Jornal O ESTADO DE S. PAULO, hoje:O Congresso aprovou ontem a Medida Provisória que libera a venda de bebidas no perímetro urbano das rodovias federais. Ao mesmo tempo, torna mais rigorosas as penas para os motoristas que dirigirem depois de consumir álcool, mesmo que não se envolvam em acidentes. Segundo alguns deputados, trata-se da política do “bêbado zero”. Quem for flagrado com qualquer índice de álcool no sangue estará sujeito a pagamento de multa e retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um ano. Se o índice estiver acima de 0,6 grama por litro de sangue, ficará sujeito a prisão de 6 meses a 3 anos. Pelo novo texto, o motorista embriagado que se envolver em acidente com morte poderá ser processado por homicídio doloso (pena de 6 a 20 anos de prisão) e não mais por homicídio culposo com agravante, que permitia pena máxima de 6 anos. Essa mudança foi aprovada pelo Senado e mantida na Câmara dos Deputados. Leia mais clicando aqui: Congresso aprova punição mais rigorosa para quem dirigir bêbado
Os funcionários não concursados do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás deverão ser demitidos e os que pertencem a outras instituições retornar a seus órgãos de origem, desde que eles não tenham sido extintos ou estejam em processo de extinção. A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tomada em sessão plenária realizada nesta terça-feira (27/05), a ser cumprida no prazo de seis meses. A exceção será para os funcionários aposentados há mais de cinco anos, que poderão ser aproveitados a critério do Tribunal em cargos de direção ou assessoramento, eventualmente vagos. O CNJ também determinou que o Tribunal de Justiça de Goiás reveja as aposentadorias concedidas nos últimos cinco anos a funcionários não concursados e a realização imediata de concurso público para o provimento dos cargos que haviam sido irregularmente providos. Serão atingidos pela decisão mais de 160 servidores que foram efetivados. As medidas do CNJ se referem aos Procedimentos de Controles Administrativos (PCAs) 20081000000326, 200710001213-1 e 200710001443-7.No voto, o relator conselheiro Felipe Locke Cavalcanti ressaltou que o princípio da ampla acessibilidade aos cargos e empregos públicos, reconhecido pelo sistema constitucional brasileiro é o concurso público "cuja finalidade é assegurar a igualdade de condições para todos os concorrentes, evitando-se favorecimento ou discriminações, e permitindo-se à administração selecione os melhores".O relator considerou inadmissível o ato do TJDF e classificou de desrespeito aos preceitos constitucionais "carente de qualquer força e eficácia, não gerando direitos". Clique aqui e acesse a íntegra do acórdão.
O Instituto de Direito Administrativo de Goiás (Idag) vai realizar o VII Congresso Goiano de Direito Administrativo, de 4 a 6 de junho, no Centro de Convenções de Goiânia. O tema a ser discutido no congresso é "20 anos da Constituição da República: Entre Conquistas e Promessas". Os realizadores do evento pretendem discutir os avanços trazidos pela Carta de 1988 e o que ainda há para ser aprimorado. Em 2008, a Constituição da República completa 20 anos de existência e o Idag comemora seu décimo aniversário. A programação do evento, assim como o formulário de inscrição estão disponíveis no site: www.idag.com.br. Mais informações pelo telefone: (62) 3212-0128.
O Instituto de Pós-Graduação (Ipog) antecipou para o dia 06 de junho o início da primeira Pós-Graduação do Direito de Família, Civil-Constitucional de Goiânia. A antecipação da data é em função da grande procura pelo curso. A abertura está marcada para as 18:00 horas na sede do Ipog, localizada à Rua T-55, Qd. 96 Nº 580, Setor Bueno. O instituto irá realizar ainda, no dia 05 de junho, às 19:00 horas, uma homenagem ao Prof. Dr. Carlos Dairel em sua sede. Mais informações no site: www.ipoggo.com.br, ou pelo telefone: (62) 3945-5050.
A Asmego realiza na próxima sexta-feira, dia 30, em São Luis de Montes Belos, o 1º Encontro de Magistrados da Regional do Mato Grosso Goiano. O evento acontecerá durante toda a tarde na Faculdade Montes Belos (FMB), localizada na Av. Hermógenes Coelho, nº 340. Um dos temas em debate será a condução de processos criminais que dependam de perícias técnicas para a sua conclusão. A Gerência de Ensino da Superintendência da Polícia Técnico-Científica de Goiás (SPTC) está apoiando a realização do encontro. A Asmego expedirá certificado de 20 horas/aula a todos os participantes. Confira a programação: Horário: 13hPalestra: "Estrutura da SPTC"Palestrante: perito criminal José Francisco de Souza Júnior Horário: 13h45mPalestra: "Divisão de Identificação Criminal"Palestrante: papiloscopista Alex Fernandes Borges Horário: 14h30mPalestra: "Local de Crime"Palestrante: perito criminal Antenor Pinheiro Horário: 15h45m Palestra: "Reconstituição e Reprodução Simulada"Palestrante: perito criminal Antenor Pinheiro
A convite do Governo e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, bem como da Secretaria Nacional Antidrogas do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, o juiz de direito Hamilton Gomes Carneiro, diretor do Foro da comarca de Ipameri, participará do 1º Simpósio Sul-Americano de Magistrados - Políticas Públicas de Enfrentamento ao Narcotráfico e o Fundo Nacional Antidrogas, de amanhã a sexta-feira, em Belo Horizonte. Ao dar a informação, Hamilton admitiu que o convite deve ter relação com o trabalho que ele desenvolveu na comarca de Alto Paraíso de Goiás, que resultou na prisão de várias pessoas envolvidas com o narcotráfico. O evento "servirá como fórum de discussão para importantes questões relacionadas a políticas públicas sobre drogas e legislação pertinente ao tema no Brasil e na América do Sul", informam o governador Aécio Neves, o desembargador Orlando Adão Carvalho e o secretário Paulo Roberto Yog de Miranda Uchôa no convite enviado ao magistrado, que terá todas as despesas pagas pela organização do evento.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai decidir se há incidência de importo de renda (IR) sobre verbas recebidas a título de indenização por danos morais. O julgamento do recurso especial está previsto para esta quarta-feira (28). O caso foi levado à Seção porque há entendimentos divergentes entre a Primeira e a Segunda Turma, que compõem a Primeira Seção. Assim, os ministros das duas Turmas vão debater juntos os processos e unificar a jurisprudência acerca da incidência de IR sobre indenização por danos morais. A Seção vai ter que decidir o caráter da indenização por dano moral. Se for considerada como acréscimo de patrimônio, há incidência de IR. Mas, se o entendimento for que os valores recebidos a título de dano moral representam uma indenização por um direito ofendido e não uma nova riqueza fruto de trabalho ou ganho de capital, o imposto não poderá ser cobrado. Indenização por horas trabalhadas Também está na pauta da Primeira Seção desta quarta-feira o julgamento de embargos de divergência que tratam da incidência de IR sobre indenização por horas trabalhadas. Nesses casos, a Primeira Seção também terá que unificar a jurisprudência da Primeira e da Segunda Turma, que têm decisões conflitantes sobre o tema. A Primeira decidiu que o valor pago pela Petrobras a título de indenização por horas trabalhadas não está sujeito à incidência de IR por se tratar de verba indenizatória, que recompõe períodos de folga não gozados e a supressão de horas extras. Já a Segunda Turma decidiu que a mesma verba paga pela Petrobras corresponde ao pagamento de horas extras, constituindo acréscimo patrimonial, portanto sujeita à cobrança de IR.
Com a retomada, esta semana, do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ação de inconstitucionalidade de artigo da Lei de Biossegurança que autoriza as pesquisas com células-tronco embrionárias, o assunto que divide opiniões dos diversos segmentos da sociedade volta a ser discutido.Em artigo publicado hoje pelos jornais Correio Braziliense (DF) e Zero Hora (RS), intitulado de “Células-tronco: o papel do STF na construção do Estado”, o vice-presidente de Cidadania e Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, discorre sobre o tema, lembrando a importância de tal julgamento para a sociedade e, também, para aquela Corte, destacando o enriquecimento que esta ação poderá trazer à Justiça brasileira. No texto, João Ricardo destaca um polêmico tema que está em pauta em função deste julgamento da Lei de Biossegurança: a biotecnologia. Segundo o magistrado, “O avanço do conhecimento técnico na área da biociência revela uma formidável guinada nas diversas formulações históricas sobre a existência e sua finitude, temas centrais que ocuparam o pensamento humano por meio das complexas clivagens filosóficas e religiosas. Bastaria essa constatação para termos a dimensão da excelência do julgamento que se aproxima”. Confira aqui o artigo do vice-presidente da AMB.
“Em cumprimento a deliberação do Órgão Especial, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, assinou ontem (26) o Decreto Judiciário nº 680/2008 que permuta a 1ª juíza da 6ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia, Rozana Fernandes Camapum, com o juiz da 1ª Vara de Família e Sucessões e Cível também da capital, Hélio Maurício de Amorim. Ainda por deliberação do Órgão Especial, o 2º juiz da 9ª Vara Criminal de Goiânia, Fábio Cristóvão de Campos Faria, está substituindo desde o dia 14 o desembargador Charife Oscar Abrão, da 2ª Câmara Criminal que se encontra de licença para tratamento de saúde. De acordo com o Decreto Judiciário nº 682/2008, Fábio permanecerá em substituição até 20 de junho.”
O advogado constituído pela parte pode conhecer o conteúdo do inquérito policial instaurado, como estabelece o direito de informação do indiciado e o Estatuto da Advocacia. Entretanto, essa determinação deve respeitar a necessidade de sigilo, caso exista, além de assegurar a restrição de acesso a documentos e outros dados de terceiros que estejam envolvidos na investigação, sob pena de ofensa à intimidade. Esse foi o entendimento unânime da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um pedido de habeas-corpus que debatia a tese. Os advogados de W.B. pretendiam reconhecer o direito irrestrito de acesso aos autos do inquérito policial que investiga a participação do cliente na prática do delito tipificado no artigo 2º da Lei n. 8.176/91(é crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, explorar matéria-prima pertencente à União, sem a devida autorização legal). A defesa recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que garantiu o direito de leitura do inquérito, mas vedou a vista dos documentos relacionados a terceiras pessoas, bem como dos procedimentos investigatórios que estavam em andamento. A defesa de W.B. alegou que o acesso dos advogados aos autos “é absoluto” e, por isso, não deve ser limitado apenas às peças do procedimento que digam respeito a um cliente específico, mas a “todo teor do apurado, excluídas as diligências que porventura não foram concluídas”. Em razão disso, pediu autorização para que pudesse manusear o inquérito livremente. Para o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do HC no STJ, os interesses da investigação, o direito à informação do investigado e, conseqüentemente, do advogado devem ser conciliados para preservar as garantias constitucionais. “Neste contexto, o acesso conferido aos procuradores não é irrestrito, restringindo-se aos documentos já disponibilizados nos autos que se refiram apenas ao cliente específico, sendo vedado o acesso a dados pertinentes a outras pessoas. A concessão sem quaisquer reservas ofenderia o direito de terceiros à intimidade e à inviolabilidade de sua vida privada e prejudicaria a satisfatória elucidação dos fatos supostamente criminosos ainda em apuração”, concluiu o voto do ministro, acompanhado pelos demais magistrados da Quinta Turma.
Entidades contrárias ao uso de células-tronco embrionárias em pesquisas científicas aproveitam a véspera do julgamento da ação de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para se manifestar contra a manipulação dos embriões. A Arquidiocese de Brasília, o Movimento Brasil Sem Aborto e a Associação Pró-Vida Família abraçam o prédio do STF, na Esplanada dos Ministérios, hoje (27) pela manhã. O julgamento da ação direta de inconstitucionalidade do Artigo 5º da Lei de Biossegurança, que permite o uso de embriões congelados há mais de três anos em pesquisas, acontece amanhã. Os ministros do STF retomam a discussão para definir se essa parte do texto fere ou não a Constituição Federal.
Não há quem não gaste pelo menos 20 minutos do seu dia de trabalho apagando mensagens eletrônicas não-solicitadas, popularmente conhecida como spam. Além de chatas, elas carregam uma série de vírus prejudiciais aos computadores. Numa tentativa de reduzir a circulação de spams, tramita no Senado um projeto de lei que punirá com multa entre R$ 50 e R$ 1 mil os distribuidores dessas mensagens. Se aprovado, os autores dos e-mails indesejados entram para a mira da Justiça. Para não ser pego de surpesa, considerado um disparador de spam, confira o que pode mudar com a aprovação dessa medida. A proposta para combate do spam no Brasil, PL Nº 21/2004, é de autoria do senador Duciomar Costa (PTB-BA) e que deverá ser ser aprovado ainda este mês, prevê José Henrique Portugal, assessor especial do senador Eduardo Azeredo (PMDB-MG), que foi um dos relatores do projeto do senador Costa. A matéria está na Comissão de Educação do Senado e seguirá para a Comissão de Ciência e Tecnologia. Depois, será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados. O projeto de lei considera spam, "a mensagem eletrônica enviada no âmbito de uma rede de computadores ou da rede mundial de computadores (Internet), que não é solicitada pelo destinatário não consciente, e que, independentemente da sua finalidade, seja enviada de forma massificada, com conteúdo uniforme ou praticamente uniforme." Com isso, até mesmo quem manda mensagens de auto-ajuda de forma massificada pode ser punido, ou seja, o autor de e-mail enviado de forma massificada em rede local ou pela Internet, com conteúdo unifome, e que não tenha sido solicitado ou consentido pelo remetente, estará sujeito à multa. Para que a mensagem não seja considerada spam, o destinatário terá que expressar que não quer receber a mensagem. "Com isso, até mesmo as empresas que promovem eventos que pedem seu e-mail e depois disparam convites, publicidades ou conteúdos podem ter suas mensagens considerada spam. O autor estará sujeito à multa caso o remetente não tenha autorizado previamente o envio", explica Henrique Portugal. Desta forma, passará a ser obrigatório perguntar às pessoas se elas desejam ou não receber informações por e-mail. "Se não for manifestada oposição, o envio de mensagem não será considerada irregular", afirma o assessor. Pedido de permissão Está previsto no projeto de lei contra spam que o remetente de mensagem será obrigado a apresentar, de forma clara e compreensível, em cada e-mail que enviar, o endereço físico ou eletrônico do remetente. Ele também terá de adotar mecanismo eletrônico eficaz pelo qual o destinatário possa facilmente exercer o direito de não mais receber suas mensagens. Desta forma, no caso de coleta de dados do destinatário, deverá ser exibida declaração, de forma proeminente e compreensível, antes e durante o momento da solicitação de informações, explicando quais dados pessoais serão necessários, quem os coletará, a maneira como serão utilizados. A empresa terá de informar sobre o uso de arquivos de armazenamento ou de outros mecanismos de rastreamento. Coleta automática Pelo projeto, passa a ser considerado proibido o envio de e-mails a endereços obtidos por meio de programas de computador gerados de endereços de correio eletrônico, ou a partir da coleta automática de endereços de caixas postais eletrônicas feita em páginas de Internet. Banco de dados Os proprietários de bancos de dados de endereços eletrônicos não poderão divulgar ou colocar à disposição de terceiros quaisquer informações pessoais que constem em seus arquvivos sem o prévio e expresso consentimento das pessoas a que tais informações se referem. Contratar terceiros A companhia que contratar serviços de propaganda, publicidade ou mala direta será considerada solidariamente responsável pelos danos causados aos ofendidos. Valores Estará sujeito à multa no valor mínimo de R$ 50 e máxima de R$ 500 quem enviar mensagens eletrônicas não-solicitadas. Estará sujeito à multa mínima de R$ 50 e máxima de R$ 100 quem deixar de apresentar de forma clara e compreensível, em cada mensagem que enviar, o endereço físico ou endereço eletrônico do remetente, assim como, dispor de mecanismo eficaz pelo qual o destinatário possa exercer facilmente o direito de não mais receber mensagem daquele remetente. Estará sujeito a multa mínima de R$ 50 e máxima de R$ 1 mil aqueles proprietários de banco de dados de correios eletrônicos que divulgarem ou disporem dos dados a terceiros sem o prévio e expresso consentimento dos mesmos. Ao sentenciar o valor da multa, serão levados em conta a quantidade de mensagens enviadas, a reincidência do envio, os prejuízos causados à rede, a extensão do dano sofrido e a vantagem auferida pelo remetente do envio.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, constituiu uma comissão formada por três ministros, com a finalidade de promover a atualização do texto da Lei Complementar que dispõe sobre o Estatuto da Magistratura. A Portaria que criou a comissão foi publicada na última sexta-feira, na edição nº 97 do Diário Oficial da União (pág. 40). Confira, abaixo, a íntegra do ato: SUPREMO TRIBUNAL FEDERALPORTARIA Nº 96, DE 20 DE MAIO DE 2008 O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Constituir comissão composta pelos ministros CEZAR PELUSO, RICARDO LEWANDOWSKI, CÁRMEN LÚCIA e MENEZES DIREITO para, sob a presidência do primeiro e a relatoria do segundo, promover a atualização do texto de Lei Complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, que dispõe sobre o Estatuto de Magistratura, constante do Projeto de Lei nº 144/1992. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 75, de 11 de maio de 2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. GILMAR MENDESPresidente
Cento e cinqüenta juízes filiados à Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) já têm sua vaga garantida no Congresso Brasileiro das Carreiras Jurídicas de Estado, que será realizado de 10 a 13 de junho, no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília (DF). Promovido pela Escola da Advocacia-Geral da União, o evento tem o apoio de diversas entidades do meio jurídico, entre elas a AMB. A AMB sorteou 80 vagas que incluem passagens aéreas e distribuiu mais 70, respeitando o critério de ordem de inscrição. Informações sobre passagens aéreas e outros dados sobre inscrições no evento podem ser obtidos com Celina, da empresa Haia Turismo e Eventos, pelo telefone (61) 3224-9532, ou pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Conheça os 80 magistrados contemplados com inscrições com direito a passagens aéreas. Saiba quem são os outros 70 inscritos no evento.
Termina no próximo sábado, dia 31, o prazo para os associados da Asmego fazerem o recadastramento. A diretoria administrativa explica que com esse recadastramento, iniciado no dia 1º de abril passado, será feita a atualização dos dados da entidade, facilitando assim uma melhor comunicação entre a Asmego e seus associados. O formulário para recadastramento está disponível na página eletrônica da Asmego (www.asmego.org.br), na sede associação (Rua 72, esq. c/ BR153, nº. 234, Jardim Goiás) e na sala de apoio instalada no 11º andar do Fórum de Goiânia. Através dessa ação a Asmego estará também atualizando o banco de dados do serviço de proteção à saúde, por isso o recadastramento se estenderá também aos dependentes de todos os associados. A Diretoria Administrativa informa que o prazo não será prorrogado.
O juiz chileno Victor Montiglio determinou ontem, segunda-feira, (26), a prisão de 98 ex-soldados e ex-agentes da polícia secreta que atuaram no regime militar de Augusto Pinochet no Chile, entre 1973 e 1990. A informação é da BBC Brasil. As prisões fazem parte de uma investigação sobre abusos de direitos humanos cometidos durante a chamada Operação Colombo, que resultou no desaparecimento de 119 pessoas em julho de 1975.A maioria dos desaparecidos era formada por dissidentes de esquerda, que se opunham ao regime instaurado. Documentos indicam que a polícia secreta de Pinochet capturou e matou os 119. A versão divulgada pelo governo na época é de que eles teriam morrido em batalhas entre facções de esquerda fora do Chile. Investigações posteriores levaram à descoberta da maioria dos corpos. Ainda assim, pelo menos 42 deles nunca foram encontrados. O juiz defende que eles sejam considerados vítimas de seqüestro. O próprio Pinochet foi indiciado por seqüestro pelo mesmo caso, antes de morrer, em dezembro de 2006. Alguns dos acusados trabalharam para o serviço de inteligência Dina, nas instalações em que centenas de pessoas foram torturadas e mortas ou dadas como desaparecidas. Entre os acusados está Manuel Contreras, ex-chefe da Dina, que já está preso por causa de outros abusos. Pinochet morreu sem ter enfrentado julgamento pelos crimes cometidos durante seu governo, em que 3 mil pessoas morreram ou desapareceram e 300 mil pessoas fugiram para o exílio.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma amanhã (28), a partir das 8h30, o julgamento de ação de inconstitucionalidade, ajuizada pelo então procurador-geral da República Cláudio Fonteles, contra artigo da Lei de Biossegurança que autoriza as pesquisas com células-tronco embrionárias. Após três anos de espera, o julgamento começou em 5 de março, quando foi suspenso por um pedido de vista do ministro Menezes Direito. O relator, ministro Carlos Ayres Britto, e a então presidente da corte, ministra Ellen Gracie, já votaram pela constitucionalidade das pesquisas. Naquela data, Menezes Direito argumentou que a matéria era controvertida e de alta complexidade , o que exigiria dele mais tempo de análise: "O dever é fazer uma reflexão profunda, para que possam ser pensados todos os argumentos". O posicionamento de Direito provocou uma observação da então presidente do STF, que lembrou ao ministro existirem no Supremo, naquele momento, mais de 565 processos à espera de votação. O adiamento da decisão também frustrou portadores de doenças degenerativas que vêem nas pesquisas oportunidade de recuperação. Já o jurista Ives Gandra, que representou a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) no julgamento, afirmou que o pedido de vista foi uma amostra de que não haveria unanimidade dentro do tribunal sobre o assunto. O julgamento no STF pode ser longo e deve ser acompanhado por integrantes de movimentos pró e contra as pesquisas, portadores de necessidades especiais, advogados e cidadãos em geral com interesse no tema. A Lei de Biossegurança foi aprovada em 2005 e o s ministros vão decidir se o seu artigo 5º, que permite que embriões congelados há mais de três anos sejam usados para pesquisas, fere ou não a Constituição Federal. Ainda precisam se manifestar nove ministros. Na primeira sessão, somente o voto do relator durou mais de uma hora. Ao defender a continuidade das pesquisas, Ayres Britto afirmou que Constituição brasileira trata de direitos e garantias apenas de seres humanos já nascidos. Ele citou reportagens que mostravam que cerca de 5 milhões de brasileiros poderiam ser beneficiados com os estudos e definiu o embrião, o feto e a pessoa humana como "realidades distintas que não se confundem". O voto foi classificado como "antológico" pelo ministro mais antigo da corte, Celso de Mello, apesar de o mesmo não ter antecipado sua oposição. Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) receberam, nessa segunda-feira, documento do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (Anis), favorável às pesquisas com células-tronco embrionárias. O material é composto de 21 páginas que reúnem as leis e as normas de 25 países, dos quais apenas um, a Itália, proíbe as pesquisas.
A proposta de capacitação de juízes para aperfeiçoamento e aplicação da Lei n. 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, será o tema central de encontro promovido pela Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistratura (Enfam) e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O evento será realizado no dia 26 de junho, no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O encontro reunirá os dirigentes de escolas estaduais de magistratura de todo o país. A Lei Maria da Penha prevê maior rigor nas penalidades para infrações praticadas contra a mulher nos âmbitos doméstico e familiar. Além disso, o CNJ publicou, no ano passado, a chamada Recomendação nº 9, segundo a qual, na preparação de magistrados, devem ser promovidos cursos sobre o tema, bem como devem ser criados juizados específicos para os casos de violência doméstica e familiar. O evento é uma iniciativa conjunta do CNJ, Enfam, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres (SEPM) da Presidência da República e da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. O encontro terá início às 9h30min na Sala de Conferências do STJ. Programação 9h30 - Abertura Ministro Nilson Naves – do Superior Tribunal de Justiça e diretor-geral da Enfam Ministra Nilcéa Freire – da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres da Presidência da República Andréa Pachá – conselheira do Conselho Nacional de Justiça Rogério Favreto – secretário de Reforma do Judiciário/ Ministério da Justiça 10h30 – Apresentação da Ação de “Efetivação da Lei Maria da Penha” da Secretaria de Reforma do Judiciário/ Ministério da Justiça, inserida no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (PRONASCI) – Secretário da Reforma do Judiciário: Rogério Favreto 10h45 - “Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a Rede de Atendimento” – subsecretária de Enfrentamento à Violência contra a Mulher da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres: Aparecida Gonçalves 11h00 – Apresentação da proposta de curso de aperfeiçoamento: conselheira Andréa Maciel Pachá – Conselho Nacional de Justiça 12h - Debate