O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional três normas estaduais que tratavam de assuntos da magistratura. Em todas, o entendimento aplicado foi o mesmo: as normas tratavam de temas já regulados na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar 35/1979).Duas ações diretas de inconstitucionalidade tratavam de normas, uma do Tribunal de Justiça do Acre e outra do TJ do Paraná, que restringiam a prerrogativa dos juízes estaduais de exercerem o magistério.No caso do TJ-PR, a resolução do Conselho da Magistratura estipulava que os magistrados em atividade poderiam exercer, no período noturno e aos sábados, um cargo de magistério superior, público ou particular. Para isso, deveria haver correlação de matérias e a carga horária semanal não poderia superar 20 horas-aula.No Acre, um ato do Conselho da Magistratura do TJ-AC restringiu o exercício da docência dos magistrados ao período noturno. De acordo com o ato, o exercício do magistério pelo juiz só seria permitido se houvesse compatibilidade de horário de trabalho. Como o horário de funcionamento dos órgãos e serviços do Poder Judiciário do estado é das 8h às 18h, o trabalho de docência ficava restrito ao período noturno.As normas foram questionadas pela Associação dos Magistrados Brasileiro (AMB), que alegou que os atos violam a Constituição Federal, já que a matéria é de competência reservada ao Estatuto da Magistratura e contraria prerrogativas funcionais asseguradas aos magistrados. A AMB afirmou ainda que Loman já prevê critérios para o exercício do magistério.Além disso, a entidade apontou que foi violado o artigo 95 da Constituição Federal, que diz que ao juiz é vedado, ainda que em disponibilidade, exercer outro cargo ou função, salvo uma de magistério.Os pedidos foram acolhidos pelo relator das duas ADIs, ministro Edson Fachin. Em seu voto, ele apontou que as normas abordam temas já tratados na Loman, por isso não poderiam ser alvo de atos dos TJs.Concurso de remoçãoNa outra ação direta de inconstitucionalidade julgada, a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) alegava que o artigo 189 da Lei 5.008/1981 do Pará violava o artigo 93, caput, da Constituição Federal, pois estabelecia que, antes de se fazer as promoções ou o provimento inicial para determinada vaga de juiz, deve ser promovido concurso de remoção.O dispositivo constitucional determina que lei complementar de iniciativa do STF irá dispor sobre o Estatuto da Magistratura. E a jurisprudência do Supremo é no sentido de que, até o advento dessa lei complementar, o Estatuto da Magistratura será disciplinado pela Loman. Inicialmente, o relator original, ministro Ricardo Lewandowski, julgou extinta a ação por avaliar que a Anamages não tinha legitimidade para propor a ADI.A associação apresentou agravo de regimental, e o caso foi julgado nesta sexta-feira (30/6). Seguindo voto do atual relator, ministro Edson Fachin, o Plenário, por unanimidade, deu provimento ao agravo e julgou procedente a ação.Fachin apontou que, embora a Anamages represente fração da classe dos magistrados, a jurisprudência do STF passou a reconhecer sua legitimidade ativa quando a norma objeto de controle abstrato se referir exclusivamente a magistratura de determinado ente da federação. No mérito, apontou que o dispositivo da lei paraense é inconstitucional, pois disciplina matéria atinente à Loman. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.ADI 3.544 (PR)ADI 3.589 (AC)ADI 4.788 (PA)Fonte: Conjur, com informações da Assessoria de Imprensa do STF
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, apresentou nesta sexta-feira (30/6), durante a reunião plenária do STF, o primeiro relatório analítico das atividades da instância máxima do Judiciário brasileiro. O relatório Supremo em Ação, um trabalho inédito elaborado a seu pedido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ, engloba temas como litigiosidade, recursos humanos, despesas e receitas, além de retratar tendências de atuação do Tribunal ao longo do tempo.O levantamento mostra que o número de processos em tramitação no Supremo caiu. No período de 2009 a 2016, tramitaram 723.579 processos acionados por 64.356 partes e que resultaram em 842.573 decisões. A quantidade de processos que passaram pelo STF - soma de casos baixados e casos pendentes - reduziu ao longo do tempo, numa proporção de 21,4% entre 2009 e 2013, voltando a crescer um pouco em 2014 (4,5%) e 2015 (2,1%), decrescendo novamente em 2016. O estoque de processos no STF – casos ainda sem solução – caiu de 100.699 em 2009 para 57.437 em dezembro de 2016. Essa queda indica melhora de produtividade do tribunal, apesar do aumento de causas julgadas. É uma importante reversão na tendência de congestionamento da pauta do Supremo.Em 2016, o STF proferiu 117.426 decisões, sendo que 95.276 delas foram terminativas (81%), maior valor dos oito anos pesquisados, o que mostra um incremento da produtividade no último ano. Entre as 22.150 decisões não terminativas, estão consideradas as de caráter liminar, em sede de recurso interno, em sobrestamento, interlocutórias e de repercussão geral. Entre os temas com maior quantidade de processos sobrestados nas instâncias inferiores – que aguardam julgamento no STF por serem matéria de repercussão geral – estão os expurgos inflacionários e planos econômicos.Entre os 10 temas com maior número de processos sobrestados, que atingem a mais de 950 mil causas, mais de 487 mil, ou 51% do total, são referentes a diferentes planos econômicos e expurgos inflacionários que se repetiram na história recente.Em relação à origem das decisões, do total de 117.426 de 2016, 88% foram monocráticas, percentual próximo à proporção dos últimos oito anos, que variou entre 84% e 89%. Os dados de 2017 serão incorporados ao relatório no próximo ano.Para oferecer as estatísticas do Supremo de forma clara e instantânea, foram estabelecidos critérios estatísticos para utilizar as informações dos bancos de dados do Tribunal. A série histórica foi definida para ter analogia com o relatório Justiça em Números, que agrega informações dos demais órgãos do Poder Judiciário, com exceção dos Conselhos.Além do relatório analítico, a pesquisa agrega uma plataforma online que permite apurar o desempenho de cada ministro, incluindo a quantidade de processos baixados e a quantidade de ações ainda sob sua responsabilidade. Cada ministro tem um painel que é atualizado em tempo real.Na seção sobre litigiosidade, estão disponíveis os resultados dos principais indicadores, como a taxa de congestionamento, atendimento à demanda (IAD) e a produtividade dos ministros e dos servidores.Tempo ProcessualOutro destaque do Relatório é o tempo processual que mostra que, entre os 666.142 processos que tramitaram no STF entre 2009 e 2016, 57.437 (7,9%) permaneciam pendentes no final de 2016. O tempo médio de duração do processo pendente no último ano foi de 2 anos e 3 meses. Esse tempo vem caindo, sendo que, em 2011, a duração média era o dobro da de 2016, o que demostra que os processos têm sido julgados de maneira mais célere.Taxa de CongestionamentoTambém merece atenção a taxa de congestionamento, que corresponde à proporção de processos que não foram baixados durante o ano-base, em relação ao total que tramitou no período, ou seja, soma do acervo e dos baixados. Esse indicador vem apresentando tendência de queda desde 2009 e acumulou uma redução de 17 pontos percentuais nos oito anos. Desde 2011, o STF tem conseguido manter a sua taxa de congestionamento abaixo de 50%, o que indica baixa de mais da metade dos processos que tramitaram no período.A taxa de congestionamento vem sendo usada pelo Conselho Nacional de Justiça para medir o desempenho dos tribunais do país no relatório Justiça em Números, por ser um indicador que mostra o nível de dificuldades dos tribunais em lidar com seu estoque de processos.LitigantesOs maiores litigantes do acervo do STF em 2016 foram a União e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). A União demandou 4.948 processos, o INSS 1.612, o Ministério Público Federal (MPF) 1.478 e os Estados do Rio de Janeiro 1.130 e de São Paulo 1.075.Entre os maiores demandados estão a União, com 6.074 processos, o INSS, com 3.714, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com 1.776, o MPF 1.721 e o Estado de São Paulo 1.255.Esses dados mostram que a União e o INSS são as partes mais ativas nos processos.Justiça EletrônicaA tramitação eletrônica de processos começou em 2007 e, em 2012, o número de processos em tramitação por meio eletrônico superou o número daqueles autuados de forma tradicional. Os processos eletrônicos corresponderam, em 2016, a 90,7% do total de casos novos registrados.Como consequência disso, o estoque também tem apresentado um maior número de processos tramitando eletronicamente. Ao final de 2016, o estoque do STF era constituído majoritariamente por processos eletrônicos, atingindo 81,3% do total.Fonte: Agência CNJ de Notícias
A AMB e o Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje) obtiveram importante avanço no que se refere sobre a competência de julgamento do Incidente de Resolução de Demandas (IRDR) que, no entendimento das entidades, deve ser julgado dentro do sistema dos juizados por turma recursal, para evitar a possibilidade de recurso especial.A conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Maria Tereza Uille revogou liminar no Pedido de Providências 0002624-56.2017.2.00.0000. A decisão suspendia resolução do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que definia que a competência para julgar o IRDR é do órgão recursal do sistema dos juizados especiais.O secretário de Juizados Especiais da AMB e presidente da Comissão de Juizados Especiais do Fonaje, Ricardo Chimenti, e a presidente do Fonaje e secretária-adjunta da secretaria de Juizados Especiais da AMB, Maria do Carmo Honorio, assinaram Nota Técnica do Fórum sobre o tema. O documento foi entregue em mão a todos os conselheiros do CNJ com as argumentações que embasam o posicionamento de ambas as entidades.“Graças a esse trabalho da AMB e do Fonaje, a liminar foi revista até que a questão seja melhor apreciada, inclusive pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”, afirmou Ricardo Chimenti.Maria do Carmo Honorio esclareceu que “se o IRDR em face das decisões dos juizados especiais for julgado pelo TJ de forma ordinária, sem nenhuma atenção às peculiaridades do sistema, haverá afronta aos critérios previstos na Lei 9.099 (Lei dos Juizados Especiais).Nota TécnicaO Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) foi inserido pelo novo Código de Processo Civil (CPC). O instrumento tem por objetivo solucionar casos que se repetem no Judiciário, garantindo segurança jurídica, para que não haja julgamentos divergentes a respeito de um mesmo ponto.Leia aqui a Nota Técnica.Fonte: Ascom/ AMB
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) comunica que está adiada a Assembleia Geral Extraordinária, anteriormente marcada para sexta-feira, 30 de junho. A razão do adiamento é que, por se tratar de matéria delicada e diante dos últimos acontecimentos da última semana, não foi possível acompanhar e dissipar todas as dúvidas surgidas no Sistema Eletrônico de Assembleia Virtual.A nova data será marcada e informada aos associados. O debate em Assembleia Virtual está suspenso e será aberto posteriormente, permitindo que os magistrados se manifestem sobre o tema. No espaço, os componentes da Comissão criada pela ASMEGO irão prestar explicações sobre a temática, bem como a administração também as fará. As participações já registradas em ambiente virtual serão consideradas quando definida a nova data.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Selo Justiça em Números é entregue aos tribunais nas categorias Diamante, Ouro, Prata e Bronze. FOTO: Gil Ferreira/Agência CNJO Selo Justiça em Números 2017, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em reconhecimento aos tribunais que investem na excelência da produção e disseminação de seus dados, passará a ser obrigatório. Até então, apenas os tribunais que se inscreviam concorriam ao Selo, que possui as categorias de diamante, ouro, prata e bronze. A edição de 2017 do selo foi instituída pela Portaria 46/2017, publicada nesta quarta-feira (28/7) no Diário de Justiça, e torna a avaliação obrigatória para todos os tribunais do País.O Selo Justiça em Números é conferido aos tribunais desde 2013, com o objetivo de incentivar o aprimoramento do sistema de estatísticas e da produção de dados do Poder Judiciário. Contribui, ainda, para fornecer subsídios que auxiliem no planejamento estratégico dos tribunais e do CNJ e para promover a transparência e melhoria da gestão judiciária.A portaria define que os tribunais terão o prazo de 20 a 30 de setembro de 2017 para encaminhar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o selo. O envio dos dados é feito pelo serviço webservice desenvolvido pelo CNJ.Avaliação pela produtividadeAlém do requisito básico de encaminhamento adequado das informações constantes no Sistema de Estatística do Poder Judiciário (SIESPJ), também são avaliados outros itens como o nível de informatização do tribunal, o uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e o cumprimento de resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação.Os tribunais serão avaliados, também, pela eficiência da prestação jurisdicional, pois serão pontuados de acordo com o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), um índice que compara a produtividade entre tribunais do mesmo ramo e com estruturas similares. O IPC-Jus é divulgado no relatório Justiça em Números, publicado anualmente pelo CNJ e principal fonte de estatísticas oficiais do Poder Judiciário.Sustentabilidade e atenção ao 1º grau Entre as exigências para recebimento do Selo Justiça em Números 2017, está ainda a implantação, pelos tribunais, de núcleos socioambientais, conforme previsto na Resolução CNJ 201, de 2015, que determina aos órgãos do Poder Judiciário a implementação do Plano de Logística Sustentável (PLS) para reduzir o impacto ambiental de suas atividades.Desde a publicação da Resolução 201, as iniciativas de sustentabilidade na gestão do Poder Judiciário têm melhorado a eficiência dos tribunais – o consumo de papel não reciclado, por exemplo, teve queda de 9% no consumo entre todos os ramos do Judiciário, entre 2015 e 2016.Outro requisito é a implantação do Comitê Gestor Regional no tribunal, conforme determina a Resolução CNJ 194, de 2014, que instituiu a Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.A norma tem por objetivo fazer frente às dificuldades de funcionamento de varas, cartórios e outros órgãos da primeira instância, devido ao volume excessivo de ações para julgar e ao déficit de recursos materiais e humanos. De acordo com o Relatório Justiça em Números, 92% dos processos que tramitam na justiça estão em primeira instância; um juiz de primeiro grau tem uma carga de trabalho duas vezes maior que um magistrado de segunda instância.Fonte: Agência CNJ de Notícias
A Secretaria de Gestão Estratégica apresentou o Plano de Gestão para o Biênio 2017/2019 aos desembargadores presentes à sessão da Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, realizada nesta quarta-feira (28). São 18 metas estabelecidas no total, voltadas, principalmente, para o aprimoramento da prestação jurisdicional, assunto priorizado em 11 delas, e gestão de pessoas.As metas estão alinhadas aos macrodesafios nacionais do Conselho Nacional de Justiça e ao Plano Estratégico 2015/2020. O Plano de Gestão contempla iniciativas para a melhoria de processos internos e de trabalho e recursos humanos, que visam beneficiar a saúde e a qualidade de vida de magistrados e servidores, como a reestruturação do Plano de Cargos e Salários.A implantação do PJD em todas as comarcas do Estado de Goiás até o final do ano, com entrada de processos 100% virtual, é uma das ações eleitas no Plano de Gestão, que prevê ainda a digitalização de 25% do acervo que tramita no interior e a implantação de 90% dos feitos administrativos no Proad.Entre as metas voltadas para a gestão de pessoas, destacam-se a reestruturação do Plano de Carreira dos Servidores (meta 14), além da adoção de ferramentas como o Sistema Controle de Segundo Grau. O programa foi apresentado pelo diretor de Gestão da Informação da SGE, Antônio Pires, e facilita o gerenciamento de gabinetes de desembargadores, com economia de recursos. Outro ponto importante do Plano de Gestão é a redução da taxa de congestionamento, que contará com dez ações nesse sentido.As metas apresentadas, bem como seu desempenho, podem ser consultadas pela internet.Audiências públicasDe acordo com a secretária de Gestão Estratégia, Cássia Aparecida de Castro Alves, a elaboração do Plano de Gestão começou quando o presidente Gilberto Marques Filho ainda era corregedor-geral da Justiça e promoveu, nas 13 regiões judiciárias do Estado, audiências públicas. Nestas ocasiões, magistrados, servidores e comunidade puderam expor suas dificuldades e anseios. Foram feitas atas de todos estes encontros e, por meio delas, identificadas várias situações que precisavam receber atenção especial no Plano de Gestão, como a implantação do Processo Judicial Digital (PJD) no interior.“O Plano de Gestão é um norte. A partir desta aprovação das metas, nós concentraremos esforços nas diversas áreas para alcançar as metas estabelecidas. O que eu vejo neste plano é a modernização do Poder Judiciário goiano. Um exemplo é a implantação do Proad no interior, que facilita, entre outras coisas, o acesso do servidor à administração, uma vez que ele não precisa mais vir a Goiânia para fazer solicitações ou acompanhamento de seus processos”, afirmou Cássia.Relatório de gestão Os desembargadores receberam também um relatório com as principais ações desenvolvidas no primeiro quadrimestre da gestão do desembargador Gilberto Marques Filho, como a implantação do Proad na capital, que conferiu maior agilidade e transparência aos feitos administrativos. Apenas no primeiro quadrimestre, destaca a publicação, 14.558 processos foram autuados pela plataforma.A publicação traz ainda informações sobre sistemas e ferramentas voltadas para a transparência das ações do Poder Judiciário, uma das prioridades do presidente Gilberto Marques, número de obras inauguradas e iniciadas no período, além do pagamento da URV aos servidores e da data-base, fatos que confirmam sua vontade de melhorar a qualidade de vida dos servidores do Poder Judiciário goiano, conforme ressaltou a secretária Cássia Alves.Veja galeria de fotos Fonte: CCS-TJGO | Texto: Aline Leonardo
Direito Agrário e AmbientalA Escola Superior de Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg) informa que estão abertas até 31 de julho as matrículas do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Agrário e Ambiental. As aulas ocorrerão de agosto de 2017 a abril de 2019. Com a coordenação geral do Prof. Dr Cleuler Barbosa das Neves, o curso tem carga horária de 360 horas. O investimento é de 24 parcelas de R$ 440,00. As matrículas podem ser feitas na secretaria da Escola, no Jardim Goiás, das 8h às 20h.PERÍODO DE MATRÍCULA: 05 de junho a 31 de julho – Telefones de Contato: 3281.9226 – 3281.7973 – 3246.3034 – 98114.1015Email: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.Direito da Criança e do Adolescente (ECA)Garanta sua vaga para a 2ª turma do curso de Pós-Graduação em Direito da Criança e do Adolescente, com início em agosto de 2017. As matrículas estão abertas até o dia 31 de julho. O curso terá a coordenação geral da Profa. Ms. Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva. Conferência de abertura à confirmar.PERÍODO DE MATRÍCULA: 02 de maio a 31 de julho –Telefones de Contato: 3281.9226 – 3281.7973 – 3246.3034 – 98114.1015Email:Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.Ciências CriminaisAs matrículas para a 3ª turma de Pós-Graduação Lato Sensu em Ciências Criminais estão disponíveis até o dia 31 de julho, na secretaria da Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (Esmeg). O curso é voltado para magistrados, profissionais e bacharéis em Direito, servidores do Poder Judiciário, Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado e outras instituições. Com a coordenação geral do Prof. Dr. Gaspar Alexandre Machado de Sousa, o curso tem carga horária de 360 horas. A carga horária será de 360 (trezentas e sessenta horas/aula).PERÍODO DE MATRÍCULA: de 2 de maio a 31 de julho de 2017 – Telefones de Contato: 3281.9226 – 3281.7973 – 3246.3034 – 98114.1015Emails: Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.Processual ConstitucionalA Escola Superior da Magistratura do Estado de Goiás (ESMEG) está com matrículas abertas para a 3ª Turma do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu – área da Concentração em Direito Processual Constitucional. O curso é destinado a juízes de Direito do Estado de Goiás, servidores do Poder Judiciário, advogados, promotores de Justiça, procuradores do Estado, bacharéis em Direito e demais profissionais da área jurídica. Com a coordenação geral do Prof. Ms. André Reis Lacerda, o início das aulas está previsto para agosto de 2017 e o término em maio de 2019.PERÍODO DE MATRÍCULA: 15 de maio a 31 de julho – Telefones de Contato: 3281-9226 – 3281-7973 – 3246-3034 – 98114-1015.Email: coordenacaopedagogica@esmeg.org.brFonte: Esmeg
A Escola Nacional da Magistratura (ENM), da AMB, reforça aos magistrados associados que três oportunidades de capacitação no exterior terão suas inscrições finalizadas no próximo dia 30: Centro de Intercâmbio Judicial da Argentina; Sistema Judiciário Federal e Estadual dos Estados Unidos com enfoque no estado da Virgínia e Curso Internacional de Segurança para Magistrados.Uma das oportunidades é no Centro de Intercâmbio Judicial da Argentina, que será realizada em outubro deste ano, em Buenos Aires. Com carga horária de 40 horas, o curso aborda o Sistema Judiciário Integral na Argentina e inclui visitas às cortes e aos órgãos do sistema Judiciário e Judicial locais. O investimento é de R$ 10 mil, mais as passagens aéreas, estando inclusos: o curso e as visitas programadas, além do material didático, transporte terrestre coletivo, hospedagem em apto duplo com café da manhã em hotel, as cerimônias de abertura e encerramento e o seguro de viagem. Ao todo, há 30 vagas disponíveis. Clique aqui para mais informações.O curso Sistema Judiciário Federal e Estadual dos Estados Unidos com enfoque no estado da Virgínia será realizado em setembro deste ano, no National Center for State Courts (NCSC), em Washington-DC (EUA). Com uma carga horária de 80 horas, o curso prevê a abordagem do sistema Judiciário Federal e Estadual dos Estados Unidos, com visitas às cortes do estado da Virgínia e de Washington-DC. O investimento é de US$ 5 mil, mais as passagens aéreas, com direto a: mensalidades, visitas programadas, material didático, transporte terrestre coletivo, hospedagem em apartamento duplo com café da manhã em hotel, coquetel de abertura e encerramento, utilização de equipamentos eletrônicos de tradução simultânea e seguro de viagem. Ao todo, há 30 vagas disponíveis. Clique aqui para mais informações.O terceiro treinamento, também nos Estados Unidos, é o Curso Internacional de Segurança para Magistrados, que será realizado em setembro, em parceria com a U.S. Police Instructor Team (USPIT), nas instalações do Institute of Public Safety no Condado de Lake, na Flórida (EUA). Com uma carga horária de 40 horas, o formato é especialmente direcionado a juízes e autoridades do Judiciário do Brasil, que receberão elementos teóricos e treinamento prático para sua segurança pessoal e da instituição onde atuam. O investimento é de US$ 2,5 mil (estadia, inscrição e transporte terrestre em Las Vegas) ou US$ 2.850 (estadia, inscrição e transporte terrestre em Orlando) e a passagem aérea deve ser adquirida separadamente. Haverá tradução simultânea e existem 25 vagas disponíveis. Clique aqui para mais informações.Fonte: ENM
Foto: Luiz Silveira|Agência CNJO prazo para os tribunais de justiça cumprirem a Resolução 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece a priorização de alocação de pessoal para a justiça de primeiro grau acaba no próximo dia 1º de julho. Até lá, os tribunais devem encaminhar estudo ao CNJ sobre como pretendem cumprir a norma, acompanhado dos respectivos planos de ação e cronogramas.O plenário do CNJ vai avaliar eventuais manifestações dos tribunais que indiquem dificuldades no cumprimento da resolução. Essas manifestações devem ser feitas de forma individual e não em grupo.“O CNJ vai exigir o cumprimento efetivo da resolução. Neste momento, o Conselho não vai promover mudança nas regras, mas cada situação será avaliada individualmente como prevê a Resolução 219 que estabelece que a aplicação de regras a cada tribunal será analisada pelo plenário”, disse o Conselheiro Carlos Dias.A Resolução estabelece em seu artigo 26 que “o Plenário do CNJ pode, a requerimento do Tribunal, adaptar as regras previstas nesta Resolução quando entender justificado pelas circunstâncias ou especificidades locais”.Apresentação de dadosAté o momento, 47 tribunais apresentaram seus planos de ação e 53 enviaram Tabela de Lotação de Pessoal.De acordo com relatório produzido a partir de dados recebidos pelo Departamento de Pesquisa Judiciária (DPJ) do CNJ até 17/5, diversos tribunais tinham dúvidas em relação a norma. Até aquela data, 40 tribunais dos 91 que existem no país haviam apresentado grau de detalhamento do plano de ação propriamente dito.Força de Trabalho O Departamento de Gestão Estratégica (DGE), do CNJ, fez um parecer sobre as propostas de ação dos tribunais e apontou que as iniciativas estão centradas na distribuição da força de trabalho, mas têm pouca relação com as demais linhas de priorização do Primeiro Grau.Entre as principais ações previstas para serem implantadas pelos tribunais está a distribuição de servidores das áreas de apoio direto à atividade judicante, proporcionalmente à média trienal de processos distribuídos em cada grau de instrução. Também se pretende adequar a proporção de servidores das áreas de apoio direto (70%) e indireto (até 30%) à atividade judicante.Além da equalização da força de trabalho, a resolução estabelece mais oito pontos de ação: alinhamento ao plano estratégico, adequação orçamentária, infraestrutura e tecnologia, governança colaborativa, diálogo social e institucional, prevenção e racionalização de litígio, estudos e pesquisas e formação continuada.Ainda de acordo com o parecer, os tribunais apontam questões sobre a viabilidade do cumprimento da Resolução 219/2016 por causa de limitações orçamentárias.A priorização do Primeiro Grau de Justiça é uma das políticas mais importantes do CNJ. De acordo com o Relatório Justiça em Números, do CNJ, 92% dos processos que tramitam na justiça estão em primeira instância.Fonte: Agência CNJ de Notícias
O I Fórum de Juízes Criminais (Fonajuc) está com inscrições abertas até 31 de julho. O tema central é o aprimoramento da Justiça Criminal e enfrentamento ao crime organizado. O evento, que tem o apoio da AMB e da Escola Nacional da Magistratura (ENM), será realizado de 10 a 12 de agosto, em Florianópolis.O dirigente da AMB, Jayme de Oliveira, vai presidir a mesa de abertura, que contará com a presença do ministro do Superior Tribunal Militar (STM) José Barroso Filho. A palestra inaugural será proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha.O FórumCriado em maio por magistrados dos Tribunais de Justiça Estaduais, o Fórum já conta com mais de 250 juízes criminais em todo Brasil. A principal finalidade do encontro em Santa Catarina é o aperfeiçoamento, por meio da troca de conhecimentos, uniformização de procedimentos, disseminação de boas práticas e acompanhamento de propostas legislativas e implementação de políticas públicas, entre outros interesses da área criminal no Brasil.O I Fonajuc tem coordenação geral da juíza Rogéria José Epaminondas Tomé Silva (TJAC). A vice-coordenadoria está a cargo da juíza Larissa Pinho de Alencar Lima (TJRO) e a coordenação local com a desembargadora Cinthia Shaefer (TJSC).O Fórum já conta com um grupo de mais de 250 juízes criminais e magistrados que têm interesse nesta área.InscriçõesSão disponibilizadas 200 vagas. Podem participar magistrados estaduais que atuam na área criminal ou que sejam interessados pelo tema.Despesas com passagem, hotel e demais custos ficam a cargo do participante.A inscrição é gratuita e pode ser feita no site da ENM, da AMB.Acesse o grupo no Facebook do I Fonajuc.Confira a programação.Clique aqui e faça sua inscrição.Fonte: ENM
A Escola Judiciária Eleitoral (EJE), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), está com inscrições abertas para o Curso de Formação Continuada para Magistrados em Direito Eleitoral. A capacitação, na modalidade educação a distância, foi desenvolvida em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). A Escola Nacional da Magistratura (ENM), da AMB, incentiva a participação dos magistrados associados no curso ofertado no sistema EAD pela EJE/TSE.De acordo com o diretor-presidente em exercício da ENM, Sérgio Ricardo de Souza, “a capacitação é importante tanto pelo aprimoramento e excelência do conteúdo, quanto pela certificação para movimentação na carreira”.A ação formativa ocorrerá no ambiente virtual de aprendizagem da EJE – https://eadeje.tse.jus.br – e será dividida em três módulos: Ilícitos Eleitorais, Poder de Polícia e Jurisprudência do TSE. Todas as turmas serão acompanhadas por tutores formados pela Enfam especificamente para este fim.Mais informações e inscrições aqui. Fonte: AMB
A AMB disponibiliza, no site da Associação (na aba “Publicação Especial”), parecer jurídico do professor André Ramos Tavares, da Universidade de São Paulo (USP), sobre permuta de magistrados estaduais vinculados a Tribunais de Justiça de diferentes estados da Federação.O documento foi solicitado pelo presidente da AMB, Jayme de Oliveira, como um estudo sobre o tema, especialmente em relação à constitucionalidade, diante da possibilidade de aplicação imediata pelos estados que assim entenderem, nos termos do pleito, que está pendente de apreciação junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ).“A permuta entre magistrados estaduais surgiu como um pleito de vários juízes brasileiros que, unidos em torno do mesmo ideal, levaram-no às associações”, revela Jayme de Oliveira. Segundo ele, a associação assumiu o compromisso com a magistratura de defender essa bandeira, já que, na nova realidade da carreira, não há mais razão para que a medida não seja adotada como meio de fortalecer o Poder Judiciário.Na reunião do Conselho de Representantes da Associação, realizada em 10 de maio, o presidente Jayme de Oliveira informou aos presentes que a entidade solicitou parecer jurídico sobre a permuta para ser entregue aos conselheiros.O estudo será distribuído aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além dos Tribunais de Justiça, associações regionais de magistrados e conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).Clique AQUI e acesse o parecer.Fonte: AMB
Consternada, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) comunica o falecimento do senhor Gessi Avila da Silva, sogro do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho. O velório ocorre a partir das 17 horas no Cemitério Jardim das Palmeiras, localizado na Rua Armogaste José da Silveira, nº 100, no Setor Centro-Oeste, em Goiânia. O sepultamento ocorrerá nesta quarta-feira, 10 horas, no Cemitério Sant’ana, que fica na Avenida Independência, quadra p 89, Setor dos Funcionários, em Goiânia.O presidente Wilton Müller Salomão e a Diretoria Executiva da ASMEGO se colocam à disposição do desembargador Gilberto Marques, de sua esposa Rubinéia Ávila Marques e de toda a família neste momento de dor. A associação lamenta profundamente e deseja união e forças diante de importante perda.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO | Mediato Multiagência
Os magistrados que ainda não se inscreveram no curso Introdução à Justiça Restaurativa têm até esta terça-feira (20) para confirmar sua participação. A capacitação é promovida pela Escola Nacional da Magistratura (ENM), da AMB, e acontecerá nos dias 20 e 21 de julho, no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).O curso tem como objetivo apresentar aos associados os conceitos fundamentais e uma visão panorâmica das modalidades de práticas restaurativas, além de proporcionar aproximação entre magistrados interessados no tema.“Haverá palestras e também o compartilhamento de experiências de juízes que desenvolvem projetos de sucesso de Justiça Restaurativa. Teremos ainda uma parte prática para que os magistrados participantes possam vivenciar as técnicas utilizadas na Justiça Restaurativa”, informou o secretário de Justiça Restaurativa da AMB e coordenador da capacitação, Marcelo Salmaso.Clique aqui e se inscreva.Fonte: Ascom/AMB
Responsável por julgar crimes dolosos contra a vida (homicídio e tentativa de homicídio), o Tribunal do Júri é um órgão especial do Poder Judiciário que conta com um colegiado popular – formado por sete cidadãos – para definir se o acusado é culpado ou inocente.Estudo inédito produzido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresenta dados sobre esses julgamentos e busca identificar fatores processuais capazes de influenciar na condenação do réu, assim como estabelecer um modelo para identificar a probabilidade de ela ocorrer.O gênero dos réus e das vítimas, o número de réus e o tempo de processo foram as três variáveis utilizadas para compor esse modelo. A pesquisa foi feita a partir da análise dos dados relativos a sessões do Tribunal do Júri dos seguintes tribunais estaduais: Acre, Amapá e Roraima (Região Norte), Paraíba (Região Nordeste), Mato Grosso (Região Centro-Oeste), Minas Gerais (Região Sudeste) e Rio Grande do Sul (Região Sul).De acordo com o DPJ, essas unidades foram selecionadas por terem informações completas a respeito dos processos, com dados sobre condenações ou absolvições, especificando características das partes cadastradas.Homens, os mais condenadosEm relação ao gênero, os dados mostram que a condenação de réus homens é maior. A probabilidade de condenação também aumenta quando a vítima é do sexo feminino. Na Paraíba, o fato do réu ser mulher reduz em 81% a chance de condenação e cresce em 2,6 vezes se ela for a vítima.A análise das informações encaminhadas pelos tribunais de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul repete esse padrão e, respectivamente, apresenta números 1,7 e 2,4 vezes superior no caso de haver mulheres como vítima. A pesquisa revelou ainda que quanto maior o número de réus, o percentual de condenação tende a diminuir. Os dados referentes aos julgamentos da Região Norte ilustram bem essa constatação. Nos processos com três réus, por exemplo, a chance de condenação cai em 54% e, em 75%, no caso de quatro réus. Em Minas Gerais, os números caem em 17%, 48% e 33% no caso de haver dois, três e quatro réus.Tempo de duraçãoO tempo de duração do processo, que mostrou variação relevante entre os tribunais analisados, foi considerado a partir de diferentes variáveis: incidência de redistribuições; resultado do julgamento (condenação/absolvição); gênero da vítima, gênero do réu e ocorrência do homicídio no âmbito da Lei Maria da Penha.A classificação processual apresentou elevado impacto na distribuição dos processos. Aqueles autuados de forma correta tramitaram de forma mais célere enquanto as ações que tiveram os autos redistribuídos tiveram, em média, redução de 30% na velocidade da tramitação.O Tribunal de Justiça do Mato Grosso foi o que apresentou o maior índice de redistribuição, com 70,2% dos casos e, consequentemente, o maior tempo médio de duração do processo, com 5 anos e 7 meses. O resultado do julgamento (condenação ou absolvição) também sofreu influência direta do tempo de tramitação. De acordo com os dados analisados, em todos os tribunais, os processos que resultaram em condenação tramitaram mais rapidamente - com aceleração de 21,7% no tempo entre a distribuição e o julgamento, enquanto as ações em que os réus foram absolvidos tiveram maior duração.Em relação ao gênero de réus e vítimas, a pesquisa mostrou diferentes contextos no impacto na duração do processo. Enquanto o sexo dos acusados não teve relevância no tempo de tramitação, o fato de a vítima ser mulher revelou um leve incremento, da ordem de 6%, no tempo de realização da sessão do Tribunal do JúriEspecificamente nos casos de feminicídio, essa tendência se manteve. Em todos os tribunais analisados, os casos foram julgados de forma significativamente mais célere, 1,75 vezes mais rápido em relação aos demais. MobilizaçãoEm 2016, houve, pela primeira vez, a realização do Mês Nacional do Júri, mobilização dos tribunais de Justiça, organizada por ato da Presidência do CNJ em substituição à Semana Nacional do Júri. A ação foi formalizada na Recomendação CNJ n. 53/2016. Ao longo do mês de novembro, foram realizados pelo menos 2.980 júris no país. O evento fez parte da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp) - parceria que une o CNJ, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Ministério da Justiça – e priorizou o julgamento de crimes de homicídio envolvendo violência contra a mulher (feminicídio), crimes praticados por policiais no exercício ou não de suas funções, e aqueles oriundos de confrontos dentro ou nos arredores de bares ou casas noturnas.Ao participar da abertura do Mês Nacional do Júri em solenidade no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, destacou a importância da iniciativa. "O cidadão brasileiro reclama da Justiça, ou melhor, da falta de Justiça, especialmente quando se cuida de crimes como homicídio. Esse esforço concentrado serve para mostrarmos ao cidadão que nós nos preocupamos com cada um que é morto e não precisava ter sua vida ceifada”, afirmou a ministra. O Brasil ocupa atualmente o primeiro lugar no ranking mundial de homicídios, com mais de 59 mil casos registrados em 2014.Fonte: Agência CNJ de Notícias
Os associados que ainda não fizeram sua inscrição na oitava edição dos Jogos Nacionais da Magistratura têm até dia 25 de agosto para confirmar sua participação. As inscrições são gratuitas e devem ser feitas pelo hotsite dos jogos.O evento acontecerá entre os dias 25 e 29 de outubro, no Centro de Formação Olímpica do Nordeste (CFO), em Fortaleza, no Ceará. Promovido pela AMB, em parceria com a Associação Cearense de Magistrados (ACM), os jogos receberão aproximadamente 600 magistrados de todo o Brasil.Ao todo, serão oferecidas 13 modalidades esportivas: atletismo, basquete, futevôlei, futsal, natação, pebolim, sinuca, tênis de mesa, tiro esportivo, voleibol, voleibol de areia, xadrez e o beach tennis, que é a novidade da edição, além do futsal na categoria máster.Todas as informações, como programação, regulamento, notícias, hospedagem, entre outros, podem ser acessadas no hotsite do evento. Vale lembrar que os participantes vão arcar com as despesas de hospedagem e passagem aérea. A organização conseguiu descontos de até 20% no bilhete aéreo e parcelamento em até seis vezes sem juros, dependendo da companhia.Clique aqui e se inscreva gratuitamente!Fonte: Ascom/AMB
A AMB ingressou na tarde desta quarta-feira (14) com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), para questionar atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que tratam do rezoneamento eleitoral no País.Leia também: Folha de São Paulo repercute posicionamento da ASMEGO contra a extinção de zonas eleitoraisNo documento, a AMB requer que o STF julgue procedente o pedido de declaração de inconstitucionalidade. A decisão da entidade foi tomada por entender que a redução das zonas eleitorais é prejudicial ao controle jurisdicional da regularidade das eleições.São três os atos normativos que estão sendo impugnados pela ação da AMB. Inicialmente foi publicada a Portaria 372/2017, de 12 de maio, posteriormente revogada e substituída pela Resolução nº 23.520/2017, de 1º de junho, que levará a extinção de mais de 900 zonas eleitorais nas cidades do interior dos estados. Na solicitação, a entidade inclui, também, no questionamento o primeiro ato normativo deste ano sobre o tema – Resolução nº 23.512/2017, de 16 de março –, no qual o TSE delegou ao presidente do Tribunal a competência para expedir normas visando a adequação das zonas eleitorais existentes; e a Portaria nº 207/2017, de 21 de março, que levará à extinção de 72 zonas eleitorais situadas em capitais das unidades da Federação.Consta no documento da AMB que os três atos normativos – exceto a Portaria nº372 revogada – contém vício de inconstitucionalidade, uma vez que atribuem ao TSE a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de disporem sobre a criação e desmembramento de zonas eleitorais. “(…) quando o TSE dispôs em resolução (ou o seu presidente em portaria) sobre a alteração de zonas eleitorais, impondo a extinção ou redução de centenas dessa, para serem implementadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, invadiu a competência privativa dos Tribunais Regionais, prevista no art. 121, caput, da CF, porque se imiscuiu na competência que o Código Eleitoral estabeleceu como privativa dos Tribunais Regionais Eleitorais”, detalha trecho da ADI.O presidente da AMB, Jayme de Oliveira, já havia antecipado aos presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a decisão do ingresso da ADI. O anúncio foi feito durante o 70º Encontro do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), no dia 9 de março, em João Pessoa.Clique aqui o documento.Fonte: Ascom/AMB
Texto considera abuso de autoridade algemar preso que não resistirA Câmara dos Deputados começa a analisar o Projeto de Lei 7596/17, do Senado, que define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por servidores públicos e membros dos três poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas.Leia também: Com atuação da Magistratura, projeto sobre abuso de autoridade é alterado na CCJ e aprovado em PlenárioA proposta lista 37 ações que poderão ser consideradas abuso de autoridade, quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro. Entre elas, obter provas por meios ilícitos; executar mandado de busca e apreensão em imóvel, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma ostensiva, para expor o investigado a vexame; impedir encontro reservado entre um preso e seu advogado; e decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado sem intimação prévia de comparecimento ao juízo.Além disso, poderá ser punida a divulgação de gravação sem relação com a prova que se pretendia produzir, expondo a intimidade do investigado; fotografar ou filmar um preso sem o seu consentimento; colocar algemas no preso quando não houver resistência à prisão.O projeto prevê também punição para a “carteirada” – o ato de uma autoridade fazer uso do seu cargo para obter vantagem ou privilégio indevido. Também será punida a autoridade que demorar demasiada e injustificadamente no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, para retardar o julgamento.PenasAs penas previstas variam de seis meses a quatro anos de prisão, mais multa, e serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.Além disso, as autoridades condenadas terão que indenizar a vítima, devendo o juiz fixar na sentença o valor mínimo de reparação.Em caso de reincidência, também poderá haver a inabilitação para exercício da função pública pelo período de um a cinco anos e a perda do cargo, mandato ou função.Segundo o texto, algumas penas restritivas de direitos poderão substituir as penas privativas de liberdade, como prestação de serviços à comunidade; suspensão do exercício do cargo pelo prazo de um a seis meses, com a perda dos vencimentos; proibição de exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime pelo prazo de um a três anos. Senadores só aprovaram o projeto depois que o chamado “crime de hermenêutica” foi excluído do textoPolêmicaO autor do projeto, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), explica que o texto foi apresentado a partir de contribuições encaminhadas pela Procuradoria-Geral da República ao Parlamento.No Senado, o projeto (PLS 85/17) provocou polêmica. Alguns senadores criticaram a proposta, afirmando que poderia prejudicar a Operação Lava Jato, da Polícia Federal, que investiga esquemas de corrupção no poder público federal e tem diversos parlamentares e ministros como alvo.A proposta só foi aprovada após a retirada do texto do chamado “crime de hermenêutica” (que pune o juiz por uma interpretação da lei que fosse revertida em instância superior) e da possibilidade de ações penais privadas a qualquer momento contra os crimes descritos.Ação penalSegundo o texto, os crimes de abuso de autoridade serão alvo de ação penal pública incondicionada. Será admitida ação privada apenas se a ação penal pública não for oferecida no prazo legal. A ação privada será admitida em até seis meses após o esgotamento desse prazo.No caso de ação privada, caberá ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do autor, retomar a ação como parte principal.O projeto diz ainda que o mandado de prisão temporária conterá necessariamente o período de duração dela, bem como o dia em que o preso deverá ser libertado. Esse período poderá, porém, ser prorrogado.TramitaçãoA proposta ainda será distribuída às comissões permanentes.Caso o projeto seja aprovado pela Câmara, será revogada a atual Lei do Abuso de Autoridade (4.898/65)Fonte: Agência Câmara Notícias