Prossegue amanhã, dia 10, a votação dos recursos da Asmego junto à Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Os recursos se referem ao abono variável, aos adicionais por tempo de serviço e à correção monetária sobre diferenças já pagas à magistratura. O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, entrega na tarde de hoje, dia 9, documentação sobre os recursos a todos os desembargadores da Corte Especial.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) promove nesta sexta-feira (12), no auditório, o 2º Seminário Justiça e Imprensa, evento que tem a finalidade de discutir a relação entre profissionais e veículos de comunicação e o Poder Judiciário. O seminário contará com a participação de Carlos Alberto Di Franco, diretor do Master de Jornalismo e doutor em Comunicação pela Universidade de Navarra, que vai falar sobre o tema Judiciário e Imprensa – Questões Éticas. Na solenidade de abertura, será lançado também o selo comemorativo dos 134 anos do Tribunal de Justiça de Goiás.Confira a programação:8 horas – Abertura oficial8h30 – Lançamento do selo comemorativo dos 134 anos do Tribunal de Justiça de Goiás9 horas – Palestra – Carlos Alberto de Franco (diretor do Master de Jornalismo e doutor em Comunicação pela Universidade de Navarra)Judiciário e Imprensa – Questões Éticas10 horas – Apresentação de casos para debate:Mediador: desembargador Floriano Gomes da Silva FilhoIndenização à mulher do amanteJuiz Joseli Luiz da SilvaIndenização por participação em orgiaDesembargador Paulo Maria Teles Antunes e juíza Elaine Christina Alencastro Veiga AraújoPor que o empenho em divulgar a atuação judiciáriaJuiz Jesseir Coelho de AlcântaraFicha Técnica2º Seminário de Justiça e ImprensaLocal: Auditório do TJGOEnd.: Avenida Assis Chateaubriand, 195, St. Oeste.Inscrições: 3216-2064 – Centro de Comunicação Social
Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou, na última quarta-feira (03), o Recurso Extraordinário (RE) 349703 e, por unanimidade, negou provimento ao RE 466343, que ambos discutiam a prisão civil de alienante fiduciário infiel. O Plenário estendeu a proibição de prisão civil por dívida, prevista no artigo 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), à hipótese de infidelidade no depósito de bens e, por analogia, também à alienação fiduciária, tratada nos dois recursos.Assim, a jurisprudência da Corte evoluiu no sentido de que a prisão civil por dívida é aplicável apenas ao responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia. O Tribunal entendeu que a segunda parte do dispositivo constitucional que versa sobre o assunto é de aplicação facultativa quanto ao devedor - excetuado o inadimplente com alimentos - e, também, ainda carente de lei que defina rito processual e prazos. Súmula revogadaTambém por maioria, o STF decidiu no mesmo sentido um terceiro processo versando sobre o mesmo assunto, o Habeas Corpus 87585. Para dar conseqüência a esta decisão, revogou a Súmula 619, do STF, segundo a qual "a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito".Ao trazer o assunto de volta a julgamento, depois de pedir vista em março deste ano, o ministro Carlos Alberto Menezes Direito defendeu a prisão do depositário judicial infiel. Entretanto, como foi voto vencido, advertiu que, neste caso, o Tribunal teria de revogar a Súmula 619, o que acabou ocorrendo.As açõesNos REs, em processos contra clientes, os bancos Itaú e Bradesco questionavam decisões que entenderam que o contrato de alienação fiduciária em garantia é insuscetível de ser equiparado ao contrato de depósito de bem alheio (depositário infiel) para efeito de prisão civil.O mesmo tema estava em discussão no HC 87585, em que Alberto de Ribamar Costa questiona acórdão do STJ. Ele sustenta que, se for mantida a decisão que decretou sua prisão, "estará respondendo pela dívida através de sua liberdade, o que não pode ser aceito no moderno Estado Democrático de Direito, não havendo razoabilidade e utilidade da pena de prisão para os fins do processo".Ele fundamentou seu pleito na impossibilidade de decretação da prisão de depositário infiel, à luz da redação trazida pela Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, que tornou os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos equivalentes à norma constitucional, a qual tem aplicação imediata, referindo-se ao pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário.Direitos humanos e gradação dos tratados internacionaisEm toda a discussão sobre o assunto prevaleceu o entendimento de que o direito à liberdade é um dos direitos humanos fundamentais priorizados pela Constituição Federal (CF) e que sua privação somente pode ocorrer em casos excepcionalíssimos. E, no entendimento de todos os ministros presentes à sessão, neste caso não se enquadra a prisão civil por dívida."A Constituição Federal não deve ter receio quanto aos direitos fundamentais", disse o ministro Cezar Peluso, ao lembrar que os direitos humanos são direitos fundamentais com primazia na Constituição. "O corpo humano, em qualquer hipótese (de dívida) é o mesmo. O valor e a tutela jurídica que ele merece são os mesmos. A modalidade do depósito é irrelevante. A estratégia jurídica para cobrar dívida sobre o corpo humano é um retrocesso ao tempo em que o corpo humano era o "corpus vilis" (corpo vil), sujeito a qualquer coisa".Ao proferir seu voto, a ministra Ellen Gracie afirmou que "o respeito aos direitos humanos é virtuoso, no mundo globalizado". "Só temos a lucrar com sua difusão e seu respeito por todas as nações", acrescentou ela.No mesmo sentido, o ministro Menezes Direito afirmou que "há uma força teórica para legitimar-se como fonte protetora dos direitos humanos, inspirada na ética, de convivência entre os Estados com respeito aos direitos humanos". Tratados e convenções proíbem a prisão por dívidaMenezes Direito filiou-se à tese hoje majoritária, no Plenário, que dá status supralegal (acima da legislação ordinária) a esses tratados, situando-os, no entanto, em nível abaixo da Constituição. Essa corrente, no entanto, admite dar a eles status de constitucionalidade, se votados pela mesma sistemática das emendas constitucionais (ECs) pelo Congresso Nacional, ou seja: maioria de dois terços, em dois turnos de votação, conforme previsto no parágrafo 3º, acrescido pela pela Emenda Constitucional nº 45/2004 ao artigo 5º da Constituição Federal.No voto que proferiu em 12 de março, quando o julgamento foi interrompido por pedido de vista de Menezes Direito, o ministro Celso de Mello lembrou que o Pacto de São José da Costa Rica sobre Direitos Humanos, ratificado pelo Brasil em 1992, proíbe, em seu artigo 7º, parágrafo 7º, a prisão civil por dívida, excetuado o devedor voluntário de pensão alimentícia.O mesmo, segundo ele, ocorre com o artigo 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, patrocinado em 1966 pela Organização das Nações Unidas (ONU), ao qual o Brasil aderiu em 1990.Até a Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana, firmada em 1948, em Bogotá (Colômbia), com a participação do Brasil, já previa esta proibição, enquanto a Constituição brasileira de 1988 ainda recepcionou legislação antiga sobre o assunto.Também a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos, realizada em Viena (Áustria), em 1993, com participação ativa da delegação brasileira, então chefiada pelo ex-ministro da Justiça e ministro aposentado do STF Maurício Corrêa, preconizou o fim da prisão civil por dívida. O ministro lembrou que, naquele evento, ficou bem marcada a interdependência entre democracia e o respeito dos direitos da pessoa humana, tendência que se vem consolidando em todo o mundo.O ministro invocou o disposto no artigo 4º, inciso II, da Constituição, que preconiza a prevalência dos direitos humanos como princípio nas suas relações internacionais, para defender a tese de que os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, mesmo os firmados antes do advento da Constituição de 1988, devem ter o mesmo status dos dispositivos inscritos na Constituição Federal (CF). Ele ponderou, no entanto, que tais tratados e convenções não podem contrariar o disposto na Constituição, somente complementá-la.A CF já dispõe, no parágrafo 2º do artigo 5º, que os direitos e garantias nela expressos "não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte".Duas tesesO ministro Menezes Direito filiou-se à tese defendida pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, que concede aos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos a que o Brasil aderiu um status supralegal, porém admitindo a hipótese do nível constitucional delas, quando ratificados pelo Congersso de acordo com a EC 45 (parágrafo 3º do artigo 5º da CF).Neste contexto, o ministro Gilmar Mendes advertiu para o que considerou um "risco para a segurança jurídica" a equiparação dos textos dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos de que o Brasil é signatário ao texto constitucional. Segundo ele, o constituinte agiu com maturidade ao acrescentar o parágrafo 3º ao artigo 5º da CF.No mesmo sentido se manifestaram os ministros Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, além de Menezes Direito. Foram votos vencidos parcialmente - defendendo o status constitucional dos tratados sobre direitos humanos os ministros Celso de Mello, Cezar Peluso, Eros Grau e Ellen Gracie.
Está na edição de hoje (9) do Diário Oficial da União a regulamentação da assistência jurídica gratuita entre os países do Mercosul, incluindo Chile e Bolívia. O acordo passa a vigorar em 30 dias, depois da ratificação de pelo menos um país.O Decreto n.º 6.679 promulga o Acordo sobre o Benefício da Justiça Gratuita e a Assistência Jurídica Gratuita no âmbito do Mercosul. Assim, os nacionais de cada um dos países gozarão, no território dos outros, da assistência jurídica gratuita concedida aos residentes habituais.Todos os trâmites e documentos relacionados com a concessão do benefício estarão isentos de todo tipo de despesa, e o governo do Paraguai será o responsável pelos instrumentos de ratificação.
Uma troca entre os servidores da Justiça - de todas as áreas de atuação – e a sociedade, público alvo do Programa Casa de Cidadania e Justiça, é como o juiz Paulo Tamburini define o projeto lançado ontem (9) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nas cidades de Montes Claros (MG) e Teresina (PI).Para ele, os cursos, palestras e serviços que vão ser oferecidos por voluntários em espaços do Judiciário nem sempre ocupados são uma forma de humanizar a visão que se tem de instituições como a Justiça e a magistratura."Esta é uma grande ação em prol da magistratura e da sociedade, porque seguramente tornará a sociedade melhor pelo próprio esforço social e tornará a magistratura também melhor por abrir os seus horizontes, expandir os seus conceitos e consciência e, por isso, saber aquilatar melhor a qualidade dos valores sociais na hora do julgamento", afirmou, logo depois da solenidade na capital piauiense.Tamburini disse que já está colocando a mão na massa para ajudar na execução do projeto. "Eu pessoalmente me sinto extremamente realizado, honrado e feliz de poder estar participando, dando a minha cota, meu esforço, meu trabalho, meu carinho a esse tipo de trabalho".Em Teresina, a Casa de Justiça e Cidadania, que funciona no prédio antigo da Justiça Federal, já ofereceu palestras e oficinas sobre temas variados, como ecoturismo, arqueologia, direito previdenciário, violência doméstica e familiar e prevenção. Alguns programas iniciais também já estão em andamento, como a especialização em educação em direitos humanos.O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, lembrou que ainda há muito o que avançar em matéria de direitos humanos e que há muitas dívidas para com a sociedade. "E eu tenho me perguntado muito se o Judiciário não pode avançar com essas iniciativas, usando especialmente o voluntariado".Para ele, as Casas de Justiça e Cidadania podem ser uma resposta a essas necessidades. "Nós vamos poder fazer cursos, vamos ter iniciativas em que os protagonistas da cena do Judiciário não são os juízes, mas o promotor, o defensor público, que vai interagir com elementos locais; esses centros podem ser de informação para a comunidade em geral e também de formação", completou.O juiz Bruno Dias, de Belo Horizonte (MG), que acompanhou o lançamento em Montes Claros, ressaltou a importância da iniciativa porque proporciona o desenvolvimento de um trabalho voluntário qualificado, adaptado à realidade local a partir da pesquisa da situação em cada cidade."É um aprendizado para os voluntários, um aprendizado para a sociedade, vários levantamentos acadêmicos serão feitos, a criação de índices e indicadores para a melhor atuação; não será apenas um serviço voluntário, mas um serviço voluntário criterioso, com base no conhecimento profundo, científico, das realidades de cada município onde haverá atuação".De acordo com ele, há cerca de 10 anos tem surgido um movimento de saída dos magistrados dos seus gabinetes, atuando na sociedade. "Havia iniciativas isoladas, mas com essa iniciativa oficial há a possibilidade de aglutinar esforços, de juntar e coordenar projetos em andamento ou em gestação de uma forma que o resultado seja melhor e mais efetivo", concluiu.
O presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, proferiu palestra para cerca de 300 magistrados na tarde da última sexta-feira, 5 de dezembro, durante o VII Congresso Goiano da Magistratura, realizado em Goiânia (GO). Com o tema “Conquistas e desafios da Magistratura nos 20 anos da Constituição – o Perfil do novo magistrado”, Mozart fez uma retrospectiva do Judiciário desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, até os dias de hoje.O juiz falou da participação popular dentro do Congresso para promulgar a Carta, do impeachment de Fernando Collor de Melo até os dias atuais, onde destacou a extinção do nepotismo nos Três Poderes – ação desencadeada pela AMB neste ano. “Foi a magistratura, através de sua entidade de classe, que requereu a extinção do nepotismo”, frisou, sendo aplaudido pelos presentes.Mozart também comentou o voto aberto e fundamentado: “O magistrado tem que ser promovido por merecimento”, informando que dos 86 lugares nos quatro tribunais superiores do País, o atual presidente da República já nomeou mais de 50 ministros, caracterizando a ingerência de um Poder sobre o outro. “Tem que existir harmonia entre os Poderes, mas não subserviência”, destacou. O juiz acrescentou que nos tribunais regionais eleitorais e nos regionais do trabalho a prática tem sido a mesma.Outra conquista da magistratura mostrada pelo presidente da AMB foi a aproximação do Judiciário da sociedade. “Antes da Constituição Federal de 88 o Judiciário se debruçava por ações individuais e não de interesse da comunidade. E hoje temos um papel com repercussão econômica, social e política”, afirmou, dando como exemplo o Código do Consumidor. “Hoje o Judiciário interfere na distribuição de remédios para quem não tem condições de pagar por um tratamento.”Ao falar do estreitamento de laços entre o cidadão e a Justiça, Mozart citou a questão da fidelidade partidária: “Este é o principal ponto da reforma política. Mais uma vez é o Judiciário interferindo na vida do cidadão. E isto não é interferir no Legislativo, mas sim garantir a interpretação constitucional. Este é o novo Judiciário: sua decisão interferindo na sociedade. Tenho certeza que o magistrado está preparado para essas novas questões que estão chegando à Justiça.” O exemplo desse novo perfil está na questão do uso das células-tronco.CidadaniaO presidente da AMB falou aos magistrados goianos sobre as campanhas da entidade que aproximam o juiz do cidadão, como a Eleições Limpas. “O juiz e o eleitor discutindo com a comunidade qual postura o eleitor tem que tomar diante de fraudes no pleito eleitoral”, destacou. Durante a mobilização, foram realizadas 1.469 audiências públicas pelo Brasil – ação incentivada pela iniciativa da AMB. Mozart aproveitou para explicar que a divulgação dos nomes dos candidatos que respondem a processo, ação deflagrada pela AMB neste ano, não teve a intenção de prejudicar a candidatura dos políticos. “Só divulgamos processos públicos. Quisemos transmitir ao eleitor aquelas informações para que ele, com independência, escolhesse o candidato”, afirmou, destacando que a relação ganhou o Prêmio Nacional de Comunicação & Justiça 2008, na categoria Inovação. “O que fizemos hoje será rotina amanhã. O presidente do TSE já disse que criará mecanismos para que o eleitor tenha acesso à vida pregressa do candidato”, adiantou o presidente da AMB.Para encerrar sua palestra, Mozart citou um comentário do presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, quando afirmou que a atual gestão do Tribunal não é melhor ou pior que a anterior. “Não é melhor. Isto é o amadurecimento da democracia brasileira”, disse o ministro, segundo o presidente da AMB, que acrescentou: “Concordo com Ayres Britto. Nós estamos no processo de mudança e temos que ter confiança nos poderes. Não é preciso muito sacrifício para mostrar a melhoria não só dos juízes, mas de todos, e um maior fortalecimento da democracia”.
O projeto Casas de Justiça e Cidadania criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) teve sua primeira fase implantada na cidade de Montes Claros, Minas Gerais, na manhã desta segunda-feira, 8 de dezembro, data em que se comemora o Dia da Justiça. O objetivo do projeto é levar aos cidadãos acesso aos seus direitos por meio do trabalho voluntário e de parceria com a sociedade. O presidente do CNJ e do STF, ministro Gilmar Mendes, discursou no lançamento do projeto, em Montes Claros, na presença do prefeito da cidade, membros do Poder Judiciário local e representantes da comunidade que serão beneficiados com o programa, como alunos da escola pública do bairro Cidade Cristo Rei, que fica na periferia do município.De acordo com o ministro, a idéia é aproveitar as ações sociais que já existem e buscar novas iniciativas para incrementar e criar uma "rede de solidariedade no âmbito do Judiciário." Para colocar em prática o projeto, o CNJ vai contar com a parceria do Exército, da Defensoria Pública, do Ministério Público, além de profissionais como psicólogos, sociólogos, médicos, entre outros, que vão oferecer horas de trabalho voluntário para atender a comunidade.O ministro Gilmar Mendes disse que a iniciativa vai permitir uma aproximação do Judiciário com a sociedade e poderão ser utilizados espaços existentes nos Tribunais de Justiça ou fóruns de cada região, para realizar cursos, projetos de esporte para estudantes e diversas ações sociais."Queremos fazer uma aproximação e chamar a sociedade para realizar missões importantes que são conferidas à Justiça", afirmou o presidente.Montes Claros foi escolhida para a inauguração do projeto por ser uma região "sensível do ponto de vista social", de acordo com o ministro Gilmar Mendes, e que "merece, portanto, essa atenção". Além disso, ações que já são realizadas na região serão aproveitadas na primeira Casa de Justiça e Cidadania do país."Eu espero que as Casas de Justiça e Cidadania sejam centros de informação, que propiciem inclusive esse contato, essa mediação com a sociedade, fazendo com que nós de fato superemos as dificuldades e possamos daqui a pouco apresentar uma outra cara do Brasil".Por fim, o ministro disse esse processo é uma reforma do próprio Judiciário. "Nós saímos transformados desse processo em que nós nos engajamos. Nós saímos outras pessoas, passamos a ver outras realidades que até então não conhecíamos", afirmou.Ainda nesta segunda-feira, o ministro Gilmar Mendes inaugura em Teresina, no Piauí, a segunda Casa de Justiça e Cidadania do país.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem o Projeto de Lei 5560/01, da deputada Nice Lobão (DEM-MA), que permite ao enteado acrescentar a seu nome o sobrenome do padrasto. A proposta tramitou em caráter conclusivo e segue para o Senado.Para o deputado Felipe Maia (DEM-RN), relator da matéria na CCJ, a proposta se justifica porque muitos enteados têm mais intimidade com o padrasto do que com o próprio pai. Ele lembrou que, cada vez mais, homens criam os filhos de sua companheira como se fossem seus e que o legislador não pode ignorar a realidade da família socioafetiva (que não se organiza em torno de laços sangüíneos, mas pela convivência).De acordo com o projeto, o enteado que resolver adotar o sobrenome do padrasto não poderá, com isso, excluir o de seu pai. A alteração dependerá de autorização judicial e só será possível se houver "motivo ponderável".A Lei de Registros Públicos (6015/73) permite que qualquer pessoa altere o próprio nome diretamente no cartório ao longo do ano em que atingir a maioridade, desde que mantenha o sobrenome. Alteração posterior terá que ser feita na Justiça.A mulher que não for casada, pela lei, já pode excepcionalmente pleitear em juízo o acréscimo do sobrenome de seu companheiro desde que haja motivo ponderável.Projeto semelhanteEm novembro de 2007, a Câmara aprovou projeto semelhante (PL 206/07), de autoria do deputado Clodovil Hernandes (PR-SP). Esse projeto aguarda votação na CCJ do Senado.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4067/08, do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB), que retira do Código de Processo Penal a possibilidade de extinção de ação penal privada na hipótese em que o autor não formula pedido de condenação nas alegações finais.Hoje, o CPP prevê as seguintes hipóteses para a extinção (perempção) da ação penal privada:- quando o autor deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;- quando o autor morrer ou se tornar incapaz e não for substituído no processo por 60 dias;- quando o autor deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente;- quando deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais.O projeto extingue essa última hipótese.Walter Brito Neto diz que essa hipótese decorre de um formalismo excessivo e nada contribui para a realização da justiça. Ele observa que uma simples omissão pode invalidar todo o processo, impedindo o autor de prosseguir em sua pretensão.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A prisão civil por dívida foi declarada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal. Em sessão plenária da última quarta-feira (3/12), os ministros concederam um Habeas Corpus a um depositário infiel, baseados em entendimento unânime de que os tratados internacionais de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil — entre eles o Pacto de São José da Costa Rica, que proíbe a prisão por dívidas — são hierarquicamente superiores às normas infraconstitucionais. A elevação desses tratados à condição de norma com força constitucional, porém, não teve a maioria dos votos da Corte, que preferiu reconhecer somente que os acordos ratificados têm efeito supra-legal.Embora tenha dado um passo importante em direção ao reconhecimento de normas internacionais de Direitos Humanos, o Supremo foi cauteloso quanto à elevação automática desses tratados à categoria de emenda constitucional, como queriam os ministros Celso de Mello e Ellen Gracie. A orientação foi do presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes. “Eu mesmo estimulei a abertura dessa discussão, mas as conseqüências práticas da equiparação vão nos levar para uma situação de revogação de normas constitucionais pela assinatura de tratados”, disse.O caso que levou o assunto à discussão dos ministros foi o de um empresário preso em Tocantins por não cumprir um acordo firmado em contrato, de que manteria sob sua guarda 2,7 milhões de sacas de arroz, tidas como garantia do pagamento de uma dívida. Detido como depositário infiel, Alberto de Ribamar Ramos Costa pediu Habeas Corpus, alegando que tratados internacionais assinados pelo Brasil, como o Pacto de San José da Costa Rica — também conhecido como Convenção Americana de Direitos Humanos — e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos proíbem a prisão civil, exceto nos casos de inadimplência voluntária de pensão alimentícia. O acusado afirmou que a Emenda Constitucional 45, de 2004, elevou tratados internacionais de Direitos Humanos à hierarquia de norma constitucional, superior ao Código de Processo Civil, que regulamenta a prisão de depositário infiel.A votação havia sido suspensa no início do ano, quando o ministro Menezes Direito pediu vista do processo. Em seu voto levado hoje ao Pleno, o ministro reconheceu o tratamento especial a ser dado aos tratados sobre Direitos Humanos, mas posicionou-se contrário à equiparação a normas constitucionais.Os demais ministros seguiram em parte o entendimento. Por unanimidade, eles entenderam que, embora a própria Constituição Federal preveja a prisão do depositário, os tratados sobre Direitos Humanos ratificados pelo Brasil são superiores a leis ordinárias, o que esvazia as regras previstas no Código de Processo Civil, do Código Civil e do Decreto-Lei 911/69 quanto à pena de prisão. Sem regulamentação, as previsões da Constituição quanto à prisão perdem a efetividade, já que não são de aplicação direta.Mas, por maioria, a corte seguiu o entendimento do ministro Menezes Direito, de que a Constituição previu, para a ratificação dos tratados, procedimento de aprovação no Congresso Nacional igual ao de emenda constitucional, ou seja, de maioria de dois terços na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos em cada casa.Assim, por unanimidade, os ministros concederam o Habeas Corpus. Por maioria, deram à Emenda Constitucional 45/04 a interpretação de que os tratados internacionais de Direitos Humanos têm força supra-legal, mas infraconstitucional.Conseqüentemente, a Súmula 619 do STF foi revogada pela corte, por sugestão do ministro Menezes Direito. A norma dizia que "a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito". Para o ministro Celso de Mello, havia diferença entre o depositário legal — o que assina um contrato se comprometendo a guardar o bem — e o depositário judicial — o que aceita a ordem judicial para fazê-lo. Por isso, o depositário judicial não estaria imune à prisão. Já para o ministro Cezar Peluso, a ofensa aos direitos humanos com a prisão é a mesma para qualquer depositário e, por isso, ambos deveriam ter a mesma prerrogativa. Os demais ministros seguiram o entendimento e revogaram a súmula.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou na sexta-feira (5) em Cuiabá (MT), no encerramento da Semana Nacional da Conciliação, que as conciliações em mutirões são cada vez mais aceitas e comuns no Brasil como forma de resolver de maneira mais rápida e barata os processos judiciais. Isso se dá especialmente se os temas em questão já tiverem sido analisados e pacificados pelos tribunais superiores. Dados parciais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelaram que, até a tarde desta sexta-feira (5) foram resolvidos processos que envolveram o pagamento de R$ 724,9 milhões em todo o País. O valor representa quase o dobro do que foi negociado no ano passado (R$ 370 milhões) .Numa entrevista coletiva a jornalistas em Mato Grosso, onde foi encerrado o mutirão, o ministro Gilmar Mendes declarou que a possibilidade de se fazer acordo em matérias sumuladas e pacificadas vem sendo respeitada e implementada. "Mas precisamos avançar nessa prática", avaliou. Segundo o ministro, "não é razoável que o Estado, como um dos grandes protagonistas da cena judiciária, não dê seqüência a orientações já firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, pelo Superior Tribunal de Justiça ou mesmo pelos Tribunais de Justiça, quando a matéria for de sua instância última".Em um levantamento parcial, foram realizadas 260 mil audiências no período de segunda a sexta-feira. Os 109 mil acordos feitos representaram 42% do total de casos analisados. Esses dados superam os registrados no ano passado, quando foram feitas 227 mil audiências. Ainda em 2007 foram selados 96,4 mil acordos durante a Semana de Conciliação, com percentual de acordo de 42,4%. Os números totais serão divulgados no início da próxima semana.
Os magistrados que se aposentarem, voluntariamente ou por invalidez, e que não tirarem férias, por necessidade do tribunal em que trabalhavam, terão direito à indenização, sem limitação de período. O juiz deve, contudo, comprovar a real necessidade do serviço.Esse é o entendimento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que julgou a viabilidade jurídica de três pedidos de providências, dois feitos pelo TJ-PA (Tribunal de Justiça do Pará) e outro pelo TJ-TO (Tribunal de Justiça de Tocantins). De acordo com informações do CNJ, no primeiro caso, o magistrado foi aposentado por invalidez e reivindicava o pagamento das férias não gozadas por necessidade de serviço. No segundo caso, a aposentadoria foi voluntária e no caso do TJ-TO, o magistrado deixou de usufruir 326 dias de férias, em virtude de substituições à presidência.. O relator do processo, conselheiro Joaquim Falcão, votou no sentido de que "o magistrado aposentado pode ter a conversão das férias em pagamento de um máximo de dois períodos". Os conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá e Técio Lins e Silva seguiram este entendimento, que acabou sendo vencido pelos demais votos. Os demais integrantes do CNJ presentes à sessão seguiram o voto divergente do conselheiro João Oreste Dalazen. Ele entendeu que, mesmo no caso do desembargador com aposentadoria voluntária, o acúmulo de férias não foi causado pelo magistrado, mas por necessidade do serviço e, por isso, não deve ter limitação de período a ser indenizado. O conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior justificou que "a decisão do CNJ é a reparação de um direito sacrificado pela administração pública". O reconhecimento da viabilidade jurídica do pagamento das férias não gozadas por parte dos magistrados teve o voto favorável seis conselheiros. Já o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti argumentou que as férias dos trabalhadores são um direito previsto na Constituição e que "o magistrado também goza desse direito e não pode receber um tratamento prejudicial".
A Asmego informa que não haverá expediente em sua sede nessa segunda-feira, dia 8, data em que se comemora o Dia da Justiça. Apenas uma funcionária estará trabalhando, em regime de plantão, das 8:30 às 12:00 horas
Paulo Branco e juíza Flaviah Costa Paulo Gonet Branco falou na tarde desta sexta-feira no auditório da Asmego sobre "A Constituição e o Ativismo Judicial". "Essa é uma constituição que tem uma carga de promessas que dependem ainda do legislador. A Carta Magna deu uma força enorme para o papel do juiz e entregou a sua vitalidade à atuação do magistrado", disse o palestrante. De acordo com Paulo Branco, o ativismo é um elemento próprio do Constitucionalismo e a existência de leis vagas faz com que o juiz precise usar de seus valores morais para julgar, o que, para ele, é um convite ao ativismo judicial.Juarez Freitas falou sobre o "Compromisso do juiz com os objetivos fundamentais da Constituição". "Nem todos os objetivos da Constituição estão expressos no texto constitucional, mas os que estão na Constituição estão, sobretudo, no artigo terceiro que fala do dever de construir uma sociedade justa, livre e solidária. Todo juiz deve atentar para isso, e continuar a lutar pela erradicação da pobreza, pelo desenvolvimento nacional, e pela promoção do bem de todos", disse ele na palestra de encerramento VIII Congresso Goiano da Magistratura. Após as palestras, o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, e o coordenador executivo do evento e diretor adjunto de Comunicação da entidade, André Reis Lacerda, agradeceram a todos que contribuíram para o sucesso do VIII Congresso Goiano da Magistratura. O evento foi encerrado com um coquetel no hall de entrada da Asmego.
O perfil no novo magistrado, após 20 anos de promulgação da Constituição brasileira, foi o tema desenvolvido pelo professor Dalmo de Abreu Dalari e por Mozart Valadares, presidente da AMB(associação dos Magistrados do Brasil), em palestras ministradas na tarde desta sexta-feira, dia 5, no último dia do VIII Congresso Goiano da Magistratura, que acontece desde ontem na sede da Asmego.Dalmo Dalari apresentou um histórico das Constituições dos Estados Unidos, da Europa e do Brasil, ressaltando que as Constituições de todo o mundo foram inspiradas na Constituição francesa. O palestrante falou ainda sobre a importância do Código Civil e da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Relacionando esse fundo histórico com fatos atuais, Dalmo Dalari traçou um panorama e um perfil geral do que chamou de a "nova magistratura", que é na opinião dele, muito mais comprometida com os interesses e direitos do cidadão. O segundo palestrante da tarde de hoje, Mozart Valadares, também procurou traçar um panorama dessa "nova magistratura". "Hoje, o magistrado não se preocupa apenas com as questões classistas, mas se integra às discussões dos grandes temas nacionais, porque entende que isso contribui para o fortalecimento da sua atuação", disse.
Não haverá expediente no Judiciário estadual na segunda-feira (8), em comemoração ao Dia da Justiça. O feriado, que é nacional, também está previsto no artigo 155 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.
Luiz Flávio Gomes falou hoje no VIII Congresso Goiano da Magistratura sobre o tema: "Estado Constitucional de Direito: Riscos e precauções". Ele fez um histórico dos modelos de Direito que surgiram desde o século IXX. De acordo com ele, a Revolução Francesa trouxe o modelo legalista, em que o juiz era quase que um mero "despachante" e estava totalmente preso ao texto legal. "É somente no século XX que surge o modelo constitucionalista de Direito, em que a lei somente é válida quando compatível com a Constituição. A partir daí, o Direito passa a se submeter à Constituição e o juiz passa a ser o "senhor do Direito"", explicou.O palestrante salientou que no último dia 3, porém, decisão do Supremo Tribunal Federal inaugurou um novo modelo de Direito – o Internacionalista, que coloca os tratados internacionais acima das leis ordinárias do País, mas abaixo ainda da Constituição. De acordo com Luiz Gomes são pelo menos 18 os riscos que assombram o Estado Constitucional de Direito. Entre eles: 1) a fragilidade da Democracia; 2) o juiz passar a legislar; 3) o juiz imaginar que o Direito Constitucional é "bíblia" e não se atentar para outras vertentes do Direito; 4) o juiz desconsiderar as leis ordinárias; 5) a hipermoralização do Direito; e 6) o abandono das premissas lógicas do Direito.
Da esquerda para a direita: Rodrigo da Cunha, Maria Luiza Póvoa e Paulo Teles Encerrou no final da manhã a primeira parte do VIII Congresso Goiano da Magistratura, desta sexta-feira, dia 5.Diante de um público atento, o primeiro palestrante do dia, Rodrigo da Cunha Pereira discorreu sobre " Os Princípios Fundamentais no Direito de Família Constitucional", que segundo ele são: 1) da dignidade humana; 2) do melhor interesse da criança e do adolescente; 3) da monogamia; 4) da igualdade dos gêneros e o respeito à diferença; 5) da autonomia e da menor intervenção estatal; 6) da pluralidade das formas de família e 7) da afetividade.O presidente do Instituto Brasileiro de Família ressaltou a necessidade desses princípios para o Direito e para a construção da civilização, mas ponderou que, apesar de eles terem força normativa, não podem ser entendidos como regras. De acordo com Rodrigo Pereira, "todo julgamento deve atender mais a esses princípios do que a regras".O palestrante falou ainda sobre a influência da noção de subjetividade, advinda da psicanálise, sobretudo após Freud, nos atos e fatos jurídicos. E, em seguida, discorreu sobre a distinção entre moral e ética, afirmando que essa última deve imperar nos julgamentos de casos concretos.Questionado sobre a importância de se debater a Constituição no ano em que ela completa 20 anos, Rodrigo da Cunha disse: "Para o Direito de Família a Constituição continua revolucionária e continua carecendo de uma interpretação principiológica, em prol dos direitos humanos, da inclusão, do sujeito de direito e de desejo".Além do palestrante, compunham a mesa, como presidente, o desembargador Paulo Teles, como mediador e como debatedora, a diretora cultural da Asmego, Maria Luíza Póvoa.