Criado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, em abril deste ano, o Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência (Nupre) reúne funcionários qualificados que identificam os agravos de instrumento e recursos especiais referentes a temas com jurisprudência consolidada. O próprio presidente funciona como o relator desses processos, que são decididos por ele. Assim, essas questões não precisam ser distribuídas aos demais ministros, economizando trabalho e tempo, principalmente para as partes. O ministro Humberto Gomes de Barros, decidiu monocraticamente 10.530 processos que foram detectados pelo Nupre. São processos sobre questões pacificadas e que deixaram de ser distribuídos aos demais ministros.Antes da criação do Nupre, os processos precisavam ser deslocados até o gabinete do ministro relator. Ele iria analisar o processo e dizer que a questão já estava superada. Então, o processo retornava. "Nós já estávamos preocupados em comprar empilhadeira para poder carregar os processos de um lado para outro, tal o volume deles", brincou o ministro Humberto Gomes de Barros. O presidente do STJ explica que esse itinerário foi eliminado: "Como o protocolo é próximo à presidência, não precisa o deslocamento do processo. A gente faz lá." Humberto Gomes de Barros ressaltou que o Nupre gerou economia de trabalho e reduziu significativamente o tempo de permanência desse tipo de processo no Tribunal. Em menos de três meses de funcionamento, o Nupre registrou 22.131 processos, sendo que 10.530 já foram julgados pelo presidente. Foram publicadas 9.504 decisões. Apesar da eficácia do trabalho, o ministro Humberto Gomes de Barros faz um alerta: "O Nupre não é solução." Segundo ele, os funcionários formaram o núcleo para suprir uma emergência, "para salvar o Tribunal de uma insolvência iminente". O presidente do STJ reafirma a necessidade de implantar mecanismos concretos que reduzam a quantidade de ações que chegam ao Tribunal. Entre eles, está a lei que permite a retenção de processos repetitivos na origem. "Só uma comunicação permanente entre todos os tribunais fará com que a lei funcione com bastante eficiência", prevê o ministro.
O 2º juiz da 6ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Ronnie Paes Sandre, foi convocado ontem (7) pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, para substituir o desembargador João de Almeida Branco, durante seu afastamento legal, de 2 a 31 de agosto próximo. Convocado pelo mesmo motivo, o juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da capital, está substituindo desde o dia 2, e pelo prazo de 30 dias, o desembargador João Waldeck Félix de Souza. Ainda por ato da Presidência do TJ-GO foi retificado o Decreto Judiciário nº 860/08, que designou Javahé de Lima Júnior, juiz substituto lotado na comarca de Aparecida de Goiânia, para, de 17 a 30 deste mês, exercer as funções de diretor do Foro daquela comarca, a fim de considerar o período de 15 a 30 próximo, e revogados os seguintes atos: Decreto Judiciário nº 543, de 6 de abril de 2006, que o designou o juiz Elcio Vicente da Silva, do 2º Juizado Especial Cível de Jataí, para prestar auxílio às Varas Cíveis desta comarca, e os Decretos Judiciários nºs 1.759/07 e 477/08, designando o juiz Sebastião José da Silva, de Pirenópolis, para oficiar em processos em tramitação na comarca de Paraúna.Escala de férias O desembargador-presidente tornou sem efeito também os Decretos Judiciários 1.761 e 1.762, ambos de 18 de dezembro de 2007, que aprovaram a escala de férias dos juízes da Capital e de comarcas de entrância intermediária e inicial para o exercício de 2008, relativamente ao primeiro e segundo períodos de férias do juiz Lucas de Mendonça Lagares (Juizado Especial e Criminal de Planaltina ) e apenas o segundo período de Enyon Arthur Fleury de Lemos (1º Juizado Especial Cível de Goiânia). Em outro expediente, Lenar tornou sem efeito o Decreto Judiciário nº 481, de 16 de abril de 2008, que alterou as férias de Levine Raja Gabaglia Artiaga, e restaurou o Decreto Judiciário nº 1.762/07.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Gilmar Mendes, abre hoje (9), às 9h30, o seminário O Judiciário e os 18 anos do ECA: Desafios na Especialização para a Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes. O encontro é promovido pelo CNJ e a Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Adolescência (ABMP). Participam ainda da cerimônia de abertura o ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; a senadora Patrícia Saboya e o secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto. O seminário vai reunir juízes, promotores, advogados e outros especialistas dedicados à defesa dos direitos da infância e da juventude para avaliar a aplicação do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) desde a sua criação em julho de 1990. Uma das propostas do seminário será a inclusão de conhecimentos jurídicos específicos relacionados à infância e à juventude nos editais de concursos para ingresso nas carreiras jurídicas. Entre os pontos da legislação sugeridos pela ABMP estão as garantias dos direitos da criança e do adolescente em relação à saúde, à educação e à segurança.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou ontem mudanças na Lei das Inelegibilidades. Em votação simbólica, os senadores aprovaram o substitutivo apresentado pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO).O projeto seguirá agora para votação no plenário.O presidente do Senado, Garibaldi Alves Filho (PMDB-RN), afirmou que está disposto a colocar a proposta em votação ainda nesta semana, mas precisa do apoio dos líderes partidários.Entre as mudanças aprovadas, está a que impede a candidatura de políticos que já tenham sido condenados em qualquer instância por crimes eleitorais, corrupção, improbidade administrativa ou crimes que tenham pena superiores a dez anos de prisão. Atualmente, somente são impedidas de se candidatar pessoas com sentença transitada em julgado.O texto aprovado também obriga o Poder Judiciário a julgar todos os processos até a data das convenções partidárias.Para virar lei o projeto precisa ser ainda aprovado pela Câmara dos Deputados, e por isso não vale para as eleições municipais deste ano.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, aceitou pedido de liminar apresentado por dois juízes de Campo Grande (MS) que pediam para não serem indiciados pela Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário. O ministro ressaltou na sua decisão que CPI não tem autonomia para indiciar juízes, conforme artigos da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional."Ainda que constatada pela CPI a possível prática de ilícito penal por parte de magistrado, poderá aquela, tão somente, encaminhar os respectivos autos ao tribunal a que esteja vinculado o magistrado, sendo-lhe vedado o ato formal de indiciamento, o qual é privativo do órgão competente para o julgamento [no caso o Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul]", justificou Gilmar Mendes.Os juízes Francisco Gerardo de Souza e Vítor Luiz de Oliveira Guibo, da 1ª e 2ª Varas de Execução Penal da Comarca de Campo Grande, são acusados pelo relator da CPI, Deputado Domingos Dutra (PT-MA), das condutas descritas nos artigos 132, 136 e 320 do Código Penal: expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente; expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância; e deixar de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou não levou fato a conhecimento da autoridade competente.O relatório da CPI registra que os magistrados não visitavam presídios nem teriam tomado providências para sanar irregularidades encontradas nestes locais.Na ação ajuizada no STF, os juízes Souza e Oliveira Guibo alegam decidir rapidamente os processos sob suas responsabilidades e sustentam que não poderiam responder pela insuficiência de vagas e pela má qualidade dos serviços prestados no sistema prisional.
Na última sexta-feira, dia 4, a Asmego entrou com pedido administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pleiteando o provimento das Comarcas de Varjão, Panamá, Barro Alto, Ivolândia, Cumarí e Urutaí. Essas Comarcas estão sem juizes há dez anos.
A diretora-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), Elizabeth Machado Côrtes, expediu nesta manhã (8) edital noticiando a vacância do cargo de desembargador, a ser provido pelo critério de merecimento. Os interessados, juízes de direito de entrância final que se situem na primeira quinta parte da lista de antiguidade, deverão instruir seus pedidos no prazo de 10 dias, contados da publicação do edital, de acordo com o artigo 99, parágrafo 4º, da Lei Estadual nº 9.129/1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás). A publicação deste edital, no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), está prevista para quinta-feira (10). Também foi divulgado o edital de promoção para o cargo de 1º juiz de direito da 8ª Vara Cível da comarca de Goiânia, a ser provido pelo critério de antiguidade. Os interessados terão também prazo de 10 dias para requerer a promoção. O postulante poderá desistir da promoção, desde que o faça mediante requerimento protocolado em até 5 dias contados do término do prazo estabelecido. Os futuros ocupantes destas vagas sucederão à desembargadora Juraci Costa, que se aposentou no último dia 30, e o então juiz Itaney Francisco Campos, empossado na sexta-feira (4) no cargo de desembargador.
Começou na segunda-feira, dia 7, e prossegue durante toda essa semana, a 14ª Colônia de Férias do Poder Judiciário. Realizada todos os anos no mês de julho, a colônia é resultado de uma parceria entre a Asmego e o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO). Este ano, a colônia de férias recebe 202 inscrições de crianças entre 4 e 14 anos. A programação da colônia começa pela manhã, com saída do estacionamento do Tribunal de Justiça por volta das 8:00 horas, e só termina próximo às 17:30 horas, quando as crianças retornam ao estacionamento do TJ. As atividades da colônia estão concentradas no Clube da Asmego, localizado na Vila Maria Dilce. De manhã, as crianças tomam café e depois se divertem com muitas brincadeiras nas quadras esportivas e nas piscinas do clube. Ao meio dia é servido o almoço e à tarde continuam as atividades recreativas. Entre as atividades da colônia estão trabalhos manuais, como pintura, desenho e estafeta. No final da tarde é servido um lanche. Além de aproveitarem o espaço do clube, as crianças realizam durante a colônia dois passeios. Hoje de manhã elas assistiram ao filme "O Incrível Hulk" no cinema do shopping Bouganville, e na quinta-feira elas visitam o Hotel Fazenda Rancho Colorado, onde poderão se divertir no futebol de sabão, conhecer o mini zoológico e a horticultura do racho. Na sexta-feira a colônia será encerrada com o sorteio de cinco bicicletas. Durante as atividades, as crianças são dividas em grupos, de acordo com a faixa etária. Todas as atividades são acompanhadas por monitores e coordenadas pela Divisão de Desenvolvimento Humano do TJ. Além dos monitores e dos coordenadores do Tribunal, a equipe é composta ainda por enfermeiras do Centro Médico do TJ, integrantes do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e participantes do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Pró-Jovem). Ao todo, 40 pessoas trabalham para realizar a Colônia de Férias do poder Judiciário. A responsável pela coordenação dos monitores, Márcia Bezerra Maia, ressalta que a iniciativa proporciona uma opção de divertimento para as crianças e auxilia os pais que precisam trabalhar no período de férias. Como a equipe da colônia já tem uma vasta experiência e, desde o princípio é planejada a partir de uma preocupação pedagógica, a coordenadora afirma que as atividades contribuem no desenvolvimento do relacionamento interpessoal entre as crianças, do senso critico e de bons hábitos alimentares e higiênicos. O diretor da Divisão de Desenvolvimento Humano do TJ-GO, Jorge Teixeira da Silva, diz que entre as crianças, há muitas que participam desde a primeira edição. Segundo o diretor, a colônia de férias tornou-se uma tradição no Poder Judiciário, pois todos os anos gera uma expectativa nas crianças e já conquistou a confiança dos pais.
A proibição de trabalho ao menor foi estabelecida em seu benefício e não em seu prejuízo, devendo o tempo de atividade rural exercido a partir dos 12 anos, em regime de economia familiar, ser computado para fins previdenciários, sem recolhimento das contribuições a ele correspondentes. A conclusão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar procedente a ação rescisória proposta por uma trabalhadora rural do Rio Grande do Sul contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Após falhar a tentativa de se aposentar judicialmente, por falta de tempo suficiente, a trabalhadora requereu e o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF) reconheceu-lhe o direito à averbação do tempo trabalhado em regime familiar, sem a necessidade de recolhimento de contribuição previdenciária no período de 02/05/1965 a 31/01/1977. "Havendo prova documental, suficiente à caracterização de início de prova material, corroborada por prova testemunhal, é de se considerar plenamente comprovado o exercício de atividade rural", diz um trecho da decisão do TRF da 4ª Região. Segundo entendeu o tribunal, é admitida, para fins previdenciários, a contagem de tempo de serviço a partir dos 12 anos de idade. O INSS recorreu, então, ao Superior Tribunal de Justiça, conseguindo reverter o entendimento favorável à autora. Segundo a decisão da Quinta Turma, a trabalhadora não poderia computar o tempo de serviço rural anterior à Lei n. 8.213/91 para fins de contagem recíproca de tempo de serviço rural e urbano e para se aposentar por tempo de serviço, sem a respectiva contribuição. Na ação rescisória dirigida ao STJ, o advogado da trabalhadora afirmou que o caso não trata de contagem recíproca, expressão utilizada para definir a soma do tempo de serviço público ao de atividade privada, para a qual não pode ser dispensada a prova de contribuição. Segundo afirmou, o que se discutia no recurso era o direito de a autora averbar o trabalho rural a partir da data em que completou 12 anos de idade, em 02/05/1965, até 31/01/1977, o que foi reconhecido pelo TRF. Sustentou, então, que a decisão do STJ no recurso especial deveria ser rescindida, para fazer valer a decisão do tribunal. A ação rescisória foi julgada procedente. "A contagem recíproca é, na verdade, o direito à contagem de tempo de serviço prestado na atividade privada, rural ou urbana, para fins de concessão de aposentadoria no serviço público ou, vice-versa, em face da mudança de regimes de previdência – geral ou estatutário", reconheceu a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora da rescisória. A ministra acrescentou que não se pode confundir tal tese com a da trabalhadora. "A segurada sempre prestou serviço na atividade privada e pretende a averbação do tempo de serviço trabalhado como rural a partir dos seus 12 anos de idade." Após reconhecer o direito à averbação, foi examinada a questão sobre a contribuição. Segundo observou a relatora, a aposentadoria por tempo de serviço é regida pelos artigos 52 a 56 da Lei n. 8.213/91, que incorporou no seu plano de benefícios todos os trabalhadores rurais ao regime geral da previdência social. "Com a conversão da medida provisória 1.523 na Lei n. 9.528/97, a redação original do artigo 55, parágrafo 2º, da lei de benefícios, restou definitivamente estabelecida, assegurando-se a contagem do tempo de serviço rural para fins de aposentadoria em atividade urbana, independentemente de contribuição relativa àquele período", concluiu Maria Thereza de Assis Moura. Ficou, então, confirmado o direito ao cômputo do trabalho rural, a partir de 02/05/65, sem recolhimento de contribuições previdenciárias, conforme decidido pelo TRF.
O substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) às propostas que alteram a Lei das Inelegibilidades deve ser votado hoje (8) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. A sessão está prevista paras 14h.Caso o texto seja aprovado, a matéria deve ser levada à votação amanhã (9) no plenário. No relatório, o senador incorpora sugestões de 20 outros projetos sobre o mesmo tema. Sugere que sejam inelegíveis as pessoas que forem condenadas criminalmente, em primeira ou única instância, pela prática de crimes eleitorais e de exploração sexual de crianças e de adolescentes.
A Asmego protocolizou no mês passado requerimento pleiteando o pagamento de diferenças de subsídios referentes ao período de janeiro a julho de 2005 e de adicionais por tempo de serviço do mês de janeiro de 2005 a maio de 2006, conforme entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Vários Estados já receberam essas diferenças.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Gomes de Barros, decidiu monocraticamente 10.530 processos que foram detectados pelo Núcleo de Procedimentos Especiais da Presidência, o Nupre. São processos sobre questões pacificadas e que deixaram de ser distribuídos aos demais ministros, economizando trabalho e tempo, principalmente para as partes.Criado pelo ministro Humberto Gomes de Barros em abril deste ano, o Nupre reúne funcionários altamente qualificados que identificam os agravos de instrumento e recursos especiais referentes a temas com jurisprudência consolidada. O próprio presidente funciona como o relator desses processos, que são decididos por ele. Assim, essas questões não precisam ser distribuídas aos demais ministros. Antes da criação do Nupre, os processos precisavam ser deslocados até o gabinete do ministro relator. Ele iria analisar o processo e dizer que a questão já estava superada. Então, o processo retornava. "Nós já estávamos preocupados em comprar empilhadeira para poder carregar os processos de um lado para outro, tal o volume deles", brincou o ministro Humberto Gomes de Barros. O presidente do STJ explica que esse itinerário foi eliminado: "Como o protocolo é próximo à presidência, não precisa o deslocamento do processo. A gente faz lá." O ministro Humberto Gomes de Barros ressaltou que o Nupre gerou economia de trabalho e reduziu significativamente o tempo de permanência desse tipo de processo no Tribunal. Em menos de três meses de funcionamento, o Nupre registrou 22.131 processos, sendo que 10.530 já foram julgados pelo presidente. Foram publicadas 9.504 decisões. Apesar da eficácia do trabalho, o ministro Humberto Gomes de Barros faz um alerta: "O Nupre não é solução." Segundo ele, os funcionários formaram o núcleo para suprir uma emergência, "para salvar o Tribunal de uma insolvência iminente". O presidente do STJ reafirma a necessidade de implantar mecanismos concretos que reduzam a quantidade de ações que chegam ao Tribunal. Entre eles, está a lei que permite a retenção de processos repetitivos na origem. "Só uma comunicação permanente entre todos os tribunais fará com que a lei funcione com bastante eficiência", prevê o ministro.
Sob o argumento de que a prova emprestada só terá eficácia quando for reputada legítima, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) seguiu declaração de voto do desembargador Leobino Valente Chaves e rejeitou, por unanimidade, instauração de processo administrativo disciplinar para apurar suposta conduta irregular (tráfico de influência) da desembargadora Beatriz Figueiredo Franco com o senador Marconi Perillo. O procedimento foi proposto pelo presidente do TJ-GO, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, seguindo Resolução nº 30 (art. 19), do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), após matéria veiculada pela Revista Época, na qual foi transcrito suposto diálogo entre ambos captado por interceptação telefônica da Polícia Federal. Seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Leobino Chaves, ao expor seu voto, frisou que a interceptação telefônica como meio de prova necessita de expressa autorização do juízo criminal, além da necessidade de se respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa. "Não há de se admitir a prova de interceptação telefônica de terceira pessoa investigada como base instauradora do procedimento preliminar administrativo, sob pena de instituir-se verdadeira anomalia processual, ao receber como lícita prova ilícita", asseverou. A seu ver, o procedimento iniciado com vício, com mácula de raiz, de origem, não poderia, por si, dar subsistência ao processo, tampouco derivar instauração de processo disciplinar, uma vez que origina-se de notícia jornalística acerca de gravação realizada por interceptação telefônica de terceira pessoa, como também se destinaria a processo diverso do criminal. "Nesse caso o meio de prova está essencialmente fora das hipóteses e limites da lei", esclareceu. Para o magistrado, é inconcebível a validade de uma prova obtida por meio de interceptação telefônica de um terceiro, já que a lei regulamentadora exige intrínseca relação entre o pedido de interceptação, o fato do investigado e o agente. "Dentro da perspectiva constitucional sobre a verdade do fato aduzido por meio de interceptação telefônica, esta somente seria presumivelmente válida caso restasse demonstrado todo um iter probatório em processo próprio do agente cuja prova se emprestou, ou seja, dentro do processo de investigação criminal instaurado em face do investigado", enfatizou.
Convocada pelo presidente Tribunal de Justiça de Goiás, desembargador José Lenar de Melo Bandeira, a 1ª juíza da 5ª Vara Cível da comarca de Goiânia, Amélia Netto Martins de Araújo, está respondendo desde o último dia 3 pelo cargo de desembargador, vago em decorrência da aposentadoria da desembargadora Juraci Costa. Também a juíza Maria Luíza Póvoa Cruz, da 2ª Vara de Família, Sucessões e Cível da Capital, foi designada para substituir o titular da comarca de Piracanjuba, durante seu afastamento legal, de 2 a 30 deste mês. Ainda por ato da Presidência do TJ-GO, foi alterado o Decreto Judiciário nº 189, de 14 de fevereiro de 2008, a fim de designar a juíza Karine Unes Spinelli Bastos, da comarca de Fazenda Nova, para, a partir do último dia 3 e em substituição a juíza substituta Vaneska da Silva Baruki, lotada em Paraúna, coordenar o Movimento pela Conciliação da 8ª Região.
Verbas pagas no Tribunal de Justiça do Maranhão foram consideradas ilegais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por ultrapassarem o teto constitucional da magistratura. O pagamento das verbas denominadas "Gratificação de Decano", "Lei complementar 18/1993", "Representação LC 18/1993" e "Representação de função-decisão judicial" serão suspensas por decisão do Conselho: "Cumpre esclarecer que tais verbas não poderiam ser pagas acima do teto constitucional e tampouco ser objeto de incorporação" escreveu no voto o relator do caso, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.A decisão que responde ao Procedimento de Controle Administrativo 439 é resultado de uma investigação detalhada feita pelo CNJ que durou cerca de três anos. Em abril de 2005, o CNJ determinou a suspensão de todos os pagamentos que ultrapassassem as Resoluções 13 e 14 que estabeleciam o teto remuneratório aos magistrados. Decisão descumprida por dois presidentes do TJMA que recorreram ao Supremo Tribunal Federal que validou a posição do CNJ. O atual presidente cumpriu a decisão do CNJ e foi acionado pelos magistrados através de mandados de segurança no estado do Maranhão. Atitude que apenas adiou o cumprimento, já que apenas o STF possui poder de rever decisão do CNJ.No primeiro julgamento do Conselho, foram analisadas sete verbas e aberta diligência para apurar melhor a situação do tribunal. O trabalho de levantamento e análise das informações contou com a participação do Tribunal de Contas da União por meio de convênio firmado com o CNJ. Após 3 anos, ficou confirmado o pagamento ilegal de inúmeras verbas seja por meio de repetição no subsídio, seja por incorporação indevida ou mesmo por pagamento acima do teto constitucional.A decisão, tomada na última sessão plenária do Conselho (24/06), foi unânime para suspender os pagamentos. O Conselho ainda encaminhou o caso ao Procurador Geral do Estado do Maranhão para que as verbas indevidamente pagas sejam ressarcidas aos cofres públicos. Também será acionado a Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão para avaliar se houve improbidade administrativa no pagamento indevido, e o Procurador Geral da República, para apurar a conduta dos ex-presidentes do TJ do Maranhão que deixaram de cumprir determinação do CNJ e efetuaram os pagamentos indevidos.
Pesquisa realizada pelo Ministério da Justiça, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e Fundação Getúlio Vargas, divulgada no início deste mês em Manaus (AM), aponta que 25% da população carcerária que cumpre pena no Brasil -aproximadamente 59 mil pessoas- poderia deixar os presídios se a Justiça flexibilizasse critérios para aplicação de penas alternativas. O levantamento sugere alterações em exigências que impedem a conversão em medidas alternativas, como a não-reincidência ou a ausência de grave ameaça. Com as mudanças, as penas alternativas poderiam ser aplicadas em 90% dos crimes. Os crimes que poderiam ser beneficiados pelas penas alternativas, segundo a pesquisa, são pequenos furtos, estelionato, acidentes de trânsito, uso de drogas e lesões corporais leves. A coordenadora-geral do Programa de Fomento às Penas e Medidas Alternativas do Ministério da Justiça, Márcia de Alencar Araújo, diz que a pesquisa que aponta sugestões para a redução da população carcerária no Brasil servirá de base para uma força-tarefa do ministério que vai enfocar a alta criminalidade e alternativas para quem cometeu crimes mais leves. "Chamo de higienização da população prisional. Tirar quem está preso por crimes leves e pôr quem deveria está preso, garantindo as condições de administração e funcionamento adequados do sistema." Para uma das autoras da pesquisa, Maíra Rocha Machado, doutora em direito pela Universidade de São Paulo, a proibição da reincidência deveria ser abolida. "[Atualmente] uma pessoa que já passou pelo sistema carcerário e voltou a cometer um delito não pode ser apenada de outra forma. O juiz que deve fazer essa valoração está impedido." De acordo com a pesquisa, que usa dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias do Ministério da Justiça, 35% da população carcerária do país é composta por presos provisórios. A população nos presídios em fase de execução da pena é de 235.037 pessoas - 66% em regime fechado, 25% no semi-aberto e 8% no aberto. O tempo de pena de até quatro anos é cumprido por 25% dos presos. De quatro a oito anos por 28%; de 8 a 15 anos por 22% e 25% cumprem acima de 15 anos de prisão.
O Superior Tribunal de Justiça encerrou uma disputa judicial de quase três décadas envolvendo a posse de terras localizadas na fronteira dos estados de Mato Grosso e Goiás. Por maioria, a Quarta Turma do STJ concluiu que a ação de manutenção de posse requerida em 1979 pela Linck S/A – Equipamentos Rodoviários e Industriais – está prescrita, pois foi integralmente cumprida em 1981. A empresa recorreu ao STJ em recurso especial contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que determinou a prescrição e garantiu a posse da fazenda Holândia aos descendentes do holandês Thomas Anthonius Michels. O recurso da Linck foi acolhido pelo relator, ministro Massami Uyeda, mas foi rejeitado pelo ministro Fernando Gonçalves em voto-vista acompanhado pelos ministros João Otávio de Noronha e Luís Felipe Salomão. Segundo os autos, a disputa judicial começou em 1979 quando a empresa Linck S/A – detentora de título de propriedade emitido pelo Estado de Mato Grosso – ajuizou ação de manutenção de posse contra Thomas Anthonius Michels – detentor de documentação de posse emitido pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário de Goiás. A ação foi julgada procedente em setembro de 1980, transitou em julgado em maio de 1981 e a decisão foi cumprida dois meses depois. No mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal começou a discutir um conflito sobre a delimitação da área, localizada na fronteira dos estados de Mato Grosso e Goiás. Em dezembro de 2002, transcorridos mais de 20 anos do cumprimento da ordem judicial, a Linck peticionou informando o resultado do julgamento da ação originária no STF, que fixou os limites entre os estados e reconheceu a área em disputa como pertencente ao Estado de Mato Grosso. Diante de tal decisão, a defesa da Linck S/A questionou a ocorrência da prescrição executória alegando que a reintegração da posse não teria sido cumprida integralmente, uma vez que a ação de manutenção ficou suspensa durante os 19 anos de tramitação da disputa de fronteira no STF. DecisãoAo analisar o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que atestou que o mandado de reintegração de posse originário foi efetivamente cumprido e certificado mediante a lavratura dos autos, a Turma entendeu que a prestação jurisdicional requerida nos idos de 1979 já foi entregue e cumprida, estando, portanto, exaurida. Segundo o relator, a análise do STJ é restrita às questões de direito, sendo, por isso, mantidas as premissas fáticas adotadas pela origem: "não há como encampar o entendimento de que a pretensão da recorrente visa revigorar um mandado ainda não integralmente cumprido", ressaltou em seu voto. Fernando Gonçalves também afastou a suposta prática de litigância de má-fé durante a longa tramitação do processo. Segundo o ministro, todos os litigantes detinham títulos de domínio hábeis a justificar suas posses e, confiantes nesses documentos, foram procurar amparo na Justiça, sendo que um recebeu proteção da Justiça mato-grossense e o outro foi amparado pela Justiça goiana. "Do tumulto decorrente desta situação, o que sobressai é a impossibilidade de se considerar comportamento desleal a qualquer das partes, pois apenas buscam preservar direitos de que entendem investidos", concluiu o ministro. O conflito na fronteira foi oficialmente encerrado em 2003, quando os governadores Marconi Perillo, de Goiás, e Blairo Maggi, do Mato Grosso, assinaram um documento definitivo pondo fim ao litígio fundiário entre particulares na divisa dos dois Estados, envolvendo os municípios de Alto Araguaia (MT) e Mineiros (GO).
Terá início nesta segunda-feira, dia 7 de julho, o curso Humanismo em Nove Lições promovido pela a Escola Nacional da Magistratura (ENM), em parceria com o Centro de Estudos Direito e Sociedade (CEDS). As aulas acontecem até o dia 11 de julho na sede do Iuperj, na cidade do Rio de Janeiro.Trinta magistrados participam do curso, que terá 36 horas/aula e será coordenado por Luiz Werneck Vianna, doutor em Ciências Sociais e professor-pesquisador do Programa de Sociologia da Iuperj. O objetivo é oferecer um painel amplo das teorias fundamentais para a compreensão e aplicação do Direito nos dias de hoje. Além disso, as aulas apresentam diversos autores e temas que retratam os mais recentes estudos e pensamentos da Sociologia do Direito.Confira a programação:07 de julhoO Welfare (e sua crise) e a afirmação do "Terceiro Poder", por Werneck Vianna, das 14h30 às 18 horas08 de julho- O Modelo de Hércules: o juiz como engenheiro social, por Werneck Vianna, das 9h30 às 12h30- Procedimentalismo e Direito, por Gisele Cittadino, das 14h30 às 18 horas09 de julho- Hermenêutica Constitucional no século XX, por Rogério Dultra, das 9h30 às 12h30- Autopoiesis e Reflexividade do Direito, por José Eisenberg, das 14h30 às 18 horas10 de julho- Pragmatismo Jurídico, por José Eisenberg, das 09h30 às 12h30- As Matrizes da Constituição Brasileira de 1988, Por Gisele Araújo, das 14h30 às 18 horas11 de julho- Judicialização, Política e Sociedade, por Marcelo Burgos, das 09h30 às 12h30- Revolução Processual e Democracia, por Maria Alice Rezende de Carvalho, das 14h30 às 18 horas