Matéria publicada no jornal Diário da Manhã, edição desta quarta-feira, na Editoria Política e Justiça:Promotor Saulo condenado a indenizar juiz em R$ 300 milAvenir Passo promete doar parte do dinheiro ao Hospital do Câncer de Goiás23/09/2009 O juiz de Direito Avenir Passo, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, afirma ao Diário da Manhã que sofreu grave doença no período em que enfrentou acusações referentes à venda de sentença. Ele prefere não revelar de qual problema de saúde foi vítima, mas reitera que sobreviveu ao maior desafio de sua vida.Na última semana, ele recebeu com satisfação decisão favorável da Justiça Estadual contra o ex-procurador-geral de Justiça e hoje promotor Saulo de Castro Bezerra, condenado a pagar R$ 300 mil ao magistrado. Cabe recurso da decisão judicial, que pode ser revista em segunda instância.Segundo Avenir Passo, após receber a quantia a ser paga pelo procurador, fruto dos danos morais e materiais enfrentados, parte do valor será destinado ao Hospital do Câncer de Goiás. Sem ressentimentos contra o representante do Ministério Público (MP), ele reafirma que é dever do órgão do Executivo atuar para fiscalizar a lei e auxiliar na execução da Justiça. O magistrado reitera que o MP não produziu a calúnia, mas apenas um dos seus integrantes. “Um dos efeitos desta sentença é inibir que se repita situação como essa novamente”, diz Avenir. Ele acredita que a quantia a ser paga pelo procurador é ‘módica’, mas suficiente para implementar efeito pedagógico na sociedade e reprimir o denuncismo sem provas.Segundo a sentença do juiz Fausto Moreira Diniz, “não resta dúvida que houve um dano moral decorrente dos desdobramentos ocasionados pela conduta realizada pelo procurador”. Avenir Passo explica que Saulo convocou entrevista coletiva para apresentar a versão de que o juiz teria vendido a decisão favorável às empresas responsáveis por negócios de jogos no Estado.Três anos antes do episódio que gerou a indenização, o Ministério Público questionou na Justiça contratos da empresa Gerplan que exploravam bingos no Estado. Avenir julgou improcedentes as acusações do MP e teve o conteúdo de sua sentença lembrado na coletiva que ocorreu no dia 6 de dezembro de 2005. Na época, Avenir foi envolvido com o empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos – conhecido como Carlinhos Cachoeira.Segundo a sentença, o ex-procurador-geral convocou a imprensa para divulgar fita em que Marta Villian Rocha (ex-esposa de procurador de Justiça aposentado) acusava Avenir de receber pela sentença favorável aos bingos. Avenir afirma ao DM que sua decisão foi técnica, seguindo, inclusive, orientação de situações que se repetiam nos outros Estados do País.LimiteConforme a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Saulo Bezerra agiu fora dos limites impostos pela lei. Para o magistrado, o procurador não procurou dar publicidade a um fato concreto, mas a uma mera conjectura – fato que denegriu a imagem de Avenir. Para o juiz, a mera notitia criminis (uma denúncia ainda não recebida pela Justiça) não deve ter o mesmo peso midiático do recebimento da denúncia ou a instauração de um procedimento investigativo – fatos que não foram anunciados na coletiva de imprensa.Avenir afirma que não moveu ação contra os órgãos de imprensa, pois acredita que os jornalistas foram usados e fizeram questão de abrir espaço para sua versão. “Mas o fato é que uma indenização jamais repara um erro como esse. Pois as pessoas que estão lendo esta reportagem hoje não são as mesmas que leram quando fui denunciado”.Em fevereiro deste ano, um promotor de justiça de Santa Catarina também foi condenado a indenizar um juiz por danos morais. A condenação foi destaque no Portal Conjur. Para ler a matéria clique aqui. Em agosto do ano passado, outro promotor, no Rio de Janeiro foi condenado a indenizar um escritório de advocacia. O fato foi noticiado pelo blog Gazeta de Itapoá, para ler a matéria clique aqui.
As comarcas do interior agora já podem acessar a versão atualizada do Execpen (Sistema de Execução Penal), disponível na intranet do Tribunal, no link downloads. No novo software é possível a criação do evento falta do reeducando do sistema semiaberto e também a descrição de uma narrativa na liquidação, que será mostrada no relatório, além de outras melhorias.Em caso de dúvida, basta entrar em contato com a Divisão de Atendimento ao Usuário pelo telefone 3216-2202.
O Projeto de Lei da Câmara nº 166/2009, que readequa subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, foi aprovado agora há pouco pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. A votação foi por unanimidade, seguindo os mesmos índices de correção aprovados pela Câmara dos Deputados: 5% a partir de setembro e 3,88% a partir de fevereiro de 2010. A partir de agora, o regimento da Casa estabelece um prazo de cinco sessões plenárias para aguardar uma possível interposição de recurso, “o que é pouco provável dado o caráter consensual da aprovação”, informa a assessoria parlamentar da AMB. A expectativa é de que o projeto vá a sanção presidencial na próxima semana.HistóricoApós três anos de espera, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5921/2009 – em substituição ao PL nº 7297/2006 – no dia 9 de setembro. Apesar de comemorar a única solução possível na atual conjuntura política e econômica, o presidente da AMB, Mozart Valadares Pires, expressou o desapontamento da categoria com a retirada do índice de 4% de correção previsto para novembro.Na ocasião, Mozart declarou que, independentemente da aprovação na Câmara, a AMB continuaria investindo no Mandado de Injunção nº 1650, proposto ao STF pelas entidades associativas da magistratura no fim de julho. O MS está sob relatoria da ministra Ellen Gracie.
A elaboração de um plano estratégico de gestão para melhorar o funcionamento das Varas Criminais e de Execução Penal será discutido nesta quarta-feira (23/09) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Grupo de Trabalho para Estudo e Proposição de Estrutura Mínima para essas Varas fará sua primeira reunião, a partir das 9h, na sede do CNJ, em Brasília. “O foco será racionalizar o serviço para garantir que os processos tenham uma duração razoável, evitando excessos de prazo”, destacou o conselheiro do CNJ Walter Nunes, coordenador do grupo.Criado pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, o grupo vai elaborar estudos e propor medidas concretas normativas para melhorar o funcionamento das Varas Criminais e de Execução Penal de todo o país. A idéia, segundo Walter Nunes, é definir uma estrutura mínima necessária de espaço físico, quadro de pessoal, tecnologia e equipamentos para garantir a qualidade e agilizar o serviço jurisdicional prestados nas Varas Criminais e de Execução Penal.Na reunião desta quarta-feira (23/09), o grupo vai discutir as propostas enviadas por juízes, Tribunais e entidades ligadas à magistratura, ao Ministério Público e à Defensoria Pública, para a elaboração do Plano de Gestão voltado ao melhor funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal. Até o último dia 18, entidades convidadas a colaborar com a elaboração do documento enviaram suas sugestões ao grupo pelo correio eletrônico.Mutirões - O grupo de trabalho é composto por sete magistrados estaduais e federais, de diferentes estados brasileiros, que atuam nas áreas criminal e de execução penal. O juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador nacional dos mutirões carcerário, Erivaldo Ribeiro, também compõe a equipe de trabalho. A idéia de criar esse grupo resultou dos problemas encontrados pelos mutirões carcerários e inspeções promovidas pelo CNJ em diversos estados brasileiros, relacionados, principalmente, ao excesso de prazo na concessão de benefícios a detentos, em descumprimento à Lei de Execuções Penais. Em algumas localidades, o mutirão constatou a existência de pessoas presas muito além do tempo estipulado na pena. “Nos mutirões e inspeções se verificou a necessidade de padronizar os serviços prestados pelas Varas Criminais e de Execução Penal em todo o país”, acrescentou o conselheiro. O Plano de Gestão para o Funcionamento de Varas Criminais e de Execução Penal deverá ser concluído até o dia 27 de outubro, quando será submetido à aprovação do Plenário do CNJ. “Esse vai ser um embrião em relação ao trabalho que o CNJ pretende desenvolver também nos demais segmentos do Judiciário, com o objetivo de melhorar o atendimento ao cidadão”, completou Walter Nunes.
O Projeto de Lei da Câmara n° 166/2009, que revisa o subsídio de ministro do Supremo Tribunal Federal, está na pauta da reunião desta quarta-feira, 23, da Comissão de Constituição e Justiça do Senado. O relator da matéria é o senador Marco Maciel (DEM-PE). A expectativa é que o projeto não enfrente nenhuma resistência na comissão. Como tramita em caráter terminativo, caso seja aprovada pela CCJ e não haja interposição de recurso, as propostas seguem direto para a sanção presidencial, sem necessidade de deliberação por outras comissões ou pelo plenário do Senado.Na mesma sessão, os senadores vão analisar a indicação do Presidente da República, de José Antônio Dias Toffoli para o cargo de ministro do Supremo na vaga decorrente do falecimento de Carlos Alberto Menezes Direito. Após a sabatina a mensagem será votada secretamente, no Plenário, pelos senadores.
A cidade de Caldas Novas foi escolhida para sediar o 2º Encontro Regional da Asmego, na região Sudeste do Estado, no próximo dia 25, às 9 horas. A juíza Lara Gonzaga de Siqueira, diretora do foro local, está coordenando os preparativos para o evento.Na programação, já está confirmada palestra com o juiz da comarca de Uruaçu, Murilo Vieira de Faria. Murilo divulgará e esclarecerá dúvidas sobre o funcionamento do Centro de Pacificação Social, idealizado por ele e inaugurado recentemente, em Uruaçu.Além da palestra, está programada para a parte da tarde, reunião entre os juízes que atuam em Caldas Novas e região, representantes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral para discussão de questões institucionais.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado votará nesta quarta-feira (23) projeto do senador Gerson Camata (PMDB-ES) que prevê a pena de castração química para pedófilo condenado à prisão por crimes de estupro, atentado violento ao pudor e corrupção de menores. O relator, Marcelo Crivella (PRB-RJ), apresentou substitutivo prevendo apenas a oferta de tratamento para contenção da libido, sem caráter obrigatório, mas assegurando ao preso que aderir à terapia a redução de um terço da pena. O texto receberá decisão terminativa, ou seja, aquela tomada por uma comissão com valor de uma decisão do Senado.Depois de aprovados pela comissão, alguns projetos não vão a Plenário: eles são enviados diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhados à sanção, promulgados ou arquivados. Eles somente serão votados pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado ao presidente da Casa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 5315/09, do Senado, que inclui a participação em cursos de educação ambiental entre as penas alternativas por crimes ambientais. A frequência às aulas será obrigatória. O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98).Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais estabelece como penas alternativas a prestação de serviços à comunidade, a interdição temporária de direitos, a suspensão parcial ou total de atividades (no caso de empresas), multa e o recolhimento domiciliar.A proposta recebeu parecer favorável da relatora, deputada Rebecca Garcia (PP-AM). Ela ressaltou a importância da educação ambiental e afirmou que penas alternativas geralmente levam a resultados positivos."Nada melhor do que promover a conscientização ambiental no próprio infrator, para que ele não venha a reincidir no mesmo delito. Ademais, exemplos de sucesso de ações semelhantes demonstram o acerto da medida, como o caso comprovado da diminuição da reincidência em crimes de trânsito quando o autor do delito é submetido à prestação de serviços em prontos-socorros e hospitais de traumatologia", disse a relatora.AulasConforme o texto aprovado, os cursos poderão ser ministrados por entidades públicas ou privadas, credenciadas pelos órgãos ambientais. As aulas deverão ser realizadas com base nos princípios e objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei 9.795/99.TramitaçãoO projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.Íntegra da proposta:- PL-5315/2009
Matéria veiculada pelo Jornal O Popular, edição desta terça-feira, na Editoria Cidades, página 8:Juiz será indenizado por ter sido acusado pelo MPAvenir Passo de Oliveira ganhou o direito a R$ 300 mil por ter sido denunciado por venda de sentençaMarília Costa e SilvaO juiz Avenir Passo de Oliveira conseguiu o direito de ser indenizado por danos morais pelo promotor Saulo de Castro Bezerra e pelo Estado de Goiás por ter sido acusado, em dezembro de 2005, de venda de sentença judicial que beneficiaria, em última instância, o empresário de jogos Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira. O valor da reparação foi estipulada, pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Fausto Moreira Diniz, em R$ 300 mil.Diniz justificou a decisão alegando que ele teve a honra maculada ao ter sido acusado de irregularidades na sua atuação como magistrado. O fato chegou a público durante entrevista coletiva do promotor que, na época, era procurador-geral de Justiça, mais alto cargo do Ministério Público (MP) estadual. Ele chamou a imprensa para contar que estava entrando, no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás, com pedido de investigação contra o juiz baseado em denúncia feita, em 2003, pela advogada Marta Vilian Bento Rocha, ex-mulher do procurador de justiça aposentado Roldão Izael Cassimiro, que acusava Avenir de ter recebido a quantia de R$ 95 mil para julgar improcedente ação relativa ao caso caça-níqueis. Ela também denunciou o ex-marido de ter intermediado a negociação entre o empresário e o juiz.A entrevista coletiva, segundo Avenir Passo, provocou diversos danos. Candidato a eleição da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), a chapa do juiz foi derrotada, segundo contou, em virtude dos fatos. Ele alegou também que estava lançando um livro jurídico, que não chegou às bancas devido às acusações, o mesmo acontecendo com várias palestras que ele tinha agendadas e que não chegaram a ser realizadas. O sofrimento pessoal, profissional e social também foi mencionado pelo autor.Em seu favor, Saulo de Castro Bezerra, que promete recorrer da sentença nos próximos dias, alegou que a publicidade de atos investigatórios contra quaisquer autoridades do poder público é dever do representante ministerial e que a sua atitude esteve sempre dentro da lei. Já Estado – acusado de omissão pelo juiz por não ter tomado nenhuma iniciativa quando um agente público o acusou injustamente de irregularidade – assegurou que o simples pedido de instauração de inquérito no Tribunal de Justiça não configuraria dano moral.Ao apreciar o caso, contudo, Fausto Moreira Diniz argumentou que realmente houve dano moral. Ele ponderou que, por forças das falsas acusações lançadas pelo promotor, as acusações indevidas chegaram a conhecimento público. “Não existe mácula maior para um magistrado de quem se espera lisura de conduta, honestidade, integridade, seriedade, imparcialidade, do que ser acusado de corrupção, venda de sentença e favorecimento pessoal”, afirmou.
Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicada no Diário Oficial da União de hoje (22) institucionaliza os mutirões carcerários. As varas de inquéritos, as varas com competência criminal e as de execução penal terão que revisar, pelo menos uma vez ao ano, as prisões provisórias e definitivas, as medidas de segurança e as internações de adolescentes em conflito com a lei.Para isso, os tribunais vão promover ações integradas com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), órgãos de administração penitenciária, instituições de ensino, entre outras entidades com atuação na área. Os tribunais poderão auxiliar os trabalhos criando grupos de juízes, com jurisdição em todo o estado ou região, e agrupando servidores em número compatível com a quantidade de processos. No caso da prisão provisória, a revisão consistirá na reavaliação de sua duração e dos requisitos que motivaram a detenção.Quanto à prisão definitiva, será revisto o cabimento de benefícios da Lei de Execução Penal, com a manifestação da defesa e do Ministério Público, nas hipóteses legais. No curso dos trabalhos serão emitidos atestados de pena a cumprir, podendo ser agregadas outras atividades, como execução de programas de reinserção social do interno e do egresso do sistema carcerário.Ao final dos trabalhos será elaborado relatório a ser encaminhado à Corregedoria-Geral de Justiça, no qual constará propostas para aperfeiçoamento da unidade jurisdicional e do sistema de justiça criminal, entre outras. De acordo com o texto do CNJ, a resolução não vai prejudicar a atuação integrada com os tribunais na coordenação de mutirões carcerários.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, assinou o Decreto Judiciário nº 2.028/09, promovendo, pelo critério de antiguidade, o juiz Mábio Antônio Macedo, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Jaraguá, para o cargo de 1º juiz da 6ª Vara de Família, Sucessões e Cível de Goiânia. O ato cumpre deliberação da Corte Especial, tomada em sessão administrativa realizada no dia 14.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) promove hoje e amanhã, na Asmego, o mutirão de conciliação de ações relativas ao Banco HSBC (foto). Estão previstas a realização de 640 audiências revisionais, sendo a maioria, de financiamentos de carros. A ação contará com 40 conciliadores e 40 co-conciliadores por dia, divididos em 20 bancas. O Movimento pela Conciliação em Goiás, é presidido pela juíza Doraci Lamar Rosa Andrade. A magistrada destaca que o objetivo da conciliação é provocar uma nova mentalidade, voltada para a pacificação social. Ela aponta que a ação não visa apontar culpados, mas encerrar ações cujas custas, muitas vezes, se tornam mais onerosas do que o próprio montante em questão.Na semana passada, do dia 14 ao dia 18, foi realizada a Semana Nacional da Conciliação, em Goiás, sob recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação mobilizou 18 Varas na capital e mais 39 comarcas no interior do Estado. A previsão era de que fossem realizadas cerca de 5.000 audiências. Somente na quinta-feira (17), pela manhã, foram realizados 113 acordos.
Foi cancelada a reunião da comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 485/05, que cria, nos juizados especiais, varas específicas para questões relativas às mulheres. Não há data prevista para a próxima reunião.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a nova previsão, da Lei 12.015/2009, que tipifica o crime de estupro. Segundo o MPF (Ministério Público Federal), a vítima de estupro ou seu representante legal é que tem de oferecer a representação contra o estuprador. A lei manteve, em caráter excepcional, ação penal pública incondicionada, estritamente nos casos em que a vítima seja menor de dezoito anos ou pessoa vulnerável. A nova redação, de acordo com a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, que assina a ação, ofende os princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição da proteção deficiente por parte do Estado. Por isso, pretende-se que o STF assente que, no estupro qualificado por morte ou lesão grave, a ação penal seja pública incondicionada. A Lei 12.015/2009 alterou o Título VI da Parte Especial do Código Penal – bem como a Lei de Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente – para estabelecer nova disciplina a respeito dos agora designados crimes contra a dignidade sexual. Segundo a PGR, a referida lei fundiu os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor em um mesmo tipo penal, sob o nome de estupro. Essa lei deu nova redação à parte do artigo 225 do Código Penal. Por isso, Deborah Duprat pede a impugnação do artigo e a concessão de medida cautelar. Para a vice-procuradora-geral da República, a nova lei representa, em termos gerais, um avanço, mas houve um grave retrocesso em relação aos crimes de estupro dos quais resulte lesão corporal grave ou morte, “visto que a persecução penal nesses casos, antes incondicionada, passou a depender de representação da vítima ou de seu representante legal”. Deborah Duprat destaca que ocorre a falta de razoabilidade quando se constata que, nos demais crimes definidos na legislação penal, cujos resultados são lesão grave ou morte – ou nos próprios crimes de homicídio e de lesão corporal grave, inclusive culposos –, a ação penal é sempre pública incondicionada. “O tratamento diferenciado no delito de estupro qualificado não se sustenta, visto que a conduta antecedente não tem força para atenuar o enorme interesse público decorrente do resultado qualificado”, afirma Débora Duprat. A vice-procuradora-geral da República afirma que a nova regra, por ser mais favorável ao réu, retroage em benefício daqueles que já respondiam por crimes de estupro e atentado violento ao pudor realizados na forma qualificada. “Portanto, os processos relativos a esses crimes, atualmente em tramitação, passaram a depender da anuência da vítima ou de seu representante legal. O direito de representação está regulado no art. 38 do Código de Processo Penal e no art. 103 do Código Penal, e deve ser exercitado, sob pena de decadência, no prazo de seis meses, contado do dia em que a vítima ou seu representante legal veio a saber quem é o autor do crime”, conclui. A vice-procurador-geral aponta que os processos atualmente em curso apresentam, por óbvio, a identificação dos acusados. “Em suma, país afora, promotores de Justiça terão que sair à cata das vítimas ou de seus representantes legais, no sentido de obter, em tempo hábil, a representação. É fácil perceber que, ainda que se empregue um esforço enorme, os acusados da prática de tão grave injusto penal serão certamente beneficiados pelos efeitos da decadência”. A vice-procuradora-geral concluiu: “Nesse sentido é que se formula pedido de concessão de medida liminar, para efeito de se obter, até o desfecho desta ação, a suspensão da eficácia, sem redução de texto, da parte do caput do art. 225 do Código Penal, na redação dada pela Lei 12.015, de 7 de agosto de 2009, que estabelece a exigência de ação penal pública condicionada nos crimes de estupro qualificado por lesão corporal grave ou morte”. O relator da ação no STF é ministro Joaquim Barbosa.
Ao julgar procedente a Reclamação (RCL) 6318, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau confirmou o entendimento da Corte de que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve ser aplicado às instituições financeiras.A ação foi proposta pela Autillus Comércio de Automóveis Ltda. contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que alegou exatamente o contrário. O TJ negou uma apelação da empresa nos autos de uma Ação Monitória, ao argumento de que o CDC não se aplicaria aos contratos de empréstimo bancário.Eros Grau lembrou que ao julgar improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2591, o Supremo firmou a constitucionalidade do artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 8.078/90, no sentido de que todas as instituições financeiras são “alcançadas pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor”.“Da análise do mérito tem-se como evidente que a decisão reclamada discrepa da orientação firmada no julgamento da ADI 2591”, concluiu o ministro ao julgar procedente a reclamação. Ele determinou o retorno dos autos ao TJ-SP para que, “afastada a premissa de inaplicabilidade do CDC aos contratos bancários”, a corte estadual analise novamente a apelação da empresa.
A juíza Avelirdes Lemos Pinheiro, da 5ª Vara Criminal de Goiânia, ministra palestra sobre a Lei Seca (nº11.705/2008) nesta terça-feira (22), às 9 horas, no Auditório do Instituto de Criminalista do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO). O evento integra a Semana Nacional de Trânsito, iniciada no dia 18 e que será encerrada na sexta-feira (25).
Conforme balanço parcial da Semana Nacional de Conciliação Meta 2 até a tarde desta segunda-feira (21/09) 106.567 pessoas foram atendidas nas audiências realizadas em todo o país, num período de cinco dias (entre 14 e 1 8 de setembro). As informações do grupo coordenador da Semana no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que foram marcadas 64.945 audiências e realizadas 50.243 audiências. O balanço final deve ser concluído nos próximos dias, em função dos tribunais não totalmente informatizados ainda estarem apurando os resultados das audiências realizadas. De acordo com o que foi levantado até agora, foram feitos 18.605 acordos em todos os estados. Tais conciliações resultaram em montantes que, no total, chegam ao valor de R$ 147.739.348,00.A Semana Nacional de conciliação teve como objetivo dar andamento aos processos da Meta 2 de nivelamento do Judiciário, a meta que prevê julgar este ano todos os processos ajuizados até 31 de dezembro de 2005. Conforme os dados do CNJ, em relação aos valores acordados o destaque principal da semana foi a Justiça trabalhista, enquanto em relação ao número de pessoas atendidas, a atuação destacada foi da Justiça estadual.Atendimento - Na Justiça trabalhista os acordos totalizaram o valor de R$ 71.882.216,43. Foram realizadas, no geral, 19.548 audiências e designadas 19.542 audiências. O que resultou em 7.362 acordos firmados em função da Semana da Conciliação e possibilitou o atendimento de 41.731 pessoas na Justiça do Trabalho. Já em relação à Justiça estadual, foram realizadas 27.956 audiências e designadas 42.227 audiências. No total, os tribunais de Justiça dos estados conseguiram, com as conciliações, a formulação de 9.995 acordos, em valores que totalizaram R$ 37.161.674,41. Com a semana, 60.202 pessoas foram atendidas pela Justiça estadual.No âmbito da Justiça Federal, foram atendidas 4.634 pessoas em todo o país. Nesse ramo do Judiciário foram realizadas 2.739 audiências e designadas outras 3.176. De um modo geral, foram formalizados 1.248 acordos na Justiça Federal, em valores que totalizam o montante de R$ 38.695.457,24.