A diretora-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, Elizabeth Machado Côrtes, enviou para publicação ontem (1º) editais de promoção e remoção e/ou promoção para diversas comarcas. Serão providos por promoção (antiguidade) os cargos de juiz de direito da 3ª Vara (Criminal) e Juizado Especial Criminal da comarca de Jataí; 2ª Vara (Cível, Criminal, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos) de Porangatu; Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Minaçu e Juizado Especial e Criminal de Cristalina. Por remoção e/ou promoção (merecimento) serão providos o Juizado Especial Cível e Criminal e Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos da comarca de Posse; Juizado Especial Cível e Criminal de Porangatu; 1ª Vara (Cível e da Infância e da Juventude) de Formosa, além da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros de Iporá. Os interessados terão prazo de dez dias, contados da publicação, para instruir seus pedidos de acordo com as normas previstas no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás. Também poderão desistir de seus pedidos, desde que o façam mediante requerimento protocolado em até cinco dias contados do término do prazo estabelecido.
Após cerca de dois anos de disputas judiciais, Ministério Público Federal em São Paulo (MPF-SP) e o Google Brasil assinaram hoje, dia 2, o termo de ajustamento de conduta (TAC) que visa o combate da pedofilia na internet. O acordo foi firmado durante sessão da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia no Senado. Após a assinatura do acordo, o Ministério Público se compromete a suspender as ações em curso contra o Google Brasil. As primeiras ações apelando para a quebra de sigilos de dados das comunidades do Orkut foram encaminhadas em 2005. Pelo termo, o Google Brasil se compromete a filtrar suspeitos de pedofilia e pôr em prática uma série de medidas de controle no sistema. Se a empresa descumprir qualquer cláusula do acordo, poderá ser punida com o pagamento de multa no valor de R$ 25 mil por dia de descumprimento. Segundo o termo, as medidas devem ser implementadas imediatamente e relacionam 13 cláusulas. O principal ponto do acordo é que a Google se compromete a cumprir de forma "integral a legislação brasileira" no que se refere a crimes cibernéticos praticados por brasileiros ou por meio de conexões de internet efetuadas no Brasil. Na lista com as cláusulas, a Google também assume responsabilidade de responder em no máximo 15 dias as reclamações que receber. Pelo acordo, a empresa se compromete ainda a desenvolver tecnologia eficiente para filtrar e impedir a publicação de imagens de pornografia infantil no Orkut. O termo define também a notificação automática de todas as ocorrências de pornografia infantil detectadas em perfis e comunidades do Orkut e a retirada de conteúdos ilícitos, mediante ordem judicial, requerimento de autoridade policial ou do Ministério Público, e preservação dos dados necessários à identificação dos autores e conteúdos. Segundo o acordo, a empresa terá ainda que desenvolver campanhas de educação para o uso seguro e não criminoso da internet, além de financiar a confecção de 100 mil cartilhas que serão distribuídas a crianças e adolescentes de escolas públicas (sobre o uso seguro da internet). A CPI da Pedofilia reuniu nesta quarta-feira o diretor-presidente da Google no Brasil, Alexandre Hohagen, e o procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama, que prestaram depoimentos. O documento foi assinado por eles na presença de vários senadores. O presidente da CPI, senador Magno Malta, comemorou a assinatura do TAC. "A assinatura do termo é uma derrota para os pedófilos do Brasil e uma conquista para as famílias", disse ele. "Este é um duro golpe contra a pedofilia", afirmou o senador Demóstenes Torres, relator da comissão. No último dia 27, o MPF-SP notificou o Google e estabeleceu um prazo de 48 horas para que a empresa prestasse sua última manifestação sobre o acordo que estava sendo negociado. Segundo interlocutores do Ministério Público, representantes da empresa queriam ter a garantia de imunidade contra ações de responsabilização por eventual descumprimento de cláusulas acordadas. Depois, ficou acertado que a imunidade será dada apenas nos casos em que houver erro no envio das provas, em que não houver má-fé: ao comunicar, por exemplo, que uma página do Orkut contém pedofilia, quando não houver. Com isso, a empresa fica resguardada de ser enquadrada no crime de comunicação falsa.
A fragilidade da legislação ambiental apontada no 1º Encontro Goiano do Meio Ambiente, realizado em Caldas Novas, e a reivindicação, pela Asmego, de direitos dos magistrados, são alguns dos destaques da edição nº 97 do jornal O Magistrado, que começou a ser distribuído ontem aos Associados. O informativo da Asmego também está disponível no site da Associação e, ainda, na revistaria Globo, situada na Av. T-73, próximo à praça da Nova Suíça. Também são destaques desta edição: - Asmego anuncia gestões em benefício da classe- CPI comprova denúncias da “Carta de Formosa”- Programados dois novos encontros para agosto- Entrega de Comendas no Congresso da Asmego- Juriscred opera a partir de julho Clique na imagem acima e confira estes e outros destaques da edição.
Foi realizado no último dia 28, na cidade de Itaberaí, mais um encontro das coordenadorias regionais da Asmego. O evento, organizado pelo coordenador da Regional do Vale do Araguaia, Marcelo Pereira de Amorim, e pelo diretor de Coordenação Regional, Paulo César Alves das Neves, com o apoio da Associação dos Magistrados de Goiás (Asmego) se caracterizou pela diversidade de temas e pela participação significativa da comunidade local. Além dos organizadores do Encontro, prestigiaram a solenidade de abertura, o presidente da Asmego, juiz Átila Naves Amaral, o conselheiro aposentado do Tribunal de Contas do Município, Paulo Rezek, o presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Wiliam Gomes de Moraes Filho e o empresário José Carlos de Souza. A primeira palestra foi ministrada pela mestre em psicologia Eliane Pelles Machado Amorim. Em sua fala, a psicóloga abordou as diversas técnicas de mediação como forma de solução de conflitos. Para Eliane, o encontro de sexta-feira abriu um precedente para a realização de outros encontros semelhantes, que possibilitem a discussão de temas ligados não apenas à área jurídica. A psicóloga acredita que o evento atende às necessidades da comunidade, uma vez que várias pessoas a procuraram depois da palestra com interesse em se aprofundar no tema. O integrante da loja Maçônica Grande Oriente do Brasil, Jamil Issy, também ministrou palestra intitulada "Drogas – Nocividade". Ele falou sobre a prevenção e a correção do uso de drogas nocivas à sociedade. O palestrante ressaltou que a iniciativa de incluir a temática das drogas no encontro foi muito feliz, pois o conhecimento a cerca do assunto é a melhor forma da sociedade se prevenir. Após o almoço, o Coronel Luciano Mendes Nolasco, ministrou palestra explicando a percepção do exército a respeito da realidade amazônica. A exposição do Coronel estimulou a participação de muitos presentes. Fato que contribuiu para "ampliar os conhecimentos a respeito do tema e integrar o segmento civil e militar", considera. A última palestra do evento foi realizada por volta das 16:00 horas pela juíza do Tribunal Regional Eleitoral e da 1a Vara da Fazenda Pública, Elizabeth Maria da Silva. A magistrada falou sobre Direito Eleitoral, focando-se na propaganda eleitoral. Elizabeth disse que com o encontro pôde observar o desenvolvimento de um trabalho muito interessante na Comarca de Itaberaí, no que diz respeito ao direito eleitoral, notadamente o trabalho realizado junto aos partidos políticos e candidatos a eleição deste ano. Após as palestras, foram sorteados livros jurídicos aos presentes. O Encontro da Regional do Vale do Araguaia terminou por volta das 18:00 horas. O coordenador da Regional, juiz Marcelo Amorim, destaca como ponto positivo do encontro, a apresentação dos palestrantes que, para ele, souberam explorar com proficiência os temas. Para o coordenador, deve se destacar também a boa participação da comunidade local. O diretor de coordenação regional, juiz Paulo César Neves acredita que o evento alcançou seu objetivo que era de integrar magistratura e comunidade. Ele destaca a palestra sobre Direito Eleitoral, realizada pela juíza Elizabeth, como uma das mais interessantes, já que o período eleitoral está próximo. O diretor diz que os encontros regionais que a Asmego vêm realizando têm se aprimorado com a experiência, o que cria expectativas de que os próximos encontros regionais sejam ainda melhores.Confira, abaixo, alguns registros fotográficos do evento.
O horário de atendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2 a 31 de julho será das 13h às 18h. A medida segue orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cuja determinação consta da portaria 263 de 27 de junho de 2008, publicada em 1º de julho. O horário coincide com o período em que os prazos processuais estão suspensos na Secretaria do Tribunal por força da Portaria número 97 assinada pela diretora-geral do STJ, Shyrlei Lima, em cumprimento ao Regimento Interno do STJ e à Lei Complementar n. 35/79. Todos os prazos processuais voltam a fluir a partir de 1º de agosto, data em que cessa também o horário diferenciado.
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, despachou na Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental 144, na qual a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) pede liminarmente a não-aceitação de alguns dispositivos legais presentes na Lei Complementar 64/90 (Lei da Inelegibilidade). Os juízes defendem a necessidade da divulgação dos nomes dos candidatos às eleições municipais deste ano que respondem a ações judiciais. No despacho, o ministro reitera o que havia dito aos advogados da AMB na tarde de ontem em seu gabinete, quando avisou que levará o julgamento da medida cautelar para ser julgado pelo Plenário do STF no dia 6 de agosto. Leia a íntegra do despacho:MED. CAUT. EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 144RELATOR : MIN. CELSO DE MELLOARGÜENTE(S) : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB ADVOGADO(A/S) : ALBERTO PAVIE RIBEIRO E OUTRO(A/S) ARGÜIDO(A/S) : TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL DESPACHO: A Associação dos Magistrados Brasileiros questiona, na presente sede processual, a validade constitucional das interpretações emanadas do E. Tribunal Superior Eleitoral em tema de inelegibilidade fundada na vida pregressa dos candidatos (fls. 14/22 e 24/26), ao mesmo tempo em que sustenta, por incompatibilidade com o § 9º do art. 14 da Constituição, na redação que lhe deu a ECR nº 4/94, a não-recepção de certos textos normativos inscritos na Lei Complementar nº 64/90. Embora não se revele obrigatória, em sede cautelar, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei nº 9.882/99, a prévia audiência dos órgãos e/ou autoridades de que emanou o ato estatal questionado no âmbito da argüição de descumprimento de preceito fundamental (GILMAR FERREIRA MENDES, "Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental", p. 123, item n. 2.3, 2007, IDP/Saraiva), torna-se recomendável, no entanto, não ocorrendo situação de extrema urgência ou de perigo de grave lesão, que se ouçam "(...) os órgãos ou autoridades responsáveis pelo ato questionado, bem como o Advogado- -Geral da União ou o Procurador-Geral da República, no prazo comum de 05 (cinco) dias" (Lei nº 9.882/99, art. 5º, § 2º). Assinalo, por oportuno, considerado o que estabelece o Calendário Eleitoral para as Eleições de 2008 (Resolução TSE nº 22.579), que "(...) todos os pedidos de registro de candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador, mesmo os impugnados (...)" deverão estar julgados, pelo juiz eleitoral, até 16/08/2008, o que afasta, presente o contexto ora em exame, a situação de extrema urgência ou de grave lesão a que se refere a legislação pertinente ao processo e julgamento da argüição de descumprimento de preceito fundamental. Isso significa, portanto, que se mostra prudente proceder à prévia audiência do E. Tribunal Superior Eleitoral (cujas interpretações estão sendo ora questionadas nesta sede procesual) e dos Senhores Presidentes da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (eis que pretendido, pela AMB, o reconhecimento de que determinados preceitos da Lei Complementar nº 64/90 não teriam sido recebidos pela ECR nº 4/94). Para tanto, oficie-se a essas eminentes autoridades, inclusive ao eminente Senhor Presidente do E. Tribunal Superior Eleitoral, para que se pronunciem sobre a presente argüição de descumprimento de preceito fundamental, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Registro, por necessário, que submeterei, a julgamento do E. Plenário do Supremo Tribunal Federal, no próximo dia 06/08/2008, quarta-feira, o pedido de medida cautelar ora formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros, com ou sem as informações ora solicitadas. Os ofícios a serem expedidos por este Supremo Tribunal Federal deverão ser instruídos com cópia do presente despacho.Publique-se.Brasília, 30 de junho de 2008. Ministro CELSO DE MELLORelator
O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu em audiência na noite desta terça-feira (1º), o juiz Mozart Valadares Pires, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O tema do encontro foi o Estatuto da Magistratura. Mozart disse que veio lembrar a Gilmar Mendes que já se passaram vinte anos desde a promulgação da Constituição Federal, e os juízes continuam sem uma lei própria. Como a iniciativa para propor a Lei Orgânica da Magistratura Nacional é do Supremo, o presidente da AMB veio procurar saber como está a discussão do tema no STF, e oferecer a ajuda da associação. "Ficha Suja” Ao conversar com jornalistas após a audiência, Mozart disse que aceitava as críticas do ministro Gilmar Mendes – feitas durante a entrevista coletiva realizada horas antes – quanto à divulgação pela AMB de lista de candidatos que respondam a processos na Justiça, a chamada "ficha suja". O juiz salientou que no seu entender a informação sobre os candidatos é pública. “A sociedade tem o direito de conhecer a atuação dos parlamentares e dos políticos brasileiros”, concluiu. Mozart disse, ainda, que se a Corte julgar no dia 6 de agosto a liminar na ação ajuizada pela associação, pedindo que o STF decida se candidatos com processo na Justiça podem ter seus registros negados, vai atender às expectativas da associação.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Mozart Valadares Pires, assinou na manhã desta terça-feira o ofício que será encaminhado aos 3,2 mil juízes eleitorais do País solicitando o envio dos dados dos candidatos que respondem a processos. A Associação pretende divulgar, a partir da segunda quinzena de julho, a lista com as informações dos processos criminais e eleitorais de cada candidato às próximas eleições. Os dados serão disponibilizados no Portal da entidade na internet (www.amb.com.br/eleicoeslimpas) tão logo os magistrados os repassem à AMB. O prazo para a oficialização das candidaturas se encerra no próximo sábado, 5. A divulgação da lista foi proposta pela Associação durante o lançamento da campanha Eleições Limpas, no dia 18 de junho. “Acreditamos que, a partir do dia 15, teremos um bom número de informações”, prevê Paulo Henrique Machado, coordenador nacional da campanha e secretário-geral da AMB. Vida pregressa Na última quinta-feira, 27, a AMB ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) visando assegurar à Justiça Eleitoral a possibilidade de promover a investigação social dos candidatos a cargos eletivos e, assim, examinar a vida pregressa para deferir ou indeferir o registro de tais candidaturas. O ministro Celso de Mello, relator do processo no Supremo, informou na tarde de ontem que a análise liminar da ação será levada ao plenário da Corte no dia 6 de agosto. Considerando a relevância do tema, o ministro resolveu não decidir a liminar individualmente, mas levar o caso ao Plenário. Ao fixar a data do julgamento, ele ressaltou que o prazo final para os juízes eleitorais de primeira instância decidirem acerca dos pedidos de registro de candidatura, mesmo os registros já impugnados, termina em 16 de agosto. O documento, entregue ao STF na forma de Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), pede que seja impugnada parte do texto da Lei Complementar nº 64/90, conhecida como "lei de inelegibilidade". Também é questionada a interpretação dada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao § 9º do art. 14 da Constituição Federal. A Associação entende que as exigências previstas na “lei de inelegibilidade”, relativas ao trânsito em julgado de decisões condenatórias de candidatos, não teriam sido recepcionadas pelo novo texto. A AMB pede, então, a concessão de liminar para determinar a todos os juízes eleitorais que observem a auto-aplicabilidade do § 9º do art. 14 da Constituição. A entidade sustenta, na ação, que seria desnecessária a edição dessa lei, visto que a investigação da vida pregressa exige uma apuração ampla, que deve levar em consideração a conduta moral e social no candidato no decorrer de sua vida, impossível de ser reduzida a determinadas hipóteses, que, no máximo, se fixadas por lei, teriam caráter meramente exemplificativo. Com a finalidade, ainda, de evitar excessos, ou seja, que candidaturas sejam impugnadas diante de qualquer decisão judicial não transitada em julgado, a AMB pede que o STF estabeleça que, caberá à Justiça Eleitoral ponderar, em cada caso, a gravidade das condutas e, só então, deliberar pela rejeição ou não do registro do candidato.
O número de processos distribuídos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) diminuiu 39% no primeiro semestre deste ano na comparação com o mesmo período de 2007. Ao todo, foram distribuídos 39.061. O balanço foi divulgado nesta terça-feira, 1º, pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, na última sessão plenária antes do recesso do Judiciário. A redução deve-se, segundo ele, a uma análise prévia dos processos que chegam ao STF antes que sejam repassados aos ministros, prática implementada ainda na gestão da ex-presidente do tribunal Ellen Gracie. Nesse estudo prévio, os processos que não cumprem requisitos formais necessários são barrados e não chegam aos gabinetes dos ministros. "É uma redução substancial", comemorou o ministro Carlos Ayres Britto. No total, chegaram ao tribunal 53.011 no primeiro semestre de 2008, 10% a menos que o registrado em 2007. Destes, em razão dessa análise prévia, 39.061 foram distribuídos aos ministros. Nos primeiros seis meses do ano, os ministros despacharam monocraticamente (quando os ministros decidem sem necessidade de outros ministros, como é o caso de liminar) 65.564 decisões e concluíram a tramitação (caso em que o processo chega ao final e foi julgado o último recurso) de 44.611 processos. No plenário do STF, os ministros julgaram 450 processos em 17 sessões ordinárias e 24 extraordinárias.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por maioria de votos, o mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a indefinição da lista tríplice de indicados para a vaga de ministro do STJ. A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, mas não foi preenchida porque nenhum dos seis indicados da OAB obteve o número mínimo de votos exigidos para fazer parte da lista tríplice a ser encaminhada pelo STJ ao presidente da República. O processo foi relatado pelo ministro Paulo Gallotti. Ele rejeitou o pedido da OAB e foi acompanhado pela maioria dos membros da Corte Especial. Dessa forma, o STJ não vai realizar nova sessão plenária para a análise dos nomes indicados pela OAB para a vaga do ministro Pádua Ribeiro. O voto do relator foi seguido pelos ministros Nilson Naves, Cesar Asfor Rocha, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Laurita Vaz, Luiz Fux, Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima. Para o ministro Gallotti, não é impositiva aos ministros a escolha de três nomes da lista da OAB. "Não me parece razoável prosseguir na realização de outros escrutínios, quando está evidente que os candidatos não atingiram o quorum necessário. O número de votos em branco foi aumentando a cada escrutínio", destacou. Segundo o relator, o ato do STJ de encaminhar ofício à OAB informando o resultado da votação da lista sêxtupla é legal, pois seguiu a Constituição de 1988 quando prevaleceu a vontade soberana da maioria dos membros do Tribunal. A ministra Nancy Andrighi inaugurou a divergência do voto do relator. Ela reconheceu como líquido e certo o direito da OAB diante do resultado da sessão plenária do STJ que avaliou a lista sêxtupla. A ministra votou no sentido de que o Tribunal Pleno do STJ, respeitada a soberania dos votos de cada ministro, forme uma lista tríplice ou, então, devolva a lista sêxtupla à OAB com a devida motivação da recusa dos nomes. Acompanharam o voto divergente de Nancy Andrighi, os ministros Ari Pargendler, Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki e Massami Uyeda. Pedido da OAB e parecer do MPF O presidente do Conselho Federal da OAB, Cesar Britto, falou em nome da instituição e defendeu os seis indicados para a vaga de ministro. "Todos preenchem os requisitos para a vaga do STJ." Segundo Britto, caso prevalecesse a rejeição da lista encaminhada pela OAB ao STJ, estaria estabelecida a forma da ditadura militar, e não os princípios constitucionais de 1988. Para o presidente da OAB, o Plenário do Tribunal deve realizar tantas sessões necessárias até a obtenção do quorum necessário para a formação da lista tríplice, "em respeito à Constituição Federal". O advogado enfatizou que o STJ não pode permanecer com sua composição incompleta, pois "isso impede o funcionamento do Tribunal da cidadania". O procurador-geral Aurélio Rios falou pelo Ministério Público e opinou pelo deferimento do pedido da OAB. O parecer do procurador foi no sentido de que o Tribunal realize outra sessão plenária para avaliar os nomes e formar uma lista tríplice ou, então, apresente motivação expressa à OAB, caso rejeite a lista sêxtupla. "A devolução da lista pelo STJ fere o direito líquido e certo da OAB de saber a motivação da rejeição. É melhor a verdade do que a dúvida", declarou.
O juiz do trabalho Hélio Ricardo Monjardim, titular da 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ganhou indenização por danos morais por ter sido ofendido em sua honra e dignidade, durante ato de desagravo promovido pela OAB/RJ. O magistrado ingressou com ação ordinária na Justiça Federal, em face da OAB/RJ, postulando declaração de nulidade do processo de desagravo e indenização por danos morais e obteve sentença favorável, concluindo pela nulidade do processo de desagravo, bem como condenou a OAB em indenização por danos morais. Confira aqui a sentença.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu 296 motoristas e multou 369 nos primeiros dez dias em vigor da Lei 11.705, a chamada lei seca. Somente durante a Operação Grau Zero, realizada nos 61 mil quilômetros de rodovias federais do País entre 21 horas de sexta-feira e 6 horas de ontem, 189 motoristas foram presos e 255 foram autuados. “É necessário que os motoristas infratores comecem a ser punidos de forma rígida para servir de exemplo e diminuir o número dessas infrações”, afirmou o inspetor Alexandre Castilho, do comando da PRF em Brasília. Entre os principais objetivos da lei está diminuir o número de mortes nas estradas. De 20 a 29 de junho, morreram 180 pessoas em acidentes nas rodovias federais, de acordo com a PRF. No mesmo período de 2007, foram registrados 214 mortos - 34 a mais que nos últimos dias, o que representa uma redução de 15,9%. Considerando os números apenas do mês passado, o último fim de semana foi o que teve menos mortes nas federais (51), apesar do aumento de fluxo com o início das férias. Leia mais no jornal O Estado de S. Paulo, clicando aqui.
O semestre de trabalho no Supremo Tribunal Federal (STF) será encerrado em sessão plenária hoje (1º), às 9h, e os ministros entrarão em recesso com a certeza de que na retomada dos trabalhos, em agosto, terão que decidir um tema de ampla repercussão: a constitucionalidade ou não da demarcação em área contínua da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. Também devem ser apreciados no plenário, no segundo semestre, ações que pedem a revogação de artigos da Lei de Imprensa, o reconhecimento da união civil homossexual para fins previdenciários e a declaração de inconstitucionalidade do sistema de cotas para acesso às universidades. O relator da ação referente à reserva indígena, ministro Carlos Ayres Britto, confirma que seu voto estará concluído na volta do recesso e prevê um julgamento pautado por "critérios rigorosamente objetivos". Britto chegou a viajar a Roraima para colher informações, em companhia dos ministros Gilmar Mendes e Carmem Lúcia. Homologada pelo governo federal em 2005, a área de 1,7 milhão de hectares em Roraima abriga cerca de 18 mil índios de pelo menos cinco etnias, além de oito grandes produtores de arroz e cerca de 50 famílias de agricultores brancos que se negaram a deixar a reserva. Ao todo, 33 ações contestam no STF a demarcação feita com base em laudos antropológicos. Em abril deste ano, quando estava prestes a ser desencadeada uma operação de desintrusão dos não-índios pela Polícia Federal, os ministros do STF acataram pedido de liminar do governo de Roraima e determinaram a suspensão da retirada de qualquer cidadão da terra indígena até o julgamento de mérito da questão. Também em abril houve troca de comando no tribunal. Assumiu a presidência para um período de dois anos o ministro Gilmar Mendes, em substituição à ministra Ellen Gracie. No primeiro semestre, um julgamento considerado histórico pelos membros da mais alta Corte do país tratou do uso de células-tronco embrionárias em pesquisas. Em 29 de maio, prevaleceu no plenário o entendimento do relator, ministro Ayres Britto, de que "um embrião congelado, que jamais será gerado, não pode gozar dos direitos de proteção da vida e da dignidade da pessoa humana". Por 6 votos a 5, o tribunal liberou, sem restrições, a continuidade das pesquisas. A decisão manteve a esperança de cura para pacientes com doenças degenerativas ou portadores de deficiência, que confiam na evolução dos estudos. Ainda em maio, a Corte afirmou pela primeira vez que cabe a ela avaliar os requisitos constitucionais de urgência e relevância para a edição de medidas provisórias (MPs) quando acionada, o que gerou críticas quanto a uma susposta prática legislativa indevida por parte do tribunal. Nos últimos meses, também foram aprovadas sete súmulas vinculantes sobre assuntos como regulamentação de bingos e loterias, prescrição de crédito tributário, remuneração de jovens que prestam serviço militar obrigatório e acordos para recebimento de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Pelas súmulas, os tribunais e a administração pública em todo o país ficam obrigados a seguir o entendimento do STF a respeito dos assuntos tratados, o que agiliza as decisões. Hoje, às 13h30, o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, concederá entrevista coletiva na sede do tribunal, após a sessão de encerramento do semestre.
O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de antecipação de tutela a dezenove juízes do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2). Por meio da Ação Originária (AO) 1509 eles pediam incorporação do adicional por tempo de serviço aos seus subsídios. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski. Conforme a ação, os juízes receberam até a data da fixação dos subsídios o adicional por tempo de serviço, previsto no artigo 62, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Segundo a norma, "além dos vencimentos, poderão ser outorgadas aos magistrados, nos termos da lei, as seguintes vantagens: VIII – gratificação adicional de cinco por cento por qüinqüênio de serviço, até o máximo de sete". A defesa ressalta que os magistrados trabalhistas recebiam o adicional por tempo de serviço antes de entrar em vigor a Lei 11.143/05, que fixou o valor da remuneração no serviço público. "É indiscutível que tal adicional tornou-se direito adquirido dos autores, pois à época em que entrou em vigor o subsídio, este direito já estava incorporado ao patrimônio dos autores", disse o advogado. Inicialmente, o relator reconheceu a competência do Supremo para analisar o caso, com base no artigo 102, inciso I, alínea "n", primeira parte, da Constituição Federal. "A questão interessa, direta ou indiretamente, a todos os membros da magistratura", afirmou o ministro Ricardo Lewandowski. Ele indeferiu o pedido ressaltando que no modelo constitucional vigente, "o regime do subsídio apresenta-se incompatível, a uma primeira vista, com o recebimento de vantagens pessoais, além da parcela única". O relator destacou também que não existe perigo da demora, tendo em vista que "eventual decisão de mérito favorável poderá recompor o patrimônio jurídico dos autores, a devido tempo e na íntegra".
A gerência da Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça do Estado de Goiás (Juriscred) está convidando os associados para o coquetel de inauguração de sua sede, a ser realizado no dia 18 de julho, às 18:00 horas, na Asmego. A Junta Comercial do Estado de Goiás (Juceg) já disponibilizou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e as obras de instalação da sede da cooperativa, que começaram em fevereiro, serão concluídas até o dia 27 deste mês. Com isso, em breve a Juriscred entrará em funcionamento, no prédio da Asmego, no Jardim Goiás. A gerência da cooperativa já enviou para os cooperados, através dos Correios, os formulários de abertura de conta. Aqueles que efetivarem suas contas terão acesso a cartões de débito e crédito.
Em sessão plenária realizada no último dia 24, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu assegurar aos advogados o acesso aos processos e a fazer cópias dos autos sem necessidade de procuração nos autos. No entendimento dos conselheiros, esse direito está configurado no princípio de ampla defesa. O assunto foi julgado pelo pleno do Conselho na apreciação de dois Procedimentos de Controle Administrativo (PCAs) em que práticas adotadas pelos Tribunais Regionais do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ) e do Mato Grosso (TRT –MT) foram questionadas pelas seções locais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O CNJ julgou procedente o PCA 200710000015168, relativo ao Rio de Janeiro, em que os advogados reclamaram que não eram permitidas cópias dos processos, uma vez que o TRT-RJ alegou a falta de funcionários ou de máquinas de reprografia. O Conselho determinou que o Tribunal viabilize meios para que o advogado possa tirar cópias ainda que sem procuração nos autos. O relator dos dois PCAs, conselheiro Jorge Maurique, considerou que, " muitas vezes, ainda antes de ser constituído, o advogado necessita cópias para ter elementos para a defesa". No Mato Grosso, estaria vedada a advogados sem procuração a retirada do processo para cópia em locais externos ao TRT-MT. Neste caso, o CNJ decidiu pela improcedência do PCA 200710000014401 porque foi constatado o acesso pelo advogado, que também tem a reprografia disponível no próprio Tribunal. O Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil garante ao advogado o acesso aos autos do processo. Na próxima quinta-feira, dia 03 de julho, o conselheiro Jorge Maurique fala sobre o assunto em entrevista para o Programa Gestão Legal, vinculado pela Rádio Justiça (104,7 FM) de segunda à sexta-feira às 10h.
Apesar de os tribunais superiores entrarem hoje (1º) em recesso até o início de agosto, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) conceda ainda no mês de julho uma liminar em ação ajuizada pela entidade contra entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo qual apenas candidatos com condenação transitada em julgado podem ter pedidos de registro de candidatura negados. O objetivo da AMB é que o STF declare não ser necessária a existência da condenação definitiva para que o juiz considere a vida pregressa de determinado candidato incompatível com a moralidade exigida pelo cargo em disputa. "O Judiciário tem que estar a serviço daquele que se comporta com ética e moralidade e não daqueles que se utilizam de uma legislação que peca pelo excesso de recursos e de formalismos, para se proteger de conseqüências pelos delitos praticados ao longo do mandato", afirmou à Agência Brasil o presidente da AMB, Mozart Valadares. O relator da ação juizada pela AMB é o ministro Celso de Mello, mas no período de recesso, tanto o relator quanto o presidente da Corte podem emitir uma decisão em caráter liminar. Segundo Valadares, o pronunciamento do STF seria relevante já para as eleições de 2008, já que algum partido político, candidato ou o próprio Ministério Público ainda pode tentar impugnar uma candidatura na Justiça. "O juiz teria uma consistência maior para suas decisões. A tendência seria uma mudança de cultura. Juntando a decisão do Supremo e os processos que o candidato responde,o juiz avaliará se o candidato está ou não apto a exercer um mandato popular", argumentou Valadares. O presidente da AMB disse ainda ter esperança de que o TSE reveja o entendimento adotado majoritariamente quando se debruçar sobre "casos concretos gravíssimos de processos e condenações que pesam contra alguns candidatos" Valadares ressaltou a importância da atuação da Justiça Eleitoral nos próximos meses: "A Justiça tem que se afirmar e punir exemplarmente aqueles que querem desobedecer e tornar o pleito eleitoral um balcão de negócios, com uso da máquina pública e abuso do poder econômico para tentar comprar a consciência das pessoas"
Apesar da indicação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que políticos que respondem a processos sem condenação definitiva poderão concorrer às eleições, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Rio de Janeiro, desembargador Roberto Wider, acredita que a Corte não se furtará a negar muitos registros de candidatura. Para ele, a divisão dos ministros do TSE (expressa no placar de 4 a 3 da votação sobre o tema) indica que, ao analisar os recursos de candidatos recusados pela Justiça Eleitoral nos Estados, eles vão compreender que muitas fichas sujas não podem ser aceitas. "O TSE está praticamente dividido agora, antes de julgar os casos. Imagine quando eles encontrarem lá um monte de candidatos com um monte de crimes. Nós tivemos no Rio em 2006 candidatos com 25 homicídios nas costas! E concorreram à eleição", conta Wider. Mesmo com a posição do TSE, ele conseguiu convencer os presidentes dos TREs de todo o País, que se reuniram no Rio, a vetar candidatos com ficha suja. Mesmo que a decisão termine anulada pelo TSE. "Estamos caminhando com o anseio da sociedade brasileira. Ninguém mais agüenta essa história de abrir os jornais todo dia e ver aqueles candidatos lá, eleitos ou não, num rol de crimes imputados a eles e nada acontecer", protesta. Para Wider, erra quem invoca o preceito constitucional de presunção da inocência para justificar a candidatura de condenados que ainda não tiveram os recursos esgotados.Na visão do desembargador, a presunção da inocência vale para o direito penal. Na seara eleitoral, prevalece o princípio constitucional da moralidade. "Meu Deus do céu, triste o país que precisa de uma lei para dizer que o princípio da moralidade se exige. É uma questão de bom senso", argumenta Wider. "Ninguém consegue fazer um concurso público para qualquer órgão da administração pública sem provar que tem vida limpa. Só político não precisa?" Wider concorda que muitos candidatos recusados pelos TREs conseguirão reverter a decisão no TSE, mas acredita que o veto dos juízes regionais já será um serviço para o eleitor. Além de chamar a atenção da imprensa, as listas com processos dos candidatos com ficha suja serão divulgadas pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB). Para ele, o compromisso dos juízes eleitorais já está mexendo com a responsabilidade dos partidos, que, sem batalha judicial, podem impedir que criminosos cheguem ao poder simplesmente negando-lhes legenda.O desembargador concorda que a imunidade parlamentar pode estar atraindo criminosos para a política. "Tornou-se uma proteção criminal. A imunidade não foi criada para esse fim. É um instituto democrático para que os representantes do povo possam emitir opiniões e votar no Congresso sem ser patrulhados."