A modernização da Justiça Militar da União (JMU) e a Previdência dos militares foram os assuntos debatidos na manhã desta sexta-feira (20), no segundo dia do 16° Congresso Nacional das Justiças Militares, que ocorre no auditório da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), em Goiânia. O evento será encerrado na tarde de hoje com a palestra do Corregedor Nacional de Justiça e ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha.Leia também: Membros do Judiciário e militares se reúnem em evento nacional sediado na ASMEGOO ministro tenente-brigadeiro Francisco Joseli Parente Camelo falou da importância de atualizar os participantes quanto ao andamento de processos voltados para o aperfeiçoamento da Justiça Militar da União. Ele abordou a atualização da Lei 8.457/92, com mudança na denominação de cargos ou funções e na organização e no funcionamento da Justiça Militar da União, redefinição de competências da JMU.Com relação ao Código Penal Militar, o tenente-brigadeiro destacou que “não se pretende a edição de novo código e sim alterações pontuais de artigos que demandem atualizações”, salientou. Por fim, ele explanou sobre a ampliação da competência da Justiça Militar. “Com certa dose de orgulho, a Justiça Militar da União regozija-se por saber que o modelo constituído ao longo de mais de 200 anos de constantes aperfeiçoamento é compartilhado por sociedades pacíficas e reconhecidas como democráticas, o que significa a sua continuidade”, concluiu.Para finalizar os trabalhos da manhã, o coronel da Polícia Militar de São Paulo e presidente da Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo em Defesa da Polícia Militar (DEFENDA-PM), Elias Miler da Silva, explanou sobre a Previdência dos militares. Ele mencionou PEC 287 de 2016, em tramitação no Congresso Nacional e o andamento da matéria. Ele tratou ainda da seguridade social, cintando os desvios históricos de dinheiro. “O dinheiro que era para ser usado para pagar as pessoas foi desviado”, afirmou. Segundo ele, se o País adotasse medidas exatas não ficaria com esse discurso de déficit da Previdência.Confira fotos do primeiro dia de evento.Fonte: CCS-TJGO. Texto: Arianne Lopes. Fotos: Aline Caetano
A AMB quer conhecer os associados que desenvolvem atividades artísticas, além da jurisdição. Para isso, a Associação convida todos os magistrados a responderem à enquete desenvolvida pela Secretaria de Cultura, com o objetivo de auxiliar a diretoria na promoção de eventos e projetos voltados para essa área.São seis questões referentes às habilidades artísticas desenvolvidas pelos associados, experiência com exposições e apresentações, além das modalidades desenvolvidas, como dança, teatro, música e fotografia, e o interesse em participar de projetos culturais da AMB.O questionário está disponível no site da AMB.Clique aqui e participe.Projeto culturalEm junho deste ano, a Secretaria de Cultura da AMB aprovou um projeto cultural, de autoria do secretário-adjunto da pasta, Kéops Amaral. A ideia é realizar um evento de âmbito nacional de arte e cultura.Para que seja colocado em prática, uma das etapas do projeto consiste em entrar em contato com os associados e as associações estaduais, por meio de enquetes e ofícios que facilitem a implementação das atividades propostas.Fonte: Ascom/AMB
Divulgação/CNJO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou o regulamento da 8ª edição do Prêmio Conciliar É Legal, que reconhece as boas práticas da Justiça para pacificação dos conflitos e contribuam para aumentar a eficiência do Poder Judiciário. A inscrição deve ser feita no período de 6 a 10 de novembro, por meio do formulário eletrônico. Clique aqui e confira o regulamento.Lançado pelo CNJ em 2010 como parte da Semana Nacional de Conciliação, o Prêmio Conciliar É Legal está alinhado à Resolução CNJ n. 125/2010, que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesse no âmbito do Poder Judiciário. Na última edição, quase 100 projetos concorreram aos prêmios.Nesta edição, o Prêmio Conciliar É Legal será concedido em nove categorias: I – Tribunal Estadual; II – Tribunal Regional do Trabalho; III – Tribunal Regional Federal; IV – Juiz Individual; V – Instrutores de Mediação e Conciliação; VI – Ensino Superior; VII – Mediação e Conciliação Extrajudicial; VIII – Demandas Complexas ou Coletivas e a IX – Pesquisa empírica (Art. 11 do Regulamento).Podem participar do Prêmio Conciliar é Legal tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, professores, estudantes, advogados, usuários, empresas ou qualquer ente privado, mediante a apresentação de práticas autocompositivas executadas individualmente ou em grupo.Na avaliação dos projetos, são levados em conta critérios como eficiência, restauração das relações sociais, criatividade, replicabilidade, alcance social, desburocratização e satisfação do usuário.Fonte: Agência CNJ de Notícias
Sede do TJGO, em GoiâniaA Diretoria de Recursos Humanos (DRH) está organizando atividades em comemoração ao Dia do Servidor, celebrado no dia 28 de outubro. Quem trabalha no Poder Judiciário goiano terá acesso a três dias de programação gratuita, incluindo feira gastronômica, oficinas e workshops em parceria com a Ejug.A iniciativa é embasada no Indicador nº 15, “Qualidade de Vida”, previsto na Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Toda a agenda não terá custos diretos para a administração pública, uma vez que serão promovidas por meio de parcerias.As inscrições para oficinas e workshops devem ser feitas previamente até sexta-feira (20), pois as vagas são limitadas. Para as oficinas, é necessário comparecer à sala 421, da DRH, no quarto andar do prédio Heitor Moraes Fleury, ou pelo telefone 3216-2190. Interessados no workshop, feito pela Escola Judicial do TJGO (Ejug), devem encaminhar e-mail para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..br.Fonte: CCS-TJGO
A Diretoria de Recursos Humanos (DRH) do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) desenvolve a campanha Outubro Rosa. O objetivo é conscientizar as mulheres sobre a importância de realização de exames para prevenção do câncer de mama.Dentro da campanha Outubro Rosa, a Diretoria de Recursos Humanos arrecada lenços para serem doados aos pacientes do Hospital do Câncer, em Goiânia. “Quando tivemos a ideia de fazer a campanha do Outubro Rosa nós começamos a pesquisar o que as pessoas que estão em tratamento mais precisam. E descobrimos que os lenços podem ajudar na autoestima de quem está doente", explica a coordenadora da campanha Viviane Silva de Oliveira Cuba. Segundo ela, quem doar um lenço vai ganhar um bloco de papel personalizado, confeccionado pela DRH.HistóriaO movimento teve início nos Estados Unidos, onde vários Estados tinham ações isoladas referentes ao câncer de mama e à mamografia no mês de outubro. Com a aprovação do Congresso Americano, este mês tornou-se nacionalmente conhecido pela luta para prevenir o câncer de mama. Com a grande repercussão, o Outubro Rosa passou a ser comemorado também em todo o mundo.No Brasil, a primeira iniciativa pública de adesão ao Outubro Rosa foi a iluminação em rosa do monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista, mais conhecido como o Obelisco do Ibirapuera, em São Paulo/SP, em outubro de 2002. A cada ano, a adesão ao movimento aumenta.O nome remete à cor do laço rosa que simboliza, mundialmente, a luta contra o câncer de mama. A campanha desenvolve um trabalho de conscientização e precaução voltado para a importância dos exames preventivos, o que faz com que a doença seja detectada precocemente e a chance de cura possa chegar ao índice de 100%. (Texto: Mariana Hipólito / fotos: Weber Witt - Centro de Comunicação Social do TJGO)
A AMB pediu ao presidente Michel Temer que vete a permissão para que delegados de polícia concedam medidas protetivas de urgência a mulheres e/ou dependentes vítimas de violência doméstica.No entendimento da Associação, é inconstitucional o dispositivo previsto no artigo 12-B do Projeto de Lei da Câmara 07/2016, que alterou a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006). Isto porque a autoridade policial não integra o Poder Judiciário e, portanto, não pode exercer o papel do juiz.Além de ofício, entregue no Palácio do Planalto, a AMB encaminhou nota técnica com os devidos argumentos que corroboram a inconstitucionalidade. “A Constituição Federal estabelece o princípio da tripartição dos Poderes e garante que ninguém seja privado de seus direitos sem o devido processo legal e sem ordem emanada de autoridade judicial competente”, aponta o documento.DesnecessidadeConforme destaca a nota, o Poder Judiciário já atua 24 horas por dia, com plantões noturnos e nos fins de semana, em todos os Estados. Mesmo nas menores comarcas ou cidades existe um juiz responsável pela decretação de prisões e outras medidas urgentes.Tal fato torna desnecessário, na prática, o disposto no artigo 12-B. O dispositivo determina que o delegado terá 24 horas, após conceder a medida, para encaminhá-la ao Ministério Público e ao juiz, que poderá ou não manter a decisão.Leia aqui a Nota Técnica e o Ofício.Fonte: AMB
Assuntos relacionados à internet chegam com uma frequência cada vez maior aos tribunais brasileiros para resolução de disputas técnicas e complexas. Desta forma, a ENM, da AMB, em parceria com a Escola de Formação Judiciária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), lança o seminário Internet: desafios jurídicos.Os interessados em participar do evento, que ocorrerá nos dias 6 e 7 de novembro deste ano, no auditório do Tribunal, podem se inscrever no site da Escola até o dia 26/10, para as 100 vagas disponíveis.De acordo com o diretor-presidente da ENM, Marcelo Piragibe, o seminário será de extrema importância para o trabalho dos participantes. “Serão abordadas questões ainda não dominadas com segurança por grande parcela dos magistrados. O conhecimento mais preciso sobre a internet é imprescindível para o bom exercício da jurisdição em casos que envolvam o assunto”.O objetivo é que juízes, desembargadores e assessores possam esclarecer dúvidas, compartilhar experiências e aprimorar seus conhecimentos sobre a web. Para tanto, serão alinhadas discussões jurídicas e técnicas, com a presença de profissionais renomados na área.O desembargador José Roberto Neves Amorim, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), um dos debatedores do encontro, revela que “a importância do seminário está em apresentar aos membros do Poder Judiciário aspectos técnicos da internet, de forma simples, e aliá-las às mais recentes decisões judiciais”.ApoioO evento conta com o apoio das seguintes organizações: Google; Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br); Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br); Fundação Armando Alvares Penteado (Faap); Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS); Lee, Brock, Camargo Advogados (LBCA); InternetLab: pesquisa em direito e tecnologia; e Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas. Organização: Win Eventos.Confira a programação.Inscreva-se.Fonte: ENM
A Câmara de Vereadores de Uruaçu promoveu, nesta segunda-feira (16), sessão solene de entrega do título de Cidadão Uruaçuense ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho. A homenagem, outorgada pelo Decreto Legislativo nº 5/2017, “foi em reconhecimento aos bons e relevantes serviços prestados” pelo desembargador-presidente ao município. Prestigiando a solenidade, o presidente da ASMEGO, juiz Wilton Müller Salomão, felicitou o desembargador pela merecida honraria.Diante de um auditório lotado, Gilberto Marques Filho disse que estava feliz e emocionado em receber “honrosa homenagem”, e se comprometeu a zelar ainda mais por Uruaçu, “cidade que sempre teve o meu apreço”. "Aqui tenho amigos e parentes e ser um cidadão de Uruaçu me enche de orgulho", afirmou o desembargador.Veja galeria de fotosO ato foi conduzido pelo presidente do Legislativo local, vereador Alacir Freitas Carvalho, que afirmou ser a homenagem de todos os filhos e filhas de Uruaçu, cabendo a Casa apenas referendar o desejo dos moradores da cidade. “Esta solenidade marca o reconhecimento do Poder Legislativo Municipal àqueles que, de uma forma ou de outra, ajudam a construir o progresso de Uruaçu e de seu povo. Esta honra representa os 13 vereadores desta casa e desta forma toda homenagem dada pelo Legislativo é uma honraria dada pelo próprio povo a Gilberto Marques Filho.”O vereador fez um breve retrospecto da trajetória funcional de magistrado do presidente do TJGO, afirmando que Gilberto Marques Filho “ honra a magistratura e dignifica o Judiciário brasileiro por todos os 41 anos de dedicação exclusiva ao serviço público especializado da Justiça, dedicando sempre ao aperfeiçoamento do Direito e do Judiciário”.Ao se manifestar, a diretora do Foro de Uruaçu, juíza Geovana Mendes Baía Moisés, destacou os benefícios que o presidente do TJGO levou para a região, tais como a reforma do fórum da comarca, projeto Justiça Móvel de Trânsito e o preenchimento das vagas de magistrado em todas as comarcas do Norte goiano. O prefeito da cidade, que representou o governador Marconi Perilo, Valmir Pedro Tereza, destacou a conduta e o empenho de Gilberto Marques Filho na manutenção da harmonia entre os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo no Estado de Goiás, proporcionando segurança e desenvolvimento para região.Também o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Subseção Uruaçu, Rodrigo Rodolfo, e o promotor de Justiça da comarca, Afonso Antônio Gonçalves Filho, elogiaram “a sensibilidade com que Gilberto Marques Filho conduz o Judiciário goiano”, afirmando ser justo e merecido o título.A solenidade contou com as presenças do vice-presidente da Câmara de Vereadores de Uruçu, Antônio de Sousa Reis e dos demais integrantes da casa, vereadores Maria das Neves Laurindo da Silva Joeli Gomes da Silva, Ronival da Silva, Divino Ferreira Maia, Maria de Fátima Alves de Oliveira, Maria Abadia Martins da Costa, José Henrique Fernandes de Carvalho, Wagner Abadio da Costa, Robson Correia Pimentel, Raimundo Ferreira e Wanildo Freitas Carvalho.Pelo TJGO, estiveram presentes o juiz auxiliar da Presidência, Ronnie Paes Sandre; juíza substituta em segundo grau Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec); assessor Militar, coronel Wellington de Urzeda Mota; e o diretor do Centro de Saúde, Ricardo Paes Sandre.Também marcaram presença juízes e servidores que integram o Programa Justiça Ativa, entre outras autoridades da região, amigos e familiares do homenageado.Fonte: CCS-TJGO, com edição da Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência. Texto: Lílian de França. Fotos: Wagner Soares
Superior Tribunal Militar (STM)O presidente Michel Temer (PMDB) sancionou a lei que transfere para a Justiça Militar o julgamento de militares que cometerem crimes contra. A Lei 13.491/2017 foi publicada nesta segunda-feira (16/10) no Diário Oficial da União.Serão julgados pela Justiça especializada as mortes de civis causadas por militares nas chamadas missões de "garantia da lei e da ordem", como quando governadores de estado solicitam o envio de efetivos do Exército, Marinha e Aeronáutica para o controle de situações emergenciais.É o que acontece atualmente na cidade do Rio de Janeiro. Nesta quarta-feira (11/10), as Forças Armadas voltaram à comunidade da Rocinha para ajudar a Polícia Militar em operações de buscas no entorno da favela. No fim de setembro, as Forças Armadas já tinham ocupado setores da Rocinha por uma semana, também para auxiliar a polícia fluminense.Também caberá à Justiça Militar julgar os crimes praticados durante o cumprimento de atribuições estabelecidas pelo governo ou quando envolver a segurança de instituição ou missão militar, mesmo que não beligerante.VetoO presidente Michel Temer vetou um dos dispositivos da lei que limitava o aumento de competência. No projeto original, a Justiça Militar só poderia julgar os crimes praticados contra civis até 31 de dezembro de 2016. O veto já era esperado, uma vez que o projeto aprovado foi apresentado em 2016 e — o projeto de lei foi apresentado em 2016, visando a segurança dos Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro.De acordo com o veto, essa limitação resultaria em insegurança jurídica. “O emprego recorrente das Forças Armadas como último recurso estatal em ações de segurança pública justifica a existência de uma norma permanente a regular a questão”, diz a mensagem de veto.Fonte: Conjur, com edição da Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
O desembargador Luiz Cláudio Veiga e a juíza Vaneska Baruki serão homenageados pela AssembleiaA Assembleia Legislativa do Estado de Goiás homenageará, nesta terça-feira (17), o desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, a juíza Vaneska da Silva Baruck, da Vara Criminal da comarca de Caldas Novas e diretora de Clubes e Pousadas da ASMEGO, e Carlos Alberto Fonseca, subprocurador de Justiça para Assuntos Administrativos. Eles serão condecorados com a Medalha do Mérito Legislativo Pedro Ludovico Teixeira.Proposta pelo deputado estadual Marquinho Palmerston (PSDB), a homenagem será realizada às 19h45, no Plenário Getulino Artiaga Lima, na capital.Fonte: CCS-TJGO. Fotos: Luciana Lombardi e Reprodução | Jornal Local
Senhor Zilmar Póvoa Aires, pai do juiz Abilio Wolney Aires e fundador do Cartório do 2º Ofício de Notas de Dianópolis, no estado do Tocantins.Com pesar, a ASMEGO externa os seus sentimentos ao juiz Abílio Wolney Aires Neto pelo falecimento de seu pai, ocorrido no último dia 3 de outubro. O senhor Zilmar Póvoa Aires, de 84 anos, é fundador do Cartório do 2º Ofício de Notas de Dianópolis, no estado do Tocantins.A ASMEGO também informa que familiares e amigos realizaram momento de homenagem póstuma hoje, 10/10, às 16h30, no Cemitério de Dianópolis (TO). Zilmar Póvoa deixou a esposa Irany Wolney Aires e cinco filhos.A associação deseja forças ao juiz Abilio Wolney e família pela perda de um honrado pai de família e homem público, que certamente deixará vasto legado.Também se mantém à disposição dos familiares para quaisquer necessidades.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Supremo Tribunal Federal, em BrasíliaO STF reconheceu repercussão geral em RE que discute o processo relativo aos critérios para o provimento de cargos a juízes. No recurso, o Estado do RS questiona decisão do STJ, segundo a qual a vaga destinada à promoção por antiguidade não pode ser destinada à remoção. A decisão favoreceu um grupo de magistrados que ajuizou mandado de segurança contra ato do Conselho da Magistratura do TJ/RS, exigindo a precedência do critério de antiguidade. O tribunal local adotou a precedência da remoção.No recurso trazido ao STF, o Estado do sustenta que a decisão do STJ viola o artigo 95, inciso II da CF, relativo à inamovibilidade dos magistrados. Violaria ainda o artigo 125, caput, e parágrafo primeiro, relativo ao direito dos Estados de organizar sua Justiça.Argumenta que o artigo 81 da LC 35/79 (Loman) não veda que a remoção preceda à promoção por antiguidade. O texto da lei diz apenas que “na magistratura de carreira dos estados, ao provimento inicial e à promoção por merecimento precederá a remoção”. Ou seja, estabelece regra sobre a precedência da remoção ao provimento inicial e à promoção por merecimento. Mas é omisso quanto à promoção por antiguidade, o que autoriza a edição da norma local.Em contrarrazões, o grupo de magistrados sustenta que a regra adotada pelo TJ/RS está em discrepância com a Loman, e nega haver no caso violação do princípio da inamovibilidade.No STF, o plenário virtual reconheceu a repercussão geral da matéria por maioria, vencido o relator, ministro Ricardo Lewandowski. O processo deverá ser redistribuído para nova relatoria, segundo o que dispõe o parágrafo 3º do artigo 324 do regimento interno STF.Fonte: STF
Decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, na última quarta-feira (4/10), a autonomia dos tribunais de Justiça (TJs) ao designar juízes para atuar nas diferentes comarcas do estado.Na 26ª sessão virtual do CNJ, a maioria dos conselheiros aprovou o voto do conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga considerando legal um decreto do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que, em janeiro de 2016, redefiniu os juízes responsáveis por analisar processos quando seus colegas estiverem impossibilitados de julgá-los. A medida administrativa do TJ foi questionada por uma empresa de Caldas Novas/GO, balneária turístico.A empresa acionou o CNJ depois que os processos que movia na 1ª Vara Cível da Comarca de Caldas Novas foram transferidos automaticamente para a Vara Criminal da mesma comarca, para atender a um decreto do TJ. Válida em toda a Justiça do Estado de Goiás, a medida administrativa atualizou a sistemática que designa automaticamente outro juiz para julgar o processo quando o magistrado original da causa, por algum motivo, não puder julgar determinada ação. Depois do decreto, o juiz responsável pela 1ª Vara Cível deixou de ser o substituto do magistrado da 3ª Vara, como estava previsto no último decreto que disciplinou a questão, em 2012.A empresa alegou que o ato da administração judiciária não teria seguido critérios objetivos e impessoais, o que violaria os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da eficiência e da razoável duração do processo. Para justificar o pedido de anulação do decreto do TJGO, a empresa turística sustentou que a decisão do tribunal ocasionaria “morosidade do Judiciário, ao invés de combatê-la”, uma vez que a Vara Criminal de Caldas Novas seria a mais sobrecarregada do local.Tramitação O processo entrou no CNJ como Pedido de Providências no início do ano e foi distribuído para o então conselheiro Lelio Bentes, que negou o pedido de anulação imediata do decreto do TJGO em maio. A empresa então recorreu da decisão. O processo foi redistribuído ao conselheiro Aloysio Corrêa da Veiga, que votou com base nos mesmos fundamentos de seu antecessor. A decisão acabou confirmada na 26ª sessão virtual do CNJ, encerrada quarta-feira (4/10).Fundamentação O voto do conselheiro lembrou que o CNJ reconheceu em julgamentos anteriores a autonomia dos tribunais, prevista na Constituição Federal, para organizar as unidades jurisdicionadas no estado. Segundo o conselheiro Aloysio, não haveria necessidade de intervenção do CNJ para revisar a avaliação do TJGO sobre a conveniência e a oportunidade de editar o decreto do TJGO, pois não há indício de ilegalidade. “Não há, tampouco, ofensa ao Princípio da impessoalidade, na medida em que o Ato impugnado não faz referência à pessoa do magistrado substituto, mas à unidade jurisdicional. Por outro lado, não há qualquer vedação legal à alteração das designações de substituição, a critério da autoridade competente”, afirmou o conselheiro em seu voto.Fonte: Agência CNJ de Notícias
Supremo Tribunal Federal, em BrasíliaA AMB propôs nesta quinta-feira (5) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido de Medida Cautelar contra a Resolução 181, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe sobre a instauração e tramitação de procedimento investigatório criminal a cargo do Ministério Público (MP).Em uma peça minuciosa, a AMB aborda e contesta ponto a ponto os dispositivos da Resolução 181 que afetam à magistratura. Na ADI, defende os direitos e prerrogativas dos juízes, bem como suas funções no Judiciário. No entendimento da AMB, o CNMP “invade e usurpa a competência do legislador, inovando em matéria penal, processual penal, do Estatuto da Magistratura, além de violar direitos e garantias individuais”.Para editar a Resolução, o CNMP amparou-se no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 593.727, “no qual restou decidido que o MP dispõe de competência para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado”.A AMB sustenta que é preciso fixar entendimento de que os magistrados não estão submetidos à Resolução 181 ou que é necessário que a norma do CNMP seja ajustada ao previsto no parágrafo terceiro, do artigo 33, da Lei Orgânica da Magistratura. O dispositivo da Loman determina que quando no curso de investigação houver indício da prática de crime por parte do magistrado, a autoridade policial, civil ou militar remeterá os autos ao tribunal ou órgão especial competente para o julgamento.Outras duas invasões de competência legal e constitucional são apontadas pela AMB. A primeira é a criação de novas hipóteses de delação premiada sem que o eventual acordo passe pelo exame do Poder Judiciário. Outra é uma modalidade de solução alternativa para determinados processos penais, sob argumento de agilizar o andamento de litígios, também sem submissão ao Judiciário.Leia aqui a peça completa da AMB. Fonte: Ascom/AMB
Foto: Reprodução | Portal do Jornal de BrasíliaO Senado aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto que promove uma reforma da Lei de Execução Penal. Entre as mudanças previstas na proposta, está a definição de limite máximo de oito presos por cela. A redação em vigor da lei, que é de 1984, prevê que o condenado “será alojado em cela individual”, situação rara nos presídios brasileiros.Pela proposta, “em casos excepcionais”, serão admitidas celas individuais. A medida também possibilita, como direito do preso, a progressão antecipada de regime no caso de presídio superlotado (veja mais detalhes da proposta abaixo).O projeto é derivado de uma comissão de juristas criada pelo Senado para debater o tema. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados.A comissão trabalhou pautada em seis eixos: Humanização da sanção penal; efetividade do cumprimento da sanção penal; ressocialização do sentenciado; desburocratização de procedimentos; informatização; previsibilidade da execução penal.Entre os objetivos do projeto, está a tentativa de desinchar o sistema penitenciário no país. Para o relator da proposta, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG),o atual sistema carcerário não está “estruturado para cumprir a sua missão legal: ressocializar”.“Trata-se de um sistema [o atual] voltado para o encarceramento e para a contenção antecipada de pessoas, sem julgamento definitivo. Como resultado, cria-se um ambiente propício para as revoltas e as rebeliões”, justificou Anastasia.MudançasEntre outros pontos, a proposta prevê que: O trabalho do condenado passa a ser visto como parte integrante do programa de recuperação do preso, e passa a ser remunerado com base no salário mínimo cheio, não mais com base em 75% do salário mínimo; estabelecimentos penais serão compostos de espaços reservados para atividades laborais; gestores prisionais deverão implementar programas de incentivo ao trabalho do preso, procurando parcerias junto às empresas e à Administração Pública deverão ser ampliadas as possibilidades de conversão da prisão em pena alternativa; entre as formas de trabalho para presos, a preferência para o trabalho de produção de alimentos dentro do presídio, como forma de melhorar a comida; deverão ser incluídos produtos de higiene entre os itens de assistência material ao preso; deverá ser informatizado o acompanhamento da execução penal.Fonte: G1
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai abrir consulta pública sobre as propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2018. Esta será a primeira vez que o Conselho irá submeter as Metas Nacionais à opinião pública. A consulta estará disponível no Portal do CNJ entre os dias 9 e 20 de outubro. Qualquer cidadão poderá dar opinião sobre as metas.A consulta será dividida por Tribunal Superior (Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho) e por segmento de Justiça (Federal, Eleitoral, Estadual, Militar e do Trabalho).Assim, o cidadão poderá opinar sobre as propostas de metas, de apenas um Tribunal Superior, um segmento de Justiça ou de todos. Para tanto, basta acessar o formulário desejado.A consulta pública é uma das etapas previstas no processo de formulação das Metas Nacionais do Poder Judiciário. Esta etapa passou a fazer parte da elaboração das metas a partir da publicação da Portaria CNJ 114/2016, que estabelece as diretrizes do processo participativo na formulação das metas nacionais.Para elaboração das propostas da Consulta, o CNJ analisou as sugestões de metas apresentadas por cada segmento da Justiça na Reunião Preparatória para o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizada nos dias 4 e 5 de setembro passado.As propostas de metas dos segmentos foram precedidas de consulta pública feitas pelos próprios tribunais, na qual magistrados, servidores e o público em geral puderam propor a alteração, exclusão e até mesmo a inclusão de meta nova.O resultado da consulta pública do Conselho Nacional de Justiça será avaliada pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento e pela Presidência do CNJ. As propostas finais de Metas Nacionais do Poder Judiciário serão aprovadas pelos presidentes dos tribunais de todo o país no XI Encontro Nacional do Poder Judiciário, previsto para ocorrer nos dias 20 e 21 de novembro, em Brasília.HistóricoAnualmente, são definidas metas sob coordenação do CNJ para fins de aperfeiçoamento da prestação de serviços jurisdicionais. As Metas Nacionais do Poder Judiciário, inicialmente metas de nivelamento, foram definidas pela primeira vez no 2º Encontro Nacional do Judiciário, que ocorreu em Belo Horizonte, em 2009.Fonte: Agência CNJ de Notícias
A AMB pediu ingresso como amicus curiae no Mandado de Segurança (MS) 32.451, impetrado pelo Estado de São Paulo, representando o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), contra decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que suspendeu a possibilidade de participação de todos os desembargadores daquela Corte como candidatos a cargos de direção.O MS, de outubro de 2013, pede que sejam restabelecidos os efeitos da Resolução 606/2013, do TJSP, suspensos pelo CNJ. Em sua decisão, o plenário do CNJ tomou por base o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que proíbe a reeleição e prevê que “quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará mais entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade”.Ainda em outubro de 2013, o ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar restabelecendo os efeitos da resolução e permitiu a candidatura de todos os desembargadores em eleições para cargos de direção. Na decisão, o ministro considerou que “a discussão jurídica é de cunho eminentemente constitucional, havendo conflito de disposições da Carta da República com as prescrições do controverso artigo 102 da Lei Complementar 35/1979”.Argumentação da AMBEm sua manifestação, a AMB argumenta que “a Constituição de 1988 não apenas deixou de estabelecer que seria da competência dos tribunais eleger seus presidentes e demais titulares de sua direção com observância do disposto na Loman, como foi além, para dispor que competiria aos tribunais disciplinar, de forma privativa, essa matéria”.Além disto, o artigo 93 da CF passou a estabelecer os princípios que o novo Estatuto da Magistratura deveria observar, nada dispondo sobre a necessidade de o Estatuto vir a disciplinar a matéria pertinente à eleição dos membros de direção dos tribunais.A AMB solicitou ainda que seja deferido o pedido final formulado pelo Estado de São Paulo, para a concessão da segurança, restabelecendo os efeitos da resolução 606/2013, do TJSP.CLIQUE AQUI para ler a peça apresentada pela AMB.fonte: Ascom AMB
O STJ divulgou 16 teses consolidadas na Corte sobre Juizados Especiais. O material está disponível na seção Jurisprudência em Teses, edição 89, e contém os precedentes mais recentes do Tribunal sobre o tema.Os enunciados tratam, entre outros temas, da competência dos Juizados; a possibilidade de submeter ao seu rito as causas que envolvem fornecimento de medicamento cujo valor seja de até 60 salários mínimos; e a impossibilidade de recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados.Veja quais são:1) O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.2) Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.3) A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.4) É da competência dos Juizados Especiais Federais e dos Juizados Especiais da Fazenda Pública a defesa de direitos ou interesses difusos e coletivos exercida por meio de ações propostas individualmente pelos seus titulares ou substitutos processuais.5) É possível submeter ao rito dos Juizados Especiais Federais as causas que envolvem fornecimento de medicamentos/tratamento médico, cujo valor seja de até 60 salários mínimos, ajuizadas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública em favor de pessoa determinada.6) Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.7) Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. (Súmula n. 428/STJ).8) Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. (Súmula n. 376/STJ)9) Admite-se a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais para o exercício do controle de competência dos Juizados Especiais Estaduais ou Federais, respectivamente, excepcionando a hipótese de cabimento da Súmula n. 376/STJ.10) Por força do art. 6º da Resolução n. 12/2009 do STJ*, são irrecorríveis as decisões proferidas pelo relator nas reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ. * A Resolução n. 12/2009 do STJ foi revogada pela Emenda Regimental n. 22 de 16 de março de 2016.11) O prazo para o ajuizamento de reclamação contra acórdão de Turma Recursal de Juizados Especiais inicia-se com a ciência, pela parte, do acórdão proferido pela Turma Recursal no julgamento do recurso inominado ou dos subsequentes embargos de declaração, e não da decisão acerca do recurso extraordinário interposto (art. 1º da Resolução n. 12/2009 do STJ*). * A Resolução n. 12/2009 do STJ foi revogada pela Emenda Regimental n. 22 de 16 de março de 2016.12) É incabível o ajuizamento de reclamação fundada na Resolução n. 12/2009 do STJ para atacar decisão de interesse da Fazenda Pública, ante a existência de procedimento específico de uniformização de jurisprudência previsto nos arts. 18 e 19 da Lei n. 12.153/2009*. * A Resolução n. 12/2009 do STJ foi revogada pela Emenda Regimental n. 22 de 16 de março de 2016.13) É inviável a discussão de matéria processual em sede de incidente de uniformização de jurisprudência oriundo de juizados especiais, visto que cabível, apenas, contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que, apreciando questão de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no STJ.14) Compete ao Superior Tribunal de Justiça o exame dos pressupostos legais do pedido de uniformização, não prevendo a lei a existência de juízo prévio de admissibilidade pela Turma Recursal.15) A negativa de processamento do pedido de uniformização dirigido ao STJ enseja violação do art. 18, § 3º, da Lei n. 12.153/2009 e usurpação da competência da Egrégia Corte, que pode ser preservada mediante a propositura da reclamação constitucional (art. 105, I, f , da CF/88).16) Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais. (Súmula n. 203/STJ)Fonte: Migalhas