O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, e membros da diretoria entregaram nesta terça-feira (11) ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, uma minuta de sugestão para alterar o Decreto nº 5.123/04, que regulamenta a Lei nº 10.826/03 sobre registro, posse e comercialização de arma de fogo e munição, no que se refere aos magistrados.O encontro teve por objetivo dar prosseguimento à interlocução com as autoridades pertinentes para reverter a exigência de que magistrados e membros do Ministério Público, em atividade ou aposentados, sejam submetidos a exames de aptidão técnica e psicológica para manuseio de arma de fogo. A exigência questionada consta da Instrução Normativa nº 23/2005-DG da Polícia Federal (§7º, do art. 6º) e no Regulamento da Lei do Desarmamento (art. 33-A, introduzido pelo Decreto nº 6.715/08 ao Decreto nº 5.123/04).“O direito ao porte de arma para defesa pessoal, decorrente dos riscos que envolvem as atividades destas duas carreiras, está garantido pelas leis orgânicas da Magistratura (LC 35/79) e do Ministério Público (LC 75/93). Entendemos que a norma é cabível apenas para aqueles agentes públicos que exerçam atividades policiais e de segurança e nós já havíamos aberto o diálogo com o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, que se mostrou receptivo ao pleito da magistratura. Da mesma forma, o ministro irá analisar a situação”, disse Jayme de Oliveira ao final da reunião.SegurançaPara o vice-presidente de Planejamento Estratégico, Previdência e Assuntos Jurídicos da AMB, Nelson Missias, “a iniciativa da reunião foi muito oportuna, uma vez que por meio do diálogo será possível superar as dificuldades impostas por normas infralegais”.O secretário-adjunto de Segurança dos Magistrados da AMB, Wanderley de Paiva, destacou que “o que se busca junto ao ministro da Justiça é a emissão de um novo decreto para que se possa superar os entraves na renovação dos registros das armas, até porque, conforme pontuou o presidente Jayme de Oliveira, os magistrados são detentores de porte de armas por lei para defesa pessoal”.Também participaram da reunião a integrante das Secretarias de Prerrogativas e de Assuntos Institucionais Maria Rita Manzarra e o advogado da AMB Alberto Pavie.MinutaAlém de magistrados e membros do Ministério Público, a minuta prevê que sejam contemplados os agentes policiais referidos no artigo 144 da Constituição Federal (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares).Leia aqui a íntegra do documento.Veja também:Presidente da AMB se reúne com diretor-geral da Polícia Federal para discutir porte de arma dos magistrados Fonte: Ascom/AMB
O I Fórum de Juízes Criminais (Fonajuc) está com inscrições abertas até 31 de julho. O tema central é o aprimoramento da Justiça Criminal e enfrentamento ao crime organizado. O evento, que tem o apoio da AMB e da Escola Nacional da Magistratura (ENM), será realizado de 10 a 12 de agosto, em Florianópolis.O dirigente da AMB, Jayme de Oliveira, vai presidir a mesa de abertura, que contará com a presença do ministro do Superior Tribunal Militar (STM) José Barroso Filho. A palestra inaugural será proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha. O juiz de Goiás e diretor de Comunicação da ASMEGO, Eduardo Perez de Oliveira, integrará mesa diretiva em debates sobre adiantamento do rito penal e audiências de custódia.Confira a programação.InscriçõesSão disponibilizadas 200 vagas. Podem participar magistrados estaduais que atuam na área criminal ou que sejam interessados pelo tema. Despesas com passagem, hotel e demais custos ficam a cargo do participante. A inscrição é gratuita e pode ser feita no site da ENM, da AMB. Clique aqui e faça sua inscrição.O FórumCriado em maio por magistrados dos Tribunais de Justiça Estaduais, o Fórum já conta com mais de 250 juízes criminais em todo Brasil. A principal finalidade do encontro em Santa Catarina é o aperfeiçoamento, por meio da troca de conhecimentos, uniformização de procedimentos, disseminação de boas práticas e acompanhamento de propostas legislativas e implementação de políticas públicas, entre outros interesses da área criminal no Brasil.O I Fonajuc tem coordenação geral da juíza Rogéria José Epaminondas Tomé Silva (TJAC). A vice-coordenadoria está a cargo da juíza Larissa Pinho de Alencar Lima (TJRO) e a coordenação local com a desembargadora Cinthia Shaefer (TJSC).O Fórum já conta com um grupo de mais de 250 juízes criminais e magistrados que têm interesse nesta área.Acesse o grupo no Facebook do I Fonajuc.Fonte: Ascom/ AMB, com edição da Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
A cada dia que um herói cai, o Brasil amanhece mais inseguro. Com grande pesar, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) vem prestar solidariedade a família, amigos e colegas do policial militar de Minas Gerais Marcos Marques da Silva, de 37 anos. Assassinado cruelmente por bandidos armados com fuzis, ele cumpria sua missão de proteger a sociedade tentando evitar um assalto a banco. O crime ocorrido na manhã desta segunda-feira, 10, na cidade mineira de Santa Margarida, é mais uma consequência da grave situação da segurança pública no país: o efetivo total do município é de cinco PMs. Infelizmente, esse assassinato não é um crime isolado. Cada vez mais, agentes da segurança pública têm suas vidas ceifadas no exercício da profissão e este processo precisa ser interrompido.O assassinato do jovem policial revela ainda de uma grave inversão de valores pelo qual passa a sociedade brasileira. Hoje, autoridades são colocadas na mira, não só de criminosos, mas do Estado, que cria novas medidas para defender a liberdade de malfeitores e não investe em proteção de seus próprios agentes, que acabam se tornando mártires. Um exemplo é a audiência de custódia, medida criada para evitar o aumento da lotação do sistema prisional, minimizando ao Poder Executivo a necessidade de se criar novas vagas. A ASMEGO e a Magistratura goiana já se manifestaram recorrentes vezes contra a medida.Além disso, há a disseminação de um discurso de vitimização dos criminosos e culpabilização do policial, que é o agente da linha de frente no combate ao crime. Os policiais atuam, em sua grande maioria, como guerreiros e agentes vocacionados para cumprir a sua missão. Sem estrutura e número adequado de colegas, eles levantam todos os dias sem a certeza de que irão voltar para casa e rever novamente suas famílias. É injusto, por certo, culpá-los do caos na segurança pública, na medida, em que cada vez mais os direitos de quem comete crimes são reforçados.A ASMEGO e os juízes de Goiás unem-se aos PMs de todo Brasil neste momento de luta e alerta a sociedade brasileira de que é preciso apoiar as autoridades que combatem o crime. Como parte deste processo, os magistrados também sofrem deste processo de inversão de valores. Hoje, o nosso Estado é o quinto no ranking de juízes ameaçados, segundo o Diagnóstico da Segurança Institucional do Poder Judiciário, do CNJ. Também reconhecemos a função essencial dos policiais militares: sem eles não há Justiça. Esperamos que casos assim não voltem a acontecer novamente. Queremos policiais bem equipados e respeitados para que a vida de cada cidadão esteja assegurada.Garantimos que crimes como esse não cessam em nós, membros do sistema de Justiça, a chama por seguir na luta pelo fim da criminalidade. Pelo contrário, seguimos adiante no enfrentamento aos bandidos. A morte do cabo Marcos Marques da Silva não será em vão.Wilton Müller Salomão,presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO)
Juízes Hamilton Carneiro e Denise GondimO diretor de Segurança Institucional dos Magistrados da ASMEGO, juiz Hamilton Gomes Carneiro, e a juíza de comarca de Araçu, Denise Gondim de Mendonça, foram sorteados pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), da AMB, para se capacitarem no Curso Internacional de Segurança para Magistrados – “Judicial Swat”. A formação será ministrada no Condado de Lake, na Flórida, Estados Unidos.O sorteio, que ocorreu no último dia 4, foi realizado porque a procura pelo treinamento excedeu o número de vagas. Confira aqui o resultado. A capacitação será em setembro, e é uma parceria entre a ENM e a Academia de Polícia (U.S. Police Instructor Team –USPIT, em inglês). Será ministrada nas instalações do Institute of Public Safety.Como representante da pasta de segurança da ASMEGO, o juiz Hamilton Carneiro pretende participar do curso com vistas a agregar para iniciativas da associação na área. Com uma carga horária de 40 horas, o formato é especialmente direcionado a juízes e autoridades do Judiciário do Brasil, que receberão elementos teóricos e treinamento prático para sua segurança pessoal e da instituição onde atuam.O curso será realizado em setembro deste ano, em parceria com a Academia de Polícia (U.S. Police Instructor Team – USPIT, em inglês), nas instalações do Institute of Public Safety. Com uma carga horária de 40 horas, a capacitação é especialmente direcionado a juízes e autoridades do Judiciário do Brasil, que receberão elementos teóricos e treinamento prático para sua segurança pessoal e da instituição onde atuam.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações da ENM. Fotos: Luciana Lombardi e Aline Caetano (CCS-TJGO)
Um engraxate pode ser juiz de Direito. É o que mostra a história do juiz Heber Carlos de Oliveira. Filho de carroceiro e lavadeira, a vida do magistrado é mais um exemplo da origem plural da Magistratura goiana. Tendo como exemplo a superação de seu irmão, o juiz substituto em 2º grau do TJGO, José Carlos de Oliveira, a trajetória de Heber Carlos é marcada por conquistas que resultam de seu esforço e dedicação ao estudo e ao trabalho. O relato do magistrado é o quarto a integrar a campanha da ASMEGO Juiz Cidadão - Do Berço à Toga, que por meio de histórias reais informa que o acesso à carreira é via concurso público: ferramenta democrática e isonômica, que garante a todos a possibilidade de ingresso por meio do estudo e da moral ilibada. Saiba mais."Esse meu depoimento de vida é para mostrar que as adversidades não são barreiras intransponíveis, pelo contrário, elas podem ser um incentivo para que se vença na vida", afirma o juiz Heber Carlos. No relato, o magistrado mostra que mesmo diante da realidade difícil, os pais tiveram a condição de transmitir aos seus filhos valores e preceitos éticos que são pré-requisito para o exercício da Magistratura. Confira a íntegra abaixo.Acompanhe também as publicações da campanha Juiz Cidadão também no Facebook, Instagram e Twitter da ASMEGO. Leia aqui todas as histórias da campanha.Relato de vida do juiz Heber Carlos de OliveiraNasci em Jataí, em 1966, em uma família muito humilde. Meu pai era carroceiro, trabalhava entregando pães para a padaria local e com fretes, em geral. Minha mãe era lavadeira e costureira. Os dois, José Francisco de Oliveira e Benvinda Rodrigues de Oliveira, foram guerreiros que lutaram para que seus três filhos tivessem curso superior e essa conquista foi cumprida com louvor.Somos todos graduados: dois juízes e, a minha irmã, formou-se na área da Educação. Não os tenho mais comigo, só no coração e no sentimento: meu pai se foi aos 90 anos, em 2008, e minha mãe em 2010.Foi o incentivo deles e ações deles que mudaram nossa perspectiva. Em 1969, minha família saiu de Jataí e veio para Goiânia, permitindo que nós tivéssemos mais acesso ao estudo. Na capital, meu pai continuou com essa vida difícil, trabalhando como carroceiro. Com muito sacrifício, ele conseguiu pagar uma escola de madres, chamada Instituto Rainha da Paz, onde eu concluí o antigo primário. Depois, cursei o ginásio na rede pública, no Colégio Estadual Dom Abel, pois não havia a menor condição de pagar um colégio particular nesse período.Já nessa época eu trabalhava como engraxate. Ainda no ginásio, aos 14 anos, fui aprovado numa seleção de um projeto social, nos moldes do Menor Aprendiz, que selecionava jovens da periferia para trabalhar como office boy no Banco do Brasil. Com menos de 15 anos, meu salário já era maior que os rendimentos do meu pai. Então, eu ajudava em casa com pagamento de contas de água e luz, muito jovem. Essa precocidade acabou refletindo na minha vida e com 19 anos me casei. Um pouco antes, montei um pit dog já que pude ficar no banco somente até a maioridade. Eu mesmo que fazia o sanduíche, atendia os clientes e administrava. Era uma luta diária. Nesse período, trabalhava em um banco particular durante o dia e na sanduicheria à noite. Então, resolvi prestar concurso público para retornar ao Banco do Brasil. Mais uma vez, por mérito próprio, fui aprovado e voltei à instituição.Então, deixei o pit dog. Nesse período o meu irmão, José Carlos de Oliveira, que já era juiz de Direito, foi o grande incentivador para que eu fizesse um curso superior. Com tantas responsabilidades, este era um caminho que eu já havia deixado adormecido, mas que graças ao incentivo fraternal resgatei essa pretensão. Mesmo sem cursinho preparatório, passei no vestibular da Universidade Federal de Goiás (UFG) para Direito, matutino, que historicamente detém um dos vestibulares mais concorridos de Goiás. Assim que entrei na faculdade, meu filho mais velho nasceu. Eu tinha 19 anos.Entrei na faculdade pelo espelho do meu irmão e despertei a vontade de ser juiz durante o curso. E daí para frente eu não só estudava para as provas regulares como também já me preparava para o Concurso para a Magistratura do Estado de Goiás. Cheguei à conclusão que em um concurso tão concorrido, o maior adversário é você mesmo e é o grande obstáculo a ser batido. Então, é preciso estudar com muito afinco e dedicação. Colei grau em 1991. Estudei por conta própria e, primeiramente, fui aprovado no certame para promotor de Justiça. Assumiria o cargo em janeiro de 1992, mas optei por não tomar posse, pois estava focado em ser magistrado. Neste mesmo ano, fui aprovado no concurso para juiz e tomei posse, com a minha turma, em 14 de janeiro de 1993.Hoje, como professor, digo aos meus alunos: "para ser aprovado tem que estudar o máximo possível". É levantar mais cedo, dormir mais tarde, estudar nas férias e feriados, levar um livro consigo onde quer que vá. Esse meu depoimento de vida é para mostrar que as adversidades não são barreiras intransponíveis, pelo contrário, elas podem ser um incentivo para que se vença na vida.Após a posse fui para a comarca de Piranhas, onde atuei até 1995. De lá fui, removido para Jandaia, local em que fiquei até 1996. Em seguida, trabalhei em Mineiros até 1999. Fui para Paraúna, onde atuei até o ano 2000, quando vim para Aparecida de Goiânia, para o 1º Juizado Cível, onde estou ainda hoje.Com a experiência de 24 anos de Magistratura, posso dizer que a responsabilidade de decidir é um peso que nós, juízes, carregamos; mas sempre com o objetivo de acertar, de poder ser um instrumento para facilitar a vida das pessoas. Meus pais eram pobres financeiramente, contudo tiveram a condição de transmitir para os seus filhos valores e preceitos éticos e isso me permite ser um juiz correto nas minhas atribuições. É um dever que tenho perante a mim mesmo, meus filhos, minha família e, certamente, perante a sociedade. Então, o magistrado tem essa possibilidade de decidir e permitir que a vida das pessoas tome um novo rumo. Esse é o papel do juiz: ser um verdadeiro pacificador social. Heber Carlos de Oliveira, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
O presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, indicou a juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia Placidina Pires para representar a associação em grupo criado pelo TJGO para debater e avaliar a realização das audiências de custódia em Goiás.Com vasta experiência na área criminal, a juíza Placidina Pires é estudiosa da matéria e conta com artigos publicados a respeito da temática. Em 2016, ela também integrou comissão de juízes que elaborou análise acerca das audiências de custódia. Leia aqui.Além da ASMEGO, o Grupo de Trabalho para Discussão e Avaliação das Audiências de Custódia no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás contará ainda com a participação um juiz auxiliar da presidência do TJGO, um juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; a diretora do Foro da comarca de Goiânia; um representante do MP-GO e da OAB-GO.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Com a publicação nesta quinta-feira (6), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor a Resolução nº 77, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás. De acordo com o ato, este direito será concedido nos casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção é de cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias. A prorrogação será concedida automaticamente e imediatamente após a fruição dos cinco dias iniciais.A resolução atende a pedido da ASMEGO, protocolado em março, que solicitou a aplicação da lei federal nº 13.257/16. A referida legislação estendeu a licença para 20 dias a profissionais da iniciativa privada, cujo empregador está inscrito no Programa Empresa Cidadã. Membros do Ministério Público Federal e os servidores públicos federais também já tiveram o mesmo direito reconhecido.O presidente da associação, Wilton Müller Salomão, afirma que a preocupação da entidade foi garantir a medida que causa efeito positivo e duradouro na vida familiar dos magistrados. “A paternidade é um fato único na vida de todos nós. Os pais, assim como as mães, têm o direito e fazem questão de estar próximos do filho (a) e da família em um momento tão precioso”, afirmou.Na solicitação, a ASMEGO buscava também a efetividade de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em 2016 autorizou a extensão do período de 5 para 20 dias, a membros do Poder Judiciário, após o nascimento ou adoção de seus filhos.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do CCS-TJGO
A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 5, PEC que cria filtro de relevância para a admissão de recursos especiais no STJ. Após aprovação na Comissão, texto segue para votação em dois turnos pelo plenário do Senado.A PEC tramita na Câmara com o número 209/12. No Senado, tramitam em conjunto a PEC 17/13 e a PEC 10/17. Também conhecida como PEC da Relevância, a proposta tem como objetivo reduzir o excessivo número de recursos que chegam ao STJ e conferir celeridade à prestação jurisdicional.O texto modifica o artigo 105 da CF, que trata das competências do STJ, para que a admissão do recurso especial seja condicionada à demonstração de relevância das questões jurídicas discutidas pelo recorrente. A PEC remete à lei ordinária estabelecer os requisitos para aferição da relevância da matéria recorrida.Esforço conjuntoDesde que tomou posse como presidente do STJ, em setembro do ano passado, a ministra Laurita Vaz tem empreendido esforços, junto com outros ministros da Corte, no sentido de sensibilizar os parlamentares sobre a necessidade da aprovação da emenda.Segundo Laurita Vaz, sem o filtro de relevância, o STJ acabou se tornando uma terceira instância, atuando como Corte revisora de julgados dos tribunais estaduais e regionais federais em matérias cuja importância não ultrapassa o interesse subjetivo das partes. A PEC 209, segundo a presidente, resgata o papel constitucional do STJ de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.Fonte: Portal Migalhas
Foi autorizada ontem pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, a devolução de 37 armas da Polícia Militar (PM), em posse do tribunal devido a processos sobre confrontos, furtos e ações criminais em geral. Outras 63 armas deverão voltar à corporação após conclusão de outros processos, ainda em andamento.Participaram da reunião o desembargador Walter Carlos Lemes; os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da justiça de Goiás, Sirley Martins da Costa, Murilo Vieira de Faria e Cláudio Henrique de Araújo Castro; o juiz auxiliar da Presidência, Ronnie Paes Sandre; o assessor militar do TJ-GO, coronel Wellington de Urzeda Mota, e o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Divino Alves.Para propiciar solução definitiva a questão do armazenamento de armas em fóruns, a ASMEGO tem participado de encontros junto ao TJGO, Corregedoria, Polícias, Exército e demais entidades para elaboração de padrão de destinação deste tipo de prova. Saiba mais.Destruição pelo ExércitoOutra ação tomada ontem pelo TJ-GO foi o envio de 450 armas ao Exército para destruição, numprocedimento que ocorre todo mês. Em junho, foram enviadas 500 armas. O presidente do tribunalautorizou ainda a doação para a PM de armas que estejam em bom estado de conservação e quepossam ser utilizadas em benefício da coletividade.Fonte: O Popular, com edição da Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Em audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados, realizada nesta quarta-feira (5), o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, participou do debate sobre o projeto que define crimes de abuso de autoridade (PL 7596/17).Saiba mais: Com atuação da Magistratura, projeto sobre abuso de autoridade é alterado na CCJ e aprovado em Plenário do SenadoA proposta, vinda do Senado, lista mais de 30 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre elas, obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão mobilizando pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.De acordo com Jayme de Oliveira, “o projeto foi votado no Senado em um clima de muita emoção e o que se pretendia, em um primeiro momento, era a intimidação das carreiras que atuam no combate à corrupção”. Ele ressaltou que o texto já sofreu algumas alterações e melhorou.Saiba mais: ASMEGO reafirma posicionamento contra a criminalização de juízes prevista no PLS do abuso de autoridade“Esta audiência é mais uma oportunidade de a Associação dos Magistrados Brasileiros mostrar aos deputados e à sociedade que o projeto não é bom e não está pronto para ser votado. São necessários mais debates. Ao se intitular abuso de autoridade, o que ele pune, na verdade, é o exercício de autoridade. Estão cerceando as atividades dessas autoridades, intimidando-as e fazendo com que elas se envergonhem de serem juízes, promotores, delegados ou policiais. É uma inversão completa de valores”, revelou o presidente da AMB.José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), argumentou que se trata de “uma lei mal escrita e escrita para não funcionar. Estão querendo punir o abuso de autoridade ou o normal exercício de autoridade? Neste caso, a lei limita a atuação legítima de autoridade do Estado”.Segundo Tiago Silva, diretor Jurídico da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), com a aprovação desta lei “o policial terá uma cautela excessiva e perigosa, já que estará sujeito a criminalização de sua conduta. É necessário o combate ao abuso de autoridade, mas tem de ser feito de forma direta, objetiva, sem subjetivismos e sem buscar elementos para dizer que o poder é um capricho da autoridade”.Roberto Aparecido Turim, promotor de Justiça e presidente da Associação Mato-Grossense, representou a presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti. “Em vez de proteger o cidadão, esta lei coloca entraves e dificuldades ao combate à criminalidade neste País”, disse.O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), Luís Antônio Boudens, afirmou que “devemos refazer esta discussão e jamais aprovar o texto como ele veio do Senado. Foi um texto imposto”, protesta.Anderson Amorim, representante da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), disse que em vez de a lei promover a socialização do Estado, quer nos transformar em criminosos. “Querem promover o caos em vez da ordem? As polícias não vão se calar diante deste acinte”, afirmou.Para o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que pediu a realização da reunião, a conversa obteve o resultado esperado. “É uma realidade óbvia. Há uma convergência de pensamentos, e nós o consolidamos, justamente para enfrentarmos, aqui dentro [da Câmara dos Deputados], este debate. A nossa ideia é oferecer alternativas, e não negar a necessidade dos instrumentos de controle”.No Senado a proposta só foi aprovada após a retirada do texto do chamado “crime de hermenêutica”, que pune o juiz por uma interpretação da lei que fosse revertida em instância superior.No dia 26 de abril deste ano, a AMB divulgou uma nota pública sobre o tema – clique aqui para ler.Fonte: Ascom/AMB
A AMB e as demais entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) participaram nesta terça-feira (4) da primeira reunião do grupo de trabalho (GT) que tem a missão de prestar suporte à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência. O encontro foi organizado pelo gabinete do presidente da CPI, senador Paulo Paim (PT-RS).O objetivo do parlamentar foi pedir que as entidades colaborem com a proposição de sugestões na legislação que envolve a Previdência.“Na Associação, já temos uma comissão interna que está dedicada a tratar dos assuntos que se referem à reforma da Previdência e a AMB, em conjunto com as demais entidades da Frentas, dará sua colaboração à CPI. Por se tratar de assunto de grande importância para a Associação, vamos apresentar sugestões de projetos legislativos que venham a contribuir com o aperfeiçoamento do sistema previdenciário, sem comprometer direitos já conquistados”, disse o integrante da Secretaria de Assuntos Legislativos Leonardo Trigueiro, que representou a AMB.Também participaram da reunião o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Vilson Antonio Romero, e consultores do Senado Federal.Fonte: Ascom/ AMB
Senadora Ana Amélia (PP-RS) é a relatora da PEC. Foto: Pedro França/Agência SenadoA Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (5), proposta de emenda à Constituição que modifica o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outras mudanças, está a fixação de mandato de dez anos de duração e a proibição de recondução ao cargo. A PEC segue para votação no Plenário do Senado.O texto aprovado é um substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) à PEC 44/2012, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que tramita com outras 11 propostas.Assim como previsto na PEC 44/2012 , o substitutivo mantém o processo de nomeação dos ministros do STF pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice. Delega a elaboração dessa lista, no entanto, a um colegiado composto pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e ainda pelo procurador-geral da República e pelo defensor público-geral federal.Esse colegiado terá a missão de elaborar a lista tríplice no prazo de um mês da abertura de vaga no STF. Fica de fora dessa indicação quem, nos quatro anos anteriores, exerceu mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro. O substitutivo também criou um novo pré-requisito para indicação: comprovação de 15 anos de atividade jurídica.Indicação discricionáriaO presidente da República terá de comunicar sua escolha para o STF ao presidente do Senado Federal no prazo de um mês do recebimento da lista tríplice. O indicado deverá ter seu nome aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado. Depois de deixar a função, os ministros do Supremo ficarão inelegíveis para qualquer cargo até cinco anos após o término do mandato.- Quanto ao mérito, o tema é oportuno e de discussão recorrente no Congresso Nacional. É sabido que há dificuldade, na prática, de garantir à sociedade que a impessoalidade ocorra, sobretudo quando se fala da forma de indicação dos ministros do STF, feita hoje de forma discricionária pelo presidente da República – afirmou Ana Amélia no parecer ."Escolha política"A necessidade de aprimoramento do processo também foi levantada por Cristovam na justificação da proposta. Ele avaliou que a atual sistemática está caracterizada pela “excessiva personalização”, com a escolha unipessoal dos ministros do STF pelo presidente da República. Por isso, considera necessário buscar “eliminar a contaminação política e conferir maior qualificação e equilíbrio às designações de juízes da Suprema Corte”.O substitutivo de Ana Amélia absorveu ainda duas emendas apresentadas à PEC 35/2015, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS) e que também tramita em conjunto com a PEC 44/2012. Uma delas, apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), acrescentou o defensor público-geral federal no colegiado encarregado de montar a lista tríplice para o STF. Cristovam sugeriu a outra emenda, que proíbe a indicação de quem ocupou mandato eletivo federal ou cargos de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro nos quatro anos anteriores à abertura da vaga na Suprema Corte.Ana Amélia acatou também emenda da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) à PEC 44/2012 para alterar a composição do colegiado responsável pela lista tríplice. Desta forma, o número de integrantes foi reduzido de oito para sete, sendo excluído o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Simone sugeriu a mudança visando ao equilíbrio das decisões do colegiado, de modo a evitar que o STF tenha dois votos no colegiado, uma vez que o presidente do TSE é um ministro do Supremo.Durante a discussão da matéria, os senadores Lasier Martins, Edison Lobão (PMDB-MA), que é presidente da CCJ, Magno Malta (PR-ES) e Antonio Anastasia (PSDB-MG) afirmaram a importância da aprovação de mudança no processo de escolha dos ministros do STF, impulsionada, como destacaram, por apelos indignados e recorrentes da sociedade.Ana Amélia recomendou a aprovação, na forma de substitutivo, da PEC 44/2012 por se tratar da proposta mais antiga em tramitação. Recomendou, portanto, que sejam declaradas prejudicadas as demais propostas correlatas tramitando em conjunto.Fonte: Agência Senado
Investimento em capacitação e segurança de magistrados devem ter prioridade no TJGO, segundo o relatório Orçamento Participativo do Poder Judiciário Goiano 2018. O estudo foi elaborado a partir de pesquisa de opinião realizada com juízes e servidores, que responderam questionário online disponibilizado pelo TJGO de 19 a 27 de junho. Os resultados foram apresentados para análise durante reunião do Comitê Gestor Regional e Orçamentário do 1º Grau do TJGO, que ocorreu nesta segunda-feira (03). A iniciativa resulta de cumprimento da Resolução 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Confira aqui a pesquisa.Pela metodologia, os participantes opinaram, por temática, sobre a ordem de prioridade para aplicação dos recursos orçamentários. O primeiro lugar geral da pesquisa está o tema Pessoal e Capacitação de Magistrados e Servidores com o item Realização de Capacitação para pessoas que atuam na área fim, que atingiu a pontuação 8,35. Membro do Comitê Gestor Regional e Orçamentário do 1º Grau, o diretor Financeiro da ASMEGO, juiz Clauber Costa Abreu, avalia positivamente a iniciativa, que mostra as principais aspirações do quadro de pessoal do TJGO."A pesquisa informa sobre a necessidade de maior atenção pela Escola Judicial de Goiás (Ejug) na aplicação dos seus recursos na formação e qualificação de magistrados e servidores. Cientes disso, nós do Comitê solicitamos uma reunião com o diretor da Ejug para que tenhamos um alinhamento da atuação da instituição com a necessidade apontada", afirmou o magistrado. A reunião com o diretor da Ejug, desembargador Zacarias Neves Coêlho, e o Comitê foi agendada para a próxima sexta-feira, 7 de junho, às 9 horas.SegurançaNa área de Segurança Patrimonial e Institucional, o investimento em proteção dos magistrados pontuou em primeiro lugar com o índice de 7,80. No levantamento consolidado por item, englobando todas as áreas presentes na pesquisa, a Segurança dos Magistrados está em 6º lugar de prioridade, segundo a pesquisa. No total, o estudo trouxe 30 itens.O investimento em segurança é uma pauta permanente da ASMEGO junto ao TJGO. O resultado mais recente nesta área esteve na aprovação da nova resolução que normatiza o local de moradia dos juízes, que com a atuação da associação, contemplou a segurança como justificativa, em casos de exceção, para residência fora da comarca. A minuta original não contemplava casos de risco para magistrado e família. Como sugestão acolhida pela Corte Especial, devido à insegurança crônica, magistrados que atuam em comarcas no Entorno têm direito a requerer moradia no Distrito Federal (DF), desde que não ultrapasse o limite máximo de 80 quilômetros de distância. Veja como foi.Além disso, a Diretoria de Segurança Institucional dos Magistrados oferece formação contínua na área para os associados. Cursos na área em parceria com instituições como Exército Brasileiro, Polícias Militar e Civil são realizados periodicamente. Relembre.SugestãoPara contribuir com a iniciativa da pesquisa, o diretor Financeiro Clauber Costa Abreu, representante da ASMEGO, sugeriu também maior divulgação da pesquisa, veiculando-a ao recadastramento de magistrados e servidores. "Assim, todos terão a oportunidade de participar, demonstrando aspirações para a melhoria do Poder Judiciário goiano", comentou.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Juíza Placidina Pires. Foto: CCS-TJGOA juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, enviou ofício ao deputado federal goiano, Delagado Waldir Soares de Oliveira, sugerindo que seja modificado o artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa, visando o aumento da pena prevista no referido diploma legal.A magistrada, que também já sugeriu alterações no artigo 333 (veja abaixo), do Código Penal, afirma que, com a edição da Lei 12.850/2013, o artigo 288 do Código Penal sofreu modificação, no entanto, em vez de agravar, a sanção penal foi abrandada com a redução do percentual de aumento estabelecido no parágrafo único, para a hipótese de o bando criminoso agir armado, do “dobro” para “metade”.Confira a redação anterior e a atual do artigo 288 do CP: formação de quadrilha (hoje denominada associação criminosa – edição da Lei 12.850/2013). “Art. 288. Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena – reclusão, de um a três anos. Parágrafo único. A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado”.Redação atual do delito de associação criminosa: “Art. 288. Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) Pena – reclusão, de um a três anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013). Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)”.Além disso, explica a magistrada, nota-se que a pena prevista no preceito secundário da norma penal suprarreferida é bastante diminuta, ainda mais se confrontada com a gravidade da conduta criminosa que visa sancionar – isto é, pena de um ano a três anos de reclusão, para quem se associa a três ou mais indivíduos para o fim específico de praticar crimes.A título de exemplo, ela citou o caso de uma associação criminosa que atuou em Goiânia/GO, no ano de 2012, voltada para a prática de roubos, receptação, clonagem de veículos automotores, à lavagem de dinheiro, falsificação de documentos públicos e tráfico de drogas, que era chefiada por presos de dentro das unidades prisionais, em que os réus que prestavam auxílio material aos integrantes do banco criminoso foram condenados à pena de um ano e seis meses de reclusão.Conforme se infere da sentença, um dos integrantes da associação criminosa, incumbido de arranjar contas bancárias para depósito do dinheiro angariado com o golpe “bença tia” e demais atividades ilícitas do grupo, tais como roubos e tráfico de drogas, arrumar esconderijos, chamados “buracos”, e de dirigir os veículos roubados pelo bando para referidos locais, também foi condenado a pena idêntica.“A pena ficou branda não porque o juiz quis, mas, porque, seguindo as diretrizes do processo dosimétrico, ou seja, partindo da pena mínima prevista no tipo penal, em virtude de todas as circunstâncias judiciais serem favoráveis aos réus, a pena-base ficou em um ano, e somente foi aumentada em decorrência de o bando criminoso ter agido mediante o emprego de arma de fogo durante todo o período de atuação da cadeia criminosa, o que, na hipótese, possibilitou a elevação da pena em seis meses, que corresponde exatamente à metade da pena mínima cominada no dispositivo legal”, frisa.“Assim, considerando que o crime de associação criminosa é punido com pena mais branda que o delito de violação de direito autoral (artigo 184 do CP), que o crime de porte ilegal de arma de fogo (14 do Estatuto do Desarmamento) e o crime de furto qualificado, com o intuito de colaborar com o aperfeiçoamento das leis vigentes, sugeri o aumento da pena prevista no caput do artigo 288 do CP, para dois anos a pena mínima e quatro anos a pena máxima, cuja redação passaria a ser a seguinte: 'Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena – reclusão, de dois a quatro anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente'."Artigo 333A juíza Placidina Pires também já sugeriu a alteração legislativa do artigo 333 do Código Penal Brasileiro, que trata da corrupção ativa. Isso porque, de acordo com a redação atual, em virtude do princípio da taxatividade, é impossível a responsabilização criminal daquele que vier a “dar” propina a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A magistrada encaminhou ofício para o deputado federal Delegado Waldir com a sugestão de acréscimo do verbo dar ao referido artigo.Com a sugestão, o referido artigo passaria a ter a seguinte redação: “Corrupção ativa. Art. 333 – “Dar”, Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de dois a 12 anos, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional”.Fonte: Rota Jurídica
Foto: Dorivan Marinho | STFO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4696 e declarou inconstitucional o artigo 57, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição do Piauí, que alterou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos juízes e dos servidores do estado.A Corte entendeu que o dispositivo inserido na Constituição piauiense, pela Emenda 32/2011, ofendia a Constituição Federal que, na época, previa a aposentadoria compulsória da magistratura e dos servidores aos 70 anos. Assim, os estados teriam de seguir essa regra.De acordo com o voto do relator, ministro Edson Fachin, mesmo que tenha havido alteração na Constituição Federal, posterior à edição da norma do Piauí, autorizando o aumento de idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos para 75 anos, o dispositivo continua inconstitucional. À luz do parâmetro constitucional vigente à época, explicou, não há dúvida de que a norma piauiense se mostrava inválida. “Lei que nasce inconstitucional permanece inconstitucional”, afirmou, durante a leitura do voto, na sessão extraordinária da última sexta-feira (30).Fonte: AMB, com informações do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional três normas estaduais que tratavam de assuntos da magistratura. Em todas, o entendimento aplicado foi o mesmo: as normas tratavam de temas já regulados na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979).Duas ações diretas de inconstitucionalidade tratavam de normas, uma do Tribunal de Justiça do Acre e outra do TJ do Paraná, que restringiam a prerrogativa dos juízes estaduais de exercerem o magistério.No caso do TJ-PR, a resolução do Conselho da Magistratura estipulava que os magistrados em atividade poderiam exercer, no período noturno e aos sábados, um cargo de magistério superior, público ou particular. Para isso, deveria haver correlação de matérias e a carga horária semanal não poderia superar 20 horas-aula.No Acre, um ato do Conselho da Magistratura do TJ-AC restringiu o exercício da docência dos magistrados ao período noturno. De acordo com o ato, o exercício do magistério pelo juiz só seria permitido se houvesse compatibilidade de horário de trabalho. Como o horário de funcionamento dos órgãos e serviços do Poder Judiciário do estado é das 8h às 18h, o trabalho de docência ficava restrito ao período noturno.As normas foram questionadas pela Associação dos Magistrados Brasileiro (AMB), que alegou que os atos violam a Constituição Federal, já que a matéria é de competência reservada ao Estatuto da Magistratura e contraria prerrogativas funcionais asseguradas aos magistrados. A AMB afirmou ainda que Loman já prevê critérios para o exercício do magistério.Além disso, a entidade apontou que foi violado o artigo 95 da Constituição Federal, que diz que ao juiz é vedado, ainda que em disponibilidade, exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.Os pedidos foram acolhidos pelo relator das duas ADIs, ministro Edson Fachin. Em seu voto, ele apontou que as normas abordam temas já tratados na Loman, por isso não poderiam ser alvo de atos dos TJs.Concurso de remoçãoNa outra ação direta de inconstitucionalidade julgada, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) alegava que o artigo 189 da Lei 5.008/1981 do Pará violava o artigo 93, caput, da Constituição Federal, pois estabelecia que, antes de se fazer as promoções ou o provimento inicial para determinada vaga de juiz, deve ser promovido concurso de remoção.O dispositivo constitucional determina que lei complementar de iniciativa do STF irá dispor sobre o Estatuto da Magistratura. E a jurisprudência do Supremo é no sentido de que, até o advento dessa lei complementar, o Estatuto da Magistratura será disciplinado pela Loman. Inicialmente, o relator original, ministro Ricardo Lewandowski, julgou extinta a ação por avaliar que a Anamages não tinha legitimidade para propor a ADI.A associação apresentou agravo de regimental, e o caso foi julgado nesta sexta-feira (30/6). Seguindo voto do atual relator, ministro Edson Fachin, o Plenário, por unanimidade, deu provimento ao agravo e julgou procedente a ação.Fachin apontou que, embora a Anamages represente fração da classe dos magistrados, a jurisprudência do STF passou a reconhecer sua legitimidade ativa quando a norma objeto de controle abstrato se referir exclusivamente a magistratura de determinado ente da federação. No mérito, apontou que o dispositivo da lei paraense é inconstitucional, pois disciplina matéria atinente à Loman. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.ADI 3.544 (PR)ADI 3.589 (AC)ADI 4.788 (PA)Fonte: Conjur, com informações da Assessoria de Imprensa do STF
Maicon Roger Paulino. Foto: Reprodução | FacebookCom profundo pesar, a ASMEGO lamenta o falecimento do senhor Maicon Roger Paulino, recepcionista noturno da Pousada São João Bosco, localizada em Caldas Novas. O rapaz, de 33 anos, foi assassinado em uma tentativa de roubo de seu veículo ocorrida na manhã do último sábado, 01. O velório e sepultamento ocorreu no Cemitério São Vicente de Paula, em Ipameri, neste domingo, 02.A ASMEGO, por meio do presidente Wilton Müller Salomão, da diretora de Clubes e Pousadas, Vaneska da Silva Baruki, de toda Diretoria Executiva e equipe de colaboradores, lamenta profundamente o ocorrido e se mantém à disposição da família neste momento de profunda dor. Funcionário com carreira de 4 anos na Pousada, Maicon Roger sempre foi alegre, educado e dedicado. Com postura profissional e amiga, ele era querido pelos associados que se hospedam no local e por toda a equipe da Pousada. Trabalhador, ele deixa dois filhos, de 10 e 1 ano de idade, respectivamente.Diante de tal circustância, a ASMEGO une-se à família na reivindicação pela solução do crime e justa punição dos responsáveis. A associação faz coro ao clamor da sociedade por mais segurança pública e reitera os alertas por mais investimento na segurança pública, responsabilidade do Poder Executivo, para que vidas não sejam mais ceifadas como resultado da criminalidade. É preciso garantir aos cidadãos goianos o direito de trabalhar e seguir suas vidas com tranquilidade.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
A necessidade de cumprimento da Resolução 219 do CNJ, que determina o equilíbrio entre o 1º e 2º graus de jurisdição, no âmbito do TJGO, foi levantada pelo presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, na edição deste domingo, 02, do jornal O Popular. Leia aqui a participação da ASMEGO.Além de mais magistrados e servidores para o primeiro grau de jurisdição, Wilton Müller abordou também a questão de orçamento. "Não é só a quantidade de servidores, mas o orçamento que é muito discrepante", afirmou. Ele também defendeu a convocação dos aprovados no último Concurso Unificado do TJGO, para provimento dos cargos de analista, e que sejam lotados no primeiro grau.A matéria com a participação da ASMEGO é uma correlata de reportagem que trata do déficit de juízes e servidores. No texto, o jornal O Popular destaca o dado do CNJ de que há hoje 76 cargos de juízes criados, mas não providos em Goiás. Confira.Leia também: CNJ cobra alocação de pessoal para a Justiça de primeiro grauFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do jornal O Popular