Enquanto o Poder Legislativo discute as modificações no Código de Processo Civil (CPC), o Poder Judiciário avança na aplicação de uma lei que ficou ultrapassada. A Lei 5.869, que é o atual CPC, também chamado de Código Buzaid, foi promulgada em 1973, em uma época que nem sequer se pensava em processo eletrônico.Desde a Constituição de 1988, o cidadão passou a buscar cada vez mais os seus direitos e o Judiciário registrou grandes evoluções. O próprio presidente da comissão encarregada de propor soluções para um novo Código, ministro Luís Fux, apontou em relatório apresentado ao Congresso que as mudanças ao longo dos anos fragmentaram a coesão das normas processuais.Um código coeso é necessário, mas enquanto a alteração legal não chega, a jurisprudência do STJ norteia a evolução processual.Entre os temas em discussão no Congresso, alguns ainda pendentes de votação, estão aqueles que determinam que os honorários advocatícios possuam natureza alimentar, o tratamento igualitário com a Fazenda Pública, o fim da compensação de honorários e sua percepção pela pessoa jurídica e modificações no regime de pensão alimentícia. O STJ enfrenta com frequência todos esses temas.Advogado públicoDiversos pontos polêmicos já vêm sendo tratados pelo STJ em sua jurisprudência. Quanto à discussão de honorários, o STJ tem entendimento de que tanto os honorários contratuais como os sucumbenciais (AgRg no AResp 38.7601) têm natureza alimentar. O novo CPC deve seguir nesse rumo. A jurisprudência aponta também no sentido de que eles são impenhoráveis (REsp 1.336.036).Outro ponto polêmico que ainda não está definido pelos parlamentares é a possibilidade de advogados públicos receberem honorários por sua participação no processo, uma reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conforme o STJ, em um dos inúmeros recursos julgados sobre a matéria, não é possível o recebimento de honorários por advogados públicos.O assunto está em discussão na Câmara. Na análise de um recurso de São Paulo, a Segunda Turma decidiu que a Defensoria Pública é órgão do Estado e, por isso, é incabível recolher honorários sucumbenciais decorrentes de condenação contra a Fazenda Pública em causa patrocinada pelo defensor (REsp 1.395.322).Em outro caso, o STJ firmou o mesmo posicionamento. No julgamento de recurso do Rio Grande do Sul, de relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, os ministros concluíram que honorários advocatícios de sucumbência não constituem direito autônomo do procurador judicial quando vencedora a administração pública.Isso vale para a administração direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou as autarquias, as fundações instituídas pelo Poder Público, as empresas públicas, ou as sociedades de economia mista, visto que integram o patrimônio público da entidade (REsp 1.213.051).Para o STJ, quando a administração pública direta ou indireta for vencedora em uma demanda judicial, os honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte vencida pertencem ao poder público e não ao advogado público que atuou na causa (AgRg no REsp 1.172.069).Ações coletivasOs objetivos do novo CPC são estar em sintonia com a Constituição, criar condições para que o juiz possa julgar conforme a realidade da causa, simplificar o sistema atual, dar o rendimento possível a cada processo e garantir maior coesão das normas.O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou em palestra proferida no STJ sobre o tema “Por um novo Código de Processo Civil”, no X Seminário Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos, que a tutela coletiva foi um grande avanço nos termos de resolução de conflitos. E o novo código deve avançar ainda mais nesse sentido.A Segunda Seção tem algumas decisões que asseguram prioridade ao processo coletivo. Em um recurso julgado, os ministros decidiram que, ajuizada a ação coletiva atinente à lide geradora de recursos múltiplos, suspendem-se as ações individuais, até que as coletivas sejam julgadas.Foi o que ocorreu, por exemplo, no julgamento de um recurso em que se discutia o piso salarial nacional para os professores da educação básica. Tramitavam, no caso, ações individuais concomitantes a ação civil pública proposta elo Ministério Público do Rio Grande do Sul. A prioridade de julgamento foi para a ação civil pública (REsp 1.110.549).Uma proposta para o novo CPC prevê que pedidos que tratem de interesse de um grupo poderão ser convertidos em ação coletiva, sendo que a decisão será aplicada a todos.Matérias de ordem públicaAs matérias de ordem pública no projeto do CPC ganham especial relevo. Marcus Vinicius aponta que, atualmente, um magistrado pode conhecer uma matéria ex-officio como de ordem pública, sem intimar as partes, fazendo com que essas se surpreendam com uma causa não discutida no processo. O projeto do novo código estabelece que, mesmo em matéria de ordem pública, o juiz deve primeiro intimar as partes para, depois, proferir sua decisão.O STJ vem entendendo em matéria de ordem pública que, ausente o prequestionamento, é inviável o exame do tema trazido a julgamento se não foi alvo de debate nas instâncias ordinárias (AgRg no AResp 275.845). Em um recurso no qual se discutia direitos de uma cooperativa e a ocorrência de prescrição intercorrente, a Turma não analisou questões por não terem sido discutidas no Tribunal de origem.O ministro Napoleão Nunes Maia Filho lembrou que as questões de ordem pública, apreciáveis de ofício nas instâncias ordinárias, devem ser prequestionadas, a fim de se viabilizar sua apreciação na instância superior.Desconsideração da pessoa jurídicaQuestões debatidas no projeto de reforma do CPC e frequentemente suscitadas no STJ são as que discutem a teoria dinâmica da prova, a modulação de efeitos das decisões do STJ e a relativa ao incidente de desconsideração da pessoa jurídica.A desconsideração da pessoa jurídica é uma prática em que o magistrado determina a separação patrimonial existente entre o capital de uma empresa e o patrimônio de seus sócios para efeitos de determinada obrigação.Marcus Vinicius aponta que, atualmente no direito brasileiro, o julgador muitas vezes avança nos bens do sócio de uma pessoa, desconsiderando que esses tenham direito de defesa. No novo código, há previsão de que eles venham aos autos e demonstrem que não efetuaram gestão temerária.Quanto a esse tema, o STJ tem o posicionamento de que a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica dispensa ação autônoma. Verificados os pressupostos de sua incidência, o juiz pode, incidentalmente, no próprio processo de execução – singular ou coletivo –, levantar o “véu” da personalidade jurídica para que o ato de expropriação atinja os bens particulares dos sócios.O sócio alcançado pela desconsideração da personalidade torna-se, então, parte do processo, e assim está legitimado a interpor, perante o juízo de origem, os recursos tidos por cabíveis, visando à defesa de seus direitos (RMS 16.274).Teoria dinâmica do ônus da provaA teoria dinâmica do ônus da prova que foi apreciada no âmbito do STJ existe em alguns países do mundo e está relacionada à ideia de que o responsável para produzir a prova é aquele que está mais em condições de fazê-lo.No Brasil, a teoria está prevista no artigo sexto, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A ideia inserida na proposta do novo CPC é torná-la uma regra processual corrente. O STJ já tem o entendimento de que essa teoria se aplica ao processo de execução da dívida ativa tributária.A ementa de um julgado diz que “não viola a presunção legal de certeza da dívida inscrita, podendo o juiz impor o ônus sobre quem esteja em condições de produzi-la com menos inconveniente, dispêndio ou demora” (REsp 95.865).Pensão alimentíciaUma questão polêmica que traz apreensão entre os parlamentares na votação do novo CPC diz respeito ao regime para cumprimento da pena relativa à pensão alimentícia.Ainda sem consenso, a proposta aumenta de três para dez meses o prazo para pagamento da dívida e alivia o regime fechado para o semiaberto.O STJ, em 2004, assegurou, pela primeira vez, prisão domiciliar a um devedor de pensão alimentícia. Levando em consideração as circunstâncias do caso concreto, a Terceira Turma, em decisão unânime, concedeu habeas corpus a um aposentado de Capão da Canoa, no Rio Grande do Sul, para lhe garantir o direito de cumprir no próprio domicílio a pena de prisão civil que lhe foi imposta por inadimplemento de pensão alimentícia.A jurisprudência do STJ em matéria de prisão civil foi sempre orientada no sentido da manutenção do regime prisional fechado. Pesou na decisão da Terceira Turma o fato de o aposentado ter 73 anos de idade e vários problemas de saúde, como hipertensão e diabetes, além de, em consequência desta, haverem surgido outras complicações como cegueira e surdez, tendo necessidade de aplicação diária de insulina (HC 35.171).A proposta do novo CPC é que o regime inicial em casos de inadimplência seja o semiaberto, para permitir o trabalho externo e o consequente pagamento da dívida. A bancada feminina no Congresso, no entanto, acredita que essa flexibilização estimularia a inadimplência.Modulação de efeitosA proposta de um novo CPC prevê ainda que os tribunais superiores terão obrigação de modular efeitos quando emitirem uma decisão que venha contrariar suas jurisprudências. Em determinadas decisões, que podem vir a causar insegurança jurídica, o colegiado deve dizer a partir de quando a decisão vigorará, assim como ocorre com o Supremo Tribunal Federal (STF).O Tribunal da Cidadania já vem proferindo algumas decisões em que admite a modulação de efeitos. O mecanismo da modulação, segundo especialistas, visa evitar efeitos indesejáveis de uma decisão judicial, como a anulação de situações jurídicas consolidadas, com prejuízos econômicos ou sociais.No STJ, a matéria foi analisada para limitar o impacto de uma mudança de jurisprudência da Corte, no caso da disputa do crédito-prêmio de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).Nesse julgamento, a Primeira Seção entendeu que o crédito-prêmio do IPI, instituído pelo Decreto-Lei 491/1969, está extinto desde 1990, conforme dispõe o parágrafo 1º do artigo 41 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O entendimento foi firmado em 27 de junho de 2007, quando os ministros encerraram o julgamento sobre o tema.A decisão, por maioria de votos, seguiu o entendimento do relator, ministro Teori Albino Zavascki. A questão central da disputa já havia sido encerrada em 14 de junho daquele ano. O resultado ainda não havia sido proclamado porque o relator decidiu reapreciar o caso diante da proposta de modulação apresentada em voto-vista pelo ministro Herman Benjamim (EREsp 771.184; EREsp 738.689).Ação rescisóriaUma mudança que pode ocorrer no atual CPC é quanto ao prazo para a interposição da ação rescisória e suas hipóteses. O artigo 485 do código em vigor prevê nove hipóteses para rescindir uma sentença transitada em julgado, entre elas, quando se verificar que a sentença foi dada por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz.Atualmente é de dois anos o prazo para ajuizar ação rescisória. A proposta pretende reduzir o prazo para um ano e reconhecer mais uma hipótese, que, inclusive, é proposição já decidida em recurso pelo STJ.A Quarta Turma entendeu no julgamento de um recurso que a sentença rebelde – que desconsidera jurisprudência sumulada do STJ – pode ser desconstituída em rescisória. Para a Turma, a recalcitrância judiciária não pode ser referendada em detrimento da segurança jurídica, da isonomia e da efetividade da jurisdição (REsp 1.163.267).O novo texto deve considerar a Súmula 401 do Tribunal, que dispõe que o prazo decadencial só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial (REsp 1.110.924).A comissão responsável pelo novo CPC propõe que o termo inicial para rescisória, no caso de obtenção de prova nova, não pode coincidir com o trânsito da decisão rescindenda, devendo ser contado a partir da descoberta desta prova.TramitaçãoA proposta do novo código está dividida em cinco partes: uma parte geral, em que se trata dos princípios; uma segunda parte, relativa ao cumprimento e conhecimento da sentença; uma terceira parte, que traz procedimentos especiais como a tramitação de ações como divórcio e guarda de filhos; uma quarta, referente à execução; e a quinta parte, que trata dos recursos.O PLS 166/10 foi votado no Senado e encaminhado à Câmara dos Deputados, com o número de PL 8.046/10. Até o final do ano passado, ainda estavam pendentes destaques de pontos polêmicos, como a mudança de regime no cumprimento da pena por inadimplemento de pensão alimentícia.Tão logo a Câmara finalize a apreciação do texto, o projeto volta para o Senado, para que os senadores analisem as alterações feitas.Confira algumas modificações sugeridas para o CPC:• Ordem cronológica de julgamentos;• Incidência de resolução de demandas repetitivas com prazo para serem julgadas;• Implantação de centros de conciliação nos diversos tribunais;• Férias de advogados;• Direito de defesa do sócio na desconsideração da pessoa jurídica;• Intimação necessária quando a matéria é conhecida ex-officio como de ordem pública;• Modulação de efeitos para o STJ;• Prazos contados em dias úteis;• Custo do processo para quem provocou a demanda e não para quem perdeu a causa;• Igualdade entre Fazenda e particular;• Simplificação de procedimentos. Em vez da dicotomia entre procedimento sumário e ordinário, o rito comum para todos os processos;• Suficiência dos embargos de declaração para prequestionar matéria recorrida;• Testemunhas arroladas na inicial e na contestação e não nos dez dias anteriores à audiência;• Aplicação da teoria dinâmica do ônus da prova;• Flexibilização das regras relativas ao inadimplemento de pensão alimentícia;• Honorários de sucumbência para advogados públicos;• Impedimento para juízes, quando parentes até terceiro grau, atuar no processo;• Flexibilidade para que juízes e partes fixem calendário para determinadas práticas processuais;• SPC para devedor judicial.
Em 2014, o Brasil vai receber o encontro anual da União Internacional de Magistrados (UIM). O evento será realizadoem novembro, em Foz do Iguaçu (PR), e é uma das prioridades da nova Secretaria de Relações Internacionais da AMB. Magistrados de 80 países são esperados.As últimas assembleias anuais da UIM ocorreram na Ucrânia, Estados Unidos e Turquia. De acordo com o diretor da Secretaria de Relações Internacionais da AMB, Rafael de Menezes, o encontro é um momento de “debater, enfrentar e defender a independência do juiz a nível internacional”.Para Rafael de Menezes, magistrado desde 1995 no Poder Judiciário de Pernambuco (TJPE), “a maior prerrogativa da sociedade é poder contar com a tranquilidade do juiz no seu trabalho livre de pressões e interferências dos poderes, econômico e político”. Ainda na avaliação do diretor da AMB, “onde o juiz não tem independência para sentenciar, não há democracia e nem garantia aos direitos humanos”.O diretor-adjunto da Secretaria, Ronaldo Sansone, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), lembrou que a garantia da autonomia do Judiciário será o foco do trabalho que começa a ser desenvolvido neste ano. “Queremos ampliar a colaboração entre as associações no âmbito mundial com ênfase na América Latina e nos países africanos de língua portuguesa”Além da reunião da UIM, a AMB se prepara também para representar a magistratura brasileira no encontro da Federação Latino-Americana de Magistrados (Flam), em abril na República Dominicana. Com sede em Buenos Aires, a Flam já teve Rafael de Menezes como diretor.O juiz afirma que no Brasil existe liberdade de atuação por parte do Judiciário e nesse sentido a magistratura brasileira tem muito a contribuir com os colegas de outros países.
Já estão atuando, nas comarcas para as quais foram designados, os 42 juízes substitutos aprovados no último concurso público, em Goiás. Foram contempladas 25 comarcas de entrância inicial, 10 intermediárias e 1 final. A definição daquelas para onde os novos juízes seriam encaminhados conjugou a necessidade com a escolha.Primeiramente, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, reuniu-se com sua equipe para compor uma lista de comarcas para as quais os novos juízes poderiam ser designados, priorizando, para tanto, aquelas com maior necessidade, seja pela falta de estrutura, localização ou mesmo volume de processos. Em seguida, disponibilizou a lista aos novos juízes substitutos para que, respeitando a ordem de classificação no concurso, escolhessem aquela para a qual pretendiam ser lotados.Para atuar em Goiânia, foram designados os juízes substitutos Lígia Nunes de Paula, Juliana Barreto Martins da Cunha, Diego Costa Pinto Dantas, Raquel Rocha Lemos, Nathália Bueno Arantes, Flávio Pereira dos Santos Silva. Os demais foram: André Rodrigues Nacagami (Uruana), Marcos Boechat Lopes Filho (Itapuranga), Samuel João Martins (Paraúna), Fernando Augusto Chacha de Rezende (São Luis de Montes Belos), Célia Regina Lara (Águas Lindas de Goiás), Leonardo Naciff Bezerra (Rubiataba), Raphael Faraco Neto (Mineiros), Francielly Faria Morais (Santa Helena de Goiás), Antenor da Silva Capua (Mozarlândia), Felipe Levi Jales Soares (Luziânia), Wander Soares Fonseca (Piranhas), Gabriela Maria de Oliveira Franco (Caiapônia), Danila Cláudia Le Sueur Ramaldes (Montidiviu), Eduardo Alvares de Oliveira (Itapaci), Wilker André Vieira Lacerda (Luziânia), Roberta Wolpp Gonçalves (Cocalzinho de Goiás), Henrique Santos Magalhães Neubauer (Padre Bernardo), Fabiana Federico Soares (Quirinópolis), Rodrigo de Castro Ferreira (Mara Rosa), Wnaderlina Lima de Morais Tassi (Formoso), Renata Farias Costa Gomes de Barros (Cristalina), Thiago Inácio de Oliveira (Niquelândia), Yanne Pereira e Silva (Maurilândia), Carlos Arthur Ost Alencar (Posse), Volnei Silva Fraissat (Nova Crixás), Felipe Morais Barbosa (Rio Verde), Luciana Vidal (Serranópolis), Bruno Leopoldo Borges Fonseca (Aragarças), Priscila Lopes da Silveira (Cavalcante), Juliana Velasque Pellacani Figueiredo (Santa Terezinha de Goiás), Simone Pedra Reis (Alvorada do Norte, Juliana Nóbrega Feitosa (Minaçu), Peter Lemke Schrader (São Miguel do Araguaia), Demétrio Mendes Ornelas Júnior (Campos Belos), Priscila Maria de Sá Torres Brandão (São Domingos), Alberto Moreira Cortes Neto (Iaciara).
˜A aprovação, recente, pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso, do Projeto de Emenda Constitucional 6/2012, que estabelece eleições diretas para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça daquele Estado, reacendeu a discussão em torno do tema. A ampla participação dos magistrados na escolha dos dirigentes dos tribunais, prevista na Proposta de Emenda Constitucional187/2012, é uma das principais bandeiras da atual gestão da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), comandada pelo juiz gaúcho João Ricardo, e das demais associações de classe dos magistrados do País. Para qualificar ainda mais este debate, a Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (ASMEGO) ouviu juízes goianos sobre a proposta.“A participação de todos os juízes na escolha do presidente e do vice-presidente da Corte Estadual torna mais democrático este processo. Os desembargadores, mas sobretudo os juízes de primeiro grau conhecem de perto os problemas que afligem o Judiciário e, por isso, podem contribuir com a escolha de dirigentes que tenham o compromisso com a melhoria da prestação jurisdicional em todos os níveis”, defende o presidente da ASMEGO, juiz Gilmar Luiz Coelho. Em recente manifestação, o presidente da AMB, juiz João Ricardo, disse que “não se pode admitir, no atual estágio da nossa democracia, a prática do voto censitário nos tribunais. Não existe compromisso dos nossos gestores com um plano de governo devidamente debatido e sequer prestação de contas nos finais das gestões”.Para o juiz Thiago Castelliano, da comarca de Jataí, a mudança proposta no modelo de escolha dos presidentes dos tribunais “democratiza e legitima ainda mais a condução de um dos poderes do Estado”, diz. “A possibilidade de que todos os magistrados possam eleger os presidentes proporciona ao juiz de primeiro grau escolher um desembargador que realmente esteja disposto a exercer a função”, completa.O juiz Everton Santos, de Catalão, diz que, da forma atual, são eleitos para presidir os tribunais apenas os desembargadores mais antigos, o que sacramentaria a escolha de gestores em final de carreira. “A escolha feita por toda a classe, além de oxigenar o Poder Judiciário, o encaminhará ao cumprimento da sua missão. Este objetivo demanda ações comprometidas em todas as entrâncias”, defende o juiz.Considerando que juízes impedidos de participarem dos destinos do Poder Judiciário não podem produzir bem, o magistrado Eder Jorge, da comarca de Trindade, espera que “os ventos democráticos soprados pela nova ordem constitucional, máxime depois da Emenda Constitucional nº 45, que consubstanciou a reforma do judiciário, reorganizemo internamente o Judiciário, oxigenando visões e ideais”, afirma.O juiz Gustavo Braga Carvalho, que atua em Itaberaí, acredita que o primeiro grau da magistratura necessita de mais força. Para ele, quando se fala em Judiciário, “há duas facetas bem claras: a do primeiro e a do segundo grau de jurisdição. A do segundo vai ‘muito bem, obrigado’. A democratização é a melhor forma de legitimação, pois dá maior representatividade ao líder e voz aos comandados”, ressalta.Para o juiz Clauber Costa Abreu, da comarca de Goiânia, a atual forma de escolha dos dirigentes do Poder Judiciário demonstra que “o Poder Judiciário está nadando contra a corrente republicana. Infelizmente, o modelo atual de escolha do presidente e vice-presidente dos tribunais brasileiros está longe, e nem por perto passa, de constituir uma verdadeira e real estrutura democrática”, opina o magistrado.Já o juiz Sebastião José de Assis Neto, também da comarca de Goiânia, cita o fator vocacional para justificar a defesa de eleições diretas para a presidente dos tribunais brasileiros. “Além do fator democrático, propicia-se que aqueles mais vocacionados para a administração assumam o cargo, pois vão concorrer aqueles que de fato se interessam pela função”, frisa.Projeto aprovadoEm outubro do ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal aprovou, por unanimidade, a PEC 187/2012, de autoria do deputado Wellington Fagundes (PR-MT), que propõe a alteração do artigo 96 da Constituição Federal, permitindo eleições diretas para os tribunais brasileiros.
Os tribunais têm até o próximo dia 30 para informar ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os dados finais sobre o cumprimento da Meta 18 de 2013, que estabeleceu prioridade para o julgamento de todos os processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração pública distribuídos até o final de 2011. Somente após o recebimento dos dados, o CNJ fechará o balanço de 2013, informou Ivan Bonifácio, diretor do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ.De acordo com os dados disponíveis até o momento, os tribunais cumpriram apenas 54,51% da meta, indicando que parte dos processos que deveriam ser julgados em 2013 ficou para este ano. Dos 37 órgãos envolvidos na meta, 8 superaram 75% de cumprimento.Ivan Bonifácio comentou que, segundo as informações prestadas pelos Tribunais, em números relativos a Justiça Federal teve melhor desempenho que a Justiça Estadual, uma vez que julgou em média 70% (21.659) do acervo pendente de Julgamento, com destaque para o TRF da 3ª Região, que cumpriu 87% da meta, representando a solução de 4.828 processos. Esse Tribunal abarca os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.A Justiça Estadual, por sua vez, julgou em média apenas 50% dos processos pendentes, mas solucionou mais casos que a Federal: 38.666. Entre os Tribunais de pequeno porte, o destaque, até o momento, é o TJ do Amapá, que cumpriu 95% da meta, solucionando 744 feitos. O TJ do Rio de Janeiro é o que figura com melhor desempenho entre os Tribunais de grande porte, ao julgar mais de 4 mil processos em 2013, cumprindo 73% da meta.A Justiça Militar Estadual apresentou melhor performance relativa, julgando 95% dos processos contemplados pela meta, com a resolução de 705 ações judiciais.Em 2014, a meta inclui o compromisso de julgar os processos de improbidade e contra a administração pública distribuídos até 2012, e passou a ser denominada Meta 4.
A magistratura brasileira, representada pelo presidente em exercício da AMB, Nelson Missias, e pelos vice-presidentes Ricardo Barreto (Direitos Humanos), Gil Guerra (Comunicação) e Gervásio Santos (Coordenador da Justiça Estadual), foi recebida pela presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia.No encontro, Nelson Missias transmitiu à ministra os votos do presidente João Ricardo Costa, no sentido de estabelecer um canal de comunicação constante da entidade com o STF. Missias também antecipou o interesse de João Ricardo de fazer uma visita à ministra no seu retorno às atividades. Na ocasião, foram abordados assuntos diversos relativos à carreira da magistratura, assim como questões atuais, como o sistema prisional do Maranhão. A ministra revelou conhecimento sobre a problemática relatando visitas recentes às unidades prisionais no Estado de Minas Gerais.“A ministra recebeu a magistratura nacional representada por seus diretores e foi um encontro muito proveitoso. Tivemos oportunidade de conversar sobre diferentes temas, relacionados à magistratura e ao judiciário. Para nós é um orgulho vê-la na presidência da mais alta corte do país. É uma mineira respeitada, querida e que é o orgulho de todos os mineiros no Supremo Tribunal Federal”, comentou Missias.Gil Guerra disse que viu o encontro com muita satisfação e alegria. “A ministra tem domínio sobre temas atuais da magistratura, e que por ser uma pessoa que ocupa um cargo na mais alta corte do país muitas vezes se imagina que está distanciada dos problemas que envolvem a magistratura de um modo geral. Ela revelou, sobretudo, sensibilidade e proximidade das questões que afligem a magistratura, envolvendo inclusive aspectos relativos à população carcerária e ao grande dilema que os magistrados que atuam nesse setor vivem diariamente diante das deficiências de estrutura que não são nossas, mas do Executivo e que muitas vezes são imputadas ao Poder Judiciário”.Gervásio Santos endossou as palavras de Guerra. “O encontro foi positivo porque demonstrou que a ministra Cármen Lúcia está antenada com os problemas da magistratura, falou da sua preocupação com a população carcerária do Brasil como um todo, e em particular, com a do Estado do Maranhão e deixou as portas abertas para que a AMB possa tratar de todos os assuntos relacionados com os interesses dos magistrados no decorrer desta gestão”.Para Ricardo Barreto, a ministra demonstrou extrema sensibilidade no trato dos assuntos da magistratura e conhecimento sobre os problemas de um modo geral que a magistratura vive de ordem subsidiária e no dia a dia. "E mais do que isso, ela demonstrou ter boa vontade em participar junto com o conjunto de magistrados brasileiros da solução desses problemas”.Ao final, a ministra Cármen Lúcia falou da sua disposição em receber a AMB como interlocutora da classe, enfatizando que seu gabinete é da magistratura brasileira.
O presidente em exercício da AMB, Nelson Missias, foi um dos convidados do Programa Alexandre Garcia da Globo News, desta quarta-feira (8), que discutiu o sistema carcerário brasileiro com foco na grave crise no complexo penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão. Ao analisar a questão, o magistrado afirmou que “enquanto desviarmos do ponto central da questão, não haverá solução para este problema”.O secretário de Segurança Pública do Maranhão, Aluísio Mendes, também participou do programa.Veja aqui a entrevista.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entidade que congrega 14 mil magistrados estaduais, trabalhistas e federais, em face dos lamentáveis episódios ocorridos no sistema penitenciário do Estado do Maranhão e que tem chocado todo o país pelo grau de barbárie retratado pelas imagens divulgadas nos meios de comunicação, vem a público manifestar a sua indignação com tais fatos, registrando que:1. A principal razão pela instalação do caos no sistema penitenciário maranhense, com reflexos na violência urbana, só pode ser atribuída a ausência histórica de investimentos e políticas públicas nessa área, o que gerou um déficit superior a duas mil e quinhentas vagas no estado.2. O Banco Nacional de Mandados de Prisão, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, informa que existem 5.539 mandados expedidos pela justiça maranhense aguardando cumprimento, o que demonstra além da ineficiência do aparato de segurança estadual, que o déficit de vagas seria muito maior, caso tais mandados fossem cumpridos.3. O Maranhão é o estado de menor taxa de encarceramento do país, o que confirma que o caos penitenciário não decorre do excesso de presos – definitivos ou provisórios – mas da ausência crônica de vagas, agravada pelo reduzido número de unidades prisionais no interior do estado.4. A AMB se solidariza com a Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) e com a Presidência do seu Tribunal de Justiça (TJMA), contra a tentativa de transferência de responsabilidade que o Governo daquele Estado procura realizar neste momento de crise, alertando a sociedade brasileira para a difícil situação em que se encontra o sistema penitenciário nacional, fragilizado pela insuficiência de vagas e precariedade da estrutura dos estabelecimentos prisionais, o que redunda no descumprimento reiterado das garantias fundamentais, princípios de direitos humanos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.5. Por fim, ratifica a posição da AMMA e do Tribunal de Justiça do Maranhão no sentido de que para solução do problema do sistema penitenciário daquele estado é indispensável a realização de investimentos que aumentem o número de unidades prisionais, em especial no interior, qualifiquem os profissionais que atuam no sistema e instituam uma política consistente de ressocialização.Brasília - DF, 09 de Janeiro de 2014NELSON MISSIAS DE MORAISPresidente em exercício da AMB
Em um trabalho contínuo realizado durante o recesso forense, período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, os 42 juízes substitutos, empossados recentemente, proferiram 840 atos judiciais dentre sentenças, despachos e decisões. Conforme dados gerais apontados pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO), cada juiz realizou 20 atos, dos quais 17 são relativos a processos físicos e três referentes ao Processo Judicial Digital (Projudi).Conforme o Decreto Judiciário nº 3211/2013, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Ney Teles de Paula, o juízes substitutos designados para prestarem auxílio nas comarcas de Goiânia, Aparecida de Goiânia, Iporá, São Luis dos Montes Belos, Senador Canedo, Bela Vista e Firminópolis são os seguintes: Ligia Nunes de Paula, Juliana Barreto Martins da Cunha, Diego Costa Pinto Dantas, André Rodrigues Nacagami, Raquel Rocha Lemos, Nathalia Bueno Arantes, Marcos Boechat Lopes Filho, Samuel João Martins, Flávio Pereira dos Santos Silva, Fernando Augusto Chacha de Rezende, Célia Regina Lara, Leonardo Nacif Bezerra, Raphael Faraco Neto, Francielly Faria Morais, Antenor da Silva Capua, Felipe Levi Jales Soares, Wander Soares Fonseca, Gabriela Maria de Oliveira Franco, Danila Cláudia Le Suer Ramaldes, Eduardo Alvares de Oliveira, Wilker André Vieira Lacerda, Roberta Wolpp Gonçalves, Henrique Santos Magalhães Neubauer, Fabiana Frederico Soares, Rodrigo de Castro Ferreira, Wanderlina Lima de Morais Tassi, Renata Farias Costa Gomes de Barros, Thiago Inácio de Oliveira, Yanne Pereira e Silva, Carlos Arthur Ost Alencar, Volnei Silva Fraissat, Felipe Morais Barbosa, Luciana Vidal, Bruno Leopoldo Borges Fonseca, Priscila Lopes da Silveira, Juliana Velasque Pellacani Figueiredo, Simone Pedra Reis, Juliana Nobrega Feitosa, Peter Lemke Schrader, Demetrio Mendes Ornelas Júnior, Priscila Maria de Sá Torres Brandão e Alberto Moreira Cortes Neto.
O presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Gervásio Santos, contestou nesta terça-feira (7) as acusações contidas no relatório encaminhado pelo Governo do Estado à Procuradoria Geral da República, o qual atribui ao Judiciário a responsabilidade pelo caos no sistema prisional do Maranhão.“A primeira e mais urgente ação do Governo do Estado para debelar a crise na segurança do Maranhão seria reconhecer que ela existe e deixar de tentar transferir a responsabilidade ao Judiciário, ao CNJ e ao Governo Federal”, disse o presidente da AMMA.De acordo com Gervásio Santos, um dos maiores problemas do sistema prisional é a falta de vagas. Ele explica que até dezembro de 2013, existiam no sistema carcerário maranhense 5.384 presos, dos quais 1.985 estão recolhidos no Complexo Penitenciário de Pedrinhas. A destruição da Cadet, ocorrida na última rebelião, agravou ainda mais o problema.O presidente da AMMA apresenta os números do último levantamento feito pela Unidade de Monitoramento, Acompanhamento e Aperfeiçoamento do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça, o qual aponta que o déficit no sistema prisional do Maranhão supera a marca das duas mil vagas. Dos 5.384 presos, 1.563 estão distribuídos em delegacias de polícia no interior do Estado.Outro dado importante destacado por Gervásio Santos, é que o último levantamento do Conselho Nacional de Justiça apontou o Maranhão com o menor índice de taxa de encarceramento de todo o país. Até dezembro de 2012, esta taxa era de 82. Taxa de encarceramento é o número de presos por cada 100 mil habitantes.O mesmo relatório mostra a taxa de encarceramento em outros estados, a exemplo do Piauí, com 93, a Paraíba 231, Espírito Santo 421 e São Paulo 413.Mandados não cumpridosNa concepção do presidente da AMMA, há vários fatores no relatório do Executivo que mereciam ser avaliados antes de atribuir a culpa ao Judiciário. Um deles é que segundo o Banco Nacional de Mandados de Prisão mantido pelo CNJ, existem 5.539 mandados expedidos pela justiça maranhense sem cumprimento, o que desmente o mito de que a polícia prende e a justiça solta.Conforme Gervásio, uma das causas para ausência de cumprimento desses mandados é o baixo efetivo da Polícia Militar. Ele cita dados divulgados pela Revista Exame (leia aqui) que apontam o Maranhão com um efetivo de 7.443 policiais militares, o que dá uma média de um policial para cada 882 habitantes, quando a média nacional é de um PM para 472 habitantes.“Se todos os mandados de prisão expedidos fossem cumpridos, o déficit no sistema prisional chegaria à casa dos oito mil, isso sem contar que das 2.433 guias (documento de encaminhamento do presos com sentença transitada em julgado) expedidas pelas Varas de Execuções Penais, 580 presos se encontram foragidos”, esclareceu.Presos provisóriosUm dos pontos destacados pelo Governo do Estado diz respeito ao grande número de presos provisórios no sistema prisional. Segundo Gervásio, a taxa é de 57%, do total dos 5.384 presos, porém, ele esclarece que presos provisórios são todos os que estão recolhidos ao sistema sem sentença transitada em julgado, ou seja, foram condenados, mas ainda cabe recurso, houve a condenação, mas a guia ainda não foi expedida, ou, ainda, que estão sob prisão de natureza cautelar.“Isso não significa que essa prisão é ilegal ou que essas pessoas deveriam estar soltas. Temos aí exemplos como alguns réus do mensalão, que ainda são presos provisórios, pois ainda não houve o trânsito em julgado de toda decisão que lhes impuseram as penas as quais já iniciaram o cumprimento”.Gervásio Santos não afasta a possibilidade que nessa massa carcerária possa, eventualmente, haver presos recolhidos com prazo vencido, mas ainda que esses fossem excluídos, isto não solucionaria o problema do sistema penitenciário maranhense.Segundo ele, contribui para esse tipo de ocorrência, sobretudo, a falta de apresentação dos presos nas audiências. “Os fóruns em todo o estado registram o adiamento de dezenas de audiências por esse motivo”.Há, ainda, conforme o presidente da AMMA, dois fatores preponderantes para esse tipo de problema, que são a ausência de defensores públicos e quase 40 unidades judiciárias vagas em todo o estado. “Portanto, não se trata de mera lentidão da justiça, como declarou a governadora”O caos no sistema A falta de infraestrutura no sistema prisional maranhense, de acordo com o presidente da AMMA, é algo incontestável. Exemplo disso é que apenas em São Luís e nos municípios de Caxias, Imperatriz, Açailândia, Chapadinha, Pedreiras e Timon há unidades prisionais, segundo dados da própria Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap).Para Gervásio, a superação do problema exige medidas de médio e longo prazo, dentre elas, a construção de novas unidades penitenciárias no interior do estado para que presos sejam mantidos no seu ambiente, evitando contatos com as facções criminosas, e a construção de presídios de segurança máxima onde possam ser mantidos os presos de alta periculosidade.Cita, ainda, a necessidades de instituição de políticas públicas efetivas voltadas à ressocialização, além da reestruturação de todo o sistema penitenciário, com a dispensa de terceirizados e a contratação de agentes preparados para o exercício da função.O presidente da AMMA sugere três medidas de imediato para manter sob controle a segurança pública: 1) a transferência dos líderes das facções criminosas para presídios federais; 2) reforço do policiamento urbano para aplacar a ira dos criminosos que estão soltos e seguem as ordens dos líderes presos e 3) esforço concentrado do Executivo, Judiciário, Defensoria Pública, Ministério Público e entidades da sociedade civil organizada que tratam da questão carcerária. “É hora de sentar e unir forças para uma ação conjunta a fim de solucionar o problema”.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou o Projeto de Emenda Constitucional nº 6/2012, que estabelece eleições diretas para os cargos de presidente e vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.Com a medida, Mato Grosso será o primeiro Estado no país a adotar a escolha de seus dirigentes por todos os magistrados de primeiro e segundo graus.A PEC aprovada na Assembleia não inclui a eleição direta para corregedor, que continua pelo processo antigo.Ou seja, o ocupante do cargo será escolhido apenas pelos 30 desembargadores, componentes do Pleno.O projeto é de autoria do deputado Emanuel Pinheiro (PR). Para ele, é fundamental que o Judiciário também utilize da democracia para escolha de seu dirigente, com a discussão de um projeto de Governo.Último presidenteCom a aprovação da PEC, Orlando de Almeida Perri se torna o último presidente do Tribunal de Justiça eleito pelo Pleno, utilizando-se do critério antiguidade.Nas eleições de outubro de 2014, a nova direção do Tribunal será escolhida por todos os membros da magistratura estadual. Contudo, somente poderão se candidatar os desembargadores.
O Conselho Nacional de Justiça coloca em consulta pública, a partir desta quarta-feira (8/1) a proposta de resolução que tem como objetivo fortalecer o primeiro grau de jurisdição. O texto foi proposto pelo Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria nº 155/2013.De acordo com o Relatório Justiça em Números, dos 92,2 milhões de processos que tramitaram no Judiciário brasileiro no ano de 2012, 82,9 milhões se encontravam no primeiro grau, o que corresponde a 90% do total. Com a alta demanda, o primeiro grau registrou uma taxa de congestionamento de 72%, 26 pontos percentuais acima da taxa do segundo grau.Na avaliação do GT, a má distribuição dos recursos pelos tribunais é a principal causa do desempenho insatisfatório do primeiro grau, já que os tribunais privilegiam o segundo grau de jurisdição. A proposta de resolução prevê o estabelecimento de parâmetros para a distribuição proporcional do orçamento e de recursos humanos entre primeiro e segundo grau.Veja aqui a íntegra da proposta.Os interessados poderão apresentar sugestões de aperfeiçoamento do projeto até o dia 7 de fevereiro, pelo endereço Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.. O texto já está à disposição para consulta na página do CNJ.
O Censo dos Magistrados, promovido e aplicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos juízes, desembargadores, conselheiros e ministros brasileiros em atividade registrou a participação de 63,78%. Segundo o balanço final da pesquisa, dos 16.907 magistrados em atividade, 10.783 responderam a consulta eletrônica, realizada pelo órgão.O resultado do Censo deve ser divulgado entre maio e junho deste ano e deve nortear tribunais e o CNJ na elaboração de políticas públicas que melhorem a prestação dos serviços judiciais aos brasileiros. O estudo foi elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, e levou aos magistrados questionamentos de cunho pessoal (como sexo e estado civil, por exemplo), profissional (média de horas trabalhadas e estrutura de trabalho) e subjetivo (relacionamento do magistrado com o tribunal, nível de satisfação com o ambiente de trabalho e em relação ao próprio CNJ).Foram incluídas, ainda, seis questões específicas direcionadas às juízas, com objetivo de diagnosticar eventuais situações de desigualdade em prejuízo das juízas, seja por jurisdicionados, seja por outros atores, como os próprios colegas, promotores e advogados. A ideia é que, a partir desses dados, o CNJ possa planejar ações e medidas para superar alguns dos grandes desafios do Judiciário, alcançando maior eficiência interna."São problemas que passam pela estrutura física, de pessoal e de gestão existentes nos tribunais. Conhecer essa situação ajuda no planejamento de estratégias e na adoção de ações necessárias para a solução dessas questões", explicou o conselheiro Paulo Teixeira, coordenador da pesquisa. “Foi uma oportunidade inédita para os participantes contribuírem partilhando de suas opiniões e informações; um trabalho indispensável para os planos de futuro da Justiça brasileira”, acrescentou o conselheiro.De acordo com o estudo, a maior parte dos tribunais registrou mais de 60% de participação. Houve tribunais que obtiveram a adesão de 100% dos magistrados, como o TRT-14ª Região e os Tribunais de Justiça Militar de São Paulo e do Rio Grande do Sul. Entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs), o que registrou maior adesão foi o da 4ª Região (Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná), com a participação de 71% dos magistrados.Entre os Tribunais de Justiça, o do Amapá (TJAP) ficou em primeiro lugar com a participação de 95% de seus membros. Dos 32 membros do CNJ, 24 responderam ao estudo (75%). Confira o alcance do Censo nos demais tribunais aqui.A Justiça Estadual obteve 67% de participação, nove pontos percentuais acima das justiças do Trabalho e Federal (cada uma delas com 58% de participação). A Justiça Militar Estadual obteve 97% de participação e os Tribunais Superiores (incluído o CNJ), alcançaram 59%.O Censo dos Magistrados começou no dia 4 de novembro e ficou disponível no portal do CNJ até o dia 20 de dezembro. A pesquisa entre os magistrados foi a segunda etapa do Censo Nacional do Poder Judiciário, que ouviu 173 mil servidores da Justiça. O Brasil conta atualmente com cerca de 285 mil serventuários.
O vice-presidente Legislativo da AMB, Nelson Missias, assumiu a presidência da associação, nesta terça-feira (7). O magistrado foi designado pelo presidente, João Ricardo Costa, para ocupar o cargo até o dia 15 de janeiro.Nelson disse que se sente honrado em assumir a presidência da AMB interinamente. “Nesse período o objetivo é seguir todas as diretrizes traçadas pelo presidente João Ricardo. Somos um grupo coeso e muito unido na busca de uma justiça mais cidadã e uma magistratura forte, unida e respeitada”, afirmou o Desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).No início da tarde, o presidente em exercício conduziu várias reuniões para tratar de assuntos administrativos e institucionais com o secretário-geral da AMB, Marcos Daros, o diretor-presidente da Escola Nacional da Magistratura (ENM), Marcelo Piragibe, o presidente da Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União (Amajum), José Barroso Filho, e o gerente-geral da Associação, Clisthenes Andrade.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) tem em pauta projeto sobre o reconhecimento legal da união estável entre pessoas do mesmo sexo, estabelecendo que essa união poderá converter-se em casamento. Se aprovado na CCJ, o PLS 612/2011 - da senadora licenciada Marta Suplicy - só precisará ser votado no Plenário do Senado caso haja recurso para isso. O relator é Roberto Requião (PMDB-PR).Segundo a proposta, a união estável entre duas pessoas, configurada na convivência pública, contínua e duradoura, poderá ser reconhecida como entidade familiar, se estabelecida com o objetivo de constituição de família. O projeto exclui do Código Civil a exigência de que essa relação seja travada entre “homem e mulher”. Também determina que a união poderá converter-se em casamento “mediante requerimento formulado pelos companheiros ao oficial do Registro Civil, no qual declarem que não têm impedimentos para casar e indiquem o regime de bens que passam a adotar, dispensada a celebração, produzindo efeitos a partir da data do registro do casamento”.O projeto já passou pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde foi relatado por Lídice da Mata (PSB-BA), mas aguarda votação na CCJ desde 2012.Na justificação, Marta destaca que, nos últimos anos, o Poder Judiciário, por meio de decisões prolatadas em sede processual, e órgãos do Poder Executivo federal, como o Fisco e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), já vêm consagrando aos parceiros do mesmo sexo os mesmos direitos reservados aos de uniões estáveis constituídas por mulher e homem. Para a senadora, “isso nada mais é, em substância, que garantir o exercício da cidadania por quem quer que legitimamente o pretenda, seja qual for sua orientação sexual”. E argumenta que uma lei versando sobre o assunto, a ser aprovada pelo Congresso, é oportuna e necessária.Na CDH, Lídice ressaltou, em seu parecer, que a proposta é importante porque “ainda há grande insegurança jurídica em relação à matéria, sobre cujos variados aspectos os tribunais superiores ainda não se manifestaram de forma definitiva”. A senadora destaca que o projeto dispõe somente sobre a união estável e o casamento civil, sem qualquer impacto sobre o casamento religioso. “Dessa forma, não fere de modo algum a liberdade de organização religiosa nem a de crença de qualquer pessoa, embora garanta, por outro lado, que a fé de uns não se sobreponha à liberdade pessoal de outros”, argumenta.Acrescenta que “as uniões homoafetivas são, com efeito, fatos consumados e cada vez mais amplamente aceitos na sociedade. E, mesmo que muitas pessoas ainda pratiquem a discriminação homofóbica, não se pode admitir a prevalência das convicções pessoais de uns sobre os direitos fundamentais de outros”.
O Brasil poderá ter até março uma lei que define e estabelece as penalidades para o crime de terrorismo. A expectativa é do senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da Comissão Mista de Consolidação da Legislação e Regulamentação de Dispositivos da Constituição. Segundo ele, é necessário que a legislação entre em vigor antes do início da Copa do Mundo, em 12 de junho.- Nós temos que ter prioridade com esta questão. Não podemos ficar em descoberto, sem ter uma punição dura e forte contra qualquer ação terrorista e, portanto, é importante que essa lei possa ser votada rapidamente -afirmou Jucá.A proposta que tipifica o crime de terrorismo, aprovada na comissão no fim de novembro, tem ainda de passar por votação na Câmara dos Deputados e no Senado. Segundo o texto em exame, caracteriza o terrorismo provocar ou espalhar terror ou pânico generalizado com ofensa à vida, à integridade física, à saúde ou à liberdade do cidadão.Os condenados pelo crime de terrorismo poderão pegar penas que vão de 15 a 30 anos de prisão. No caso de mortes, a pena inicial será de 24 anos de reclusão e, se o terrorista usar explosivos, armas químicas ou outros recursos de destruição em massa, o tempo na cadeia pode aumentar em um terço. O projeto prevê ainda que o crime de terrorismo é inafiançável e não pode ser anistiado ou perdoado. A progressão de regime só pode ser concedida depois do cumprimento de quatro quintos da pena.O projeto também considera crimes a incitação e o financiamento ao terrorismo e a formação de grupos com o fim de praticar atos terroristas. A competência para processar e julgar os delitos é da Justiça Federal.O repúdio ao terrorismo é princípios estabelecido na Constituição. Além disso, a Carta dispõe que a lei incluirá a a prática entre os crimes “inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia”.
O presidente da AMB, João Ricardo Costa, designou, por meio do Ato Executivo 0002/2014, o vice-presidente Legislativo, desembargador Nelson Missias, para assumir interinamente a presidência da AMB entre os dias 7 e 15 de janeiro.Confira a íntegra do ato na área restrita do site.
Os juízes podem ser obrigados a consultar os cadastros estaduais e nacional de crianças e pais em processos de adoção. A medida está prevista no Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), que também obriga o Judiciário a inscrever todas as crianças e os adolescentes disponíveis para adoção nos cadastros, independentemente de colocação na comarca local.O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8069/90) já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.“Isso tem colaborado para muitas irregularidades. Vemos, nos dias de hoje em nosso País, um sem número de escândalos envolvendo adoções irregulares e, muitas vezes, criminosas, de crianças”, alertou Flávia Morais.Comarca de origemDe acordo com as regras atuais, os juízes podem priorizar a adoção de crianças e adolescentes na comarca de origem. O PL 5547/13 acaba com essa prioridade e determina a inscrição dos jovens nos cadastros nacional e estaduais em até 48 horas.TramitaçãoA proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.