Oliveira explica que o objetivo da pesquisa.Segundo o diretor, a ASMEGO pretende difundir a prática de esportes entre seus associados, para isso precisa conhecer o perfil e as preferências dos colegas, em relação às modalidades esportivas. O questionário deve ser respondido e encaminhado a Diretoria, por correio ou por e-mail (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.), em um prazo de 30 dias.
A Comissão de Legislação Participativa vai propor um projeto de lei que tipifique a pedofilia como crime hediondo. A sugestão foi feita pela ONG Instituto de Apoio Popular - Phoenix e aprovada nesta quarta-feira (28).Em parecer favorável à sugestão apresentada, o deputado Luiz Couto (PT-PB), destacou o fato de a pedofilia estar alcançando "níveis alarmantes" em todo o País, sobretudo com o uso da internet como instrumento de cooptação de vítimas, o que, segundo ele, exige uma postura mais rigorosa por parte das autoridades."A proposta de tornar a pedofilia crime hediondo é adequada como forma de combate e punição efetiva desses crimes. Os pedófilos não podem ficar circulando livremente pelas ruas e fazendo vítimas, enquanto a Justiça decide acerca das ações penais a eles relativas", afirma o deputado.Para o Instituto Phoenix, a pedofilia deve ser qualificada de crime hediondo por sua “repulsa social”. Segundo a entidade, esse crime é grave e revoltante, merecendo figurar entre aqueles que merecem maior reprovação pelo Estado.Íntegra da propostaSUG-152/2009
A primeira palestra do curso de aperfeiçoamento em Direito Eleitoral – Principais inovações legais e jurisprudenciais para as eleições de 2010, foi ministrada pelo Procurador Regional da República e ex-Procurador Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Dr. Rogério José Bento Soares do Nascimento. O curso é uma realização da Escola Nacional da Magistratura da AMB e prossegue até sexta, 30 de abril, no auditório do Tribunal Regional Eleitoral do DF.De acordo com José Bento, as escolas da magistratura e a ENM vivem um momentar de maturidade, na ajuda ao fomento da discussão de temas como o direito eleitoral. Isso demonstra a relevância que as escolas da magistratura têm na aplicação da Justiça no país. Hoje, seu papel vai além de atender as necessidades da magistratura como instituição, é importante para a prestação de serviços jurisdicionais e para a sociedade como um todo.Dentre os temas abordados na palestra estão o sistema constitucional brasileiro e o direito eleitoral, cidadania e soberania popular, sistemas políticos, democracia participativa e representativa, direito partidário e os partidos políticos.Não podemos pensar em direito eleitoral sem partir da ideia de democracia e um Estado Democrático de Direito. Segundo José Bento, sempre haverá um risco para a democracia, por esse motivo, a sociedade precisa cultivá-la permanentemente e os magistrados precisam defendê-la. “Além de ser uma imposição constitucional, é um projeto de cada cidadão e, principalmente, da magistratura”, afirma o procurador.Os direitos políticos eleitorais servem como técnica a serviço da funcionalidade e desembocam no ativismo eleitoral, fenômeno cada vez mais crescente e com o qual o magistrado precisa conviver, ainda mais com uma constituição prescritiva. O ativismo eleitoral vêm com a preocupação com o processo eleitoral, que reúne todos os seus princípios que devem ser respeitados e melhorados.A nossa constituição foi escrita como resposta ao passado e ela trabalha em todos os eixos do tempo, ou seja, responde o passado e as falhas existentes, inaugura uma nova ordem constitucional no presente e projeta o futuro. Pensar no projeto democrático passa no princípio da democracia como referencial para aferir legimitade ao poder.“O poder é legítimo quando há democracia. E o poder legítimo é o poder democrático, que se legitima pelo modo como é investido e exercido e pelos valores que ele presta” destaca José Bento.O Art. 16 da Constituição Brasileira trata do principios da não surpresa em matéria do direito eleitoral e alterações na legislação eleitoral. Esta construído a partir do princípio da preservação do processo eleitoral e toda a problemática têm girado em torno da neceassidade de prestar conteúdo a esse conceito jurídico do processo eleitoral.Para o procurador, “a democracia é o conjunto de instituições que procuram assegurar a participação influente, livre e igualitária de todas as pessoas sujeitas ao poder do Estado, na formação da vontade comum e na condução do interesse público”.Finalizando, José Bento destacou que o Judiciário cria as leis, porém não é a partir do zero, pois o direito é um permanente diálogo entre gerações, com uma base que é conferida pelas experiências passadas, estabelecendo um auto-controle e disciplina.
Outro projeto com o objetivo de melhorar as relações familiares está tramitando no Senado. É o Projeto de Lei da Câmara (PLC 20/10), de autoria do deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), que aguarda parecer do relator na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS).A matéria define em lei as ações que caracterizam alienação parental e define as punições. O juiz poderá advertir pai ou mãe que promover atos de alienação; ampliar o regime de convivência em favor do genitor alienado; determinar a inversão da guarda; multar o alienador; ou mesmo suspender a autoridade parental.O projeto de Regis de Oliveira é resultado da mobilização das entidades em luta por maior qualidade na convivência entre membros de famílias desfeitas. Em 2009, foi aprovado pela Câmara na forma de substitutivo da deputada Maria do Rosário (PT-RS).Paim já se manifestou a favor da aprovação em discurso pronunciado para lembrar o Dia Internacional de Conscientização sobre a Alienação Parental, comemorado em 25 de abril. A data foi estabelecida por associações de luta por direitos de pais e filhos separados de Portugal, Espanha, Estados Unidos e Brasil como iniciativa visando chamar a atenção para um fenômeno também conhecido por "Implantação de Falsas Memórias" e "Abuso do Poder Parental". É mais comum do que se imagina, segundo os estudiosos do assunto. A alienação parental é caracterizada como a influência ou pressão, sem justificativa, que uma criança ou adolescente recebe para que comece a ter restrições em relação a um de seus genitores, passando o próprio filho, com o desenrolar da campanha difamatória, a ter papel ativo na alienação. Daí pode decorrer tanto o afastamento entre filhos e pais quanto o desenvolvimento de sentimentos negativos daqueles em relação a estes, como ódio e indiferença. O responsável pela identificação desse dano psicológico surgido no seio de relações em degeneração ou já desfeitas foi o professor da Divisão de Psiquiatria Infantil da Universidade de Colúmbia (EUA) Richard Gardner, em 1985. De acordo com o jornalista Carlos Dias Lopes, especializado em Saúde Coletiva e diretor da Associação pela Participação de Pais e Mães Separados na Vida dos Filhos (ParticiPais), é necessário pelo menos um triângulo para se verificar a alienação parental: o alienador, o alienado e o filho. O alienador é a pessoa que, por algum motivo, pretende deliberadamente que o filho tenha restrições a um de seus genitores. O promotor da alienação pode ser a mãe, o pai, avós ou qualquer outra pessoa que tenha grande convívio e influência sobre a criança ou adolescente. O alienado é o genitor que invariavelmente não convive com o filho.- É necessário que aja algum afastamento entre o filho e o alienado, espaço no qual será construída a imagem negativa do segundo explica Lopes, autor do livro "Pais que Querem ser Pais" (Ed. Clube de Autores, 2009).Os especialistas enfatizam que o termo alienação parental só é aplicável nas situações em que o pai ou mãe alienado realmente não apresenta nenhum dos comportamentos que possa justificar qualquer acusação. Ainda segundo os estudiosos, o ápice das campanhas de acusações infundadas a que o alienador pode chegar é apontar que o pai abusou sexualmente dos filhos.
Já estão abertas as inscrições para o XXIII Congresso da Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP). O encontro será realizado em Brasília, de 5 a 7 de maio de 2010, no Centro de Convenções Ulisses Guimarães. Em cada um dos três dias do evento, haverá 12 salas concomitantes, em que temas diversificados serão abordados de forma transdisciplinar. Também serão realizadas palestras magnas com importantes nomes da área. O público é estimado em 2 mil pessoas.Como em suas edições anteriores, o Congresso não se restringe ao Sistema de Justiça. A proposta é promover uma abordagem interinstitucional e interdisciplinar em todas as mesas, por isso, além de magistrados, promotores e defensores, conselheiros, educadores, assistentes sociais, psicólogos, comunicadores, entre outros profissionais, têm espaços garantido no evento.O Congresso permitirá abordagem de diversos temas, como: O direito à prática de crianças e adolescentes; A representação legal de crianças e adolescentes e sua defesa judicial; Metodologias de atendimento de adolescentes em conflito com a lei; Questões controversas em relação à adoção; Aplicabilidade da Lei Maria da Penha na área da infância e juventude; Violência nas escolas; Direitos sexuais e reprodutivos; e Orçamento público e controle judicial de políticas públicas.
A comissão de juristas designada pelo Senado Federal para a elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que tem como presidente o ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), encontra-se na reta final de trabalho. A comissão teve seu funcionamento prolongado (desta semana até o final de maio) e passa a se dedicar a revisar e avaliar, ao longo do próximo mês, tudo o que foi elaborado até agora, incluindo as sugestões feitas por cidadãos, entidades da comunidade jurídica e diversos parlamentares. Na reunião desta quarta-feira (28), em Brasília, o grupo analisou as propostas, exclusivamente, das entidades relacionadas aos operadores do Direito que podem ser acolhidas, continuando o trabalho iniciado na terça-feira (27), quando foram avaliadas as sugestões apresentadas pelos cidadãos. A comissão definiu, ainda, novos instrumentos que passarão a vigorar no CPC, tais como o incidente de coletividade e a possibilidade de concessão de liminar para o autor de uma determinada ação que tenha direito líquido e certo sobre a outra parte. ColetividadeDe acordo com o ministro Luiz Fux, o incidente de coletividade (novo nome ao que antes vinha sendo chamado de incidente de coletivização) prevê a resolução de ações iguais na Justiça. Nesses tipos de situação, poderão ser julgadas dez entre mil ações e o resultado delas ser adotado por todos os juízos. “A partir da decisão, os incidentes de resolução das ações semelhantes serão julgados pelos tribunais locais em cada estado”, acentuou. O ministro ressaltou, entretanto, que no primeiro recurso sobre a questão apresentado ao STJ ou ao Supremo Tribunal Federal (STF), os dois tribunais superiores poderão determinar a suspensão “de todas as ações, de todos os recursos sobre o caso em tramitação em todo o território nacional”. Outro instrumento a ser criado possibilita a concessão liminar com base no direito líquido e certo de um cidadão que seja autor de uma determinada ação em relação a um particular. “Acreditamos que é possível um particular ter direito líquido e certo em relação a outro particular. Nós permitimos essa tutela de urgência, não só nos casos de perigo, como também nos de demonstração desse direito pela parte autora. E isso se baseia no princípio da igualdade”, afirmou Luiz Fux. InovaçõesAlém desses instrumentos, destacam-se, também, a inovação na comunicação das ações possessórias em áreas invadidas por movimentos sociais, o aumento da punição ao litigante de má-fé e uma nova forma de intimação da parte que abandona o processo. Será aumentada, ainda, a punição ao ligante de má-fé, como forma de “desestimular aventuras judiciais e atitudes desleais entre os litigantes”. Segundo o ministro Luiz Fux, do total de 840 sugestões apresentadas ao longo do período de coleta de informações, seja pelos cidadãos, via e-mail, ou durante a realização de audiências públicas e por entidades como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), praticamente 80% delas já haviam sido contempladas no anteprojeto. Além disso, das 20% restantes, 80% foram acolhidas pelos juristas. “Estamos confiantes, portanto, de que teremos um CPC bastante democrático”, acentuou o ministro. A comissão realiza a próxima reunião no dia 10 de maio.
O Grupo de Trabalho (GT) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) responsável pela formulação de normas que vão regulamentar a divulgação de informações sobre processos judiciais na internet se reuniu, nesta quarta-feira (28/4), em Brasília, para analisar as propostas enviadas por tribunais, juízes, entidades de classe e pela população em geral. Cerca de 50 sugestões em relação às regras de aplicação do princípio da publicidade ao processo eletrônico foram enviadas ao CNJ, por meio da consulta pública encerrada na última quinta-feira (22/4). As propostas vão subsidiar uma resolução que pretende normatizar o tema.Segundo o coordenador do GT, o conselheiro Walter Nunes, a participação dos cidadãos na elaboração dessas normas é fundamental, já que a publicidade é um dos princípios básicos do sistema processual, relacionada ao direito de acesso às informações do Judiciário. "O CNJ é um órgão estratégico de gestão participativa. Por isso, é essencial a contribuição da sociedade na construção do planejamento do Judiciário", destacou o conselheiro. Terminadas as discussões, o GT apresentará ao plenário uma proposta de resolução, que será novamente submetida à consulta pública.O objetivo com o trabalho é definir regras claras sobre quais informações relativas aos processos eletrônicos serão disponibilizadas para amplo acesso na internet e quais ficarão restritas aos usuários com cadastro. "O poder público tem o dever de disponibilizar para a sociedade os dados que possui referentes aos serviços prestados. No entanto, isso não pode se traduzir em uma superexposição, a ponto de trazer conseqüências negativas às partes e testemunhas de um processo judicial", explicou Walter Nunes. A ideia com a regulamentação é evitar que pessoas sejam prejudicadas, por exemplo, na hora de obter um emprego, caso a nova empresa consulte na internet se o candidato possui alguma ação trabalhista contra antigos empregadores.Grupo - Instituído pela Portaria 25, aprovada no início do mês passado, o GT é composto por juízes auxiliares do CNJ e de diferentes estados. O trabalho está dividido em dois eixos. O primeiro deles vai definir o princípio da publicidade para o processo eletrônico, levando em consideração o dever do Judiciário de prestar contas e o direito de acesso ao conteúdo dos processos judiciais. O segundo vai estabelecer o nível de acesso às informações, de acordo com o tipo de perfil do usuário - parte, juiz, Ministério Público, defensoria pública, advogado, público em geral, entre outros.O objetivo, conforme explica o conselheiro, é que dados gerais sobre os processos e a decisão fiquem disponíveis para acesso público, enquanto o conteúdo da ação judicial, como provas e testemunhos, tenham acesso restrito, segundo o perfil cadastrado. Fazem parte do GT os juízes auxiliares da presidência do CNJ Paulo Cristovão e Marivaldo Dantas, assim como a juíza da 7ª Vara Federal de Sergipe, Lidiane de Menezes, o juiz da 4ª Vara do Trabalho de Curitiba, Bráulio Gusmão, e o juiz do 1º Juizado Cível de Parnamirim, Cleudson Vale. Também participam dos trabalhos os juízes auxiliares da presidência do CNJ Márcio André Keppler e Luciano Losekann.
Já está disponível para acesso o boletim da 103ª sessão ordinária do Conselho Nacional de Justiça, realizada no dia 20 de abril. Os projetos de interesse geral da magistratura, provocados pela AMB e demais entidades de classe, acabaram retirados de pauta ou adiados. A entidade nacional e as associações filiadas do Mato Groso (Amam) e de Pernambuco (Amepe) são entidades que figuraram na pauta da última sessão do Conselho.A votação do Procedimento de Controle Administrativo 2008.30.00.000002-4, em que a AMB figura como interessada e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina como requerido, foi adiado. O assunto é a questão do auxílio moradia pago a magistrados, e o conselheiro é o relator Milton Nobre.Já o PCA 0000521-23.2010.2.00.0000, em que a Amepe questiona o Ato 751/2008 do Tribunal de Justiça de Pernambuco, foi retirado de pauta. A entidade pede a revogação do ato da presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco por acreditar que ele ofende os princípios da legalidade, isonomia e razoabilidade, permitindo o pagamento das gratificações atualmente suspenso a todos os magistrados.Também foi retirado de pauta o PCA 2009.30.00.000003-0 e o Pedido de Providências 2009.30.00000002-8, ambos os quais tem a Amam como interessada. No primeiro, o CNJ questiona o TJ-MT sobre os efeitos das resoluções 13 e 14 do próprio Conselho e no segundo o Tribunal provoca o órgão para posicionar-se sobre o teto remuneratório da Corte.Leia aqui a íntegra do boletim da 103ª Sessão Ordinária do CNJ.
O homem que se recusar a realizar teste de DNA para investigação de paternidade pode ser considerado o pai. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (28), emenda de Plenário do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) a projeto de lei da Câmara (PLC 31/07) que considera como admissão tácita da paternidade a recusa do suposto pai em fazer o teste de DNA.Após ajustes na emenda feitos pelo relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), ficou definido também que, em caso de ausência do suposto pai, o juiz, a pedido da parte interessada ou do Ministério Público, poderá determinar a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos. A recusa na realização do exame, entretanto, implicará presunção relativa de paternidade.Antonio Carlos Júnior também foi indicado relator ad hoc (substituto) de projeto de lei (PLS 415/09) correlato da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS). A proposta estabelecia que, em caso de morte ou desaparecimento do suposto pai biológico, o filho poderia pedir exame de DNA em parentes consanguíneos para comprovar suspeita de paternidade. Em caso de recusa, ficaria caracterizada, então, a presunção de paternidade.Inicialmente, a matéria havia recebido parecer favorável, com emenda, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT). Mas Antonio Carlos Júnior resolveu reformulá-lo durante sua discussão na CCJ, recomendando, assim, sua rejeição. O argumento usado foi de que o PLC 31/07 já estava com a tramitação mais avançada.De qualquer modo, a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) examinará o PLS 415/09 em decisão terminativa.
O Encontro da Regional Nordeste, promovido pela ASMEGO, será realizado na próxim sexta-feira, dia 30, no auditório da OAB, localizado ao lado do Fórum da cidade de Formosa. O encontro, o segundo deste ano, está sendo organizado pelo juiz Javahé de Lima Júnior, coordenador da regional.O evento terá início às 9h com recepção e café da manhã para os juízes participantes. Em seguida, o juiz Gervásio dos Santos, coordenador da campanha da AMB, Gestão Democrática do Judiciário irá ministrar palestra. Na parte da tarde, está programada reunião institucional entre os juízes, presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral e representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).O coordenador regional convida todos os juízes que atuam na região para que compareçam a fim de discutir questões institucionais e trocar experiências acerca da prestação jurisdicional. Os interessados em participar do evento devem confirmar antecipadamente sua presença,no Fórum de Posse com Poliana ou pelo telefone (62) 3481-2598 ramal 202.