O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, assinou o Decreto Judiciário nº 1.424/10, disciplinado a redistribuição de feitos e providências imediatas para o funcionamento da 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da comarca de Ipameri, recentemente instalada. Veja a seguir o teor do decreto:“Art. 1º- A 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) da Comarca de entrância intermediária de Ipameri, receberá em redistribuição, os feitos cíveis não especializados, assim como os feitos de Família e Sucessões, oriundos da extinta Vara Judicial única da mesma comarca, cujos protocolo terminar em 0, 1, 2, 3 e 4.Art. 2º- A 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da Comarca de entrância intermediária de Ipameri, receberá em redistribuição, os feitos cíveis não especializados, assim como os feitos de Família e Sucessões, oriundos da extinta Vara Judicial única da mesma comarca, cujos protocolo terminar em 5, 6, 7, 8 e 9.Art. 3º- A 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) da Comarca de entrância intermediária de Ipameri, receberá em redistribuição, os feitos criminais, oriundos da extinta Vara Judicial única da mesma comarca, cujos protocolo terminar em 0, 1, 2, 3 e 4.Art. 4º- A 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) da comarca de entrância intermediária de Ipameri, receberá em redistribuição, os feitos criminais, oriundos da extinta Vara Judicial única da mesma comarca, cujos protocolo terminar em 5, 6, 7, 8 e 9.Art. 5º - Os feitos e processos apensos seguirão a redistribuição, se for o caso, com o processo principal.Art. 6º - A distribuição será feita na forma da lei, observada a nova vara criada e instalada, na forma da Lei 16.600/2009, contando-se para efeito de redistribuição dos processos, a data deste Decreto.”Texto: Lílian de França
A proposta de reforma do Código de Processo Penal (CPP) será votada pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (8), em sessão extraordinária, às 10 horas. Essa foi a forma encontrada pelas lideranças partidárias para colocar projetos importantes em votação, já que a pauta segue trancada pelos projetos relacionados ao marco regulatório do pré-sal, que tramitam em regime de urgência. A solução é a mesma usada na votação do PLV 3/10, pelo qual são reajustados em 7,7% os benefícios dos aposentados que ganham mais de um salário mínimo e é extinto o fator previdenciário.O código a ser alterado tem quase 70 anos e trata das regras processuais de natureza penal. A reforma do CPP (Decreto-Lei 3.689, de 1941) começou a se desenhar, no Senado, em 2008, quando uma comissão de juristas analisou o tema e apresentou um anteprojeto. A motivação foi a de modernizar a legislação, tornando os processos penais mais ágeis, e, ao mesmo tempo, dar mais garantias para os réus e para as vítimas.O presidente do Senado, José Sarney, encampou o projeto, que passou a tramitar como o PLS 156/2009. Foram anexadas à proposta outras 48, que passaram a ser analisadas conjuntamente. No âmbito da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), foi criada a Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP. O senador Renato Casagrande (PSB-ES) foi o relator. Ele apresentou um substitutivo, aprovado pela CCJ. O texto, com 702 artigos, prevê grandes modificações no processo penal brasileiro.Direitos de réus e vítimasO texto que vai à votação no Plenário traz inovações como a criação da figura do juiz de garantia, a ser responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. No CPP atual, um mesmo juiz participa da fase de inquérito e profere a sentença. Com as mudanças, caberá ao juiz das garantias atuar na fase da investigação e ao juiz do processo a tarefa de julgar. No caso de júri, o texto permite, ao contrário do que ocorre hoje, que os jurados conversem uns com os outros, a não ser durante a instrução e o debate. O voto de cada jurado, porém, continuaria sendo secreto.A vítima, que atualmente não conta com a atenção do Estado, passaria a ter direitos como o de o de ser comunicada da prisão ou soltura do suposto autor do crime; da conclusão do inquérito policial e do oferecimento da denúncia; e do arquivamento da investigação e da condenação ou absolvição do acusado. Além de ter amplo acesso ao desenrolar do processo e de poder manifestar-se sobre ele.O projeto altera regras relacionadas às modalidades de prisão, que ficariam limitadas em três tipos: flagrante, preventiva e temporária. O uso de algemas, ou de emprego de força, só poderia se dar se indispensável: em casos de resistência ou de tentativa de fuga do preso.Também há no texto preocupação em preservar a privacidade da vítima, das testemunhas e do investigado, limitando a exposição dessas pessoas pelos meios de comunicação.Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal Modelo acusatório Interceptação telefônica Inquérito policial Pena mais rápida Juiz das garantias Júri Ação Penal Recursos de ofício Interrogatório Fiança Vítima Habeas Corpus Provas Medidas cautelares Acareação Regras para prisões
Na sexta-feira, 4 de junho, a Associação dos Magistrados Brasileiros apresentou ao Conselho Nacional de Justiça uma manifestação contrária à proposta de regulamentação do auxílio-moradia pelo colegiado. Para a AMB, não cabe ao CNJ, ainda que invocando suas atribuições administrativo-regulamentares, fazer limitações e restringir direitos onde o Estatuto da Magistratura não o faz.A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) consagra, em seu art. 65, II, tal direito sob a rubrica de “ajuda de custo para moradia", cuja legitimidade e constitucionalidade encontram-se plenamente asseguradas.Composição de prejuízosPara a AMB, o auxílio-moradia é uma conquista da magistratura cujas peculiaridades funcionais e a movimentação inerente à carreira impõem constantes mudanças de localidade, de forma que tal verba tem como uma de suas finalidades compor prejuízos e transtornos.A regulamentação homogênea do auxílio-moradia para a magistratura, via resolução administrativa do CNJ, desconsiderará as peculiaridades dos Estados Membros da Federação, aos quais cabe regulamentar o tema de acordo com suas disponibilidades fiscais e orçamentárias.Assim, a AMB defende que a regulamentação, da forma como proposta, ofende o Pacto Federativo e a autonomia dos Tribunais.Confira aqui a manifestação institucional apresentada hoje ao CNJ.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a edição de súmula sobre a possibilidade de penhora da vaga de garagem que tenha registro próprio. A nova súmula recebeu o número 449.O novo verbete tem como referência as leis n. 8.009, de 29/3/1990, e n. 4.591, de 16/12/1964. A primeira trata da impenhorabilidade do bem de família, e a segunda dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. A súmula 449, cujo ministro Aldir Passarinho Junior é o relator, recebeu a seguinte redação: “A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora”.Precedentes tanto das turmas da Primeira Seção, responsável pela apreciação das causas envolvendo direito público, quanto das da Segunda Seção, que julga as questões relativas a direito privado, embasam a súmula. O mais antigo deles data de 1994 e teve como relator o ministro Milton Luiz Pereira.No recurso (REsp 23.420), apresentado pelo estado do Rio Grande do Sul contra um casal, a Primeira Turma decidiu que o box de estacionamento, como objeto de circulação econômica, desligado do principal, pode ser vendido, permutado ou cedido a outro condômino, saindo da propriedade de um para o outro, continuando útil à sua finalidade de uso, visto que não está sob o domínio da comunhão geral, mas identificado como unidade autônoma. Nessa condição, é penhorável para garantia de execução, sem as restrições apropriadas ao imóvel de moradia familiar. O julgamento foi unânime.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou súmula que permite a penhora da sede de estabelecimento comercial. A relatoria é do ministro Luiz Fux.Essa conclusão já estava sendo adotada pelo Tribunal, como por exemplo, no recurso especial n. 1.114.767, do Rio Grande do Sul, também da relatoria do ministro Luiz Fux. Nesse caso, o ministro considerou que “a penhora de imóvel no qual se localiza o estabelecimento da empresa é, excepcionalmente, permitida, quando inexistentes outros bens passíveis de penhora e desde que não seja servil à residência da família”.Em outro recurso especial, o de n. 857.327, a relatora, ministra Nancy Andrighi destacou que: “consoante precedente da Terceira Turma do STJ, o imóvel onde se instala o estabelecimento no qual trabalha o devedor – seja ele um escritório de advocacia, uma clínica médica ou qualquer outra sociedade – não está abrangido pela impenhorabilidade. Tal dispositivo legal somente atribui impenhorabilidade aos livros, máquinas, utensílios e instrumentos necessários ou úteis ao desempenho de qualquer profissão”.A redação da súmula 451 ficou definida nos seguintes termos: “é legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial”. A súmula resume um entendimento fixado repetidas vezes no Tribunal. Após a publicação, os processos que se enquadrem na mesma situação vão ser analisados de acordo como estabelecido na súmula.
O auditório, localizado na sede da ASMEGO, em Goiânia, recebeu, nesta segunda-feira (7), às 19h30, em ato solene, o nome do desembargador Clenon de Barros Loyola. Segundo o presidente da associação, Átila Naves Amaral, a iniciativa é uma homenagem à memória do desembargador. Na ocasião, a construtora Tapajós realizou o lançamento de um condomínio denominado "Residencial Clenon de Barros Loyola".Ao discursar, o presidente da ASMEGO relembrou a trajetória do desembargador, que presidiu o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) entre os anos de 1969 e 1971 e sua participação no movimento associativo. "Na década de 70, a associação foi presidida por ele. Por tudo que o desembargador Clenon significou para o Judiciário, o mínimo que poderíamos fazer era imortalizar seu nome em nossa associação".O filho do desembargador, Clenon de Barros Loyola Filho agradeceu a homenagem em nome da família e dos amigos. "É muito gratificante saber que depois de 22 anos de sua morte ele continua a ser lembrado em ocasiões como essa", falou em tom emocionado. A homenagem foi prestigiada pelo presidente do TJGO, desembargador Paulo Teles, por juízes, advogados, familiares e amigos do desembargador Clenon.Para visualizar o ofício, encaminhado aos associados, clique aqui.
Em ação promovida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e pelo Movimento Nacional pela Conciliação em Goiás, lançado no País pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serão realizadas nesta segunda e terça-feira (7 e 8), a partir das 8 horas, no hall do TJ, 361 audiências de conciliação com o Banco Pan Americano. Segundo o coordenador do evento, Vinícius Ribeiro, as tentativas de acordo serão voltadas para as ações de natureza revisional e consignatória. Ele informou que participarão do esforço concentrado 40 conciliadores e 10 servidores. A conciliação tem-se mostrado o caminho mais rápido e eficiente na resolução de conflitos, já que são as partes que chegam a um denominador comum. Com isso, o feito é arquivado, sem que haja recursos e prejuízo para as partes, evitando, assim, que os processos se acumulem na Justiça ao longo dos anos e, consequentemente, causam um desgaste entre os envolvidos.Texto: Myrelle Motta
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7059/10, do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS), que pune as construtoras e as incorporadoras que atrasarem em mais de 90 dias a entrega de imóveis adquiridos na planta. Pela proposta, se o fornecedor descumprir o prazo terá de arcar com todos os encargos, inclusive impostos, até a entrega do imóvel ao comprador.Ainda segundo o texto, caso o comprador já tenha quitado o imóvel, o fornecedor deverá pagar a ele 1% do valor de aquisição por mês de atraso na entrega. O projeto estipula sanções penais e administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90)."Nossa proposta é simples, efetiva e visa ao equilíbrio necessário numa relação de consumo tão crucial para a economia quanto é a construção civil", afirmou o deputado. Segundo ele, enquanto prestações atrasadas geram multas e juros para o comprador, a demora na construção não tem consequência para os fornecedores.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta: PL-7059/2010
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária instituiu, na sexta-feira (28/5), a comissão responsável pela elaboração da proposta de indulto natalino. Até o dia 30 de julho, a comissão vai receber sugestões da sociedade para elaborar a nova proposta, que será avaliada pelo ministro da Justiça antes de ser encaminhada à presidência da República. Qualquer pessoa ou instituição pode sugerir critérios para a concessão do indulto.Após a avaliação das sugestões, o Conselho vai convocar uma audiência pública para debater a questão. A comissão é composta pelo presidente do Conselho, Geder Luiz Rocha Gomes e pelos conselheiros Rodrigo Duque Estrada, José de Almeida Carneiro, Fernando Braga Viggiano e Renato Flávio Marcão.As colaborações podem ser enviadas ou entregues na secretaria do CNPCP - Ministério da Justiça, edifício Sede, 3º andar, sala 303, Esplanada dos Ministérios, Brasília-DF. Ou podem ser enviadas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..Indulto natalinoTodo final de ano o presidente da República publica um decreto com os critérios da concessão de indulto aos presos. Com a aplicação do último decreto, de 22 de dezembro de 2009, a previsão é de que cerca de 4.500 presos ganhem a liberdade ao longo desse ano. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério da Justiça. Leia aqui o Decreto de 2009.
A presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás expediu o Decreto Judiciário nº 1479/10, designando sete juízes para prestar auxílio nas comarcas de Caldas Novas e Morrinhos na segunda-feira (7), durante o Segundo Mutirão Carcerário Carcerário de Goiás, iniciado em 22 de março e com término no dia 30 deste mês de junho. Para Caldas Novas foram designados os juízes Vaneska da Silva Baruki, William Costa Mello e Leonys Lopes Campos da Silva, enquanto para Morrinhos, Carlos Magno Caixeta da Cunha, Felipe Vaz Queiroz, Sabrina Rampazzo de Oliveira e Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo.Texto: Lílian de França
O Supremo Tribunal Federal tem nas mãos um embróglio que pode forçá-lo a decidir se existe ou não o crime de terrorismo na legislação penal brasileira. Está com o ministro Celso de Mello um Pedido de Prisão para Extradição de um estrangeiro acusado de terrorismo em seu país. Nesta quarta-feira (2/6), o ministro pediu mais informações ao país de origem, para saber se existe qualquer outra acusação. Se não houver, a corte terá de resolver definitivamente se o terrorismo está tipificado na lei, única situação que motivaria a detenção.“A insuficiência descritiva do fato delituoso não me permite verificar se, a despeito do nomen iuris dado pela legislação penal do Estado requerente, o fato delituoso poderia, eventualmente, subsumir-se a tipo penal previsto no ordenamento positivo do Brasil, assim satisfazendo a exigência da dupla tipicidade”, disse o ministro em despacho. A existência de tipificação legal do crime de terrorismo no Brasil é controversa. Embora a legislação não seja clara, para Celso de Mello valores consagrados na Constituição permitem qualificar o terrorismo como crime inafiançável e insuscetível de clemência. Com base em precedente do STF, o pedido de Extradição 855, o ministro afirmou que terrorismo não é crime político, tipo de delito que afasta a obrigação do país de extraditar acusados, conforme o artigo 5º, inciso LII da Constituição. O ministro lembra que o repúdio ao crime está entre os princípios essenciais que devem reger as relações internacionais do Estado brasileiro, de acordo com o artigo 4º, inciso VIII, da Constituição. “Essas diretrizes constitucionais — que põem em evidência a posição explícita do Estado brasileiro, de frontal repúdio ao terrorismo — têm o condão de desautorizar qualquer inferência que busque atribuir, às práticas terroristas, um tratamento benigno de que resulte o estabelecimento, em torno do terrorista, de um inadmissível círculo de proteção que o torne imune ao poder extradicional do Estado brasileiro”, afirmou.A falta de uma definição clara quanto ao tipo penal não é um problema brasileiro, como bem lembra Celso de Mello. “Foram elaborados, no âmbito da Organização das Nações Unidas, pelo menos 13 instrumentos internacionais sobre a matéria, sem que se chegasse, contudo, a um consenso universal sobre quais elementos essenciais deveriam compor a definição típica do crime de terrorismo.” A Convenção Interamericana Contra o Terrorismo, assinada pelo Brasil em 2002, limitou-se a caracterizar a prática como “uma grave ameaça para os valores democráticos e para a paz e a segurança internacionais”, o que afasta a cláusula de proteção a criminosos políticos refugiados no Brasil, mas não encerra o assunto.O Supremo aguardará até que a missão diplomática do país que pediu a extradição envie os dados pedidos. “Determino que o Estado requerente, por intermédio de sua Missão Diplomática, forneça a descrição dos fatos imputados ao súdito estrangeiro em questão, indicando, além do órgão judiciário competente para o processo e julgamento, a pena cominada ao delito motivador deste pleito e demonstrando que não se consumou a prescrição penal, cabendo-lhe oferecer, ainda, os elementos necessários à identificação da pessoa reclamada e os indícios de sua presença em território brasileiro.Clique aqui para ler o despacho.
Diferentemente do que a Agência Câmara divulgou na matéria “CCJ aprova reforma do processo penal com fim da prisão especial”, editada na terça-feira (1), às 19h28, o relator, deputado José Eduardo Cardozo (PT-SP), não acatou a proposta do Senado que obriga os magistrados a reexaminarem, a cada 60 dias, a prisão preventiva. Ele rejeitou esse dispositivo.Outros dois pontos corrigidos:- o relator também rejeitou a emenda do Senado que possibilitava ao juiz libertar o preso, no caso de prisão de alguém em outra comarca, caso o juiz solicitado não providenciasse a remoção do detido em, no máximo, 30 dias;- no parecer aprovado foi retirada ainda a referência ao militar “desertor ou insubmisso preso por autoridade policial” no dispositivo referente aos militares presos em flagrante.Essas correções dizem respeito à complementação de voto apresentada pelo relator.
Os brasileiros utilizam, em média, 30 horas semanais as redes sociais de relacionamento. Os mais de 70 milhões de usuários de internet do país buscam o YouTube, Orkut, Twitter, Facebook e Blogger como fonte de entretenimento ou informação. O panorama dessas redes sociais no Brasil foi apresentado nesta quarta-feira (02/06)pelo diretor de Políticas Públicas e Relações Governamentais do Google, Ivo Correa, na conferência de abertura do 6º. Congresso Brasileiro de Comunicação e Justiça (Conbrascom), em Porto Velho (RO).Ivo Correa falou sobre as principais ferramentas de comunicação da internet e informou que o YouTube, canal de vídeo on-line, recebe 24 horas de vídeo por minuto. Já o site de relacionamentos Orkut é a rede social mais utilizada pelos brasileiros, recebendo 35 milhões de usuários por dia e respondendo por 50% do número de visitas a internet no Brasil. Segundo o diretor do Google, as outras redes sociais mais acessadas pelos brasileiros são o Twitter, com 4 milhões de usuários, e o Facebook com 3,5 milhões. Ele também afirmou que o Brasil é o segundo país do mundo em número de usuários de blogs, pendendo apenas para os Estados Unidos.Segundo Ivo Correa, esse cenário estatístico ilustra como o brasileiro é apaixonado pela internet e como ela pode ser utilizada na comunicação do Judiciário com a sociedade. "A internet é mais barata e permite uma comunicação direta dos órgãos públicos com a população", disse. Correa também enfatizou que as ferramentas permitem maior controle sobre o acesso ao conteúdo. "Permite saber onde atinge, como atinge e quem está atingido", mencionou. Para ele, essas ferramentas de controle são essenciais para melhorar e aprimorar os objetivos da comunicação pública.A utilização das redes sociais pelo Judiciário foi destacada pelo diretor do Google. Correia falou sobre os canais de vídeo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal no YouTube, que possibilitaram uma comunicação direta desses órgãos com a sociedade.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7241/10, do Senado, que amplia a pena de detenção aplicada nos casos de crime de concorrência desleal: de três meses a um ano, como prevê atualmente a Lei de Propriedade Industrial (9.279/96), para de um a quatro anos. A proposta também prevê o pagamento obrigatório de multa pelos condenados.Comete crime de concorrência desleal quem publica falsas informações com o intuito de obter vantagem sobre a concorrência; imita propaganda alheia, para criar confusão entre produtos ou estabelecimentos comerciais; ou divulga dados confidenciais utilizados pela indústria ou por prestadores de serviços, entre outras hipóteses previstas na Lei 9.279/96.Para o autor do texto, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a legislação em vigor é branda e está defasada se comparada à realidade do mercado brasileiro. "Dada a insuficiência da resposta penal, as empresas precisam ingressar com ações cíveis, pleiteando indenizações por danos materiais e morais", acrescenta.Penas alternativasConforme o projeto, o juiz que substituir a detenção por alguma pena alternativa — possibilidade prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) — deverá dar prioridade à prestação pecuniária (pagamento em dinheiro à vítima), a ser fixada levando em consideração o dano causado pelo crime.TramitaçãoO projeto será analisado em regime de prioridade pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).Íntegra da proposta: PL-7241/2010
A Associação dos Magistrados Brasileiros, em parceira com a Universidade Federal de Minas Gerais, realiza uma consulta entre os associados para tentar compreender o sentimento da magistratura acerca da corrupção, um assunto que tem mobilizado cada vez mais a sociedade brasileira.Pensando nisso, foi elaborado o questionário "Os Magistrados brasileiros e o controle da corrupção”. No documento, os juízes podem responder, de forma rápida e simples, a algumas perguntas relacionadas ao tema, como, por exemplo, se a corrupção no Brasil aumentou nos últimos cinco anos ou como você classifica a formação de juízes para lidar com o assunto. Cabe lembrar que não há qualquer forma de identificação pessoal e que as respostas serão mantidas em sigilo.O resultado da pesquisa será divulgado no site da AMB. Para participar, basta preencher o questionário, salvar e retornar o documento preenchido para o email Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., até o dia 10 de junho.Veja aqui o questionário.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na terça-feira as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1090/07, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), que determina a assistência judiciária aos presos por meio da Defensoria Pública.A proposta seguirá agora para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise das alterações do Senado pelo Plenário.Em suas emendas, o Senado estabeleceu que, fora dos estabelecimentos penais, serão implementados núcleos especializados da Defensoria Pública, para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, aos sentenciados em liberdade, aos egressos dos presídios e aos seus familiares, desde que não tenham condições financeiras de contratar advogado.O projeto original não falava em réus ou sentenciados em liberdade, mas em presos e internados. A mudança, explicou o relator, deputado Mauro Benevides (PMDB-CE), deixa claro que o atendimento à pessoa presa será prestado no próprio estabelecimento penal.O Senado retirou ainda trechos que tornavam obrigatória a presença de um representante da Defensoria Pública no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e no Conselho Penitenciário, por considerar que é necessário um debate maior sobre esse assunto.Outras mudanças de redação estão associadas à possibilidade de a Defensoria Pública requerer um atestado anual de pena a cumprir; visitar os estabelecimentos penais periodicamente, tomando providências para seu adequado funcionamento e solicitar, quando for o caso, a apuração de responsabilidades; e pedir à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de presídios.Benevides recomendou a aprovação das emendas. "Elas são convenientes e oportunas, aprimorando o projeto da Câmara", disse.As emendas haviam sido aprovadas anteriormente também pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.Íntegra da proposta: PL-1090/2007
Foram publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás desta terça-feira (2), edição 590, Suplemento, os editais de remoção e/ou promoção para comarcas intermediárias. Serão providas por promoção (merecimento) e remoção (merecimento) os cargos de juiz de direito do Juizado Cível e Criminal de Itaberaí; Vara de Família, Sucessões e Cível de Caldas Novas e Rio Verde, além da 3ª Vara (Cível, da Fazenda Pública Municipal, de Registros Públicos e Ambiental) de Itumbiara.Ainda por promoção (merecimento) e remoção (antiguidade) serão preenchidos a 2ª Vara (Cível, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) de Mineiros; 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) de Ipameri; 2ª Vara Criminal de Jataí; Vara de Família e Sucessões de Itumbiara; e Vara Criminal de Catalão.Os interessados têm prazo de 10 dias, contados da publicação, para instruir seus pedidos de acordo com as normas previstas no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. Também poderão desistir de seus pedidos, desde que o façam mediante requerimento protocolado em até cinco dias contados do término estabelecido.
Texto aprovado também restringe poder do juiz de decretar medidas cautelares, durante a investigação criminal, e obriga magistrados a reexaminarem, a cada 60 dias, a prisão preventiva.A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem (1º) o fim da prisão especial aos portadores de diplomas de nível superior, a detentores de cargos e também de mandatos eletivos, entre outros. A prisão especial só poderá ser concedida quando houver necessidade de preservação da vida e da integridade física e psíquica do preso, reconhecida pela autoridade judicial ou policial.Essa é uma das medidas acatadas pelo relator na CCJ, deputado José Eduardo Cardoso (PT-SP), para o substitutivo do Senado, com emendas, ao Projeto de Lei 4208/01, do Poder Executivo. O projeto faz parte da Reforma do Processo Penal, iniciada em 2001. O texto foi aprovado originalmente pela Câmara em junho de 2008 e está em análise novamente na Câmara devido às modificações feitas pelos senadores. A proposta precisa ser votada ainda pelo Plenário.Em 2007, o Grupo de Trabalho de Direito Penal e Processual Penal apresentou emenda substitutiva global que, aprovada, seguiu para o Senado. De acordo com o coordenador do GT, deputado João Campos (PSDB-GO), a aprovação da matéria é fundamental para a celeridade e efetividade da Justiça e o combate à impunidade.Medidas cautelaresA CCJ também aprovou restrição ao poder do juiz de decretar medidas cautelares durante a investigação criminal. Ele poderá fazê-lo somente por requisição da autoridade policial ou do Ministério Público. De acordo com o relator, esse mecanismo adequa o sistema à Constituição Federal, que prevê que o magistrado não deve ter iniciativa na investigação criminal.O deputado também acatou a proposta do Senado que obriga o juiz ou tribunal que decretou a medida cautelar, inclusive a prisão preventiva, a reexaminá-la a cada 60 dias, no mínimo, para avaliar se persistem seus motivos. A decisão deverá explicar os motivos da manutenção ou mudança.Também foi aceita a alteração do Senado que entendeu que, no caso de infrações afiançáveis, deve ser decisão do juiz arbitrá-la ou não, dependendo de sua avaliação acerca do investigado ou acusado. A proposta aprovada determina ainda que o juiz que pedir a prisão de alguém em outra comarca, deverá providenciar sua remoção em, no máximo, 30 dias. Caso não o faça, o juiz a quem foi solicitada a prisão poderá libertar o preso.O texto aprovado originalmente na Câmara já previa que os presos provisórios ficassem separados daqueles condenados em definitivo. O Senado acrescentou que os militares presos em flagrante e o desertor ou insubmisso preso por autoridade policial deverão ser recolhidos a quartel da instituição a que pertencerem.Comunicação à famíliaA nova redação prevê que a prisão de qualquer pessoa e o local em que se encontre devam ser comunicados, além da família e do juiz, também ao Ministério Público. A justificativa é que é o MP que tem a atribuição de zelar pelo respeito aos direitos constitucionais dos presos e exercer o controle externo da atividade policial.O Senado permitiu que o preso condenado por crimes com pena mínima superior a dois anos, com residência e trabalho fixos, possa dormir em casa e lá permanecer nos dias de folga. O texto da Câmara não permitia esse benefício.Com relação ao instituto da fiança, foi aceita a proposta de que ela pode ser aumentada em até mil vezes. A Câmara havia proposto originalmente cem vezes. Também na nova redação, foi aceita a idéia de que a fiança possa ser quebrada caso se cometa uma nova infração intencional. Caso o preso não tenha condições financeiras por motivo de pobreza, o juiz poderá liberá-lo provisoriamente sem pagamento.Mandados de prisãoJoão Campos apontou, entre as principais mudanças da proposta aprovada hoje pela CCJ, a criação de um banco de dados a ser mantido pelo Conselho Nacional de Justiça com todos os mandados de prisão expedidos no País.Assim, caso alguém que cometeu um crime num estado poderá ser preso em outro sem a necessidade de o juiz do local do crime solicitar a prisão ao do local em que o acusado se encontra, o que retarda ou impossibilita a prisão. O substitutivo do Senado prevê que qualquer policial pode efetuar a prisão decretada mesmo sem o registro no CNJ, desde que comunique o juiz que a decretou. Este deverá providenciar em seguida o registro.TramitaçãoO projeto tem urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais., já foi aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e ainda será votado pelo Plenário.Íntegra da proposta: PL-4208/2001