Um engraxate pode ser juiz de Direito. É o que mostra a história do juiz Heber Carlos de Oliveira. Filho de carroceiro e lavadeira, a vida do magistrado é mais um exemplo da origem plural da Magistratura goiana. Tendo como exemplo a superação de seu irmão, o juiz substituto em 2º grau do TJGO, José Carlos de Oliveira, a trajetória de Heber Carlos é marcada por conquistas que resultam de seu esforço e dedicação ao estudo e ao trabalho. O relato do magistrado é o quarto a integrar a campanha da ASMEGO Juiz Cidadão - Do Berço à Toga, que por meio de histórias reais informa que o acesso à carreira é via concurso público: ferramenta democrática e isonômica, que garante a todos a possibilidade de ingresso por meio do estudo e da moral ilibada. Saiba mais."Esse meu depoimento de vida é para mostrar que as adversidades não são barreiras intransponíveis, pelo contrário, elas podem ser um incentivo para que se vença na vida", afirma o juiz Heber Carlos. No relato, o magistrado mostra que mesmo diante da realidade difícil, os pais tiveram a condição de transmitir aos seus filhos valores e preceitos éticos que são pré-requisito para o exercício da Magistratura. Confira a íntegra abaixo.Acompanhe também as publicações da campanha Juiz Cidadão também no Facebook, Instagram e Twitter da ASMEGO. Leia aqui todas as histórias da campanha.Relato de vida do juiz Heber Carlos de OliveiraNasci em Jataí, em 1966, em uma família muito humilde. Meu pai era carroceiro, trabalhava entregando pães para a padaria local e com fretes, em geral. Minha mãe era lavadeira e costureira. Os dois, José Francisco de Oliveira e Benvinda Rodrigues de Oliveira, foram guerreiros que lutaram para que seus três filhos tivessem curso superior e essa conquista foi cumprida com louvor.Somos todos graduados: dois juízes e, a minha irmã, formou-se na área da Educação. Não os tenho mais comigo, só no coração e no sentimento: meu pai se foi aos 90 anos, em 2008, e minha mãe em 2010.Foi o incentivo deles e ações deles que mudaram nossa perspectiva. Em 1969, minha família saiu de Jataí e veio para Goiânia, permitindo que nós tivéssemos mais acesso ao estudo. Na capital, meu pai continuou com essa vida difícil, trabalhando como carroceiro. Com muito sacrifício, ele conseguiu pagar uma escola de madres, chamada Instituto Rainha da Paz, onde eu concluí o antigo primário. Depois, cursei o ginásio na rede pública, no Colégio Estadual Dom Abel, pois não havia a menor condição de pagar um colégio particular nesse período.Já nessa época eu trabalhava como engraxate. Ainda no ginásio, aos 14 anos, fui aprovado numa seleção de um projeto social, nos moldes do Menor Aprendiz, que selecionava jovens da periferia para trabalhar como office boy no Banco do Brasil. Com menos de 15 anos, meu salário já era maior que os rendimentos do meu pai. Então, eu ajudava em casa com pagamento de contas de água e luz, muito jovem. Essa precocidade acabou refletindo na minha vida e com 19 anos me casei. Um pouco antes, montei um pit dog já que pude ficar no banco somente até a maioridade. Eu mesmo que fazia o sanduíche, atendia os clientes e administrava. Era uma luta diária. Nesse período, trabalhava em um banco particular durante o dia e na sanduicheria à noite. Então, resolvi prestar concurso público para retornar ao Banco do Brasil. Mais uma vez, por mérito próprio, fui aprovado e voltei à instituição.Então, deixei o pit dog. Nesse período o meu irmão, José Carlos de Oliveira, que já era juiz de Direito, foi o grande incentivador para que eu fizesse um curso superior. Com tantas responsabilidades, este era um caminho que eu já havia deixado adormecido, mas que graças ao incentivo fraternal resgatei essa pretensão. Mesmo sem cursinho preparatório, passei no vestibular da Universidade Federal de Goiás (UFG) para Direito, matutino, que historicamente detém um dos vestibulares mais concorridos de Goiás. Assim que entrei na faculdade, meu filho mais velho nasceu. Eu tinha 19 anos.Entrei na faculdade pelo espelho do meu irmão e despertei a vontade de ser juiz durante o curso. E daí para frente eu não só estudava para as provas regulares como também já me preparava para o Concurso para a Magistratura do Estado de Goiás. Cheguei à conclusão que em um concurso tão concorrido, o maior adversário é você mesmo e é o grande obstáculo a ser batido. Então, é preciso estudar com muito afinco e dedicação. Colei grau em 1991. Estudei por conta própria e, primeiramente, fui aprovado no certame para promotor de Justiça. Assumiria o cargo em janeiro de 1992, mas optei por não tomar posse, pois estava focado em ser magistrado. Neste mesmo ano, fui aprovado no concurso para juiz e tomei posse, com a minha turma, em 14 de janeiro de 1993.Hoje, como professor, digo aos meus alunos: "para ser aprovado tem que estudar o máximo possível". É levantar mais cedo, dormir mais tarde, estudar nas férias e feriados, levar um livro consigo onde quer que vá. Esse meu depoimento de vida é para mostrar que as adversidades não são barreiras intransponíveis, pelo contrário, elas podem ser um incentivo para que se vença na vida.Após a posse fui para a comarca de Piranhas, onde atuei até 1995. De lá fui, removido para Jandaia, local em que fiquei até 1996. Em seguida, trabalhei em Mineiros até 1999. Fui para Paraúna, onde atuei até o ano 2000, quando vim para Aparecida de Goiânia, para o 1º Juizado Cível, onde estou ainda hoje.Com a experiência de 24 anos de Magistratura, posso dizer que a responsabilidade de decidir é um peso que nós, juízes, carregamos; mas sempre com o objetivo de acertar, de poder ser um instrumento para facilitar a vida das pessoas. Meus pais eram pobres financeiramente, contudo tiveram a condição de transmitir para os seus filhos valores e preceitos éticos e isso me permite ser um juiz correto nas minhas atribuições. É um dever que tenho perante a mim mesmo, meus filhos, minha família e, certamente, perante a sociedade. Então, o magistrado tem essa possibilidade de decidir e permitir que a vida das pessoas tome um novo rumo. Esse é o papel do juiz: ser um verdadeiro pacificador social. Heber Carlos de Oliveira, juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
O presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, indicou a juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia Placidina Pires para representar a associação em grupo criado pelo TJGO para debater e avaliar a realização das audiências de custódia em Goiás.Com vasta experiência na área criminal, a juíza Placidina Pires é estudiosa da matéria e conta com artigos publicados a respeito da temática. Em 2016, ela também integrou comissão de juízes que elaborou análise acerca das audiências de custódia. Leia aqui.Além da ASMEGO, o Grupo de Trabalho para Discussão e Avaliação das Audiências de Custódia no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Goiás contará ainda com a participação um juiz auxiliar da presidência do TJGO, um juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça; a diretora do Foro da comarca de Goiânia; um representante do MP-GO e da OAB-GO.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Com a publicação nesta quinta-feira (6), no Diário da Justiça Eletrônico, está em vigor a Resolução nº 77, de 28 de junho de 2017, que dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade aos magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás. De acordo com o ato, este direito será concedido nos casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção é de cinco dias, prorrogáveis por mais 15 dias. A prorrogação será concedida automaticamente e imediatamente após a fruição dos cinco dias iniciais.A resolução atende a pedido da ASMEGO, protocolado em março, que solicitou a aplicação da lei federal nº 13.257/16. A referida legislação estendeu a licença para 20 dias a profissionais da iniciativa privada, cujo empregador está inscrito no Programa Empresa Cidadã. Membros do Ministério Público Federal e os servidores públicos federais também já tiveram o mesmo direito reconhecido.O presidente da associação, Wilton Müller Salomão, afirma que a preocupação da entidade foi garantir a medida que causa efeito positivo e duradouro na vida familiar dos magistrados. “A paternidade é um fato único na vida de todos nós. Os pais, assim como as mães, têm o direito e fazem questão de estar próximos do filho (a) e da família em um momento tão precioso”, afirmou.Na solicitação, a ASMEGO buscava também a efetividade de decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em 2016 autorizou a extensão do período de 5 para 20 dias, a membros do Poder Judiciário, após o nascimento ou adoção de seus filhos.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do CCS-TJGO
A CCJ do Senado aprovou nesta quarta-feira, 5, PEC que cria filtro de relevância para a admissão de recursos especiais no STJ. Após aprovação na Comissão, texto segue para votação em dois turnos pelo plenário do Senado.A PEC tramita na Câmara com o número 209/12. No Senado, tramitam em conjunto a PEC 17/13 e a PEC 10/17. Também conhecida como PEC da Relevância, a proposta tem como objetivo reduzir o excessivo número de recursos que chegam ao STJ e conferir celeridade à prestação jurisdicional.O texto modifica o artigo 105 da CF, que trata das competências do STJ, para que a admissão do recurso especial seja condicionada à demonstração de relevância das questões jurídicas discutidas pelo recorrente. A PEC remete à lei ordinária estabelecer os requisitos para aferição da relevância da matéria recorrida.Esforço conjuntoDesde que tomou posse como presidente do STJ, em setembro do ano passado, a ministra Laurita Vaz tem empreendido esforços, junto com outros ministros da Corte, no sentido de sensibilizar os parlamentares sobre a necessidade da aprovação da emenda.Segundo Laurita Vaz, sem o filtro de relevância, o STJ acabou se tornando uma terceira instância, atuando como Corte revisora de julgados dos tribunais estaduais e regionais federais em matérias cuja importância não ultrapassa o interesse subjetivo das partes. A PEC 209, segundo a presidente, resgata o papel constitucional do STJ de uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional.Fonte: Portal Migalhas
Foi autorizada ontem pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, a devolução de 37 armas da Polícia Militar (PM), em posse do tribunal devido a processos sobre confrontos, furtos e ações criminais em geral. Outras 63 armas deverão voltar à corporação após conclusão de outros processos, ainda em andamento.Participaram da reunião o desembargador Walter Carlos Lemes; os juízes auxiliares da Corregedoria-Geral da justiça de Goiás, Sirley Martins da Costa, Murilo Vieira de Faria e Cláudio Henrique de Araújo Castro; o juiz auxiliar da Presidência, Ronnie Paes Sandre; o assessor militar do TJ-GO, coronel Wellington de Urzeda Mota, e o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Divino Alves.Para propiciar solução definitiva a questão do armazenamento de armas em fóruns, a ASMEGO tem participado de encontros junto ao TJGO, Corregedoria, Polícias, Exército e demais entidades para elaboração de padrão de destinação deste tipo de prova. Saiba mais.Destruição pelo ExércitoOutra ação tomada ontem pelo TJ-GO foi o envio de 450 armas ao Exército para destruição, numprocedimento que ocorre todo mês. Em junho, foram enviadas 500 armas. O presidente do tribunalautorizou ainda a doação para a PM de armas que estejam em bom estado de conservação e quepossam ser utilizadas em benefício da coletividade.Fonte: O Popular, com edição da Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Em audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara dos Deputados, realizada nesta quarta-feira (5), o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, participou do debate sobre o projeto que define crimes de abuso de autoridade (PL 7596/17).Saiba mais: Com atuação da Magistratura, projeto sobre abuso de autoridade é alterado na CCJ e aprovado em Plenário do SenadoA proposta, vinda do Senado, lista mais de 30 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre elas, obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão mobilizando pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.De acordo com Jayme de Oliveira, “o projeto foi votado no Senado em um clima de muita emoção e o que se pretendia, em um primeiro momento, era a intimidação das carreiras que atuam no combate à corrupção”. Ele ressaltou que o texto já sofreu algumas alterações e melhorou.Saiba mais: ASMEGO reafirma posicionamento contra a criminalização de juízes prevista no PLS do abuso de autoridade“Esta audiência é mais uma oportunidade de a Associação dos Magistrados Brasileiros mostrar aos deputados e à sociedade que o projeto não é bom e não está pronto para ser votado. São necessários mais debates. Ao se intitular abuso de autoridade, o que ele pune, na verdade, é o exercício de autoridade. Estão cerceando as atividades dessas autoridades, intimidando-as e fazendo com que elas se envergonhem de serem juízes, promotores, delegados ou policiais. É uma inversão completa de valores”, revelou o presidente da AMB.José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), argumentou que se trata de “uma lei mal escrita e escrita para não funcionar. Estão querendo punir o abuso de autoridade ou o normal exercício de autoridade? Neste caso, a lei limita a atuação legítima de autoridade do Estado”.Segundo Tiago Silva, diretor Jurídico da Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF), com a aprovação desta lei “o policial terá uma cautela excessiva e perigosa, já que estará sujeito a criminalização de sua conduta. É necessário o combate ao abuso de autoridade, mas tem de ser feito de forma direta, objetiva, sem subjetivismos e sem buscar elementos para dizer que o poder é um capricho da autoridade”.Roberto Aparecido Turim, promotor de Justiça e presidente da Associação Mato-Grossense, representou a presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti. “Em vez de proteger o cidadão, esta lei coloca entraves e dificuldades ao combate à criminalidade neste País”, disse.O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), Luís Antônio Boudens, afirmou que “devemos refazer esta discussão e jamais aprovar o texto como ele veio do Senado. Foi um texto imposto”, protesta.Anderson Amorim, representante da Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol), disse que em vez de a lei promover a socialização do Estado, quer nos transformar em criminosos. “Querem promover o caos em vez da ordem? As polícias não vão se calar diante deste acinte”, afirmou.Para o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que pediu a realização da reunião, a conversa obteve o resultado esperado. “É uma realidade óbvia. Há uma convergência de pensamentos, e nós o consolidamos, justamente para enfrentarmos, aqui dentro [da Câmara dos Deputados], este debate. A nossa ideia é oferecer alternativas, e não negar a necessidade dos instrumentos de controle”.No Senado a proposta só foi aprovada após a retirada do texto do chamado “crime de hermenêutica”, que pune o juiz por uma interpretação da lei que fosse revertida em instância superior.No dia 26 de abril deste ano, a AMB divulgou uma nota pública sobre o tema – clique aqui para ler.Fonte: Ascom/AMB
A AMB e as demais entidades que integram a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) participaram nesta terça-feira (4) da primeira reunião do grupo de trabalho (GT) que tem a missão de prestar suporte à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência. O encontro foi organizado pelo gabinete do presidente da CPI, senador Paulo Paim (PT-RS).O objetivo do parlamentar foi pedir que as entidades colaborem com a proposição de sugestões na legislação que envolve a Previdência.“Na Associação, já temos uma comissão interna que está dedicada a tratar dos assuntos que se referem à reforma da Previdência e a AMB, em conjunto com as demais entidades da Frentas, dará sua colaboração à CPI. Por se tratar de assunto de grande importância para a Associação, vamos apresentar sugestões de projetos legislativos que venham a contribuir com o aperfeiçoamento do sistema previdenciário, sem comprometer direitos já conquistados”, disse o integrante da Secretaria de Assuntos Legislativos Leonardo Trigueiro, que representou a AMB.Também participaram da reunião o presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Vilson Antonio Romero, e consultores do Senado Federal.Fonte: Ascom/ AMB
Senadora Ana Amélia (PP-RS) é a relatora da PEC. Foto: Pedro França/Agência SenadoA Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (5), proposta de emenda à Constituição que modifica o processo de escolha dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Entre outras mudanças, está a fixação de mandato de dez anos de duração e a proibição de recondução ao cargo. A PEC segue para votação no Plenário do Senado.O texto aprovado é um substitutivo da senadora Ana Amélia (PP-RS) à PEC 44/2012, do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), que tramita com outras 11 propostas.Assim como previsto na PEC 44/2012 , o substitutivo mantém o processo de nomeação dos ministros do STF pelo presidente da República a partir de uma lista tríplice. Delega a elaboração dessa lista, no entanto, a um colegiado composto pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM), do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); e ainda pelo procurador-geral da República e pelo defensor público-geral federal.Esse colegiado terá a missão de elaborar a lista tríplice no prazo de um mês da abertura de vaga no STF. Fica de fora dessa indicação quem, nos quatro anos anteriores, exerceu mandato eletivo federal ou cargo de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro. O substitutivo também criou um novo pré-requisito para indicação: comprovação de 15 anos de atividade jurídica.Indicação discricionáriaO presidente da República terá de comunicar sua escolha para o STF ao presidente do Senado Federal no prazo de um mês do recebimento da lista tríplice. O indicado deverá ter seu nome aprovado pela maioria absoluta dos membros do Senado. Depois de deixar a função, os ministros do Supremo ficarão inelegíveis para qualquer cargo até cinco anos após o término do mandato.- Quanto ao mérito, o tema é oportuno e de discussão recorrente no Congresso Nacional. É sabido que há dificuldade, na prática, de garantir à sociedade que a impessoalidade ocorra, sobretudo quando se fala da forma de indicação dos ministros do STF, feita hoje de forma discricionária pelo presidente da República – afirmou Ana Amélia no parecer ."Escolha política"A necessidade de aprimoramento do processo também foi levantada por Cristovam na justificação da proposta. Ele avaliou que a atual sistemática está caracterizada pela “excessiva personalização”, com a escolha unipessoal dos ministros do STF pelo presidente da República. Por isso, considera necessário buscar “eliminar a contaminação política e conferir maior qualificação e equilíbrio às designações de juízes da Suprema Corte”.O substitutivo de Ana Amélia absorveu ainda duas emendas apresentadas à PEC 35/2015, de autoria do senador Lasier Martins (PSD-RS) e que também tramita em conjunto com a PEC 44/2012. Uma delas, apresentada pelo senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), acrescentou o defensor público-geral federal no colegiado encarregado de montar a lista tríplice para o STF. Cristovam sugeriu a outra emenda, que proíbe a indicação de quem ocupou mandato eletivo federal ou cargos de procurador-geral da República, advogado-geral da União e ministro nos quatro anos anteriores à abertura da vaga na Suprema Corte.Ana Amélia acatou também emenda da senadora Simone Tebet (PMDB-MS) à PEC 44/2012 para alterar a composição do colegiado responsável pela lista tríplice. Desta forma, o número de integrantes foi reduzido de oito para sete, sendo excluído o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Simone sugeriu a mudança visando ao equilíbrio das decisões do colegiado, de modo a evitar que o STF tenha dois votos no colegiado, uma vez que o presidente do TSE é um ministro do Supremo.Durante a discussão da matéria, os senadores Lasier Martins, Edison Lobão (PMDB-MA), que é presidente da CCJ, Magno Malta (PR-ES) e Antonio Anastasia (PSDB-MG) afirmaram a importância da aprovação de mudança no processo de escolha dos ministros do STF, impulsionada, como destacaram, por apelos indignados e recorrentes da sociedade.Ana Amélia recomendou a aprovação, na forma de substitutivo, da PEC 44/2012 por se tratar da proposta mais antiga em tramitação. Recomendou, portanto, que sejam declaradas prejudicadas as demais propostas correlatas tramitando em conjunto.Fonte: Agência Senado
Investimento em capacitação e segurança de magistrados devem ter prioridade no TJGO, segundo o relatório Orçamento Participativo do Poder Judiciário Goiano 2018. O estudo foi elaborado a partir de pesquisa de opinião realizada com juízes e servidores, que responderam questionário online disponibilizado pelo TJGO de 19 a 27 de junho. Os resultados foram apresentados para análise durante reunião do Comitê Gestor Regional e Orçamentário do 1º Grau do TJGO, que ocorreu nesta segunda-feira (03). A iniciativa resulta de cumprimento da Resolução 195/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Confira aqui a pesquisa.Pela metodologia, os participantes opinaram, por temática, sobre a ordem de prioridade para aplicação dos recursos orçamentários. O primeiro lugar geral da pesquisa está o tema Pessoal e Capacitação de Magistrados e Servidores com o item Realização de Capacitação para pessoas que atuam na área fim, que atingiu a pontuação 8,35. Membro do Comitê Gestor Regional e Orçamentário do 1º Grau, o diretor Financeiro da ASMEGO, juiz Clauber Costa Abreu, avalia positivamente a iniciativa, que mostra as principais aspirações do quadro de pessoal do TJGO."A pesquisa informa sobre a necessidade de maior atenção pela Escola Judicial de Goiás (Ejug) na aplicação dos seus recursos na formação e qualificação de magistrados e servidores. Cientes disso, nós do Comitê solicitamos uma reunião com o diretor da Ejug para que tenhamos um alinhamento da atuação da instituição com a necessidade apontada", afirmou o magistrado. A reunião com o diretor da Ejug, desembargador Zacarias Neves Coêlho, e o Comitê foi agendada para a próxima sexta-feira, 7 de junho, às 9 horas.SegurançaNa área de Segurança Patrimonial e Institucional, o investimento em proteção dos magistrados pontuou em primeiro lugar com o índice de 7,80. No levantamento consolidado por item, englobando todas as áreas presentes na pesquisa, a Segurança dos Magistrados está em 6º lugar de prioridade, segundo a pesquisa. No total, o estudo trouxe 30 itens.O investimento em segurança é uma pauta permanente da ASMEGO junto ao TJGO. O resultado mais recente nesta área esteve na aprovação da nova resolução que normatiza o local de moradia dos juízes, que com a atuação da associação, contemplou a segurança como justificativa, em casos de exceção, para residência fora da comarca. A minuta original não contemplava casos de risco para magistrado e família. Como sugestão acolhida pela Corte Especial, devido à insegurança crônica, magistrados que atuam em comarcas no Entorno têm direito a requerer moradia no Distrito Federal (DF), desde que não ultrapasse o limite máximo de 80 quilômetros de distância. Veja como foi.Além disso, a Diretoria de Segurança Institucional dos Magistrados oferece formação contínua na área para os associados. Cursos na área em parceria com instituições como Exército Brasileiro, Polícias Militar e Civil são realizados periodicamente. Relembre.SugestãoPara contribuir com a iniciativa da pesquisa, o diretor Financeiro Clauber Costa Abreu, representante da ASMEGO, sugeriu também maior divulgação da pesquisa, veiculando-a ao recadastramento de magistrados e servidores. "Assim, todos terão a oportunidade de participar, demonstrando aspirações para a melhoria do Poder Judiciário goiano", comentou.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Juíza Placidina Pires. Foto: CCS-TJGOA juíza da 10ª Vara Criminal de Goiânia, Placidina Pires, enviou ofício ao deputado federal goiano, Delagado Waldir Soares de Oliveira, sugerindo que seja modificado o artigo 288 do Código Penal, que trata do crime de associação criminosa, visando o aumento da pena prevista no referido diploma legal.A magistrada, que também já sugeriu alterações no artigo 333 (veja abaixo), do Código Penal, afirma que, com a edição da Lei 12.850/2013, o artigo 288 do Código Penal sofreu modificação, no entanto, em vez de agravar, a sanção penal foi abrandada com a redução do percentual de aumento estabelecido no parágrafo único, para a hipótese de o bando criminoso agir armado, do “dobro” para “metade”.Confira a redação anterior e a atual do artigo 288 do CP: formação de quadrilha (hoje denominada associação criminosa – edição da Lei 12.850/2013). “Art. 288. Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes: Pena – reclusão, de um a três anos. Parágrafo único. A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado”.Redação atual do delito de associação criminosa: “Art. 288. Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013) Pena – reclusão, de um a três anos. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013). Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente. (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)”.Além disso, explica a magistrada, nota-se que a pena prevista no preceito secundário da norma penal suprarreferida é bastante diminuta, ainda mais se confrontada com a gravidade da conduta criminosa que visa sancionar – isto é, pena de um ano a três anos de reclusão, para quem se associa a três ou mais indivíduos para o fim específico de praticar crimes.A título de exemplo, ela citou o caso de uma associação criminosa que atuou em Goiânia/GO, no ano de 2012, voltada para a prática de roubos, receptação, clonagem de veículos automotores, à lavagem de dinheiro, falsificação de documentos públicos e tráfico de drogas, que era chefiada por presos de dentro das unidades prisionais, em que os réus que prestavam auxílio material aos integrantes do banco criminoso foram condenados à pena de um ano e seis meses de reclusão.Conforme se infere da sentença, um dos integrantes da associação criminosa, incumbido de arranjar contas bancárias para depósito do dinheiro angariado com o golpe “bença tia” e demais atividades ilícitas do grupo, tais como roubos e tráfico de drogas, arrumar esconderijos, chamados “buracos”, e de dirigir os veículos roubados pelo bando para referidos locais, também foi condenado a pena idêntica.“A pena ficou branda não porque o juiz quis, mas, porque, seguindo as diretrizes do processo dosimétrico, ou seja, partindo da pena mínima prevista no tipo penal, em virtude de todas as circunstâncias judiciais serem favoráveis aos réus, a pena-base ficou em um ano, e somente foi aumentada em decorrência de o bando criminoso ter agido mediante o emprego de arma de fogo durante todo o período de atuação da cadeia criminosa, o que, na hipótese, possibilitou a elevação da pena em seis meses, que corresponde exatamente à metade da pena mínima cominada no dispositivo legal”, frisa.“Assim, considerando que o crime de associação criminosa é punido com pena mais branda que o delito de violação de direito autoral (artigo 184 do CP), que o crime de porte ilegal de arma de fogo (14 do Estatuto do Desarmamento) e o crime de furto qualificado, com o intuito de colaborar com o aperfeiçoamento das leis vigentes, sugeri o aumento da pena prevista no caput do artigo 288 do CP, para dois anos a pena mínima e quatro anos a pena máxima, cuja redação passaria a ser a seguinte: 'Associarem-se três ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena – reclusão, de dois a quatro anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente'."Artigo 333A juíza Placidina Pires também já sugeriu a alteração legislativa do artigo 333 do Código Penal Brasileiro, que trata da corrupção ativa. Isso porque, de acordo com a redação atual, em virtude do princípio da taxatividade, é impossível a responsabilização criminal daquele que vier a “dar” propina a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício. A magistrada encaminhou ofício para o deputado federal Delegado Waldir com a sugestão de acréscimo do verbo dar ao referido artigo.Com a sugestão, o referido artigo passaria a ter a seguinte redação: “Corrupção ativa. Art. 333 – “Dar”, Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena – reclusão, de dois a 12 anos, e multa. Parágrafo único – A pena é aumentada de um terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou omite ato de ofício, ou o pratica infringindo dever funcional”.Fonte: Rota Jurídica
Foto: Dorivan Marinho | STFO Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4696 e declarou inconstitucional o artigo 57, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição do Piauí, que alterou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos juízes e dos servidores do estado.A Corte entendeu que o dispositivo inserido na Constituição piauiense, pela Emenda 32/2011, ofendia a Constituição Federal que, na época, previa a aposentadoria compulsória da magistratura e dos servidores aos 70 anos. Assim, os estados teriam de seguir essa regra.De acordo com o voto do relator, ministro Edson Fachin, mesmo que tenha havido alteração na Constituição Federal, posterior à edição da norma do Piauí, autorizando o aumento de idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos para 75 anos, o dispositivo continua inconstitucional. À luz do parâmetro constitucional vigente à época, explicou, não há dúvida de que a norma piauiense se mostrava inválida. “Lei que nasce inconstitucional permanece inconstitucional”, afirmou, durante a leitura do voto, na sessão extraordinária da última sexta-feira (30).Fonte: AMB, com informações do STF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional três normas estaduais que tratavam de assuntos da magistratura. Em todas, o entendimento aplicado foi o mesmo: as normas tratavam de temas já regulados na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979).Duas ações diretas de inconstitucionalidade tratavam de normas, uma do Tribunal de Justiça do Acre e outra do TJ do Paraná, que restringiam a prerrogativa dos juízes estaduais de exercerem o magistério.No caso do TJ-PR, a resolução do Conselho da Magistratura estipulava que os magistrados em atividade poderiam exercer, no período noturno e aos sábados, um cargo de magistério superior, público ou particular. Para isso, deveria haver correlação de matérias e a carga horária semanal não poderia superar 20 horas-aula.No Acre, um ato do Conselho da Magistratura do TJ-AC restringiu o exercício da docência dos magistrados ao período noturno. De acordo com o ato, o exercício do magistério pelo juiz só seria permitido se houvesse compatibilidade de horário de trabalho. Como o horário de funcionamento dos órgãos e serviços do Poder Judiciário do estado é das 8h às 18h, o trabalho de docência ficava restrito ao período noturno.As normas foram questionadas pela Associação dos Magistrados Brasileiro (AMB), que alegou que os atos violam a Constituição Federal, já que a matéria é de competência reservada ao Estatuto da Magistratura e contraria prerrogativas funcionais asseguradas aos magistrados. A AMB afirmou ainda que Loman já prevê critérios para o exercício do magistério.Além disso, a entidade apontou que foi violado o artigo 95 da Constituição Federal, que diz que ao juiz é vedado, ainda que em disponibilidade, exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.Os pedidos foram acolhidos pelo relator das duas ADIs, ministro Edson Fachin. Em seu voto, ele apontou que as normas abordam temas já tratados na Loman, por isso não poderiam ser alvo de atos dos TJs.Concurso de remoçãoNa outra ação direta de inconstitucionalidade julgada, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) alegava que o artigo 189 da Lei 5.008/1981 do Pará violava o artigo 93, caput, da Constituição Federal, pois estabelecia que, antes de se fazer as promoções ou o provimento inicial para determinada vaga de juiz, deve ser promovido concurso de remoção.O dispositivo constitucional determina que lei complementar de iniciativa do STF irá dispor sobre o Estatuto da Magistratura. E a jurisprudência do Supremo é no sentido de que, até o advento dessa lei complementar, o Estatuto da Magistratura será disciplinado pela Loman. Inicialmente, o relator original, ministro Ricardo Lewandowski, julgou extinta a ação por avaliar que a Anamages não tinha legitimidade para propor a ADI.A associação apresentou agravo de regimental, e o caso foi julgado nesta sexta-feira (30/6). Seguindo voto do atual relator, ministro Edson Fachin, o Plenário, por unanimidade, deu provimento ao agravo e julgou procedente a ação.Fachin apontou que, embora a Anamages represente fração da classe dos magistrados, a jurisprudência do STF passou a reconhecer sua legitimidade ativa quando a norma objeto de controle abstrato se referir exclusivamente a magistratura de determinado ente da federação. No mérito, apontou que o dispositivo da lei paraense é inconstitucional, pois disciplina matéria atinente à Loman. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.ADI 3.544 (PR)ADI 3.589 (AC)ADI 4.788 (PA)Fonte: Conjur, com informações da Assessoria de Imprensa do STF
Maicon Roger Paulino. Foto: Reprodução | FacebookCom profundo pesar, a ASMEGO lamenta o falecimento do senhor Maicon Roger Paulino, recepcionista noturno da Pousada São João Bosco, localizada em Caldas Novas. O rapaz, de 33 anos, foi assassinado em uma tentativa de roubo de seu veículo ocorrida na manhã do último sábado, 01. O velório e sepultamento ocorreu no Cemitério São Vicente de Paula, em Ipameri, neste domingo, 02.A ASMEGO, por meio do presidente Wilton Müller Salomão, da diretora de Clubes e Pousadas, Vaneska da Silva Baruki, de toda Diretoria Executiva e equipe de colaboradores, lamenta profundamente o ocorrido e se mantém à disposição da família neste momento de profunda dor. Funcionário com carreira de 4 anos na Pousada, Maicon Roger sempre foi alegre, educado e dedicado. Com postura profissional e amiga, ele era querido pelos associados que se hospedam no local e por toda a equipe da Pousada. Trabalhador, ele deixa dois filhos, de 10 e 1 ano de idade, respectivamente.Diante de tal circustância, a ASMEGO une-se à família na reivindicação pela solução do crime e justa punição dos responsáveis. A associação faz coro ao clamor da sociedade por mais segurança pública e reitera os alertas por mais investimento na segurança pública, responsabilidade do Poder Executivo, para que vidas não sejam mais ceifadas como resultado da criminalidade. É preciso garantir aos cidadãos goianos o direito de trabalhar e seguir suas vidas com tranquilidade.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
A necessidade de cumprimento da Resolução 219 do CNJ, que determina o equilíbrio entre o 1º e 2º graus de jurisdição, no âmbito do TJGO, foi levantada pelo presidente da ASMEGO, Wilton Müller Salomão, na edição deste domingo, 02, do jornal O Popular. Leia aqui a participação da ASMEGO.Além de mais magistrados e servidores para o primeiro grau de jurisdição, Wilton Müller abordou também a questão de orçamento. "Não é só a quantidade de servidores, mas o orçamento que é muito discrepante", afirmou. Ele também defendeu a convocação dos aprovados no último Concurso Unificado do TJGO, para provimento dos cargos de analista, e que sejam lotados no primeiro grau.A matéria com a participação da ASMEGO é uma correlata de reportagem que trata do déficit de juízes e servidores. No texto, o jornal O Popular destaca o dado do CNJ de que há hoje 76 cargos de juízes criados, mas não providos em Goiás. Confira.Leia também: CNJ cobra alocação de pessoal para a Justiça de primeiro grauFonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência, com informações do jornal O Popular
O diretor de Segurança Institucional dos Magistrados da ASMEGO, juiz Hamilton Gomes Carneiro, participou de reunião com general Ivan Neiva, diretor da Divisão de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército Brasileiro. O encontro ocorreu nesta quinta-feira, 29, no quartel general da instituição, em Brasília, para discutir assuntos de interesse da Magistratura. Também participou o desembargador José Osvaldo Furtado de Mendonça, presidente da Comissão Permanente de Segurança da Amagis-MG.Na ocasião, ficou acertado que o Exército não exigirá teste psicotécnico para juízes, seja em aquisição ou renovação do registro das armas restritas. Além disso, a instituição está estudando a importação de armas de fogo, do exterior, diretamente pelos magistrados, sem a necessidadede ser Colecionador, Atirador ou Caçador (CAC). Ficará mantida a indispensabilidade da Certificado Internacional de Importação (CII), emitida pelo Exército.Fonte: Portal da Amagis-MG, com edição da Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta sexta-feira (30/6), durante a reunião plenária do STF, o primeiro relatório analítico das atividades da instância máxima do Judiciário brasileiro. O relatório Supremo em Ação, um trabalho inédito elaborado a seu pedido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, engloba temas como litigiosidade, recursos humanos, despesas e receitas, além de retratar tendências de atuação do Tribunal ao longo do tempo.O levantamento mostra que o número de processos em tramitação no Supremo caiu. No período de 2009 a 2016, tramitaram 723.579 processos acionados por 64.356 partes e que resultaram em 842.573 decisões. A quantidade de processos que passaram pelo STF - soma de casos baixados e casos pendentes - reduziu ao longo do tempo, numa proporção de 21,4% entre 2009 e 2013, voltando a crescer um pouco em 2014 (4,5%) e 2015 (2,1%), decrescendo novamente em 2016. O estoque de processos no STF – casos ainda sem solução – caiu de 100.699 em 2009 para 57.437 em dezembro de 2016. Essa queda indica melhora de produtividade do tribunal, apesar do aumento de causas julgadas. É uma importante reversão na tendência de congestionamento da pauta do Supremo.Em 2016, o STF proferiu 117.426 decisões, sendo que 95.276 delas foram terminativas (81%), maior valor dos oito anos pesquisados, o que mostra um incremento da produtividade no último ano. Entre as 22.150 decisões não terminativas, estão consideradas as de caráter liminar, em sede de recurso interno, em sobrestamento, interlocutórias e de repercussão geral. Entre os temas com maior quantidade de processos sobrestados nas instâncias inferiores – que aguardam julgamento no STF por serem matéria de repercussão geral – estão os expurgos inflacionários e planos econômicos.Entre os 10 temas com maior número de processos sobrestados, que atingem a mais de 950 mil causas, mais de 487 mil, ou 51% do total, são referentes a diferentes planos econômicos e expurgos inflacionários que se repetiram na história recente.Em relação à origem das decisões, do total de 117.426 de 2016, 88% foram monocráticas, percentual próximo à proporção dos últimos oito anos, que variou entre 84% e 89%. Os dados de 2017 serão incorporados ao relatório no próximo ano.Para oferecer as estatísticas do Supremo de forma clara e instantânea, foram estabelecidos critérios estatísticos para utilizar as informações dos bancos de dados do Tribunal. A série histórica foi definida para ter analogia com o relatório Justiça em Números, que agrega informações dos demais órgãos do Poder Judiciário, com exceção dos Conselhos.Além do relatório analítico, a pesquisa agrega uma plataforma online que permite apurar o desempenho de cada ministro, incluindo a quantidade de processos baixados e a quantidade de ações ainda sob sua responsabilidade. Cada ministro tem um painel que é atualizado em tempo real.Na seção sobre litigiosidade, estão disponíveis os resultados dos principais indicadores, como a taxa de congestionamento, atendimento à demanda (IAD) e a produtividade dos ministros e dos servidores.Tempo ProcessualOutro destaque do Relatório é o tempo processual que mostra que, entre os 666.142 processos que tramitaram no STF entre 2009 e 2016, 57.437 (7,9%) permaneciam pendentes no final de 2016. O tempo médio de duração do processo pendente no último ano foi de 2 anos e 3 meses. Esse tempo vem caindo, sendo que, em 2011, a duração média era o dobro da de 2016, o que demostra que os processos têm sido julgados de maneira mais célere.Taxa de CongestionamentoTambém merece atenção a taxa de congestionamento, que corresponde à proporção de processos que não foram baixados durante o ano-base, em relação ao total que tramitou no período, ou seja, soma do acervo e dos baixados. Esse indicador vem apresentando tendência de queda desde 2009 e acumulou uma redução de 17 pontos percentuais nos oito anos. Desde 2011, o STF tem conseguido manter a sua taxa de congestionamento abaixo de 50%, o que indica baixa de mais da metade dos processos que tramitaram no período.A taxa de congestionamento vem sendo usada pelo Conselho Nacional de Justiça para medir o desempenho dos tribunais do país no relatório Justiça em Números, por ser um indicador que mostra o nível de dificuldades dos tribunais em lidar com seu estoque de processos.LitigantesOs maiores litigantes do acervo do STF em 2016 foram a União e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A União demandou 4.948 processos, o INSS 1.612, o Ministério Público Federal (MPF) 1.478 e os Estados do Rio de Janeiro 1.130 e de São Paulo 1.075.Entre os maiores demandados estão a União, com 6.074 processos, o INSS, com 3.714, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com 1.776, o MPF 1.721 e o Estado de São Paulo 1.255.Esses dados mostram que a União e o INSS são as partes mais ativas nos processos.Justiça EletrônicaA tramitação eletrônica de processos começou em 2007 e, em 2012, o número de processos em tramitação por meio eletrônico superou o número daqueles autuados de forma tradicional. Os processos eletrônicos corresponderam, em 2016, a 90,7% do total de casos novos registrados.Como consequência disso, o estoque também tem apresentado um maior número de processos tramitando eletronicamente. Ao final de 2016, o estoque do STF era constituído majoritariamente por processos eletrônicos, atingindo 81,3% do total.Fonte: Agência CNJ de Notícias
A AMB e o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) obtiveram importante avanço no que se refere sobre a competência de julgamento do Incidente de Resolução de Demandas (IRDR) que, no entendimento das entidades, deve ser julgado dentro do sistema dos juizados por turma recursal, para evitar a possibilidade de recurso especial.A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uille revogou liminar no Pedido de Providências 0002624-56.2017.2.00.0000. A decisão suspendia resolução do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que definia que a competência para julgar o IRDR é do órgão recursal do sistema dos juizados especiais.O secretário de Juizados Especiais da AMB e presidente da Comissão de Juizados Especiais do Fonaje, Ricardo Chimenti, e a presidente do Fonaje e secretária-adjunta da secretaria de Juizados Especiais da AMB, Maria do Carmo Honorio, assinaram Nota Técnica do Fórum sobre o tema. O documento foi entregue em mão a todos os conselheiros do CNJ com as argumentações que embasam o posicionamento de ambas as entidades.“Graças a esse trabalho da AMB e do Fonaje, a liminar foi revista até que a questão seja melhor apreciada, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou Ricardo Chimenti.Maria do Carmo Honorio esclareceu que “se o IRDR em face das decisões dos juizados especiais for julgado pelo TJ de forma ordinária, sem nenhuma atenção às peculiaridades do sistema, haverá afronta aos critérios previstos na Lei 9.099 (Lei dos Juizados Especiais).Nota TécnicaO Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi inserido pelo novo Código de Processo Civil (CPC). O instrumento tem por objetivo solucionar casos que se repetem no Judiciário, garantindo segurança jurídica, para que não haja julgamentos divergentes a respeito de um mesmo ponto.Leia aqui a Nota Técnica.Fonte: Ascom/ AMB
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) comunica que está adiada a Assembleia Geral Extraordinária, anteriormente marcada para sexta-feira, 30 de junho. A razão do adiamento é que, por se tratar de matéria delicada e diante dos últimos acontecimentos da última semana, não foi possível acompanhar e dissipar todas as dúvidas surgidas no Sistema Eletrônico de Assembleia Virtual.A nova data será marcada e informada aos associados. O debate em Assembleia Virtual está suspenso e será aberto posteriormente, permitindo que os magistrados se manifestem sobre o tema. No espaço, os componentes da Comissão criada pela ASMEGO irão prestar explicações sobre a temática, bem como a administração também as fará. As participações já registradas em ambiente virtual serão consideradas quando definida a nova data.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência