Nota divulgada há pouco no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:Os juízes que ainda não atualizaram os sistemas de dados do Poder Judiciário tem até esta quinta(15) para fazê-lo, sob pena de sanção disciplinar cuja gravidade será definida com base no volume de informações não fornecidas. O aviso é do corregedor geral de Justiça de Goiás, desembargador Felipe Batista Cordeiro. Segundo ele, apesar dos diversos avisos reiterados nesse sentido, está constatada “renitência” por parte de alguns magistrados em atualizar os sistemas.A alimentação deles é uma exigência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e foi objeto do Ofício-Circular nº 020/2009 remetido por aquela entidade à Corregedoria Geral da Justiça de Goiás (CGJ-GO) na semana passada, fixando prazo de 10 dias para a apresentação de relatório sobre a alimentação dos sistemas e asseverando ser inadmissível a existência de pendências nesse sentido.O ofício foi encaminhado à CGJ-GO porque cabe a ela emitir relatório sobre os dados ao CNJ mas, uma vez havendo pendências, o relatório fica incompleto, razão pela qual Felipe Batista havia lembrado aos juízes que esta é uma obrigação a ser cumprida de forma solidária entre a CGJ e eles. Os dados que precisam ser atualizados alimentam o Sistema Nacional de Controle de Interceptações (SNCI) – sendo este o principal no momento – e ainda o Sistema Nacional de Bens Apreendidos (SNBA), Cadastro Nacional de Inspeções nos Estabelecimentos Penais (CNIEP) e Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa (CNIA).
Foi divulgada no início deste mês a Carta de Brasília, redigida ao final do 52º Encontro Nacional do Colégio de Corregedores Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal (Encoge), que ocorreu entre os dias 30 de setembro e 2 deste mês, na capital federal. Representando o Estado, participou do evento o 4º juiz-corregedor Wilson Safatle Faiad que, na condição de palestrante, fez uma explanação sobre “O Papel das Corregedorias da Justiça nos Dias Atuais – Aumento de Atribuições (Resolução nº 72/2009 do CNJ)”. A apresentação de Faiad foi importante para o fornecimento de subsídios que resultaram em deliberação pela necessidade da adoção de políticas que possibilitem às CGJs o cumprimento de suas tarefas (conforme ítem 2 da Carta de Brasília, na íntegra abaixo).O encontro foi aberto pelo Corregedor Nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que discursou sobre a Meta 2. No encontro foram discutidos temas como “Novas Perspectivas dos Juizados Especiais”, “Sistema Integrado de Fluxo Eletrônico de Cartas Precatórias”, “Dificuldades no Cumprimento da Meta 2”, “A Regulamentação dos Registros de Imóveis na Política de Regularização Fundiária e Legitimação da Posse em Áreas de Relevante Interesse Social”, “Cooperação entre as Corregedorias para Fornecimento das Folhas de Antecedentes Criminais, a partir de Convênios de cada Corregedoria com as Respectivas Secretarias de Segurança”.A “Central de Apoio às Secretarias (Ceas)”, o “Núcleo de Apoio Permanente (Napp)”, e o “Núcleo de Apoio às Varas de Teresina (Nat)” também foram objeto de explanações, bem como a “Apresentação de Instrumentos das Corregedorias para Efetivação da Política de Erradicação do Sub-registro de Nascimento” e “Métodos de Fiscalização Digital do Funcionamento das Serventias, a Articulação do Controle Virtual com as Inspeções Presenciais e o Monitoramento da Evolução do Desempenho após a Atuação de Apoios Estratégicos”.A seguir a íntegra da “Carta de Brasília”:“O Colégio Nacional de Corregedores Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, reunido na cidade de Brasília (DF), entre os dias 30 de setembro e 2 de outubro de 2009, voltado ao aprimoramento das atividades do Poder Judiciário, deliberou, por unanimidade, o seguinte:1 – Pugnar pela autonomia administrativa e financeira das Corregedorias Gerais da Justiça;2 – Enfatizar a necessidade da adoção de políticas que possibilitem o satisfatório atendimento das crescentes atribuições das Corregedorias Gerais de Justiça;3 – Defender junto às presidências dos Tribunais e ao CNJ a sistematização de política única e eficiente na área de informática, voltada à administração da Justiça;4 – Destacar a importância dos Juizados Especiais como instrumento célere de efetivação da prestação jurisdicional;5 – Ressaltar a importância da conciliação, como forma de composição dos conflitos, e a necessidade de capacitação contínua de conciliadores;6 – Manifestar apoio à Meta 2, ressaltando a importância da participação do Ministério Público e da Defensoria Pública;7 – Refutar a proposta legislativa que objetiva modificar as regras constitucionais de ingresso e efetivação nos serviços registrais e notoriais.Brasília, 02 de outubro de 2009”.
Presos com bom comportamento terão de passar por exame criminológico para ter o regime prisional alterado – seja para liberdade condicional, indulto ou comutação da pena. É o que prevê projeto aprovado ontem (14) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.Para coordenar o exame, será criada uma comissão técnica de classificação, formada por psicólogos, assistentes sociais e representantes da penitenciária. O exame criminológico existiu até 2003, quando foi abolido.O projeto é terminativo na CCJ, por isso, irá agora para análise da Câmara.A CCJ também aprovou projeto que agrava a pena de prisão para pessoas que fazem propaganda ou incitam à pedofilia. O projeto foi sugerido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia.O projeto aumenta de seis meses para um ano de prisão a pena para quem praticar esse tipo de ação. A proposta segue para plenário.
A Comissão e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (14), projeto da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) que altera o artigo 508 do Código de Processo Civil para reduzir de 15 para dez dias o prazo para interposição de recursos e para a resposta aos recursos.Na justificação da proposta (PLS 220/06), a senadora afirma que os recursos previstos no código submetem-se a prazos variados e excessivos. No caso de apelação, pondera, o prazo é de 15 dias e mais 15 dias para que o apelado apresente suas contra-razões. No mesmo caso, estão os embargos infringentes, os recursos ordinário, especial e extraordinário e os embargos de divergência. O agravo de instrumento, por sua vez, possui prazo de dez dias.O relator na CCJ, senador Raimundo Colombo (DEM-SC), apresentou voto favorável à matéria, que recebeu decisão terminativa na comissão. Segundo o senador, a medida sugerida por Maria do Carmo Alves permitirá acelerar os processos judiciais.
A comissão de juristas que vai elaborar o anteprojeto de reforma do Código de Processo Civil foi instalada hoje (14) pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A ideia é tornar o Código de Processo Civil mais ágil e célere.“A expectativa é promover a desjudicialização de algumas questões que podem ser resolvidas no âmbito administrativo”, disse o presidente da Comissão, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux. “Não adianta preconizar celeridade com o volume de processos que os juízes tem de analisar”, completou.Criado em 1973, o atual Código de Processo Civil já passou por inúmeras modificações, mas a reforma que será feita, segundo o presidente da Casa, José Sarney, tem como um dos principais pontos a agilidade da Justiça. “Quando temos a possibilidade de apresentar 40 recursos num processo, abre-se caminho para que, quem busca Justiça não tenha oportunidade de alcançá-la, e que os mais hábeis possam retardar a sua prestação jurisdicional”, disse.Em 180 dias, o anteprojeto deverá ser apresentado e começará a tramitar na Casa.
Os juízes Maurício Porfírio Rosa e Wagner Gomes Pereira estão entre os 62 magistrados selecionados pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), para o Curso de Aperfeiçoamento para Magistrados da Infância e JuventudeA lista dos selecionados foi divulgada há pouco no site da AMB. Confira aqui.
Por decisão da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, foi acolhida a proposta originária da Comissão Parlamentar de Inquérito que investiga crimes de pedofilia para agravamento da pena de reclusão das pessoas que fizerem propaganda ou incitação a esse crime. Hoje, quem faz apologia a esse crime pode ficar no máximo seis meses preso e o projeto, cuja relatora foi a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), eleva a pena para até um ano de reclusão. A matéria não é terminativa na CCJ.
Sob a presidência do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) já estão reunidos para examinar 51 projetos em pauta, entre eleso que define a realização de exame criminológico para efeitos de progressão da pena. A proposta é da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE), sendo relator o senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), que apresentou emenda ao texto original. Também Demóstenes Torres sugeriu mudanças ao texto. O projeto foi discutido com especialistas, em audiência pública na CCJ.
O Senado instala hoje a Comissão de Juristas responsável pela elaboração do anteprojeto de Código de Processo Civil.Presidida pelo jurista e ministro do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux, a comissão terá um total de 11 integrantes: Adroaldo Furtado Fabrício; Bruno Dantas; Elpídio Donizete Nunes; Humberto Theodoro Junior; Jansen Fialho de Almeida; José Miguel Garcia Medina; José Roberto dos Santos Bedaque; Marcus Vinicius Furtado Coelho; Paulo Cezar Pinheiro Carneiro; e Teresa Arruda Alvim Wambier.
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na tarde desta terça-feira (13/10) resolução que vai regular a gestão dos precatórios no âmbito do Poder Judiciário. O texto, relatado pelo conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho, institui o Sistema de Gestão de Precatórios (SGP), que será gerenciado pelo CNJ. Segundo o relator da resolução, a intenção é fazer o mapeamento dos precatórios no país. "Com isso poderemos ter um controle no pagamento dos precatórios e ajudar para que os pagamentos sejam feitos", mencionou.O SGP conterá informações sobre o tribunal, sua unidade judiciária e o número do processo que expediu o precatório. Também trará dados sobre o transito em julgado das decisões, o valor do precatório, data de atualização do cálculo e a entidade pública devedora. O texto da resolução diz que o CNJ fará um mapa anual sobre a situação dos precatórios com base nas informações prestadas pelo Poder Judiciário. Esse mapa terá ampla divulgação no Portal do Conselho pela internet. Além disso, cada tribunal também disponibilizará os dados nos seus sites.Outra determinação constante da resolução é o fato de que os tribunais poderão instituir juízo auxiliar de conciliação de precatórios para buscar acordo entre as partes. Há ainda a previsão de que os tribunais celebrem convênios com os entes públicos para direcionar um percentual do valor arrecadado nas execuções fiscais para o pagamento de precatórios. O texto final da resolução ainda não foi confirmado pelo relator e, nas próximas horas, estará disponível para consulta no Portal do CNJ.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a Súmula 211 do Tribunal, que afirma a impossibilidade de ser apreciado recurso especial sobre pontos que, mesmo atacados por embargos de declaração, não foram analisados pela instância inferior. A Corte seguiu, por maioria, o entendimento do ministro Ari Pargendler. A proposta de cancelamento teve origem na Quinta Turma que, por unanimidade, resolveu levar a questão à Terceira Seção. Esta, por sua vez, seguiu o voto do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, para que o ponto fosse discutido no âmbito da Corte Especial. A proposta do relator era de que a súmula fosse cancelada. Para o ministro, a exigência de prequestionamento ainda restaria resguardada pela Súmula 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a compreensão que prevaleceu foi a do ministro Ari Pargendler. Para o vice-presidente do STJ, caso fosse adotada somente a súmula do Supremo, abrir-se-ia espaço para que o Tribunal analisasse questões fáticas e provas em recurso especial, se a instância inferior se mantivesse omissa quanto a elas. Segundo o ministro, o prequestionamento é requisito constitucional do julgamento de questões de direito, como as que são analisadas, de forma exclusiva, em recurso especial. Na hipótese de restar omissão relativa à lei federal na decisão atacada, esclareceu o ministro, cabe à parte invocar no recurso especial a violação ao art. 535 do Código de Processo Civil (CPC), para que se anule o julgamento e seja enfrentada a questão pelo tribunal inferior. Com a decisão da questão de ordem relativa à súmula, o recurso especial retorna à Quinta Turma para julgamento. Súmula 356/STF “O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.” Súmula 211/STJ “Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.”
A subcomissão criada na Câmara dos Deputados para discutir a revisão do Código de Trânsito Brasileiro, elaborado em 1997, reúne-se hoje (14) para tratar dos principais pontos de divergência. As mudanças mais polêmicas são o endurecimento da Lei Seca, o aumento do valor das multas, a proibição de motociclistas andarem em corredores entre os carros e a proibição de que condutores de transporte de passageiros e motoristas de carga dirijam mais de quatro horas sem descanso. Um dos artigos em estudo estabelece que motoristas envolvidos em acidente têm que passar pelo bafômetro ou exame de sangue para determinar se houve consumo de álcool, mudando a Lei Seca. Antes, apenas quando havia suspeita de que o condutor tinha bebido é que ele era obrigado a se submeter ao teste.
A Câmara dos Deputados aprovou ontem (13), em primeiro turno, por 383 votos, a proposta de emenda à Constituição (PEC) do Senado que estabelece que o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) será o presidente natural do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Com isso, não será necessária a indicação do presidente do STF para o cargo, nem que o Senado realize sabatina com o indicado. A PEC tem ainda que ser votada em segundo turno pelos deputados para ser promulgada.De acordo com as normas atuais, o Supremo indica um de seus membros para participar do CNJ e presidi-lo. Desde sua criação, o conselho tem sido presidido pelos presidentes do STF, que têm sido indicados pela Corte para o CNJ e escolhidos para ocupar a presidência do conselho. No entanto, a ocupação da presidência do CNJ pelo presidente do Supremo não consta da Constituição Federal e não é obrigatoria.A PEC também acaba com o limite de idade mínima (35 anos) e máxima (66 anos) para nomeação dos conselheiros. Para ser ministro do Supremo, o candidato deve ter entre 35 e 65 anos, mas, sendo nomeado, o ministro poderá ficar no cargo até 70 anos de idade e, caso seja presidente do STF com idade próxima aos 70 anos, o ministro poderá ocupar a presidência do CNJ. Atualmente, para ser presidente do CNJ, o candidato não pode ter mais de 66 anos.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, e o diretor-geral do TJGO, Stenius Lacerda Bastos, apresentaram nesta terça-feira (13) aos desembargadores que formam a Corte Especial os anteprojetos que tratam do Plano de Cargos e Salários e dos juízes substitutos em segundo grau. É a primeira vez que o Tribunal faz esta apresentação prévia de projetos de lei que envolvem orçamento. “O objetivo é o amplo esclarecimento do assunto. Quisemos também obter a opinião dos desembargadores para o plano já apresentado à Comissão Legislativa”, explicou Paulo Teles.De acordo com Stenius Lacerda, a explanação detalhada permite aos desembargadores saber quanto custa cada item dos anteprojetos. “Isso significa que o Tribunal se preocupa com os membros da corte e aproxima os desembargadores da administração, além de vir ao encontro da Meta 35 do Planejamento Estratégico, que prevê a descentralização das propostas orçamentárias,” afirmou o diretor-geral.A iniciativa foi elogiada pelos participantes da reunião, realizada de maneira informal, no salão da Presidência. “É uma atitude ímpar. Trazer demonstrações e esclarecimentos, como foi feito hoje, facilita nosso entendimento para assuntos técnicos. A transparência é a melhor forma de administrar”, disse o desembargador Leobino Valente Chaves. O vice-presidente do Tribunal, desembargador Vitor Barboza Lenza também enalteceu a idéia. “Temos de fazer planejamentos e não nos preocupar com perigos imaginários”, disse Lenza, se referindo aos números apresentados, com detalhe, pelo diretor-geral do TJGO.
Numa iniciativa inédita no Brasil, o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, vai realizar, entre quarta (21) e sexta-feira (23), audiência pública na Praça Cívica, no Centro da capital. Além do presidente do Tribunal goiano, estarão presentes juízes-auxiliares da Presidência, Ouvidoria-geral e Diretoria do Foro de Goiânia para o encaminhamento de elogios, críticas e sugestões apresentadas pela população.A ação faz parte do esforço do presidente Paulo Teles para aproximar a Justiça do Cidadão comum. “O Poder Judiciário precisa descer as escadarias e estreitar a relação com o povo. O juiz precisa ser amigo da população e conhecedor dos anseios da comunidade”, afirmou Paulo Teles. O atendimento será feito das 8 às 18 horas, em tendas montadas no local.
O Juizado da Infância e da Juventude do Estado de Goiás sediou na manhã desta terça-feira (13), a solenidade de abertura da Mobilização Nacional pelo Direito de Defesa, que será realizada de 13 e 16 de outubro, pela Rede Nacional de Defesa do Adolescente em Conflito com a Lei (Renade), formada por defensores públicos e organizações da sociedade civil de todo o país, a partir de uma série de ações simultâneas em todos os estados para garantir direitos de adolescentes em conflito com a lei. O evento conta com o apoio do Juizado da Infância e Juventude do Estado de Goiás (JIJ).Estavam presentes na abertura dos trabalhos o juiz Maurício Porfírio, o diretor da Procuradoria da Assistência Judiciária (PAJ), Ricardo Santana, a secretária geral adjunta da OAB – Goiás, Maria Lucila Prudente de Carvalho, o diretor do Foro de Goiânia, Carlos Elias da Silva, representando o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Paulo Teles, servidores e advogados.As atividades da Mobilização abrangem o diagnóstico da situação dos adolescentes privados de liberdade, ações para o fim das violações dos direitos humanos e providências para que não ocorra ilegalidades.O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que a medida socioeducativa de internação deve ser cumprida em estabelecimentos exclusivos para adolescentes, que deve obedecer a critérios de separação dos internos, promover uma série de atividades pedagógicas e não vedar, em nenhuma hipótese, o acesso à saúde, educação, lazer, e outras áreas.Segundo o juiz Maurício Porfírio, existem três estabelecimentos em Goiânia onde há internação de menores, são eles: o Centro de Internação de Adolescentes (CIA), o Centro de Apoio Socioeducativo (Case) e o Centro de Internação Provisória (CIP). “Me sinto seguro ao ver o trabalho fiscalizado e avaliado, porque o maior beneficiado é o adolescente”.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acolheu em parte o pedido do Estado do Maranhão para impedir eventual posse de um candidato reprovado na segunda etapa do concurso público para o cargo de juiz de direito substituto, até o trânsito em julgado da ação ordinária que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís (MA). No caso, o candidato ajuizou a ação ordinária visando assegurar sua participação nas demais etapas do concurso prestado. Para tanto, alegou ilegalidade na sua eliminação, já que lhe atribuíram nota ‘zero’ na prova de Direito Eleitoral com base em critério que não constava do edital e nem do regulamento do concurso. Sustentou também a incompetência do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) para julgamento do recurso interposto. Em primeira instância, o pedido de antecipação de tutela foi deferido para permitir que o candidato participasse da terceira fase do concurso, prova oral, notificando-se e identificando-se os requeridos a fim de que fossem tomadas as providências cabíveis. O Estado do Maranhão interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso) que foi indeferido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O Estado formulou, então, pedido de suspensão de liminar. O TJMA acolheu o pedido por entender que como o candidato não conseguiu atingir a nota mínima na prova de sentença seria injusto permitir a ele a continuidade no certame. O candidato pediu a retratação da decisão. Como o pedido foi indeferido, ele interpôs agravo de instrumento que foi concedido, por maioria, pelo Pleno do Tribunal estadual. Inconformado, o Estado do Maranhão recorreu ao STJ sustentando que não é permitido ao Poder Judiciário apreciar ato praticado pela administração pública no uso do poder discricionário. Afirmou que não se pode admitir a continuidade da participação de candidato que sequer obteve aprovação em uma das fases do concurso, em especial nas provas discursivas. O Estado alegou, ainda, que o juiz não pode substituir a banca examinadora dos concursos para fazer juízo de valores sobre as respostas dadas pelos candidatos ou lhes atribuir valor específico. Por fim, assegurou lesão à ordem pública e jurídica, além de contrariar os princípios da legalidade e da moralidade administrativa. Ao decidir, o ministro Cesar Rocha destacou que é forte a argumentação do Estado do Maranhão quanto à impossibilidade de o Poder Judiciário discutir o conteúdo programático das questões contidas na prova objetiva do concurso, considerando-se tal fato uma invasão da autonomia da esfera administrativa. Para ele, “foi demonstrada, em razão da incerteza jurídica relativa aos atos processuais praticados por juiz nomeado sub judice (em juízo), a possível lesão à ordem pública”.
Por meio do Ofício Circular nº 061/2009, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro, solicita aos juízes diretores de Foro que encaminhem mensalmente, com até cinco dias úteis de antecedência, a escala do plantão das comarcas a que respondem. A medida visa a atender a Resolução nº 71/2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e as informações podem ser disponibilizadas para a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Goiás por fax (3216-2711) ou pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. Na escala deverão constar, além do nome dos juiz ou juízes que atenderão no plantão do mês, o horário de atendimento público, endereço do local de atendimento, número dos telefones e fax disponíveis e nome dos servidores à disposição nos locais, bem como seus números de telefone. Está anexado ao ofício encaminhado por Felipe Batista um formulário que deverá servir como modelo a ser preenchido para o fornecimento das informações. As exigências estão contidas nos artigos 2º e 6º daquela Resolução.