A pedido do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram, por unanimidade, parecer favorável ao projeto que modifica regras relativas à prescrição dos crimes praticados contra menores, denominado Lei Joanna Maranhão. O nome é uma homenagem à nadadora profissional que denunciou seu treinador por abuso sexual sofrido quando criança, mas não pode dar prosseguimento ao processo pelo fato de o crime já ter prescrito. Joanna estava presente à reunião e foi convidada pelo presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), para compor a mesa da comissão enquanto a matéria estava sendo votada. De acordo com o projeto (PLS 234/09), a prescrição nos crimes contra a liberdade sexual de crianças e adolescentes, previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) ou em legislação especial, começará a correr a partir da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se nesse tempo já houver sido proposta a ação penal, conforme estabelece o projeto. O senador Magno Malta (PR-ES), que preside a CPI da Pedofilia, considerou histórico o momento de aprovação desse projeto, citando a ocorrência no país de centenas de casos diários de abusos de jovens e o fato dessas pessoas não poderem falar ou denunciar os abusadores. - As pessoas se encorajam e, a partir de agora, elas poderão ter mais facilidade para se livrar de seus monstros - disse Magno Malta. A proposta reuniu elogios de senadores de todos os partidos representados na CCJ. Os cumprimentos pela iniciativa foram feitos pelas senadoras Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Kátia Abreu (DEM-TO) e os senadores Arthur Virgílio (PSDB-AM ), Renan Calheiros (PMDB-AL), Romeu Tuma (PTB-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR), Renato Casagrande (PSB-ES), Inácio Arruda (PCdoB-CE), Eduardo Azeredo (PSDB-MG), José Agripino (DEM-RN), Francisco Dornelles (PP-RJ), Marconi Perillo (PSDB-GO) e Romero Jucá (PMDB-RR). Em nome da liderança do governo, Jucá prometeu ajudar para agilizar a tramitação do projeto tanto no Plenário do Senado, quanto na Câmara.
A Asmego lamenta informar o falecimento do Sr. Sebastião Clementino Naves, 103 anos, avô do juiz Átila Naves Amaral, presidente da Associação. Segundo informações dos familiares, o velório está sendo realizado no cemitério de Nerópolis, mesmo local onde acontecerá o sepultamento, às 19 horas.
A Câmara instala nesta tarde uma comissão especial para analisar a Proposta de Emenda à Constituição que cria varas especializadas para julgar ações contra atos de improbidade administrativa (PEC 422/05).Após a instalação marcada para as 14 horas no plenário 8, serão eleitos o presidente e os vice-presidentes da nova comissão.
Conheça três teses aprovadas que tratam de Procedimentos Judiciários. Qualquer associado à AMB pode fazer a emenda até o dia 05 de outubro, alterando ou eliminando alguma parte do trabalho. As emendas devem ser feitas no site oficial do evento, na área Teses do Congresso, onde todos os trabalhos já analisados e aprovados estão disponíveis.Área Temática: Procedimentos JudiciáriosTese: A verdadeira igualdade na distribuição de processosAutor: Aluizio Pereira dos SantosResumo: Há muitos anos trabalho em varas do tribunal do júri e tenho percebido uma questão peculiar que merece reflexão e mudança nos critérios de distribuição de processos afetos às referidas varas. Isto porque a aludida distribuição é feita por unidade de processo e tem como escopo a igualdade de trabalho entre os magistrados da mesma competência, todavia da forma como está normatizada não atinge a finalidade do instituto jurídico, merecendo, portanto, revisão e adoção de outro critério mais justo.Clique aqui e leia a tese completa.Área Temática: Procedimentos Judiciários Tese: Câmaras de Conciliação – uma proposta contra a morosidade do Poder JudiciárioAutora: Deisy Cristhian Lorena de Oliveira FerrazResumo: Nos últimos anos, tem-se dado espaço a outros meios eficazes de pacificação social, que a doutrina considera como alternativos ou diversos da tradicional jurisdição estatal. Não se trata de uma inovação, mas de um retorno às origens. Vale lembrar que antes da afirmação do Estado com o exercício da função jurisdicional a sociedade já se valia de outros meios anteriores para resolução dos conflitos. Podemos assim citar a autocomposição, a arbitragem e a mediação, como pré-existentes à organização estatal. A necessidade de retorno à utilização destes meios considerados característicos das sociedades primitivas ganhou força com as debilidades, dificuldades, morosidade, excessos de formalismo, insatisfação e inoperâncias encontradas na jurisdição estatal. Clique aqui e leia a tese completa.Área Temática: Procedimentos JudiciáriosTese: Efetividade do acesso à justiça: criação obrigatória de Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher nas Comarcas de terceira/última entrância.Autora: Higyna Josita Simões de Almeida BezerraResumo: A tese em epígrafe propõe a criação de Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher em todos os municípios brasileiros que sejam sede de terceira/última entrância, com vistas: a) à facilitação do acesso das vítimas à justiça; b) ao surgimento de novas oportunidades de promoção/remoção de magistrados; e, c) à especialização da função do juiz que passará a lidar somente com matérias pertinentes à Lei Maria da Penha. Pugna-se, ainda, pela criação nesses juizados e nos já existentes de um sistema de educação dos agressores voltado para não-reincidência, como forma de evitar o retorno do mesmo caso à Justiça.Clique aqui e leia a tese completa.
Magistrados da comarca de Mineiros deliberaram a criação de grupos paralelos de sentenciamento, com vistas a dar maior efetividade no cumprimento das Metas definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Outra medida adotada foi a suspensão parcial do atendimento ao público, pela manhã, durante período definido, e a realização de mutirão de providências cartorárias que acontecerá nos dias 5 a 8 de outubro próximo.Dando cumprimento a outra determinação do CNJ, a 3a. Vara do Crime e das Fazendas Pública daquela comarca, sob a coordenação do juiz André Reis Lacerda, está promovendo, desde ontem, o Mutirão Carcerário, para análise de aproximadamente 150 processos, bem como da situação carcerária de mais de 80 réus presos, com a verificação, in loco, das condições de salubridade e higiene a que estão submetidos.A força-tarefa conta com o apoio de um promotor de Justiça e de advogados que atuam na Comarca, militantes da área penal. A expectativa é que sejam analisados todos os processos em apenas dois dias de trabalho.De acordo com o juiz André Reis Lacerda, as medidas anunciadas estão sendo realizadas sem a necessidade de mobilização de magistrados de outras comarcas, mantido o andamento normal das audiências anteriormente designadas, sem prejuízo, inclusive, da pauta de julgamento de 15 júris agendados até o final do ano, além de outros cinco realizados no mês de setembro. Esse conjunto de providências visa promover maior efetividade no cumprimento da meta 2 do CNJ, uma vez que é significativo o quantitativo de processos na Comarca que, atualmente, é de aproximadamente 9.300 feitos.
A juíza Maria Antônia de Faria, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Porangatu, selecionará até a próxima sexta-feira (02) currículos de candidatos para o preenchimento dos cargos de assistente, sendo um administrativo e outro para atuar no gabinete da magistrada. Os interessados precisam ser graduados em Direito, ter experiência comprovada na área jurídica e disponibilidade para residir na comarca ou nas proximidades.Os currículos deverão ser entregues diretamente no gabinete da juíza ou endereçados para o e-mail: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. Após a análise curricular, serão feitos entrevista e teste, em data a ser definida.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) é o primeiro entre os 91 tribunais estaduais a cumprir a meta 1, estabelecida pela Resolução nº 70, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O dado foi homologado nesta terça-feira (29) pelo chefe do Núcleo de Gestão Estratégica e Projetos da Diretoria de Gestão Estratégica do CNJ, Joel Solon Farias de Azevedo. A Meta 1 visa o desenvolvimento e o alinhamento de plano estratégico plurianual (no mínimo cinco anos) aos objetivos do Poder Judiciário com aprovação pelo Tribunal Pleno ou Corte Especial.No TJGO, o Planejamento Estratégico foi apresentado à Corte Especial e aprovado por unanimidade em 10 de junho de 2009. O documento tem abrangência de seis anos, conforme definição das metas previstas até janeiro de 2015. O procedimento, entretanto, não é novo para o TJGO, que já trabalha com a ferramenta de gestão desde 2007. “Temos a técnica exigida pelo CNJ e a prerrogativa de quem executa a tarefa há dois anos. Essa experiência, certamente colaborou para que saíssemos na frente”, afirmou o diretor-geral do TJGO, Stenius Lacerda Bastos.Compõem a Secretaria de Gestão Estratégica do TJGO os servidores Paulo Taira, Cássia Aparecida de Castro Alves, Édna Lemes Sardinha, Eunice Machado Nogueira, Luís Maurício Bessa Scartezini, Ricardo Naves Rosa, Viviam Borim Borges, Sandra Fleury Nogueira, Elizabeth Dutra e Ângela Jungmann.
Em entrevista concedida na tarde desta segunda-feira, 28, à TV Estadão o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, defendeu que sejam feitas mudanças no atual sistema de nomeação dos integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF). Na opinião de Mozart, as alterações precisam ser feitas para diminuir a influência exacerbada do chefe do Executivo na corte. O professor de direito constitucional da Universidade de São Paulo (USP) José Levi Mello do Amaral Júnior também participou da discussão e, em oposição ao pensamento do magistrado, acredita que o modelo em vigor “levou ao STF grades nomes’.O presidente da AMVB destacou que a entidade prepara sugestão de proposta de emenda à constituição para modificar o rito de nomeação no Supremo e nas demais cortes superiores do País. "Precisamos urgentemente mudar as regras e criar mecanismos que dêem mais impessoalidade e transparência”.Clique aqui e confira a íntegra do debate.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que os honorários advocatícios não podem ser destacados da quantia global da execução com o objetivo de serem recebidos por meio de requisição de pequeno valor (RPV). A posição do colegiado do STJ foi expressa no julgamento de um recurso (agravo regimental) interposto contra a decisão individual da ministra Laurita Vaz que já havia aplicado o entendimento à causa. No recurso, os advogados sustentaram violação de dispositivos da Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) que tratam da autonomia desses profissionais para execução dos honorários a que têm direito. Amparada em precedentes do STJ, a ministra Laurita Vaz, relatora do caso, afirmou que, além da parte principal da dívida, o valor da execução deve incluir a quantia total a ser paga pela parte sucumbente (vencida). Essa quantia, explicou, inclui também os honorários advocatícios e as custas (despesas com a tramitação do processo). Para os integrantes da Quinta Turma, embora os advogados tenham legitimidade para executar seus honorários, estes não podem ser destacados da quantia global porque isso implicaria fracionamento do valor da execução, o que é expressamente vedado pelo artigo 100, parágrafo 4º, da Constituição. A RPV é uma modalidade de requisição de pagamento de quantia devida pela Fazenda Pública em razão de condenação em processo judicial transitado em julgado (no qual não há mais possibilidade de recurso). As RPVs estão limitadas ao valor de 60 salários mínimos e permitem o recebimento do crédito em menor tempo porque estão livres do regime dos precatórios.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, determinou, nesta segunda-feira (28), a criação do Comitê Estadual para o Monitoramento e Resolução de Conflitos Rurais e Urbanos. O Comitê dará apoio às ações do Fórum Nacional sobre o assunto, instituído no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O comitê será formado pelo juiz auxiliar da Presidência, Wilton Muller Salomão, que coordenará as atividades; pelo 2º juiz-corregedor, Carlos Magno da Silva, e pelo juiz substituto Andrey Máximo Formiga.O Fórum Nacional para o Monitoramento e Resolução de Conflitos Rurais e Urbanos tem a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento, o reforço à efetividade dos processos judiciais e a prevenção de novos conflitos. O Comitê Estadual permitirá, segundo o entendimento do presidente Paulo Teles, a integração dos trabalhos.
A PEC dos Cartórios (471/05) pode ser votada em sessão extraordinária hoje. A proposta, de autoria do deputado João Campos (PSDB-GO), torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. De acordo com o substitutivo do deputado João Matos (PMDB-SC) - aprovado pela comissão especial que analisou a PEC - a titularidade será concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estejam à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da futura emenda.
Projeto do senador Pedro Simon (PMDB-RS) que limita o penhor de máquinas e equipamentos pertencentes a produtores rurais está entre as matérias em exame na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), em reunião iniciada há pouco. O senador Valter Pereira (PMDB-MS), que preside a CRA, é o relator da matéria e emitiu relatório favorável.
Conheça mais três teses aprovadas sobre Autonomia e Gestão do Poder Judiciário. Qualquer associado à AMB pode fazer a emenda até o dia 05 de outubro, alterando ou eliminando alguma parte do trabalho. As emendas devem ser feitas no site oficial do evento, na área Teses do Congresso, onde todos os trabalhos já analisados e aprovados estão disponíveis.Área Temática: Autonomia e Gestão do Poder JudiciárioTese: O Conselho Nacional de Justiça e a necessidade de reforma procedimental para a garantia da celeridadeAutora: Antônio Veloso Peleja JúniorResumo: A instituição de um “Secretário Executivo” para a filtragem das denúncias infundadas e o regramento do Conselho Nacional de Justiça como uma instância administrativa recursal possibilitará a apuração dos feitos administrativos sem atraso.Clique aqui e leia a tese completa.Área Temática: Autonomia e Gestão do Poder JudiciárioTese: Administração Judiciária - seleção e formação de juízes – propostas de alterações na resolução nº 75 do conselho nacional de justiçaAutor: Ricardo Pippi SchmidtResumo: O estágio atual da sociedade da informação está a exigir mudanças do concurso para a magistratura, com estímulo à seleção dos candidatos mais aptos, não os de maior capacidade de memorização, com incentivo à formação integral dos novos juízes e valorização da participação das escolas de magistratura nesse processo. Também há que se preservar de espaços de autonomia dos Tribunais Estaduais para que possam adequar as regras instituídas nacionalmente às peculiaridades regionais. Nesse sentido são as propostas que seguem, objetivando alterar a recente Resolução n° 75 do Conselho Nacional da Justiça, de 12 de maio deste ano, que dispõe sobre os concursos públicos para o ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional. Clique aqui e leia a tese completa.Área Temática: Autonomia e Gestão do Poder JudiciárioTese: Papel das escolas na formação do magistrado: curso obrigatório de gestão jurisdicional como via de transformação do juiz-juiz em juiz-gestorAutora: Higyna Josita Simões de Almeida BezerraResumo: A tese em epígrafe propõe um meio de transformação do juiz-juiz em juiz-gestor, através da ministração de cursos obrigatórios de gestão jurisdicional pelas escolas da magistratura, sob a supervisão da ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. Defendemos que através da educação voltada para a gestão administrativo-jurisdicional, os juízes habilitar-se-ão a usar suas habilidades administrativas na unidade judiciária com vistas à entrega com excelência da prestação jurisdicional e atingimento das metas previstas na Resolução nº 70/2009 do CNJ.Clique aqui e leia a tese completa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou novamente, confirmando entendimento já expresso outras vezes, pedido de habeas corpus ajuizado por motorista que contestava a obrigatoriedade do teste do bafômetro em caso de abordagem policial. O argumento do condutor era, mais uma vez, o de que a Lei Seca é inconstitucional por obrigar alguém a produzir prova contra si mesmo. A recusa em se fazer o teste do bafômetro ou exame de sangue evitaria a aplicação das penalidades administrativas de suspensão do direito de dirigir e de apreensão do veículo. Os ministros da Terceira Seção do STJ entenderam que nesse tipo de habeas corpus a liberdade de locomoção não estava em risco. A relatora do caso, ministra Laurita Vaz, destacou que a recusa em se submeter a esses testes implica apenas sanções no âmbito administrativo e que há outros meios de prova admitidos para constatação de embriaguez. Ainda será julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei Seca. Neste período que antecede a análise do caso pelo plenário, o STF também tem decidido que a lei, por estar em vigor, não pode ser afastada para beneficiar com salvo-conduto um determinado cidadão.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro, expediu, nesta segunda-feira (28), ofício solicitando aos diretores de Foro de Goiás que encaminhem a escala de plantão de suas comarcas, relativa ao mês de outubro. Em atendimento à Resolução nº 71, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os magistrados devem fornecer ainda o nome do juiz (ou juízes) que fará o atendimento no plantão; horário, endereço, números de telefone e fax, além do nome dos servidores que estarão à disposição nos locais, bem como seus números de telefone.No entanto, a Corregedoria-Geral ainda não recebeu as informações das comarcas de Acreúna, Alexânia, Alto Paraíso, Anicuns, Aparecida de Goiânia, Araçu, Aruanã, Bom Jesus, Cachoeira Alta, Caçu, Campos Belos, Carmo do Rio Verde, Ceres, Corumbá de Goiás, Cromínia, Edéia, Estrela do Norte, Fazenda Nova, Formosa, Goianápolis, Goiandira, Guapó, Iaciara, Ipameri, Iporá, Itaberaí, Itapuranga, Itauçu, Itumbiara, Ivolândia, Jandaia, Jaraguá, Joviânia, Leopoldo de Bulhões, Mozarlândia, Nova Crixás, Pardre Bernardo, Palmeiras de Goiás, Panamá, Pirenópolis, Planaltina, Posse, Sanclerlândia, São Luis de Montes, Senador Canedo, Silvânia, Taquaral de Goiás, Uruana e Valparaíso de Goiás.Segundo o ofício, as informações devem ser repassadas mensalmente, “até cinco dias antes do término do mês que antecede o do plantão a ser cumprido.” Os dados devem ser enviados pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou pelo fax (62) 3216-2141.
Constam da pauta de votações do Plenário do Senado nove propostas de emenda à Constituição, que podem ser apreciadas durante esta semana. Duas das proposições - PEC 29/03 e PEC 7/08 - já foram votadas em primeiro turno e devem, agora, ser submetidas ao segundo e último turno de votações.A PEC 29/03 institui avaliação de indicadores de responsabilidade social, dando nova redação ao artigo 193 da Constituição, que trata da ordem social. A proposta estabelece que a ordem social tem como base o primado do trabalho e, como objetivo, o bem-estar e a justiça sociais, a serem avaliados por meio de indicadores de responsabilidade social, nos termos da lei complementar.Já a PEC 7/08 transfere da União para o Distrito Federal a manutenção da Defensoria Pública, tal como ocorre em todos os estados. Pelo projeto, aplicam-se à Defensoria Pública do DF, sem prejuízo dos preceitos estabelecidos na Lei Orgânica do DF, os mesmos princípios e regras que regem as demais Defensorias Públicas dos estados.Entre as propostas de emenda à Constituição que estão sendo analisadas em primeiro turno, a PEC 28/09 acaba com a exigência da separação judicial prévia por mais de um ano, e com a comprovação de separação de fato por mais de dois anos, para a obtenção do divórcio. De autoria do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), a PEC recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde teve como relator o senador Demóstenes Torres (DEM-GO).A proposta, conforme o relator, é lastreada por exposição das condições sociais que culminaram, em 1977, com a Emenda Constitucional nº 9, que admitiu o divórcio no Brasil. A PEC 28/09 altera o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição, determinando que o casamento civil possa ser dissolvido pelo divórcio.Pela atual redação da Constituição, o casamento civil só pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos.Já a PEC 19/07, de autoria do senador Tião Viana (PT-AC), permite a deputados federais e senadores o exercício de cargo de professor em instituição pública de ensino superior. Atualmente a Constituição, em seu artigo 54, estabelece proibições a deputados e senadores, a partir do diploma e da posse, entre as quais exercer cargos em universidades públicas.Outra proposta que pode ser votada em primeiro turno é a PEC 48/03, que amplia o prazo e altera a forma de aplicação de recursos para irrigação destinados às Regiões Centro-Oeste e Nordeste. De acordo com a proposição, a União deverá aplicar os recursos até 2019, e não até 2014, como determina, atualmente, o ato das disposições transitórias da Constituição.Os recursos deverão ser aplicados de acordo com plano diretor de irrigação regional, na forma de uma lei específica, conforme a proposta. Pela legislação em vigor, disposta na Constituição, a União deve aplicar 20% dos recursos destinados à irrigação na Região Centro-Oeste e 50% na Região Nordeste.As outras PECs que podem ser votadas esta semana são: 51/03; a 100/07; 42/08 e 32/08.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, sob o rito da Lei n. 11.672, de 8 de maio de 2008, a Lei dos Recursos Repetitivos, recurso especial tratando de tema já pacificado no colegiado de Direito Público: se a execução foi ajuizada apenas contra a pessoa jurídica, mas o nome do sócio consta da certidão de dívida ativa, a ele incumbe o ônus de provar que não ficou caracterizada nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN), ou seja, não houve a prática de atos "com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos". A ministra Denise Arruda, relatora do recurso (REsp 1.104900), ressaltou ser certo que, apesar de serem os embargos à execução o meio de defesa próprio da execução fiscal, a orientação do STJ firmou-se no sentido de admitir a exceção de pré-executividade nas situações em que não se faz necessário prazo para produção de provas, ou em que as questões possam ser conhecidas de ofício pelo magistrado, como as condições da ação, os pressupostos processuais, a decadência, a prescrição, entre outras. Com base nesse julgamento e nos vários precedentes, a Seção aprovou a Súmula n. 393, segundo a qual “a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.Leia mais:Súmula da Primeira Seção admite compensação de IR indevido em embargos à execução fiscalSúmula do STJ reconhece legitimidade da CNA para cobrar contribuição sindical ruralNova súmula trata da notificação do contribuinte de IPTU
A subcomissão especial criada pela Comissão de Viação e Transportes para analisar a revisão do Código Brasileiro de Trânsito começa nesta terça-feira (29) a discutir o parecer do relator, deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR). O parecer ainda não foi divulgado.A reunião será realizada às 15 horas na presidência da comissão (sala 175-A do anexo 2).