Para quem não percebeu, ontem, 24 de setembro de 2019, foi declarado o fim do Brasil, com o Congresso Nacional derrubando 18 dos vetos presidenciais à lei de abuso de autoridade.Quem é honesto e pode, que se mude, porque o sistema conseguiu uma forma de blindar não só a si, mas a toda organização criminosa e até ao ladrão pé de chinelo.Tomarei como exemplo um único dispositivo dessa lei de abuso de autoridade, melhor chamada como “Estatuto da Impunidade, o artigo nono.Será condenado à pena de um a quatro anos de prisão o juiz que:1. mandar prender alguém “em manifesta desconformidade às hipóteses legais”;2. não colocar em liberdade alguém quando a prisão for “manifestamente ilegal”;3. não substituir por medida cautelar ou liberdade provisória quando “manifestamente cabível”;4. não deferir ordem de habeas corpus quando “manifestamente cabível”.Ora, a lei brasileira prevê pelo menos doze tipos de recursos criminais diferentes, com três instâncias recursais depois do juiz de primeiro grau: o tribunal, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal (STF).Para alguns, o atual Ministro da Justiça, Sérgio Moro, é um manifesto herói, para outros, um manifesto criminoso e deveria estar preso. O mesmo acontece com Luís Inácio Lula da Silva, que alguns defendem que manifestamente é um perseguido político.Em inúmeros casos o STF diverge quanto à aplicação da lei entre seus ministros. Um entendimento que era comum no Judiciário, logo muda. A lei penal não pode deixar espaço aberto para questionamentos quanto ao que é ou deixa de ser. Não há dúvidas, por exemplo, sobre o que é matar, roubar e estuprar.Mas o que é mandar prender alguém quando “manifestamente” não deveria? O que é deixar de dar liberdade a alguém que “manifestamente” deveria estar solto?Há casos de indivíduos presos em flagrante com quase meia tonelada de drogas ou portando metralhadora que são soltos na audiência de custódia. Há casos de políticos que foram pegos em atos gravíssimos de corrupção e subversão do sistema que foram presos e soltos em seguida. Deveriam ser manifestamente liberados? Se em vez de soltar, o juiz os prendesse e depois viesse ordem do STF, por exemplo, mandando soltá-los, certamente o magistrado responderia por abuso de autoridade segundo a nova lei.E, vamos deixar bem claro, a “lei de abuso de autoridade” só pune quem prende, e não quem libera. Aliás, como sempre, também quem pede no Brasil não será responsável por nada. Será punido só quem aplica a lei, não quem eventualmente possa tentar burlá-la.A liberdade de decisão do juiz é da própria natureza do Judiciário. Somente tiranos, como Napoleão, Stálin, Hitler, e, mais recentemente, Hugo Chavez, Maduro e Fidel, pretendiam ter juízes meros repetidores da lei, proibidos de interpretar. É a interpretação jurídica que renova diariamente a lei e a compatibiliza com a sociedade.A perseguição aos juízes não surge agora, remontando há séculos. Caso emblemático no Brasil foi o do magistrado Alcides de Mendonça Lima, que, em 1896, ao declarar inconstitucional abusiva lei sobre o tribunal do júri, foi perseguido e condenado por prevaricação ao exceder as funções próprias do cargo.Seu defensor foi o grande Rui Barbosa, que apontou que “as opiniões dos juízes, quando errôneas, no uso dessa atribuição, têm a sua emenda, não na responsabilidade penal dos magistrados, mas na reforma das sentenças” (BARBOSA. p. 233).É evidente isso! Da decisão do juiz cabe recurso. É assim em qualquer lugar do globo, menos no Brasil.Aliás, como a maldade se repete, há mais de um século também o texto refutado por Rui Barbosa trazia a criminosa expressão “manifestamente”, de forma que suas palavras são bem atuais: “Aí está onde naufraga a ingenuidade dos que supõem ter, por esse manifestamente, delimitado com a precisão de uma raia inequívoca a linha entre o exercício correto e o exercício incorreto do poder confiado aos juizes, para joeirarem a constitucionalidade e a inconstitucionalidade na crítica das leis. O que é manifesto a um espírito, pode ser duvidoso ao critério de outros, ainda figurando que estes e aqueles ocupem nível superior, emparelhando, ao mesmo tempo, no talento e no desinteresse. Não se descobriu, até hoje, a pedra de toque, para discernir com certeza absoluta o oiro falso do verdadeiro na interpretação dos textos” (BARBOSA, p. 235). A qualquer um de inteligência mediana é permitido ver que a expressão “manifestamente” é subjetiva e oportuniza várias interpretações e, claro, perseguições. Tipos penais abertos dão espaço para toda espécie de arbitrariedade e insegurança social, pois até mesmo “os magistrados mais retos podem conscienciosamente divergir quanto ao alcance de uma frase, de uma fórmula, de um enunciado, ligando-lhe pensamentos diversos, ou limitando-lhe extensões desiguais” (BARBOSA, p. 235). Para concluir seu raciocínio, o Águia de Haia firma-se em jurisprudência inglesa que diz:“Não cabe ação contra o juiz por atos praticados ou opiniões exprimidas, na sua capacidade judiciária, em um tribunal de justiça. Esta doutrina tem-se aplicado a todos os tribunais. É essencial, em todos os tribunais, que os juízes, instituídos para administrar justiça, possam exercê-la sob a proteção da lei, independente e livremente, sem contemplação, nem temor. Não é em proteção e benefício dos juízes dolosos e corrompidos que se estabeleceu esta norma jurídica: é em proveito do público, interessado em que os juízes se sintam em liberdade de exercer as suas funções com desassombro e sem receio de conseqüências. Como poderia um juiz desempenhar-se assim do seu cargo, vendo-se cada dia e a cada hora sob a ameaça de processos, em resultado das suas sentenças?” Scoff v. Stanfield, L. R. 3 Exch. 223. ANSON: The law and custom of the Constitution (1892). v. II. p. 454. (BARBOSA. p. 280/281).Voltando ainda na história, lembremos do Tribunal Popular , instituído por Vladimir Lenin em 1918, na União Soviética, que aboliu o sistema de justiça criminal anterior para aplicar a “justiça revolucionária”.Os juízes soviéticos não podiam ser imparciais, nem eram independentes, uma vez que eram obrigados a seguir as orientações do Partido (ZIMMERMAN, 2010. p. 391).O primeiro Código Penal soviético, de 1º de junho de 1922, trazia previsões abertas, como, em seu artigo 58, ao considerar contrarrevolucionária toda atividade que constituísse participação na burguesia internacional, com punição de três anos de reclusão até o banimento perpétuo. Em razão de seu tipo amplo e sem limites, incontáveis inocentes foram condenados por esse “crime”, dentre eles os que tiveram a ousadia de criar um comitê para lutar contra a fome severa de 1921/1922 (ZIMMERMAN, 2010. p. 394).Outro regime totalitário foi o nazismo, durante o qual leis infraconstitucionais ignoravam a proibição constitucional da punição arbitrária, revogada em 1935, banindo a necessidade de lei prévia para caracterização de crime e admitindo que alguém fosse penalizado por atos ofensivos ao “sentimento do povo” mesmo que nenhuma lei tenha sido de fato violada (HOEFER, 1945, p. 386).Somente poderia ser juiz quem fosse membro do partido nazista. O advento da Lei de Serviço Civil, de 1937, passou a exigir também um juramento de lealdade a Hitler e a possibilidade de remover os magistrados por motivos políticos.“Participar de atividade burguesa internacional”, “ato ofensivo ao sentimento do povo” e “manifesta desconformidade às hipóteses legais”. Qual a diferença?Assim, vê-se que tipos penais abstratos e a perseguição aos juízes é medida típica de regimes totalitários ou ditatoriais, interessados em controlar quem interpreta a lei.Ora, porque não podemos depender da boa vontade de quem titulariza o cargo é que existem leis gerais e abstratas a serem interpretadas por magistrados titularizados conforme o ordenamento jurídico. É da essência do trabalho do juiz interpretar a lei, e ele não pode ser criminalizado por isso.A base do Judiciário como poder encontra-se na liberdade de decisão do juiz, que só poderá ser punido em caso de evidente dolo, para o que, inclusive, já existem tipos penais, como os de corrupção e prevaricação e a própria lei já existente de abuso de autoridade, não sendo inéditos casos de ex-juízes que perderam a aposentadoria e foram criminalmente condenados.Alguém acredita que um criminoso aceitará a pena? Ninguém assume sua culpa. Procurará de todas as formas atacar o juiz, e as inúmeras representações contra o então juiz Sérgio Moro são um leve prenúncio do que será esse novo estado de coisas.Se uma vara criminal mediana tem cerca de três mil processos, é até conservador imaginar que em pelo menos 10% disso, ou seja, em cerca de trezentos processos, o juiz será denunciado por abuso de autoridade. Basta que o criminoso consiga reverter a ordem de prisão.O juiz será réu em trezentos processos. Pode até ser absolvido, mas quem arcará com todo o desgaste, o tempo, a pressão psicológica? Para alguém honesto, um único processo já é um castigo, e os vagabundos (sim, é essa a expressão) sabem disso. Quem consegue julgar em paz e ser imparcial assim?Não, não é exagero. Decisões de prisão mudam diariamente. Há pessoas poderosas política e/ou financeiramente que em horas conseguem fazer seu reclamo subir e obter uma reversão da decisão original.Fato é que a Magistratura não pode sobreviver à falta de independência, pois isso culmina na ausência de imparcialidade, com prejuízo para toda a nação, que será conduzida ao caos. Daqui para frente não haverá decisão judicial que não será declarada criminosa por aquele que é atingido, conduzindo os juízes a responderem em inúmeros processos criminais, com a vitória da violência e da corrupção.A sociedade brasileira, por seu Congresso Nacional, decidiu o tipo de juiz que ela quer: o juiz acovardado, doente, sobrecarregado de trabalho e incapaz de aplicar a lei. Um espantalho de sua função, servindo para validar um sistema corroído, uma triste recordação daquilo que nunca permitiram que fôssemos.Sim, aplicar a lei no Brasil virou crime. Mas apenas se for para exigir responsabilidade. Se for para deixar solta a criminalidade, tudo bem. A sociedade e a vítima que busquem seus direitos, mas em outro país.A conclusão? É de que o crime venceu, e venceu dentro da “legalidade”. Agora a lei persegue e pune o juiz, o promotor de justiça e o policial. Em nenhum lugar do mundo é assim, mas no Brasil é.Se esse quadro não se reverter, a verdade será uma só: os criminosos serão soltos. Todos eles. Os presídios se esvaziarão, nenhuma investigação criminal mais irá adiante, não haverá inquérito policial ou denúncia. Se houver, o juiz não poderá decretar prisão.Não é exagero. Não é algo que “pode”acontecer, é algo que vai acontecer, porque a lei diz assim e ao juiz, se não quiser ser condenado e preso, cabe abaixar a cabeça e aplicá-la, pelo menos até que alguém defina as hipóteses de manifesto caso de liberdade e de prisão, um mistério a ser desvendado.Eu sou um dos vários juízes que não dormiram essa noite, que já estão adoentados, cansados de lutar contra a maré levando pedrada. Eu também sou um dos brasileiros que tem consciência do que essa lei significa de verdade e tenho medo. O sistema se blindou, os bandidos e as organizações criminosas respiram aliviados, pois no Brasil há lei, mas não há JUSTIÇA.Anote a data, 24 de setembro de 2019. Pode ser que sobre alguém para marcar o dia da morte na tumba do nosso país. Eduardo Perez Oliveira, é, por enquanto, juiz de Direito e primário, com bons antecedentes.BIBLIOGRAFIA:BARBOSA, Rui. Obras completas de Rui Barbosa. Vol. XXIII. Tomo III. 1896. Posse de Direitos Pessoais. O Júri e a Independência da Magistratura; Ministério da Educação e Cultura; Fundação Casa de Rui Barbosa; Rio de Janeiro, 1976, p. 227-306.HOEFER, Frederick Hoefer, e Nazi Penal System--I, 35 J. Crim. L. & Criminology 385 (1944-1945) ZIMMERMANN, Augusto. Marxist jurisprudence in the former soviet union: a critical appraisal. Revista Interdisciplinar de Direito, [S.l.], v. 7, n. 01, p. 383-397, dez. 2010. ISSN 2447-4290. Disponível em: <http://revistas.faa.edu.br/index.php/FDV/article/view/571>. Acesso em 26 de maio de 2019.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) vai realizar, no dia 12 de outubro, duas Assembleias-Gerais Extraordinária, para deliberar, na primeira — 002/2019 —, sobre alterações no Estatuto Social e, na segunda — 003/2019 —, sobre o ajuizamento de ação judicial contra o Estado de Goiás para impedir descontos previdenciários nas verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, bem como sua condenação para restituir os valores indevidamente descontados em favor dos associados.A assembleia 002/2019 terá início às 9h, em primeira convocação, e às 9h30, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de associados; em seguida, a 003/2019, às 10h, em primeira convocação, e às 10h30, em segunda convocação, com a presença de qualquer número de associados.As duas presenciais serão realizadas no Auditório Clenon de Barros Loyola, na sede administrativa da Asmego, onde será feita também a conferência dos votos enviados por carta. Após a apuração dos votos por carta e presenciais, em até duas horas, serão abertas as votações por meio eletrônico, para que quem ainda não votou em uma destas duas modalidades possa participar. A deliberação das duas assembleias serão tomadas por maioria simples, exigindo-se quórum mínimo de deliberação de um terço dos associados com direito a voto (§ 2º do art. 20).A Assembleia sobre a alteração do art. 41 do Estatuto Social vai decidir se será ou não aprovada a seguinte proposta de redação:“Art. 41. Nas eleições a que se refere a alínea "a" do art. 19, assim como para toda e qualquer assembleia ordinária ou extraordinária, os associados com direito a voto poderão votar:I) presencialmente, em assembléia especialmente destinada a esse fim;II) por meio eletrônico, em assembleia virtual, de acordo com a sua regulamentação já existente;III) por carta, com o uso de cédula que contenha as assinaturas dos membros da Comissão Eleitoral.§ 1º. Em qualquer dessas formas de votação, assegurar-se-á o sigilo do voto apenas para a assembleia a que se reporta a alínea "a" do art. 19.§ 2º. Considera-se inelegível aquele que, no exercício da presidência da Associação, não tiver suas contas aprovadas na forma estatutária.”§ 3. Fica revogado o § 3º do art. 20.”Quanto à assembleia sobre descontos previdenciários, será levado em conta o julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Recurso Extraordinário nº 593.068 (Tema 163) estabelecendo que “não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, 13º salário, entre outros”, para deliberar sobre o ajuizamento de ação judicial contra o Estado de Goiás, para impedir descontos previdenciários nas verbas não incorporáveis aos proventos de aposentadoria, bem como sua condenação para restituir os valores indevidamente descontados em favor dos associados da Asmego.
O magistrado Abílio Wolney Aires Neto, autor de mais de 15 livros, foi um dos palestrantes de evento realizado pela União Brasileira de Escritores (UBE-GO), nesta quinta-feira, 19, na sede da entidade, à qual ele se filiou, em Goiânia.O livro debatido pelo juiz Abílio foi “O Diário de Abílio Wolney”, obra de sua autoria sobre os acontecimentos do chamado “Barulho do Duro”, que neste ano completa 100 anos, ocorrido em Dianópolis, então São José do Duro, dos quais seu avô, Abílio Aires Wolney, foi um dos protagonistas. Esses fatos serviram de subsídios para as principais obras escritas pelo magistrado goiano e por outros autores, entre eles o imortal da Academia Brasileira de Letras (ABL), Bernardo Elis, único goiano titular de assento. O famoso romance “O Tronco” tem em sua narrativa parte desses fatos.Participaram também do evento, presidido pelo escritor Aldemir Luiz da Silva, o escritor e presidente da Academia Goianiense de Letras e ex-presidente da UBE-Goiás, Aidenor Aires; o jornalista e escritor Jales Naves; a escritora Annunziata Spenciere; o escritor Bariani Ortencio; o escritor e ex-presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Eurico Barbosa; e o presidente da Associação Goiana de Imprensa (AGI), o jornalista Valterli Guedes; dentre outros. HomenagemPara surpresa do magistrado Abílio Wolney Neto, Valterli anunciou, durante sua fala no evento, que será inaugurada, na AGI, a “Estante Jornalista Abílio Wolney Aires”, em homenagem ao político, jornalista, fazendeiro, advogado, prefeito das cidades de Barreiras-BA, e de Dianópolis-TO, e deputado federal por Goiás e pela Bahia.
"Uma das qualidades que me orgulho ao longo de minha vida pública é a questão da coerência, já que o acerto ou não de minhas posições, quer jurídicas ou até mesmo como cidadão, – pois não abrirei mão nunca dessa qualidade http://www.novoeleitoral.com/index.php/artigos/hervalsampaio/1235-juizes-menos-cidadaos, como venho insistindo em deixar claro publicamente – é apenas um detalhe.Já a coerência e principalmente a ausência de presunção de ilegalidade no exercício normal das funções exercidas pelas autoridades me levam a certeza de que estou no caminho certo, e nesse momento de intensa polarização ideológica e paixonite aguda inimaginável, as instituições estão em risco, primeiro a própria classe política, nunca por mim demonizada e agora, pasmem, o Judiciário, no seu sentido mais amplo, com esse famigerado projeto de lei de abuso de autoridade.Contra essa demonização ampla e irrestrita, que só favorece aos que cometem os crimes em específico e são justamente os experts na área, devemos lutar arduamente, até mesmo os políticos sérios, que num primeiro momento, foram atingidos por possíveis abusos de autoridade, que em momento algum, são defendidos por quem quer o melhor para o Brasil.Ninguém quer legitimar que autoridades possam usurpar de suas funções e até mesmo abusar de um poder que sequer é seu, mas o problema desse famigerado projeto de lei não é esse e sim a forma de controle, que claramente está totalmente errada e vai criar, na prática, a criminalização do exercício normal do ato de julgar e investigar possíveis ilicitudes, o que é totalmente sem sentido, como também não foi e não é plausível que se demonize o exercício normal da política. Porém, indaga-se, a solução será demonizar tudo?Vamos realmente criar um Direito Penal Esquizofrênico, como muito bem bradou em movimento político, na acepção do termo, em Natal, o Juiz Federal Walter Nunes, ao dizer tecnicamente que não se justificava por nenhuma ótica a forma com que o legislador criava os tipos penais da lei que teve o veto de 36 pontos, mas que ainda é insuficiente para conter o temor que causará nos operários do Direito que combatem à criminalidade, acaso se torne texto normativo.Vou continuar repetindo e podem continuar me criticando: A sociedade perderá muito, quando tivermos juízes e membros do Ministério Público com temor de exercerem o seu trabalho normal e ao mesmo tempo, os bandidos festejarão!O controle do abuso de autoridade que infelizmente existe e em todas as áreas trazidas pelo texto ora combatido deve se dar em concreto, sem texto normativo aberto que permita interpretações subjetivas que coloque, em xeque, a própria função que se deseja constitucionalmente controlar. Simples assim.Vejam o outro lado e aqui falarei um pouco na minha função atual de Presidente de Associação de Magistrados. Como bandeira maior do associativismo na magistratura, defendemos a independência funcional do associado no ato de decidir, logo quando um colega estiver sendo processado por suposto abuso de poder nos termos da amplitude e subjetividade desse famigerado projeto, muitas vezes, por interesses não republicanos, como sabemos que infelizmente acontece, não poderei, por óbvio fazer a defesa do nosso associado sob essas premissas, acaso não tenha provas, mas por outro lado, a lei com a vagueza da mesma, permitirá, no mínimo a investigação e o processamento do colega, mesmo que não haja condenação, o que na prática, já vai satisfazer o interesse de quem quer inibir a ação do Juiz ou membro do Ministério Público.Isso quando o colega resolver ter coragem de seguir em eventual processo ou investigação, pois simplesmente poderá, a partir da referida lei e é aqui que justamente reside o maior problema, deixar de fazer o seu trabalho, porque simplesmente não vai querer ao final dele puder ser processado criminalmente.Não faz nenhum sentido para a sociedade e na realidade, com todo respeito a quem pensa em contrário, para ninguém que queira o livre funcionamento de todas as instituições de nosso país e com isso do próprio sistema democrático, que o Poder Judiciário e o Ministério Público, de uma hora para outra, deixem de cumprir suas funções com a força que a Constituição Federal de 1988 lhes outorgou.Entretanto, talvez, alguns estejam se perguntando, mas como ficam os possíveis abusos de alguns representantes do Ministério Público e Judiciário que possam ter culminado nesse movimento agora de querer também demonizar os que trabalham no combate à criminalidade?Fiz esse questionamento e reflexão a partir de um encontro das associações que compõem a Frentas RN com os senadores potiguares Styvenson Valentin, Zenaide Maia e Jean Paul, pois a partir de um diálogo republicano e franco, precisamos, todos, rever posturas, cada qual, no âmbito de suas atuações, mas nunca, punindo em abstrato a todos e em especial a própria sociedade, pois quem não tem nada a ver com os excessos já está sendo punido com a própria demonização sem lei alguma.Imaginem com uma lei que institucionalizará, na prática, e sem cerimônia, a demonização do exercício normal do combate à criminalidade!Não tenho dúvida alguma em afirmar que a maioria do povo brasileiro, justamente por coerência, não quer a demonização da classe política e nem muito menos a demonização dos Juízes, Membros do Ministério Público e demais Agentes que combatem à corrupção.Todos, inclusive, o Presidente Bolsonaro, também por coerência e sua base no Congresso Nacional, que deve lutar para manter os seus vetos, querem continuar combatendo à corrupção e procurar a forma correta e republicana de controlar os excessos de quem quer que abuse da autoridade do cargo que ocupe, mas nunca demonizando o próprio exercício das funções do cargo ocupado!José Herval Sampaio Júnior é presidente da Amarn (Associação dos Magistrados do Estado do Rio Grande do Norte) e Professor da UERN (Universidade do Estado do Rio Grande do Norte)
O Judiciário brasileiro nas últimas décadas passou por grandes transformações para gerar celeridade, eficiência e eficácia em suas ações, e estar mais presente no dia a dia da sociedade. Em 2018, conforme dados do Justiça em Números, um levantamento feito anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foram 32 milhões de sentenças e decisões proferidas pelos 18 mil magistrados brasileiros. Uma média de 1,8 mil processos baixados. Cada juiz ou juíza solucionou, por dia útil, 7,5 casos.Os números são satisfatórios, mas temos a consciência de que devem ser constantemente aperfeiçoados os métodos para que se consiga acompanhar a demanda. Nosso país tem o maior volume de trabalho judicial do mundo: são 78,7 milhões de processos em tramitação.A sociedade reconhece a atuação do Judiciário. O maior exemplo é o grande apoio popular à Operação Lava Jato e a outras mais em que sua atuação rigorosa e independente foi determinante no combate à corrupção. Por isso, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) permanece na luta contra a sanção do Projeto de Lei 7.596/2017, a chamada Lei do Abuso de Autoridade. A normatização é um retrocesso que prejudicará, sobretudo, os cidadãos de bem, ao cercear a atuação de categorias que combatem o crime em suas diversas modalidades. O PL criminaliza atividades como prender, investigar, acusar e julgar, e é uma forma de engessar e dar insegurança a todo o sistema de Justiça.Quanto aos magistrados, poderemos ser impedidos de exercer funções primordiais, acuados por uma série de condutas abstratas previstas numa redação vaga, incompleta e que dá margem a uma série de interpretações, por ser permeada de conceitos abstratos, imprecisos e genéricos. E o pior: criminosos serão beneficiados pelas limitações impostas ao trabalho dos juízes.Entendemos que o agente público que abusa do poder deve ser punido, mas já existem mecanismos como as corregedorias e o CNJ. Composto pela maioria de pessoas de fora do Judiciário, seus membros são independentes e não têm vínculo com o Poder. Por já haver punições para eventuais excessos de magistrados, promotores, delegados e agentes civis e militares, o PL 7.596 é absolutamente desnecessário.Nesse sentido, a Asmego integra o pleito da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e solicita ao presidente da República veto aos artigos que mais prejudicariam o exercício da magistratura, e espera que a Justiça prevaleça.Wilton Müller Salomão é juiz e presidente da Asmego.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) realizará Assembleia-Geral Extraordinária, presencial, por carta e virtual, no dia 31 de agosto, sábado, para votação de alterações no Estatuto Social. Serão sete temas propostos para que o associado aprove ou não.A primeira convocação para a presencial, realizada no auditório Desembargador Clenon Barros de Loyola, na sede da Asmego, será às 9h, e a segunda, 9h30, com a presença de qualquer número de associados. Os votos por carta, conforme o edital, deverão ser entregues pessoalmente, por portador ou pelos Correios, até às 17h do dia 30 de agosto. As cédulas foram enviadas pela Asmego para o endereço cadastrado pelos magistrados na associação. A votação virtual será iniciada em até duas horas após o término da presencial e ficará disponível por um período de 24 horas.As sete propostas a serem votados são: permitir a redução associativa, por ato da Diretoria Executiva; Ampliar o rol de finalidade da Asmego, assegurando maior clareza quanto à pertinência temática em matérias de interesse da magistratura goiana; criar o Clube de Tiro Esportivo (CTE-Asmego); autorizar a Diretoria Executiva a isentar contribuições retroativas para filiação e ampliação do quadro associativo; admitir o voto das pensionistas nas matérias que especifica; estabelecer cláusula de barreira ou causas de inelegibilidade a candidatos aos cargos de presidente e vice-presidente da Asmego, bem como prazo mínimo de filiação para o exercício do direito ao voto; instituir cobrança da contribuição associativa com percentual de redução para os associados que contam com mais de 80 (oitenta) anos de idade. Confira as propostas a serem votadas pelos associados:1ª PROPOSTA: Art. 1º. A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, também designada pela sigla “ASMEGO”, fundada em 15 de julho de 1968 e de duração indeterminada, é uma sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos representativa da classe dos magistrados, constituída por número ilimitado de associados, com sede na rua 72, esquina com a BR-153, número 234, Jardim Goiás, Goiânia-Goiás, CEP 74.805.480, fone: +55(62) 3238-8900, sítio eletrônico www.asmego.org.br. Art. 2º. A ASMEGO tem por finalidade representar e assistir os seus associados, judicial e extrajudicialmente, na defesa das garantias e direitos dos Magistrados, o fortalecimento do Poder Judiciário e a promoção dos valores do Estado Democrático de Direito.§ 1º – Para atingir esse objetivo, a ASMEGO deverá:I – promover e intensificar a união dos magistrados goianos no sentido de cooperação e solidariedade conveniente à força e ao prestígio da classe e da própria justiça;II – defender os direitos e interesses da Magistratura e dos associados, quando se relacionarem com o exercício da função de magistrado, bem como a integridade do Poder Judiciário de Goiás, adotando as medidas judiciais e extrajudiciais a tanto necessárias, inclusive as de natureza coletiva;III – promover, no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás e nas suas atividades, a busca do aperfeiçoamento das funções judicantes e orçamentárias daquele, de modo que as alterações legislativas ou normativas não prejudiquem, direta ou indiretamente, as prerrogativas e direitos dos magistrados;IV – propor medidas que assegurem o amplo acesso à justiça e a efetividade da jurisdição;V – prestar aos seus associados e dependentes, na medida de suas possibilidades, assistência médico-hospitalar, odontológica, social e jurídica, diretamente ou por ajustes com terceiros;VI – promover a realização de atividades sociais, recreativas, esportivas e culturais, incentivando o estudo do Direito, bem como todos os ramos científicos afins;VII – promover a prática do tiro esportivo e o treinamento dos associados.VIII – estimular o espírito de classe, congregando os magistrados em torno de interesses comuns, promovendo maior aproximação, cooperação e solidariedade entre os associados;IX – manter e organizar a Escola Superior da Magistratura, a qual terá por incumbência promover a cultura do direito e o aprimoramento da função judicante, através da realização de cursos, conferências, seminários, simpósios e palestras, observando, no entanto, a área de incumbência da EJUG – Escola Judicial de Goiás, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;X – representar judicial e extra judicialmente, de ofício ou a requerimento, os direitos e interesses institucionais de seus associados;XI – atuar como substituto processual dos associados;XII – defender o Estado Democrático de Direito, preservando os direitos e garantias individuais e coletivos.§ 2º – A ASMEGO deverá atuar na defesa dos interesses da sociedade, em especial pela valorização do trabalho humano, pelo respeito à cidadania e pela implementação da justiça social, pugnando pela preservação da moralidade pública, da dignidade da pessoa humana, da independência dos Poderes e dos princípios democráticos. 2ª PROPOSTA§ 3º – Para consecução da finalidade esportiva e treinamento funcional previstos no inciso VII do § 1o, fica criado o Clube de Tiro Esportivo da ASMEGO (CTE-ASMEGO), com as seguintes características:I – Somente associados magistrados podem participar do CTE-ASMEGO, modalidade tiro esportivo;II – Poderá ser admitida a associação de magistrados do Trabalho e da Justiça federal ao CTE-ASMEGO;III – O treinamento referido no caput deste parágrafo decorre do porte de arma para defesa pessoal que em razão da função possui o associado magistrado;IV – A prática do tiro esportivo observará as regras do Exército Brasileiro quanto a sua estrutura e formalidades; a atividade prática observará as regras próprias do tiro esportivo, conforme a modalidade;V – O associado interessado deve expressamente requerer filiação ao clube;VI – No prazo de 02 (dois) meses do requerimento de filiação ao CTE-ASMEGO, o associado que não possua Cadastro de Registro (CR) deve requerê-lo ao Exército Brasileiro;VII – O repasse de munições e insumos adquiridos pelo CTE-ASMEGO será restrita ao associado regular com sua atividade desportiva;VIII – As munições adquiridas pelo CTE-ASMEGO para treinamento dos associados destinam-se exclusivamente a essa finalidade, e utilizadas nas instruções/treinamento do associado, como magistrado;IX – A ASMEGO não representará o associado junto ao Exército Brasileiro quanto a obrigações de atirador que nele deva atender, tais como licença para compra de armas e munição, transferências e demais apostilamentos, atividades de recarga, entre outros;X – A adesão de associado ao CTE-ASMEGO, como atirador desportista, independe de contribuição mensal;XI – O magistrado não associado à ASMEGO contribuirá com mensalidade ou anuidade que será estabelecida pela Diretoria do CTE-ASMEGO.XII – A Diretoria do CTE-ASMEGO terá como presidente de honra o presidente da ASMEGO, que terá voz e voto quando participar de suas reuniões e assembleias.XIII – O CTE-ASMEGO terá diretoria, estatuto e regimento próprios;IXV – A Diretoria do CTE-ASMEGO será eleita pelos associados que a ele aderirem;XV – O CTE-ASMEGO constituirá um “centro de custo” próprio, que comporá a contabilidade geral da ASMEGO; XVI – As despesas exclusivamente no interesse do CTE-ASMEGO, modalidade desportiva, serão custeadas pelos associados que dele participarem. 3ª PROPOSTAArt. 6º. [...]§ 3º – A contribuição a que se refere o § 2º do artigo poderá ser dispensada por ato da Diretoria Executiva, de maneira geral, ou em pedido individual, observando, sempre, o propósito de estimular a participação dos magistrados no quadro associativo. 4ª PROPOSTAArt. 7º. – [...]§1º – O direito ao voto (direito eleitoral ativo) condiciona-se à participação há pelo menos 6 (seis) meses na condição de associado, de maneira ininterrupta;§ 2º – O direito de ser votado (direito eleitoral passivo) para os cargos de Presidente e Vice-Presidentes condiciona-se à participação há pelo menos 5 (cinco) anos na condição de associado, de maneira ininterrupta.§ 3º. Os prazos definidos nos parágrafos anteriores e no parágrafo único do art. 41 não se aplicam às eleições que se realizarem nos próximos 12 (doze) meses. Art. 41. – [...]Parágrafo único. Será considerado inelegível, também, aquele que não cumprir o prazo de filiação ininterrupta previsto no § 2º do art. 7º deste Estatuto. 5ª PROPOSTA§ 4º. – Os(as) pensionistas que contribuem mensalmente para com a associação terão direito a voto para a escolha dos dirigentes da ASMEGO e dos membros do Conselho Deliberativo, bem como para deliberação de matérias de cunho administrativo, exceptuando as exclusivamente institucionais. 6ª PROPOSTAArt. 8º. – [...]§ 1º – A Diretoria Executiva, no propósito de tornar a participação associativa menos onerosa ao associado e estimular a sua adesão e permanência, poderá estabelecer contribuição em percentual abaixo do mencionado no caput, sempre que o orçamento a permitir (inciso VI do art. 33). 7ª PROPOSTA§2º – A contribuição associativa do associado com mais de 80 (oitenta) anos de idade representará 75% (setenta e cinco por cento) do valor da contribuição definida por ato da Diretoria Executiva, e para o associado com mais de 90 (noventa) anos de idade a contribuição representará 50% (cinquenta por cento) do valor definido nesse mesmo ato.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) participou, nesta terça-feira, 20, em Brasília, de mobilização de diversas instituições contra o Projeto de Lei 7596/2017, sobre o abuso de autoridade, e foi a grande articuladora de Goiás pelo pedido de veto junto ao presidente Jair Bolsonaro. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) solicitou, após reunião com representantes das associações regionais, que 13 dos 45 artigos do projeto aprovado pela Câmara dos Deputados sejam vetados.Uma comitiva de mais de 60 magistrados goianos esteve no Ato Público, que reuniu milhares de manifestantes na porta do Palácio do Planalto para chamar a atenção do governo federal para os riscos que as instituições e a sociedade correm caso a lei de abuso de autoridade seja sancionada.“Fizemos esse movimento para solicitar ao presidente Jair Bolsonaro para que vete, se não o projeto de lei, que vete o maior número de artigos. Essa lei não combate a criminalidade. Pelo contrário, incentiva. Pois traz, em seus artigos abertos, uma atemorização às instituições que trabalham contra o crime organizado, contra as quadrilhas e, inclusive, contra os crimes de corrupção”, disse, em entrevista à imprensa, no ato em Brasília, o presidente da Asmego, o juiz Wilton Müller Salomão.As articulações da magistratura goiana se iniciaram na segunda-feira, 19, com reuniões, pela manhã com representantes da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP); Tribunal de Contas dos Municípios (TCM); Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg); Associação dos Oficiais da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (Assof) e Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de Goiás (Sindepol); e, à tarde, em Brasília, com o líder do governo na Câmara dos Deputados, major Vitor Hugo, para tratar do projeto e pedir interlocução com o Planalto para que seja feito o veto.Na terça-feira, 20, o presidente Wilton Müller Salomão e o vice Levine Raja Gabaglia Artiaga participaram ainda de Audiência Pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, para falar sobre a reforma da previdência, e visitaram senadores. Fotos de Luciana Lombardi. Confira mais fotos no Facebook da Asmego.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) promoveu, neste sábado, 17, um churrasco em comemoração ao Dia dos Pais. Participaram aproximadamente 400 pessoas, entre magistrados associados e seus familiares. O momento foi mais uma oportunidade promovida pela Asmego para interação dos magistrados e de suas famílias.Presente no almoço, o presidente da Associação, o juiz Wilton Müller Salomão, que estava com a família, ressaltou que ser pai “é ter alguém para você amar mais do que você ama a si mesmo. É o melhor sentimento do mundo”, definiu ele.Vice-presidente, que também participou com a família, o juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga definiu o ofício de ser pai como “dedicação, compromisso e responsabilidade com a vida e com o futuro de uma geração”.“Ser pai é a maior experiência que um homem pode pode viver; é o amor concreto, sublime”, ressaltou o magistrado Rodrigo de Castro Ferreira.O juiz aposentado José Ronaldo Queiroz Santos também levou a família para participar da confraternização de Dia dos Pais. “Ser pai é a maior felicidade da vida da gente”, disse ele.“Ser pai é se entregar à vida dos filhos. É muito amor”, afirmou o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga.Fotos: Luciana LombardiAs fotos do Churrasco dos Pais podem ser conferidas no álbum do Facebook da Asmego.
Dentro das comemorações dos 70 anos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), serão realizadas, no dia 11 de setembro, em Brasília, duas sessões solenes, uma no Plenário da Câmara dos Deputados, pela manhã, e a segunda no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ), às 17h.A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) estará representada por membros da diretoria, além de outros associados goianos.Em parceria com a Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF), a AMB promove ainda, dentro das comemorações dos 70 anos, entre os dias 11 e 14 de setembro, os Jogos Comemorativos. A Asmego disponibilizará ônibus para o transporte de ida e volta, saindo de Goiânia, para a delegação goiana. Os interessados no transporte devem entrar em contato com a Asmego para fazer a reserva.Serão disputadas oito modalidades — basquete, beach tênis, corrida rústica, futebol sênior, futsal, tênis de quadra, voleibol de areia e de quadra —, que serão distribuídas nos espaços esportivos do Minas Brasília Tênis Clube (MBTC), em Brasília (DF).As inscrições já estão abertas e são gratuitas. Para se inscrever basta acessar este link.Podem participar as associações de magistrados filiadas à AMB e demais magistrados associados da AMB, bem como seus dependentes, respeitadas as modalidades, categorias e limitações estabelecidas no regulamento.Todas as informações do evento, como regulamento, modalidades, programação, notícias, hospedagem, transporte, dente outras, podem ser consultadas neste link.
Mais uma turma de filiados à Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) se formou no curso de tiro realizado pelo Comando de Operações Especiais do Exército (Copesp). Desta vez a supervisão foi feita pelo general Mário Fernandes e o coronel Rabelo.Em comemoração, a Asmego, representada pela juíza Patrícia Bretas, recebeu neste domingo, dia da final do curso, os participantes para uma confraternização, com almoço na sede da associação.
Representada pelo juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) participa do II Encontro Nacional dos Presidentes das Associações filiadas à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em Campos do Jordão (SP). O evento foi realizado entre os dias 2 e 4 de agosto.“Foi uma reunião muito frutífera. Trabalhamos em especial o estatuto da AMB e as medidas que tomaremos a respeito da reforma da previdência. Também foi apresentado o cronograma das eleições da AMB, e reiterado o convite para que todas as associações participem dos jogos de 70 anos que serão em setembro”, afirmou o juiz Levine.⠀O magistrado também visitou o bosque dos amigos, onde foi plantada uma árvore de cada associação no ano passado, representado a união da magistratura de todo o país. ⠀
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), em parceria com a Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF), promove, entre os dias 11 e 14 de setembro, os Jogos Comemorativos aos seus 70 anos. A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) disponibilizará ônibus para o transporte de ida e volta, saindo de Goiânia, para a delegação goiana. Os interessados no transporte devem entrar em contato com a Asmego para fazer a reserva.Magistrados de todo o país poderão participar de oito modalidades basquete, beach tênis, corrida rústica, futebol sênior, futsal, tênis de quadra, voleibol de areia e de quadra , que serão distribuídas nos espaços esportivos do Minas Brasília Tênis Clube (MBTC), em Brasília (DF).O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, e o secretário de Esporte da AMB, Gildo Carvalho, observam que, para este campeonato, as novidades são as modalidades coletivas e em dupla, a corrida rústica de 5 km e 10 km, além da participação masculina, feminina e mista para o beach tênis.Ao realizar os Jogos Comemorativos, a AMB incentiva a prática do esporte entre os colegas e familiares, oferece momentos de congraçamento e união e, ainda, promove o bem-estar dos magistrados, diz o presidente.As inscrições já estão abertas e são gratuitas. Para se inscrever basta acessar este link.Podem participar as associações de magistrados filiadas à AMB e demais magistrados associados da AMB, bem como seus dependentes, respeitadas as modalidades, categorias e limitações estabelecidas no regulamento.Todas as informações do evento, como regulamento, modalidades, programação, notícias, hospedagem, transporte, dente outras, podem ser consultadas neste link.
Os magistrados devem estar atentos ao prazo de filiação para participar da eleição dos novos integrantes dos Conselhos Executivo e Fiscal da AMB. O pleito será realizado no início de novembro.Segundo o estatuto da entidade, é eleitor todo magistrado associado que, até três meses antes da data fixada para a eleição, estiver em dia com as suas obrigações e contribuições sociais. O interessado em filiar-se à AMB tem até as 18h (horário de Brasília), do dia 5 de agosto, para garantir a sua participação.O regulamento dispõe também sobre os termos para licenciamento dos candidatos e registro de chapa. O membro do Conselho Executivo da AMB candidato à sua presidência obrigatoriamente deverá licenciar-se do cargo antes da data do registro da chapa que integra, conforme o artigo 32 do Estatuto da Associação. Além disso, o registro de chapas deverá ocorrer até sessenta dias antes da data prevista para as eleições (artigo 41 do Estatuto).O magistrado poderá escolher uma das três opções para votar: pela internet, entre os dias 5 e 6 de novembro e, por carta ou pessoalmente, em 7 e 8 de novembro.Estas e outras informações relevantes sobre o pleito estão disponíveis no hotsite (clique aqui).Fonte: AMB
Com grande pesar a Asmego cumpre o dever de comunicar o falecimento do senhor Juvenil Ricardo de Freitas, pai dos magistrados Tarsio Ricardo de Oliveira Freitas e Johnny Ricardo de Oliveira Freitas; do oficial do CRI de Petrolina e ex-escrevente, Saulo Ricardo de Oliveira Freitas; da escrevente aposentada da Comarca de Trindade, Patrícia de Oliveira Freitas, e de Marcio Ricardo de Oliveira Freitas, ex-oficial do Registro Civil de Trindade e advogado. Juvenil deixar como viúva Hermeralda de Oliveira Freitas, que foi oficial do Registro Civil de Trindade por 40 anos.O velório terá início às 12h desta sexta, na Loja Maçônica João Braz (Rua Minas Gerais, nº 1.116), em Trindade-GO. Às 17 será celebrada missa de corpo presente, na Igreja Matriz de Trindade. O sepultamento será às 18h, no Cemitério Municipal de Trindade.Enlutada, a Asmego se solidariza com os familiares e amigos, neste momento tão doloroso.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) convida para as missas de Sétimo Dia dos juízes aposentados Agostinho Gonçalves França e Fernando Rodrigues Pimentel.O dr. Agostinho morreu na madrugada desta terça-feira, 23, e foi sepultado em Trindade. Sua missa de Sétimo Dia será neste dia 28 de julho, domingo, às 19h, na Paróquia Nossa Senhora da Abadia, em Abadiânia-GO.O dr. Fernando morreu no sábado, 20 de julho, e foi sepultado em Goiânia. A missa de Sétimo Dia será celebrada na próxima sexta-feira, dia 26 de julho de 2019, às 19h, na Catedral Metropolitana de Goiânia.
Estão abertas até o dia 16 de agosto as inscrições para o Seminário Direitos Humanos e Fraternidade: O Princípio da Fraternidade na Prática Judicial, que será realizado em 19 de agosto, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), em Brasília (DF).A fraternidade e a sua aplicação no âmbito da Justiça será o tema central das discussões do seminário, dividido em três painéis e duas conferências. Entre os debatedores estão confirmadas as presenças do presidente da AMB, Jayme de Oliveira, e dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Buzzi e Nefi Cordeiro. O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Ayres Britto fará a conferência inaugural do evento.Sob a coordenação do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, da vice-presidente de Direitos Humanos da AMB, Julianne Marques, e do presidente da Amagis – DF, Fábio Esteves, o evento é promovido pela AMB e ENM, com apoio da Amagis-DF.Confira aqui a programação completa. Os magistrados associados à AMB deverão fazer a inscrição pelo site da ENM (clique aqui). O público externo (estudante) deverá enviar um e-mail informando nome completo, CPF, telefone e e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..Fonte: Comunicação AMB