Foi publicada no DOU de hoje a IN 1.246/12, que dispõe sobre as regras para a declaração do IR em 2012.A declaração de ajuste anual deve ser apresentada de 1º/3 a 30/4. SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.246,DE 3 DE FEVEREIRO DE 2012Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto nos arts. 260 e 260-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, no art. 88 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no caput e § 1º do art. 7º e nos arts. 10, 14 e 25 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no art. 27 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012, ano-calendário de 2011, pela pessoa física residente no Brasil.CAPÍTULO IDA OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃOArt. 2º Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2012 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:I - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);II - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);III - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;IV - relativamente à atividade rural:a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos);b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio anocalendário de 2011;V - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);VI - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ouVII - optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 daLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.§ 1º Fica dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, a pessoa física que se enquadrar:I - apenas na hipótese prevista no inciso V e que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); eII - em uma ou mais das hipóteses previstas nos incisos I a VII do caput, caso conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.§ 2º A pessoa física, mesmo desobrigada, pode apresentar a Declaração de Ajuste Anual.CAPÍTULO IIDA OPÇÃO PELO DESCONTO SIMPLIFICADOArt. 3º A pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, observado o disposto nesta Instrução Normativa.§ 1º A opção pelo desconto simplificado implica a substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária pelo desconto de 20% (vinte por cento) do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 13.916,36(treze mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos).§ 2º É vedada a opção pelo desconto simplificado na hipótese de o contribuinte pretender compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior.§ 3º O valor utilizado a título de desconto simplificado, de que trata o § 1º, não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido.CAPÍTULO IIIDA FORMA DE ELABORAÇÃOArt. 4º A Declaração de Ajuste Anual deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2012, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.brCAPÍTULO IVDO PRAZO E DOS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A APRESENTAÇÃOArt. 5º A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada no período de 1º de março a 30 de abril de 2012:I - pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço referido no art. 4º; ouII - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente.§ 1º O serviço de recepção da Declaração de Ajuste Anual de que trata o inciso I será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido no caput.§ 2º A comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo gravado após a transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão fica a cargo do contribuinte e deve ser feita mediante a utilização do PGD de que trata o art. 4º.§ 3º O contribuinte que, no ano-calendário de 2011, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital.CAPÍTULO VDA APRESENTAÇÃO APÓS O PRAZOArt. 6º Após o prazo de que trata o caput do art. 5º, a Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada:I - pela Internet, mediante a utilização do programa de transmissão Receitanet; ouII - em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente.CAPÍTULO VIDA RETIFICAÇÃOArt. 7º Caso a pessoa física constate que cometeu erros, omissões ou inexatidões em Declaração de Ajuste Anual já entregue, poderá apresentar declaração retificadora:I - pela Internet, mediante a utilização do:a) programa de transmissão Receitanet;b) aplicativo "Retificação online", disponível no endereço referido no art. 4º; ouII - em disquete, nas agências do Banco do Brasil S.A. ou da Caixa Econômica Federal localizadas no País, durante o seu horário de expediente, se dentro do prazo de que trata o caput do art. 5º; ouIII - em mídia removível, nas unidades da RFB, durante o seu horário de expediente, se após o prazo de que trata o caput do art. 5º.§ 1º A Declaração de Ajuste Anual retificadora tem a mesma natureza da declaração originariamente apresentada, substituindo-a integralmente e, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionais, se for o caso.§ 2º Para a elaboração e a transmissão de Declaração de Ajuste Anual retificadora deve ser informado o número constante no recibo de entrega referente à última declaração apresentada, relativa ao mesmo ano-calendário.§ 3º Após o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º, não é admitida retificação que tenha por objetivo a troca de opção por outra forma de tributação.CAPÍTULO VIIDA MULTA POR ATRASO NA ENTREGAArt. 8º A entrega da Declaração de Ajuste Anual após o prazo de que trata o caput do art. 5º, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.§ 1º A multa a que se refere este artigo é objeto de lançamento de ofício e tem:I - como valor mínimo R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e como valor máximo 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido;II - por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício.§ 2º No caso de declarações com direito a restituição, a multa por atraso na entrega não paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo PGD de que trata o art. 4º, com os respectivos acréscimos legais decorrentes donão pagamento, será deduzida do valor do imposto a ser restituído.§ 3º A multa mínima aplica-se inclusive no caso de Declaração de Ajuste Anual de que não resulte imposto devido.CAPÍTULO VIIIDA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS E DÍVIDAS E ÔNUS REAISArt. 9º A pessoa física sujeita à apresentação da Declaração de Ajuste Anual deve relacionar nesta os bens e direitos que, no Brasil ou no exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2010 e de 2011, seu patrimônio e o de seus dependentes relacionados na declaração, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2011.§ 1º Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31 de dezembro de 2010 e de 2011, do declarante e de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2011.§ 2º Fica dispensada, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2011, a inclusão de:I - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);II - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);III - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais);IV - dívidas e ônus reais cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).CAPÍTULO IXDAS DOAÇÕES, EM ESPÉCIE, AOS FUNDOS DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE EFETUADAS ENTRE 1º DE JANEIRO E 30 DE ABRIL DE 2012Art. 10. A pessoa física pode optar pela dedução na Declaração de Ajuste Anual, apresentada no prazo de que trata o caput do art. 5º, das doações, em espécie, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais,devidamente comprovadas, efetuadas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012, desde que limitadas a 3% (três por cento) do imposto devido, observado o limite global de 6% (seis por cento) do imposto devido para as deduções de incentivo, inclusive aquela relativa aosFundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para doações realizadas no curso do ano-calendário de 2011, e sem prejuízo das disposições da Instrução Normativa RFB nº 1.131, de 21 de fevereiro de 2011.§ 1º A dedução de que trata o caput não se aplica à pessoa física que optar pelo desconto simplificado.§ 2º O não pagamento das doações de que trata o caput até 30 de abril de 2012 implica a glosa definitiva dessa parcela de dedução, ficando a pessoa física obrigada ao recolhimento da diferença de imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual com os acréscimos legais previstos na legislação.CAPÍTULO XDO PAGAMENTO DO IMPOSTOArt. 11. O saldo do imposto pode ser pago em até 8 (oito) quotas, mensais e sucessivas, observado o seguinte:I - nenhuma quota deve ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais);II - o imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única;III - a 1ª (primeira) quota ou quota única deve ser paga até o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º;IV - as demais quotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.§ 1º É facultado ao contribuinte:I - antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento;II - ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última quota desejada, observado o disposto no caput, mediante a apresentação de declaração retificadora ou o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção "Extrato da DIRPF", no endereço referido no art. 4º.§ 2º O pagamento integral do imposto ou de suas quotas e de seus respectivos acréscimos legais pode ser efetuado mediante:I - transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela RFB a operar com essa modalidade de arrecadação;II - Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais, no caso de pagamento efetuado no Brasil; ouIII - débito automático em conta-corrente bancária.§ 3º O débito automático em conta-corrente bancária de que trata o inciso III do § 2º:I - somente é permitido para Declaração de Ajuste Anual original ou retificadora apresentada:a) até 31 de março de 2012, para a quota única ou a partir da 1ª (primeira) quota;b) entre 1º de abril e o último dia do prazo de que trata o caput do art. 5º, a partir da 2ª (segunda) quota;II - é autorizado mediante a indicação dessa opção no PGD de que trata o art. 4º e formalizado no recibo de entrega da Declaração de Ajuste Anual;III - é automaticamente cancelado na hipótese de:a) entrega de Declaração de Ajuste Anual retificadora após o prazo de que trata o caput do art. 5º;b) envio de informações bancárias com dados inexatos;c) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) informado na Declaração de Ajuste Anual for diferente daquelevinculado à conta-corrente bancária; oud) os dados bancários informados na Declaração de Ajuste Anual referirem-se à conta-corrente do tipo não solidária;IV - está sujeito a estorno, a pedido da pessoa física titular da conta-corrente, caso fique comprovada a existência de dolo, fraude ou simulação;V - pode ser incluído, cancelado ou modificado, após a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, mediante o acesso ao sítio da RFB na Internet, opção "Extrato da DIRPF", no endereço referido no art. 4º:a) até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 14 de cada mês, produzindo efeitos no próprio mês;b) após o prazo de que trata a alínea "a", produzindo efeitos no mês seguinte.§ 4º A Coordenação-Geral de Arrecadação e Cobrança (Codac) pode editar normas complementares necessárias à regulamentação do pagamento por intermédio de débito automático em contacorrente bancária de que trata o inciso III do § 2º.§ 5º No caso de pessoa física que receba rendimentos do trabalho assalariado de autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior, além das formas previstas no § 2º, o pagamento integral do imposto ou de suas quotas, e de seus respectivos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante remessa de ordem de pagamento com todos os dados exigidos no Darf, no respectivo valor em reais ou em moeda estrangeira, a favor da RFB, por meio do Banco do Brasil S.A., Gerência Regional de Apoio ao Comércio Exterior - Brasília-DF (Gecex - Brasília-DF), prefixo 1608- X.§ 6º O imposto que resultar em valor inferior a R$ 10,00 (dez reais) deve ser adicionado ao imposto correspondente a exercícios subsequentes, até que seu total seja igual ou superior ao referido valor, quando, então, deve ser pago ou recolhido no prazo estabelecido na legislação para este último exercício.CAPÍTULO XIDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 12. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.Art. 13. Ficam revogadas a Instrução Normativa RFB nº 1.095, de 10 de dezembro de 2010, e a Instrução Normativa RFB nº 1.150, de 29 de abril de 2011.CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 2899/11, do deputado Reguffe (PDT-DF), que permite aos Juizados Especiais da Fazenda Pública julgar causas envolvendo sociedades de economia mista dos estados, do Distrito Federal, dos territórios e dos municípios. A proposta altera a lei que trata dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (12.153/09).Segundo o autor, atualmente há dificuldade em se ajuizar ações de valor de até sessenta salários mínimos (atualmente R$ 37.320) contra a administração indireta, empresas públicas e sociedades de economia mista. O motivo, segundo o parlamentar, é que a legislação sobre o assunto não aborda de forma clara a possibilidade de ajuizamento de ação contra as sociedades de economia mista nos juizados especiais.Reguffe explica que, quando a população busca os juizados especiais, as sociedades de economia mista alegam que não estão listadas entre as instituições e órgãos da administração pública que podem configurar como réu no âmbito desses juizados. “Permanece, assim, uma profunda insatisfação acerca da morosidade na busca pelos direitos da população.”TramitaçãoO projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Está disponível para consulta e download o Relatório Anual de Atividades do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2011. Pela primeira vez, o documento com cerca de 200 páginas foi produzido apenas na versão eletrônica com o objetivo de facilitar o acesso à informação e economizar recursos destinados à impressão. O relatório, aprovado na 16ª sessão extraordinária do CNJ, foi entregue ao Congresso Nacional na abertura do ano legislativo.No prefácio do relatório, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, destacou que o trabalho seguiu as premissas do Plano Estratégico Nacional do Conselho, em diferentes áreas de atuação: planejamento estratégico, políticas judiciárias, modernização tecnológica, ampliação do acesso à Justiça, execução penal e pacificação e responsabilidade social. O documento também mostra a estrutura do Conselho, atividades previstas em lei e a síntese das atribuições de órgãos internos e comissões.O ministro Cezar Peluso enfatizou os resultados alcançados pelo Mutirão Carcerário. Ao longo do ano de 2011, foram analisados 102.415 processos nos mutirões carcerários, com a concessão de 16.838 benefícios nos estados da Paraíba, Amapá, Ceará, Rio Grande do Sul, Maranhão, Rondônia, Mato Grosso do Sul, Santa Catarina, Goiás e Pernambuco.O CNJ também organizou encontros que ajudaram a identificar, a partir dos debates, os gargalos que devem ser alvo de políticas judiciais como o Seminário “100 Maiores Litigantes”, realizado em maio de 2011. O evento reuniu representantes das instituições que mais recorrem à Justiça para encontrar alternativas que levem à redução do grande número de processos envolvendo esses litigantes.
A AMB reafirma seu respeito e apoio às decisões do Supremo Tribunal Federal e avalia como importante e necessária sua participação no processo de aperfeiçoamento do Judiciário e, nos últimos sete anos, na construção do Conselho Nacional de Justiça, em especial, no julgamento de sua ADI, que contestou 18 artigos da Resolução 135, do CNJ, que ampliou seus poderes constitucionais.Reafirmamos nossa crença nos valores dos princípios federativos, do autogoverno, nas Corregedorias estaduais e, principalmente, nos Magistrados deste País. Nosso objetivo sempre foi o respeito e o cumprimento dos preceitos constitucionais, entre os quais a aceitação das decisões do Supremo.Sobre a ADI que analisou os pontos destacados pela AMB, o STF - ao julgar os 18 pleitos formulados – reconheceu a importância de alguns e definiu parâmetros fundamentais e democráticos para a atuação do CNJ.- Reafirmou que o CNJ é um órgão administrativo e não jurisdicional (como alguns pretendiam que fosse;- Estabeleceu que o regime disciplinar da Magistratura está na Lei Orgânica da Magistratura e que o Magistrado não pode se submeter a dois regimes, por exemplo, às sanções administrativas previstas na Loman e às sanções administrativas previstas na Lei de Improbidade Administrativa.Como essas, e outras interpretações da Constituição, o Supremo está estabelecendo os limites e regulando a atuação do Conselho.Sua competência foi definida como concorrente: a qualquer momento, o CNJ pode conhecer do processo disciplinar, o que, na prática, tem efeito prático semelhante à situação defendia pela AMB. Afinal, a competência ser subsidiária, com a possibilidade de avocação, e competência concorrente não abrem brecha para a impunidade, pois, como antes, o CNJ pode avocar ou conhecer diretamente. Basta lembrar, o que já ocorre: 90% das representações diretamente apresentadas ao CNJ são encaminhadas aos Tribunais.A atuação do CNJ nos últimos sete anos é o principal atestado de correção dos Magistrados: dos 17.000 Juízes que atuam no Brasil, o CNJ puniu 49, ou seja, 99,8% são honestos e portam-se de maneira correta. Do universo de 216.800 pessoas avaliadas pelo Coaf, 369 apresentaram movimentações atípicas; destaco, 99,9% tiveram atestada a lisura das suas ações. O restante, 0,1%, envolve alguns Magistrados e familiares e servidores e familiares e não configurou ainda caso de ilegalidade.Não temos resistência ao CNJ. Agora, como nos últimos sete anos, ajudamos a construí-lo e a agir dentro das normas constitucionais. Somos honestos e trabalhamos muito, como confirmam os 23 milhões de sentenças dadas no ano passado. Os eventuais excessos serão discutidos no foro adequado, o STF.A AMB manteve-se, e se manterá, firme na defesa dos Magistrados e de suas prerrogativas. Continuaremos firmes e não abriremos mão de dar nossa contribuição no processo de aperfeiçoamento do Judiciário, processo este que passa, necessariamente, pela valorização da Magistratura.O relevante é que o Supremo definiu a qual Regime disciplinar está sujeita a Magistratura, bem como, qual a dinâmica deste sistema disciplinar. Ao fim, não há vencidos ou vencedores, afinal, não falamos de pessoas e, sim, de instituições. Fortalecida está a cidadania com a definição de caminhos para o judiciário mais eficiente e cidadão.Nelson CalandraPresidente da AMB
Magistrados que estão participando do 3º Encontro de Integração de Diretores de Foro do Estado de Goiás contam com uma programação diversificada e uma sequência de atividades que vai desde palestras com renomados profissionais a apresentações culturais. O evento teve início na quinta-feira (2) e será encerrado no sábado, dia 4 de fevereiro. O tema central desta edição é "Que líder eu gostaria de ser ou de ter?". O Encontro está sendo realizado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), coordenado pela Diretoria de Recursos Humanos através da Divisão de Desenvolvimento Humano, e está sendo sediado na Pousada dos Pireneus, em Pirenópolis. A manhã de hoje (3) teve início com as apresentações das ações da Corregedoria em 2011. Em seguida, foi proferida a palestra “Que Líder Você quer Ser/Ter?”, ministrada pelo engenheiro mecânico, professor de Educação Física e facilitador em Dinâmica dos Grupos, Nelson Bittencourt, que já apresentou mais de 10 mil cursos e palestras vivenciais no Brasil, Portugal e Argentina. Música Para encerrar a programação desta sexta-feira, a banda "Judges" formada por juízes gaúchos realizará um show. O grupo musical foi formado em 2008 durante um curso de atualização para magistrados.O último dia do Encontro será aberto com a apresentação do Coral Vozes da Justiça. A palestra "Confiança para liderança", será proferida pelo advogado e jornalista Clóvis de Barros Filho. A revista Exame considerou Clóvis como um dos melhores conferencistas da atualidade no País.Confira a programação do Encontro:Ficha técnica3º Encontro de Integração de Diretores de Foro do Estado de Goiás Data: de 2/02 a 4/02/12. Local: Pousada dos Pirineus - Pirenópolis (GO)Sexta-feira - (03/02/12)8h30 - Apresentações das Ações da Corregedoria em 2011 - corregedora-geral de Justiça, desembargadora Beatriz Figueiredo Franco10h – Palestra “Que Líder Você quer Ser/Ter?” - Nelson Bittencourt12h00 – Almoço13h30 - Formação dos Grupos de Trabalho16h30 – Coffee break17h – Plenária para finalização dos trabalhos - “Carta de Pirenópolis 2012”21h – Jantar22h – Show com a banda “The Judge”Sábado - (04/02/12)9h – Apresentação do Coral Vozes da Justiça9h45 – Entrega oficial da Carta de Pirenópolis 2012 ao Presidente Desembargador do TJGO, Vítor Barboza Lenza10h30 – Palestra “Confiança para Liderança” - Clóvis de Barros Filho12h – Almoço14h - Check-out
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) terá, a partir de agora, a Diretoria Extraordinária da Mulher Magistrada e a Diretoria de Segurança do Magistrado. O presidente da entidade, juiz Gilmar Luiz Coelho, explica que essa era uma reivindicação da magistratura goiana.“A Diretoria Extraordinária da Mulher Magistrada tem o objetivo de dar assistência à magistrada, para que ela possa ter benefícios específicos”, explica o presidente. Gilmar ressalta os motivos que levaram a escolha das juízas Stefane Fiúza como diretora e Lara Gonzaga de Siqueira como adjunta. “Colocamos à frente dessa Diretoria, a Dra. Stefane, uma pessoa muito dinâmica e que tem muita empatia com as pessoas. Ela será auxiliada pela Dra. Lara, uma magistrada que tem também muitas qualidades para o desempenho da função. Tenho a certeza que as duas farão um trabalho importante nessa área”, afirmou.A segurança dos magistrados é uma questão polêmica e foi, recentemente, ressaltada na imprensa após a morte da juíza Patrícia Acioli no Rio de Janeiro. Para o presidente Gilmar, a criação da Diretoria de Segurança dos Magistrados atende ao pedido de atenção a esse problema aqui em Goiás. “Essa diretoria fará um trabalho bem próximo da área de segurança pública dos governos e estou certo que essa interação fará com que o nosso colega magistrado, ao sentir-se ameaçado na sua função judicante, tenha melhor assistência”.Diretoria Extraordinária da Mulher MagistradaA juíza Stefane Fiúza Cançado Machado (foto), Diretora Extraordinária da Mulher Magistrada, diz que tem grandes expectativas em relação ao trabalho que será desenvolvido a partir de agora. “Eu me senti muito honrada pelo convite do Dr. Gilmar para que eu assumisse a Diretoria. Minha pretensão é verificar as necessidades da magistrada, como mulher e como profissional, para poder criar uma maior integração entre todas nós. Peculiaridades e ações relativas à saúde, esporte e lazer também serão observadas. É uma diretoria muito melindrosa porque algumas colegas estão achando que a criação de uma Diretoria específica para a mulher magistrada é um tipo de discriminação. Mas, isso não é verdade, pois a intenção é somar, integrar e fazer ações que garantam mais benefícios à categoria”.Stefane Fiúza ingressou na magistratura em 2001, sendo titularizada na comarca de Planaltina. A magistrada também atuou na comarca de Rio Verde e há três meses está no Juizado da Infância e Juventude de Aparecida de Goiânia. Ela cursou MBA em Judiciário pela FGV e já tem conhecimento sobre gestão e liderança.Diretoria de Segurança dos MagistradosO juiz de Direito Antônio Cezar Pereira Meneses (foto), nomeado Diretor de Segurança dos Magistrados, atua na 4ª Vara de Família Sucessões e Cível de Goiânia. Ele iniciou a carreira de magistrado em 1995, sendo juiz substituto em Rio Verde, titularizado em Turvânia, atuando ainda em Pirenópolis e Goiânia, no 7º Juizado de Violência Doméstica contra a Mulher.“Primeiro, pretendo fazer um diagnóstico de como está a segurança dos magistrados no Estado de Goiás. Isso permitirá desenvolver ações mais eficazes em eventuais situações de risco, fazendo com que sejam contornadas. Iremos entrar em contato com todos os colegas para ouvir qual a expectativa deles, propostas e, em cima disso, traçar um plano de ações para deixar o magistrado mais seguro e com melhores condições trabalho. O nosso objetivo é fazer um trabalho junto ao comando policial, geral e regional, promover cursos que capacitem os magistrados para sua segurança pessoal”. Segundo o magistrado, a criação dessa diretoria é importante, tendo em vista os últimos acontecimentos de violência contra os magistrados que, muitas vezes, não encontram uma resposta efetiva do Tribunal de Justiça e nem do próprio sistema de segurança pública do Estado”, enfatizou Antônio Cézar.
O juiz Paulo César Alves das Neves foi eleito, com unanimidade dos votos, o novo presidente do Conselho Deliberativo da ASMEGO, bem como a juíza Alessandra Contijo do Amaral e o desembargador Paulo Maria Teles Antunes para os cargos de vice-presidente e secretário, respectivamente.Paulo Neves ingressou na magistratura em 1993 e atua há três anos na 5ª Vara Cível da Comarca de Goiânia. Trabalhou ainda nas comarcas de Uruana, Crixás, Uruaçu e Itaberaí. Esta é a quarta vez que ele é conselheiro da entidade, sendo duas vezes presidente e as outras duas, vice-presidente. A partir dessa experiência, Paulo Neves pretende, juntamente aos colegas, dinamizar as atividades do Conselho, tanto no sentido de contribuir com ideias e propostas à presidência, quanto de aumentar a transparência das ações do grupo.“Tenho boas expectativas e estou bastante entusiasmado para exercer, novamente, o cargo de presidente do Conselho Deliberativo. As minhas primeiras metas são justamente modernizar o Conselho e estruturá-lo com a elaboração de pautas, para que as reuniões possam ser divulgadas", disse o magistrado. Entre outras ações de divulgação, está a criação de informativos que poderão ser impressos ou enviados aos e-mails institucionais dos associados. O Conselho Deliberativo também irá participar do processo de elaboração do planejamento estratégico da ASMEGO para o biênio 2012/2013.Nas duas gestões anteriores, o cargo de presidente do Conselho foi ocupado pelo atual presidente da entidade, Gilmar Luiz Coelho, que atribui ao fato de ser o conselheiro mais bem votado, o incentivo à sua candidatura, hoje conquistada. Gilmar aprova a sucessão e deseja sorte ao colega. “Paulo Cesar é um companheiro valoroso, que sempre esteve na trincheira da luta associativista. Eu tenho certeza que ele fará uma gestão muito tranquila, pois ele é uma pessoa ponderada e saberá guiar o trabalho dos conselheiros”, afirmou. Gilmar Coelho disse, ainda, apoiar Paulo Neves e os demais conselheiros em tudo aquilo que for de interesse da Associação e trouxer benefícios aos associados.Na nova composição do Conselho Deliberativo da Asmego também já foram conselheiros: os juízes Wilton Müller Salomão e a juíza aposentada Maria Aparecida Siqueira Garcia. E já foram suplentes, os juízes Simone Monteiro, André Reis Lacerda, Vitor Umbelino Soares Júnior e a juíza aposentada Teresinha Urany de Castro.Durante a eleição dos cargos de presidente, vice-presidente e secretário, os juízes Wilton Müller Salomão e André Reis Lacerda ganharam licença temporária por prazo indeterminado para exercerem suas funções na administração da ASMEGO. Eles, além de comporem o atual Conselho Deliberativo foram convocados a assumirem as diretorias de Administração e Comunicação, respectivamente. De imediato, os juízes suplentes Vitor Umbelino Soares Júnior e Felipe Vaz assumem o Conselho Deliberativo.
Presidente da ASMEGO ressalta luta da magistratura no 3ª Encontro de Integração de Diretores de Foro
O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), juiz Gilmar Luiz Coelho, participou nesta quinta-feira, 2 de fevereiro, da solenidade de abertura do 3ª Encontro de Intregração de Diretores de Foro do Estado de Goiás, em Pirenópolis. O evento é promovido pela Diretoria Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e tem com tema central "Que líder eu gostaria de ser ou de ter?".Ao lado do presidente do TJGO, Vítor Lenza Barboza, Gilmar Luiz Coelho aproveitou a oportunidade para enaltecer a realização do encontro. "Gostaria primeiramente de parabenizar o TJGO por esta nobre iniciativa. Meus cumprimento a todos os colegas da ASMEGO, ESMEG e servidores do TJGO. Eventos como esse são uma oportunidade ímpar, pois estimulam a gestão e liderança dos juízes em suas comarcas."Em sua fala, o presidente da ASMEGO explicou que a magistratura é muito cobrada e ao mesmo tempo sofre com os gargalos e trâmites burocráticos que muitas vezes retardam decisões e medidas importantes que beneficiariam diretamente a população. "O próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu após recente polêmica dos limites de sua autonomia, que a magistratura se apresenta como uma liderança diante do cumprimento de suas metas. Este merecido reconhecimento nos encoraja para o exercício diário de nossas funções".Além de juízes e desembargadores, a mesa de autoridades foi composta também pelo deputado federal, Vilmar Rocha (PSD) e pela diretora de Recursos Humanos do TJGO, Márcia Faiad. O evento tem como objetivo promover a integração dos juízes gestores das comarcas, e provocar nos participantes uma reflexão acerca das questões relacionadas à administração no âmbito do Poder Judiciário.Gilmar Luiz Coelho foi muito aplaudido durante seu discurso, no momento em que defendeu as prerrogativas da magistratura. "Em minha gestão vou adotar uma postura incisiva e firme para cobrar a simetria entre a magistratura e o Ministério Público (MP), nos termos do que já decidiu o CNJ. A magistratura passa por um momento difícil e, como presidente da ASMEGO, não posso me eximir dessa luta. Inclusive a nova diretoria já teve uma reunião e daremos continuidade as reivindicações da classe iniciadas com o colega Átila na gestão passada, já protocoladas e reiteradas na presidência do TJGO", destacou o presidente da ASMEGO.FormaçãoNesta sexta-feira, 03 de fevereiro, os magistrados participam de um curso que tem como objetivo prestar uma orientação para que os juízes possam assumir e gerir de forma adequada o cargo de Diretorias de Foro." Isso é muito importante, pois irá impactar diretamente na prestação e melhoria dos serviços jurisdicionais prestados nas Comarcas do interior, já que o magistrado tem uma formação jurídica e geralmente não apresenta domínio da gestão pública", ressaltou Márcia Faiad.
Em relação à recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os poderes concorrentes de investigação do Conselho Nacional de Justiça, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) entende que as decisões do Supremo devem ser respeitadas.Contudo, a Asmego não concorda com a maneira açodada e midiática com que o CNJ tem tratado questões disciplinares da magistratura. Os juízes são os primeiros a defender a transparência e a lisura em todos os procedimentos. A entidade considera que eventuais desvios pontuais não podem ser generalizados a todo o Judiciário.
Por seis votos a cinco, nesta quinta-feira (02), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou referendo à liminar parcialmente concedida em dezembro passado pelo ministro Marco Aurélio, que suspendeu a vigência do artigo 12 da Resolução 135 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atribui ao Conselho competência originária e concorrente com os Tribunais de todo o país para instaurar processos administrativo-disciplinares contra magistrados.A decisão foi tomada no julgamento do referendo à liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4638, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a mencionada Resolução, e iniciado nesta quarta-feira (1º) pela Suprema Corte. Na decisão quanto a esse ponto questionado na ADI, prevaleceu o entendimento segundo o qual o Conselho, ao editar a resolução, agiu dentro das competências conferidas a este órgão pelo artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal (CF).Impugnação A cabeça do artigo 12 da Resolução 135 dispõe que “para os processos administrativos disciplinares e para a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, é competente o Tribunal a que pertença ou esteja subordinado o magistrado, sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça”.A AMB se insurge contra a ressalva “sem prejuízo da atuação do Conselho Nacional de Justiça” que, em seu entendimento, abre a possibilidade de o CNJ atuar originariamente em processos administrativo-disciplinares no âmbito dos tribunais, ou agindo concomitantemente com eles.DecisãoEntretanto, na decisão de hoje do Plenário, prevaleceu a opinião da maioria dos ministros no sentido de que o CNJ tem, constitucionalmente, competência originária (primária) e concorrente com os tribunais, na sua incumbência de zelar pela autonomia e pelo bom funcionamento do Poder Judiciário.Foram mencionados exemplos, sobretudo, de tribunais de justiça, cujas corregedorias teriam dificuldade para atuar disciplinarmente, sobretudo em relação aos desembargadores e a determinados juízes. “Até as pedras sabem que as corregedorias não funcionam quando se cuida de investigar os próprios pares”, afirmou o ministro Gilmar Mendes, integrante da corrente majoritária.Ele lembrou que a Emenda Constitucional (EC) 45/2004 foi editada justamente para suprir essa e outras dificuldades, criando um órgão nacional, isento, para zelar pelo Judiciário de uma forma uniforme em todo o país.JustificativaOs cinco ministros que referendaram a liminar concedida parcialmente em dezembro pelo relator da ADI, ministro Marco Aurélio, suspendendo dispositivos da Resolução 135, não se manifestaram contra o poder do CNJ de agir e investigar, quando detectar situações anômalas nos tribunais. Entendem, entretanto que, ao fazê-lo, somente em tais casos, deve justificar essa intervenção.Já a corrente majoritária entendeu que a competência outorgada pela CF ao Conselho é autoaplicável e que justificar sua atuação em caráter originário nos tribunais teria como consequência a impugnação de tal ato e, por conseguinte, poderia resultar na ineficiência de sua atuação.O ministro Gilmar Mendes advertiu para o risco de se criar insegurança jurídica, se a liminar fosse referendada nesse ponto. Segundo ele, isso poderia inviabilizar boa parte da atuação do CNJ em termos administrativo-disciplinares.Por seu turno, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, entende que abrir a possibilidade de o CNJ atuar sem prévia motivação nos tribunais pode desmotivar a atuação das corregedorias, deixando questões disciplinares “nas mãos do CNJ”.VotosVotaram pelo referendo da liminar em relação ao artigo 12 o próprio relator, ministro Marco Aurélio, e os ministros Ricardo Lewandowski, Cezar Peluso, Luiz Fux e Celso de Mello. Divergiram, formando a corrente vencedora que negou o referendo à liminar, os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Rosa Weber, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiram manter a vigência do artigo 10 da Resolução 135/2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dispositivo que trata da possibilidade de recurso nos casos mencionados nos artigos 8º e 9º da norma em debate. O artigo diz que "das decisões referidas nos artigos anteriores caberá recurso no prazo de 15 dias ao Tribunal, por parte do autor da representação". Os ministros decidiram, contudo, excluir a parte final do dispositivo, dando interpretação conforme a Constituição ao artigo para que fique claro que podem recorrer das decisões mencionadas todos os interessados no procedimento, seja o autor da representação ou o magistrado acusado.A ADI 4638 foi ajuizada na Corte pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) contra a resolução do CNJ, e teve a liminar parcialmente deferida pelo relator em 19 de dezembro do ano passado.Mais detalhes em instantes.
O Presidente da AMB, Nelson Calandra, participa de dois debatesem programas de televisão na noite desta quinta-feira (2). O primeiro programaé ‘Jogo de Poder’, na Rede CNT, às 23h10, apresentado por Celso Russomanno. Napauta, os limites da atuação do CNJ, segurança dos magistrados, PEC dos Recursos,Lei Antimanicomial, entre outros. O programa tem quatro blocos, de 10 minutoscada, e foi gravado na quarta e será exibido nesta noite.Ainda nesta quinta-feira, às 23 horas, a participação doPresidente Calandra será ao vivo na Globo News, no programa ‘Entre Aspas’.Apresentado pela jornalista Mônica Waldvogel, o programa ainda terá comodebatedor o professor da FGV, Oscar Vilhena. O tema central é o futuro do CNJ. Oprograma é apresentado em dois blocos de 19 e 6 minutos, respectivamente, e éreprisado às sextas-feiras.
A Diretoria da ASMEGO vai participar, em Pirenópolis, do 3º Encontro de Integração de Diretores de Foro do Estado de Goiás. O evento começa hoje (2) à noite e tem como tema central "Que líder eu gostaria de ser ou de ter?". O objetivo é proporcionar a integração dos juízes gestores das comarcas, promovendo a troca de experiências e a reflexão sobre questões relacionadas à administração no âmbito do Poder Judiciário. O Encontro, que é promovido pela Divisão de Desenvolvimento Humano da Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça de Goiás, acontece na Pousada dos Pireneus até sábado (4).De acordo com o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho, a entidade que representa os magistrados goianos terá uma participação bem efetiva no evento. “Teremos nesse 3º Encontro de Integração de Diretores de Foro do Estado de Goiás uma oportunidade de maior aproximação com os colegas que foram aprovados no último concurso público. Aliás, são magistrados que vieram de diversos Estados da Federação”, afirma. Além disso, o presidente da Associação vê nesse Encontro uma oportunidade para que o magistrado tenha um contato mais direto com as atribuições da Diretoria do Foro. “Espero que a próxima presidência do Tribunal de Justiça de Goiás continue com esse projeto de integração da classe”, enfatiza Gilmar."Que líder eu gostaria de ser ou de ter?"O presidente da ASMEGO diz que o tema escolhido para o Encontro deste ano: "Que líder eu gostaria de ser ou de ter?", é bastante oportuno. “Esse tema escolhido pelo TJGO é muito atualizado e focado, justamente, na questão de gestão do Foro e da Vara. O magistrado tem formação jurídica e geralmente não é formado em gestão pública. Assim, com essa iniciativa do Tribunal, ele tem a oportunidade de se preparar melhor para o caso de vir a ocupar cargos de gestão no Poder Judiciário”, finaliza Gilmar Luiz Coelho.
Atendendo convocação do presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás, juiz Gilmar Luiz Coelho, membros do Conselho Deliberativo da entidade, das Comissões constituídas, diretores e seus respectivos adjuntos estiveram reunidos ontem, dia 1º, na primeira reunião de trabalho da nova gestão da Associação.A estrutura patrimonial e financeira da ASMEGO, balanço orçamentário, estrutura de funcionários, atribuições e necessidades de cada setor, além dos principais desafios que precisam ser enfrentados pela Associação para atender as necessidades da classe foram temas da pauta discutida com o grupo. Com o primeiro dia de trabalho, ficou evidente o empenho e a vontade de todos os membros de contribuírem ao máximo para a busca de soluções que visam superar o difícil e atual momento enfrentado pela magistratura goiana.Para o presidente da ASMEGO, a competência dos magistrados que compõem a atual gestão assegura o cumprimento do plano de metas que está sendo elaborado pela entidade. "Tenho certeza que faremos história na magistratura do Estado, pois o quadro da diretoria foi composto por valorosos colegas, escolhidos com a análise individual de seus perfis, que se encaixam estrategicamente nas pastas demandadas e que atenderão os anseios de todos os associados".Confira, a seguir, a composição da nova gestão da ASMEGO - biênio 2012/2013.DIRETORIAPresidente: Gilmar Luiz Coelho1º Vice-Presidente: Arivaldo da Silva Chaves2º vice-Presidente: Murilo Vieira de Faria CONSELHO DELIBERATIVO1- Wilton Müller Salomão (titular) | Felipe Vaz de Queiroz (suplente)2- Paulo Maria Teles Antunes (titular) | Letícia Silva Carneiro de Oliveira (suplente)3- Paulo César Alves das Neves (titular) | Cláudia Silva de Andrade Freitas (suplente)4- Maria Lúcia Fonseca (titular) | Simone Monteiro (suplente)5- Alessandra Gontijo do Amaral (titular) | Ricardo Silveira Dourado (suplente)6- Maria Aparecida Siqueira Garcia (titular) | Terezinha Urany de Castro (suplente)7- André Reis Lacerda (titular) | Vítor Umbelino Soares Júnior (suplente) DIRETORIA ADMINISTRATIVA:Diretor: WILTON MÜLLER SALOMÃOAdjunto: FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES DIRETORIA FINANCEIRA:Diretor: Des. WALTER CARLOS LEMESAdjunto: JOÃO BATISTA FAGUNDES DIRETORIA DE SERVIÇO E PROTEÇÃO À SAÚDE E PECÚLIODiretor: ROBERTO HORÁCIO REZENDE Adjunto: SANDRO CÁSSIO DE MELO FAGUNDES DIRETORIA DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E LEGISLATIVOSDiretor: LEVINE RAJA GABAGLIA ARTIAGAAdjunto: CARLOS EDUARDO RODRIGUES DE SOUSA COMISSÃO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E DE PRERROGATIVASMarcelo Pereira AmorimGustavo Assis GarciaJoão Correa de Azevedo NetoMateus Milhomen de SousaEduardo Perez OliveiraFlávia Morais Nagato de Araújo Almeida DIRETORIA DE COMUNICAÇÃODiretor: ANDRÉ REIS LACERDAAdjunto: MARIANNA AZEVEDO LIMA COMISSÃO DE COMUNICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DA IMAGEM INSTITUCIONAL DA MAGISTRATURAÁtila Naves AmaralCláudia Silvia de AndradeThiago Soares Castelliano Luceno de Castro DIRETORIA DE CLUBES E POUSADASDiretor: RICARDO SILVEIRA DOURADOAdjunto: LUCIANA MONTEIRO AMARAL DIRETORIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTASDiretora: ROSA LÚCIA PERILLO DE A. CAMARGO DIRETORIA CULTURALDiretor: Des. ITANEY FRANCISCO CAMPOSAdjunto: WILSON SAFATLE FAIAD DIRETORIA DE ESPORTES E LAZERDiretor: FERNANDO DE MELO XAVIERAdjunto: LEONARDO FLEURY CURADO DIAS DIRETORIA SOCIALDiretora: FLAVIAH LANÇONE COSTAAdjunta: ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAÚJO DIRETORIA DE SEGURANÇA DOS MAGISTRADOSDiretor: ANTONIO CEZAR PEREIRA MENEZESAdjunto: JOSELI LUIZ SILVA DIRETORIA EXTRAORDINÁRIA DA MULHER MAGISTRADADiretora: STEFANE FIÚZA CANÇADO MACHADOAdjunta: LARA GONZAGA DE SIQUEIRA DIRETORIA DAS COORDENADORIAS REGIONAISDiretor: RODRIGO MELO BRUSTOLINAdjunto: REINALDO DE OLIVEIRA DUTRA COORDENADORIAS REGIONAIS: Regional de Goiânia e EntornoCoordenador: DONIZETE MARTINS DE OLIVEIRAAdjunto: SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS Regional de Anápolis e EntornoCoordenador: MATEUS MILHOMEM DE SOUSA Regional do Entorno de BrasíliaCoordenador: ALANO CARDOSO E CASTROAdjunto: ISAAC COSTA SOARES DE LIMARegional do Nordeste de GoiásCoordenador: FERNANDO OLIVEIRA SAMUELAdjunto: JOVIANO CARNEIRO NETORegional do Norte ICoordenador: ANDREI MÁXIMO FORMIGAAdjunto: SÍLVIO JACINTO PEREIRA Regional do Norte IICoordenador: LÁZARO ALVES MARTINSAdjunto: CRISTIAN BATTAGLIA DE MEDEIROSRegional SulCoordenador: ROBERTO NEIVA BORGESAdjunto: MARCOS ALVES DE OLIVEIRARegional do Sudoeste GoianoCoordenador: RICARDO LUIZ NICOLIAdjunto: THIAGO BERTUOL DE OLIVEIRARegional do SudesteCoordenador: RICARDO DE GUIMARÃES E SOUZAAdjunto: HUGO GUTEMBERG DE OLIVEIRARegional do Vale do AraguaiaCoordenador: GUSTAVO BRAGA CARVALHOAdjunto: NICKERSON PIRES FERREIRARegional do Mato Grosso GoianoCoordenador: AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR
Disponibilizamos aqui no portal o inteiro teor do discurso proferido pelo ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal e Conselho Nacional de Justiça, durante a solenidade de abertura do Ano Judiciário, realizada ontem (1º/2), no plenário da Suprema Corte.Em suas considerações, Peluso afirma que o juiz tutela direitos de minorias, perante o risco de opressão da maioria, e também enfrenta pressões indevidas, não se intimidando, e garantiu “a todos os cidadãos brasileiros” que os juízes continuarão a cumprir sua função “com independência, altivez e sobranceria, guardando a Constituição e o ordenamento jurídico".Ressaltando “a humildade e a coragem necessárias às correções de percurso e ao aperfeiçoamento da Justiça”, o presidente do STF afirmou, também, que o Judiciário defenderá, “sem temor, a honradez de nossos quadros e o prestígio da instituição”.Confira. Discurso do ministro Cezar Peluso, presidente do STF e CNJ(function() { var scribd = document.createElement("script"); scribd.type = "text/javascript"; scribd.async = true; scribd.src = "http://www.scribd.com/javascripts/embed_code/inject.js"; var s = document.getElementsByTagName("script")[0]; s.parentNode.insertBefore(scribd, s); })();
Começou a circular nesta semana a edição nº 129 do jornal O Magistrado, informativo da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO). No destaque, a eleição e posse da nova presidência da ASMEGO para o biênio 2012/2013. O juiz Gilmar Luiz Coellho assume a presidência da entidade. Com ele, foram empossados Arivaldo da Silva Chaves e Murilo Vieira de Faria, 1º e 2º vice-presidentes, respectivamente. O Conselho Deliberativo também foi renovado.Nesta edição, o presidente eleito fala dos principais desafios que sua administração enfrentará e as ações que deverão ser adotadas em sua gestão. Gilmar Luiz Coellho aborda o caso Fundesp, a parceria com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), entre outras temáticas.O exemplar do informativo retrata ainda a representação goiana na AMB e a nova lei que acaba com a discriminação nas Varas Cíveis de Goiânia.Clique aqui e confira a versão eletrônica do informativo.
A nova Diretoria e Conselho Fiscal da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) toma posse na sexta-feira (03/02), em cerimônia a ser realizada às 19h30, no auditório José Pereira da Costa, da sede social da entidade, no Setor Bueno. O promotor de Justiça Alencar José Vital, de 45 anos, assume a presidência da AGMP no biênio 2012/2014 em substituição ao colega Lauro Machado Nogueira, que ficou à frente da instituição nos últimos quatro anos. A promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira assumirá a vice-presidência e o Secretaria-Geral ficará a cargo do promotor de Justiça João Teles de Moura NetoAlencar José Vital garante que eleição da nova Diretoria "chancela a unidade e a indivisibilidade da classe". Ele pondera ainda que o apoio dos colegas demonstrou a consolidação de um projeto bem estruturado que já vem sendo desenvolvido por uma associação atuante na defesa e valorização do Ministério Público goiano.O presidente eleito da AGMP iniciou a carreira no Ministério Público de Goiás em maio de 1992. Ele já atuou nas Promotorias de Justiça de Uruana, Padre Bernardo, Rio Verde, Catalão, Goiás e Goiânia, onde atualmente é o coordenador das Promotorias da Capital. Alencar também é professor de Direito Penal em várias instituições de ensino superior do Estado.Confira todos os integrantes da chapa eleita que será empossada na sexta-feira Presidente: Alencar José Vital Vice-Presidente: Leila Maria de Oliveira. Secretário-geral: João Teles de Moura Neto. Diretor Financeiro: Cassius Marcellus de Freitas Rodrigues. Diretora Sociocultural: Fabíola Marquez Teixeira. Diretor de Esportes e Lazer: Carlos Luiz Wolff de Pina. Diretor de Integração: Evaristo Anania de Paula. Diretor de Comunicação: Thiago Galindo Placheski. Diretor de Assuntos Institucionais: Bruno Barra GomesConselho Fiscal: Titulares: José Fabiano Ito Odiléia Fiori Tosi Walter Tiyozo Linzmaier Otsuka Suplentes: Giuliano da Silva Lima Maurício Gonçalves de Camargo Rafael Simonetti Bueno da SilvaFique atento ao local da posse:Dia: 03 de fevereiro Horário: 19h30 Local: Auditório José Pereira da Costa, na sede social da AGMP - Rua T-29, esq. com a T-9, Setor Bueno. Fone: (062) 3285-6660
Texto de autoria do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, titular da comarca de Caiapônia e membro da Comissão de Comunicação e Valorização da Imagem Institucional da Magistratura, que traz sua opinião sobre artigo publicado intitulado 'Os ataques a Paulo Garcia: de que lado samba o Judiciário?', publicado na edição de ontem (1º) do jornal Diário da Manhã.Confira.O Judiciário ‘samba’ ao lado da Justiça.Por Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, juiz de Direito da Comarca de Caiapônia.Em artigo publicado no dia 01/02/2012, dois articulistas levantaram a seguinte questão: Os ataques a Paulo Garcia: de que lado samba o Judiciário goiano?Pois bem, sambar não seria o termo apropriado para se referir a um dos Poderes do Estado, mas, deixando o formalismo de lado e utilizando o mesmo nível de linguagem, respondo: o Judiciário goiano ‘samba’ ao lado da Justiça e da Constituição Federal.Com efeito, a Constituição Federal estabeleceu a divisão de poderes entre o Executivo, Legislativo e o Judiciário. Entretanto, diferentemente do que possa parecer, a tripartição de poderes não confere aos prefeitos, vereadores, governadores, deputados e demais membros da classe política um escudo ou uma armadura protetora contra as decisões judiciais. Até porque, a mesma Constituição Federal que estabeleceu a tripartição de poderes conferiu ao Poder Judiciário o exercício da jurisdição, julgando os conflitos sociais. Qualquer pessoa, inclusive os prefeitos, é alcançada pela atuação do Judiciário. Eventuais ações propostas e julgadas contra o Sr. Paulo Garcia decorrem da atuação legítima do Poder Judiciário, que não possui qualquer vínculo político. Os julgamentos são realizados com imparcialidade e independência, segundo as provas do processo e a legislação em vigor. Tampouco existe calúnia lançada pelo Judiciário em detrimento do Sr. Paulo Garcia, muito mesmo acusações infundadas. O juiz não acusa, ele julga. A afirmação leviana de que existem aliados de ‘togas’ a supostos adversários do Sr. Paulo Garcia em nada contribui para o engrandecimento das instituições públicas. Trata-se de um desserviço à sociedade e ao Estado Democrático de Direito.