A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) desagrava a juíza de Direito da comarca de Abadiânia, Dra. Rosângela Rodrigues Santos, das ofensas infundadas praticadas por Neri Genz e seus advogados Giancarlo Vaz Vento, Gladstone de Jesus Lima e Adão José Correa Paiani nos autos de anulação de ato jurídico número 5395887.28.2017.8.09.0001. A ASMEGO hipoteca total e irrestrito apoio à magistrada que, ao homologar um acordo firmado por agentes capazes e acompanhados de seus advogados, o fez dentro do regime legal de atuação recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).O acordo e a ata de audiência foram assinados por livre e espontânea vontade por Neri Genz e seu advogado Gladstone de Jesus Lima que, posteriormente, o descumpriram. Assim sendo, a magistrada atuou dentro dos limites de sua competência e atribuições constitucionais. A ASMEGO alerta que tais ataques e ofensas significam uma tentativa de cercear e intimidar o exercício da judicatura independente e autônoma, que ameaça o Poder Judiciário Goiano como um todo.A ASMEGO repudia veementemente a conduta do cidadão Neri Genz e de seus advogados, Giancarlo Vaz Vento, Gladstone de Jesus Lima e Adão José Correa Paiani. A associação reitera o compromisso dos magistrados do Estado de Goias em atuarem de acordo com a lei.Reiteramos aqui que a ASMEGO desagrava a juíza Rosângela Rodrigues Santos das acusações falaciosas, bem como demonstra seu apoio à magistrada no exercício de sua missão constitucional com independência. Ressaltamos que a ASMEGO não tem notícia de qualquer fato que possa desabonar a conduta da juíza ou que possa macular a dignidade da Magistratura goiana.Wilton Müller SalomãoPresidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO)
Rodrigo Maia no anúncio do adiamento da votação da Reforma da PrevidênciaO Painel da Folha de S. Paulo, desta sexta-feira (15), revelou que o adiamento da votação da reforma da Previdência, anunciada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) na quinta-feira (15), fortalece a atuação do Poder Judiciário e de procuradores por um texto mais ameno.Com o objetivo de amenizar o impacto das mudanças sobre os servidores públicos, a AMB, representada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marco Aurélio Bellizze, foi à residência de Maia pedir por uma regra de transição para quem ingressou no funcionalismo antes de 2003 (atualmente se aposentam com o salário integral e, também, incorporam os reajustes concedidos a quem está na ativa). “O caminho para o diálogo está aberto”, disse o ministro.Bellize estava acompanhado do presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti; o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha; o secretário de Previdência da Fazenda, Marcelo Caetano; e o relator da reforma, deputado Arthur Maia (PPS-BA).Saiba maisFonte: Ascom/AMB
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou nesta quinta-feira (14) que a discussão e a votação da Reforma da Previdência no plenário da Câmara ficou para fevereiro. A previsão de Rodrigo Maia é fazer a discussão da proposta no dia 5 e a votação no dia 19 de fevereiro.O anúncio de que a votação ficaria para fevereiro já tinha sido feito nesta quarta-feira (13) pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá. A antecipação do anúncio pelo senador provocou "constrangimento", nas palavras do deputado Carlos Marun (PMDB-MS), futuro ministro da Secretaria de Governo, pasta responsável pela articulação política. Horas depois da fala de Jucá, o Palácio do Planalto e o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, chegaram a contestar a informação."Eu falei aqui há alguns dias: quando marcarmos uma data, teremos os votos. Nós teremos os 308 votos. A base não tem os votos hoje. O que precisamos daqui até fevereiro é trabalhar os votos", afirmou o presidente da Câmara.Por se tratar de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), a Reforma da Previdência necessita para ser aprovada dos votos favoráveis de três quintos dos 513 deputados (308) em dois turnos de votação.Segundo Maia, no dia 19 de fevereiro, o governo já terá conseguido ultrapassar o mínimo de votos necessários. "Eu tenho convicção de que, quando essa votação começar, no dia 19, nós teremos 320, 330 votos", declarou.Para o presidente da Câmara, “a questão de votar, neste momento já não é mais uma questão se é melhor votar antes ou depois da eleição. O importante é que esse tema está inviabilizando o Brasil".Ele afirmou que as novas regras para a aposentadoria a serem votadas são as que constam da nova versão do relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA), que já é conhecida, mas será lida oficialmente nesta quinta no plenário da Câmara. “99% do que, certamente, vai ser aprovado está no texto que será apresentado hoje pelo deputado Arthur Maia”, disse Rodrigo Maia.Segundo Maia, se não houver a votação no início do ano, a reforma da Previdência permanecerá como um tema de debate durante a campanha eleitoral do ano que vem.“Esse é um tema que sairá da pauta quando nós tivermos um sistema mais justo, mais equilibrado. Não adianta alguém imaginar que sem votar a Previdência em fevereiro, março ou abril, nós teremos condições de tirar esse assunto do processo eleitoral. A sociedade vai querer saber a posição de cada um.”“Eu tenho certeza que, mesmo sendo um ano eleitoral, com esses ajustes feitos e com a possibilidade que o governo possa continuar com uma campanha esclarecendo a sociedade (...), temos um texto que organiza esse desequilíbrio”, disse. “Estou explicando por que, desta vez, em ano eleitoral, dá para votar”, afirmou.Fonte: G1
Está aberto período para reserva de vagas na pós-graduação lato sensu em Direito Processual Civil, que será realizada a partir de março pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG) e Escola Superior Associada de Goiânia (ESUP). O curso contará com professores e palestrantes de renome nacional e o número de alunos será limitado. O prazo para matrículas será aberto de 1º de fevereiro a 19 de março, com preferência para aqueles que efetuaram a reserva de vaga. Magistrados associados e servidores do TJGO terão 20% de desconto nas mensalidades.Para efetuar a reserva, interessados devem entrar em contato com a Secretaria de Atendimento da ESMEG, pelos telefones (62) 3281.9226, 3281.9229, 98114.1015 ou e-mail coordenacaopedagogica@esmeg.org.br. O curso ocorrerá de 23 de março de 2018 a 17 de abril de 2020. As aulas serão ministradas uma vez ao mês, nas sexta-feiras, das 19h às 22h, e aos sábados, das 8h30 às 13h, totalizando 360 horas. O investimento será de 22 mensalidades no valor de R$ 360, para magistrados associados e servidores do TJGO, e R$ 450 para o público externo.Corpo docenteEntre professores, palestrantes e conferencistas da pós-graduação em Direito Processual Civil estarão: Cleuler Barbosa das Neves (Doutor pela FD/UFG), Eduardo José da Fonseca Costa (Doutor -PUC/SP), Georges Abboud (Doutor – PUC/SP), Guilherme Sarri Careira (Mestre – PUCSP), Marcos de Araujo Cavalcante (Doutorando – PUCSP), Reinaldo Alves Ferreira (Mestre- UniFran), Ricardo José Ramos Arruda (Mestrando – NDH/UFG), Roberto Pinheiro Campos Gouveia Filho (Doutorando – UNICAP), Rodrigo Frantz Becker (Especialista – UNICEUB), Rodrigo Mazzei (Pós-Doutorado – UFES), Thiago Casteliano Lucena de Castro (Especialista – Cândido Mendes), Vinicius Caldas Gama e Abreu (Doutorando – PUCSP), entre outros convidados.DisciplinasDurante o curso, os alunos serão capacitados pelos seguintes módulos previstos no programa: Visão Constitucional do Processo, Teoria Geral do Processo e Processo de Conhecimento, Procedimentos Especiais e Novos Institutos do Novo CPC, Execução e Cumprimento de Sentença, Precedentes, Recursos e Meios de Impugnação dos Atos Judiciais, Metodologia da Ciência do Direito e Metodologia do Ensino Superior. Por fim, deverá ser produzido o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) com temática que contemple ao menos uma das disciplinas ministradas.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO e ESMEG | Mediato Multiagência
Entrou em vigor, nesta terça-feira (12), o Decreto Judiciário 2619/2017, que trata dos horários de funcionamento das unidades plantonistas durante o recesso forense. Assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, o documento estabelece que as unidades plantonistas atenderão das 12 às 18 horas, de acordo com a Resolução nº 8, de 10 de dezembro de 2008.O horário das unidades administrativas do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, cujas atividades forem indispensáveis à continuidade do serviço, será das 13 às 18 horas, apenas nos dias úteis. Além disso, segundo o documento, todas as unidades judiciárias deverão divulgar o período do atendimento dos plantonistas, nos termos do Decreto Judiciário nº 2289, de 5 de outubro de 2017.No Tribunal de Justiça e nas comarcas de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Formosa, Goiânia, Itumbiara, Jataí, Luziânia e Rio Verde, durante o recesso, o protocolo das matérias urgentes somente será admitido na forma digital para a unidade de plantão, inclusive na área criminal, que, posteriormente, deverá ser convertido em físico. Nas demais comarcas, em razão do plantão regional, o protocolo dos casos urgentes ocorrerá de forma física, sendo que os processos que tramitarão no Processo Judicial Digital (PJD) deverão ser digitalizados posteriormente pela comarca competente.Fonte: CCS-TJGO
Diretores da AMB e presidentes de associações regionais de magistrados estiveram, nessa segunda-feira (11), com representantes do governo na Câmara dos Deputados para debater e resguardar os direitos dos trabalhadores brasileiros, servidores públicos e da iniciativa privada na reforma da Previdência proposta pelo atual governo, na qual a magistratura brasileira considera injusta.Segundo a imprensa, os sinais apontam o desfavorecimento do governo em não conseguir votos suficientes para aprovação da reforma, ainda nesta semana, admitindo tentar nos próximos dias 18 e 19 de dezembro. Na avaliação da AMB, ainda não há número suficiente de parlamentares para aprovar a reforma. Os dirigentes associativos, durante esta semana, estão procurando os parlamentares indecisos ou que não assumiram posição publicamente, explicando os prejuízos que a reforma, tal como posta pelo governo, provocará para os trabalhadores brasileiros.Para o presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), Frederico Mendes Junior, o momento exige unidade na magistratura e entre todos os servidores públicos. Explica que “essa reforma sequer respeita as regras de transição das últimas mudanças na Previdência. O Estado se comprometeu, fez uma promessa aos trabalhadores brasileiros, e nem isso quer respeitar. A retirada de benefícios com aumento de contribuição é uma apropriação indevida, pelo Estado, de recursos materiais e tempo de vida dos brasileiros”. E finaliza que “o que mais impressiona é que pretendem fazer essa reforma sem debate adequado, sem demonstração efetiva de todos os dados, como o quanto se arrecada, quanto se gasta e para onde vão esses recursos”.De acordo com a vice-presidente da Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC), Jussara Schittler, esta semana houve concentração de associações, no intuito de sensibilizar os parlamentares quanto à ausência de discussão com a sociedade a respeito da reforma da Previdência. “Vários parlamentares de Santa Catarina ainda não se posicionaram quanto a alteração legislativa. O tema merece e precisa ser enfrentado, mas sem atropelos. Os servidores públicos contribuíram para a totalidade de seus vencimentos, e não recebem FGTS. Não podem ser surpreendidos no curso do processo após terem contribuído uma vida inteira sobre determinadas regras preestabelecidas. A reforma nos termos postos não enfrenta os problemas históricos, intimamente ligados à gestão, à concessão de benesses sem a devida contrapartida e à renúncia de valores a que obrigados grandes devedores”, afirmou.Também estiveram presentes na reunião o presidente da Associação Piauiense (Amapi), Thiago Brandão; o presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), Luís Camolez; a assessora da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), Vera Regina Müller; e o membro da Secretaria de Segurança da AMB, Márcio José Tokars.Fonte: Ascom/AMB
Após críticas da Magistratura e da advocacia, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu mudar norma que permitia a promotores e procuradores desistirem da persecução penal, por conta própria, em troca da confissão de suspeitos de crimes sem violência ou grave ameaça. A regra ainda admite acordos, mas diz que devem sempre passar por análise prévia do Judiciário.Quando o juiz concordar com as condições, o MP não precisará oferecer denúncia. Se o juiz considerar o acordo ou as condições incabíveis, quem dará a palavra final será o procurador-geral ou o órgão superior do Ministério Público. O novo texto também afirma que a negociação só valerá quando o suspeito já tiver confessado, e o delito deve ter pena mínima inferior a quatro anos de prisão.A mudança foi aprovada nesta terça-feira (12/12) pelo Plenário do CNMP e ainda será publicada. Os conselheiros modificaram uma série de trechos da Resolução 181/2017, criada para regulamentar a instauração e o andamento dos chamados procedimentos investigatórios criminais (PICs). Eles reconheceram, no entanto, que o acordo de não persecução penal (artigo 18) é o ponto mais polêmico.Como revelou a ConJur em setembro, o conselho permitiu que qualquer unidade do MP no país deixe de propor ação pena quando investigados assumem o crime. Diferentemente da transação penal, já prevista em lei para casos que tramitam nos juizados especiais criminais, foram reconhecidos agora acordos para um leque maior de crimes, quando o dano for inferior a 20 salários mínimos (R$ 19,5 mil).A resolução foi assinada por Rodrigo Janot, dias antes de deixar a Presidência do CNMP e da Procuradoria-Geral da República.Poder alheioA Associação dos Magistrados Brasileiros moveu ação contra a norma no Supremo Tribunal Federal, alegando que o MP tentou substituir o Poder Judiciário ao criar delação premiada sem lei. A Ordem dos Advogados do Brasil também questionou a iniciativa.O conselheiro Lauro Nogueira, relator da nova redação, admitiu ter levado em conta as “preocupações externadas” pela AMB e pela OAB. Segundo ele, as mudanças preservaram “a intenção original de que o acordo se destina para os crimes ‘não graves’, isto é, que não ensejam recolhimento à prisão. De outro lado, é absolutamente indispensável a fixação de critérios objetivos da gravidade do delito”.Nogueira também incluiu dispositivos para proibir expressamente acordo para crimes hediondos e equiparados; violência doméstica e delitos cometidos por militares. O relator ainda quer que, quando firmada a negociação entre MP e investigado, a vítima seja comunicada “por qualquer meio idôneo” e os autos sejam encaminhados ao juiz responsável.“Busca-se uma solução para atrair o controle prévio do juízo sobre o cabimento do acordo e o próprio conteúdo das condições avençadas. Ora, sendo o arquivamento a consequência do acordo de não persecução penal exitoso, tanto melhor que o juiz de Direito atue desde logo para verificar o cabimento da avença e de suas condições”, escreveu.Ele diz ainda ter corrigido pontos que não deixavam clara a participação da defesa. Trechos que abordavam o termo “advogado” passaram a utilizar “defensor”, e é reconhecido o direito de que esse profissional examine autos dos PICs mesmo sem procuração (artigo 9º).O texto continua permitindo acordo “na mesma oportunidade da audiência de custódia” – iniciativa que garante ao preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz em até 24 horas –, apesar de o Conselho Nacional de Justiça entender que essa é uma oportunidade para discutir medidas cautelares e eventuais agressões policiais, e não o mérito.JustificativaO CNMP insiste que as medidas são relevantes para gerar “celeridade na resolução dos casos menos graves” e priorizar “recursos financeiros e humanos do Ministério Público e do Poder Judiciário para processamento e julgamento dos casos mais graves”.Para fechar o acordo, o suspeito deve cumprir alguns desses requisitos, mas nem todos são obrigatórios: reparar o dano ou restituir a coisa à vítima; renunciar voluntariamente a bens e direitos; pagar prestação pecuniária e prestar serviço à comunidade.Se não seguir as condições, “o membro do Ministério Público deverá, se for o caso, imediatamente oferecer denúncia”.Clique aqui para ler o voto e quadro comparativo das mudanças.Fonte: Conjur
No segundo dia de votação das três medidas cautelares, postuladas nas Ações de Inconstitucionalidade 5823, 5824 e 5825, ajuizadas pela AMB e que discutem a imunidade dos deputados estaduais e o poder das assembleias legislativas de revogar prisões e medidas cautelares emanadas do Judiciário, a Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento em razão da ausência de dois Ministros.A suspensão foi provocada após o placar de 5 a 4 pela concessão da cautelar, contudo, como se trata de ação de direta de inconstitucionalidade são necessários 6 votos para o deferimento da medida, tendo a Presidente adiado a votação, nos termos da lei, para aguardar os ministros Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.As ADIs ajuizadas pelos Magistrados Brasileiros (AMB) questionam a constitucionalidade de dispositivos das constituições dos Estados do Rio de Janeiro (ADI 5824), do Rio Grande do Norte (ADI 5823) e de Mato Grosso (ADI 5825) que estendem aos deputados estaduais imunidades formais previstas no artigo 53 da Constituição Federal para deputados federais e senadores.O resultado provisório, até o momento, é de 5 votos a 4 pela concessão da cautelar, suspendendo os dispositivos que autorizariam as assembleias a revogar as prisões e medidas cautelares determinadas pelo Judiciário.Como votaram os ministrosDefenderam a posição majoritária os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli (em parte) e a presidente Cármen Lúcia. Ficaram vencidos Marco Aurélio, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Celso de Mello.Além do presidente da AMB, Jayme de Oliveira, diretores da entidade e presidentes de associações regionais marcaram presença nos dois dias de votação: a vice-presidente de Direitos Humanos da AMB e presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Tocantins (Asmeto), Julianne Marques; o vice-presidente de Assuntos Legislativo, Jerson Gubert; o vice-presidente Administrativo (Ajuris), Max Akira; a diretora das secretarias de Prerrogativas e de Assuntos Institucionais, Maria Rita Manzarra; o presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), Ricardo Alexandre Costa; o presidente da Associação Alagoana de Magistrados (Almagis), Ney Alcântara; o presidente da Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul (Amamsul), Fernando Cury; o presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), Luiz Vitório Camoles; a presidente da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Maria Aparecida Gadelha; e a presidente da Associação dos Magistrados do Amapá (Amaap), Elayne Cantuária.Fonte: Ascom/AMB
O Supremo Tribunal Federal (STF), iniciou, nesta quarta-feira (6) a votação das três medidas cautelares postuladas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5823, 5824 e 5825, ajuizadas pela AMB, em face de dispositivos das assembleias legislativas do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Mato Grosso. Em suas constituições, elas estendem aos deputados estaduais a mesma imunidade que a Constituição Federal confere aos deputados federais e senadores da República.O ministro Edson Fachin votou pela concessão da medida cautelar postulada pela AMB, declarando que “a Constituição da República não confere a essas assembleias, em meu modo de ver, o poder de promover revisão dos atos emanados do Poder Judiciário, ainda que quando se trate da decretação de medida cautelar penal em desfavor de um de seus integrantes”.O ministro Marco Aurélio, diferentemente, entendeu pela não concessão da medida, alegando que a decisão tomada pelo STF em outubro – quando declarou que o Congresso Nacional tem a última palavra sobre medidas cautelares determinadas a deputados federais e senadores – pode ser estendida a parlamentares estaduais. “O reconhecimento da importância do Legislativo estadual permite a reprodução, no campo regional, da harmonia entre os Poderes da República”, afirmou.EntendimentoDurante a sessão, o advogado da AMB, Alberto Pavie, defendeu que a decisão tomada do STF em outubro poderia ser aplicada apenas ao Congresso Nacional, e não às assembleias legislativas.A AMB sustenta que os parágrafos 2º ao 5º do art. 53 da Constituição Federal devem ser considerados de reprodução proibida nas Constituições Estaduais, porque o STF somente afastou a possibilidade de deputados e senadores serem submetidos às medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal (CPP), tendo em vista a necessidade de “assegurar o equilíbrio de um Governo Republicano e Democrático”. Ocorre que “esse fundamento não se faz presente para os deputados estaduais, uma vez que os princípios republicano e democrático jamais serão afetados, diante da eventual ordem de prisão ou do recebimento de denúncia contra deputado estadual”.A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, também se manifestou contra as normas estaduais. “Não pode uma decisão de uma Assembleia Legislativa ordenar o descumprimento de uma ordem judicial sem sequer comunicar o juiz do qual emanou a ordem judicial. O Poder Legislativo não é um poder que faz revisão de ordem judicial. Para isso os mecanismos instituídos no Brasil são outros”, afirmou.Apos a proclamação dos dois votos, a audiência foi suspensa pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, e está prevista para ser retomada nessa quinta-feira (7), às 13h30.Fonte: Ascom/AMB
Magistrados inovadores e atentos à importância da capacitação continuada de seus pares se uniram em prol da bandeira e fundaram a Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG). A instituição, que neste dia 5 de dezembro completa 31 anos de criação, nasceu para ser base sólida na qualificação da prestação jurisdicional. O marco que resultou em mais de três décadas de história começou com a publicação Resolução 01/86, em reunião da Diretoria e Conselho Deliberativo da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO). O expediente foi assinado pelo juiz Caio Júlio de Bastos, então presidente da instituição, e pelo desembargador Byron Seabra Guimarães, à época presidente do Conselho Deliberativo.De lá para cá, a ESMEG tem se consolidado, com o apoio da ASMEGO, como instituição de excelência na capacitação de magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), além de demais operadores do Direito. Atual diretor da instituição, o juiz André Reis Lacerda ressalta que neste aniversário a Escola tem muito a comemorar. Foram muitas gerações de magistrados formados nos cursos de vitaliciamento, juízes e servidores atualizados em diversas capacitações e, agora, no mestrado que está em andamento. Isso decorre da colaboração e de iniciativas de várias diretorias, que sucessivamente, atuaram para efetivar que a Escola alcançasse grande patamar”, avaliou.Na atual administração, em continuidade à gestão iniciada em 2015, a ESMEG tem seus trabalhos conduzidos com foco em realizar parcerias inéditas para atrair a participação de juízes e desembargadores, bem como público externo. No próximo biênio, a expectativa é que a Escola seja mais aberta e democrática, assegura o atual diretor da instituição. “A começar do planejamento anual, oportunidade em que vamos ouvir magistrados e servidores, via enquete, para construí-lo. Buscaremos contribuir para assegurar que a ESMEG se mantenha no patamar que sempre esteve de excelência no ensino jurídico e amplie seus horizontes, com, por exemplo, o uso da Educação à Distância e através de convênios com instituições de outros estados e Enfam”, afirma.Contribuições que levam ao crescimentoEm 31 anos, a história da ESMEG se deve muito aos vários magistrados que a dirigiram, a todos que foram professores e servidores, além dos que atuaram e seguem atuando para consolidar a Escola como um centro de excelência no ensino jurídico. Confira, a seguir, a cronologia de gestões, cada qual com a sua importância, e que contribuíram para que a instituição seguisse forte no decorrer das mais de três décadas de fundação.Cronologia das gestõesApós emitir a Resolução 01/86 com a criação da ESMEG, ainda em dezembro de 1986, o Conselho Deliberativo da ASMEGO votou a proposta de Regimento Interno da instituição. Participou dessa reunião o desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) Cristóvam Dayello, que veio à Goiânia para compartilhar a experiência gaúcha, visto que a ESMEG teve seus princípios inspirados na Escola da Magistratura daquele estado.A instalação efetiva da ESMEG ocorreu em 11 de agosto de 1990. Nesse primeiro momento, a Escola foi dirigida pelo então presidente TJGO, desembargador Messias de Souza Costa, e pelo presidente da ASMEGO, desembargador Homero Sabino de Freitas.As primeiras instalações da ESMEG funcionaram na Rua T-30, no Setor Bueno, em Goiânia, onde encontra-se o Juizado de Infância e Juventude. Seu primeiro diretor foi o desembargador Romeu Pires de Campos Barros. Assessoraram Romeu Pires o magistrado Byron Seabra Guimarães e o professor e juiz José Soares de Castro, o Zuza. Em 27 de setembro de 1991, por ato do então presidente do TJGO, desembargador Fenelon Teodoro Reis, a Escola foi transferida para o 12º andar do edifício do Fórum de Goiânia.No dia 3 de outubro de 1991, através do ofício 947/91, firmado pelo desembargador Fenelon Teodoro Reis, foi apresentada proposta de homenagem ao desembargador Romeu Pires de Campos Barros, dando o seu nome à escola. A instituição passou a se chamar Escola Superior da Magistratura Desembargador Romeu Pires de Campos Barros. À época, a ESMEG era presidida por Byron Seabra Guimarães e José Soares de Castro. Os magistrados cuidaram das novas instalações, mobiliário e biblioteca.Em seguida, o magistrado José Soares de Castro foi nomeado para a direção da ESMEG. O mandato de Zuza, como era conhecido, finalizou em janeiro de 1995. Reconduzido na gestão posterior, Zuza faleceu em 1996, para tristeza da magistratura goiana.Assumiu a direção da ESMEG o então vice-diretor, desembargador Castro Filho, para mandato até janeiro de 1997. O magistrado dirigiu a ESMEG até 2001, sendo reconduzido ao cargo duas vezes. Em fevereiro de 2001, toma posse para o biênio 2001-2003, a nova diretoria, composta do diretor-presidente, desembargador João Canedo Machado; vice-diretor, desembargador Elcy Santos de Melo; e diretor financeiro Paulo Maria Teles. Os magistrados foram reconduzidos para os biênios 2003-2005, 2005-2007 e 2007-2009.Durante a gestão do desembargador Jamil Pereira de Macedo, na Presidência da ASMEGO e do desembargador João Canedo na direção da ESMEG, no dia 31 de janeiro de 2004, foi inaugurada a sede atual das instituições, localizada no Jardim Goiás.A próxima gestão foi do desembargador Amaral Wilson de Oliveira, que atuou como diretor da ESMEG entre 2009 e 2011. Em seguida, o juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira foi empossado para a diretoria da ESMEG no biênio 2011-2013. Posteriormente, assumiu a direção da escola a juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, que dirigiu a ESMEG até março de 2015.Em 10 de março de 2015, assumiu a diretoria da ESMEG o desembargador Carlos Alberto França como diretor, tendo, ao seu lado, como vice-diretor o juiz Jeronymo Pedro Villas Boas e, como diretor/coordenador Financeiro, o juiz Roberto Horácio de Rezende. Os dirigentes seguiram a frente da instituição até setembro de 2017.Três décadas de fundaçãoEm 2016, na ocasião do marco de 30 anos da ESMEG, a instituição lançou selo oficial comemorativo pelos 30 anos da instituição. O selo foi produzido em parceria com os Correios e obliterado, pela primeira vez, no dia 2 de dezembro de 2016, durante o XIII Congresso Goiano da Magistratura.Durante a vigência do 30º ano de fundação, a Escola também conseguiu uma conquista histórica: a implementação do Mestrado Profissional em Direito e Políticas Públicas, em parceria com a ASMEGO e UFG. A primeira turma já cursa a capacitação e, em breve, será aberta seleção para nova turma. Clique aqui e confira o edital.Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG | Mediato Multiagência
Com parceria firmada pela ESMEG, magistrados e servidores do TJGO têm acesso a curso de Português e Redação Jurídica, exclusivo do Instituto Carlos André, que é ministrado por meio de Ensino a Distância (EaD) para atender a todas as comarcas do Estado simultaneamente e com custos reduzidos.Capacitação de qualidade, para cursar quando quiser e com desconto especial. Essas são as vantagens oferecidas por meio de parceria firmada pela ESMEG com Instituto Carlos André. Através da iniciativa, magistrados e servidores do TJGO têm 21% de desconto no curso Redação Jurídica, EaD, ministrado pelo professor Carlos André.O curso, já disponível na Internet, foi elaborado especialmente para área jurídica, com foco na atualização dos magistrados, ressalta o diretor da ESMEG, juiz André Reis Lacerda. “Em breve, serão efetivadas novas parcerias para cursos avançados de Português Forense para permitir o aperfeiçoamento da redação de decisões e sentenças”, complementa.O acesso ao curso é via site do Instituto, clique aqui, e os inscritos têm seis meses para assistir as videoaulas. O investimento, para magistrados, assessores de juízes e servidores do TJGO, é de R$ 300,20 e pode ser parcelado em 3x, sem juros. Para ter acesso a este preço, ao fechar a compra do curso, o internauta deve digitar um código (cupom especial). Para solicitar esse código, basta enviar um e-mail, comprovando o vínculo institucional para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. Dúvidas podem ser dirimidas pelo telefone (62) 3945-1777.O objetivo é capacitar os operadores do Direito em Linguagem Jurídica, com base em exercícios e peças práticas. No total, são 10 horas curriculares. O conteúdo programático passa por diversos pontos desde pronomes de tratamento nos textos jurídicos, concordância, pontuação, entre outros. Confira aqui mais detalhes.Confira abaixo vídeo onde o professor Carlos André aborda sobre o foco do curso.https://www.facebook.com/esmegcursos/videos/1497789120290942/Fonte: Assessoria de Comunicação da ESMEG
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) publicou em seu site o artigo “Previdência – A reforma que não é enxuta”, de autoria do promotor de Justiça Paulo Penteado Teixeira Junior, assessor da Conamp e integrante das comissões da reforma da Previdência da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) e do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate). Leia a íntegra do texto.Previdência – A reforma que não é enxutaCertamente você já leu, ou ouviu, que a última proposta para a Reforma da Previdência é “enxuta” e que visa combater “privilégios”. A primeira análise é matemática.Contém a Emenda Aglutinativa Global (EAG) – essa última versão da reforma, apresentada em 22/11/2017 – 24 artigos originários e remete-se a 8 (oito) artigos da atual Constituição Federal, além de possuir 88 parágrafos, 65 incisos e 14 alíneas. Demais disto, tem 25 páginas.Já não parece certo – e refuta a concepção de primária lógica – que uma proposta com tamanha extensão seja “enxuta”, o que deveria significar curta, simples.Em artigo anterior, apontamos que a versão de “privilégios” na aposentação do setor público é mera desinformação sistêmica.[1] Despiciendo reproduzir-se tudo aqui, basta a leitura de sua publicação para isto se compreender.Ocorre que a desinformação sistêmica continua, e agora, no que tange ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a previdência do INSS e aplicável ao trabalhador da iniciativa.Em verdade, a Emenda Aglutinativa Global citada mantém drástica redução de direitos sociais hoje existentes para os trabalhadores privados, retirando do texto, de forma completa, apenas a alteração de antes proposta para o Benefício de Prestação Continuada, o que, em sua acepção correta, sequer é direito previdenciário, e sim direito de assistência social aplicável aos mais desvalidos dentre os hipossuficientes de nossa sociedade.Neste ponto, curial a informação da extensão econômica da Emenda Aglutinativa Global (repete-se, a esta que se chama de “reforma enxuta”), bem como o seu alvo.O jornal Folha de S.Paulo revelou que a “economia” com a reforma “enxuta” seria de 476 bilhões de reais em 10 anos, mas esclarece que isto se daria apenas no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – aquele, como já dito, do INSS e aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.Portanto, esta última versão da reforma (apresentada em 22/11/2017) pode ser precificada nos seguintes termos: retira 476 bilhões de reais (em dez anos) da previdência dos trabalhadores privados. Diz o jornal: “A expectativa de economia com a reforma da Previdência mais enxuta desconsidera o regime de servidores, apesar de o governo ter adotado o discurso de que é a mudança em regras para funcionários públicos que acabam com privilégios.O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, informou na quarta-feira (22) os novos cálculos: em vez de dar um número absoluto, disse que a nova economia será de 60% do valor original, de R$ 793 bilhões em dez anos. Fazendo as contas, isso resulta em R$ 476 bilhões.A Secretaria de Previdência, responsável pela reforma e pelos cálculos, não quis detalhar os dados. Procurada pela Folha desde a manhã desta quinta-feira (23) para esclarecer os aspectos no cálculo, não respondeu.O Ministério da Fazenda, por meio da assessoria, disse que o dado informado pelo ministro não contempla o regime próprio de Previdência.As projeções relacionadas aos servidores não vêm sendo divulgadas. Não foi esclarecido o motivo pelo qual não entram no cálculo.” [2]Bem se vê, daí, que a alegação de que a reforma é enxuta, e que visa combater “privilégios”, trará efeito danoso à sociedade, que, anestesiada por essa desinformação, pode tomar conhecimento da extensão da reforma apenas depois de ser ela eventualmente aprovada.Aí, será tarde.Aliás, tal desinformação não reverbera apenas na sociedade civil, também se destina a atingir os Deputados Federais que – em tese – podem aprovar uma alteração constitucional tão importante com base na informação (absolutamente incorreta) passada pelo governo federal.Apenas à guisa de exemplo, e sem qualquer pretensão de esgotar tema tão vasto e complexo, podem ser apontadas as seguintes supressões de direitos dos trabalhadores privados, presentes na reforma “enxuta” e que deles vai suprimir 476 bilhões de reais em 10 anos:1 – Aposentadoria do trabalhador rural.Apesar da propaganda dizer que não se mexerá com a aposentadoria rural, a realidade é diversa. Ao menos três pontos da aposentadoria do trabalhador do campo serão atingidos, e isto merece explicação mais detalhada:1.1- Art. 11 caput da Emenda Aglutinativa Global: permite tempo ficto (como contagem do art. 3º III, da Lei 11.718/08, ou cada mês como empregado rural multiplicado por dois, até 12 no ano; regra aplicável até 2020) descrito na legislação em vigor na data da publicação da emenda até que “lei discipline a matéria”; após a edição da lei observar-se-á o disposto no § 14 do art. 201 da CF (com redação dada na emenda), que veda “a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca”. Significa isto dizer que a emenda determina que a lei suprima esta contagem de tempo fictícia (onde um mês de trabalho é contado como dois meses para fins de atividade do empregado rural), e isto se vê muito claro em sua redação, pois determina que após a edição da lei deve ser aplicado artigo da Constituição Federal que veda (hoje aplicável para outra situação) essa contagem ficta de tempo;1.2- Art.11, parágrafo único, da Emenda Aglutinativa Global: O tempo do trabalhado rural até a data da publicação da emenda constitucional, comprovado nos termos da lei vigente na época da atividade, será reconhecido para fins de aposentadoria urbana (201, § 7º). Nota-se: a partir da publicação da emenda constitucional, o tempo exercido como atividade rural não contará para a aposentadoria urbana. O que parece ser confuso tem uma explicação simples. Muito difícil a pessoa conseguir exercer 15 anos da árdua (mas imprescindível) atividade rural. Bem por isto, há a possibilidade do trabalhador rural que migrou para a cidade aproveitar aquele tempo em atividade no campo (e para o qual não há contribuição previdenciária individual) para aposentadoria urbana por idade. É o que se chama de aposentadoria híbrida, prevista expressamente no art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91. Pois bem, se aprovada for a PEC 287/16, com esta nova formula trazida, ter-se-á com absoluta frequência a seguinte situação: o tempo de atividade rural existente até a publicação da alteração constitucional continua a valer, mas o tempo futuro de trabalho rural até o homem/mulher deixar o campo não poderá ser aproveitado para a sua aposentadoria, como o é hoje. Cabe ressaltar que, por lógica, e como estava a se exercer atividade laboral lícita não contributiva, terá o trabalhador que pagar retroativamente por todo esse período (entre a nova regra da previdência e sua efetiva mudança do campo) se quiser se aposentar como trabalhador urbano (e, claro, pressupondo-se que conseguirá emprego na cidade);1.3- Art.11, parágrafo único, da Emenda Aglutinativa Global: limita o benefício da aposentadoria híbrida (acima mencionada, parte do tempo como trabalhador rural, parte como trabalhador urbano) a um salário mínimo. Hoje este valor não está limitado a um salário mínimo, pois o salário mínimo é o piso, podendo suplantá-lo. Para tanto, aplica-se o regime de média, somando-se a contribuição urbana e o presumido valor da contribuição mínima (referente a um salário mínimo) para o tempo rural (art. 48, § 3º, da Lei 8.213/91). Significa isto dizer que, se houve período de 3 anos de atividade rural, este tempo será contado, mês a mês, como contribuição mínima (de um salário mínimo), mas os outros 12 anos de atividade urbana serão computados de acordo com a efetiva contribuição, de maneira que, se nesse período houve remuneração mensal, a exemplo de 3 salários mínimos, a média das contribuições seria superior ao salário mínimo. Isto traz sério limitador à remuneração da aposentadoria hibrida.Portanto, e ao contrário do que diz a massiva propaganda oficial, a reforma “enxuta” altera sim a aposentadoria daquele que trabalha ou trabalhou no campo.2 – Tempo mínimo de contribuição da aposentadoria urbana (redação proposta ao art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal): De fato, propôs-se sua redução para 15 anos, mas não se explica que aí haverá pagamento sobre 60% da média salarial daquele trabalhador. Hoje, a aposentadoria por idade, com 15 anos de contribuição (e com 65 anos para os homens, e 60 anos para as mulheres), parte de 70% da média, mais 1 ponto percentual por ano de contribuição. Com 15 anos de contribuição, o aposentado tem 85% do valor da média (70% de plano, mais 1% para cada um daqueles 15 anos), contra 60% estabelecido na reforma “enxuta”. Isto implicará no recebimento de aposentadoria a menor pelo trabalhador.3 – Cômputo de 100% do período contributivo (a partir de julho de 1994; art. 17 da Emenda Aglutinativa Global). Hoje, a média salarial é formada por 80% das maiores contribuições/remunerações (também a partir de julho de 1994), descontando-se 20% do período de menores contribuições/remunerações. Significa isto dizer que, com a reforma “enxuta”, aquele período de 20% com as contribuições/remunerações mais baixas não mais será desconsiderado. Do contrário, será incluído no cálculo e assim reduzirá o valor-base da aposentadoria (ressalta-se mais uma vez, quando passam a ser considerados valores menores o resultado final do cálculo também será menor).4 – Extinção da fórmula 85/95, isto é, da soma de 85 anos dentre contribuição e idade para mulheres, e de 95 anos dentre contribuição e idade para os homens, fórmula essa que permite a obtenção de valores aposentadorias melhores.5 – Estabelecimento de idade mínima: Para os novos trabalhadores da iniciativa privada, passa a ser, a partir da publicação da Emenda Constitucional, de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres (redação dada ao art. 201, § 7º, I, pela Emenda Aglutinativa Global), idades estas que terão majoração futura (redação dada ao art. 201, § 15, pela Emenda Aglutinativa Global), anotando-se que hoje não há idade mínima para aposentadoria, que poderá ocorrer com 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos de contribuição para as mulheres.6- Estabelecimento de idade mínima como regra de transição (isto é, para os segurados que já estão no mercado de trabalho), cominada com pedágio de 30% do que falta para atingir o tempo de contribuição exigido (35 anos para homens e 30 anos para as mulheres): A idade mínima inicial será de 53 anos para as mulheres e 55 anos para os homens (art. 9º, I, da Emenda Aglutinativa Global), idades que também serão majoradas com o tempo (art. 9º, § 1º, da Emenda Aglutinativa Global), e que estão sujeitas ao acréscimo do pedágio (art. 9º, III, da Emenda Aglutinativa Global). À guisa de exemplo: Um homem que tenha hoje 39 anos de idade, e 23 anos de contribuição (começou a trabalhar aos 16 anos de idade), teria ainda mais 12 anos de contribuição para poder se aposentar (claro, pressupondo que permanecerá empregado por todo esse período). Aprovada a PEC, e conjugadas todas as regras de seu art. 9º, ele teria que trabalhar até os 62 anos. Para tanto, considera-se o período de 12 anos faltante, a ele se acresce o pedágio de 30%, resultando em 15 anos – mas estes 15 anos não são o tempo faltante para a aposentadoria. Projetam-se mais 15 anos ao ano corrente (2017, pressupondo-se que fosse a PEC aprovada este ano, para facilitar o exemplo), portanto isto remete a 2032. Em 2032, de acordo com a tabela presente no artigo 9º, § 1º, da Emenda Aglutinativa Global, a idade mínima para esse homem se aposentar, na regra de transição, será de 62 anos. Somente neste exemplo serão exigidos 11 anos a mais de trabalho.Cabe também ressaltar que o período contributivo mínimo de 15 anos não se aplica às regras de transição do comentado art. 9º (pois ali exigidos 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres), e se um segurado (e qualquer segurado, não o do exemplo) que já está no mercado de trabalho quiser se aposentar com tal período contributivo (de 15 anos) terá que optar pelas regras gerais do art. 201 (possibilidade presente no art. 9º, caput, da Emenda Aglutinativa Global), o que lhe é desfavorável, porque terá que ter ao menos 65 anos de idade se homem (idade mínima que irá avançar com o tempo). [3]7- Redução do valor da pensão. Hoje, se o instituidor (falecido) estiver aposentado, a pensão será igual à sua aposentadoria. Se estiver ainda trabalhando, o valor-base da pensão será apurado pelo já citado regime de média. De acordo com a redação conferida ao art. 201, § 16, pela Emenda Aglutinativa Global, sobre tais valores (o da aposentadoria, ou o do regime de média), será aplicado redutor de 50% por entidade familiar, mais 10% por dependente (não acumulável para os demais quando cessada a dependência ou o recebimento por outro pensionista). À guisa de exemplo:7.1 – Instituidor(a) recebia aposentadoria de R$ 5.000,00. Hoje, o/a viúvo(a), neste exemplo como único dependente, receberia exatamente esses R$ 5.000,00 como pensão. Aprovada a Reforma da Previdência, na forma da Emenda Aglutinativa Global (redação dada por ela ao art. 201, § 16, da Constituição Federal), a pensão (decorrente de morte posterior à sua publicação) passaria a ser de R$ 3.000,00.7.2 – Instituidor com 25 anos de contribuição, salário de R$ 5.000,00, com único dependente. O cálculo será feito pelo regime de média (componente individual), mas, em estimativa conservadora, pode-se estimar (estimativa para situações gerais, podendo incidir grande flutuação específica) que o regime de média leva a ao menos redução de 30% do valor do último salário do instituidor. O salário de benefício [4] seria de cerca de R$ 3.000,00 (com a estimativa adota), e esta seria a pensão hoje. Pelas novas regras, e considerando que a morte não decorreu de acidente de trabalho, doenças profissionais ou doença do trabalho, haverá redutor de 70% (há, no exemplo, 25 anos de contribuição) sobre o valor apurado na média (R$ 3.000,00), reduzindo-o para R$ 2.100,00. Posteriormente, aplica-se a redução decorrente da cota familiar/cota individual, ao que para a víúva/o (único dependente do exemplo), a pensão seria de R$ 1.260,00. Em síntese, uma pensão que gravitasse no entorno de R$ 3.000,00, hoje, se a morte ocorresse um dia após a publicação da Reforma da Previdência, seria ela fixada em R$ 1.260,00. Noutras palavras: se a morte do instituidor ocorrer na véspera da publicação da PEC, a pensão seria de R$ 3.000,00, mas se ocorresse no dia de sua publicação a mesma pensão seria de R$ 1.260,00. Isto decorre da aplicação do art. 201, § 7º, III, § 8-A, § 8º-B, inciso II, e § 16, II, da Constituição, todos com redação que pretende a eles dar a Emenda Aglutinativa Global (como dito, a fonte da reforma “enxuta”).8 – Proibição de acumulação de pensão/aposentadoria em valor superior a 2 salários mínimos. Hoje, a aposentadoria do segurado pode ser cumulada com a pensão, a exemplo, instituída por seu cônjuge. Suponha-se que o sobrevivente tenha aposentadoria de R$ 2.000,00, e seu cônjuge também receba aposentadoria de R$ 2.000,00, ambos pelo regime geral. Com o falecimento de um deles, o outro terá, hoje, renda mensal de R$ 4.000,00. Pelas novas regras, terá que optar entre os benefícios, não podendo somá-los se ambos resultarem em valor superior a 2 salários mínimos. Portanto, se a morte ocorrer na véspera da publicação da PEC da Previdência (na forma da Emenda Aglutinativa Global), a renda do sobrevivente será de R$ 4.000,00, e se a morte ocorrer no dia de sua publicação, sua renda será de R$ 2.000,00. Um dia significará perda de metade da renda.9 – Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho: A proposta cria a obrigação de reiteradas avaliações para aferir se mantida a incapacidade permanente para o trabalho, o que causará enormes transtornos para segurados com dificuldade de locomoção por variados motivos, além de trazer drástica redução de benefícios (arts. 201, § 7º, inciso III, § 8-A e § 8º-B, II) se a incapacitação não decorrer de acidente de trabalho, doenças profissionais ou do trabalho. Se a incapacidade decorrer de acidente de automóvel (fora de trabalho) que cause paraplegia ou de um câncer em estado avançado o benefício – que hoje decorre do regime de média (como dito, formado por 80% das maiores contribuições) – será fixado em percentual que parte de 70% (para 15 anos de contribuição) até chegar a 100% (40 anos de contribuição) do novo regime de média (este, por sua vez alargado para 100% do período contributivo). Algo assim: se hoje a aposentadoria por invalidez fosse fixada em R$ 1.400,00, a proposta da reforma “enxuta” a reduz para ao menos de R$ 980,00.10 – Professores não servidores públicos (de ensino infantil, fundamental e médio): A regra de transição do art. 9º, § 3º, da Emenda Aglutina Global estabelece 60 anos a idade para a aposentação de ambos os sexos (que será atingida em 2038). Hoje, tais profissionais se aposentam com 30 anos de contribuição (homens) e 25 anos de contribuição (mulheres), sem idade mínima.11- Omissão quanto ao art. 911-A da Medida Provisória 808/17. Tal artigo determina que o trabalhador intermitente (contratado por jornada, e não de forma contínua e com trabalho diário) que ganhe menos de um salário mínimo mensal por força da Reforma Trabalhista (ainda que com mais de um emprego), terá que, de seu próprio bolso, pagar essa diferença à guisa de contribuição previdenciária, sob pena de seu tempo não ser contado para fins de aposentadoria – e, mais grave ainda, isto lhe tira a qualidade de segurado, extirpando-lhe proteção securitária em caso de acidente de trabalho. Outro exemplo disto decorrente: uma mulher grávida, trabalhadora intermitente, e que na soma da remuneração recebeu menos de um salário mínimo, não conseguiu pagar a contribuição previdenciária da diferença entre o que ganhou naquele mês e um salário mínimo. Por isto ela perderá o período de carência de 12 meses para a licença-maternidade (mesmo que trabalhando durante todo o período) e perderá o direito a este em verdade inalienável direito social, que tolhe não só um direito da mãe, mas da família e da própria criança. Não há, dentre os 24 artigos originários, 88 parágrafos, 65 incisos e 14 alíneas da Emenda Aglutinativa Global, uma única linha para corrigir essa profunda injustiça social com o trabalhador intermitente, trazida pela MP 808 (vale lembrar que a MP 808 é de 14/11/2017 e a Emenda Aglutinativa Global de 22/11/2017).O impacto jurídico acima apontado, ainda que de forma singela, demonstra aquilo que a análise matemática e a mensuração econômica-alvo já apontavam.A Emenda Aglutinativa Global, fonte da reforma “enxuta”, propõe drástica redução de direito sociais.Portanto, não se trata de reforma enxuta, e sim de reforma que enxugará uma enorme gama de direitos previdenciários dos trabalhadores da iniciativa privada, fato esse omitido pela desinformação sistêmica do governo federal sobre a Reforma da Previdência.Mais uma vez se ressalta: não é direito suprimir direitos e este deverá ser o entendimento da Câmara dos Deputados, que deverá ser sensível – Casa do Povo que o é – aos lídimos anseios da sociedade civil brasileira.(Paulo Penteado Teixeira Junior – Promotor de Justiça, 1º Secretário da Associação Paulista do Ministério Público – APMP, Assessor da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público-Conamp, integra as Comissões da Reforma da Previdência da Frentas – Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, e do Fonacate – Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado)[1] Em https://conamp.org.br/pt/biblioteca/artigos/item/1946-privilegios-desinformacao-sistemica-e-a-reforma-da-previdencia.html ou https://www.apmp.com.br/noticias/privilegios-desinformacao-sistemica-e-reforma-da-previdencia/[2] http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/11/1937762-governo-nao-explica-calculo-de-economia-com-reforma-da-previdencia-enxuta.shtml – publicado em 24/11/17 (negrito não no original)[3] Para outros exemplos de acréscimo de tempo de trabalho em regra de transição do regime geral vide: https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2017/11/28/reforma-da-previdencia-calculo-da-aposentadoria.htm[4] Vide http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/informacoes-gerais/valor-beneficios-incapacidade/Confira aqui o texto no site da Conamp.Fonte: Ascom/AMB
Foto - Portal BrasilA vice-presidente de Direitos Humanos da AMB, Julianne Marques, reuniu-se nesta quarta-feira (29), com a consultora jurídica Marcilândia Araújo, do Ministério da Justiça. O objetivo foi pedir apoio ao posicionamento da AMB contrário ao artigo 43-A, do Projeto de Lei 8347/2017, que altera o Estatuto da Advocacia e, entre outros dispositivos, torna crime a violação de direitos ou prerrogativas de advogados.Leia também: AMB consegue adiamento de projeto na CCJC, que altera o Estatuto da AdvocaciaFrentas divulga nota contra texto do PL que prevê criminalização de violação das prerrogativas dos advogadosJulianne Marques entregou nota técnica, elaborada pela AMB, na qual a entidade expõe sua fundamentação. “Expusemos os argumentos da AMB para rejeição total do projeto e reiteramos que a magistratura não concordou com o texto do projeto. Relatamos ainda diversas situações que poderão ocorrer com a criminalização de conduta, que poderá atingir a magistratura, ministério público e a administração pública de maneira geral, e reiteramos que as prerrogativas dos advogados já são protegidas pela atual legislação”, disse a vice-presidente, ao final do encontro.A nota aponta que por mais relevante que seja a função da advocacia “a garantia de suas prerrogativas não precisa se concretizar a custa da criminalização genérica de condutas, sob pena de se dar margem a arbitrariedades e violação ao princípio da proporcionalidade”.O documento destaca, ainda, entre outros argumentos, que o projeto “ao conferir primazia de tratamento à classe dos advogados, promove uma proteção desproporcional a um dos sujeitos da relação processual, deixando a magistratura em nítida situação de desvantagem, na medida em que reputa mais grave violar prerrogativas de um advogado, previstas no EOAB, do que as de um juiz, inseridas na LC 35/79 (LOMAN)”.PLO PL 8347/2017 tem origem no Projeto de Lei do Senado 141/2015, proposto pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e relatado pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS) O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa em 9 de agosto e encaminhado à Câmara.Desde a tramitação do projeto no Senado, a AMB atua para evitar a aprovação de dispositivos que interfiram nas prerrogativas da magistratura. A partir de reuniões com a senadora Simone Tebet, o texto sofreu algumas modificações e avançou em relação à proposta original.Entre outros encontros para diálogo com os deputados federais, o presidente da AMB, Jayme de Oliveira, e membros da diretoria, trataram do assunto em 9 de novembro com o deputado federal Wadih Damous (PT-RJ), relator do PL na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal.
Representantes da AMB, estiveram presentes na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), da Câmara Federal, articulando junto à parlamentares pela alteração do PL 8347/17, que altera o Estatuto da Advocacia e, entre outros dispositivos, torna crime a violação de direitos ou prerrogativas de advogados.O PL 8347/2017 tem origem no Projeto de Lei do Senado 141/2015, proposto pelo senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) e relatado pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS). O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa em 9 de agosto e encaminhado à Câmara. Em pauta novamente, o projeto foi retomado para votação nesta terça-feira (28).Leia também: Frentas divulga nota contra texto do PL que prevê criminalização de violação das prerrogativas dos advogadosApós muito diálogo entre os representantes da AMB e deputados presentes para votação do projeto na CCJ, o sufrágio foi adiado com pedido de vista do projeto. Assim, mais uma vitória da AMB em dias para trabalhar o aperfeiçoamento do PL, que deve voltar à pauta da CCJ, na próxima semana, em uma terça-feira, 5 de dezembro.Desde a tramitação do projeto no Senado, a AMB atua para evitar a aprovação de dispositivos que interfiram nas prerrogativas da magistratura. A partir de reuniões com a senadora Simone Tebet, o texto sofreu algumas modificações e avançou em relação à proposta original.Após a avaliação e passar pela Comissão de Justiça, o PL deverá ser analisado pelos deputados, no Plenário da Câmara. Somente lá, poderá sofrer alguma modificação por meio de emenda parlamentar.Fonte: Ascom/AMB
Presidente do TJ, Gilberto Marques, apresenta projeto a deputados. Foto: Ruber CoutoO projeto de lei que trata da reestruturação dos serviços extrajudiciais no Estado de Goiás - e que resultará na criação de 86 novas serventias (cartórios) extrajudiciais - foi entregue nesta quarta-feira (29) pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Gilberto Marques Filho, ao presidente da Assembleia Legislativa, José Vitti (PSDB). A entrega do projeto, que mexe profundamente na organização das serventias extrajudiciais pela primeira vez em quatro décadas, já despertou a curiosidades de deputados, que chegaram a dizer que número proposto é insuficiente diante da demanda.O presidente da Assembleia reconheceu que a matéria é polêmica e admitiu, em entrevista, que preferiria que ela não passasse pelo Legislativo. “Eu preferiria que não tivesse vindo para cá, visto que o próprio presidente (do TJ) poderia ter feito por resolução”, disse Vitti. “Mas se aqui o mandou, nós, como casa política, vamos fazer a melhor discussão a respeito”, emendou. Vitti também afirmou preferir que o projeto tivesse sido enviado no próximo ano e não às vésperas do recesso parlamentar. “Se os deputados entenderem que é possível apreciá-lo antes do recesso, estou à disposição”, afirmou.As iniciativas que envolvem cartórios extrajudiciais sempre são cercadas de polêmica e de movimentação porque muitos deles são estruturas com faturamento milionário. A Constituição Federal prevê que os cargos de titulares devem ser providos por concurso público, mas essa regra nem sempre foi respeitada e ainda há disputas judiciais em Goiás envolvendo provimento de cartórios.O desembargador Gilberto Marques Filho ponderou que poderia modificar a estrutura extrajudicial no Estado por resolução, mas optou pelo projeto de lei. “Estou procurando proximidade com os segmentos que decidem; já entreguei o projeto ao governador e agora trago ao Legislativo. Estamos em um processo democrático e o Judiciário não quer decidir unilateralmente”, justificou o presidente do TJ. “A população precisa de melhor atendimento e os deputados, representantes do povo, são as pessoas mais indicadas para apreciar a proposta”.ForçaQuestionado sobre se não tem preocupação com a força política e financeira dos cartorários, Gilberto disse que confia na forma como a Assembleia conduzirá os trabalhos. A assessoria do TJ informou, depois da solenidade, que deve ser aberto concurso público para o provimento dessas vagas assim que for aprovada a lei. Esses concursos, pela possibilidade de ganhos, atraem candidatos de todo o País e estão entre os mais disputados, a exemplo do que foi realizado em Goiás.Vitti adiantou que o projeto “não é de tramitação fácil” e deve ser acompanhado de audiências públicas eestudos técnicos. “É preciso mostrar aos parlamentares o que está sendo proposto e qual o motivo”,afirma.Fonte: O Popular. Reportagem: Carla Borges
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministra Carmen Lúcia, incluiu na pauta de julgamento do dia 06.12, às 14hs, as três medidas cautelares postuladas nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade n. 5823, 5824 e 5825, ajuizadas pela AMB,em face de dispositivos das constituições do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Mato Grosso, que estendem aos deputados estaduais a mesma imunidade que a Constituição Federal confere aos deputados federais e senadores da República.Os relatores dessas ADIs, os ministros Marco Aurélio e Edson Fachin, no último dia 24, aplicaram o rito do art. 10 da Lei 9.868/99 a essas ações, liberando-as para que o Plenário da Corte analise o pedido cautelar.Além das três ações, a presidente do STF incluiu em pauta, ainda, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 497), ajuizada pela Procuradoria Geral da República, e que visa suspender a decisão da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e restaurar, em sua plenitude, a decisão proferida pelo TRF 2a Região em desfavor dos deputados Estaduais daquele Estado.Leia também: AMB vai ao STF contra imunidade para deputados estaduaisFonte: Ascom/AMB
A saúde é um direito constitucional, mas muitas vezes ele não é cumprido e pacientes buscam o Poder Judiciário. Assim, demandas relacionadas ao fornecimento de medicamentos, próteses cirúrgicas e até procedimentos médicos exigem dos magistrados conhecimentos técnico e específico na área da saúde. Isso faz com que o juiz muitas vezes se veja em situação difícil, tendo de decidir liminares de extrema importância.Para dar ao magistrado fundamentos científicos para decidir se concede ou não determinado medicamento ou tratamento médico foi desenvolvido o e-NatJus, uma plataforma digital que a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, lançou na semana passada. O cadastro nacional de pareceres, notas e informações técnicas oferecerá base científica para as decisões dos magistrados de todo o País quando estes precisarem julgar demandas de saúde.Para o coordenador do Comitê Estadual e do NatJus Goiás, juiz Eduardo Perez Oliveira (foto à esquerda), Diretor de Comunicação da ASMEGO, em Goiás são quatro profissionais, sendo dois médicos e dois farmacêuticos, que atuam em sede de convênio, com autonomia funcional nos termos da legislação de cada profissão. Além disso, existem mais três médicos cedidos por convênio com o Estado aguardando a autorização do Tribunal de Justiça para ampliar os serviços do NatJus, assim como de profissionais do próprio tribunal, que em muito contribuirão para a prestação jurisdicional.“Trata-se de uma importante ferramenta disponível para o magistrado, que conta com uma equipe de apoio com amplo conhecimento técnico, capaz de emitir pareceres sobre questões de saúde, que, contudo, não são considerados como perícia. São pareceres orientativos sobre questões de eficácia e registro dos medicamentos, por exemplo. O NatJus Goiás atende s justiças estadual e federal, com possibilidade de ampliação para atendimento à Defensoria Pública, a depender da ampliação do seu quadro conforme mencionado”, ressaltou Eduardo Perez.O magistrado aproveitou a oportunidade para agradecer a confiança do Judiciário goiano no trabalho do NatJus GO. De acordo com ele, já são mais de 800 pareceres emitidos apenas este ano, apesar do quadro de apenas quatro profissionais, mínimo quando em comparação de outros estados, o que demonstra a necessidade de ampliação do quadro com urgência.Informações técnicasA presidente da Rede SARAH de Hospitais de Reabilitação, Lúcia Braga, em entrevista ao CNJ, ressaltou a importância de informações técnicas precisas para basear decisões sobre a saúde. Segundo ela, um dos bancos de dados que serão integrados ao e-NatJus e, portanto, poderão ser acessados por todos os magistrados brasileiros, é a Biblioteca Cochrane, que é uma das principais plataformas especializadas na eficácia de medicamentos.Nos nove hospitais da instituição, foram realizadas 11,1 mil cirurgias em 2016. Entre janeiro e outubro deste ano, foram atendidas 1,409 milhão de pessoas. A Rede SARAH enfrenta seis ações judiciais relacionadas a demandas de saúde. “Quanto mais consultas, atendimentos e procedimentos ofertados, menor a judicialização da saúde”, afirmou a médica. A estratégia da Rede para evitar que questões sejam levadas aos tribunais é o tratamento humanizado, focado na prevenção e no envolvimento das famílias nas curas e tratamentos dos pacientes. “Se o assunto é esclarecido, não tem demanda”, disse.RelevânciaEduardo Perez fez questão de ressaltar a importância da criação do banco de dados. “Temos acompanhado todo o trâmite da atual proposta do CNJ da criação do banco de dados de caráter nacional, com notas técnicas sobre saúde, algo que se mostra relevante nesse momento, no intuito de ampliar esse apoio técnico ao magistrado, descortinando fatos e ampliando o horizonte para a correta aplicação da lei. Não se trata de negar pedidos sobre saúde, mas de qualificar e especializar as demandas, evitando desperdício e fraudes. Membros do NatJus GO já participaram de treinamento no Centro Cochrane em São Paulo e estão preparados para apoiar qualquer iniciativa do CNJ, como o TJGO sempre fez no tocante ao Nat e ao próprio comitê estadual”, salientou.Segundo ele, medidas dessa natureza possuem por objetivo qualificar as demandas de saúde, elevando o nível de debate e evitando decisões que ignorem a parte científica, até por desconhecimento e falta de amparo. “O magistrado deve manter em mente que a existência de um NatJus e, agora, de um banco de dados com notas técnicas, são ferramentas essenciais para uma correta prestação jurisdicional, uma vez que o direito depende do adequado conhecimento dos fatos para a subsunção do caso à norma, e é isso que temos feito”, explicou.Recursos públicosSegundo dados do Ministério da Saúde, as ações relacionadas à saúde em 2016 consumiram R$ 7 bilhões em recursos públicos – 90% do valor correspondem a 10 medicamentos de alto custo comprados por determinação da Justiça.Durante lançamento da ferramenta, Cármen Lúcia lembrou a dimensão econômica da judicialização da saúde e pontuou que há uma grande preocupação por parte dos 27 governadores, no que se refere a ações de saúde, pois o conjunto de recursos destinados a assegurar esse direito é limitado e as liminares que pedem a concessão de medicamentos e tratamentos, no entanto, chegam a consumir até 20% do total do orçamento reservado para toda a população.Fonte: CCS-TJGO. Texto: Arianne Lopes, com informações do site do CNJ
A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS), congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, vem a público manifestar a sua não concordância com a redação contida no projeto de lei n. 8.347 /2017, em tramitação na Câmara dos Deputados, que trata da criminalização da violação das prerrogativas dos advogados, pelas seguintes razões:1. A matéria não foi debatida com os interessados; as entidades da Magistratura e do Ministério Público não foram convidadas para, em audiência pública, manifestarem suas opiniões a respeito do tema.2. Os tipos penais são normas penais em branco, remetendo a sua aplicação à lei diversa da que se pretende aprovar, podendo gerar falta de clareza aos senhores parlamentares no momento da votação, que podem estar pensando em votar um aspecto e estão votando outro diferente.3. Mesmo sem a intenção de prejudicar o exercício da advocacia, os Magistrados podem ser acusados da prática de crime, porque o texto da norma é genérico, não especificando o fim especial de violar as prerrogativas do advogado para atender a interesse pessoal.4. O texto, conforme proposto para votação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara, trará imunidade absoluta aos escritórios de advocacia, mesmo que estejam sendo utilizados para a prática de crimes, o que é inaceitável pela sociedade brasileira, principalmente no atual momento de enfrentamento da corrupção.Assim, as entidades subscritoras esperam que o projeto de lei 8.347/2017 seja rejeitado na forma como está proposto.Brasília, 28 de novembro de 2017.Roberto Carvalho VelosoAssociação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE)Coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (FRENTAS)Jayme Martins de Oliveira NetoAssociação dos Magistrados Brasileiros (AMB)Guilherme Guimarães FelicianoAssociação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA)Fábio Francisco EstevesAssociação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (AMAGIS-DF)Norma Angélica CavalcantiAssociação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP)Ângelo Fabiano Farias da CostaAssociação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)José Robalinho CavalcantiAssociação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)Elísio Teixeira Lima NetoAssociação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)Antonio Pereira DuarteAssociação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)