Serão concluídas nos próximos dias as obras de instalação da sede da Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça do Estado de Goiás (Juriscred). O coquetel de inauguração da cooperativa está marcado para o dia 18 de julho, às 19:30 horas, na Asmego. Ontem foi o último dia de treinamento dos funcionários da Juriscred. Agora, eles irão fazer estágio na Cooperativa de Crédito dos Advogados (Credijur) por um período de três dias. (Marceneiros trabalham para concluir instalações da Juriscred)
A partir deste domingo (6/7) está permitida a propaganda eleitoral para as eleições municipais de outubro. Agora, começa o período em que candidatos, partidos políticos e coligações podem fazer comícios e utilizar aparelhagem de som fixa para propaganda. Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começa a partir do dia 19 de agosto.As condutas permitidas e proibidas a partir do dia 6 de julho são regulamentadas pela Resolução 22.579 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o calendário eleitoral de 2008. A norma tem como base a Lei 9.504/97, que em seu artigo 36 prevê a propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano da eleição. Na lei estão definidas as penalidades para quem descumprir os prazos e a forma de veiculação estabelecidos.O início da propaganda ocorre um dia após a data-limite para que os partidos políticos e coligações apresentem à Justiça Eleitoral pedido de registro de seus candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.O dia 6 de julho também é a data a partir da qual as operadoras de serviços de telefonia vão instalar os telefones necessários ao funcionamento dos comitês de campanha. A instalação dos telefones é feita mediante requerimento de presidente partidário e pagamento das taxas devidas.No calendário eleitoral pode ser consultado o dia-a-dia das eleições aplicável ao pleito municipal de outubro de 2008.
A magistratura do Rio Grande do Sul manifesta indignação contra a menção de indiciamento do juiz da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, Fernando Flores Cabral Júnior, na CPI do Sistema Carcerário da Câmara dos Deputados. A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), entidade que congrega os juízes estaduais gaúchos, publica hoje, 4, em jornais da capital do Estado a nota "Manifesto pela Verdade", em desagravo ao magistrado.Em 4 de agosto de 1995, Cabral decretou a interdição do Presídio Central da capital, em razão das condições precárias, e, em 22 de setembro de 2004, foi signatário de ofício ao então governador Germano Rigotto em que pedia providências urgentes quanto à superlotação da penitenciária. Além dessas medidas, ao longo do tempo o magistrado fez contatos regulares com as autoridades buscando a melhoria da prisão.Apesar disso, seu nome foi citado como integrante do rol dos indiciados pela CPI, cujo relatório final ainda não foi votado.O presidente da Ajuris, Carlos Cini Marchionatti, que esteve em Brasília esta semana, entregou a deputados documentação contendo as medidas adotados por Cabral em favor dos presídios ao longo da sua atuação na VEC.Manifesto pela verdadeA Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) não pode deixar de registrar sua indignação pela menção de indiciamento do magistrado Fernando Flores Cabral Júnior na CPI do Sistema Carcerário.Não é de hoje o conhecimento da situação precária de grande parte dos estabelecimentos prisionais. A disposição para a descoberta dos fatos geradores da precariedade e o seu enfrentamento devem ser incentivados e aplaudidos.No entanto, necessário é um criterioso trabalho para buscar as reais causas e combatê-las. Nenhuma contribuição traria um trabalho superficial que resultasse em sugestões inadequadas para tratar do problema. Pior ainda seria se uma iniciativa tão nobre pudesse transformar-se em uma nova "caça às bruxas".Obviamente não se quer, na eventualidade de se encontrar indícios da prática de condutas ilícitas, que não ocorra a apuração para a devida responsabilização legal através dos órgãos competentes. Todavia, não se pode admitir que sejam eleitos como responsáveis aqueles que não tinham poder para obter os recursos indispensáveis, realizar a implementação de políticas públicas ou outras atitudes que pudessem atacar mais eficazmente o problema de tão grande significância.O Dr. Cabral sempre foi referência para aqueles que lidam com o Direito, em especial, com a execução criminal. Apesar da tarefa hercúlea na Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre, com aproximadamente 13 mil processos, há 13 anos, sempre gozando de excelente conceito, em nenhum momento teve sua atenção desviada dos obstáculos, eminentemente de ordem administrativa, enfrentados pelas instituições prisionais.O zelo, a dedicação e a atenção aos problemas, na sua esfera de atuação, foram constantes, podendo ser trazida, a título exemplificativo, a interdição do Presídio Central, em 4 de agosto de 1995, em razão do conhecimento dos problemas crescentes e que naquela ocasião já entendeu extrapolarem o limite aceitável. Em ofício encaminhado ao então governador Germano Rigotto, datado de 22 de setembro de 2004, pedia providências urgentes quanto à superlotação daquela casa prisional, sendo que o documento também foi assinado pelo corregedor-geral da Justiça da época. Além disso foram feitos contatos regulares e periódicos com as autoridades para a melhoria das prisões.Causa surpresa e estranheza a indicação do nome do eminente magistrado na CPI, ainda mais quando a falaciosa e odiosa mácula cinge-se a apontar omissão inexistente. Resta, pois, à Ajuris, solidarizando-se ao colega contra a injustiça cometida, buscar resgatar, ao menos minimamente, em caráter público, por meio da verdade, o excelente conceito sempre gozado pelo Dr. Fernando Flores Cabral Júnior. Hilbert Maximiliano Akihito Obara Diretor do Departamento de Valorização Profissional da Ajuris
O Superior Tribunal de Justiça manteve a impenhorabilidade de um imóvel utilizado para fins residenciais dado em hipoteca ao Banco do Brasil em instrumento de confissão de dívida. Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ, acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, negou o agravo regimental interposto pelo banco contra a decisão que invalidou a hipoteca e anulou a execução da penhora. De acordo com os autos, diante da ameaça de ficarem desabrigados com a penhora do imóvel residencial por conseqüência da execução contra seus pais, os filhos, na condição de possuidores do bem por doação dos avós paternos, embargaram a execução do imóvel e garantiram o direito de habitação em embargos de terceiros. O banco recorreu da decisão para garantir a validade da penhora, sustentando que, uma vez oferecido como garantia hipotecária, não há que se falar em impenhorabilidade do bem de família. Seguindo orientação predominante no STJ, o relator reiterou que a impenhorabilidade prevista na Lei n. 8.009/90 se estende ao único imóvel do devedor, ainda que ele se ache locado a terceiros, por gerar frutos que possibilitam à família constituir moradia em outro bem alugado ou utilizar o valor obtido pela locação desse bem como complemento da renda familiar. Ou seja, assegura ao proprietário, mesmo que não resida no imóvel ou que esteja parte dele locado, o direito à impenhorabilidade do seu bem. “Com efeito, o imóvel que serve de residência à entidade familiar é impenhorável, salvo as exceções legais e estritamente em seu contexto, a teor do artigo 3º, V, da Lei n. 8.009/90, não se estendendo a outras, como no caso dos autos, em que remanesce o princípio geral da impossibilidade da penhora, visto que a garantia real foi constituída após o débito inicial, em instrumento de confissão de dívida”, concluiu Aldir Passarinho Junior.
O juiz Itaney Francisco Campos tomou posse nesta tarde (4) no cargo de desembargador, em sessão solene realizada no Pleno do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Ele foi escolhido por unanimidade no Órgão Especial, em 9 de junho, pelo critério de antiguidade, para suceder ao desembargador Elcy Santos de Melo, que se aposentou em maio deste ano. Durante a solenidade o Grupo Musical Renassence fez a apresentação de cinco composições musicais: Rio Vermelho, Nessun Dorma, Luíza, O Mio Babbino Caro e March With Me. Entre as autoridades presentes estavam, além do presidente do TJ, desembargador José Lenar de Melo Bandeira; a presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora Beatriz Figueiredo Franco; o procurador-geral de Justiça, Eduardo Abdon Moura; presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Goiás (OAB-GO), Miguel Ângelo Cançado; presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, desembargador federal Elvécio Moura dos Santos; e o procurador-geral do Estado, Dorival de Castro Santomé. Ainda entre as autoridades públicas, compareceram à solenidade o governador Alcides Rodrigues Filho, o prefeito de Goiânia Íris Rezende Machado; senador Marconi Perillo e os deputados federais Ronaldo Caiado, Roberto Balestra e João Campos. SaudaçõesApós a execução do Hino Nacional, Itaney Campos prestou juramento de posse e recebeu o diploma e o Colar do Mérito Judiciário. Em seguida, o desembargador Zacarias Neves Coelho saudou o novo colega, reverenciando o colegiado goiano . Relembrou a trajetória de Itaney Campos, Zacarias e o elogiou pelo brilhantismo e dedicação à carreira. "O novo desembargador que passa a integrar esta Casa é de comprovada qualificação profissional, moral e cultural, e muito tem a contribuir com o Tribunal pelo longo caminho já percorrido", enalteceu. Ao fazer um balanço sobre a comemoração dos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e os 20 da Constituição Federal, Eduardo Abdon destacou o papel das Cortes de Justiça na efetivação da dignidade da pessoa humana e da busca do operador do Direito por esse direito. Lembrou que no Brasil, no entanto, assim como no mundo, essa comemoração deve ser comedida e reflexiva, uma vez que ainda existem grandes injustiças sociais, como a exploração do trabalho escravo. "Cabe aos tribunais dar a cada um o que é seu, o que significa tratar cada ser humano com dignidade. Nesse contexto se insere meu amigo, e agora desembargador Itaney Campos, pois posso afirmar que ele está consciente do desafio e reúne todas as qualidades ao bom desempenho desta nova função. Falo de uma pessoa capaz de escrever no País do Poeta, uma poesia que demsontra toda a sensibilidade e capacidade de buscar, por suas decisões, a correção distorções sociais, minimizar a distância entre os brasileiros que tudo podem e os que nada tem", frisou.Ao discursar, o presidente da Seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Miguel Ângelo Sampaio Cançado, lembrou que a justiça social é o grande anseio da sociedade civil e registrou a certeza de que, com sua "respeitosa carreira", o novo desembargador contribuirá para que seja alcançada maior celeridade e efetiva prestação jurisdicional. Observando que Itaney é "um verdadeiro intelectual", Miguel Cançado fez um breve relato do histórico do empossando para considerar, ao final, o acúmulo de aprendizado e experiência de vida forense com os quais, segundo se espera, o novo desembargador poderá servir com brilhantismo o Poder Judiciário.O presidente da OAB-GO falou também das crises morais por que passa o País, os altos índices de criminalidade e o clima de descrença e desconfiança com que vive a comunidade em decorrência de tal situação e convidou Itaney a abraçar a iniciativa liderada pela OAB nacional, e denominada Movimento Brasil Contra a Violência, que tem como meta a elaboração de medidas concretas de combate à criminalidade. "O fato é que precisamos todos, Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, Ministério Público, entidades civis e sociedade, nos unirmos para combater a violência nas suas mais diversas e assustadoras facetas", pontuou.EmoçãoEmocionado, o novo desembargador falou sobre a expectativa de continuar contribuindo para o atendimento de excelência aos jurisdicionados correspondendo plenamente á confiança depositada pela comunidade jurídica do Estado. Itaney Campos falou também sobre a necessidade de repensar a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), devendo ser delineados os limites de sua atividade administrativa. "Em âmbito nacional, é preciso refletir sobre a atuação do CNJ, que parece ignorar a estrutura federativa do Estado, impondo-se também o fortalecimento da jurisprudência, de forma a contribuir com a segurança jurídica. Impõe-se também a continuidade da implementação da reforma legislativa civil, pena e processual, que tão bons frutos já produziu em prol da efetividade do processo e respeitabilidade do Poder Judiciário ", enfatizou.O magistrado falou ainda do orgulho de integrar a magistratura brasileira especificamente a do Estado, cujos valores de "integridade, operosidade e competência tem se manifestado ao longo dos anos por meio do reconhecimento na comunidade jurídica nacional". "Os juízes fazem da entrega da prestação jurisdicional justa o seu apostolado diário. A condição de operador de direito é razão de enlevo e sentimento de gratidão", frisou. TrajetóriaNatural de Uruaçu (GO), o novo desembargador, que se formou pela Universidade Católica de Goiás (UCG) em 1974, tem 57 anos, dos quais 26 dedicados à judicatura. Foi titular da 8ª Vara Cível de Goiânia e autou como substituto no TJ-GO em várias ocasiões, desde 1999, quando substituiu pela primeira vez o desembargador Noé Gonçalves Ferreira. Na magistratura desde 1982, quando assumiu a comarca de Formoso, até 1985, Itaney Campos disse que chega ao TJ-GO com o propósito de atender à expectativa do jurisdicionado de promover uma Justiça rápida e eficiente. "Apesar de exercer a atividade judicante na área cível, atuei no Tribunal por vários anos no âmbito criminal. Considero-me um homem de sorte por ter tido a oportunidade de exercer simultaneamente as duas áreas", ressaltou.De 1986 a 1987, o magistrado passou a responder pela comarca de Mara Rosa e em seguida por Santa Helena de Goiás (1987/1992), onde exerceu a jurisdição nas áreas cível, criminal e eleitoral, tendo sido promovido para Goiânia, pelo critério de merecimento, em 1992. Com especialidade em Direito Processual Civil e mestrado em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás (UFG), Itaney exerceu as funções de professor substituto de Direito Civil e Processual Civil na referida instituição nos anos de 2000 e 2001 e ministrou as mesmas disciplinas na Uni-Anhanguera em 2002 e 2007.Foi ainda juiz eleitoral da 136ª Zona Eleitoral de Goiânia por dois anos e exerceu o cargo de conselheiro da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), tendo sido diretor do Jornal O Magistrado por dois mandatos. Associado da União de Escritores Brasileiros- Seção Goiás (UBE-GO), escreveu Notícias Históricas de Campinas e Inventário do Abstrato, publicadas na Secretaria de Cultura de Goiânia. Participou ainda das coletâneas de poesia Verbis Interior e Thêmis Translúcida, ambas publicadas pela Asmego.
Em sessão plenária, realizada no último dia 24, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a recomendação da exigência de curso superior, preferencialmente em Direito, para o cargo de escrivão judicial, a ser formalizada em Resolução. A decisão foi adotada a partir do Pedido de Providências Nº200810000005702, feito pela Associação Sergipana dos Escrivães Judiciais. O relator do processo, conselheiro Paulo Lobo, entende que "é legítimo o pleito formulado pela requerente, uma vez que o escrivão judicial auxilia na administração da justiça e as principais atividades por ele desenvolvidas requerem formação jurídica para serem executadas em grau de segurança". O CNJ já editou a Resolução 48/2007, onde também ficou definida a exigência de curso superior para o cargo de oficial de justiça.
A Comissão de Legislação Participativa aprovou na quarta-feira (2) uma sugestão do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul (MG) para aperfeiçoar a legislação dos juizados especiais (Lei 9.099/95). Entre outras mudanças, sugere-se que o civilmente incapaz passe a ter o direito a propor ações nos juizados cíveis de pequenas causas. Para isso, ele deverá estar representado por seu responsável legal e ter acompanhamento do Ministério Público.Hoje, o menor de idade e outras pessoas que a lei classifica como incapaz não podem ser partes em processos nos juizados especiais cíveis. O relator da sugestão, deputado Lincoln Portela (PR-MG), afirmou que não há motivo para afastar o incapaz do direito de ajuizar ação nesses juizados.TransaçãoFoi sugerida também a mudança das regras da transação penal nos juizados especiais em ações penais públicas incondicionadas (que dependem apenas da iniciativa do Ministério Público). Segundo a sugestão, o acordo entre o Ministério Público e o réu para suspender o processo por meio de restrição de direitos ou imposição de multas não vai depender mais da concordância do juiz. Nos termos da sugestão, não haverá transação penal nas ações privadas (que dependem da iniciativa direta da pessoa ofendida) ou públicas condicionadas (que dependem de representação do ofendido ao Ministério Público). A lei já prevê que nesses casos o réu e o ofendido podem firmar perante o juiz um acordo por meio do qual o primeiro repara os dados sofridos pelo segundo em troca da não abertura de processo. A sugestão também faculta às partes fazer "acordo de respeito mútuo" e "pacto de bom viver" para pôr fim ao processo.Sugere-se ainda que os juizados possam executar (forçar o cumprimento de) as penas que aplicarem, exceto as de prisão. Atualmente, o réu que receber pena de multa e não pagá-la fica sujeito a pena restritiva de direitos ou a prisão. Com a mudança, em vez de a pena ser transformada, ela será executada.CitaçãoDe acordo com a sugestão, a citação em processos criminais no âmbito dos juizados especiais poderá ser feita por via postal ou por edital a cargo do próprio órgão, desde que, neste último caso, haja requerimento do Ministério Público. Hoje, o mandato é feito no próprio juizado ou por oficial de Justiça. Caso o acusado não seja encontrado, os autos devem ser enviados à Justiça comum para realização de citação por edital. Pela proposta, se houver evidências de que o réu esteja evitando a citação, esta poderá ser feita por hora certa - o oficial de Justiça deixa avisado o horário em que comparecerá e, mesmo que o réu não esteja presente no horário definido, será tido por citado.TramitaçãoA sugestão foi transformada no Projeto de Lei 3668/08, de autoria da Comissão de Legislação Participativa. O projeto será distribuído para análise de outras comissões.
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que cabe à Justiça goiana julgar a ação de apuração de responsabilidade civil com cautelar de seqüestro de bens ajuizada pela massa falida da Encol contra o ex-superintendente regional no Rio de Janeiro Renato Fernando Prados, por co-responsabilidade na dilapidação do patrimônio da empresa mediante transferência de bens para terceiros e formação de caixa dois. A decisão é da Segunda Seção do STJ, ao julgar o conflito de competência negativo (quando os dois juízos declinam da competência de julgar um determinado feito) entre a 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca e a 11ª Vara Cível de Goiânia, em que tramita o processo falimentar da Encol S/A. Por unanimidade, acompanhando o voto do relator, ministro Fernando Gonçalves, a Seção entendeu que a universalidade do juízo falimentar tem como objetivo não só evitar a dispersão do patrimônio da massa, mas também permitir que as situações relevantes da falência sejam submetidas a um único juízo, conhecedor dos fatos, impedindo a prolação de decisões contraditórias e alheias à realidade do processo. Considerada a maior construtora de imóveis residenciais do país, a Encol quebrou em 1997, deixando um rombo de mais de US$ 800 milhões na contabilidade da construtora e prejudicando cerca de 42 mil famílias. O conflito A ação contra Renato Prados foi originalmente distribuída por dependência à 11ª Vara Cível de Goiânia, na qual tramita o processo falimentar da Encol. O juízo declinou de sua competência e determinou a remessa dos autos a uma das varas cíveis da comarca de domicílio do ex-superintendente, no caso o Rio de Janeiro. A Vara Cível de Goiânia alegou, entre outros pontos, que o juízo da falência não pode julgar ações não regulamentadas na lei falimentar em que a massa falida é autora e que cabe ao juízo falimentar julgar ação de apuração de responsabilidade contra diretores, e não contra superintendente de sociedade anônima. O Juízo da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca (RJ) recusou a competência e suscitou o conflito sustentando que, como superintendente, Renato Prados tinha poderes amplos e irrestritos, podendo movimentar contas bancárias, celebrar contratos de todas as espécies, receber dinheiro e ainda subscrever capital. Alegou, também, que a análise da demanda pelo Juízo falimentar seria mais profícua. Em seu voto, o relator destacou que o réu ocupava o cargo de superintendente regional da falida, tendo competência para realização de atos de gestão, o que permite sua responsabilização pela eventual prática de ilícitos. Segundo o relator, no caso, a remessa dos autos a juízo estranho ao processo falimentar poderia resultar na negativa de responsabilização de um diretor e na penalização de administrador de menor escalão.
O juiz Itaney Francisco Campos, da 8ª Vara Cível de Goiânia, será empossado hoje, sexta-feira, no cargo de desembargador, em solenidade a ser realizada às 15 horas no Tribunal pleno do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO). Itaney substituirá o desembargador Elcy Santos de Melo, que se aposentou. A solenidade contará com a presença do governador Alcides Rodrigues Filho. Representando o Tribunal falará o desembargador Zacarias Neves Coelho, seguido do procurador-geral de justiça Eduardo Abdon de Morais e do conselheiro Miguel Ângelo Sampaio Cançado, representantes do Ministério Público do Estado e da Seccional de Goiás da Ordem dos Advogados do Brasil. Antes da posse, Itaney receberá o diploma e o Colar do Mérito Judiciário. Durante a solenidade haverá ainda uma apresentação artística do Grupo Musical Renassence. Natural de Uruaçu, Goiás, Itaney Francisco Campos ingressou na Magistratura em 1982, quando assumiu a comarca de Formoso. Desde 1999 ele atua como substituto no TJ-GO. Entre as atividades já exercidas pelo magistrado está a de conselheiro da Asmego e diretor do Jornal informativo da Associação “O Magistrado”. Itaney participou ainda das coletâneas de poesia “Verbis Interior” e “Thêmis Translúcida”, ambas publicadas pela Asmego.
O Superior Tribunal de Justiça manteve a impenhorabilidade de um imóvel utilizado para fins residenciais dado em hipoteca ao Banco do Brasil em instrumento de confissão de dívida. Por unanimidade, a Quarta Turma do STJ, acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, negou o agravo regimental interposto pelo banco contra a decisão que invalidou a hipoteca e anulou a execução da penhora.De acordo com os autos, diante da ameaça de ficarem desabrigados com a penhora do imóvel residencial por conseqüência da execução contra seus pais, os filhos, na condição de possuidores do bem por doação dos avós paternos, embargaram a execução do imóvel e garantiram o direito de habitação em embargos de terceiros. O banco recorreu da decisão para garantir a validade da penhora, sustentando que, uma vez oferecido como garantia hipotecária, não há que se falar em impenhorabilidade do bem de família.Seguindo orientação predominante no STJ, o relator reiterou que a impenhorabilidade prevista na Lei n. 8.009/90 se estende ao único imóvel do devedor, ainda que ele se ache locado a terceiros, por gerar frutos que possibilitam à família constituir moradia em outro bem alugado ou utilizar o valor obtido pela locação desse bem como complemento da renda familiar. Ou seja, assegura ao proprietário, mesmo que não resida no imóvel ou que esteja parte dele locado, o direito à impenhorabilidade do seu bem."Com efeito, o imóvel que serve de residência à entidade familiar é impenhorável, salvo as exceções legais e estritamente em seu contexto, a teor do artigo 3º, V, da Lei n. 8.009/90, não se estendendo a outras, como no caso dos autos, em que remanesce o princípio geral da impossibilidade da penhora, visto que a garantia real foi constituída após o débito inicial, em instrumento de confissão de dívida", concluiu Aldir Passarinho Junior.
O Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) alcança a maioridade, ao completar, neste mês de julho, 18 anos da entrada em vigor da lei 8.069/90. Para analisar os avanços da sociedade nessa área, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promove na próxima quarta-feira (09/07) o Seminário Nacional "O Judiciário e os 18 anos do ECA: Desafios na Especialização para a Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes". O encontro é uma iniciativa conjunta do CNJ e a Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Adolescência (ABMP) A implantação de varas privativas para a justiça da infância e da Juventude como estabelece o artigo 145 do Estatuto está na pauta de discussões. Na programação, o debate em torno da formação específica e continuada da magistratura em direito da criança e do adolescente e a participação de equipes multidisciplinares no atendimento. O Cadastro Nacional de Adoção, lançado em abril último pelo CNJ, e o combate ao seqüestro internacional de crianças também são assuntos previstos.O seminário será realizado no Plenário da PrimeiraTurma no Supremo Tribunal Federal das 9h30 às 18h, com abertura pelo presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes. Veja abaixo a programação completa do evento:Seminário NacionalO Judiciário e os 18 anos do ECA: Desafios na Especialização para a Garantia dos Direitos de Crianças e AdolescentesData: 09 de julho de 2008 - quarta-feiraLocal: Plenário da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal Iniciativa: Conselho Nacional de Justiça, (CNJ) e Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Adolescência (ABMP) Programação MANHÃ 09h30 - Abertura Rogério Favreto - Secretário de Reforma do Judiciário - Ministério da Justiça Senadora Patrícia Saboya - Integrante do Senado Federal Ministro Paulo de Tarso Vannuchi - Ministro da Secretaria Especial dos Direitos Humanos Ministro Gilmar Mendes - Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça10h20 - O Sistema de Justiça nos 18 anos do ECA - Desafios na Especialização para a Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes - Presidente da ABMP: Juiz Eduardo Rezende Melo10h40 - O Cadastro Nacional de Adoção - Membro do Comitê Gestor do CNA: Juíza Cristiana de Faria Cordeiro11h00 - Combate ao Seqüestro Internacional de Crianças (Convenção de Haia) - Conselheiro do CNJ: Juiz Federal Jorge Maurique 11h20 - Campanha Mude um Destino - Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB): Airton Mozart Valadares TARDE14h - Reunião Técnica. Abertura - Presidente da ABMP: Juiz Eduardo Rezende Melo 14h30 - Grupos de Trabalho Regulamentação do Art. 145 do ECA: A importância de varas privativas para a Justiça da Infância e da Juventude - Coordenação: Juiz Eduardo Rezende Melo Equipe interdisciplinar: O suporte obrigatório para a Justiça da Infância e da Juventude - Coordenação: Juíza Brigitte Remor de Souza May Formação de Magistrados: ingresso na carreira, formação inicial e continuada em direito da criança e do adolescente - Coordenação: Conselheiro Jorge Maurique16h - Plenária e Debates - Coordenação: Conselheiro Antônio Umberto de Souza Junior- Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça 18h - Encerramento
O horário da solenidade de inauguração da sede da Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça do Estado de Goiás (Juriscred), a ser realizada no próximo dia 18, foi alterado para as 19:30 horas. A gerência da Juriscred reforça o convite para que todos os associados participem do evento .
As pessoas que induzirem crianças à prostituição, que facilitarem a exploração sexual infantil ou mesmo que dificultarem a saída de menores de situações de abuso poderão ser condenadas a penas que variam de cinco a 12 anos de prisão. A medida consta de sugestão aprovada nesta quarta-feira (2) pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia e que será agora apresentada como projeto pela CPI. De acordo com a matéria, poderão ser presos os pais que induzirem seus filhos menores à prostituição e proprietários ou gerentes de estabelecimento comercial que abrigar a prática. O projeto prevê ainda aumento de pena quando o crime é praticado sob violência ou ameaça. Também amplia o rigor em relação à lei atual, ao criminalizar a ação de adultos que exploram sexualmente adolescentes de 14 a 18 anos, mesmo quando houver o consentimento dos menores. Como mais uma medida para coibir a exploração sexual de crianças e adolescentes, o projeto determina a perda de bens imóveis utilizados para a prostituição infantil. Dessa forma, poderão ser tomados hotéis e restaurantes que servem como locais para a prática de exploração sexual de menores. Assim, um imóvel usado para essa finalidade, que também pode ser uma residência particular, poderá ser vendido e o valor obtido deverá ser destinado ao Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente, conforme estabelece a proposição. De acordo com o que determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), estabelecimentos usados para tal fim já estão sujeitos à perda do alvará de funcionamento. O projeto aprovado na CPI, prevê que, além da perda do alvará, a perda do imóvel passará a ser conseqüência automática da sentença penal. Para o senador Magno Malta (PR-ES), presidente da comissão de inquérito, o projeto representa mais uma resposta concreta do colegiado ao aperfeiçoamento da legislação voltada à repressão da prostituição infantil e da pedofilia. O senador parabenizou os integrantes do grupo de trabalho que assessora a CPI, formado por procuradores do Ministério Público Federal nos estados, técnicos e peritos da Polícia Federal e integrantes de entidades da sociedade civil que atuam no combate à exploração infantil, além de assessores parlamentares. Em meados de junho, o colegiado apresentou o PLS 250/08, que também determina diversas mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente, de forma a aumentar o rigor aos que abusam sexualmente de crianças e a coibir a prática de pedofilia por meio da Internet. Quebra de sigilo Na reunião desta quarta-feira, a CPI da Pedofilia também aprovou requerimento determinando a transferência de sigilo de mais de 18 mil álbuns fechados do Orkut. O que motivou a quebra foi a suspeita de existência de material pedófilo nesses álbuns, que, quando entregues à CPI, serão periciados.
Enunciado recente aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que restringe o acesso aos processos eletrônicos do CNJ às partes e respectivos advogados é tema de artigo assinado pelo secretário da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça da Paraíba, Yuri Paulino de Miranda. Na íntegra do texto, publicado no endereço eletrônico do Conselho, (http://www.cnj.jus.br/) Miranda defende a posição aprovada pelo CNJ e relatada pelo conselheiro Antonio Umberto de Souza Junior. Para ele, a decisão do Conselho busca "evitar o uso abusivo e desvirtuado das informações". Clique aqui para ler a íntegra do artigo.
Em solenidade agendada para o próximo mês de outubro, Adenito Francisco Mariano Júnior, juiz da cidade de Itajá, receberá a Medalha do Mérito Legislativo "Dr. Pedro Ludovico Teixeira" em sessão solene a ser realizada na Assembléia Legislativa de Goiás. A homenagem, solicitada pelo deputado estadual Paulo César Martins, é um reconhecimento do Poder Legislativo aos serviços prestados pelo juiz ao Estado de Goiás e ao Poder Judiciário. Adenito ingressou na magistratura em 2001. Além de Itajá, o juiz responde atualmente pela cidade de Caçu.
A Diretoria Social da Asmego e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás irão realizar, de 7 a 11 deste mês, a XIV Colônia de Férias do Poder Judiciário. Serão disponibilizadas 30 vagas para filhos de associados da Asmego. Podem participar crianças de 4 a 14 anos. A colônia será no clube da Asmego, localizado na Av. Henrique Fontes, nº 24 e 25, na Vila Maria Dilce, em Goiânia. A programação inclui uma ida ao cinema, no Araguaia Shopping, no dia 9, um passeio surpresa no dia 10 e muitas brincadeiras no espaço do clube. As inscrições podem ser feitas na Asmego, sendo necessário uma foto 3x4 da criança. O valor da inscrição é de R$ 100. Mais informações pelos telefones: 3238-8914 / 8915.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fechou o primeiro semestre de 2008 com 182.539 processos julgados, número 17,20% maior que o registrado em igual período ano passado (155.744). Desse total, 137.025 foram decididos monocraticamente e 45.514 nas sessões de julgamento. O presidente do STJ, ministro Humberto Gomes de Barros, afirmou que a marca de 182 mil processos julgados no primeiro semestre de 2008 não é motivo de comemoração. "Eu não me animo com isso. Esses números exagerados, eu os enxergo como processos que foram espremidos. Ao contrário do que acontece com a cana-de-açúcar, eles foram moídos sem deixar caldo, sem deixar sumo capaz de produzir algo positivo", afirmou o ministro. De acordo com dados fornecidos pela Assessoria de Modernização e Gestão Estratégica, o balanço consolidado até o dia 27 de junho registra 142.166 processos recebidos, contra 150.909 em 2007; e 166.366 distribuídos – em 2007 foram 163.621. No período, foram publicados 40.698 acórdãos, contra 27.011 no ano passado (variação de 50,67%). A média de processos julgados por ministro subiu 23,44%, passando de 5.244 em 2007 para 6.473 em 2008. O trabalho da Presidência do Tribunal também foi expressivo: de janeiro a junho, o ministro presidente proferiu 23.270 decisões e despachos – no primeiro semestre de 2007 foram 16.836. Ao constatar que o STJ recebeu menos processos e julgou mais causas, comparado ao mesmo período de 2007, o ministro Humberto Gomes de Barros disse se orgulhar do trabalho da instituição, do empenho dos ministros e da dedicação dos servidores. "Orgulho-me pela força e pelo esforço, mas não fico feliz com isso." A insatisfação do ministro se deve ao desvio de direção sofrido pelo STJ que, segundo ele, se transformou num tribunal de terceira instância. O presidente do STJ reclama que a corte está sobrecarregada com questões que nem deveriam chegar a um tribunal superior, como litígio sobre indenização em uma simples batida de carro. "Isso é um desperdício não só de trabalho, mas de dinheiro", afirmou. Para ele, o Tribunal precisa retomar sua finalidade: dizer qual é a interpretação definitiva da lei federal.
A Secretaria dos Órgãos Julgadores do Superior Tribunal de Justiça comunica que, em virtude do período do recesso forense compreendido entre 2 e 31 de julho, as decisões disponibilizadas no DJ-e de 1º de julho de 2008, só terão efeito de publicação em 1º de agosto, por ser o primeiro dia útil subseqüente ao término do recesso forense e de sua disponibilização, conforme disposto no §3º do art. 4º da Lei n. 11.419/2006 e no art. 4º da Resolução nº 08/2007, que instituiu o Diário da Justiça eletrônico do STJ. Ressalta-se que a Portaria nº 97, publicada em 12.06.08, suspende os prazos processuais no respectivo período.