De acordo com especialistas em direito público ouvidos por Última Instância, a lei contém dispositivos inconstitucionais e exagera no detalhamento das situações e das autoridades que podem ser alvo do mandado. O presidente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Cezar Britto, chegou a dizer que a norma cria um “apartheid jurídico” e deve entrar nesta segunda-feira (17/8) com um Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal).A mais polêmica inovação da nova regulamentação é o inciso 3º do artigo 7º, que permite ao juiz exigir do impetrante do mandado o pagamento de caução, fiança ou depósito, “com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica” em caso de futura derrota.Para Sérgio Rabello Renault, ex-secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (2003-2005), a medida tem um objetivo claro: “combater o uso indiscriminado do mandado de segurança, especialmente em questões tributárias, que tem causado muitos prejuízos ao governo nos últimos anos”. Entretanto, ele admite que o pedido prévio de caução possa ter passado dos limites. “Essa limitação pode realmente reprimir e limitar o acesso das pessoas ao Judiciário”.O professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano é menos comedido. “É um dispositivo absurdamente inconstitucional. Ingressar com o mandado de segurança é um direito fundamental e a lei não pode impor restrições onde a Constituição não previu”, afirma.O advogado José Marcelo Vigliar, ex-promotor e doutor em direito processual civil pela USP, compartilha a visão da OAB de que a norma pode desestimular pessoas com baixo poder aquisitivo a recorrer ao mandado. “Exigir caução para a concessão de liminar fere a alma do mandado de segurança e ainda afasta as pessoas pobres desse instrumento processual”, afirma.No entanto, Sérgio Renault, que também foi subchefe para assuntos jurídicos da Casa Civil (2005-2006), pondera que a questão deve ser encarada com equilíbrio. “De um lado você tem que garantir o direito das pessoas de recorrer ao Judiciário contra a violação de um direito, e, de outro, existe a posição da Receita e do governo de que esse dispositivo deve ser utilizado somente nos casos onde efetivamente exista o direito líquido e certo”, observa.Segundo Gustavo Justino de Oliveira, professor de direito administrativo da Faculdade de Direito da USP, a restrição não era necessária. “Nós sabemos que muita gente entra com o mandado de segurança sabendo que não tem razão. Mas nesses casos, o CPC [Código de Processo Civil] e a própria lei já estabelecem sanções de ordem processual, como o indeferimento sumário da petição inicial”, argumenta. “Isso cria uma espécie de condição objetiva para o prosseguimento do mandado de segurança, que não está de acordo com o texto constitucional”.DetalhamentoOutro ponto que foi alvo de críticas é o detalhamento das situações e das autoridades que podem ser questionados por meio do mandado. O parágrafo 2º do artigo 1º veda o mandado de segurança “contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público”.Para Sérgio Renault, a redação pode levar a questionamentos nos tribunais. “Isso tende a suscitar dúvidas que são desnecessárias. Essa pré-definição de quem pode ser a autoridade coatora, que na verdade é uma inovação dessa lei, vai criar mais confusão sobre um problema que poderia ser resolvido caso a caso”.Gustavo de Oliveira pensa de forma semelhante e diz que essa “pormenorização” é uma caracetrística das legislações criadas no governo Lula . “Em alguns momentos a lei tenta regulamentar demais e acabam criando alguns obstáculos para a impetração”, ressalta.Já Pedro Serrano, acredita que a análise tende a continuar com o juiz nesse caso, uma vez que a jurisprudência já vedava o uso do mandado contra demandas de natureza privada. “Vai depender do que o juiz entende por ato de gestão comercial. Quando se tratar de um contrato de direito privado, não cabe o mandado; se for de direito público, ele é permitido”.A OAB também pretendia que Lula vetasse a proibição do uso do mandado por servidores públicos para questões remuneratórias, mas, nesse caso, os especialistas entendem que a lei foi corretamente redigida.“Seria dar um tratamento privilegiado aos servidores público porque os funcionários da iniciativa privada não dispõem de um instrumento imediato como o mandado de segurança”, diz Oliveira."Nesse caso, a lei só formalizou aquilo que já está consagrado na jurisprudência", pontua Pedro Serrano, que acrescenta: "O mesmo vale para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, já que não cabe verba de sucumbência em mandado de segurança".ColetivoA principal novidade da regulamentação parece ter sido ofuscado pelos trechos controvertidos do diploma. A normatização do mandado de segurança coletivo era uma demanda do meio jurídico desde a Constituição de 1934, quando foi criado, segundo Gustavo de Oliveira."A falta de uma legislação específica fazia com que muitas associações e entidades de classe deixassem de recorrer ao mandado. Até hoje não se criou uma cultura de impetração coletiva", observa.Marcelo Vigliar tem uma visão mais pessimista sobre a lei, e espera que ela seja questionada em breve. “Não é possível que o MPF vá ficar parado enquanto essa lei produz esses efeitos daninhos. Protege o governo e desprotege o cidadão”.Gustavo de Oliveira observa, porém, que essa relação de poder está sempre presente quando o Estado é questionado na Justiça. “O mandado de segurança não deve ser encarado do ponto de vista do Poder Público, mas sim a partir do prisma de quem tem os seus direitos individuais ou coletivos lesados. Talvez tenha se perdido uma oportunidade de equacionar essa relação e conferir a paridade de armas. Mas isso não foge muito da nossa tradição”, conclui.
A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou por unanimidade o Projeto de Lei 3097/08, do deputado Arnon Bezerra (PTB-CE), que obriga os conselhos profissionais a divulgar, por meio de seus sites na internet, lista de integrantes sob os quais pesam sindicância, inquérito ou processos na Justiça em decorrência de suas atividades profissionais. Pelo projeto, a lista deverá ser atualizada semestralmente e indicar nome completo, número de inscrição no conselho e o número de sindicâncias, inquéritos e processos pelos quais o profissional responde. Além disso, os conselhos serão multados em 20 salários mínimos no caso de não incluírem nomes na lista e em cinco salários mínimos por mês se ela não for atualizada até o quinto dia útil de cada semestre.Medida injustaO relator na comissão, deputado Vinicius Carvalho (PTdoB-RJ), apresentou parecer contrário à proposta. Para ele, o projeto erra ao prever a disponibilização dos dados dos inscritos que respondam a processos, ou seja, ainda sem terem sofrido condenação. "O açodamento disposto no projeto provocará injustiças que serão cometidas, prejudicando, desnecessariamente, a atividade e a vida de inúmeros profissionais", disse.Ele afirma ainda que a inconsistência e fragilidade dessas informações não garantirá Nenhum benefício aos consumidores. "No nosso entendimento, apenas tumultuará a sua atual relação com os profissionais em questão", acrescenta.O autor da proposta argumenta, no entanto, que o acesso a essas informações visa garantir direitos básicos do cidadão e do consumidor, como a proteção à vida, à saúde e à segurança. "Como teremos segurança ao contratar os serviços de um engenheiro, um médico ou um advogado se não pudermos saber antes se os mesmos respondem a processos por imperícia ou má-fé?", questiona o deputado, ressaltando que a sua proposta não tem o intuito de expor ou de constranger esses profissionais. TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Íntegra da proposta:- PL-3097/2008
O concurso para a magistratura é considerado um dos mais difíceis do país. A concorrência é grande, mas o salário compensa. A remuneração de um juiz substituto, cargo inicial da carreira, varia entre 15 mil a 20 mil reais por mês, dependendo do estado.No programa "Carreiras" desta semana, uma conversa com o juiz substituto Fábio Francisco Esteves, do Tribunal do Júri de Brasília. “O desafio é grande já que os processos em trâmite aqui referem-se ao bem maior: a vida”, resume o juiz que há um ano e meio atua no Tribunal do Júri.O que mudou nos concursos para a magistratura, depois da Resolução nº 75, do Conselho Nacional de Justiça, o juiz Fábio também explica nesta edição do "Carreiras". E ainda", dá dicas de estudo para quem está se preparando para ingressar nessa carreira.Essas e muitas outras informações sobre o trabalho de um juiz de Direito substituto e sugestões de livros. Informação para quem quer ter sucesso profissional!O "Carreiras estreia nesta segunda-feira (17), às 22h30, pela TV Justiça, com reapresentaçõe na terça, às 10h, quarta, às 10h30, quinta, às 18h, e sexta, às 19h.
Na conferência de encerramento do 2º Encontro de Integração de Diretores de Foro, realizada sábado (15), o ministro Gilson Dipp, corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirmou que é necessário aprimorar o entendimento e a prática do Judiciário, aproximando cada vez mais o juiz da sociedade, e destacou a necessidade de interação entre a Justiça Federal, Estadual, Trabalhista, Eleitoral e Miliar, criando um sentido de “Justiça Nacional”.Segundo Dipp, ao longo do tempo formaram-se ilhas, isolando os tribunais e, hoje, os orgãos não podem ficar limitados a estabelecer um papel corporativo dentro da Justiça. O ministro ainda ressaltou que é preciso romper com práticas antigas e fazer circular as informações. “Temos encontrados ótimas práticas e excelentes exemplos dentro do Judiciário, mas ainda persistem cenas estarrecedoras na falta de gestão administrativos, no acompanhamento de processos e na execução de sentenças, o que reflete negativamente na imagem institucional”, afirmouApontando o CNJ como “grande interlocutor da sociedade junto ao Judiciário”, Gilson Dipp disse que é preciso investir em gestão para aprimorar resultados. “Os problemas são muitos, principalmente nos Tribunais de 1º Grau, mas somos servidores públicos e temos que prestar contas aos cidadãos que nos pagam e nos procuram. Nós, juízes, somos os atores responsáveis e não basta apenas proferir sentenças. Precisamos ter noção que estamos construindo um Judiciário para o futuro e um País melhor para nossos filhos”, pontuou.
Cerca de 7,5 mil linhas telefônicas em todo o país estão interceptadas com autorização judicial, segundo dados da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O volume é quase 40% inferior às 12 mil linhas registradas em outubro do ano passado.Essa redução é resultado da Resolução 59, do CNJ , que determinou o envio, pelos tribunais estaduais e federais , a prestar informações, mensalmente, sobre os procedimentos autorizados pelos juízes e o número de linhas telefônicas que estão sendo monitoradas em todo o território nacional.Levantamento divulgado em novembro de 2008 pela Corregedoria Nacional de Justiça revelou que havia 12 mil grampos no mês anterior, volume bastante inferior ao divulgado pela CPI dos grampos que informava a existência de 400 mil linhas telefônicas interceptadas em todo o Brasil. Nos meses de junho e julho, o número de linhas monitoradas foi de 7,5 mil. Nesse período, foram autorizados, por juízes de 27 tribunais de Justiça estaduais e de cinco tribunais federais, 1.208 pedidos de interceptações. Encaminhados pelo Ministério Público e pela Polícia Federal , a maior parte dos pedidos está concentrada nas regiões de fronteira e nos estados do Rio Grande do Sul, Mato Grosso do Sul e Paraná. Investigações sobre o tráfico de drogas e crimes hediondos lideram a lista das interceptações. Goiás tem o maior número de linhas monitoradas, com mil linhas monitoradas em novembro de 2008, seguido pelo Paraná e Mato Grosso do Sul, com 938 e 852 grampos, respectivamente.
A grande movimentação de magistrados no stand de serviços da Asmego/Esmeg durante o 2º Encontro de Integração de Diretores do Foro realizado em Pirenópolis na semana que passou, revelou a importância da participação da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás e da Escola Superior da Magistratura goiana em ações que buscam o aprimoramento e a troca de experiências entre os juízes.Além das inscrições ao IX Congresso Goiano da Magistratura, que será realizado em outubro, os juízes puderam também conferir a grade curricular e fazer inscrição no curso de Capacitação em Poder Judiciário (MBA), 2ª Turma, oferecido pela Esmeg em parceria com a FGV/Rio.Dentre os serviços oferecidos, a atualização de dados cadastrais de juízes e seus dependentes no Serviço de Proteção à Saúde foi um dos mais procurados pelos magistrados que visitaram o stand.Confira em nossa galeria de fotos, no link eventos, imagens feitas no local.
O próximo dia 25 de agosto marca a passagem do primeiro ano de realização de mutirões carcerários que já permitiram a soltura de 4,6 mil pessoas indevidamente presas em 12 estados brasileiros. A maioria das pessoas libertas ficaram reclusas além do prazo de detenção provisória ou já tinham cumprido a pena.Hoje (17), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) inicia a segunda etapa do mutirão carcerário de Goiás. Dois grupos de juízes, promotores, defensores e servidores da Justiça farão uma análise de 3 mil processos. Um grupo analisará os casos de Formosa, Planaltina de Goiás e Cristalina e o outro, das cidades de Caldas Novas, Catalão e Morrinhos. Os defensores públicos do Distrito Federal participam do mutirão nas comarcas de Formosa, Planaltina e Cristalina. Formosa tem cerca de 290 réus presos; Planaltina de Goiás, 134; e Cristalina, 72. Na avaliação da defensora pública Regina Andrade de Souza Barreto, a manutenção ilegal dessas pessoas encarceraras é prejudicial à sociedade. “Quanto mais tempo, maior a sensação de injustiça. Torna a ressocialização deles mais difícil.”A participação dos defensores do Distrito Federal no mutirão em Goiás se dá pela inexistência de defensores no estado vizinho. De acordo com o CNJ, existe em todo o país cerca de 4 mil defensores, número inferior ao de juízes e promotores de Justiça. No caso dos magistrados, há apenas um defensor para cada quatro juízes.Conforme a defensora, a desproporção é reveladora do preconceito social contra as pessoas acusadas. “A sociedade acha injusto pagar a defesa de quem é acusado de ter cometido crime”, avaliou. Para Regina Andrade, os governos estaduais não têm grande interesse em criar e ampliar defensorias. “Não geramos dinheiro para o Estado, pelo contrário.”A estimativa do CNJ é que até o dia 16 de outubro sejam revistos cerca de 10 mil processos em Goiás com a realização de outros mutirões carcerários em todo o estado. Na primeira etapa do mutirão, realizada em junho no entorno do Distrito Federal (nas cidades de Santo Antônio do Descoberto, Águas Lindas, Luziânia, Novo Gama, Valparaíso e Cidade Ocidental), foram analisados 942 processos e libertadas 156 pessoas.
A regionalização e descentralização do atendimento das reivindicações das comarcas do interior, que passariam a ser feitas nas comarcas-pólo; o estabelecimento de tabelas de gratificação para atividades extras; a criação de um fundo rotativo para fazer frente às pequenas despesas e a solicitação de mais um assistente para cada juiz estão entre as principais reivindicações e sugestões da Carta de Pirenópolis (acesse aqui o inteiro teor), documento que sintetiza os anseios dos 116 diretores de foro que, entre quarta-feira (12) e sábado (15), participaram do 2º Encontro de Integração de Diretores de Foro de Goiás. “Nós identificamos aquilo que já esperávamos, ou seja, a coincidência de sugestões. O que fizemos foi, então, resumir e aglutinar os anseios das comarcas”, afirmou o juiz André Lacerda Bastos, um dos integrantes da comissão que redigiu a Carta.Consta ainda do documento, resultado de debate institucional promovido pela metodologia do Café Mundial, itens relacionados aos recursos humanos. Na Carta de Pirenópolis, os diretores de foro pedem também a transformação do cargo de escrivão em cargo ou função comissionada de diretor de secretaria, nos moldes da Justiça Federal, e solicita a terceirização dos concursos de servidores nas comarcas. Além disso, sugere a criação de cargos administrativos ou contratação de terceirizados, como telefonista, atendente, arquivista, segurança, postagem e outros eventualmente necessários, visando estruturar as secretarias de Diretoria de Foro, o que dispensaria a utilização de servidores cedidos pelas prefeituras.No que diz respeito à informática, os diretores de foro lembram na Carta de Pirenópolis a necessidade de resposta às solicitações dos Diretores do Foro em tempo hábil e a possibilidade de acompanhamento dos processos via intranet. Querem também o estabelecimento de cômputo geral de todos os atos jurisdicionais em programa estatístico próprio, com médias ponderadas para se estabelecer pesos proporcionais (despachos, decisões, sentenças, audiências, mutirões, júris, participação em turma recursal, atos de diretoria do foro), servindo, inclusive, como critério objetivo para promoções e remoções. “Tudo, de modo a se evitar o maquiamento e as distorções na estatística, descontando-se períodos de férias, licenças e considerando-se algumas variáveis como: número de petições protocolizadas, número de varas porque presta-se auxílio e proporcionalmente ao número de assistentes à disposição de cada juiz, peculiaridade de varas similares”, diz a carta.A aceleração da implementação do PROJUDI-2 , em substituição ao SPG, com oferecimento de cursos de capacitação para magistrados e assessores, além da aquisição de equipamento para impressão de etiquetas de processo com código de barras para todas Comarcas, como ocorre na Capital, complementam as sugestões apresentadas para a área. “O Projudi 2 já está em fase de implantação mas gostaríamos de conhecer mais a respeito”, comentou André.Quanto à padronização de rotinas e melhoria da prestação jurisdicional, requisitam a padronização dos procedimentos cartorários, por meio do gerenciamento de rotinas e criação de grupos gestores em cada Comarca, com supervisão da Corregedoria e a elaboração de um Manual do Diretor do Foro do Estado de Goiás, com a compilação dos principais procedimentos que os juízes gestores devem ter conhecimento, contendo exemplos de boas práticas de gestão.
A lei que regula as relações entre inquilinos e proprietários de imóveis está sendo modificada no Congresso. Polêmica não falta. Para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Distrito Federal (OAB-DF), Felipe Magalhães, o projeto é um avanço. Mas para o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), a proposta beneficia claramente os proprietários. “Essa lei tem um viés pró-locador e buscou incorporar questões já resolvidas na Justiça”, diz o parlamentar.Aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre, a matéria está agora na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, onde tramita em caráter terminativo, isto é, uma vez votado na comissão não precisará passar pelo plenário, a menos que algum senador solicite. Se aprovada sem modificações, e se nenhum senador apresentar requerimento para que a matéria seja votada no plenário, o projeto estará pronto para ser sancionado pelo presidente.InvestidoresPara o autor do texto, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), o projeto avança, e muito, nas relações entre locador e inquilino. “Muitas questões não precisarão ir para o Judiciário, pois pegamos o que foi definido pela Justiça e consolidamos nesse projeto”, explica. Ele lembra que a última grande mudança na Lei do Inquilinato ocorreu no Código do Processo Civil, em 1973. “É uma atualização importante.”O conselheiro da OAB-DF se diz “entusiasmado”. “Essa lei é muito boa e tende a trazer de volta ao mercado os investidores em imóveis, que andavam afastados”, analisa Magalhães. O deputado Reginaldo Lopes calcula que menos de 10% dos imóveis no Brasil são postos em locação, quando, segundo ele, em países mais desenvolvidos esse mercado atrai de 30% a 40% das propriedades. “Aqui, dos 54 milhões de imóveis existentes, apenas 5 milhões estão no mercado de aluguel”, diz.Talvez o que justifique tamanha resistência dos proprietários em colocar o imóvel para locação seja a insegurança na hora de retomar o bem. O conselheiro da OAB-DF conta que hoje em dia para um locador retirar do imóvel um inquilino que esteja, por exemplo, inadimplente, o prazo mínimo é de dois anos em função da morosidade do Judiciário. “No caso do projeto de lei, para os imóveis comerciais, quem aluga deverá deixar o imóvel 15 dias depois de notificado. A discussão pode continuar na Justiça, mas a saída do locatário agiliza todo o processo. Afinal, quem compra um imóvel como investimento quer ser remunerado por ele.”GarantiasPara o advogado, no entanto, não basta que a lei seja modernizada. “O Judiciário precisa ser mais eficiente, rápido e não mudar o entendimento com tanta frequência”, observa. “O mercado precisa de estabilidade para avançar.” Para ele, o projeto em discussão no Congresso torna efetivo o direito do credor. “Vimos isso na questão do despejo, mas também está presente na questão do fiador.” O proprietário do imóvel, com essa nova lei, poderá exigir a substituição do fiador caso ele tenha perdido as condições que tinha no momento da assinatura do contrato. Outro ponto importante é que o projeto esclarece que as garantias oferecidas pelo inquilino no início de um contrato de aluguel residencial serão renovadas automaticamente até a devolução do imóvel.As críticas do deputado giram em torno basicamente da decisão da Câmara de não contemplar nesta lei a locação em shopping centers. “Este projeto é fraco e não enfrentou o lobby dos shoppings. Teríamos que ter encarado essa questão”, observa o deputado Reginaldo Lopes. Ele ressalta que quando a regra do aluguel de lojas em shopping foi criada, em 1991, o número desses estabelecimentos era pequeno. “Hoje, temos mais de 1 mil em funcionamento. E a insegurança jurídica não é benéfica para ninguém”, afirma. Para Reginaldo Lopes, deveria haver uma legislação específica regulando essas relações. “Entrei no ano passado com um requerimento para a criação de uma comissão especial para elaborar a lei geral do mercado imobiliário. O pedido foi aprovado, mas até hoje a comissão não foi instalada porque os partidos não indicaram integrantes”, conta. “Enquanto isso, cabe ao poder econômico dos shoppings definir as condições de locação das lojas.”
Fazendo uma análise crítica à eficácia jurisdicional, a juíza Stefane Fiuza Cançado Machado, da 3ª Vara Cível de Rio Verde, encontrou muitos problemas. Processos que ficavam muito tempo em tramitação, retrabalho e concentração de atos processuais na figura do juiz. Visando racionalizar os serviços, ela adotou algumas medidas que trouxeram resultados que foram compartilhados com os 116 participantes do 2º Encontro de Integração de Diretores de Foro.A elaboração e cumprimento de despachos com comandos múltiplos e sucessivos, edição e cumprimento de resoluções (atualmente ela tem três resoluções com 38 itens), que culminaram em resultados excelentes, foram alguns dos exemplos das boas práticas adotadas pela juíza que foram compartilhadas no evento. Para alcançar a celeridade na prestação jurisdicional, ela também adotou a divisão dos serviços nas escrivanias pelo número dos autos, promoveu o gerenciamento de rotinas e criou a chamada Gestão de Processos de Trabalho, um conjunto de recursos e atividades que propiciam a excelência administrativa, como a ampla utilização de sistemas eletrônicos.
Entre os julgamentos previstos para a próxima semana no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estão a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3096, em que a Procuradoria Geral da República questiona o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), na quarta-feira (19), e o Recurso Extraordinário (RE) 549560, que discute a possibilidade de manutenção do foro para magistrados aposentados, na quinta (20). A sessão extraordinária de quinta-feira, normalmente reservada a processos penais, desta vez reúne também temas ligados ao Poder Judiciário e à separação de Poderes e Federação.A ADI 3096 foi proposta em 2003, pelo então chefe do Ministério Público Federal, Claudio Fonteles, contra a parte da lei que limita o acesso gratuito dos maiores de 65 anos aos serviços seletivos e especiais de transporte urbano. Para ele, a restrição contida no artigo 39 do Estatuto limita o alcance do que estabelecido pelo artigo 230, parágrafo 2º da Constituição Federal. Isso porque o Estatuto do Idoso assegura aos maiores de 65 anos a gratuidade dos transportes coletivos públicos e urbanos e semiurbanos, excepcionando os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.A ação contesta ainda o artigo 94 que estabelece que aos crimes previstos no Estatuto, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse quatro anos, será aplicado o procedimento previsto na Lei dos Juizados Especiais (Lei 9099/95) e nos Códigos Penal e de Processo Penal. De acordo com a ADI, esses dispositivos permitem a escolha da idade da vítima de determinados crimes como critério para garantir ao autor "os benefícios de uma Justiça especializada, a dos Juizados Especiais". Dessa forma, o estatuto em vez de proteger o idoso, beneficia o autor de crime contra maiores de 65 anos de idade, diz a ação. O julgamento está previsto para a quarta-feira (19).A Corte deve analisar, ainda na quarta, o RE 573540, processo em que se discute a constitucionalidade da cobrança da contribuição para custeio da assistência médico-hospitalar. A decisão questionada foi tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que entendeu ser inconstitucional a cobrança. Para a Corte estadual, a saúde é um direito de todos e dever do Estado, independentemente de contribuição dos beneficiários, motivo que torna ilegal a cobrança compulsória da contribuição. O estado de Minas, autor do recurso, afirma, por sua vez, que a Constituição Federal confere aos Estados competência legislativa para instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, na ausência de normas gerais.Também na quarta-feira está previsto para ser julgado o Recurso Extraordinário (RE) 171241, interposto pelo estado de Santa Catarina contra decisão que reconheceu às viúvas de magistrados o direito de pensão especial, sem observância do teto remuneratório fixado em lei estadual. A decisão contestada vinculou o valor das pensões aos vencimentos de secretário de Estado, que, por sua vez, ficou vinculado à remuneração de deputado federal.No mesmo dia, o Plenário pretende julgar duas ADIs que têm como origem o estado de Minas Gerais. A primeira (ADI 2905) foi proposta pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) contra a lei mineira (Lei 14.507/02) que estabelece normas para a venda de títulos de capitalização no estado. A Consif argumenta com base na Constituição Federal que a competência para legislar sobre poupança e captação é privativa da União.A segunda ação (ADI 3106) discute a obrigatoriedade da contribuição para o plano de saúde do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) e o regime de previdência para servidores não-efetivos do Estado. A ADI questiona dois artigos da Lei Complementar (LC) mineira nº 64/02 - o artigo 79, que estabelece regime previdenciário para servidores não-efetivos, e o artigo 85, que estabelece contribuição para custeio da saúde.Ainda na quarta estão previstos os julgamentos dos seguintes processos: RE 573540; SS 3128; RE 400479; ACO 685; ADI 2416; AC 549; RE 196752; AC 2338 e AC 2349.MagistradosJá a pauta de quinta-feira (20) terá como destaque temas envolvendo magistrados. Um deles é o Recurso Extraordinário (RE) 549560, que vai discutir a possibilidade de manutenção do foro para magistrados aposentados. O debate foi provocado depois que o Ministério Público pediu para que o processo contra o desembargador José Maria de Melo fosse encaminhado a Justiça Estadual do Ceará devido a sua aposentadoria. O desembargador recorreu ao STF com base na vitaliciedade do cargo e com a alegação de que o foro competente para julgá-lo é o Superior Tribunal de Justiça (STJ).Também envolvendo magistrados, está previsto o julgamento da Reclamação (RCL) 8025, em que a juíza do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Suzana de Camargo Gomes, contesta a eleição do juiz Paulo Octávio Baptista Pereira para a Presidência do tribunal. De acordo com a juíza, ele seria inelegível para o cargo, uma vez que foi corregedor do TRF entre 2003 e 2005 e segundo a Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar LC 35/79) os tribunais devem eleger para seus cargos diretivos os magistrados mais antigos, excluindo-se os que tiverem exercido quaisquer cargos de direção nos últimos quatro anos. Em abril, o relator do processo, ministro Eros Grau, concedeu liminar para suspender a posse do juiz Paulo Octávio, até o julgamento final da reclamação.Há ainda a ADI 3698, em que a PGR contesta lei cearense (Lei 12.342/94) que dispõe sobre os critérios de desempate na questão de antiguidade entre os juízes. Para a PGR, a lei deve ser considerada inconstitucional porque determina condições estranhas à função jurisdicional para determinar o desempate entre aqueles que estejam concorrendo à promoção por antiguidade, o que contraria o artigo 93 da Constituição Federal.Outra ação de destaque é a ADI 3545, em que o Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona uma resolução do Senado Federal (Resolução 43/2001, artigo 5º, parágrafo 2º), que determina que qualquer receita proveniente de antecipação de royalties de petróleo será exclusiva para capitalização de Fundos de Previdência ou para amortização extraordinária com a União. O partido alega que a norma direciona a gestão patrimonial das verbas públicas estaduais e municipais a um único fim (art. 18, caput, da CF/88). Sustenta, também, que o Senado extrapolou a sua competência ao dispor sobre matéria que não está afeta a operação de crédito (art. 52, VII, da CF/88). Além disso, alega que a resolução versa sobre matéria reservada a lei complementar (art. 169, parágrafo 9º, II, da CF/88) e que ofende o princípio da proporcionalidade.Ainda estão previstos para ser julgados na quinta-feira a ADI 4021; ADI 3885; ADI 874; RCL 5928; EXT 1139; INQ 2718; HC 88759; HC 99394 e INQ 2508.
As estratégias do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para o cumprimento da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tem o objetivo de julgar, até o fim do ano, todos os processos judiciais distribuídos até o dia 31 de dezembro de 2005, foram demonstradas nesta sexta-feita (14), pelo segundo juiz-corregedor, Carlos Magno Rocha da Silva, durante o 2 º Encontro de Integração de Diretores de Foro, que prossegue até amanhã, na Pousada dos Pireneus, em Pirenópolis. Entre metas traçadas para dar cabo aos 162 mil processos nesta situação em Goiás está a criação de subgestores nas comarcas, que serão responsáveis pela seleção desses processos. Definidos esses nomes, eles passarão por um dia de treinamento para aprender a selecionar os processos, segundo informou Carlos Magno aos participantes do Encontro. Segundo ele, eles serão classificados em três grupos: processos aptos a sentença, com solução provável via conciliação e demais processos. Uma vez selecionados, o Tribunal vai utilizar, ainda de acordo com Carlos Magno, todos os instrumentos de justiça alternativa que o TJGO dispõe, como Justiça Ativa e Movimento pela Conciliação, para dar vazão a esses processos.Ainda de acordo com o magistrado, as ações serão intensificadas prioritariamente nas dez comarcas que detêm, em Goiás, 50% do acervo de processos incluídos na Meta 2. Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Aparecida de Goiânia, Jataí, Formosa, Luziânia, Caldas Novas, Itumbiara e Valparaíso de Goiás são aquelas que possuem maior congestionamento, nesta ordem.BlogCarlos Magno apresentou também os instrumentos que o TJGO vai utilizar para sensibilizar os diversos públicos sobre a importância do cumprimento da Meta 2, com a criação de blog voltado para esclarecimentos sobre o assunto, onde será montado um Processômetro. A ferramenta vai permitir o acompanhar, diariamente, o cumprimento da Meta 2. de um . Também serão agendados encontros com representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Goiás (OAB-GO) e Ministério Público de Goiás (MP-GO).
Melhorar a performance no fórum e o aumentar a eficiência nos serviços prestados, além de valorizar o serventuário da justiça, incentivando-o a perseguir metas pessoais. Este foi o resultado alcançado pelo juiz Gustavo Dalul de Faria, na comarca de Rio Verde com a implantação do Projeto Motivar. Os resultados da iniciativa, realizada desde 2005 em parceira com a Universidade de Rio Verde, foram apresentados nesta sexta-feira (14) no 2º Encontro de Integração de Diretores de Foro, que prossegue até amanhã, na pousada dos Pireneus, em Pirenópolis.O projeto, que teve também o apoio da OAB local, consiste na redução do turno diário de trabalho de 8 para 6 horas ininterruptas como mecanismo de motivação e aumento da produtividade. E, mais tarde, no estabelecimento de metas pessoais e profissionais que, se cumpridas, davam direito a prêmios. Segundo Dalul, ao ser valorizado, o servidor aumenta sua motivação e, de conseqüência, sua produtividade. O desempenho do servidor é, então, avaliado de três em três meses e aqueles que obtiverem melhor são premiados. “Dá trabalho, mas os resultados são excelentes”, afirmou.
O Processo Judicial Digital (Projudi) foi o assunto que mobilizou os participantes do 2º Encontro de Diretores de Foro que, na manhã desta sexta-feira (14), ouviram do juiz-auxiliar da Presidência, Aureliano Albuquerque, esclarecimentos sobre o programa. Ele também explicou as alterações no Sistema de Primeiro Grau (SPG), que permitem uma nova forma de controle nas escrivanias. O sistema, que reduz em até 70% o prazo para localização do processo, teve tanto interesse do público que foi preciso agendar uma data para que um grupo de gestores compareça ao Tribunal para procurar, juntamente com o magistrado, encontrar soluções para as principais dificuldades encontradas pelos diretores de foro.O Secretário da Presidência, Marllus Ávila, também participou das apresentações de área demonstrando projetos que estão sendo desenvolvidos pela Secretaria, como a valorização de pessoal, investimentos em obras e bens duráveis e ampliação do Projudi, entre outros ações como a implantação da Universidade Corporativa e alteração da sistemática de pagamento de diligência de oficiais de justiça. O 2º Encontro de Diretores de Foro, prossegue até o próximo sábado (15/08) na Pousada dos Pireneus, em Pirenópolis.
A segunda etapa do mutirão carcerário do Goiás, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será iniciada nesta segunda-feira (17/08). A equipe encarregada de analisar os processos estará dividida em dois grupos. Um deles ficará nas cidades de Formosa, Planaltina e Cristalina e o outro, nas cidades de Caldas Novas, Catalão e Morrinhos. Os grupos são compostos por juízes, promotores, defensores e servidores, que ficarão reunidos nos fóruns dos municípios.De acordo com o juiz corregedor Carlos Magno Rocha da Silva, designado pelo CNJ para coordenar os trabalhos, a expectativa é de que sejam analisados cerca de 3 mil processos nessas cidades. Segundo ele, a equipe ficará nessas cidades entre segunda-feira (17/08) e quinta-feira (20/08). Ainda segundo o juiz, o mutirão também acontecerá nas demais cidades do estado e serão gerenciados pelos juízes titulares das Comarcas. A estimativa é de que o mutirão seja concluído no dia 16 de outubro e que sejam revistos cerca de 10 mil processos em todo o estado.A primeira etapa do mutirão carcerário foi realizada em junho nas cidades de Santo Antônio do Descoberto, Águas Lindas, Luziânia, Novo Gama, Valparaíso e Cidade Ocidental, região do Entorno do Distrito Federal. Entre os dias 16 e 25 de junho, a equipe do mutirão analisou 942 processos nesses municípios e libertou 156 presos. O mutirão carcerário de Goiás conta com a colaboração dos defensores públicos do Distrito Federal e da União. A ajuda foi negociada pelo CNJ e o Tribunal de Justiça de Goiás devido ao fato de que Goiás é um dos estados brasileiros que não possui Defensoria Pública.
O Programa Integrar, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), teve, nesta quinta-feira (13/08), suas atividades iniciadas em Cidade Ocidental, município goiano localizado a 48km de de Brasília, região conhecida como entorno do Distrito Federal. Inicialmente a equipe do Integrar está focada em resolver o grave problema dos executivos fiscais, que são processos relacionados à arrecadação de tributos dos contribuintes por parte da prefeitura local.Esse é um problema que tem sido constatado em todas as comarcas visitadas pelo Integrar até o momento. Em Cidade Ocidental a situação é ainda mais grave, tendo em vista que cerca de 50 mil processos, somente de execução fiscal, aguardam a devida tramitação, dos quais aproximadamente 90% são de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Com a morosidade, o município deixa de arrecadar tributos que seriam convertidos em melhorias para população.Em visita ao Fórum da Comarca, na última sexta-feira (07/08), o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, constatou as dificuldades que impedem a melhor prestação da justiça no município. Na oportunidade, o ministro destacou que as melhorias não podem ocorrer com uma ação isolada do Judiciário, mas por meio do somatório de esforços entre os Poderes, cada um assumindo seu compromisso perante a sociedade. Para o enfrentamento de problemas estruturais, ele lembrou que é necessário um compromisso maior com a gestão do Judiciário.A coordenadora do Programa Integrar, juíza Maria Conceição da Silva Santos, tem enfatizado que o Integrar está sempre na busca de parcerias com os órgãos públicos dos municípios visitados a fim de fomentar essa interação, possibilitando a ação conjunta na solução dos problema locais. “O Integrar veio para ser parceiro do Judiciário, mas estamos indo além, quando nos reunimos com prefeitos, vereadores, promotores e sociedade civil na busca de melhorias”, completou a juíza.Em encontro realizado com o presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles, e com o corregedor geral, desembargador Felipe Cordeiro, na última terça-feira (11/08), em Goiânia, a coordenadora do Programa Integrar apresentou propostas para solução dos problemas mais urgentes, além de outros, que tem sido constatados no trabalho realizado na região do entorno. Já na quarta-feira (12/08), ainda em Goiânia, o membro da equipe do Programa, Adriano Leal, servidor do TJ de Sergipe, capacitou um grupo de servidores da Corregedoria que vai atuar na multiplicação das ações, seguindo o modelo de trabalho do Integrar.O Integrar já foi executado nos Estados do Maranhão e Piauí, melhorando a justiça local. Na região do entorno do Distrito Federal, o Programa Integrar já passou pelas comarcas de Águas Lindas e Valparaíso, totalizando mais de 8 mil processos arquivados, capacitação de servidores, cerca de 40 mil atos realizados, reordenamento do espaço das escrivanias, dentre outros feitos que trouxeram mais agilidade na tramitação dos processos e melhoria dos serviços prestados à sociedade.
O ministro Fernando Gonçalves, da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, determinou a baixa definitiva do primeiro processo com tramitação totalmente eletrônica. O Agravo de Instrumento ajuizado pelo Banco Fiat S/A contra decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Goiás foi inadmitido pelo STJ, e baixado ao tribunal de origem em apenas quatro meses após sua chegada ao tribunal superior.O STJ já comemorou mais de 100 mil processos digitalizados. A criação do projeto data do final de 2008, quando houve a digitalização dos recursos extraordinários. E, no início deste ano, o projeto foi ampliado, abrangendo a digitalização dos recursos especiais e agravos de instrumentos.Alguns tribunais têm aderido ao sistema do STJ. “Quando concluir o processo de digitalização, o STJ será o primeiro Tribunal do mundo a eliminar o papel. O sistema utilizado foi criado por técnicos do STJ e está sendo disponibilizado para qualquer tribunal, não só do Brasil, mas do mundo que tenha interesse no projeto”, afirmou recentemente o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
Em dois anos, entre julho de 2007 e julho de 2009, foram distribuídos no Supremo Tribunal Federal (STF) 46.812 Recursos Extraordinários (REs), instrumento jurídico apropriado para contestar decisões de outros tribunais que supostamente feriram a Constituição. A maioria ainda chega sem a justificativa de existência de repercussão geral, status dado pelo STF a questões relevantes do ponto de vista social, econômico, político ou jurídico.Para se ter uma ideia, entre os REs distribuídos no período citado acima, 73,22% não continham justificativa de que a matéria discutida no processo teria repercussão geral. O restante, 26,78%, foi proposto com a justificativa da repercussão geral.Pelas regras da repercussão geral, criada com a Emenda Constitucional 45/04 e posta em prática em 2007, somente processos que contestam decisões colegiadas anteriores a 3 de maio de 2007 podem chegar ao STF sem a preliminar. Todos os recursos extraordinários contra decisões colegiadas tomadas após essa data têm de conter um capítulo à parte com argumentos defendendo a existência da repercussão geral no tema em discussão. Caso contrário, os pedidos são automaticamente rejeitados.Uma vez reconhecida a repercussão geral em uma matéria, fica suspenso o envio de novos recursos idênticos ao Supremo até decisão final do tema em discussão. Além disso, quando o STF decide a matéria, esse entendimento tem de ser aplicado em todos os recursos extraordinários propostos nos tribunais do país. Ou seja, uma única decisão da Corte Suprema é multiplicada em todo o Brasil. A finalidade é uniformizar a interpretação constitucional sem exigir que o STF decida múltiplos casos idênticos sobre a mesma questão constitucional.Entre os agravos de instrumento, processos que pedem a subida de recursos extraordinários ao Supremo, o total com e sem preliminar de repercussão geral é mais equilibrado. Dos 80.316 agravos distribuídos no Supremo entre julho de 2007 e julho de 2009, 58,11% não continham a preliminar e outros 41,89% vieram com a justificativa de existência da repercussão geral na matéria discutida no recurso.Entre todos os processos remetidos ao Supremo com preliminar de repercussão geral, a maioria (20.386) é proveniente da Justiça estadual, seguido dos que vêm dos tribunais superiores (11.322). Logo em seguida estão os processos remetidos dos cinco Tribunais Regionais Federais (6.210) e de outros tribunais (5.457). A menor parcela é proveniente das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais (2.803).Continue lendo, aqui.