O Presidente da AMB, Nelson Calandra, requereu, nesta quinta-feira (17), ao Presidente do Supremo Tribunal Federal (STJ) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Cezar Peluso, que seja revisto o projeto do CNJ “Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados”.Calandra apontou também que, em Países mais desenvolvidos, como o Canadá, os processos contra Magistrados são divulgados somente com relação ao registro, omitindo o fato e o nome do investigado até julgamento final. “Tudo isso promove a verdadeira garantia de Estado, ou seja, que o Magistrado não seja exposto indevidamente”, defendeu o Presidente da AMB.Os dados dos processos disciplinares, tipos de procedimentos, motivos, andamentos e iniciais dos nomes dos investigados – foram disponibilizados no site do Conselho, exclusivamente em relação à Justiça Estadual. No documento, Calandra diz que “considerando que a atividade correicional é uma atividade do Poder Judiciário Nacional, é preciso que o referido sistema indique no Poder Judiciário Nacional - as Justiças estadual, federal, militar e do trabalho – as atividades censórias desenvolvidas”.A AMB ressaltou ainda que a divulgação das iniciais dos nomes dos Juízes, no Sistema de Acompanhamento de Processos Disciplinares contra Magistrados, os expõe ao constrangimento indevido, indicando, inclusive, fato concreto ocorrido no Estado de Mato Grosso.No requerimento administrativo, a AMB solicitou que o CNJ retire do site o referido programa para correção, nos termos da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) com inclusão dos dados da Justiça Nacional, exclusivamente, com relação a processos administrativos em andamento, bem como a revisão do conceito de garantia de sigilo com exclusão das iniciais dos nomes dos investigados, até julgamento final.Leia aqui o requerimento administrativo
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Vítor Barboza Lenza, alterou na segunda-feira (14) o Decreto Judiciário nº 2003/2011, na parte que trata da composição da Turma Julgadora Cível e Criminal da 1ª Sub-Região da 6ª Região, constantes do Anexo I. Com este ato, que será publicado nesta sexta-feira (18) no Diário da Justiça Eletrônico do TJGO, a turma passa a vigorar assim:” 6ª Região - 1ª Sub-Região - Turma Julgadora Cível e Criminal - juiz de direito da 2ª Vara Criminal da comarca de Formosa (presidente); juiz de direito do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Planaltina; juiz de direito da comarca de Alto Paraíso de Goiás, e juiz de direito da 2ª Vara Cível da comarca de Formosa (suplente).
A secretária da Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Márcia Beatriz Machado, informa que a sessão extraordinária administrativa do colegiado será realizada no dia 28 (segunda-feira), às 13h. A sessão terá como objeto a apreciação dos pedidos de remoção e/ou promoção para comarcas de entrâncias intermediária e final, relativos aos editais publicados nas Edições 850 e 899 do Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
A Diretoria da AMB reúne, no próximo dia 22, as Coordenadorias das Justiças Estadual e do Trabalho. No dia seguinte, será a vez do sexto encontro, neste ano, do Conselho Executivo e o quinto do Conselho de Representantes. As reuniões serão realizadas no hotel Golden Tulip, em Brasília. As duas Coordenadorias discutirão seus projetos às 14 horas da próxima terça-feira; o Conselho Executivo, também na terça, às 10 horas, e o Conselho de Representantes, às 9 horas de quarta-feira. A pauta dos encontros será divulgada nesta sexta-feira.No final da tarde do dia 23, a Diretoria da Associação e os Presidentes das Associações filiadas participarão do lançamento, no Congresso Nacional, da Frente Parlamentar pelo aperfeiçoamento da Justiça Brasileira.
Artigo de José Eduardo de Resende Chaves Júnior, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, presidente da Rede Latino-americana de Juízes (Redlaj), doutor em Direitos Fundamentais e Juiz do Trabalho Titular da 21ª Vara de Belo Horizonte. O Conselho Nacional de Justiça acaba de publicar a Recomendação 38/2011 que institui a inovadora Rede Nacional de Cooperação Judiciária. O projeto, da administração do presidente Cezar Peluso, foi inicialmente presidido pelo conselheiro Nelson Tomaz Braga, sendo atualmente dirigido pelo conselheiro Ney Freitas.Essa Rede pressupõe uma alvissareira perspectiva para o Poder Judiciário, que ainda não se adaptou de maneira adequada às demandas da sociedade de massa e atua, praticamente, da mesma forma que oficiava no Século XIX. Época em que tínhamos uma sociedade pré-industrial e uma população predominantemente rural, quase vinte vezes menor e com níveis de conflitos incomparavelmente inferiores.O modelo tradicional de jurisdição, para lidar com a pulverização de demandas repetitivas, conexas ou que pressuponham a intersecção de competência de mais de um juiz, tende muitas vezes a potencializar o conflito. É comum constatar-se entre os juízes um fogo cruzado de liminares ou até conflitos de competência; o litígio acaba migrando, de forma paradoxal, das partes em demanda para aqueles que têm por missão constitucional apaziguá-lo. O paradigma da cooperação pretende substituir o conflito pela colaboração interna entre os órgãos do Poder Judiciário. Para tanto, a referida Recomendação 38/2011 propõe dois mecanismos muito singelos: (i) a figura do juiz de cooperação e (ii) o núcleo de cooperação judiciária.Juiz de cooperaçãoO juiz de cooperação tem por tarefa fazer a ligação entre juízes, com objetivo de dar maior fluidez e agilidade aos atos interjurisdicionais. A figura é inspirada na cooperação judiciária no âmbito da União Europeia, que tem os chamados ‘ponto de contato’ e o ‘magistrado de enlace’, cujas funções objetivam imprimir maior celeridade aos atos judiciais entre os países membros. O juiz de cooperação pode ser, inclusive, o embrião do ‘magistrado de enlace’ para o Mercosul ou também para a Unasul.É importante registrar — fato ainda pouco conhecido do mundo jurídico brasileiro - que no território nacional já contamos inclusive com uma magistrada de enlace. Ela atua a partir da embaixada da França em Brasília, pela cooperação judiciária no Brasil, Bolívia e Venezuela. Qualquer autoridade brasileira, especialmente a judiciária, que tenha em seus órgãos pendências no Judiciário francês pode recorrer aos bons ofícios da juíza francesa.Importante frisar que o modelo europeu parece muito indicado para adoção no plano interno do Judiciário brasileiro, fundamentalmente por três razões: (i) a extensão continental do território brasileiro; (ii) a concepção federalista da República do Brasil e (iii) a divisão do Poder Judiciário em cinco ramos autônomos, com insuficientes mecanismos de comunicação. Temos no Brasil hoje 91 tribunais-ilhas, com um déficit enorme de integração e comunicação. O juiz de cooperação deve atuar como facilitador dos atos judiciais que devam ser cumpridos fora da competência territorial, material ou funcional do julgador requerente da cooperação. Além disso, o juiz de cooperação pode figurar também como uma espécie de mediador de atos concertados entre dois ou mais juízos, o que permite uma maior fluidez, flexibilidade e harmonia na tramitação de demandas sujeitas a mais de um ramo Judiciário. Cite-se, como exemplo, as questões que envolvem o juízo da falência e o trabalhista, aquelas suscitadas entre o juízo da execução e o do registro de imóveis ou, ainda, as referentes às cartas precatórias ou ofícios entre as Justiças Estadual e Federal.A Recomendação permite a cooperação para qualquer tipo de ato judicial (numerus apertus), mas exemplifica o cabimento para os atos de (i) citação, intimação e notificação de atos, de obtenção e apresentação de provas, de coleta de depoimentos, de medidas cautelares e de antecipação de tutela; (ii) de medidas e providências para a recuperação e preservação de empresas, facilitação da habilitação de créditos na falência e recuperação judicial, (iii) de transferência de presos; (iv) de reunião de processos repetitivos e (v) de execução de decisões em geral, especialmente aquelas que versem sobre interesse transindividual. Núcleo de cooperaçãoO núcleo de cooperação é, sobretudo, um espaço institucional de diálogo entre os juízes para que possam diagnosticar os problemas e características da litigiosidade em cada localidade e, partir daí, traçar, coletivamente, uma política judiciária mais adequada à realidade. Será um poderoso instrumento para harmonizar, consensualmente, as rotinas e procedimentos. A gestão judiciária não pode mais ser analisada em segmentação à atividade-fim do juiz. A nova gestão judiciária envolve tanto as atividades-meio, como também os procedimentos e rotinas da secretaria do juízo, além dos próprios atos ordinatórios do processo. Tradicionalmente é reservado ao juiz apenas a função de decidir os conflitos materiais e os microconflitos processuais que se sucedem durante a demanda. E, em geral, o juiz decide esses conflitos de forma extremamente isolada, a partir de um contraditório segmentado, sem interação com as partes, com outros atores processuais ou com os demais órgãos do Poder Judiciário.Na atuação tradicional, a independência judicial acaba se confundindo com a fragmentação dos conflitos e o isolamento do juiz. A gestão judiciária, normalmente, é delegada aos setores administrativos do Poder Judiciário. E mesmo na primeira instância, as funções decisórias, ordinatórias e administrativas, são também rigidamente separadas. Ademais, o juiz se preocupa de uma maneira geral apenas com o processo e não com o conflito social. Por outro lado, o envolvimento do magistrado com os aspectos ordinatórios do processo, com as rotinas forenses ou com os aspectos administrativos da vara é, na maioria das vezes, meramente fiscalista, como corregedor da vara e não como seu gestor.O que a Recomendação propõe é que não basta que o juiz atue apenas como corregedor da vara, como gestor de processos. É preciso também que ele seja, além disso, um gestor de conflitos. Mas é importante frisar que a gestão judiciária tem suas peculiaridades e não pode se confundir com outro tipo de gestão. O Poder Judiciário não deve, evidentemente, desconhecer os anseios sociais por uma justiça eficiente. Ao lidar com recursos públicos, o juiz tem de se preocupar com a relação custo benefício do processo, bem assim, com a sua eficácia social.Mas, por outro lado, por se tratar de atividade republicana e de Estado, não parece adequado que a preocupação com eficiência se submeta ao modelo economicista e competitivo de mercado, em que impera a estatística e a visão meramente calculista.O mapeamento interno do Poder Judiciário é fundamental, pois é preciso diagnosticar quais são os seus gargalos, para se traçarem as estratégias de combate efetivo das ineficiências do sistema. Só a partir de um trabalho sério de consistência dos dados é possível fazer esse diagnóstico.As estratégias a serem traçadas, contudo, não podem se pautar apenas em dados estatísticos, que também são muito relevantes, mas que não podem ser ferramenta exclusiva, pois é preciso também captar a essência da origem dos conflitos sociais a serem dirimidos pela justiça. Isso, evidentemente, demanda uma interação coletiva entre os juizes e com os demais sujeitos do processo.Nesse sentido, a forma de gestão mais adequada à atividade republicana de jurisdição é o modelo de envolvimento cooperado e participativo do juiz, com transparência, gestão democrática e, sobretudo, coletiva. A Rede Nacional de Cooperação Judiciária, a par de aprimorar a interação entre os órgãos judiciais e aperfeiçoar a comunicação entre eles, irá inclusive promover sua integração, consagrando a ideia de que a jurisdição nacional é, e deve ser, una.A cooperação judiciária enseja mecanismos simples, sem custos e precipuamente voluntários, de gestão de procedimentos judiciários e de conflitos. A perspectiva da gestão colaborativa, fundada em mecanismos informais entre juízes e os demais atores sociais, além de imprimir maior celeridade e eficácia aos atos forenses, permite que o Judiciário se descole do modelo conflituoso, individualista e fragmentário, a beneficio de uma atuação mais solidária, coletiva e harmônica.Confrontar órgãos judiciais é pura perda de tempo, dinheiro público e energia forense. A função do juiz é pacificar o conflito e não replicá-lo. Confluir competências, por meio de cooperação, tende a tornar o processo mais rápido, econômico e eficaz.É conhecido o calvário que é cumprir um ato judicial em outro estado da Federação, ainda que no mesmo ramo do Judiciário. E quando se envolve o entrelaçamento de competências materiais, e não apenas territoriais, a coisa se embaralha mais ainda. Principalmente quando existe confronto de competência entre os órgãos jurisdicionais.Se os mecanismos judiciários tradicionais de composição dos conflitos já eram inadequados e ultrapassados quando o direito era sedentário, o que dizer, então, agora, com a economia movente, cognitiva e global, com a imbricação virtual dos territórios, a superinteração das redes sociais, a judicialização da política e a hiperemergência das inovações tecnológicas?O novo paradigma de atuação do juiz, a partir da perspectiva da cooperação judiciária, tem influxos também na própria concepção tradicional de exercício da jurisdição, que, em princípio, afastava o juiz da gestão administrativa, dividindo e separando, em compartimentos estanques. A atividade-meio da atividade-fim. A Recomendação 38/2011 antecipa, inclusive, a nova tendência da cooperação judiciária já dogmatizada na recente alteração do Código de Processo Civil de Portugal (artigo 266) e no novo projeto do CPC brasileiro (artigos 67, 68 e 69 do PLS 166/2010).Espera-se que, com o desenvolvimento do projeto, que os tribunais brasileiros passem a ter maior grau de comunicação e conexão, interna e externa, possibilitando a agilização, desformalização e maior eficácia dos atos interjurisdicionais. Além disso, espera-se que, com os mecanismos de cooperação judiciária, os magistrados de todas as instâncias passem a ter maior interesse, participação e envolvimento na gestão judiciária.Enfim, a difusão da cultura da cooperação, em detrimento do fomento do conflito, enseja o background necessário para permitir não só a harmonização prática de rotinas e procedimentos forenses. Mas, sobretudo, para construir a base de um novo processo judicial cooperativo, fundado na boa-fé, e que permita evoluir de um mero ativismo judicial, demasiadamente focado no solipsismo do Estado-juiz, para um mecanismo contemporâneo de solução de litígios, mais interativo, democrático, eficaz e justo.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1611/11, do deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), que permite a interposição de recursos às decisões do Ministério Público no curso do inquérito civil público. Esses inquéritos buscam averiguar ameaças contra o meio ambiente, patrimônio público, direitos do consumidor e outros direitos coletivos, com o objetivo de iniciar uma ação civil pública para resguardar esses direitos.A proposta altera a regulamentação da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85) e estabelece a apresentação de recursos ou reclamações contra decisões ou atos do Ministério Público no inquérito civil público, que deverão ser resolvidos pelo órgão superior da instituição em 45 dias.Assim, pelo texto, determinado órgão público ou particular poderá, por exemplo, recorrer contra pedidos de informações, perícias ou certidões feitos pelo MP.Bonifácio de Andrada argumenta que o objetivo é manter, no curso do inquérito civil público, o respeito aos princípios do devido processo legal e do contraditório e da ampla defesa. “Esta iniciativa vai evitar o questionamento judicial de questões que podem ser sanadas no âmbito do próprio Ministério Público, pela ação de seus órgãos superiores colegiados”, argumenta.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, desembargador Vítor Barboza Lenza, por meio do Decreto Judiciário nº 3205/2011, determinou que as câmaras, seções e divisões, com exceção do Protocolo e da Jurisprudência, não abrirão no período de recesso para atendimento ao público, cabendo a cada secretário e diretor fazer escalonamento de servidores que ficarão de sobreaviso nos dias úteis, com indicação de nomes e telefones, com listas enviadas à Presidência e à Diretoria Geral. O plantão do recesso forense funcionará no horário das 12 às19 horas, por isso os servidores escalonados não podem se ausentar da cidade, sob as penas previstas em lei. Os servidores, que durante o período do recesso forem convocados, serão compensados com igual número de dias trabalhados, a critério do superior hierárquico.A medida considera as previsões constantes nas Resoluções nºs 08/2008,16/2009, 07/2010 e 17/2011, da Corte Especial, e a a necessidade de esclarecimentos sobre os procedimentos que deverão ser adotados no recesso forense no período de 20/12/2011 a 06/01/2012.
UBERLÂNDIA - “O Federalismo está moribundo neste País”, concluiu, no início da noite desta quarta-feira (16), o Presidente da AMB, Nelson Calandra, ao encerrar o curso jurídico “Novos Paradigmas do Federalismo”, realizado em Uberlândia, Triângulo Mineiro, após dois dias de intensos debates sobre o tema. De acordo com Calandra, não se pode falar em princípio federativo e em República Federal do Brasil democrática caso não sejam respeitados os poderes constituídos.“Não é produzindo factóides na imprensa, colocando Juízes nos bancos dos réus enquanto aqueles que desviaram bilhões de recursos do Estado brasileiro não são condenados”, manifestou ele, indignado com o fato de apontarem os holofotes para meia dúzia Juízes num universo de 16 mil Juízes.Segundo o Presidente da AMB, um ou outro Magistrado pode até errar e que, quando isso acontece, ele é corrigido pela Corregedoria. “Fazemos isso há muito tempo, por isso, temos um Judiciário de primeiro mundo”, destacou ele, alertando ainda para a importância do federalismo no momento em que o País discute a distribuição e os Estados guerreiam entre si pelos royalties do Pré-Sal. “É preciso de um debate justo e democrático, porque sem o princípio federativo haverá ingerência de uma parte sobre a outra, de um poder sobre o outro, como tem acontecido”, advertiu.Coordenado pela Vice-Presidente de Interiorização da AMB, Maria Luiza Santana Assunção (Juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia), o curso jurídico foi uma parceria da AMB, com a Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis/MG), Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e a Escola Nacional da Magistratura. Durante dois dias, palestraram e debateram no evento o Presidente Nelson Calandra, o Deputado Estadual Luiz Humberto Carneiro (PSDB/MG), o Professor e Juiz Ari Ferreira Queiroz (Goiás), o Presidente da Amagis, Desembargador Herbert Carneiro, o Deputado Federal Gilmar Machado (PT/MG).E mais, o Professor da Universidade Federal de Uberlândia, Alexandre Valmott Borges, o Juiz federal Alexandre Henry Alves, o Desembargador Doorgal Andrada, o ex-Procurador da República Aristides Junqueira, o Professor Ricardo Rocha Viola, o Juiz Wagner Guerreiro (Uberaba), o Promotor e Professor Jadir Cirqueira, o Vice-Presidente da ENM, Marcelo Piragibe, a Juíza Maria Luiza Santana, o Coordenador da Justiça Estadual da AMB, Walter Pereira, o Juiz-auxiliar da Corregedoria do TJMG, Gilson Lemes, o Professor Roger Stiefelmann Leal (USP), entre outros.Sob o tema principal ‘Novos Paradigmas do Federalismo’, foram discutidos ainda o Federalismo e o Orçamento Nacional; os Problemas da Distribuição Concorrente e da Distribuição Comum de Competência na Federação; o Federalismo e o Novo Modelo Tributário; a Questão da Ocupação de Poderes; os Impactos do Federalismo sobre as Decisões Judiciais; Estrutura e Dinâmica do Estado Federal: fundamentos e perspectivas; Fortalecimento democrático dos Estados-membros - a distribuição do Pré-Sal e das riquezas.“Nós estamos satisfeitos com o nível do conteúdo aqui exposto e debatido, que muito acrescentará na formação continuada do Magistrado. Também tivemos a participação de outros operadores do Direito, Advogados, Procuradores, Juristas, Professores, universitários que serão os futuros operadores de direito, e que, desde então, estão comprometidos a refletir sobre os temas aqui expostos”, avaliou a coordenadora do evento, Maria Luiza Santana.O Vice-Presidente da ENM, Marcelo Piragibe, destacou a importância do curso para a formação do Magistrado e da segurança jurídica no País. "Essa iniciativa se identifica bastante com os investimentos feitos pela ENM e pela AMB no sentido de buscar o aperfeiçoamento dos Juízes e promover a interorização e integração da classe, do interior à capital e nos diversos segmentos da Magistratura", disse, enaltecendo o trabalho da Vice-Presidente de Interiorização.O Diretor do Foro de Uberlândia, Juiz Paulo Fernando Naves de Resende, considerou brilhante a iniciativa da AMB, de promover o curso na sua Comarca. “É uma situação singular, porque é uma discussão que vai enriquecer o nosso conhecimento, dos Juízes que participaram do evento. E mostra pra gente as dificuldades da formação do próprio Estado, na questão orçamentária e jurídica. É um enriquecimento enorme”, reconheceu.“O curso teve uma programação muito densa e relevante, com grandes palestrantes. O congresso foi muito bom, teve pleno êxito e deixo aqui registrado aqui as minhas congratulações aos organizadores, sobretudo à Maria Luiza, que se empenhou tanto. Foi muito bom, ainda mais com a presença querida e mais do que bem-vinda do nosso Presidente da AMB, que é sempre um alento a gente ver esse homem lutando para nos defender, com serenidade e, ao mesmo tempo, com aquela força toda. Então, é muito bom porque o Juiz vem passando por momentos desalentadores por vários motivos. Isso nos dá um alento pra continuar”, disse a Juíza e Diretora da AMB e da Amagis, Fabiana Pasqua.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1800/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que torna obrigatória a recognição visuográfica do local do crime, método pelo qual é feita a reconstituição do local do crime. Ela é realizada ao se juntar fragmentos do local onde ocorreu a infração penal, por meio de imagens e fotos do lugar. A medida proporciona condições para materializar os indícios e as provas dos delitos.A proposta altera o Código de Processo Penal e determina que, logo que tiver conhecimento da prática do crime, a autoridade policial deverá realizar a recognição visuográfica do local onde tudo ocorreu.Segundo o autor, a proposta foi inspirada no Projeto de Lei 6650/09, do ex-deputado Regis de Oliveira, arquivado ao fim da última legislatura, como determina o regimento interno da Câmara.Campos diz que os índices de criminalidade nunca estiveram tão elevados, principalmente dos delitos violentos, como homicídio, sequestro, estupro e tráfico de drogas. “Estudos especializados na área da criminalidade revelam que 49 mil pessoas morrem vítimas de agressão todos os anos no Brasil, uma média de 27 pessoas por grupo de 100 mil habitantes. A população aterrorizada com tanta violência fica aprisionada nas residências”, enfatizou.71% menos homicídios O deputado ainda citou números da Polícia Civil de São Paulo, que nos últimos anos passou a usar o método da recognição visuográfica, e conseguiu reduzir em 71% os índices de homicídios, no período entre 2000 e 2007. “Esse resultado foi alcançado principalmente em virtude da elevação dos números de crimes elucidados, o que diminui a sensação de impunidade. Acredito que esse método deve ser usado como poderoso instrumento para prevenir e reprimir a violência e a criminalidade.”TramitaçãoA proposta tem tramitação conclusiva, e será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no seu mérito.
Representantes do Judiciário brasileiro se reunirão em Porto Alegre, nesta quinta-feira (17/11), para avaliar o cumprimento das metas de 2011. O balanço será feito no V Encontro Nacional do Judiciário, a ser realizado no Hotel Plaza São Rafael, no centro da capital gaúcha até sexta-feira (18/11). A avaliação é feita anualmente e também serve para estabelecer as metas prioritárias a serem seguidas pelos tribunais do país no ano seguinte. O evento terá a participação dos presidentes, vice-presidentes e corregedores dos tribunais brasileiros, além dos conselheiros do CNJ. A abertura será feita pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), desembargador Leo Lima, na quinta-feira (17/11), às 19 horas.Resultados - Na manhã da sexta-feira (18/11), os resultados prévios do cumprimento das metas nacionais de 2011 serão apresentados em exposição do secretário-geral do CNJ, Fernando Marcondes, e dos juízes auxiliares da presidência do Conselho, Antônio Carlos Alves Braga Junior e Marcelo Berthe. No mesmo dia, um segundo painel reunirá os corregedores de Justiça e terá a coordenação da corregedora nacional, ministra Eliana Calmon.Na tarde deste mesmo dia, a partir das 14h, presidentes do CNJ, ministro Cezar Peluso; do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski; do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler; do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Álvaro Luiz Pinto; e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, apresentarão os principais resultados do Poder Judiciário ao longo do ano. Às 16h30, o desembargador Leo Lima, presidente do TJRS, divulgará o resultado da votação das metas prioritárias para 2012. Metas - As metas para 2011 foram estabelecidas em dezembro do ano passado, em encontro realizado no Rio de Janeiro. Na ocasião, foram definidas quatro metas para todo o Judiciário e uma específica para cada ramo da Justiça (Trabalhista, Federal, Militar e Eleitoral), com exceção da Justiça Estadual.Veja abaixo as metas definidas para 2011: METAS GERAISConciliação e Gestão: Criar unidade de gerenciamento de projetos para auxiliar a implantação da gestão estratégica. Modernização: Implantar sistema de registro audiovisual de audiências em pelo menos uma unidade judiciária de 1º Grau em cada tribunal. Celeridade: Julgar quantidade igual à de processos de conhecimento distribuídos em 2011 e parcela do estoque, com acompanhamento mensal. Responsabilidade Social: Implantar pelo menos um programa de esclarecimento ao público sobre as funções, atividades e órgãos do Poder Judiciário em escolas ou quaisquer espaços públicos. METAS ESPECÍFICASJustiça do Trabalho: Criar um núcleo de apoio de execução.Justiça Eleitoral: Disponibilizar nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até dezembro de 2011 o sistema de planejamento integrado das eleições.Implantar e divulgar a “carta de serviços” da Justiça Eleitoral em 100% das unidades judiciárias de 1º Grau (Zonas Eleitorais) em 2011. Justiça Militar:Implantar a gestão de processos em pelo menos 50% das rotinas administrativas, visando à implementação do processo administrativo eletrônico. Justiça Federal:Implantar processo eletrônico judicial e administrativo em 70% das unidades de 1º e 2º Grau até dezembro de 2011.
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1320/11, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que cria a função de juiz leigo no âmbito dos juizados especiais federais. A proposta permite ainda o recrutamento de servidores estáveis do Poder Judiciário, titulares de cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito, para o exercício da função.O texto também garante o desempenho da função por advogados com mais de cinco anos de experiência, como já ocorre nos juizados especiais cíveis e criminais da Justiça ordinária.Conforme a proposta, o desempenho da função ficará condicionado à aprovação em processo de seleção e estará limitado ao período de dois anos, admitida a recondução por uma única vez. O projeto altera a Lei 10.259/01, que institui os juizados especiais cíveis e criminais no âmbito da Justiça federal.A figura do Juiz Leigo foi institucionalizada pela Lei 9.099/95. Ao juiz leigo cumpre o papel de auxiliar de forma efetiva o juiz togado em toda a fase de instrução do processo. Além de exercer as atividades conciliatórias (preliminares), poderá efetuar também a instrução probatória e proferir sentença a ser submetida à apreciação do juiz togado, podendo este homologá-la, substituí-la ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.Servidores capacitadosO deputado argumenta que os servidores do Poder Judiciário são funcionários dotados de notável saber jurídico, idoneidade e não representam o interesse de qualquer das partes no processo. “Os servidores que exercem cargo, emprego ou função privativa de bacharel em Direito são experts, capazes de contribuir para a solução de milhares de litígios”, afirma.De acordo com o texto, o exercício da função de juiz leigo será considerado como de efetivo exercício, porém não remunerado, sendo, no entanto, assegurados os mesmos direitos e prerrogativas do jurado. O projeto determina ainda que durante o desempenho de suas funções os juízes leigos ficarão impedidos de exercer a advocacia perante os juizados especiais.“A proposta explicita os direitos e prerrogativas destes auxiliares da Justiça, além de prever a realização de cursos preparatórios e de aperfeiçoamento”, afirma Faria de Sá. Pela proposta, o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal e as escolas de magistratura dos tribunais regionais federais promoverão esses cursos.TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1520/11, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), que restringe o direito de recorrer de sentença penal condenatória quando se tratar de crime hediondo, crime contra a liberdade sexual, crime doloso consumado ou tentado contra a vida ou nos demais crimes dolosos com pena de oito anos ou mais de reclusão.De acordo com a proposta, o réu somente poderá recorrer da sentença quando estiver recolhido à prisão.Donizettte justifica que, em casos como o assassinato da jornalista Sandra Gomide por seu então chefe, Pimenta Neves, o réu, ainda que confesso, goza de anos de liberdade com base em recursos. “Foram onze anos em liberdade”, lembra o parlamentar.O autor acrescenta que Pimenta Neves só foi preso quando teve negado seu último recurso. “O mais grave nos episódios dessa espécie é que o criminoso, para fugir da lei, usa a própria lei”, acrescenta.Tramitação O projeto deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para a análise do Plenário.
A comissão especial que analisa o novo Código de Processo Civil (PL 8046/10) promove hoje audiência pública para discutir "Recursos e Disposições Finais e Transitórias".Foram convidados o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) Alexandre Freitas Câmara; o advogado e professor da Universidade Católica Dom Bosco de Campo Grande (UCDB) Luiz Henrique Volpe Camargo; o desembargador do TJ/SC Nelson Juliano Schaefer Martins; o diretor-geral da Escola Superior de Advocacia Ruy da Costa Antunes da OAB/PE, Ronnie Preuss Duarte; o advogado Flávio Maia Fernandes dos Santos; e o advogado e professor do Curso de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA) Fredie Didier Junior.A audiência será realizada às 14h30, no Plenário 14.PropostaA proposta do novo código, já aprovada pelo Senado, busca agilizar a tramitação das ações cíveis, com a eliminação de recursos, o reforço à jurisprudência e outros mecanismos. A proposta teve origem em um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas, coordenada pelo hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux. O Código de Processo Civil atualmente em vigor é de 1973 (Lei 5.869/73).Confira as principais mudanças previstas no projeto
Começa nesta quarta-feira (16/11), em São Paulo, o XXX Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que reunirá juízes, desembargadores, promotores e advogados do país. O evento acontece até sexta-feira (18/11) no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), no centro da capital paulista. Tem como objetivo, discutir propostas que levem ao aprimoramento destes juizados.A solenidade de abertura está programada para acontecer às 19h30, e contará com palestra do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marco Aurélio Gastaldi Buzzi.O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Ricardo Chimenti, representará o CNJ no evento e fará palestra na quinta-feira, às 10h30, sobre o tema “Novidades no sistema dos juizados”. De acordo com o magistrado, que também preside a comissão legislativa do Fonaje, a expectativa é de que durante o Fórum sejam discutidas as propostas de alterações na competência dos juizados especiais em trâmite no Legislativo federal.Projetos de Lei - Existem hoje mais de 100 Projetos de Lei (PLs) no Congresso propondo alterações na finalidade dos juizados especiais, segundo Ricardo Chimente. Ao longo do Fórum, cada uma das propostas em trâmite será analisada e, ao final, será emitida nota técnica com avaliação sobre a viabilidade ou não dos PLs.De acordo com o representante da Corregedoria, o XXX Fonaje discutirá ainda questões que são objeto de recursos repetitivos no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o intuito de contribuir para racionalizar os trabalhos no Poder Judiciário. Também serão aprovados novos enunciados, de forma a tornar as decisões dos juizados especiais ainda mais céleres.
Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para assegurar a eficácia de suas decisões frente aos julgados das turmas recursais dos juizados especiais estaduais, o número de reclamações ajuizadas no Tribunal vem aumentando consideravelmente.Em 2009, quando se atribuiu ao STJ a função de órgão unificador das decisões desses juizados, foram distribuídas 150 reclamações na Segunda Seção (que julga casos de direito privado). Até o último dia 6 de outubro de 2011, os ministros se depararam com o total de 2.300 reclamações, número que tende a crescer, segundo avaliação dos próprios magistrados.É na Segunda Seção que deságua a maioria dos casos originados nos juizados especiais estaduais. No mesmo período, a Primeira Seção (responsável pelas matérias de direito público) recebeu 518 reclamações e a Terceira (direito penal), 549.A razão principal do aumento do número de reclamações, na opinião do ministro Massami Uyeda, em voto proferido sobre o tema na Rcl 6.721, é que esse instrumento vem sendo utilizado para rediscutir assuntos que, em regra, deveriam ser concluídos no âmbito da Justiça especial.Questões menos complexas, como a indenização por defeito em um televisor ou revisão de tarifa básica de telefonia, chegam ao STJ e tendem a receber a mesma atenção dispensada a processos nos quais são definidas teses sobre a legislação federal, funcionando, assim, como atalho processual para levar o litígio à instância máxima.Recursos previstosA reclamação, criada como instrumento para assegurar o respeito às decisões emanadas do STF e do STJ, tem servido para dirimir divergências entre os julgados das turmas recursais e a jurisprudência superior, desde o entendimento do STF no recurso extraordinário 571.572 e a aprovação da Resolução 12 do STJ. Sua interposição desenfreada, segundo ministros da Segunda Seção do STJ, compromete os princípios que nortearam a criação dos juizados, que são a simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade.O juizado especial tem mecanismos diferentes da Justiça convencional: prima pelo procedimento oral e dispensa relatório na sentença. A fundamentação em grau de recurso é feita de forma sucinta, diferentemente do estabelecido pelo Código de Processo Civil (CPC).Segundo a juíza de Direito Blanche Maymone Pontes Matos, em artigo sobre “A Sistemática Recursal das Leis 9.099/95 e 10.259/01 e a Proposta de Uniformização de Decisões nos Juizados Especiais Estaduais”, o legislador se empenhou em impedir a proliferação de recursos no âmbito desses juizados, prevendo apenas um impugnativo de sentença, além dos embargos declaratórios.O recurso cabível de sentença recebeu o nome de “recurso inominado” e é julgado por uma turma integrada por três juízes de primeiro grau, que exercem função revisora e estão no mesmo grau de jurisdição do magistrado que proferiu a sentença. Não existe Turma de Uniformização Nacional, como há para os juizados especiais federais.A reclamação interposta no STJ contra decisões dos juizados especiais estaduais tem a função de preservar a unidade do direito federal e não foi prevista constitucionalmente. Existe um juízo de admissibilidade feito pelos ministros de forma monocrática, no âmbito de cada processo, a partir da Resolução 12/STJ, mas as partes recorrem, levando o assunto à apreciação do colegiado.“Já ocorreu de se impetrar mandado de segurança contra decisão de ministro que não conheceu de reclamação oriunda desses juizados por intempestividade”, conta Massami Uyeda. “Como é possível uma Corte da maior relevância para o Estado brasileiro, com repercussão para todos os demais órgãos jurisdicionados e administrativos, ter de se debruçar sobre contagem de prazo?”, questiona-se o ministro.Restrições à reclamaçãoComo forma de contornar a questão do grande número de reclamações em trâmite no STJ, a Segunda Seção decidiu no último dia 9 limitar sua admissão. Conforme proposta encaminhada pela ministra Nancy Andrighi, que foi aprovada de forma unânime pelos demais ministros, as partes só poderão apresentar reclamações contra decisões das turmas recursais que contrariem a jurisprudência do STJ pacificada em súmula ou em julgamento de recurso repetitivo. O relator poderá rejeitá-las individualmente, mas os recursos de agravo contra suas deliberações não serão aceitos.A Seção voltou a discutir o tema dos “filtros” depois que o ministro Massami Uyeda levou seu voto no julgamento da Rcl 6.721, no dia 26 de outubro, com a proposta “radical”, como ele mesmo a denomina, de não mais aceitar nenhuma reclamação no âmbito da Seção. Segundo a decisão da Seção, também não será possível discutir em reclamação questões que envolvam direito processual.Uma das razões pelas quais o ministro Massami Uyeda apresentou a proposta de não mais aceitar reclamações contra decisões das turmas recursais é que não há previsão legal que defina a competência do STJ para julgá-las. Massami entende que a análise recursal do Tribunal em reclamação fere o princípio de celeridade processual e é um entrave para a efetividade dos julgados.O STJ assumiu a competência para julgar as reclamações de forma provisória, até que o Legislativo defina regras legais de uniformização no âmbito dos juizados especiais estaduais. Um projeto nesse sentido foi apresentado em 2004 por iniciativa do Poder Executivo e está na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara para parecer (PL 4.723/04).De acordo com a decisão da Segunda Seção, mesmo na hipótese de contrariedade de súmula, a parte deve levar aos autos a colação de acórdãos que deram origem ao enunciado, demonstrando a similitude fática entre as causas confrontadas. Não se admite a propositura de reclamações com base apenas em precedentes proferidos no julgamento de recurso especial.Decisão do STFA reclamação está prevista no inciso I, alínea “l” do artigo 102, e no inciso I, alínea “f” do artigo 105, e tem a função de garantir a autoridade das decisões do STF e do STJ. No caso dos juizados especiais estaduais, a reclamação passou a ser competência do STJ por orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) dada no julgamento do recurso extraordinário 571.572, e seu trâmite está disciplinado pela Resolução 12, de 2009, do STJ.A decisão do STF não tem força vinculante. O órgão entendeu que as reclamações perante o STJ poderiam ser utilizadas provisoriamente para contestar decisões dos juizados especiais estaduais, enquanto não fosse criado órgão de uniformização, a exemplo do que ocorre com os juizados especiais federais. O STJ resolveria as divergências existentes em relação ao direito material. Para o ministro Massami Uyeda, não é possível alargar a competência do STJ a partir do julgamento do Supremo, por ausência de força vinculante da decisão proferida.A aceitação das reclamações pelo STJ é controvertida pela própria limitação do Tribunal em apreciar as questões advindas dos juizados em recurso especial. De acordo com a Súmula 203 do STJ, “não é admissível a interposição de recurso especial contra as decisões proferidas pelas turmas recursais”.“Atribuir competência para o STJ processar e julgar reclamações ofertadas contra decisões oriundas dos juizados especiais, sem sombra de dúvida, fere o direito constitucional da razoável duração do processo e da celeridade, ainda mais frente a um procedimento que constitucionalmente deve ser informal e rápido”, analisa o ministro Massami.Ele destaca que um dos receios de admitir as reclamações sem nenhum filtro é o risco de travestir a reclamação em recurso especial, mas sem os requisitos de admissibilidade exigidos para este. O argumento do STF para definir a competência do STJ nas reclamações contra decisões dos juizados especiais estaduais foi o risco de manter decisões divergentes sobre o mesmo tema.Prestação incompletaNo âmbito federal, a Lei 10.259/01 criou a Turma de Uniformização de Jurisprudência, que pode ser acionada quando a decisão da turma recursal federal contrariar a jurisprudência do STJ. A Turma é composta por dez juízes federais membros das turmas recursais dos juizados especiais federais e dez suplentes, e é presidida pelo corregedor-geral da Justiça Federal, que é sempre um ministro do STJ – atualmente, o ministro João Otávio de Noronha.Segundo entendimento da ministra Ellen Gracie, ao proferir voto no recurso extraordinário 571.572, a manutenção de decisões divergentes a respeito da legislação infraconstitucional federal provoca insegurança jurídica e resulta em prestação jurisdicional incompleta, em razão da inexistência de outro meio para resolvê-la.A reclamação é, assim, uma forma de garantir a efetividade das decisões proferidas em última instância pelo STJ e de afastar a divergência jurisprudencial, diante da inexistência de outro meio que possa fazê-lo.O ministro Gilmar Mendes, do STF, também no julgamento desse recurso, apontou dificuldades por que passa o sistema dos juizados especiais estaduais. “Mantido esse modelo rígido, corremos o risco de ter uma erosão do papel do STJ como órgão judicial de uniformização do direito federal”, disse ele.“Nesse sentido”, acrescentou, “é fácil apostar que, em termos de massa de processos, os juizados especiais passarão a ter mais intensidade na provocação do que os processos que fluem pela via ordinária.”ProcessamentoA Resolução 12 do STJ define a sistemática para o processamento das reclamações. Elas são oferecidas no prazo de 15 dias, contados da ciência pela parte da decisão impugnada, e são dirigidas ao presidente do Tribunal e distribuídas ao relator, que faz o juízo de admissibilidade.Se admitida a reclamação, o relator pode conceder liminar para suspender a tramitação dos processos nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia nos juizados especiais. A parte pode pedir uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por turmas recursais sobre questões de direito material.Segundo a advogada Cláudia Helena Poggio Cortez, em artigo relativo ao “Cabimento de Reclamação Constitucional no Âmbito dos Juizados Especiais Estaduais”, uma das críticas que se faz à decisão do STF é que a reclamação não poderia ser proposta para garantir a eficácia e a observância de decisão proferida em outro processo, em razão dos limites à coisa julgada.“Não se pode propor reclamação alegando que o juizado especial divergiu ou descumpriu decisão do STJ proferida em outro processo, até porque a decisão paradigma não tem efeito vinculante”, diz ela.A advogada pondera que os juizados especiais estaduais também não estão obrigados a seguir as decisões do STJ, por força do princípio do livre convencimento do juiz. Em sua opinião, o entendimento recomendado pelo STF e seguido pelo STJ dá força vinculante às decisões do Tribunal em relação às questões julgadas nos juizados especiais estaduais, o que não foi previsto constitucionalmente.Ela concorda que a reclamação, tal como sugerida, acaba se tornando sucedâneo recursal, comprometendo todo o sistema. Em sua opinião, a ampliação do espectro de cabimento da reclamação só poderia ser feita por lei federal e não por orientação do STF ou Resolução do STJ.Atuação do LegislativoOs juizados especiais estaduais foram criados a partir da Lei 9.099/95. Em razão da ausência de regras uniformizadoras de jurisprudência, o Poder Executivo encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4.723/04, com o objetivo de instituí-las.Pelo projeto original, a controvérsia em relação à aplicação da legislação federal seria solucionada por reunião conjunta das turmas em conflito, em caso de divergência entre órgãos do mesmo estado; ou pelo STJ, quando a decisão proferida estivesse em contrariedade com súmula ou jurisprudência dominante do Tribunal ou quando as turmas recursais de diferentes estados dessem à lei interpretações divergentes.Em 28 de abril de 2010, o Senado aprovou o substitutivo ao projeto votado pela Câmara que resultou no PLC 16/07, reconhecendo a reclamação como modalidade recursal e prevendo o prazo de dez dias para sua interposição, a contar da data de publicação do acórdão.De acordo com a proposta, será possível a interposição do recurso, denominado “pedido de uniformização de jurisprudência”, quando houver, entre turmas recursais de competência civil do mesmo estado, divergência sobre questão de direito material ou processual. O recurso será dirigido ao presidente da turma estadual de uniformização independentemente do pagamento de custas. A turma estadual de uniformização será formada pelos cinco juízes titulares com maior tempo em exercício nas turmas recursais do respectivo estado.O substitutivo foi relatado pelos senadores Valter Pereira (PMDB-MS) e Edson Lobão (PMDB-MA) e, aprovado, aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, onde deve ser submetido a plenário.O projeto prevê que, quando houver multiplicidade de processos com fundamento em idêntica questão de direito, e o STJ for provocado a se manifestar, todas as eventuais reclamações posteriores e recursos idênticos ficarão sobrestados, aguardando seu pronunciamento.Segundo o PLC 16/07, o objetivo é evitar a repetição de julgamento de recursos sobre a mesma matéria. Depois que o STJ se manifestar, o recurso cuja tese contrariar a orientação firmada terá seguimento negado. Na hipótese de o recurso estar alinhado com a posição do STJ, a turma recursal de origem deverá reexaminar o caso.O PL 4.723 está com vistas ao deputado Rodrigo Moreira Ladeira Grilo (PSL-MG) e é relatado na comissão pelo deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).Rápido, mas sem pressaO sistema da Justiça especial vigora desde 1984, quando houve a criação dos juizados especiais de pequenas causas. Depois do Júri, segundo entendimento da ministra Nancy Andrighi – em palestra proferida na Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, em 2004 –, é a instituição judicial mais democrática que há e precisa ser potencializada com a intensidade que a lei lhe conferiu.Nesses juizados, geralmente são discutidas questões envolvendo acidente de carros, cobrança de condomínio e execução de cheque. Não passam por esses juizados matérias relativas a pensão alimentícia, ações de família, investigação de paternidade e outras mais complexas. É uma Justiça que prestigia a acordo entre as partes. Após o interessado protocolar o pedido, o juiz marca a audiência de conciliação. Se não houver solução amigável, o juiz marca audiência para instrução e julgamento.A ministra destacou que o sistema dos juizados especiais deve funcionar de forma rápida, mas não apressada. “O rápido é diferente do apressado”, argumentou. “O apressado faz as coisas sem pensar, sem cuidar dos detalhes, sem ponderar a respeito das consequências e alternativas subjacentes de suas atitudes. O rápido envolve as pessoas no processo decisório e convive com as diferenças de ideias entre seus colaboradores” destacou.A Justiça especial, em resumo, traz a esperança de que as causas possam ser julgadas a tempo razoável e de forma efetiva.
A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, foi a entrevistada de ontem (14) do programa Roda Viva, da TV Cultura. Corrupção, função do CNJ e o papel das Corregedorias foram alguns dos assuntos abordados durante a entrevista. Ao falar das dificuldades enfrentadas pelos juízes de primeiro grau, diante da precariedade de infraestrutura e carência de servidores, Eliana Calmon destacou que, em meio a essas dificuldades, juízes de primeira instância estão fazendo a diferença no interior dos Estados.Os Centros de Pacificação Social implantados em Goiás foram citados pela ministra como iniciativas que mostram o empenho de juízes de primeiro grau em aproximar Judiciário e sociedade.Confira no vídeo abaixo a íntegra da entrevista.
Sob o tema "Por Mais Justiça", a Apamagis (Associação Paulista dos Magistrados) lançará uma campanha institucional com o objetivo de mostrar à população a importância de um Judiciário forte e independente.Segundo notícia publicada no site da entidade, o layout da campanha foi aprovado em reunião da diretoria executiva no último dia 7.A campanha traz spots de TV e peças impressas, que poderão ser brevemente acessadas num hotsite e conferidas nos principais veículos de comunicação.Segundo o presidente da Apamagis, Paulo Dimas Mascaretti, o principal objetivo é mostrar que enfraquecer o Judiciário é diminuir as garantias do cidadão.“As pessoas precisam saber o risco que correm quando as prerrogativas do cargo de Magistrado são ameaçadas. Juízes muitas vezes são o último recurso para fazer valer direitos elementares. É nisso que a campanha é centrada”, afirma o presidente.O lançamento oficial da campanha ocorrerá no Encontro de Coordenadores, no próximo dia 19.No final de outubro, a Amapar (Associação dos Magistrados do Paraná) lançou --com apoio da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros)-- a campanha midiática "Olhos Abertos", conjunto de peças publicitárias para valorizar a profissão de juiz.Com o mote "Juiz. Uma profissão. Uma vocação. Uma paixão.", a campanha dos magistrados paranaenses inclui spots de rádio e TV, anúncios para revistas e jornais, cartazes, artes para outdoors, flyers e banners para a internet.