Nesta terça-feira (21), às 11h, será divulgada no auditório da Associação dos Magistrados Brasileiros, em Brasília, pesquisa de opinião pública e política que traça o perfil do eleitor. Feito pelo Ibope a pedido da AMB, o material busca conhecer os hábitos e atitudes do eleitor com relação às eleições, a recém aprovada Lei da Ficha Limpa e ao ato de votar.No período de 18 a 21 de agosto de 2010 foram entrevistadas 2002 pessoas na faixa etária de 16 a 50 anos em vários municípios do Brasil. Os eleitores foram questionados sobre o conhecimento no caso de compra de votos, se votaria em algum candidato que lhe oferecesse algum benefício, além de critérios de escolha de candidatos e a importância da participação da magistratura em ações contra a corrupção eleitoral.A pesquisa faz parte da campanha Eleições Limpas – Não Vendo meu Voto, lançada pela AMB com o apoio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e que tem como objetivo conscientizar os eleitores sobre a importância do voto e de seu papel na fiscalização das eleições. A sede da AMB fica no Centro Empresarial Liberty Mall, Torre B, conjunto 1302.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7663/10, do deputado Osmar Terra (PMDB-RS), que torna obrigatória a classificação das drogas, introduz circunstâncias qualificadoras dos crimes relacionados ao tráfico de drogas e define as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas. A proposta altera a Lei Antidrogas (11.343/06).Entre outras mudanças, a proposta estabelece que a classificação das drogas deve levar em conta seus mecanismos de ação, de administração e sua capacidade de causar dependência. Os critérios devem estar disponíveis na internet, em duas versões - para leigos e técnicos.A proposta também faz alterações no que se refere à repressão. Uma delas diz respeito à diferenciação entre os crimes relacionados às drogas de maior poder para causar dependência. Foi incluída na mesma categoria de qualificadoras a prática da mistura de drogas com a finalidade de aumentar o poder de causar dependência, como a introdução do pó de crack em cigarros de maconha."A partir dessa nova redação, o traficante de crack, por exemplo, terá a sua pena aumentada de um sexto a dois terços, dispensando mais rigor aos delitos que envolvem drogas mais perigosas, distinção que não ocorre na legislação atual", justifica o autor da proposta.Sistema nacionalA proposta faz ainda mudanças no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), para promover a articulação da Rede Nacional de forma a potencializar e convergir esforços na prevenção, atenção e repressão às drogas. O texto distribui as competências da União, dos Estados, do DF e dos municípios. "Ao se alterar o sistema considerou-se fundamental que fosse garantida a liberdade de organização própria de cada ente federado", destaca o autor da proposta.O texto também institui o Sistema Nacional de Informação sobre Drogas e o Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas sobre Drogas. O primeiro terá a finalidade de coletar dados e produzir informações para subsidiar as decisões sobre políticas sobre drogas. O segundo deverá contribuir para organizar a rede de políticas sobre drogas; assegurar conhecimento sobre os programas, as ações e projetos das políticas; e melhorar a qualidade da gestão dessas iniciativas.Outra inovação da proposta à Lei 11.343/06 são as diretrizes gerais para os programas antidrogas, com divisão em fases. A atuação deve começar com a articulação com as ações preventivas, preferencialmente levadas pelo Estado às residências das pessoas; pode incluir um breve período de internação para desintoxicação; e evoluir para uma fase em que trabalho, educação, esporte, cultura são oferecidos nos centros urbanos e no campo."O objetivo é oferecer proposta para melhorar a estrutura do atendimento aos usuários ou dependentes de drogas e suas famílias e tratar com mais rigor os crimes que envolvam drogas de alto poder de causar dependência", afirma o deputado Osmar Terra.DiretrizesO texto cria diretrizes que devem ser observadas pelos agentes públicos ou privados envolvidos na elaboração ou na execução das políticas sobre drogas, como a ampliação de alternativas de inserção social do usuário ou dependente de drogas e a adoção de estratégias de articulação entre órgãos públicos e entidades privadas. Além disso, os agentes devem avaliar as políticas antidrogas.O projeto disciplina ainda aspectos da ação do Poder Público na elaboração das políticas sobre drogas quanto à profissionalização, ao trabalho e à renda. Outro ponto abordado são as diretrizes para a elaboração da política de atenção à saúde do usuário ou dependente de drogas.TramitaçãoO projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.Íntegra da proposta:PL-7663/2010
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7584/10, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que altera o Código de Processo Civil (CPC - Lei 5.869/73) em matérias de foro especial para idosos, contagem de prazos processuais, homologação de sentença estrangeira, depoimento por videoconferência e celeridade processual, entre outras.Algumas das alterações sugeridas na proposta, como a mudança na contagem de prazos processuais, também estão no Projeto de Lei do Senado 166/10. Esse texto é baseado em um anteprojeto do novo CPC, elaborado ao longo de oito meses por uma comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Fux. O PLS 166/10 está sendo analisado por uma comissão especial constituída por 22 senadores. Depois será votado pelo plenário do Senado e depois virá para a Câmara.Confira abaixo as mudanças apresentadas pelo projeto de Simon:Videoconferência - Pelo texto, o depoimento poderá ser feito por videoconferência quando a testemunha residir em outra comarca ou estiver presa. Segundo Simon, a medida agiliza o trâmite dos processos sem prejudicar a segurança jurídica.Sentença estrangeira - De acordo com a proposta, a sentença proferida por tribunal estrangeiro só terá eficácia no Brasil depois de homologada pelo Superior Tribunal de Justiça. De acordo com o código atual, a homologação é feita pelo Supremo Tribunal Federal.Domicílio do idoso - O projeto também define o domicílio do idoso (acima de 60 anos) como foro competente em ações sobre direitos individuais. O CPC prevê como foro competente, por exemplo, a residência da mulher, em casos de separação, o domicílio ou residência da criança em casos de pensão alimentícia.Contagem de prazo - O texto altera a contagem de prazos processuais para apenas dias úteis, quando forem estabelecidos em dias.Direito de imóveis - A proposta retira a necessidade, presente na legislação atual, de consentimento do cônjuge para propor ação de direitos sobre imóveis, em casos de separação absoluta de bens. Pelo texto, os cônjuges devem ser citados em ações de dívidas contraídas por qualquer dos cônjuges a bem da família. Atualmente, a lei fala em dívidas contraídas pelo marido que recaem sobre o produto do trabalho ou os bens da mulher.Multas em recursos - O projeto aumenta a multa no caso de apresentação de embargo de declaração protelatório (com a única finalidade de adiar a decisão final do juiz) de 1% para 2% do valor da causa. Por outro lado, diminuiu a multa para recurso comprovadamente inadmissível ou improcedente. Atualmente, o código prevê multa de 1% a 10% do valor corrigido da causa, enquanto a proposta limita o percentual a 5%.Agravo de instrumento - Segundo a proposta, quem solicitar agravo de instrumento sem as peças obrigatórias, como cópia do acórdão recorrido e da decisão agravada, passará a pagar uma multa de 1% do valor corrigido da causa para a outra parte do processo. No texto em vigor não há possibilidade de multa.Julgamento após instrução - O texto também prorroga a competência do juiz para julgar, quando ele já tiver concluído a instrução do processo, sempre que for removido para vara de uma mesma comarca. Além disso, a proposta mantém a competência do juiz, caso ele seja afastado por, no máximo, 30 dias.Petição inicial - O projeto inclui o o pedido de concessão de medida cautelar ou antecipatória, se for o caso, na petição inicial de cada processo. Atualmente, o documento precisa apresentar dados do autor e do réu do processo, o valor da causa, as provas, o fato e os fundamentos jurídicos do pedido, entre outros itens. De acordo com a proposta, quem solicitar recurso no processo terá cinco dias para pagar as despesas da ação, após o prazo recursal, sob pena de extinção do recurso. O CDC não prevê prazo extra para o pagamento.Atos urgentes - A proposta troca a expressão inexistente para ineficaz para os atos urgentes praticados por advogado sem procuração. Segundo Simon, a falta de ratificação conduz à ineficácia do ato, e não à sua inexistência no plano jurídico.TramitaçãoO projeto, que tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:PL-7584/2010
Especialistas em direito processual de Portugal, Itália, Espanha, Paraguai e Brasil debaterão os novos rumos do direito processual de 23 a 25 de setembro, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O assunto está em pauta no Congresso Nacional, onde tramitam os projetos de reforma dos Códigos de Processo Penal e Civil.Entre os palestrantes da sétima edição do Seminário Internacional Ítalo-Ibero-Brasileiro de Estudos Jurídicos estão Carlos Fernando Mathias, coordenador do seminário e atual vice-reitor da Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis); os ministros do STJ Hamilton Carvalhido, Teori Zavascki e Luiz Fux, presidente da comissão que elaborou o anteprojeto do novo Código de Processo Civil; e especialistas de universidades europeias. O presidente do STJ ministro Ari Pargendler fará a abertura do evento.InscriçõesO encontro é promovido pelo STJ, pelo Unilegis, pelo governo do Distrito Federal, pelo Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e pelo Centro Universitário de Brasília (Uniceub). As inscrições, gratuitas e abertas a toda a comunidade, podem ser feitas até terça-feira (21), pelo site www.interlegis.gov.br.
A juíza Avelirdes Almeida Pinheiro de Lemos será homenageada pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, na próxima sexta-feira (24/9), às 8h45, no Plenário Getulino Artiaga Lima, com a medalha do mérito legislativo Pedro Ludovico Teixeira.De autoria do deputado Tiãozinho Costa, a propositura com a escolha do nome da magistrada pelos membros da Casa foi unânime. Somente são merecedoras da honraria as pessoas que, reconhecidamente, prestam ou prestaram relevantes serviços ao Estado, colaborando na busca do aprimoramento das atividades desenvolvidas em defesa de Goiás.Texto: Carolina Zafino
O 2º vice-presidente da ASMEGO, desembargador aposentado Jalles Ferreira da Costa participará, amanhã, (21) de audiência pública para discussão da reforma do Código de Processo Civil (CPC), no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), às 9h30min.O evento será promovido pela Comissão Especial de Senadores, presidida pelo senador Demóstenes Torres, e visa colher sugestões de operadores do Direito, como advogados, juízes, desembargadores e assessores, e demais interessados da comunidade jurídica para o novo diploma legal.Veja o que o texto do novo projeto estabelece* Institui a figura do amicus curiae (”amigo da corte”): o Tribunal, considerando a relevância da matéria e a representatividade dos postulantes, poderá admitir a manifestação de outros órgãos ou entidades especializados na temática debatida (como, por exemplo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica ou a Agência Nacional de Telecomunicações). Tal intervenção não implicará modificação de competência.* Em relação a liminares destacam-se duas decisões:- Atualmente, quando é concedida uma liminar em processo cautelar, é necessário que o jurisdicionado dê entrada na ação principal no prazo de até 30 dias. Caso isso não ocorra, a decisão liminar perde a eficácia, mesmo que a outra parte não a questione. Com a modificação aprovada, caso não ocorra contestação da liminar, não é obrigatória a ação principal. - Hoje são necessárias duas petições iniciais diferentes para os processos referentes à cautelar e à ação principal. A proposta é que se possibilite o aproveitamento da liminar como procedimento inicial para a ação principal.* Permite a intimação facultativa realizada pelos Correios, promovida pelo próprio advogado.* Adequa a atuação do Ministério Público ao texto da Constituição, reconhecendo a sua qualidade de representante da sociedade, no seu papel de guardião do Estado Democrático de Direito.* Dá, em vários dispositivos, preferência pela utilização dos meios eletrônicos como instrumental para os atos processuais.* Permite que se confira a autenticidade aos documentos emitidos por meio eletrônico.* Obriga o magistrado a apontar, no conjunto total das provas, aquela(s) que fundamentaram seu convencimento para a sentença.* Institui a figura do incidente de resolução de demandas repetitivas, que possibilitará a resolução mais célere e uniforme das demandas de massa, quando um mesmo direito é requerido em uma quantidade significativa de ações. Por esse instrumento, um número reduzido de “processos piloto” será julgado, dentre muitos que versem sobre uma mesma questão, enquanto os demais ficaram suspensos aguardando a decisão dos primeiros. Ao se pacificar a questão ou no Tribunal do Estado, ou nos Tribunais Superiores (STF ou STJ) a decisão será aplicada as demandas já em curso e nas que ainda se socorrerem do Poder Judiciário.* Permite a intimação facultativa de testemunhas promovida pelos advogados das partes.* Possibilita julgamento de ações improcedentes, mesmo sem ouvir o réu do processo, no caso em que as teses em questão já tiverem sido fruto de jurisprudências pelos Tribunais Superiores. Nesse mesmo sentido, quando o juiz entender que a decisão é procedente, também em assuntos já pacificados, o magistrado poderá proferir a sentença imediatamente após o prazo de defesa.* Estabelece que todos os prazos correrão em dias úteis, sendo em dobro para a advocacia pública.* Torna o reexame necessário apenas para causas acima de 1 mil salários mínimos.* Possibilita que o advogado faça sustentação oral no recurso de agravo de instrumento que seja dirigido contra as ¨tutelas de urgência¨, as chamadas decisões liminares.* Adota as soluções dos recursos já firmadas pelo Superior Tribunal de Justiça, que serão obrigatórias não apenas para os demais Tribunais de segunda instância, como também para os juízes de primeiro grau.* Estabelece a realização de audiências de conciliação como passo inicial do processo judicial.
Na segunda parte do artigo feito pelo juiz Mateus Milhomem, ele relata o que aconteceu nas palestras sobre como o conceito de pena é um obstáculo cognitivo à inovação do sistema de direito criminal; a opinião pública e justiça penal e “LES JUGES FACE AUX DROITS DE LA PERSONNE DU SYSTÈME PÉNAL”.Leia abaixo o texto:Em 15 de setembro de 2010, após viagem de trem a partir de Montreal, onde se via a fartura dos campos de milho e cereais diversos da zona rural canadense, os juízes brasileiros foram imediatamente encaminhados para a Universidade de Ottawa, onde aconteceu, a partir do entardecer, interessante seminário sobre Direitos Humanos. Com várias palestras em português (existem respeitadíssimos brasileiros que lá lecionam), ao lado do francês e do inglês, e calorosa recepção em modernas instalações educacionais, foram discutidos temas polêmicos, que são trazidos em capítulos: COMO O CONCEITO DE PENA É UM OBSTÁCULO COGNITIVO À INOVAÇÃO DO SISTEMA DE DIREITO CRIMINAL, Álvaro PIRES, Departamento de Criminologia da Universidade de Ottawa - Embora a palestra tenha sido puramente teórica, o tema é palpitante e muito atual, o que atraiu longo aplauso da audiência. Em resumo, foram discutidos como as teorias modernas da pena (retribuição, dissuasão e reabilitação prisional) constituem um obstáculo epistemológico à construção de um direito criminal do cidadão. Gaston Bachelard criou o termo obstáculo epistemológico ou cognitivo, que são ideias que foram boas no passado, mas impedem a implementação de novas ideias.Foucalt lançou alguns enigmas que ainda não foram devidamente compreendidos, como por que a prisão, dentre tantas opções possíveis de sanções em matéria de direito criminal, acabou ocupando uma importância tão grande na era moderna? E como ela conseguiu resistir a todas as críticas que existem desde que ela nasceu (séc. 18 para 19)? Segundo pensadores do passado, a reparação da vítima não é suficiente para o direito penal, e o tempo não era considerado para a punição, mas sim um ato pontual como morte, galeras, chicotadas, expulsão, multa, confisco e marcas físicas. Se no presente inexistem tais castigos, fato é que as penas são executadas, e não geridas, o que seria o mais correto. O tempo como pena apenas veio quando se buscou parcelar o sofrimento em uma escala, o que o pensador Norberto Elias traz como escala de sofrimento temporal.Ponto interessante na palestra foi quando, respondendo a pergunta por nós dirigida, quanto aos sociopatas, que não são doentes mentais e para os quais a pena é apenas um período onde ficam impossibilitados de prejudicar outras pessoas, disse que ainda não se tem uma resposta para este problema no Canadá, a não ser mantê-los afastados com dignidade da sociedade por toda a vida, e isto é algo a ser pensado para o Brasil, pois pessoas assim são reconduzidas à sociedade justamente por não serem contempladas nas leis ou nas instituições penais atuais, o que gera um risco permanente à população. Também foi perguntado quanto a trazer a vítima e seus direitos humanos para a área penal, tendo argumentado que, em nome dos direitos humanos, existem sempre vários pontos de vista, e a sociedade ocidental aceita com mais facilidade uma vítima que quer condenar do que uma vítima que busca o perdão. Para estimular ainda mais a discussão, lanço argumentação no sentido de que a pena mais justa, em nosso atual estágio de evolução, seria aquela que privilegiasse o trabalho e estudo e que o condenado, na medida do possível, recompusesse o patrimônio físico e psicológico das vítimas coletivas e individuais atingidas pelo crime, uma justiça reconstrutiva, e que a pena vazia e cara tivesse maior utilidade social.OPINIÃO PÚBLICA E JUSTIÇA PENAL: ELEMENTOS DE REFLEXÃO ACERCA DE UMA RELAÇÃO PROBLEMÁTICA - Houve exposição no sentido de que a pena, atualmente, não leva em conta o público, o que as pessoas pensam não é pertinente para o estado, o que traz crise de legitimidade. Da Inglaterra veio o caso James Bulger, onde dois meninos de 10 anos cometeram um homicídio na Inglaterra. Inicialmente, após uma série de brincadeiras de mau gosto, decidiram que iriam brincar de uma criança perder-se da mãe e, após ficarem o dia inteiro, decidiram atirar pedras na vítima de dois anos de idade, que foi deixada inconsciente sobre os trilhos de um trem. A opinião pública e a imprensa sensacionalista foram decisivas para que fossem julgados como adultos, e, sucessivamente, após manifestações de pena mínima pelo Lord Chief Justice e Ministro do Interior, fossem condenados com pena aberta, during her majesty´s pleasure, onde não existe patamar máximo. Na Inglaterra, a idade mínima para punição são 10 anos, mas, para casos graves, pode ser julgado como adulto. Concluiu dizendo que, atualmente, não é mais possível ignorar o público, entretanto, deve-se ter em conta o interesse da mídia, e que a diferenciação entre a preocupação do público (é geral, por exemplo, com uma onda de crimes) x clamor público (um caso grave em particular) x público informado dos detalhes do caso (advogados ouvintes, platéia, associações) deve ser observada. Como tema a ser pensado, lançamos questionamento no sentido de que, face a evolução da comunicação, não seria o caso de implementar-se a emancipação penal, ao invés do critério puramente biológico, onde menores de idade que já tivessem tido união estável, negócio, trabalho ou demonstrassem grande maturidade, seriam julgados como adultos, após sentença de emancipação penal a ser lançada em procedimento preliminar.LES JUGES FACE AUX DROITS DE LA PERSONNE DU SYSTÈME PÉNAL - Para a palestrante, existe uma relação confusa entre os direitos humanos e o direito penal, eis que o populismo punitivo é um problema contemporâneo. Isto faz com que os direitos humanos estejam confusos e, não raras vezes, sejam usados em direções opostas. Pornografia é constitucionalmente livre, mas o movimento feminista o condena, todos com base em direitos humanos. Outro ponto é que, até a sentença condenatória, os direitos humanos são observados, mas, após a condenação, a pesquisadora verificou que existe diminuição em suas observâncias, o que faz com que os direitos humanos sejam fortes no processo e fracos na pena.Autor: Mateus Milhomem de Sousa, Juiz de Direito em Goiás
São Paulo - A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, lança hoje (20), em São Paulo, o projeto Judiciário em Dia. O objetivo é promover mutirões de julgamento para dar maior agilidade à tramitação dos processos no Judiciário brasileiro.O projeto terá início no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e conta com a parceria da Corregedoria-Geral da Justiça Federal. A cerimônia de lançamento será realizada às 14h na sede do TRF3, em São Paulo.
O presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles, irá instalar às 15h, desta segunda-feira (20/9), a 2ª Vara Criminal e o Juizado da Infância e da Juventude na comarca de Rio Verde.A secretária da diretoria do Foro, Patrícia de Cássia Costa, afirmou que com a inauguração das varas haverá um juiz responsável por cada uma delas. O juiz da 1ª Vara Cível, Vagner Gomes Pereira, ocupará também o cargo no Juizado da Infância e da Juventude e o juiz da 1ª Vara Criminal, Alexandre Pizzotto, assumirá também a 2ª Vara Criminal.“O objetivo da instalação do Juizado da Infância e da Juventude é as crianças necessitarem de mais atenção, cuidado especializado e um trabalho extrajudicial de prevenção, principalmente contra as drogas. Essa carência sensibilizou o desembargador Paulo Teles, que trará profissionais qualificados como assistente social e psicóloga para atuar no Juizado”, destacou Vagner.Texto: Natália Garcês
O presidente em exercício da ASMEGO, desembargador Jalles Ferreira da Costa, o presidente do conselho deliberativo da associação, juiz Gilmar Luiz Coelho e o diretor de assuntos institucionais, juiz Jerônymo Pedro Villas Boas se reuniram ontem (16) a tarde, com o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Paulo Teles. O motivo da reunião foi prestar solidariedade e apoio ao presidente, em decorrência dos fatos recentes envolvendo o Tribunal de Justiça e o Ministério Público.
O artigo feito pelo juiz Mateus Milhomem descreve o que ocorreu durante o seminário sobre Direitos Humanos em Ottawa. Como foram discutidos vários temas, o magistrado dividiu os assuntos. Aqui, Milhomem fala sobre o direito de voto dos presos no Canadá, povos autóctones canadenses e o sistema penal.Leia abaixo o texto:Em 15 de setembro de 2010, após viagem de trem a partir de Montreal, onde se via a fartura dos campos de milho e cereais diversos da zona rural canadense, os juízes brasileiros foram imediatamente encaminhados para a Universidade de Ottawa, onde aconteceu, a partir do entardecer, interessante seminário sobre Direitos Humanos. Com várias palestras em português (existem respeitadíssimos brasileiros que lá lecionam), ao lado do francês e do inglês, e calorosa recepção em modernas instalações educacionais, foram discutidos temas polêmicos, que são trazidos em capítulos:I.DIREITO DE VOTO DOS PRESOS NO CANADÁ, Pierre LANDREVILLE, Departamento de Criminologia da Universidade de Montreal - Após anos de controvérsias e discussões constitucionais, hoje os encarcerados canadenses tem assegurado o direito ao voto. Se no passado o critério da pena maior de dois anos para a suspensão do direito ao voto era admitido no Canadá, hoje a Corte Superior firmou entendimento no sentido de que os valores democráticos são superiores aos princípios punitivos. As votações são feitas dentro das instalações prisionais, após recenseamento, mas admite-se o voto por procuração (que alguns consideram estigmatizante para o procurador e difícil para o reeducando, pois cabe a ele encontrar a pessoa que aceite o encargo) e também o voto por antecipação, feito pelo correio. Em média, um terço dos presos canadenses exerce seu direito ao voto. Perguntado o palestrante se a manutenção dos direitos políticos dos encarcerados também contemplava o direito de ser votado, disse que esta questão ainda não foi enfrentada pela Suprema Corte.II. POVOS AUTÓCTONES CANADENSES E O SISTEMA PENAL, Sébastien GRAMMOND, Diretor da Faculdade de Direito da Universidade de Ottawa - Embora os povos indígenas sejam 3% da população canadense, está sobre-representado nas prisões com 18% da população carcerária, o que pode chegar a 75% em algumas regiões do oeste. Existe uma política em curso para corrigir esta distorção, considerando que a reação ao crime é diferente nos povos autóctones do que na sociedade ocidental, além de ser a prisão uma instituição estrangeira aos costumes indígenas, e suas famílias e os próprios condenados não entenderem muito bem a necessidade do encarceramento quando a situação já foi resolvida pelos usos tribais. Os costumes tribais são diferentes a ponto de os autóctones terem como regra de convivência não olhar nos olhos enquanto conversam, e para os ocidentais isto seria sinal de falta de sinceridade. Sendo assim, a Corte Suprema privilegia as penas substitutivas para povos autóctones (Julgamento Gladue, 1999), onde a justiça repressiva é substituída pela justiça restaurativa.O divisor de águas nesta questão, o Julgamento Gladue, estabeleceu que o juiz deve levar em conta fatores sócio-históricos que explicam o crime e a concepção diferente da pena, e deve tomar conhecimento de ofício desses fatores ou obter provas sobre essa questão. Como conseqüências deste julgamento, implementou-se uma divisão penal para os autóctones em Toronto, com penas reduzidas ou adaptadas (exemplo banimento e trabalhos comunitários). Para crimes graves frequentemente aplica-se a mesma pena que para os ocidentais. A Corte estabeleceu que as penas indígenas não são menos severas, são apenas diferentes, criando ainda os círculos de determinação da pena, com a participação do próprio povo autóctone, visando aconselhar o juiz quanto aos valores autóctones. Embora existam policiais autóctones, praticamente inexistem juízes, justamente pela deficiência educacional que afeta a população indígena.
A Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fechou o primeiro semestre de 2010 com 14.025 atendimentos de todo o Brasil. Maio foi o mês com maior número de demandas, com um total 2.820 pedidos de informação, reclamação, denúncias, inclusive, sugestões.A Bahia foi o estado da Federação que demandou o maior número de manifestações com 19,18% do total dos pedidos registrados nos meses de maio, junho e julho; seguido de São Paulo, com 17,34%; Rio de Janeiro, com 14,03% e Minas Gerais, com 8,07% das manifestações. Os dados são do 2º Relatório Trimestral da Ouvidoria do CNJ aprovado por unanimidade na sessão plenária do último dia 14 de setembro.A morosidade processual continua sendo a principal reclamação dos usuários. Nos meses de maio a julho elas representaram 21,7% do total das demandas. “A Ouvidoria do CNJ se consolidou como um canal de comunicação direto entre o cidadão e o Conselho, dando orientação e transmitindo informações acerca dos serviços prestados pelos órgãos do Poder Judiciário”, explicou o conselheiro ouvidor José Adonis.A Ouvidoria registrou um alto percentual (5,73%) de solicitações fora da competência do CNJ, o que, na opinião do ouvidor, “demonstra que as pessoas acreditam no trabalho do Conselho e buscam aqui a resposta de suas dúvidas”.A Internet ainda continua sendo o meio mais utilizado pelos usuários para esclarecer as dúvidas, com 96,97% das correspondências, que chegam por e.mail ou por formulário eletrônico.Servidores públicos, advogados, empregados da iniciativa privada, presidiários, aposentados e estudantes são os que mais buscam esclarecimentos na Ouvidoria, a exemplo do andamento de processos, do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e a previsão de concurso público para o Poder Judiciário. Todos os questionamentos são encaminhados ao departamento responsável que tem o prazo de três dias para providenciar a resposta.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7661/10, do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), que revoga todos os dispositivos do Código Civil (Lei 10.406/10) que tratam da separação judicial.O objetivo do projeto é adequar a lei à Emenda Constitucional 66/10, promulgada em julho deste ano. A emenda acabou com a exigência de separação judicial por mais de um ano ou de separação de fato por mais de dois anos para se conseguir o divórcio.Segundo Barradas Carneiro, com a mudança, o instituto da "separação judicial" foi extinto no País. Atualmente, o Código Civil estabelece que, apenas após um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, uma das partes poderá requerer sua conversão em divórcio.TramitaçãoA proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta: PL-7661/2010
O juiz-auxiliar da Presidência Aureliano Albuquerque Amorim informa que há 4 dias o Processo Judicial Digital (Projudi) funciona sem interrupções. Segundo ele, todo dia o sistema é instalado em quatro comarcas e toda semana é ampliado em outras quatro. As varas cíveis da comarca de Goiânia são as próximas a receber o Projudi.“O Projudi estará instalado em todas as comarcas até o final desse ano”, assegurou Aureliano.Texto: Carolina Zafino
O Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), com base em estudos jurídicos e arquivísticos realizados por representantes dos diversos ramos da Justiça brasileira, propõe modelo de tabela de temporalidade para guarda de processos judiciais.Considerando a relevância da matéria, está sendo colocada em consulta pública, com o objetivo de conferir maior transparência ao processo e abrir oportunidade para que outros setores possam se posicionar quanto aos prazos e destinações definidos na tabela.Com fundamento nos prazos mínimos de guarda definidos nas tabelas unificadas de classes, assuntos e movimentos processuais do Poder Judiciário, será possível determinar, para cada processo judicial, por quanto tempo ele deverá ficar armazenado após sua finalização.Sugestões poderão ser encaminhadas até o dia 5 de outubro. Para tanto, deverá ser baixado o formulário no endereço www.CNJ/Programas e ações/Proname/Consulta Pública , que, após devidamente preenchido, deverá ser enviado para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Felipe Batista Cordeiro, reiterou hoje (16), aos juízes com competência criminal, a necessidade de alimentação do Sistema Nacional de Bens Apreendidos, instituído pela Resolução nº 63/2008 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inclusive quanto a atualização de dados sobre as armas e munições.Felipe Batista esclareceu que a Corregedoria Geral da Justiça (CCJ-GO) é responsável pelo acompanhamento da alimentação do sistema em questão e pelo repasse de informações ao CNJ, não se admitindo qualquer negligência no fornecimento das informações.Texto : Saulo Humberto
A comarca de Quirinópolis irá inuagurar no dia 24 de setembro, às 10h, sua unidade do Centro de Pacificação. O Centro funcionará no Centro Social Manuel de Lima, situado à Av. Domingos Jacinto da Luz, nº185, no bairro Municipal. A iniciativa tem o apoio dos juízes, André Luiz Novaes Miguel, diretor do foro de Quirinópolis e Péricles di Montezuma Moura.
O Conselho Nacional de Justiça divulgou, nesta terça-feira (14/8), o relatório finalizado do Justiça em Números, que indica índices do Poder Judiciário em todo o país. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) apresentou melhora em todos os itens levantados pelo CNJ, quando comparados aos dados coletados em 2008, e em alguns deles apresenta a melhor colocação do país. Os dados se referem ao período de janeiro a dezembro do ano de 2009.O Justiça em Números é um sistema criado pelo CNJ com o objetivo de ampliar o acesso ao conhecimento do Poder Judiciário em todo o país por meio da coleta e da sistematização de dados estatísticos, e do cálculo de indicadores capazes de retratarem o desempenho dos tribunais. O relatório é publicado anualmente, o que permite a comparação dos dados, além de ser enviado ao Congresso Nacional como parte do Relatório Anual do Conselho Nacional de Justiça. Foram levantados dados referentes a despesas dos tribunais, pessoal, informática carga de trabalho do magistrado, congestionamento da Justiça, entre outros, dividos por categorias.PessoalNos dados relacionados à quantidade de magistrados, Goiás está em 11º lugar, entre os 27 estados, com 341 juízes e desembargadores, sendo que deste total 305 são juízes. São 7,2 magistrados, de média, para cada cem mil habitantes. O número está abaixo da média nacional das justiças estaduais, que é de 7,9. É um dos estados brasileiros com o menor índice de magsitrados por habitante. Em todo o estado, são 5.714 servidores no Poder Judiciário, que tem o Recursos Humanos mais barato do país. Sua despesa corresponde a 78,2% da despesa total da Justiça goiana, enquanto em Sergipe, o mais caro do país, a despesa com RH corresponde a 99,2% da despesa total do Tribunal.1º GrauNo 1º Grau foram protocolados 204.486 novos casos em 2009. Em contrapartida, foram dadas 255.601 sentenças, em média 838 por magistrado. Goiás é o 8º estado com o maior número de sentenças dadas em 2009. O número de novos casos por cada 100 mil habitantes teve redução significativa, de 6.825 em 2008 para 4.100 em 2009. O juiz-auxiliar da Presidência, Aureliano Albuquerque, atribui essa queda principalmente aos métodos alternativos de conciliação oferecidos pelo TJGO. A pesquisa mostra ainda que a carga de trabalho por magistrado também diminuiu. Em 2008, a média de processos por magistrado era de 5.336 e em 2009 baixou para 4.919. Ainda, a taxa de congestionamento no 1º grau caiu de 79.7%, em 2008, para 67.6%, uma diferença de 12%.2º GrauDurante o ano de 2009 foram recebidos 40.853 novos processos no 2º Grau (julgamentos de desembargadores para pedidos de novas apreciações de processos originados no 1º Grau ou julgamento de processos com foro privilegiado, como é o caso de políticos ou secretários de Estado). Enquanto isso, foram baixados 37.974 processos. Apesar da diferença entre processos protocolados e baixados, a taxa de congestionamento de processos em 2º Grau em Goiás foi uma das menores do país em 2009, com 20,2%. Houve ainda redução se comparado a 2008, quando o índice era de 24,4%. Ceará tem a maior taxa, com 90% de congestionamento no 2º Grau. A carga de trabalho dos magistrados do 2° Grau também caiu, com redução de 1.396 em 2008 para 1.144 em 2009.InformáticaApesar de ter aumentado o investimento na área de tecnologia da informação, o TJGO ainda é um dos que menos investe neste sentido. Em 2008, 1,1% da despesa total da Justiça goiana era destinada à informática, aumentando para 1,8% em 2009. A média de investimento dos Tribunais estaduais é de 3,7%. Mesmo assim, Goiás é o 4º estado no país em índice de processos eletrônicos nos Juizados Especiais. Nesses locais, 92,6% dos processos já eram protocolados via online em 2009. No 1º Grau, esse número passa para 0,9% do total de processos. Segundo Aureliano, neste ano o Projudi já foi estendido também para as Varas de Família e Fazendas Públicas e, logo mais, passará a funcionar no 2º Grau, o que refletirá nos números do próximo relatório. Além disso, houve também aumento do número de computadores por usuário, que era de 0.89 em 2008 e em 2009 já chegou a 1 para cada servidor.DespesasA Justiça goiana é também uma das mais baratas do país, por número de habitantes. Em 2009, cada cidadão pagou R$ 89,98 pelos serviços do Poder Judiciário, enquanto a média nacional foi R$ 110,98. Em relação à despesa pública, o TJGO foi responsável por 4,5% dos gastos em 2009 e por fim, com relação ao PIB estadual, foram gastos 0,68%, também um dos mais baratos do país.Texto: Thaís Romão