A Câmara analisa o Projeto de Lei 6199/09, do Senado, que acaba com a necessidade das audiências de ratificação para as separações judiciais. Para extinguir essas audiências, a proposta modifica o Código de Processo Civil (Lei 5869/73), a Lei do Divórcio (Lei 6515/77) e a Lei 968/49.O autor da proposta, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), explica que atualmente o Código de Processo Civil estabelece a audiência prévia de ratificação como pressuposto para obter a separação consensual. De acordo com o código, o casal deverá ser ouvido pelo juiz, logo em seguida à apresentação da petição inicial, para ser inquirido sobre os motivos da separação.O senador lembra que em tese esse momento serviria como tentativa de conciliação, além de esclarecer o casal sobre os efeitos jurídicos do rompimento. “Porém, na prática esse ato se tornou uma mera formalidade muito constrangedora para o casal, com escasso ou nenhum resultado conciliatório”, argumenta.Ele acrescenta que as outras duas leis a serem mudadas também exigem audiências, não somente para as separações consensuais, mas também para as litigiosas e o divórcio direto.TramitaçãoO projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-6199/2009
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Gilmar Mendes, cobrou nesta terça-feira (26/1) que o Tribunal Superior Eleitoral tenha um padrão para julgar representações contra supostas campanhas eleitorais antecipadas. A informação é da Agência Brasil."Não se pode usar um critério para prefeitos e governadores e outro para presidente da República", disse Gilmar Mendes após assinar um termo de cooperação técnica com a Advocacia-Geral da União. "Só digo que a Justiça Eleitoral tem que primar por um parâmetro único, não podemos adotar parâmetros diversos", reforçou.Na última quinta-feira (21/1), os três partidos de oposição DEM, PSDB e PPS protocolaram mais uma representação no TSE contra uma suposta campanha eleitoral antecipada da ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, não falta padrão no julgamento dessas matérias. "Ele existe e está sendo preservado", afirmou. Na avaliação dele, protocolar representações no TSE faz parte do jogo político e é uma tentativa, por parte dos partidos, de configurar "uma situação de constrangimento" ao governo federal."Quando chegar ao final da campanha, vocês vão ver uma infinidade de representações. Não sou julgador, mas, tomando em conta esse padrão, o pedido não vai dar em nada. O presidente [Luiz Inácio Lula da Silva] tem se comportado sempre com muito cuidado nesse processo."
Gilmar Mendes recebe magistrados nesta quarta-feira. Na pauta, autonomia dos tribunais e audiências públicas.Dirigentes de entidades da magistratura entregarão nesta quarta-feira (27/1) documento ao ministro Gilmar Mendes, presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), em encontro a realizar-se no gabinete da presidência. A título de contribuição, deverão alinhar algumas críticas à atuação do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça.Participarão da reunião com Gilmar Mendes o presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares Pires, membros do Conselho Executivo da entidade e representantes de associações estaduais.Entre os temas que deverão ser tratados estão a autonomia dos tribunais, as resoluções do CNJ e as audiências públicas realizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça.A AMB tem recebido queixas de associados, que alegam que os juízes são surpreendidos com a divulgação de resoluções do CNJ sem uma discussão prévia com a magistratura.Critica-se também a exposição a que são submetidos alguns magistrados durante as audiências públicas por ocasião das inspeções nos tribunais estaduais.Nesta terça-feira (26/1), foi realizada na AMB a primeira reunião de 2010 do Conselho Executivo e de representantes estaduais, quando estava prevista a elaboração do documento.
As certidões de antecedentes criminais deverão ser expedidas gratuitamente pelos Tribunais de Justiça de todo o Brasil. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na primeira sessão do ano, realizada nesta terça-feira (26/01), em Brasília. A medida, aprovada por unanimidade, atende ao pedido do Controle Administrativo (PCA nº 2009.10.00.003846-3) formulado pelo promotor de Justiça André Luis Alves de Melo. O promotor solicitou ao CNJ a dispensa do pagamento da taxa de custas no valor de R$ 5,00 da certidão de antecedentes criminais emitida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Em seu voto, o relator do pedido, ministro Ives Gandra Martins Filho, alegou que o CNJ já havia decidido pela inconstitucionalidade da cobrança, cuja gratuidade é garantida pela Constituição Federal.Segundo o conselheiro, que pediu informações para todos os Tribunais de Justiça, em 14 estados (AC, AP, CE, DF, MA, PA, PB, PE, PI, RO, RS, SC, SE, SP) não é cobrada taxa para expedição da certidão de antecedentes criminais. Nos 13 estados que cobram a taxa, os valores variam de R$ 1,00, em Roraima, a R$ 35,82, no Rio de Janeiro. No Estado do Mato Grosso, o custo da emissão das certidões de antecedentes criminais varia de R$ 33,00 a R$ 76,50, de acordo com o número de páginas impressas e a quantidade de Varas consultadas. Para atender o que determina a Constituição, o ministro Ives Gandra propôs que o CNJ dê caráter geral e normativo à decisão que será comunicada a todos os Tribunais de Justiça do país.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4372, por meio da qual contesta dispositivos da Emenda Constitucional (EC) nº 62/2009, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios pelos estados, municípios e Distrito Federal. A autora alega que as mudanças violaram o devido processo legislativo e transgrediram limites inscritos em cláusulas pétreas da Constituição Federal.Na ação, a Anamages pede ao Supremo que declare a inconstitucionalidade dos parágrafos 2º, 9º, 10º e 12 do artigo 100 da Constituição, e os parágrafos 1º, 2º, 6º, 7º, 8º, 9º e 16º do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), todos com redação dada pela EC 62/2009. Segundo a autora, a emenda impugnada, ao disciplinar o pagamento de precatórios por determinação do Poder Judiciário, interfere diretamente na eficácia da sentença proferida pelos magistrados estaduais.AlegaçõesA Anamages ressalta que a Constituição da República condiciona a possibilidade de alteração constitucional à obediência dos preceitos fixados em seu artigo 60. A EC 62/2009, no entanto, desobedeceu as limitações impostas no referido dispositivo da Carta Magna, entre eles o do devido processo legislativo. Isso porque infringiu o Regimento Interno do Senado Federal ao não respeitar o interstício mínimo de cinco dias úteis entre o primeiro e segundo turno de votação, que foram realizados na mesma data.A autora relata que o parágrafo 6º do artigo 97 do ADCT, incluído pela EC, vinculou apenas 50% do valor destinado ao pagamento dos precatórios por ordem de apresentação. O restante poderá ser pago, entre outros, por meio de leilão. Tais mudanças, segundo a Anamages, caracterizam alteração definitiva da decisão judicial por ato administrativo, o que vulnera os princípios da separação dos poderes (artigo 2º) e da imutabilidade da coisa julgada (artigo 5º, inciso XXXVI).Os mesmos princípios também são desrespeitados pelo parágrafo 16 do artigo 97 da ADCT, na visão da autora, tendo em vista que estipula a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança aos créditos inscritos nos precatórios.Destaca também que o artigo 2º da emenda, que inseriu o artigo 97 no ADCT, possibilitando que a Fazenda Pública parcele precatórios pelo prazo de até 15 anos, violou a cláusula pétrea que prevê a duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII). “Fazer o administrador passar por essa verdadeira ‘via crucis’ processual e ainda ter que esperar 15 anos para o recebimento do crédito é um abuso da paciência do cidadão e de sua crença das instituições estatais e uma afronta cabal à celeridade e à razoável duração do processo”, diz na ação.A Anamages ainda aponta violação ao princípio da igualdade (artigo 5º, caput). Para tanto, afirma que o parágrafo 9º do artigo 97 do ADCT caracteriza “nítida disparidade nos direitos da Administração Pública em relação aos administrados, na medida em que o contribuinte continuará obrigado à quitação total de eventuais débitos tributários, o que ofende de forma direta o princípio da isonomia”. Argumenta para tanto que a EC cria privilégios para o Estado que não são aplicáveis aos particulares que se encontram na mesma situação, extrapolando o interesse público.Por último, defende que os parágrafos 9º e 10 do artigo 100 da Constituição Federal, inseridos pela emenda contestada, afrontam os princípios da liberdade (artigo 5º, caput) e do direito à propriedade (artigo 5º, inciso II). De acordo com a autora, tais dispositivos prevêem a obrigatoriedade de compensação entre o montante do precatório a ser recebido com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o credor original pela Fazenda Pública, o que “não leva em consideração a vontade do titular do crédito”, criando, dessa forma, “modalidade abertamente confiscatória”.PedidoApós apontar a presença dos pressupostos para concessão de medida liminar (fumaça do bom direito e perigo na demora), a Anamages pede ao STF que suspenda, liminarmente, os efeitos dos dispositivos questionados na ADI. Em caráter definitivo, pede que a Corte declare a inconstitucionalidade de tais dispositivos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá divulgar, em fevereiro próximo, pesquisa realizada com 40 mil lideranças dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário sobre os temas que deverão pautar a Justiça nos próximos 10 anos. O levantamento começou a ser feito no dia último dia 11 de janeiro e seguirá até o fim deste mês. É desenvolvido com a ajuda da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e visa a subsidiar a elaboração de estratégias do órgão responsável pela fiscalização e planejamento do Judiciário brasileiro.A diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ, Ana Carolina Chaer, explicou que a pesquisa também é feita perante representantes de instituições privadas, associações de classe e organizações não governamentais. No levantamento, o conselho visa a identificar a opinião das lideranças sobre os possíveis cenários em que o Brasil estará inserido - em áreas como econômica, tecnológica, ambiental, empresarial, meio ambiente, relações de trabalho, relações sociais, mudanças na estrutura familiar e novas tecnologias - e como eles poderão impactar no Judiciário.Fizemos, no dia 17 de dezembro, um seminário que contou com a apresentação de pesquisadores renomados nessas áreas para que pudéssemos entender a visão deles em relação aos possíveis cenários do Brasil nestes setores, e como eles poderão impactar no Judiciário, de modo que a gente possa tomar todas as medidas necessárias para que este esteja preparado para atender a demanda e, principalmente, para preveni-la, explicou Ana Carolina. Os temas pesquisados foram sugeridos durante o Seminário para Construção de Cenários Prospectivos para o Judiciário, realizado pelo CNJ, em São Paulo.Essa pesquisa visa à construção de um planejamento estratégico nacional para todo o Poder Judiciário, englobando os seguimentos da Justiça. É destinada, na verdade, a identificar os cenários futuros, para mais de cinco anos. Visa a validar o impacto deles no Judiciário nos próximos anos, completou a diretora do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.AtosDe acordo com Ana Carolina, a pesquisa não aborda questões internas dos tribunais ou outras relacionadas aos futuros atos que o Conselho Nacional de Justiça poderá expedir. Dirigentes das cortes de Justiça e mesmo a magistratura de base têm demostrado descontentamento com algumas determinações do CNJ.Por causa disso, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) - entidade que congrega cerca de 14 mil juízes em todo o País - realizará amanhã uma reunião com representantes de todas as entidades de classe regionais a ela filiada. O objetivo é identificar os atos administrativos do conselho que causaram insatisfação na categoria.Os magistrados teriam ficado descontentes com as resoluções que os teriam obrigado a declararem os motivos pelos quais se dizem impedidos para julgar determinada causa, ou a que levou os dirigentes de tribunais a adequarem a carga horária de seus funcionários a novas regras.O presidente da AMB, Mozart Valadares, afirmou que o objetivo da reunião é encontrar soluções para essas reclamações. As deliberações irão subsidiar encontro que a diretoria da entidade terá no dia seguinte com o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. Não queremos impor nossa opinião, mas tentar diminuir essa inquietação e esse atrito, o que evitaria algumas ações judiciais no Supremo Tribunal Federal, afirmou Valadares, em entrevista ao Jornal do Commercio.O presidente do CNJ, ao inaugurar a Vara de Execução Penal Virtual no Rio de Janeiro, no último dia 18, saiu em defesa da atuação do órgão. Ele disse que o conselho tem hoje uma grande legitimidade. Além disso, afirmou o ministro, o órgão procura manter um diálogo franco e aberto, inclusive submetendo as resoluções que pretende editar a consultas públicas. Não acho que tenhamos assim tensões insuperáveis. É claro que há visões de mundo diferentes. Por isso, temos aqui e acolá uma pressão dialética, afirmou.Nesse sentido, Ana Carolina explicou que o conselho é responsável por estabelecer diretrizes nacionais, e que a pesquisa de opinião que está sendo realizada pelo conselho certamente balizará ações futuras do órgão.O Conselho está propondo essa gestão participativa, tanto que os encontros regionais que fizemos para subsidiar o planejamento estratégico nacional para os próximos cinco anos tiveram a participação das associações de magistrados, de todos os tribunais regionais e superiores. O conselho tem sido muito enfático nisso. É uma de suas políticas, afirmou a diretora do Departamento de Gestão Estratégica. No próximo mês, faremos nova reunião para ouvir as pessoas da base sobre as dificuldades para o cumprimento dessas metas, como o CNJ pode auxiliá-los. Temos trabalhado muito nesse sentido, de ouvir e conhecer as necessidades para atuar, completou.AtividadesO conselho volta hoje às atividades. O órgão se reúne a partir das 9 horas, em Brasília, na primeira sessão plenária do ano, que contém 47 itens na pauta de votação. Estão previstas a discussão da recomendação do CNJ para que os tribunais editem ato normativo que regulamente a possibilidade de protesto extrajudicial de Certidão de Dívida Ativa como forma de reduzir os conflitos perante os órgãos judiciários, além de contribuir para a diminuição do número de execuções fiscais ajuizadas.Também deverão ser apreciadas a legalidade da Resolução 13/2008 do Tribunal de Justiça do Maranhão, que prevê a exigência de exame toxicológico para a investidura em cargo efetivo do tribunal, e uma consulta sobre a prática de nepotismo no Judiciário, feita pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado do Piauí (Sintrajuf/PI), que pede a verificação de suposto caso de nepotismo cruzado no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região.
Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa, projeto apresentado pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS) para reduzir a impunidade nos casos de improbidade administrativa. Pelo projeto (PLS 319/07), as ações destinadas a punir agentes públicos sem vínculo permanente com a Administração no caso de enriquecimento ilícito poderão ser movidas até 16 anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança. O prazo em vigor (Lei nº 8.429/92) é de até cinco anos.Simon explica que o projeto, apresentado em 2005 pelo então senador Antero Paes de Barros, foi arquivado no final da legislatura passada (2007) por não ter tido sua tramitação concluída. O parlamentar gaúcho resolveu então pedir ao ex-senador autorização para retomar essa proposta e outras que alteram as principais normas de persecução criminal e que, em sua opinião, se constituem em "inegável avanço no combate à impunidade e à corrupção".Na justificação da proposta, o parlamentar gaúcho reproduz o argumento de Antero Paes de que "o prazo de cinco anos é extremamente curto para os padrões morosos de investigação penal e administrativa que o Brasil possui". Outro argumento do autor do texto original é o de que o prazo de cinco anos tem sido um dos principais fatores para a impunidade dos agentes que causam prejuízos ao erário público. O prazo proposto de 16 anos, conforme registra ainda Antero Paes de Barros, corresponde ao maior hoje existente no Código Penal para os crimes praticados contra a administração pública.No voto pela aprovação da matéria, o relator na CCJ, senador Adelmir Santana (DEM-DF), afirma que o projeto "apresenta inegável mérito, tendo em vista que o curto lapso prescricional atualmente em vigor para as ações contra os atos de improbidade administrativa representa um dos maiores obstáculos ao combate à impunidade daqueles que fazem uso indevido de seus cargos ou funções no Poder Público". Segundo o relator, o prolongamento do prazo para a investigação e a apresentação de ação nesses casos "vem ao encontro do interesse público".
O presidente da ASMEGO, Átila Naves Amaral e os desembargadores Walter Carlos Lemes e Jalles Ferreira da Costa, eleitos, 1º e 2º vice-presidentes, na eleição realizada no dia 8 de dezembro, se reuniram ontem, com o prefeito da cidade de Bela Vista, Eurípedes do Carmo, na prefeitura municipal (foto). Walter Carlos Lemes, natural de Bela Vista, entregou o convite da cerimônia de posse da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo da ASMEGO ao prefeito, que aproveitou a ocasião para cumprimentar os magistrados pela vitória nas eleições e homenageá-los com uma placa.
Será realizada hoje, em Brasília, a primeira reunião do Conselho Executivo e de Representantes da AMB em 2010. No encontro serão tratados assuntos importantes para os associados no ano que se inicia. Na pauta de discussões estão a Autonomia dos Tribunais, as Resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as Audiências Públicas realizadas pela Corregedoria, temas que vão subsidiar a reunião da AMB com o presidente e com o corregedor do CNJ, marcada para acontecer esta quarta, 27 de janeiro, às 9h, na sede do órgão.O encontro vai contar com a presença do Conselho Executivo, que é formado pela diretoria da AMB - vice presidentes, coordenadores, diretores e conselho fiscal - e de Representantes - diretoria, presidentes de associações filiadas, ex-presidentes da AMB e diretoria.
Projeto que criminaliza o uso de bens públicos para promoção pessoal está pronto para votação na CCJ
A utilização de edifícios e veículos públicos para promoção pessoal poderá passar a ser tipificada como ato de improbidade administrativa e como crime de responsabilidade. A tipificação está prevista em proposta que está pronta para ser votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em caráter terminativo.Pela proposta, poderá se enquadrar como ato de improbidade administrativa e crime de responsabilidade usar, permitir ou autorizar que se usem edifícios e veículos públicos, bem como qualquer outro a serviço da administração pública, para a promoção pessoal, mediante a colocação de nome, símbolo ou imagem, que não seja a denominação do órgão e o respectivo brasão.O projeto (PLS 512/09), de autoria do ex-senador Flávio Torres, promove a alteração de três normas para tipificar o novo crime. A Lei de Crime de Improbidade Administrativa (8.429/92), a Lei de Crime de Responsabilidade (1.079/50) e ainda a Lei específica de Crime de Responsabilidade dos prefeitos e vereadores, mediante alteração do Decreto-Lei nº 201/67.Para o autor, o projeto visa a aperfeiçoar a ordem jurídica brasileira, "no sentido de coibir o uso da máquina e dos bens públicos para promoção pessoal".Ao apresentar parecer favorável à matéria, o relator, senador Pedro Simon (PMDB-RS), lembrou que o projeto "reforça e concretiza" o princípio constitucional da impessoalidade dos atos da administração, previsto no artigo 37, "cuja observância é imperativo inelidível dos fundamentos republicanos de nosso ordenamento jurídico-político e indispensável à plena vigência do Estado Democrático de Direito".O artigo 37 da Carta Magna determina que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, e também, ao seguinte: a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo e de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou de servidores públicos.
A Resolução 101 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que define a política institucional do Judiciário na execução de penas e medidas alternativas à prisão, foi publicada, ontem (25/1), no Diário Oficial da União. Entre as ações previstas no texto está a criação de varas especializadas na matéria, além de centrais de acompanhamento e núcleos de monitoramento vinculados aos juízos competentes para a execução das penas. A resolução, proposta pelo conselheiro Walter Nunes, foi aprovada na última sessão plenária do CNJ de 2009, realizada em 15 de dezembro. Clique aqui para ver a Resolução 101 na íntegra.A iniciativa surgiu da necessidade de uniformizar as práticas e políticas para o fomento à aplicação de penas alternativas em substituição à prisão no âmbito do Judiciário. A ideia é adotar um modelo descentralizado de monitoramento da aplicação e cumprimento dessas penas, com a participação de uma equipe multidisciplinar, composta por psicólogos e assistentes sociais. As varas especializadas terão que adotar um sistema eletrônico, para o controle do cumprimento dessas medidas, que vai subsidiar a criação de um Cadastro Único de Penas e Medidas Alternativas.Acessibilidade - O Diário Oficial da União de ontem (25/1) também traz a publicação da Recomendação 27 do CNJ, que busca garantir condições de acesso aos tribunais e unidades do Judiciário a pessoas portadoras de necessidades especiais. Pelo texto, também aprovado na última sessão plenária de 2009 (em 16 de dezembro último), os tribunais terão que adotar medidas para remover barreiras físicas, arquitetônicas e de comunicação que dificultem o acesso de pessoas com deficiência às dependências do Judiciário. Clique aqui para ver a Recomendação 27 na íntegra.Além disso, recomenda aos tribunais que promovam a conscientização dos servidores e jurisdicionados sobre a importância da acessibilidade e criem comissões responsáveis pela elaboração de projetos nesse sentido. O texto especifica ainda algumas normas para facilitar o acesso às instalações dos órgãos do Judiciário, como a construção de rampas, adequação de sanitários, instalação de elevadores, reserva de vagas em estacionamento, instalação de piso tátil direcional e de alerta, sinalização sonora para pessoas com deficiência visual, entre outros.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6361/09, do Senado, que inclui quatro novas hipóteses entre os atos considerados abuso de autoridade. São elas:- impor a uma pessoa ou empresa obrigação cuja cobrança tenha sido considerada inconstitucional por decisão judicial de efeito vinculante;- exigir de uma pessoa ou empresa a apresentação de documentos sem amparo legal para tanto;- retardar ou deixar de prestar, sem motivo justo, serviço inerente ao cargo ocupado pela autoridade;- divulgar decisão judicial antes de sua publicação oficial, a menos que ela seja transmitida ao vivo pelo Poder Judiciário e pelos sites oficiais na internet.O projeto altera a Lei de Abuso de Autoridade (4.898/65). Com as medidas propostas, o autor do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), espera garantir a segurança jurídica do cidadão e coibir práticas abusivas.Inicialmente, Demóstenes havia proposto a inclusão na lei apenas das três primeiras práticas. O projeto, no entanto, recebeu emenda na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado para acrescentar a divulgação antecipada de decisão judicial entre os abusos de autoridade.Como punição para os casos de abusos de autoridade, a Lei 4.898/65 estabelece sanções administrativas (advertência, suspensão e demissão), civil (pagamento de indenização) e penais (multa, detenção de até seis meses ou perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por até três anos).TramitaçãoNa Câmara, o projeto será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.Íntegra da proposta:PL-6361/2009
Desde o dia 15 de dezembro, a AMB disponibilizou um canal de comunicação para que os associados colaborem na elaboração do Novo Código de Processo Civil (CPC). A iniciativa partiu de um convite do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luiz Fux, presidente da comissão que vai elaborar o anteprojeto do novo CPC no Senado Federal para. Os magistrados podem enviar suas sugestões pelo Portal da AMB até o dia 19 de fevereiro.Para participar, clique aqui.Grupo de trabalhoCom o objetivo de colaborar na elaboração do Novo Código de Processo Civil, a AMB criou, em novembro, um grupo de trabalho para sistematizar as propostas da magistratura e apresentá-las à comissão que vai elaborar o anteprojeto do novo CPC no Senado. O grupo é presidido pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) e diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado Frederico Neves, pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) Paulo Silva, e pelo juiz de Direito de Piauí e professor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Piauí Thiago de Almeida. Desde sua criação, a comissão tem se reunido sistematicamente para analisar as linhas de estudos e debates já redigidos pela comissão criada no Senado Federal e para avaliar as sugestões encaminhadas pelos associados.
Foi publicada ontem (25), no Diário Oficial da União, a resolução do Conselho Nacional de Justiça que determina a criação de varas especializadas na execução de penas alternativas à privação da liberdade. A medida foi aprovada em reunião do dia 15 do mês passado, pelo plenário do CNJ.A ideia é adotar um modelo descentralizado de monitoramento na aplicação e cumprimento dessas penas, com a participação de uma equipe multidisciplinar, composta também por psicólogos e assistentes sociais. A resolução determina a criação de centrais de acompanhamento e núcleos de monitoramento vinculados às varas de execução das medidas alternativas.As varas especializadas terão que adotar um sistema eletrônico para acompanhar o cumprimento das medidas. O objetivo é controlar o número de presos do sistema alternativo, o tipo de pena aplicada, casos de descumprimento da medida, conversão de pena privativa em liberdade e outras informações.Para a professora de Direito Criminal, Cristina Zackseski, doutora em Ciências Sociais, a participação de profissionais de diversas áreas no tratamento de pessoas que estão cumprindo pena alternativa tem um caráter positivo e fará diferença na vida dessas pessoas. Os problemas que chegam à esfera jurídica são os que não se resolveram em outras áreas, e a participação de profissionais como psicólogos e sociólogos será um complemento importante na compreensão dessas questões. Sem dúvida, é um grande passo na concretização dos direitos humanos.
A Lei Orgânica da Magistratura não prioriza desembargadores mais antigos para cargos de direção de tribunal. O entendimento é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, que recusou o pedido de liminar feito por três desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Eles pretendiam suspender as posses do primeiro, do segundo e do terceiro vice-presidentes do tribunal.Os desembargadores sustentaram que a eleição ocorrida em dezembro não respeitou a ordem de antiguidade. Eles ressaltaram que deveriam ter precedência nos para os cargos de direção, mas que, no lugar deles, outros três menos antigos foram escolhidos. Observaram ainda que esse ato descumpriria a Loman, além da decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade. Na ocasião do julgamento desta ADI, as normas de Regimento Interno de tribunal sobre o universo dos magistrados elegíveis para seus órgãos de direção foram consideradas inconstitucionais pelo Supremo.Os reclamantes apontaram que a aplicação do Regimento Interno do TJ-RS implicou em usurpação legislativa. Além da suspensão da posse e também para que fossem empossados na mesma data, 1º de fevereiro, até que o Plenário do STF se manifeste sobre essa ação.No entanto, para Gilmar Mendes, o ato não afronta o julgamento da ADI. Ele entendeu que as alegações não justificam a liminar. “O que parece ocorrer é uma divergência quanto à correta interpretação do artigo 102 da Loman, o que não justifica que se determine cautelarmente a suspensão da posse dos desembargadores eleitos”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
Nesta terça-feira, às 9h, o Conselho Nacional de Justiça realiza a sua primeira sessão plenária de 2010. Na pauta de julgamentos, consta a Reclamação para Garantia de Decisões 0007373-97.2009.2.00.0000, proposta pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) em face do TJ-GO, tendo em vista o descumprimento de decisão plenária proferida pelo CNJ e, consequentemente, o não reconhecimento de garantias decorrentes da titularização, como inamovibilidade e irredutibilidade de salários, aos juízes substitutos do Tribunal de Justiça de Goiás.Dados do processo:19) RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DAS DECISÕES Nº 0007373-97.2009.2.00.0000Relator: Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRARequerente: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - ASMEGO Requerido: Tribunal de Justiça do Estado de GoiásAssunto: TJGO - Descumprimento - Decisão - PP 200810000014971 - Titularização - Juiz Substituto - Reconhecimento - Inamovibilidade - Irredutibilidade - Salário.
Em cumprimento à Resolução nº 14, de 9 de setembro de 2009, referendada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), e ao Decreto Judiciário nº 109, de 14 de janeiro deste ano, que dispõem sobre a eliminação de autos de agravo de instrumento, inclusive os julgados pelos tribunais superiores (Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça) após decisão final, foi disponibilizado nesta segunda-feira (25), no Diário da Justiça Eletrônico (www.tjgo.jus.br), o edital que trata do assunto. Os procuradores, partes e demais interessados também terão acesso on-line ao formulário e a listagem de todos os processos a serem descartados.De acordo com os Editais nº 001/2010 e 002/2010, assinados pela diretora judiciária do TJGO, Delza Maria de Andrade Silva, e o assessor para assuntos de recursos constitucionais, Bel. Carlos César de Melo, a partir do 45º dia subseqüente à publicação no DJ eletrônico todos os interessados deverão comparecer à Divisão de Arquivo do Tribunal de Justiça, localizado na Avenida Assis Chateaubriand, nº 195, no Setor Oeste, sala 105, das 8 às 18 horas, para pleitear a guarda definitiva do processo mediante requerimento, via formulário próprio, demonstrando o interesse e a legitimidade do pedido. Considerando que em regra, os autos dos agravos de instrumento e criminais, previstos no artigo 1º da Lei de Execução Penal, são constituídos essencialmente por cópias de peças da respectiva ação principal, a norma aprovada tem por objetivo a racionalização da guarda de documentos institucionais que figura como uma das metas do Poder Judiciário estadual. Tal medida também se coaduna com o Projeto de Modernização do Arquivo Geral da egrégia Corte, iniciado pelo Decreto Judiciário nº 774/2008, e com os critérios de preservação ambiental, pois determina que a massa de documentos descartados ocorra, preferencialmente, por meio de reciclagem. RegulamentaçãoPara regulamentar a Resolução nº 14 vários pontos foram levados em consideração como o grande número de documentos e autos de processos definitivamente arquivados no TJ e comarcas. A Corte Especial observou a necessidade urgente de adotar providências que pudessem reduzir, com segurança e resguardo, o número de processos arquivados que não tenham mais interesse para as partes, ao Poder Público e às entidades de preservação histórica.Já o Decreto Judiciário nº 109/2010, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, observou o quadro de congestionamento dos arquivos do TJ, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial, o crescente número de processos e o fato de que as decisões liminares em qualquer espécie de processo incrementaram a utilização pelas partes do recurso de agravo de instrumento, cujos autos são ordinariamente arquivados na seção judiciária de origem. A comissão designada para acompanhar as providências processuais e o procedimento de descarte dos autos de agravo de instrumento é composta pelo juiz Wilton Muller Salomão, auxiliar da Presidência e que também preside a comissão; Aroldo Brito de Lemos, diretor da Controladoria Interna do TJ; Renan Gonçalves dos Santos, chefe de Seção da Divisão de Arquivo da Diretoria Judiciária; e Guaraci Paes, servidor da Divisão de Arquivo da Diretoria Judiciária.
Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 6410/09, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), eleva a pena aplicada contra o contrabando ou descaminho, que hoje é de um a quatro a anos de reclusão, para dois a cinco anos de reclusão.O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e prevê também que a pena será aplicada em dobro se o contrabando for realizado por meio de transporte marítimo ou fluvial.O autor alega estar havendo um enfraquecimento da política de combate ao contrabando, com o consequente agravamento dessa modalidade de crime, em virtude da Lei 9.099/95, que permite a suspensão condicional do processo quando a pena mínima for igual ou inferior a um ano.Desequilíbrio e violência"O contrabando causa desequilíbrio nos mais diversos setores da sociedade, produzindo e impulsionando desemprego e violência à medida em que impede a criação de milhões de empregos por ano e prejudica a economia formal", diz Pompeo de Mattos.Além disso, acrescenta o parlamentar, o contrabando representa concorrência desleal em relação às empresas e indústrias que honestamente recolhem em dia os seus tributos e encargos sociais.O deputado adverte ainda que o contrabando contribui para a expansão do crime organizado, financia o terrorismo, alavanca o desemprego, provoca o fechamento de empresas nacionais, prejudica a arrecadação e eleva o risco à saúde pública, na medida em que traz ao mercado produtos de qualidade duvidosa, como o cigarro paraguaio, por exemplo.Extensão territorialO motivo para uma punição maior no caso do transporte marítimo e fluvial, explica o deputado, é a grande extensão territorial do Brasil, que possui um dos maiores sistemas aquaviários do mundo, usado com frequência como porta de entrada para produtos contrabandeados pelo crime organizado.Atualmente, a legislação prevê a aplicação da pena em dobro apenas no caso do contrabando por via aérea.TramitaçãoSujeito à apreciação do Plenário, o projeto foi distribuído às comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive para análise de mérito.Íntegra da proposta:PL-6410/2009