Segundo o CNJ, a atualização é um procedimento de rotina, feito anualmente quando a validade do certificado expira.Certificação digital é como uma carteira de identidade que garante proteção à confidencialidade de dados de ações judiciais e atos do Poder JudiciárioO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou o certificado digital utilizado em suas páginas na internet. Ele é usado para acesso ao Processo Judicial Eletrônico (PJe) e ao Malote Digital, entre outros sistemas. A atualização é um procedimento de rotina, feito anualmente quando a validade do certificado expira.A certificação digital é uma espécie de carteira de identidade que garante proteção a dados confidenciais fornecidos em ações judiciais e aos atos realizados pelo Poder Judiciário. O mecanismo é usado por advogados, magistrados e servidores de tribunais, por exemplo, para acesso e movimentação de processos judiciais em meio eletrônico.Com a atualização, é possível que, ao acessar o PJe, o usuário receba a mensagem “Conexão não confiável” em seu navegador. Para evitar que isso aconteça, são indicados dois procedimentos.O primeiro é instalar a cadeia completa de certificados do navegador, disponível no site da Caixa Econômica Federal. Clique aqui para acessar.O segundo está disponível no Hotsite do PJe, na página do CNJ. Acesse, no menu vertical, “Guia Rápido” e, a seguir, “Inclusão de certificado”. Mais informações estão no Guia Rápido do PJe.Após estes procedimentos, o navegador irá reconhecer o novo certificado. Em caso de dúvida, entre em contato com a Central de Suporte ao Usuário por meio do endereço Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..Fonte: Fred Raposo / Agência CNJ de Notícias
Capital de Santa Catarina recepcionará inscritos no eventoEvento será realizado em Florianópolis, entre os dias 31 de outubro e 1º de novembroA Associação dos Magistrados Catarinenses (AMC) promove, nos dias 31 de outubro e 1º de novembro, em Florianópolis, o Congresso Estadual de Magistrados, que este ano terá como tema “Efetividade da Justiça: um compromisso da magistratura em favor da sociedade”.O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), João Ricardo Costa, participará da abertura do evento, que contará com palestra do economista e cientista social Eduardo Giannetti, além de uma homenagem ao conselheiro Salomão Ribas Júnior, ex-presidente do Tribunal de Contas de SC e titular da cadeira de número 38 da Academia Catarinense de Letras.O encontro ainda trará discussões sobre a judicialização das relações sociais, a justiça, imprensa e a cultura da violência e os desafios para a efetividade da Justiça. Também haverá a apresentação do projeto Novos Caminhos, uma parceria da AMC com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) e a Federação das Indústrias de SC, que tem o objetivo de capacitar e inserir no mercado de trabalho os jovens que, ao completar 18 anos, deixam as casas de acolhimento do estado.Para o presidente da AMC e também vice-presidente Institucional da AMB, Sérgio Junkes, o congresso possibilita o debate conjunto de questões relevantes à magistratura catarinense e mantém a tradição de um evento idealizado para os magistrados.Veja aqui a programação completa do congresso.Fonte: AMB (com informações da assessoria de imprensa da AMC)
Divulgação/CNJLivro da Childhood Brasil reúne artigos que tratam desde os tipos de escuta e concepções de infância e juventude até a forma de atuação dos órgãos da rede de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescenteA entidade Childhood Brasil lançou, na terça-feira (21/10), um guia para capacitação de profissionais na tomada de depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de abuso sexual.O livro, de 348 páginas, reúne artigos de especialistas que abordam desde os vários tipos de escuta e concepções de infância e juventude até a forma de atuação dos órgãos da rede de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.O conselheiro Emmanoel Campelo, presidente da Comissão Permanente de Acesso à Justiça e Cidadania do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destaca a importância de se “implantar o modelo de depoimento especial de crianças com base em estudos comparados, capacitações e experiências concretas”.“O zelo para que crianças vítimas de violência não passem por um processo de revitimização, decorrente da condução insensível da coleta de provas, é fundamental nesta transformação da cultura jurídica voltada para a infância no País”, afirma Campelo.Intitulado “A escuta de crianças e de adolescentes em situação de violência sexual: aspectos teóricos e metodológicos”, o guia foi lançado durante seminário sobre o tema no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).O livro destaca ainda a Recomendação n. 33/2010 do CNJ entre os documentos de referência para procedimento de profissionais que trabalham em situações de violência contra crianças e adolescentes.A Recomendação do CNJ elenca diretrizes importantes no sentido de proteger vítimas de violência sexual e para tornar a investigação e o julgamento mais eficazes. Reforça, também, a recomendação para que os tribunais implantem o sistema de depoimento vídeo-gravado.Segundo a Childhood Brasil, a tomada de depoimento especial é adotada atualmente por 28 países. No Brasil, aproximadamente 100 salas – sendo 24 só em São Paulo – têm estrutura para receber este tipo de entrevista, ainda de acordo com a entidade.Acesse aqui o guia da Childhood Brasil.Fonte: Fred Raposo / Agência CNJ de Notícias
Diante da montanha de processos que não para de aumentar a cada dia, os magistrados estão trabalhando além do expediente. O último Censo do Poder Judiciário, divulgado no ano passado, mostra que apenas 16% consideram a carga diária de nove horas suficiente para dar conta da demanda. Principalmente na Justiça de primeiro grau, é comum a jornada superior a 10 horas por dia. Muitos levam processos para casa. Uma situação que afeta a vida social e a saúde dos juízes.No ano passado, cada magistrado finalizou 1.564 processos, ou 4,2 a cada dia, considerando os fins de semana. Mesmo assim, o estoque ainda é muito alto: são mais de 95 milhões de ações à espera de uma solução por parte do Judiciário. E esse volume não para de aumentar. A cada segundo, um novo processo chega aos tribunais brasileiros.Algumas pesquisas revelam o impacto dessa sobrecarga de trabalho na saúde dos juízes. Estudo da Associação de Magistrados Catarinenses (AMC) mostra, por exemplo, que 65% deles têm o sono fracionado e 30% precisam tomar medicação para dormir. Além disso, 6% têm quadro de enxaqueca pelo menos duas vezes por mês.Relatório sobre a Saúde e o Bem-estar dos Magistrados Catarinenses aponta que 13% trabalham nas férias e apenas 24% resolvem todas as suas obrigações dentro do ambiente de trabalho. Para o estudo, foram ouvidos 449 magistrados que atuam no estado.A situação não se difere de outras unidades da federação. O presidente da Associação dos Magistrados do Espírito Santo (Amages), Ezequiel Turíbio, diz que os juízes do estado têm sob sua responsabilidade uma média de 4.239 processos. “A maioria leva trabalho para casa”, assegura.As estatísticas são do CNJ. Segundo Turíbio, os dados não levam em conta todo o trabalho que envolve a solução de um conflito que chega ao Judiciário. Os processos são complexos e, muitas vezes, exigem, por exemplo, que os juízes façam diligências fora dos tribunais, como em presídios e abrigos, para que possam resolver a demanda. Isso exige tempo, lembra o presidente da Amages.No Distrito Federal, os magistrados chegam a trabalhar 12 horas por dia. É o que garante o presidente da Amagis-DF, Sandoval Gomes de Oliveira. Ele acrescenta que a sobrecarga de trabalho impacta no número de licenças médicas concedidas aos juízes. “Aumentou de três, quatro anos para cá”, diz.Em Mato Grosso, tem magistrado com mais de 20 mil processos sob sua responsabilidade. O volume é maior nos juizados especiais e também nas varas de execuções fiscais. Em meio à rotina, fica difícil concluir processos complexos tendo que atender advogado, fazer audiências, emitir despachos urgentes. “O jeito é levar trabalho para casa. Temos muitos relatos de estresse desencadeado por essa situação”, garante o presidente da Associação Mato-Grossense de Magistrados, Carlos Alberto Alves da Rocha.Fonte: AMB
Conselheira Maria Cristina PeduzziAs metas prioritárias do Poder Judiciário para 2015 e as iniciativas estratégicas para aperfeiçoamento do Judiciário nos próximos cinco anos serão definidas durante o VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoverá em novembro, em Florianópolis/SC. Entre as prioridades a serem debatidas, estão a análise crítica dos dados do Relatório Justiça em Números 2014, a ampliação do banco de boas práticas do Poder Judiciário – com o incentivo a estratégias como a conciliação –, a priorização do julgamento de ações coletivas e a expansão do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A avaliação crítica dos resultados divulgados neste ano pelo Justiça em Números, relatório que contém dados relativos a litigiosidade, congestionamento e produtividade do Judiciário do ano de 2013, deve nortear, de acordo com a ministra Maria Cristina Peduzzi, conselheira do CNJ, a estratégia nacional do Poder Judiciário. “No VIII Encontro vamos estabelecer a relação intrínseca entre a avaliação do Justiça em Números e o estabelecimento das metas e das iniciativas estratégicas que serão objeto de contínuo aperfeiçoamento no curso do ano seguinte”, diz a ministra. De acordo com ela, durante o VIII Encontro serão trazidos à tona pelos representantes dos tribunais as reivindicações e necessidades que precisam ser valorizadas e levadas em consideração para a elaboração das novas metas. O VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário também tem por objetivo a ampliação do banco de boas práticas da Justiça, que constitui uma rede de colaboração com efeito pedagógico entre os tribunais – um exemplo de prática bem-sucedida é a conciliação. De acordo com a ministra Peduzzi, a conciliação objetiva viabilizar a prestação jurisdicional e tem ganhado importância pelos seus bons resultados. “Antes nós tínhamos essa prática especialmente no primeiro grau, mas hoje ela é realizada também nos tribunais superiores, não só na fase de conhecimento, mas na fase de execução. Trata-se de uma política em expansão”, diz.Ações coletivas – Com a finalidade de reduzir a taxa de congestionamento da Justiça – que é de 70,9%, de acordo com o Justiça em Números 2014 –, deverão ser privilegiadas, no VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, estratégias que priorizem o julgamento de ações coletivas e recursos repetitivos nos tribunais superiores, ou seja, processos que resolvam o direito de milhares de pessoas de uma só vez. Apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) não estar sujeito à jurisdição do CNJ, essa Corte também deve priorizar o julgamento das questões com repercussão geral. “No Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, temos mais de 40 mil recursos sobrestados esperando decisão de recursos repetitivos, por isso essa política é muito importante”, afirma a ministra Peduzzi.O julgamento de ações coletivas é tema da Meta 6 de 2014, definida pelo CNJ, que estabelece “identificar e julgar, até 31/12/2014, as ações coletivas distribuídas até 31/12/2011 no primeiro grau e no TST; e até 31/12/2012 no segundo grau”. Segundo informações prestadas pelos tribunais ao CNJ, até julho a Justiça Estadual e a Justiça do Trabalho cumpriram, juntas, 59,22% da Meta 6 na primeira instância e 40,89% na segunda instância, o que significa que, na primeira instância desses dois ramos da Justiça, foram julgadas 48,5 mil ações coletivas ajuizadas até o fim de 2011. Na segunda instância, considerando a Justiça Estadual e a do Trabalho, foram julgadas 6,8 mil ações coletivas distribuídas até o fim de 2012.Ainda de acordo com o Relatório Justiça em Números, o grande índice de congestionamento, atualmente em 84%, está com o primeiro grau, o que se procurou atacar com a Meta 3 do CNJ, sobre gestão processual. Ela determina “estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim”. Nos primeiros sete meses de 2014, quatro tribunais já conseguiram cumprir totalmente a Meta 3: o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 14ª Região (Acre e Rondônia), o TRT da 23ª Região (Mato Grosso) e o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJM/MG). “Não é suficiente o acesso à Justiça; é preciso possibilitar uma eficiente prestação, para que a parte possa ingressar e possa sair também da Justiça”, diz a ministra Peduzzi, que observa que a Justiça do Trabalho já atingiu tempo razoável de duração do processo. “Em geral, hoje na Justiça do Trabalho no prazo de um ano é possível ter uma decisão de primeiro grau e de segundo grau, e em algumas regiões isso é obtido em até quatro meses”, diz.Outro impulso a ser dado no VIII Encontro é para que os tribunais se informatizem e adiram ao PJe de uma forma mais dinâmica. De acordo com a ministra Peduzzi, a Justiça do Trabalho está muito adiantada e já atingiu praticamente 70% de adesão ao PJe, mas, na Justiça Estadual, com exceção de alguns Estados, a maioria dos Tribunais de Justiça (TJs) ainda estão implantando o PJe de forma incipiente. “Esse é um desafio que vamos buscar para aumentar a celeridade processual”, diz a ministra.Acesse aqui para mais informações sobre o evento. Fonte: CNJ
Participam do evento aproximadamente 150 pessoas, entre magistrados e servidores do Tribunal de JustiçaA constante evolução dos controles exercitados sobre o processo criminal e a execução penal em Goiás. Essa mudança aliada a adoção de medidas de capacitação, virtualização dos processos e a troca instantânea de informações entre os partícipes do sistema penal, foram aspectos ressaltados pelo juiz Wilton Müller Salomão durante a abertura do 3º Workshop Criminal e de Execução Penal ocorrida na tarde desta segunda-feira (20), em Pirenópolis.“Já se foi o tempo em que não existiam mecanismos de controle de prisões. Partimos da prática de executar penas nos próprios autos de conhecimento para chegar a formação de todos os processos de execução penal individualizados por sentenciado. A construção desse cenário exigiu da Corregedoria medidas de capacitação consistentes e a realização desse workshop visa esse aprimoramento”, frisou.Em suas considerações, Wilton Müller alertou para a necessidade de repensar a prisão e seus substitutos, a incorporação no discurso técnico-jurídico e na prática dos operadores das penas alternativas e das medidas cautelares diversas da prisão e a concepção do sistema penal como um todo formado de partes especializadas.A seu ver, a obrigatoriedade da expedição da guia de execução, tanto para a penal provisória como definitiva, é essencial e as condições para esse procedimento em casos de regimes fechado, semiaberto e aberto (trânsito em julgado, pena privativa de liberdade e início de cumprimento da pena) devem ser observados com cuidado. “Se o sentenciado não iniciou o cumprimento da pena não há execução penal”, observou.Outro exemplo citado pelo magistrado é a realização da audiência admonitória para início de cumprimento de pena pelo juízo da execução, caso o juiz sentenciante não a tenha realizado e a imprescindibilidade da homologação dos cálculos de liquidação para que o relatório tenha o efeito de atestado de pena a cumprir. “Nessa escala evolutiva diretamente ligada a articulação dos partícipes do sistema penal e na consecução dos seus objetivos, conhecer e enfrentar esses problemas é crucial. Para tanto, adianto que o monitoramento - que já é constante - será intensificado, as visitas de orientação às comarcas prosseguirão com seus calendários e o Execpenweb permanecerá em evolução contínua”, acentuou.Ao reiterar os esforços feitos pela Corregedoria para dotar-se de estrutura adequada ao desempenho das competências exigidas em temas de práticas penas e de execução penal, Wilton Müller citou a proposta de criação, na estrutura permanente da CGJGO, por meio do Regimento Interno, da Secretaria de Monitoramento de Liberdades. “Esse é um órgão que nasce incumbido de monitorar o funcionamento adequado das estruturas judiciais e de apoio necessárias à realização da justiça penal”, explicou.Outro ponto salientado pelo magistrado é a concepção da Secretaria Interdisciplinar Forense, também prevista no novo regimento interno da Corregedoria e cuja finalidade é organizar a atuação, a partir das comarcas pólo para as demais, das equipes multiprofissionais formadas por psicólogos, assistentes sociais e pedagogos. “Esse cenário de boas notícias combina com a participação, o engajamento e a adesão de cada um dos presentes na busca dos ideais da Justiça Penal. Devemos estar atentos não só ao cumprimento dos deveres institucionais ou a contribuição com o alcance de metas do Conselho Nacional de Justiça, mas também ao relevante papel social, no sentido de deixar um legado para as novas gerações”, pontuou.Participam do evento aproximadamente 150 pessoas, entre magistrados e servidores. Estão presentes a corregedora-geral da Justiça de Goiás, desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, juízes Antônio Cézar Meneses e Márcio de Castro Molinari, auxiliares da CGJGO, e Carlos Magno Rocha da Silva, auxiliar da Presidência do TJGO. Entre os temas abordados no workshop nesse primeiro dia de atividades estão As Medidas Cautelares Diversas da Prisão, cuja explanação está a cargo do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, da 1ª Câmara Criminal de Goiânia.Na sequência, o juiz gaúcho Luciano Losekann, da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) de Porto Alegre e ex coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), discorre sobre Penas Alternativas. Em seguida, o juiz Alex Alves Lessa levanta questão relativa as Penas Privativas de Liberdade.Fonte: Myrelle Motta - assessoria de imprensa da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás \ Foto: Aline Caetano - CCS/TJGO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reforçou o entendimento de que não é possível a reeleição para cargos de direção de tribunais, em julgamento realizado durante a 197ª Sessão Ordinária do Conselho. Na ocasião foi negado provimento a um recurso administrativo envolvendo eleição ocorrida em novembro de 2013 no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O entendimento referenda liminar concedida pelo relator da matéria, conselheiro Fabiano Silveira, que registrou em sua decisão que “não há como desconhecer que a Lei Orgânica da Magistratura Nacional proíbe expressamente, em seu artigo 102, a reeleição para os cargos de direção dos tribunais”.A liminar, concedida em novembro de 2013, impediu a inscrição do desembargador Ivan Sartori como candidato ao cargo de presidente do TJSP. Em sua decisão, o conselheiro ainda acrescentou que Lei Orgânica da Magistratura Nacional foi inspirada pelo princípio da alternância no preenchimento dos cargos de direção, de modo a evitar, inclusive, que magistrados afastem-se de suas funções judicantes por longos períodos, perdendo contato com as suas atribuições finalísticas. Em seu voto, o conselheiro cita precedentes, no mesmo sentido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF).Recurso - Em 14 de novembro de 2013, o TJSP encaminhou a relação dos inscritos na eleição para os cargos de direção, informando que o desembargador Ivan Sartori não era candidato à reeleição, nunca tendo sido inscrito para tanto. Diante dessa informação, o relator decidiu pelo arquivamento do processo, ratificando, no mérito, os fundamentos da decisão liminar.A decisão monocrática motivou recurso administrativo por parte do requerente Marcos Alves Pintar, alegando que, ao prestar informações ao CNJ no processo, o desembargador teria ofendido sua honra ao imputar-lhe comportamento agressivo, entre outras considerações.O conselheiro Fabiano Silveira julgou improcedente o pedido, considerando que as declarações do desembargador não configuravam infração disciplinar ou crime contra a honra, consistindo em mero exercício do direito constitucional de liberdade de expressão e de pensamento, de acordo com o artigo 5º da Constituição Federal. Ao negar provimento ao recurso, os conselheiros ratificaram, por maioria, o entendimento que já havia sido tomado na liminar, ficando vencida apenas a conselheira Debora Ciocci.Eleições diretas – Em Goiás, a Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) se mobiliza para que sejam realizadas eleições diretas para escolha dos novos dirigentes do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A entidade convocou magistrados de todo o Estado para se reunirem em sessão da Corte Especial no próximo dia 22 de outubro, em um ato público pelas eleições diretas. A iniciativa, coordenada pelo Fórum Permanente de Democratização do Poder Judiciário, também é idealizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).Na última segunda-feira (13/10), a Comissão de Regimento e Organização Judiciária do Tribunal de Justiça de Goiás suspendeu a análise do pedido feito em março pela Asmego para que sejam realizadas eleições diretas. O relator da matéria, desembargador Carlos Alberto França, foi favorável ao envio da solicitação para análise da Corte Especial do TJGO. No entanto, todos os seis demais integrantes da comissão pediram vistas para análise mais detalhada do caso. Se for negado preliminarmente, o pedido não será levado à Corte Especial, apesar da pressão de juízes de todo o Estado.A iniciativa de análise do caso pelos demais integrantes da Comissão de Regimento e Organização Judiciária pode servir para dificultar a apreciação do pedido de participação dos juízes de primeiro grau também na escolha dos novos dirigentes do TJGO. Isso porque, a escolha do sucessor de Ney Teles de Paula deve ser escolhido no final de novembro, conforme previsão do próprio presidente do tribunal.Fonte: Portal Rota Jurídica, com informações do CNJ
O Brasil discute cooperação jurídica com vários países para solucionar o drama de 304 crianças que entraram ou foram retiradas do território nacional sem autorização da família ou outros responsáveis, segundo dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), atualizados em junho. Dos pedidos de cooperação jurídica internacional em tramitação, 79% são de países que pedem o retorno de crianças trazidas para o Brasil. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de aprimorar a atuação dos magistrados brasileiros, elabora uma cartilha sobre a Convenção da Haia de 1980, que padroniza os procedimentos indicados para os casos de sequestro internacional de crianças. “Um dos fatores que motivaram a elaboração da cartilha foi ainda haver desconhecimento a respeito das diretrizes da Convenção da Haia sobre os aspectos civis do Sequestro Internacional de Crianças, inclusive, por parte dos juízes. Provavelmente o conteúdo da cartilha ficará pronto até o final de outubro. Assim, será possível encaminhar o texto para publicação”, informou o conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, coordenador do grupo de trabalho que discute propostas de fomento à participação do Brasil na cooperação jurídica internacional.O grupo foi criado pela Portaria n. 190, de 24 de outubro de 2013, da Presidência do CNJ, com a atribuição de elaborar diagnóstico sobre os principais problemas enfrentados pelos tribunais brasileiros em relação à cooperação jurídica internacional em matéria civil e penal. A partir do diagnóstico, serão adotadas medidas para orientar os magistrados e apresentadas propostas de atos normativos que, depois de aprovados pelo Plenário do CNJ, deverão ser aplicados em todo o Judiciário nacional. Além do coordenador Guilherme Calmon, participam do grupo o conselheiro do CNJ Saulo Casali Bahia, a desembargadora Mônica Jacqueline Sifuentes Pacheco de Medeiros, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o juiz José Carlos Dantas (TRF5), o juiz Marcelo De Nardi (TRF4) e a juíza Marcela Brandão (TRF2).Padrão – A convenção que será a base da cartilha do CNJ foi assinada em 25 de outubro de 1980, na cidade de Haia, na Holanda, e tem o Brasil entre os países signatários. Ela considera ilegal a transferência ou retenção de uma criança quando há violação ao direito de guarda atribuído a pessoa, instituição ou outro organismo, previsto pela legislação do país de onde ela foi retirada. A convenção padroniza as medidas a serem adotadas pelos países contratantes para garantir o retorno imediato das crianças que foram retiradas de seus lares ilegalmente. Ela também prevê que cada país designará sua respectiva Autoridade Central, encarregada de dar cumprimento às obrigações destinadas à solução desse tipo de ilegalidade. No Brasil, onde a convenção entrou em vigor em 2000, a partir do Decreto Presidencial n. 3.413, de 14 de abril daquele ano, a Autoridade Central é a SDH/PR.Um dos procedimentos indicados pela convenção é a mediação, destinada a facilitar a comunicação entre as partes em conflito, com incentivo para que elas assumam a responsabilidade pela busca de uma solução. Outra medida é a conciliação, que orienta e ajuda as partes a buscarem acordo para o impasse. Por sua vez, a arbitragem atribui a solução a um árbitro designado. Além desses temas, a cartilha do CNJ vai abordar o papel da Autoridade Central, o encaminhamento de casos à Advocacia-Geral da União (AGU) e os documentos necessários para a instrução da petição inicial.Registro de sequestros – Segundo a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, 304 crianças que entraram ou foram retiradas ilegalmente do território nacional são objeto de 243 pedidos de cooperação jurídica internacional. Do total de pedidos, apenas 21% foram apresentados pelo Brasil, relativos a crianças retiradas do país ilegalmente. Os 79% restantes foram protocolados por países estrangeiros e tratam de crianças trazidas para o Brasil. Nesse segundo grupo, Portugal é recordista em número de pedidos (37), seguido de Itália (20) e Estados Unidos (16). A SDH/PR interpreta o expressivo número de pedidos apresentados por países estrangeiros como um dos efeitos da crise econômica internacional, que tem obrigado brasileiros a retornar ao Brasil, acompanhados de seus filhos. Na maioria dos casos, o retorno acontece sem o cumprimento das formalidades necessárias. Já em relação ao baixo índice de pedidos relacionados a crianças retiradas do Brasil, a SDH/PR aponta como causa um maior rigor nos procedimentos exigidos para a saída de crianças brasileiras do território nacional.Fonte: CNJ
Com a edição da Súmula 88, reajustes só poderão ser questionados nas instâncias superioresO Supremo Tribunal Federal poderá receber nos próximos meses uma enxurrada de reclamações de governos estaduais e de administrações municipais contra aumentos nos vencimentos de servidores concedidos pelas instâncias inferiores do Judiciário.Nesta quinta-feira (16), o STF aprovou, por unanimidade, a Súmula Vinculante nº 88. O dispositivo obriga juízes e tribunais a seguirem a diretriz do Supremo, que proíbe o Judiciário de aumentar o vencimento de servidores públicos com base na isonomia –princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei e que não deve haver distinção entre os que se encontrem na mesma situação."A aprovação da Súmula Vinculante permitirá que a administração pública questione diretamente perante o STF, por meio de reclamação. Algumas decisões não chegavam a ser revistas pelo STF antes por óbices processuais, que agora deixam de existir", afirma Ana Paula de Barcellos, professora de Direito Constitucional da UERJ.Ela concorda com a avaliação de ministros do Supremo de que é muito provável que "chovam" reclamações vindas de toda parte do país."Aparentemente, o STF está disposto a recebê-las e a exigir cumprimento desse entendimento, que já havia sido consolidado pela Corte há vários anos", diz Barcellos.Vigora no STF desde dezembro de 1963 a Súmula 339, que determina que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia". Mas era comum a orientação ser desrespeitada, principalmente pelo Judiciário nos Estados.Com base em legislação local, os tribunais estaduais atendiam pedidos de equiparação salarial formulados por categorias de servidores.Ao obrigar o cumprimento da Súmula 339 pelas instâncias inferiores, o STF reforça a diretriz de que a Justiça não tem função legislativa. Segundo admitiu um ministro do Supremo, seria uma forma de combater a cultura de remediar defasagens salariais por meio de decisão judicial.É mais provável que as reclamações envolvam decisões da Justiça Estadual e Federal, que em geral apreciam questões envolvendo servidores públicos. Mas não é impossível que decisões da Justiça do Trabalho também sejam alvo de reclamação, caso tratem do tema.Em geral, a súmula abre caminho para reclamações sobre decisões que ainda não transitaram em julgado –quando ainda cabe recurso.Vários juristas entendiam que o Judiciário não poderia deixar de intervir quando o Legislativo e o Executivo davam tratamento diferente à questão da isonomia.Eram contrários à Súmula 339, por entender que o Judiciário não estaria legislando, mas exercendo função jurisdicional. Outros juristas sustentavam que o Judiciário usurpava prerrogativa do Legislativo ao dar aumentos.Fonte: Folha de S. Paulo
Entidade repercutiu, no dia 17, em seu portal na internet, o ato por eleições diretas no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) organizado pela ASMEGO e Fórum Permanente de Democratização do Poder Judiciário. O ato ocorre nesta quarta-feira, 22A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) está convocando juízes para um ato público por eleições diretas no Tribunal de Justiça do estado. A mobilização será na próxima quarta-feira, dia 22, em iniciativa coordenada pelo Fórum Permanente de Democratização do Poder Judiciário. A campanha também é idealizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).O presidente da Asmego, Gilmar Luiz Coelho, destaca a importância da atividade. “O ato reforça nossa luta pela democratização do Judiciário. Nós queremos ter a oportunidade de cooperar ainda mais nos serviços prestados pela Justiça goiana.”, frisa o juiz.Luta pela DemocratizaçãoNesta semana, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aprovou o pedido apresentado pela Amatra 17 - afiliada à AMB e à Anamatra - para implantar eleições diretas para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal. Com a aprovação, o regimento interno da Corte será alterado para contemplar o voto dos magistrados de primeiro grau. Hoje, só os desembargadores votam.As associações nacionais de magistrados promovem campanhas em conjunto pela democratização do Judiciário. Em março, a AMB realizou ato público com as associações regionais para divulgar a campanha “Diretas Já nos Tribunais Brasileiros”. No dia 31 daquele mês, magistrados de todo o país protocolaram requerimentos pedindo alteração dos regimentos internos, para que todos os juízes possam eleger os dirigentes dos tribunais estaduais, federais, trabalhistas e militares.Fonte: Com informações da Asmego e de reportagem de Tatiana Damasceno publicada no site da AMB
Na segunda-feira (27), o expediente será normal, sem ponto facultativoO presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, informa que o feriado do servidor público suspenderá o expediente do Poder Judiciário em todo o Estado no dia 28 de outubro, próxima terça-feira. Na segunda-feira (27), o expediente será normal, sem ponto facultativo.O feriado não seguirá o Governo do Estado, que alterou a data para o dia 31. A presidência do TJGO ponderou que, no dia escolhido pelo Poder Estadual, já estavam marcadas inúmeras audiências em todas as comarcas goianas. Além disso, nos dias 30 e 31, o Programa Justiça Ativa atenderá na cidade de Caiapônia, onde serão realizadas mais de 300 audiências, com cerca de 700 pessoas intimadas.Fonte: Lilian Cury – CCS/TJGO
Pleito está previsto para ocorrer na primeira quinzena de dezembro. A posse deverá ocorrer no início de 2015Prática tradicional no Poder Judiciário, a escolha dos desembargadores mais antigos, que ainda não tenham ocupado cargos na alta direção, poderá não valer para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na eleição que ocorrerá em dezembro. Alterações no Código de Organização Judiciária e no Regimento Interno da corte, aprovadas pelo Tribunal Pleno, abriu aos atuais 176 membros da casa a chance de lançarem suas candidaturas à presidência, às três vice-presidências e à corregedoria-geral. E mais: liberou aos ex-dirigentes do TJ-RJ a oportunidade de concorrem a funções que já tenham exercido, desde que transcorrido um intervalo de dois mandatos e por período máximo de quatro anos.Para a presidência do TJ-RJ, dois desembargadores lançaram suas candidaturas: Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho (foto) e Milton Fernandes de Souza, presidentes das 3ª e 5ª Câmaras Cíveis, respectivamente. O primeiro candidato chegou à segunda instância em 12 de abril de 1999 e é hoje o 13º desembargador mais antigo. O segundo foi empossado em 17 de abril de 2000 e ocupa a 19º lugar no ranking da antiguidade. Nenhum dos dois exerceu cargo na alta administração do tribunal.Pelos corredores do TJ-RJ, o burburinho aponta a existência de um terceiro candidato: Luiz Zveiter (foto). Ele tomou posse em 5 outubro de 1995 e é atualmente o desembargador mais antigo da corte fluminense. Ao contrário dos seus concorrentes, ele já ocupou cargos na cúpula, inclusive o de presidente, entre os anos de 2009 e 2010. Apesar dos rumores, Zveiter ainda não oficializou a candidatura.As novas regras para as eleições do TJ-RJ constam na Resolução 1/2014, publicada no Diário da Justiça Eletrônico no dia 9 de setembro. À época em que se discutiam os novos termos, juízes de primeira instância, por meio da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro, se mobilizaram a fim de verem aprovado dispositivo que lhes autorizassem a participar das eleições. O pedido, no entanto, foi rejeitado. Apenas os desembargadores continuam com o direito de voto.A polêmica em torno da nova resolução, entretanto, não ocorreu apenas com relação às eleições diretas. Um ponto que está sendo questionado é justamente a permissão dada aos ex-dirigentes de voltarem a concorrer. Segundo uma fonte do TJ-RJ que preferiu não se identificar, apesar de o artigo 3º da resolução vetar expressamente “a reeleição, para os mesmos cargos, dos membros da administração superior do TJ para o período subsequente”, o ato burlou a própria regra e, indiretamente, admitiu o instituto ao estabelecer, no dispositivo seguinte, “que o desembargador poderá ser novamente eleito para o mesmo cargo, desde que observado o intervalo de dois mandatos”.Segundo a fonte, a norma fere o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que estabelece: “os tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre os seus juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição. Quem tiver exercido quaisquer cargos de direção por quatro anos, ou de presidente, não figurará mais entre os elegíveis até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade”. Na opinião da fonte, “essa matéria merece uma representação no Conselho Nacional de Justiça”.Mudanças como essas, nos regimentos internos dos tribunais, precisam do consenso de todos os magistrados de segundo grau, já que qualquer divergência podem levá-las ao CNJ ou ao Supremo Tribunal Federal. E a jurisprudência entende que deve ser aplicada a Lei Orgânica da Magistratura, segundo a qual só os desembargadores mais antigos podem se candidatar aos três cargos de gestão — presidência, vice-presidência e corregedoria-geral.A eleição para os cargos de direção do TJ-RJ estão previstos para ocorrer na primeira quinzena de dezembro. A posse deverá ocorrer no início de 2015.Clique aqui para ler a Resolução 1/2014.Fonte: ConJur
“É mais um passo importante para a democratização do Poder Judiciário”, diz presidente interina da AMB, Maria Madalena TelescaO Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) aprovou em sessão administrativa realizada nesta quarta-feira (15) o pedido apresentado pela Amatra 17, afiliada à AMB e à Anamatra, para implantar eleições diretas para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal. Com a aprovação, o regimento interno da Corte será alterado para contemplar o voto dos magistrados de primeiro grau. Hoje, só os desembargadores votam.As associações nacionais de magistrados promovem campanhas em conjunto pela democratização do Judiciário. Em março, a AMB realizou ato público com as afiliadas para divulgar a campanha “Diretas Já nos Tribunais brasileiros”. No dia 31 daquele mês, juízes e juízas de todo o país protocolaram requerimentos pedindo alteração dos regimentos internos para que todos os magistrados possam eleger os dirigentes dos tribunais estaduais, federais, trabalhistas e militares. Desde então, os magistrados vêm lutando de forma contínua pela democratização nas cortes.A presidente interina da AMB, Maria Madalena Telesca, comemorou a decisão do TRT. “É mais um passo importante para a democratização do Poder Judiciário”, afirma.Fonte: Ascom/AMB
Magistrado concedeu licença aplicando o princípio constitucional da isonomiaUma decisão inédita de um magistrado de Pernambuco é mais uma prova do quanto o Judiciário está atento às demandas que atendem a um novo perfil da família brasileira. O juiz Bernardo Monteiro Ferraz, substituto da 9ª Vara Federal, concedeu licença remunerada de 180 dias a um servidor federal que adotou uma criança de 4 anos em julho deste ano. Desde então, ele pleiteava mais tempo de convívio com o menino, que vivia no Abrigo Estadual de Crianças e Adolescentes de Garanhuns (Ceac).A decisão é em caráter liminar e ainda cabe recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O pai adotivo, Mauro Bezerra, 49 anos, é servidor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). O órgão negou a licença ao servidor e, diante disso, Mauro entrou com um mandado de segurança na Justiça Federal de Pernambuco pleiteando o benefício.Ao solicitar a licença, Mauro explicou que precisava ter um tempo maior com o filho, a fim de estreitar os laços com o garotinho. De acordo com atestados psicológicos do Centro de Terapias Hidro e da Escola, no qual o menino estuda, “a presença e acompanhamento do genitor nesse período de adaptação é imprescindível”.Em 30 de setembro, o juiz federal Bernardo Ferraz, que na época atuava como substituto da 3ª Vara Federal, concedeu a licença aplicando o princípio constitucional da isonomia. “Mauro é adotante solteiro, único responsável pela tutela e bem-estar do menor. Em casos tais, há de se garantir o tempo livre necessário à adaptação do menor adotado à sua nova rotina, em tempo idêntico ao que seria concedido à adotante do sexo feminino. O acompanhamento e aprofundamento do vínculo afetivo nos momentos iniciais da colocação no novo núcleo familiar minimizam questões inerentes ao processo de adaptação à nova realidade”, destacou o juiz, em sua decisão.Em entrevista à assessoria de imprensa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, a advogada de Mauro, Leilane Araújo Mara, disse que a Justiça precisa suprir as omissões dos legisladores do Congresso Nacional. “Hoje, não há nenhuma lei específica para licença direcionada a adotante pai solteiro servidor público federal e, principalmente, quando se trata de adoção tardia, isto é, quando a criança tem mais de um ano de idade”, ressaltou.Outra decisãoRecentemente, em outra decisão inédita, o diretor do Fórum de Santa Maria (RS), titular da 4ª Vara Cível e juiz substituto da 1ª Vara de Família da cidade, Rafael Pagnon Cunha, decidiu em favor da multimaternidade. Ele autorizou duas mães e um pai a registrarem o bebê em nome dos três. “Os fatos da vida são muito mais ágeis do que a legislação. O registro da criança vai ser um espelho da vida dela. Temos tantas situações em que as famílias se estruturam de outros modos. A documentação simplesmente vai acompanhar essa estruturação”, disse o magistrado.O caso envolve duas mães que vivem juntas há mais de quatro anos. Com o desejo de ter um filho, elas propuseram a um amigo que participasse do projeto, sendo o pai do bebê. A gestação foi acertada e acompanhada pelos três, que, antes mesmo do nascimento da criança, procuraram a Justiça para garantir que a menina tivesse na certidão de nascimento o nome das duas mães e do pai.Fonte: Ascom/AMB (com informações do TRF5 e de reportagem de Luciana Salimen publicada site da AMB).
Os juízes Jesseir Coelho de Alcântara, do 1° Tribunal de Júri de Goiânia, e Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, participarão, nesta terça-feira (14), do Programa Profissão Repórter, da TV Globo.Caco Barcellos e sua equipe mostrarão as várias formas de violência contra a mulher. O programa será exibido às 23h50. Para realizar as entrevistas em Goiás, o repórter Guilherme Belarmino e os cinegrafistas Adriano Ferreira e Paulo Castilho contaram com o apoio do Centro de Comunicação Social do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Entre os dias 20 e 22 de outubro será realizado o IX Seminário Nacional de Balística Forense, VII Seminário Nacional de Perícias de Crimes contra a Vida e VI Seminário Nacional de Perícias de Revelação de Impressões Papilares, pela Associação dos Peritos em Criminalística de Goiás (ASPEC-GO), na cidade de Caldas Novas. Por meio de ofício de nº 025/2014, o desembargador Ney Teles de Paula, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) alertou os magistrados sobre a relevância desta matéria, especialmente no que tange à persecução penal e produção de provas.Para o presidente do TJGO é importante que os juízes participem do evento. A organização receberá a inscrição de magistrados com valor reduzido, igual ao valor pago por perito criminal da Associação Brasileira de Criminalística (ABC). Mais informações pelo telefone: (62) 3271-3647.Fonte: TJGO
A Resolução n° 24, de 8 de outubro de 2014, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que dispõe sobre o recesso forense no período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015, foi disponibilizada, nesta segunda-feira (13), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) n° 1649 e será publicada na terça-feira (14).A medida foi aprovada em 8 de outubro, pela Corte Especial do TJGO, que considerou a necessidade da prestação jurisdicional à população, conforme o artigo 93, inciso XII, da Constituição Federal da República. Ela atende, também, a pedido formulado pela Ordem dos Advogados do Brasil - seção de Goiás (OAB-GO), solicitando informações sobre o recesso forense de 2014 e as resoluções do TJGO que determinam o regime de plantão judiciário em primeiro grau e segundo graus de jurisdição no Tribunal.Conforme o ato, “fica suspenso o expediente forense nas unidades do Poder Judiciário do Estado de Goiás, no período de 20 de dezembro de 2014 a 6 de janeiro de 2015 garantindo o atendimento aos casos urgentes, conforme as disposições do regime de plantão judiciário de primeiro e segundo graus desse Tribunal”.Durante o recesso, ficarão também suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, sentenças, decisões e despachos, bem como as intimações de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias e as audiências, excetuadas as medidas urgentes.Fonte: TJGO
De ontem (13) até a próxima sexta-feira, dia 17, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) será presidida pela magistrada Maria Madalena Telesca. Vice-presidente de Assuntos Legislativos Trabalhistas da AMB, a desembargadora está à frente da instituição devido às férias do titular, João Ricardo Costa.Magistrada da área trabalhista, Madalena diz que “é uma honra estar na presidência da AMB”. Maria Madalena Telesca é natural de Porto Alegre (RS). Tomou posse como juíza do trabalho em 1990, sendo alçada à juíza titular três anos depois, quando assumiu a jurisdição da Vara do Trabalho de Ijuí (RS). A magistrada também atuou nas Varas de Trabalho de São Jerônimo (RS) e da capital gaúcha, onde está até hoje. Madalena foi presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra IV) de 1998 a 2000 e é membro da comissão permanente de organização do Fórum Mundial de Juízes. É fundadora da ALJT – Associação Latino-americana de Juízes do Trabalho – e desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4).Fonte: AMB