A Câmara analisa o Projeto de Lei 5423/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece como início do prazo para cálculo de juros por atraso de pagamento, decorrente de condenação por danos morais, a data de ocorrência do dano.A proposta acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43). O objetivo do projeto, segundo o autor, é estabelecer um entendimento único para a incidência de juros nas condenações morais, assim como nas ações por atraso de pagamento de salário.Hoje duas regrasSegundo o deputado, os tribunais brasileiros aplicam hoje duas regras: uma parte defende que os juros de mora devem incidir desde o ajuizamento da ação. Outros defendem que os juros devem ser contados a partir do evento danoso.A falta de entendimento acaba levando as ações para o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de um instrumento chamado recurso de revista. Para o deputado, essa situação prejudica o trabalhador, pois o julgamento do recurso costuma demorar "anos ou décadas, adiando o ressarcimento do dano".TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-5423/2009
A ASMEGO firmou convênio com a farmácia de manipulação Farmogral. Por meio do convênio, os associados terão direito a desconto de 16% na lista de medicamentos e produtos de laboratório. A Farmogral possui quatro lojas em Goiânia e filiais no interior, nas cidades de Anápolis, Jataí, Acreúna, Minaçu, São Miguel do Araguaia, Jaraguá, Itapuranga e São Luís de Montes Belos. A rede ainda tem lojas em Brasília, no Tocantins, no Pará e no Maranhão.
Convidada a participar das audiências públicas promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos tribunais de todo o país com o objetivo de aprimorar os serviços oferecidos pela Justiça, a AMB vem participando sistematicamente da iniciativa. O presidente da entidade, Mozart Valadares Pires, esteve presente em vários estados acompanhando a comitiva do Conselho e, em algumas dessas oportunidades, constatou que as associações de magistrados não tem tido oportunidade de manifestaram-se. Em virtude disso, a AMB encaminhou ao CNJ pedido para que sejam tomadas providências para garantir a participação, ao final das audiências, das entidades representativas dos juízes nos estados.Em várias oportunidades, dirigentes de associações filiadas manifestaram insatisfação com a questão e solicitaram que a AMB encaminhasse solicitação ao CNJ pedindo que fosse dada voz às entidades após feitas as ponderações de advogados e jurisdicionados.Na peça apresentada ao CNJ, a Associação expõe os motivos do pedido. “Em uma sociedade democrática em que se pretende construir um Judiciário mais aberto e eficaz, também é inafastável a necessidade de se permitir que o próprio magistrado participe do diálogo de forma produtiva e equânime”, diz a peça. Clique aqui e confira o documento.
Durante sessão administrativa realizada ontem (7), os ministros do Supremo Tribunal Federal aprovaram Emenda Regimental para regulamentar a Lei nº 12.019, de 21 de agosto de 2009, que prevê a possibilidade de convocação de desembargadores ou juízes para a realização de interrogatórios e outros atos de instrução.A lei insere o inciso III no artigo 3º da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, que institui normas procedimentais perante o Superior Tribunal de Justiça e o STF, e permite que a convocação seja feita pelo prazo de seis meses, prorrogável por igual período e por um máximo de dois anos.O texto básico da Lei nº 12.019 foi sugerido pelo presidente e pelo vice-presidente do STF, ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, respectivamente, e sua aplicação resultará em grande economia de tempo na tramitação de processos penais de competência das Cortes Superiores.Segundo o novo dispositivo, o relator da ação penal tem competência para convocar desembargadores de Turma Criminais dos Tribunais de Justiça ou de Tribunais Regionais Federais, bem como juízes de varas criminas estaduais e federais, para atuar nesses processos realizando interrogatórios e outros atos de instrução.Distribuição de processosNa mesma sessão, Gilmar Mendes destacou a contínua redução na distribuição de processos no STF. Ele citou dados mostrando que em 2007, no mesmo período – de janeiro até o mês de outubro – foram distribuídos 100.997 processos; em 2008 foram 58.638 e em 2009 um total de 35.580, com a ressalva de que este número foi obtido até o dia 6 de outubro.Para o presidente do STF, é uma humanização sem perda de eficácia. Mas, de acordo com ele, os ministros precisam estar atentos ao julgamento dos casos com repercussão geral. Para Gilmar Mendes, este modelo, para ter credibilidade, precisa ter uma dinâmica, uma vez que a aplicação desse instrumento suspende processos na origem.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) está contestando no Supremo Tribunal Federal a resolução do Conselho Nacional de Justiça sobre a jornada de trabalho no Poder Judiciário. A norma prevê preenchimento de cargos em comissão e imposição de limite à requisição de servidores públicos. A associação questiona, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o artigo 2º, parágrafo 2º, da Resolução 88 do CNJ. O dispositivo determina que pelo menos 50% dos cargos em comissão sejam destinados aos servidores das carreiras judiciárias. Para a associação, ao fixar o percentual mínimo de cargos em comissão a serem ocupados por servidores de carreira, o Conselho Nacional de Justiça extrapolou seu poder regulamentar, invadindo competência e autonomia atribuídas aos Tribunais de Justiça. Na inicial da ação, é dito que “o poder normativo do Conselho Nacional de Justiça circunscreve-se à edição de regulamentos para explicitação de comandos já presentes na lei ou no próprio texto constitucional, sendo-lhe vedado impor obrigações ou restrições por força própria e autônoma, sob pena de usurpação de competência”.A resolução determina que, nos estados que ainda não regulamentaram os incisos IV e V do artigo 37 da Constituição, o percentual seja observado até que os Tribunais de Justiça encaminhem projetos de lei de regulamentação da matéria às Assembleias Legislativas. O primeiro dispositivo constitucional citado (artigo 37, IV) dispõe que, “durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira”.Já o inciso V do artigo 37 dispõe que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”.
INSCRIÇÕES ON-LINE. CLIQUE AQUI.Dia 22/1018h - Credenciamento19h - Abertura. Palestra com do desembargador do TJ-SP e diretor da Escola Paulista da Magistratura, Antônio Rulli Junior, sobre o tema do congresso "Gestão democrática do Poder Judiciário: a participação efetiva dos juízes de primeiro grau". Dia 23/109h - Formação administrativa do magistrado para fazer frente às novas demandas Palestrante: Desembargador do TJ-RJ, Nagib Slaibi Filho 11h - Boas práticas de gestão judiciária: a necessidade de participação dos magistrados de primeiro grau na administração dos TribunaisPalestrante: Desembargador do TJ-RJ, Sérgio Cavalieri Filho 14h30 - Planejamento estratégico do JudiciárioPalestrante: Secretário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rubens Curado 16h30 - A democracia interna como paradigma de efetividade e legitimação do JudiciárioPalestrante: Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nilson Naves------MINI-CURRÍCULO DOS PALESTRANTES Des. Sérgio Cavalieri FilhoO desembargador Sérgio Cavalieri Filho foi presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) nos anos de 2005 e 2006. Sua administração foi marcada pela implementação de metas como plano estratégico, choque de gestão, foco no cliente e gestão de pessoas. Cavalieri é professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e da Universidade Estácio de Sá. Atualmente é um dos desembargadores que compõe o Órgão Especial do TJ-RJ.Des. Nagib Slaibi FilhoNagib Slaibi Filho é desembargador da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e da Universidade Salgado de Oliveira (Universo). Nagib Slaibi também é vice-presidente do Fórum Permanente de Direito Constitucional. Membro Honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros. Membro Benemérito da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Além de membro do Fórum Permanente para Formação e Aperfeiçoamento do Magistrado.Ministro Nilson NavesNilson Vital Naves é ministro do STJ desde 1988. Presidiu a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de magistrados (Enfam) durante o biênio 2007/2009. Foi corregedor-geral da Justiça Eleitoral entre os anos de 1997 e 1998, e também membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral. Oriundo do Ministério Público, o ministro Nilson Naves destaca-se nas áreas de Direito Penal e Processual.Juiz Rubens CuradoRubens Curado é juiz do Trabalho da 10ª Região, atuava desde 2007 como juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na coordenação de diversos projetos, entre os quais as tabelas processuais unificadas, a numeração única de processos e a implementação do sistema Renajud. Foi nomeado secretário-geral do CNJ em abril deste ano. O magistrado é mestre em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e autor da obra "A Imunidade de Jurisdição dos Organismos Internacionais e os Direitos Humanos".Des. Antônio Rulli JúniorAntônio Rulli Júnior é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). Atualmente é professor do Centro Universitário UniFmu nos Cursos de Graduação e Pós-graduação (Mestrado/Doutorado). Foi eleito pelo Órgão Especial do TJ-SP para dirigir a Escola Paulista da Magistratura (EPM) nos anos de 2008 e 2009. Também é presidente do Colégio Permanente de Diretores das Escolas Estaduais da Magistratura para o biênio 2009/2011.
A nova Lei Orgânica da Defensoria Pública foi sancionada nesta quarta-feira (7/10) pelo presidente Lula. O objetivo do novo texto é organizar, ampliar e modernizar o papel da Defensoria. Durante a cerimônia, Lula disse esperar que, com a nova lei, nenhum brasileiro seja condenado injustamente, já que o papel do defensor é atuar em prol da população que não tem condições de pagar por um advogado. As informações são da Agência Brasil.O presidente lembrou que, ao perder o dedo mindinho da mão esquerda na época em que era torneiro mecânico, sentiu-se explorado quando um advogado lhe cobrou 20% da indenização que recebeu. “Fico imaginando milhões de mulheres e homens neste país que, diante de um problema, não têm ninguém para defendê-los. E, às vezes, são condenados por bobagens porque também não têm ninguém para defendê-los”, afirmou Lula. Ele sugeriu a criação de um 0800, telefone gratuito, para as defensorias.A lei regulamenta a autonomia do órgão, inclusive orçamentária, e permite que a Defensoria promova concursos e nomeie defensores. Entre as novas funções da Defensoria Pública, está a de incentivar a solução extrajudicial dos litígios por meio de mediação e conciliação, além de "promover a difusão e a conscientização dos direitos humanos, da cidadania e do ordenamento jurídico".De acordo com o relator da matéria no Senado, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), a instituição é a menos estruturada da Justiça brasileira. Há falta de defensores em cerca de 60% dos municípios do país, disse. “Os principais beneficiados pela proposta serão aqueles que ganham até três salários mínimos, ou seja, cerca de 80% da população.”Para reiterar o foco na população carente, a lei determina que a atuação do órgão será descentralizada, priorizando as regiões "com maiores índices de exclusão e adensamento populacional". A defesa dos direitos fundamentais deverá se dar de forma especial em relação a crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar.Em relação à Defensoria Pública da União, houve mudanças quanto aos nomes dos cargos. O defensor público-geral da União passará a ser chamado defensor público-geral federal; o subdefensor público-geral da União receberá o nome de subdefensor público-geral federal; e o defensor público da União será denominado defensor público federal.A composição do Conselho Superior da Defensoria Pública da União também traz mudanças. Na lei anterior, somente os membros da Categoria Especial, que integram o nível mais elevado da carreira, tinham assento no Conselho. Com a nova lei, terão assento dois representantes de cada categoria.Entre outras inovações apresentadas pela nova lei, estão a previsão de edição de normas, pelo Conselho Superior, que regulamentem a eleição do defensor público-geral federal; a participação de defensores públicos federais no Conselho Penitenciário, com direito a voz e voto; e o estabelecimento de prerrogativas, como o livre ingresso em estabelecimentos policiais, prisionais e de internação coletiva, independentemente de prévio agendamento.Outra novidade é a criação da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública, canal de participação da sociedade na fiscalização do órgão. O ouvidor não poderá ser um integrante dos quadros da Defensoria, mas uma pessoa escolhida pelo Conselho Superior a partir de uma lista tríplice apresentada pela sociedade civil. “Fortalecer a Defensoria Pública é fortalecer a garantia do acesso à Justiça, que talvez seja a mais importante das garantias fundamentais do cidadão”, disse o senador Antônio Carlos Valadares.
Os magistrados que não cumprirem com as obrigações relativas ao fornecimento atualizado de informações próprias à alimentação dos diversos sistemas de dados do Poder Judiciário sofrerão as sanções cabíveis. A informação é do corregedor-geral de Justiça de Goiás, desembargador Felipe Batista Cordeiro, que recebeu nesta quarta-feira (7), o Ofício-Circular nº 020/2009, emitido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), asseverando ser inadmissível a existência de pendências na alimentação do Cadastro Nacional de Interceptações Telefônicas, uma vez que o ato normativo que determinou a atualização do sistema data de 12 de agosto passado.Felipe Batista já havia reiterado o pedido nesta terça-feira (6) aos magistrados, por meio Ofício-Circular nº69/2009, lembrando inclusive que a exigência tem por objetivo “aprimorar e imprimir celeridade aos serviços judiciais”. Contudo, no documento de chegou nesta quarta (7) ao conhecimento da Corregedoria Geral de Justiça (CGJ), o CNJ deu prazo de dez dias para que as pendências sejam regularizadas. Os dados em questão alimentam o Sistema Nacional de Controle de Interceptações (SNCI), Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA).
Entre os dias 15 e 17 deste mês, o desembargador Rogério Arédio Ferreira (foto) irá representar o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás durante o Encontro de Presidentes e Corregedores dos TRE’s de todo País, que acontecerá em Curitiba-PR.
Em audiência na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), sobre projeto (PLS 190/07) que propõe o retorno do exame criminológico para concessão de progressão de regime, livramento condicional, indulto e comutação de pena, o relator da matéria, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), defendeu a iniciativa, afirmando que o propósito é dar condições mais objetivas para que o juiz tome a sua decisão.Segundo Antonio Carlos Junior, o texto do projeto não restaura o que havia antes na lei, mas possibilita ao juiz solicitar o exame criminológico quando necessário. Para justificar a necessidade do exame, o senador lembrou caso recente, ocorrido em Salvador, em que um preso, beneficiado por indulto, seqüestrou e matou uma médica, no mesmo dia em que deixou a penitenciária.- Se tivesse um exame criminológico, poderia ter sido reduzida a chance disso acontecer porque ele era sequestrador e estrupador. Será que não faltou exame criminológico? - indagou o senador.Mesmo questionando quais seriam os parâmetros objetivos que atestariam a boa conduta daquele que está se preparando para se reinserir na sociedade e quem forneceria esses critérios, o senador Valter Pereira (PMDB-MS) também defendeu a exigência do exame criminológico. Em sua opinião, pode ser até um exagero exigi-lo para criminosos de baixo potencial, como os que praticam furto ou estelionato, mas para chefes de organização criminosa tem que ser obrigatório, em sua avaliação.O senador Romeu Tuma (PTB-SP) ponderou que o atestado de boa conduta interna, como está na legislação atual, não representa o comportamento do preso fora das prisão. Por isso, Tuma avalia que o exame criminológico é uma medida adequada. O senador observou, entretanto, ser necessário considerar a dificuldade em se prover profissionais para realizá-lo em cada penitenciária e ponderou se a criação de um setor para cada estado não seria uma solução.O senador João Pedro (PT-AM) também disse considerar que o exame criminológico se faz necessário. Mas defendeu uma discussão profunda e ampla sobre a questão da reinserção social, tema que considera bastante complexo.O senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) disse que, para alguns presos, a exigência do exame criminológico poderia corresponder a uma violência a sua cidadania, mas que, para outros casos, como de sequestradores e pedófilos, a sua exigência não deveria sequer ser pensada, por que não merecem nenhuma concessão. Para o senador, enquanto não se fizer a distinção entre quem é recuperável e quem não é a dificuldade na concessão de benefícios continuará. Ele também lamentou a falta de uma Defensoria Pública para avaliar os casos de presos que ficam muito mais tempo na prisão do que o necessário.O senador Marconi Perillo (PSDB-GO) questionou se a Justiça brasileira não estaria caminhando para uma "bonança" em relação aos presos, principalmente em relação aos mais perigosos. Segundo o senador, há uma preocupação da sociedade brasileira com a excessiva liberalização de presos de alta periculosidade.O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) também fez questionamentos quanto à eficiência do exame criminológico diante da realidade social do país. A audiência foi conduzida pelo presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM-GO).
Foi cancelada, por falta de quorum, a instalação da comissão especial que vai analisar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 422/05, que cria varas especializadas para julgar ações contra atos de improbidade administrativa. No mesmo encontro, o colegiado iria eleger o presidente e os três vice-presidentes.A próxima reunião será na terça-feira (13), às 14h30, em plenário a definir.
Convidada a participar das audiências públicas promovidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos tribunais de todo o país com o objetivo de aprimorar os serviços oferecidos pela Justiça, a AMB vem participando sistematicamente da iniciativa. O presidente da entidade, Mozart Valadares Pires, esteve presente em vários estados acompanhando a comitiva do Conselho e, em algumas dessas oportunidades, constatou que as associações de magistrados não tem tido oportunidade de manifestaram-se. Em virtude disso, a AMB encaminhou ao CNJ pedido para que sejam tomadas providências para garantir a participação, nas audiências, das entidades representativas dos juízes nos estados.Em várias oportunidades, dirigentes de associações filiadas manifestaram insatisfação com a questão e solicitaram que a AMB encaminhasse solicitação ao CNJ pedindo que fosse dada voz às entidades. Na peça, a Associação expõe os motivos do pedido. “Em uma sociedade democrática em que se pretende construir um Judiciário mais aberto e eficaz, também é inafastável a necessidade de se permitir que o próprio magistrado participe do diálogo de forma produtiva e equânime”, diz a peça. Clique aqui e confira o documento.
Reunidos com os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), quatro especialistas em legislação penal apresentaram suas posições sobre a instituição do exame criminológico em presos que podem concorrer à progressão penal. Aministra do Superior Tribunal de Justiça Maria Thereza Rocha de Assis Moura e a corregedora-geral do Ministério Público Federal, Ela Wiecko de Castilho, avaliaram como desnecessária e de difícil execução a realização de exame criminológico para que o preso possa ter progressão de pena. Maria Thereza pediu critérios mais objetivos para análise do bom comportamento do condenado. Ela não considera positivo que um juiz fique subordinado a um exame desse tipo para decidir se vai conceder progressão ao condenado. Por sua vez, Ela Wiecko considerou que o exame somente tem condição de mostrar se uma pessoa é mais vulnerável a voltar ao sistema prisional, e não poderia ser aplicado a todos os prisioneiros do país. Para ela, a medida, se adotada, somente deveria ser aplicada a casos concretos em que houvesse dúvida sobre a conduta carcerária do prisioneiro. Já o procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Cláudio Soares Lopes, discordou parcialmente das duas expositoras, considerando válida a aplicação do exame criminológico nos detentos. Ele também defendeu a definição de critérios mais objetivos sobre o que seja boa conduta carcerária, mas disse que vê como dificuldade para a adoção do exame apenas sua operacionalização, já que são muitos os prisioneiros no Brasil. O procurador acrescentou que para os casos de autores de crimes hediondos, o exame deveria ser necessariamente aplicado. Em outra linha, o desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo Valter Fanganiello Maierovitch defendeu a aplicação da ciência das diferenças individuais, em que o apenado tem sua vida prisional acompanhada desde que entra na cadeia, para que se saiba se houve cessação de periculosidade para a sociedade. Esse sistema, explicou o jurista, é bastante utilizado em países da Europa e está baseado na chamada biotipização do encarcerado. - É preciso conhecer o condenado. Presos não podem ser vistos como massa, precisam ser acompanhados passo a passo - disse ele.
Será realizada hoje (7), às 19 horas, na Catedral Metropolitana de Goiânia, missa de 7º Dia em homenagem ao senhor Dário Coelho Ferreira, 78. Dário é pai do associado e presidente do Conselho Deliberativo da ASMEGO, Gilmar Luiz Coelho.
Ao final do mês de setembro, foram publicados cinco novos verbetes do Superior Tribunal de Justiça em matéria tributária, consolidando o entendimento da jurisprudência pátria sobre os temas.Objetiva o presente artigo apenas tecer breves comentários sobre tais verbetes, que põem uma pá de cal em assuntos exaustivamente debatidos no Judiciário.SÚMULA N. 391-STJ. O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada. Rel. Min. Eliana Calmon, em 23/9/2009.Empresas que precisam do fornecimento de energia elétrica permanente e em grande quantidade firmam contratos especiais com as distribuidoras de energia, visando à disponibilização de potência previamente ajustada. Tal “montante” de energia elétrica foi denominada “demanda contratada de energia”, sendo formada por dois elementos: o consumo, que se refere ao que é efetivamente consumido e é medido em kw/h (kilowatts/hora), e a demanda de potência.Nesses casos, a empresa consumidora se compromete ao pagamento da demanda contratada ainda que não a utilize, bem como ao adimplemento do consumo de energia elétrica que porventura ultrapasse o potencial contratado, o qual é pago separadamente do valor devido a título de demanda de potência.Consequência lógica é que nem sempre existe a efetiva circulação de energia elétrica no “montante” determinado como demanda contratada, mas os estados sempre exigiram o ICMS sobre o total da energia disponibilizada, e não aquela efetivamente consumida, que representa o fato gerador do imposto. Daí, decorrem as discussões judiciais travadas com os Estados, na busca do reconhecimento de que a garantia do fornecimento de energia não acarreta a incidência do ICMS, apenas a efetiva saída da energia ao consumidor.E favoravelmente às empresas consumidoras decidiu o STJ, pacificando o entendimento sobre o tema, o que levou à edição da Súmula 391, esclarecendo-se de vez a diferença entre fato gerador do ICMS e política tarifária.SÚMULA N. 392-STJ. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução. Rel. Min. Luiz Fux, em 23/9/2009.SÚMULA N. 393-STJ. A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. Rel. Min. Luiz Fux, em 23/9/2009.Nesses dois casos, é importante registrar que o entendimento já se encontrava pacífico na jurisprudência pátria, restando agora sumulados, o que afasta eventuais discussões protelatórias sobre os temas. A primeira, envolvendo a possibilidade da substituição da “CDA” tem como referência disposição legal contida na própria Lei de Execuções Fiscais (art. 2º, §8º, da Lei 6.830/80) e rechaça a pretensão da Fazenda de substituir CDA, em razão da modificação do sujeito passivo, que, por óbvio, não representa tão somente erro material ou formal. A segunda é também fruto do entendimento doutrinário, que construiu o instrumento “exceção de pré-executividade”.SÚMULA N. 394-STJ. É admissível, em embargos à execução fiscal, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores restituídos apurados na declaração anual. Rel. Min. Luiz Fux, em 23/9/2009.Muitas vezes, juízes, desembargadores e até mesmo ministros firmaram o entendimento de que ao Judiciário não cabe a retificação de declarações anuais de Imposto de Renda, promovendo-se a compensação de eventual imposto indevidamente retido com valores restituídos.Prevaleceu o entendimento de que se trata de excesso de execução, a repetição de indébito que desconsidera a restituição de imposto de renda não descontada do total executado pelo contribuinte, admitindo-se a discussão em Embargos do Devedor.SÚMULA N. 395-STJ. O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal. Rel. Min. Eliana Calmon, em 23/9/2009.Desde 2006, o STJ já vinha firmando o entendimento de que o ICMS incide sobre as vendas a prazo. Contudo, as discussões ainda persistem em relação à venda financiada, defendendo o contribuinte que sobre a parcela paga a título de financiamento não incide o ICMS, e sim o IOF.Podemos entender que a Súmula, ao envolver a venda a prazo, já estabelece uma distinção com a venda financiada, a qual não estaria sujeita ao imposto.O ideal é que se edite ainda um verbete tratando da venda financiada, para esclarecer de vez o tema. Enquanto isso, é certo que as discussões continuarão até a definição clara do tema, esperando pelo afastamento do imposto no caso de vendas financiadas.A par do exposto, em todas as Súmulas em referência, percebe-se a coerência dos julgados, trazendo segurança jurídica aos litigantes, o que se espera do Judiciário nos demais casos em que se aguarda o posicionamento definitivo das Cortes Superiores.
A partir desta quarta-feira (07/10), está disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - www.cnj.jus.br - um link direto de acesso aos vídeos do CNJ no You Tube. Cerca de 800 vídeos podem ser vistos pelo link "Canal de Vídeos CNJ", disponível na página principal do Portal. São ao todo 5.000 minutos em imagens sobre ações e projetos desenvolvidos pelo Conselho. Cursos para conciliadores, informações sobre os mutirões carcerários e campanhas institucionais são alguns dos conteúdos que podem ser acessados na página. A campanha publicitária pelo cumprimento da Meta 2 do Judiciário, veiculada em todas as emissoras de TV do país, é um dos vídeos que está disponibilizado no You Tube ( www.youtube.com/cnj ) e que agora podem ser acessados diretamente pelo Portal do CNJ ( www.cnj.jus.br ). Em uma das peças, um personagem que possuía processo tramitando na Justiça há vários anos rejuvenesce ao ver que o Judiciário está se esforçando para julgar até o final deste ano todos os processos que ingressaram na Justiça antes de 31 de dezembro de 2005.O usuário também pode assistir todo o conteúdo clicando no link Agência de Notícias - CNJ no You Tube, que ficará disponível permanentemente no Menu Principal do site www.cnj.jus.br . O canal do CNJ no You Tube é resultado de um acordo de cooperação firmado este mês entre o Conselho e o Google Brasil. A íntegra do 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no dia 16 de fevereiro, em Belo Horizonte (BH), as peças publicitárias da campanha Começar de Novo, que incentiva a contratação de egressos do sistema prisional e os vídeos das sessões plenárias do CNJ também podem ser vistos no canal.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu, na última terça-feira (29) liminar ordenando que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) suspenda a advertência oral aplicada contra o juiz Willian Fabian de Oliveira (foto), da comarca de Inhumas.O Órgão Especial do TJGO aplicou a pena de advertência oral ao magistrado, em decisões proferidas em novembro do ano passado e em maio deste ano, entendendo que o magistrado proferiu despachos em requerimento administrativo, em relação ao qual deveria ter se declarado suspeito, devido a pretensa inimizade com o advogado representante e, ainda, por usar escrita supostamente ilegível nos despachos.O juiz argumentou desrespeito aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e irregularidades no processo disciplinar, como a falta de intimação e à inexistência de quórum mínimo do Órgão Especial do Tribunal para realizar a votação.O departamento jurídico da ASMEGO acompanhou todo o andamento do processo no TJGO e junto ao CNJ.
A comissão gestora do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para a Meta 2, do Conselho Nacional de Justiça, divulgou nesta terça-feira (06/10) uma relação de dez comarcas que já estão próximas a concluir os processos que foram distribuídos até dezembro de 2005. Em primeiro aestá a comarca de Jussara que já cumpriu 96% do estoque inicial de 865 processos e atualmente está com apenas 35 esperando andamento. Seguida de perto pela comarca de Nazário, que começou 246 processos e deste montante restam apenas 12, obtendo um índice de 95,1%. Joviânia e Turvânia atingiram aproximadamente 89%.Rubiata e Paranaiguara já conquistaram 85,6%. A diferença é que a primeira é começou com 174 processos e já solucionou 149. A segunda possuía 320 no início das ações e resolveu 274. Niquelândia, comarca de entrância intermediária, possuía 770 processos e bateu um percentual de 83,6%, restando ainda 126 processos.Urutaí vem em oitavo com 82,8% de êxito e das dez é a que iniciou com menos processos, apenas 58. Formoso resolveu 82,6% dos 528 que tinha e em décimo, Taquaral de Goiás concluiu 80,4% da meta.Tabela com os resultados das dez comarcas que mais avançaram nos processos da Meta 2