Com mais de 29,2 milhões de execuções fiscais em tramitação no Poder Judiciário, o grupo de trabalho criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para estudar o aperfeiçoamento da primeira instância apresenta a desjudicialização do procedimento como uma importante proposta. A validade da medida será debatida por especialistas na audiência pública que o CNJ realizará nos dias 17 e 18 de fevereiro, em Brasília, com transmissão pelo Youtube. O objetivo é aferir os reais benefícios para o primeiro grau caso mudanças legislativas ocorram no principal instrumento disponível ao Poder Público para cobrar o pagamento de seus tributos.A quantidade de execuções fiscais em tramitação corresponde a 32% do total de 92,2 milhões de ações no Judiciário, segundo mostrou o relatório Justiça em Números de 2012, divulgado pelo CNJ no ano passado. De acordo com o estudo, a Justiça Estadual seria responsável por 25,6 milhões de cobranças em curso em 2012. A Justiça Federal, 3,5 milhões.Cada execução fiscal tem duração média de oito anos e dois meses, de acordo com um estudo elaborado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), referente ao ano de 2011. Segundo a pesquisa, somente a citação do devedor leva cinco anos para ser realizada e a penhora de algum bem, pelo menos mais um ano. Isso significa que apenas a localização do patrimônio do devedor para a satisfação do crédito público, objetivo maior do processo de execução, tem duração média seis anos.Essas estimativas se encontram em um relatório com sugestões de medidas para valorizar a primeira instância, entregue pelo grupo de trabalho em dezembro último, ao presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa. Entre as propostas, está a que visa fazer com que o CNJ edite uma nota técnica favorável a desjudicialização da execução fiscal, a fim de incentivar o debate sobre a necessidade de alterações nas leis que regulam o instrumento.“Com efeito, o grupo de trabalho propõe a edição de nota técnica em apoio ao aprimoramento, por meio de alteração legislativa, do modelo atual de cobranças de dívidas ativas pelo Poder Executivo, no objetivo de tornar mais efetiva a recuperação de ativos e mais racional o uso do Judiciário nesse tipo de demanda”, afirma o relatório entregue a Barbosa.No documento, o grupo de trabalho explica que a execução fiscal é o modelo atualmente disponível à Fazenda Pública dos Estados e da União para cobrar os débitos inscritos na dívida ativa. De acordo com o relatório, o problema é que o processo é iniciado independentemente da análise da viabilidade da cobrança e sem a indicação de qualquer bem passível de penhora.“Como resultado desse ajuizamento incondicionado, nem a Fazenda Pública e nem o Poder Judiciário conseguem administrar o grande volume de processos em curso, resultando em elevados custos de cobrança e baixo retorno arrecadatório”, afirma o estudo apresentado.Para o Conselheiro Rubens Curado, coordenador do referido grupo de trabalho, esse cenário evidencia a completa ineficiência e ineficácia do modelo atual de cobrança. Uma das propostas de alteração legislativa feita pelo grupo que coordena visa antecipar, para a fase administrativa, a identificação do devedor e dos bens e direitos passíveis de penhora, assim como de indícios de movimentação financeira ou atividade produtiva do executado que justifique o ajuizamento da execução fiscal.“O objetivo dessa medida é evitar a chegada ao Judiciário de cobranças sabidamente ineficazes, na linha preconizada pelo projeto de lei nº 5.080/2009, em tramitação em regime de prioridade na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, apensado ao projeto de lei nº 2.412/2007”, afirma o relatório. Congestionamento – O grupo de trabalho instituído para estudar melhorias na primeira instância foi criado pelo CNJ por meio da Portaria nº 155/2013. O objetivo é encontrar soluções para sanar a sobrecarga existente nas varas e juizados do país.Segundo o Relatório Justiça em Números, dos 92,2 milhões de processos que tramitavam no Judiciário brasileiro em 2012, 90% encontravam-se no primeiro grau de jurisdição. Destes, apenas 28% foram baixados ao longo do ano. A taxa de congestionamento neste segmento chegou a 72% – 26 pontos percentuais acima da taxa do segundo grau, que foi de 46%.
Com o intuito de contribuir para a solução da superlotação dos presídios brasileiros, o presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, apresentou ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, na tarde desta sexta-feira (31), uma proposta de reforma do Código de Processo Penal (CPP). A mudança na lei obriga os juízes a se manifestarem sobre a possibilidade de aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do CPP, antes de ser determinada a prisão em flagrante ou preventiva.A proposta foi consolidada a partir de uma reunião, que teve a participação do ministro Lewandowski como presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, com o ministro da Justiça e o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, além da presença de membros do Conselho Nacional do Ministério Público e do Conselho Nacional de Justiça.O texto altera o artigo 310 do CPP, prevendo que o juiz, ao se deparar com um auto de prisão em flagrante ou com um pedido de prisão preventiva, deverá primeiramente fundamentar o porquê de não aplicar ao caso as medidas cautelares previstas no artigo 319, como o uso de tornozeleira eletrônica, a prisão domiciliar, a suspensão de direitos ou a restrição de locomoção, dentre outras.Lewandowski disse que a proposta tem como objetivo mudar o que ele chamou de “cultura do encarceramento” que existe no País. Segundo ele, qualquer pessoa detida, nos dias de hoje, fica presa por meses ou anos, sem maiores indagações, e sem que haja um exame mais apurado da sua situação concreta, explicou.Cerca de 40% dos mais de 500 mil presos, no Brasil, são presos provisórios. “Isso, obviamente, contribui para a superlotação dos presídios”, disse o presidente em exercício do STF, que lembrou que existem outras propostas, não só legislativas como também administrativas, que deverão ser encaminhadas por um grupo de trabalho criado a partir da reunião da última quarta-feira (29), “para, a médio prazo, podermos enfrentar com eficácia esse problema gritante que é o problema da superpopulação carcerária”, concluiu Lewandowski.Medida extremaO ministro da Justiça disse que, inicialmente, concorda com o “espírito” do projeto apresentado pelo chefe em exercício do Poder Judiciário. Embora o Congresso Nacional tenha aprovado uma lei dando alternativas ao magistrado (a alteração no artigo 319 do CPP) de aplicar medidas cautelares, "deixando a prisão como uma medida mais extrema – que deve ser aplicada, quando se configura necessária –, a prática judicial tem feito com que o caminho da prisão seja feito sem uma análise da possiblidade da aplicação de outras medidas cautelares”, afirmou.Cardozo lembrou que a criação de um grupo de trabalho para tratar da questão de superpopulação carcerária, como discutido na reunião de quarta-feira, é algo que nunca se fez no Brasil, e que permitirá, pela primeira vez, enfrentar o tema como uma questão de Estado.- Leia aqui a proposta de alteração no CPP.
O prazo de inscrições para a Audiência Pública sobre Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo Voltado ao Poder Judiciário se encerra nesta sexta-feira (31/1). A primeira audiência pública promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reunirá, nos dias 17 e 18 de fevereiro, representantes de órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas com experiência reconhecida, conforme oAto de Convocação nº 1/2013, assinado pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa.Os interessados devem se inscrever enviando uma mensagem eletrônica com os nomes dos participantes assim como os temas que pretendem abordar ao endereço Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. A indicação do tema é obrigatória, conforme a Portaria nº 213, de 29 de novembro de 2013, que regulamenta as audiências públicas no CNJ. Segundo a norma, a participação no evento estará restrita ao “tema ou questão em debate”. Pedidos de inscrição sem essa informação serão recusados.Os temas em debate são a alocação equitativa de servidores, cargos em comissão e funções de confiança; o orçamento e o 1º grau de jurisdição e a gestão participativa, no que se refere à eficiência do primeiro grau; e a extinção ou redução da competência delegada; a desjudicialização da execução fiscal e a composição da Justiça Eleitoral, no que tange ao aperfeiçoamento legislativo relacionado à Justiça.
A coluna Direito e Justiça do jornal O Popular, edição desta sexta-feira (31), destaca a posse da nova diretoria da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO), que ocorrerá logo mais, às 19h30, na sede da entidade. Na ocasião, serão empossados os membros da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo da associação, eleitos no dia 8 de dezembro. Reeleito, o presidente Gilmar Luiz Coelho reassume a presidência ao lado do 1º vice-presidente, desembargador Homero Sabino, e da 2ª vice-presidente, juíza Christiane Gomes Falcão Wayne.Leia a íntegra da nota publicada pela coluna do jornal O Popular e, aqui, mais informações sobre a solenidade de logo mais.
A 1ª reunião anual dos Diretores de Esportes da AMB desta gestão foi realizada nesta quinta-feira (30), em Brasília, com a participação de 39 magistrados.A mesa foi composta pelo presidente João Ricardo Costa, pelo diretor-tesoureiro, Emanuel Bonfim, pelo representante da Amaerj (que será um dos organizadores dos VII Jogos Nacionais da Magistratura), Sandro Pitthan Espíndola, pelo diretor de Esportes da Associação, José Antonio Azambuja Flôres, e pelos diretores-adjuntos de Esporte, Álvaro Luiz Carvalho Moreira e José Aluísio Neves da Silva.João Ricardo disse que o futebol é o esporte que mais congrega a comunidade, especialmente numa instituição como a nossa de dimensão nacional. "Estamos aqui como dirigentes associativos e é importante termos acesso à história dos jogos, a uma memória fotográfica porque percebemos que o tempo passa, mas a memória fica”, disse o presidente defendendo o trabalho que ficará a cargo do assessor da diretoria de Esportes da AMB, Raul Luiz Gutmann.O grupo analisou os itens da pauta, que começou pela apresentação dos diretores, seguida da discussão da alteração das faixas etárias, o local e datas dos jogos regionais e nacionais, os VII Jogos Nacionais da Magistratura, a recuperação da estatística do futebol e as alterações para o novo regulamento dos Campeonatos de Futebol da AMB.O diretor Flôres enfatizou que esta primeira reunião do departamento de Esporte, que já é de praxe no início do ano, estabelece o calendário para 2014 e os anos subsequentes. “Foram estabelecidas as datas dos torneios de futebol, os regionais e os nacionais, e também readequamos o regulamento do tênis para com essas competições que estavam paradas entre magistrados sejam retomadas. Também definimos que, para 2015, serão realizados os VII Jogos da Magistratura que é a nossa miniolimpíada que reúne magistrados e familiares, que é uma confraternização com a família. Só não foi definido ainda o local e a data”.E completou: “Também fizemos algumas alterações no regulamento do futebol. Esperamos que, a partir de agora, tudo isso seja divulgado para os colegas do Brasil, e que no mês de abril tenham início os primeiros jogos regionais, começando na região Sul, no Paraná, terminando em dezembro com o campeonato livre, no Mato Grosso do Sul. Agora vamos tocar o trabalho”, convocou.Para o diretor-adjunto Álvaro Carvalho Moreira essa primeira reunião dos diretores de Esportes foi conduzida com muita tranquilidade. “Fizemos algumas alterações no regulamento mas nada de profundo. A reunião serviu muito mais para definir as datas e os calendários dos jogos tanto do tênis quanto do futebol”.Para Sandro Pitthan Espíndola, representante da Amaerj, na reunião ficou estabelecido que os Jogos Nacionais da Magistratura vão acontecer no primeiro semestre de 2015. “Está sendo estudada a possibilidade de ser sediado em Natal, Rio Grande do Norte, como primeira opção. Caso não se concretize, vamos tentar viabilizar que seja realizado em Santa Catarina”.Garantia da manutenção da memória do esporteA chegada de Raul Luiz Gutmann à reunião foi providencial porque ele explicou a importância do trabalho que vai desenvolver como assessor.“Com o falecimento do querido Márcio Mendes, ficamos nos últimos três anos sem os dados dos jogos. Iniciamos os campeonatos dos magistrados em 1987, junto com Gilberto Ferreira e, desde então, temos todos os dados catalogados: jogos, placares, classificação e artilheiros. Mas após seu falecimento não sabemos se esses dados foram coletados. Várias vezes diretores tentaram organizar essa parte, mas não temos conhecimento de que isso tenha sido feito”, disse Raul, que sugeriu ao novo diretor de Esportes, José Antonio Flôres, que fosse mantida uma memória dos campeonatos a fim de que as próximas gerações conheçam o trabalho de seus antecessores.“Já que tenho a cópia dos dados anteriores, vim aqui para entregar esses documentos a fim de que possamos completar agora os do período de 2011 -2013, com o objetivo de guardar a memória completa de todos os campeonatos dos magistrados”, explicou.Raul participou da reunião a convite do presidente João Ricardo, que solicitou a entrega dos documentos. "Hoje tomei conhecimento de que serei assessor do diretor de Esportes. Disse ao José Flôres que estou à disposição para auxiliá-lo naquilo que for preciso”, garantiu.
Os processos judiciais que visam à responsabilização das empresas cujos funcionários praticaram atos de corrupção também farão parte da Meta nº 4, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para priorizar o julgamento das ações de improbidade e crimes cometidos contra a administração pública que chegaram ao Judiciário até o fim de 2012. A possibilidade de as pessoas jurídicas também serem punidas, no âmbito civil e administrativo, justamente por não acompanhar a conduta dos profissionais junto aos órgãos públicos, está prevista na Lei nº 12.846 – batizada de Lei Anticorrupção. Aprovada em agosto do ano passado, a norma passou a vigorar nesta quarta-feira (29/1).A Meta nº 4 de 2014 é a continuação da então Meta nº 18, fixada pelo CNJ em 2013 para promover o julgamento de todos os processos judiciais por corrupção, que foram distribuídos aos tribunais do país até dezembro de 2011. De acordo com o conselheiro Gilberto Martins, coordenador do objetivo fixado pelo Conselho, a incorporação das diretrizes estabelecidas pela nova lei à meta é automática. “A nova lei se encaixa automaticamente. Portanto, a Meta 4 vai abranger o julgamento dos ilícitos praticados pelas pessoas jurídicas”, afirmou.A Lei Anticorrupção prevê a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas que compactuam ou fazem vistas grossas à conduta de seus profissionais quando da contratação ou gestão de contratos junto a órgãos públicos, nas três esferas de poder. De acordo com a legislação, são exemplos dessas práticas: prometer, oferecer ou dar vantagem indevida a agente público; ou fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente. As multas previstas na Lei nº 12.846 podem chegar a R$ 60 milhões ou a 20% do faturamento bruto da companhia. Se a empresa for reincidente, poderá até ser extinta.Fiscalização - Martins lembrou que as punições impostas pela Lei Anticorrupção serão aplicadas independentemente dos processos em tramitação no Poder Judiciário para responsabilizar, civil e criminalmente, as pessoas que corrompem ou são corrompidas. Na avaliação do conselheiro, a legislação é importante porque obriga as empresas a fiscalizar a atuação de seus profissionais que atuam junto ao poder público.“A concepção sempre foi de que, na administração, o corrupto era aquele que se deixava corromper. Todavia, a sansão penal deve ser imposta tanto ao corrupto como ao corruptor: ou seja, aquele que oferta uma vantagem indevida ao agente público para conseguir ser contratado pela administração pública. Isso quer dizer que basta o particular oferecer uma vantagem indevida para estar caracterizado o crime. Dessa forma, a nova lei torna mais rigorosa a repressão às empresas que toleram esse tipo de conduta por parte de seus funcionários. O que é muito importante. Afinal, no contexto da corrupção, sempre haverá a figura do corrupto e do corruptor”, destacou.A conselheira Luiza Cristina Frischeisen também destacou a importância da Lei Anticorrupção. Representante do CNJ na Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), ela conta que a aprovação da legislação era há muito reivindicada pela entidade, que é composta por outros 70 órgãos. “A lei é interessante porque imputa a responsabilidade à pessoa jurídica. Trata-se de uma nova forma de combate à corrupção. E essa era uma reivindicação da Enccla, assim como de diversos outros organismos internacionais de combate à corrupção, dos quais o Brasil também faz parte”, disse.Meta 18 – Relatório extraído na manhã desta quinta-feira mostra que, dos 44.731 processos de improbidade, as cortes brasileiras julgaram 20.751. Já com relação às 69.428 ações criminais, 43.223 foram julgadas no ano passado. O índice de cumprimento da meta com relação a ambos os tipos processuais foi de 56,04%. Esses dados, no entanto, não são os definitivos. É que os tribunais têm até esta quinta-feira (30/1) para repassar ao Conselho o levantamento final dos processos que concluíram.
A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) pautaram a reunião do presidente da AMB, João Ricardo Costa, e do diretor-tesoureiro da Associação, Emanuel Bonfim, com o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O encontro ocorreu nesta quarta-feira (29), no gabinete do ministro.“Foi uma visita de cortesia, o primeiro encontro após a minha posse. Tratamos diretamente da necessidade da implementação da carreira por meio do ATS e de trabalharmos em conjunto em relação à Loman. A reunião foi muito produtiva”, afirmou o presidente da AMB.Segundo o diretor-tesoureiro da AMB, o ministro demonstrou profundo apreço pela AMB e pelo movimento associativo quanto aos magistrados. “Percebemos sempre a boa vontade do diálogo de escutar e ouvir as necessidades da magistratura, não só no campo institucional de como prestar um serviço cada vez mais adequado ao cidadão brasileiro, mas também em termos internos das necessidades estruturais do Poder Judiciário”, pontuou Emanuel Bonfim.
O juiz Rinaldo Aparecido Barros (foto), membro do Grupo de Trabalho do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas, foi quem redigiu a apresentação do livro “Tráfico de Pessoas: uma abordagem para os direitos humanos”. A publicação foi lançada durante a cerimônia de posse do Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conatrap), nesta quarta-feira (29), em Brasília (DF), com a presença do ministro José Eduardo Cardozo.O livro é fruto de parceria entre a Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e o Instituto de Estudos Direito e Cidadania (IEDC), e é uma coletânea composta de 23 artigos. A finalidade é contribuir para a cultura de respeito aos direitos humanos, especialmente para a proteção da dignidade e integridade das pessoas em situação de tráfico ou os mais vulneráreis a esta situação.A publicação é dividida em duas partes e busca fortalecer a compreensão de que a temática do tráfico de pessoas só pode ser percebida e enfrentada na perspectiva da proteção e da promoção dos direitos humanos. A tiragem é de 2 mil exemplares e a versão digital está disponível para download no site do Ministério da Justiça.
Os participantes da Audiência Pública sobre Eficiência do 1º Grau de Jurisdição e Aperfeiçoamento Legislativo Voltado ao Poder Judiciário, que será promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos próximos dias 17 e 18 de fevereiro, precisam indicar qual tema vão abordar durante o evento. A exigência consta do Ato de Convocação 1/2013, de 2 de dezembro de 2013. Aqueles inscritos que não incluíram na sua ficha de inscrição o tema têm até sexta-feira (31/1) para fazê-lo. Caso contrário, a participação no evento fica inviabilizada.Esse será o prazo final de inscrições para a audiência. De acordo com a Portaria nº 213, de 29 de novembro de 2013, que regulamenta as audiências públicas no CNJ, a participação na audiência pública estará restrita ao “tema ou questão em debate”.A lista de temas que serão debatidos na audiência está disponível no texto do Ato de Convocação nº 1/2013. As discussões serão divididas em dois blocos. O primeiro tratará da eficiência da primeira instância do Poder Judiciário e o segundo, do aperfeiçoamento Legislativo voltado ao Poder Judiciário.No primeiro bloco, serão discutidos a alocação equitativa de servidores, cargos em comissão e funções de confiança; o orçamento e o 1º grau de jurisdição e a gestão participativa. No segundo bloco, os debates abordarão a extinção ou redução da competência delegada, a desjudicialização da execução fiscal e a composição da Justiça Eleitoral.Debate – Para debater as questões, o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, convocou representantes de órgãos públicos, autoridades, entidades da sociedade civil e especialistas com experiência reconhecida para contribuir “com esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos”.
A primeira reunião deste ano do Conselho Executivo da AMB está marcada para o dia 4 de fevereiro, às 10h, na sede da Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris). No mesmo dia, às 14h, as coordenadorias da Justiça Estadual, da Justiça do Trabalho e a diretoria da ENM irão discutir as ações de trabalho para o próximo ano.Na pauta do encontro entre os membros do Conselho Executivo, a gestão dos recursos e do patrimônio da AMB será uma das prioridades. De acordo com o secretário-geral, Marcos Daros, a diretoria tem preparado minutas de instruções normativas para orientar diretores e funcionários sobre a emissão de passagens, hospedagens e uso de veículos da Associação. “Não podemos ignorar que a diretoria da AMB, composta por magistrados de vários locais, precisa se deslocar e isso gera despesas. Contudo, há que se respeitar o patrimônio do associado. Por isso, aceitamos participar desta gestão conduzida com firmeza de propósitos e inegável liderança do nosso presidente João Ricardo Costa”.Os assuntos institucionais relacionados ao CNJ, as propostas de emendas à constituição e o Adicional por Tempo de Serviço (ATS) também serão discutidos.Balanço de trabalhoA reunião será o primeiro encontro após um mês de trabalho da gestão do presidente João Ricardo Costa. O secretário-geral lembrou que nesse período medidas importantes foram tomadas. “Aproveitaremos ao máximo este mês para organizarmos nossa entidade e estabelecermos firmemente nossos propósitos democraticamente. A magistratura nacional vai perceber muito rapidamente uma nova postura de sua entidade de representação, e é justamente neste aspecto que vejo um primeiro mês irretocável”.No dia 5 de fevereiro, às 9h, em Porto Alegre, será realizada a reunião do Conselho de Representantes.
A proposta de reduzir ou mesmo extinguir a chamada competência delegada pode se apresentar como uma solução viável para dotar de mais eficiência a primeira instância do Judiciário brasileiro. Estimativas apontam que cerca de 1/3 dos processos que, em tese, originalmente seriam da competência da Justiça Federal acabam tramitando nos tribunais dos estados. As consequências da medida, caso realmente seja adotada, serão debatidas na primeira audiência pública convocada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para discutir a situação do primeiro grau de jurisdição. O debate está marcado para os dias 17 e 18 de fevereiro, na sede do órgão, em Brasília, e será transmitido pelo Youtube.Dados do relatório Justiça em Números, divulgado pelo CNJ no ano passado, revelaram que, em 2012, cerca de 90% dos 92,2 milhões de processos judiciais em tramitação encontravam-se na primeira instância. A taxa de congestionamento registrada chegou a 72% e somente 28% das ações foram de fato concluídas naquele ano.O estudo Competência Delegada – Impacto nas Ações dos Tribunais de Justiça, elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias e também divulgado pelo CNJ no ano passado, apontou as ações da competência delegada como um dos fatores que contribuíram para a morosidade verificada no primeiro grau.O Judiciário estadual recebeu pelo menos 27% dos 7,4 milhões de processos que, não fosse a competência delegada, seriam apreciados e julgados pelos Tribunais Regionais Federais – o que significou um acréscimo de quase 2 milhões de ações ao já imenso acervo dos tribunais estaduais. Em alguns estados, o índice registrado foi bem maior. É o caso dos Judiciários de São Paulo e Tocantins, que se responsabilizaram por 44% dos processos da Justiça Federal.Os processos da Justiça Federal geralmente vão parar nos tribunais dos estados quando o caso é movido por cidadãos de comarcas onde ela não se encontra presente. A maioria das ações visa a garantir alguma concessão de benefício, como os de origem previdenciária.Para tentar solucionar o problema, o grupo de trabalho instituído pelo CNJ para estudar melhorias para a primeira instância sugeriu, como um dos possíveis caminhos, a criação de Unidades Avançadas de Atendimento do Judiciário Federal nessas localidades. “Com essa medida, boa parte das ações passarão a cargo dos juizados federais, especializados nesse tipo de demanda e com melhores condições estruturais. Basta dizer que a média da taxa de congestionamento desses Juizados é de 43%, contra um congestionamento de 78,6% do primeiro grau da Justiça Estadual. Tal iniciativa também contribuirá para desafogar os Tribunais Regionais Federais, que atualmente julgam os recursos das sentenças proferidas pela Justiça Estadual no exercício da competência delegada”, afirma o relatório. A proposta também prevê a edição de norma para regular o funcionamento dessas unidades.O relatório explica, ainda, que a sugestão feita pelo grupo de trabalho tem por objetivo garantir o acesso à Justiça por meio da combinação do atendimento itinerante e permanente da Justiça Federal nos locais onde não há varas desse ramo do Judiciário. O texto também afirma que a prática é desenvolvida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e vem apresentando resultados positivos.O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, decidiu incluir a proposta no rol de temas a serem discutidos na audiência pública, que tem como principal finalidade reunir esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos sobre as sugestões apresentadas para sanar os problemas da porta de entrada do Judiciário brasileiro. Poderão participar representantes de entidades e especialistas nos temas elencados no Ato de Convocação nº 1/2013. Os interessados têm até 31 de janeiro para se candidatar a uma vaga de debatedor, pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..
Um mutirão de sessões do Tribunal do Júri previsto para março vai levar a julgamento acusados de crimes dolosos (com intenção) em todo o país. Na Semana Nacional do Júri, iniciativa do Comitê Gestor da Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (ENASP), os tribunais estaduais de Justiça (TJs) deverão realizar pelo menos uma sessão do Tribunal do Júri por dia, de acordo com ofício encaminhado no último dia 17 a todos os presidentes e corregedores de TJs pelo conselheiro Guilherme Calmon, representante do Conselho Nacional de Justiça no Comitê da ENASP.Segundo o documento, durante a Semana, que ocorrerá entre os dias 17 e 21 de março, deverão ser priorizados processos de réus presos e os da Meta de Persecução Penal da ENASP. Fazem parte dessa Meta as ações que envolvem crimes dolosos contra a vida com denúncia recebida até 31 de dezembro de 2009, mas não julgadas até 31 de julho de 2013. O prazo estabelecido para julgar os processos é 31 de outubro deste ano.Para conseguir realizar ao menos uma sessão do Júri por dia em todas as comarcas onde houver Tribunal do Júri, o conselheiro Calmon propõe que os TJs designem magistrados para poder atuar em qualquer vara do Estado, além de servidores em quantidade suficiente para lidar com o número de ações que serão julgadas. Esses magistrados teriam competência para atuar mesmo naquelas unidades judiciárias sem juiz titular ou com juiz em férias ou afastado.Segurança – Criada em 2010, a Enasp é uma parceria do CNJ com o Ministério da Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para integrar os órgãos responsáveis pela segurança pública no combate à violência.
O ministro João Otávio de Noronha, o novo diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo [Enfam], afirmou que pretende ampliar a rede de parcerias da instituição, especialmente com as escolas judiciais estaduais. O ministro tomou posse no último dia 18 de dezembro, tendo sido eleito por aclamação pelo plenário do Superior Tribunal de Justiça [STJ].Natural de Três Corações, Minas Gerais, o ministro Noronha nasceu em 30 de agosto de 1956. Bacharelou-se em Direito pela Faculdade de Direito do Sul de Minas, tendo cursos de especialização em Direito do Trabalho, Processual do Trabalho e de Processual Civil pela mesma instituição. Atualmente, leciona Direito Civil e Processual Civil no Instituto de Educação Superior de Brasília [IESB] e é professor da Escola Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios [TJDFT].O magistrado assumiu sua vaga no STJ em três de dezembro de 2002. É membro da Segunda Seção e da Terceira Turma e presidente da Comissão de Regimento desta Corte Superior. Também é membro da Corte Especial e do Conselho de Administração. O ministro já atuou como presidente das 2ª e 4ª Turmas do Tribunal. Ainda como magistrado, é membro efetivo do Tribunal Superior Eleitoral e já foi o corregedor-geral da Justiça FederalAlém da carreira na magistratura, o ministro Noronha teve uma longa carreira como advogado, tendo sido Consultor Jurídico Geral e posteriormente Diretor Jurídico do Banco do Brasil. Foi ainda conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil [OAB] e integrou o conselho administrativo de diversas empresas.O diretor-geral da Enfam destacou que as atividades da Enfam têm repercussões para toda a magistratura e que ela deve se firmar como referência acadêmica para os juízes de todo o país. Além das parcerias com as escolas estaduais, João Otávio Noronha afirmou que conta com a colaboração dos demais membros do STJ e dos órgãos do Judiciário.
A proposta de resolução do Conselho Nacional de Justiça que estabelece parâmetros para a distribuição do orçamento e de recursos humanos no Poder Judiciário está em consulta pública até o dia 7 de fevereiro de 2014. Na avaliação do grupo de trabalho instituído pela Portaria nº 155/2013, responsável pela elaboração da proposta, a má distribuição dos recursos pelos tribunais é uma das principais causas do desempenho insatisfatório do primeiro grau.Até o dia 7 de fevereiro, advogados, magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e cidadãos em geral podem encaminhar sugestões de aperfeiçoamento dessa proposta de resolução. O conselheiro Rubens Curado, coordenador do grupo de trabalho e relator da proposta, ressalta que a participação da sociedade é importante para o aperfeiçoamento da norma. A consulta está aberta desde o dia 8 de janeiro e várias sugestões já foram recebidas.No VII Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em Belém/PA, em novembro de 2013, os presidentes e corregedores dos tribunais aprovaram a diretriz estratégica de aperfeiçoar os serviços judiciários de primeira instância; equalizar os recursos orçamentários, patrimoniais, de tecnologia da informação e de pessoal entre primeiro e segundo graus e orientar programas, projetos e ações dos planos estratégicos dos tribunais.Aprovaram, também, a meta 3 de 2014, com o objetivo de estabelecer e aplicar parâmetros objetivos de distribuição da força de trabalho, vinculados à demanda de processos, com garantia de estrutura mínima das unidades da área fim. “A proposta de resolução em consulta pública está alinhada e confere parâmetros objetivos à diretriz estratégica e à meta 3 de 2014, aprovadas no último Encontro Nacional do Judiciário”, afirma Curado.As sugestões devem ser encaminhadas para Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .
Uma discussão constante e sempre atual em termos de política judicial é o equilíbrio – ou a tensão – entre a existência de diversidade de recursos e o retardamento de soluções jurisdicionais definitivas. Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) defende, por exemplo, a criação de um filtro de relevância para admissão do recurso especial. Nesta reportagem especial, veja como os abusos ao direito de recorrer se apresentam na jurisprudência da Corte.A tensão se resume em dois polos: segurança jurídica e efetividade da jurisdição. No primeiro, a pluralidade de meios de impugnação das decisões serve para atender ao inconformismo psicológico natural da parte que perde a demanda, mas também para evitar que erros sejam perpetuados por se confiar na infalibilidade do julgador. No outro, o excesso de recursos possíveis tende a prolongar os processos, retardando a formação da coisa julgada e a solução das disputas.Em artigo de 1993, o hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux aponta que desde a Bíblia se registra a existência de “recursos”, como os cabíveis ao Conselho dos Anciãos de Moisés contra os chefes de cem homens. Estes, por sua vez, recebiam recursos contra decisões dos chefes de 50 homens, e estes, dos chefes de dez homens.A Constituição do Império, de 1824, trazia disposição incluindo o direito de recorrer como garantia da boa justiça. Os tribunais (relações) julgariam as causas em segunda e última instância, sendo criados tantos tribunais quantos necessários à “comodidade dos povos”. Nem mesmo a Constituição de 1988 é tão explícita, fixando-se no direito à ampla defesa e aos “meios e recursos a ela inerentes”.Quando o direito de recorrer se torna excessivo? O STJ registra um caso classificado como “reconsideração de despacho nos embargos de declaração no recurso extraordinário no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo em recurso extraordinário no recurso extraordinário nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento”.Há também “embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário nos embargos de declaração nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial”. São muitos os exemplos.Jus sperniandiQuando esse direito de recorrer é exercido de forma abusiva, usa-se uma expressão comum no meio jurídico: diz-se que a parte exerce seu jus sperniandi. O falso latinismo alude ao espernear de uma criança inconformada com uma ordem dos pais. O termo, de uso por vezes criticado, é encontrado rara e indiretamente na jurisprudência do STJ.Em 2007, por exemplo, a ministra Laurita Vaz negou o Agravo de Instrumento 775.858, do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), contra decisão da Justiça local que concedeu liberdade a um então prefeito acusado de fraudes em licitações.O juiz havia determinado a prisão do acusado, mas o Tribunal de Justiça (TJMT) entendeu que não havia violação da ordem pública na entrevista que concedeu à imprensa.Conforme a ministra, para o TJMT, o acusado “apenas exerceu seujus sperniandi acerca das imputações que lhe eram feitas, sem qualquer ameaça, rechaçando a tese de conveniência da instrução criminal”.De modo similar, no Recurso Especial 926.331, a ministra Denise Arruda, já falecida, manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que entendeu que o exercício do “natural jus sperniandi” não configura atentado à dignidade da Justiça. “A especiosa urgência na distribuição de justiça não deve elidir o natural jus sperniandi”, afirmou o TRF3.Litigância de má-féA legislação prevê sanções para o abuso do direito de recorrer. Emum caso relatado pela ministra Nancy Andrighi, o STJ aplicou multa de 1% sobre o valor da execução e mais 10% em indenização a um perito que tentava receber seus honorários havia 17 anos.A punição se somou a outras, aplicadas ao longo de 14 anos de tramitação do processo na Justiça (o perito só iniciou a cobrança depois de esperar três anos pelo pagamento espontâneo).“A injustificada resistência oposta pelos recorrentes ao andamento da ação de execução e sua insistência em lançar mão de recursos e incidentes processuais manifestamente inadmissíveis caracterizam a litigância de má-fé”, afirmou a ministra.“Felizmente, não são muitas as hipóteses nas quais o Judiciário se depara com uma conduta tão desleal quanto a dos recorrentes”, acrescentou a relatora (RMS 31.708).Fazenda condenadaA tentativa de procrastinar a efetivação de uma decisão do STJ em recurso repetitivo (REsp 1.035.847) levou a Fazenda Nacional a umacondenação. O caso tratava da correção monetária de créditos não escriturais de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).Para o então ministro do STJ Luiz Fux, a Fazenda tentou inovar nas razões dos embargos de declaração, apresentando argumentos que não constavam no recurso especial. O ente público foi multado em 1% do valor da causa, por tentar apenas adiar a solução do processo.A União também foi condenada no Recurso Especial 949.166. Nesse caso, o ministro Mauro Campbell Marques afirmou que, ao apresentar diversos embargos de declaração protelatórios, a União contrariava o interesse público que levou à criação da Advocacia-Geral da União (AGU).Juízes inimigos“Em tempos de severas críticas ao Código de Processo Civil brasileiro, é preciso pontuar que pouco ou nada adiantará qualquer mudança legislativa destinada a dar agilidade na apreciação de processos se não houver uma revolução na maneira de encarar a missão dos tribunais superiores”, acrescentou o ministro.“Enquanto reinar a crença de que esses tribunais podem ser acionados para funcionar como obstáculos dos quais as partes lançam mão para prejudicar o andamento dos feitos, será constante, no dia a dia, o desrespeito à Constituição”, afirmou.“Como se não bastasse, as consequências não param aí: aos olhos do povo, essa desobediência é fomentada pelo Judiciário, e não combatida por ele; aos olhos do cidadão, os juízes passam a ser inimigos, e não engrenagens de uma máquina construída unicamente para servi-los”, completou o relator.Execução imediataNo Recurso Especial 731.024, em 2010, o ministro Gilson Dipp, depois de julgar o recurso, o agravo regimental e cinco embargos de declaração, aplicou multa por protelação. Ele também determinou a imediata devolução dos autos à origem para execução do acórdão do recurso especial. Neste caso, houve ainda novo embargo de declaração, de outra parte, que foi igualmente rejeitado, já em 2013, pela ministra Regina Helena Costa, que sucedeu o relator.Solução similar foi adotada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz na Medida Cautelar 11.877. Ao julgar os quartos embargos de declaração do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o ministro reconheceu abuso no direito de recorrer e determinou o trânsito em julgado e o arquivamento imediato da medida. Para ele, a jurisdição das instâncias extraordinárias já estaria esgotada no caso, tendo os embargos o objetivo apenas de adiar o resultado final da ação penal.O mesmo réu já havia tido o cumprimento provisório da pena convertido em definitivo pelo STJ nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 1.001.473. Naquele julgamento, os ministros da Sexta Turma entenderam que a intenção da defesa era meramente protelatória, devendo ser executada a condenação independentemente da publicação do acórdão ou da pendência de outros recursos.Embargos protelatóriosEm um caso julgado pelo ministro Sidnei Beneti, no Recurso Especial 1.063.775, a parte buscava, em segundos embargos de declaração, questionar o mérito do recurso, o julgamento conjunto dos processos, a falta de transcrição de notas taquigráficas e a necessidade de republicação dos acórdãos.Esses embargos foram rejeitados, com advertência de que a insistência na protelação levaria à aplicação de multa. A mesma parte embargou novamente a decisão, afirmando que o relator não teria informado aos demais ministros todos os argumentos apresentados. Segundo o embargante, ele teria se limitado a apontar que o recurso foi apresentado por advogado sem procuração nos autos.Para o ministro, diante desses terceiros embargos improcedentes e com “procrastinação objetiva, a caracterizar verdadeiro abuso do direito de recorrer”, fez-se necessário certificar o trânsito em julgado imediato do processo, determinar a baixa dos autos e aplicar multa de 1% por protelação injustificada.34 recursosEm outro caso, também relatado pelo ministro Beneti, uma parte apresentou 34 recursos, além de exceções de impedimento e suspeição contra nove ministros, todos rejeitados. No processo específico, a parte insistia em recorrer sem ter recolhido multa imposta antes por recursos protelatórios.No Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial 133.669, o ministro cita que no direito internacional, houve situação em que se proibiu o ingresso de novas ações sobre um mesmo caso pelo abuso do direito de recorrer ou demandar. Ele também citou decisão da Justiça alemã que aponta ser elemento da segurança e da paz jurídicas, assim como do devido processo legal, o término das lides em algum momento.“Compreendendo-se, evidentemente, em termos humanos, que a parte envolvida no litígio, subjetivamente não se conforme com a decisão contrária, deve-se, no campo estritamente objetivo-jurídico, assinalar que, afinal de contas, o litígio judicial necessita terminar”, ponderou o ministro Beneti.Mas contrapôs: “Do ponto de vista estritamente processual-jurídico, falta ao recurso pressuposto processual recursal objetivo, consistente no recolhimento da multa, em situação análoga à da falta de preparo, em que, mantida a decisão relativa à necessidade de preparo, não há como admitir outro recurso que reviva a matéria.”5%Na maioria dos casos, a multa fica em 1% do valor da causa ou da condenação, na linha do artigo 538 do Código de Processo Civil (CPC). Mas nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração no Recurso em Mandado de Segurança 29.726, a Corte Especial do STJ decidiu ampliar a multa para 5% do valor da causa.“O inconformismo com o resultado da decisão não pode servir de argumento à interposição continuada de recursos, como vem ocorrendo na hipótese dos autos, especialmente diante da ausência de vícios no julgado”, afirmou o relator, ministro Gilson Dipp.O mesmo patamar de penalidade foi aplicado também pela Corte Especial, em outro caso relatado pelo ministro Dipp, no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento 603.448.“O ora agravante, devidamente assistido por seus advogados, tem, de forma temerária, interposto, neste e em diversos outros feitos em trâmite nesta Corte, um elevado número de recursos e incidentes processuais sem quaisquer fundamentos legais, todos relacionados ao mesmo processo no tribunal de origem, configurando, assim, nítido abuso do poder de recorrer”, justificou o relator. Não por acaso, nesta reportagem, a mesma parte é citada em dois exemplos distintos.10%Novamente o ministro Dipp, igualmente na Corte Especial, foi o relator dos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no Agravo em Recurso Extraordinário no Recurso Extraordinário nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Recurso Especial 970.879.No último recurso, a parte questionava a aplicação da multa anterior de 1%, insistindo que sua pretensão não era protelatória. Nesse caso, os ministros decidiram aplicar a multa máxima prevista para o abuso do direito de recorrer: 10% do valor da causa.Multa repetidaNos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração nos Embargos de Declaração no Agravo Regimental nos Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.100.732, o ministro Castro Meira, já aposentado, aplicou duas multas por protelação no mesmo processo.A parte já havia sido condenada, primeiro, em 1% do valor da causa, valor depois aumentado para 10%. Mesmo assim, a parte apresentou novos embargos de declaração, também rejeitados, com imposição de baixa imediata dos autos.Porém, essa última medida não pôde ser cumprida em razão da interposição dos embargos de divergência. Eles tiveram seguimento negado, pela falta de comprovação de pagamento de custas. A parte apresentou agravo regimental, também rejeitado.Em seguida três novos embargos de declaração foram sucessivamente opostos, com fundamentos idênticos. As medidas adiaram em dois anos a efetivação da decisão do STJ.20%“A utilização seguida de embargos declaratórios caracteriza novo abuso de direito, distinto do anterior, que deve ser repelido, agora, com as sanções do artigo 18 do CPC, em virtude da litigância de má-fé”, afirmou o relator.Além da nova multa de 1%, cumulada com a anterior, nesse caso o STJ determinou ainda que o embargante pagasse indenização de 20% à parte que teve seu direito prejudicado, além de ressarcimento das despesas com honorários contratuais referentes ao período de atraso decorrente do abuso do direito de recorrer. O caso ainda foi encaminhado ao Ministério Público Federal, para apuração de ilícito penal, e à Ordem dos Advogados do Brasil.Cumulação de multasA jurisprudência do STJ entende que as multas do artigo 538, aplicável apenas aos embargos declaratórios, ou do artigo 557, incidente nos agravos regimentais, não podem ser cumuladas com a do artigo 18 (por litigância de má-fé). Porém, no Recurso Especial 979.505, o ministro Mauro Campbell Marques esclareceu que essa impossibilidade de cumulação diz respeito a um mesmo recurso.Nesse caso, o tribunal de origem já havia aplicado a multa pelos embargos declaratórios protelatórios, fundamentada no artigo 538. Mas o relator entendeu pela aplicação de nova multa, com base no artigo 18, em razão de o próprio recurso especial ser protelatório.“Não há como negar, portanto, o caráter protelatório do recurso especial”, afirmou o ministro, acrescentando que a multa do artigo 18 “é genericamente aplicável a todas as situações em que houver abuso do direito de recorrer, até mesmo nas instâncias extraordinárias”.
Hoje não basta ao juiz ter um conhecimento técnico e hermético no Direito e na interpretação das leis, pois a sociedade atual exige que os magistrados interajam com realidades as mais diversas e que conheça os valores de seu meio. O novo secretário-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo [Enfam], o juiz Paulo de Tarso Tamburini, que tomou posse no último dia 20 de janeiro, afirmou que o perfil do juiz atual deve ter o “chamado conhecimento holístico”, para dar as decisões que realmente satisfaçam os usuários do Judiciário.O secretário-geral lembrou que a própria Emenda Constitucional 45, que reformou o Judiciário e criou a Enfam, definiu a importância do papel da Escola Nacional. Tamburini destacou que a entidade, na verdade, é constituída por todos os juízes brasileiros, tendo um papel agregador para a magistratura. “Um dos papéis mais importantes que temos é de nos apresentar como fórum especializado para discutir, trocar conhecimentos e debater sobre as realidades que envolvem as atividades jurisdicionais”, explicou.Na visão de Tamburini, a Enfam demonstra estar pronta para atendar as demandas de formação dos magistrados. Para ele, hoje se exige um expertise do juiz nas áreas administrativas, planejamento estratégico, processo eletrônico e outras inovações. Também apontou que a sociedade é dinâmica introduzindo novas realidades constantemente e exigindo novas habilidades dos juízes. “A Enfam tem grande importância nesse processo de aquisição de conhecimento e já provou sua capacidade tanto na formação inicial de novos juízes, quanto como para conhecimentos especializados, como os cursos sobre improbidade administrativa, temas eleitorais e outros”, disse.Um ponto destacado pelo secretário-geral é que a Enfam deve ampliar suas parcerias e buscar os núcleos de excelência que possam transmitir conhecimento aos magistrados da melhor maneira possível. “Todo o processo de construção da aprendizagem é feita essencialmente pelas parcerias e devemos buscar o saber nas universidades, órgãos públicos e onde quer que haja um centro de excelência. As parcerias podem tanto ser nacionais como até internacionais”, concluiu.
A Câmara dos Deputados analisa uma proposta que resgata a redação original da lei de crimes deimprobidade administrativa (8.429/92) para que as penas voltem as ser cumulativas.Essa legislação foi alterada em 2009, pela Lei 12.120, segundo a qual as punições podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato.Para o autor do Projeto de Lei 5726/13, deputado Major Fábio (Pros-PB), a modificação foi um erro, uma vez que as penas só são efetivas quando aplicadas cumulativamente. “Permitir-se, por exemplo, que agente público envolvido em atos capazes de multiplicar seu próprio patrimônio mereça como única punição a perda do cargo por meio do qual enriqueceu corresponde praticamente a substituir a punição da ilicitude por uma recompensa”, afirma.RessarcimentoA proposta também restabelece a redação de outro artigo da mesma lei para assegurar que as sanções para os crimes de improbidade independem da “efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público”. A redação atual acrescenta uma ressalva: “salvo quanto à pena de ressarcimento”, parte suprimida.Para Major Fábio, a inovação é uma obviedade, “na medida em que se reputa inquestionável a vinculação da condenação ao ressarcimento à existência de patrimônio a restituir”.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A audiência pública sobre a situação da primeira instância do Judiciário brasileiro, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai realizar em fevereiro, trará à discussão uma questão há muito tempo reivindicada por juízes, servidores e demais operadores do Direito: a gestão participativa nos tribunais. O debate está marcado para os dias 17 e 18, das 9h às 12h30 e das 14h às 18h30, na sede do CNJ, em Brasília.Essa será a primeira audiência pública que o CNJ promove. O procedimento foi convocado pelo presidente do Conselho, ministro Joaquim Barbosa, por meio do Ato de Convocação nº 1/2013. Representantes de entidades ou especialistas interessados em participar têm até 31 de janeiro para se candidatar a uma das vagas de debatedor, por meio do e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..O CNJ objetiva, com a audiência pública, reunir esclarecimentos técnicos, científicos, administrativos, gerenciais, políticos, econômicos e jurídicos, especificamente sobre dois aspectos: a eficiência e o aperfeiçoamento legislativo do primeiro grau. A gestão participativa está incluída no primeiro tópico.Esse modelo visa a construir canais permanentes de diálogo que assegurem a participação efetiva de magistrados e servidores nas deliberações sobre temas de interesse institucional, tais como orçamento e distribuição de recursos materiais, propiciando maior engajamento de todos na definição dos destinos da instituição.A gestão participativa como forma de aperfeiçoar a primeira instância foi um dos pontos mais sugeridos por cidadãos na consulta aberta pelo grupo de trabalho criado pelo CNJ para estudar as melhorias possíveis. De fato, os tribunais que já incorporaram esse modelo apresentaram bons resultados, conforme demonstrou o Diagnóstico da Gestão Estratégica do Poder Judiciário, divulgado pelo Departamento de Gestão Estratégica do CNJ no ano passado. No estudo, consta um ranking dos tribunais com os melhores índices de gestão.A elaboração dessa lista levou em consideração as seis perspectivas estabelecidas pela Resolução CNJ nº 70, de março de 2009 – plano estratégico estabelecido pelo Conselho para todo o Poder Judiciário. Uma das perspectivas era justamente a adoção da gestão participativa.Para o conselheiro Rubens Curado, presidente do grupo de trabalho do CNJ encarregado de propor melhorias no primeiro grau, é necessária uma maior democratização dos tribunais, possível com a gestão participativa. “Precisamos discutir novos mecanismos de democratização da gestão do Judiciário, que amplie o grau de envolvimento e de participação de servidores e magistrados nas discussões dos problemas e na construção de soluções”, afirmou.