Reportagem veiculada na edição de hoje do jornal Diário da Manhã: "Os seis juízes lotados na 4° e 6° Varas de Família e Sucessões do Fórum de Goiânia têm, em média, 12 mil processos para julgar cada um. Estas duas varas são responsáveis pelo atendimento à Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), cujas demandas são impetradas por pessoas de baixa renda, que não têm condições de pagar advogado e custas processuais. Já quem tem condições financeiras para litigar conta com 30 juízes à disposição, dando média de quatro mil processos por magistrado.“Invertemos a pirâmide social. Estamos dispensando um tratamento elitista que precisa ser revisto”, afirma o presidente da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego), Átila Naves Amaral. O pior é que o projeto de lei que altera a Organização Judiciária em Goiás manterá o público de baixa renda em segundo plano. A proposta do Tribunal de Justiça não traz mudanças nesta estrutura. Amanhã o relatório deve ser apresentado em sessão extraordinária da Comissão Mista da Assembléia Legislativa.Asmego tentou reparar a situação ao propor distribuição equitativa dos processos pelas diversas varas da Capital, sem discriminação em razão do poder econômico. A sugestão não foi aceita. Segundo o relatório do deputado Álvaro Guimarães (PR), emendas apresentadas pela entidade “não se mostram oportunas, tendo em vista que proposta legislativa restringe-se às matérias de caráter tipicamente urgente.”A discrepância é inconstitucional. O artigo 48 da Constituição de Goiás não admite funcionamento de varas cujas competências se fixem por razões de capacidade econômica das partes. No entanto, o mesmo poder legislativo que outorgou a Carta Magna do Estado criou lei para possibilitar a segregação. Em 12 de julho de 2000, deputados goianos determinaram que processos cíveis, de família e sucessões em que pelo menos uma das partes for beneficiária da assistência judiciária são de competência dos seis juízes da 4°, 5° e 6° Varas.“Precisamos corrigir essa distorção, que cria um gueto no funcionamento do Judiciário”, afirma o presidente da seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO), Miguel Cançado. Para o presidente da Associação Goiana do Ministério Público, Lauro Machado Nogueira, a precariedade da Procuradoria de Assistência Judiciária salta aos olhos. “Acessibilidade irrestrita à Justiça é garantia constitucional”, lembra.Responsável pela autoria do projeto de lei, o desembargador e presidente do TJ, José Lenar de Melo Bandeira, não atendeu a reportagem do DM. Segundo a assessoria de comunicação do TJ, tudo que o presidente tinha para dizer está exposto no ofício encaminhado à Assembléia Legislativa no dia 5 de maio.PropostaA proposta do TJ de Organização Judiciária visa criar comarcas próprias nos seguintes municípios: Aruanã, Cachoeira Dourada, Cocalzinho de Goiás, Flores de Goiás, Maurilândia, Montividiu, Nova Crixás e Serranópolis. Conforme justificou o presidente do TJ no projeto enviado à AL, critérios norteadores da escolha consideraram densidade demográfica, estágio do progresso, distância da sede da comarca, volume do movimento forense e possibilidade de absorção de outros distritos judiciários.A Comarca de Formosa também ganhará Vara de Família, Sucessões e Cível e outra Criminal. Já a de Luziânia será contemplada também um Juizado da Infância e da Juventude, além de Vara de Família. "
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira, expediu hoje (20) Decreto Judiciário nº 1492 estabelecendo ponto facultativo no dia 27 de outubro (segunda-feira). O decreto anula o anterior (nº 1465, de 15 de outubro), que antecipava as comemorações do Dia do Servidor Público, festejado no dia 28. O decreto, entretanto, não altera plantões para o atendimento de questões judiciais urgentes nem se aplica aos servidores cujas atividades são indispensáveis, seja por sua natureza ou em razão do interesse público.
Judiciário do Centro-Oeste se reúne para contribuir com a construção de "um modelo de planejamento estratégico nacional"O 1º Encontro Regional do Judiciário, que está sendo realizado hoje, dia 20, em Cuiabá, Mato Grosso, prossegue durante todo o dia. O evento é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, e propõe dar continuidade às discussões iniciadas no Encontro Nacional do Judiciário, realizado em agosto deste ano. Pela manhã, representando o presidente do CNJ, ministro Gilmar Mendes, o conselheiro do CNJ, Antônio Humberto de Souza Júnior, abriu o evento afirmando: "Nesse encontro, o CNJ procura ouvir os Tribunais, para, posteriormente, atuar como articulador das atividades de planejamento e gestão".Após a fala do conselheiro do CNJ, os presidentes dos Tribunais de Justiça da Região Centro-Oeste expuseram a realidade de cada Corte, ressaltando as práticas de destaque, que poderão ser adotadas como exemplos pelos demais tribunais. O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, fala agora à tarde sobre as ações do CNJ no Congresso Nacional, Lei Orgânica da Magistratura Nacional e as rotinas administrativas da Asmego junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. As discussões nesses encontros regionais do Judiciário servirão como base para a elaboração do Relatório Anual do Conselho Nacional de Justiça, que será enviado ao Congresso Nacional em 8 de dezembro, Dia Nacional da Justiça.
Os depósitos judiciais de valores efetuados em processos que tramitam na Justiça estadual têm de ser efetivados em instituições financeiras oficiais, observada a regulamentação ditada pela Resolução nº 005/2008, aprovada na quarta-feira pelo Conselho Superior da Magistratura, e dada à divulgação, hoje, pelo presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador José Lenar de Melo Bandeira. A resolução, que entrará em vigor a partir da publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) do Estado, prevê que os depósitos sejam efetivados em "contas vinculadas, remuneradas e abertas apenas nas instituições financeiras oficiais -- Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Federal e Banco Itaú S.A. -- vedada a realização de depósitos judiciais em instituições financeiras diferentes daquelas". Estas instituições terão de encaminhar relatório semestral circunstanciado à Diretoria Financeira do TJGO, "discriminando os valores dos depósitos judiciais recebidos e levantados no âmbito do Estado de Goiás, os números das ações judiciais a que estão vinculados e a identificação do juízo ou vara judicial que ordenou o respectivo depósito ou levantamento".A resolução dispõe ainda que competirá à Corregedoria-Geral da Justiça adotar determinações nesta resolução por parte dos magistrados e escrivanias, inclusive baixando os atos necessários e complementares à regulamentação da matéria". O Conselho da Magistratura, entre outras considerações, dispôs que o TJGO firmou convênios/parcerias com o Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco Itaú, "este de conformidade com a Lei estadual nº 13.858 e a Medida Provisória nº 2.192-70, obtendo, inclusive, recursos para investimentos na melhoria da estrutura do Poder Judiciário". Levou em conta ainda "a grave crise que assola a economia mundial, que atinge de forma drástica a liquidez de inúmeras instituições financeiras não oficiais até então consideradas de grande porte em países desenvolvidos, levando à intervenção estatal como divulgado pela imprensa" e o fato de que os bancos oficiais contam com o apoio e lastro do Tesouro Nacional, o que dá maior garantia de resgate dos depósitos judiciais, "mesmo em época de crise na economia mundial, o que não ocorre com instituições financeiras não oficiais e, principalmente, aquelas de pequeno porte".A resolução determina que a Diretoria de Informática do Tribunal de Justiça providencie a criação de campo próprio do Sistema de Primeiro Grau (SPG) para informação, com o nome da "instituição financeira que recebeu o depósito judicial em cada processo, quando acontecer, o qual deverá ser alimentado pela escrivania logo após a realização do referido depósito". (Luiz Otávio Soares)
Os valores recebidos pelo contribuinte a título de juros de mora na vigência do Código Civil de 2002 têm natureza jurídica indenizatória. Por isso, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que sobre eles não incide imposto de renda. A decisão foi unânime e seguiu voto do relator do recurso especial, ministro Humberto Martins. O recurso foi apresentado pela Fazenda Nacional. Em primeira instância, ela propôs ação judicial relativa à incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre juros de mora referentes a verbas pagas em razão de ação reclamatória trabalhista. O pedido foi negado, e a Fazenda Nacional apelou. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão. Entendeu que os juros moratórios são verba indenizatória que visa à compensação das perdas sofridas pelo credor em razão do pagamento extemporâneo de seu crédito, e não estão sujeitos à incidência de IR. A Fazenda Nacional recorreu novamente, desta vez, ao STJ. Alegou que, em matéria tributária sobre isenção, não se poderia dar interpretação "larga" ao Código Tributário Nacional e à Lei n. 7.713/88, que trata do IR. Disse que o imposto de renda incidiria sobre os juros de mora, independentemente da natureza do valor principal. Ao julgar o recurso, o ministro relator lembrou que, em julgamento recente, em maio deste ano, a Segunda Turma resumiu o entendimento da questão ao reconhecimento da natureza jurídica dos juros moratórios. De acordo com a relatora daquele recurso (Resp 1037452), ministra Eliana Calmon, a partir do novo Código Civil, ficou claro que os juros de mora têm natureza indenizatória, característica que afasta a incidência do imposto de renda.
ando continuidade a um trabalho inicialmente desenvolvido pelos juízes Danilo Cordeiro (hoje em Jataí) e Ricardo Dourado (hoje em Posse), que conseguiram sensibilizar a Câmara Municipal a aprovar a lei para instalação da Defensoria Pública de Padre Bernardo, e do prefeito atual para que reformasse uma sala junto ao Fórum, ontem o Dr. André Reis Lacerda - juiz respondente - e o promotor Rogério Augusto Almeida Leite instalaram definitivamente a Defensoria Pública do Município.Foram feitas algumas reuniões de iniciativa do juiz e do promotor junto às prefeituras (Padre Bernardo e Mimoso), ressaltando a necessidade da Defensoria para suplantar o "vácuo de acesso à Justiça" na Comarca, dado que para se realizar a maioria das audiências a dificuldade era enorme, posto que quase todos os advogados lá militantes residem em Brasília. André Reis Lacerda - juiz da Comarca - ressalta que até então a Constituição, na parte que institui a Defensoria Pública como atividade essencial à Justiça, não tinha sido observada e a população como um todo tinha que "mendigar" uma assistência jurídica à porta dos escritórios, quando não ficava refém de políticos que diziam que conseguiriam um advogado da Prefeitura. "Agora é diferente porque é lei, é obrigação municipal e a parte que procurar o Fórum, poderá já sair de lá com o atendimento completo", ressaltou o juiz. Em complemento, o promotor de Justiça Rogério Leite, que atuou como Defensor Público do DF por 4 anos, advertiu que a Defensoria é Instituição tão importante quanto o Parquet. Disse estar feliz por saber que agora os mais carentes poderão ser assistidos com dignidade e respeito aos seus direitos. Ainda, o Defensor nomeado agradeceu penhoradamente e disse estar lisonjeado com a escolha do seu nome para desempenhar tão nobre missão.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3912/08, do deputado Bernardo Ariston (PMDB-RJ), que torna obrigatória, no momento da prisão preventiva, a apresentação de cópia integral da decisão do juiz. O objetivo é dar ao preso e aos seus familiares informações completas sobre a decisão e facilitar o procedimento para um eventual recurso ao Judiciário. A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).Ariston ressalta que os mandados de prisão expedidos não têm qualquer informação sobre os motivos ou fatos que provocaram a medida. “Muitas pessoas, na maioria das vezes os mais humildes, ficam detidas sem o conhecimento certo das razões que os levaram ao cárcere”, afirma. Na sua avaliação, isso representa enormes obstáculos aos familiares e muitas vezes impede que eles procurem os tribunais.A proposta também determina que o preso ateste no próprio mandato o recebimento da cópia da decisão. Caso não queira ou não saiba assinar, duas testemunhas deverão fazê-lo. Dessa forma, segundo o deputado, o processo terá maior transparência com a comprovação inequívoca do recebimento dos documentos.O projeto será analisado em caráter conclusivo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) da Câmara dos Deputados.
O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, se reúne amanhã, dia 21, às 8:30 horas, com o integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Paulo Lobo. Entre outros assuntos serão discutidos: os processos da Asmego no CNJ, em especial, a titularização dos juízes substitutos e a publicação de editais para provimento de comarcas desprovidas de juízes.
O presidente da Asmego, Átila Naves Amaral (foto), participa hoje, dia 20, do Encontro Regional do Judiciário, que está sendo realizado em Cuiabá, Mato Grosso.O evento é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, e propõe dar continuidade às discussões iniciadas no Encontro Nacional do Judiciário, realizado em agosto deste ano.O Encontro Regional do Judiciário tem por objetivo ouvir os tribunais sobre questões referentes a projetos existentes de planejamento e gestão; conhecer as propostas e interesses locais, com a finalidade de divulgar as ações que impliquem em melhoria do Judiciário e da prestação jurisdicional; dialogar com os tribunais sobre as metas nacionais em desenvolvimento e criar metas comuns.As práticas apresentadas no encontro farão parte do Relatório Anual do Conselho Nacional de Justiça de 2008, que será enviado posteriormente ao Congresso Nacional.
Tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei de autoria do senador Valter Pereira (PMDB-MS) que regulamenta o dano moral - assegurado pela Constituição - e fixa os valores das indenizações. De acordo com a proposta, considera-se dano moral toda ação ou omissão que ofenda a o patrimônio ideal da pessoa física ou jurídica e dos entes políticos. Pelo projeto, ainda, o dano à imagem das pessoas jurídicas será verificado depois de aferida a repercussão material do fato e o "simples aborrecimento" não gera direito a indenização.O texto define que a indenização por dano moral terá caráter exclusivamente compensatório e sua avaliação levará em conta o grau da repercussão do fato sobre o ofendido, como os reflexos sociais e pessoais, a possibilidade de superação psicológica e a extensão e duração dos efeitos da ofensa.Em caso de morte, segundo o projeto (PLS 334/08), o valor da indenização vai variar de R$ 41,5 mil a R$ 249 mil. Já para a hipótese de lesão corporal, será de R$ 4,1 mil a R$ 124,5 mil, enquanto para a ofensa à liberdade, vai variar de R$ 8,3 mil a R$ 124,5 mil.Com relação a ofensa à honra, o projeto estipula, por abalo de crédito, o valor de R$ 8,3 mil a R$ 83 mil; de outras espécies, de R$ 8,3 mil a R$ 124,5 mil; descumprimento de contrato, de R$ 4,1 mil a R$ 83 mil.O direito à indenização por dano moral, após reconhecido por decisão judicial transitada em julgado, será transmitido, conforme determina o projeto, aos herdeiros e sucessores da pessoa física ou jurídica ofendida. Os valores especificados na proposição serão corrigidos mês a mês pelo índice nacional de preços ao consumidor medido por instituição pública federal ou qualquer outro que venha a substituí-lo.Valter Pereira informou que o projeto foi baseado no anteprojeto da professora Mirna Cianci, autora do livro "O Valor da Reparação Moral", fruto da análise de 40 obras doutrinárias e de aproximadamente três mil decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e por Tribunais de Justiça de diversos estados, ao longo de cinco anos.
Só em 2008, mais de 3 mil trabalhadores em situação degradante foram resgatados por equipes do grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Desde que o grupo foi criado, em 1995, mais de 30 mil trabalhadores foram retirados de situações irregulares. Para impedir que a prática do trabalho escravo continue existindo no Brasil, entidades da sociedade civil organizaram hoje (17) um ato nacional pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 438/2001) que prevê penas mais rígidas para os exploradores. Entre elas, a expropriação de imóveis (rurais e urbanos) de quem cometer o crime.A proposta está pronta para ir ao plenário na Câmara e depois precisa ser votada no Senado. A matéria tramita há sete anos e, segundo as entidades que representam os trabalhadores, sofre forte pressão da bancada ruralista para não ser aprovada. Segundo o diretor da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Agricultura (Contag), Antônio Lucas, a idéia do abaixo-assinado é mostrar aos parlamentares que a sociedade é contra o trabalho escravo.“O Brasil hoje é um país que está exportando soja, milho, um monte de produtos agrícolas. Eles [ruralistas] precisam tirar de dentro dessa produção o trabalho escravo, isso é bom para eles também. Eles precisam ter essa consciência. Nós vamos para dentro do Congresso brigar para que ela seja aprovada”, afirma.A meta é recolher 2 milhões de assinaturas até fevereiro. Hoje (17), os pontos para coleta de assinaturas estão espalhados em várias cidades. Em Brasília, foram escolhidos dez locais de grande circulação como a Rodoviária do Plano Piloto, os shoppings Pátio Brasil e Conjunto Nacional, e as estações do metrô em Taguatinga e Ceilândia. Há ainda a versão eletrônica do abaixo-assinado, disponível na internet.Para Maria Isabel Silva, conselheira da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), parte da população desconhece que o problema persiste no Brasil, 120 anos após a assinatura da Lei Áurea. “A população é muito mal informada. As pessoas que têm nos procurado nem sabe que isso ainda existe, quem está na fazenda acha que vive lá por uma concessão do patrão. O povo precisa ser conscientizado que essa exploração do homem pelo homem não pode mais existir. É uma segunda abolição da escravatura”, defende.A auxiliar de administração Dalvirene Cavalcante passava pela Rodoviária do Plano Piloto e decidiu parar para assinar a lista. “É uma situação deprimente [o trabalho escravo] que infelizmente ainda existe. Eu fico comovida porque meu pai já foi trabalhador escravo, há 30 anos ele fugiu de uma fazenda no Alto do Xingu (MT), ajudado pelos índios”, contou.Segundo a Associação Nacional dos Procurados do Trabalho (ANPT), os estados que mais apresentam denúncias desse tipo de exploração são Pará, Mato Grosso, Tocantins e Maranhão. Jônatas Andrade, representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamtra), explica que as denúncias de trabalho escravo aparecem “de forma renovada”. “Elas têm aparecido inclusive em áreas em que não se apresentavam, como o Sul e o Sudeste, em especial no setor sucroalcoleiro.”Andrade aposta na “pressão do povo” para acelerar a aprovação da PEC. Segundo ele, estão sendo feitas parcerias com supermercados para instalar pontos de coleta de assinaturas. O primeiro a aderir foi a rede Wall-Mart. Quem quiser denunciar algum caso de trabalho escravo pode procurar a ouvidoria do Ministério do Trabalho pelos telefones 0800 610101 (para as regiões Sul e Centro-Oeste e os estados do Acre, Rondônia e Tocantins) e 0800 2850101 (demais localidades).
O Projeto de Lei apresentado pelo presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, ao deputado federal Mendes Ribeiro Filho, já está em tramitação. O PL 4125/2008 encaminhado ao Congresso Nacional, nesta semana, dá nova redação aos artigos 178 e 185 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, do Código de Processo Civil.Abaixo segue a íntegra do projeto:PROJETO DE LEI nº 4125/2008, DE 2008(Do Sr. Mendes Ribeiro Filho)Dá nova redação aos arts. 178 e 185 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que “Institui o Código de Processo Civil”.O Congresso Nacional decreta:Art. 1º Esta lei altera a legislação processual civil, definindo critério para a contagem de prazo igual ou inferior a cinco dias.Art. 2º Os arts. 178 e 185 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passam a vigorar com a seguinte redação:“Art. 178. O prazo, estabelecido pela lei ou pelo juiz, é contínuo, não se interrompendo nos feriados, observado o disposto no parágrafo único do art. 185 deste Código (NR).”;“Art. 185. Não havendo preceito legal nem assinação pelo juiz, será de cinco dias o prazo para a prática de ato processual a cargo da parte.Parágrafo único. Quando o prazo for igual ou inferior a cinco dias, considerar-se-ão, para a sua contagem, apenas os dias em que haja expediente forense (NR).”Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.JUSTIFICATIVANos termos do art. 178 do Código de Processo Civil, a contagem dos prazos obedece ao critério da continuidade. Assim, se no decorrer de um prazo intercalar-se um feriado, este não produzirá qualquer alteração na contagem. A contagem dos prazos não sofre alteração pela intercalação de feriados ainda que estes sejam numerosos e contínuos.
Segue artigo do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, intitulado "A Constituição e a estabilidade democrática", publicado na edição de hoje do jornal FOLHA DE S. PAULO:"PARA CIDADÃOS de países regidos por vetustas Constituições, podem até parecer estranhas tantas comemorações pelos 20 anos da nossa Carta. Mas quem conhece a história pátria há de bem dimensionar a significância dessas duas décadas de estabilidade, mormente se confrontada com o acidentado trajeto percorrido pelo país até o Estado democrático de Direito.A Constituição de 1988, mais do que assinalar o término de um regime de exceção, simbolizou o afã da mudança em favor de mais equilíbrio em todas as vertentes -sociais, políticas, econômicas, institucionais. A Constituição Federal fez-se, assim, eivada da força simbólica do recomeço. O gigante parecia despertar com vontade de compor a galeria dos grandes -e não só em potência econômica.Daí o extenso catálogo de direitos fundamentais -um dos mais amplos do mundo-, cuja efetividade é garantida por mecanismos judiciais consistentes, previstos no texto constitucional. As criticas quanto a certa propensão para o dirigismo econômico foram superadas com as mudanças aprovadas pelo Congresso Nacional.De fato, a normalidade democrática assegurada pela Constituição de 1988 demonstrou ser à prova de choques tão perturbadores quanto um confisco radical da poupança, tão graves quanto o impeachment do presidente eleito pelo povo, isso sem mencionar crises agudas de hiperinflação e corrupção. Não houve turbulência interna ou externa que não tenha sido resolvida dentro dos parâmetros fixados pela Carta.A partir dessa solidez constitucional, na qual o Supremo figura como órgão-chave moderador nos embates democráticos, o país pôde crescer de forma organizada. A segurança institucional traduziu-se em dividendos econômicos e políticos, além de elevar a auto-estima do brasileiro. É da legitimidade que advém a força dessa Constituição, doravante não mais associada a outorgas ou tutelas de qualquer ordem, não mais compatível com degolas ou golpes.De 1988 até hoje, o país passou por transformações visíveis: o atraso institucional cedeu lugar a um aprendizado da cidadania corroborado por eleições seguras. A renovação do processo eleitoral a cada biênio funciona como força realimentadora do regime. E o melhor: todos os atores políticos comungam das regras do jogo democrático. A democracia tornou-se um valor em si mesmo. E isso é alvissareiro, pois garante que, por estas plagas, diferentemente do viés de retrocesso político que teima em reaparecer em certas nações sul-americanas, haveremos de vivenciar o privilégio de sermos uma forte e soberana democracia.Isso não significa estar a tarefa completa. Lançando mão de usual metáfora, preparamos o terreno para a colheita -que já começou, a julgar pela melhoria nos indicadores sociais da última década. E a experiência dos últimos anos indica que as mudanças necessárias podem ser realizadas dentro dos marcos existentes, dispensada a aventura de processos constituintes especiais, parciais ou totais.No Judiciário, a antiga estrutura processual e administrativa consubstancia desafio a ser enfrentado a partir da perspectiva do planejamento estratégico de todos os tribunais, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça, dirimindo o renitente problema de lentidão processual, bem como aumentando a transparência e o acesso dos cidadãos -sobretudo dos mais carentes- à prestação de justiça.Tal racionalização está em andamento com a informatização de todos os órgãos. Não se trata de mera opção técnica, mas de escolha inspirada nos direitos humanos. No caso das varas de execução criminal, a informatização permitirá o controle adequado da situação dos presos e evitará a manutenção da prisão além do tempo determinado e fora das condições impostas pela condenação judicial.A Justiça brasileira realmente tornou-se mais forte com a autonomia administrativa e financeira obtida a partir da Carta de 1988, cujos 20 anos coincidem com os 200 anos da criação do primeiro órgão de cúpula da Justiça nacional, hoje personificado no Supremo Tribunal Federal, corte que vem a ser a própria representação da constitucionalidade, da ordem institucional.Dia após dia, o Supremo Tribunal Federal vem assumindo a responsabilidade política de aplicar a Carta de modo a tornar concretos os inúmeros direitos e garantias fundamentais constitucionalizados em 1988. E a corte tem respondido -o fará sempre- demonstrando profundo compromisso com o desenvolvimento desses direitos e corroborando, assim, a opção do constituinte pelo renovador princípio da esperança." GILMAR FERREIRA MENDES, 52, mestre pela UnB (Universidade de Brasília) e doutor em direito do Estado pela Universidade de Münster (Alemanha), é presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Na edição deste domingo, o jornal O Popular - coluna de Arthur Rezende - destacou:
O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, deve entregar até terça-feira (21) um parecer sobre a decisão do Senado de não demitir parentes que tenham sido contratados antes da posse do parlamentar com quem têm laços de consagüinidade. A informação é do presidente da Casa, Garibaldi Alves Filho (PDMDB-RN), que hoje (16) conversou, por telefone, com Antônio Fernando.Salvo esses casos que ainda estão pendentes de uma decisão do procurador, a determinação de Garibaldi é que se cumpra a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe o nepotismo no Legislativo, Executivo e Judiciário.“A decisão da Mesa Diretora não foi revista e, por isso, terá que ser obedecida até que o procurador esclareça devidamente a consulta feita”, afirmou.
Reduzir o número de crianças e adolescentes sem registro. Esse é o objetivo da Semana Nacional de Mobilização pelo Registro Civil, que será realizada em todo o Estado de Goiás, de 17 a 23 de novembro. As estratégias para que o mutirão alcance êxito começaram a ser traçadas nesta manhã, durante reunião na Corregedoria-Geral da Justiça, da comissão designada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Floriano Gomes, para promover o evento. A Semana de Mobilização pelo Registro Civil foi recomendada a todos os Tribunais de Justiça do Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça.O presidente da comissão, juiz-corregedor Wilson Safatle Faiad, vai emitir uma recomendação para todos os juízes do Estado, com orientações e normatizações. "Vamos mobilizar a comarca da capital e todas as 119 do interior, bem como envolver todo o poder público, entidades e organizações não-governamentais para realizarmos o maior número possível de registros civis, garantindo a cidadania a essas pessoas", disse ele.O juiz Fernando de Castro Mesquita, 2º juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, afirmou que é preciso, além de realizar o mutirão, buscar soluções permanentes para garantir o registro civil logo após o nascimento. Ele reiterou ainda a necessidade de cuidados redobrados na emissão dos documentos, para evitar fraudes.Nacionalmente, a Semana de Mobilização pelo Registro Civil ocorrerá de 17 a 21 de novembro. Em Goiás, por sugestão do tabelião e registrador Antônio do Prado, os trabalhos serão encerrados no dia 23. Segundo ele, essa é uma forma de atrair também aquelas pessoas que trabalham durante toda a semana. Antônio do Prado lembrou o último mutirão do qual participou, em que foram realizados 2.639 registros em um único domingo.
O corregedor-geral da Justiça do Estado, desembargador Floriano Gomes, enviou aos juízes de direito das varas e juizados criminais do Estado o Ofício-Circular nº 056/2008, do seguinte teor: "Ao cumprimentar V. Exa., informo-lhe que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em parceria com o Ministério da Justiça, realizará aos 31 de outubro de 2008, no auditório do TJGO, o 1º Seminário sobre Penas e Medidas Alternativas, cujo assunto é voltado para juízes, promotores de justiça, advogados, representantes das instituições parceiras do Poder Judiciário, beneficiários de penas restritivas de direito, técnicos da Central de Execução de Penas e Medidas Alternativas (Cepema) da capital e comarcas do interior, bem como aos estudantes de Direito, Serviço Social e Psicologia, recomendando a participação dos magistrados que atuam na área criminal".
Caiu para 25%, em setembro, a taxa de reforma, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de decisões proferidas em recursos pelos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Não só foi alcançada como ultrapassada a previsão da Meta 6 do Plano Estratégico 2007/2009, aprovado pelo desembargador-presidente José Lenar de Melo Bandeira, que era de 50%. Ao dar a informação, a Assessoria de Estatística da Presidência do Tribunal comprovou que também a Meta 7, de reduzir para 60% a taxa de reforma de decisões de recursos do 2º grau, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi ultrapassada em 8,2%. Já a Meta 5, de reduzir em 19% a taxa de reforma de decisões do TJGO sobre agravos, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi igualmente ultrapassada em 6,50%.Para atingir a Meta 4, de reduzir para 2,50% a taxa de reforma de decisões de agravos do TJGO pelo STF, faltam apenas 3,27 pontos porcentuais, enquanto o indicador taxa de congestionamento de processos no 1º grau, constante da Meta 1, utilizado como base para definir ações administrativas e judiciais ultrapassou a previsão de 88% em 1,18 pontos porcentuais. Neste ponto, há o consenso de que os advogados, considerados auxiliares da Justiça, podem dar especial colaboração, propiciando o arquivamento de processos, em particular os que estão com pedidos de desistência e apenas aguardando pagamento de custas finais, em geral de valores diminutos, além da devolução às escrivanias dos feitos com prazos vencidos. "Para que o mesmo indicador, no TJGO, constante da Meta 2, faltam só 5,49%", adianta assessor Demetrius Jayme Camargo, ressaltando que "todas as informações e outras referentes a estatísticas estão disponibilizadas na página da Assessoria no site do tribunal".