A Revista Bonijuris, do Instituto de Pesquisas Jurídicas Bonijuris, publicou, no mês de abril, edição 557, ementa de acórdão relatado pelo desembargador Benedito do Prado, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás sobre habeas corpus em caso de tráfico de drogas, por excesso de prazo, caracterizando constrangimento ilegal. A publicação especializou-se em divulgar decisões e acórdãos dos tribunais superiores, especialmente nos casos de maior repercussão, como o que foi relatado pelo desembargador goiano. Abaixo a ementa:Ementa: Habeas corpus. Tráfico de substância entorpecente e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido. Excesso de prazo configurado. Ordem concedida. 1 - Constatado excesso de prazo na formação da culpa (179 dias de prisão), sem que a defesa tenha para ele contribuído, impõe-se a concessão da ordem. 2 - Ordem conhecida e concedida. (TJ/GO - Habeas Corpus n. 37444-0/217 - Goiânia - 2ª Câm. Criminal - Ac.unânime - Rel.: Des. Prado - Fonte: DJ, 09.03.2010).
A diretoria do Parque Nacional das Cataratas encaminhou à Comissão Organizadora dos V Jogos Nacionais da Magistratura um informativo com os detalhes das atrações turísticas do local. Os V JNM começam nesta quarta-feira, dia 26 de maio e vão até o dia 30. O cenário é Foz do Iguaçu onde vão se reunir mais de 350 magistrados que disputam 13 modalidades.Dentre as opções turísticas do Parque Nacional das Cataratas, imperdível é o passeio nas Cataratas do Iguaçu, onde o magistrado vai apreciar o cânion de 2,7 mil metros, cercado das mais belas quedas d’água do mundo. O passeio nas instalações de Itaipu binacional, maior usina hidrelétrica em produção de energia do mundo é outro atrativo oferecido aos participantes. Os dois passeios são uma cortesia aos participantes dos Jogos.Os magistrados podem ainda sobrevoar as cataratas de helicóptero e andar no barco inflável bimotor macuco safári, que vai até 5 metros das quedas, com uma visão bem diferente da paisagem. Por fim, há o Parque das Aves, onde os participantes fazem contato com mais de 900 aves de todo o mundo em uma pequena trilha pavimentada de aproximadamente 1000 metros.Além dos passeios turísticos, o Parque Nacional das Cataratas sediará a Corrida Rústica, percurso de 10 km que será trilhado pelos participantes e magistrados convidados da Argentina e Paraguai. Um mapa ilustrado, no final do arquivo, pode ajudar nas visitas ou preparativos.Arrume as malas e se prepare, pois o maior evento esportivo da magistratura já está em contagem regressiva para a abertura. Acesse o hotsite do evento e fique por dentro de todas as novidades.* Lembramos os participantes dos V Jogos Nacionais da Magistratura que a entrada na Argentina exige apresentação do RG.Clique aqui e confira o informativo turístico.
O Sistema de Processos Eletrônicos (E-CNJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já conta com 20.117 processos cadastrados. Até a última sexta-feira (21/05), o número de processos baixados, que correspondem aos arquivados ou julgados, foi 150% superior ao mesmo período do ano passado. De janeiro a maio de 2009, o CNJ recebeu 2.673 processos e baixou 1.996. No mesmo período deste ano, foram recebidos 3.560 e baixados 5.082 processos. Segundo o chefe do Núcleo de Gestão de Sistemas do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, Giscard Stephanou, o aumento "mostra que os julgamentos estão mais ágeis, pois os servidores, juízes e conselheiros já estão bem ambientados com a cultura e com a forma de trabalho do processo eletrônico", opina.Do total de processos cadastrados no sistema, a maioria deles são de ações relacionadas à demora no julgamento das ações. São 6.830, ou 33,95%. Em seguida, estão as reclamações disciplinares contra magistrados, que correspondem a 16,73% (3.366) dos processos. Outra demanda muito requisitada ao CNJ são os pedidos de providências, nos quais os interessados pedem ações do Conselho quanto a questões administrativas. Eles correspondem a 9,36% (1.883) das demandas do Conselho.O E-CNJ foi implantado em fevereiro de 2007. Por ele, o Conselho consegue agilizar a tramitação processual, reduzir gastos com tinta e papel e controlar de forma mais eficaz os prazos processuais. O processo é todo eletrônico do início até o fim (arquivamento). Segundo Giscard Stephanou, o CNJ não autua processos físicos (em papel). "Por enquanto, o Conselho aceita receber documentos em papel que depois se transformam em processos eletrônicos", informa.A partir de agosto, o CNJ não receberá mais documentos físicos (correspondência, fax) de tribunais, corregedorias, magistrados e advogados cadastrados no E-CNJ. "Se eles forem ingressar com um processo no CNJ, terão que se cadastrar e remeter os documentos de forma eletrônica. Não acontecerá mais a seguinte situação: a parte entrega os documentos no CNJ e o protocolo autua/distribui o processo, na sequência. A própria parte remeterá e autuará o requerimento inicial, que dará origem ao processo", explica.Giscard Stephanou lembra que para iniciar o processo eletronicamente, o interessado deve se cadastrar antes no E-CNJ. O cadastramento de novos usuários se dá pelo link disponível no site do Conselho (www.cnj.jus.br - link direto para o sistema à direita do Portal, no quadro Processo Eletrônico). Depois do cadastro, é necessário comparecer pessoalmente na sede do Conselho, em Brasília, ou nos tribunais conveniados para ativar a senha de acesso ao sistema.
A ASMEGO lamenta informar o falecimento, na madrugada desta terça-feira, do Sr. José Alves de Oliveira, 61 anos, pai do associado Marcos Vinícius de Oliveira, juiz da comarca de Jataí, e esposo da juíza do Tribunal do Júri de Goiânia, Carmecy Rosa Maria A. de Oliveira. O velório acontece na sala 03 do cemitério Jardim das Palmeiras, onde às 15:00 horas será celebrada missa de corpo presente. O sepultamento está marcado para 17:00 horas, no Cemitério de Trindade.
A Comissão de Seguridade Social e Família realiza audiência pública hoje para discutir o Projeto de Decreto Legislativo 129/07, do deputado Manato (PDT-ES), que autoriza a realização de plebiscito para definir o limite de idade para a imputabilidade do menor infrator. O debate foi proposto pelo deputado Paulo Cesar (PR-RJ).Atualmente, a idade penal no Brasil é 18 anos, ou seja, nenhuma pessoa que tenha menos de 18 anos pode ser responsabilizada por crimes e receber penalidade conforme o Código Penal. Os adolescentes, isto é, aqueles que têm entre 12 e 18 anos, são submetidos a medidas socioeducativas até atingirem os 21 anos, caso cometam atos infracionais.Paulo Cesar argumenta que, antes de votar a proposta, o Congresso precisa debater melhor o assunto para evitar decisões apressadas. Ele afirma que é preciso avaliar outros aspectos do problema do menor infrator. A propsota já fou rejeitada pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.ConvidadosForam convidados para o debate:- o procurador regional da República na 1ª Região (DF), Paulo de Souza Queiroz; - a subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República, Carmen Oliveira; e- o promotor de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude Anderson Pereira de Andrade.A reunião está marcada para as 14 horas no plenário 7.Íntegra da proposta: PDC-129/2007
Confira as recentes decisões do CNJ durante a 105ª Sessão, no dia 18 de maio. Uma das decisões do Conselho esclarece sobre o prazo para mandato de juiz auxiliar em funções administrativas perante os Tribunais - um ano prorrogável por mais um.Em outra decisão, o CNJ anulou a resolução 001/2010 da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que instituiu a realização de um exame de admissão aos candidatos ao quinto constitucional na Corte. A norma estabelecia que advogados e membros do Ministério Público indicados por lista sêxtupla para ocupar vagas de desembargador no TJRJ passassem por um exame de conhecimentos jurídicos gerais para serem admitidos.O relator Felipe Locke Cavalcanti entendeu que a 10ª Câmara Cível não tem competência para estabelecer esse tipo de regra, por se tratar de um órgão que corresponde a uma fração do Tribunal.O CNJ apreciou ainda questões relacionadas a concursos públicos para a magistratura e um interessante pedido em que se avalia o acesso de informações processuais por meio das ferramentas de busca da internet.Leia aqui a íntegra do Boletim da 105ª Sessão do CNJ.
Os juízes com competência para a infância e juventude devem informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o número total de crianças e adolescentes constantes nas entidades de acolhimentos do país. O prazo para os magistrados enviarem essas informações se encerra no próximo dia 30 de maio. A data foi estipulada pela Resolução 93, que instituiu o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA). A resolução foi publicada no dia 1º de dezembro de 2009 e fixou prazo de 180 dias para preenchimento do Cadastro.O CNCA foi criado para complementar o banco de dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Enquanto o CNA possui informações apenas sobre as crianças aptas a adoção, o CNCA conterá dados sobre todas as crianças e adolescentes, destituídas ou não do poder familiar, que se encontram em entidades de acolhimento. O Cadastro é coordenado pela Corregedoria Nacional de Justiça, que desenvolveu um banco de dados específico para o CNCA. Por esse sistema, será possível ter acesso, em âmbito nacional, ao número total de entidades de acolhimento no país e o número total de crianças e adolescentes em cada uma dessas entidades.O sistema do CNCA está hospedado no portal do CNJ e seus dados estão disponíveis apenas para os órgãos autorizados, como as corregedorias de justiça e os juízes das varas de infância e juventude. A resolução 93 do CNJ prevê a realização de campanhas de promoção e estímulo a reintegração familiar, "ou inclusão em família extensa, bem como adoção de crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional, sem perspectivas de reinserção na família natural", diz o texto.Os dois cadastros, gerenciados pela Corregedoria Nacional de Justiça, ajudarão a resolver os principais entraves que atrapalham o processo de adoção e recuperação de adolescentes em conflito com a Lei. Com eles, o Judiciário saberá onde e como estão as crianças acolhidas por orfanatos ou estabelecimentos mantidos por ONGs, igrejas e instituições religiosas em todo o País. Eles trarão informações sobre o histórico dos jovens, como tipo e data da infração cometida, se cumprem ou já cumpriram medida sócio-educativa ou de internação, assim como dados sobre cor, escolaridade e inserção familiar.
A Diretora Social convida associados e familiares para participarem da tradicional festa junina da Associação. O Arraiá da ASMEGO será no dia 12 de junho, às 20 horas, na sede da associação. A festa terá comida típica, quentão, danças, e muito mais.
Teve início nesta quinta-feira (20/05), no plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o curso ‘Loman - Jurisprudência: STF/CNJ/STJ', sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Ministrado pelo juiz do Trabalho e ex-conselheiro do CNJ Antonio Umberto de Souza Junior, o curso é dirigido a servidores do Conselho, em cargos efetivos, requisitados e cedidos e aos que ocupam exclusivamente cargo em comissão nos gabinetes dos conselheiros, Corregedoria e Secretaria Processual.O curso visa dar uma visão abrangente da Loman, que disciplina a organização, o funcionamento e a estrutura hierárquica administrativa do Poder Judiciário. A Loman ou Lei Complementar 35/79 orienta as decisões do CNJ e do STF em processos que envolvem magistrados.Os alunos vão conhecer decisões e interpretações do Conselho, do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) com base na lei. O curso, dividido em três módulos, prosseguirá no próximo dia 27 e será encerrado em 9 de junho.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acatou sugestão da ASMEGO e propôs junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar contra os art. 1º, 7º e 11 da Resolução nº 71 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que dispõe sobre o regime de plantão judiciário no primeiro e segundo graus de jurisdição.De acordo com a ação proposta pela AMB, a resolução é inconstitucional porque trata de matéria da competência privativa dos tribunais; trata de matéria de natureza processual que é da competência do legislador da União e concorrente dos Estados e ainda, trata de forma não isonômica os tribunais de segundo grau e juízos de primeiro grau.Para visualizar na íntegra, a ADI nº 4410, clique aqui.
Devido ao feriado feriado da Padroeira de Goiânia comemorado ontem (24) e a indisponibilidade dos palestrantes de comparecerem ao evento, foi adiado o Encontro Regional Sul, que terá a comarca de Itumbiara como sede. A nova data será anunciada em breve. O juiz Roberto Neiva Borges, titular da comarca e também coordenador da regional Sul está a frente dos preparativos para o encontro, que ocorrerá no auditório da ULBRA. Este será o terceiro realizado pela associação neste ano. Os outros dois ocorreram em Luziânia, na Região do Entorno de Brasília, em março e em Formosa, na Região Nordeste, no mês passado.
A comissão examinadora do 54º concurso para provimento de 40 vagas de juiz substituto de Goiás definiu nesta seta-feira (21), que a segunda etapa da prova escrita discursiva de prática de sentença (cível e criminal) será realizada nos dias 18 (sexta-feira) e 19 (sábado) de junho. De acordo com o Comunicado nº 5, assinado pelo secretário do certame, Hernany César Neves de Oliveira, as provas serão aplicadas das 13 às 18 horas, na Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg), localizada na na Rua 72, nº 272, esquina com a BR-153, Jardim Goiás.O expediente informa, ainda, que será divulgado na próxima quinta-feira (27), às 16h30, na sala da Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), o resultado dos recursos interpostos em relação à primeira prova escrita (discursiva) deste concurso, realizada em 14 de março deste ano.Texto:Lílian de França
O Instituto O Direito por um Planeta Verde promove, em parceria com a Escola Nacional da Magistratura, nos dias 23 a 26 de maio, o mais tradicional evento de Direito Ambiental da América Latina. O evento compreende 4 grandes congressos, nacionais e internacionais. Clique aqui para baixar a programação completa dos Congressos.- 5° Congresso de Estudantes de Direito Ambiental (Graduação e Pós-Graduação)Será realizado nos dias 22 e 23 de maio, contando com vários painéis simultâneos todos os dias. Antes do encerramento, no dia 23, ocorrerá a cerimônia do 1° Prêmio José Bonifácio de Andrada e Silva- 14° congresso Internacional de Direito Ambiental: Mudanças Climáticas e Acesso à Justiça – Ecologização da Jurisdição e 5° Congresso de Direito Ambiental dos Países de Língua Portuguesa e Espanhola: Perspectivas do Direito das Mudanças ClimáticasOcorre na próxima segunda-feira, dia 24 de maio e, além dos painéis e debates, o presidente do Instituto O Direito por um Planeta Verde, Carlos Teodoro Irigaray, fará uma homenagem ao professor Leonardo Boff, importante figura na defesa do meio ambiente. - 15° Congresso Brasileiro de Direito Ambiental: Florestas, Serviços Ecológicos e Mudanças ClimáticasEncerra os Congressos anteriores e terá três painéis por turno. Os participantes irão debater desde o Direito Penal Ambiental até o Licenciamento e Obras de Infra-estrutura.Trata-se de eventos que reúnem destacados especialistas da matéria ambiental no âmbito nacional e internacional, além de constituir-se numa grande oportunidade de congraçamento dos operadores do Direito Ambiental.Contudo, atento ao interesse, sobretudo dos membros do Poder Judiciário que atuam na área ambiental, especialmente na região amazônica e, dada a relevância da temática que será debatida nesse evento (Florestas, biodiversidade, mudanças climáticas e acesso à Justiça), o Planeta Verde estará promovendo a transmissão simultânea desses Congressos via internet com início no próximo dia 24 de maio à 9:00hs (horário de São Paulo). Essa experiência pioneira conta com o apoio da Fundação Moore e do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia-IPAM.Os membros do Poder Judiciário que acompanharem mais de 70% das atividades dos Congressos receberão, pelo correio, o Certificado de participação no evento. Para participar basta acessar o site do Planeta Verde clicando no ícone Congressos de Direito Ambiental – transmissão simultânea e preenchendo a ficha com os dados cadastrais.
Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Milton Nobre, Nelson Tomaz Braga e Marcelo Nobre participam do 83º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, que começou nesta quinta-feira (20/05), no Hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte (MG). Membros da Comissão Permanente de Relacionamento Institucional e Comunicação do CNJ, os conselheiros apresentarão nesta sexta-feira (21/05), a partir das 9h, os projetos desenvolvidos pela comissão, entre eles o Fórum Nacional da Saúde que acontece em agosto deste ano.Durante o encontro serão debatidas as situações da administração da Justiça em âmbitos nacional e regional. Na ocasião, os conselheiros do CNJ falarão sobre as atividades institucionais do CNJ, como o Fórum Nacional da Saúde que vai debater questões relativas ao monitoramento e resolução de demandas que chegam ao Judiciário, relacionadas à assistência à saúde. O Fórum será realizado em agosto deste ano em São Paulo e vai subsidiar o trabalho do Fórum Nacional do Judiciário instituído no CNJ para o monitoramento dessas questões.A abertura do 83º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil será feita pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Sérgio Resende, nesta quinta-feira (20/05), às 20h. Na sequência, o governador do Estado de Minas Gerais, Antônio Augusto Junho Anastásia, fará palestra. O evento tem como objetivo promover a integração, o intercâmbio de experiências e o estudo de temas jurídicos relevantes para todos os Tribunais de Justiça. Clique aqui para ver a programação do 83º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil.
A Lei de Execução Penal não precisa ser mudada, mas aplicada. Essa é a conclusão de participantes de audiência pública realizada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias para debater alterações em regras de progressão de regime, soltura e acompanhamento dos presos colocados em liberdade.Aplicar a legislação atual significa garantir aos presos condições para sua recuperação e reinserção social, disse o deputado Geraldo Thadeu (PPS-MG), que propôs a realização do debate. "O preso precisa de trabalho, de atividade, de amparo espiritual, de aprendizado, de educação, para que possa ter uma perspectiva. Hoje o sistema prisional, carcerário, é uma verdadeira universidade do crime”, acrescentou.A taxa de reincidência no crime chega a 85%, segundo o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Dálio Zippin Filho.Exame criminológicoTambém foi discutida a realização de exame criminológico como condição para colocar presos em regime semi-aberto. Para a representante do Conselho Federal de Psicologia na audiência, Cynthia Ciarallo, o psicólogo não pode prever o comportamento do preso."Não há como prever o comportamentos das pessoas. Alguns podem dizer que sim. Nós entendemos que não. Não é possível. Eu não sei o que estaremos fazendo daqui a três horas mesmo que eu aplique o exame", disse ela.O deputado Geraldo Thadeu defende que nenhum preso saia do regime de reclusão sem laudo psiquiátrico favorável à soltura.Outra proposta para aumentar a eficiência da Justiça Criminal é a de monitoramento eletrônico de presos em regime aberto. O representante do Departamento Penitenciário Nacional, Luiz Fabrício Vieira Neto, disse que a instituição ainda estuda a melhor tecnologia para aplicação do sistema. Dálio Zippin defende o monitoramento também como alternativa ao regime fechado."Em princípio, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil foi contrário, com o argumento de que o monitoramento iria violar as liberdades fundamentais. Eu acho que esse assunto tem que ser repensado, porque é uma alternativa. Acho que é um caminho que nós devemos trilhar para evitar que esses homens sejam aviltados, violentados, sofram todas essas mazelas do nosso sistema penitenciários. É melhor que, às vezes, eles tenham uma pequena violação na sua dignidade, mas não sofram aquelas violações corporais, aquelas violações físicas e sexuais que eles estão sofrendo dentro das penitenciárias", disse.Para Zippin, 90% da população carcerária, que chega hoje a 473 mil, poderia estar fora dos presídios, cumprindo penas alternativas, restritivas de direito.
O Conselho Nacional de Justiça é um órgão com competência administrativa e não tem competência para julgar decisão judicial. O papel do órgão se detém a analisar questões administrativa, financeira e funcional do Poder Judiciário. Com esse entendimento o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou Mandado de Segurança contra decisão do CNJ que arquivou Pedido de Providência que questiona decisão de uma juíza de primeiro grau.O autor do processo no Conselho Nacional de Justiça pediu a suspensão do processo judicial e suspeição da juíza que analisou o caso. Por se tratar do questionamento de uma sentença judicial, o CNJ arquivou o processo. Segundo Celso de Mello, a decisão foi correta, já que não havia “qualquer medida, pelo menos a partir dos fatos narrados, que possam ensejar a atuação do CNJ”. “As decisões dos magistrados no âmbito do processo não são passíveis de revisão pelo CNJ, cuja competência, como bem ressaltaram os requerentes, cinge-se à esfera administrativa, envolvendo também a fiscalização da atuação funcional do juiz”, afirmou em voto.O ministro ressaltou que o CNJ só deveria agir se tivesse sido registrado ofensa aos deveres funcionais do juiz. O que as partes pretendiam com o recurso era modificar o entendimento de uma decisão não favorável a eles, situação que deve ser coibida. Parecer do Ministério Público no processo reforçou o entendimento de que o papel do CNJ “se restringe ao controle da atuação administrativa e financeira o Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, vedado o reexame dos atos de natureza jurisdicional”.Para que o Mandado de Segurança possa ser analisado, segundo o ministro, ele deveria ter sido impetrado contra a juíza de primeira instância e não contra o CNJ. “No caso em análise, a deliberação do Conselho Nacional de Justiça traduziu mero reconhecimento de que “as decisões dos magistrados no âmbito do processo não são passíveis de revisão pelo CNJ, cuja competência (...) cinge-se à esfera administrativa (...)”.“Não se desconhece que o Conselho Nacional de Justiça – embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário – qualifica-se como órgão de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições institucionais que lhe permitam exercer fiscalização da atividade jurisdicional dos magistrados e Tribunais”, disse o relator. O ministro Celso de Mello citou que o Supremo já se pronunciou sobre a matéria quando do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.367, motivo pelo qual não conheceu do MS e determinou o arquivamento dos autos.Clique aqui para ler o voto.MS 27.148 / DF
Ao contrário da nota anterior divulgada no site do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), a Diretoria-Geral esclarece que a interrupção no expediente forense do Judiciário local nesta segunda-feira (24) em razão do feriado de Nossa Senhora Auxiliadora, padroeira de Goiânia, não é extensivo às outras comarcas de Goiás. Com isso, os serviços forenses da capital, exceto os de caráter emergencial específicos que serão encaminhados aos magistrados plantonistas, serão retomados na terça-feira (25), enquanto nas outras comarcas haverá funcionamento normal das atividades forenses. De acordo com o artigo 155 do Regimento Interno do TJGO, “são feriados, para efeitos forenses, os domingos, o dia em que se realizarem eleições, data fixada pela Constituição do Brasil, segunda e terça-feira de Carnaval, os dias da Semana Santa, o dia de Corpus Christi, o dia primeiro de Janeiro (Ano Novo), o dia vinte e um de abril (Tiradentes), o dia primeiro de maio (Trabalho), o dia vinte e quatro de maio (Padroeira de Goiânia), o dia sete de setembro (Dia da Independência), o dia doze de outubro (Dia da Padroeira do Brasil), o dia dois de novembro (Finados), o dia quinze de novembro (Proclamação da República), o dia oito de dezembro (Dia da Justiça), o dia vinte e cinco de dezembro (Natal) e os dias em que o Presidente determinar o fechamento do Tribunal e dos Fóruns”.