O corpo de Elene Maria Fleury de Lemos será velado no cemitério Parque Memorial a partir das 13 horas. Sepultamento ocorre no mesmo local às 17 horasA Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) informa, com pesar, o falecimento de Elene Maria Fleury de Lemos, filha do desembargador Leoncio Pinheiro de Lemos e irmã do juiz Enyon Artur Fleury de Lemos. Elene faleceu nesta madrugada. O velório será realizado a partir das 13 horas no Parque Memorial de Goiânia, onde ocorrerá o sepultamento, às 17 horas. O cemitério está localizado na GO-020, km 08, em Goiânia.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Ministro Luiz Fachin. (Foto: Priscila Forone/Gazeta do Povo)Novo membro do STF, magistrado diz que a fórmula para que a sociedade se ajuste no caminho correto está em valorizar a jurisdição de primeiro grauAntes de se pensar em mudar a Constituição, o Brasil precisa aprender a ter uma cultura constitucional. E parte disso está em resgatar o "respeito à autoridade das leis". É o que pensa o mais novo integrante do Supremo Tribunal Federal, o ministro Luiz Edson Fachin, sobre o momento que vive o país.Para ele, a fórmula para que a sociedade se ajuste no caminho correto está em valorizar a jurisdição de primeiro grau. É o juiz que está próximo às provas, à instrução processual e às partes, e é ele quem propõe a primeira solução para o caso."Na medida em que valorizamos o juiz de primeiro grau e não ordinarizamos as cortes superiores, tem-se a compreensão da prestação jurisdicional com aquilo que se almeja do Poder Judiciário", comenta o ministro, em sua primeira entrevista como ministro à revista Consultor Jurídico.Nesta quinta-feira (16/7), Fachin completa dois aniversários. São os primeiros 30 dias desde que vestiu a toga de ministro pela primeira vez e é a data em que comemora 38 anos de casamento com a desembargadora Rosana Amaral Girardi Fachin, do Tribunal de Justiça do Paraná.No balanço desse primeiro mês, Fachin fala com naturalidade sobre as mudanças em sua rotina e também comenta a transformação imposta à sua maneira de pensar. Como professor e acadêmico, diz, se habituou a olhar os temas de modo a problematizá-los. Como juiz, continua obrigado a levantar questões, mas também deve propor soluções.Preocupado com a jurisprudência do tribunal, o ministro acredita que ela deve ser não só um conjunto de decisões, mas "um procedimento metodológico, por meio do qual se dá segurança jurídica, previsibilidade e justiça ao caso concreto". Por isso é que tem se reunido com sua equipe inteira para propor soluções conjuntas em todos os casos.Isso toma tempo, claro, mas, como ele mesmo disse aos assessores, "demorei em chegar e não tenho pressa de sair". Em outras palavras, "Justiça tardia não é justiça, mas Justiça precipitada também não".Leia a entrevista:ConJur — O que mudou na vida do senhor depois que assumiu a cadeira no Supremo?Luiz Edson Fachin — Tenho percebido progressivamente uma mudança da metodologia e da racionalidade pela qual enxergo os afazeres do cotidiano. Especialmente na vida acadêmica, a gente introjeta uma racionalidade problematizante. O acadêmico que não tem dúvida, não faz pesquisa. Essa é a racionalidade com a qual eu vinha, durante umas três décadas, trabalhando e operando. Quando assumi a função aqui, percebi imediatamente que a racionalidade é outra. Se lá se pensava por problemas e pela problematização, aqui se intensifica a busca de uma solução. É evidentemente que o julgador pondera a tese e a antítese para fazer a síntese, mas a racionalidade está ordenada a buscar uma solução adequada e correta.ConJur — E viável...Luiz Edson Fachin — Essa palavra coloca em questão o que eu reputo ser uma das características de um magistrado constitucional do século XXI: colocar nas premissas da sua ponderação os efeitos do seu julgamento. O perfil que nós temos, de um modo geral, na magistratura está numa espécie de segunda geração da modernidade. A primeira geração foi a da conquista do catálogo de direitos. A segunda foi a do grande debate pela efetivação, que, de algum modo, ainda está presente. E a terceira, que nós estamos vivenciando, é a na qual os limites se colocam no plano das políticas públicas, e também para o Poder Judiciário, cuja função às vezes é impor limites.ConJur — O Judiciário precisa também impor limites a si mesmo?Luiz Edson Fachin — Exatamente. Os poderes não devem facilmente atravessar a rua. Em princípio, cada um dos poderes cuida do seu nicho próprio de competência. Em outras palavras: o juiz, ainda que densifique, no caso concreto, a norma, não faz uma atividade criadora da legislação. Isso significa, portanto, que há necessidade do respeito do outro poder, com todas as suas vicissitudes. Num Estado Democrático de Direito, o fundamental é respeitar essas regras do jogo. Isso quer dizer que eu não posso, como juiz constitucional, ingressar no exame da viabilidade ou inviabilidade da instalação de uma comissão parlamentar de inquérito, por exemplo. Isso é uma deliberação do Legislativo. Posso, sim, quando aprovada uma dada ementa constitucional, examinar se o devido processo legislativo foi observado.ConJur — Mas só depois da aprovação, ou antes já é possível fazer esse exame?Luiz Edson Fachin — Esse é um debate que vamos ter no Supremo e eu não posso adiantar meu posicionamento. Os senhores já perceberam que a premissa conduz à ideia de uma independência, mas falávamos dos limites do poder que limita.ConJur — É preciso mudar a Constituição?Luiz Edson Fachin — Eu estou entre aqueles denominados conservadores constitucionais. Entendo que antes de uma nova constituição é preciso cumprir a Constituição que temos. Nós, todos os operadores do Direito, ainda somos responsáveis por uma cultura constitucional que o Brasil precisa ter. É essa ideia segundo a qual a Constituição é a nossa bíblia. Ou seja, ela contém preceitos da vida cotidiana e diária, preceitos de liberdade, preceitos de direitos, mas também de deveres. E, portanto, ela tem um valor, como preceito normativo vinculante, que independe das percepções pessoais de um indivíduo. O Brasil ainda está a dever essa cultura constitucional de respirar a Constituição como se fosse um oxigênio e de tratá-la com esse respeito quase que sagrado. Nós precisamos quiçá de algumas mudanças ou transformações substanciais na cultura constitucional e não necessariamente no programa positivado.ConJur — O senhor acredita que o Judiciário atravessa mais a rua do que deveria?Luiz Edson Fachin — Não. Cada vez mais se percebe que o juiz não é um gestor de políticas públicas. Se é dado a um juiz o poder de dizer que o orçamento do município teve na sua feitura a violação de um princípio constitucional, não é dado ao juiz o poder de substituir a Câmara dos Vereadores.ConJur — O senhor é apontado por amigos como um conciliador. Essa qualidade pode atrapalhar o julgamento de dizer quem está certo e quem está errado?Luiz Edson Fachin — Não vejo nenhum desencontro. O perfil conciliador, a rigor, se refere à metodologia da construção da decisão, e não à decisão em si. Eu creio muito, especialmente onde há juízes colegiados de qualquer grau, no que poderíamos chamar de um procedimento dialógico de construção das soluções. É nesse sentido que aquilo que se chama de mentalidade conciliadora pode contribuir para que se incremente o processo de construção da decisão. Em outras palavras, a decisão não pode ser tomada aprioristicamente e ter um procedimento que apenas formalmente a legitime.Tem que ser o contrário. O importante é a construção argumentativa racional e sistemática, onde as premissas da conclusão estão expostas. É um dever fundamental de quem julgar expor claramente todas as suas premissas, para evitar que a decisão seja no todo ou em parte desconectada com a sua fundamentação.ConJur — Isso nos remete àquela frase do senhor que ficou tão conhecida quanto polêmica: “Não há jurisprudência no Brasil”.Luiz Edson Fachin — O vocábulo jurisprudência é polissêmico, dá margem a muitas percepções. A mais corrente é de que é o conjunto de pronunciamentos reiterados num dado sentido emanados de um determinado órgão julgador. Mas o sentido da expressão usado nessa minha frase é a jurisprudência como um procedimento metodológico, por meio do qual se dá segurança jurídica, previsibilidade e justiça ao caso concreto. Portanto, quando se diz que há jurisprudência do ponto de vista metodológico significa que temos um conjunto de procedimentos seguros, previsíveis e que, de maneira razoável, estão dando a solução concreta para um dado caso. E é nesse sentido que ainda temos um dever a cumprir, uma tarefa de casa a fazer. O Poder Judiciário tem o valor simbólico de ter o respeito pela autoridade do julgador e o respeito pela autoridade da lei. Se há um sintoma da contemporaneidade nesta primeira parte do século XXI que me preocupa é certa deterioração da autoridade, especialmente da autoridade da lei.ConJur — Em que sentido?Luiz Edson Fachin — O que se percebe é que o comando legislativo não suscita no sentimento médio da população um senso de obrigatoriedade. Por exemplo, quando se examina uma nova lei, o primeiro debate que se tem é: "Esta lei é para valer?". Só o fato de se colocar essa dúvida, não apenas na comunidade jurídica, mas na comunidade brasileira de um modo geral, já é revelador que a autoridade da lei é um pouco débil. O STF tem entre suas funções colocar num lugar de destaque a ideia de respeito à autoridade da lei. O Estado Democrático de Direito pressupõe, como regra, obedecido o devido processo legislativo, que a lei é produto deste modelo segundo o qual se expressa a vontade da sociedade, a vontade da maioria, obviamente resguardados os respeitos aos direitos das minorias. Uma preservação das instituições passa por um resgate da autoridade da própria lei.ConJur — O senhor fala em resgate porque considera que já houve esse respeito maior à lei?Luiz Edson Fachin — O Brasil viveu em alguns momentos — e momentos democráticos — esta segurança. Talvez nos primeiros cinco anos da Constituição de 1988, quando havia certa esperança ou expectativa de efetividade. Vivemos isso na história constitucional brasileira depois da Constituinte de 1946, que também foi um período rico do ponto de vista da pluralidade da representação no Poder Legislativo, e por conta também do momento que se vivia.ConJur — De resgate democrático?Luiz Edson Fachin — Estou entre aqueles que entendem que a contemporaneidade começou aí, de uma perspectiva que rejeita o positivismo histórico, que não conta a história apenas cronologicamente. A contemporaneidade no mundo ocidental, que pega da Europa Ocidental para cá, teria de algum modo principiado por aí. Tem um capítulo na recente encíclica papal que é sobre a Justiça Intergeracional. É um dos melhores capítulos da encíclica e refere-se à ideia de incluir nas premissas da decisão as sequelas ou consequências do ato decisório. O que o Papa está a dizer é a projeção das ações do presente nas gerações futuras.ConJur — O que o Supremo — e o senhor, como ministro — pode fazer para que o entendimento de jurisprudência siga esse caminho no qual academicamente o senhor já se posicionou?Luiz Edson Fachin — Em primeiro lugar, o complexo cenário que a gente vive hoje não permite que alguém isoladamente imagine ter uma bula ou uma poção para poder dizer "Eureca!" Coerente com a ideia de que a jurisprudência metodologicamente é um procedimento dialógico, também a construção de eventuais soluções passam por uma dialogicidade e alguns caminhos podem ser apontados. Alguns já estão sendo praticados aqui. Por exemplo, a repercussão geral e, depois, esse filtro para que seja sempre a repercussão geral de uma questão constitucional. Isso é um avanço na própria compreensão do sentido da repercussão geral e este é um pouco do caminho que vejo, de verticalizar esses instrumentos.ConJur — A súmula vinculante também, não?Luiz Edson Fachin — A súmula vinculante, de algum modo, também contribui para isso. Ela suscita uma previsibilidade, mas também é fundamental reconhecer que não pode constituir um engessamento do juiz de primeiro grau. Na medida em que valorizamos o juiz de primeiro grau e não ordinarizamos as cortes superiores, tem-se a compreensão da prestação jurisdicional com aquilo que se almeja do Poder Judiciário. Ou seja, o juiz que coletou as provas sobre os fatos, fez a instrução e julgou precisa ter um papel de destaque nesse script do processo. O Supremo, para se tornar corte constitucional, deve ser um tribunal de teses e não de casos. Portanto, nenhuma mudança deve ser feita com açodamento, imaginando que a lei altera a cultura por si só. É a mudança cultural que altera a lei, e, portanto, nesse sentido é preciso que a gente tome cuidado tanto com a inércia legislativa quanto com a hemorragia legislativa.ConJur — O senhor fala em não engessar o juiz de primeiro grau, mas também fala em valorizá-lo. Como fazer para que a decisão de primeira instância seja valorizada se ela não for a aplicação da jurisprudência dos tribunais superiores?Luiz Edson Fachin — É possível identificar, sem muita dificuldade, onde estão as matérias de maior taxa de recorribilidade, como na área tributária. No conjunto dessas matérias, ainda que o tema não esteja sumulado e não haja repercussão geral, é preciso entender que se o juiz de primeiro grau disser que, num dado caso, sobre uma determinada atividade produtiva não incide tributo e, nove ou dez anos depois, uma corte superior disser o contrário, as consequências são desastrosas para aquela atividade. Valorizar a decisão de primeiro grau significa, portanto, colocar em relevo essa primeira definição que está sendo tomada.ConJur — Assistimos, por muito tempo, reclamarem da inércia do Congresso. Agora que o Congresso está andando a toque de caixa, ouvimos a reclamação de que está indo no caminho errado. Qual é o papel do Judiciário nesse equilíbrio?Luiz Edson Fachin — Antes de tudo, do ponto de vista da democracia, é melhor mais Congresso do que Congresso algum. Prefiro conviver, e me sinto muito mais confortável, com a hemorragia legislativa do que com o Poder Legislativo manietado por algum Estado totalitário. É um sintoma da democracia o que estamos a vivenciar. Naquilo que houver de desbordar do processo legislativo devido, aquilo que contiver alguma ofensa a princípio constitucional, um vício de iniciativa, por exemplo, aí está o Poder Judiciário que impõe limites. Todavia, quanto ao conceito da inércia legislativa, em determinados casos é mesmo o descumprimento de um dever de legislar. mas em outras hipóteses pode ser uma opção legislativa.ConJur — A Lei de Mediação (Lei 13.140/2015) impõe travas demais à discussão do Direito de Família fora do Judiciário?Luiz Edson Fachin — A exigência de alguns dos pressupostos e requisitos vai ser objeto obviamente de uma hermenêutica construtiva. Já dizia o saudoso ministro Carlos Maximiliano: a primeira tarefa do intérprete é salvar o dispositivo e não descontruí-lo. Alguns eventuais obstáculos poderão, fazendo-se uma compreensão finalística da lei, ser ultrapassados.ConJur — Como o senhor está montando seu gabinete?Luiz Edson Fachin — Convidei dois magistrados: a doutora Camila Plentz Konrath, que é uma juíza federal aqui de Brasília, e o doutor Ricardo Rachid de Oliveira, que é um juiz federal do Paraná. Com o auxílio deles, tenho apreciado as questões mais emergenciais. No plano dos assessores, estou com a metade da equipe em formação. Nesse momento, o que tenho feito, em homenagem à interdisciplinariedade, é, quando peço uma pesquisa ou exame de alguma coisa, fazer o exame e convocar uma reunião com todos os assessores sobre todas as matérias. Isso tem tomado tempo, já pedi, em mais de um momento, o jantar nesta mesa, com todos, porque estão dispostos, energizados como eu. Não há ainda uma divisão por espacialidades. Mas haverá, porque o volume de trabalho é muito intenso e algumas questões, bastante específicas. No levantamento sobre o acervo que eu herdei e nos processos que entraram nos últimos 30 dias, os casos penais e de processo penal ocupam um lugar de bastante destaque.ConJur — Qual é a matéria que mais pesa no acervo?Luiz Edson Fachin — No levantamento do que herdei e dos processos que entraram nos últimos 30 dias, os casos penais e de processo penal ocupam lugar de bastante destaque. A maior parte é penal, depois vem Direito Administrativo e, em terceiro lugar, questões tributárias.ConJur — São quantos processos?Luiz Edson Fachin — Recebi 1.486 do gabinete, que eram do acervo do ministro Joaquim Barbosa. Depois, recebi em torno de 100 do gabinete do presidente, ministro Ricardo Lewandowski. E já protocolaram, a partir do dia 16, às 17h, que foi quando fui empossado, até hoje, cerca de 239 processos. Estou dando uma certa prioridade aos processos que estavam aqui há mais de cinco anos, que são quase uma centena. Depois, a prioridade é dos que entraram a partir da minha posse e que demandam alguma deliberação de emergência, seja monocrática ou colegiada.ConJur — O senhor sabe qual é o processo mais antigo que está no gabinete?Luiz Edson Fachin — São dois. O segundo mais antigo está aqui há cerca de 15 anos e é sobre uma questão indígena em Santa Catarina, no qual determinei uma inspeção judicial. O mais antigo trata de uma liminar que foi dada há 20 anos, mas o caso ainda não foi julgado. Envolve, de um lado, pessoa jurídica de direito público. Também, como o mais moderno no tribunal, tenho procurado dedicar uma parcela substancial do meu tempo para me preparar para as pautas julgamento. Não pedi vista em nenhum processo. Assim que sai a pauta, busco me preparar para poder participar do julgamento. Claro que isso ainda vai acontecer, pois entre a celeridade e a razoabilidade da decisão, prefiro a segunda. Ainda que justiça tardia não seja justiça, justiça precipitada também não é.ConJur — O que o senhor acha de a admissibilidade de recursos passar a ser analisada pelo Supremo, como prevê o novo Código de Processo Civil?Luiz Edson Fachin — A minha primeira impressão não é favorável a esse mecanismo, porque o juízo de admissibilidade que é feito no tribunal de origem é um certo filtro e uma valorização do próprio tribunal. O argumento a favor da mudança é que interpõe-se agravo de todo juízo de admissibilidade, e, no agravo, junta-se todas as peças, pedindo que, se o agravo for provido, que seja reconhecido como recurso extraordinário. Ou seja, o argumento a favor do novo CPC é o de que, na prática, o Supremo já faz esse juízo de admissibilidade.ConJur — O Judiciário deve ser um poder contramajoritário?Luiz Edson Fachin — A defesa da diferença e das minorias é um dos elementos do Estado Democrático de Direito. As regras do jogo democrático pressupõem o governo da maioria e o respeito às minorias. E aí é possível, dentro das regras do jogo democrático, ter tutelas contramajoritárias. Esta me parece uma função do Supremo Tribunal Federal.ConJur — A Constituição autorizou o Supremo a julgar matéria penal infraconstitucional?Luiz Edson Fachin — A matéria infraconstitucional ou deriva da incidência de algum princípio constitucional ou, eventualmente, em algum recurso ordinário em que se discuta algum tema, que embora esteja conectado à legislação infraconstitucional, admita, ainda que reflexamente, uma violação ao princípio constitucional. A orientação majoritária do Supremo é não admitir o debate sobre a constitucionalidade reflexa. Eu entendo que, em matéria penal, essa vedação tem que ser mitigada. Quando há ofensa, ainda que reflexa, e a consequência atingir a Constituição, isso diz respeito, sim, ao Supremo.Fonte: Pedro Canário, Marcos de Vasconcellos e Marcelo Galli | Revista Consultor Jurídico
Diretor de Informática do TJGO, Luiz Mauro Silveira explicou aos magistrados que o sistema de processo eletrônico deve seguir os ritos dos Códigos de Processo Cível e PenalFerramenta traz como novidade a unificação do Processo Judicial Digital (Projudi), Processo Judicial Eletrônico (PJe), Sistema de Primeiro Grau (SPG) e Sistema de Segundo Grau (SSG)O Projeto do Processo Judicial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) foi apresentado, nesta sexta-feira (17), no 1° Tribunal do Júri de Goiânia, pelo diretor de Informática do TJGO, Luiz Mauro Silveira, aos juízes da capital. A iniciativa é da Comissão de Informatização do TJGO, presidida pela desembargadora Amélia Martins de Araújo. A reunião foi aberta pelo presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves, que falou sobre o processo de informatização do Poder Judiciário goiano, uma das principais metas da atual administração.De acordo com a desembargadora Amélia Martins de Araújo, o início da implantação do Processo Judicial Eletrônico se dará inicialmente pelas unidades judiciais de Goiânia para, em seguida, ser expandido para as demais comarcas. “Começaremos nas Varas das Fazendas Públicas, e, depois, nas Varas Cíveis e de Família”, frisou, ao lembrar que a informatização do TJGO é uma prioridade da atual gestão. “Não é um projeto do Tribunal, mas sim da magistratura do Estado de Goiás. Vocês todos são atores integrantes desse processo e precisamos dessa participação”, falou aos presentes, explicando o motivo da reunião.A desembargadora lembrou que é fundamental garantir a facilidade operacional para os usuários do sistema. “Tem de ser um sistema simples. Não pode ser complicado para nós, os primeiros usuários, como também para os usuários de fora”, pontuou ao lembrar que o sistema eletrônico tem de integrar com sistema processual e não, o contrário. “Isso porque nós temos regras, temos princípios e temos leis, assim o processo eletrônico tem de facilitar e não, complicar”, ponderou.Aos magistrados, o desembargador Leobino Chaves explicou a importância deles para o desenvolvimento do projeto. “Vocês representam o Judiciário e fazem parte da administração”, frisou, ao falar da importância da colaboração dos juízes. “Então, cada ideia que surgir, por favor tragam para a gente. Vamos andar de mãos dadas para que possamos crescer”, reiterou, ao agradecer e colocar a equipe à disposição.Ao fazer a apresentação, Luiz Mauro explicou aos magistrados que o sistema de processo eletrônico deve seguir os ritos dos Códigos de Processo Cível e Penal. Segundo ele, apesar de não ter como fugir disso, cada Estado tem suas particularidades. “E, pensando nisso, vamos fazer o que é melhor para nós”, afirmou.Para o diretor de Informática, a novidade será a unificação dos quatro sistemas hoje existentes no TJGO, que são: Processo Judicial Digital (Projudi), Processo Judicial Eletrônico (PJe), Sistema de Primeiro Grau (SPG) e Sistema de Segundo Grau (SSG). “Hoje, nossa equipe está dividida, ou seja, em vez de centralizar o nosso esforço estamos dividindo. As equipes de cada um dos sistemas se juntarão para trabalhar e atuarem juntas”, informou.De acordo com Luiz Mauro, a Diretoria de Informática está melhorando a infraestrutura de todo o Estado e em Goiânia para poder hospedar/armazenar esse sistema de grande importância. “Nossa ideia é trabalhar um sistema prático, intuitivo e simples de usar. Simplicidade é tudo, a parte complexa de Tecnologia da Informação (TI) tem que ficar conosco e não os magistrados, que são somente usuários do sistema”, pontuou.Também participaram da reunião o corregedor-geral da Justiça de Goiás, desembargador Gilberto Marques Filho; o juiz auxiliar da Presidência, Reinaldo Alves Ferreira; o diretor-geral do TJGO, Stenius Lacerda Bastos, e a diretora Judiciária, Márcia Perillo Fleury Barcelos.Veja a galeria de fotosFonte: Arianne Lopes / Fotos: Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO
Curso teve como pauta a questão das cotas no mercado de trabalho e os discursos de intolerância e ódio, comuns principalmente nas redes sociaisNúmero de casos registrados de ataques raciais na internet passou de 25,6 mil para 86,5 mil nos últimos oito anos. Em geral, os casos são enquadrados como injúria racial, que resulta em penas mais levesNo último dia do Curso de Direitos Humanos, promovido pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), da AMB, o foco das discussões foi a violência racial. Primeiro palestrante desta sexta-feira (17), o advogado e professor universitário Silvio Luiz de Almeida falou, entre outros pontos, sobre os desafios para a magistratura relacionados ao tema. Entre eles, a questão das cotas no mercado de trabalho e os discursos de intolerância e ódio, comuns principalmente nas redes sociais.Esses e outros casos de racismo vão parar no Judiciário. “Uma postura de omissão do sistema de Justiça em relação a isso é um fator de reprodução do racismo”, diz o professor, doutor em Filosofia e Teoria Geral do Direito pela Universidade de São Paulo (USP) e presidente do Instituto Luiz Gama, uma instituição conhecida pela luta em defesa dos direitos humanos.Para ele, é preciso definir qual a divisa entre liberdade de expressão e discriminação racial. “Muitas vezes, os ataques de ódio e intolerância são tidos como brincadeira, mas essa é uma forma de justificar a violência racista”, pontua. Almeida tratou do tema “Racismo à brasileira: do mito da democracia racial às ações afirmativas. Análise sócio-jurídica”. Consideradas como ações afirmativas, as cotas também geram questionamentos jurídicos, mesmo tendo embasamento legal, diz o especialista.A segunda palestra da manhã desta sexta-feira foi do advogado da União Cezário Corrêa Filho. Ele tratou sobre o tema “A violência Racial e a Justiça sobre a ótica do Direito Internacional de Direitos Humanos”. De acordo com Cezário, o Brasil é signatário de todas as convenções internacionais que se propõem a defender direitos humanos. Além disso, existem leis brasileiras que preveem punição para quem comete racismo no país, um crime inafiançável.Ainda assim, as denúncias de racismo não param de crescer no país. Para se ter ideia, de acordo com dados da SaferNet, o número de casos registrados de ataques raciais na internet passou de 25,6 mil para 86,5 mil nos últimos oito anos. Em geral, os casos são enquadrados como injúria racial, que resulta em penas mais leves. De acordo com Cezário, a dificuldade de enquadrar os ataques como racismo não está na lei. “É claro que é sempre bom aprimorar leis, mas essa dificuldade decorre de não nos reconhecermos como uma sociedade racista”. Para ele, a miscigenação de raças no país serve como um disfarce para o racismo.A tarde foi dedicada ao workshop coordenador pelo juiz Edinaldo César Júnior, integrante da Comissão de Direitos Humanos da AMB.Fonte: Márcia Delgado | Ascom/AMB
Juíza aposentada e advogada Maria Luiza Póvoa CruzÓrgão correicional poderá alterar o artigo 2º do Provimento 25/2014, que trata da proteção ao conteúdo audiovisual de oitivas no Judiciário goianoO jornal O Popular deste domingo (19), destaca consulta da juíza aposentada e advogada Maria Luiza Póvoa Cruz à Corregedoria da Justiça (CGJGO), que se manifestou favorável à contratação de perito particular para transcrever audiências de processos sob sigilo judicial.Segundo o órgão correicional, esse recurso, disponível às partes, não fere o sigilo das informações processuais. Presidente em Goiás do Instituto Brasileiro de Direito de Família (Ibdfam-GO), Maria Luiza é sócia-fundadora do escritório MLPC e Advogados Associados.Confira abaixo, na íntegra, a nota publicada em O Popular.Ponto de InformaçõesPessoas que figuram em processo sob segredo de Justiça podem solicitar transcrição de audiências da causa e contratar perito para fazer o serviço. É o que respondeu a Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJ)à advogada Maria Luiza Póvoa Cruz. A CGJ poderá alterar o artigo 2º do Provimento 25/2014, que trata da proteção ao conteúdo audiovisual de oitivas no Judiciário goiano.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO (com informações do jornal O Popular)
Cooperativa comemora história de sucesso junto aos associadosA Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) cumprimenta a toda a equipe do Sicoob Juriscredcelg pelos 7 anos de crescimento e sucesso, comemorados neste sábado, 18 de julho. A entidade reforça o apoio à cooperativa, que trabalha para suprir cada vez mais as demandas dos cooperados, por produtos e serviços financeiros, sem a prática dos altos custos cobrados pelas instituições financeiras convencionais, promovendo o desenvolvimento econômico de seus associados.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Signature --- Image by © Royalty-Free/CorbisCaso chamou a atenção da imprensa brasileiraA disputa judicial de cobrança de seguro gerou a produção de uma petição e uma decisão em forma de poesia. Em 18 versos, o advogado Carlos Antônio do Nascimento pediu que a ação continuasse a tramitar em Palmas. O juiz Zacarias Leonardo, da 4ª Vara Cível de Palmas, concordou com o pedido e fundamentou sua decisão também em versos.O advogado representa um motociclista residente em Palmas que se acidentou no município de Pugmil e sofreu invalidez permanente. O advogado ingressou com ação de cobrança contra a seguradora em Palmas. No entanto, a seguradora defendeu que o processo tramitasse na comarca de Paraíso, que abrange Pugmil.Foi ao contestar essa alegação da seguradora, que o advogado peticionou em forma de poesia. Em uma única estrofe com 18 versos livres (e quatro referências a doutrinas e leis que embasavam sua petição), o advogado defendeu a opção legal do motociclista em cobrar o seguro em Palmas, cidade onde reside.Segundo o advogado, ele se inspirou em um Habeas Corpus de Ronaldo Cunha Lima, poeta e ex-senador, enviado a um juiz em versos. Também revelou que a intenção foi valorizar a língua portuguesa e suas formas literárias, sem deixar de seguir as diretrizes do Código de Processo Civil brasileiro ou ofender a outra parte no processo.Ao analisar a petição, o juiz Zacarias Leonardo surpreendeu e mesclou prosa (adotada na parte do relatório da decisão) e poesia (na parte em que fundamenta sua decisão) para negar a procedência da ação da empresa:Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.A contestação não parece de canastrão;Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempoPara o advogado e especialista em língua portuguesa e redação, Carlos André Nunes, o Código de Processo Civil não define a natureza do texto a ser redigido em uma petição. "O artigo 319 determina que deve haver requisitos como fato, fundamentação e pedido, mas não fala que tem que ser em prosa".O especialista avalia de forma positiva os textos feitos pelo advogado e pelo juiz, tanto do ponto de vista jurídico, quanto de adequação em versos. "Embora o texto em prosa (parágrafo) seja mais adequado à comunicação jurídica, o caso demonstra como a poesia em forma de poema tem a capacidade de materializar os sentimentos humanos e promover justiça social".Processo 5030866-83.2013.827.2729Leia a petição:Senhor JuizO autor sobre o evento sete (07) vem falarQue lesado foi ao acidentarPor isso, procurou onde a demanda ajuizarPreferiu o domicílio do réu sem vacilarSendo competência territorial pôde optarSeja, onde há sucursal ou onde morarIsso é jurisprudencial não precisa reafirmarAdemais, o réu sabe que deve pagar,Aqui ou em outro lugarPorém, para modificar, não basta alegarPrejuízo tem que demonstrarSobre esse intento não conseguiu provar.Portanto, o autor para finalizarPede para o doutor, a presente rejeitarEssa é a contestação,Parece de canastrãoMas, sem atrevimento.Pede, suplica o deferimentoCarlos NascimentoLeia a decisão:Em versos e jurisprudências responde o excepto;Não pode ser acolhida a exceção; acertado pontua;O juízo competente é do domicílio do autor ou do local do fato;Esqueceu-se a excipiente não ser escolha sua.A lei contemplou o domicílio do autor ou o local do acidente;Assim é mais fácil para a vítima do sinistro pensou o legislador;Em sua casa, com sua gente ou onde se feriu o requerente;Pareceu mais propício buscar lenitivo e reparo à sua dor;Mas, onde mora o requerente? Perquire o judicante;Mora em Palmas e se feriu quando no interior se encontrava;Em seu parágrafo único o artigo cem (100) soluciona o embate;O foro do domicílio do autor era escolha que bastava.A contestação não parece de canastrão;Pelo contrário, sem respaldo legal e sem assento;Parece, isto sim, a exceção, uma medida de protelação;Coisa de instituição financeira querendo ganhar tempo.De fato a jurisprudência é de remanso;Por outro lado a legislação é de meridiana clareza;Enquanto o requerente espera ansioso o desfecho;Navega tranquila a seguradora sob o benefício da destreza.É preciso colocar na espera um ponto final;Por isso, sem mais delongas, porque não sou poeta;Firmo de logo a competência do juízo da capital;É aqui que se deve resolver o quanto o caso afetaZacarias LeonardoJuiz de DireitoFonte: Portal Migalhas
Desembargador Carlos França e juiz Jerônymo Pedro Villas Boas falam das 8 horas às 12 horasO diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG), desembargador Carlos Alberto França, e o vice-diretor da instituição, juiz auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás Jerônymo Pedro Villas Boas, palestram neste sábado, 18, no 1º Curso Notarial e Registral do Estado de Goiás.A exposição dos diretores sobre o tema Processo administrativo disciplinar em relação aos delegatários dos serviços extrajudiciais e normas da Corregedoria Geral da Justiça nos serviços notariais e registrais ocorre das 8 horas às 12 horas, na sede da ESMEG.Após o almoço, as aulas seguem das 14 horas às 17 horas com o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e especialista e doutrinador na área notarial e registral, Luís Paulo Aliende Ribeiro, que falará sobre a Teoria geral da atividade notarial e registral.A capacitação destinada a magistrados, servidores do Judiciário, tabeliães, registradores e seus prepostos e público externo é uma realização da ESMEG e Associação dos Titulares de Cartório do Estado de Goiás (ATC).Relembre como foi a abertura do curso:Registradores e notários têm de defender sua independência jurídica, diz Ricardo DipPara especialistas, Curso Notarial e Registral elevará eficiência do serviço cartorário em GoiásFonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG | Ampli Comunicação
Curso sobre o novo CPC será ministrado em 11 comarcas-sedes das Regiões Judiciárias do Estado de GoiásCiclo de capacitações começa no dia 8 de agosto, em Formosa, no Entorno do Distrito FederalA Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) realizará, no segundo semestre deste ano, cursos sobre o novo Código de Processo Civil (CPC) em 11 comarcas-sedes das Regiões Judiciárias do Estado de Goiás: Formosa; Catalão; Rio Verde; Iporá; Ceres; Itumbiara; Luziânia; Anápolis; Aparecida de Goiânia; Cidade de Goiás; e Jataí. A capacitação contará com a parceria dos diretores dos Foros daquelas comarcas.“O objetivo da Esmeg é proporcionar aos magistrados e servidores conhecimento e debate sobre a nova legislação processual sem a necessidade de deslocamento à capital”, destacou o diretor da instituição, desembargador Carlos Alberto França.As aulas, no interior, serão ministradas aos sábados, das 9 horas às 16 horas. A escolha dos dias dos cursos teve como objetivo não causar prejuízo aos trabalhos das comarcas que compõem as respectivas Regiões Judiciárias. A Esmeg encaminhará até essas localidades um professor magistrado para ser expositor de temáticas relacionadas à nova legislação. Também poderão atuar como expositores e debatedores os magistrados da Região Judiciária que sediará a formação, indicados pelo diretor do Foro local.O convite aos magistrados, para participação na formação oferecida pela Esmeg, além daquele formulado pela escola, competirá também ao diretor do Foro da unidade judiciária que sediará o evento, a fim de possibilitar a integração entre magistrados e servidores da região. O local de realização do curso levará em consideração o número de inscritos e deverá ser definido pelo gestor da comarca em que a capacitação será realizada. O transporte e a alimentação dos participantes no dia do curso poderão ser definidos em conjunto pelos magistrados da região, com cada magistrado e servidor arcando com as suas despesas – ou da forma como deliberarem.No prazo de 15 dias de antecedência de cada curso deverá ser encaminhada à Esmeg, por e-mail, a relação dos magistrados e servidores inscritos junto à Diretoria do Foro da comarca que sediará o encontro, contendo os respectivos números de matrículas e lotações (comarcas, varas judiciais, escrivanias). O procedimento será adotado para que a instituição providencie a entrega dos certificados aos participantes do curso no próprio dia do evento, de acordo com os dados informados à escola.Confira as datas dos cursos sobre o novo CPC definadas em comum acordo com os magistrados diretores de Foro das unidades judiciárias que sediarão os eventos:8 de agosto – Formosa – Diretor do Foro – Dr. Fernando Oliveira Samuel (6ª Região Judiciária – Comarcas de Alvorada do Norte, Alto Paraíso de Goiás, Campos Belos, Cavalcante, Formosa, Flores de Goiás, Iaciara, Padre Bernardo, Planaltina e São Domingos).15 de agosto – Catalão – Diretor do Foro – Dr. Leonys Lopes Campos da Silva (9ª Região Judiciária – Comarcas de Caldas Novas, Catalão, Corumbaíba, Cumari, Goiandira, Ipameri, Orizona, Pires do Rio, Santa Cruz de Goiás e Urutaí).22 de agosto – Rio Verde – Diretor do Foro – Dr. Wagner Gomes Pereira (5ª Região – 3ª Sub-Região – Comarcas de Acreúna, Maurilândia, Montividiu, Rio Verde e Santa Helena de Goiás).29 de agosto – Iporá – Diretor do Foro Dr. João Geraldo Machado (10ª Região Judiciária – Comarcas de Aragarças, Aurilândia, Caiapônia, Fazenda Nova, Iporá, Israelândia, Ivolândia, Montes Claros de Goiás, Paraúna, Piranhas e São Luís de Montes Belos).29 de agosto – Ceres – Diretor do Foro – Dr. Jonas Nunes Machado (11ª Região Judiciária – Comarcas de Barro Alto, Carmo do Rio Verde, Ceres, Crixás, Goianésia, Itapaci, Rialma, Rubiataba e Santa Terezinha de Goiás; 12ª Região Judiciária – Comarcas de Estrela do Norte, Formoso, Minaçu, Porangatu e São Miguel do Araguaia; 13ª Região Judiciária – Comarcas de Campinorte, Mara Rosa, Niquelândia e Uruaçu).19 de setembro – Itumbiara – Diretor do Foro – Dr. Roberto Neiva Borges (4ª Região Judiciária – Comarcas de Bom Jesus, Buriti Alegre, Goiatuba, Itumbiara, Joviânia, Morrinhos, Panamá, Pontalina e Cachoeira Dourada) 26 de setembro – Luziânia – Diretora do Foro – Dra. Flávia Morais Nagato de Araújo Almeida (7ª Região Judiciária – Comarcas de Águas Lindas de Goiás, Alexânia, Cidade Ocidental, Cristalina, Luziânia, Novo Gama, Santo Antônio do Descoberto e Valparaíso de Goiás).3 de outubro – Anápolis – Diretor do Foro – Dr. Carlos José Limongi Sterse (3ª Região Judiciária – Comarcas de Abadiânia, Anápolis, Corumbá de Goiás, Goianápolis, Leopoldo de Bulhões, Jaraguá, Petrolina de Goiás, Pirenópolis, Silvânia, Vianópolis e Cocalzinho de Goiás)17 de outubro – Aparecida de Goiânia – Diretor do Foro – Dr. Leonardo Fleury Curado Dias (2ª Região Judiciária – Comarcas de Aparecida de Goiânia, Anicuns, Araçu, Bela Vista de Goiás, Cromínia, Edéia, Firminópolis, Goianira, Guapó, Hidrolândia, Inhumas, Jandaia, Nazário, Nerópolis,Palmeiras de Goiás, Piracanjuba, Senador Canedo, Trindade, Truvânia e Varjão).14 de novembro – Goiás – Diretora do Foro – Dra. Alessandra Gontijo do Amaral (8ª Região Judiciária – Comarcas de Goiás, Itaberaí, Itapirapuã, Itapuranga, Itaguaru, Itauçu, Jussara, Mossâmedes, Mozarlândia, Sancrelândia, Taquaral de Goiás, Uruana, Aruanã e Nova Crixás),21 de novembro – Jataí – Diretor do Foro – Dr. Sérgio Brito Teixeira e Silva (5ª Região – 1ª Sub-Região – Jataí, Mineiros, Serranópolis; 2ª Sub-Região – Cachoeira Alta, Caçu, Itajá, Paranaiguara, Quirinópolis e São Simão)Fonte: Assessoria de Comunicação da Esmeg | Ampli Comunicação
Sede do Tribunal de Justiça de Goiás, em GoiâniaEntidade acredita que a criação de cargos para juízes leigos não atende às necessidades das varas judiciaisA Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) requereu junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), nesta quinta-feira, 16, que a concepção de cargos de juízes leigos passe por um crivo especial, a fim de priorizar a criação de cargos de assistente e conciliador no interior e varas cíveis.A entidade entende que a tramitação do processo nº 3804518 para criação de cargos de juízes leigos não é conveniente, uma vez que somente os juizados especiais serão contemplados com a medida. A ASMEGO lembra que os juizados já possuem quatro postos de comissionados no interior e cinco na capital.Para a associação, o maior problema que as varas judiciais enfrentam é com relação ao acervo processual e a demanda, sendo, portanto, mais conveniente a criação do 3º cargo de assistente de juiz para as comarcas do interior, bem como o cargo de conciliador para as varas cíveis, atendendo ao dispositivo do novo Código de Processo Civil (CPC).Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Juíza Antonia Marina Faleiros: quando criança, o maior desejo dela era ser vendedora em loja de departamentos (foto: arquivo pessoal)A mineira Antonia Marina Faleiros passou no vestibular após recolher folhas de apostilas descartadas de um cursinho e se tornou juíza criminal. Hoje, tenta mudar a perspectiva de vida de crianças carentes no interior da Bahia“Nasci no Vale do Jequitinhonha, região bastante pobre de Minas Gerais, há 52 anos. Naquela época, já era uma área de muita carência, exportadora de mão-de-obra para trabalhos braçais nas lavouras e, há quarenta anos, eu estava entre essas pessoas.O trabalho infantil naquelas condições não é escolha ou imposição dos adultos. Mesmo criança, eu tinha noção das dificuldades pelas quais minha família passava e tentava contribuir com o que aparecesse. Quando eu terminei a quarta série, com 14 anos, não havia como continuar estudando em Serra Azul de Minas, minha cidade. Como não tínhamos outro meio de sobrevivência, eu e mais dois irmãos, de 13 e 12 anos, fomos trabalhar num canavial.Minha mãe era dona de casa e meu pai, trabalhador braçal do Departamento de Estradas e Rodagens. Não sei se havia divulgação de métodos contraceptivos na zona rural, onde vivíamos. Minha mãe teve quantos filhos a natureza mandou, mas uns dez abortos espontâneos ou gravidezes que não foram a termo. Naquelas condições difíceis, vingaram seis filhos, sendo eu a mais velha.Em 1976, consegui concluir o primeiro grau e me mudei para uma cidade vizinha chamada Serro para fazer o segundo. Só havia essa possibilidade num colégio particular e a mensalidade era duas ou três vezes o salário todo da minha família. Dei aulas de reforço, trabalhei como empregada doméstica e em serviços gerais no próprio colégio, um internato, em troca de cama e comida. Com isso, consegui pagar a mensalidade e ainda mandava um dinheirinho para meus pais e irmãos.Terminado ensino médio, tentei um emprego numa agência bancária na minha cidade, mas não consegui. Atualmente exige mais pudor, mas naquela época as pessoas não eram nada sutis: não consegui a vaga por causa da minha aparência. Era feia, tinha dentes estragados. Aos 17 anos, eu tinha acabado de ter acesso a luz elétrica e creme dental. Telefone, então, demorou para eu conhecer.Me reuni com meus irmãos mais velhos e concluímos que estávamos sendo cada vez mais excluídos e que precisávamos tentar a sorte fora. Meu pai disse que não tinha dinheiro para manter todos, mas que rezaria por nós todas as noites. Até ele morrer, rezou um terço antes de dormir.Cada um de nós tomou um rumo. Eu peguei uma carona com um tio e parei em Belo Horizonte, onde consegui durante um tempo ficar na casa de parentes e arrumei um emprego como doméstica. Depois de algum tempo, não foi possível mais ficar na casa desses parentes nem na da patroa, que não queria saber de empregada dormindo em casa. Dois momentos da infância da juíza: ainda bebê (à esquerda), junto de uma das irmãs, no colo de uma tia e madrinha; e em Brasília, escolhida como uma das melhores estudantes do País para assistir à posse do presidente João Figueiredo, em 1979 (foto: arquivo pessoal)Como não queria voltar para minha cidade, contei para ela que continuava na casa desses parentes e, nas cartas para minha mãe, dizia que estava na casa da patroa. Passei sete meses 'morando' em um ponto de ônibus entre a ruas Tamoios e Rio de Janeiro, em frente à agência da antiga Telemig. Dormir, eu não dormia. Colocava a mochila nas costas, sentava e ficava. Se notava que alguém estava me olhando muito, dava uma volta. Quando amanhecia, ia caminhando para a casa da patroa, cerca de quatro quilômetros dali. Minha mãe morreu sem saber que vivi na rua.Um dia uma senhora se aproximou, conversou um pouco e me convidou para dormir na casa dela. Tomei um banho e ela me ofereceu um jantar. Me lembro até hoje de, depois de tanto tempo, apagar a luz, cobrir o corpo com uma coberta. Foi uma das melhores sensações da minha vida! Anos depois, voltei no bairro onde ela morava para tentar localizá-la, mas nunca mais tive contato.Nos finais de semana, ia visitar parentes que moravam mais distante. Continuava procurando emprego nos jornais. Um dia, vi o anúncio de um cursinho preparatório para concursos chamado Vila Rica. Fui lá para tentar me matricular e vi que não tinha dinheiro nem para o curso nem para comprar as apostilas.Comecei a recolher as folhas borradas que uma secretária do cursinho descartava do mimeógrafo que imprimia as novas apostilas. Com essas folhas, estudei para o meu primeiro concurso e fui aprovada para o cargo de oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas, logo que atingi a maioridade, naquela época, os 21 anos.No tribunal, acabei fazendo contato com pessoas da área de direito e aquilo acabou me despertando para a área jurídica – minha primeira opção de estudos sempre fora a área de exatas, mas em 1986, em meio aos planos econômicos e a inflação absurda, fazer um curso como engenharia seria suicídio! O Brasil estava parado e as perspectivas de conseguir emprego em obras eram muito pequenas.Fui morar num pensionato dividindo o quarto com mais três mulheres assim que tomei posse como oficial de Justiça. Um colega do tribunal que estava iniciando um cursinho me chamou para dar aulas de língua portuguesa, mesmo sem ter graduação. Para justificar minha presença ali, passei a fazer um concurso por ano para gabaritar a prova de português e usar isso como referência.Como sempre gostei de dançar, também passei a dar aulas de dança de salão e gafieira numa escola de dança. Com todas essas atividades, comecei a ganhar um pouquinho melhor, deixei o pensionato e consegui bancar uma reforma na casa dos meus pais, instalar luz elétrica, comprar rádio, televisão. Antonia Faleiros (de preto) em família, ao lado do pai, da mãe e de duas irmãs, durante a formatura em Direito, em 1992 (foto: arquivo pessoal)No final de 1986, fiz vestibular e fui aprovada na UFMG, minha única alternativa, já que a outra única faculdade de direito era particular. Minha festa de formatura foi em fevereiro de 1992 e minha mãe morreu em abril, com a idade que tenho hoje, após sofrer um acidente vascular cerebral. Entrei em depressão, fiquei muito revoltada. Tinha muita vontade de dar a ela tudo o que ela desejava, coisas simples como conhecer Aparecida do Norte ou ter uma máquina de costura. Meu pai morreu cinco anos depois, de câncer de pulmão. A ele, já pude pelo menos dar um acompanhamento médico melhor, levar para minha casa.Formada, montei um escritório de advocacia em BH, fui procuradora do município, assessora jurídica da Secretaria de Planejamento e de um sindicato e ainda continuava dando aulas no cursinho. Agarrava todas as oportunidades que surgiam com toda força.O primeiro concurso que fiz para o cargo de juíz, no entanto, preferi não assumir. Era para uma vaga de juíza federal da Primeira Região e fui nomeada no Acre. Como minha irmã mais nova, nascida em 1979, ainda morava comigo, temi que isso puder atrapalhar os estudos dela, e acabei desistindo. Hoje, é a única dos meus irmãos que também concluiu a faculdade, de farmácia.Depois disso fui delegada, procuradora do Banco Central, procuradora da Fazenda de Minas e fui transferida para Uberlândia. Lá, conheci o advogado com quem estou casada há 20 anos. Ele trabalhava na área de fiscalização da procuradoria da Fazenda e foi amor à primeira vista. Os filhos do casamento anterior dele são meus filhos e a ex, uma grande amiga. Gosto de brincar quando apresento ela a alguém: ‘Essa é a mãe dos meus filhos’ e rio muito vendo a reação das pessoa achando que é uma relação homoafetiva.Há doze anos, fiz o concurso de juíza para o Tribunal de Justiça da Bahia, onde vivemos desde 2003. Meu marido e meus filhos acabaram vindo morar aqui também. Ele mantém escritórios em Lauro de Freitas (BA), Uberlândia e BH. Meus filhos se formaram e uma vive ainda comigo e outro se casou e se mudou para BH. Temos um amor autêntico, verdadeiro, cuidamos muito um com o outro. De Uberlândia, a ex do meu marido tem acesso às câmeras de segurança de nossa casa.Gosto de falar da minha história, mas prefiro destacar os trabalhos que faço hoje fora do tribunal, alguns dos quais foram premiados. Tenho um projeto com filhos de carvoeiros em Mucuri, a primeira comarca que assumi na Bahia, e projetos com crianças nos lixões de Itabuna e Lauro de Freitas. Gosto de estimular esses meninos a verem a vida além do tráfico e da violência. Quero que outras pessoa também conheçam e ajudem.À medida que você vai descobrindo o mundo, vai sonhando com mais. Quando eu passava por todas aquelas dificuldades de trabalho braçal, meu maior desejo era ser vendedora em uma loja de departamentos, porque trabalhava na sombra e com uma roupa limpa. Nunca desisti de ir adiante mas, objetivamente, achava que isso já seria uma vitória enorme.”Fonte: Revista Marie Claire
Deputado Eduardo CunhaO presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, disse que fechou um acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros a respeito da votação da matériaO presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse nessa quinta-feira (17) que a Casa só vai se debruçar sobre o projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aumentando o tempo de internação para adolescentes infratores, após o Senado votar a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reduz a maioridade penal.Cunha disse que fechou um acordo com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) a respeito da votação da matéria. "Ele [Renan] vai votar a PEC da maioridade penal, assim que chegar lá no Senado e combinamos que só vamos votar o ECA na Câmara após a apreciação da maioridade pelo Senado", disse.O projeto que altera o ECA, para permitir o aumento do tempo de punição para menores de idade que cometerem crimes hediondos, exceto tráfico de drogas, foi aprovado na terça-feira (14) no Senado e é considerado uma alternativa à redução da maioridade, considerada uma medida drástica. O texto já foi encaminhado à Câmara e, em tese, estaria pronto para entrar na pauta em agosto, após o fim do recesso parlamentar.Já a PEC que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte, aprovada em primeiro turno na Câmara no último dia 2, ainda precisa voltar ao plenário da Casa para ser votada em segundo turno e só poderá seguir para o Senado se tiver sua votação ratificada pelos deputados.Cunha disse que pretende colocar o texto em votação logo após o recesso. A matéria chegou a constar na pauta de votações dessa semana, mas não foi votado porque os deputados deram prioridade às votações da PEC que trata da reforma política.Pela proposta aprovada no Senado, os adolescentes que cometerem crimes hediondos, exceto tráfico de drogas poderão ficar até dez anos em unidades de internação.Atualmente, o tempo máximo de punição para qualquer tipo de crime praticado por menores é três anos, após esse período o adolescente deve ser colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.O projeto determina ainda que os jovens que cometerem esse tipo de crime ficarão recolhidos em um sistema diferente dos demais adolescentes, mas também diferente dos presídios comuns para adultos.O projeto prevê também que esses adolescentes passarão por avaliação, a cada seis meses, do juiz responsável pelo caso deles. Eles poderão ficar presos até os 27 anos, e não mais até os 21, como prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente atualmente.Assim, com o acompanhamento, o juiz poderá avaliar se é caso de liberação antecipada do jovem ou se ele deverá continuar recolhido no sistema diferenciado.Fonte: Exame.com (com Agência Brasil)
Realizado em Fortaleza, curso de Formação de Direitos Humanos teve como pauta a violência de gêneroAssunto foi destaque nesta quarta-feira (15), no curso de Formação de Direitos Humanos, em Fortaleza, realizado pela Escola Nacional da Magistratura, da AMB. Evento discutiu a violência de gêneroA farmacêutica bioquímica Maria da Penha foi vítima, em 1983, de dupla tentativa de homicídio pelo seu então marido e pai de suas três filhas, dentro de sua casa, em Fortaleza. O agressor, Marco Antonio Heredia Viveiros, atirou nas suas costas enquanto ela dormia, causando-lhe paraplegia irreversível. Sua luta pela condenação do acusado deu nome à Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.Ela foi o destaque desta quarta-feira (15) no curso de Formação de Direitos Humanos, em Fortaleza, realizado pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), da AMB. A violência de gênero foi o tema debatido.“Falei da importância dos juízes se conscientizarem de que a mulher vítima de violência, quando se encontra na frente deles, ela não quer conselho, ela quer justiça”, ressaltou. Para ela é importante que todos denunciem os casos de violência e a omissão dos agentes públicos. “É a conscientização das pessoas e o cuidado da população em denunciar quando a lei não for cumprida por omissão do Estado”, disse. Atualmente, ela é coordenadora de estudos da Associação de Estudos, Pesquisas e Publicações da Associação de Parentes e Amigos de Vítimas de Violência (APAVV), no Ceará.O diretor-presidente da ENM, Cláudio dell’Orto, disse que a AMB e a ENM ficaram muito honradas com a palestra proferida por Penha. “Ressaltamos que dar nome a uma lei é a mesma coisa que dar vida à muitas mulheres vítimas de violência no Brasil”, destacou.Pela manhã, a palestrante Camila Mello Gonçalves, juíza do Tribunal de Justiça de São Paulo e doutora em Direitos Humanos, falou sobre a violência contra a mulher sob a ótica do Direito Internacional. Segundo ela, existe um espaço muito grande entre as normas e leis que protegem as mulheres e a real efetivação delas. Além disso, ela ressaltou ao público presente a importância da educação com forma de combate à discriminação e violência. “Chamei a atenção para a importância da educação de gênero como uma forma de cumprir as normas internacionais e nacionais e para a efetividade da igualdade e da não discriminação”, afirmou.A questão da educação também foi destaque na palestra da juíza Adriana Ramos de Mello, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Ela abordou três casos emblemáticos sobre agressão contra mulheres, no Brasil, México e Peru. Aqui no país, o caso estudado foi o da própria Maria da Penha. “É muito importante que os novos magistrados tenham essa percepção de que violência contra a mulher é uma violação de direitos humanos. Todos e todas têm direito à uma vida livre de violência e o Judiciário não pode se omitir quanto a isso e dar uma resposta à sociedade”Para Adriana, é necessária uma formação específica em Direitos Humanos para que os novos juízes tenham uma conscientização e conhecimento sobre o tema. “O que nós juízes podemos fazer neste momento para mudar esta história? Colocando nos currículos, exigindo que no curso de formação de juízes essa disciplina de Direitos Humanos seja colocada. Porque só com a educação seremos capazes de mudar essa cultura ainda discriminatória para as mulheres no Brasil”, explica.Fonte: Tatiana Damasceno | Ascom/AMB
A 1ª e a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual terão atendimento ao público e prazos processuais suspensos entre a próxima segunda-feira (20) e sexta-feira (24)Interrupções visam a reorganizar essas unidades judiciárias, com trabalhos da Diretoria de Informática e Corregedoria Geral da Justiça de GoiásA 1ª e a 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual terão atendimento ao público e prazos processuais suspensos entre a próxima segunda-feira (20) e sexta-feira (24). A suspensão temporária das atividades também engloba o 1º juiz da 3ª Vara, que abrange execução fiscal: nesta unidade, o expediente normal retorna no dia 31.As interrupções foram autorizadas por meio de decreto judiciário de nº 2011/2015, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves. A intenção é reorganizar essas unidades judiciárias, com trabalhos da Diretoria de Informática e Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJGO).A nova sistemática de trabalhos ocorre em virtude da modificação da competência da 3ª Vara, que, agora, concentrará em seu 1º juiz as ações de execução fiscal promovidas pelo governo do Estado, suas autarquias e fundações Jurídicas de Direito Público. Para o 2º juiz da mesma unidade judiciária, há também suspensão de prazos processuais e atendimento – desta quinta-feira (16) ao dia 24, em virtude de mudança de endereço, conforme decreto judiciário de nº 1996/2015.Fonte: Lilian Cury/Foto: Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO
Juiz João Ricardo CostaPara o presidente da entidade, João Ricardo Costa, a função de juiz de instrução deve ser feita apenas pelos juízes de carreira, que ingressaram na magistratura por meio de concurso públicoA Câmara dos Deputados analisa uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de autoria do deputado Hugo Leal (PROS -RJ), que propõe a criação de juizados de instrução criminal sob a presidência de delegados de polícia.As funções atuais de natureza jurídica e policial do cargo de delegado de polícia seriam desmembradas, obrigando seus integrantes a optar entre o novo cargo de juiz de instrução e garantias e a permanência no órgão policial de origem, em carreira estritamente policial.Para o presidente da AMB, João Ricardo Costa, a função de juiz de instrução deve ser feita apenas pelos juízes de carreira, que ingressaram na magistratura por meio de concurso público. “A proposta revela bem estes tempos estranhos em que a racionalidade vira artigo de luxo”, afirma.Para Costa é inaceitável que outros agentes públicos possam exercer esta função. “O ingresso na carreira da magistratura somente se dá por concurso público e apenas este exame específico para o exercício da jurisdição pode ser considerado a certificação hábil. É absurdo e inadmissível que a atividade jurisdicional seja prestada por quem não passou por esta certificação prévia”, diz. Na visão da AMB, a PEC é inconstitucional por garantir acesso a um cargo que não por concurso público específico e trabalhará para que esta seja rejeitada na própria Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, onde tramita atualmente.Fonte: Tatiana Damasceno | Ascom/AMB
Procedimento é realizado por meio de sistema informatizado disponível no portal do TJGO (intranet e internet), até o dia 15 de agostoApenas nesta quarta-feira (16), 1.282 magistrados e servidores ativos do Poder Judiciário do Estado de Goiás já fizeram o recadastramento geral e obrigatório. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) deu início, ontem, ao recadastramento geral e obrigatório de todos os magistrados, servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas, comissionados, cedidos, requisitados ou à disposição e funcionários terceirizados de empresas contratadas.O procedimento é realizado por meio de sistema informatizado disponível no portal do TJGO (intranet e internet), no período compreendido entre 15 de julho e 15 de agosto, sob a coordenação da Diretoria Geral (DG) e executado pela Diretoria de Recursos Humanos (DRH), conforme o Decreto Judiciário n°1983, de 14 de julho de 2015, assinado pelo presidente do TJGO, desembargador Leobino Valente Chaves.Segundo o decreto, em seu artigo 3°, para as alterações dos assentamentos que devem ser comprovadas serão encaminhadas cópias dos documentos respectivos à Diretoria de Recursos Humanos, quando couber. Ainda de acordo com o decreto, serão mantidos regulares em folha de pagamento os servidores e magistrados que se recadastrarem dentro do período.Entre as considerações contidas no decreto estão a necessidade rotineira da administração pública de levantar dados e elaborar informações para manter atualizados os assentamentos cadastrais do pessoal do Poder Judiciário goiano, indispensáveis para instrumentalizar a gestão dos recursos humanos. Além disso, o recadastramento geral é a forma adequada de ensejar a atualização dos assentamentos funcionais e contribuir para aperfeiçoar o sistema de controle de pessoal. A iniciativa atende também as disposições contidas nas Resoluções n° 7, de 18 de outubro de 2005, e n° 88, de 8 de setembro de 2009, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e os estudos desenvolvidos pelo Grupo de Trabalho instituído pelo Decreto Judiciário n° 818, de 9 março de 2015, entre outras."O recadastramento geral do Poder Judiciário é obrigatório para servidores e magistrados. O envolvimento de todos é imprescindível. O recadastramento é importante para a atualização de dados cadastrais e funcionais, além de permitir uma compreensão completa e atualizada do perfil da nossa força de trabalho. Assim, poderemos adotar políticas mais aperfeiçoadas e precisas na área de pessoal, além de ajustar eventuais inconsistências", frisou o diretor-geral. Mais informações com a Divisão de Atendimento ao Servidor, por meio dos telefones (62) 3216-2257 ou 3216-2751. Para aposentados e pensionistas será enviada correspondência contendo formulário, cópia do decreto e do Ofício Circular.Decreto n°818/2015"A iniciativa faz parte das ações delimitadas no início da atual gestão por meio do Decreto Judiciário n° 818/2015, que constituiu grupo de trabalho com a finalidade de análise, estudo e identificação de eventual necessidade de adequações, em relação às seguintes normas e assuntos: execução da Política de Gestão de Pessoas, reestruturação das unidades do TJGO; entre outros", informou Stenius Lacerda Bastos. “Isso é fruto de um grupo de trabalho que vem sendo realizado desde o final de março", destacou o diretor-geral do TJGO.Sob coordenação do diretor-geral, Stenius Lacerda Bastos, o grupo é composto pela coordenadora de Assessoramento da DG, Leandra Vilela Rodrigues Chaves; pela secretária-geral da Presidência do TJGO, Angélica Beserra Ramalho; pela diretora de Recursos Humanos, Lígia Beatriz de Bastos Carvalho; pela diretora Administrativa, Wanessa Oliveira Alves; pelo assessor jurídico da DG, Jonas Alves Rezende Neto; pela assessora setorial de planejamento da DG, Lys Lenlei Brasil Rocha, e pelo diretor do Foro da Comarca de Goiânia, Wilson da Silva Dias.Fonte: Arianne Lopes/Foto: Wagner Soares – Centro de Comunicação Social do TJGO
Congresso Brasileiro de Magistrados será realizado no Rio Quente ResortsOs associados à AMB investirão R$ 500 e os acompanhantes R$ 250 até o dia 31 de agosto. Evento será realizado em Rio Quente nos dias 29, 30 e 31 de outubroA Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) informa que os valores do segundo lote para inscrição no XXII Congresso Brasileiro de Magistrados, que se encerrariam nesta quarta-feira, 15, serão mantidos até o dia 31 de agosto. A ação é uma iniciativa da Comissão Executiva do congresso a fim de possibilitar maior adesão a um dos maiores eventos destinados ao debate de assuntos de interesse da magistratura nacional.Os associados à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) continuarão investindo R$ 500 e os acompanhantes R$ 250, para participar do evento, que ocorre entre os dias 29 e 31 de outubro no Rio Quente Resorts, em Goiás.Descontos especiaisAcompanhando a extensão do prazo das inscrições com preços especiais, a ASMEGO irá conceder desconto de 50% aos 150 primeiros magistrados associados à entidade que efetivarem a inscrição no congresso, até o dia 31 de agosto. O benefício será concedido em forma de ressarcimento, mediante solicitação junto a diretoria Administrativa da associação.Os magistrados devem ficar atentos aos prazos se quiserem usufruir do benefício. Segundo a produtora local do evento, Elo Eventos, já foram realizadas 97 inscrições por Goiás. Sendo assim, restam apenas 53 vagas com desconto especial oferecido pela entidade.Para melhor assistir aos seus associados, a ASMEGO oferece centro de apoio para magistrados que ainda não realizaram a inscrição e desejam participar. A colaboradora Ângela Procópio de Oliveira está atendendo na sala de apoio na sede da entidade, de segunda a sexta-feira, a partir das 13 horas, para ajudar os interessados a se inscreverem. Os magistrados participantes precisam ser associados à AMB. Quem não for associado poderá efetuar o cadastro na ocasião.HospedagemA ASMEGO lembra que, recentemente, foram disponibilizadas novas vagas de hospedagem nos hotéis do Rio Quente Resorts, pela produtora local, a pedido da entidade. Foram disponibilizadas mais 24 vagas no Hotel Cristal e 29 unidades no Hotel Giardino. Para fazer a reserva, o participante deverá clicar na área de inscrição, no site do evento. As taxas dos apartamentos variam de acordo com o modelo de cada suíte.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Sede administrativa da ASMEGO, em GoiâniaEncontro será realizado nesta segunda-feira, 20, às 9 horas, na sede administrativa da entidadeO presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, convoca todos os membros da Diretoria Executiva para reunião nesta segunda-feira, 20, às 9 horas, na sede administrativa da entidade. Em pauta, assuntos de interesse da magistratura.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO