Por 16 votos a 1, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) decidiu, hoje (19/3), pelo retorno do antigo horário de funcionamento do órgão. A partir de 1º de maio deste ano, o expediente no Tribunal volta a ser das 8 horas às 18 horas. Apenas a corregedora-geral de Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo, votou pela manutenção do horário atual. Todos os demais desembargadores votaram pela mudança, acatando a sugestão do presidente do TJ-GO, desembargador Leobino Valente Chaves. A carga horária será de 7 horas ininterruptas ou de 8 horas, com intervalo para o almoço.Leobino se mostrou satisfeito com o resultado da votação e afirmou que não defende bandeira da Ordem dos Advogados do Brasil (que cobrava o retorno ao horário antigo), mas o que é justo. “Com o novo horário, tinha-se a sensação de que o Judiciário estava andando para trás. Às vezes eu chegava pra trabalhar pela manhã e não tinha como entrar no gabinete. A porta estava trancada e eu não tinha a chave. Além disso, não havia nenhum funcionário para trabalhar naquele horário comigo. Sinto que respondo ao anseio da sociedade”, completa.O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, afirma que essa medida vem ao encontro dos anseios da população goiana, já acostumada com o antigo regime. "É oportuno destacar que a decisão foi tomada, como bem mencionou o presidente do Tribunal, desembargador Leobino, no intuito de atender uma sociedade carente por Justiça e que precisa ver na figura do Judiciário o que ele sempre foi: um poder aberto à população."Além de Leobino Valente Chaves e do o vice-presidente do TJ-GO, Rogério Arédio, votaram pelo retorno do expediente forense em tempo integral os desembargadores Alan Conceição, Amélia Netto, Carlos França, Fausto Diniz, Floriano Gomes, Gilberto Marques Filho, Itaney Campos, João Waldeck, José Lenar, Kisleu Dias, Leandro Crispim, Luiz Eduardo, Ney Teles, Paulo Teles, Walter Carlos Lemes e Zacarias Neves Coelho.Os desembargadores que integram a Corte Especial deixaram claro em seus votos que a motivação para que se revogasse o ato que instituiu o regime de sete horas de expediente forense "é fruto de longa ponderação e que em nada influenciaram as diversas pesquisas encomendadas, os artigos maledicentes e os atos puramente classistas."Segundo os membros da Corte Especial, o objetivo do Judiciário é o da eficiência nos serviços que presta, no maior horário de atendimento possível, sem ignorar que, fora do expediente ordinário, há o plantão, o que torna o Judiciário o único Poder disponível à população 24 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano.Mudança materialA ASMEGO entende ainda que não basta apenas ampliar o horário de atendimento. É preciso que se atente também às condições materiais e humanas do Judiciário, para que a mudança não seja apenas formal, mas material, e possa atingir o fim a que se destina com o máximo de excelência. Quanto à dinâmica de trabalho, será disponibilizado aos magistrados e servidores a forma como se dará essa mudança e como serão administrados os horários dos servidores, em consonância à lei estadual.É corrente que os juízes goianos trabalham, como sempre trabalharam, muito além do expediente forense, de forma que a mudança de horário refletirá apenas no atendimento ao público e não no inesgotável trabalho da magistratura. A ASMEGO deposita esperança na gestão do atual presidente, desembargador Leobino Chaves, que, em seu voto, deixou claro que não permitirá que o Judiciário seja injustamente atacado, nem vilipendiará os direitos e prerrogativas dos magistrados e servidores.Nada de economiaO desembargador Paulo Teles fez questão de levantar números referentes à suposta economia desejada quando o horário de funcionamento do TJ-GO foi alterado, em agosto de 2011. Segundo ele, o gasto com água era de R$ 76 mil e passou para R$ 96 mil; o de energia, de R$ 265 para R$ 304 mil; telefone celular, de R$ 7 mil para R$ 9 mil. As reduções foram apenas em relação aos gastos com telefone fixo, de R$ 103 mil para R$ 96 mil e resmas de papel, de 5 mil para 4 mil. “Os telefones ficavam todos congestionados e, em menos tempo, com certeza o gasto será menor. Quanto aos papéis, se não gastamos papel, é porque ninguém trabalhou?”, indagou o desembargador.Paulo Teles reafirmou o que disse Leobino sobre o seu posicionamento. Ele disse que, no debate anterior, quando foi defendido o novo horário, o parâmetro foi o horário da Justiça Federal. Ele indagou, entretanto, que nem de perto a Justiça Estadual se aproxima da Justiça Federal. “Não podemos comparar números de juízes, números de funcionários e muito menos a clientela. Nós temos um déficit de 2 a 3 mil funcionários, se considerarmos os emprestados pela prefeitura e os estagiários. A decisão é em favor da comunidade”, finalizou.Preocupação com adaptaçãoTanto a desembargadora Beatriz Figueiredo como o desembargador Gilberto Marques Filho se preocuparam com a adaptação dos servidores com o retorno do horário. Gilberto defendeu que o presidente seja flexível caso algum servidor não consiga mudar horário de creches ou escolas dos filhos, já que a alterção se dará com o ano letivo já em curso. Ele disse que a individualidade de cada servidor precisa ser respeitada já que, quando houve a mudança, os servidores não tiveram escolha. O prazo foi definido baseado no mesmo prazo concedido quando a primeira mudança foi aprovada.Entenda o casoO expediente do TJ-GO mudou de 8 horas às 18 horas para 12 horas às 19 horsa em agosto de 2011, quando o órgão estava sob a presidência do desembargador Vitor Barboza Lenza. Em dezembro passado, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou, por unanimidade, contra o horário estabelecido. Apesar disso, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, concedeu liminar favorável à mudança de horário. Na ocasião, ele afirmou que os tribunais possuem autonomia e competência privativa para estabelecer o horário de expediente forense de seus órgãos.
Os interessados no 55º concurso para ingresso na magistratura estadual têm até a próxima sexta-feira (23) para efetuar seus pedidos. Conforme informou a secretária da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Nádia Rios Vellasco, não haverá prorrogação do prazo.Segundo ela, mais 2 mil candidatos já se inscreveram às 34 vagas do cargo de juiz substituto, podendo este número ser elevado conforme o surgimento de vagas durante a validade do concurso, observa o edital do certame, publicado no Diário da Justiça Eletrônico do TJGO, Edição nº 1005 Suplemento - Seção I.Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site www.tjgo.jus.br, onde constam todos os procedimentos necessários à efetivação da inscrição, cuja taxa é de R$ 180,00. O interessado deverá declarar, entre outras exigências do edital, que é bacharel em Direito e de que deverá atender, até a data da inscrição definitiva, a exigência de três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do diploma. ” A não apresentação do respectivo diploma, devidamente registrado pelo Ministério da Educação, e da comprovação da atividade jurídica, no ato da inscrição definitiva, acarretará a sua exclusão do concurso”, observa o edital.Cinco etapasO concurso constará de cinco etapas, sendo que a primeira, prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no dia 3 junho pela Fundação Carlos Chagas e as demais, pela comissão examinadora do concurso, sob a coordenação da Comissão de Seleção e Treinamento. A segunda etapa, também de caráter eliminatório e classificatório, constará de duas provas escritas, enquanto a terceira, somente eliminatória terá as seguintes fases: sindicância da vida pregressa e investigação social, exame de sanidade física e mental e exame psicotécnico. Quarta etapa, uma prova oral, de caráter eliminatório e classificatório e, por último, a quinta etapa, avaliação de títulos, de caráter classificatório.A prova objetiva seletiva, com duração de cinco horas, constará de 100 questões de múltipla escolha, com cinco alternativas cada uma. As questões serão agrupadas por disciplina e nos respectivos blocos: Bloco um: Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor e Direito da Criança e do Adolescente; Bloco dois: Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional e Direito Eleitoral; Bloco três: Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental e Direito Administrativo e Direito Agrário.Comissão examinadoraA comissão examinadora do 55º Concurso para Juiz Substituto de Goiás ficou assim constituída: desembargador Leandro Crispim (presidente) e como, suplente, juiz Donizeth Martins de Oliveira; desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga e juiz Fábio Cristóvão de Campos Faria (suplente); desembargador Benedito Soares de Camargo Neto e juiz Wilson Safatle Faiad (suplente); desembargador Carlos Alberto França e juiz Paulo César Alves das Neves (suplente); juízes Fabiano Abel de Aragão Fernandes e Eduardo Pio Mascarenhas da Silva (suplente); juízes Wilton Müller Salomão e Márcio de Castro Molinari (suplente). Representando a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Felicíssimo José de Sena e Flávio Buonaduce Borges (suplente). O secretário do concurso é o servidor Hernany César Neves de Oliveira.
A Corregedoria Nacional de Justiça estuda medidas para tornar mais ágil o sistema de cobrança de ações de execução fiscal promovidas pelos municípios. Segundo levantamento feito pela Corregedoria, existem hoje cerca de 23 milhões de ações de execução fiscal em trâmite no país.Representantes da Confederação Nacional dos Municípios reuniram-se nesta sexta-feira (16/3), em Brasília, com o juiz auxiliar da Corregedoria Erivaldo Ribeiro dos Santos para discutir estratégias para enfrentar o problema. “Essa é uma reunião inicial para abordarmos esse problema e, de alguma forma, identificarmos as boas práticas que estão em curso, tentar replicar estas práticas e com muita criatividade buscar mecanismos de racionalização destas cobranças”, explicou o magistrado.A taxa de congestionamento destas ações no país, segundo o levantamento feito pela Corregedoria, é de 92%. “Temos um problema em comum. Da parte do Judiciário, os Executivos fiscais dos municípios congestionam e aumentam em muito as taxas de congestionamento das varas de Justiça. Da parte dos municípios, eles querem que nós sejamos mais efetivos na cobrança destas dívidas”, disse o juiz auxiliar, após a reunião.O trabalho começará com o levantamento dos gargalos existentes e das boas práticas já adotadas. Uma das possibilidades é instituir projetos pilotos em Sergipe e no Rio Grande do Sul, nas capitais dos dois estados e em outros municípios que estejam interessados. Os estados foram escolhidos devido ao alto grau de informatização do Judiciário local, o que facilitaria o trabalho.Segundo Erivaldo Ribeiro dos Santos, uma das estratégias que estão sendo avaliadas é a possibilidade de se promover ações de conciliação entre as partes. “Os municípios têm pouca liberdade em termos de renúncia fiscal, o que poderia facilitar uma negociação. Por outro lado, há possibilidade de parcelamento destes débitos”, diz. Uma nova reunião está agendada para o próximo dia 16.
Confira algumas das atuações do presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, e de diretores da instituição no período de 11/03 a 17/03. Informações completas sobre as atividades podem ser encontradas no link de notícias aqui no site.- O presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, e o diretor para Assuntos Institucionais e Legislativos, juiz Levine Artiaga solicitam à presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás a implementação de um projeto de ressarcimento por trabalho administrativo extraordinário realizado pelos magistrados em suas comarcas. O objetivo do pedido é implementar um projeto de gratificações para as diversas funções administrativas desempenhadas pelos magistrados.- A Diretoria de Aposentados da ASMEGO apresenta proposta de atividades para o ano. Entre as metas da diretoria estão realização de caminhadas, formação de comissão de amparo a famílias de associados enlutadas, realização de eventos beneficentes e inúmeras atividades esportivas e culturais.- O presidente ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, e o diretor de Assuntos Institucionais e Legislativos, juiz Levine Artiaga encaminham solicitação ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás solicitando a criação de mais dez varas cíveis em Goiânia. A justificativa para o pedido é a redistribuição do acervo processual das extintas varas de assistência judiciária para as demais varas cíveis.- Presidente Gilmar Luiz Coelho participa da posse dos novos juízes auxiliares da presidência do TJGO. Na ocasião, foram empossados os juízes Wilson da Silva Dias, que atuava como auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJG); Donizete Martins de Oliveira, ex-diretor do Foro da comarca de Goiânia; e Reinaldo Alves Ferreira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual da capital.- ASMEGO protocola, junto à Assessoria Militar do TJGO, pedido de providências visando garantir a integridade física de juíza ameaçada. A medida foi tomada tão logo uma juíza, que atua em comarca da Região Metropolitana de Goiânia, levou ao conhecimento da ASMEGO a ameaça sofrida por ela.- Diretoria Cultural da ASMEGO divulga agenda de eventos culturais na cidade de Goiânia e convida associado a participar.- Magistrados que viajaram a Itumbiara para prestigiar casamento de colega realizam partida de futebol no município.- O diretor de Cultura da ASMEGO, desembargador Itaney Campos, é empossado como novo membro da Corte Especial, formada por 17, dos 36 desembargadores.- Integrante da Comissão de Valorização da Magistratura da ASMEGO, juiz Thiago Soares Castelliano, prepara o projeto A Justiça Vai à Escola nas Eleições 2012, no município de Caiapônia.- ASMEGO protocola, junto ao Tribunal de Justiça de Goiás, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra o artigo 13 da Lei Estadual nº 14.376/2002. O referido artigo trata do encerramento de ações em que ainda sejam devidas taxa judiciária e/ou custas. O artigo prevê que, nestes casos, a autoridade judiciária seja responsável pelo recolhimento do valor devido, acrescido de multa de 10% dos juros legais. Na medida, a ASMEGO sustenta que o magistrado, no exercício das suas funções, não pode ser responsabilizado diretamente por débito de contribuinte e que o artigo fere a Constituição do Estado de Goiás.- O presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, assina artigo no jornal O Popular sobre proposta apresentada por conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relacionada a possível aplicação das normas da Lei da Ficha Limpa no âmbito do Judiciário. Segundo o presidente, as regras atualmente em vigor para a seleção de juízes demonstram maior nível de rigorismo do que as ora formuladas pelo CNJ.- A ASMEGO recepciona em sua sede o mutirão do Seguro DPVAT em sessão solene que contou com as presenças do presidente Gilmar Luiz Coelho. Juízes, serventuários, médicos e advogados se reuniram entre segunda (12/3) e quarta (14/3) para a realização de 1.996 audiências de conciliação para pagamento do seguro. Em dois dias, mais de 1,3 mil já haviam sido efetivadas, com índice de 67,8%.
O defensor público-geral de Goiás, João Paulo Brzezinski, será entrevistado pelo programa Justiça em Foco no programa que vai ao ar pela TV Justiça na próxima segunda-feira (19/3). A Defensoria Pública de Goiás foi criada em abril de 2005, mas só foi instalada em maio de 2011. Funciona no Fórum Criminal de Goiânia, com 135 servidores. Por mês, são realizados cerca de seis mil atendimentos para quem não tem condições de pagar advogado e custas judiciais ns áreas Cível, Família, Criminal e nos Juizados Especiais. O Justiça em Foco vai ao ar toda segunda-feira, às 20 horas. E pode ser visto durante a semana nos horários alternativos: quinta-feira, às 9h30, sexta-feira, às 19 horas, sábado, às 11h30 e domingo, às 23h30.
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) instala na terça-feira (20/3) seis novas varas criminais nas comarcas de Valparaíso de Goiás, Novo Gama, Cidade Ocidental, Cristalina, Santo Antônio do Descoberto e Planaltina de Goiás. Um novo concurso, para preenchimento de 34 vagas de juízes, está em curso no TJGO e permitirá, ao final, suprir a demanda das novas unidades. Enquanto isso, juízes da região responderão pelas novas varas. As unidades foram criadas pela Lei Estadual nº 17.522/2011.A lei, que modifica a organização judiciária do Estado de Goiás, criou oito novas varas criminais, sendo duas delas na comarca de Águas Lindas de Goiás, já instaladas. A principal motivação para instalação das novas unidades foi o alto índice de criminalidade na região, localizada no Entorno do Distrito Federal.Com a instalação das varas criminais, a intenção é tornar possível o avanço dos processos desta natureza que tramitam na região e a efetividade da ação punitiva do Estado, contribuindo para a diminuição dos atos criminosos. Também foram criados, pela mesma Lei, os cargos de escrivão, oficial de justiça, assistente social e psicólogo, para provimento das varas.
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), Gilmar Luiz Coelho, assina hoje (17/3), em O Popular, carta em que esclarece leitor sobre a legislação penal brasileira. Leia íntegra da carta:Asmego explica Em atenção à carta do leitor Edson Geraldo Rodrigues, de Silvânia, publicada nesta seção na terça-feira (13/3), e na condição de representante da classe dos magistrados, ressalto que compreendo sua indignação, lamento pelo ocorrido com seus pais e me solidarizo com a família pela violência sofrida.Mas considero importante ressaltar que ao Judiciário cabe a aplicação da lei penal, aprovada pelo Congresso Nacional. Na carta, o leitor cita que, condenado a 7 anos e 4 meses por crime cometido contra membros da sua família, um acusado de roubo seguido de tentativa de sequestro foi beneficiado com o cumprimento da pena em regime semiaberto pelo juiz da comarca de Vianópolis.É preciso esclarecer que isso é o que determina a letra “d”, parágrafo 2º do artigo 33 do Código Penal Brasileiro: em caso de pena privativa de liberdade que não exceda 8 anos, o regime inicial para cumprimento da pena imposta é o semiaberto. Quanto ao direito do acusado de recorrer da condenação em liberdade, também está previsto no artigo 597 do Código de Processo Penal, salvo a hipótese da presença dos requisitos da prisão preventiva. Ademais, o artigo 5º da Constituição Federal diz que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.Aproveito a oportunidade e esclareço que se encontra em debate no Congresso Nacional a reforma do Código Penal Brasileiro e qualquer cidadão poderá opinar dando sugestões que achar pertinentes.Gilmar Luiz CoelhoPresidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego)
Depois do sucesso da edição de 2011 do projeto “A Justiça Vai à Escola”, desenvolvido no município de Caipônia, o programa volta agora, em 2012, com novidades. Sob a organização do juiz da comarca e diretor Thiago Soares Castelliano (foto) - que é integrante da Comissão de Valorização da Magistratura da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) -, o projeto que será colocado em prática este ano é o “A Justiça Vai à Escola nas Eleições 2012”, baseado na cartilha “O que você tem a ver com a corrupção?”, elaborada pelo Ministério Público Federal.As visitas às escolas começam no dia 26 de março e seguem até dezembro. A meta é atingir um total de 2.469 alunos, sendo 1.819 do Ensino Fundamental e 650 do Ensino Médio. Durante esse tempo, o juiz Thiago Castelliano visitará 25 escolas e os professores e diretores envolvidos participarão de um curso preparatório.Entre os temas abordados estão ética e responsabilidade; o que é uma eleição e o seu funcionamento; qual o papel do voto; compras de voto; o papel de prefeitos, vereadores, do juiz eleitoral e do Ministério Público Eleitoral; o que são os partidos políticos e a sua importância; propaganda política e funcionamento da urna eletrônica, entre outros.O principal objetivo é criar e reforçar valores, como Cidadania, Direito e Justiça, além de apresentar e discutir as questões envolvendo a ética e a moral. O projeto cumpre o objetivo estratégico nº 1 - promover a cidadania -, integrante do Planejamento Estratégico 2010/2014 do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO).
O Ministério Público (MP) estadual, por meio do procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, propôs ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 12 da Lei Estadual n° 17.541/12, que promove alteração na Lei de Organização Judiciária ampliando a competência dos Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais de Atuação Mista das entrâncias iniciais e intermediárias. Para o MP, a nova lei amplia, indevidamente, a competência desses órgãos para processar e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, regidas pela Lei Federal n° 11.340/06, a Lei Maria da Penha.Recentemente, o site da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) reproduziu artigo do juiz de Rio Verde Ricardo Luiz Nicoli, publicado originalmente no jornal O Popular no dia 27 de fevereiro (leia íntegra do artigo aqui), em que o magistrado reforça a importância dos Juizados Especiais no âmbito do Judiciário. Dados citados pelo juiz mostram que mais de 50% de todo o movimento da Justiça Estadual de 1º grau no ano passado ocorreu nos Juizados Especiais, onde foram protocolados 114,5 mil, das 225 mil novos processos.O magistrado cita as estatísticas e alerta, em seu artigo, para a incessante ampliação das competências dos Juizados pelo Judiciário. Segundo o juiz, no interior de Goiás os Juizados Especiais já estão resolvendo casos submetidos à Lei Maria da Penha. “É claro que esse aumento das competências e essa expressiva quantidade de processos demonstrados nas estatísticas do CNJ – derivado também da confiança da população em uma solução rápida para seus litígios pelo Poder Judiciário –, naturalmente provocou e está provocando uma sobrecarga que tem reflexo direto no tempo de tramitação dos processos – problema mais sentido pela população na Justiça brasileira –, retardando a solução dos litígios”, frisa o magistrado.Para o Ministério Público, os poderes políticos goianos exorbitaram do âmbito material de seu poder de normação, invadindo competência legislativa privativa da União para dispor a respeito de competência jurisdicional para processamento e julgamento de feitos alusivos à Lei Maria da Penha. Na ação ajuizada pelo MP, o procurador-geral lembra que o Supremo Tribunal Federal, em decisão recente, declarou a constitucionalidade do artigo 33 da Lei Maria da Penha, afastando, em definitivo, a atribuição aos juizados especiais criminais da competência para casos em que a substância da acusação se mostre regida pela Lei Maria da Penha.
Os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido por lei. É o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, em julgamento na noite de hoje (15). Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.O TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em 2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra. As mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.O primeiro a analisar a ação foi o ministro Henrique Neves, que em decisão individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou Índio da Costa em R$ 5 mil. Ele entendeu que o acesso às mensagens independe de cadastro prévio e que são replicadas sem nenhum controle, assim como ocorre nos meios de comunicação de massa.Índio da Costa entrou com um recurso para que o plenário do TSE decidisse a questão. O julgamento começou em março de 2011, e foi interrompido por dois pedidos de vista, sendo que no último o placar estava em 2 a 2 - Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram com o relator, enquanto Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam que o Twitter é uma ferramenta de comunicação privada, sem potencial de massa.Ao devolver o caso para julgamento esta noite, o ministro Gilson Dipp também defendeu a liberação do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato por vontade própria. “A liberdade das redes sociais não constitui desafio à Justiça Eleitoral, porque constitui fator de libertação do cidadão e dos eleitores, onde podem escolher mais facilmente a quem voluntariamente aderir ou seguir”, disse.A maioria vencedora se formou com os votos dos ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski, que defenderam que o Twitter tem alcance de comunicação ilimitado. “Não se está cerceando direito de comunicação porque os particulares que não estiverem envolvidos no meio eleitoral podem falar. Não podem os candidatos usar por esse meio”, disse Lewandowski, sugerindo que essa realidade pode ser mudada com intervenção do Legislativo.As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estuda a edição de uma norma, a ser seguida pelos tribunais de todo o país, estabelecendo algumas diretrizes para a realização de licitações públicas para escolha do banco responsável por administrar os depósitos judiciais. O objetivo é evitar licitações desertas, ou seja, quando nenhuma instituição oficial se interessa em participar da concorrência para prestação do serviço.O problema foi discutido nesta quarta-feira (14/3) em uma reunião entre a corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, conselheiros do CNJ e representantes do setor bancário. O tema chamou a atenção da Corregedoria depois que alguns tribunais relataram à Corregedoria dificuldades enfrentadas em processos licitatórios para a contratação do banco administrador dos depósitos judiciais. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determina que a escolha do administrador dos depósitos judiciais deve ser feita por meio de concorrência entre os bancos oficiais.Segundo a ministra, no Tribunal de Justiça do Mato Grosso duas licitações foram feitas recentemente sem que houvesse interessados. Há casos também em que um dos dois principais bancos oficiais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal) opta por não participar da escolha, prejudicando a concorrência.Diante do problema, o presidente do TJMT encaminhou uma consulta ao CNJ questionando se, em caso de licitações desertas, o órgão poderia realizar a contratação direta ou se o certame deve ser repetido. O Tribunal questiona ainda se, diante da ausência de participação dos bancos oficiais na concorrência, seria possível abrir o processo também para os bancos privados. O caso, relatado pelo conselheiro Silvio Rocha, começou a ser analisado pelo Plenário do CNJ na sessão da última terça-feira (13/3), mas, em virtude da reunião já marcada pela corregedora Eliana Calmon com os bancos, a ministra pediu vista do processo.Durante a reunião, representantes dos bancos oficiais relataram que em alguns casos os editais de licitação trazem exigências ou condições que desestimulam a participação dos bancos no certame. O presidente da Febraban (Federação Brasileira de Bancos), Murilo Portugal, disse que os bancos privados também teriam interesse em participar da concorrência, se fosse possível. A ministra solicitou que cada banco ou associação encaminhasse à Corregedoria, num prazo de 10 dias, um relatório sobre que tipo de condições ou exigências contidas nos editais poderiam comprometer a participação da instituição financeira na concorrência. A ministra também pediu informações sobre os depósitos relativos aos precatórios.Os entraves relatados serão analisados pelo Conselho e, segundo a ministra, poderão resultar em uma proposta de resolução com diretrizes e orientações a serem observadas pelos Tribunais nestes processos de concorrência e mecanismos para que eventuais divergências possam ser rapidamente superadas com o auxílio do CNJ.Participaram da reunião, presidida pela ministra Eliana Calmon, os conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, José Guilherme Vasi Werner, Gilberto Valente Martins e Jefferson Kravchychyn, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor do Conselho da Justiça Federal, João Otavio de Noronha, o presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Roosevelt Queiroz Costa, o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Murilo Portugal, representantes do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Itaú, além de juízes auxiliares e assessores jurídicos.
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) protocolou hoje (15/3) junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), com pedido de medida cautelar, contra o artigo 13 (caput e parágrafo único) da Lei Estadual nº 14.376, de 27 de dezembro de 2002. O referido artigo trata do encerramento de ações em que ainda sejam devidas taxa judiciária e/ou custas. A medida foi adotada por meio do presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, do diretor Institucional, juiz Levine Raja Gabaglia Artiga, do membro da Comissão de Assuntos Institucionais e de Prerrogativas da entidade, juiz Marcelo Pereira Amorim, do diretor administrativo, juiz Wilton Muller Salomão, e do advogado da associação, Ezequiel Morais.O dispositivo ora impugnado pela ASMEGO determina ao magistrado que não sejam encerrados os feitos, em geral, em que sejam devidas custas e taxas judiciárias, que devem ser recolhidas ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Sistema de Justiça do Estado de Goiás (Fundesp). Em seu parágrafo único, o artigo dispõe ainda que "a autoridade judiciária que praticar o ato de encerramento com desatenção ao disposto no caput ficará responsável pelo recolhimento do valor devido, acrescido da multa de 10% dos juros legais". A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás encaminhou, recentemente, Ofício Circular (026/2012-DIP) aos magistrados goianos solicitando que fossem observadas as diretrizes previstas no artigo 13 objeto da ADIn.Na medida, a ASMEGO defende que o referido artigo - bem como o parágrafo único da Lei 14.376/2002 - ferem o artigo 2º, parágrafo 1º, da Constituição do Estado de Goiás. E ofende também o artigo 4º, inciso II da mesma lei, pois legisla sobre matéria processual sem que haja autorização da União por meio de Lei Complementar. Segundo reforça a entidade, há na norma clara invasão de competência ao delegar atribuições do Poder Executivo para o Poder Judiciário, o que é vedado expressamente pela Constituição do Estado. Além do mais, sustenta a ASMEGO, o magistrado, no exercício das suas funções, não pode ser responsabilizado diretamente por débito de contribuinte. Em outras palavras, inexiste fato gerador.
Magistrados de todo o País que atuam em Juizados Especiais Criminais e da Infância e Juventude podem se inscrever, até amanhã (16/3), em um grande treinamento de enfrentamento ao crack e outras drogas dirigido especialmente a profissionais do Judiciário. Há cerca de 15 mil inscritos e restam algumas vagas para magistrados. A inscrição para os interessados é gratuita e pode ser feita pelo endereço eletrônico http://operadoresdodireito.senad.gov.br/site/inscricoes/O curso terá início dia 21 de março e será ministrado sob a mais moderna tecnologia de ensino a distância, contando com um monitor para cada 50 inscritos. O objetivo é garantir o treinamento de grande número de profissionais para a complexa questão que envolve as drogas (na forma dos Provimentos 4 e 9 da Corregedoria Nacional de Justiça).A iniciativa é fruto de parceria do CNJ, do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) e da Secretaria Nacional Sobre Drogas do Ministério da Justiça com as faculdades de Medicina e de Direito da Universidade de São Paulo (USP).A metodologia adotada permite flexibilidade de horário para o cumprimento das 120 horas do curso, no prazo de três meses. Ao final, será conferido certificado de extensão universitária pela Universidade de São Paulo.
A família do juiz aposentado José Honorato Pinheiro convida para a missa de sétimo dia de falecimento da esposa dele, Maria Geralda A. Pinheiro, que será realizada no próximo dia 18, domingo, às 20 horas, na Igreja Rosa Mística, no Setor Bueno. Maria Geralda faleceu dia 12, aos 79 anos, por insuficiência respiratória. Ela estava internada desde a semana anterior no Hospital Neurológico, em Goiânia.
A proibição do envio de spams e a prioridade para o julgamento de ações coletivas decorrentes das relações de consumo são algumas das inovações apresentadas pela comissão de juristas responsável pela atualização do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O relatório foi entregue, nesta quarta-feira (14), ao presidente do Senado, José Sarney.O texto aprovado prevê a criação de uma seção específica no CDC sobre comércio eletrônico. Determina, por exemplo, que o fornecedor do produto ou serviço insira em local visível em seu site o endereço físico da empresa, assim como informações detalhadas sobre como reclamar de problemas e obter informações relativas à confirmação da transação comercial.– Criamos um dispositivo na lei que obriga todos os fornecedores a disponibilizarem em suas páginas um serviço de atendimento ao consumidor, preferencialmente também por meio eletrônico. Ali, os compradores poderão reclamar, obter informações, cancelar o contrato e exercer seu direito de arrependimento em sete dias – explica o professor Roberto Pfeiffer, integrante da comissão de juristas.Pela proposta, fica vedado ao fornecedor de produtos e serviços o envio de spam e mensagens eletrônicas não solicitadas a consumidores com os quais não possua relação de consumo prévia, ou que manifestaram sua recusa diretamente ou em cadastros de bloqueio. A pena prevista, em âmbito administrativo, vai de multa a suspensão temporária da atividade; e o infrator ainda fica sujeito a penalidades nas esferas cível e penal.– Neste momento, o comércio eletrônico movimenta no Brasil algo em torno de R$ 30 bilhões e não para de crescer. Por isso, um Código que não trata da matéria abre uma lacuna grande e deixa de proteger uma legião de consumidores – afirmou o presidente da comissão de juristas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin.DívidasO endividamento das famílias foi outro ponto trabalhado pelos especialistas. Em termos processuais, eles propuseram a criação da figura da “conciliação em caso de superendividamento”.A comissão se inspirou numa prática já adotada pelo Judiciário gaúcho que costuma reunir, num mesmo encontro, o endividado e todos os seus credores numa tentativa de acordo antes de a ação judicial ser iniciada.Para a conciliação, os endividados poderão procurar qualquer associação de defesa dos consumidores, Ministério Público, e Procons. Esses órgãos terão a obrigação de encaminhar ao Judiciário o pedido de renegociação.- Nos últimos dez anos, cerca de 40 milhões de brasileiros passaram a ter acesso a contas bancárias e a cartões de créditos, saindo da periferia do mercado de consumo. Com isso surgiu também o problema do superendividamento. Isso sempre existiu, mas a sua massificação é um fenômeno recente e precisa ser enfrentada pelo CDC – opinou Herman Benjamim.JustiçaO julgamento de ações judiciais é a terceira área atualizada pela comissão de juristas. O ministro Herman Benjamin alertou para o fato de que a existência de ações semelhantes por parte de 100 mil litigantes, por exemplo, inviabiliza a prestação jurisdicional.– Não podemos aceitar que milhões de litígios iguais sejam julgados individualmente. Esta é a receita para não se julgar e para que a justiça não seja feita. Sem sistema adequado de tratamento massificado destes litígios, os tribunais continuarão inundados e sobrecarregados – argumentou.Na tentativa de amenizar o problema, a comissão apresentou modificações pontuais na lei de ação civil pública, para agilizar os julgamentos.Outras sugestões entregues ao senado nesta quarta-feira (14):* Proibição do uso de publicidade com referência a “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”, “taxa zero” ou expressões semelhantes que induzam o consumidor ao erro;* Adoção de pena de suspensão e proibição de utilizar o comércio eletrônico para fornecedores reincidentes em práticas abusivas contra consumidores. E, em caso de descumprimento da pena, possibilidade de o juiz determinar o bloqueio de contas bancárias e a suspensão do repasse de pagamentos e transferências financeiras;* Criação da figura do assédio de consumo, definido como pressão ao consumidor, em especial se idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, em especial se a distância, por meio eletrônico ou por telefone, ou se envolver prêmios;* Possibilidade de retirada do site do ar, caso o direito ao arrependimento do consumidor seja desrespeitado;* Eficácia da decisão das ações coletivas em todo território nacional, quando o dano ao consumidor for nacional;* Medidas processuais que irão agilizar o andamento da ação coletiva.
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Goiás elegeu por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (14/03), o desembargador Itaney Francisco Campos (foto) para integrar a Corte Especial, composta por 17 dos 36 desembargadores. Itaney Campos foi eleito após vaga surgida com a aposentadoria de Vitor Barbosa Lenza, que se aposentou no último dia 6. Ao agradecer o voto de confiança de seus pares, Itaney afirmou que espera corresponder a esta confiança atuando com critério e determinação. Em seguida, participou de sua primeira sessão de julgamentos como membro eleito da Corte Especial. Desembargador Itaney Francisco Campos integra a diretoria da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) como diretor de Cultura da instituição.Entre as diversas competências da Corte Especial está o de processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais, bem como julgar o vice-governador, os deputados estaduais e os secretários de Estado, nos crimes comuns, e os juízes do primeiro grau e membros do Ministério Público, nos crimes comuns e nos de responsabilidade que não são de competência da Justiça Eleitoral. A Corte também é responsável pela organização dos serviços auxiliares da Justiça e das listas para promoção e remoção de magistrados, além de julgar os recursos das decisões originárias administrativas do Presidente, Conselho Superior da Magistratura e Corregedor-Geral da Justiça, quando fundados na alegação de ilegalidade.
Em dois dias, o mutirão do Seguro por Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), realizado na sede da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), conseguiu realizar 1.130 audiências, resultando em 767 acordos. O balanço parcial se refere aos dois primeiros dias do evento, que começou na última segunda-feira (12/3) e segue até o final da tarde de hoje (14/3). No total, o valor dos acordos chegou a R$ 8.749.537,00.A porcentagem de acordos foi considerada positiva, sendo possíveis em 67,9% das audiências realizadas. Das 1.532 previstas, apenas 402 não puderam ser realizadas devido à ausência de uma das partes. Para um dos juízes participantes do mutirão, Mábio Antônio Macedo, o mutirão é importante porque desafoga pautas e escrivanias. Além disso, serve para que as partes envolvidas resolvam os conflitos por meio da conciliação.Israel Silva Teixeira, de 24 anos, conseguiu realizar um acordo referente a acidente sofrido em 2007. Ele estava em uma motocicleta que colidiu com um veículo de passeio. O resultado: uma perna quebrada e quase cinco anos de espera para receber o seguro. Agora, com o acordo, Israel receberá mais de R$ 16 mil.Questionado sobre o que fará com o dinheiro, ele não pensa duas vezes: “Vou adiantar as parcelas da minha faculdade. Acho que dá para pagar a metade do curso”, afirma o estudante do primeiro período de Enfermagem. Israel diz que eventos como este são importantes porque alguns casos simples poderiam ser resolvidos mais depressa e a satisfação do direito garantido é insubstituível.
Faleceu hoje (14/3), aos 100 anos, em Itumbiara (GO), dona Antonieta Rocha, mãe de Tereza Alzira Richa, presidente da Organização das Voluntárias do Judiciário (OVJ) e esposa do vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Rogério Arédio Ferreira. O enterro está marcado para as 17 horas, naquele município.