A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) manifesta solidariedade à juíza Tatiana Moreira Lima e demais funcionários e cidadãos, vítimas de um atentado ocorrido nesta quarta-feira (30), no Foro Regional do Butantã, zona oeste de São Paulo.O local, que deveria contar com estrutura e segurança necessárias ao Poder Judiciário, foi invadido por um homem munido de líquido inflamável, fazendo a magistrada e os demais como reféns. O episódio traz à tona uma problemática recorrente: a vulnerabilidade à qual juízes, servidores e cidadãos estão expostos diariamente no ambiente jurisdicional.Levantamento da AMB evidencia que, em 2013, pelo menos 200 juízes foram ameaçados e submetidos a programas de proteção e cerca de 500 abandonaram a carreira, tendo como um dos principais motivos a falta de segurança para atuação jurisdicional.A entidade reitera extrema preocupação com o ato criminoso e condena quaisquer ações de violência física e moral que possam atentar contra magistrados no exercício de suas funções, o que coloca em risco o Estado Democrático de Direito.João Ricardo CostaPresidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)Fonte: Portal da AMB
A AMB lança nesta terça-feira (29) uma nova ferramenta de comunicação com seus associados. A partir de agora, os magistrados terão um canal de notícias via Whatsapp, onde receberão em tempo real os principais fatos, comunicados e informações relevantes sobre ações e pautas de interesse da magistratura. “Visando sempre aproximar a informação do associado estamos lançando nova ferramenta, via WhatsApp, com o objetivo único de comunicar matérias relevantes de interesse dos juízes. O canal não permite retorno nem debate, por isso manifestações de interesse dos colegas deverão ser enviadas para o e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo.”, explica o vice-presidente de Comunicação da AMB, Gil Guerra.O novo sistema passa a trazer ainda mais agilidade na comunicação e interatividade com o filiado à AMB. Para receber as mensagens, basta o magistrado entrar em contato no telefone (61) 2103-9041 e solicitar sua adesão.Fonte: Portal da AMB
Foto: Gil Ferreira | Agência CNJO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou, nesta terça-feira (29/03), aos magistrados de todo país, um questionário com o objetivo de reunir subsídios para o acompanhamento e eventual adequação da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, instituída pela Resolução 194/2014 do CNJ. Os magistrados têm até o dia 8 de abril para responder às perguntas, que serão avaliadas pelo Comitê Gestor da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau do CNJ, presidido pelo conselheiro Bruno Ronchetti, e deverão ser discutidas na próxima reunião do Comitê, em abril.O questionário, com tempo médio de preenchimento de cinco minutos, aborda as reais dificuldades e necessidades vividas pelos juízes, como, por exemplo, a satisfação em relação ao número de servidores na unidade judiciária em que trabalha e a sua avaliação em relação à distribuição do orçamento do tribunal.No último dia 11, o CNJ encaminhou questionários sobre o mesmo tema aos Comitês Gestores da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau dos tribunais, que já foram respondidos.O contato com o Primeiro Grau de jurisdição e o fortalecimento das ações estratégicas voltadas para a solução de problemas e melhoria das condições de trabalho dos juízes integram as diretrizes de gestão da Presidência do CNJ para o biênio 2014/2016 (Portaria 16/2015).Fonte: Agência CNJ de Notícias
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Leobino Valente Chaves, designou o juiz Alex Alves Lessa, titular da comarca de Crixás para responder pela Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Público e pelo Juizado Especial Cível e Criminal de São Miguel do Araguaia.Também a juíza Hanna Lídia Rodrigues Paz Cândido, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Minaçu, responderá pela 1ª Vara (Cível, Criminal e da Infância e da Juventude) local, enquanto Peter Lemke Schrader, da 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas, de Registros Públicos e Ambiental) de São Luís de Montes Belos, pelo Juizado Especial Cível e Criminal desta comarca.Os atos foram publicados nesta segunda-feira (28), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição n 1995.Fonte: Centro de Comunicação Social do TJGO | Texto: Lílian de França
Tendo em vista as graves ameaças ao ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), e familiares, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) se pronunciam publicamente e conclamam a sociedade brasileira à necessária serenidade, propugnando pela maturidade política e absoluto zelo pelas garantias democráticas.Do mesmo modo, a AMB e a Anamatra reafirmam a defesa do devido processo penal para a comprovação de culpa e posterior punição dos agentes públicos e privados envolvidos em quaisquer atos ilícitos, preservada a autonomia do Poder Judiciário e a independência da magistratura, obrigatoriamente comprometida com a legalidade, com a imparcialidade de seus membros e com o Estado Democrático de Direito.Nesses termos, mostra-se inaceitável que as decisões do Poder Judiciário, de quaisquer de seus magistrados e, mais especificamente, do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, proferida na Reclamação nº 23.457, sejam questionadas por meio de ameaças diretas ou veladas e constrangimentos físicos ou morais, tais como as praticadas contra o próprio ministro e familiares, em seus endereços residenciais.Tal conduta, de caráter claramente intimidatório, que transcende o limite da crítica para invadir o perigoso terreno da tipicidade penal, deve ser repudiada por toda a sociedade, como o é pela AMB e pela Anamatra.Mesmo diante deste preocupante cenário, é preciso reafirmar a confiança na força da democracia e nas instituições, inclusive como instrumentos capazes de superar impasses e crises como essas. Clamamos, uma vez mais, pela unidade nacional em prol de objetivos comuns, pela paz social e pela normalidade institucional.Brasília, 24 de março de 2016.João Ricardo dos Santos CostaPresidente da AMBGermano Silveira de SiqueiraPresidente da ANAMATRA
O Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário criou um grupo de trabalho para subsidiar a elaboração da norma que vai orientar os tribunais a adotarem a autogestão como modelo de assistência à saúde de magistrados e servidores. Com a medida, o CNJ pretende tornar o serviço mais econômico para a Justiça quando comparado aos planos de saúde privados atualmente oferecidos no mercado. A formação do grupo foi definida na última quinta-feira (17/3).Segundo o coordenador do comitê gestor, conselheiro Arnaldo Hossepian, o grupo de trabalho apresentará uma “proposta de cálculo contábil e atuarial que possa ser adotado pelos tribunais, respeitando-se as particularidades de cada órgão da Justiça”. A ideia é analisar os modelos de autogestão praticados pelos órgãos do Judiciário e outras instituições que compõem o sistema de Justiça. Na reunião do comitê gestor, representantes do Ministério Público da União e da Justiça do Trabalho apresentaram os modelos de assistência à saúde que oferecem aos beneficiários.Algumas das questões que serão estudadas pelo grupo de trabalho são: a forma de financiamento dos serviços, a cobrança de mensalidades, a inclusão de dependentes, os prazos máximos de internação, limites em despesas hospitalares, entre outros. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, são cobradas mensalidades individuais – de integrantes do trabalho e seus dependentes –, de acordo com a idade de cada beneficiário e o salário do beneficiário titular. Já o Plano Assiste, do Ministério Público da União, firma convênios com prestadoras privadas para assegurar atendimento de alto custo a seus beneficiários.EstatísticasA força de trabalho do Poder Judiciário inclui 16.927 magistrados e 278.707 servidores, de acordo com as estatísticas mais recentes. Conforme dados preliminares de levantamento prévio feito junto aos tribunais pelo Comitê Gestor Nacional de Atenção Integral à Saúde dos Magistrados e Servidores do Poder Judiciário, 62% dos tribunais oferecem algum tipo de serviço de atenção à saúde de seus magistrados e servidores. Além disso, 95% dos tribunais possuem unidade de saúde nas suas dependências.Criado pela Portaria n. 6, de janeiro deste ano, o comitê gestor tem como atribuições orientar e acompanhar a execução da Política de Atenção Integral à Saúde de Magistrados e Servidores do Poder Judiciário. A política foi instituída pela Resolução n. 207/2015 do CNJ para, entre outros propósitos, ajudar a promover a saúde de magistrados, servidores e funcionários terceirizados, prevenir doenças, causas e consequências do absenteísmo por doença.Fonte: Manuel Carlos Montenegro | Agência CNJ de Notícias
Não haverá expediente forense do Judiciário Estadual nos dias da Semana Santa, de quarta-feira (23) ao Domingo de Páscoa (27). A suspensão dos serviços atende ao artigo 177, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, e ao artigo 155, do Regimento Interno do TJGO, que dispõe sobre a suspensão dos serviços forenses em datas distintas. Contudo, a exemplo do que ocorre nos fins de semana, feriados e à noite, os magistrados da Justiça estadual atendem em regime de plantão os casos considerados urgentes.No TJGO, estão atuando no plantão desta semana, iniciado às 18 horas de segunda-feira (21) e se encerrando às 7 horas do dia 28, o juiz substituto em segundo grau Jairo Ferreira Júnior, secretária de Câmara Rosemeire Ramos de Alencar e a oficial de Justiça Suzane da Cunha Mota. Os plantonistas estão atendendo pelos telefones (62) 9222-8087 e (62) 9255-0355.Em Goiânia, os serviços forenses desta penúltima semana de março estão a cargo das juízas Mônica Neves Soares Gioia e Jussara Cristina Oliveira Louza. Também foram designados para os trabalhos, com encerramento no dia 28, as escrivãs Geyser Vaz e Caroline Paes de Resende, assim como os oficiais de Justiça Jonas Oliveira Rocha e Ricardo Jardim Barbosa.Conforme a Portaria nº 74/2016, da Diretoria do Foro local, as petições e requerimentos deverão ser apresentados inicialmente a um dos dois auxiliares do juiz plantonista, pelos telefones (62) 9651-0981, (62) 9105-2744, ou ainda, na portaria do prédio do Fórum Desembargador Fenelon Teodoro Reis, localizado na Rua 72, s/n, Qd C-15/19, Sala T19-A, Jardim Goiás, telefone (62) 3018-8000.Atendimento na Região MetropolitanaNa Região Metropolitana de Goiânia, o plantão forense desta semana – também de 21 a 28 - na comarca de Anápolis está sendo coordenado pelo juiz Johnny Ricardo de Oliveira Freitas, com o apoio da escrivã Gheysa Mariela Espindola Vieira. Informações pelos telefones (62) 9222-8562/9183-0340/3902-8800.Em Aparecida de Goiânia, o juiz Danilo Luiz Meireles dos Santos encabeça o plantão, com o auxílio da escrivã Lívia Andréia Santana Ferreira e do oficial de Justiça Valquenes Fernandes de Araújo. Telefones para contato: (62) 9296-2733/ 9255-0848/ 9931-2272.Em Senador Canedo estão atuando no plantão o juiz Carlos Eduardo Martins da Cunha, escrivã Nayara Martins dos Santos e o oficial de Justiça Cleber Roberto Soares de Souza. Informações pelo telefones (62) 9241-1519.FeriadosO artigo 155 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás estabelece: "São feriados, para efeitos forenses, os domingos, o dia em que se realizarem eleições, data fixada pela Constituição do Brasil, segunda e terça-feira de Carnaval, os dias da Semana Santa, o dia de Corpus Christi, o dia 1º de Janeiro (Ano Novo), o dia 21 de abril (Tiradentes), o dia 1º de maio (Trabalho), o dia 24 de maio (Padroeira de Goiânia), o dia 7 de setembro (Dia da Independência), o dia 11 de outubro (Dia da Padroeira do Brasil), o dia 2 de novembro (Finados), o dia 15 de novembro (Proclamação da República), o dia 8 de dezembro (Dia da Justiça), o dia 25 de dezembro (Natal) e os dias em que o presidente determinar o fechamento do Tribunal e dos fóruns".Os dias da Semana Santa são compreendidos, no TJGO, entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa.Fonte: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO (com edição pela Assessoria de Comunicação da ASMEGO)
Juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de CastroEstá disponível aqui, para magistrados, o Manual de Procedimentos de Escrivanias Cíveis. O material, que é de autoria do juiz Thiago Soares Castelliano Lucena de Castro, foi lançado na Audiência Pública Cível da comarca de Goiânia, na última sexta-feira (18).Posteriormente será enviada a edição impressa para todas as escrivanias cíveis do Estado de Goiás. O manual, com a linguagem objetiva e concisa, tem o objetivo de orientar o trabalho dos magistrados e servidores, de acordo com o Novo Código de Processo Civil que, dentre outras finalidades, busca a simplificação dos institutos, a extração do maior rendimento possível do processo e aproximação da resolução dos conflitos à realidade social.A ideia para a confecção do manual surgiu durante audiência pública realizada em setembro de 2015, pela Corregedoria Geral da Justiça de Goiás, na comarca de Jataí, onde atua Thiago Castelliano.Fonte: Jéssica Fernandes – da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (com edição pela Assessoria de Comunicação da ASMEGO) / Foto: Wagner Soares - Centro de Comunicação Social do TJGO
Segundo a legislação sancionada pela Presidência da República, se enquadram em atos terroristas o uso ou a ameaça de uso de explosivos, seu transporte, guarda ou porteA presidente Dilma Rousseff sancionou, na última quinta-feira, 17, com vetos, a lei antiterrorismo (13.260/16). O texto prevê pena de reclusão de 12 a 30 anos em regime fechado a quem cometer atos terroristas previstos na norma.A lei tipifica o terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública.De acordo com a norma, se enquadram em atos terroristas o uso ou a ameaça de uso de explosivos, seu transporte, guarda ou porte. O mesmo vale para gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.VetosA presidente vetou enquadrar como terroristas atos de incendiar, depredar e destruir meios de transporte ou bens públicos ou privados, como pontos de ônibus ou agências bancárias. Também saiu da classificação a sabotagem de sistemas de informática ou bancos de dados. Segundo o Executivo, as definições eram "excessivamente amplas e imprecisas, com diferentes potenciais ofensivos" e teriam a mesma pena.Quem abrigar pessoa sabendo que esta praticou ou vai praticar crime de terrorismo não terá mais a pena de reclusão de 5 a 8 anos e multa, prevista para quem promover, constituir, integrar ou prestar auxílio à organização terrorista – pessoalmente ou por meio de outra pessoa. Para o Executivo, o texto vetado ampliava o conceito de auxílio e trazia "de forma imprecisa" quando ele seria aplicado, o que poderia gerar insegurança jurídica.ApologiaDilma também vetou classificar como crime a apologia pública ao terrorismo por ser um conceito muito amplo e com pena alta (4 a 8 anos e multa), "ferindo o princípio da proporcionalidade e gerando insegurança jurídica". De acordo com o Executivo, o texto não estabelece parâmetros definitivos para garantir o exercício do direito à liberdade de expressão.Outro veto se refere ao agravante de 1/3 se a ação terrorista gerar dano ambiental, por já estar previsto em outras leis. Também foi retirado cumprir pena em estabelecimento penal de segurança máxima, independente do crime de terrorismo. Na justificativa, o Executivo explica que o texto viola o princípio da individualização da pena por não considerar as condições do preso, como grau de culpabilidade, antecedentes e conduta social.O último veto retira da PF a investigação criminal e da Justiça Federal o processamento e julgamento. De acordo com o Executivo, a organização e o funcionamento da administração federal é de competência da presidente da República.Fonte: Portal Migalhas
Com o objetivo de se adequar ao novo CPC, que passou a vigorar nesta sexta-feira, 18, o STJ aprovou uma série de mudanças em seu regimento interno. Todos os pontos foram debatidos pelo Pleno, na tarde da última quarta-feira, 16.A mudança contempla importantes aspectos para o funcionamento da Corte, como os pedidos de vista, as decisões monocráticas, as cautelas provisórias e os embargos declaratórios.Questões como plenário virtual, recursos repetitivos, incidente de assunção de competência e outras novidades ainda estão em fase de análise e serão posteriormente submetidas ao Pleno do Tribunal para serem adequadas ao código de 2015.Para realizar este trabalho, o tribunal selecionou os dispositivos mais urgentes, que mexem com o próprio funcionamento do tribunal, e os analisou com prioridade. As mudanças foram referendadas por todos os ministros do STJ.Veja as principais adequações desta primeira fase do trabalho:Pedido de vistaFica mantido o prazo de 60 dias (prorrogáveis por mais 30) para a devolução de pedidos de vista. O novo CPC reduziu o prazo para 10 dias, com a possibilidade de convocação de outro magistrado caso o julgamento não seja finalizado.O plenário concluiu que a regra própria utilizada pelo STJ agilizou a apresentação dos votos-vista dentro de um prazo razoável. Fundamentalmente, o Pleno entendeu que a nova regra do CPC é destinada aos tribunais locais, de apelação, e não ao STJ.O argumento é simples: como o STJ define tese jurídica e sua interpretação é aplicada por todos os demais tribunais, o prazo de 10 dias seria inviável para os julgadores se aprofundarem no estudo dos casos. Os pedidos de vista suspendem a discussão para dar mais tempo ao magistrado de analisar a questão e preparar o voto.Medidas cautelaresO novo CPC trouxe mudanças nas tutelas provisórias, de urgência ou evidência, no procedimento inicial a ser observado, e também quanto aos efeitos da tutela após ser concedida. Por conta dessas mudanças, o STJ ampliou alguns conceitos e ganhou mais poderes em relação a esse instrumento jurídico.Embargos de DeclaraçãoA partir de agora, os embargos de declaração serão previamente publicados em pauta para garantir transparência e previsibilidade ao julgamento. Acabou o julgamento dos embargos em mesa ou por lista, conforme determina o novo CPC. Todos os embargos de declaração serão publicados em pauta para que todos saibam com antecedência quando eles serão julgados pelo colegiado.Poderes do relatorO STJ ampliou os poderes do relator para dar mais agilidade às decisões monocráticas. A partir de agora, o relator pode decidir monocraticamente sempre que houver jurisprudência dominante do STF ou do STJ.Com relação ao tema, o STJ publicou a súmula 568: "O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema".Enunciados administrativosParalelamente às mudanças regimentais, o STJ elaborou uma série de enunciados administrativos do novo CPC. O objetivo é orientar a comunidade jurídica sobre a questão do direito intertemporal, referente à aplicação da regra nova ou da antiga, a cada caso.Os enunciados aprovados pelo Plenário do STJ na sessão do último dia 9 de março são seguintes:Enunciado administrativo número 2Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.Enunciado administrativo número 3Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.Enunciado administrativo número 4Nos feitos de competência civil originária e recursal do STJ, os atos processuais que vierem a ser praticados por julgadores, partes, Ministério Público, procuradores, serventuários e auxiliares da Justiça a partir de 18 de março de 2016, deverão observar os novos procedimentos trazidos pelo CPC/2015, sem prejuízo do disposto em legislação processual especial.Enunciado administrativo número 5Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016), não caberá a abertura de prazo prevista no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC.Enunciado administrativo número 6Nos recursos tempestivos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016), somente será concedido o prazo previsto no art. 932, parágrafo único, c/c o art. 1.029, § 3º, do novo CPC para que a parte sane vício estritamente formal.Enunciado administrativo número 7Somente nos recursos interpostos contra decisão publicada a partir de 18 de março de 2016, será possível o arbitramento de honorários sucumbenciais recursais, na forma do art. 85, § 11, do novo CPC.Fonte: Portal Migalhas
Passou a vigorar na última sexta-feira (18) o novo Código de Processo Civil (CPC). Sancionada há um ano, a Lei 13.105/15, que institui o novo código, substitui uma legislação processual que estava em vigor desde 1973. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) vem preparando a magistratura para as mudanças que o novo CPC traz à atividade judicante.“O novo CPC foi debatido e estudado com a própria sociedade brasileira e com os operadores do Direito – a magistratura, o Ministério Público, a advocacia privada e a pública. Hoje, o anseio é que o novo CPC traga uma Justiça que dê cada vez mais brevidade aos litígios”, comentou o ministro Humberto Martins, diretor-geral da Enfam.Desde o ano passado, um Grupo de Trabalho (GT) atua no âmbito da Enfam na elaboração do programa de atualização da magistratura sobre o novo CPC. O objetivo é discutir como os juízes podem aplicar o novo código.Em agosto de 2015, cerca de 500 participantes se reuniram para debater a aplicação da nova lei em um simpósio promovido pela Enfam. O Seminário O Poder Judiciário e o novo CPC teve a participação do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que presidiu a comissão de juristas no Senado responsável pela elaboração do anteprojeto do novo código. No encontro, foram aprovados 62 enunciados.A Enfam deverá realizar, no segundo semestre de 2016, outro seminário sobre o novo CPC, para continuar o trabalho de atualização dos magistrados e para avaliar como os juízes estarão aplicando a nova legislação.Fonte: Enfam
Entre os dias 27 e 30 de julho, São Luís (MA) vai sediar o I Campeonato Nacional de Basquete e o XXIII Campeonato Nacional de Futebol Máster, promovidos pela AMB, em parceria com a Amma. A previsão é de que os campeonatos tenham a participação de equipes de 16 estados.As inscrições das associações estaduais de magistrados que pretendem participar dos campeonatos ficarão sob a responsabilidade da AMB. O período ainda não foi definido.A Amma já promoveu o primeiro encontro para tratar dos detalhes do evento. De acordo com Marcelo Moreira, 1º vice-presidente da entidade, a programação prevê a realização do congresso técnico na noite de 27 de julho e as partidas nos dias 28, 29 e 30. O encerramento será com um almoço festivo no salão de eventos da sede social, no dia 30 de julho, ocasião em que haverá a solenidade de entrega dos troféus às esquipes vencedoras.Para recepcionar os magistrados, foi contratada a Taguatur Turismo e Eventos que realizará os transfers entre os hotéis e os locais dos jogos, além de promover passeios turísticos e roteiros diferenciados (ver opções anexas). As reservas dos hotéis e/ou aquisição dos passeios devem ser realizadas diretamente com a empresa, por meio dos telefones (98) 2109-6400 e (98) 98126-5859, ou pelo e-mail Este endereço para e-mail está protegido contra spambots. Você precisa habilitar o JavaScript para visualizá-lo..Passeios e roteiros | TransfersFonte: Ascom/AMB
Desembargador Marcos Alaor Diniz Granjeia. Foto: Anderson MoreiraA magistratura está comprometida com a implantação do novo Código de Processo Civil (CPC) e deve monitorá-lo para sugerir aperfeiçoamentos. Essa é a opinião do desembargador Marcos Alaor Diniz Granjeia, coordenador da comissão da AMB sobre o CPC.“De uma forma geral, a magistratura está comprometida com implantação do CPC e vai monitorar para saber se aquilo que foi projetado como instrumento eficiente de jurisdição se comporta como tal. A magistratura não é inimiga do Código”, afirmou Marcos Alaor. A nova legislação entra em vigor nesta sexta-feira (18).Para ele, com a vigência da lei, é necessário acompanhar todas as profundas mudanças que acontecerão. “A expectativa é de que o Código ajude a jurisdição e o magistrado a produzir decisões que sejam mais rápidas e justas para atender o jurisdicionado. A magistratura tem que ficar alerta, e a comissão vai continuar alerta, no sentido de que se por um acaso os instrumentos criados para melhoria da jurisdição não se comportarem de forma adequada, nós temos que ter a capacidade de propor alterações para serem discutidas pelo Congresso Nacional”, ressaltou.O desembargador citou como exemplo o chamado “Negócio Jurídico Processual”, uma inovação do CPC definido nos artigos 190 e 191, que permite a flexibilização do processo civil por meio de acordo entre as partes.“São coisas que foram projetadas para funcionar de determinada maneira, mas o processo é um livro escrito a muitas mãos. Então, podem ocorrer que instrumentos que foram criados visando um objetivo não consigam atingi-lo”, explicou.Outro ponto refere-se ao sistema de observância a precedentes no CPC. “Nós precisamos monitorar se os tribunais estão seguindo os precedentes, estão os produzindo a contento e em conformidade com o Código, a ponto de ser um instrumento adequado para um magistrado de primeiro grau, para os tribunais estaduais e para os tribunais intermediários. Esse sistema visa ter uniformidade nas decisões, agilidade, e precisamos ver se isso vai funcionar”, declarou.Segundo Marcos Alaor, o trabalho da comissão continua ativo. “A atuação da AMB, a meu modo de ver, se restou frutífera, pelas intervenções e alterações que conseguimos fazer. Agora, é um momento de observarmos o comportamento da arquitetura do Código”, disse.Entre os pontos que a associação lutou pela manutenção foi o chamado “plenário virtual”, dispositivo que possibilitaria julgamentos colegiados por meio eletrônico, em casos em que não se admite sustentação oral pelos advogados das partes. Entretanto, o PLC 168/2015, sancionado pela Presidência da República (Lei 13.105/2015), revogou totalmente o artigo. “O dispositivo possibilitaria que houvesse uma celeridade muito maior”, afirmou o coordenador, reforçando o retrocesso.Fonte: Tatiana Damasceno | Ascom/AMB - Foto: Ascom/Ameron
O presidente da AMB, João Ricardo dos Santos Costa, esteve, na segunda-feira (14), no Espírito Santo e comentou sobre as manifestações realizadas no último domingo, em todo país.Em entrevista, o magistrado conta que vê a exaltação ao juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba (PR), como efeito de uma sociedade “carente de afetividades de direitos fundamentais”. Confira:Há alguns anos, a figura do ex-ministro Joaquim Barbosa foi avaliada como um elo de proximidade entre o Judiciário e o povo; isso parece se repetir agora com o juiz Sérgio Moro. Qual avaliação o senhor faz disso?É uma reação normal em uma sociedade como a nossa, injusta, com carências de direitos fundamentais efetivos, que identifica em alguém que está fazendo um trabalho diferenciado, uma figura exponencial, que deve ser louvada e festejada. Não vejo um efeito de politizar a figura do juiz, mas dentro do modelo que vivemos no Brasil, é uma reação esperada.Alguns partidos têm criticado a atuação dele, o acusando de tomar decisões arbitrárias e de perseguição. O que o senhor acha dessa pressão política?Nós juízes estamos acostumados com isso em processos polêmicos e rumorosos em todo Brasil, e como o caso da Lava Jato é de muito mais repercussão, essa pressão vem a ser proporcional. Mas a pressão exagerada não é aceitável, não permitiremos que venham tentar pressionar para influenciar nas decisões dos juízes ou intimidá-lo no exercício da sua jurisdição. Ao mesmo tempo temos a segurança que pelo nosso Judiciário ser bem estruturado e os juízes terem as suas prerrogativas constitucionais, temos juízes independentes e fortes. Nós temos a tranquilidade de dizer que o Judiciário brasileiro tem plenas condições de enfrentar essas questões.O que acha da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre cumprimento de pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau?Essa decisão vem atender uma demanda que nós temos, que é o excesso de recursos, que vem procrastinando o término dos processos. Temos um sistema recursal infindável, e o Supremo acabou trazendo essa solução. Não é ideal; o ideal seria que a sentença transitasse em julgado, mas pelo tipo de recurso que tem sido usado para postergar o final desses processos, essa decisão do STF é justificável. Ela também privilegia e reconhece a jurisdição de 1º e 2º grau, que hoje é muito desvalorizada, o que tem sido motivo da crise do Judiciário.Em setembro do ano passado, o governo enviou um projeto à Câmara dos Deputados para incluir as verbas que hoje elevam remuneração de servidores no cálculo do teto salarial do funcionalismo.Hoje, na prática, boa parte dos magistrados recebe acima do teto constitucional por conta desses benefícios. Aqui no Espírito Santo, o Tribunal de Justiça extrapolou o limite legal de gastos com pessoal. Qual é a opinião do senhor sobre isso?O projeto de lei 3123/2015 tem uma finalidade dupla do governo. É para dar uma resposta ao Judiciário pelas investigações da Lava Jato, como uma represália. E a outra é uma intenção populista de atingir o que eles chamam de altos salários, que na verdade são compatíveis com a nossa carreira, porque tem um certo apoio popular. Na antessala desse debate é preciso lembrar que boa parte dos recursos que faltam no orçamento dos Poderes são aqueles que são renunciados na tributação, com privilégios fiscais que os governantes concedem à revelia dos outros Poderes. Os beneficiados nem sequer prestam contas dessas isenções e não há transparência se há contrapartidas ou não. Nós defendemos que se crie um modelo de remuneração que seja transparente e estável para a magistratura.O que o senhor acha da possibilidade de eleições diretas para a presidência dos Tribunais de Justiça, ou seja, que os juízes também possam votar?Temos que dar voz e voto aos juízes de 1º grau. Eles que recebem toda demanda por justiça e trabalham com a maior precariedade de recursos, pois estes ficam concentrados nas cúpulas dos tribunais, que nós não elegemos. Essa mudança melhoraria muito o serviço que nós prestamos.Fonte: Gazeta Online
Superior Tribunal de Justiça (STJ)Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 15, a nomeação de Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik para o cargo de ministro do STJ. Agora, depois de muito tempo, a Corte vai ficar finalmente completa. Desembargador Antonio Saldanha PalheiroO desembargador Antonio Saldanha Palheiro, do TJRJ, foi escolhido para a vaga antes ocupada pelo ministro Sidnei Beneti. Formado pela PUC/Rio (Turma de 1975) e mestre em Direito pela mesma instituição, o novo ministro ingressou na magistratura em 1988 e tomou posse, em 2003, como desembargador do TJRJ. Também foi presidente da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional do TJ. Desembargador Joel Ilan PaciornikJá o desembargador Federal Joel Ilan Paciornik, do TRF da 4ª região, foi escolhido para ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Gilson Dipp. Nascido em Curitiba (PR), Paciornik é graduado pela Faculdade de Direito da mesma cidade (1987) e mestre em Direito pela UFRGS. Em 1992, foi aprovado no concurso para juiz Federal substituto da 4ª região. Exerceu a titularidade da 3ª vara Federal Cível de Curitiba, foi diretor do foro da seção judiciária do Paraná e juiz do TRE. Em agosto de 2006, foi convocado para atuar como desembargador no TRF. Na Corte, foi presidente da 1ª turma e integrou o Conselho de Administração. Além disso, foi vice-corregedor regional no biênio 2011/13.Fonte: Portal Migalhas
Plenário do CNJ. Foto: DivulgaçãoO Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou, por unanimidade, o entendimento de que os tribunais devem observar os critérios definidos na Resolução CNJ 106 para as promoções de magistrados em Primeiro Grau para o acesso ao Segundo Grau de jurisdição, ainda que em substituição temporária. A decisão se deu em um Procedimento de Controle Administrativo interposto pela Associação dos Magistrados do Trabalho da 7ª Região (Amatra VII), que questiona a nomeação de juízes pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 7ª Região (Ceará) para substituição de desembargadores. A associação também questiona a escolha de um mesmo magistrado de forma sucessiva para substituição do desembargador Cláudio Soares Pires, que está atuando no Tribunal Superior do Trabalho (TST).De acordo com o regimento do TRT da 7ª Região, o critério para a escolha do substituto é que seja feita dentre todos os Juízes do Trabalho, que esteja em dia com o serviço e não tenha sofrido punição há pelo menos um ano, nem responda a processo cujo resultado possa implicar em perda do cargo. A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do tribunal. Para o conselheiro Norberto Campelo, relator do processo, o regimento do tribunal não traz critérios objetivos prévios suficientes para que a escolha tenha amparo na impessoalidade e eficiência. O conselheiro levou em consideração os precedentes do CNJ quanto à utilização de critérios objetivos nos casos de escolha de magistrado de Primeiro Grau para substituição no Segundo Grau e a orientação para que os tribunais adotem a alternância entre antiguidade e merecimento para as promoções.Conforme o voto apresentado pelo conselheiro, o CNJ tem orientado os tribunais a utilizarem a Resolução CNJ 106 na avaliação do critério de merecimento, com um procedimento simplificado e critérios objetivos, o que deve ser feito também nas substituições provisórias. O relator determinou que o tribunal informe, em 60 dias, o resultado da revisão de seu regimento e que inicie novo procedimento para convocação de um juiz, em 30 dias, para substituir o desembargador Cláudio Soares Pires.O conselheiro Campelo deixou apenas de acolher o pedido, feito pela Amatra VII, para que a associação indicasse um magistrado para compor a comissão para revisão do regimento interno do tribunal, por entender que o próprio TRT deve analisar este pedido. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ. A convocação de magistrados para a substituição provisória de desembargadores é um tema que está em discussão na Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ, cujo presidente é o conselheiro Norberto Campelo.Item 52 – Procedimento de Controle Administrativo 0005214-11.2014.2.00.0000Acesse aqui o álbum de fotos da 227ª Sessão.Fonte: Agência CNJ de Notícias
A partir desta sexta-feira (18/3), o papel da magistratura mudará, principalmente pela linha processual conciliadora e de cooperação que será adotada com o novo Código de Processo Civil. Essa é a opinião do advogado e professor Elias Marques de Medeiros Neto, apresentada no Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) na última sexta-feira (11/3).O professor destacou que, com o novo CPC, os magistrados passam a ser parte do processo e deverão cooperar sempre que for possível ou necessário. “O juiz é sujeito do processo e as convenções processuais devem ser combinadas com ele.” Um dos exemplos apresentados foi o artigo 191 do novo Código, que permite às partes e ao juiz fixar o calendário processual desde que haja comum acordo.Mostrando que há influência da arbitragem nesse novo modelo de “família forense”, Elias Neto também explicou que esse modelo mais maleável e participativo de atuação do magistrado segue a linha desejada pelo Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC). Ele citou, ainda, que essa maior maleabilidade permite definir, no curso da ação, quais bens são impenhoráveis e como substituí-los, além de delimitar o número de instâncias, de petições ou de testemunhos a serem apresentados.Essas possibilidades são trazidas pelo artigo 190: “Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo”. Porém, Elias Neto destacou que essa flexibilização já foi alvo dos magistrados. “A escola de magistratura já pronunciou enunciados de que isso é limitado”, disse.Além dos exemplos citados, outro ponto que mostra a cooperação tripartite entre partes e juízes é o artigo 321: "O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos artigos 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado".Nesse dispositivo, conforme explicou o professor, é explícita a ênfase ao diálogo entre os atores processuais, pois o magistrado deve deixar claro qual é o defeito da petição, e não apenas recusá-la e pedir a correção. Outro palestrante do evento, o juiz e também professor Olavo de Oliveira Freitas destacou que isso mostra que a cooperação entre as partes não “é o princípio de que tudo é cor de rosa”.Mais poderesApesar do aumento do diálogo, os juízes também ganharam mais poderes em certas ocasiões, como em cobranças não pagas. Com o novo CPC, explicou Elais Neto, o juiz pode combinar poderes para cobrar o devedor que não paga. “Há quem diga que, dependendo da desobediência, o juiz pode até nomear interventor”, diz.Outro ponto que concede mais poderes aos magistrados é o que Elias Neto classifica como active case management. Nesse ponto, o juiz deve eliminar ou tentar extinguir a zona morta do processo, identificando as questões que podem ser descartadas e otimizar o andamento do processual.Mais argumentaçãoA questão da exigência de argumentação nas decisões foi outro tema tratado no evento. Para o juiz Olavo Freitas, a argumentação não impedirá o magistrado de usar modelos em suas decisões, mas fará com que ele adapte o modelo ao caso em questão.“Esses parâmetros que têm sido dados à fundamentação não importam só numa mudança de atitude por parte do magistrado, importam na necessidade de eu, enquanto estou propondo uma ação, fornecer desde logo todos os elementos possíveis para que ele [juiz] possa proferir essa sentença determinada. No futuro, não teremos a possibilidade de nenhuma sentença indeterminada”, explicou Olavo Freitas.Essa necessidade de argumentação é bem delimitada pelo parágrafo 1 dop artigo 489 do novo CPC. O dispositivo afirma que não serão consideradas fundamentadas as decisões que: I - se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; II - empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; III - invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer outra decisão; IV - não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador; V - se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos; VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.Fonte: Brenno Grillo | Revista Consultor Jurídico
Com o objetivo de ampliar e qualificar o debate sobre a regulamentação do novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor no dia 18 de março (Lei nº 13.105/2015), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou nesta semana consulta pública para coletar opiniões e sugestões dos magistrados, tribunais, advogados, acadêmicos, servidores, auxiliares da Justiça, entidades de classe, entre outros interessados no sistema de Justiça para as novas propostas normativas. A consulta ficará aberta até o dia 4 de abril e tratará dos seguintes temas: comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. Os interessados devem encaminhar e-mails com manifestações objetivas e fundamentadas, conforme instruções desta página.A decisão de abrir o debate para a participação da comunidade jurídica foi tomada na sessão plenária do último dia 1º de março (Procedimento de Comissão nº 0001019-12.2016.2.00.0000). A consulta pública parte do trabalho já realizado pelo Grupo de Trabalho criado pela Presidência do CNJ, em dezembro de 2015, para discutir a regulamentação da norma. Ao final de três meses, o grupo apresentou quatro minutas de resolução, que deverão ser consideradas como base para as sugestões - os temas demandas repetitivas e atualização financeira ainda não foram objeto de minutas, mas também estão em discussão.Durante a sessão plenária em que se concluiu pela participação da comunidade jurídica nos debates, os conselheiros ponderaram sobre a complexidade dos temas e sobre a repercussão da decisão do CNJ no funcionamento do sistema de Justiça. Além de eventuais críticas e sugestões, o objetivo da consulta é tornar a discussão mais transparente e menos verticalizada. O Grupo de Trabalho também deve realizar em breve uma audiência pública para discutir os mesmos temas, conforme sugestão proposta pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski.Além do conselheiro Gustavo Alkmim, o Grupo de Trabalho do novo CPC é formado pelos conselheiros Carlos Levenhagen, Fernando Mattos, Carlos Eduardo Dias, Arnaldo Hossepian, Luiz Cláudio Allemand e Fabiano Silveira. Os debates também contaram com a colaboração de outros conselheiros do CNJ, da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, desembargadora Márcia Milanez, e do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão.Acesse aqui a consulta pública.Fonte: Deborah Zampier | Agência CNJ de Notícias (com edição pela Assessoria de Comunicação da ASMEGO)