O inquérito policial, o processo penal e processo do trabalho, todos relativos ao trabalho escravo foram os temas da segunda oficina desta quinta-feira (26), no curso sobre Trabalho Escravo – aspectos penal e trabalhista, que acontecerá até amanhã (27), em Brasília (DF).Os juristas debateram o artigo 149 do Código Penal, que prevê reclusão e multa para quem reduzir alguém a condição análoga à de escravo. Eles também discutiram os sistemas de fiscalização, exemplificaram sentenças e traçaram diretrizes para resolução do trabalho escravo. O juiz do trabalho, Marcos Menezes ressaltou a importância das instituições do Direito cooperarem entre si. “Todos precisam trabalhar juntos para enfrentar o sistema de atuação do combate ao trabalho escravo”, declarou.Paula Dora, delegada federal apresentou as áreas de atuação da Polícia Federal no combate ao trabalho escravo e também falou das falhas do sistema. Para ela, a demora entre os fatos é um dos grandes problemas. “A trajetória demorada entre os fatos prejudica a efetividade da Justiça criminal”, ressaltou. Além disso, o sistema penal brasileiro, que tem um grande número de recursos, dificulta a condenação dos acusados em curto prazo de tempo.Na mesa estavam presentes: o juiz federal, José Pires da Cunha, o procurador da República, Marcelo Ribeiro de Oliveira, o juiz do trabalho, Marcus Menezes Barberino Mendes, a delegada federal, Paula Dora e o procurador do trabalho, Gláucio Araújo de Oliveira.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o I Prêmio Conciliar é Legal. Com ele, magistrados e tribunais poderão apresentar práticas de conciliação individuais ou em grupos. A medida, que faz parte da Semana Nacional de Conciliação promovida pelo CNJ entre os dias 29 de novembro a 3 de dezembro deste ano, identifica, premia e dissemina boas práticas que contribuem para a pacificação de conflitos bem como para modernização, rapidez e eficiência da justiça brasileira. As inscrições podem ser feitas no portal do CNJ, de 30 de agosto a 29 de setembro, por magistrados das justiças estadual, federal, eleitoral, do trabalho e militar. No entanto, os tribunais que alcançarem o maior número de processos resolvidos independentemente da inscrição também serão premiados. De acordo com o regulamento do prêmio, a avaliação e o julgamento devem privilegiar os seguintes critérios: eficiência, criatividade, satisfação do usuário, exportabilidade, alcance social, desburocratização, entre outros.Os vencedores serão contemplados com prêmios, mas a comissão julgadora pode conceder menções honrosas aos concorrentes. De acordo com a conselheira Morgana Richa, além do prêmio, a semana de conciliação criará também um manual de boas práticas que divulgará as ações de conciliação realizadas pelos tribunais que merecem destaque. “Espera-se, com isso, que esse material seja um modelo que valorize, divulgue e expanda as práticas”, explica. Durante o lançamento do prêmio, representantes e gestores dos tribunais de todo o Brasil assistiram à apresentação do regulamento e opinaram sobre as estratégias que serão adotadas para a semana de conciliação.
Sancionada há quatro anos, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) tem sido apontada como um importante instrumento no combate à violência doméstica contra as mulheres. Reconhecendo tal importância e buscando tornar ainda mais rigorosas as medidas de repressão a esse tipo de crime, quatro senadores apresentaram projetos para aperfeiçoar a legislação.Os textos tratam de aspectos diversos, como a proposta da senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), que prevê punição para a autoridade policial que não adotar as medidas necessárias quando receber denúncia de violência contra a mulher. Já o senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) quer garantir o direito à cirurgia plástica às vítimas de violência que ficarem com sequelas.Outra proposta, da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), busca evitar que o agressor recorra a mecanismos legais de forma a conseguir punição mais branda que aquelas previstas na Lei Maria da Penha. E, por último, Marcelo Crivella (PRB-RJ) propõe prazo para que a mulher vítima de violência doméstica mantenha ou não renúncia à representação contra o agressor. Todas as matérias tramitam na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).Presteza na ação policialA proposta (PLS 14/2010) apresentada por Rosalba Ciarlini estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para a autoridade policial que não tomar as medidas necessárias quando tiver conhecimento de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher ou mesmo quando souber de risco à sua integridade.A senadora explica que a Lei Maria da Penha impõe à autoridade policial certas providências legais, que devem ser executadas com o fim de proteger a mulher em iminência de sofrer ou que já tenha sofrido violência doméstica. No entanto, argumenta ela, há casos em que a autoridade policial não observa tais medidas de forma diligente e a vítima acaba sofrendo novos males, muitas vezes de forma fatal.Entre as medidas estabelecidas pela lei, a serem adotadas pelos policiais, estão a garantia da proteção e a comunicação de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; o encaminhamento da vítima ao hospital e ao Instituto Médico Legal; e o fornecimento de transporte para a mulher e seus dependentes até local seguro. O policial também deve, de imediato, lavrar o boletim de ocorrência após ouvir a mulher e colher todas as provas, remetendo-os, em até 48 horas, ao juiz, com pedido para a concessão de medidas de proteção de urgência.A matéria está sendo relatada na CCJ pela senadora Marina Silva (PV-AC) e será votada em decisão terminativa.Cirurgia plásticaPara ampliar o apoio do Estado às mulheres vítimas de violência doméstica, Zambiasi propõe, àquelas que tiverem sequelas de lesões provocadas por esses atos, o direito à cirurgia plástica reparadora, com prioridade de atendimento no âmbito da rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta (PLS 139/10) está sendo relatada por Serys Slhessarenko na CCJ e, depois de votada nessa comissão, seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.Zambiasi ressalta a dificuldade de acesso à cirurgia plástica reparadora no âmbito do SUS, já que, muitas vezes, atribui-se ao procedimento uma finalidade puramente estética. Isso, segundo o senador, prejudica principalmente as mulheres mais pobres, sem condições de realizar o procedimento em clínicas privadas.De acordo com o parlamentar, vários estados já adotaram legislação com esse propósito, a exemplo do Rio Grande do Sul e de Pernambuco. Com o projeto, ele quer explicitar a responsabilidade do poder público e garantir esse direito em todo o país.A Lei Maria da Penha já assegura à mulher vítima de violência doméstica e familiar os serviços de contracepção, tratamento das doenças sexualmente transmissíveis e da Aids, além de outros procedimentos médicos necessários nos casos de violência sexual. DespenalizadoresOutro projeto que altera a Lei Maria da Penha é o PLS 551/09, da senadora Serys Slhessarenko. Ela teme que a reforma do Código de Processo Penal, que está em debate no Senado (PLS 156/2009), abra brechas na Lei Maria Penha e permita que crimes de violência doméstica contra a mulher sejam julgados com benefícios conhecidos como despenalizadores, próprios dos juizados especiais.Isso se daria, segundo ela, porque o novo CPP incorporará ao seu texto os juizados especiais criminais deixando inócua a Lei 9.099/95, que os criou. A aplicação dessa lei dos juizados especiais hoje é vedada no texto da Lei Maria da Penha.Serys propõe deixar explícita a proibição aos despenalizadores. Ao justificar o projeto, a senadora afirmou que a mudança proposta por ela na redação da Lei Maria da Penha substitui a menção à Lei 9.099/95 pela citação direta dos despenalizadores vedados em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso deixaria a redação mais clara e direta.O PLS 551/09 foi elaborado para que, independentemente de onde estejam legalmente previstos os juizados especiais, suas condições atenuadoras não sejam aplicadas aos agressores familiares.Depois de análise e modificações feitas na CCJ pela relatora, senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o texto de Serys, se aprovado, proibirá os seguintes despenalizadores: a suspensão condicional do processo; a possibilidade de se fazer acordo para reparação de danos para inocentar o agressor; e a transação penal, que repara os danos sofridos pela vítima e aplica pena restritiva de direitos sem prisão.Em maio, Serys pediu a retirada do projeto da pauta da CCJ para incluir alterações sugeridas por entidades feministas.RepresentaçãoConforme o projeto (PLS 592/2007) do senador Marcelo Crivella, a Lei Maria da Penha seria alterada para permitir ao juiz estabelecer prazo de 60 dias para que a mulher vítima de violência doméstica reafirme ou não seu desejo de renunciar à representação contra o agressor.De acordo com a Lei Maria da Penha, a renúncia à representação só pode ser feita durante audiência específica e na presença do juiz. O projeto prevê que seja marcada nova audiência, 60 dias após a primeira, para que a vítima possa se pronunciar.Para Crivella, esse prazo visa impedir que a vítima, movida por medo ou compaixão momentânea, retire a representação contra o agressor, o que pode incentivar a reiteração da hostilidade.Já o relator do projeto, senador Almeida Lima (PMDB-SE), opinou pela rejeição da proposta, por considerar que, atualmente, a vítima já dispõe de um prazo para reflexão, entre o registro do boletim de ocorrência ou do flagrante e a realização da audiência específica para tratar da renúncia à representação.O senador por Sergipe lembra que, entre as principais reivindicações atendidas pelo legislador, no caso da Lei Maria da Penha, está a impossibilidade de retratação ou renúncia à representação por parte da vítima, justamente para evitar que ela faça isso por coação ou que seja forçada a uma conciliação.Para o senador, impor à mulher o ônus de um novo comparecimento em juízo, após os 60 dias da primeira audiência, não seria razoável, pois acarretaria desde novos gastos com transporte da vítima, até sobrecarga nas atividades do Judiciário. Almeida Lima lembra ainda que, mesmo em caso de renúncia, a mulher não perde o direito de reiniciar o processo se a violência voltar a ocorrer.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7752/10, do Senado, que facilita a correção do nome dos pais na certidão de nascimento dos filhos, em casos de casamento e união estável ou separação. A proposta altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73).Atualmente, para fazer a correção, é necessária sentença judicial autorizando a mudança. Já o projeto permite que o nome seja corrigido pelo oficial de registro no próprio cartório, mediante petição assinada pelo interessado e após manifestação conclusiva do Ministério Público.A lei atual já permite a correção de erros de fácil identificação no nome de crianças no registro de nascimento pelo funcionário do cartório. Para isso, basta o interessado ou procurador fazer a solicitação, sem necessidade de ajuizar uma ação judicial.Segundo a autora do projeto, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), é preciso dar o mesmo tratamento simplificado nas alterações do nome dos pais nos registros civis dos filhos. A senadora lembra que os companheiros podem trocar seus nomes ao casar, separar e em casos de união estável, de acordo com o Código Civil.Serys Slhessarenko afirma a medida tem alcance social e contribuirá para aliviar o Poder Judiciário da sobrecarga de ações.TramitaçãoO projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-7752/2010
O Ministro Luiz Fux (STJ), presidente da Comissão de Juristas, ao conceder entrevistas sobre o anteprojeto do novo Código de Processo Civil, entregue ao Senado no último dia 8 de junho, tem destacado que se trata de uma lei que virá para durar cinquenta anos. Essa ambição por certo exigirá um texto que esteja em sintonia com os avanços experimentados não só pela processualística moderna, como também pelas perspectivas de desenvolvimento do Poder Judiciário, sobretudo com as modificações ocorridas após a Emenda Constitucional 45/2004.Na minha participação na oitava audiência pública, convocada pela Comissão e realizada em Curitiba, no dia 16 de abril deste ano, tive a oportunidade de exprimir a preocupação de que o novo Código pudesse nascer defasado, caso desconsiderasse as novidades introduzidas na experiência judiciária com o processo eletrônico. Salientei que o processo eletrônico já é uma realidade no Poder Judiciário e que a disciplina processual vem sendo amplamente afetada pela tecnologia, exigindo novas regras e comportamentos.Na Justiça Federal da 4ª Região, por exemplo, desde o começo de 2010, somente é possível distribuir novas ações pelo meio eletrônico chamado e-proc. Nenhuma petição é mais recebida em meio físico. O advogado, de qualquer lugar do mundo, desde que tenha acesso à internet, pode peticionar e consultar processos, a qualquer hora do dia ou da noite. O chamado tempo morto do processo, quando os autos ficam aguardando a prática de determinados atos físicos, como a autuação da petição inicial ou a juntada de documentos, praticamente foi abolido, tornando a prestação jurisdicional mais célere e eficiente. O fenômeno também está se consolidando no âmbito dos tribunais superiores, sobretudo no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal, com o e-STJ e o e-STF.Naturalmente, com esse novo formato, dispensando papel e tinta, muitas regras processuais antigas, pensadas ainda sob o “paradigma dos autos físicos”, foram suprimidas. Não existe mais, por exemplo, o ato processual do escrivão conhecido como “autuação”, conforme determina o artigo 166, CPC. O recurso de agravo não conhece mais o “instrumento”, determinado pelo 525, CPC, pois o agravante não precisa mais juntar cópias do processo para instruí-lo, já que o processo todo ficará disponível para o Tribunal. Na mesma linha, a regra do artigo 526 do CPC não tem mais aplicação, pois, como o agravo é interposto no sistema de primeiro grau, já fica disponível ao juiz para eventual retratação, dispensando-se a juntada da respectiva cópia. Mais ainda: o agravo ficou mais barato, porque, além de menos papel, não se exige mais o pagamento do “porte de remessa e retorno” dos autos.Por outro lado, o impacto dessa tecnologia e o redimensionamento das funções judiciárias em todos os níveis passam a exigir um tratamento normativo peculiar, de acordo com uma metodologia pragmática. Não é mais possível pensar a Justiça virtual com as mesmas bases da Justiça do papel. As soluções processuais num ambiente informatizado devem ser outras. Questões como a limitação do litisconsórcio facultativo, o processamento de cartas precatórias, os atos de comunicação processual e a declaração de incompetência, apenas para citar algumas, demandam outras respostas, diferentes e adequadas ao processo eletrônico.No entanto, a proposta de novo CPC, apresentada pela Comissão, peca por continuar a pensar o processo civil pelo paradigma do papel. Insiste em repetir vetustas fórmulas de atos processuais, que remontam a séculos passados.Com todo o respeito, mas não consigo imaginar que, no processo civil dos próximos cinquenta anos, “os atos e os termos do processo” continuem sendo “datilografados ou escritos com tinta escura e indelével”, como consta do artigo 164 do projeto, ainda que seja incluída a possibilidade de atos processuais digitados. Essas expressões têm origem no CPC de São Paulo de 1931, que é anterior à unificação do processo civil nacional e, segundo o qual, “os actos judiciaes devem ser escriptos em vernáculo, com tinta escura e indelével, datados por extenso e assignados pelas pessoas que nelles intervierem. Quando estas não possam ou não queiram fazel-o, assignarão duas testemunhas” (acrescentei o destaque). Esses termos não foram recepcionados pelo CPC nacional de 1939, mas retornaram à vida no CPC Buzaid, de 1973, ainda em vigor.Da mesma maneira, não consigo conceber que, no processo civil do futuro, continue o escrivão a numerar e rubricar as folhas dos autos, conforme prevê o artigo 162 do mesmo projeto, facultando “às partes, aos advogados, aos órgãos do Ministério Público, aos peritos e às testemunhas rubricar as folhas correspondentes aos atos em que intervierem”, como prevê o artigo 162, parágrafo único, do projeto, tal qual o artigo 143 do CPC-SP de 1931 e o artigo 18 do CPC de 1939.Soa arcaico, com o perdão da palavra, ainda fazer constar que “não se admitem nos atos e nos termos espaços em branco, bem como entrelinhas, emendas ou rasuras, salvo se aqueles forem inutilizados e estas expressamente ressalvadas” (artigo 166 do projeto, da mesma forma que o artigo 15 do CPC de 1939) ou que “é vedado lançar nos autos cotas marginais ou interlineares, as quais o juiz mandará riscar, impondo a quem as escrever multa correspondente à metade do salário mínimo vigente na sede do juízo” (artigo 157 do projeto, como no artigo 144 do CPC-SP de 1931 e no artigo 17 do CPC de 1939). Ainda que continue vedado às partes e aos seus advogados empregar expressões injuriosas no processo, será impróprio, em tempos de processo eletrônico, o juiz mandar “riscar” essas expressões (artigo 67 do projeto, como no artigo 15 do CPC de 1973, em vigor).Além disso, o advogado do futuro próximo – e do presente da Justiça Federal – não mais lutará pelo direito de “examinar, em cartório de justiça e secretaria de tribunal, autos de qualquer processo” (artigo 90, inciso I) ou “retirar os autos do cartório ou secretaria, pelo prazo legal” (artigo 90, inciso III), “assinando carga no livro próprio” (artigo 90, parágrafo 1º), pois ele terá – e já tem – acesso aos autos eletrônicos, a partir de qualquer parte do planeta, no momento em que desejar. O que dizer então da manutenção da regra pela qual “é lícito também aos procuradores retirar os autos pelo prazo de uma hora, para obtenção de cópias, independentemente de ajuste” (artigo 90, parágrafo 3º)? Ou da previsão de sete artigos para disciplinar a “restauração de autos” (do artigo 628 ao 634)?Esses pequenos trechos do projeto de CPC servem para mostrar que a nova codificação poderá nascer velha. E o problema não é apenas terminológico. Não basta apenas substituir as palavras.Em primeiro lugar, a reapresentação do processo civil, com status de novo, mas construído a partir da premissa dos autos físicos, é intenso estímulo para a manutenção do atraso na informatização do Poder Judiciário. No espírito do novo CPC, o processo eletrônico ainda é a exceção. Essa proposta acomoda os segmentos do Judiciário que ainda mantêm a atrasada gestão processual em autos de papel. Para que evoluir, se a nova legislação continua a confortar as nossas velhas práticas judiciárias? Para que processo eletrônico, se o novo Código de Processo Civil, feito para durar meio século, ainda nos permite autuar petições iniciais, fazer carga dos autos ao advogado e exigir que o escrivão passe horas rubricando páginas do processo?Em segundo lugar, os ramos do Judiciário que já se atreveram a informatizar o processo terão que conviver com regras processuais inadequadas, senão incompatíveis, com a sua realidade. Precisamos de um CPC que tenha aptidão para responder aos desafios da moderna tecnologia processual, que ajude – e não trave – o aprimoramento da prestação jurisdicional. Um CPC para hoje, que sirva para o amanhã.Não podemos justificar a falta de mudança pelo atraso. Não é porque o processo eletrônico praticamente não existe nas Justiças estaduais, que se justifica continuar pensando pelo paradigma do papel. É o mesmo que não adotar o chip na Jabulani, para garantir que o árbitro assinale o gol, só porque algumas federações de futebol não teriam como implantar a tecnologia.O Conselho Nacional de Justiça está a cobrar, de todos os ramos do Judiciário, uma gestão administrativa profissional e de qualidade total. A informatização do processo está planejada e será implantada em todos os lugares nos anos que se seguirão. Não haverá mais máquinas de datilografia nos cartórios e os juízes não assinarão sentenças com caneta de tinta escura e indelével. O papel fará parte do passado, tornando a Justiça mais eficiente e barata, com forte compromisso ambiental.Se o projeto de novo CPC não representar esse avanço, melhor que seja rediscutido ou refeito. Talvez até não seja hora de uma nova codificação, considerando as transições para o processo eletrônico. Ou, se a hora for esta, que as regras sobre os processos físicos pendentes constem como disposições transitórias do novo Código. Mas se houver insistência nesse texto repleto de arcaísmos, então o Código, feito para durar cinquenta anos, não sobreviverá para ver a próxima década.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editará resolução que vai padronizar a prática da conciliação em todos os tribunais do Brasil. As mudanças incluem a implantação de serviços permanentes de mediação e conciliação nas primeira e segunda instâncias. Atualmente, as conciliações e as mediações têm procedimentos diferentes em cada tribunal. A nova norma está sendo preparada pelo conselho e poderá ser aprovada nos próximos meses.O CNJ editou, em 2007, a recomendação Nº 8 que solicita aos tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho a realização de estudos e de ações tendentes a dar continuidade ao Movimento pela Conciliação, mas não gera uma obrigação.De acordo com o processualista e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Kazuo Watanabe, a ideia é ampliar o acesso à Justiça por meio da conciliação, e que o Judiciário motiva o jurisdicionado a esse caminho por meio de uma melhor organização. “A solução de conflitos deve ser instrumental, e não alternativa”, explica.Para a conselheira Morgana Richa, “a conciliação já é uma política pública do CNJ na área da estruturação de serviços. Ela propicia a possibilidade de solução consensual das demandas, realizando no final a pacificação das partes”.
Os integrantes da Comissão de Reforma do Código de Processo Civil (CPC) se reunirão nesta quinta-feira (26), na sede da AMB, em Brasília. O grupo é responsável por estudar propostas para o novo código, que vai substituir a atual legislação sobre o assunto, que tem quase quatro décadas (Lei 5.869/73).O projeto analisado pela Comissão (PLS 166/10) foi elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux, que promoveu uma série de audiências em várias cidades brasileiras para colher sugestões para a nova legislação.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7707/10, do deputado Germano Bonow (DEM-RS), que prevê assistência gratuita de advogado em causas de até 10 salários mínimos em juizados especiais. Pela proposta, onde não houver Defensoria Pública, o Estado fica obrigado a arcar com as despesas de honorários. O texto altera a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (9.099/95).A proposta também torna obrigatório o acompanhamento de advogado nas causas de valor superior a 10 salários mínimos. Nesses casos, no entanto, não há exigência de gratuidade.Atualmente, a lei dispensa a assistência de advogados em causas de até 20 salários mínimos. Para causas acima desse valor, o acompanhamento de advogado é obrigatório.De acordo com o autor do projeto, a alteração proporcionará maior eficiência, celeridade e segurança jurídica nos processos. “A presença do advogado é fundamental para o indispensável equilíbrio na relação processual”, afirma Bonow.O deputado diz que, em geral, os cidadãos têm de enfrentar sozinhos departamentos jurídicos de grandes empresas em suas causas.O projeto tem o apoio de outros 20 deputados da bancada gaúcha, que também assinam a proposta.TramitaçãoA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A AMB, entidade que congrega quase 14 mil juízes associados em todo o país, vem a público reafirmar seu compromisso com a estrita observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública (art. 37, caput, da CF), com o primado da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência. Nessa linha, defende a apuração rigorosa e a plena e exemplar responsabilização dos agentes políticos e públicos dos três Poderes da República, por desvios de conduta que representem violação das diretrizes previstas na Carta Magna.Reconhece a AMB os relevantes serviços prestados à sociedade brasileira pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em busca da efetividade de tais preceitos no âmbito do Poder Judiciário. Todavia, na necessária atuação do Conselho devem ser observados os princípios basilares do Estado Democrático de Direito previstos na Constituição Federal, como o duplo grau de jurisdição, a amplitude de defesa, o devido processo legal, o contraditório, a presunção de inocência, a autonomia dos tribunais, a graduação das penas, entre outros.O instituto da avocatória (ainda que controvertida no ordenamento legal), como medida excepcional, deve revestir-se de critérios objetivos e devidamente fundamentados, sob pena de violar-se o pacto federativo, a competência correcional dos Tribunais e transformar o CNJ em instância processual única em face dos magistrados, o que, praticado de modo sistemático, infringe as garantias individuais dos juízes e coloca desnecessariamente em dúvida a integridade ética dos componentes dos tribunais brasileiros.O cuidado no trato dos processos em face dos juízes não é compatível com a sua exposição midiática, que não raras vezes os condenam pública e indevidamente antes do término da apuração, expondo negativamente sua imagem e violando direitos constitucionais básicos de qualquer cidadão. E a observância de tais preceitos se mostra necessária até mesmo para garantir a legalidade processual, evitar recursos processuais protelatórios e permitir e efetiva punição dos poucos e eventuais desvios de conduta que acabam por manchar a imagem dos milhares de honrados e dignos magistrados brasileiros.A LOMAN estabelece critérios legais e as garantias para a preservação da imagem e do processo investigativo, que devem ser observados pelas Corregedorias dos Tribunais e pelo CNJ, a quem cabe zelar, ademais, justamente pela autonomia do Judiciário e observância do próprio Estatuto da Magistratura (art. 103-B, 4, I, da CF).Reafirmamos, outrossim, os mesmos princípios já estabelecidos na nota entregue pela AMB ao então Presidente do STF e do CNJ em janeiro de 2010, na presença de diretores da AMB e presidentes de Associações Estaduais e Regionais de magistrados.Brasilia, 25 de agosto de 2010
O presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), convocou nesta quarta-feira (25) uma reunião extraordinária da comissão para a próxima quarta-feira (1º), a partir das 9h. O primeiro item da pauta é o Projeto de Lei do Senado (PLS) 93/10, que modifica o Código Eleitoral (Lei 4.737/65) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97).A matéria tem voto favorável do relator, senador Papaléo Paes (PSDB-AP) e também será examinada, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).O projeto, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), propõe, entre outras mudanças, a realização de prévias pelos partidos, com debates públicos entre os pré-candidatos inscritos, de acordo com as normas partidárias, para que os meios de comunicação, inclusive a internet, possam transmiti-los. Outra mudança proposta é a permissão para que entidades esportivas que não recebem recursos públicos contribuam para candidatos e partidos.Além disso, o projeto propõe que seja permitida a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão, em jornal, em revista, na internet e nos programas de propaganda. A mudança permitiria inclusive a exposição de plataformas, projetos políticos e crítica político-partidária, desde que não fossem pedidos votos e fosse observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.O autor do projeto também manifesta preocupação com a sujeira provocada pela propaganda eleitoral. Ficariam proibidas as pinturas nas paredes dos imóveis e se permitiria apenas a fixação de faixas e cartazes não colantes com tamanho máximo de quatro metros quadrados. Para coibir o uso da máquina pública nas campanhas eleitorais, os candidatos ficariam proibidos de comparecer, nos quatro meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas, lançamento de pedra fundamental de obra pública ou ato de assinatura de ordem de serviço para a realização de obra pública.
A partir desta quinta-feira (26/8), a comarca de Jataí passa a atender em novo endereço. Às 10h, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, inaugura a nova sede do Poder Judiciário na cidade, com mais de 8 mil metros quadrados. A nova sede faz parte das ações para o cumprimento da Meta 29 da atual gestão, que pretende dotar 100% das comarcas do Estado de prédio próprio.Hoje a comarca possui duas varas cíveis, duas varas criminais, vara de Família, Sucessões e Cível e dois Juizados mistos (cível e criminal). Seis juízes atendem aos mais de 90 mil jurisdicionados, moradores de Jataí e do município de Perolândia, distrito judiciário da comarca. Atualmente há 32 mil processos em tramitação. Atendem na comarca os juízes Danilo Farias Batista Cordeiro (diretor do Foro), Sérgio Brito Teixeira e Silva, Marcus Vinícius Alves de Oliveira, Lorena Cristina Aragão Rosa, Élcio Vicente da Silva e Altamiro Garcia Filho.O prédio onde funcionava o fórum, com quatro mil metros quadrados, era cedido pela prefeitura do município. Com a desocupação, a área agora abrigará o Centro de Pacificação Social (CPS) da cidade, que deverá ser instalado ainda no mês de setembro. O novo prédio, por sua vez, atende não somente à demanda do Judiciário local, mas da população em geral. Na área funcionará o Núcleo de Práticas Jurídicas de duas universidades da região que oferecem o curso de Direito, além de salas do Conselho da Comunidade, Conselho Tutelar e dos agentes de Proteção à Criança e Adolescente.Há ainda espaço destinado para agência bancária, lanchonete, agência dos Correios e xerox. O fórum ganhou uma capela, com capacidade para 70 pessoas e o Tribunal do Júri comporta 140. O prédio será entregue completamente equipado e mobiliado e foi viabilizado graças à parceria com a Prefeitura e Câmara municipais, que cederam o lote para a construção da sede. Com a doação do lote, a verba que seria utilizada em sua aquisição foi remanejada para utilização na construção, possibilitando um prédio mais moderno e automatizado.
Já está disponível formulário eletrônico para que os brasileiros possam enviar sugestões a respeito do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC). A iniciativa de ampliar as formas de contribuição da sociedade ao novo texto é do relator da matéria, senador Valter Pereira (PMDB-MS). Para ele, o código em vigor precisa ser reformado por estar envelhecido e ser incapaz de "garantir as demandas da sociedade". As contribuições poderão ser feitas até o dia 30 de setembro pelo endereço eletrônico: http://www.senado.gov.br/noticias/OpiniaoPublica/novo_cpc.asp
Infelizmente o Anteprojeto do novo CPC não realizou aquilo a que se propôs. Logo na Exposição de Motivos lemos: “Na elaboração deste Anteprojeto de Código de Processo Civil, essa foi uma das linhas de trabalho: resolver problemas. Deixar de ver o processo como teoria descomprometida de sua natureza fundamental de método de resolução de conflitos por meio do qual se realizam valores constitucionais”.Era, pois de se esperar que os valores constitucionais seriam respeitados e implementados. Os artigos 1º e 7º reforçam esta impressão inicial. Vejamos:“Artigo 1º O processo civil será ordenado, disciplinado e interpretado conforme os valores e os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se as disposições deste Código”.“Artigo 7º É assegurada às partes paridades de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais, competindo ao juiz velar pelo efetivo contraditório em casos de hiposuficiência técnica.”Em primeiro lugar, cumpre salientar que a igualdade das partes no processo decorre do princípio nuclear da Constituição de 88 qual seja o princípio da isonomia1. Estudando a igualdade sob a ótica da Constituição de 1946, Francisco Campos2 já dizia:“A cláusula relativa à igualdade diante da lei vem em primeiro lugar na lista dos direitos e garantias que a Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país. Não foi por acaso ou arbitrariamente que o legislador constituinte iniciou com o direito à igualdade a enumeração dos direitos individuais. Dando-lhe o primeiro lugar na enumeração, quis significar expressivamente, embora de maneira tácita, que o princípio da igualdade rege todos os direitos em seguida a eles enumerados (...).“Quando, efetivamente, a Constituição assegura a liberdade, a propriedade e os demais direitos individuais, ela os assegura não só indiscriminadamente a todos, mas a todos na mesma medida e mediante as mesmas condições. Enunciando o direito à igualdade em primeiro lugar, o seu propósito foi precisamente o de significar a sua intenção de proscrever, evitar ou proibir que em relação a cada indivíduo pudesse variar o tratamento quanto aos demais direitos que ela assegura e garante. O direito à igualdade rege aos demais direitos individuais, devendo ser subentendida em cada um dos parágrafos seguintes ao em que ele vem enunciado a cláusula relativa à igualdade.”Se nas Constituições anteriores a isonomia figurava no primeiro dispositivo da relação que se seguia ao caput (inciso 1, do artigo 113, da Constituição de 1934; parágrafo 1º do artigo 141, da Constituição de 1946; parágrafo 1º, do artigo 150, da Constituição de 1967; e parágrafo 1º, do artigo 153, da Emenda Outorgada de 1969), como um dos termos em que se garantiriam os direitos á vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade, hoje, a isonomia não é mais uma das formas de se garantir tais direitos. É a causa e o fundamento de tais garantias. Hoje, garante-se tais direitos porque todos são iguais. A igualdade deixou de ser instrumento das garantias para ser a causa de direitos e garantias. Se assim não fosse, a afirmação da igualdade não viria no caputdo artigo 5º, como primeira afirmação a inspirar todos os direitos e deveres individuais e coletivos. A conseqüência é que a isonomia está presente em todos os incisos do artigo 5º, e, assim sendo, ela não pode ser esquecida na interpretação de qualquer deles. E o inciso LV impõe a igualdade entre as partes do processo. Diz ele:“... LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;...”Portanto, os prazos privilegiados da fazenda Pública constantes do vigente Código de Processo Civil não foram recepcionados pela Constituição de 88.Se o Anteprojeto for aprovado com os referidos prazos em dobro, ele será, neste aspecto, inconstitucional.Apesar de o artigo 7º do Anteprojeto dizer que assegura ás partes paridade de tratamento, isto não se verifica.O parágrafo 3º, do artigo 73, distingue os honorários sucumbências nas causas em que for vencida a Fazenda Pública. O artigo 93 dá à Defensoria Pública o dobro dos prazos para as suas manifestações, e o artigo 95 concede o prazo em dobro para a União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações de direito público, sem que haja qualquer justificativa para tanto. A não ser que os dignos autores do Anteprojeto considerem os procuradores dos entes público hiposuficientes.Também será inconstitucional o prazo em dobro para o Ministério Público quando parte na ação. Como fiscal da lei, o prazo em dobro não poderá ser impugnado.1 Veja-se o nosso “Princípios Constitucionais Tributários”, Malheiros, São Paulo, 2ª edição, 2000, pgs. 16 a 26.2 Direito Constitucional, Freitas Bastos, Rio, 1956, vol. II, pg. 12.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7412/10, do deputado José Otávio Germano (PP-RS), que autoriza o Judiciário dos estados e do Distrito Federal a investir o dinheiro dos depósitos judiciais e ficar com o lucro do investimento, descontada a correção legal a que cada depósito judicial está sujeito – geralmente o índice da poupança.Os recursos, segundo o projeto, serão direcionados às seguintes atividades:- fundos específicos para a modernização do Poder Judiciário estadual e do Distrito Federal;- construção, recuperação, reforma e restauração física de prédios;- compra de equipamentos em geral;- implantação e manutenção de sistemas de informática;- pagamento de advogados designados para atuar na justiça gratuita onde não houver Defensoria Pública;- treinamento e especialização de magistrados e servidores dos tribunais.InconstitucionalEm maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais leis estaduais do Rio Grande do Sul, de Mato Grosso e do Amazonas que permitiam aos tribunais utilizar o lucro de aplicações dos depósitos judiciais na estrutura judiciária.O deputado José Otávio Germano criticou a decisão do STF e, por concordar com as iniciativas estaduais, defende que as normas sejam incorporadas à legislação federal."Com a decisão do Supremo, a diferença que ia para esses investimentos acabará nas mãos do mercado financeiro. A experiência dos estados merece prosperar, com o seu acolhimento pela legislação federal", argumenta.Segundo ele, o Rio Grande do Sul obteve R$ 626 milhões na aplicação dos depósitos judiciais desde 2003, recursos que financiaram a construção de 74 prédios para o Judiciário no estado e o pagamento de advogados para defender os réus pobres, de perícias e de exames de DNA.TramitaçãoO projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-7412/2010
Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está realizando reuniões preparatórias para o IV Encontro Nacional do Judiciário, que será realizado em 2011. Para isso, a Comissão de Relacionamento Institucional e de Comunicação, realiza nos próximos dias 26 e 27 de agosto, em Salvador (BA), o terceiro encontro com representantes da justiça brasileira para reunir sugestões que serão encaminhadas à presidência do CNJ para a elaboração das futuras metas do Judiciário. “O Judiciário está vivendo um novo tempo, já que está se reunindo com todos os representantes para traçar uma política nacional judiciária“, explicou o conselheiro Nelson Tomaz Braga, membro da Comissão.Na reunião, estarão presentes representantes das justiças estadual, federal e trabalhista dos estados da Bahia, Alagoas, Sergipe e Minas Gerais, além de representantes do Ministério Público, OAB, sindicatos e federações locais, haja vista que essas instituições, por seu papel de fundamental importância para o bom funcionamento do Judiciário, também precisam ser ouvidas com vista ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.Nos dias 11 e 12 de agosto, em Belém (PA), a Comissão esteve reunida com representantes do judiciário do Pará, Amapá, Ceará, Piauí e Maranhão e no dia 13 de agosto com representantes da Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte.Em Belém, o presidente da Comissão de Relacionamento Institucional e Comunicação do CNJ, conselheiro Milton Nobre, coordenou a reunião junto com os demais membros da comissão: Nelson Tomaz Braga e Marcelo Nobre. Eles ouviram sugestões e críticas acerca dos problemas que envolvem a Justiça.Dentre elas a da necessidade de informatização das Comarcas do interior dos estados representados na reunião, o fortalecimento das corregedorias, a criação de núcleo de apoio aos magistrados no combate ao trabalho escravo, ainda encontrado no Maranhão, Pará e Amapá. Até outubro, todo o Judiciário brasileiro será ouvido.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso encaminha, nos próximos dias, ao presidente do Senado, senador José Sarney, proposta com sugestões ao Projeto de Lei nº 156/2009, de reforma do Código de Processo Penal, atualmente em tramitação no Senado. A nota técnica nº 10, com as propostas do CNJ foi aprovada por unanimidade na última sessão plenária, realizada em 17/08.Entre as sugestões que fazem parte da nota técnica estão a adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJE), já em implantação em alguns tribunais do país, que ajudam a dar mais celeridade aos processos; a criação da figura do “juiz de garantias”, para otimizar a atuação jurisdicional criminal e a de manter o distanciamento do juiz incumbido de julgar o processo; e o estabelecimento do prazo de duração máxima de 360 dias para a conclusão do inquérito quando o investigado estiver solto, findo o qual deverá ser oferecida denúncia ou arquivado o procedimento. A nota técnica, elaborada por um grupo de trabalho instituído pelo ministro Cezar Peluso, concluiu a proposta após debater todos os dispositivos do novo Código de Processo Penal em discussão e elaborou suas sugestões com o objetivo de garantir “uma jurisdição criminal mais célere e eficiente”, segundo informou o conselheiro Walter Nunes, relator do grupo.A ideia, segundo o conselheiro, “é enfatizar o modelo acusatório e de concentração de atos processuais e de simplificar seu desenvolvimento”.A proposta também prevê, entre outras coisas, a tramitação de inquérito diretamente entre o órgão policial e o Ministério Público, a possibilidade de o próprio MP decidir quanto ao arquivamento do inquérito policial e a realização das audiências na forma ‘una’, isto é, o juiz fazer no mesmo ato tanto a instrução quanto o julgamento do processo.O grupo de trabalho também se preocupou com outro ponto da proposta do novo Código: o recurso das decisões interlocutórias. O CNJ está se manifestando, conforme o conselheiro, pela volta da regra anterior, da impossibilidade de recurso das decisões interlocutórias (decisão de um juiz proferida no curso do processo, sem extingui-lo), exceto quando trouxer prejuízo para o andamento do processo. Quanto às decisões interlocutórias que trouxerem prejuízo ao acusado em relação ao seu direito de liberdade, o CNJ defende que seja objeto de habeas corpus e não de recurso.
A Comissão de Juristas encarregada de elaborar o anteprojeto do novo Código Eleitoral discutirá nesta quarta-feira (25) o texto que será depois apresentado em nove audiências públicas programadas para debater as propostas com a sociedade e colher sugestões para a nova legislação. O encontro da comissão terá início às 9h30, na sala de reuniões do Interlegis, no Senado Federal.