O ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, na tarde desta quinta-feira (25), o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Britto. O assunto do encontro foi a proposta feita pela entidade para que a Corte Suprema edite uma Súmula Vinculante garantindo aos advogados acesso aos autos dos processos em que atuam, mesmo que as investigações corram sob sigilo.É a primeira vez que uma entidade pede ao Supremo que edite uma Súmula Vinculante, desde que este instrumento foi regulamentado. Autuado na Corte como uma Petição (Pet 4411), o pedido de Britto fundamenta-se em diversos precedentes do próprio STF. De acordo com o presidente da OAB, ao negar aos advogados legalmente constituídos dos investigados acesso aos autos do processo, mesmo que sigilosos, a Justiça nega a possibilidade de ampla defesa, o que pode acarretar até mesmo a anulação do inquérito, "por total desrespeito ao devido processo legal".O relator do pedido é o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que já encaminhou o processo à Procuradoria Geral da República para que emita seu parecer.Na Petição, a OAB sugere o conteúdo da Súmula Vinculante. “O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos do inquérito policial, ainda que estes tramitem sob sigilo”.
O desembargador José Lenar de Melo Bandeira, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), assinou hoje (26) expedientes revogando, a partir de 6 de outubro, os decretos judiciários que lotaram seis juízes substitutos, designando-os, a partir desta data, para as seguintes comarcas: Javahé de Lima Júnior, de Aparecida de Goiânia, para Santa Terezinha de Goiás, e Maria Clara Merheb Gonçalves Andrade, de Anápolis, para Paranaiguara.Em Goiânia os atos alcançaram os juízes substitutos Alessandra Cristina de Oliveira Louza Rassi, que atuará em Caldas Novas; Luciana Monteiro Amaral, Itumbiara; Patrícia Dias Bretas, Juizado Especial Cível e Criminal de Novo Gama, prestando auxílio à vara judicial da comarca; Leonys Lopes Campos da Silva, Rio Verde, e Débora Letícia Dias Veríssimo, Águas Lindas de Goiás.
OEncontro Regional do Judiciário realizado nesta quinta-feira, 25, no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reuniu os Presidentes do TRF - 1ª Região, TRT - 10ª Região, TRE/DF, TRE/TO, TJTO e a Juíza Auditora da 11ª Circunscrição da Justiça Militar para trocarem experiências sobre as dificuldades enfrentadas pela Justiça do DF e do Tocantins e as soluções aplicadas pelos respectivos tribunais para a solução dos problemas. O encontro é promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na abertura do evento, o Presidente do TJDFT, Desembargador Nívio Gonçalves, ressaltou a importância do projeto e reafirmou a intenção do Tribunal em praticar uma Justiça cada vez mais célere, eficiente e transparente. O Presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, Ministro Gilmar Mendes, afirmou que o encontro é uma tentativa de aproximar os tribunais e órgãos da Justiça, "tentando quebrar este modelo insular que caracteriza o Judiciário desde a Constituição de 88", comentou. Ao aproximar as instituições, os organizadores do encontro pretendem promover a socialização de projetos bem-sucedidos, além de traçar propostas para uma mudança estrutural da Justiça no Brasil. As "boas práticas" de gestão e planejamento apresentadas pelos Tribunais serão compiladas em um relatório que será enviado ao Congresso Nacional. A expectativa do CNJ é que o Judiciário brasileiro se torne uma referência internacional. Projetos de sucesso Coube ao assessor de Planejamento e Gestão Estratégica, Paulo Bandeira Gonçalves, apresentar à platéia as boas idéias desenvolvidas pelo TJDFT e também as dificuldades enfrentadas pela Instituição. Um dos problemas elencados por ele é o reduzido número de juízes e servidores. Entre os projetos de sucesso, o assessor destacou o Juizado Especial de Trânsito, o Juizado de Defesa da Mulher Vítima de Violência e os Juizados Especiais, o Acórdão em Tempo Real e a Assinatura Digital. Segundo Paulo Gonçalves, a presidência do TJDFT pretende implantar 80 ações nesta gestão (biênio 2008/2010). Outros projetos serão aperfeiçoados, entre eles os sistemas de Protocolo Integrado e Teleaudiência, a Ouvidoria-Geral e as pesquisas sobre a qualidade do atendimento da Justiça do DF. O Encontro Regional do Judiciário é uma continuidade do Encontro Nacional do Judiciário, realizado pelo STF e CNJ em 25 de agosto deste ano, que reuniu em Brasília representantes do Judiciário de todo o país.
Faltam apenas dois meses para os Jogos Nacionais da Magistratura, competição que irá reunir juizes de todo o país na cidade do Rio de Janeiro, de 19 a 23 de novembro. Para comemorar a aproximação do evento, a AMB tem um presente para seus associados.Os atletas que se inscreverem até o dia 5 de outubro concorrerão ao sorteio de um pacote completo para a competição, incluídas as passagens aéreas de ida e de volta e estadia no hotel Othon Palace. O sorteio acontecerá no dia 7 de outubro, e o resultado será divulgado no site dos Jogos a partir das 15 horas.Não perca a oportunidade de conferir os Jogos com as despesas pagas. As inscrições podem ser feitas pela ficha disponível no site (www.amb.com.br/jogos).
Nota divulgada no Portal da OAB-GO:"O presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), juiz Átila Naves Amaral, acredita que o arbitramento de honorários de sucumbência justos é fundamental para a plena valorização da advocacia. Ele tratou do assunto nesta quinta-feira (25), quando o vice-presidente da OAB-GO, Henrique Tibúrcio Peña, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da instituição, Luciano Mtanios Hanna, e o conselheiro seccional Flávio Buonaduce Borges estiveram na sede da Asmego para apresentar a Campanha por Honorários de Sucumbência Justos, desenvolvida pela Seccional. Também participou da reunião o coordenador da Regional Norte da Asmego e membro do Conselho Deliberativo da entidade, juiz Murilo Vieira de Faria.Coordenador da campanha, Henrique Tibúrcio informou que o principal foco de trabalho é a sensibilização da magistratura quanto à natureza alimentar dos honorários de sucumbência. “Essa verba, ao contrário do que muitos juízes imaginam, é parte significativa da remuneração do advogado", ressaltou. “Além disso, muitos são os casos em que o advogado presta assistência judiciária a pessoas carentes sem receber por isso e, ao atuar numa causa de valor maior, é natural que espere a fixação de honorários coerentes com a responsabilidade e comprometimento profissional”, acrescentou.Receptivo à causa da OAB-GO, o presidente da Asmego se dispôs a encaminhar ofício acompanhado de folder da campanha a todos os juízes do Estado. “Queremos colaborar como for possível, pois acreditamos que se trata de uma importante ação da Ordem em prol da categoria”, afirmou. Henrique Tibúrcio considerou a visita extremamente positiva e ponderou que a participação da Asmego será muito relevante para que o objetivo da campanha seja alcançado."
Localizada no Km 3 da Avenida Oceânica, na cidade de Nova Viçosa, no litoral Sul da Bahia, a pousada desembargador "Celso Fleury" é mais um dos espaços de lazer da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás à disposição dos magistrados goianos e de seus familiares.A pousada, que foi adquirida pela Asmego há 15 anos, conta hoje com uma estrutura de alto nível. Os apartamentos são equipados com ar condicionado, televisão, telefone, frigobar. Além disso, dispõe de salão de festas, restaurante, garagem para 30 carros e uma ampla área de lazer com piscina, bar e playgroud. Com o objetivo de vistoriar as instalações da pousada e planejar melhorias para a temporada de férias escolares, que está se aproximando, o presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, esteve na pousada no mês de julho. Durante a visita, o presidente verificou, com o auxílio do gerente da pousada, Dário Ribeiro, a necessidade de reformar o telhado, pintar as paredes internas e externas e adquirir eletrodomésticos, roupas de cama, mesa e banho. Segundo o presidente da Asmego, tanto a reforma quanto a aquisição dos bens serão realizadas até dezembro, quando a pousada entra em alta temporada. De acordo com Dário Ribeiro, na alta temporada do ano passado, a pousada recebeu um número muito bom de visitantes. Com as melhorias, o gerente acredita que neste ano haverá uma procura ainda maior. Essa também é a expectativa do Departamento de Clubes, Pousadas e Convênios da Asmego, que aconselha aos associados reservarem os apartamentos da pousada com antecedência. Quando foi adquirido pela Asmego, em 1993, durante gestão do desembargador Homero Sabino de Freitas, o prédio da pousada era apenas um barracão velho e abandonado. De lá para cá as instalações foram ampliadas e reformadas, com o número de apartamentos passando de 12 para 28. Com isso, ela passou a ser considerada a melhor pousada da cidade.Mais informações sobre reservas podem ser obtidas no Departamento de Clubes, Pousadas e Convênios da Asmego, no telefone: (62) 3238-8911.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou cerca de 1,5 mil dos 3,3 mil recursos relacionados a registros de candidatura que chegaram à Corte até agora. Estão sendo analisados recursos de candidatos, do Ministério Público e de opositores dos registros. Com o grande número de impugnações e contestações judiciais, desde o início do mês, o Tribunal decidiu fazer sessões extraordinárias para julgar os processos. O Calendário Eleitoral previa que o TSE tinha até hoje para publicar as decisões sobre registros de candidatos. No entanto, as ações que ainda estão em trâmite seguirão o seu rito normal e não comprometerão nenhuma etapa do processo eleitoral, garante o TSE. "Terminado o prazo, o Tribunal continuará executando o trabalho. Não cumprimos o prazo por absoluta impossibilidade. Mas a prestação jurisdicional será feita, embora não na data prevista", disse o presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto. Desde julho, a Secretaria Judiciária do Tribunal funciona ininterruptamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados para receber e registrar os processos eleitorais. O ritmo de trabalho também é intenso nos gabinetes dos sete ministros que compõem o TSE. Nas eleições municipais, todas as ações dos candidatos, inclusive o pedido de registro, têm início no juízo eleitoral. Eventuais recursos contra essas decisões são analisados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Estado do candidato e, caso alguma das partes ainda se sinta prejudicada, pode recorrer ao TSE. Levantamento preliminar aponta que mais de 15 mil candidatos concorrem a uma das 5.563 vagas de prefeito e quase 350 mil pleiteiam um dos 52 mil cargos de vereador.
A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 292/08, do deputado João Matos (PMDB-SC), que deixa clara a possibilidade de os tribunais elegerem como seus dirigentes quaisquer integrantes do órgão especial ou do plenário do respectivo tribunal. O deputado argumenta que a PEC é necessária para evitar que apenas os juízes mais antigos sejam habilitados a ocupar os órgãos diretivos dos tribunais.De acordo com João Matos, a sua proposta é uma interpretação adequada da Constituição, que foi elaborada com a idéia de democratizar o Poder Judiciário. O deputado lembra que uma lei anterior à Constituição (Lei Orgânica da Magistratura Nacional - Lei Complementar 35/79) estabelece que os cargos de direção dos tribunais serão ocupados pelos juízes mais antigos, escolhidos por eleição. "A Constituição deve ser interpretada à sua própria luz e não à luz da legislação infraconstitucional", afirma o deputado. A PEC insere a regra sobre habilitados para eleições no artigo 96 da Constituição, que cita a eleição dos órgãos diretivos como competência privativa dos tribunais.
A Asmego realiza amanhã, sábado, dia 27, a partir das 9:00 horas, no clube da associação, localizado na Rua Henrique Fontes, Chácara 25, na Vila Maria Dilce, em Goiânia, o evento "Primavera Ecológica: Semeando o Futuro". Na ocasião serão plantadas 300 mudas de árvores às margens do Córrego Caveirinha, nas proximidades do clube, e afixadas, ao lado delas placas com os nomes das pessoas que as plantaram. Haverá ainda uma breve palestra do chefe da Procuradoria Federal Especial do Ibama, Petrônio Martins de Arruda Júnior, e distribuição de camisetas alusivas ao evento para todos que comparecerem ao local. O evento tem o objetivo de saudar a primavera e motivar o envolvimento dos associados com a preservação ambiental. A expectativa da diretora social da Asmego, Sandra Regina Teixeira Campos, é de que cerca de 100 associados, acompanhados por seus familiares, compareçam ao evento. "Para Sandra, o envolvimento da magistratura com a questão ambiental é importante também porque pode influenciar outros segmentos da sociedade a se envolverem com a questão. "É importante demonstrarmos nossa preocupação com o meio ambiente, porque somos uma classe formadora de opinião".
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma petição em que solicita a edição de súmula vinculante para garantir que advogados tenham acesso aos autos de inquéritos, quando se tornar notória a investigação contra seus clientes, como, por exemplo, quando deflagrada uma operação policial, com ou sem prisões. Na ação, a OAB chega a sugerir um texto para a súmula, com a seguinte redação final: "O advogado constituído pelo investigado, ressalvadas as diligências em andamento, tem o direito de examinar os autos de um inquérito policial, ainda que estes tramitem em sigilo". A súmula é um entendimento fixado pelo STF, que deve ser seguido por todas as demais instâncias da Justiça. A edição de uma súmula demanda a aprovação do texto final por, no mínimo, oito dos onze ministros da Corte. O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, esteve no STF, para reforçar o pleito junto aos ministros. "Quando o Estado formaliza uma acusação, para que o cidadão exerça sua defesa, ele tem que saber de todo o teor do que foi produzido. Na totalidade, porque, às vezes, em um grampo, você apura o texto e não o contexto. Se analisada a gravação toda, pode estar ali uma saída para a absolvição", disse. Segundo Britto, o pedido de súmula não tem o interesse corporativo como principal motivação. Ele ressaltou que o fato de magistrados negarem aos advogados, em muitos casos, o conhecimento da íntegra dos autos , resulta na anulação de processos, o que, no fim, favorece a impunidade."Para nós não interessa anular processos. Alguém que tenha cometido um crime grave acaba absolvido por uma falha processual. O certo é [o STF] orientar os magistrados para que os advogados tenham acesso aos autos e evitar que três ou quatro anos depois seja anulado [o processo]", argumentou. O presidente da OAB também negou que uma eventual aprovação da súmula pedida potencialize o vazamento de informações sigilosas. "Grande parte dos vazamentos não tem relação com a advocacia, até porque vazar pode prejudicar o próprio cliente", assinalou Britto, para depois acrescentar: "Mas é possível que tenha advogados que façam vazamento e, se tiver, tem que ser punido. Todos aqueles que vazam dados sigilosos devem ser punidos, salvo a imprensa". O presidente do STF, Gilmar Mendes, informou que a petição da OAB será apreciada dentro da normalidade da rotina do tribunal. A ação foi distribuída para ser relatada pelo ministro Menezes Direito e encaminhada ao Ministério Público Federal, para emissão de parecer. "Nós estamos aguardando a manifestação da Procuradoria [Geral da República], para que possamos apreciar o pedido de formulação de súmula nesta hipótese", disse Mendes.
O Supremo Tribunal Federal realizou hoje uma sessão administrativa na qual fez três alterações no Regimento Interno e ainda referendou o orçamento do tribunal para 2009 (enviado aos órgãos de planejamento ainda em agosto). Participaram os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Marco Aurélio Mello, Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Carlos Alberto Menezes Direito e Cármen Lúcia. Por causa das alterações regimentais, os registros taquigráficos passarão a ser feitos por degravação do áudio (artigo 96), e não mais por transcrição das anotações taquigráficas. Também foi substituído o termo “medidas cautelares” por “questões urgentes” no artigo 13, que orienta sobre as decisões tomadas pelo presidente da Corte durante o recesso do tribunal. Houve, ainda, um ajuste no artigo 331, que normatiza a forma como a divergência indicada nos embargos deve ser demonstrada.Na sessão, os ministros aprovaram com ressalvas a implantação das tabelas unificadas de classes e de movimentos processuais desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça. Marco Aurélio e Cármen Lúcia pediram para conhecer mais de perto a tabela. Um relatório sobre o desempenho dos Núcleos de Classificação de Assuntos, Análise Processual e de Análise Regimental foi apresentado aos ministros. Nele está registrado o aumento da produtividade do STF. “Temos feito um esforço grande para aliviar a pauta do Plenário”, explicou o ministro Gilmar Mendes aos demais. Ele propôs outras medidas para tornar os julgamentos mais céleres – como julgar em bloco e concentrar assuntos. O ministro Menezes Direito sugeriu que se aglomerem, por exemplo, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que tratarem dos mesmos temas e artigos da Constituição.Certificação digitalBoa parte da reunião foi dedicada à apresentação do sistema de certificação digital e de criptografia de mensagens eletrônicas. Atualmente há cerca de 50 mil documentos do Supremo Tribunal Federal assinados digitalmente, sendo um quinto deles oriundos da presidência. Como a mensagem criptografada só pode ser aberta pelo seu destinatário, trata-se do meio mais seguro de garantir a autenticidade e a inviolabilidade do documento. Além disso, é possível assinar vários ofícios e votos de uma vez só, o que agiliza o trabalho nos gabinetes. Na reunião decidiu-se que todos os ministros receberão explicações detalhadas sobre o projeto para futuras deliberações sobre o tema. InternetOs sete ministros decidiram aguardar um quórum qualificado para decidir sobre o projeto de transmissão, pela Internet, das sessões das duas turmas, que ocorrem todas as terças-feiras. O ministro Celso de Mello salientou que “antes de existir a TV Justiça essa era a forma de transmitir os julgamentos do Plenário”, no que foi acompanhado pelo ministro Marco Aurélio.
O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - secção Goiás (OAB-GO), Henrique Tibúrcio Reña, esteve na Asmego na tarde de hoje, dia 25, para apresentar a campanha da OAB por Honorários de Sucumbência Justos, lançada em agosto. De acordo com a assessoria de imprensa da OAB-GO, o objetivo da campanha é sensibilizar o Poder Judiciário para que a verba sucumbencial seja fixada em proporções coerentes com o exercício profissional dos advogados. Além do vice-presidente da OAB e do presidente da Asmego, Átila Naves Amaral, estiveram presentes no encontro: o conselheiro seccional da OAB-GO, Flávio Buonaduce Borges; o conselheiro seccional e presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, Luciano Hanna; e o coordenador da Regional Norte da Asmego, Murilo Vieira de Faria.Da esquerda para a direita: Átila N. Amaral, Henrique T. Peña, Flávio B. Borges, Luciano Hanna e Murilo V. de Faria.
A edição do jornal O Popular de hoje, quinta-feira, traz um artigo do presidente da Asmego sobre Assistência Judiciária. Átila Naves Amaral faz uma defesa firme da adoção de mudanças imediatas no Código de Organização Judiciária, para que a população de baixa renda receba melhor atendimento nessa área .Veja abaixo a íntegra do artigo.Oportunidade de Justiça para todosÁtila Naves AmaralA assistência judiciária é um mecanismo legal que ampara aqueles que, tendo a necessidade de litigar em juízo, não podem fazê-lo sem o sacrifício econômico de si e de sua família. Precisa ir ao Judiciário mas não pode suportar os custos de um processo. Para tanto estabelece a lei a possibilidade de isenção de taxas, custas e demais despesas processuais. Creio que a maioria das pessoas se encaixa neste perfil.Em que pese a profunda importância social do tema, em Goiás o Poder Judiciário não tem destinado às pessoas carentes a prioridade que o assunto exige. Aqui, são relegados a três Varas todos os processos afetos à Assistência Judiciária, no caso, as 4ª, 5ª e 6ª Varas de Família e Sucessões, com dois juízes cada uma. Ou seja, se a parte não dispõe de condições financeiras litigará em apenas três Varas, com seis abnegados magistrados.Por outro lado, existem 3 outras Varas de Família e Sucessões, com 6 juízes, e 12 Varas Cíveis, com 24 juízes, num total de 30 magistrados para aqueles que possuam condições financeiras para custear um processo judicial. A posição vai na contramão da Constituição Estadual que proíbe em seu art. 48 § 2º, "o funcionamento de Varas cujas competências se fixem por razões de capacidade econômica das partes".Em que pese a profunda injustiça do critério de distribuição de competência, fruto de equívoca interpretação do Código de Organização Judiciária de Goiás, tem a Assembléia Legislativa no momento condições de pôr fim a tal estado de coisas. Tramita naquele poder anteprojeto de reforma judiciária que poderá sofrer emenda parlamentar proibindo dita prática, passando a sofrer regular distribuição de todos os processos judiciais, tanto de "ricos" quanto de "pobres" na correta acepção republicana dos termos. Os cartórios, oficializados ou não, não sofreriam prejuízos, até porque funcionam em prédio público e não pagam aluguel, contas de água, luz e telefone. Prestarão um serviço público de relevante importância social e ao mesmo tempo ressarcirão o Estado das despesas que este suporta há décadas.O alerta que se faz ampara-se na experiência que tenho, já que milito em uma destas varas de "assistência". Ali, em meio ao caos de milhares de processos em trâmite, assiste-se ao sofrimento de famílias que, sem condições para custear processo e advogado, ainda suportam uma distribuição procedimental que prestigia aqueles mais afortunados e os releva a uma posição de descaso e desprestígio.Espero que os senhores parlamentares se sensibilizem e adotem a causa daqueles que não têm vez e voz, mas que também são cidadãos e que merecem os melhores esforços na solução de suas pendências judiciais.Átila Naves Amaral é presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás.
Os eleitores que estiverem fora da cidade onde votam no dia 5 outubro, quando acontece o primeiro turno das eleições municipais, têm que justificar a sua ausência no pleito. O formulário da justificativa já está disponível na página principal do Tribunal Superior Eleitoral na internet e também será distribuído nos locais de votação no dia da eleição.A justificativa é gratuita e o formulário deve ser entregue, no dia da eleição, no mesmo horário da votação, ou seja, das 8h às 17h, em qualquer seção eleitoral ou em postos de justificativa montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. O eleitor deve apresentar o título de eleitor ou documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, de motorista, de trabalho, passaporte ou certificado de reservista). Nesse caso é necessário que o eleitor tenha o número de seu título para preenchimento do formulário. Quem não tem o número deve procurar o seu cartório eleitoral. A justificativa pode ser preenchida antes da entrega, mas o TSE orienta os eleitores a assiná-la apenas na presença do mesário.Segundo turnoCaso a eleição para prefeito das 77 cidades brasileiras onde há mais de 200 mil eleitores não seja decidida no primeiro turno, os eleitores desses municípios que estiverem fora de seu local de votação no segundo turno, dia 26 de outubro, também têm que justificar a ausência. O eleitor que se justificar no primeiro turno pode votar no segundo e quem votou no primeiro e estiver fora de seu domicílio no segundo tem de justificar no dia 26.CancelamentoNão há limites para o número de justificativas eleitorais; porém, o eleitor que deixar de votar e não justificar a sua ausência em três eleições consecutivas (considerando cada turno uma eleição) pode ter o seu título cancelado.Eleitores no exteriorOs eleitores brasileiros que residem no exterior e são alistados no país onde vivem não votam nesta eleição, apenas votam para presidente da República.O brasileiro que estiver fora do País no dia da votação e não for alistado no exterior têm que justificar a ausência. Nesse caso, o eleitor têm até sessenta dias após o retorno ao Brasil para comparecer ao cartório eleitoral e regularizar a situação.
O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul assume política institucional de preocupação com o meio ambiente com o lançamento, nesta semana, do Sistema de Gestão Ambiental (JUS-SGA). O presidente do TJRS, desembargador Arminio José Abreu Lima da Rosa, participou da solenidade realizada no Memorial do Judiciário no Palácio da Justiça nesta segunda-feira (22/09).Equipe gestora do programa no Foro Central de Porto Alegre já está formada. Os próximos gestores serão capacitados nos Foros Regionais da Capital. Posteriormente, será estabelecido cronograma de treinamento para as Comarcas do Interior. Para a execução do JUS-SGA, haverá formação de equipes gestoras do Sistema de Gestão Ambiental nos foros de todo o Estado. A idéia é realizar diagnóstico ambiental e elaborar manual de procedimentos específicos para a melhoria contínua.A execução do Sistema será efetivada com treinamento e distribuição de manuais para os servidores do Poder Judiciário. As iniciativas devem ocorrer de forma descentralizada, respeitando-se diversidades locais e com incentivo à criatividade dos agentes.O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, destacou que o programa passa a ser oficial com o apoio efetivo da Administração do Tribunal de Justiça. De iniciativa da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), o JUS-SGA considera o interesse da população no fomento de uma cultura de sustentabilidade dentro das atividades do Poder Público.
É possível a execução de título que contém cláusula compromissória. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que permitiu o prosseguimento da execução movida contra Corol Cooperativa Agroindustrial, Cooperativa dos Agricultores da Região de Orlândia Carol, Coopermota Cooperativa dos Cafeicultores da Média Sorocabana e outros. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, deve-se admitir que a cláusula compromissória pode conviver com a natureza executiva do título, não se exigindo que todas as controvérsias oriundas de um contrato sejam submetidas à solução arbitral.O caso trata da execução ajuizada por Itochu Internacional Inc., Itochu Corporation e Itochu Latin América S.A., com base em título extrajudicial, contra as cooperativas sob a alegação de que adquiriram delas o controle acionário da companhia Eximcoop S.A. por US$ 7,5 milhões.Segundo as empresas, o contrato continha cláusula de ajuste de preço. Realizada auditoria, encontrou-se o preço final de US$ 5,25 milhões. Por isso, as executadas confessaram-se devedoras de US$ 2,23 milhões, quantia a ser paga em cinco parcelas iguais e anuais. Nenhum pagamento foi feito, o que levou as credoras ao processo de execução.A Corol Cooperativa Agroindustrial sustentou que, no contrato celebrado entre as partes, havia cláusula compromissória e que as próprias credoras iniciaram procedimento de arbitragem. A primeira instância indeferiu a exceção de pré-executividade, considerando que a arbitragem iniciada não abrange o valor executado. Não haveria, por outro lado, caráter prejudicial a recomendar a suspensão da execução.O Tribunal de Justiça de São Paulo também afastou a exceção de pré-executividade, considerando que “o pedido deduzido perante o juízo arbitral não abrange o valor executado que é a diferença entre o preço originário da compra de ações, pelas agravadas, com o preço ulteriormente fixado”.Segundo a ministra Nancy Andrighi, não é razoável exigir que o credor seja obrigado a iniciar uma arbitragem para obter juízo de certeza sobre uma confissão de dívida que, no seu entender, já consta do título executivo. Além disso, para a relatora, é certo que o árbitro não tem poder coercitivo direto, não podendo impor, contra a vontade do devedor, restrições a seu patrimônio, como a penhora, nem excussão forçada de seus bens.Quanto à condenação da Corol na obrigação de pagar honorários advocatícios, fixados em R$ 5 mil, a ministra destacou serem devidos tanto na procedência quanto na improcedência da exceção da pré-executividade, desde que, na última hipótese, tenha se formado contraditório sobre a questão levantada, tal como ocorreu no caso. “Há motivos suficientes para manter a condenação em honorários”, analisou.
A campanha Eleições Limpas tem mais um desdobramento, desta vez com a participação de crianças e adolescentes de todo o Brasil. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançaram a primeira edição do Prêmio Eleições Limpas de Redação 2008. O tema da narração ou dissertação é "Eleitor Cidadão – Pelo Voto Livre e Consciente".Podem participar do concurso estudantes do ensino fundamental da rede pública entre 10 e 14 anos. Entretanto, neste primeiro ano, somente as escolas com maior pontuação no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) em cada estado do país foram convidadas a mandar trabalhos de três alunos, pré-selecionados por uma comissão da própria escola. Os trabalhos serão recebidos por uma comissão avaliadora da AMB e do TSE até o dia 30 de setembro, e os resultados serão divulgados até o dia 16 de outubro. As três melhores redações serão igualmente premiadas. Os vencedores ganharão um desktop, troféu e certificado, e farão uma visita às sedes da AMB e do TSE. Os prêmios serão entregues em sessão pública no TSE em data e horário a serem divulgados.
O objetivo inicial da Lei n. 8.009, de 1990 (Lei do Bem de Família), a qual impede a penhora do imóvel que serve de residência é proteger a unidade familiar e, se for estendida para o caso de imóveis de pessoas separadas de fato, mas sem ter havido homologação judicial, pode facilitar fraudes. Esse foi o entendimento da maioria da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo originário de Rondônia. A relatora do acórdão é a ministra Nancy Andrighi. M.A.O. e C.S.U. eram casados e sócios em um posto de combustíveis. Em 20 de julho de 1998, eles entregaram o ponto e dissolveram irregularmente a sociedade. Os réus continuaram casados, mas se separaram de fato, não judicialmente, vindo a residir em imóveis diferentes. A Petrobras Distribuidora entrou com ação de cobrança contra eles e foi determinada a penhora dos imóveis de propriedade de ambos. A casa onde a mulher residia com os filhos não foi incluída na penhora por ser considerada como bem de família, contudo decidiu-se que o imóvel em que o marido residia deveria ser penhorado. No recurso ao STJ, foi pedido que ambos os imóveis fossem considerados impenhoráveis. A defesa do casal afirmou que a personalidade jurídica do posto, de acordo com o artigo 10 do Decreto 3.708 de 1919, não poderia ser desconsiderada para fins de penhora. Afirmou-se que a insolvência do posto foi uma questão de mercado, não tendo havido má-fé. Para a defesa, isso poria a salvo de penhora os bens particulares dos sócios. Ao examinar o recurso, a ministra Nancy Andrighi considerou que a personalidade jurídica do posto deveria ser desconsiderada no caso. A ministra apontou diversas irregularidades na dissolução da sociedade. Um exemplo foi que, dois dias após o ponto ser repassado, foi feita uma última compra de combustível, indicando não haver intenção de pagar pelo produto adquirido. Já no caso do bem de família, a ministra considerou que a Lei n. 8.009 pode ser estendida para solteiros, viúvos, divorciados e separados judicialmente. Entretanto, no caso específico, a situação é diferente, já que a separação é apenas de fato, isto é, sem ter havido homologação judicial. Segundo a ministra, a separação de fato não acaba com a sociedade conjugal. “Nos termos dos incisos I a IV do artigo 2º da Lei n. 6.515/1977, a sociedade conjugal somente se dissolve com a morte, com a decretação da nulidade, com o divórcio ou com a separação judicial”, explicou. Para ministra, do ponto de vista jurídico, o que ocorre no caso é uma família ocupar dois imóveis. Por fim, a ministra considerou que estender para essa situação a proteção ao bem de família seria criar um grande risco de fraude, pois bastaria que o casal que estivesse sofrendo uma execução declarasse uma separação de fato e protegeria dois imóveis. Com essa fundamentação, a ministra entendeu que apenas o imóvel ocupado pela mulher e filhos é impenhorável.