Jornal O GLOBO, hoje:“Benefício só podia ser concedido após criança nascer; projeto agora vai à sanção de Lula.As grávidas estão a um passo de conquistar o direito à pensão alimentícia do pai da criança gestada. Na terça-feira, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, projeto de lei do Senado instituindo o benefício. A proposta precisa apenas da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva para vigorar. Até agora, o pagamento de pensão só era assegurado depois que a criança nascia.Segundo o projeto, a pensão deverá custear parte das despesas de gravidez, como exames, consultas médicas e remédios, além do parto. Os gastos devem ser assumidos pelo futuro pai e pela grávida, na proporção das condições financeiras de cada um. Para o autor do projeto, o ex-senador Rodolpho Tourinho (DEM), o objetivo é assegurar uma gravidez tranqüila à mulher e a saúde da criança.”
Na última terça-feira (15), o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar pedida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suspendeu a aplicação de parte da Súmula 228, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), sobre pagamento de adicional de insalubridade.A Súmula do TST permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade, salvo se houver critério mais vantajoso fixado por meio de convenção coletiva. Mendes suspendeu a parte do dispositivo que permite a utilização do salário básico no cálculo do adicional.A CNI alegou que a súmula do TST afronta a Súmula nº 4, editada pelo STF no início do ano. Para Mendes, a argumentação “afigura-se plausível”. A confederação contesta o dispositivo em uma Reclamação (RCL 6266), instrumento jurídico próprio para preservar decisões da Suprema Corte e impedir desrespeito às súmulas vinculantes.Em abril, o STF editou a Súmula Vinculante nº 4 para impedir a utilização do salário mínimo como base de cálculo de vantagem devida a servidor público ou a empregado, salvo nos casos previstos na Constituição. A decisão foi tomada no julgamento de processo que tratava sobre o pagamento de adicional de insalubridade para policiais militares paulistas.Em seguida, o TST modificou a Súmula 228, determinando que, a partir da vigência da Súmula Vinculante nº 4, em maio deste ano, o adicional de insalubridade poderia de ser calculado sobre o salário básico, salvo se houvesse critério mais vantajoso fixado por meio de convenção coletiva.Para Gilmar Mendes, “a nova redação estabelecida para a Súmula 228/TST revela aplicação indevida da Súmula Vinculante nº 4, porquanto permite a substituição do salário mínimo pelo salário básico no cálculo do adicional de insalubridade sem base normativa”.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei resultante de projeto do senador César Borges que dá poderes aos defensores públicos para referendar transações judiciais relativas à garantia dos meios básicos para os idosos como, habitação, vestuário e comida. Antes, a função de referendar esses acordos era privativa das Promotorias de Justiça. Segundo César Borges, a nova lei ampliará o acesso dos idosos, sobretudo os mais pobres, à Justiça. O senador disse que, com a nova lei, foi criada uma alternativa para a solução de conflitos e reduzido o número de procedimentos apreciados pelas Promotorias de Justiça. "Vamos também valorizar o papel institucional da Defensoria Pública", afirmou o senador. A nova lei altera o art. 13 do Estatuto do Idoso que passa a ter, então, o seguinte teor: "As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil." Originada do Projeto de Lei do Senado nº 112/04, a lei foi publicada nesta terça-feira, dia 15, no Diário Oficial da União sob o nº 11.737/2008. Ao justificar o projeto, César Borges argumentou que a Constituição Federal de 1988 enumerou em seu Capítulo IV as "Funções Essenciais à Justiça", nele inserindo, além da Advocacia e da Advocacia Pública, instituições como o Ministério Público e a Defensoria Pública. A Constituição estabelece, no art. 134, que "a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV", lembrou César Borges.
Será aberto amanhã, dia18, às 10 horas, no auditório do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), o Programa de Capacitação e Treinamento dos Servidores do Poder Judiciário da 1ª Região Judiciária (Goiânia) e do TJ-GO. A previsão é de que 1,9 mil servidores participem do programa, que irá disponibilizar cursos de Atendimento ao Público, Gestão, Liderança e Motivação de Equipes, Atualização em Direito Civil, Atualização em Direito Penal, Atualização em Direito Processual Civil, Atualização em Direito Processual Penal, Redação Jurídica, Português Instrumental e Informática Básica. As aulas serão ministradas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai). Participarão da abertura do programa, entre outros, o presidente do Tribunal, desembargador José Lenar de Melo Bandeira; o diretor do Foro de Goiânia, juiz Carlos Alberto França e a diretora-geral do TJ-GO, Elizabeth Machado Côrtes. O programa já foi aplicado nas comarcas da 5ª Região Judiciária, onde os cursos se encerraram no início deste mês. Para os servidores do TJ-GO e de Goiânia o programa prosseguirá por todo o mês de agosto.
Magistrados, praticantes e estudantes de Direito dos cinco continentes estarão reunidos na 73ª Conferência Bianual da International Law Association (ILA), no Hotel Intercontinental, em São Conrado, Rio de Janeiro, entre os dias 17 e 21 de agosto próximo. O evento, organizado pelo ramo brasileiro da instituição, terá como tema Direito para o futuro e contará com a participação de 600 pessoas. A ILA é uma das instituições mais representativas no estudo e desenvolvimento do Direito internacional em todo o mundo. Em sua Conferência, que acontece a cada dois anos, são debatidos temas contemporâneos do Direito Internacional. As inscrições estão abertas e podem ser feitas pelo site http://www.ilabrasil.org.br/. Realizada pela primeira vez no Brasil, a Conferência abordará questões que têm preocupado as comunidades jurídicas brasileira e internacional. Os temas são Acesso à Justiça; Direito do Consumidor na Esfera Internacional;Direito Penal Internacional; Novos Aspectos do Direito de Família;Direitos Humanos; Direitos dos Povos Indígenas;Direitos dos Refugiados e Minorias;Direito Eletrônico;Aspectos Legais dos Investimentos Estrangeiros;Aspectos Legais dos Mercados de Capitais;Arbitragem;Cooperação Judicial Internacional;Padrões Internacionais do Direito dos Contratos; Reforma do Conselho de Segurança da ONU;Aspectos Legais da Intervenção Preventiva;Aspectos Legais do Terrorismo;Aspectos Legais da Tecnologia Nuclear;Direito do Mar;Direito do Espaço; Aspectos Legais da Biotecnologia e dos Recursos Naturais. O evento conta com a participação Alejandro Garro (Professor da Universidade de Columbia - EUA), Antônio Augusto Cançado Trindade (Ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos), Antônio Herman Benjamin (Ministro do Supremo Tribunal de Justiça), Catherine Kessedjian (Professora da Universidade de Paris - França), Celso Lafer (Ex-chanceler do Brasil), Filip de Ly (Professor da Universidade de Rotterdam - Holanda), Francisco Rezek (Ex-juiz da Corte Internacional de Justiça), Francisco Seixas da Costa (Embaixador de Portugal), Franco Ferrari (Professor da Universidade de Verona), Hans Van Loon (Secretário Geral da Conferência da Haia), Ian McNeil (Professor da Universidade de Glasgow - Escócia), James Crawford (Professor da Universidade de Cambridge - Inglaterra), Jeanette Barrene (Professora da Universidade do Chile), Luiz Olavo Baptista (Juiz do Órgão de Apelação da OMC), Rudiger Wolfrum (Presidente do Tribunal do Mar), Sergio de Queiroz Duarte (Alto Representante da ONU para Assuntos de Desarmamento), Vicente Marotta Rangel (Juiz do Tribunal do Mar). Convidados da Conferência: o governador do estado do Rio de Janeiro, Sergio Cabral; o prefeito da cidade do Rio de Janeiro, César Maia; Presidente da OAB, Wadih Damous; Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Murta Ribeiro; presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes; e o ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, entre outros. O encontro tem o apoio da ONU, dos governos Federal e Estadual, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Procuradoria do Município do RJ, do Supremo Tribunal Federal (STF), do Tribunal de Justiça do RJ, da Câmara dos Deputados, do SEBRAE, da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Confederação Nacional do Comércio, entre outras instituições. Mais informações aqui ou na página eletrônica http://www.ilabrasil.org.br/.
Apesar de prevista na Constituição, em Goiás, não existe Defensoria Pública. Para juíza, isso representa um grande entrave à promoção da Justiça goiana Em seu art. 134, a Constituição Brasileira dispõe que "a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV". Apesar do amparo da lei, em Goiás, não existe Defensoria Pública instituída. Em todo o Estado, apenas 200 advogados desempenham esporadicamente a função. Desses, cem se limitam ao atendimento da população de Goiânia. Na capital, a defesa dos mais carentes é realizada por Procuradores do Estado. Nas cidades do interior, a atuação da Defensoria Pública depende de ações isoladas de juízes, prefeituras e outras entidades sociais. O nordeste e o entorno do Distrito Federal, regiões mais pobres e carentes do Estado, são as que mais sofrem com a falta de defensores públicos. Em Alvorada do Norte, por exemplo, município circunscrito ao nordeste goiano, quase 75% dos processos em tramitação necessitam de assistência judiciária. Para denunciar a situação e reivindicar a instalação de Defensorias Públicas no Estado de Goiás, a Asmego irá realizar na próxima sexta-feira, dia 18, às 13:00 horas, na sede do Fórum de Alvorada do Norte, um ato público, que contará com a presença de juízes do interior goiano. O ato é organizado no momento em que a Constituição Brasileira completa 20 anos. Flávia Zuza esteve à frente da Comarca de Alvorada do Norte por mais de dois anos. Segundo ela, durante o tempo em que foi juíza na cidade, os defensores precisavam ser nomeados por portaria judicial. Atualmente, Flávia é titular da Comarca de Águas Lindas, cidade que pertence ao entorno do DF, e onde a prefeitura tem se responsabilizado pela assistência judiciária e disponibilizado dois advogados para atender a população carente. "Graças ao esforço sobre-humano desses defensores, tal estrutura tem proporcionado um atendimento mínimo aos necessitados" afirma a juíza, mas, segundo ela, esse atendimento não atende devidamente a população. Na cidade de Formosa, que também pertence ao entorno do DF, a partir desse ano, a população carente conta com a assistência judiciária do Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade IESGO.Flávia Zuza diz que não há autonomia administrativa e orçamentária para a implantação de Defensorias no Estado, o que, para ela, representa um grande entrave à promoção da Justiça Goiana. "O Estado de Goiás está 20 anos atrasado, uma vez que é um dos poucos do País onde não há Defensoria Pública", afirma o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral. Para Átila, os municípios que não tem Defensoria estão sonegando Justiça. "A falta de Defensoria Pública em Goiás é uma omissão histórica do governo", completa o presidente.Átila ressalta que a inexistência de Defensoria Pública faz com que se tenha, hoje, em Goiás, uma assistência judiciária pela metade, já que há a isenção de custos, mas não há advogado. Para ele, isso leva a uma descrença geral da sociedade na justiça. O presidente acredita ser necessário um defensor para cada juiz e promotor nas Comarcas do interior do Estado. Mas, de acordo com ele, o governo do Estado ainda não deu nenhum sinal de interesse em implementar Defensorias Públicas em Goiás.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou a Comissão de Acompanhamento Legislativo destinada a ampliar o diálogo com o Congresso Nacional e o Governo Federal para avançar nas propostas de legislação voltadas à modernização do Judiciário. O conselheiro Antonio Umberto, que preside a Comissão, disse que o propósito é tratar de projetos em elaboração ou em tramitação que "busquem maior eficiência do Poder Judiciário, simplicidade nos procedimentos jurídicos e na gestão de recursos". Criada por meio da portaria 283, do CNJ, a nova comissão é resultado do desmembramento das funções de acompanhamento legislativo e de prerrogativas da carreira da magistratura, anteriormente reunidas num só grupo. Com a especialização da área, o acompanhamento legislativo poderá obter maior ênfase na efetivação das melhorias para a sociedade propostas nos objetivos do CNJ. Legislação trabalhista - Antonio Umberto citou os gargalos da justiça trabalhista que poderiam ser solucionados com alterações importantes na legislação específica cuja base é de 1943. " Existem 2 milhões de processos trabalhistas por ano no Brasil, que envolvem um contingente da população que poderia estar menos frustrado se já tivéssemos alterado a legislação que já não atende a sociedade moderna", afirmou. Segundo o conselheiro, a Comissão estará aberta para receber sugestões dos tribunais e demais instituições sobre as questões que impulsionem o Judiciário à melhoria da prestação dos serviços da Justiça.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, alterou os Decretos Judiciários nºs 1.761 e 1.762, de 18 de dezembro de 2007, que aprovaram a escala de férias dos juízes da capital e comarcas de entrâncias intermediária e inicial, para o exercício de 2008. Foram alterados os primeiros períodos de férias dos juízes Vanessa Estrela Gertrudes Montefusco, de Bela Vista de Goiás, de 14 de julho a 12 de agosto para 20 de novembro a 19 de dezembro; Wagner Gomes Pereira, Juizado Especial Cível e Criminal de Mineiros, de 1º a 30 de julho para 16 de julho a 15 de agosto; Leônisson Antônio Estrela Silva, de Mozarlândia, de 3 de julho a 1º de agosto para 22 de janeiro a 20 de fevereiro de 2009.Também foram alterados os segundos períodos de férias dos juízes de Goiânia Avenir Passo de Oliveira, 1º juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, de 2 a 31 de julho para 9 de julho a 7 de agosto; Donizete Martins de Oliveira, 1º juiz de Direto da 11ª Criminal, de 1º a 30 de julho para 16 de julho a 14 de agosto; Lília Mônica Borges de Araújo, 6ª Vara Criminal, de 7 de julho a 5 de agosto para 24 de novembro a 23 de dezembro; Fausto Moreira Diniz, 1º juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, de 2 a 31 de julho para 7 de julho a 5 de agosto; Francisco Vildon José Valente, 10º Juizado Especial Cível, de 14 de julho a 12 de agosto para 2 a 31 de julho e Amaral Wilson de Oliveira, 1º juiz da 2ª Vara Cível, de 2 a 31 de julho para 21 de agosto a 19 de setembro.InteriorNo interior, a medida alcançou o segundo período de férias dos seguintes juízes: Gustavo Dalul Faria, 1º Juizado Especial Cível de Rio Verde, de 30 de junho a 29 de julho para 22 de dezembro a 20 de janeiro próximo; Péricles Di Montezuma Castro Moura, 2ª Vara de Quirinópolis, de 7 de julho a 5 de agosto para 20 de novembro a 19 de dezembro; Galdino Alves de Freitas Neto, de Leopoldo de Bulhões, de 27 de junho a 26 de julho para 5 de janeiro a 3 de fevereiro de 2009; Marcelo Pereira de Amorim, de Taquaral de Goiás, de 21 a 31 de julho para 22 de dezembro a 20 de janeiro de 2009; Luís Flávio Cunha Navarro, lotado em Alvorada do Norte, de 2 a 31 de outubro para 1º a 30 de dezembro e de Roberto Neiva Borges, de Itumbiara, de 2 a 31 de julho para 7 de julho a 5 de agosto, além do primeiro e segundo período do juiz Pedro Paulo de Oliveira, de Iaciara, de 1º e 30 de julho para 3 de novembro a 2 de dezembro e de 2 a 31 de outubro para 2 a 31 de janeiro do ano que vem.O desembargador-presidente também tornou sem efeito os mencionados expedientes relativamente ao primeiro período de férias de José Carlos Duarte, 1º juiz da 7ª Vara Criminal de Goiânia; Hermes Pereira Vidigal, Edéia; Silvânio Divino de Alvarenga, 2ª Vara de Goiás, bem como do segundo período dos juízes Maria Lúcia Fonseca, do Juizado Especial Cível e Criminal de São Luís de Montes Belos; Carlos Eduardo Rodrigues de Souza, de Mossâmedes; José Machado de Castro Neto, de Pontalina; João Geraldo Machado, do Juizado Especial Cível e Criminal de Iporá e de Benedito Soares de Camargo, 3º juiz-corregedor.
A edição de hoje do jornal O Popular publicou o artigo “Defensoria Pública: é preciso agir”, de autoria do juiz de Direito Murilo Vieira de Faria, que também é Conselheiro da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás.Confira:Defensoria Pública: é preciso agirO inciso LXXIV do artigo 5 da Constituição Federal diz: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” E o artigo 134: “A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados...”MURILO VIEIRA DE FARIAA ordem é clara e não depende de interpretação jurídica. Mas para a efetividade total da previsão constitucional, é necessário a instalação imediata da Defensoria Pública mediante o devido concurso público. Os benefícios para os operadores do direito serão muitos. Para o Ministério Público seria desoneração do encargo de intentar algumas ações individuais, com possibilidade de maior atenção às ações de interesse coletivo e difuso. Para os advogados, seria a desoneração também da obrigatoriedade de patrocinar e defender pessoas carentes, às vezes com prejuízo de suas atividades particulares. A Defensoria Pública seria certeza da melhora do acesso à Justiça, bem como oportunidade de orientação geral para os atos da vida civil, talvez diminuindo até mesmo ações judiciais.Cumprir a Constituição é também honrar a história daqueles que perderam muito em busca da liberdade e da democracia. A Constituição Cidadã em outubro faz 20 anos. Precisamos continuar a combater o “bom combate”. A ausência da Defensoria Pública é sentida não pelos mais esclarecidos, pelos mais abastados, mas pelos humildes, pelos necessitados. A Defensoria Pública é a resolução dos problemas, a libertação dos carentes? Com certeza não. Mas é mais um instrumento de proteção aos que não podem pagar pela assistência jurídica. Muitos poderiam perguntar: o que os juízes de direito têm com isso?Nós responderíamos que legalmente não é nossa responsabilidade a implantação da Defensoria Pública, mas é nossa responsabilidade social alertar para a imprescindibilidade de constante aparelhamento do acesso à Justiça e dos mecanismos democráticos. Afinal, como é cediço, todo juiz é antes de tudo um juiz constitucional, um defensor da Constituição Federal.A Lei Complementar Estadual nº 51 de 19 de abril de 2005 criou a Defensoria Pública no Estado de Goiás. Foi um grande passo, mas é imperioso, ainda, lembrar que não podemos ficar omissos, esperando, sem ação. Cabe lembrar citação do grande Martin luther King, defensor dos direitos civis: ”O que mais preocupa não é nem o grito dos violentos, dos corruptos, dos desonestos, dos sem caráter, dos sem ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons.”
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3442/08, do senador Cristovam Buarque, que determina a construção de salas de aulas destinadas a cursos do ensino básico e profissionalizante nos presídios. "Como o preso não perde seu direito à educação, torna-se necessário implantar, em todas as unidades prisionais, programas de educação de nível fundamental e médio para jovens e adultos, assim como de formação profissional", disse o autor da proposta. Conforme a Lei de Execução Penal (7.210/84), os presídios, conforme a sua natureza, deverão contar em suas dependências com áreas e serviços destinados a dar assistência, educação, trabalho, recreação e prática esportiva.Cristovam observa que, apesar da previsão legal, faltam salas de aula nos presídios.O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Defensoria Pública de São Paulo abrirá inscrições para cadastro de advogados a partir de 28 de julho. O edital do cadastramento foi publicado nesta semana, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.A medida foi adotada em razão da não-renovação do convênio pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, na última sexta, dia 11. A Ordem não concordou com o reajuste de 5,84% oferecido pela Defensoria. Essa mesma solução, segundo a Defensoria, já foi adotada em 1995 quando a OAB-SP rompeu o convênio com a Procuradoria Geral do Estado, órgão então responsável pela prestação da assistência jurídica gratuita.As inscrições estarão abertas até o dia 8 de agosto e deverão ser feitas pela Internet, no site www.defensoria.sp.gov.br. Os advogados que já atuavam pelo convênio entre a Defensoria e OAB-SP também poderão se cadastrar.
O senador Lobão Filho (PMDB-MA) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 30/08) com o objetivo de alterar o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O projeto institui que a escolha caberá ao próprio STF, dentre três indicados: um pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); um pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal e outro pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.De acordo com a proposta, depois de receber as três indicações, o STF escolherá um deles, que deverá ser aprovado pelo Senado Federal. Após isso, o presidente da República faria a nomeação do escolhido.Atualmente, a escolha dos ministros do STF é tarefa do presidente da República, dentre os brasileiros natos, entre 35 e 65 anos, que possuam notável saber jurídico e reputação ilibada. Antes de ser efetivada, a escolha é submetida à apreciação do Senado Federal. Devido ao caráter vitalício do cargo de ministro, os nomeados podem exercê-lo até os 70 anos, quando são aposentados compulsoriamente, por conta da idade limite de aposentadoria dos funcionários públicos determinada pela Constituição.Na justificativa da proposta, Lobão Filho argumenta que a forma atual de escolha "vem provocando um processo de politização das indicações" para o Supremo. Com as mudanças, acredita o senador, o STF poderá decidir com maior "independência e representatividade".
Foi publicada no DOU, do dia 15/07/2008, a alteração do art. 13 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, para atribuir aos Defensores Públicos o poder de referendar transações relativas a alimentos.Clique aqui e confira a nova redação do dispositivo legal.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) irá realizar de 7 a 9 de agosto, em Belo Horizonte, Minas Gerais, seu 1º Congresso Jurídico, com o tema "Efetividade das Normas Constitucionais - 20 anos da Constituição Cidadã". O evento será realizado no Ouro Minas Palace Hotel. O congresso conta com o apoio do Preparatório para Concursos e Aperfeiçoamento Profissional – Aprobatum, da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Minas Gerais e do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O valor da inscrição para profissionais é de R$ 200,00. Para estudantes a inscrição é R$ 170,00. Programação, inscrições e mais informações no site: www.aproobatum.com.br/congresso_juridico
A crise entre o STF e a Justiça Federal de São Paulo teve desdobramentos numa agitada segunda-feira, em razão de ter sido programado uma manifestação pública em apoio ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis. Um grupo de advogados também promoveu um encontro de "desagrtavo" em São Paulo, manifestando apoio ao presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes. O grupo entregou ao ministro um "manifesto de solidariedade de advogados por sua posição em defesa do Estado de Direito". No mesmo dia 14, o STF divulgou notícia que foi interpretada como um recuo de Gilmar Mendes. Ele disse ao presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Mattos, que o envio de peças processuais a órgãos administrativos da Justiça, como o CNJ e o CJF, tem a única intenção de “complementar estudos destinados à regulamentação de medidas constritivas de liberdade”.De acordo com a assessoria de imprensa do STF, as peças processuais em questão são do Habeas Corpus (HC) 95009, por meio do qual Gilmar Mendes concedeu liberdade a investigados pela Polícia Federal na Operação Satiagraha. Documentos do processo foram encaminhados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho da Justiça Federal (CJF) por decisão de Gilmar Mendes, assim como ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região.A afirmação do presidente do STF foi feita em documento enviado no dia 14 ao presidente da Ajufe, em resposta a ofício encaminhado por Mattos, via e-mail, no último dia 12 (elia abaixo). No ofício, o presidente da Ajufe solicita que o presidente do STF esclareça que “não houve representação ou determinação para abertura de procedimento administrativo em relação ao juiz federal Fausto Martin De Sanctis”.Em sua resposta à Ajufe, Gilmar Mendes frisou que “em momento algum houve determinação de que se procedesse a qualquer averiguação de conteúdo, quer sob o ponto de vista técnico ou ideológico, de provimento judicial”.Ele reafirma que a medida visa a “defender as garantias democráticas constitucionais, sobretudo num período em que se observa total descontrole de ações constritivas de liberdade, a exemplo das interceptações telefônicas e quebra de sigilos fiscal, bancário e de correspondência, já constatado oficialmente”.Juiz naturalJuristas de todo o País continuam discutindo aspectos técnico-processuais da decisão do ministro Gilmar Mendes que resultou na libertação do banqueiro Daniel Dantas. Membros do Ministério Público Federal alertaram que o STF e o STJ têm centenas de decisões rejeitando a já popular "supressão de instância". As decisões citadas rejeitaram recursos interpostos diretamente a um tribunal superior sem que a questão tenha sido previamente discutida por uma instância inferior. O que os procuradores questionam é o fato de o habeas corpus em que Mendes proferiu a decisão não ter sido interposto em razão da decisão proferida pelo juiz federal Fausto Martin de Sanctis. Uma reportagem do mês de abril, publicada pela Folha de S. Paulo , informou que Daniel Dantas estava sendo investigado pela PF "em razão de fortes indícios de crimes financeiros". Com fundamento nos fatos descritos na reportagem, os advogados do banqueiro "impetraram sucessivos Habeas Corpus para conseguir um "salvo-conduto" ao poderoso cliente", afirmaram os procuradores Ana Lúcia Amaral e Sérgio Gardenghi Suiama, do Ministério Público Federal, em artigo publicado no dia 15 de julho na Folha de S. Paulo."Nenhuma das ações chegou a ser definitivamente julgada; o mero indeferimento liminar do pedido em uma era causa para a impetração de outro Habeas Corpus em tribunal mais elevado. O STJ, por duas vezes, indeferiu o pedido de liminar formulado pelos advogados. Novo pedido estava pendente no STF quando sobreveio a prisão temporária de Dantas", argumentam os procuradores.Desta forma, prosseguem, "o decreto expedido pelo juiz de primeira instância faz referência a fatos que nunca foram debatidos nos três Habeas Corpus anteriores". Neste ponto é que reside a maior insatisfação dos que condenam a "supressão de instância". "Jamais poderia o presidente do STF avaliá-los em uma liminar concedida durante o recesso forense, nem muito menos "pular" a competência do Tribunal Regional Federal e do STJ para decidir sobre a prisão decretada por um juiz de primeira instância", alegam.Liberdades e garantiasEm entrevista veiculada pelo Jornal da Globo, o ministro Gilmar Mendes disse que o Supremo não faz distinção entre ricos e pobres. A seu ver, se os pobres não têm melhor assistência judiciária a culpa é do Executivo. “A questão das defensorias públicas é um problema que o Estado tem de resolver. Dever de instituir defensorias públicas próprias é do Poder Executivo, não é do Poder Judiciário”, observou. Mendes também contestou as afirmações de que teria suprimido instâncias Habeas Corpus. “Muitas vezes o tribunal tem recebido Habeas Corpus até em papel de pão. O caso da progressão de regime (para condenados por crimes hediondos), por exemplo, recentemente decidida, foi decidida num caso de Habeas Corpus provocado pelo próprio preso. Portanto, é preciso encerrar com esse debate de que o Tribunal celebra uma justiça de classes”.O ministro rebateu também a informação constante do relatório da Polícia Federal nas investigações sobre Daniel Dantas de que “os advogados do banqueiro se mostravam preocupados só com a decisão da primeira instância, já que teriam facilidades nas instâncias superiores”. O ministro foi enfático em sua resposta: “Esse é um tipo de vazamento malicioso. Quem acompanha a Justiça em primeiro grau, em segundo grau, ou no Supremo Tribunal Federal, sabe que a Justiça procura atuar com imparcialidade. Eu tenho a impressão que esse tipo de vazamento tem segundas e terceiras intenções”.Espetáculos e LinchamentosOutra discussão que veio à tona noavemente é a forma espetacular como são feitas as prisões pela Polícia Federal. A exibição da prisão do ex-prefeito Celso Pitta, filmado de algemas, além das cenas com policiais invadindo casas e residências, foi novamente criticada por advogados. Tem sido uma reclamação cada vez mais comum o caráter "sigiloso" dos inquéritos da Polícia Federal, contrariando a Constituição e o Estatuto da Advocacia. Muitos advogados reclamam também que não têm acesso à totalidade das provas no momento da prisão. E em poucos dias as "provas" (gravações e vídeos) são vazadas para a imprensa, impedindo a defesa de qualquer ação. Na prisão de Daniel Dantas, novamente a Rede Globo ficou com as melhores imagens. Ao longo da semana, a emissora tem exibido cenas "novas" das investigações, expondo os acusados e mesmo pessoas que eventualmente tiveram contato com eles.
No dia 6 de agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir sobre o uso de algemas pelo preso durante julgamento. Pedido de Habeas Corpus (HC 91952) impetrado em favor de A.S.S., condenado a mais de treze anos de prisão pela prática de homicídio triplamente qualificado, questiona o abuso deste instrumento, já que o réu permaneceu algemado durante todo o julgamento realizado perante o Tribunal do Júri, o que teria prejudicado sua defesa.Defesa Os advogados de A.S.S. ressaltam que a prisão preventiva, anteriormente decretada, “não teve por motivo a garantia da ordem pública ou a conveniência da instrução criminal, evidenciando a inexistência de periculosidade do réu capaz de justificar o uso de algemas”, o que consideraram evidente “constrangimento ilegal”. Sustentam ainda, a falta de razoabilidade da decisão do juiz-presidente do Tribunal do Júri que negou o pedido da defesa para retirada das algemas dos pulsos do paciente, ao argumento de que a presença de dois policiais civis não seria suficiente para garantir a segurança do julgamento. Decisão questionada O pedido de Habeas Corpus endereçado ao STF questiona decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou HC por entender que “o uso de algemas no plenário não caracteriza constrangimento ilegal”, pois cabe ao juiz manter a ordem na sessão de julgamento, podendo requisitar até mesmo a força policial. O STJ decidiu que o uso de algemas na sessão de julgamento não fere a garantia constitucional da presunção de inocência (ninguém será considerado culpado até sentença condenatória definitiva) e que não houve nenhum prejuízo ao réu, uma vez que “não se pode considerar que tal ato tenha influído no ânimo dos jurados”. Parecer do Ministério Público A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela denegação da ordem de Habeas Corpus, por considerar que o pedido não comprova qualquer prejuízo no fato do paciente ter permanecido preso durante seu interrogatório, portanto, devendo ser mantido o veredicto condenatório proferido pelo Júri. Ainda no parecer, a PGR salienta sobre a ausência de lei que regulamente o uso de algemas, mas considera que a decisão da juíza-presidente do Júri teve fundamento concreto, sendo necessária para o bom andamento da sessão. O relator do Habeas Corpus no STF é o ministro Marco Aurélio.
Depois de amanhã, sexta-feira, dia 18, a Asmego irá promover, na sede do Fórum de Alvorada do Norte, às 13:00 horas, um ato público pela instalação de Defensorias Públicas em Goiás. O ato é semelhante ao realizado pela Asmego no início deste ano, em Formosa, em que a Associação reivindicou melhorias no Sistema Carcerário da região. O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, conclama todos os juizes do interior do Estado, em particular os do nordeste e entorno do Distrito Federal, que são os que mais sofrem com a situação da região, a participarem do ato. A Asmego tem escolhido a região nordeste e o entorno do Distrito Federal para realizar esses atos, porque esta região enfrenta grandes dificuldades, por ser a mais pobre e carente do Estado. Alvorada do Norte foi escolhida para sediar o ato devido a um incidente ocorrido na cidade que demonstrou os conflitos que a falta de um defensor público gera. O incidente envolveu a ex-juíza da Comarca, Flávia Zuza, e um advogado local num impasse entre a obrigação do juiz de nomear um advogado para o réu e a impossibilidade do advogado trabalhar sem remuneração. O ato é organizado num momento em que se comemora 20 anos da promulgação da Constituição Brasileira. As Defensorias Públicas já existiam antes de 1988, mas somente com a Carta Magna elas foram constitucionalizadas. Frente a isso, o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, ressalta que o Estado de Goiás está 20 anos atrasado, uma vez que é um dos poucos do País onde não há Defensoria Pública. "Se há uma Defensoria bem estruturada, as pessoas que não tem condição de constituir um advogado, terão a quem recorrer", defende o presidente. E completa: "Os municípios que não tem Defensoria, que é a maioria dos municípios do Estado, estão sonegando Justiça. É como se você tivesse o carro, o motorista, mas não tivesse a chave. A falta de Defensoria Pública nos municípios de Goiás é uma omissão histórica do governo." O presidente da Asmego afirma que em Goiânia existem alguns advogados da Procuradoria do Estado que cumprem, mas não a contento, essa missão. Átila ressalta que a falta de Defensoria Pública prejudica a assistência judiciária, que se constitui de um conjunto de medidas para atender as pessoas carentes que precisam ingressar na Justiça, e pressupõe o funcionamento de uma Defensoria. "Goiás tem hoje uma meia assistência judiciária", diz Átila, já que existe a isenção de custos, mas não existe advogado. Segundo o presidente da Asmego, por causa da falta de Defensoria Pública, muitas pessoas estão na prisão por mais tempo do que mereciam estar, e muitas são condenadas sem uma defesa digna. Isso leva a uma descrença geral da sociedade na justiça. Para Átila Amaral, é necessário que haja um defensor para cada juiz e promotor nas Comarcas do interior do Estado. Mas, de acordo com ele, ainda não há nenhum sinal por parte do governo do Estado em relação a implementação de Defensorias Públicas no Estado.
A Asmego solicitou junto ao Conselho nacional de Justiça (CNJ) a promoção do juiz substituto Javahé de Lima Júnior (foto) para a Comarca de Iaciara. O CNJ determinou o provimento da Comarca, o juiz Javahé requereu, mas o Orgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás indeferiu o pedido alegando que o juiz não era vitaliciado.