Juiz Eduardo Pio Mascarenhas. Foto: Diomício GomesFoi realizada ontem (18), na comarca de Aruanã, a primeira sessão plenária do júri, presidida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, referente à meta Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp). A sessão tratou dos autos nº 200202717733, que configura como réu Adenilson Moreira Neves.A Enasp tem o objetivo de promover a articulação dos órgãos responsáveis pela segurança pública, reunir e coordenar as ações de combate à violência e traçar políticas nacionais na área. Foi lançado em fevereiro de 2010, como resultado da parceria entre os Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP), de Justiça (CNJ) e o Ministério da Justiça (MJ).Fonte: Gustavo Paiva - estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO
Plenário do Supremo Tribunal FederalA Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) considera que a decisão do Supremo Tribunal Federal, proferida no habeas corpus 126.292/SP, possibilitando a prisão do réu, logo após a confirmação da sentença condenatória por uma instância colegiada revela a necessidade de valorização do primeiro e segundo graus de jurisdição.É uma decisão importante em busca da efetividade da Justiça Criminal brasileira e indica a necessidade de uma reformulação no nosso sistema processual penal para dar celeridade aos processos e preservar o sistema de garantias constitucionais.A AMB reputa como importante e necessário o reconhecimento da efetividade das inúmeras decisões prolatadas pelos juízes do primeiro e segundo graus.Com efeito, países com forte tradição democrática, como por exemplo a Alemanha, França e Estados Unidos, que possuem nos seus ordenamentos jurídicos o mesmo princípio da presunção de inocência, admitem o cumprimento da pena sem o esgotamento dos recursos aos Tribunais Superiores.A AMB reafirma a necessidade de alterações legislativas, a exemplo da PEC 15/2011, que produzirá efeitos imediatos às decisões de segundo grau.Gil GuerraPresidente em exercício da AMB
Plenário do Supremo Tribunal FederalAo negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão desta quarta-feira (17), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.A decisão indica mudança no entendimento da Corte, que desde 2009, no julgamento da HC 84078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. Até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância.O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de liminar em HC lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).O caso envolve um ajudante-geral condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão.Para a defesa, a determinação da expedição de mandado de prisão sem o trânsito em julgado da decisão condenatória representaria afronta à jurisprudência do Supremo e ao princípio da presunção da inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal).RelatorO relator do caso, ministro Teori Zavascki, ressaltou em seu voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. “Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”, afirmou.Como exemplo, o ministro lembrou que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, expressamente consagra como causa de inelegibilidade a existência de sentença condenatória proferida por órgão colegiado. “A presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado”.No tocante ao direito internacional, o ministro citou manifestação da ministra Ellen Gracie (aposentada) no julgamento do HC 85886, quando salientou que “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte”.Sobre a possiblidade de se cometerem equívocos, o ministro lembrou que existem instrumentos possíveis, como medidas cautelares e mesmo o habeas corpus. Além disso, depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, os recursos extraordinários só podem ser conhecidos e julgados pelo STF se, além de tratarem de matéria eminentemente constitucional, apresentarem repercussão geral, extrapolando os interesses das partes.O relator votou pelo indeferimento do pleito, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.DivergênciaA ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, ficaram vencidos. Eles votaram pela manutenção da jurisprudência do Tribunal que exige o trânsito em julgado para cumprimento de pena e concluíram pela concessão do habeas corpus.Fonte: STF
O Novo Código de Processo Civil poderia agilizar julgamentos, sem prejuízo das partes, permitindo que a tecnologia auxiliasse o trabalho dos juízes por meio do plenário virtual. Mas não vai.A previsão do Novo CPC foi derrubada pelo Congresso na Lei 13.256, sancionada pela presidente Dilma Rousseff menos de dois meses antes da entrada em vigor do código que substituirá o texto de 1973, atualmente em vigor.A crítica à derrubada do Plenário Virtual foi feita pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). Segundo os juízes, o julgamento virtual não significa prerrogativa de classe, já que o dispositivo só poderia ser usado se as partes estivessem de acordo.Segundo a entidade, “o veto ao julgamento colegiado baseado no plenário virtual vai impedir maior agilidade na resolução de casos repetitivos postos à apreciação dos tribunais.”Chamado de Plenário Virtual, o dispositivo, revogado pela nova lei, possibilitaria julgamentos colegiados por meio eletrônico, em casos em que não se admite sustentação oral pelos advogados. Para a entidade, a medida, determinada no artigo 945 do Novo CPC, poderia ajudar na celeridade do processo.O artigo 945 apontava que : “A critério do órgão julgador, o julgamento dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral poderá realizar-se por meio eletrônico.” Logo em seguida, o parágrafo 3º dizia que “a discordância não necessita de motivação, sendo apta a determinar o julgamento em sessão presencial”.Entretanto, o artigo 3º, inciso I, da Lei 13.256 revogou tal possibilidade. “O Plenário Virtual seria uma ferramenta que ajudaria na agilidade do julgamento sem ferir os direitos das parte”, diz.A lei também modifica outras 12 previsões do Novo CPC, flexibilizando o julgamento por ordem cronológica e mantendo o atual modelo de filtro de recursos aos tribunais superiores.Previsão de ordem cronológica também incomoda juízesOutra crítica da AMB é em relação à obrigatoriedade dos julgamentos em ordem cronológica. A questão foi amenizada com a Lei 13.256, mas o assunto ainda incomoda. Segundo o juiz Thiago Brandão, o julgamento em ordem cronológica pode engessar a magistratura e tirar o poder de gestão dos processos.“O juiz precisa ter autonomia para administrar suas varas. A fixação do critério não pode tirar o poder dos magistrados de gerir sua unidade jurisdicional”, afirmou o juiz que faz parte da comissão do CPC da AMB.No Novo CPC, a medida foi determinada no artigo 12. “Os juízes e os tribunais deverão obedecer à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.”Porém, a nova lei, no artigo 2º, incluiu a palavra “preferencialmente” na norma, ou seja, “os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.Brandão afirma que a mudança trazida pela nova lei que retira a obrigatoriedade e aprova um critério de priorização de analisar os processos mais antigos tem sido vista com “bons olhos” pela magistratura. Para os juízes, a medida é o ponto de equilíbrio entre o critério objetivo e o poder de administração do magistrado.Fonte: Livia Scocuglia, de Brasília | Portal Jota
Segundo o texto, o Judiciário deve apurar a divulgação de informações sigilosas por qualquer um dos envolvidos em ações sob segredo de Justiça. Foto: Marcelo ReisO Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (16/2), uma série de medidas para tentar coibir o chamado “vazamento seletivo” de informações sigilosas colhidas em investigações criminais. A nova Resolução 217 altera artigos da regra do CNJ que trata de quebra de sigilo e interceptação telefônica e de endereços eletrônicos para obrigar o juiz a requerer a instauração de investigação, “sob pena de responsabilização”.De acordo com o novo texto, o Judiciário é responsável por apurar a divulgação de informações sigilosas por qualquer um dos envolvidos em quaisquer ações que corram em segredo de Justiça. A resolução obriga o juiz a investigar os vazamentos mesmo que eles tenham partido do Ministério Público e da autoridade policial.A resolução também cria uma série de obrigações ao juiz que determinar a quebra de sigilo ou que mandar grampear o telefone de investigador e acusados. O texto obriga o magistrado a escrever, na ordem, os indícios de autoria do crime, as diligências feitas antes do pedido de quebra de sigilo ou de grampo e os motivos pelos quais não seria possível obter a prova por outros meios.O juiz também está obrigado a listar em sua decisão o nome dos policiais e membros do MP responsáveis pela investigação, bem como dos servidores, peritos, tradutores, escrivãos e demais técnicos que tenham acesso a ela.A resolução repete o texto da Lei 9.296/1996, que trata da interceptação telefônica e de e-mail. Ou seja, a nova resolução do CNJ só permite os grampos por um período de 15 dias, renovável apenas uma vez, o que não estava descrito na redação da resolução original.O processo em que foi discutida a nova resolução foi aberto pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. O então presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coêlho enviou ofício ao CNJ pedindo que a resolução que trata das interceptações fosse aperfeiçoada.A petição de Marcus Vinícius foi enviada ao CNJ depois de queixas de políticos e advogados a respeito de vazamentos de trechos de investigações em que estão envolvidos, ou até de conversas telefônicas em que são citados, à imprensa e a adversários políticos.Um dos casos que mais causou atritos em Brasília foi a divulgação de informações sigilosas dos inquéritos da operação acrônimo, que investiga o governador de Minas Gerais, Fernando Pimentel. O advogado de Pimentel, Pierpaolo Cruz Bottini, chegou a pedir ao relator do inquérito no Superior Tribunal de Justiça, ministro Herman Benjamin, que apurasse o vazamento, mas o inquérito ainda não foi concluído.Processo 0000467-47.2016.2.00.0000Fonte: Pedro Canário | Revista Consultor Jurídico
Juiz Pedro Silva Correa atua como diretor do Foro da comarca de InhumasA juíza da Vara de Execução Penal de Inhumas, Adriana Caldas Santos, e o magistrado titular do Juizado Especial Cível e Criminal da mesma comarca, Pedro Silva Correa, se uniram para promover a reforma da unidade prisional da cidade.As obras incluem construção de um muro, nova cela, reforma da sala que será utilizada como biblioteca, pintura externa e cobertura da garagem. Conforme relato do diretor do presídio, Luís Antônio de Assis, as melhorias possibilitam que “todos possam cumprir com a lei corretamente”. A iniciativa tem, ainda, apoio do programa Justiça Terapêutica.Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO
Inscrições no XIV Torneio Regional Norte, Nordeste e Centro-Oeste de Tênis terminam nesta segunda, 7
Terminam nesta segunda-feira (7), as inscrições para o XIV Torneio Regional Norte, Nordeste e Centro-Oeste de Tênis, promovido pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em parceria com a Associação dos Magistrados de Pernambuco (Amepe). A competição acontece nesta semana, dos dias 9 a 12, no Recife Tênis Clube, no bairro da Imbiribeira, em Recife.A abertura do torneio está programada para a noite do dia 9, com a realização de um congresso técnico. Nos dias 10, 11 e 12 ocorrem os jogos de classificação e finais. O encerramento será na noite do dia 12, com um jantar de confraternização e entrega dos troféus.As inscrições são realizadas por meio do e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo. ou pelo telefone da Amepe (81) 3224-3251, com a Taciana.Fonte: Ascom/AMB (com informações da Ascom/Amepe)
O novo Código de Processo Civil ainda não entrou em vigor, mas já sofreu uma série de alterações cujos efeitos serão vistos mais facilmente nos recursos extraordinário e especial sobre matéria considerada repetitiva, que são processadas e julgadas pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, respectivamente.As mudanças resultam da sanção, no último dia 4 de fevereiro, da Lei 13.256/16. Com isso, o novo CPC entrará em vigor em março já com essas alterações. Com relação às matérias repetitivas, sobretudo no STJ, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em controvérsia idêntica, a regra é que a análise ocorra por amostragem, mediante a seleção de demandas que representem de maneira adequada a controvérsia.Em um evento na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados sobre o Poder Judiciário e o novo CPC, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino afirmou que um dos problemas do Judiciário está hoje nas demandas de massa em que as teses são repetitivas, por isso uma identificação rápida e a definição da solução é o caminho para o Judiciário manter sua missão constitucional.Para o ministro, o novo CPC agora prestigia o julgamento dessas ações. “O novo código amplia a regulamentação que é feita atualmente pelo 543-C (código atual). Além de ser mais preciso, ele regula algumas situações, como, por exemplo, as audiências públicas e a intervenção do amicus curiae, além de ampliar a eficácia das decisões repetitivas tanto do STJ quanto do STF”, explicou.Mudanças positivasEntre as mudanças que a lei sancionada trouxe ao novo CPC, destaca-se a do parágrafo 5º do artigo 966 que diz que cabe ação rescisória contra decisão transitada em julgado baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a existência de distinção entre a questão discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu respaldo.Outra mudança importante consta no parágrafo 5º do artigo 988, que estabelece a possibilidade de ajuizamento de reclamação perante o STF e o STJ para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida, ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário ou especial repetitivos, desde que esgotadas as instâncias ordinárias.A lei sancionada também restabeleceu o juízo de admissibilidade do recurso especial, em que o presidente ou o vice-presidente do tribunal de segunda instância é responsável por analisar previamente se a matéria veiculada no recurso especial não está submetida ao rito dos repetitivos e/ou não se enquadra nas hipóteses em que o CPC prevê. Isso quer dizer que somente quando ultrapassadas essas etapas é que será realizado juízo de admissibilidade.A nova lei diz que o presidente ou o vice-presidente do tribunal de segunda instância deve negar seguimento a recurso extraordinário ou a recurso especial interposto contra decisão que esteja em conformidade com entendimento do STF ou do STJ, respectivamente, proferido no regime de julgamento de recursos repetitivos.Eles também podem suspender recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo STF ou pelo STJ, caso se trate de matéria constitucional ou infraconstitucional.Em outras palavras, a segunda instância pode autorizar a remessa do recurso ao STF ou ao STJ, desde que ele não tenha sido submetido ao regime de repercussão geral ou de julgamento de repetitivo, que tenha sido selecionado como representativo de controvérsia, ou que o tribunal de segunda instância tenha negado o juízo de retratação.Sem alteraçãoNem tudo sobre matéria repetitiva foi alterado no novo CPC. Dentre as novidades do código atualizado relacionadas a essa questão que não foram alteradas pela Lei 13.256/16 está o artigo 1.037, inciso II, o qual amplia os efeitos da decisão do STJ que submete processo ao rito dos recursos repetitivos.Com essa nova regra, quando houver a afetação de um recurso repetitivo, o ministro relator “determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”.Pelo CPC em vigor (artigo 543-C), a afetação do repetitivo provoca apenas o sobrestamento dos recursos interpostos perante os tribunais de segunda instância, mas os ministros do STJ já vinham determinando, excepcionalmente, a paralisação do trâmite de todos os processos em andamento no país.No novo CPC, o parágrafo 4º do artigo 1.037 diz que “os recursos afetados deverão ser julgados no prazo de um ano e terão preferência sobre os demais feitos, ressalvados os que envolvam réu preso e os pedidos de habeas corpus”.Também destaca-se no novo CPC o artigo 927 de que diz que os acórdãos proferidos em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos deverão ser observados pelos juízes e tribunais de segunda instância, deixando apenas de serem seguidos, conforme o artigo 489, VI, mediante a demonstração pelo magistrado de existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento firmado.Outro ponto que não sofreu mudança foi o instituto Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, previsto no artigo 976. O IRDR objetiva solucionar, no âmbito dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais, processos em grande número que tratem das mesmas questões de direito. O procedimento e regulação são similares aos dos recursos especiais repetitivos e estimulam a uniformização da jurisprudência também dos estados, no caso dos TJs, e das regiões, no caso TRFs.Fonte: Revista Consultor Jurídico (com informações da Assessoria de Imprensa do STJ)
Com profundo pesar, a ASMEGO comunica o falecimento, na manhã deste sábado (13), do desembargador aposentado Paulo de Amorim.Falecido aos 92 anos, o magistrado, que foi presidente do TJGO, deixa quatro filhos - todos eles servidores da Justiça - e três netos.O corpo de Paulo de Amorim será velado hoje, a partir das 16 horas, no Cemitério Parque Memorial de Goiânia, onde ocorrerá o sepultamento neste domingo (14), às 11 horas.O Cemitério Parque Memorial fica localizado na rodovia GO-020, setor Vau das Pombas, em Goiânia, na saída para Bela Vista de Goiás.Consternada, a ASMEGO se coloca à disposição da família do desembargador nesse momento de luto e dor.*Atualizada às 16h07.Fonte: Assessoria de Comunicação da ASMEGO
Advogado Fernando Delgado. Foto: Dana SmithFernando Delgado, advogado e professor na Faculdade de Direito de Harvard (EUA), será o palestrante na primeira turma do curso de Direitos Humanos da ENM/AMB, que acontecerá entre os dias 14 e 17 de março, na Escola da Magistratura do Estado de Rondônia (Emeron), em Porto Velho.Em entrevista, ele abordou alguns temas que trabalhará no curso e contou um pouco da sua trajetória profissional e de sua visão sobre a importância dos Direitos Humanos na magistratura.Sob coordenação do juiz Edinaldo César Santos Júnior, o curso tem como objetivo instrumentalizar os magistrados brasileiros com doutrina, normas e jurisprudências do Sistema Internacional de Direitos Humanos, que trata de importantes assuntos como o combate à tortura, à violência racial e de gênero. A capacitação terá 40 vagas e o prazo de inscrição vai até o dia 29 de fevereiro, no site da ENM/AMB.Confira abaixo a entrevista:O que o senhor irá abordar no curso de Direitos Humanos da AMB?O curso tratará da relação entre o sistema interamericano de Direitos Humanos e o Poder Judiciário brasileiro, enfatizando temas de justiça penal. Conversaremos primeiro sobre proteções interamericanas à independência judicial. Trabalharemos também a questão do controle de convencionalidade, ou seja, o dever dos tribunais domésticos aplicarem os tratados interamericanos de Direitos Humanos. Em seguida, vamos abordar temas pontuais, como a audiência de custódia, discutindo as normas internacionais aplicáveis sobre pessoas privadas de liberdade e segurança cidadã. A ideia é criar um clima dinâmico e participativo, havendo espaço para debate e troca de experiências sobre exemplos concretos e comparativos em sessão de estudo de casos. Tudo isso esperamos contextualizar nas experiências de anos de advocacia em Direitos Humanos por parte da Clínica Internacional de Direitos Humanos da Harvard e da Justiça Global perante a OEA e ONU. Pretendo oferecer um olhar sistêmico sobre os desafios enfrentados no Brasil no âmbito da justiça penal, a partir do histórico, em sua maior parte negativo, trilhado pelos Estados Unidos, e que hoje tenta enfrentar um problema imenso de encarceramento em massa e as mazelas resultantes em suas instituições de direito e em sua sociedade.Conte-nos um pouco da sua trajetória profissional até sua chegada em Harvard e em que área atua no momento. Tive a boa sorte de contar com muitas pessoas na minha vida que me sensibilizaram a querer trabalhar em favor da justiça, desde meus pais a professores marcantes. Mudei do Brasil ainda bem criança, mas mantive minhas raízes, minha mãe me alfabetizando em português em casa quando chegamos como imigrantes em Nova Iorque. Nunca larguei essa conexão, e durante meus estudos na Universidade de Princeton procurei realizar uma pesquisa na Bahia, terra da minha mãe, junto ao Projeto Axé, uma entidade de arte-educação direcionada a jovens que trabalham ou vivem nas ruas de Salvador. Foi uma aprendizagem profunda e decisiva sobre a desigualdade. Tive a chance após a faculdade de trabalhar com a Human Rights Watch, pesquisando o sistema sócio-educativo do Rio de Janeiro. A decisão de fazer a pós-graduação em Direito em Harvard veio das frustrações ao me deparar com portas literalmente fechadas a defensores de direitos humanos nos degradantes centros de internação. Pensei, então, que seria mais útil como advogado. Chegando em Harvard, era um dos poucos estudantes fluentes em português e tive a sorte de ser convidado pelo professor James Cavallaro a trabalhar no caso Ximenes Lopes, que terminou sendo um marco histórico na jurisprudência sobre direitos de pessoas com transtorno mental, além de ser a primeira sentença sobre o Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos. Também tive a grande oportunidade de trabalhar sob orientação da socióloga Sandra Carvalho na Justiça Global, entidade com qual mantenho uma forte parceria até hoje. Voltei depois a ensinar na Faculdade de Direito de Harvard, onde há vários anos desenvolvo cursos, casos e pesquisas na junção dos Direitos Humanos com a justiça penal.Qual a importância dos Direitos Humanos para a magistratura brasileira? Ainda estamos defasados nesta temática?Vejo a importância dos Direitos Humanos à magistratura se estendendo desde a proteção que eles oferecerem aos juízes até as ferramentas que lhes fornecem, e os orientam, na construção da justiça. Os Direitos Humanos formam parte fundamental do tecido indivisível utilizado para costurar a legitimidade do Estado. São transversais a todas as questões jurídicas. Não diria que haja uma defasagem em matéria de Direitos Humanos no judiciário brasileiro, mas sim um percurso longo e incerto. O judiciário brasileiro serve como exemplo em certas matérias de direitos humanos e como advertência em outras. Como fortalecer o respeito aos direitos humanos no sistema de justiça?Qual a sua avaliação da situação brasileira em relação aos Direitos Humanos? Apesar dos muitos avanços das últimas décadas, em geral confesso que enxergo um grau de frequência de violação dos Direitos Humanos, que vejo como bastante cruel, desigual e repleto de desafios. Ainda mais preocupante, diante de diversas falhas institucionais que ajudam gerar, por exemplo, altos índices de crime, Direitos Humanos são vistos por muitos como dispensáveis ou até indesejáveis. Porém, se o desrespeito aos Direitos Humanos fomentasse a segurança, a tremenda desumanidade do atual sistema prisional brasileiro já teria produzido esse resultado. O oposto tem sido a verdade. Alimenta-se um ciclo de violência. Contudo, tento adotar o otimismo pragmático. Existem tantas iniciativas boas e melhoras conquistadas no Brasil que, mesmo que para se realizar a justiça seja preciso um enorme esforço concentrado, compromissado e perseverante por parte não só do judiciário, como toda a sociedade, acredito nessa possibilidade.Fonte: ENM
Juiz Gil GuerraO vice-presidente de Comunicação da AMB, Gil Guerra, será o presidente em exercício da entidade entre os dias 12 a 19 de fevereiro. Durante esse período, o presidente João Ricardo Costa estará na abertura do Ano Judicial de 2016 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, em San José, Costa Rica.Gil Guerra é juiz do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) há 25 anos e comandou a presidência a Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar) no biênio 2010/2011.Fonte: Ascom/AMB
Carlos Manato: objetivo da medida é diminuir o número de processos que vão ao Supremo. Foto: Gustavo Lima/Câmara dos DeputadosFoi sancionado, sem vetos, projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 2384/15) que extingue alguns pontos do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). A proposta, do deputado Carlos Manato (SD-ES), tem o objetivo de evitar o aumento do número de processos nas instâncias superiores com a entrada em vigor do novo código, em março de 2016. As mudanças tratam de recursos e da ordem de julgamento dos processos.A lei sancionada retoma, a pedido dos tribunais superiores, a regra atual para a tramitação dos recursos extraordinários e especiais. Assim, os tribunais de Justiça ou tribunais regionais federais farão análise de admissibilidade. Se o recurso for aceito, será enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Se for negado, a parte poderá recorrer da negativa na forma de um agravo.A nova lei (Lei 13.256/16) também acaba com o dispositivo da reclamação, criado no novo CPC e que permitiria recurso diretamente aos tribunais superiores. Agora, só será possível entrar com ação rescisória (que tenta reverter uma decisão final) para questionar a aplicação de jurisprudência, mas esta será julgada pelo tribunal de Justiça ou tribunal regional federal.Carlos Manato afirma que, sem a modificação, de 250 mil a 300 mil processos acabariam sendo remetidos ao Supremo após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil. “Com essa alteração [lei sancionada], o recurso poderá ser feito ainda em segundo grau. Isso vai diminuir o número de processos que vão para o Supremo", disse o deputado.O juiz Marcos Alaor, que coordenou a comissão da Associação dos Magistrados Brasileiros sobre o novo Código de Processo Civil, comemorou as alterações. “O Supremo e o STJ não possuem estrutura física para tanto. Esses tribunais seriam sufocados, se afogariam em processos. E isso retardaria mais a prestação jurisdicional. Os tribunais estaduais e regionais federais já possuem essa estrutura, de forma que isso conserta algo que, a meu ver, era ruim, dada a falta de estrutura”, afirmou.Ordem dos processosA lei sancionada também determina que a ordem cronológica dos processos passará a ser aplicada preferencialmente, mas não de maneira obrigatória pelo magistrado. O novo Código de Processo Civil previa a ordem cronológica para todos os processos protocolados, o que era combatido pelos magistrados.O relator do novo CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), avalia que as mudanças aprovadas agora são pontuais e atendem reivindicações dos tribunais superiores, mas não alteram a essência do novo código. Confira a íntegra da Lei 13.256/16 Confira a íntegra do novo CPC (Lei 13.105/15)Fonte: Geórgia Moraes - Edição: Pierre Triboli | Agência Câmara Notícias (com edição pela Assessoria de Comunicação da ASMEGO)
Corte Especial do Tribunal de Justiça de GoiásA Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás elegeu dois juízes titulares e dois juízes substitutos para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). A escolha foi por votação secreta, em sessão de quarta-feira (10), presidida pelo desembargador Leobino Valente Chaves.O primeiro juiz membro titular será Fabiano Abel de Aragão Fernandes e o segundo, Fernando de Castro Mesquita. Ambos eram substitutos na gestão anterior.Para os cargos de juiz membro substituto, o colegiado escolheu Marcus da Costa Ferreira e Rodrigo de Silveira.Fonte: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO
Juíza Maria Socorro de Sousa Afonso SilvaA juíza Maria Socorro de Sousa Afonso Silva toma posse nesta segunda-feira, 15, às 10h30, como juíza auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás (CGJGO).A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) elegeu a magistrada na sessão de quarta-feira (10), presidida pelo desembargador Leobino Valente Chaves.Titular do Juizado da Infância e da Juventude, a magistrada vai ocupar a vaga deixada pelo juiz Átila Naves do Amaral, que retornou à 2ª Vara Cível da comarca de Goiânia. A indicação de seu nome foi dada pelo corregedor-geral, desembargador Gilberto Marques Filho, em lista tríplice, e a escolha foi por votos secretos.Confira, logo mais, informações sobre a posse.Fonte: Lilian Cury | Centro de Comunicação Social do TJGO
Juiz João Ricardo CostaO site especializado em cobertura política Congresso em Foco divulgou nesta quarta-feira (10) entrevista com o presidente da AMB, João Ricardo Costa.O presidente tratou da ofensiva de políticos contra o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF). Para Costa, a atitude dos parlamentares causa “perplexidade” à magistratura pela falta de argumentos e pela fuga do Congresso de suas responsabilidades.“É momento de o Parlamento olhar para a sociedade brasileira, ter atitudes mais transparentes, fundar um novo paradigma ético de atuação. O Judiciário está fazendo sua intervenção porque a política não está resolvendo”, declarou João Ricardo.Confira aqui a íntegra da entrevista.Fonte: Ascom/AMB
Pelo menos quatro resoluções poderão ser aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para regulamentar dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC), que entrará em vigor em março deste ano. A previsão é do conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, que preside o Grupo de Trabalho criado para avaliar e planejar o impacto da sistemática da nova lei sobre as rotinas e procedimentos no âmbito do Poder Judiciário. O grupo reuniu-se na sede do órgão, para discussão sobre os temas.“O novo código trouxe, em vários dispositivos, redação remetendo expressamente à observância de regulamentação expressa pelo CNJ. Para tornar factível o cumprimento dessas disposições e uniformizar o trato de certas questões, estamos avaliando ponto a ponto a nova lei”, explicou Alkmim.Entre os assuntos que deverão ser regulamentados pelo CNJ estão: penhora eletrônica; cadastro de peritos; comunicação de atos processuais eletrônicos e leilões. Todas as propostas de resoluções passarão pelo plenário do CNJ, para discussão e posterior aprovação pelo colegiado.O Grupo de Trabalho criado para apreciar o alcance das modificações trazidas pela Lei nº 13.105/2015 foi criado pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, em 1º de dezembro de 2015, com previsão de encerramento dos trabalhos em prazo de 90 (noventa) dias. O grupo deverá então apresentar um relatório final e as propostas de resoluções que uniformizem procedimentos judiciais previstos pelo novo código.De acordo com o conselheiro, as questões analisadas dizem respeito à Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Estadual, motivo pelo qual considera necessário um exame cuidadoso dos dispositivos para tratar todos os pontos de forma homogênea.Além do conselheiro Gustavo Tadeu Alkmim, que preside os trabalhos, também integram o grupo os conselheiros Fabiano Silveira, Luiz Cláudio Allemand, Arnaldo Hossepian, Fernando Mattos, Carlos Levenhagen e Carlos Eduardo Dias.Fonte: Regina Bandeira | Agência CNJ de Notícias
Foi publicada nesta sexta-feira, 5, no DOU, a Lei 13.256/16, que promove alterações no novo CPC. Entre as principais mudanças está o artigo que restabelece a necessidade de juízo prévio de admissibilidade de recursos especial e extraordinário.Antes da alteração, o novo CPC permitia a subida automática desses recursos para o STJ e o STF. O novo texto mantém a regra atual, que prevê a necessidade de os TJs e TRFs analisarem a admissibilidade desses recursos antes de encaminhá-los às Cortes superiores.O texto entra em vigor no início da vigência do novo CPC, previsto para março deste ano.Ordem cronológicaOutro ponto polêmico modificado é a obrigatoriedade de os processos serem decididos em ordem cronológica. A regra, introduzida pelo novo CPC para garantir isonomia e transparência, recebeu críticas de juízes, que alegam que ficariam "engessados" ao serem impedidos de dar decisões em sentenças de acordo com as circunstâncias específicas de cada processo. Com a lei, a ordem cronológica muda de obrigatória para "preferencial".Limite de saqueA lei publicada nesta sexta-feira também limita o saque de valores pagos a título de multa, pela parte contrária, ao trânsito em julgado da ação. O texto original do novo CPC permitia o saque também na pendência de alguns tipos de agravo, mas havia temor de que, em caso de reversão da decisão, fosse impossível recuperar os valores já sacados.Artigo revogadoUm dos dispositivos revogados pela lei foi o artigo 945, que dispunha sobre a possibilidade de julgamento por meio eletrônico dos recursos e dos processos de competência originária que não admitem sustentação oral e diversas hipóteses de cabimento de agravos e embargos no STF e no STJ.Confira a íntegra do texto.Fonte: Portal Migalhas
O interrogatório de testemunhas pelo juiz antes que seja possível a formulação das perguntas às partes, com a inversão da ordem prevista no artigo 212 do Código de Processo Penal, constitui nulidade relativa. Logo, ela pode ser validada pelo magistrado.Esse foi o entendimento firmado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de Habeas Corpus no qual a defesa buscava a anulação do processo, desde a audiência de instrução e julgamento, porque a inquirição das testemunhas foi iniciada diretamente pelo magistrado.De acordo com o artigo 212 do Código de Processo Penal, as perguntas devem ser formuladas primeiro pelas partes diretamente às testemunhas. No caso de pontos não esclarecidos, para complementar a inquirição, é que o juiz poderá inquiri-las.Nulidade relativaO relator, ministro Nefi Cordeiro, destacou, entretanto, que a jurisprudência do STJ é de que a inversão da ordem de perguntas estabelecida no artigo 212 do Código de Processo Penal constitui nulidade relativa, pois depende da demonstração de prejuízo.“Embora o artigo 212 do Código de Processo Penal tenha permitido a inquirição das testemunhas diretamente pelas partes, não extinguiu a possibilidade de o juiz também formular diretamente perguntas. Dessa forma, não há falar em nulidade procedimental, principalmente, no caso dos autos, em que foi dada a palavra à defesa para formular questionamentos, como se observa dos depoimentos prestados, atendendo-se, assim, aos princípios do contraditório e da ampla defesa”, disse o ministro.Nefi Cordeiro destacou também que o pedido de Habeas Corpus fez menção apenas à irregularidade procedimental, sem apontar como e até que ponto a inversão da inquirição de testemunhas comprometeu a defesa.“Não tendo a defesa logrado demonstrar o gravame que lhe foi causado, com a inversão da ordem de inquirição das testemunhas, tampouco demonstrado como a prática influiu na apuração da verdade dos fatos, nos termos exigidos pelo artigo 563 do mesmo Codex, não procede a anulação do ato”, concluiu o relator.Fonte: Revista Consultor Jurídico (com informações da Assessoria de Imprensa do STJ)